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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 50
EM 13 DE MARÇO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Abre a sessão com a presença de. 38 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental e com uma rectificação.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Joaquim Brandão produz considerações sôbre o fornecimento e preços do açúcar fornecido pela Manutenção Militar e sôbre providências respectivas à carestia da vida. Por último trata das comissões de inquérito aos serviços públicos. Responde o Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa), que apresenta uma proposta de lei, para que pede a urgência, que é concedida.
Trocam-se explicações entre os Srs. Alves dos Santos e Presidente acerca da ordem dos trabalhos da sessão.
Com a aprovação da Câmara, em «negócio urgente», o Sr. Eugénio Aresta trata de notícias publicadas no «Mundo» e no «Primeiro de Janeiro», atingindo a honorabilidade dos homens políticos, fazendo considerações sôbre o aumento injustificável dos géneros, mandando depois uma proposta para a Mesa. Responde o Sr. Ministro da Agricultura. O Sr. Carvalho da Silva requere a generalização do debate, sendo o seu requerimento rejeitado.
Prossigue a discussão na especialidade do parecer n.º 380 — adicionais às contribuições do Estado em favor dos corpos administrativos. Fica pendente a discussão do artigo 5.º, tendo usado da palavra os Srs. Alves dos Santos, Alberto Cruz, Pedro Pita, Correia Gomes, Alfredo Sousa e Almeida Ribeiro.
Ordem do dia. — Primeira parte:
Continua a discussão do parecer n.º 404 — empréstimo em ouro.
O Sr. Carvalho da Silva, que ficara com a palavra reservada, conclui o seu discurso. Segue-se o Sr. Jaime de Sousa, que fica com a palavra reservada.
Segunda parte:
Continua a discutir-se o parecer n.º 302 — contrato com a Companhia dos Tabacos.
Usa da palavra o Sr. Ferreira de Mira, que apresenta uma moção de ordem, e sendo encerrada a sessão, por não haver número para a votar, procede-se à contagem.
Encerra-se a sessão, marcando-se sessão nocturna e sessão dirima.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Declarações de voto — Proposta de lei — Pareceres — Nota de interpelação — Requerimentos.
Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.
Presentes 38 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.

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Diário da Câmara dos Deputados
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa da Câmara.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo dê Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Correia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Germana José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Serafim de Barros.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Albino Arques de Azevedo.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira do Castro Lança.

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Sessão de 13 de Março de 1923
Augusto Pereira Nobre.
Bernardo Ferreira de Matos.
Delfim Costa.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Gosta.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mariano da Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo, de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Valentim Guerra.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Ás 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 38 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Representações
Dos regentes agrícolas, pedindo para serem actualizados os seus vencimentos. Para a comissão de finanças.
Dos professores do Instituto Superior do Comércio de Lisboa, pedindo que nas providências a adoptar para melhorar a situação do funcionalismo público, êles não sejam equiparados aos burocratas, mas sim aos magistrados.
Para a comissão de finanças.
Da comissão organizadora do Congresso Nacional de Electricidade, elegendo o Sr. Presidente desta Câmara membro honorário.
Para a Secretaria.
Telegramas
Da Associação dos Professores de Matozinhos, pedindo para entrar em discussão o parecer n.º 131.
Para a Secretaria.
Dos funcionários da administração do concelho de Fornos, pedindo o cumprimento das leis n.ºs 1:355 e 1:356.
Para a Secretaria.
Dos funcionários públicos de Leiria e Celorico da Beira, pedindo o cumprimento das leis n.ºs 1:355 e 1:356.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 49 Srs. Deputados. Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».
Antes da ordem do dia
O Sr. Joaquim Brandão: — Sr. Presidente: antes de encetar as minhas considerações pedia a V. Ex.ª me que permitisse que fizesse uma pregunta ao Sr. Ministro da Agricultura.
Desejava preguntar a S. Ex.ª se há alguma tabela oficial que regule o preço do açúcar no País.

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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Ministro da Agricultura (Ernesto Navarro): — Não senhor.
O Orador: — Muito obrigado a V. Ex.ª
Sr. Presidente: há dias solicitei nesta Câmara que me fôsse fornecida pela Manutenção Militar uma nota do açúcar adquirido por aquele estabelecimento ao Comissariado dos Abastecimentos desde Agosto de 1922, e bem assim das entidades a quem êsse açúcar tinha sido fornecido e dos preços por que tinha sido. vendido.
Recebi há dois ou três dias, por intermédio de V. Ex.ª a resposta da Manutenção Militar.
Sr. Presidente: quando fiz a pregunta ao Sr. Ministro da Agricultura, era realmente para me certificar se havia uma tabela oficial para a venda do açúcar.
Na resposta que recebi, que não é resposta, não se precisa de maneira nenhuma, uma fórmula concreta acerca das preguntas concretamente feitas à Manutenção Militar. Eu preguntei àquele estabelecimento qual a quantidade de açúcar adquirido ao Comissariado. Foi respondido.
Quais as entidades a quem tinha sido fornecido êsse açúcar. Nesta parte não houve resposta.
Diz-se vagamente que tinha sido fornecido ao exército, sem a indicação, que se devia fazer, das unidades a quem tinha sido vendidos
O que eu preguntei à Manutenção Militar não foi se havia ou não tabela oficial, mas sim o preço por que tinha sido vendida determinada partida de açúcar.
Portanto, há da parte de quem respondeu a esta pregunta o propósito firme de não responder e de mangar connosco.
Sr. Presidente: não estou aqui por favor de ninguém, e achando-me com direito de invocar as minhas regalias parlamentares, entendo que nem a Manutenção Militar, nem qualquer outra entidade, tem o direito de assim me responder.
Eu não compreendo que haja dentro do País estabelecimentos do Estado, que embora autónomos, não dêem a êsse mesmo Estado, pelos seus superiores organismos, as explicações e esclarecimentos que êles têm direito de exigir.
Portanto, perante V. Ex.ª como supremo magistrado desta Câmara, lavro, o meu protesto, e peço a V. Ex.ª para que de futuro, às preguntas que forem feitas, o Parlamento mereça aquela consideração que deve merecer a todas as instituições do País.
Sr. Presidente: visto que estou no uso da palavra, desejo preguntar ao Sr. Ministro da Agricultura quando é que nós vemos em Portugal alguma cousa de proveitoso e eficaz, no sentido de refrear a ganância que cada vez mais aumenta. Eu creio que a cada promessa do Sr. Ministro da Agricultura, de que vai tomar providências, corresponde uma maior e mais infrene especulação; e então eu pregunto se o País, em face desta situação insuportável, não tem o direito de supor que, ou não temos meios de acção para exercer contra êsses indivíduos, ou não os queremos exercer.
Eu citei outro dia ao Sr. Ministro da Agricultura a nulidade completa dos armazéns reguladores, para exercerem a alta função que lhes está atribuída. Eu disse a S. Ex.ª que, com os 13:750 contos que p comissariado tem ao seu dispor, podia fazer muito mais, e de então para cá não tem sido tomada nenhuma medida nesse sentido.
Chamo, portanto, a atenção de S. Ex.ª para o assunto.
Se V. Ex.ª, Sr. Ministro, tivesse ocasião de presenciar o facto de uma multidão querer adquirir o indispensável para viver, e não encontrar na bolsa o preciso para comprar aquilo de que necessita; só V. Ex.ª presenciasse as imprecações de todos êsses indivíduos, veria que era indispensável, de uma maneira eficaz, evitar essa especulação brutal, que tudo subverte, até mesmo o sentimento da solidariedade humana.
Sr. Presidente: sôbre o assunto eu por ora nada mais direi; mas, já que estou no uso da palavra, aproveito o ensejo para chamar a atenção de V. Ex.ª para considerações finais que vou fazer.
Estão constituídas nesta Câmara desde 1919 comissões de inquérito a vários serviços públicos. Já vão passados quatro anos e algumas dessas comissões até agora nada disseram sôbre aquilo que verificaram e viram, e assim, compreende V. Ex.ª que para que o Parlamento se dignifique convenientemente e possa afirmar que de maneira nenhuma é conivente e solidário

