Página 1
REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 60
EM 13 DE ABRIL DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Vergílio da Conceição Costa
Sumário. — Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.
O Sr. Presidente anuncia que vai proceder-se a uma votação de desempate.
Usa da palavra, para interrogar a Mesa, o Sr. Francisco Crus, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
Feita a votação de desempate, é rejeitado o requerimento do Sr. Sampaio Maio. por 31 votos contra 27.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira) requere que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 335. É aprovado.
Lido em seguida na Mesa, é aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Sampaio Maia, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
É aprovado um requerimento do Sr. Mariano Martins, dispensando a última redacção da proposta de lei aprovada com o parecer n.º 335.
Usa da palavra para explicações o Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão), que envia para a Mesa uma proposta de lei.
O Sr. Cancela de Abreu requere urgência e dispensa do Regimento para a proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. António Maia requere que seja dividido em duas partes o requerimento ao Sr. Cancela de Abreu.
Usam da palavra sôbre o modo de votar os Srs. Cancela de Abreu, Almeida Ribeiro, Pedro Pita, João Bacelar e novamente o Sr. Cancela de Abreu.
É aprovado o requerimento do Sr. António Maia, em prova e contraprova.
A Câmara concede a urgência pana a proposta do Sr. Ministro da Justiça e nega-lhe a dispensa do Regimento.
Usa da palavra o Sr. Sampaio Maia.
Posta em discussão a acta, o Sr. Francisco Cruz protesta contra as constantes faltas de número que impedem o funcionamento regular da Câmara.
É aprovada a acta.
São concedidas várias licenças e autorizações, e admitidas à discussão algumas proposições de lei.
O Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva) requere a imediata discussão do parecer n.º 414. É aprovado.
Entrando em discussão, usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva, e é em seguida aprovado na generalidade o parecer n.º 414.
A Câmara aprova sem discussão a especialidade do mesmo, sendo dispensada a sua última redacção, a requerimento do Sr. António Maia.
Ordem do dia. — (Continuação da discussão na especialidade do parecer n.º 411-A, sôbre o orçamento do Ministério do Interior).
É admitida, em contraprova, uma proposta do Sr. Pedro Ferreira, que não pôde ser votada numa das últimas sessões por falta de número.
O Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva) faz algumas considerações e envia para a Mesa duas propostas de emenda ao capitulo 4.º São admitidas.
Usa da palavra o Sr. Dinis da Fonseca, que faz largas considerações sôbre a matéria em discussão e envia uma proposta para a Mesa. É admitida.
Usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu.
Esgotada a inscrição, é rejeitada a proposta do Sr. Dinis da Fonseca.
É rejeitada a proposta de emenda do Sr. Pedro Ferreira. O Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Feita a contraprova, verifica-se ter sido rejeitada por 36 votos e aprovada por 22.
As propostas apresentadas pelo Sr. Presidente do Ministério são aprovadas.
É aprovado o capítulo 4.º, salvo as emendas, entrando em discussão o capítulo 5.º É aprovado sem discussão.
Usa da palavra sôbre o capitulo 6.º o Sr. Presidente do Ministério, que envia para a Mesa duas emendas. São admitidas e em seguida aprovadas
Página 2
2
Diário da Câmara dos Deputados
Aprovado o capítulo 6.º, salvo as emendas, o Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova, com a invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Feita a contraprova, verifica-se terem aprovado 32 è rejeitado 20, número insuficiente para o prosseguimento da sessão.
Procede se à chamada.
Verificada a falta de número, o Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 16 minutos.
Presentes à chamada 46 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 42 Srs. Deputados.
Presentes à chamada:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António de Mendonça.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
José António de Magalhães.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio do Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Hermano José de Medeiros.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Página 3
3
Sessão de 13 de Abril de 1923
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques da Azevedo.
António Dias.
António País da Silva Marques.
António Resende.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Daniel Leote do Rogo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 46 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Leu-se a acta.
Dá-se conta do seguinte.
Expediente
Ofícios
Do Senado, enviando uma proposta de lei que permite a matrícula nas Escolas Primárias Superiores, mediante a aprovação num exame de admissão aos indivíduos de 12 anos completos, ou a completar até 31 de Dezembro do ano em que requeram.
Para a Secretaria.
Para a comissão de instrução primária.
Página 4
4
Diário da Câmara dos Deputados
Do Ministério da Instrução, enviando os documentos pedidos pelo Sr. Homem Cristo sôbre um processo disciplinar instaurado na Faculdade de Letras, do Pôrto, aos alunos Marinho e Baltasar Valente.
Para a Secretaria.
Da Academia das Sciências, convidando o Exmo. Sr. Presidente da Câmara e Srs. Deputados a assistirem à sessão para leitura do elogio do falecido general Fernandes Costa, no dia 15, pelas 21 horas.
Para a Secretaria.
Do administrador geral da Caixa Geral de Depósitos, acompanhando 140 exemplares do relatório e contas da mesma Caixa, relativo ao ano económico de 1921-1922.
Distribuam-se.
Do juiz do 3.º juízo de investigação criminal, pedindo a comparência dos Srs. Lopes Cardoso e Ferreira da Rocha no dia 12, pelas 15 horas.
Arquive-se.
Telegramas
Do reitor da Universidade de Coimbra, pedindo a aprovação da lei restituindo o rendimento das propinas.
Para a Secretaria.
Do governador civil de Viseu, participando que os auditores administrativos não recebem vencimentos há sete meses, e pedindo a aprovação do crédito para êsse fim.
Para a Secretaria.
Dos funcionários de justiça de Coimbra e Fronteira, protestando contra o projecto sôbre emolumentos judiciais, do Sr. Sampaio Maia.
Para a Secretaria.
Representações
Da corporação dos faroleiros, pedindo para serem equiparados aos semafóricos.
Para a comissão de finanças.
Dos industriais de conservas, pedindo a isenção do imposto de transacções nas vendas de conservas, e, quando tivesse de ser pago, êle fôsse cobrado pela alfândega.
Para a comissão de finanças.
Requerimento
Do ex-soldado António dos Santos Monteiro, pedindo as regalias concedidas ao abrigo da proposta de lei n.º 137-E.
Para a comissão de guerra.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do requerimento do Sr. Sampaio Maia, que na última sessão ficou empatada.
O Sr. Francisco Cruz: — V. Ex.ª, Sr. Presidente, informa-me se há «antes da ordem do dia"?
O Sr. Presidente: — Não, senhor.
O Sr. Francisco Cruz: — Quere dizer, isto é o arbítrio permanente.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª não se dirija à Presidência, mas sim à Câmara.
O Sr. Francisco Cruz: — Isto não representa censura para V. Ex.ª, mas daqui a pouco falarei a propósito da acta.
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 31 Srs. Deputados e sentados 27, pelo que foi rejeitado o requerimento do Sr. Sampaio Maia.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira): — Sr. Presidente: há uma necessidade absolutamente urgente de a Câmara dos Deputados se pronunciar sôbre a proposta apresentada pelo meu ilustre antecessor Sr. Barbosa de Magalhães, relativa à rectificação da convenção do Washington.
Todos os países signatários desta convenção já a ratificaram nos seus Parlamentos, restando apenas Portugal para o fazer.
Dada a importância e urgência do assunto, requeiro a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se consente que esta questão seja discutida imediatamente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento apresentado pelo Sr. Ministro dos Negócios Estran-
Página 5
5
Sessão de 13 de Abril de 1923
geiros, bem como aprovada sem discussão, na generalidade e especialidade, a proposta relativa à convenção.
É a seguinte:
Parecer n.º 335
Senhores Deputados. — A vossa comissão dos negócios estrangeiros, tendo estudado a proposta de lei n.º 193-A, vem apresentar-vos o seu parecer.
Essa proposta tem por fim obter a aprovação, para ratificação, dos tratados assinados em Washington em 6 de Fevereiro de 1922 entre Portugal, Bélgica, China, Estados Unidos da América, França, Império Britânico, Itália, Japão e Países Baixos.
São dois tratados:
Em um dêles estão consignados os princípios duma política de porta aberta com respeito à China, salvaguardando os interêsses desta potência, a sua soberania e independência, procurando a estabilidade do seu Govêrno.
Estabelece a igualdade de condições nas relações entre a China e as outras potências signatárias; e estas comprometem-se a abster-se de favorecer qualquer acção que constitua ameaça para a segurança dos Estados amigos.
No outro estão consignados os princípios para a revisão da pauta aduaneira das alfândegas chinesas, adoptada em 19 de Dezembro de 1918 em Xangai pela comissão da revisão da pauta e matérias conexas.
Além da intervenção que teve nestes tratados, Portugal terá intervenção- nas comissões incumbidas de regular questões de capital importância para a China, como a execução da política de porta aberta, a oportunidade da retirada das tropas estrangeiras do território chinês, a revisão da pauta adoptada em 1918, o estudo das condições do administração de justiça na China, no caso de as Potências desistirem do direito de ex-territorialidade, etc.
Nos tratados referidos tem Portugal assegurados os seus direitos relativamente às suas possessões, sendo até, como já se disse, um dos princípios estabelecidos comprometerem-se as Potências a absterem-se de favorecer qualquer acção que constitua ameaça para a segurança dos Estados amigos.
Nas referidas comissões tem Portugal a sua representação, onde igualmente pode defender os seus direitos e interêsses.
A vossa comissão dos negócios estrangeiros é, por isso, de parecer, que a proposta merece a vossa aprovação. — António de Paiva Gomes — António Resende — Armando Pereira de Castro Agatão Lança — Vergílio Saque — Bartolomeu Severino — Manuel de Sousa Dias Júnior, relator.
