O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 61
EM 16 DE ABRIL DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João Vitorino Mealha
Sumário. — Abre a sessão com a presença de 41 Srs. Deputados.
É lida a acta que adiante é aprovada com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Francisco Cruz trata de factos referentes ao concelho de Alcanena, conservando-se um administrador que não é digno de ocupar êsse lugar. Refere-se também a factos ocorridos no concelho de Tôrres Novas. Requere que entre em discussão o parecer n.º 225.
Dá explicações o Sr. Presidente.
O Sr. Hermano de Medeiros insta pela realização de uma interpelação que em Setembro anunciou ao Sr. Ministro da Agricultura.
O Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva) responde ao Sr. Francisco Cruz.
É aprovado o requerimento para que o parecer n.º 225 se discuta em seguida ao contrato dos tabacos, tendo usado da palavra para explicações e sôbre o modo de votar diversos oradores.
Continua em discussão o parecer n.º 380 — adicionais às contribuições directas do Estado em favor dos corpos administrativos.
Usam da palavra os Srs. Hermano de Medeiros e Almeida Ribeiro.
São aprovados os artigos novos da autoria dos Srs. Alfredo de Sousa e Correia Gomes.
Entra em discussão um artigo novo apresentado pelo Sr. Amadeu de Vasconcelos, que é aprovado, tendo usado da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Almeida Ribeiro e Sampaio Maia.
É aprovado um outro artigo novo assinado por vários Srs. Deputados.
É aprovado o artigo 7.º e último do projecto.
Ordem do dia. — Continua a discussão do parecer n.º 411-A — orçamento do Ministério do Interior.
É aprovado em contraprova o capitulo 6.º
Entram em discussão as «despesas extraordinárias», que são aprovadas com uma emenda, tendo usado da palavra, os Srs. Carvalho da Silva e Presidente do Ministério.
Continua em discussão o parecer n.º 302 — contrato dos tabacos.
O Sr. Almeida Ribeiro apresenta e justifica uma moção de ordem, que é admitida.
Segue-se o Sr. Morais de Carvalho, que fica com a palavra reservada.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Carvalho da Silva trata de um artigo publicado no jornal «O Rebate» acêrca da deminuïção no custo da vida. Responde o Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães).
Encerra-se a sessão, marcando-se as sessões diurna e nocturna para o dia seguinte.
Documentos mandados para a mesa durante a sessão. — Um parecer. Requerimentos.
Abertura da sessão às 15 horas e 17 minutos.
Presentes 41 Srs. Deputados.
Responderam à chamada os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Mendonça.
António Vicente Ferreira.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Custódio Maldonado Freitas.

Página 2

2
Diário da Câmara dos Deputados
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Hermano José de Medeiros.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Viriato Gomes da Fonseca.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Salema.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Tomás de Sousa Rosa.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.

Página 3

3
Sessão de 16 de Abril de 1923
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Daniel Leote do Rogo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.

osé Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximiano de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 41 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Pedido de licença
Do Sr. António Pais, 5 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei n.º 197, que manda aplicar a lei n.º 1:158 aos militares revolucionários do 31 de Janeiro de 1891.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerra.
Do Ministério da Guerra, satisfazendo em parte ao requerido pelo Sr. Deputado Pires Monteiro e pedido em ofício n.º 89.
Para a Secretaria.
Do Ministério dos Estrangeiros, enviando mais um documento relativo ao pedido feito para o Sr. Deputado Jaime de Sousa em ofício n.º 60, de 9 de Janeiro.
Para a Secretaria.
Da Associação de Classe do Pessoal Técnico dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro, pedindo a aprovação do projecto do Sr. Correia Gomes sôbre melhoria de situações dos reformados e pensionistas dos Caminhos de Ferro do Estado.
Para a Secretaria.
Do Grémio Liberdade, expondo o seu modo de pensar sôbre a modificação da Lei da Separação da Igreja do Estado.
Para a Secretaria.
Telegrama
Da Câmara Municipal de Sant'Ana (Madeira) protestando contra alterações da actual legislação sôbre a indústria açucareira.
Para a Secretaria.

Página 4

4
Diário da Câmara dos Deputados
Requerimentos
Do major reformado Augusto Sisenando Ghire, pedindo para lhe ser contado o tempo em que serviu no Arsenal do Exército.
Do alferes Armando de Sousa Lamy Varela, pedindo a revisão do seu processo.
Do ex-primeiro cabo Jorge da Costa Gomes, pedindo a sua reforma extraordinária.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Presidente do Ministério e do Sr. Ministro da Agricultura para as considerações que vou fazer.
É já a terceira vez que me ocupo do mesmo assunto, devendo desde já dizer que será a última.
Sr. Presidente: refiro-me ao escandaloso e vergonhoso caso do concelho de Alcanena, e devo afirmar à Câmara que, como Deputado, como republicano e como português, me sinto vexado por continuar à frente daquele concelho um incendiário, um ladrão, emfim, um mau homem.
Êste homem acumula com as funções de administrador do concelho as de oficial do registo civil, e suponho que o Sr. Ministro da Justiça o vai demitir, dadas as várias queixas que naquele Ministério existem a seu respeito.
Eu vou narrar à Câmara um facto curioso. Uma menor que estava no seu estado interessante foi à repartição do registo civil para se casar, e êsse funcionário exigiu-lhe 1. 000$, que não pagou por ser pobre, facto de que resultou ainda hoje não estar casada, vivendo em mancebia, isto por culpa do oficial do registo civil.
Acresce ainda que êste homem frequentes vezes tem sido espancado pelo cabo da guarda republicana em serviço naquele concelho, e a prova disto, já aqui o disse, pode ver-se no comando geral da guarda republicana.
Sr. Presidente: peço, portanto, ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior que tome as necessárias providências, de modo que aquele indivíduo não continue por mais tempo à frente do concelho, mesmo para decoro do regime. Dum outro assunto desejava tratar, e que corre pela pasta da Agricultura. Porém, como não vejo presente o seu ilustre titular, mais uma vez peço a atenção do Sr. Presidente do Ministério para os factos anormais que se estão passando no concelho de Tôrres Novas, onde violências de toda a ordem estão sendo praticadas pelos fiscais do Ministério da Agricultura, com relação ao manifesto.
Eu bem sei que o manifesto é obrigatório, mas, francamente, discordo que se estejam visando pequenos lavradores que tem azeite que mal chega para seu consumo, impondo-se-lhes pesadas multas, receando eu muito que de semelhante procedimento resulte qualquer alteração da ordem pública.
Todavia, Sr. Presidente, ao passo que para êstes pobres, proprietários há êste rigor, dispensa-se o manifesto de gado, além do cinco quilómetros da fronteira, dando ocasião a que se faça toda a espécie de contrabando, apesar do muito cuidado, zêlo, dedicação e honradez dêsses pequenos servidores do Estado, que se chamam guardas fiscais.
Interrupção do Sr. Hermano de Medeiros, que não se ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: novamente repito a V. Ex.ª que há um extraordinário rigor para com os pequenos detentores do azeite, e em compensação, apesar de o Parlamento estar aberto, o Poder Executivo publica decretos sôbre decretos, dando margem a que se pratiquem casos escandalosos e vergonhosos, nos quais talvez nas duas Câmaras haja quem ande empenhado.
Sr. Presidente: é preciso olhar êste assunto com atenção, e mais uma vez eu chamo a atenção da Câmara para a situação verdadeiramente miserável em que vivem as praças da guarda fiscal. Vejo quê toda a gente procura junto do Parlamento e do Govêrno a equiparação de ordenados ao Ministério das Finanças, mas a verdade é que nem todos os funcionários têm a mesma competência e

