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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 66
EM 20 DE ABRIL DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Adriano António Crispiniano da Fonseca
Sumário. — Responderam à chamada 40 Srs. Deputados.
Procede-se à leitura da acta e do expediente.
Antes da ordem do dia. — É aprovado o parecer n. «191.
Os Srs. Francisco Cruz e Lúcio de Azevedo referem-se às acusações dirigidas contra o proceder da Assistência Pública, respondendo o Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva), e voltando a usar da palavra o Sr. Lúcio de Azevedo.
O Sr. Álvaro de Castro propõe que a próxima sessão se realize na terça-feira. O Sr. Carvalho da Silva protesta contra afirmações do jornal. «O Mundo», em que se mencionam propósitos revolucionários da parte dos monárquicos. Responde o Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva).
É aprovada a acta.
Ordem do dia. — Conclui a votação dos artigos e emendas referentes ao projecto n.º 425.
Continua em discussão o parecer alterando as relações do Estado com a Companhia dos Tabacos.
O Sr. Morais Carvalho termina as considerações indicadas na sessão anterior.
É aprovada a proposta do Sr. Álvaro de Castro.
O Sr. Presidente anuncia que está na Mesa uma representação apoiando as disposições em vigor da Lei de Separação. Usam da palavra os Srs. Manuel Fragoso, Carvalho da Silva, Pedro Pita e Lino Neto.
Prossegue a discussão do parecer acêrca das relações do Estado com a Companhia dos Tabacos, usando da palavra o Sr. Ministro das Finanças (Vitorino (Guimarães). As galerias manifestam-se, sendo a sessão interrompida. Reaberta, o Sr. Ministro das finanças continua no uso da palavra, mandando para a Mesa uma nova proposta. A requerimento do Ur. Carvalho da Silva, resolve-se adiar a sua discussão para a sessão de terça-feira.
É aprovado, com algumas alterações, o parecer n.º 225, menos a tabela de vencimentos que o acompanha.
Antes de se encerrar a sessão. — Usam da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Ministro do Comércio (Vaz Guedes) e António Correia.
Abertura da sessão, às 15 horas e 17 minutos.
Presentes, 40 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Morais de Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
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Diário da Câmara dos Deputados
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Francisco Dinis de Carvalho.
João Estêvão Águas.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sonsa da Câmara.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Sebastião de Herédia.
Viriato Gomes de Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputadas que entraram durante a sessão:
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Lino Neto.
António Maria dá Silva.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Cruz.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João de Sousa Uva.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo da Costa Menano.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa. Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz do Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
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Sessão de 20 de Abril de 1923
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton do Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Ás 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Senado, enviando uma proposta de lei que autoriza a Administração dos Caminhos, de Ferro do Estado a contrair um empréstimo de 600. 000$.
Para a Secretaria.
Para a comissão de caminhos de ferro.
Do Senado, enviando uma proposta de lei que permite o provimento de lugares de guardas-mores de saúde e de facultativos aos médicos diplomados pela extinta Escola Módica do Funchal.
Para a Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Do Senado, enviando uma proposta de lei que manda aplicar ao Ultramar o decreto n.º 4:172, de 26 de Abril de 1918.
Para a Secretaria.
Para a comissão de colónias.
Do Senado, enviando as alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei desta Câmara, n.º 91, que torna definitivo o contrato celebrado com a Western Union C
Para a Secretaria.
Para a comissão de correios e telégrafos.
Do Ministério da Justiça, enviando, a pedido do Sr. Bartolomeu Severino, cópia do arrolamento feito na igreja de S. Francisco de Paula, de Lisboa, quando da execução da Lei da Separação.
Para a Secretaria.
Fedido de licença
Do Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso, cinco dias.
Protestos contra alterações à lei da Separação das. Egrejas do Eçtado
Telegramas:
Rafael Gomes, Francisco Alves, Gomes da Silva, José Morais, João Nunes, António Carvalho, Valério Cavalheiro, Luís Ferreira, Manuel Garcia, Luís Paulino, Augusto Góis, António Duarte, J. J.
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Diário da Câmara dos Deputados
Soeiro, Belarmino Duarte, Manuel de Oliveira, João da Cruz, António Almeida, Maximino de Freitas, Manuel Tôrres, António da Silva, J. J. Tôrres, J. Neves Botica. Carvalho da Cruz, José Caetano, Alberto Gameiro e J. de Almeida — De Tomar.
Grupo de republicanos de Tortosendo.
Manuel dos Santos, Carlos Bento e José dos Santos — Da Moita.
José Cardoso, Bernardino Coutinho, José Nicolau, Luís Carlos e Manuel da Graça — De Beira.
António Mascarenhas, José Vargas, Manuel Santinho e Joaquim Coelho — De Messines.
António Coruche — De Lamego.
Alberto Dias — De Arruda.
Tenente Vila Chã Leite, major Barboitas e capitão Ferraz Roriz.
João Luís e Barbosa — De Cantanhede.
José Buisel — De Portimão.
Augusto Ramos — De S. Martinho.
Comissão do Partido Republicano Português de Alenquer.
Liberais de Avelar,
Liberais de Mangualde.
Junta de Freguesia de Vila do Bispo.
Comissão municipal do Partido Republicano de Grândola.
Comissão municipal e paróquias do Partido Republicano Português de Porto de Mós.
Liberais de Alpalhão.
Grupos republicanos de Estremoz.
Comissão municipal do Partido Republicano Português de Leiria.
Cidadãos republicanos do Sabugal.
Liberais de Penamacor.
Junta de Freguesia da Moita.
Democráticos de Aldeia Galega.
Delegados da Associação do Registo Civil de Constança.
Administrador do concelho de Constança.
Republicanos liberais de Vila Nova de Ourem.
Comissão municipal do Partido Republicano Português das Caldas da Rainha.
Comissão paroquial do Partido Republicano Português das Caldas da Rainha.
Republicanos do concelho de Sintra e sócios da Federação do Partido Liberal Português.
Anti-clericais da Moita.
Comissões políticas do Partido Republicano Português de Queluz.
Colectividades liberais e livres pensadores de Oeiras.
Comissão do Partido Republicano Português de Guimarães.
Grupo de republicanos de Ferreira de Zêzere.
Grupo de liberais de Monchique.
Comissão municipal e paroquial do Partido Republicano Português do Bombarral.
Comissão municipal do Partido Republicano Português do Constança.
Comissão política do Partido Republicano Radical de Lamego.
Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere.
Dum grupo de republicanos de Mafra.
Livres pensadores da Ericeira.
Liberais de Mira (Porto de Mós).
Junta de Freguesia de Odivelas.
Junta de Freguesia de S. Cosme de Gondomar.
Grupo de liberais da freguesia de Bustos.
Junta de Freguesia de Arronches.
Grémio Esperança e Porvir, do Barreiro.
Comissão liberal da freguesia de Lousa de Cima.
Delegados da Associação do Registo Civil de Estremoz.
Liberais de Sintra.
Delegados da Associação do Registo Civil da Póvoa de Varzim.
Comissões paroquiais do Partido Republicano de Abrantes.
Junta de Freguesia de S. Martinho, de Sintra.
Centro Almirante Reis, das Caldas dá Rainha.
Grupo de liberais de Abrantes.
Democráticos da Póvoa de Varzim.
Comissão paroquial do Partido Republicano Português de Castelo Branco.
Centro Republicano Dr. Estêvão de. Vasconcelos, do Barreiro.
Grupo de republicanos do Alandroal.
Junta de Freguesia do Numão.
Liberais do Bombarral.
Grupo de republicanos liberais de Sintra.
Junta de Freguesia de Bustos.
Câmara Municipal da Moita.
Comissão municipal republicana de Vieira de Leiria.
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Sessão de 20 de Abril de 1923
Centro Republicano Democrático de Estremoz.
Grupo de republicanos do Castanheiro Norte.
Comissão municipal do Partido Republicano Português do Cartaxo.
Comissão paroquial do Partido Republicano Português do Cartaxo.
Povo liberal de Paços de Ferreira.
Grupo de liberais das Caldas da Rainha.
Comissão municipal do Partido Republicano Português de Vila do Bispo.
Associação do Registo Civil de Vila Real de Santo António.
Junta de Freguesia de Lousa de Lima.
Grupo de republicanos de Arcos do Valde vez.
Dum grupo republicano de Oliveira do Douro (Gaia).
Centro Republicano 10 de Fevereiro, de Lamego.
Socialistas da Póvoa do Varzim.
Comissão paroquial e Centro Republicano de Oeiras.
Livres pensadores de Oeiras.
Dum grupo de republicanos de Figueiró.
Do povo liberal de Pampilhosa do Botão.
Republicanos de Castro Daire.
Comissão paroquial do Partido Republicano Alhandrense.
Republicanos do concelho da Chamusca.
Junta civil da freguesia de Alhandra.
Comissão paroquial democrática de Angeja.