Proposta de lei n.º 193-A
Senhores Deputados. — Em Outubro do ano passado convidou o Presidente dos Estados Unidos da América os Govêrnos da França, Grã-Bretanha, da Itália e do Japão a fazerem-se representar numa conferência sôbre limitação de armamentos, na qual seriam também discutidas as questões relativas ao Pacífico e Extremo-Oriente. Desta segunda parte do programa da Conferência participou também a China.
Em vista dos interêsses de Portugal no Extremo Oriente, foi o Govêrno da República Portuguesa convidado a tomar parte na discussão dos assuntos que fossem versados na Conferência com respeito ao Pacífico e Extremo Oriente. Por idêntica razão e para o mesmo fim receberam convite, que foi aceito, a Bélgica e os Países Baixos.
São óbvios os motivos por que o Govêrno da República acedeu ao convite, tendo-se feito representar na Conferência, cujas sessões se iniciaram em Washington em Novembro último, pelo Ministro de Portugal nos Estados Unidos da América, José da Horta Machado da França, e pelo capitão de mar e guerra Ernesto Júlio de Carvalho e Vasconcelos, a cuja competência, dedicação e patriotismo, sempre manifestados no decurso dos trabalhos da mesma Conferência, cumpro o grato dever de prestar a merecida homenagem.
Na Conferência foram concluídos, além de convenções sôbre limitação de armamento e assuntos correlativos, em cuja discussão Portugal não participou, dois tratados assinados em 6 de Fevereiro dêste ano, um sôbre a política e princípios a seguir nas questões relativas à China, e outro sôbre a revisão da pauta aduaneira chinesa e várias matérias conexas.
Página 6
6
Diário da Câmara dos Deputados
Os quatro princípios que orientáramos trabalhos da Conferência e que foram aprovados pelas Potências nela representadas, as quais se manifestaram conformes na maneira de ver sôbre a política de porta aberta com respeito à China, estão expressos no primeiro dos aludidos Tratados. Não contendem com os direitos de Portugal na China e poderão, especialmente o último, trazer-nos vantagens.
Além dêstes Tratados, prevêem as resoluções adoptadas na Conferência e subscritas por Portugal a nomeação de comissões incumbidas de regular as questões de capital importância para a China. Dessas comissões, em que Portugal tem, é claro, representação, citarei, pela sua importância as seguintes:
Estudo das condições de administração de justiça na China, na previsão de eventual, desistência por parte das Potências do direito de exterritorialidade.
Oportunidade da retirada das tropas estrangeiras do território chinês, que será apreciada, quando a China o solicitar, em reunião dos representantes diplomáticos das Potências em Pequim, juntamente com três delegados chineses.
Resolução das questões sôbre execução da política de porta aberta.
Revisão imediata da pauta adoptada em 1918.
A reunião desta comissão em Xangai, há qual estamos representados pelo cônsul de Portugal, será seguida, como dispõe o segundo dos referidos Tratados, de uma Conferência especial de delegados diplomáticos e técnicos para tratar mais largamente da abolição do imposto do likin e da reforma da pauta chinesa.
Ficou, pois, em resultado da nossa representação na Conferência, reconhecido a Portugal o direito de participar nas futuras deliberações das Potências com respeito à China.
Durante a Conferência e independentemente dela celebraram os Estados Unidos da América, a Grã-Bretanha, a França e o Japão, em 13 de Dezembro do 1921, um tratado para a conservação geral da paz e manutenção dos seus direitos em relação às suas possessões e domínios insulares na região do Oceano Pacífico, tendo entre si concordado no respeito dêsses direitos. Os quatro Govêrnos signatários notificaram ao Govêrno da República, em 4 de Fevereiro último, por intermédio dos seus representantes diplomáticos, que, no cuidado de evitar qualquer interpretação contrária ao espírito do referido tratado, o qual não incluirá as possessões portuguesas no Pacífico, declaravam achar-se firmemente resolvidos a respeitar os direitos de Portugal em relação às suas possessões insulares na região do Oceano Pacífico.
Não parece oferecer dúvida a vantagem de ratificarmos os dois Tratados assinados em Washington. A declaração acima citada, cuja importância e alcance escusado será encarecer, justificaria, se a própria essência dos tratados o não fizesse, a conveniência de efectuar a ratificação com a maior brevidade possível.
Foi já preparado um Livro Branco contendo os textos das resoluções, de Washington e mais documentos que lhe dizem respeito.
Tendo-se, porém, verificado a impossibilidade de obter a respectiva impressão a tempo de ser distribuído com a presente proposta, distribuïção que não deixará de ser feita oportunamente, o Govêrno da República não quis protelar a apresentação da seguinte proposta de lei, que espera merecera a aprovação do Parlamento Português:
Artigo 1.º São aprovados, para ratificação, os Tratados assinados em Washington em 6 de Fevereiro de 1922 entre Portugal, a Bélgica, a China, os Estados Unidos da América, a França, o Império Britânico, a Itália, o Japão e os Países Baixos para adopção dó uma política tendente a estabilizar a situação no Extremo-Oriente, a salvaguardar os direitos e interêsses da China e a desenvolver as relações entre a China e as outras Potências sob a base de igualdade de condições, e para a revisão da pauta aduaneira chinesa e outras matérias conexas.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Julho de 1922. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
Os Estados Unidos da América, a Bélgica, o Império Britânico, a China, a
Página 7
7
Sessão de 13 de Abril de 1923
França, a Itália, o Japão, os Países Baixos e Portugal:
Desejando adoptar uma política tendente a estabilizar a situação no Extremo-Oriente, a salvaguardar os direitos e interêsses da China e a desenvolver as relações entre a China e as outras Potências, sob a base de igualdade de condições;
Decidiram concluir um tratado para êsse fim e nomearam seus respectivos plenipotenciários (Segue a lista dos Plenipotenciários), os quais depois de se terem comunicado os seus plenos poderes, achados em boa e devida forma, convieram nas seguintes disposições:
ARTIGO I
As Potências Contratantes, com excepção da China, convêm:
1) em respeitar a soberania e a independência, bem como a integridade territorial e administrativa da China;
2) em oferecer à China, da maneira mais completa e mais livre de embaraços, a possibilidade de se assegurar as vantagens permanentes de um Govêrno estável e eficaz;
3) em usar da sua influência, no sentido de estabelecer efectivamente, e de manter em todo o território da China o princípio de igualdade de condições, para o comércio e indústria de todas as nações;
4) em se absterem de tirar vantagem das circunstâncias na China para procurarem obter direitos especiais ou privilégios susceptíveis de prejudicar os direitos dos nacionais de Estados amigos; e em se absterem igualmente de favorecer qualquer acção que constitua ameaça para a segurança dos ditos Estados amigos.
ARTIGO II
As Potências Contratantes concordam em não participar em nenhum tratado, acôrdo ou entendimento, quer entre elas, quer separadamente ou colectivamente com uma ou mais Potências, que infrinja ou contrarie os princípios declarados no artigo I.
ARTIGO III
No intuito de aplicar mais eficazmente os princípios da porta aberta ou da igualdade de condições para o comércio e indústria de todas as nações na China, as Potências Contratantes, com excepção da China, convêm em não procurar obter nem auxiliar os seus nacionais a procurarem obter:
a) a conclusão de Acordos tendentes a estabelecer em favor dos seus interêsses direitos gerais superiores aos das outras, com respeito ao desenvolvimento comercial ou económico numa determinada região da China;
b) a obtenção de monopólios ou tratamentos preferenciais de natureza a privarem os nacionais doutras Potências do direito de empreenderem na China qualquer forma legítima de comércio ou de indústria, ou de participarem, quer com o Govêrno Chinês, quer com as autoridades locais, em toda a categoria de emprêsas de carácter público, ou de monopólios ou tratamentos preferenciais que, em virtude do seu alcance, da sua duração, ou da sua extensão territorial, sejam de natureza a constituir pràticamente uma violação do princípio da igualdade de condições. Todavia o presente Acordo não deverá ser interpretado como proibitivo da aquisição de bens ou direitos que possam ser necessários, quer ao funcionamento de emprêsas particulares comerciais, industriais ou financeiras, quer ao fomento de invenções e pesquisas.
A China obriga-se a adoptar os princípios acima mencionados, como guia no que respeita ao seguimento dos pedidos de direitos e privilégios económicos de parte de Govêrnos ou nacionais de todos os países estranheiros, quer sejam ou não partes no presente Tratado.
ARTIGO IV
As Potências Contratantes convêm em não apoiar Acordos que sejam concluídos entre os seus respectivos nacionais com intenção de estabelecer, em proveito dêstes, esferas de influência, ou de lhes assegurar vantagens exclusivas em determinadas regiões do território chinês.
ARTIGO V
A China obriga-se a não aplicar nem permitir em caminho de ferro algum chinês nenhuma distinção injusta de qualquer espécie. Em particular não deverá haver distinção directa ou indirecta, qualquer que seja, em matéria de tarifas ou do facilidades de transporte, baseada:
quer na nacionalidade dos viajantes;
Página 8
8
Diário da Câmara dos Deputados
quer no país donde procedam, quer naquele a que se destinem;
quer na origem das mercadorias, no carácter dos proprietários ou no país de procedência ou de destino;
quer na nacionalidade do navio ou no carácter do proprietário do navio ou de qualquer outro meio de transporte para uso dos viajantes ou das mercadorias, empregado antes ou depois do transporte por um caminho de ferro chinês.
As outras Potências Contratantes tomam, por sua parte compromisso idêntico com respeito às linhas chinesas de caminho de ferro nas quais estejam, quer elas próprias, quer os seus nacionais, habilitados a exercer fiscalização em virtude de concessão, de acôrdo especial ou por outra forma.
ARTIGO VI
As Potências Contratantes, com excepção da China, convêm em respeitar inteiramente durante as guerras em que a China não tome parte os direitos desta como potência neutral; a China, de outra parte, declara que, desde que seja neutral, observará as regras da neutralidade.