Página 5

5
Sessão de 16 de Abril de 1923
dignidade que tem os do Ministério das Finanças.
Muitas vezes aqueles funcionários são encontrados em companhia de pessoas pouco escrupulosas, que os levam a praticar factos que lesam os interêsses do Estado, sem se lembrarem que, acima de tudo, devem manter a dignidade profissional.
Bom seria que o Sr. Presidente do Ministério revogasse êsse decreto, dispensando o manifesto do gado além de cinco quilómetros da fronteira, que apenas serve para facilitar o contrabando.
Por último, peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que o projecto de lei n.º 225, que se refere aos ordenados da guarda fiscal, entre em discussão logo que termine a discussão do orçamento do Ministério do Interior.
E peço ao Sr. Presidente do Ministério que tome urgentes providências para que se retirem do concelho de Tôrres Novas os fiscais do Ministério da Agricultura, que, como disse, estão provocando a desordem.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Devo informar o Sr. Francisco Cruz que o seu requerimento vem contrariar uma resolução da Câmara, porquanto havia resolvido que em seguida à discussão do orçamento do Ministério do Interior se discutisse o projecto que diz respeito à Companhia dos Tabacos.
Na ordem do dia figura já o projecto de lei n.º 225. Se demoramos a discussão dos orçamentos, não teremos orçamentos discutidos.
Julgo-me na obrigação de elucidar á Câmara.
Podia discutir-se o projecto de lei n.º 225 depois da discussão do orçamento do Ministério do Comércio.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Entendo que é da maior urgência discutir-se o projecto de lei n.º 225.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Mais de uma vez tenho invocado a atenção de V. Ex.ª para uma interpelação que anunciei ao Sr. Ministro do Trabalho, em Setembro do ano passado, a qual ainda não foi marcada na ordem do dia.
Afirmo que é necessário tratar desta questão, porque vai nisso o prestígio do regime.
Não atinjo o motivo por que essa interpelação não foi marcada ainda na ordem do dia.
No uso pleno dos meus direitos, peço a V. Ex.ª que marque essa interpelação para ordem do dia, com a maior urgência, de acôrdo com o Sr. Ministro do Trabalho.
É um caso de moralidade para o Estado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª disse que essa interpelação havia já estado marcada?
O Sr. Hermano de Medeiros: — Não senhor.
Nunca esteve marcada.
O Sr. Presidente: — Devo informar o Sr. Deputado que não consta na Mesa que o Sr. Ministro do Trabalho se tenha dado por habilitado para responder a essa interpelação.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Ouvi atentamente as considerações feitas pelo Sr. Francisco Cruz.
Na parte que se refere ao administrador de Alcanena, devo dizer que o meu colega da Justiça tomou uma providência relativa a êsse funcionário.
Com respeito ao assunto que corre pela pasta da Agricultura, o meu colega poderá melhor informar o Sr. Deputado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O Sr. Francisco Cruz requereu que o projecto de lei referente aos vencimentos das praças da guarda fiscal entre em discussão em seguida à discussão do orçamento do Ministério do Interior.
Devo elucidar a Câmara que havia sido resolvido que se discutisse o projecto de lei relativo à Companhia dos Tabacos.
S. Ex.ª não reviu.

Página 6

6
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: eu sou dos que reconhecendo os óptimos serviços prestados pela guarda fiscal, sentem a necessidade de melhorar a situação económica dos indivíduos que compõem essa prestimosa corporação.
Em todo o caso, eu julgo que, primeiro do que tudo, devemos atender à situação do Tesouro Público.
As receitas do Estado são neste momento insuficientes para fazer face às suas despesas.
Representando o projecto relativo à guarda fiscal um aumento do despesa, e estando pendente da apreciação desta Câmara um projecto que aumenta sensivelmente as receitas do Estado, lógico e natural é que êste se discuta e vote em primeiro lugar.
Nestas condições, êste lado da Câmara não pode concordar em que o projecto da guarda fiscal se vote primeiro do que o projecto dos tabacos.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Concordo inteiramente com as considerações há pouco feitas pelo Sr. Francisco Cruz, relativamente à situação precária em que se encontra a guarda fiscal, tam precária que já há uns poucos de meses que se não registam quaisquer alistamentos.
Mas, como muito bem disse o Sr. Almeida Ribeiro, nós não podemos deixar de ter em atenção as necessidades do Tesouro Público.
Urge criar receitas, e estando em discussão um projecto que as aumenta consideràvelmente, não faz sentido que estejamos a preteri-lo em favor de outro que, sendo absolutamente justo, representa todavia um grande aumento de despesa.
Por esta razão, e ainda porque é necessário acabar com aquilo que se pode chamar a imitação do «pão político», o «tabaco político», eu entendo que não devemos prejudicar por qualquer forma a discussão e votação dêsse projecto.
Tenho dito.
O orado não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — As razões apresentadas pelos Srs. Almeida Ribeiro e Presidente do Ministério são realmente bastante razoáveis, mas a verdade é que a aflitiva situação em que se encontra a guarda fiscal não só compadece com mais delongas.
Impõe-se-nos atendê-la, tanto mais que se trata duma valiosa corporação, cujos serviços ao País desnecessário se torna encarecer.
Em todos os países do mundo aguarda fiscal se encontra remunerada por forma a poder desempenhar-se com toda a isenção.
Acho que o projecto sôbre a guarda fiscal devia entrar imediatamente em discussão.
A Câmara, porém, fará o que entender.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, quando forem devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
É aprovado o requerimento.
Continua em discussão o parecem n.º 380, (adicionais às contribuições directas do Estado, em favor dos corpos administrativos).
O Sr. Hermano de Medeiros: — Sr. Presidente: serei breve porque pedi a palavra apenas para levantar uma frase há dias pronunciada nesta Câmara pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro.
Afirmou S. Ex.ª que os médicos municipais se deslocavam somente por interêsse.
Porque tal afirmação representa uma flagrante injustiça, certamente feita num momento de lamentável irreflexão, eu não posso deixar de a levantar, para que sôbre a classe dos médicos, municipais, uma das que em mais alto grau possuem o espírito de sacrifício, não caia todo o pêso duma frase absolutamente injusta e descabida, principalmente por ter sido pronunciada por um dos mais ilustres membros desta Câmara e distinto homem de leis.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Agradecendo ao ilustre Deputado Sr. Hermano de Medeiros as boas palavras que me dirigiu, eu devo fazer uma rectificação ao conceito que S. Ex.ª ficou fazendo de mim a propósito duma frase por mim aqui pronunciada.

Página 7

7
Sessão de 16 de Abril de 1923
Eu disse que, efectivamente, nem todos os médicos municipais exerciam a sua profissão desinteressadamente. Reconheço que os há dedicadíssimos; para êsses vão todas as minhas homenagens, mas a par dêsses há outros que não têm êsse desvelo nem exercem êsse esfôrço. O que eu disse não foi por nenhuma forma referente dum modo geral aos médicos municipais.
Era isto que eu queria dizer.
O orador não reviu.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Almeida Ribeiro as explicações que S. Ex.ª me deu.
O orador não reviu.
Foi aprovado o aditamento do Sr. Alfredo de Sousa.
Foi lido, admitido e aprovado o artigo novo do Sr. Correia Gomes.
O Sr. Cancela de Abreu requer e a contraprova.
Procedeu-se à contraprova e foi aprovado.
Proponho que a proposta de artigo novo apresentada pelo Sr. Alberto Cruz seja substituída por êste outro:
Artigo novo. Aos médicos municipais que residam na área dos seus partidos, que não acumulem as funções de subdelegados de saúde ou outras quaisquer, remuneradas pelo Estado, ou não exerçam a sua profissão nos meios citadinos, pagarão as câmaras municipais vencimentos iguais aos que pelo Ministério do Trabalho forem estabelecido s para o s subdelegados de saúde, deminuídos da gratificação anteriormente fixada pelas mesmas câmaras aos subdelegados de saúde pelo desempenho da função especial a estos pertencente. — Alfredo de Sousa.
Admitido.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigo novo. É elevado ao decuplo o limite estabelecido pelo artigo 486.º do Código Penal, quanto ás multas por transgressão das posturas e regulamentos municipais. — Lourenço Correia Gomes.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Leu-se e foi admitida a seguinte
Proposta
Quando no apuramento das eleições dos corpos administrativos se verificar o falecimento ou inelegibilidade de algum ou alguns dos votados que deviam ser proclamados eleitos como efectivos, serão proclamados para os substituir os substitutos respectivamente da maioria ou minoria pelas quais aqueles tiverem sido eleitos. — Amadeu de Vasconcelos.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: parece-me que o artigo em discussão é inteiramente estranho á matéria do projecto, visto que êste se ocupa essencialmente do impostos câmararios e o artigo novo trata de matéria eleitoral.
Está, portanto, êste artigo debaixo da alçada do artigo 79.º do Regimento.
É bem expressa esta disposição.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: na verdade eu tive ocasião de invocar o artigo 79.º do Regimento sôbre uma proposta do Sr. Sampaio Maia, que se referia a aumento de rendas de propriedades rústicas, em que S. Ex.ª estabelecia uma série de factos que se iam ligar com o projecto, no entender de S. Ex.ª, mas que de facto não tinha ligação. Mas presentemente não se dá êsse caso e há uma ligação apreciável, pois a doutrina da proposta está dentro da vida e funcionamento dos corpos administrativos. Não há paridade alguma entre êste caso e o outro.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio Maia: — O Sr. Almeida Ribeiro quando invocou o artigo 79.º não viu que há proprietários de prédios rústicos que estão ligados a contratos a longo prazo, e que o rendimento que recebem mal chega para pagarem as contribuições.
Por S. Ex.ª foi levantado aqui o incidente de que êste artigo não deve figurar entre os demais artigos relativos às receitas dos corpos administrativos.
Dizia eu então, e digo hoje, que quando um legislador cria um direito, há-de tornar sempre possível a efectivação dêsse direito, e não é justo que se vá arrancar a um arrendatário uma percentagem