Junta de Freguesia de Santo André (Estremoz).
Junta de Freguesia o regedores de Lagos.
Liberais de Coruche.
Comissão paroquial do Pinheiro Grande, de Avanca, e liberais da mesma freguesia.
Duma comissão do povo liberal de Anadia.
Dum grupo de republicanos da Lourinhã.
Da comissão municipal do Partido Republicano Português de Tôrres Novas.
Dum grupo de liberais de Tôrres Novas.
Associação dos Trabalhadores de Cabeço de Vide.
Dum grupo de liberais do concelho de Sabrosa.
Junta do Freguesia de Águas Belas (Ferreira de Zêzere).
Grémio Republicano de Arrouches.
Grupo de liberais de Monforte.
Liberais e republicanos de Mortágua.
Comissão do Partido Republicano de Maximinos, de Braga.
Junta de Freguesia de S. Vítor, de Braga.
Grémio Luz e Liberdade, de Braga.
Dum grupo de republicanos de Braga.
Jornal A Democracia, de Vila Real.
Núcleo do Registo Civil de Vila Real.
Jornal O Lusitano, da Guarda.
Centra Democrático de Évora.
Federação Municipal do Partido Republicano Português de Évora.
Grupo de Republicanos Liberais, de Évora.
Jovens Lusitanos de Évora.
Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, de Viana do Castelo.
Grupo de liberais, de Viana do Castelo.
Grémio Fraternidade, do Viana do Castelo.
Comissão do Partido Republicano Radical, de Viana do Castelo.
Comissão do Partido Republicano Português, de Viana do Castelo.
Junta de Freguesia de Macinhata, de Viana do Castelo.
Liberais de Castelo Branco.
Centro Republicano Afonso Costa, de Castelo Branco.
Ezequiel Ramos e Carlos Augusto de Sousa-De Castelo Branco.
Professor Sena Frazão, de Santarém.
Comissão Municipal do Partido Republicano Português, de Santarém.
Luís Baptista, de Santarém.
Amadeu Torcato, de Santarém.
Grupo de democratas, de Viseu.
Comissões do Partido Republicano Português de Portalegre.
Grupo União Liberal, de Portalegre.
Redacção da Fronteira, Elvas.
Comissão do Partido Republicano Português, Elvas.
Comissão do Partido Republicano Radical, de Elvas.
Comissão do Partido Republicano Português, de Tomar.
Centro Democrático Tomarense.
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Diário da Câmara dos Deputados
Republicanos de Afife.
Junta de Freguesia de Afife.
Grupo Republicano de Viana do Castelo.
Grémio «A Revolta», de Coimbra.
Jornal A Revolta, de Coimbra.
Francisco da Silva, de Coimbra.
Grémio Portugal, de Coimbra.
Centro Académico, de Coimbra.
Alberto Sanches e Augusto Fonseca — De Coimbra.
Grémio Redenção, de Coimbra.
Junta de Freguesia de Estói.
Comissão política do Partido Republicano Radical, do Lavradio.
Delegado da Associação do Registo Civil em Cascais.
Câmara Municipal de Boja.
Grupo de liberais, da Guarda.
José Augusto de Castro, director do Combate.
Comissão política do Partido Republicano Português, de Alcochete.
Comissões municipal e paroquial do Partido Republicano Português, de Olhão.
Grémio Luz e Harmonia, de Buarcos.
Junta de Freguesia de Lavra, Matozinhos.
Dum grupo deliberais de Alcochete.
Dum grupo de republicanos de Santarém.
Da comissão municipal do Partido Republicano Português de Almeirim.
Da comissão paroquial do Partido Republicano Português, de Almeirim.
Da comissão municipal do Partido Republicano Português, de Tavira.
Dum grupo de republicanos liberais de Borba.
Junta de Freguesia de S. Mamede, de Évora.
Comissões do Partido Republicano Português, de Óbidos.
Comissões políticas do Partido Republicano Radical, do Barreiro.
Dum grupo de liberais de Tavira.
José Sousa Teixeira, de Estói.
Albertino Teixeira, de Ourem.
Comissão do Partido Republicano Português, de Alcochete.
Junta de Freguesia de Santo Ildefonso, do Pôrto.
Grémio Liberdade e Ordem, do Pôrto.
Eduardo Costa, Júlio Vale, José Cabral, Henrique Lemos, António Nogueira, Arnaldo Melo, António Almeida, João Lopes, Artur Timóteo, Guilherme Lopes, Joaquim Lobato, João Azevedo, José Pedro, Artur Pedro e António Amadeu — De Sobral de Mont'Agraço.
Matias Ferreira, Manuel Marques, Manuel Leiroz, José Branco, Álvaro Reis, Miguel Noves, Pascoal Leal, João Gaspar dos Santos, Júlio Barata, António Ferreira, Júlio Pardal, António Correia, Isidro Gonçalves, João Rodrigues, Cedor A. Júnior, Nuno Bulhão Pato, lida Jorge Bulhão Pato, José Rodrigues, Manuel Rodrigues, Avelino Almeida, Ernesto N. Silva, F. Figueiredo, Vasco Martins, Pedro Alexandre, João Pinheiro e Carlos Fonseca — De Lisboa.
Centro Republicano da Ajuda.
Junta de Freguesia do Lumiar.
Junta de Freguesia de S. Cristóvão.
Junta de Freguesia da Ajuda.
Junta de Freguesia de Santa Isabel.
Centro Escolar Republicano de Santos.
Artur Mota, Francisco Alvos, José Moreira Bemfica, João Alexandre, José Sampaio, Aníbal Lav eiras, Fernandes Vi dal, Moisés Feijão, Aluísio Dziczaski, Luís Conceição, João Maria Pereira, Domingos Alves, Francisco Cordeiro, Matias Cordeiro, Ernesto Cordeiro, Miguel Reis, José Reis, Domingos Pereira, Manuel Costa, Joaquim Cruz, Manuel Filipe, José Quintino e José Silva — De Lisboa.
Grupo de republicanos do Cabeço de Vide.
Centro Republicano de Gouveia.
Republicanos de Castelo de Paiva.
Comissão municipal republicana do Seixal.
Grupo de republicanos de Alcáçovas.
Grupo de republicanos de Arraiolos.
Grupo de republicanos de Vila da Feira,
Do antigo Deputado Pires de Vasconcelos.
Redacção da Voz da Justiça, da Figueira da Foz.
Administrador de Sintra.
Henrique Teixeira Alves, de Tôrres Vedras.
Bastos Reis, de Marvão.
Coronel A. Mourão e tenente L. Mourão — De Coimbra.
Centro Democrático Alhandrense.
Maria Afonso, Adelaide Afonso, Cesaltina Estudante, Elvira Tormenta, Laura
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Sessão de 20 de Abril de 1923
Loureiro, Edwiges Gomes, Lucínio Pestana, João Alhandra, Ramiro Estudante, João Claudino, João Godinho, José Marques, Manuel Grácio, António Jacinto, João Noves, Augusto Neves, Augusto Gaspar, Manuel Costa e Henrique Nunes — Do Entroncamento.
Dum. grupo de liberais de Chança.
Grémio Fernandes Tomás, da Figueira da FOZ.
Paulo Caldeira, do Bombarral.
Arnaldo de Cabeceiras de Basto.
Grupo de liberais de Lousa, do Cima.
Artur Quaresma e João Anacleto da Silva, do Barreiro.
Honório Franco, de Tôrres Novas.
António Matos, de Alpedrinha.
J. António dos Reis, de Tôrres Novas.
Luís Veiga, Manuel Lopes Coelho, José falhares, José Capote e António de Sousa — De Lisboa.
Comissão paroquial da freguesia Marquês do Pombal, de Lisboa.
Comissão paroquial do Partido Republicano Português, da Ajuda,
Pr. José F. Coelho, de Lagos.
Centro Democrático de Beja.
Comissão municipal do Partido Republicano Português, de Castro Verde.
Centro Republicano do Campo Grande.
José A. Ramos, Jorge Pereira Gomes — De Braga.
Povo liberal de Évora.
Republicanos livres pensadores de Alverca.
João José Correia, de Lisboa.
Junta de Freguesia de Arroios.
João Gomes Ladeira, de Lisboa.
Grupo Republicano de Escoural.
João Favas e Caçarias Guerreiro — De Tavira.
Grémio Republicano Independente, do Pôrto.
Bernardo Fernandes, de Lisboa.
Semanário A Verdade, do Pôrto.
Comissão política do Partido Republicano Português, de Braga.
Grupo Republicano da Golegã.
Grupo Republicano do Sobral.
Republicanos liberais, do Entroncamento.
Comissão municipal do Partido Republicano Português, de Alcobaça.
Comissão municipal do Partido Republicano Português, de Monção,
Comissão municipal do Partido Repuplicano Radical, do Barreiro.
Comissão municipal do Partido Republicano, do Cadaval.