ARTIGO VII
As Potências Contratantes convêm em que, no caso de surgir uma situação que, na opinião de qualquer de entre elas, envolva a aplicação das estipulações do presente Tratado e torna desejável a discussão dessa aplicação, as Potências interessadas trocarão a êsse respeito francas e completas comunicações.
ARTIGO VIII
As Potências não signatárias do presente tratado, cujos Govêrnos estejam reconhecidos pelas Potências signatárias e que tenham tratados com a China, serão convidadas a aderir ao presente Tratado. Para êste fim o Govêrno dos Estados Unidos fará as necessárias comunicações às Potências não signatárias e informará as Potências Contratantes das respostas recebidas. A adesão de qualquer Potência tornar-se há efectiva desde a recepção da respectiva notificação pelo Govêrno dos Estados Unidos.
ARTIGO IX
O presente Tratado será ratificado pelas Potências Contratantes em conformidade das respectivas, normas constitucionais e produzirá efeito na data do depósito de todas as ratificações, depósito que se efectuará em Washington o mais breve que fôr possível. O Govêrno dos Estados Unidos enviará às outras Potências Contratantes cópia autêntica da acta de depósito das ratificações.
O presente Tratado, cujos textos francês e inglês farão fé, ficará depositado nos arquivos do Govêrno dos Estados Unidos e por êste Govêrno serão enviadas às outras Potências Contratantes cópias do mesmo Tratado.
Em testemunho do que os Plenipotenciários acima nomeados assinaram o presente Tratado.
Feito em Washington em 6 de Fevereiro de 1922. — (Seguem as assinaturas).
Os Estados Unidos da América, a Bélgica, o Império Britânico, a China, a França, a Itália, o Japão, os Países Baixos e Portugal:
No intuito de aumentar as receitas do Govêrno chinês, resolveram concluir um Tratado para revisão da pauta das alfândegas chinesas e outras matérias conexas, e nomearam seus Plenipotenciários (Segue a lista dos Plenipotenciários), os quais, depois de se terem comunicado os seus plenos poderes, achados em boa e devida forma, convieram nas seguintes disposições:
ARTIGO I
Havendo os representantes das Potências Contratantes adoptado em 4 de Fevereiro de 1922, em Washington, a resolução anexa ao presente artigo acêrca da revisão da pauta das alfândegas chinesas, a fim de que a taxa doe direitos seja equivalente a 5 por cento efectivos ad valorem, como está previsto nos Tratados existentes entre a China e os outros países, as Potências Contratantes declaram confirmar a dita resolução e obrigam-se a aceitar as taxas resultantes dessa revisão, que entrarão em vigor o mais breve possível depois de expirado o prazo de dois meses a contar da sua publicação.
ANEXO
No propósito de criar receitas adicionais destinadas a fazer face às necessidades do Govêrno chinês, as Potências re-
Página 9
9
Sessão de 13 de Abril de 1923
presentativas na Conferência, a saber: os Estados Unidos da América, a Bélgica, o Império Britânico, a China, a França, a Itália, o Japão, os Países Baixos e Portugal convieram no seguinte:
A pauta de direitos de importação na China, adoptada em 19 de Dezembro de 1918, em Xangai, pela Comissão de Revisão da Pauta, será imediatamente revista, a fim de que a taxa dos direitos seja equivalente a 5 por cento efectivos ad valorem, como está previsto nos diversos tratados comerciais em que a China é parte.
Uma Comissão de Revisão reúnir-se há em Xangai, em data tam próxima quanto possível, para efectuar essa revisão sem demora e segundo as linhas gerais da última revisão.
Esta Comissão será composta de representantes das Potências supracitadas e de representantes de quaisquer outras Potências que nela desejam tomar parte, cujos Govêrnos estejam actualmente reconhecidos pelas Potências representadas na presente Conferência, o cujos tratados com a China prevejam uma pauta de importação e exportação não excedente a 5 por cento ad valorem.
A revisão far-se há, tam ràpidamente quanto possível, por forma a estar concluída dentro de quatro meses, a contar da data da adopção da presente resolução pela Conferência de Washington.
A pauta revista entrará em vigor, o mais breve possível, depois de expirado o prazo de dois meses a contar da publicação da dita pauta pela Comissão de Revisão.
O Govêrno dos Estados Unidos, que convocou a presente Conferência, é convidado, nessa qualidade, a comunicar imediatamente os termos da presente resolução aos Govêrnos das Potências que, embora não representados na dita Conferência, participaram na revisão da pauta de 1918.
ARTIGO II
Uma Conferência especial será encarregada de adoptar imediatamente as providências necessárias no sentido de preparar a abolição, no mais breve prazo, dos likins, bem como a realização das outras condições estabelecidas no artigo VIII do Tratado de Comércio entre a Gran-Bretanha e a China, de 5 de Setembro de 1902, nos artigos IV e V do Tratado de 8 de Outubro de 1903 entre os Estados Unidos e a China, e no artigo I do Tratado suplementar de 8 de Outubro de 1903, entre o Japão e a China, para a cobrança das sobretaxas previstas nos ditos artigos.
A Conferência especial será composta de representantes, não só das Potências signatárias, como das que, desejando participar nos trabalhos da mesma Conferência, dêem a sua adesão ao presente Tratado, em conformidade das disposições do artigo VIII, em tempo útil para os seus representantes poderem tomar parte nesses trabalhos. Reunir-se há na China dentro de três meses depois da entrada em vigor do presente Tratado, no lugar e data que serão fixados pelo Govêrno chinês.
ARTIGO III
A Conferência especial, prevista no artigo II, estudará as disposições provisórias a aplicar até a abolição dos likins e a realização das outras condições estipuladas nos artigos dos tratados mencionados no artigo II, e autorizará a cobrança duma sobretaxa sôbre as importações sujeitas a direitos. A Conferência decidirá a contar de que data, para que fins e em que condições será cobrada a mesma sobretaxa.
A sobretaxa será fixada numa percentagem uniforme de 2,5 por cento ad valorem, salvo para determinados artigos de luxo susceptíveis, no parecer da Conferência especial, de suportar, sem sério embaraço para o comércio, maior aumento. Neste último caso a sobretaxa poderá ser mais elevada, sem, contudo, exceder 5 por cento ad valorem.
ARTIGO IV
A revisão imediata da pauta de direitos de importação na China, prevista no artigo I, será seguida duma nova revisão que produzirá efeitos expirado o prazo de quatro anos, a contar dá conclusão da imediata revisão acima prevista, de maneira a assegurar que os direitos aduaneiros corresponderão efectivamente à taxa ad valorem fixada pela Conferência especial prevista no artigo II.
Depois desta nova revisão, e no mesmo intuito acima expresso, terão lugar em cada período do sete anos revisões da
Página 10
10
Diário da Câmara dos Deputados
pauta de direitos de importação na China. Essas revisões substituirão as revisões decenais previstas nos actuais tratados com a China.
A fim de evitar demoras, as revisões previstas no presente artigo serão efectuadas em conformidade de regras a estabelecer pela Conferência especial prevista no artigo II.
ARTIGO V
Em todas as questões relativas a direitos aduaneiros haverá igualdade absoluta de tratamento e de condições para todas as Potências Contratantes.
ARTIGO VI
É reconhecido o princípio da uniformidade doso direitos aduaneiros cobrados em todas as fronteiras terrestres ou marítimas da China. A Conferência especial prevista no artigo II será incumbida de tomar as disposições necessárias para a aplicação dêste princípio e terá poderes para autorizar os ajustes que forem julgados equitativos nos casos em que o direito preferencial a abolir tenha sido permitido como contra-partida de qualquer vantagem económica de carácter local.
Entretanto, todos os aumentos da taxa dos direitos aduaneiros, ou sobretaxas impostas de futuro em aplicação do presente tratado, serão cobrados em percentagem uniforme ad valorem em todas as fronteiras terrestres ou marítimas da China.
ARTIGO VII
Até o momento de entrada em vigor das providências previstas no artigo II a taxa das licenças de trânsito será fixada em 2 1/2 por cento ad valorem.
ARTIGO VIII
As Potências não signatárias do presente Tratado, cujos Govêrnos estejam actualmente reconhecidos pelas Potências signatárias, e cujos Tratados actuais com a China prevejam uma pauta de importação e exportação não excedente a 5 por cento ad valorem, serão convidadas a aderir ao dito Tratado.
O Govêrno dos Estados Unidos obriga-se a fazer as comunicações necessárias para êsse fim e a informar os Govêrnos das Potências contratantes das respostas recebidas. A adesão das Potências tornar-se há efectiva desde a recepção das notificações pelo Govêrno dos Estados Unidos.
ARTIGO IX
As disposições do presente Tratado prevalecerão sôbre todas as estipulações contrárias dos tratados entre a China e as Potências Contratantes, com excepção das estipulações que envolvam a benefício do tratamento da nação mais favorecida.
ARTIGO X
O presente Tratado será ratificado Apelas Potências Contratantes segundo as respectivas normas constitucionais e produzirá efeito na data do depósito de todas as ratificações, depósito que será efectuado em Washington o mais breve que fôr possível. O Govêrno dos Estados Unidos enviará às outras Potências Contratantes cópia autêntica da acta do depósito das ratificações.
O presente Tratado, cujos textos francês e inglês farão fé, ficará depositado nos arquivos do Govêrno dos Estados Unidos, e dele serão remetidas pelo mesmo Govêrno cópias autênticas às outras Potências Contratantes.
Em testemunho do que os plenipotenciários acima nomeados assinaram o presente Tratado.
Feito em Washington, em 6 de Fevereiro de 1922. — (Seguem as assinaturas).
O Sr. Sampaio Maia (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: na sessão passada levantei nesta Câmara um negócio urgente, que ficou suspenso em virtude de o Sr. Ministro da Justiça ter declarado que responderia quando se tratasse da discussão da proposta.