Página 8

8
Diário da Câmara dos Deputados
grande, quando a Câmara lhe não forneça os elementos para pagar à mesma Câmara.
O meu ponto de vista baixou à comissão.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — V. Ex.ª afinal concordou, porque pediu que baixasse à comissão.
O Orador: — Não concordei, fui vencido!
A Câmara pode votar isto, mas não o fará sem o meu protesto porque a Câmara só aceita as emendas da maioria, embora da parte da minoria tenham sido também apresentadas emendas que mereçam aprovação.
Tenho dito.
Foi aprovado em prova e contraprova.
O orador não reviu.
Foi lida a seguinte
Proposta
Nos distritos das ilhas adjacentes regidos pelo artigo 87.º da lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, o adicional a que se refere o artigo 73.º da lei n.º 1:368 constitui receita das respectivas Juntas Gerais.
20 de Março de 1923. — Jaime de Sousa — Pedro Pita — João de Ornelas da Silva — Juvenal de Araújo — Hermano de Medeiros — Vergílio Saque.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Foi aprovado o artigo 7.º e último do projecto.
Foi aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia — discussão do orçamento do Ministério do Interior.
Vai proceder-se à contraprova do artigo 6.º com a invocação do Regimento.
Procedeu-se à votação, sendo aprovado por 39 Deputados e rejeitado por 20.
O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as despesas extraordinárias.
O Sr. Carvalho da Silva: — Ao tratar dêste capítulo, ocorre-me preguntar ao Sr. Ministro do Interior o que pensa S. Ex.ª a respeito da subvenção ao funcionalismo; se continua a actual subvenção ou se é alterada.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Em resposta ao Sr. Carvalho da Silva devo dizer que se houver uma modificação de vencimentos não é necessário rectificar o orçamento.
V. Ex.ª trouxe à Câmara uma proposta de lei que me parecia razoável, mas, como se afirmou que quem devia tratar o assunto era o Poder Executivo, eu julgo que não é assim, porque o Poder Executivo não pode alterar leis.
E, assim, o Parlamento, na lei n.º 1:355, estabeleceu a doutrina de que se fizesse a equiparação entre o funcionalismo pelo maior ordenado, a fim de que todos ficassem nas mesmas condições. Mas como à última hora se introduziram dois parágrafos na mesma lei, ficou tudo alterado e prejudicada essa equiparação.
Creio que o ilustre Deputado está convencido daquilo que eu acabo de afirmar.
Nesta Câmara, como na outra, creio que ninguém teve dúvidas sôbre o espírito da lei n.º 1:355, e por isso equiparou-se pelo máximo, embora eu quisesse que se equiparasse pelo mínimo, dada a situação precária do Tesouro.
Mas de facto, pela interpretação que se deu depois ao § 2.º, aplicou-se uma doutrina diversa, permitindo que os funcionários de finanças pudessem receber mais.
Os restantes funcionários reclamaram ao Govêrno, como depois reclamaram para o Congresso. Eu podia responder-lhes, bem como aos Deputados e Senadores que me têm interpelado a tal respeito, que o Poder Executivo não tinha que ver com o assunto, porquanto a autoria das leis n.ºs 1:355 e 1:356 pertencia ao Poder Legislativo; mas, para que se não dissesse que o Govêrno procurava furtar-se a responsabilidades, ou pretendia destruir a harmonia que deve existir entre todos os poderes do Estado, trouxe a esta casa do Parlamento uma proposta de lei que deu ensejo à Câmara poder estudar devidamente e com precisão o assunto.

Página 9

9
Sessão de 16 de Abril de 1923
Durante êste período tem havido entendimentos entre a comissão nomeada pela Câmara para estudar a questão e o Govêrno, de maneira a poder-se trazer à Câmara a última resolução sôbre o assunto.
Eu já tive ensejo de nesta sessão legislativa dizer no Senado, mas ainda não o disse aqui, e por isso vou dizê-lo, que julgo absolutamente — e creio que é o mesmo que pensa a comissão a que acima me refiro — insustentável o princípio de que nós devemos estar a equiparar todas as funções do Estado, que por sua natureza não são equiparáveis. Isso só serve para estabelecer mais o caos nos serviços do Estado.
No meu entender, devia estabelecer-se um vencimento base, e depois por êle estabelecerem-se os outros vencimentos. Assim, no exército marcar-se-ia o vencimento dum alferes, e depois, respeitando-se as hierarquias, os vencimentos dos postos superiores e dos postos inferiores.
Nos serviços civis a mesma cousa, estabelecendo-se como base o vencimento de terceiro oficial, e naquelas funções que são especializadas, naquelas que se requero uma função especial, ou pelo menos uma habilitação especial, estabelecia-se o vencimento especial que deviam ter. Por exemplo, nós não podemos equiparar a função burocrática com a função pedagógica, como não podemos equiparar muitas outras funções, porque isso dá em resultado uma série de desigualdades como as que se estão dando actualmente.
É isso que está estudando a comissão, de inteligência comigo e com o meu colega das Finanças, e estou convencido de que a Câmara apreciará devidamente o nosso trabalho.
É o que eu tenho a responder ao ilustre Deputado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se.
É lido e aprovado o capitulo de «Despesas extraordinárias».
O Sr. Presidente: — Vai continuar em discussão o parecer n.º 302 — contrato dos tabacos.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: mando para a Mesa, conforme os preceitos regimentais, a seguinte
Moção
A Câmara reconhecendo que qualquer injustificável demora na discussão do projecto contido no parecer n.º 302 pode comprometer valiosos interêsses do Estado, continua na ordem do dia. — Almeida Ribeiro.
Sr. Presidente: começou, há tanto tempo a discussão dêste parecer, e há tanto tempo eu me inscrevi para falar sôbre ele, que me encontro agora numa situação parecida com aquela, que certamente muitos dos parlamentares presentes conhecem, de os estudantes universitários que no antigo regime se dizia que «andavam à corda».
É justamente nesta situação, Sr. Presidente, que eu me encontro, não sabendo já o que desejaria dizer sôbre o projecto em discussão.
Vou procurar, se bem que resumidamente, fazer as considerações que desejaria expor a tal respeito.
O ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira, que sinto bastante não ver presente, começou o seu discurso por se referir à nossa política financeira relativamente ao contrato dos tabacos.
Sr. Presidente: desde o século XVII que tem havido uma certa perseguição ao comércio do tabaco, e tanto assim que no alvará de 1650 se proibia a venda do tabaco no exército e nas fortalezas, e mais tarde ainda, no princípio do século XVIII, se legislou no sentido de não serem comutadas quaisquer penas relativas ao comércio do tabaco; porém, mais tardo reconheceu-se o contrário, tendo-se estabelecido uns juizes especiais, pois a verdade é que em 1751 se reconheceu duma maneira expressa o comércio do tabaco, tendo-se criado, repito, uns juizes especiais, para conhecerem das, transgressões dos privilégios concedidos.
Em 22, verificando-se que o comércio do tabaco se prestava realmente a produzir receitas consideráveis, foi autorizado o Govêrno a proceder à adjudicação do tabaco.
Assim se fez a adjudicação do tabaco a que o ilustre Deputado Sr. Ferreira de