Junta do Freguesia de Ramalde, Pôrto.
Filial da Associação do Registo Civil, do Cartaxo.
Comissão política do Partido Republicano Radical, do Barreiro.
Administrador do concelho de Grândola.
Grupo de republicanos de Arroios.
Junta de Freguesia do Bomfim, Pôrto.
Pessoal de escritório e armazém dos Abastecimentos de Alcântara.
Comissão paroquial 4o Partido Republicano Português, do Escoural.
Junta de paróquia, do Escoural.
Comissão executiva da Câmara de Alcobaça.
Henrique Teles, de Lisboa.
Grémio Lusitano, de Lisboa.
Comissão paroquial republicana de S. José, Lisboa.
Junta de Freguesia de S. José, de Lisboa.
Grupo de republicanos liberais, do Pôrto.
Grémio Elias Garcia, de Lisboa.
Grupo de liberais de Azeitão.
Em nome do povo liberal da Pampilhosa.
Comissão paroquial do Partido Republicano, de Avis.
Liberais do concelho de Anadia.
Comissão paroquial do Partido Republicano Português, de Mafra.
Junta de Freguesia do Sobral.
Tenente Agostinho e Joaquim Gandarez — De Coimbra.
Abílio Cevada e Américo Casais, do Pôrto.
Centro Republicano de Guimarães.
Juventude Republicana, do Pôrto.
Centro Democrático do Pôrto.
Junta, de Freguesia do partido Republicano Português, de Vila Moreira.
Comissão do Partido Republicano Português de junta Isabel.
Junta de Freguesia de Matozinhos.
Redacção da Vida Nova, de Matosinhos.
Falange Republicana Radical, de Matozinhos.
Depenas de liberais de Barcelos.
Comissão paroquial do Partido Republicano Português de Santa Catarina.
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Diário da Câmara dos Deputados
Benigno Carvalho, Alfredo José, Rodrigo Manuel e Ferreira Guerra — De Lisboa.
Junta paroquial do Partido Republicano Português de S. João Baptista, de Beja.
Junta de Freguesia do Campo Grande.
Grémio Solidariedade, de Lisboa.
Comissões paroquiais do Partido Radical de S. Nicolau, de Santo Ildefonso e da Sé, do Pôrto.
José da Silva e José Miranda — De Alvito.
Dos redactores do jornal Alma Popular, de Oliveira do Bairro.
Crispiniano Neto, Bernardo Lobo e Santos Ferreira — De Oliveira do Bairro.
Comissão paroquial e Junta de Freguesia de Troviscal.
Teixeira Barbosa, de Penafiel.
Alberto Soares, de Amares.
Costa Pinto, de Palmela.
Centro Afonso Costa, de Campanhã.
Comissão municipal do Partido Republicano Português, de Cabeceiras de Basto.
Grémio Acção e Resistência Anti-Clerical, de Gaia.
Núcleo do Ponte do Lima.
Francisco Freitas Moura, do Lumiar.
Comissão paroquial do Partido Republicano Português, de Belém.
Eduardo de Abreu, Serafim Abreu, Argentino Abreu, Mário Machado, Manuel Pereira Dias, Ilídio Jorge, Aristides de Oliveira, Júlio Alberto de Sousa e Augusto de Sousa — De Lisboa.
Barros Freire, Augusto Guimarães, Luís Nogueira, Augusto Sarmento e Manuel J. Pereira — De Lisboa.
Centro Republicano Escolar Magalhães Lima.
Liberais da freguesia de Santa Catarina, de Lisboa.
Manuel Moreira e Francisco Ribas — De Lisboa.
Comissão política do Partido Republicano Português do Monte Pedral, de Lisboa.
Comissão política do Partido Republicano Português, do Barreiro.
Centro Alexandre Braga, Centro Rodrigues de Freitas, Grémio Simpatia e União e Grémio Futuro — De Lisboa.
Francisco Coelho, José Nunes Correia, Alice Marques, Artur Silva, Esperança Silva, João Negrão, Abel Lemos, Beatriz Lemos, Centro França Borges, Eugénio Costa, Afonso Rosa, Luz Conceição, Júlio Martins Pires, Álvaro Santos, Francisco Alves, Centro Almirante Reis, Centro Republicano Social da Pena, Jorge Fernandes, republicanos da Sé, comissão política do Partido Republicano Português do Lumiar e Aires Soeiro — De Lisboa.
Joaquim Campos, Raúl Fernandes, José da Costa, Costa Assunção, António Casais Pinto, Francisco Rodrigues. Junta de Freguesia das Escolas Gerais (Beato), José Araújo, Maria Teixeira, Barros Lima, Jaime Granja, José dos Reis, comissão paroquial do Partido Republicano Português da Pena, Raul Vieira, capitão Camilo Oliveira, Grémio Obreiros do Trabalho, Alarico António, António Coluna e comissão política da Graça — De Lisboa.
Centro Escolar Afonso Costa, socialistas de Arroios, José Gonçalves, José B. Garcia, Boletineiros Republicanos de Lisboa, António Augusto, Ferreira de Almeida, Zulmira Ventura, José Ferreira, Laje Cardoso, comissão paroquial do Partido Democrático de Arroios, Sever Prego, Federação do Livre Pensamento, Socialistas do Castelo, S. Miguel, S. Cristóvão, Santo Estêvão e Anjos, Confederação Socialista do Sul, Associação do Registo. Civil e Centro Socialista de Lisboa — De Lisboa.
Alberto Sousa Cabral, Caetano de Campos, Júlia Costa, Maria Costa, Luísa Costa, Ermelinda Costa, Eduardo Parmesão, José Moreira,. Alexandre Bento, A. dos Reis, Manuel de Amorim, João Pinto, comissão política do Partido Republicano Português de Bemfica, Junta de Freguesia da Graça, Socialistas do Monte Pedral, Marcelino Gorgulho, Grémio Elias Garcia, Operários Liberais, Fábrica de Cheias — De Lisboa.
José Machado, Carlos Carvalho Ramos, Alfredo Jacobeti, António Duarte Belo, Manuel da Silva, Manuel Pimenta, J. J. Almeida Fonseca, M. J. Inácio, Alexandre Lourenço Leitão, A. Mendes Domingues, José. Vilhena, Manuel Eusébio, comissão política do Partido Republicano Português das Escolas Gerais, Passos Barbosa, Sociedade Voz de Operário, F. Santos, Casimiro de Sousa, Guilherme Sousa e José Pereira Aragão — De Lisboa.
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Sessão de 20 de Abril de 1923
Junta de Freguesia de Arroios, Sociedade Promotora de Educação Popular, Centro Republictino Fernão Boto Machado, Mário Araújo, Andreza Cunha, Carlos Cunha, Felismina Cunha, João Cunha, Mário Cunha, Albino Cunha, Grémio Escolar Republicano de Alcântara, comissão política do Partido Republicano Português de Camões, Rufino Palhares, José Correia Lobo, Artur Ferreira e José Miguel — De Lisboa.
Salvador de Carvalho, Albertino Ferreira; António Teixeira, Guilherme Gonçalves, Daniel Maria, Carlos Filipe, António Rosado, António Rosado Paulitos, José Soares, José Alves Gouveia, José Fidalgo dos Reis e Sousa, Augusto César, Carlos Santos, Domingos Alves da Silva, Laureano Pacheco Coelho, Junta de Freguesia do Monte Pedral, Junta de Freguesia do Lumiar — De Lisboa.
Centro Republicano Radical António Maria Baptista, Manuel Ribeiro, Grupo Defesa Republicana, Grémio Tomás Cabreira, Martins Júnior, Filipe Miranda, Valério Dinis Lopes, Henrique Marquês, comissão paroquial republicana de Carnide, Albano Neves, Palmira Neves, Julieta Neves, Republicanos Democráticos da freguesia da Pena, António Ferreira Serralheiro, Tomás de Oliveira Silva, António C. Gomes da Silva, Grémio Liberal e Justiça e Junta de Freguesia de S. Mamede — De Lisboa.
Joaquim Ricardo, comissão política socialista das Mercês, Joaquim M. de Matos, António Martins, Junta de Freguesia dos Anjos, Filipe Novais, Júlio Ferreira, Júlio Silva, César Abreu, José Inácio P.. Rodrigues, comissão paroquial do Partido Republicano Português de S. Cristóvão, Centro Republicano Augusto José Vieira, Serafim Pinheiro, comissão paroquial do Socorro, Paranhos, Grémio Renascença de S. Mamede, Delfim Santos, Rafael Freire e Martinho A. Gomes — De Lisboa.
Romão A. Quinta, Herculano A. Gomes, Pompeu da Graça, Francisco Vítor, Manuel V. Ramos, Jaime R. Machado, Jaime Rodrigues Machado, José Elói Oliveira Marques Ferreira, Júlio Aguiar, Filial da Associação do Registo Civil de Cheias, Rosa Rodrigues Machado, comissão paroquial republicana de S. Mamede — De Lisboa.