Eu pregunto a V. Ex.ª se a votação há pouco feita implica o prejuízo dêsse negócio urgente, ou se êle não merece qualquer resposta da parte do Sr. Ministro.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª faz-me uma pregunta a que não posso responder.
A proposta seguirá agora os seus trâmites normais.
O Orador: — E o negócio urgente?
Página 11
11
Sessão de 13 de Abril de 1923
O Sr. Presidente: — Isso é com o Sr. Ministro da Justiça.
O Orador: — Mas S. Ex.ª pediu a palavra!
O Sr. Presidente: — Perdão! V. Ex.ª pediu a palavra, falou, enviou para a Mesa uma proposta, mas como mais ninguém pediu a palavra, dei a questão por liquidada.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Peço a palavra.
O Sr. Mariano Martins (para um requerimento): — Requeiro a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se dispensa a última redacção da proposta há pouco aprovada.
Foi aprovado.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: no tocante as considerações do ilustre Deputado Sr. Sampaio Maia, ou não pude, na última sessão, dar as explicações devidas, pelas razões que a Câmara conhece. Portanto, as considerações que então tencionava fazer, vou apresentá-las agora, o mais rápida e ligeiramente possível, para não tomar muito tempo à Câmara.
O Sr. Sampaio Maia veio declarar que o decreto n.º 8:436 tinha sido publicado fora dá autorização que ao Govêrno tinha sido dada pelo artigo 44.º da lei n.º 1:355.
Devo dizer a S. Ex.ª e à Câmara que na verdade as suas considerações de começo exerceram uma certa influência no meu espírito.
Porém, a breve trecho reconheci, que S. Ex.ª se havia precipitado na apreciação da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do decreto n.º 8:436.
O meu predecessor, Sr. Catanho de Meneses, usou apenas da autorização que pelo Parlamento lhe foi dada. Efectivamente, conjugando o artigo 44.º da lei n.º 1:355 com o artigo 4.º do decreto n.º 8:396 a conclusão a que se chega é a seguinte:
Poderia efectivamente o Govêrno publicar a tabela, visto que, para isso, estava dentro da lei.
É certo que V. Ex.ªs me dizem que não se trata de uma medida de carácter económico e financeiro, mas o que é certo é que na tabela uma grande parte de emolumentos reverte a favor do Estado para ocorrer às despesas dos serviços da magistratura.
Disse o Sr. Sampaio e Maia que há muitas disposições que deveriam ser modificadas.
Nesse ponto estamos de acôrdo.
Apoiados.
Em todo o caso a tabela foi publicada com o sentido de ser revista ou modificada nos pontos em que a experiência indicar que precisa modificação.
Nesse sentido tenho a honra de enviar para a Mesa uma proposta em que o Govêrno fica autorizado a proceder a essa revisão.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para um requerimento). — Requeiro urgência e dispensa do Regimento para a proposta do Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. António Maia (para um requerimento): — Requeiro que o requerimento do Sr. Cancela de Abreu seja dividido em duas partes, a dispensa do Regimento e a urgência.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sôbre o modo de votar): — O meu requerimento está absolutamente de acôrdo com as declarações do Sr. Ministro da Justiça e com a opinião da Câmara, que está de acôrdo com a necessidade de rever a tabela.
Nestas condições parece que a Câmara não deve ter dúvidas em votar o meu requerimento.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro (sôbre o modo de votar): — Se o Sr. Ministro tivesse pedido para a sua proposta urgência e dispensa do Regimento, eu não a poderia votar.
Assim, não tenho de fazer nenhum esfôrço para votar o requerimento do Sr. António Maia, pois entendo que a revisão tem de ser feita pela Câmara, como já sucedeu nas tabelas anteriores.
As autorizações têm dado muito mau resultado.
Indo esta proposta às comissões elas
Página 12
12
Diário da Câmara dos Deputados
estudarão e apresentarão o resultado do seu estudo à Câmara para esta resolver.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita (sôbre o modo de votar): — Reconheço que mio há meio de remediar o mal; nem suspendendo a tabela, nem fazendo-se a sua revisão no Parlamento, porque o Parlamento é incapaz de a fazer nem ainda é conveniente dar autorização ao Ministro para fazer a revisão, porque nada mo garante que amanhã se encontre naquele lugar um Ministro que reúna as qualidades do Sr. Abranches Ferrão.
Em pouco tempo êste benefício resultará num mal para os que trabalham em justiça, pois pouca gente recorrerá aos tribunais, porque a justiça só será acessível aos ricos e aos extremamente pobres.
Sr. Presidente: o facto é que não vejo maneira de remediar o mal.
A entidade que tinha obrigação de o fazer não o faz, não é mesmo capaz de o fazer.
Eu, Sr. Presidente, apesar da minha profissão, confesso que não sou capaz do fazer a revisão das tabelas; mas eu tenho a certeza de que não faltariam pessoas enciclopédicas que tratariam o assunto nesta Câmara.
Ainda há pouco uma pessoa, aliás de muita estima e consideração, não se convenceu com os argumentos de critério jurídico apresentados pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro.
O que se devia era suspender todos os artigos da tabela.
O orador não reviu.
O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: verifica-se desta discussão que o Sr. Sampaio e Maia tinha razão em levantar a questão da inconstitucionalidade da tabela, e o Sr. Ministro da Justiça não pode sancionar uma lei destas.
Parece-me, nestas circunstâncias, que nós devemos votar o requerimento do Sr. António Maia.
É necessário que a proposta do Sr. Ministro da Justiça vá às comissões, para depois vir ao Parlamento em condições viáveis.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Os argumentos apresentados pelos ilustres Deputados democráticos demonstram a vantagem de se votar a urgência e dispensa do Regimento.
Não porque eu duvidasse do que disse o Sr. Sampaio e Maia, mas, por curiosidade, fui ao Tribunal do Comércio e vi que as custas dum processo duma dissolução de sociedade que não passou dos articulados importaram em 87 contos.
O juiz teve 20 e tantos contos. O escrivão teve 4 contos. O oficial de diligências teve 1 conto.
Isto é um lauto bodo; e a Câmara continua a ter a mesa posta para êstes convivas!
Se, como eu espero, se generalizar o debate sôbre êste assunto, provarei que há funcionários que recebem pouco ou nada, o que é mais uma razão para rever a tabela. Tenho dito.
O orador não reviu.
Procedeu-se à votação do requerimento do Sr. António Maia, que foi aprovado em prova e contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
Procedeu-se à votação do requerimento do Sr. Ministro da Justiça, sendo-lhe concedida a urgência e rejeitada a dispensa do Regimento requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Sampaio Maia (para explicações): — Quem, como eu, conhece as altas qualidades do Sr. Ministro da Justiça, ao ouvir as suas explicações reconhecerá logo que S. Ex.ª não tinha razão, pois nem sequer pode alegar que fora colhido de surpresa.
Os seus argumentos foram tam precários que causaram admiração a toda a gente.
Pela lei n.º 1:355 estava S. Ex.ª inibido do publicar a tabela porque não se podia pôr de parte aquilo que o Parlamento tinha feito.
Nunca uma medida de carácter, geral pode alterar o que uma lei especial determina e nunca esta alteração de carácter geral podia modificar o que estatuía a lei n.º 1:355.
Como se compreende que, tendo oito dias antes sido melhorados os vencimentos dos oficiais de justiça, viesse esta medida?
Página 13
13
Sessão de 13 de Abril de 1923
Êste acto do Govêrno foi um abuso do Poder.
Quero preguntar ao Sr. Ministro da Justiça em que autorização se fundou para alterar as disposições do Código do Processo Civil!
Foram tam importantes as alterações feitas que eu não quero deixar de acentuar um facto que bem mostra a razão que tenho.
Ainda não há muito tempo que surgiu num escritório dum advogado um processo para pagamento de custas que estava findo em 1918.
Eu pregunto se esta alteração do processo de custas não representa uma ilegalidade capaz de revoltar a consciência de qualquer país civilizado...
O Sr. Presidente: — Advirto V. Ex.ª de que são horas de se passar à ordem do dia.
O Orador. — Eu estou usando da palavra ao abrigo da concessão que me foi feita para tratar do negócio urgente de que há pouco me ocupei...
O Sr. Presidente: — Em negócio urgente V. Ex.ª só pode usar uma única vez da palavra.
O Orador: — Sôbre o modo de votar muitos deputados falaram já largamente a propósito do meu negócio urgente.
Parece-me que, tendo sido eu quem levantou o assunto, me deviam ser reconhecidos, pelo menos, idênticos direitos.
Em todo o caso eu peço a V. Ex.ª para consultar a Câmara sôbre se permite que eu faça ainda algumas considerações em resposta ao Sr. Ministro da Justiça.
Consultada a Câmara, é aprovado.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, é novamente aprovado.
O Orador: — Agradeço à Câmara a sua gentileza, à qual espero corresponder reduzindo quanto possível as minhas considerações.
Preguntava eu, Sr. Presidente, à sombra de que autorização se colocou e Sr. Ministro, da Justiça para modificar o Código do Processo Civil na parte relativa ao processo das custas.
Faço esta pregunta porque, com franqueza, eu não encontro essa justificação em nenhuma das autorizações que S. Ex.ª há pouco citou.
Como já declarei, a razão que me levou a tratar êste assunto em negócio urgente está simplesmente no meu desejo de levar ao conhecimento do Govêrno e do Parlamento o facto de haver magistrados que estão a receber indevidamente emolumentos, visto que a sua concessão não consta de qualquer lei.
Eu sou o primeiro a reconhecer que muitos magistrados judiciais, do Ministério Público e equiparados, estão percebendo ainda vencimentos verdadeiramente irrisórios. Mas isso não vem para o caso. De resto ao Sr. Ministro da Justiça compete resolver essa situação.