Página 10

10
Diário da Câmara dos Deputados
Mira se referiu, isto é, em 31 de Maio de 1864, tendo aparecido depois a lei de 13 de Maio dêsse ano, que fez com que passasse ao regime de monopólio o fabrico do tabaco.
Depois, em 1887, o Ministro da Fazenda do Ministério Progressista de então, o Sr. Mariano de Carvalho, propôs e conseguiu que fôsse convertida a lei de 18 de Agosto de 1887, pela qual as fábricas de tabacos, existentes, teriam de pagar de uma maneira especial e a título de contribuição industrial, uma quantia de 4:000 e tantos contos.
Provou-se depois que as fábricas não se poderiam manter com o pagamento dessa contribuição, pelo que se julgou preferível conceder o exclusivo, tendo se para êsse fim estabelecido na lei várias condições para a adjudicação dêsse exclusivo.
Nestas condições, com uma renda fixa, não ficava em boas condições o Estado.
Em 1880, constitui-se a exploração directa, com o nome de régie, que pouco, tempo durou, e em 1890 apareceu o projecto em que o Govêrno fazia a adjudicação por concurso, e isso se fez por lei de 24 de Maio de 1891.
Pela adjudicação a Companhia ficava pagando ao Estado uma renda fixa.
O contrato devia acabar em 1906, mas foi renovado.
Sr. Presidente: por êste projecto, em discussão, não se trata de rever o regime, do comércio do tabaco ou remodelar ou substituir por outro o contrato em vigor.
O projecto visa a fins, mais modestos, tendo por fim, conforme o parecer da comissão, evitar que o Estado sofra prejuízos, como actualmente acontece, pela desvalorização da moeda.
Pelo contrato de 1906 a renda fixa era de 6:000 contos, pagos em duodécimos e outras cláusulas.
Isto dá a receita de 9:711 contos; mas, esta receita que antes da desvalorização da moeda, compensava largamente os encargos dos empréstimos contraídos, é agora insuficiente.
Os encargos dos empréstimos, juros e amortizações, são actualmente qualquer cousa como 61:000 contos; e veja a Câmara qual a proporção dos encargos que o Estado tem que custear com o empréstimo dos tabacos.
O projecto que se está a discutir menciona, é certo, encargos menores, no valor de 44:000 contos.
Calculando o respectivo prémio do puro em seu valor, ver-se há o prejuízo que o Estado está tendo.
A demora da discussão dêste projecto, o que não se justifica, é lesiva aos interêsses do Estado, fundamentalmente, porque êle está sofrendo sem compensação alguma os encargos a que me referi.
Mas esta demora ainda tem outros inconvenientes.
Como por esta proposta os direitos serão elevados, os vendedores de tabacos estão fazendo grandes importações e encomendas, o que poderá vir a dar grandes prejuízos.
Interrupção do Sr. António Fonseca que não foi ouvida.
O Orador: — O que é certo é que os prejuízos que o Estado pode ter com a demora da aprovação dêste projecto podem ser enormes.
Àpartes.
Sr. Presidente: o modo como o projecto em discussão procura obviar aos pesados encargos do Estado que eu acabo de frisar, consiste na revisão dalgumas das condições do contrato actual, e sobretudo a modificação, tanto quanto possível, dum decreto que eu não tenho dúvida em considerar como anómalo, para não lhe chamar um nome mais contundente, pelo qual se modificaram em 1918 as relações estabelecidas entre o Estado e a Companhia dos Tabacos.
Êsse decreto ostenta em algumas das suas disposições o intuito de proteger a cultura do tabaco em Portugal.
É absolutamente irrisória uma tal ostentação; nada mais falso do que o intuito de proteger a cultura do tabaco sob o regime estabelecido.
Nos anos de 1901 e alguns seguintes, a cultura do tabaco teve uma certa extensão na região do Douro.
Lembro-me ter visto que as listas publicadas, anualmente, da cultura do tabaco no Douro ocupavam muitas páginas do Diário do Govêrno.
Essa cultura era, então, cercada de tais minúcias de fiscalização que certamente os cultivadores não podiam sentir-se animados a desenvolverem a cultura. Essa

Página 11

11
Sessão de 16 de Abril de 1923
fiscalização ia ao ponto de fazer a contagem das folhas de cada planta.
Compulsando as últimas listas publicadas, verifica-se que deminuíu muito o número de cultivadores.
Chegados ao ano de 1923 vemos que os cultivadores estão reduzidos ao número de 41.
Sr. Presidente: pelo contrato de 1906 procurou-se assegurar a êsses agricultores um tratamento equitativo.
A Companhia era obrigada a consumir todos os anos, no fabrico de tabaco, o produto da cultura feita na região do Douro, nas condições que nele se exaravam.
O amor com que a Companhia tratou os cultivadores de tabaco da região do Douro foi tal que os depósitos não chegaram a estabelecer-se, e, se alguns se estabeleceram, duraram pouco tempo.
Aqui está a honestidade dos intuitos do decreto de 1918, de protecção à cultura do tabaco em Portugal!
Em 1918 já a nossa moeda se achava desvalorizada, sentindo todos os industriais as consequências dessa desvalorização. Já então todas as despesas em aquisição de matérias primas e maquinismos haviam aumentado notavelmente.
Todos suportámos êsses encargos, e a Companhia conseguiu do Govêrno de então isentar-se duma maneira que foi excepcional e única.
No contrato de 1906 tinha-se estabelecido que, se por qualquer caso grave, como guerra civil, greves e outros acontecimentos estraordinários, as vendas da Companhia sofressem uma baixa muito sensível, as rendas a pagar seriam também deminuídas equitativamente.
Não se aventava nesse contrato, porém, a hipótese contrária, isto é, a de que se as vendas da Companhia crescessem bastante, as rendas a pagar por ela subiriam também.
Pelo contrato de 1918 estabeleceu se que os tabacos seriam vendidos pela Companhia por um preço mais alto do que aquele quê estava autorizado, e que essa diferença de preço ficaria escriturada em uma conta especial.
Criou se, portanto, à Companhia uma situação privilegiada, única e excepcional.
No artigo 5.º, a que há pouco me referi, dizia-se, que também da diferença dos preços da venda dos tabacos sairia o preciso para garantir à Companhia um juro de 6 por cento do seu capital efectivo.
Isto chega a ser espantoso!
A Companhia desta maneira encontrou da parte do Estado as facilidades suficientes para se criar uma situação que é única em todo o País.
São fáceis de calcular os efeitos que estas medidas de favor provocaram.
No relatório do exercício de 1918-1919, o primeiro ano em que se fizeram sentir os efeitos dêste contrato, a Companhia registava a sua vitória.
Efectivamente êstes bons auspícios confirmaram-se, e no relatório do ano seguinte a Companhia, embora em palavras discretas magnânimamente dizia que era um dever patriótico aquiescer com agrado aos desejos do Estado.
Apesar desta magnanimidade as acções da Companhia foram subindo vertiginosamente, e ainda há pouco tempo chegaram a atingir a cotação de 1. 450$.
A cotação da emissão de acções de uma emprêsa qualquer deve corresponder à sua prosperidade, e a situação da Companhia dos Tabacos é realmente excepcional.
Aquela cautela que há pouco salientei não escapou ao decreto.
Trata-se de ver se é possível dentro da lei contratual salvaguardar um pouco os interêsses do Estado, modificando um pouco as anomalias resultantes da aplicação do decreto de 1918.
Não se pensa em modificar qualquer opinião a respeito do contrato. O Sr. Ministro das Finanças não o pretende, fazer na sua proposta inicial.
A própria comissão de finanças certamente também não teve em vista outro regime.
Êsse é um caso a discutir.
Nada há hoje no parecer nem na proposta que possa servir de argumento contra ou a favor de qualquer regime.
Nem na Câmara há intuitos diversos.
Apoiados.
Mas o Sr. Ferreira de Mira salientou o facto de o projecto ter de voltar à comissão de finanças, porque havia alguns erros a corrigir.
Escuso de recordar à Câmara o que há anos se passou a propósito da palavra sob.
Foi estabelecida polémica entre os amantes da boa linguagem acêrca desta diver-