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com as faltas que nas estações oficiais se praticam, é necessário que êle dê o exemplo do seu trabalho, em favor do esclarecimento de todos êstes factos.
Portanto; entendo que para reabilitação completa dêste Parlamento é necessário que dê lá fora a impressão de que nós aqui trabalhamos, e que, quando impomos aos outros a obrigação de cumprirem os seus deveres, damos, por nós o exemplo e a lição.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Alves dos Santos (para interrogar a Mesa): — É para lembrar a V. Ex.ª que se resolveu que se discutisse hoje antes da ordem do dia o parecer n.º 380. Contudo V. Ex.ª está dando a palavra aos Srs. Deputados para tratarem de outros assuntos.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Estou a conceder a palavra, e muito bem, porque para se entrar aã discussão de qualquer assunto é necessário que haja número para votações, e ainda o não há.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Antes de responder às considerações do Sr. Joaquim Brandão, mando para a Mesa uma proposta de lei abrindo um crédito de 489 contos para ocorrer às despesas derivadas da carestia não só das forragens, mas também do material necessário às escolas e estabelecimentos oficiais agrícolas. Se êsse crédito não fôr votado, terão de se encerrar êsses estabelecimentos. Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre a urgência desta proposta de lei.
Consultada a Câmara foi votada a urgência.
O Orador: — Ouvi com atenção as considerações feitas pelo Sr. Joaquim Brandão sôbre a carestia da vida.
Há dias convidei para uma conferência no meu gabinete as chamadas fôrças vivas.
Compareceram representantes de Associação Comercial, da Associação Industrial e outras congéneres.
Pedi-lhes que limitassem os seus lucros para que acabasse a vergonha de um género custar de manhã um preço à tarde outro e ainda, quando a criada o vai comprar, outro preço.
S. Ex.ªs concordaram comigo, como não podia deixar de ser, mas responderam que nada podiam fazer, que êsses preços eram função do câmbio. Respondi-lhes que o câmbio há cêrca de quatro meses estava sensivelmente estabilizado na mesma divisa.
Disseram êles que era lícito que a mesma mercadoria se vendesse por diferentes preços e que uns negociantes ganhassem 5, outros 10 e ainda outros 40 e que era lícito comprar por um preço e vender por duas vezes mais.
Disse-lhes que lhes dava oito dias para êles ajudarem o Govêrno e que, se ao fim de oito dias êles não satisfizessem o nosso desejo, o Govêrno adoptaria as providências mais enérgicas e providências vão ser tomadas porque os oito dias já decorreram.
Há três dias houve até um incitamento para o aumento fictício dos preços, que aumentaram por toda a parte.
O Govêrno publicou em 21 de Outubro do ano findo um decreto sôbre lucros ilícitos.
Até hoje o público não se serviu dêsse decreto para formular queixas, tendo servido apenas ao Ministério da Agricultura, que enviou os fiscais comprar uns géneros, para castigar uns comerciantes que arrecadavam lucros ilícitos.
O Govêrno vai regulamentar êsse decreto e tomar providências.
S. Ex.ª me dará razão dentro de alguns 'dias.
Com respeito ao preço do açúcar, devo dizer que a tabela oficial se deve referir ao exército, pois o açúcar não está tabelado.
O último decreto publicado sôbre açúcar é da responsabilidade do Sr. Moura Pinto.
Por êsse decreto permitiu-se a aquisição de 3:000 toneladas a um preço baixo, destinado aos Abastecimentos.
Os Abastecimentos não podem ainda fornecer géneros aos armazéns reguladores por preços razoáveis, porque os seus serviços ainda continuam muito complicados, mas vão melhorando pouco a pouco

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Diário da Câmara dos Deputados
Com respeito à batata, as cousas modificaram-se alguma cousa.
A batata está mais barata nos armazéns do que nos estabelecimentos particulares.
O Sr. Joaquim Brandão: — A nacional está a $80.
O Orador: — A batata estrangeira não será tam boa, é mais farinhenta, mas é mais barata.
O preço do arroz será modificado, pois há uma oferta de 1:000 toneladas ao custo de cêrca de 1$70 cada quilograma.
Estou convencido, como disse, de quê dentro em breve os serviços dos armazéns reguladores hão-de melhorar.
O Sr. Presidente: — Já há número para se entrar na discussão do parecer n.º 380.
Está na Mesa um pedido do Sr. Eugénio Aresta, para tratar em «negócio urgente» dumas informações que apareceram nos jornais O Mundo e Primeiro de Janeiro, em que se afirma que vários assuntos passam sem protesto no Parlamento, porque os Srs. Deputados estão ligados a determinadas companhias.
S. Ex.ª deseja também tratar em «negócio urgente» da carestia da vida na presença do Sr. Ministro da Agricultura.
Os Srs. Deputados que consideram o assunto urgente, tenham a bondade de se levantar.
Foi considerado urgente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Eugénio Aresta.
O Sr. Eugénio Aresta: — Sr. Presidente: agradeço à Câmara ter-me permitido tratar em «negócio urgente» dalguns assuntos que não julgo só urgentes, más urgentíssimos.
Trata-se da atmosfera que envolve todos os homens que exercem actividade política neste país, envolvendo-os e maculando-os como uma chuva de lama que sôbre todos caísse.
No jornal O Mando escreveu-se com enormes títulos o que vou ler.
Talvez por ser preto o fato que trago vestido, conhecer-se-ia fàcilmente qualquer pó de farinha.
Tenho passado sempre ao largo das companhias privilegiadas, sem que isto queira dizer que não haja quem exerça funções com honestidade.
Para ser um político arguto, não é necessário ser subsidiado por companhias:
Ouvi afirmar nesta Câmara que era preciso que a moagem tivesse paredes de vidro, para que todos pudessem ver o que lá se passava; não é só a moagem, é o comércio e as indústrias que precisam de ter paredes de vidro, para que tudo se possa ver.
Vem nos jornais que houve uma assemblea de accionistas de uma companhia à porta fechada; nem sequer lá deixaram entrar um jornalista, para não se saber o que lá dentro se passava.
Foram distribuídos lucros que excedem três vozes os capitais empregados.
São êstes factos que emprestam alguma verdade a esta teoria velha, de que as revoluções muitas vezes fazem a desgraça de um país.
Quem levanta a voz, sou eu!
Vozes: — Nós todos.
O Orador: — Eu em nome do Parlamento, interpretando o seu sentir!
O Parlamento precisa prestigiar-se porque as suas leis só podem ser cumpridas desde que haja autoridade moral.
Dêstes factos resulta a revolta das classes ínfimas que vivem no sofrimento; compreendo que todos os dias rebentem bombas; compreendo o incitamento ao crime, compreendo mas não justifico.
Os lucros lícitos, êsses distribuem-se à vista de toda a gente, sem vergonha nem medo.
Estamos num momento em que aparecem programas partidários, mas neste momento só um programa é necessário, que há-de ser feito por todos, desde da direita até a esquerda.
E só depois de terem caminhado bem juntos se poderão fazer as diferenciações.
Mas diz ainda o jornalista autor do artigo publicado no jornal O Mundo o que vou ler.
Quere-me, pois, parecer que o programa, o único programa a estabelecer, para ser profundo e profícuo, só pode ter por base o acatamento inexorável da lei mo-

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ral impulsionada pelo nosso exemplo 6 pelas nossas atitudes.
Se fôsse possível — e as circunstâncias instantemente o reclamam- formar um Govêrno cujo programa fôsse estruturalmente êsse, êsse Govêrno conseguiria desmantelar todos os partidos políticos constituídos, congregando à sua volta indistintamente todos os homens cujo único objectivo é o de bem servirem o seu país e prestigiar a República.
E difícil, dolorosa e ingrata a situação do político nesta hora (Apoiados). Sôbre o político pesam todas as insinuações e aleivosias; êle é para muitos o germe maléfico que corrói a sociedade portuguesa. Embora; eu acho que nem por isso o político tem o direito, neste momento grave da nacionalidade, de se eximir às responsabilidades de intervir na marcha dos negócios públicos. Eu não posso, por isso, compreender que dois políticos antigos, o Sr. Afonso Costa, de Paris, e é Sr. Brito Camacho, em Portugal, venham dizer-nos que estão dispostos a retirar-se da vida política, o primeiro porque não vê as classes dirigentes enveredar por aquele caminho da moral que permita â sua. colaboração, o segundo porque a Sua idade lhe não consente já integrar-se nas modernas correntes da opinião.
Sr. Presidente: os povos, como os indivíduos, Vivem de grandes sentimentos e os grandes sentimentos dos povos são as crenças e não o espírito do mercantilismo individualista que ameaça subverter-nos. Unamo-nos todos e procuremos primeiro que tudo restabelecer os bons e sãos princípios da moral.
Sr. Presidente: vou tratar da segunda parte do meu negócio urgente, a carestia da vida.
Há, já dalgum tempo, o costume dó atribuir aos factores câmbio e ordem pública a inteira responsabilidade da nossa situação económica. A verdade, porém, á dura verdade que nós constatamos com surpresa e com espanto é que, apesar da divisa cambial se ter mantido estacionária nestes últimos meses e apesar da ordem pública, pelo menos no que nos ô dado observar, se ter mantido inalterável, a carestia da vida atinge uma acuidade verdadeiramente assustadora.
Não se diga que o Govêrno não tem tido tempo para resolver o problema. Na sessão de 7 de Julho de 1922, respondendo ao Sr. Amaral Reis, o Sr. António Maria da Silva, Presidente do Ministério, teve uma afirmação que é imprudente e infeliz...
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Na opinião de V. Ex.ª
O Orador: — Felizmente que essa justiça popular não se fez, pois a fazer-se teríamos nova chacina no Arsenal de indivíduos que à República têm prestado muitos serviços.
Foi infeliz essa frase, pois sendo proferida em 7 de Junho, até hoje ainda não começou a produzir os seus efeitos; os esmagados e comprimidos somos nós.
Muitos apoiados.
Eu não exijo que o Govêrno ponha a vida barata, mas o Govêrno pode acabar com a carestia abusiva, ficando embora a vida cara, mas por causas naturais, por factores económicos que assim o determinem.
É só isto que se exige do Governo mas para o Govêrno cumprir os decretos, e não para deixar as cousas como até agora tem feito.
É preciso que devidamente se fiscalize ás companhias de fiação e tecidos que dão lucros fabulosos.
Sr. Presidente: não quero abusar mais da paciência da Câmara e termino mandando para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara dos Deputados, reconhecendo que a carestia da vida actual não resulta apenas dos factores económicos que nela influem, mas é ainda agravada por um grande número de indivíduos que excedem os limites do exercício honrado das profissões de banqueiro, industrial e comerciante, e da inércia governativa em face dêstes abusos, convida o Govêrno a tomar prontas e enérgicas providências repressivas, dando-lhe para isso os poderes de que carecer. — Eugénio Aresta.
Para a comissão de comércio e indústria.
A moção foi admitida.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