Traga S. Ex.ª ao Parlamento uma medida tendente a melhorar a situação dos magistrados, às claras, e não sub-reptíciamente por meio do emolumentos indevidos e eu serei um dos primeiros a dar-lhe o meu voto.
E, já que se levantou o caso de alguns magistrados estarem a receber poucos emolumentos, eu devo dizer que ao lado dêsses outros há que os recebem em proporções verdadeiramente extraordinárias.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu já citou o caso da dissolução duma sociedade. Um juiz do Tribunal do Comércio, num processo de pouco mais de 40 páginas, recebeu de emolumentos cêrca de 20 contos!...
Se esta lei era má, ao menos tinha a vantagem de criar receita para o Estado.
Mau precedente é êste, e se nós ùnicamente justificamos esta medida com o argumento de que também o Estado recebe indevidamente, é uma verdadeira monstruosidade.
Em todos os regimes democráticos a justiça tende a abranger todos os cidadãos, os ricos, os pobres e os remediados, e desta forma é o Parlamento da República que vem determinar que a justiça só possa ser prestada àqueles ou que nada têm ou que são muito ricos.
O Sr. Ministro da Justiça, em resposta às minhas considerações, quis justificar a legalidade do decreto que elevou os emolumentos aos funcionários judiciais, citan-
Página 14
14
Diário da Câmara dos Deputados
do o decreto de 6 de Outubro de 1922, que permito aos magistrados optarem pelos emolumentos ou pelos respectivos vencimentos.
Mas eu pregunto: Em que disposição legal o Sr. Ministro da Justiça se baseou para publicar o decreto de 6 de Outubro de 1922?
Se a Câmara entende que estas propostas devem baixar às respectivas comissões, para de lá nunca mais saírem, que tome essa deliberação, e os magistrados judiciais continuarão a receber emolumentos que a lei lhes não permite.
Infelizmente Portugal continua a ser aquela lauta boda em que todos comem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que não veja nas palavras que vou proferir a mais leve sombra de censura às resoluções da Mesa.
Simplesmente obedecendo a um impulso da minha consciência desejo levantar o meu protesto contra a marcação das sessões nocturnas, que nada de utilidade trazem ao país e que nos obrigam a um dispêndio de energia e a uma absorpção de tempo que são absolutamente incompatíveis, em circunstâncias normais como aquela em que estamos, com a possibilidade de podermos estudar os projectos, que aqui são apresentados, com aquela atenção que devemos prestar-lhes.
É preciso notar ainda que as sessões nocturnas não nos são pagas, descontando-se-nos porém o subsídio de um dia quando a elas faltamos.
Peço portanto a V. Ex.ª que marque o menor número de sessões nocturnas; porque essas sessões trazem grandes prejuízos para os Deputados, sem nenhuma espécie de vantagem para o país, visto que assim o nosso trabalho não é metódico nem útil.
Se a Constituïção marca apenas quatro meses de sessão em cada ano, e nós estamos aqui permanentemente, não faz sentido que haja tantas sessões nocturnas.
Que se aproveite melhor o tempo e que os trabalhos corram duma forma mais vantajosa para o país é o que é necessário, podendo muito bem dispensar-se esta improdutiva série de sessões nocturnas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Tenho marcado sessões nocturnas e vejo-me na necessidade de continuar a marcá-las devido ao facto de não estarem votados os orçamentos a tempo.
Foi aprovada a acta.
Deu-se conta de seguinte
Expediente
Ofícios
Do Conselho Superior de Disciplina do Exército, pedindo licença para o Sr. Jorge Capinha depor como testemunha.
Concedido.
Comunique-se que êste Sr. Deputado se encontra ausente com licença.
Do Quartel General da 1.ª Divisão do Exército, pedindo licença para os Srs. António Correia, Manuel Alegre, Francisco Cruz, Luís Damas, Domingues dos Santos, Vitorino Godinho, A. de Paiva Gomes, Lopes Cardoso e Pereira Bastos poderem depor como testemunhas.
Concedido.
Comunique-se que o Sr. Lopes Cardoso se encontra ausente com licença.
Pedidos de licença
Do Sr. Rêgo Chaves, trinta dias.
Do Sr. Pereira Bastos, vinte dias.
Do Sr. Homem Cristo, dez dias.
Do Sr. João José Luís Damas, três dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Comissão interparlamentar de comércio
Substituir o Sr. Vitorino Guimarães pelo Sr. Prazeres da Costa.
Para a Secretaria.
O Grupo Parlamentar Democrático indica o Sr. Alberto Ferreira Vidal para, na comissão de remodelação dos serviços públicos, substituir o Sr. João Camoesas durante o seu impedimento. — Pelo Grupo, Almeida Ribeiro.
Página 15
15
Sessão de 13 de Abril de 1923
Admissões
São admitidas à discussão as seguintes proposições de lei:
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros do Interior e Finanças, tornando extensivos aos cabos e soldados da Guarda Nacional Republicana, em todo o continente, os abonos concedidos aos cabos e soldados de Lisboa, pela lei n.º 1:039, e concedendo à mesma guarda designadas gratificações de readmissão.
Para a comissão de administração pública.
Projecto de lei
Do Sr. Américo Olavo, criando no Funchal um juízo criminal para instrução e julgamento de crimes, transgressões e contravenções praticadas na comarca.
Para a comissão de legislação civil e comercial e de legislação criminal conjuntamente.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Tinha pedido a palavra antes dos Srs. Deputados que dela usaram.
Desejava regular um assunto sôbre o qual têm sido apresentadas na Câmara várias reclamações, não tendo podido ainda apresentar uma proposta de lei para dar cumprimento a uma lei sem a qual não se pode pagar aos auditores administrativos.
Por isso desculpe a Câmara se lhe tomo alguns minutos, requerendo que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 414.
O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sôbre se consente que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 414.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o seguinte:
Parecer n.º 414
Senhores Deputados. — A lei n.º 1:252 que legislou sôbre os vencimentos dos auditores administrativos é de data anterior à promulgação do Orçamento actualmente em vigor e até já publicada estava quando nesta Câmara se discutiu o do Ministério do Interior.
Todavia, não foi nesse orçamento consignada verba para a despesa que dêsse diploma resultou; e como não há verba inscrita não pode a lei ter completa execução e, assim, não podem ser efectuadas as nomeações dos auditores.
A sanar êste lapso e a remover tal embaraço vem a proposta de lei dos Srs. Ministros do Interior e das Finanças, abrindo o crédito especial de 38. 900$ a fim de por êle se ocorrer ao pagamento da melhoria de vencimentos àqueles funcionários, referente aos meses de Julho de 1922 a Junho de 1923.
Parece à vossa comissão de Orçamento, pelos motivos que vem de expor, que a proposta merece a vossa aprovação e por isso a converte em projecto de lei nos precisos termos em que está redigido.
Sala das sessões da comissão do Orçamento, 8 de Fevereiro de 1923. — A. de Portugal Durão — Barros Queiroz — Henrique Pires Monteiro — Mariano Martins — Adolfo Coutinho — Paiva Gomes — Prazeres da Costa — Bartolomeu Severino — Abílio Marçal, relator.
Proposta de lei n.º 397-B
Senhores Deputados. — Não havendo sido incluída no orçamento do Ministério do Interior para o corrente ano económico a verba complementar para satisfazer o aumento dos vencimentos aos auditores administrativos do país concedido pelo artigo 1.º da lei n.º 1:252, de 10 de Abril último, e tendo sido arquivada, por não estar nos termos de ser decretado o respectivo crédito, a competente minuta do decreto, em virtude de se fundamentar numa lei anterior à de receita e despesa:
Temos a honra de submeter à aprovação desta Câmara a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 38. 900$ a fim de ocorrer ao pagamento da melhoria resultante da equiparação dos vencimentos dos auditores administrativos aos dos juizes do 1.ª instância cíveis e comerciais, conforme as respectivas classes, durante os meses do Julho do 1922 a Junho de 1923.
Página 16
16
Diário da Câmara dos Deputados
Art. 2.º A importância dêste crédito irá reforçar a dotação inscrita no capítulo 3.º, artigo 9.º, do orçamento do Ministério do Interior para o ano económico de 1922-1923, sob a rubrica «Auditorias administrativas — Pessoal dos quadros».
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Janeiro de 1923. — O Ministro do Interior, António Maria da Silva — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
É aprovado na generalidade sem discussão.
É pôsto em discussão o artigo 1.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Quero frisar mais uma vez a maneira como são elaborados os orçamentos gerais do Estado, de forma que o País não pode ver a verdadeira situação em que se encontra.
O parecer em discussão vem mais uma vez demonstrar que se não incluem nas verbas de despesas aquelas quantias que são necessárias.
Assim os deficits orçamentais estão constantemente a ser acrescidos, devido à necessidade de se incluírem as verbas indispensáveis.
Êste parecer também mais uma vez mostra o regime de calote em que vive a República, não pagando aos seus funcionários.
Nas circunstâncias dos auditores administrativos encontram-se muitos outros funcionários; e, para isso, chamo a atenção do Govêrno.
Não se pode exigir que se trabalhe sem pagar aquilo que realmente se deve.
Nestas condições não pomos embaraços ao projecto de lei, cuja votação realmente é necessária. Simplesmente desejamos que se mude de processos na elaboração dos orçamentos gerais do Estado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se.
Foram aprovados os artigos 1.º e 2.º
O Sr. António Maia: — Requeiro dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do orçamento do Ministério do Interior.
Vai proceder-se à contraprova da admissão da proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Pedro Ferreira.
É lida a proposta.
Procede-se à contraprova, verificando se ter sido admitida.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Pedi a palavra para me referir à emenda apresentada pelo Sr. Pedro Ferreira relativa à guarda nacional republicana.
Devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que as observações que se fazem a respeito do aumento de despesa com essa guarda não correspondem ao que se conclui do confronto da organização de 1919 com a actual.
S. Ex.ª declarou que êste orçamento aumentou extraordinàriamente a verba destinada à guarda nacional republicana.
Devo dizer que, comparando a organização de 1919 com a da minha autoria, atendendo a que a moeda está actualmente muito desvalorizada, vê-se que hoje se gastam 43:000 contos e antigamente a despesa era de 38:000 coutos.
Portanto, sabendo-se que hoje Os oficiais ganham o duplo do que recebiam em 1919, a despesa com a organização actual é bastante inferior à de então.
S. Ex.ª referiu-se ainda à banda da guarda republicana, apresentando uma comparação com a banda da guarda de Paris, mas S. Ex.ª enganou-se, porque a banda não tem setenta e duas figuras mas oitenta e três e não tem aprendizes, de modo que me pareço que os números se aproximam muito.
Na reorganização da guarda eu reduzi as bandas, ficando a banda de Lisboa e Pôrto que já existiam no tempo do outro regime.
Já quando se tratou da reorganização da guarda republicana se aludiu ao assunto, e não compreendi o horror que se manifestou contra a música, tanto mais que essa banda foi a precursora das orquestras sinfónicas, e foi-o com muito brilho.
Na minha carreira ministerial tenho sempre procurado suprimir despesas e não aumentá-las.
Página 17
17
Sessão de 13 de Abril de 1923
Todavia, nesta hora, eu não podia perturbar a organização da banda, diminuindo certo número do músicos; e, peitadas as razões, não posso aceitar a emenda mandada para a Mesa pelo ilustre Deputado.
Eu tenho já procurado reduzir as verbas do meu Ministério.
Assim tenho procurado colocar os adidos nas vagas que tem havido e tenho procurado suprimir os lugares que é possível suprimir.
Aproveito a ocasião de estar com a palavra para mandar para a Mesa urna proposta relativa a um aumento de verba que é indispensável e que se refere ao artigo 24.º dêste capítulo em discussão e uma outra proposta que se refere à verba para forragens descrita no artigo 25.º, porque a verba é pequena, visto que possuindo a guarda cavalos ingleses, à alimentação é mais cara.
Todos sabem que estas, verbas inscritas no orçamento são pequenas para as actuais circunstâncias.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foram lidas as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro do Interior e admitidas ficando em discussão.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: está em discussão na especialidade o capítulo 4.º do orçamento do Ministério do Interior que trata de segurança pública.
Tenho diante de mim as propostas orçamentais para 1922-1923 e 1923-1924.
O parecer da comissão diz que a proposta orçamental para 1923-1924 poucas alterações fez à do ano anterior.
Efectivamente, comparando-as, tive ocasião de ver que poucas ou nenhumas alterações se estabelecem no tocante às despesas.
O Sr. Presidente do Ministério tem prometido fazer grandes reduções nas despesas por meio de cortes nos serviços públicos; mas a verdade é que pouco ou nada tem feito, e ainda estamos esperando os resultados dos trabalhos dessa comissão encarregada do proceder à reorganização dos quadros do funcionalismo.
Esta discussão do orçamento será, pois, um trabalho inútil; porque, segundo as normas aprovadas para a discussão dêste assunto, nós não podemos alterar, modificar ou reduzir as receitas, tendo já eu ouvido dizer a alguns oradores que nem as despesas poderíamos alterar.
Não chego, pois, a compreender as funções de Deputado em face dêste orçamento.
O nosso papel, neste assunto, é absolutamente nulo.
Nós não podemos assistir de braços cruzados a tudo quanto reconhecemos constituir um desperdício dos dinheiros públicos.
Tive o cuidado de ler as diferentes importâncias que regista êste capítulo da segurança pública; e são justamente êsses números que mo levam à conclusão a que cheguei.
As verbas inscritas sob a rubrica «Despesas extraordinárias», juntas à outra verba ordinária, atingem a quantia de 45:000 contos, números redondos, que é quanto custa ao país a segurança pública.
Só a Guarda Nacional Republicana custa ao país 37:000 contos, números redondos; e a polícia de todos os outros distritos 7:000 contos.
Todas as pessoas que alguma voz estudaram êste capítulo da segurança pública e que conhecem a maneira como está organizada a Guarda Nacional Republicana, como é feito o seu recrutamento, hão-de reconhecer que não há nada que justifique a inserção dêstes 37:000 contos na rubrica «Segurança pública».
Quantas vezes na província, sobretudo devido à falta de preparação que têm os elementos da guarda republicana, êsse organismo em vez de ser o mantenedor da segurança pública é, pelo contrário, um factor da desordem pública?!
Não se compreende, portanto, que se inscreva no Orçamento, sob a rubrica «Segurança pública», a verba que o Estado gasta com a Guarda Nacional Republicana, como não se compreende que êsse organismo continuo a ser composto por 12:000 homens, que são arrancados a outros mesteres, a outras ocupações, bem mais proveitosas para o país e que poderiam, em vez de custar 37:000 contos ao nosso depauperado Tesouro, ser, pelo contrário, um óptimo factor para melhorar a economia do país.
A maior parte dos elementos que são
Página 18
18
Diário da Câmara dos Deputados
requisitados para a Guarda Nacional Republicana representa braços arrancados à agricultura.
A maioria dos indivíduos que vão para a Guarda Nacional Republicana é constituída por aqueles que não querem trabalhar; e, assim, êsse recrutamento que se faz para os corpos da Guarda Nacional Republicana, traduz-se num roubo de braços às ocupações agrícolas.
Ainda se os quartéis, se a vida nas casernas, representassem, como deviam, uma escola de disciplina e de morigeração de costumes, uma vantagem resultaria, ao menos, do internamento nas casernas dos elementos arrancados às aldeias para desempenharem funções militares durante algum tempo.
Mas toda a gente sabe, Sr. Presidente, que infelizmente êsse facto se deve em grande parte à própria desorganização dos serviços militares, não só no que diz respeito à Guarda Nacional Republicana, como aos outros corpos do exército.
O que é facto é que a indisciplina é grande; e na maior parte das vezes os camponeses que entram para êsses serviços militares vão para lá ainda com o espírito de disciplina. Quando voltam, porém, para as suas terras vão completamente mudados.
Eu sou, pois, de opinião, Sr. Presidente, e creio que comigo estará muita gente, de que prestaríamos um grande serviço ao país se reduzíssemos a Guarda Nacional Republicana ao estritamente necessário para a polícia das duas grandes cidades, como sejam Lisboa e Pôrto.
O que é uma verdade, Sr. Presidente, é que de dia para dia se vai tornando mais necessário o estabelecimento de uma polícia rural; porém, essa polícia rural não pode ser desempenhada cabalmente pela Guarda Nacional Republicana, muito principalmente pela forma como ela se encontra organizada.
Eu creio, Sr. Presidente, que seria muito mais útil para o país e que daria resultados muito mais práticos se tratássemos de aumentar os corpos de polícia cívica, que existem ainda nas diferentes cidades e distritos do país, procurando alargá-los, de forma que de certo modo pudessem servir do polícia rural.
Isto, Sr. Presidente, a meu ver seria de uma grande vantagem, tanto mais quanto é certo que êles estão habituados a lidar com o povo, podendo assim prestar relevantíssimos serviços, que na verdade a Guarda Nacional Republicana não presta; pois a verdade é que a maior parte dos processos que vão para os tribunais organizados pela guarda republicana são geralmente mal feitos.
A Guarda Nacional Republicana tal como está organizada, Sr. Presidente, não dá resultados apreciáveis nem aproveitáveis; e assim não se justifica, a meu ver, que se continue a inscrever no Orçamento, sob a rubrica «Segurança pública», uma verba tam avultada, tanto mais quanto é certo, repito, que ela não presta os serviços que seriam para desejar, antes pelo contrário, sendo os seus serviços por vezes contraproducentes, pois a verdade é que a ela se deve os roubos que se têm feito nas igrejas, assunto êste que deve estar na memória de todos.
A verdade é esta, Sr. Presidente, é que se não fôsse a Guarda Nacional Republicana, não se teria consumado o atentado que se deu ainda não há muito tempo, o de que toda a Câmara deve estar lembrada, em que o povo pretendeu defender e proibir a venda dos bens de uma igreja, isto é, duma cousa que de direito lhes pertencia.
Assim, eu digo e repito que nada justifica a existência da Guarda Nacional Republicana, visto que ela não está em condições de servir para um corpo de segurança pública, principalmente nas pequenas cidades.
Com a organização que ela actualmente tem não presta realmente serviços de utilidade, não se justificando, portanto, que se continue a inscrever no orçamento uma verba de 37:000 contos, só para a Guarda Nacional Republicana.
O Sr. Francisco Cruz: — E ainda é pouco.
O Orador: — Diz V. Ex.ª muito bem, que ainda é pouco, pois a verdade é que o melhor seria inscrevermo-nos todos, como soldados da Guarda Nacional Republicana, para assim melhor nos podermos defender.
Nas sessões de ontem e na de hoje ouvi fazer interessantes considerações, das quais se pode concluir que uma vez que
Página 19
19
Sessão de 13 de Abril de 1923
o Govêrno erre ou abuse, o Parlamento nada pode fazer contra êsse êrro ou êsse abuso.
Farei ainda umas últimas considerações e serão elas a respeito dos serviços da polícia de emigração a que se refere êste capítulo do orçamento em discussão.
Ainda não compreendi a vantagem prática da existência de semelhante polícia.
Reconheço que seria de toda a vantagem para o Estado que se fiscalizasse a emigração no sentido de lhe pôr restrições e de a seleccionar tanto quanto possível; mas a verdade é que a polícia de emigração que existe não atinge êsse fim, pois que todos os dias vemos que emigra quem quere emigrar: emigram menores, como adultos; emigram os fisicamente capazes, como os fisicamente incapazes; emigram os que têm competência como os que não têm competência.