Página 12

12
Diário da Câmara dos Deputados
gência: se se deveria empregar a palavra sob ou sôbre.
A Imprensa Nacional tem um critério do qual se não demove. Entende que os decretos são sob proposta dos Ministros e pão sôbre proposta.
Pode o Ministro dizer sôbre que a Imprensa Racional imprime sob.
Isto é um caso, porventura, mínimo.
A respeito de lapsos não há redacção.
Eu não concordo, e sem melindre para ninguém, com a redacção de muitas leis.
O Sr. Ferreira de Mira: — Não foi uma questão de redacção a principal razão por que pedi pára que a proposta fôsse à comissão.
O Orador: — Há casos de redacção curiosos como, por exemplo, os que se dão numa lei de 7 de Dezembro de 1915 e num decreto de Maio de 1919.
Êstes lapsos de redacção não são privativos do Parlamento Português. Em toda a parte há dêsses lapsos.
Em França até se discutiu na Câmara a constituição do um corpo especial para redacção de leis, para evitar o atropelo de gramática;
Há pouco tempo ainda, numa publicação inglesa se fazia o mesmo reparo. Dizia-se nessa publicação que era um facto de todos os dias a má redacção de leis. Ora quando isto acontece em países com instituições muito mais desenvolvidas que as nossas, em países com um numero de pessoas cultas superior àquele com que podemos contar, não admira nada que entre nós aconteça êsse facto.
Mas, êsses lapsos de redacção dos artigos e bases do projecto são, como disso há pouco, fáceis de corrigir na discussão da especialidade. Nessa discussão, se nela intervier, proporei emendas a quási todos os artigos ou bases, e até mesmo a eliminação de uma ou outra base.
Acho efectivamente que o artigo 1.º, como o Sr. Ferreira de Mira salientou, tem de sofrer a eliminação de uma frase, que alargaria consideràvelmente as atribuïções do Govêrno ao elaborar êste acôrdo.
Temos de dar uma autorização precisa ao Poder Executivo; é essa a nossa função, o nosso dever. O Poder Executivo nos pediu que lhe déssemos uma autorização tam ampla como a que se comporta nas palavras que referi, que importaria a revisão de todo o contrato dos tabacos.
Concordo igualmente em que a base 1.ª, na qual se prevê a modificação de preços em períodos trimestrais ou semestrais, precisa ser remodelada, porque essa revisão de preços de venda poderia dar lugar a uma espoliação, que não duvido de classificar de torpe. Também estou de acôrdo em que nessa base as cifras precisam de ser revistas.
Estou de acôrdo também que a base 2.ª deva ser modificada.
Estou de acôrdo em que a propósito da base 3.ª se deverá dar ao Govêrno a incumbência de obter dá Companhia a renúncia de todos e quaisquer direitos que lhe possam advir da letra dêsses artigos, consignando-se expressamente no projecto duma maneira terminante que essas disposições ficam revogadas.
Quanto à base 5.ª, entendo que ela deve ser eliminada.
Sr. Presidente: como não quero cansar mais a atenção da Câmara, vou terminar as minhas considerações, supondo ter justificado perante a Câmara a afirmação que fiz na moção que enviei para a Mesa, isto é, que se torna realmente urgente, duma necessidade imperiosa, que quanto antes discutamos êste projecto, introduzindo-lhe as disposições que julgarmos necessárias para ocorrer a prejuízos graves do Estado e para saneamento de relações entre o Estado e a Companhia dos Tabacos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi admitida a moção do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: ao discutirem-se as alterações ora propostas ao contrato que regula actualmente o monopólio dos tabacos e ao atentar-se em certas afirmações altamente perigosas contidas no relatório da comissão de finanças, algumas das quais o ilustre leader da maioria Sr. Almeida Ribeiro pretendeu arredar da discussão; ao atentar-se designadamente naquela afirmação do parecer da comissão de finanças, de que o contrato a estabelecer agora deve ser a pedra angular, a pedra basilar do

Página 13

13
Sessão de 16 de Abril de 1923
novo contrato dos tabacos a estabelecer depois, de findo o termo dêste, em 1926, o nosso espírito, por mais habituado que esteja ao espectáculo cotidiano que nos dá a República, de vir praticando a propósito de cada lei que decreta, de cada idea que apresenta, de vir praticando, já dizendo, precisamente o contrário daquilo que afirmara nos tempos da oposição, nos tempos da propaganda, o nosso espírito não pode deixar de furtar-se à brutalidade da diferença que resulta entre aquilo que se diz ser o intento do novo contrato, e as afirmações indignadas as objurgatórias inflamadas com que nos referidos tempos, nos tablados dos comícios, se combatia tudo quanto pudesse representar, de perto ou de longe, o monopólio de quaisquer receitas ou rendimentos do Estado.
Ah! Sr. Presidente, como o tempo se encarrega de fazer justiça, e como êle vem a reduzir a pó, cinza e nada as injustiças flagrantes que antes de 1910 se lançavam contra os homens públicos que porventura, no regime de monopólios, adoptado aqui como lá fora, viam a melhor defesa dos interêsses do Estado!
Sr. Presidente: o contrato com a Companhia dos Tabacos data de 1906, e foi trazida à discussão desta Câmara não apenas em bases vagas como aquelas que hoje se apresentam à discussão dos Srs. Deputados.
Não, êle foi presente na sua redacção definitiva, tal como se devia traduzir depois no contrato com a Companhia dos Tabacos.
Então, em 1906, os Deputados republicanos, que tinham assento mesta Câmara, não se cansaram de levantar as suas objecções, de incriminarem o sistema de monopólio que se estabelecia nesse contrato.
Na sessão n.º 6, de 8 de Outubro de 1906, o Deputado republicano, hoje falecido, Sr. João de Meneses, dizia as cousas que vou ler.
Sr. Presidente: não se trata duma afirmação que êsse ilustre Deputado fez, trata-se duma moção por S. Ex.ª apresentada, moção que consubstanciava o modo de ver da minoria republicana de então.
Veja V. Ex.ª, Sr. Presidente, qual era o pensamento da minoria republicana qual era a idea que os Deputados republicanos então apregoavam como sendo a unica defensável nos tempos, para muitos republicanos saüdosos, da propaganda.
E o Sr. Afonso Costa, Deputado também nessa mesma legislatura, afirmava por outras palavras a mesma doutrina na sessão imediata.
Eu não desejo de maneira nenhuma cansar a atenção da Câmara, e, por consequência, dispensar-ne hei de ler todas as declarações por S. Ex.ª Então feitas à Câmara e que constam do Diário das Sessões, mas não me furto a dizer que o Sr. Afonso Costa então esclarecia que os Deputados republicanos, em matéria de tabacos queriam a régie.
Ora como é que depois destas afirmações peremptórias, afirmações contidas numa moção de ordem em que se definia a maneira de ver da política republicana sôbre uma questão, tam delicada como esta, nós não nos devemos admirar de que seja a comissão de finanças desta Câmara, pela pena do seu relator, que nos venha dizer que o que nós estabelecemos agora será a pedra basilar do futuro contrato dos tabacos?!
O Sr. Almeida Ribeiro quis afastar estas afirmações do relatório, como quis afastar tudo o que de pernicioso se contém no parecer da comissão de finanças. S. Ex.ª, analisando uma a uma as bases ora em discussão, disse o suficiente para nós sabermos que na sua opinião da maioria das bases apresentadas pela comissão nem uma só se salva, tam monstruosa é a matéria nelas contida, tam perigoso seria que se deixasse ficar no futuro contrato as afirmações por elas abrangidas.
Mas não é essa apenas a arguição que se pode fazer o modo de ver actual da comissão de finanças desta Câmara.
Os Deputados republicanos, que nós supomos representarem aquela mesma política que os seus antecessores de 1906 defendiam; os Deputados republicanos, pela pena do relator da sua comissão de finanças, censuram o contrato anterior.
Mas porque êle foi um contrato de monopólio, porque tornou muito extensivo êsse monopólio?
Não; censuram-no precisamente pelo contrário, porque julgam ainda insufi-

Página 14

14
Diário da Câmara dos Deputados
ciente êsse monopólio estabelecido em 1906 e que vinha desde 1891!
No entender da comissão de finanças, o monopólio existente é um monopólio restrito. Quere dizer, a comissão de finanças não perdoa que os govêrnos da monarquia não tivessem feito um monopólio mais extensivo.
Pelo contrato de 1891 fixava-se em 6:520 contos a renda que o Estado deveria perceber anualmente pela exploração dos tabacos concedida à companhia o além dessa renda o Estado tinha uma determinada importância sôbre a quantidade de tabaco vendido a mais.
A partilha de lucros desta verba está calculada em mais de 1:571 contos, que se juntam aos 6:520 contos da renda anual; mas consideradas as condições económicas da guerra, e com o fundamento delas, o Estado fez um novo contrato em 1918, por fôrça do qual a companhia fica autorizada a elevar ata 50 por cento os preços de renda, determinando-se ainda nesse contrato que dois terços ficariam pertencendo à companhia e um têrço ao Estado, por isso no orçamento vem mais a verba de 1:650 contos.
Sr. Presidente: para apreciar devidamente o que são as bases que a comissão de finanças propõe para a resolução do assunto, eu quero considerar a situação actual não apenas em face do contrato de 1906, mas também o de 1918, que é absolutamente escuro nas suas disposições, obscuridade que eu julgava que dificilmente poderia ser excedida num diploma, mas muito mais escuras são as bases que a comissão propõe à aprovação da Câmara.
Como disse, o contrato de 1918, autorizando a elevação dos preços em mais 50 por cento sôbre os preços de 1906, estabelecia que, da diferença líquida dos encargos de venda, entre o produto do preço aumentado então e o dos que até aí vigoraram, dois terços ficassem destinados a fazer face aos sôbre-encargos industriais provenientes do estado de guerra e ainda a garantir, tanto quanto possível, para a companhia um juro de 6 por cento sôbre o capital, e que o têrço restante ficaria pertencendo, livre, íntegro, ao Estado, e ainda que o produto dêsse têrço nunca deveria computar-se em menos de 300 contos, ou, melhor dizendo, que a companhia sempre garantiria para o Estado êsse mínimo de renda, tendo de o preencher com quaisquer outros rendimentos quando não pudesse ser inteiramente coberto pelo têrço a que me referi.
Vejamos o que se dizia no artigo 9.º dêsse contrato.
Quere dizer — parece-me ser esta a interpretação do contrato — que o legislador de 1918 previa que o estado de guerra, que fora aquele que originara êste aumento de preços não duraria muito, que as consequências económicas e financeiras dêsse estado de guerra breve cessaria, o que então, terminado êle, seria naturalmente lógico que cessasse também o aumento de preço autorizado, mas que, só por qualquer circunstância o Estado entendesse que não deveria fazer cessar imediatamente êsse aumento de preços, mas mantê-lo no todo ou em parte, do produto do aumento 85 por cento pertenceriam ao Estado e os restantes 15 por cento à companhia.
Poderá parecer à primeira vista que eu me estarei alongando em considerações sôbre o contrato de 1918 impertinentes para a discussão actual ou que não aproveitam concretamente ao estudo das bases que a comissão de finanças ora nos propõe para regular a situação entre o Estado e a Companhia dos Tabacos, mas não é assim porque, como V. Ex.ª depois terá ocasião de ver, numa das bases da comissão de finanças, salvo êrro na base 2.ª, se faz expressamente uma referência ao artigo 9.º do contrato de 1918, para se dizer que a base estabelecida e é sem prejuízo do que se acha regulado nesse artigo 9.º De facto, porém, parece-me que as palavras finais dessa base 2.ª, se ela fôsse aprovada nos seus precisos termos, não teriam outro efeito senão revogar aquela garantia que se pretendeu dar ao Estado pelo artigo 9.º, isto é, não teriam outro efeito senão reduzir a 50 por cento a percentagem para o Estado, que pelo referido artigo era de 85 por cento.
O artigo 9.º do contrato de 1918 tem dois parágrafos que, a meu ver, e designadamente o primeiro, estão sujeitos ao corpo do artigo.
Pelo § 1.º, se, em resultado das modificações trazidas à vida económica do País pelo estado de guerra, viessem para a produção dos tabacos sôbre-encargos in-