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O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — O Govêrno vai tomar as mais enérgicas providências para acabar com a carestia artificial, e V. Ex.ª em breves dias terá a prova.
O orador não reviu.
O Sr. Eugénio Aresta: — Agradeço ao Sr. Ministro da Agricultura as suas palavras e fico aguardando o resultado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como o assunto não foi generalizado, a moção fica na Mesa.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a generalização do debate.
Vozes: — Ora, ora.
Foi rejeitada.
O Sr. Lúcio Martins: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedeu-se à contraprova e contagem.
Rejeitaram 32 e aprovaram 28.
Foi rejeitada.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova para aprovação do artigo 3.º do projecto n.º 380, que não se fez por falta de número.
Leu-se o artigo 3.º
Procedeu-se à contraprova e foi aprovado o artigo 3.º
Foi rejeitado o § único do artigo 3.º
Proposta
§ único do artigo 3.º:
Ficam isentos das taxas a que se refere êste artigo, as pequenas indústrias domésticas, artes ou ofícios, exercidos pelo dono da casa, só ou por mulher ou filhos sol* toiros. — Joaquim Dinis da Fonseca.
Leu-se o artigo 4.º
O Sr. Alberto Cruz: — Mando para a Mesa um artigo novo.
O Sr. Pedro Pita: — Mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Ao artigo 4.º § único, proponho o seguinte aditamento ao § único: que na respectiva lista correspondam aos vereadores impedidos. — Pedro Pita.
O Sr. Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma emenda.
O Sr. Alfredo de Sousa: — Em nome da comissão, devo dizer que concordo com a emenda do Sr. Pedro Pita.
O orador não reviu.
Foi aprovada a emenda e o artigo.
Leu-se o artigo 5.º
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: parece que o artigo 5.º revoga por forma muito simples certas leis, o que pode trazer inconvenientes graves e por isso mando para a Mesa umas propostas de emendas.
Propostas
Proponho que no final do artigo 5.º, se acrescentem as palavras: «sendo porém restabelecido o n.º 5.º do § 1.º do artigo 8.º da citada lei n.º 88».
Proponho mais que no mesmo artigo 5. -º sejam adicionados os seguintes parágrafos:
§ 5.º Os funcionários da fiscalização do ensino são inelegíveis para as comissões executivas dos cargos administrativos, e não podem fazer parte de corporações administrativas, nem exercer juntamente com qualquer outro cargo público de nomeação.
§ 2.º Os empregados aposentados de cargos administrativos são inelegíveis para aqueles por cujo cofre recebam a pensão respectiva. — Almeida Ribeiro.
Leu-se e foi admitida.
O Sr. Pinto da Fonseca (sobre a acta): — É para solicitar a rectificação da acta que diz ter sido dada a palavra ao Sr. Delfim Maia, para continuar nas suas considerações sôbre a interpelação em debate.
Ora o Sr. Deputado que usou da palavra nessas condições foi o Sr. Delfim Costa.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Já tinha notado êsse êrro, ordenando que se emendasse.
S. Ex.ª não reviu.
Seguidamente é aprovada a acta.

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O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na
ORDEM DO DIA
Primeira parte
Continua a discussão, na generalidade, e do parecer n.º 424, empréstimo em ouro
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: após uma semana de interrupção do debate sôbre a proposta de empréstimo, posso afinal continuar as considerações que encetei na quarta-feira da semana passada, e sou obrigado a repetir de passagem alguns dos argumentos por mina apresentados contra esta proposta, que bem pode chamar-se uma autorização para a liquidação do país.
De facto esta proposta não é de autorização para um empréstimo de 4. 000:000 de libras.
Esta proposta envolve uma série de autorizações, que dão ao Govêrno todas as armas de que necessite para arranjar dinheiro para ocorrer a todos os desmandos, a que dá causa a louca administração de que êste país vem sendo vítima.
Por esta proposta não fica o Govêrno autorizado apenas à emissão do empréstimo de 4. 000:000 de libras.
Fica autorizado também a alargar êsse empréstimo tanto quanto a capacidade da praça o permita, por maneira a arranjar assim o dinheiro que hoje dificilmente obteria para arcar com a despesa da administração do Estado.
Por esta proposta fica o Govêrno autorizado a alargar em mais 180:000 contos a circulação fiduciária, autorizando ao mesmo tempo o Banco a alargar em mais 20:000 contos essa circulação.
É mais uma quantidade de notas lançadas no mercado, que vem agravar as condições de vida.
É ao discutir-se esta proposta que eu acho mais usado momento para nos ocuparmos do assunto que foi objecto do negócio urgente, tratado há pouco pelo Sr. Aresta Branco.
De que é que serve pedir ao Govêrno medidas repressivas para o encarecimento da vida, quando o Parlamento pensa votar medidas como esta do empréstimo?!
O encarecimento da vida, que os governantes pretendem lançar à culpa dos comerciantes, é quási exclusivamente da responsabilidade dêsses mesmos governantes.
Não nos devemos esquecer de que a afirmação feita aqui, constantemente, de que a carestia da vida é a consequência de especulações comerciais, não corresponde em absoluto à verdade, e só pode vir agravar o perigo social, sempre de atender em toda a parte onde se esteja numa situação como aquela em que nos encontramos.
Sr. Presidente: o Govêrno não se contenta desta vez em vir pedir-nos uma autorização para alargar em mais 200:000 contos a circulação fiduciária.
O Govêrno vem estabelecer um precedente perigosíssimo, que é o de estabelecer, ao lado da circulação do Banco, uma outra circulação própria do Estado, chamada subsidiários da moeda. Esta autorização representa o desaparecimento de algum pequeno travão que ainda pudesse haver para nos deter no caminho da ruína em que vimos seguindo.
Já de nada poderiam servir as resistências, embora por vezes complacentes do Banco, para não se entrar constantemente e abertamente no caminho dos aumentos da circulação fiduciária.
Estabelecido êste precedente, os Governos poder-se hão lançar no caminho de constantes aumentos de circulação fiduciária, sem que necessitem do acôrdo do Banco emissor.
Reconhece-se que o Estado não pode continuar nesta vida de expedientes, porque lhe é impossível suportar as despesas que faz.
Porventura trouxe-se ao Parlamento alguma medida destinada a deminuir as despesas?
Não, Sr. Presidente. Só se pensa em aumentar a série dos expedientes que permite aos Governos continuarem neste caminho de desperdício em que temos vivido até agora, arranjando-se dinheiro por todos os processos para esta bacanal, embora criando ao Estado novos encargos futuros.
Pois então, se efectivamente o País não pode com os actuais encargos do Es-