Alexandre Marques, João de Oliveira, Grémio Acácia, Maria Encarnação, Iria de Almeida, Júlia Dias, Rosa Martins, Alice Pinto, Berta Marques, J. António Marques, Ivo dos Santos, Augusto César, Emílio J. Marques, Joaquim Domingos, Herculano Rocha, Fortunato R. Aspada, Carlos de Carvalho, Ricardo O. Marques Ferreira, Manuel dos Santos, Nicolau Santos, Raul Pinto, António Loureiro, António Henrique e Cesarina Marques — De Lisboa.
Grémio Pátria e República, de Gaia.
Justino Mata, de Canelas, Gaia.
Manuel Francisco Neto, Manuel Nunes dos Santos.
Republicanos de Oliveira do Douro.
Avelino Martins Chumbo, Manuel Teixeira da Silva e Centro Democrático Dr. Afonso Costa, das Devesas.
Centro Simões de Almeida, comissão paroquial do Partido Radical, comissão municipal do Partido Radical, Rodrigo Costa Lobo, Centro Republicano Radical, Grupo Secreto de Contuinil, Grémio Liberdade e Justiça, Grémio Luso-Escossês (secção Vitória), Centro Democrático Alves da Veiga, Centro e comissão paroquial de Campanhã do Partido Radical, comissão política do Campanhã, Vitorino Casais, Manuel Casais, Centro Republicano da freguesia de Lordelo — Do Pôrto.
Corpo docente da Escola 81, Raimundo Martins, João Fernandes Oliveira, José A. Marques Núncio, Carvalho Scévola, Horácio Brandão, Garcia António Frazão, Núcleo Republicano Independente de Ramalde, Grémio Luz e Vida, António Lacerda, Gonçalo Loureiro Paúl, José Mesquita Paul, Junta de Freguesia de Campanhã, Manuel Fastio, Centro Federal 15 de Novembro — Do Pôrto.
Bilhetes e bilhetes postais:
Da Mercearia Popular, Amélia Sampaio, Carreira de Oliveira, C. Graça, Guilherme Marques, António Girão, António Vieira, Júlio Brito, João Machado, A. Monteiro, António Mendes, Artur Magos, José dos Santos, António Pais, Vasco Magalhães, Venâncio Sousa, António Lopes, Alves Leitão, António Pinto, Bento Pereira, Manuel Ferreira. Adelino Costa, José Barquinho, Paulo Dias, Lúcio Caldeira, Manuel Gomos, António Ferreira, João Barreto — De Lisboa.
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Ofícios:
António José Ferreira, Manuel da Cunha Fernandes, Rosa da Cunha Fernandes, Mariana da Cunha Fernandes, João B. Fernandes, Grémio Altivez, Luís Felizardo da Ascensão, Junta de Freguesia de Santiago, Fernando Barreto, Junta de Freguesia de Bemfica, Centro Republicano Anti-Clerical 5 de Outubro, Centro Escolar Bernardino Machado, Junta de Freguesia do Castelo — De Lisboa.
Comissão do Partido Republicano Português da freguesia do Castelo, Fernando R. Pacheco, Joaquim M. de Oliveira Simões, Grupos não federados da Defesa da República, Grupo Revolucionário Companheiros do Bem, Abílio Santos, António Inácio da Costa, Francisco Luz Gomes, José Ferreira Branco, Junta de Freguesia da Encarnação, comissão paroquial republicana da Encarnação, Dr. José de Castro, Jerónimo Costa, João da Costa, Francisco Costa — De Lisboa.
Comissão republicana do Santo Estêvão, Grupo Republicano Excursionista «Os 31», Comissão paroquial do Campo Grande, Grémio Republicano Jovens Lusitanos, comissão paroquial do Partido Republicano Português da Lapa, Grémio Escolar Republicano Dr. Alberto Costa, Comissão de Beneficência 20 de Abril, João Pinheiro de Melo, Alfredo José de Morais, Comissão paroquial da Penha dê França, Centro Escolar Democrático António Luís Inácio — De Lisboa.
Dos republicanos de Alvega.
Francisco Rafael Rodrigues, de Alcochete.
Manuel Mendes de Almeida e Cláudio Pinheiro, de Algos.
Dum grupo de liberais do Nelas.
Junta de Freguesia de Marvila (Santarém).
Junta de Freguesia do Salvador (Santarém).
Dum grupo de liberais de Vila Real.
Da comissão municipal política do Tôrres Vedras.
Centro do Partido Republicano de Coimbra.
Do Grémio Portugal, de Coimbra.
Do sete liberais de Coimbrão
Comissão política do Partido Republicano Português de Coimbra.
Centro Republicano õ de Outubro, de Tôrres Novas.
Leandro Quadros, Jacinto Almeida, João Carvalho, Manuel Oliveira e António José Brandão — De Coimbra.
Filial da Associação do Registo Civil e comissão municipal do Partido Republicano Português, de Setúbal.
Junta de Freguesia de S. Nicolau, Manuel António da Costa Lopes e Manuel Raposo — De Santarém.
Roberto Pêros, Marcelino Oliveira, António Neves, Angelo Pereira, Manuel Neves e Narciso — Lopes Gonçalves — De Santa Clara (Coimbra).
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».
Vai entrar,, em discussão o parecer n.º 191.
É lido na Mesa o parecer n.º 191.
Parecer n.º 191
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra tendo estudado e ponderado devidamente as razões apresentadas por Jaime Figueiredo, alferes do regimento de artilharia de campanha n.º 3, no seu requerimento documentado em que recorre à Câmara, pedindo para que lhe seja contada a antiguidade do oficial no quadro da sua arma, para todos os efeitos de promoção, desde a data da sua promoção a oficial miliciano, o bem assim a proposta de lei n.º 103-B, vinda do Senado, neste sentido, entende:
Que a petição e a supracitada proposta merece a vossa reprovação porque traria como resultante o início de um novo sistema de contagem de antiguidades nas escalas de todas as armas e serviços do exército, sistema êste, que vai de encontro a todas as disposições vigentes porque estas se regulam.
Alega o requerente como base de reclamação, e como causa bastante para fazer vingar o seu objectivo, razões que se podem classificar umas, de carácter estritamente supérfluas, pois nada influem e justificam o fim em vista, outras de natureza que juridicamente se podem classificar de legais objectivas.
Pertencem à primeira categoria as escolas de repetição em que tomou parte como praça de pré a sua antiguidade como
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praça de pré, e o ter sido admitido à matrícula na Escola Militar no segundo semestre do 1916, e o haver desta desistido por já se encontrarem preenchidas as vagas para o curso de artilharia de campanha quando ali foi mandado apresentar.
E evidente que nenhuma destas razões influi directa ou indirectamente na sua antiguidade para o pôsto de oficial, visto que êste não é função dependente dás duas primeiras, e mesmo até pode dizer-se da condição última, pois se o requerente não frequentou qualquer outra arma, como seja infantaria ou cavalaria, foi porque de moto próprio assim o entendeu, pois que as habilitações que eram exigidas para todas três eram absolutamente as mesmas.
Agrupa ainda nesta ordem, o haver sido convocado para a escola preparatória de oficiais milicianos, em Vendas Novas, quando se efectuou a declaração de guerra da Alemanha ao nosso País, escola onde não teve aproveitamento.
Constituem a segunda categoria os motivos de se achar subordinado a oficiais milicianos do quem era legítimo superior, como mais antigo, isto em virtude de ser oficial do quadro permanente mais moderno do que aqueles, acrescentando, que o motivo desta sua inferioridade é originária do facto «de ter procurado aumentar a sua instrução e competência profissional», indo frequentar o primeiro semestre da Escola Militar em 1917, donde saiu, com o curso da arma de artilharia do campanha, em Dezembro do mesmo ano.
Efectivamente, o recorrente tendo sido promovido a alferes miliciano, da arma de artilharia de campanha em 31 de Novembro de 1916 (Ordem do Exército n.º 22, 2.ª série, de 17 de Novembro de 1916), e alferes do quadro permanente da mesma arma em 20 do Fevereiro de 1918 (Ordem do Exército n.º 12, 2.ª série, de 30 de Junho de 1918), desde que optou pelo quadro permanente, passar a contar a sua antiguidade por êste, e portanto a usufruir todas as regalias que lhe confere, e não pelo miliciano, embora êste último lhe garantisse a mais sôbre o primeiro a antiguidade de um ano, três meses e oito dias.
Diferente mesmo não podia ser o critério a adoptar, pois incompreensível seria, que qualquer oficial miliciano que tivesse freqüentado a Escola Militar numa certa época, a fim de tirar um determinado curso dentro do qual obteve uns certos valores que lhe estabeleceu como função um indicado lugar dentro do curso, o, portanto, na escola geral da sua arma, viesse mais tarde alegar a sua antiguidade de oficial miliciano, para passar para a direita de outros oficiais do seu curso e porventura até de cursos anteriores, com o pretexto de ser anti-disciplinar o facto de haver oficiais milicianos mais modernos promovidos ao pôsto imediato.