Página 15

15
Sessão de 16 de Abril de 1923
dustriais de carácter permanente, êsse sôbre-encargos seriam levados à conta do Estado na divisão dos lucros feita nos termos do corpo do artigo.
A fórmula do § 2.º é uma forma de dizer vaga e imprecisa, da qual a Companhia dos Tabacos tem pretendido tirar o argumento a seu favor de que êste § 2.º mantém para ela um direito com que pretende agora jogar para, declarando a êle abdicar, obter em troca certas vantagens.
Por ora não vou com estas minhas palavras senão dizer qual é em minha opinião a situação actual, resultante para o Estado e para a Companhia, dos contratos actualmente em vigor, de 1906 e 1918.
Quando estudar, embora sucintamente, as bases ora propostas pela comissão de finanças, eu terei de voltar a êste assunto para mostrar a confusão que a comissão estabeleceu a êste respeito, por forma a não podermos prever se da aprovação dalgumas dessas bases porventura resultarão vantagens ou antes inconvenientes para o Estado, em relação à situação já de si altamente desvantajosa para êle resultante do contrato de 1918.
Sr. Presidente: a proposta primitivamente apresentada à Câmara pelo anterior Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, era uma proposta que à primeira vista parecia conter uma autorização mais ampla do que aquela elaborada pela comissão de finanças.
Mas só à primeira vista, porque se a proposta da comissão contem mais artigos e mais bases, não estabelece todavia mais restrições à faculdade ampla que fica ainda concedida ao Poder Executivo, para neste assunto — e designadamente no que respeita ao estabelecimento dos preços — fixar aqueles que melhor entender.
Sr. Presidente: não faz sentido, desde que não é de uma autorização ampla que se trata, que a comissão de finanças diga que o Govêrno fica autorizado a celebrar um contrato, entre outras, nas bases seguintes.
Então porque é que não se sujeitam à apreciação do Parlamento todos os preceitos e bases essenciais?
Porque é que nas bases apresentadas, ainda se deixa o vago e indefinido?
Sr. Presidente: no tempo da monarquia celebrou-se também um contrato com a Companhia dos Tabacos, mas êsse contrato foi trazido à Câmara na íntegra.
Porque é que o Govêrno, que deve ter tido negociações com a Companhia, não usou da mesma forma?
Porque é que não fez é contrato e o não trouxe nos precisos termos em que deve ficar a vigorar?
Eu não compreendo como é que há diversidade de critérios e não se pode agora fazer o mesmo que foi possível em 1906.
A base 1.ª é de autorização ao Govêrno.
Ora para que a Câmara possa inteiramente apreciar qual o critério da sua comissão de finanças, a êste respeito, convém que tenha presente as afirmações do relatório, das quais resulta que a comissão deseja uma actualização completa dos preços dos tabacos, e que se o não propõe desde já, é porque receia qualquer agitação, e não por consideração para com o pobre contribuinte.
O Sr. Correia Gomes: — Não apoiado.
O Orador: — Até o Sr. relator se espanta com esta afirmação.
Eu vejo aqui neste relatório que a maior parte das pessoas que fizeram o relatório receiam uma agitação, e ainda bem que é assim e eu desejo que se estenda êsse receio de agitação aos demais membros da comissão de finanças, quando tratam de apertar a tarracha dos impostos e a carregar sôbre os contribuintes dêste país.
Ainda bem que assim é, ainda bem que há êsse receio de agitação; senão, o que seria do contribuinte!
Eu vejo aqui a elevação do preço dos tabacos em Portugal, que irá ter um aumento de 50 por cento, em relação ao preço actual.
Foi assim que se praticou em 1918.
O relatório da comissão refere qual foi no ano passado a receita bruta.
De modo que com uma simples elevação de preço de 50 por cento — o que aliás representa um aumento modestíssimo em relação ao ideal do Sr. relator e da própria comissão de finanças — o contribuinte passará a pagar pelos tabacos, em vez de 47:000 contos, 70:000.

Página 16

16
Diário da Câmara dos Deputados
Porém como êste aumento de preço ora fixado varia ainda com a divisa comercial, bastará que amanha o ágio do ouro se agrave em mais 50 por cento — e para isso basta tam somente uma diferença de alguns décimos — para que em vez de 70:000 contos, o contribuinte passe a pagar mais 30:000 contos.
Eu bem sei que 100:000 contos ainda não é nada em relação aos 600:000 ou 700:000 contos, representativos da actualização completa dos preços anteriores à guerra, que o Sr. relator preconiza, mas em todo o caso é já alguma cousa.
O Sr. relator, a propósito da tabela de preços e tendo naturalmente, em vista que o produto dos tabacos, hoje em dia, está muito aquém dos encargos do empréstimo ao ser celebrado, o Sr. relator, querendo descarregar um pouco sôbre as administrações passadas, faz aos Govêrnos da monarquia a acusação estranha de que êles não souberam prever a actual desvalorização da moeda.
Eu estou habituado nesta Câmara a ver fazer aos governantes da monarquia as mais espantosas acusações; o que eu estive sempre longe de supor foi que elas iriam até o ponto de considerar imprevidentes os homens públicos do extinto regime simplesmente porque não souberam prever a presente situação financeira.
Eu muito gostaria que o Sr. relator pudesse explicar à Câmara, quando falar, a redacção, bem extraordinária, do seu parecer, que por vezes não deixa transparecer qual foi o pensamento da comissão ao alterar as bases da proposta do Sr. Portugal Durão, apresentando uma redacção mais defeituosa em muitos pontos, e, para o provar, vou apreciar a base a que me venho referindo.
Por essa base fica o Govêrno autorizado a alcançar uma receita anual para o Estado no mínimo de 5:000 contos, soía prejuízo da doutrina que vinha no decreto n.º 4:410, de 27 de Julho.
Isto é uma charada a prémio, e não teria dúvida em marcar um prémio pago do meu bolso, e bem elevado, porque é certo que ninguém é capaz de dizer o que se contém nesta redacção, sendo, porém, excluído dêsse prémio o Sr. relator.
Parece-me que pela proposta do Sr. Portugal Durão o aumento do preço tem dois fins: criar receita para o Estado e aumentar os vencimentos do pessoal operário e não operário.
Parece-me que da proposta do Sr. Portugal Durão, do aumento de preço, nenhuma outra vantagem vinha para a companhia.
Pela proposta da comissão não é assim.
Êste artigo 1.º da proposta do Sr. Portugal Durão encontra-se na proposta da comissão, nas bases 1.ª e 2.ª, que estabelecem preços.
Diz-se: «sem prejuízo da doutrina do artigo 9.º do decreto de 1918».
Nesta base? Mas como êste artigo 9.º do decreto de 1918 é composto do corpo do artigo e dos dois parágrafos, a minha primeira pregunta a fazer ao Sr. relator, e à qual espero de S. Ex.ª o favor duma resposta precisa, é se, quando neste artigo se diz que esta legislação é sem prejuízo da doutrina consignada no artigo 9.º, quere dizer que é sem prejuízo do corpo do artigo 9.º apenas ou sem prejuízo do corpo do artigo e seus parágrafos, ou só do corpo do artigo.
O Sr. Ferreira de Mira: — Refere-se apenas ao corpo do artigo 9.º
O Orador: — Sr. Presidente: o Sr. Ferreira de Mira, que do projecto fez uma análise tam maviosa na forma, quanto contundente no fundo, diz-me, em àparte, que a letra da doutrina do artigo 9.º do decreto de 1918 é apenas, assim deve entender-se, ao que se refere o artigo em questão.
Eu não sei, porque ainda não ouvi o Sr. relator, e gostava realmente muito que S. Ex.ª tivesse usado da palavra antes de mim, visto que, como relator, deveria ter a preferência no uso da palavra, mas S. Ex.ª quis ter para comigo a gentileza de ma ceder, porque assim saberia se S. Ex.ª perfilha a maneira de ver do Sr. Ferreira de Mira, expressa no «àparte» que S. Ex.ª me fez.
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Não há aí nada que frise os parágrafos.
O Orador: — Exactamente por isso se entende que é artigo e parágrafos, porque deve haver precisamente o cuidado de evitar confusões.