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tado, como é que há-de suportar estes mesmos encargos agravados pelos encargos do empréstimo?
Sr. Presidente: eu ainda não acredito que o Parlamento dê o seu voto a uma proposta desta ordem.
Ouvi há pouco os Srs. Eugénio Aresta e Joaquim Brandão revoltarem-se contra a especulação, que tam graves perturbações traz à vida do País.
Eu não conheço nada que mais incite à especulação do que a ruinosíssima proposta que estamos discutindo.
De que sorve o Govêrno lançar poeira nos olhos do País, dizendo que vai apresentar uma proposta destinada a evitar a especulação, se é êle próprio que vem aqui, por esta proposta, incitar à especulação, lançando o País numa verdadeira perturbação económica?!
Sr. Presidente: há nesta proposta aquele cunho característico das leis da República, e que se traduz per determinar num artigo a matéria que é revogada no artigo seguinte.
É o que se conclui do seu texto.
Interrupção do Sr. Velhinho Correia, que não se ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: por êste artigo 3.º os 7,75 por cento traduzem-se por 15 por cento, de encargos efectivos em esterlinos, e que representa 260:000 libras por ano.
Aqui tem V. Ex.ª como a primeira afirmação dêste artigo está perfeitamente de harmonia com as leis da República.
Num artigo diz-se uma cousa e no seguinte diz-se outra a desfazer a primeira.
Por esta proposta o Estado recebe 1. 733:333 libras e toma à responsabilidade de 4. 000:000 de libras.
O Sr. Barros Queiroz referiu para comparação, e muito bem, o caso de um homem perdulário e arruinado que vai pedir ao agiota que lhe empreste 100$ em troca de uma letra de 1. 000$.
Eu não conheço nada mais ruïnoso para as finanças e economia do País do que êste empréstimo, se chegar a ser realizado.
Mas eu não acredito que o Parlamento possa aprovar semelhante proposta.
A fórmula apresentada pela comissão, do acôrdo com o Sr. Ministro das Finanças, torna o câmbio de conversão diferente do câmbio do dia da emissão.
Nestas condições, e supondo várias divisas cambiais, temos o que vou exemplificar.
Nós andamos num câmbio aproximado da casa dos 2.
Imaginemos, e não é difícil formular esta hipótese, que os tomadores do empréstimo conseguem por um artifício qualquer elevar o câmbio até 3.
O Sr. Velhinho Correia: — E se o Govêrno não deixar?
O Orador: — Ora se não deixar! Imagine V. Ex.ª que se leva o câmbio para três próximo do dia da emissão, e assim o Estado cobraria 138:000 contos, mas se poucos dias depois da emissão o câmbio voltasse para os dois então já o empréstimo renderia 208:000 contes, o que quere dizer que, além dos lucros naturais, os tomadores do empréstimo podem obter mais 70:000 contos à custa dos sacrifícios do País.
Eu pregunto se é lícito aprovar-se uma proposta que assim pode meter nas mãos dos tomadores do empréstimo, além dos lucros naturais, mais 70:000 contos? Não pode ser.
O País não está em circunstâncias dos seus Governos poderem dar de presente, além da comissão do empréstimo, mais 70:000 contos.
O Sr. Velhinho Correia: — Se isso fôsse possível, a êsses especuladores não era preciso o empréstimo para que êles ganhassem essa quantia, provocando uma alta e depois uma baixa; nessa diferença ganhavam iguais lucros.
O Orador: — Mas é que o Estado assim vai incitá-los a que provoquem essa alta e essa baixa.
Não conheço operação mais ruinosa do que esta; não acredito que o Parlamento possa aprová-la, porque, se o fizesse, teria a condenação formal do País inteiro, só não sofrendo condenação simplesmente daqueles que à sombra da especulação não receber mais 70:000 contos.
Mas vejamos, Sr. Presidente, o que sucede depois.

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Êsse desejo que tem o especulador em fazer subir o câmbio para arranjar um câmbio mais alto para o dia da emissão transforma-se no desejo de agradar o câmbio nas proximidades do juro, ao fim de três meses e assim nós vamos incitar a uma especulação.
O Parlamento votando esta proposta irá fazer com que o câmbio ande constantemente em oscilações bruscas, por forma a criar graves perturbações à vida do País, e criar a todos os negócios uma situação difícil, que não se poderá remediar com decretos como aquele que o Sr. Ministro da Agricultura há pouco anunciou de que iria lançar mão. Isso, até mesmo sob o ponto de vista social é um perigo gravíssimo que o Govêrno vai arranjar.
Mas, Sr. Presidente, vamos a ver qual será o encargo real em escudos dêste empréstimo, porque os escudos são a única cousa de facto que existe neste empréstimo.
Em vista do que acabo de ler pregunto se se pode dar o voto a uma proposta permitindo ao Estado cobrar 138:000 contos e satisfazer de encargos 41:600 ou 52:000 contos? Isto não pode ser.
Seria o maior de todos os crimes que o Parlamento poderia praticar.
Àparte do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.
O Orador: — Não é porque seja generoso, é porque estou com sinceridade, sem artifícios a basear-me em factos que bem podem dar-se, e V. Ex.ª sabe que se podem dar.
O Sr. Velhinho Correia: — Estou dizendo que V. Ex.ª usa dum artifício que vem a ser o imaginar, para apreciar a produtividade do empréstimo, por exemplo o câmbio a 3, mas para examinar os encargos do empréstimo vem calcular o câmbio a 1.
Se V. Ex.ª descer encontrará uma situação em que os encargos do Tesouro não serão os que V. Ex.ª apresenta.
O Orador: — Sabe V. Ex.ª que as circunstâncias em que está o País, incitando-se a Finança a elevar o câmbio a 3, V. Ex.ª sabe bem que não é difícil arranjar um artifício que leve o câmbio a 3 até o dia da emissão.
V. Ex.ª sabe, repito, que não é impossível, atenta a situação angustiosa do País, que o câmbio amanhã passa para baixo, para a casa dos 2.
Basta o facto do se lançar no mercado mais 200:000 contos de notas para que o câmbio se agrave e agrave poderosamente.
Não estejamos, pois, a sonhar, a continuar neste caminho que vamos trilhando em que constantemente se procura ocultar ao País a verdade da sua situação.
Não pode ser.
Todas as vezes que aqui se tem trazido um agravamento da circulação fiduciária, todas as vezes se tem afirmado que é o último.
Tenho bem presente que quando no ano passado o Govêrno quis fazer passar as propostas de finanças, o Sr. Presidente do Ministério se levantou dizendo: é preciso que isto passe para não mais haver um agravamento de circulação fiduciária.
Pregunto: de que serve continuarmos neste caminho de ocultarmos a verdade ao País?
Sr. Presidente: não quero afirmar, não quero fazer a injúria, eu que sou monárquico mas que acima de monárquico sou português, não quero fazer a injúria, aos Srs. Deputados republicanos nem aos homens que têm estado à frente da governação pública, de julgar que teria sido por espírito de traição à Pátria que levaram o País a esta situação. Se o fizeram foi porque as circunstâncias políticas assim o determinaram; se melhor não procederam foi porque não puderam, porque a República não lho permitiu, porque, está provado, a República não pode resolver o problema nacional, por maior que seja a vontade dos homens públicos que só sentam naquelas cadeiras.
Os factos tem demonstrado suficientemente que a República de ano para ano tem conduzido o País à situação em que se encontra, deixando-o rolar no caminho da ruína, da ruína inevitável.
A continuação dêste estado de cousas não pode admitir-se.
Eu, Sr. Presidente, ainda acredito que há-de soar breve a hora em que todos, republicanos ou não republicanos, vendo

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que é impossível qualquer esfôrço, para salvar o País da situação angustiosa em que se encontra, se juntarão para modificar essa situação.
Sr. Presidente: o que é que se vai fazer?
Então não podemos com os encargos actuais, e vamos buscar novos encargos?
Não chegam já os recursos que só arranjam pela circulação fiduciária, pelos bilhetes do Tesouro, suprimentos do dívida flutuante, venda de inscrições por todo o preço, e vão-se arranjar mais encargos?
O que só vai fazer é retomar o caminho por que temos ido.
Vamos dar ao Govêrno uma arma que lhe permita continuar nesse cominho por forma a tornar impossível a regeneração do País.
Não admito, sequer, a hipótese de que os membros desta casa do Parlamento possam aprovar a continuação dêste estado de cousas, levando o País a perdição.
Mas não são só os encargos que expus, se, porventura, o Parlamento aprovasse esta proposta.
Já aqui disse que 379:000 contos de bilhetes de Tesouro existem na mão de particulares, que recebem um juro de 6 por cento, e eu pregunto quem é que mantém o seu dinheiro a 6 por cento em bilhetes do Tesouro, quando o Estado lhe oferece o juro de 30 por cento ou até 40 por cento ou mais?
O Sr. Velhinho Correia: — 40 por cento?
Àparte do Sr. Júlio de Abreu.
O Orador: — E isso justamente. Os bilhetes do Tesouro serão convertidos pelos seus portadores, para que êsse dinheiro vá para o empréstimo; e então não há mais que a conversão duma parto da dívida por outra que renda 40 por cento, porventura.
Isso representaria, suponhamos, um empréstimo que rendesse 138:000 contos, e não é formular uma hipótese impossível, porque é formular uma hipótese talvez aquém da realidade.
Mas suponhamos que o empréstimo era aprovado, e que era tomado pelos portadores de bilhetes de Tesouro, o que representaria 75:000 contos de juros, e 15:000 a 18:000 contos a mais lhe custaria essa parte de bilhetes do Tesouro.
Pregunto: para buscar essa importância é, porventura, necessário o Estado lançar mão dêsse recurso?
Então continuaria a arrecadar dinheiro por meio de bilhetes de Tesouro.
O Sr. Velhinho Correia: — E a circulação fiduciária...
O Orador: — O que poderá ir buscar é o que pode tirar aos bilhetes...
O Sr. Velhinho Correia: — Mas como se não arranjam subscritores à força...
O Orador: — V. Ex.ª sabe quanto obtém o Estado por meio de bilhetes do Tesouro?
O Sr. Velhinho Correia: — O número de tomadores de bilhetes rio Tesouro não é maior ou menor conforme o Estado quero.
O Orador: — Mas V. Ex.ª pode esclarecer-me sôbre o valor dêsses bilhetes do Tesouro.
Não quero que V. Ex.ª me acuse de estar a citar números que não são verdadeiros.
O Sr. Velhinho Correia: — O que sei apenas é o que digo: que o número de bilhetes do Tesouro não aumenta ou deminui conforme se quere ou deseja.
O Orador: — São muitos milhares de contos que o Estado vai buscar. Pela conversão de bilhetes do Tesouro em novos títulos o Estado não obterá maior receita. Não vale a pena converter títulos por esta forma.
Não acredito que o Parlamento possa aprovar esta proposta. Aprovando-a, cavará, mais uma vez, o ruína inevitável do País.
Eu creio que está corta a continuação no caminho em que temos ido, de ocultar ao País a sua verdadeira situação, o que é o pior dos crimes que se podem praticar.
Sabemos que com êste caminho de ano para ano se tem cavado o descrédito do País, ainda mesmo abstraindo da verba resultante da diferença de câmbio.