É um absoluto desleixo o que existe da parte dos Poderes Públicos, em relação à emigração. Não admira, pois, que vejamos arruinada, pouco a pouco, como está sucedendo no Brasil, a nossa influência, visto que colónias mais competentes do que as nossas os vão substituindo.
Parece, pois, que o serviço da polícia de emigração só existe para manter pessoal que custa bastante dinheiro ao Estado. Essa polícia para nada serve.
No meu distrito, por exemplo, é corrente o caso de emigrar à vontade quem quere.
Ora, se isto é assim, uma só cousa se impõe: suprimir essa polícia, se, de facto, ela não pode ser útil; se se reconhece, porém, que ela deva desempenhar uma missão alevantada e patriótica, então reorganizem-se os seus serviços por forma a darem resultados profícuos que justifiquem também o dinheiro que se gasta.
Sr. Presidente: lendo também, aqui, os vencimentos dos diversos funcionários da polícia cívica dos diversos distritos, vejo que os funcionários de categoria idêntica têm vencimentos diversos uns dos outros.
Antigamente, teria isso uma justificação; mas hoje não a tem.
O rudimentar conhecimento geográfico dêsses distritos dá a entender que não têm hoje justificação essas diferenças de vencimentos estabelecidos. Vemos, por exemplo, que os vencimentos dos comissários são diversos.
Agora que se está tratando todos os dias da equiparação de vencimentos, seria justo que se olhasse êste caso, no sentido de equiparar o vencimento, tanto do exercício como de categoria, dos comissários de polícia dos diversos distritos, exceptuando-se os de Lisboa e Pôrto, pois que em todos êsses distritos aqueles funcionários têm as mesmas atribuïções.
A propósito devo ainda dizer que acho pouco para garantir a segurança pública, o estar-se aumentando, constantemente, os efectivos, tanto da polícia cívica, como do exército, desde que, por uma desorganização social derivada duma propaganda dissolvente, todos os dias vemos a bomba manejada como arma de reivindicação de ideas.
Desde que se exteriorizou por tal forma a falta de directriz a dentro da consciência dos indivíduos, não há polícia, Sr. Presidente, não há exército, não há fôrça de segurança pública que possa manter a ordem.
É preciso que adentro das consciências haja aquilo que é preciso que nelas exista, e que vale mais para a segurança pública que todas as armas da polícia e que todos os ferros das cadeias.
Mas a verdade é que eu não vejo que os Govêrnos procurem que de facto as consciências disponham dessa fôrça.
Eu tenho visto, lendo a história, que se suprimiram os frades, porque se dizia que eram inúteis, que êles nada faziam e que estavam tirando o dinheiro ao país.
Mas eu vejo também que as casas que os frades ocuparam têm sido enchidas á pouco e pouco por outros frades, que são igualmente inúteis e que custam ainda mais dinheiro ao país: são as corporações do exército, nas quais se mantêm os filhos do povo na mais completa ociosidade, para defenderem uma ordem que nunca se defende, pois a ordem só se defende pelas consciências.
É um êrro supor-se que para defender a ordem bastam as espadas da polícia.
Restabeleça-se a tranquilidade nas consciências e teremos então a ordem assegurada.
Concretizando o meu modo de ver, mando para a Mesa a seguinte proposta:
A Câmara dos Deputados, apreciando as despesas a fazer com a manutenção
Página 20
20
Diário da Câmara dos Deputados
dos corpos de segurança pública e reconhecendo que alguns dêles podem ser reduzidos, sem prejuízo para a mesma segurança e com manifesta economia para o país, exprime o voto de que o Poder Executivo estude a forma dó levar a efeito á imediata redução dos mesmos corpos.
Em 13 de Abril de 1923. — Joaquim Dinis da Fonseca.
Tenho dito.
Foi lida na Mesa a proposta e admitida.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: trata o capítulo 4.º do orçamento em discussão da segurança pública; e a propósito, eu vou relatar à Câmara um sonho.
Êsse sonho é o seguinte, e quem o teve foi o Sr. Brito Camacho, na sessão de 3 de Agosto de 1909:
«Se amanhã os republicanos exercessem o Poder, a ordem seria assegurada de maneira eficaz, severamente, inquebrantàvelmente, como não faz a monarquia.
«Simplesmente a República, para o Conseguir, não distribuiria pistolas de tiro rápido e automático à Municipal, nem distribuiria carabinas à polícia.
«A ordem na República resultaria do cumprimento da lei e uma austera administração dos rendimentos públicos»...
O Sr. Carlos Pereira: — Nessa altura contava com o bom juízo dos monárquicos; mas êles perderam a cabeça...
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas não contava com a falta de juízo dos republicanos.
O Orador: — Este sonho converteu-se em realidade, mas só em relação aos republicanos, aos assassinos e aos bombistas, porque realmente a êsses não tem a segurança da República incomodado.
Àpartes.
O Sr. Brito Camacho (interrompendo): — Eu protestei sempre contra a bomba.
Pode dizer-se que, fazendo-se a apologia da bomba no Parlamento monárquico, não houve uma única voz que se levantasse a protestar...
O Orador: — Perdão!
Não foi assim.
Os monárquicos protestaram e de entre êles destacou-se o meu ilustre amigo Sr. D. Tomás, de Vilhena, agora senador.
Tenho aqui na minha pasta a resposta para dar a V. Ex.ª
Sussurro.
O Orador: — Com efeito foi feita nesta Câmara a apologia da bomba de dinamite!
Fê-la o então Deputado republicano, Sr. António José de Almeida, na sessão n.º 22, de 3 de Julho de 1908, nos termos seguintes, e com vigorosa reprimenda do Sr. D. Tomás de Vilhena:
«Depois o franquismo veste a alva de condenado e pede que o julguem, dizendo todavia, na sua voz sibilina, que Lisboa esteve em risco de ser chacinada a bombas de dinamite.
«A propósito lhes direi lá para o fim do meu discurso que uma bomba de dinamite nas mãos de um revolucionário leal o bem intencionado é uma arma bem mais nobre...«.
«(Um àparte proferido pelo Sr. D. Tomás de Vilhena).
«O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Isso é uma doutrina terrível!
«As bombas são um atentado social!
«O Orador (Dr. António José de Almeida): — Logo conversaremos e então lhes demonstrarei que a bomba de dinamite, em revoluções, e em certos casos, pode ser tam legítima, pelo menos, como as granadas de artilharia, que não são mais do que bombas legais, explosivos ao serviço da ordem».
Sensação e àpartes.
O Orador: — Quem disse isto foi o actual Chefe de Estado.
Não sei se S. Ex.ª ainda hoje assim pensa ou assim pensava no 19 de Outubro, quando as bombas legais ao serviço da ordem foram aplicadas na defesa da sua pessoa e da integridade do seu elevado pôsto!
Àpartes.
Página 21
21
Sessão de 13 de Abril de 1923
O Sr. Carvalho da Silva: — Por onde se vê que o Sr. Dr. Brito Camacho foi uma bomba para alguns...
O Orador: — Iludiu-se o Sr. Dr. Brito Camacho. A demonstração flagrante do modo como correm os serviços de segurança pública está no constante crepitar de bombas de dinamite, diàriamente, mesmo pontualmente, em todos os cantos da cidade, desde as artérias mais concorridas aos becos mais esconsos, sem que se prendam os autores dêsses infames atentados, nem se descubram os locais em que só fabricam aqueles engenhos simbólicos do regime.
Apoiados.
Passa-se isto como se fôsse a cousa mais banal dêste mundo, quási sem reparo da imprensa republicana e com criminosa indiferença das autoridades, que só se incomodam para combater, perseguir e vexar os monárquicos e garantir muitas vezes vezos a impunidade dos republicanos.
A anarquia, a indisciplina, a desordem, a aberração moral, emfim, todos os crimes, campeiam infrenes, à solta, impunes, quando são estimulados por certos agentes de autoridade, ou sancionados com determinadas cumplicidades!
Assim sucede, por exemplo, com o jôgo de azar, pois que, apesar de êle ser expressamente proibido e punido pela lei penal, as casas de tavolagem entregam quantias avultadas à polícia!
Seja qual fôr o destino dêste dinheiro, pode haver imoralidade mais degradante?
Muitos apoiados.
E a propósito pregunto novamente ao Sr. Ministro do Interior que providências tem adoptado para reprimir o jôgo de azar, vício que se está desenvolvendo assustadoramente e causando um sem número de misérias e de desgraças.
Apoiados.
Onde iremos parar nesta onda de perversão que assola o Pais e tudo ameaça subverter?
E chama-se manter a ordem deixar que a sociedade portuguesa chegasse a esta pavorosa situação a que a República a arrastou!...
Já vários Srs. Deputados se referiram a êste assunto.
O Sr. Ministro do Interior não desconhece o que se está passando, com a complacência da autoridade que recebe dinheiro das casas de tavolagem, para fins do assistência.
Isto é imoral.
Apoiados.
O Sr. António Maria da Silva também fez ditadura!
Com efeito, tendo sido autorizada pelo artigo 8.º da lei n.º 1:344, de 7 de Setembro de 1922, apenas a remodelação dos serviços policiais, o artigo 25.º do decreto introduziu profundíssimas alterações na competência criminal dos tribunais, criando uma instância nova para julgamento, sem recurso, de determinados crimes e alterando fundamentalmente muitas das penas estabelecidas no Código Penal!
É o cúmulo da audácia e do abuso! E nem sequer disto se deu até agora a menor conta ao Parlamento!