Página 17

17
Sessão de 16 de Abril de 1923
Assim, entende-se que é tudo.
Interrupção do Sr. Correia Gomes.
O Orador: — Folgo da interrupção do Sr. relator.
Se há disposição perigosa para o Estado, é uma delas a do § 1.º, e é precisamente a esta que se não encontra referência.
Apoiados.
Diz S. Ex.ª que foi um lapso, e que é isso a matéria duma emenda.
E colocando as cousas neste pé, Sr. Presidente, ou vou tratar de analisar a base 2.ª, nos termos em que o Sr. relator a esclareceu.
Vejamos o artigo 9.º do decreto de 1908.
Eu devo agradecer muito ao Sr. relator, não o esclarecimento que me deu, pois, na verdade, S. Ex.ª nada me esclareceu, mas sim a informação que me deu, em «àparte», sôbre a base 2.ª
Referiu-se S. Ex.ª ao artigo 9.º; porém, eu devo dizer que êste artigo, a meu ver nada tem com esta base 2.ª
Êste artigo prevê uma hipótese que se não dá, nem pode dar, no actual momento, pois refere-se às condições económicas e financeiras provenientes do estado de guerra, e bem assim à produção do tabaco, em resultado do aumento das matérias primas e dos salários, partindo do princípio que desaparecerá dentro dum curto prazo, antes mesmo do termo do contrato, isto é, antes de 1926, estando já determinados todos os encargos industriais provenientes do estado de guerra, bem como os sub-encargos que manda manter o aumento do preço dos tabacos, aumento êsse que será dividido na proporção de 85 por cento para o Estado e 15 por cento para a Companhia.
Esta hipótese, porém, não se dá agora, pois que não estão satisfeitos ainda os sub-encargos industriais, pelo menos a companhia nada diz a êsse respeito no seu relatório, em conformidade com as instruções do decreto de 1918.
A companhia, repito, nada diz no seu relatório sôbre e assunto e assim, Sr. Presidente, eu não compreendo como se vem agora fazer referência na base 2.ª do artigo 9.º do decreto de 1918, pois a verdade é que é a própria companhia que infelizmente nos vem dizer que os sub-encargos ainda estão por liquidar; é a própria comissão de finanças que infelizmente a pp. 4 ou 5 do seu relatório, nos vem dizer que êsses encargos ainda estão por liquidar numa verba que deve andar por 25:000 contos.
Permita-me a Câmara que eu afirme que esta forma de dizer, num relatório, é altamente perigosa para os interêsses do Estado.
A comissão não tinha o direito de dizer no relatório o que nele expressa.
É confessar, em nome do Estudo, que essa verba de 25:000 contos pedida pela companhia correspondo de facto à verdade. O que o Sr. relator devia ter afirmado era simplesmente que a verba dos sobre-encargos, no dizer da companhia, já ascendia a 25:000 contos.
O Sr. Lourenço Correia Gomes (interrompendo): — Todas essas contas são examinadas pelo fiscal do Govêrno junto da companhia.
O Orador: — Se no relatório da comissão se dissesse apenas que esta verba de 25:000 contos constava do relatório da Companhia dos Tabacos como sendo a importância dos seus sobre-encargos, tratava-se únicamente duma afirmação da companhia, que o Estado em qualquer altura poderia rebater.
O que me parece estar mal é que a Câmara dos Deputados, pela sua comissão de finanças, venha fazer uma afirmação que julgo perigosa para os interêsses do Estado.
O Sr. Lourenço Correia Gomes (interrompendo): — Não me consta que o fiscal do Govêrno junto da Companhia dos Tabacos tenha feito qualquer contestação aos números apresentados.
O Orador: — As interrupções do Sr. relator, que eu muito agradeço, não fazem mais do que confirmar a minha opinião.
Mas, Sr. Presidente, estas interrupções afastaram-me um pouco da demonstração que eu vinha fazendo.
Eu estava apreciando a base 2.ª e estava dizendo que não compreendia a declaração de que a elevação dos preços era feita sem prejuízo da doutrina consignada no artigo 9.º do decreto n.º 4:510,

Página 18

18
Diário da Câmara dos Deputados
a não ser que o Sr. relator pretenda que, depois de satisfeitos os sôbre-encargos industriais a que se refere o artigo 5.º, o Estado possa ainda continuar a manter a elevação dos preços do tabaco. Parece-me, porém, que devemos afastar esta hipótese, visto que apenas faltam três anos para a finalização do contrato actual.
Mas, Sr. Presidente, se é ao corpo do artigo 9.º do decreto de 1918 que esta base se vai referir, e se ali se estabelece que os lucros resultantes da elevação dos preços se deverão distribuir na razão de 85 por cento para o Estado o 15 porcento para a companhia, para que vêem as palavras finais da base 2.ª?
Interrupção do Sr. Lourenço Correia Gomes, que não foi ouvida.
O Orador: — Emquanto existirem sôbre-encargos, o que regula é o artigo 5.º
Mas o decreto de 1918 previa que se chegaria ao momento em que os sôbre-encargos estariam saldados, e então diz que se depois do saldados os sôbre-encargos industriais o Estado entender que se deve manter a elevação de preços, o produto dessa elevação será dividido na base de 85 por cento para o Estado e 15 por cento para a companhia.
Por consequência, se agora, como diz o Sr. relator, nós vamos pôr de parte todos os sôbre-encargos, porque não mais haverá sôbre-encargos industriais, a manter-se a doutrina do decreto de 1918, a única parcela de lucros possível é a de 85 por cento para o Estado e 15 por cento para a companhia. É por isso que eu não compreendo que o Sr. relator me venha dizer que a participação do Estado nos lucros é de 50 por cento.
Àparte do Sr. Correia Gomes, que não se ouviu.
O Orador: — Parece que o Sr. relator quere estabelecer o seguinte: vai haver daqui para o futuro duas espécies de percentagens; até aos preços actuais faz-se como no decreto de 1918, mas para os preços posteriores dá-se outra percentagem, que é a de 50 por cento.
O Sr. Lourenço Correia Gomes (interrompendo): — Não é bem assim. Já está na Mesa uma emenda esclarecendo o assunto.
O Orador: — Bem. Eu já disse que ao ouvir o discurso do Sr. Almeida Ribeiro fiquei com a impressão que S. Ex.ª só aceitava as rubricas, e nem mesmo sei se aceita estas; mas agora verifica que o próprio Sr. relator, quanto à base 2.ª, confirma a opinião do Sr. Almeida Ribeiro, isto é, que o que se quere dizer não é nada disto que está no parecer.
Passemos, porém, a analisar a base 3.ª e, como as bases são cinco, vamos ver se consigo encontrar uma que se salve do naufrágio que sofreram as bases apresentadas pela comissão.
Vamos, pois, à base 3.ª
Eu já li umas poucas de vezes a proposta da comissão de finanças. Acabo de ler mais uma vez a matéria da base 3.ª e, decerto por deficiência minha, sou forçado a confessar que cada vez percebo menos o que nela se contém.
Vamos por partes, e vejamos o que diz o § 2.º
Esta redacção do § 2.º do decreto de 1918 é tam imprecisa que tenho um pouco a impressão do que ela faz parte da proposta.
O Sr. Ferreira de Mira: — É imprecisa realmente, porque devendo o assunto ser regulado o «melhor» e mais «equitativamente», e o melhor e mais equitativo parece ser o não dar nada à Companhia.
Não acho pois perigoso o § 2.º; perigoso é o § 1.º
O Orador: — Efectivamente por êste parágrafo não se reconhecem à Companhia direitos de espécie alguma.
Mas isto, que pode ser alguma cousa, pode também não ser nada; o que parece que vem dar a estas palavras foros de direito, por parte da Companhia, é precisamente a redacção da base 2.ª do Sr. relator, porque diz que a Companhia se obriga a renunciar a todos e quaisquer direitos que possam voltar para o Estado por fôrça do disposto nessas bases.
Eu compreendo que a Companhia diga que nas palavras finais do § 2.º do artigo 9.º há para ela um direito; está bem defender os seus interêsses, está bem que ela, como vulgarmente se diz, puxe a brasa à sua sardinha; agora nós, Deputados, é que não temos o dever, nem sequer o direito do puxar a brasa à sardinha da Companhia.