Adoptar o critério de o promover ao pôsto seguinte como miliciano, nada se remediaria pois traria como resultante uma nova situação anti-disciplinar referente aos oficiais mais antigos do quadro permanente e de igual graduação a que tem o requerente, e portanto para com todos em idênticas condições a êste.
Do resto, verifica-se nesta parte, a condição legal jurídica objectiva em virtude da qual ò reclamante, aceitando de livre arbítrio a opção pelo quadro permanente, contraiu imediata e simultaneamente o direito de usufruir não só todas as regalias que a êste confere, mas também como boa norma toda a matéria legislada, que estatui êste princípio.
E isto tanto assim ó, que se não fôsse esta a norma, o peticionário não se encontraria actualmente no serviço activo, por não possuir as condições indispensáveis para tal fim, ao abrigo do decreto n.º 7:823, de 23 de Novembro de 1921.
Sala das sessões da comissão de guerra, Julho de 1922. — João E. Águas — Fernando Freiria — António de Sousa Maia (com declarações) — Abílio Pinto da Fonseca — Amaro Garcia Loureiro, relator.
Proposta de lei n.º 108-B
Artigo 1.º Ao alferes de artilharia de campanha, Jaime do Figueiredo, é contada a antiguidade no quadro da sua arma para todos os efeitos, desde a data da sua promoção a alferes miliciano.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 19 de Maio de 1922. — Manuel Gaspar de Lemos. — Luís Inocêncio Ramos Pereira — José Joaquim Fernandes de Almeida.
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Projecto de lei n.º 70
Senhores Senadores. — A vossa comissão de guerra foi presente o requerimento em que o alferes de artilharia n.º 3, Jaime de Figueiredo, expõe a melindrosa e delicada situação em que se encontra, que julga menos conforme com os princípios da justiça e da disciplina, e pede que lhe seja contada a antiguidade no quadro da sua arma, para todos os eleitos de promoção, desde a data da sua promoção a alferes miliciano.
Acompanha o requerimento uma nota de assentos que comprova a veracidade dos factos justificativos da sua pretensão.
Alega ser ainda alferes com perto de cinco anos e meio de pôsto; que, como praça de pró tomou parte em três escolas de repetição, uma como soldado, outra como primeiro cabo e outra como segundo sargento, habilitações exigidas para a Escola Militar, a que se destinava; e que, como aspirante a oficial miliciano, tomou parte nos exercícios da 1.ª divisão do exército que esteve na região de Tôrres Vedras em preparação de marcha para França;
Que, em França, tomou parte na fase final da campanha que precedeu o armistício;
Que possui a habilitação de quatro cadeiras da Escola Politécnica.
Pela sua situação militar de segundo sargento miliciano, e pelas habilitações literárias que ao tempo possuía, foi êste oficial dos primeiros a ser chamado para a Escola Preparatória de Oficiais Milicianos, em Vendas Novas, onde não teve aproveitamento, como não o teve igualmente nenhum dos restantes alunos.
Nesta qualidade de miliciano e pertencendo a artilharia n.º 8 foi mobilizado no 3.º grupo de batarias de artilharia, em 1916; mandado apresentar na Escola Preparatória de Oficiais Milicianos em Belém, onde frequenta de novo o respectivo curso, mas com aproveitamento; é promovido a aspirante a oficial miliciano, transferido para artilharia 3 e mobilizado com o 4.º grupo de batarias de artilharia, fazendo parte da 1.ª Divisão do exército que fez os seus trabalhos de preparação para campanha na região de Tôrres Vedras; e a 11 de Novembro de 1910 é promovido a alferes miliciano de artilharia.
Estando, porém, na frequência da Escola Preparatória de Oficiais Milicianos, requere para ser admitido à matrícula do curso reduzido da arma de artilharia na Escola Militar no primeiro semestre de 1917, a fim de transitar para o quadro permanente desta sua arma de origem, o que lhe não, é permitido por já estar preenchido o número de concorrentes destinados a êsse semestre, concorrentes que eram civis com a habilitação do curso do 7.º ano dos liceus, apenas, em quanto que O; requerente tinha a habilitação das quatro cadeiras da Escola Politécnica e as escolas de repetição, condições exigidas para admissão ao curso de artilharia em circunstâncias anteriores à mobilização.
Desistiu por isso da matrícula neste primeiro semestre de 1917 e concluiu o curso para alferes miliciano na Escola Preparatória de Oficiais Milicianos de Belém, sendo promovido a êste pôsto em 11 de Novembro de 1916.
Requere admissão no mesmo curso reduzido da Escola Militar no segundo semestre de 1917, tendo então vaga para a arma de artilharia; é admitido e promovido a alferes para o quadro permanente em 30 de Janeiro de 1918.
Como, porém, a antiguidade é consequência do critério seguido na classificação feita na Escola Militar, foi para o requerente observada a norma seguida na Escola Militar para o caso do um oficial das armas gerais que transitasse para as armas especiais, visto que o requerente era alferes miliciano de artilharia e passava a alferes do quadro permanente da arma de artilharia.
Não é, porém, admissível êste critério, atendendo ao caso anormal do estado de guerra, que exigiu o estabelecimento dos cursos do oficiais milicianos e os cursos reduzidos da Escola Militar, e portanto tratar-se de habilitações resumidas para dar direito a admissão aos cursos reduzidos, o que não tem sombra de paridade com as habilitações que nos cursos normais tomados por base para o requerente eram exigidas para se transitar das armas gerais para as armas especiais; nem mesmo quanto à duração dos cursos, à diferença de vencimentos, etc., visto que o requerente era alferes miliciano de artilharia, frequentando um curso reduzido para admissão ao quadro permanente da mesma arma.
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Assim, o requerente no segundo semestre de 1917 estava em condições muito superiores às dos concorrentes admitidos no primeiro semestre de 1917, em que desistiu da matrícula pelas razões que ficaram indicadas, e que são muito para ponderar, e, contudo, desde que foi promovido a alferes para o quadro permanente, ficou à esquerda na escala dos mesmos que entraram na Escola Militar no primeiro semestre de 1917 cem inferioridade de habilitações, porque a Escola Militar não lho quis manter a antiguidade de alferes miliciano que já tinha.
Mas, actualmente, dá-se a anomalia de concorrer em serviço no mesmo regimento com alferes que ao entrar para o curso no primeiro semestre de 1917 eram da classe civil, sendo o requerente já alferes miliciano; concorre também em serviço com camaradas seus que eram alferes milicianos mais modernos do que o requerente, e que foram promovidos a tenentes no quadro miliciano, admitidos ao serviço do quadro permanente e até no serviço do mesmo regimento em que o requerente serve mas êste como alferes do quadro permanente e subordinado aos seus antigos camaradas alferes milicianos mais modernos, hoje, porém, já tenentes.
Esta circunstância é corroborada pelo próprio comandante do regimento do requerente, que informa «ser prejudicial à disciplina estar o requerente, ainda alferes, concorrendo em serviço com oficiais mais modernos do que êle no pôsto de alferes milicianos, que já são tenentes».
Em face do exposto, é de parecer a vossa comissão de guerra que é. de justiça deferir a pretensão do requerente pelas circunstâncias especiais em que se encontra, e, nesta conformidade, tem a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Ao alferes de artilharia de campanha, Jaime de Figueiredo, é contada a antiguidade no quadro da sua arma, para todos os efeitos, desde a data da sua promoção a alferes miliciano.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Saladas sessões da comissão de guerra, 5 de Maio de 1922. — Roberto da Cunha Baptista — Artur Octávio do Rêgo Chagas — Raimundo Meira — Aníbal Augusto Ramos de Miranda, relator.
Exmos. Srs. Senadores da Nação Portuguesa. — Jaime Figueiredo, alferes de artilharia n.º 3, vem muito respeitosamente solicitar a desvelada atenção de V. Ex.ªs para a situação deprimente em que se encontra, a qual se lhe afigura menos conforme com os sãos e rígidos princípios da justiça e da disciplina, e ofensiva até do decoro e brio militares.