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Por êste processo aumenta-se a despesa não sabemos em quanto; e eu pregunto se, nas actuais condições do País, é lícito ir um Parlamento entregar nas mãos do Govêrno uma autorização que lhe permite aumentar o descrédito do Estado, não se sabe em quanto.
Isto não pode ser.
Mas não podemos, nós, que já sabemos hoje que ainda mesmo que não houvesse a actual situação cambial, que se fôsse possível levar-se o câmbio ao par, hipótese inadmissível, o nosso orçamento ficaria da mesma forma desequilibrado, porque as receitas ordinárias não poderiam compensar as despesas.
Assim não podemos permitir que as despesas ordinárias fiquem agravadas com êste descrédito.
Sr. Presidente: recorre-se a um processo cómodo de obter dinheiro, ao agravamento da circulação fiduciária, meio barato e cómodo, repito.
O Sr. Velhinho Carreia: — Quando o câmbio chegar a 4 será o suficiente para o equilíbrio do Orçamento.
O Orador: — Não diga isso, porque as receitas deminuem.
A nossa situação seria a mesma, ainda que o câmbio estivesse ao par!
A recolha das notas em circulação representa um novo encargo.
Para que situação nos dirigimos, continuando por êste caminho?
Temos em terceiro caso a redução das despesas públicas.
Eu pregunto, se isto que se tem feito é ou não o caminho da mor te do País, e creio que não há fôrças políticas capazes de afogar a voz daqueles que o querem salvar da ruína a que a República o levou.
Êste projecto não vem em nada modificar o câmbio.
Pelo contrário, já pelo agravamento da circulação fiduciária, já pelo incitamento que se vem dar aos especuladores, êste projecto só vem produzir ainda mais o agravamento do câmbio.
Eu pregunto a V. Ex.ªs seja pensaram a sério ma situação em que fica o País?
Diz-se que a causa única da nossa desgraçada situação é o aumento da circulação fiduciária.
Não é verdade: foi também o agravamento das contribuições.
Não se recorreu ao crédito, porque não havia crédito, pois a circulação fiduciária, a cujo aumento se lançou mão, é a maior prova de descrédito da República.
Eu pregunto se êste projecto é uma operação de crédito ou do descrédito!
Referindo-me a dois factores, indispensáveis para uma melhoria de situação financeira, tenho do me referir ainda a um terceiro, que é a confiança no Estado.
Como pode haver confiança, se aqueles que trabalham e de trabalhar vivem estão vendo que todo o seu esfôrço é infrutífero num Estado que caminha por uma forma criminosa?
Eu pregunto àqueles que há tanto tempo têm vindo clamar pelo empréstimo externo, para melhorar a situação cambial, se não seria melhor recorrer ao remédio natural, e não ao remédio que pode resultar a morte pela cura?
Não quero alongar-me demasiadamente nas minhas considerações, por isso vou ler o artigo 4.º
Êste artigo, Sr. Presidente, representa, nem mais nem menos, do que uma autorização perniciosa, sendo além disso prejudicial para os portadores das inscrições.
Eu pregunto: Nestas condições quem é que irá comprar inscrições?
Ninguém a meu ver, mas há mais, pois que o ilustre relator e a comissão, vêm ainda propor uma cousa extraordinária, qual é a doutrina do artigo 4.º
Nestas condições, eu pregunto se realmente querem autorizar o Govêrno a proceder a uma emissão ruinosa, e se a Câmara está disposta a votar uma medida desta ordem.
Sr. Presidente: a votação dêste artigo 1.º representa nem mais nem menos do que um imposto a mais, lançado sôbre o País; isto é, mais um agravamento.
Mas vejamos a alínea c) do artigo 6.º
Eu desejaria muito, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro ou o Sr. relator me explicassem o que é que entendem por notas efectivo em ouro quando de ouro nada têm!
Eu desejaria muito que mo explicassem isso, pois não sei francamente o que é que S. Ex.ªs entendem por valor efectivo em ouro.

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Esta alínea, representa mais uma autorização concedida ao Estado.
Ora na situação em que nos encontramos não me parece que isto seja das melhores cousas para o país.
O Sr. Carlos Pereira: — V. Ex.ª realmente estudou hoje muito mal a lição.
O Orador: — Agradeço sempre muito as lições que me queiram dar, e com tanto maior prazer, quando elas me sejam dadas por uma autoridade como V. Ex.ª
Diz-se que esta proposta tem por fim melhorar a situação financeira do Tesouro, o que não é verdade.
Sr. Presidente: o que é um facto, é que o, Govêrno vai fazer um empréstimo em condições perfeitamente ruinosas, devendo as receitas ser muito inferiores à soma dos encargos.
E portanto lima proposta verdadeiramente ruinosa, uma proposta de descrédito do País, uma proposta que eu estou absolutamente certo que não poderá obter o voto de todas as pessoas que encaram verdadeiramente a nossa, situação.
Esta proposta vem agravar mais a situação desgraçada em que nos encontramos e a que a República nos tem levado.
A proposta não deve ser aprovada; é necessário que seja rejeitada, considerando-se como ruinosa para a vida do País.
Contra ela nós havemos de fazer tudo quanto em nossas fôrças couber para que não seja aprovada, pois é a ruína e vergonha de Portugal.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os «apartes» não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: usando da faculdade que me confere o Regimento, vou mandar para a Mesa a minha moção, que não é de confiança, nem de desconfiança.
Moção
«A Câmara dos Deputados da República Portuguesa considerando que a proposta de lei em discussão criando um novo fundo consolidado de dívida pública,
vem ao encontro da necessidade impreterível de equilibrar as contas públicas;
Considerando que Portugal é o único país beligerante da Grande Guerra que não fez ainda um empréstimo interno, provindo dêste facto consequente da instabilidade dos Governos, do Parlamento e da ordem pública, grande parto das dificuldades da sua gestão financeira;
Considerando que a aprovação da referida proposta conduz ao desaparecimento do deficit orçamental e, portanto, do recurso condenável aos aumentos de circulação, fiduciária, facultando mesmo aos Governos os meios de iniciar, quando as circunstâncias o aconselharem, um moderado e prudente movimento de deflação;
Considerando que a compressão das despesas porfiada e energicamente praticada pelo actual Govêrno até com sacrifício de primaciais serviços do Estado, (funcionários das repartições de finanças, estradas, transportes, portos marinhos, etc.), concorre já em apreciável proporção para o equilíbrio das contas do Tesouro;
Considerando que o deficit orçamental e o consequente alargamento da circulação monetária, são as principais causas da carestia da vida que assoberba a população; e
Reconhecendo — que a campanha formidável que lá fora fazem os partidários da inflação concorre para adensar a atmosfera de desconfiança que ameaça envolver o crédito público, tornando duplamente instante a realização desta operação financeira:
Resolve dar ao debate a sua mais esforçada colaboração e passa à ordem do dia».
Sr. Presidente: acerca de empréstimos, como já não sou novo tenho há tempos a minha maneira de pensar e considero-a como o último recurso de uma situação grave e que só circunstâncias imperiosas o justificam.
Tenho aqui uma autoridade que vou ler.
Sr. Presidente: há dois recursos para fazer receitas e equilibrar os orçamentos: o empréstimo e o imposto. O empréstimo em último recurso.
Nós temos em matéria de impostos larga margem para garantia dos recursos do País.