Página 19

19
Sessão de 16 de Abril de 1923
Por consequência, Sr. Presidente, parece-me também altamente perigosa a redacção da base 3.ª, tal como se encontra.
Disse o Sr. relator que tinha havido um lapso e que, ao referir-se ao artigo 9.º, tinha faltado a referência expressa no parágrafo 1.º do mesmo artigo 3.º, e não sei até se o Sr. relator irá ao ponto de dizer que o que quis ressalvar foi qualquer direito para a Companhia.
Em todo o caso, ainda que nós modificássemos á base da comissão, a sua redacção, e substituíssemos êste algarismo, seguindo pelo primeiro para fazer uma referência expressa ao § 1.º do artigo 9.º do decreto n.º 718, mesmo assim não, me parece de votar a base proposta pela comissão.
Se o pensamento da comissão foi ou é retirar inteiramente de sôbre o Estado o pêso de quaisquer encargos por que é que a comissão não o diz expressamente, para que se serve de formas retorcidas, porque não investe directamente com o perigo? por que é que a comissão não disse que daqui para o futuro deixaria de haver quaisquer sôbre-encargos, que a Companhia não teria mais direito de pedir encargos de espécie alguma?
O Sr. Correia Gomes: — A comissão só tem em vista defender o Estado; se V. Ex.ª acha que essa forma não é suficiente, pode fazer a emenda respectiva, que será ou não aceita pela Câmara.
O Orador: — Eu, Sr. Presidente, o que me propus demonstrar foi que a rejeição das bases propostas pela comissão de finanças não tem dificuldades de espécie alguma, e ainda bem que nalguns pontos o Sr. relator já me vem dando razão.
S. Ex.ª já disse há pouco que o que devia haver era uma referência ao § 1.º, porque das disposições contidas nesse parágrafo poderiam resultar prejuízos para o Estado.
O Sr. Correia Gomes: — Eu não disse que devia haver referência, mas que já estava a emenda feita.
O Orador: — Nas minhas palavras não houve qualquer intuito de censura para V. Ex.ª
Apenas o que desejava era que a comissão, num assunto desta monta, tivesse ponderado bem aquilo que vinha propor à Câmara, para que não pudessem resultar prejuízos que eu reputo graves para o Estado.
Repito: não tive intuito de magoar pessoalmente o Sr. relator ou qualquer dos membros da comissão de finanças, e se êsse tivesse sido o meu propósito, tê-lo-ia feito de forma que não deixasse dúvidas de espécie alguma.
O Sr. Presidente: — Tenho a prevenir V. Ex.ª de que faltam cinco minutos para se passar ao período de «antes de se encerrar a sessão».
V. Ex.ª deseja concluir as suas considerações ou ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Se V. Ex.ª me permito, fico com a palavra reservada.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: eram de duas ordens as considerações que tinha a fazer.
Uma referente ao Sr. Presidente do Ministério, mas como S. Ex.ª não está presente, fica para momento mais oportuno.
A outra refere-se a um assunto que corre pela pasta das Finanças, e para o qual chamo a atenção do Sr. Ministro, certo de que vou prestar um serviço ao País, dando ensejo a que S. Ex.ª, para desfazer por completo a impressão produzida no público, por um artigo do jornal O Rebate, órgão do partido que está no Govêrno...
Uma voz: — V. Ex.ª já lê o Rebate?
O Orador: — Para ser cada vez mais monárquico.
Veja-se o que diz êsse jornal no artigo intitulado «Empréstimo e Funding».
Sr. Presidente: já ficamos sabendo que o Sr. Ministro das Finanças vai reduzir

Página 20

20
Diário da Câmara dos Deputados
a metade o custo da vida, em virtude do empréstimo, e, êste ponto é tanto mais importante quanto é certo que se declara também que, se tal não acontecer, é isso devido aos especuladores e comerciantes.
Mas o ponto mais importante é que sendo êste jornal órgão do partido que está no Govêrno.
O Sr. Manuel Fragoso: — Oh, Sr. Deputado Carvalho da Silva!
O seu facciosismo não é capaz de permitir que rectifique essas palavras?
Se V. Ex.ª ler o sub-título do jornal, verificará que êle não é órgão do Partido, mas sim das comissões políticas.
O Orador: — Mas como creio que as comissões é que representam o Partido, sendo órgão das comissões, é órgão do Partido.
Mas o jornal em questão ainda diz mais o que vou ler.
V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a Câmara compreendem bem a influência que pode ter um artigo desta ordem no estrangeiro, onde os títulos têm cotação na Bolsa.
Parece-me que presto um serviço ao meu País e ao Sr. Ministro das Finanças, pedindo a S. Ex.ª que duma forma clara e positiva desminta êste artigo.
O orador não reviu, nem o Sr. Fragoso fez revisão do seu «àparte».
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Pedi a palavra para declarar à Câmara que o Govêrno, quando quere falar, o faz por notas oficiais ou por intermédio do Diário do Govêrno; não tem portanto responsabilidade alguma em qualquer artigo que venha publicado em jornais, embora algum pertença a correligionários seus.
Sôbre o ponto concreto do Sr. Carvalho da Silva, dou o mais formal desmentido e direi que até com orgulho podemos falar, pois temos pago sempre em dia os nossos compromissos.
Apoiados.
Temos sempre, embora com sacrifício, honrado o nosso nome.
Apoiados.
Creio bem que o País já atravessou o mais grave da sua situação financeira, e vejo um futuro com menos sacrifícios.
Espero bem que a República nunca deixará de pagar em dia os encargos que se comprometeu.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Amanhã há sessão diurna e nocturna com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Interpelação do Sr. Vasco Borges ao Sr. Ministro do Interior.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A que estava marcada: pareceres n.ºs 205, 350, 378, 353, 160 e 284.
Ordem do dia:
Parecer n.º 302, que autoriza o Poder Executivo a negociar um acôrdo com a Companhia dos Tabacos.
Parecer n.º 225, que fixa o ordenado das praças da guarda fiscal.
Parecer n.º 411-(b) Orçamento do Ministério do Comércio.
Sessão nocturna às 21 horas:
Parecer n.º 411-(b) Orçamento do Ministério do Comércio.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Parecer
Da comissão de legislação criminal, sôbre o n.º 424-A, que classifica as zonas de turismo e permite o jôgo em designados casos.
Para a comissão de administração pública.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e das Comunicações, me seja, com toda a urgência, fornecida cópia das propostas apresentadas ao concurso para adjudicação da parte da frota do Estado;
Requeiro me seja fornecida nota dos subsídios anuais que o Estado paga à Companhia Nacional de Navegação para

Página 21

21
Sessão de 16 de Abril de 1923
a realização, das carreiras de Cabo Verde e Guiné o África Oriental;
Requeiro me seja fornecida cópia dos contratos, acôrdos, convenções ou deliberações que garantam ou estabeleçam tais subsídios;
Requeiro me seja fornecida cópia de qualquer contrato, acôrdo, convenção ou deliberação pelos quais o Estado se obrigasse ou deliberasse subsidiar aquela mesma Companhia pela carreira da África Oriental;
Requeiro que êste mesmo Ministério, e quando tal facto seja desconhecido, pelo Ministério das Colónias, me seja fornecida nota dos subsídios pagos àquela mesma Companhia pelas colónias de Moçambique e Angola e referentes àquela mesma carreira de África Oriental, e bem assim cópia dos contratos, acôrdos, convenções ou deliberações pelas quais tenham sido estabelecidos e fixados tais subsídios;
Requeiro me seja fornecida cópia das propostas de compra isolada de navios feitas mesmo posteriormente ao concurso.
16 de Abril de 1923. — Carlos Pereira.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Trabalho, Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, me seja enviada cópia dos mapas estatísticos referentes às companhias legalmente autorizadas a fazer seguros e resseguros em Portugal nos anos de 1921 e 1922 que àquele Instituto tem sido mandados nos termos do artigo 35.º do decreto-lei de 21 de Outubro de 1907.
16 de Abril de 1923. — Joaquim Brandão.
Expeça-se.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.

Página 22

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×