Assentou praça em Janeiro de 1912, tomando parte na Escola de Repetição dêsse ano, como soldado, e na de 1913 como primeiro cabo condutor. Promovido a segundo sargento miliciano em 1915, habilitação exigida para a admissão na Escola Militar, a que se destinava, tomando parte na Escola de Repetição do mesmo ano. Convocado para a E. P. O. M., em Vendas Novas, na qual não teve aproveitamento, como o não teve igualmente nenhum dos alunos que a frequentaram. Transferido para artilharia n.º 8 e mobilizado com o 3.º G. B. A. Mandado apresentar, em 1916, na E, P. O. M., em Belém, sendo promovido a aspirante a oficial miliciano, transferido para artilharia n.º 3 e mobilizado com o 4.º G. B. A., tomando parte nos exercícios da 1.ª Divisão do Exército, nas linhas de Tôrres Vedras. Promovido a alferes miliciano em 11 de Novembro do mesmo ano. Tendo sido admitido à matrícula na Escola Militar, quando frequentava a E. P. O. M., pois possui a habilitação de quatro cadeiras da Escola Politécnica, desistiu da matrícula, por já estarem preenchidas as vagas para o curso de artilharia, quando ali foi mandado apresentar. Tendo requerido novamente no semestre seguinte, foi admitido, sem prejuízo da mobilização, concluindo o curso em Dezembro de 1917. Por determinação da Secretaria da Guerra, que, aliás, não solicitou, não seguiram logo para França com as suas unidades os alunos da Escola Militar, ordem que mais tarde foi revogada, interrompendo por tal facto os seus cursos alguns alunos, pertencentes a unidades onde havia mais falta do oficiais. Mandado apresentar no Q. G. T. do C. E. P., a fim de seguir para França em Março de 1918, recolhendo novamente ao regimento devido à epidemia do tifo. Embarcou para França em Junho do mesmo ano, unindo ao seu grupo, o 4.º G. B. A., que acompanhou até final da
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campanha. Regressou em Outubro de 1919. Como esclarecimento deve ainda acrescentar que seguiu para França de sua livre vontade, pois, tendo sido publicada pouco antes uma Ordem do Exército que regulava taxativamente estas nomeações, nem como oficial miliciano, nem como oficial do quadro da arma lhe pertencia o embarque, por não ser o mais moderno nem o mais antigo nas respectivas escalas. A despeito, porém, dos seus serviços, das suas habilitações e da sua antiguidade, quer como oficial, quer como praça de pré, vê-se subordinado a camaradas seus que entraram para a Escola Militar como civis e com o 7.º ano dos liceus apenas, a, grande maioria dos quais não esteve em África nem em França, e subordinado até aos próprios oficiais milicianos de quem era legítimo superior, como mais antigo! E isto pelo facto de ter procurado aumentar a sua instrução e competência profissional! E o esmagamento de todo o incentivo, de todo o estímulo, para não dizer que é o absurdo. E nenhuma das condições que fazia prevalecer o princípio da matrícula, na Escola Militar, para contagem da antiguidade, quando um oficial de infantaria ou cavalaria pretendia transitar para as armas especiais, como sejam á grande diferença de habilitações, a duração dos cursos ò diferença de vencimentos, se realiza no caso presente. E é assim, porque nenhuma destas considerações tem sido levada em linha de conta, que o suplicante ainda é alferes, com perto de cinco e meio anos de pôsto. E, contudo, se outra tivesse sido a sua sorte, bom podia ter sido promovido em França, onde completou dois anos de alferes no próprio dia do armistício. Em face do exposto, humilde e muito respeitosamente
Pede a V. Ex.ªs que lhe seja contada à antiguidade de oficial no quadro da sua arma, para todos os efeitos de promoção, desde a data da sua promoção a alferes miliciano.
Quartel em Santarém, 18 de Março de 1922. — Jaime Figueiredo, alferes, de artilharia n.º 3.
Nota dos assentos que tem no registo de matrícula o oficial abaixo mencionado
Alferes Jaime de Figueiredo, nasceu a 23 de Fevereiro de 1893 na freguesia de S. Salvador de Santarém, concelho e distrito de Santarém, filho de Jaime de Sousa Figueiredo e de D. Adelina da Conceição da Silva Vigário, solteiro.
Extracto do serviço militar anterior ao despacho a oficial — Alistado como voluntário no regimento de artilharia n.º 3, sendo encorporado em 9 de Janeiro de 1912. Serviu 4 anos e 306 dias, até 10 de Novembro de 1916.
Promovido a alferes miliciano por decreto de 11 de Novembro de 1916.
Era aspirante a oficial miliciano do regimento do artilharia n.º 3, onde tinha o n.º 475, da 5.ª bataria.
Dedução no tempo de serviço, de 22 de Junho do 1. 912 ai de Setembro de 1912, por estar licenciado, 72 dias; de 9 da Setembro de 1912 a 14 de Setembro de 1913, por estar licenciado, 1 ano e 5 dias; de 22 de Setembro de 1913 a 30 de Setembro de 1914, por estar licenciado, l ano e 8 dias; de 4 de Novembro de 1914 a 18 de Abril de 1915, por estar licenciado, 166 dias; de 2 de Maio de 1915 a 6 de Junho de 1915, por estar licenciado, 36 dias; de 11 de Junho de 1915 a 12 de Setembro de 1915, por estar licenciado, 94 dias; do 26 de Setembro do 1915 a 16 de Outubro do 1915, por estar licenciado, 21 dias; de 14 de Dezembro de 1915 a 11 de Maio de 1916, por estar licenciado, 149 dias.
Habilitações literárias. — Exame do curso complementar de sciências com inglês.
Aprovado com 10,8 valores no exame para segundo sargento miliciano, em 9 de Junho de 1915.
Exame de desenho, primeiro ano da Universidade de Lisboa, com 14 valores.
Exame singular do curso de desenho de máquinas, na mesma Universidade, com 10 valores.
Exame singular do curso de matemáticas gerais, na referida Universidade, com 10 valores.
Exame singular do primeiro semestre do curso de geometria descritiva para artilharia de campanha, cavalaria e infantaria, com 10 valores.
Tempo de doença. — 7 dias.
Aumento no tempo de serviço de oficial. — 100 por cento de 15 de Junho de 1918 a 18 de Outubro de 1919, em que fez parte do C. E. P. (1 ano e 126 dias).
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Notas biográficas como oficial. — Alferes miliciano para o regimento de artilharia 3, por D. de 11 de Novembro de 1916, O. E. n.º 22 (2.ª série), de 17 de Novembro, nos termos do artigo 9.º do D. de 4 do Maio do corrente ano.
Concluiu o curso de artilharia de campanha, da Escola de Guerra, com classificação de 11,4 valores, O. E. n.º 2. (2.ª série), de 30 de Janeiro de 1918.
1918. Junho. — Embarcou para França em 15, fazendo parte do C. E. P., desde quando conta, 100 por cento sôbre o tempo de serviço.
Alferes para o quadro permanente, contando a antiguidade desde 20 de Fevereiro, O. E. n.º 12 (2.ª série), de 30 de Junho.
Repatriado da França em 18 de Outubro de 1919, desde quando deixa de contar 100 por cento sôbre o tempo de serviço.
1918, Julho. — Licença para o Q. G. B. em 14. Presente em 17. Seguiu para o 3.º G. B. A. em 19, onde ficou adido fazendo serviço.
Agosto. — Colocado no 4.º G. B. A. em 5 (O. S. do Grupo, n.º 212, de 5). Presente no 4.º G. B. A. em 5.
Novembro. — Tomou, parte nas operações de guerra- que se realizaram, desde as posições de La Bassée (França) até as ocupadas nas, margens do Escalda, do sector de Tomaz (Bélgica), fazendo parte do' 4.º G. B. A., adstrito durante êsse período à 59.ª divisão de artilharia britânica até a assinatura do armistício, em 11 de Novembro de 1918.
1919, Maio. — Colocado no domando do C. E. pela O. S. C. n.º 138, de 24.
Outubro. — Embarcou para Portugal a bordo do transporte Pedro Nunes, em 14.
Conta tempo do serviço em campanha desde 15 de Junho de 1918 até 18 do Outubro de 1919.
Prémios, condecorações e louvores. — Medalha comemorativa do C. E. P., França, 1917-1918. D. 5:061, de 30 do Novembro de 1918, O. E. n.º 16 (1.ª série). — Medalha da Vitória, D. 6:186, de 30 do Outubro de 1919, O. E. n.º 23 (1.ª série), de 11 de Novembro. — Distintivo a que se refere o artigo 43.º do D. 6:205, publicado na O. E. n.º 23 (1.ª série), de 11 de Novembro de 1919.
Condições a que satisfez para a promoção ao pôsto imediato, — Conta como E. R. e E. Rp. o tempo de serviço que prestou no C. E. P. e E. Rc. em 1921.
Em 1916. — Licença disciplinar 10 dias.
Informação do comandante. — São verdadeiros os factos apontados como fundamento da sua pretensão, e julgo prejudicial à disciplina estar o requerente, ainda alferes, concorrendo em serviço com oficiais- mais modernos do que êle no pôsto de alferes milicianos, que já são tenentes. — Camilo, coronel.
Quartel em Santarém, 19 de Março de 1922. — O Comandante, João Luís Camilo, coronel.
O Sr. António Correia. (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o favor de me informar se o parecer foi distribuído e em caso contrário pedia a fineza de ser lido.
O Sr. Presidente: — Foi distribuído, sim senhor.