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Eu não vou fazer exibição de números para mostrar que se pode recorrer ao imposto.
Eu tenho aqui um livro, que é dum financeiro muito distinto e dum homem de Estado de muito merecimento.
Trata-se do Sr. José Barbosa, que é uma autoridade em assuntos financeiros.
O que aqui se diz é resposta para aqueles que a toda a hora afirmam que o País está à beira do abismo.
Eu continuo a ler.
Aqui têm V. Ex.ªs o que José Barbosa entende da compressão de despesas!
O truc da compressão das despesas não vai além de uma ou duas dezenas de milhares de contos, e não podemos argumentar a sério com o truc da compressão das despesas.
Porque não apresentam os meios práticos de realizar alguma cousa útil em matéria do compressão de despesas?
É inútil insistir neste belo preâmbulo do livro do Sr. José Barbosa, bastam êstes dois pontos para terminar a sic.
Outro ponto que pela extrema direita da Câmara é todos os dias martelado é que a capacidade tributária está esgotada.
Mas o País sabe bem em que estado se encontram as estradas, as linhas férreas, os portos marítimos, a situação aflitiva do funcionalismo e a miséria dourada das classes militares.
E eu pregunto a V. Ex.ª e à Câmara se êste quadro que todos os dias se apresenta diante dos nossos olhos, com toda a evidência, não é uma demonstração clara e categórica de que é uma scie que não honra, ninguém estar-se a aconselhar o Estado a que comprima mais as despesas. Comprimir o quê? Comprimir a própria miséria? Onde é que estão excessos de despesa possíveis de cortar?
Mas, Sr. Presidente, deixemos as scies bordadas pela oposição no ataque permanente ao existente sob o ponto de vista constitucional dum País, e acompanhemos mais de perto o assunto que respeita pròpriamente à proposta que está em discussão.
Sr. Presidente: eu apelo para V. Ex.ª e para a Câmara. Creio que apesar de o debate ter sido ainda, porventura, curto, afirmações já se produziram nesta casa do Parlamento das quais resulta a convicção para V. Ex.ª e para a Câmara de que muitos daqueles que atacavam e atacam a actual proposta de lei já se convenceram e afirmaram proposições que nos convenceram também de que em princípio estão de acôrdo com os termos gerais e é da generalidade que se trata agora do empréstimo em questão. Não apoiados da extrema direita, Evidentemente, Sr. Presidente, que não são os Deputados da extrema direita da Câmara que terão estado de acôrdo com cousa alguma que venha do regime, mas há afirmações produzidas nesta Câmara por parte daqueles que combatem êste empréstimo que nos levam ao convencimento de estarem em acôrdo com várias das suas disposições fundamentais, e então eu escusaria de fazer à Câmara a demonstração de que bom andou o Govêrno trazendo nesta altura, e mau foi que o não pudesse ter trazido muito antes, um empréstimo interno em ouro, porque é essa a forma que está sendo generalizada lá fora, até por países cuja moeda está valorizada e que poderia parecer num só exame superficial não precisarem de recorrer a êsses meios extremos; até êsses mesmos países têm feito e estão fazendo empréstimos liberados em moeda, que não é do seu próprio País.
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª de que deu a hora de se passar à segunda parte da ordem do dia.
O Orador: — Se V. Ex.ª e a Câmara me permitem, continuarei amanhã as minhas considerações.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Fica V. Ex.ª com a palavra reservada.
Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia. Continua no uso da palavra o Sr. Ferreira de Mira.
ORDEM DO DIA
Continua a discussão do parecer n.º 302, contrato com a Companhia dos Tabacos
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: comecei a referir-me ao parecer

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n.º 302 no dia 27 de Fevereiro; mantenho por isso o record de duração em fazer um discurso parlamentar porquanto tendo começado em 27 de Fevereiro ainda hoje estou no uso da palavra, declarando, porém, para sossêgo da Câmara, que terminarei hoje.
Compreende V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, sem abusar de modo algum da atenção da Câmara, não posso deixar de ainda ao de leve, referir-me àqueles assuntos de que tratei já precedentemente.
Sr. Presidente, na sessão de 27 de Fevereiro esforcei-me por demonstrar que sempre que o Estado Português, pelo menos durante o período dá monarquia constitucional, tinha recorrido ao imposto sôbre tabaco, resolvendo sob a forma em que está hoje, isto é, dando-se de monopólio a uma emprêsa tendo recorrido á êsse imposto para socorrer estados aflitivos do Tesouro, acrescentei que, nestas circunstâncias, o que devia sair desta Câmara, no momento em que o assunto volta à discussão, em qualquer resolução que atendendo ao estado difícil que vamos atravessando em virtude de estar o Tesouro recebendo em moeda desvalorizada, quando daqui a três anos terminar o contrato quê temos referente a tabacos. Ainda na última sessão me referi ao relatório que antecede o projecto de lei da comissão, manifestei a minha opinião de que tanto sob o ponto de vista da doutrina como sob o ponto de vista da expressão, êle precisaria ser inteiramente remodelado. No decurso das minhas considerações tive a honra de dizer à Câmara que é a proposta inicial do Ministro Sr. Portugal Durão, pouco representando mais que uma autorização plena, uma simples autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo a fim de contratar, era um mau exemplo, infelizmente não o primeiro, porque desprestigiava O regime parlamentar, visto que se não compreende que para matéria de tanta importância o Parlamento de todas as facilidades ao Executivo quando êle aqui discute a criação de assembleas eleitorais, a criação de freguesias e outros assuntos de, sem duvidas muito menor importância.
Sr. Presidente: em seguida, e creio que foi já no dia 4 de Março, comecei a discutir o projecto referindo-me com estranheza à uma frase incluída no artigo 1.º
Como justificação do meu receio, disse ainda que receava que se tratasse de promessa de um novo contrato especial do completo monopólio do fumo, isto é, negociar-se não já um exclusivo de tabaco, mas um exclusivo de todas as outras cousas que podem ser necessárias ou que podem ser usadas para o exercício do hábito de fumar.
A Base 1.ª também já foi tratada.
É a que se refere à fixação do preço do tabaco em função do câmbio.
A questão de variação de preço das nossas cousas, conforme o câmbio referido à moeda de qualquer país, representa um gravame, porque a subida de preço das cousas não têm uma progressão tam pronta como tem a desvalorização da moeda, mas significa também uma abdicação de soberania.
Eu tive a honra de dizer à Câmara que a língua e a moeda são, na verdade, os dois principais característicos da soberania de um povo, além de que, pelo que respeita a moeda, nós, tomando uma moeda estrangeira para fixar o preço nas nossas cousas, deixando de ter oscilação em relação à moeda nossa própria, vamos ter essas oscilações referentemente à moeda de outros países. Em Portugal, pelas nossas muitas relações de toda a espécie Com a Inglaterra, trata-se, principalmente, do câmbio sôbre Londres, e o câmbio de Londres sôbre Nova York sofre também as suas variações, quere dizer, é câmbio Londres nem sempre é o padrão ouro.
Tinha dito também que não sendo de adoptar esta variação de preços dos tabacos conforme é câmbio sôbre Londres, se, porventura, se se quisesse seguir nesse caminho para mim errado, não se compreenderia que êste critério servisse para a venda do tabaco e não servisse quer para o pagamento dos salários aos operários, quer para os pagamentos a fazer ao Estado.
Durante os três anos do acôrdo, porque o acôrdo; não pode durar mais do que os três anos de contrato, vai vender-se o tabaco por preços que Variara em períodos trimestrais ou semestrais. Supondo, o que eu não desejo, que a nossa moeda