Não menos interessante é ainda notar êstes dois factos originais:
1.º O novo tribunal só julga e as novas penas só se aplicam aos réus que forem presos em flagrante delito;
2.º A pena única de 10$ a 20$ de multa que o decreto estabelece, além de diversa, é, em regra, muito inferior às que o Código Penal estabelece.
De modo que, quem fôr preso em flagrante é julgado sumariamente na polícia de investigação arvorada em tribunal e sofre uma determinada pena; e quem não fôr apanhado em flagrante é julgado por processo diverso, na Boa-Hora, e sofre, precisamente pelos mesmos crimes, pena diversa e em geral mais grave!
Isto é a última palavra sôbre a competência e o espírito de equidade do Sr. Ministro do Interior e da sua República!...
E tratando-se de crimes que são precisamente daqueles que cada vez com mais frequência se estão praticando em Lisboa (jôgo de azar, assuada, injúrias e desobediência à autoridade, trajes de outro sexo, tirada de presos, mendicidade, ameaças, ultrajes ao pudor e à moral, etc.), como entendeu o Govêrno que devia procurar evitar a sua propagação? Suprimindo as penas de prisão que o Código Penal fixava, e aplicando apenas uma multa nunca superior a 200$, que hoje valem um pataco, que os ricos e
Página 22
22
Diário da Câmara dos Deputados
remediados pagam sempre sem sacrifício, e que os pobres (veja-se a injustiça!) têm de remir com cadeia, à razão de 2$ por dia, mas quási nunca por tempo que iguale o máximo do prisão que o Código estabelecia!
Condenar por exemplo em multa de 10$ a 200$ um ponto ou um croupier apanhado em flagrante delito de jôgo de azar é, positivamente, caçoada!
Reparem também no artigo 35.º do regulamento.
Como é que num regulamento de polícia se contem uma disposição desta natureza que não só não fixa o número de agentes mas até diz que é variável a sua remuneração!?
Sr. Presidente: outras cousas mais tinha a fazer sôbre a polícia de segurança do Estado, sôbre a sua organização e não terminarei a parte das minhas considerações sôbre êsse assunto sem preguntar ao Sr. Ministro do Interior a razão por que está entravada a famosa sindicância à polícia.
A êsse assunto já se referiu o ilustre Deputado Sr. Paulo Menano, com a autoridade que lhe dá não só o seu nome, mas a sua posição na polícia.
Ignoro, porém, qual a resposta dada às suas considerações.
O que sei é que se diz que na polícia de Lisboa se cometem as maiores imoralidades.
Segundo informações que tenho, ocasiões tem havido em que os agentes sé arvoraram até em juizes do Tribunal do Comércio e do cível.
O Sr. Paulo Menano: — V. Ex.ª afirma que há ou que houve imoralidades na polícia?
Desejava que V. Ex.ª ao fazer uma afirmação de tal natureza fôsse mais concreto.
Era necessário saber se essas imoralidades se cometem hoje ou se são cousas passadas.
O Orador: — Eu há pouco ressalvei a maneira como os dois ilustres magistrados que estão à testa do serviço da polícia têm cumprido o seu dever.
Posso afirmar que há agentes que se arvoram em julgadores, servindo-se da ameaça para resolverem as questões em um momento.
Relativamente à banda da guarda republicana, julgo inadmissível, nos tempos de miséria que vão correndo, o luxo de ela ser composta de 110 figuras, que custam ao Estado cêrca de 445. 000$ por ano, para afinal nem sequer caberem em qualquer coreto da cidade e só se fazerem ouvir normalmente na parada do quartel, aos sábados de tarde, por uma limitada assistência de desocupados!
Cara música!
E já nem por música isto vai!
Na monarquia a banda da guarda municipal, regida por Taborda, era constituída por muito menos figuras, e apesar disso tornou-se célebre, conquistando o primeiro prémio nos certames de Tui o Badajoz.
É preciso também que o Sr. Ministro atente no modo como se procede à nomeação e promoção dos guardas e cabos de polícia, pois que lhe consta que muitas vezes se não tem obedecido a boa selecção e a um critério legal e justo.
Há muito que sanear na polícia.
Faço votos por que ela se prestigie como indispensável esteio de ordem e para que lhe não caiba com justiça a seguinte classificação injusta e condenável que, sem rebuço, dela fez o Sr. Afonso Costa na sessão n.º 8, de 13 de Maio de 1908:
«Tenho repugnância em referir-me à polícia civil de Lisboa.
«Não conheço corporação com pior carácter do que ela.
«Onde a polícia aparece, já não pode haver tranquilidade».
Será talvez para que haja tranquilidade que ela agora muitas vezes não aparece ou aparece tarde!?
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito; vai votar-se.
O Sr. Presidente: — Devo participar à Câmara que o Partido Republicano Português propõe para substituir o Sr. João Camoesas na comissão de remodelação dos serviços públicos o Sr. Alberto Pereira Vidal.
Página 23
23
Sessão de 13 de Abril de 1923
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a proposta do Sr. Dinis da Fonseca queiram levantar-se.
Foi rejeitada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se que a proposta tinha sido rejeitada.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a proposta que acaba de ser lida na Mesa, do Sr. Pedro Ferreira, queiram levantar-se.
Está rejeitada. É a seguinte:
Proposta de emenda
Proponho que a verba do artigo 22.º do capítulo 4.º «Comando Geral (Lisboa)», na importância de 263. 153$18, seja reduzida a 242. 003$59, com a supressão dos lugares de quatro primeiros sargentos e de trinta e quatro segundos sargentos músicos;
Que seja eliminada no artigo 22.º do capítulo 4.º a gratificação especial aos solistas da banda, na importância de 1. 080$;
Que a verba do n.º 1.º do artigo 33.º do mesmo capítulo, «Despesa extraordinária», na importância de 15. 720. 000$, seja reduzida a 15:569. 888$, com a supressão dos lugares de quatro primeiros sargentos e trinta e quatro segundos sargentos músicos.
Câmara dos Deputados, Março de 1923. — João Pedro Ferreira.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 1.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Estão de pé 36 Srs. Deputados e sentados 32.
Está rejeitada.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam as propostas de alteração enviadas para a Mesa pelo Sr. Presidente do Ministério queiram levantar-se. Foram aprovadas. São as seguintes:
No artigo 24.º do capítulo 4.º, na rubrica «Subsídio para pagamento de pensões às praças reformadas» substituir a verba de 254. 000$ por 288. 000$.
13 de Abril de 1923. — António Maria da Silva.
No artigo 25.º do capítulo 4.º da rubrica «Forragens», 2:490 solípedes X 366 X 4$50 = 4:101. 030$», substituir por «Forragens, 2:490 solípedes X 366 X 7$50 = 6:835. 050$.
13 de Abril de 1923. — António Maria da Silva.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o capítulo 1.º, salvo as alterações, queiram levantar-se.
Está aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o capítulo 5.º
Não havendo quem peça a palavra, vai votar-se.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o capítulo 6.º
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas emendas, e que são as seguintes:
No artigo 33.º, capítulo 6.º, acrescentar o seguinte:
«Ano económico de 1921-1922 — Pagamento de concertos em automóveis à guarda nacional republicana, 21. 875$65».
Sala das Sessões, 13 de Abril de 1923. — António Maria da Silva.
No artigo 1.º do capítulo 6.º, «Despesa extraordinária», aumentar à verba de 15:720. 000$ a de 110. 000$.
13 de Abril de 1923. — António Maria da Silva.
O Sr. Presidente: — Vão ler-se ao emendas enviadas para a Mesa pelo Sr. Presidente do Ministério.
Foram lidas, admitidas e seguidamente aprovadas sem discussão.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o capítulo 6.º, salvo as emendas, queiram levantar-se.
Está aprovado.
Página 24
24
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Reqneiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Estão de pé 20 Srs. Deputados e sentados 32.
Não há número, e vai proceder-se à chamada nos termos regimentais.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — É a altura de a banda das 110 figuras tocar o hino do trabalho.
Procedeu-se à chamada.
Responderam os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Serafim de Barros.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão será na segunda feira, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.º 380, de hoje;
Interpelação do Sr. Vasco Borges ao Sr. Ministro do Interior.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A de hoje.
Ordem do dia:
A de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida nota das sociedades e firmas individuais a que foi concedida autorização para exercer o comércio de câmbios, e bem assim da respectiva caução que a cada uma delas foi estabelecida. — Joaquim Brandão.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja fornecida, com urgência, cópia das informações dadas pelo comandante da unidade e chefe da respectiva
Página 25
25
Sessão de 13 de Abril de 1923
repartição, e do despacho lançado por S. Ex.ª o Ministro da Guerra no requerimento em que o tenente veterinário Sr. Henrique de Santana, em serviço no grupo de batarias de artilharia a cavalo, pedia licença ilimitada.
Em 13 de Abril de 1923. — F. Dinis Carvalho.
Expeça-se.
Projectos de lei
Do Sr. Dinis de Carvalho, dividindo o concelho do Cadaval em quatro assembleas eleitorais.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Francisco Cruz, criando uma freguesia no lugar de Gondomaria, freguesia do Olival, concelho de Vila Nova de Ourém.
Para o «Diário do Govêrno».
Proposta de lei
Do Sr. Ministro da Justiça, autorizando o Govêrno a rever a tabela dos emolumentos judiciais constantes do decreto n.º 8:436 e a publicá-la, depois de revista, até 30 de Setembro de 1923.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de administração pública, sôbre o n.º 408-B, que isenta de franquia postal a correspondência que os estabelecimentos do beneficência façam transitar pelo correio em subscritos abertos.
Para a comissão de correios e telégrafos.
N.º 414, que abre um crédito de 38. 900$ a favor do Ministério do Interior para pagamento da melhoria de vencimentos aos auditores administrativos.
Aprovado.
Dispensada a última redacção.
Para o Senado.
O REDACTOR — João Saraiva.