O Sr. António Correia: — Muito obrigado, a V. Ex.ª É aprovado o parecer da comissão.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para as considerações que vou fazer.
Sr. Presidente: começarei por declarar que tenho a maior consideração pelo Sr. Ministro do Trabalho, e isso me dá- a garantia de que S. Ex.ª procederá conforme os ditamos da sua consciência, fazendo justiça como o caso merece.
Desde longa data que eu vejo na imprensa pretender enlamear-se. a obra enorme do Provedor da Assistência Pública.
Verifico que várias comissões pretendem também destruir a obra dêsse homem que é útil e proveitosa, procurando criar atmosfera em volta do alguém que tem realizado e quere realizar uma obra do assistência.
Quere dizer: é perfeitamente um assalto ao lugar, como tantas vezos se tem feito nesta nossa querida República.
Fazem-se revoluções para moralizar os costumes, fazem-se revoluções para se realizarem obras úteis e patrióticas, mas depois verifica-se que se trata de conquista de lugares para que, muitas vezes são
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nomeados indivíduos que nem vergonha têm para perder.
Mas, Sr. Presidente, como iniciei as minhas considerações, confiando no espírito de justiça e rectidão do Sr. Ministro de Trabalho, por quem, mais uma vez repito, tenho a maior consideração, espero que S. Ex.ª fará plena e inteira justiça a todos os que procuram realizar obras úteis o proveitosas.
Tenho ouvido muitas vezes acusar o Provedor da Assistência, mas, talvez por-. qne êle não consente que se faça uma obra que não seja útil, é que' se vem fazendo essa campanha torpe e miserável, contra um homem que é digno do respeito de todos.
Para terminar, peço ao Sr. Ministro do Trabalho, que tome as devidas providências, devendo acrescentar que, se tal não suceder, voltarei novamente ao assunto com alguns dados que podem fazer luz sôbre esta questão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Sr. Presidente; ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo Sr. Francisco Cruz e pode S. Ex.ª estar certo, de que justiça será feita.
De facto, têm chegado ao meu conhecimento variadíssimas reclamações contra erros e reclamações, contra erros e irregularidades praticados na Provedoria da Assistência.
Tenho lido na imprensa diária, vários artigos de acusação a actos do provedor.
As denúncias, as queixas são constantes, posso dizer ate quási diárias, mas apesar disso ainda não tomei atitude alguma...
O Sr. António Correia: — Infelizmente.
O Orador: — V. Ex.ª diz infelizmente, mas eu digo felizmente, porque entendo que êste assunto deve ser resolvido com a maior ponderação.
Se eu fôsse tomar qualquer resolução levianamente, sôbre o joelho, poderia, longe de remediar um mal, contribuir, porventura, para maior anarquia nos serviços.
Não tenho, por em quanto, os elementos necessários para formular um juízo seguro; sôbre se as irregularidades, que me dizem existir na Provedoria da Assistência, são consequência da má organização dos serviços ou da falta de qualidades nos homens que desempenham êsses serviços.
Evidentemente, se êsses atritos resultam de uma má organização de serviços, não é com sindicâncias que êles se removem, mas sim reformando e reorganizando ossos mesmos serviços.
A meu ver, as sindicâncias servem mais para estabelecer inimizadas entre pessoas do mesmo serviço do que para afirmar factos, pois que a maioria nunca chega ao fim.
Emquanto não me convencer, por virtude de elementos que me sejam apresentados, da verdade dos factos, eu não tomarei qualquer resolução, pois entendo que para se fazer uma sindicância, ela deve concluir pela aplicação de penas graves, e não por penas insignificantes.
É por êstes motivos que eu tenho tratado de exercer a minha acção directa sôbre êsses funcionários fazendo-lhes ver que nunca se devem afastar do cumprimento dos seus deveres e exercer uma fiscalização constante, não ordenando por emquanto sindicâncias que a meu ver, repito, sem uma base segura só sorve para anarquizar mais os serviços.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: desde segunda-feira tenho esperado que me chegue a palavra para chamar a atenção de S. Ex.ª o Sr. Ministro do Trabalho para o conflito que tem vindo debatido na imprensa e que diz respeito à Assistência Pública e ao qual se referiu o meu amigo Sr. Francisco Cruz.
Eu sei que altos funcionários da República, que relevantes serviços à República têm prestado, se vêem muitas vezos agravados e atacados injustamente.
Agora foi chamada a minha atenção por dedicados republicanos para a forma irregular como estão correndo certos serviços na Assistência Pública.
É para lamentar que V. Ex.ª não providenciasse já e que diga que as sindicâncias não item dado os resultados satisfatórios. Eu, nas sindicâncias que realizei, sempre consegui terminá-las.
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V. Ex.ª sabe o que se tem feito na Assistência Pública e não teve ainda procedimento algum contra o provedor.
Entre as acusações figura uma relatando que foi mandada para a terra da naturalidade uma empregada com 35 anos de serviço, dando-se-lhe 30$ e ficando duzentos e tantos escudos para outro funcionário protegido do Sr. Provedor.
E preciso pôr acima de tudo a moral da República e não se pode permitir que serviços públicos corram por esta maneira. Há mais acusações como a nomeação, de protegidos e a conveniência em compras. Em face destas acusações tem S. Ex.ª de proceder com rigor e, se verificar que as acusações são falsas, castigue os funcionários que as trazem a público.
E isto que V. Ex.ª tem de fazer para o prestígio e moral da República.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — O ilustre Deputado Sr. Lúcio de Azevedo não interpretou bem as palavras que eu proferi. O que eu disse foi que tinha uma má vontade, uma relutância; mesmo um horror a sindicâncias (Apoiados), pois em geral nada provam e o que deixam é um fermento de animosidades entre as pessoas que depõem, resultando dêsse facto uma maior desorganização nos serviços.
Só depois de colhêr todos os elementos suficientes é que procederei e só assim é que eu entendo que se prestigia a República.
Se porventura se pensasse um pouco, se se oferecesse um pouco de resistência aos pedidos de sindicância, elas não se tinham instaurado e com grande beneficio para os serviços da República. Eu estou cansado de ler processos de sindicâncias e as funções dum Ministro não podem ser as dum magistrado.
Por tudo isto, é que eu ofereço,uma grande resistência à ordenação de sindicâncias.
O Sr. António Correia: — V. Ex.ª dá-me licença?
V. Ex.ª disse que os documentos que tem não lhe chegam?
Leu V. Ex.ª o relatório da sindicância ao Asilo Almirante Reis?
O Orador: — Isso é uma peça do processo que já está julgada, e eu não tenho tempo para ir examinar processos que foram já julgados para ver se êles foram bem ou mal julgados.
O Sr. António Correia: — Mas V. Ex.ª leu uma carta publicada nos jornais pelo Sr. Pais Abranches?
O Orador: — Tudo que tem chegado ao meu conhecimento tenho registado. Não quero dizer que essas campanhas da imprensa sejam caluniosas, tenho na devida conta as informações que até mim chegam, mas estou no meu direito de as estudar ponderadamente, para ver a atitude que hei-de tomar.
Apoiados.
O Sr. Vasco Borges: — V. Ex.ª dá-me licença?
O Sr. António Correia referiu-se à sindicância ao Asilo Almirante Reis. Nesse tempo era eu Ministro e devo dizer que nessa sindicância nada resultava contra o Sr. Pais Abranches.
O Orador: — Sr. Presidente: o facto concreto a que o Sr. Lúcio de Azevedo se referiu há pouco, exposto como S. Ex.ª o. expôs, é susceptível de várias interpretações. Eu não sei a natureza do funcionário de que se trata, ou melhor, não sei se é um funcionário assalariado ou contratado, como há muitos nos serviços da Assistência.
Sendo contratado, podia muito bem ter-se dado o caso de, por êle estar impossibilitado para o exercício das suas funções, obrigarem-no a retirar-se, e então nada mais natural do que a Assistência que está constantemente a dar subsídios a pobres lhe estabelecesse uma pensão, visto que se tratava dum funcionário que ali prestou serviços durante muito tempo.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — O caso é bem diferente. A funcionária, porque se trata duma senhora, é realmente de carreira e tem 35 anos de serviço. Mas, como era necessário arranjar um lugar para uma protegida, prometeu dar-se-lhe uma reforma e mandou-se para a terra. Há documentação oficial com que se prova que ela tem recebida 30$ por mês, e há tam-
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bem provas de que alguém assina cá os recibos na totalidade do vencimento, em seu nome, dando-se a diferença à outra protegida.
Isto é que é a acusação concreta.