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se desvalorizasse ainda mais, vai a Companhia cobrar receitas cada vez maiores; mas ao Estado não dá a Companhia mais do que a quantia fixada na Base 2.ª o que vem a ser o mínimo de 5:000 contos.
No fim de seis meses a Companhia aumenta o preço do tabaco porque se desvaloriza a nossa moeda, aumenta o preço do tabaco em função do câmbio, mas o Estado que tinha de receber, aprovada que fôsse esta base, 5:000 contos, de facto êle não perceberá êsse valor, visto que baixando o câmbio o poder aquisitivo do escudo ficava reduzido.
É tanto mais de notar que a ilustre comissão de finanças tivesse elaborado estas bases pela maneira como o fez, que no relatório que antecede o seu projecto de lei se censuram os contratantes de 1906 pôr não terem previsto a desvalorização da moeda.
Censurando-se o que se praticou em 1906, quando era impossível prever a guerra e quando era impossível prever como êsse outros motivos do desvalorização da nossa moeda, como se compreende agora depois disso realizado e bem visto, que se venha determinar no projecto uma quantidade fixa de escudos para os três anos, sem se ter em vista que com maior razão pode ser agora ainda desvalorizada!
Nesta base 2.ª há ainda a notar a confusão da sua redacção pelo que respeita à parte final.
Não se compreendem êstes 50 por cento, não se indica se êles incidem sôbre lucros ou sôbre venda, representando; em todo o caso, como fórmula uma piora — permita-se o termo — em relação ao que estava estabelecido!
Vejamos o artigo 9.º do contrato de 1918.
Não me parece clara a redacção, e tendo dúvida sôbre se esta disposição da Base 2.ª quere substituir aquela percentagem de 85 para o Estado por uma apenas de 50 por cento.
Na Base 3.ª, o têrmo «prejuízo» tem em linguagem forense uma designação que me parece não ser a aplicável.
Êstes sôbre encargos, como se lhes chamou sempre no parecer, a Companhia põe-os nos seus relatórios como activo e eu não sei a que título pode a Companhia fazer tal cousa.
Numa entrevista, que já citei, de O Século de 8 de Fevereiro, com o Sr. Raul Portela, vou ler parte do que nela se dizia.
Sirvo-me da autoridade do Sr. Raul Portela porquê procuro sempre a de outras pessoas para reformar a pouca que eu tenho.
Sou inteiramente do parecer de S. Ex.ª neste caso, porque eu não vejo neste contrato de 1918 qualquer indicação que dê à Companhia o direito de desde já pôr na sua escrituração, como substância que o Estado lhe deva, essa importância dos sôbre-encargos;
Terei de voltar à questão, mas antes disso deixe V. Ex.ª que eu me refira ao artigo 5.º do decreto de 1918.
Nos seus termos os sôbre-encargos devem sair não da conta total, mas de um forço que pertence à Companhia.
Ora, Sr. Presidente, segundo a Base 3.ª; eu tenho dúvida do que esta disposição do decreto de 1918, apesar de êle ser mau, se mantenha.
Procura-se com esta criação de receita fazer face à conta de sôbre-encargos, mas — pregunto eu — fazer face aos sôbre-encargos que continuam decorrendo ou espera-se um aumento de receita tal que permita a amortização de sôbre-encargos já passados?
Eis o que se não diz, porque, em matéria financeira, o parecer é muito avaro relativamente a números;
A quanto somam os sôbre-encargos?
Têm subido extraordinariamente, como se vê pelos relatórios da Companhia referentes aos últimos três anos, que tenho presentes.
A conta de sôbre-encargos no balanço de 30 de Abril de 1920 era de 4:945. 000$.
No ano seguinte, em 30 de Abril de 1920, a conta de sôbre encargos tinha passado para 11:009 contos e em Abril de 1922 atingia â importância de 25:185 contos. E, ao passo que esta conta de sôbre-encargos subia no activo, subia, tambêm, no passivo, segundo uma linha ascendente e gradual.
Mas, voltando inicialmente à questão dos sôbre-encargos, vejamos a razão que me assiste ao afirmar que a companhia não têm o menor direito de considerar essa conta como dívida do Estado, nos termos do § único do artigo 9.º do decreto de 1918.

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Ora não me parece que a melhor e mais equitativa forma seja a de levar o Estado a pagar tudo, tanto mais que a companhia tem conseguido distribuir bons dividendos aos seus accionistas.
Com franqueza eu não vejo onde é que na base 3.ª a que me estou referindo esteja essa enorme vantagem para o Estado; maior vantagem haveria, em meu entender, em anular o § 1.º do mesmo artigo.
A disposição dêste § 1.º, representando uma obrigação gravosa para o Estado, é que conviria arrancar do convénio.
O contrato de 1918 é mau. Afirmam os seus defensores que a principal vantagem dêsse decreto está no § único do artigo 2.º
A verdade, porém, é que tal vantagem já estava consignada no n.º 5.º do contrato de 1906.
Por consequência esta célebre vantagem não é mais do que a redacção um pouco içais desenvolvida naquela outra que já constava do contrato de 1906.
Chegamos agora, Sr. Presidente, à questão dos operários, a que diz respeito a base 4.ª
Não me quero referir à redacção desta base que levaria o Ministro das Finanças a realizar o contrato na presença duma junta médica e até dum carrasco, se vivêssemos na China.
Deixando, por isso, a redacção infeliz dessa base, devo dizer que o parecer, quanto à situação do pessoal operário, é tudo quanto há de mais vago.
Eu já fui procurado por duas comissões que sôbre os aumentos me deram informações contraditórias.
Mas há uma informação que prevalece: a do representante do Estado junto da Companhia.
A questão neste momento está assim colocada: há um contrato entre o Estado e uma companhia cujo pessoal precisa de ser aumentado.
O que se faz? Atira-se para o Estado o encargo dêsses aumentos.
Mas então não é a Companhia que tem obrigação de os socorrer? Nada vejo no parecer a tal respeito.
Quanto aos licenciados pretende-se a sua supressão.
Aqui eu não compreendo nada. Pois se a comissão de finanças entende que a Companhia aufero fartos lucros que distribui pelos seus acionistas, com que argumentos se pode defender o princípio do pagamento dos operários por parte do Estado?
Depois, esta base 4.ª, tal como está redigida, não dá aos operários a menor garantia: estabelece-se nela o que interessa à Companhia e o que interessa à Companhia é preço dos tabacos em relação com as cotações cambiais, mas relativamente ao operariado não se estabelece nada, não se fala em câmbios, nem em escudos.
Devemos dizer que o Estado não tem obrigação de estabelecer um juro à Companhia, nem mesmo aquele juro de 6 por cento de que fala o artigo 5.º do decreto:
Quere dizer: é quanto possível 6 por cento, mas pode, também, não ser nada. Poderá dizer-se que as acções custam caras e que quem as compra faz um mau negócio; simplesmente o Estado não manda ninguém comprá-las.
Ora os 6 por cento eram sôbre o valor nominal e não sôbre o preço que as acções atingiram na Bolsa..
O Estado tem a moeda desvalorizada, e se paga aos seus credores, portadores de inscrições, em moeda desvalorizada, não pode pagar às companhias em moeda valorizada.
Mas será, realmente, aflitiva a situação da Companhia?
E difícil compreender que o situação da Companhia seja aflitiva, quando as acções são cotadas em 1. 200$, sendo o seu valor nominal de 500$.
Eu não estou a investigar as razões por que determinado papei sobe tanto na Bolsa, mas o que tenho de dizer é que o preço dessas acções não se compadece com a situação que se diz, ser aflitiva, da Companhia.
Sr. Presidente: dá-se ao mesmo tempo a falta de tabaco em Lisboa. Porquê?
Encontra-se a resposta também numa entrevista de jornal, dada pelo Sr. Jaime de Sousa, no Século de 5 de Fevereiro, e aqui vai dito sob responsabilidade de quem o escreveu.
Sr. Presidente: pelos balanços da Companhia, podemos calcular pouco mais ou monos os seus dividendos.
Ora, neste último ano, os lucros foram os que vou ler.

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Suponhamos, pois, que os lucros são de 4:000. 000$, números redondos.
Fazendo o cálculo, nós verificamos o que vou expor.
As acções são de 90$ cada uma, competindo a cada acção 23$64, ou seja uma taxa de 26,6 por cento.
Mas, Sr. Presidente, a reserva do § 1.º do artigo 53.º, que passo a ler.
Eu compreendo que isto se faça, muito principalmente em determinadas situações.
Eu devo dizer francamente que não está, portanto, esclarecida, e podia-o estar no parecer, a situação da Companhia, não estando esclarecida também a situação dos empregados e dos operários.
Não está, e eu devo dizer francamente que sem essas bases nós não podemos de forma alguma fazer um estudo perfeito, isto é, um trabalho que auxilie o Sr. Ministro a fazer o acôrdo que pretende realizar.
Vejamos a base 5.ª
Sr. Presidente: nunca têm segundo sentido as minhas palavras, isto é, não pretendo ofender ninguém; mas, devo dizê-lo em abono da verdade, que se fôsse a Companhia que fizesse esta base não a poderia fazer melhor para os seus interêsses.
Eu creio que, depois das considerações que vou expor, a ilustre comissão de finanças e o seu próprio relator hão-de concordar comigo.
Sr. Presidente: estamos a três anos do fim do contrato, sendo a situação grave para os operários e para a Companhia; operários e Govêrno querem mais dinheiro.
A Companhia diz que só por três anos tem direito ao monopólio, que vai comprar máquinas e que é preciso combinar agora a maneira de fazer a amortização.
Mas, pregunto eu, Sr. Presidente, qual amortização?
O contrato de 1906 é expresso.
Já vê, portanto, a Câmara que não pode haver a mais pequena dúvida sôbre esta base.
A Companhia poderá possuir maquinismos antigos ou modernos; porém, findo o contrato, êles ficam pertencendo ao Estado.
Mas existe ainda um perigo maior, porque se trata de amortização.
Por consequência, é o prejuízo para o Estado de ter de dar qualquer cousa que convenha para amortizar prejuízos monetários em frente do contrato de 1906.
Mas ainda há outro perigo: é que as condições de compra estabelecem relações entre o Estado e a Companhia, que podem dar à Companhia uma maior vantagem de negociar ou de pedir que o Estado negocie com outro grupo financeiro, ou outras situações que o Estado precisasse, de estabelecer; por exemplo a Regie.
Sôbre a base 5.ª direi algumas cousas, e agora julgo ter demonstrado à Câmara que o projecto de lei, tal como está e saiu da comissão de finanças não precisa realmente duma larga e profunda discussão.
Sr. Presidente: disse ontem que tinha o maior respeito pela assemblea parlamentar, e, na verdade, se em vez do Partido Republicano Português, fôsse o Nacionalista que estivesse no Poder, a minha atitude nesta questão seria a mesma, tam convencido estou de que é necessário fazer um acôrdo; mas desejaria, de forma eloquente, amortecer os meus rasgos de eloquência para que nunca o fogo da palavra, mas somente a fôrça da ponderação conseguisse convencer a assemblea.
Faço, como sempre tenho feito neste caso, uma política de verdade inteiramente, e por isso não hesito em pedir à comissão de finanças, e particularmente ao ilustre relator, que êles próprios concordem que o parecer vá novamente à comissão de finanças para que no espaço de quatro ou cinco dias a comissão, recolhendo melhores elementos de estudo, faça um parecer que nós possamos aprovar com a urgência que o caso requero.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Moção
A Câmara, considerando que o parecer n.º 302 não está devidamente fundamentado, e que não estão devidamente concretizadas, esclarecidas e completadas as bases do projecto de lei que lhe vem anexo, resolve que o assunto seja novamente submetido ao estudo da comissão

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de finanças, para que esta elabore com a urgência possível um novo projecto, e passa à ordem do dia. — Ferreira de Mira.
O Sr. Cancela de Abreu: — Nós não temos o propósito de provocar à contagem, mas V. Ex.ª não pode fazer uma votação sem número.
Se V. Ex.ª concordasse, entravasse já no período «antes de se encerrar a sessão», e a moção votar-se-ia amanhã. Isto para evitar uma contraprova.
O orador não reviu.
O ar. Plínio Silva: — V. Ex.ª tem de pôr à votação a moção.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Tenho de pôr à votação a admissão.
Procede-se à votação.
O Sr. Plínio Silva: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Não há número. Vai proceder-se à chamada.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 35 Srs. Deputados.
Os Srs. Deputados que responderam à chamada foram os seguintes:
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
José António de Magalhães.
José Mendes Nunes Loureiro.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel do Brito Camacho.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é às 21 horas.
Ordem dos trabalhos para a sessão de amanhã:
Antes da ordem do dia:
(Com prejuízo dos oradores que se inscreveram):
Parecer n.º 380, que fixa as porcentagens adicionais às contribuições directas do Estado, que constituem o imposto directo a favor dos corpos administrativos.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscreveram):
Parecer n.º 350, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo até 100. 000$ para construção da Escola Industrial de Bernardino Machado, da Figueira da Foz;
Parecer n.º 378, que modifica disposições da Lei de Separação das Igrejas do Estado;
Parecer n.º 353, que autoriza a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Régua a avaliar os prédios oferecidos pelos sócios para constituição do seu crédito;
Parecer n.º 205, que dispensa de novo concurso para promoção a aspirantes de finanças que fizeram o curso a que alude a alínea a) do n.º 8.º do artigo 65.º do decreto n.º 5:524, de 8 de Maio de 1919.
Ordem do dia — 1.ª parte:
Parecer n.º 424, que autoriza o Govêrno, a contrair um empréstimo interno, em curo, até 4 milhões esterlino.
2.ª parte:
Discussão e votação na generalidade dos orçamentos.

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Sessão de 13 de Março de 1923
Parecer n.º 411-(a), orçamento do Ministério do Interior.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 20 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Declaração de voto
A fim de evitar interpretações equívocas, declaro que votei a moção do Sr. Álvaro de Castro, sem que tal acto possa significar menos confiança ao Govêrno.
Votei também a prioridade para a moção do Sr. Jaime de Sousa, mas recusei-lhe o meu voto quando foi posta à consideração da Câmara.
13 de Fevereiro de 1923. — Paiva Gomes.
Para à acta.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. — Como motivos, imperiosos me impediram ontem de comparecer na Câmara, venho hoje comunicar a V. Ex.ª que se estivesse, presente teria votado a moção do Sr. Álvaro de Castro, com a declaração de que entendia que ela não representava desconfiança no Govêrno, o que rogo a V. Ex.ª se digne transmitir à Câmara. — A. Portugal Durão.
Para a acta.
Proposta de emenda
Dos Srs. Ministros das Finanças e da Agricultura, abrindo um crédito especial de 489. 000$ para reforço das dotações do orçamento do Ministério da Agricultura, com designada aplicação.
Aprovada a urgência.
Para a comissão do Orçamento.
Para o «Diário do Governo»..
Pareceres
Da comissão do legislação civil e comercial, sôbre o n.º 84-F, que cria uma freguesia no lugar do Espinheiro, concelho de Santarém.
Imprima-se.
Da comissão de comércio e indústria, sôbre o n.º 362-D, que exceptua das restrições impostas no decreto n.º 8:349 a exportação para o estrangeiro de livros editados em Portugal.
Para a comissão de finanças.
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro das Colónias sôbre o regime administrativo em que se encontra presentemente a província de Moçambique, em virtude do Boletim Oficial n.º 5, da 1.ª série, de 3 de Fevereiro último, publicar diversos diplomas firmados pelo encarregado do Govêrno, com a declaração de que entram desde já em vigor com a aprovação de S. Ex.ª o Alto Comissário, transmitida em telegrama n.º 77, de 26 de Janeiro findo, de S. Ex.ª o Ministro da Guerra. — António de Paiva Gomes.
Expeça-se.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me sejam enviados, com urgência, os seguintes esclarecimentos:
1.º Nota da importância da dívida flutuante interna em 1 de Julho de 1914, com a indicação da dívida ao Banco de Portugal, à Caixa Geral de Depósitos e a particulares:
2.º Nota da importância total em dívida ao Banco de Portugal ou à Caixa Geral de Depósitos, além da requerida no esclarecimento supra.
Em 12 de Março de 1923. — O Deputado, Morais Carvalho.
Expeça-se.
Requeiro, pelo Ministério das Colónias, a remessa urgente das cópias de toda a correspondência, compreendendo a confidencial, trocada entre o Ministério das Colónias, Alto Comissário de Moçambique e encarregado do Govêrno, e entre o Ministério das Colónias, Alto Comissário e governo da União e Alto Comissário do Cabo, relativa às negociações do modus vivendi desde o rompimento das negociações da nova convenção.
Requeiro mais para o Sr. Ministro das Colónias mandar pôr à minha disposição, para consultar, todos os documentos, relatórios, pareceres, etc., sôbre a denúncia da convenção, rompimento das negociações e modus vivendi ultimamente negociado.
13 de Março de 1923. — Álvaro de Castro.
Expeça-se.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.

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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO «H»
(NOCTURNA)
EM 13 DE MARÇO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Abertura da sessão. Leitura da acta.
O Sr. Presidente, declarando não haver número para entrar na ordem do dia, encerra a sessão, marcando a seguinte.
Abertura da sessão às 22 horas e 13 minutos.
Presentes 43 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Pais da Silva Marques.
Artur de Morais Carvalho.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes,
Fernando Augusto Freiria.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Serafim de Barros.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Ventura Malheiro Reimão.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
João José Luís Damas.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Manuel de Sousa Coutinho.

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Diário da Câmara dos Deputados
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio, de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Leonardo José Coimbra.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

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Sessão de 13 de Março de 1923
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
O Sr. Presidente (às 22 horas): — Vai proceder-se à chamada.
Procedeu-se à chamada.
O Sr. Presidente (às 22 horas e 15 minutos): — Responderam à chamada 43 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Foi lida a acta.
O Sr. Presidente (às 22 horas e 20 minutos): — Estão presentes apenas 46 Srs. Deputados.
Não se pode entrar na ordem do dia.
A próxima sessão é amanhã à hora regimental.
Está encerrada a sessão.
Eram 22 horas e 25 minutos.
O REDACTOR — João Saraiva.

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