O Orador: — Eu devo declarar a V. Ex.ª que conheço êsse facto por o ter ouvido agora. Tenho lido vários escritos contra o Sr. Provedor, mas dêsse facto não tinha conhecimento. Mas o que eu disse é que o caso como foi exposto por V. Ex.ª era susceptível de mais duma interpretação. Eu estava a dar-lhe uma interpretação para chegar à conclusão que o facto em lugar de merecer uma censura, podia merecer até um elogio. Contudo, eu prometo a V. Ex.ª e à Câmara que vou averiguar, tratando de arranjar os elementos necessários para proceder, e, se me convencer que os serviços estão mal entregues e tem havido abusos, nenhuma dúvida terei em tomar as providências indispensáveis.
Apoiados.
O que eu quero frisar, e isto é uma explicação do meu silêncio, daquilo que muitos poderiam supor uma inércia, é que se de facto não tenho procedido, é porque, pela tal relutância que tenho às sindicâncias, quero munir-me de todos os elementos para chegar a uma decisão tomada com toda a reflexão.
Apoiados.
De resto, eu penso apresentar ao Parlamento uma proposta de remodelação dos serviços da Assistência, norteada pelo princípio da descentralização. Se há serviços públicos em que a descentralização se impõe, são êstes, por terem de estar constantemente em contacto com o público.
Ora depois da remodelação eu julgo que um grande número de males apontados com certeza desaparecerá.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo (para explicações): — Sr. Presidente: pedi à palavra para agradecer ao Sr. Ministro do Trabalho as explicações que S. Ex.ª acaba de dar-me, afirmando-lhe que, se intervim neste debate, não foi por motivo de qualquer ressentimento contra o Provedor da Assistência Pública, de quem não recebi nenhum agravo e a quem não devo nenhum favor, pois nunca lho pedi; mas, apenas porque um grupo de dedicados republicanos e homens de bem chamou a minha atenção e pediu-me que solicitasse do Sr. Ministro do Trabalho as providências para estas irregularidades e apresentaram-me êste facto especial que a meu ver constitui um acto criminoso, obrigando por consequência S. Ex.ª a agir e proceder.
Agradeço, muito penhorado a atitude nobre do Sr. Ministro, compreendendo os seus cuidados e melindres e querer munir-se dos elementos necessários para poder tornar uma atitude deliberativa, e espero que S. Ex.ª proceda de harmonia com os interêsses e prestígio da República.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: realizando-se o Congresso do Partido Democrático no sábado, domingo e segunda-feira próximos, peço a V. Ex.ª a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que a próxima sessão seja marcada para têrça-feira a fim de os trabalhos dêsse Congresso não serem perturbados.
Apoiados.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: em nome da maioria desta casa do Parlamento, agradeço ao ilustre leader do Partido Nacionalista a gentileza da sua proposta que efectivamente muito nos cativa, e, se é certo que p precedente já foi adoptado, nem por isso me penhora menos o gesto do Sr. Álvaro de Castro.
O Sr. Presidente: — Em havendo número suficiente para deliberações porei à votação da Câmara o requerimento do. Sr. Álvaro de Castro.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério para as considerações que vou fazer.
O jornal O Mundo começou ontem a publicar uns artigos e umas notícias em que se acusam os inimigos do regime de
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estarem a preparar um movimento revolucionário e de tramarem contra a Pátria.
Ainda hoje, na maior parangona da tipografia dêsse jornal, em grande en-tête, O Mundo refere aquela acusação. Depois, em artigo de fundo dá a entender que os monárquicos querem provocar uma intervenção estrangeira no nosso país.
Sr. Presidente: não é processo novo, eu bem o sei, o facto de o Sr. Presidente do Ministério, quando se vê atrapalhado pela situação interna do seu partido, vendo iminente uma scisão, inventar sempre uma revolução monárquica, para assim o espírito simplista dos republicanos convictos e sinceros se deixar dominar por esta idea e não atacar S. Ex.ª nos seus actos governativos.
Em nome dêste lado da Câmara, repilo com os meus mais indignados protestos esta afirmação do jornal O Mundo, e preciso que o Sr. Presidente do Ministério me faça o favor de me dizer se realmente há qualquer plano da parte dos monárquicos tendente a alterar a ordem pública.
Por minha parte, em nome dêste lado da Câmara, devo declarar a S. Ex.ª que os monárquicos portugueses não pensam neste momento fazer qualquer movimento revolucionário.
São cada vez mais monárquicos e cada vez estão mais convencidos de que só a monarquia pode salvar o país; mas não pensam vir fazer, repito, qualquer movimento revolucionário.
Acusam-se até os monárquicos do lançamento do bombas, e a êste respeito, pregunto quais as providências enérgicas que o Sr. Presidente do Ministério tem tomado contra os infames atentados praticados em Lisboa.
Não compreendo que haja um Govêrno que não reprima êstes vis e infamíssimos atentados.
Diz-se também neste jornal que os monárquicos provocam as revoluções, lançando constantemente boatos de alteração da ordem pública.
Eu pregunto: quem é que tem lançado nesta Câmara e lá fora boatos de revoluções?
Eu pregnnto se não é o Sr. Presidente do Ministério que, cada vez que tem de falar acêrca da carestia da vida, deixa transparecer que está iminente um movimento revolucionário.
Muito pensada e ponderada tem sido a acção dos monárquicos nesta melindrosíssima questão da carestia da vida, a que é preciso atender com medidas eficazes e decisivas e não com fogos de vistas para o espírito simplista do povo, como o Govêrno tem feito.
Eu, que sei respeitar as ideas dos meus adversários, faço justiça ao povo republicano sincero e convicto que realmente quere que se atenue a carestia da vida, que é cada vez maior.
Também nós o queremos, mas queremos que isso se faça com medidas concretas e não por forma á agravar ainda mais êste gravíssimo problema.
Se em nossa mão estivesse poder melhorar a situação, faríamos tudo quanto possível fôsse para isso.
Peço ao Sr. Presidente do Ministério que informe a Câmara sôbre se sabe alguma cousa acêrca dos boatos propalados pelo jornal O Mundo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — O Sr. Carvalho da Silva preguntou se eu sabia alguma cousa acêrca da notícia que veio publicada no Mundo.
Não sei, nem posso estar a averiguar os boatos de que se fazem eco os jornais.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Eu preguntei se V. Ex.ª tinha a confirmação dos boatos.
O Orador: — Disse ainda S. Ex.ª que quando há qualquer dificuldade no Partido Republicano Português se arranjam pavorosas.
Ora, sabe toda a Câmara que os govêrnos da minha presidência nunca fugiram à discussão dos seus actos; alguns dêles têm até a aprovação da minoria monárquica.
A carestia da vida, sabe bem o Sr. Carvalho da Silva quem a provoca.
São as constantes ameaças da ordem pública.
Diz S. Ex.ª que os monárquicos não conspiram.
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Como pode S. Ex.ª responsabilizar-se pelos seus correligionários?
Disse S. Ex.ª que o Govêrno nada tem feito para impedir a ganância; esqueceu-se da lei dos lucros ilícitos, que S. Ex.ª tanto combateu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Isso é fogo de vista!
O Orador: — Não sei, nesse caso, porque V. Ex.ª tanto contrariou a sua aprovação.
Não sei porque os monárquicos tanto se incomodam com a questão da Companhia das Lezírias,
Apoiados.
As galenas dão vivas e aplaudem o orador.
O Sr. Presidente: — Previno as galerias que não podem intervir no debate.
Se o caso se repete, ordeno que sejam evacuadas.
O Orador: — O povo sabe bem quem é que procura trabalhos para a dignificação do País e aqueles que na sombra procuram a sua desgraça manejando a arma traiçoeira da carestia da vida.
Há jornais monárquicos que preconizam a revolução.
Terminando: a resposta que dei a V. Ex.ª é que venha a desordem de onde vier, emquanto eu fôr Govêrno hei de reprimi-la, pois estou certo de que o exército e a armada saberão cumprir o seu dever.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — O Sr. Presidente do Ministério interpelado por mim sôbre se confirmava os boatos e afirmações do jornal O Mundo, de uma maneira concreta e positiva, limitou-se a divagações que nada tinham com a pregunta que eu formulei.
S. Ex.ª atacou-me por eu o interpelar por um artigo publicado num jornal republicano.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva: — Estranhei, não ataquei.
O Orador: — Não contesto a V. Ex.ª o direito de estranhar que eu o interpelasse por um artigo publicado num jornal.
As palavras de S. Ex.ª querem dizer que S. Ex.ª não se solidariza com as afirmações feitas por êsse jornal. É a conclusão que temos de tirar das declarações de S. Ex.ª
E para êste ponto que quero chamar a atenção da Câmara e do País.
S. Ex.ª referiu-se a outros pontos. Falou na Companhia das Lezírias, falou em manobras e especulações e eu contra êsse lacto lavro o meu indignado protesto, porque nós monárquicos, nem na Câmara, nem fora da Câmara, temos feito a defesa de quaisquer especulações, seja quem fôr que as faça.
Nunca fizemos a defesa de companhias, nem de interêsses particulares. Pelo contrário, ainda há pouco, quando nesta Câmara se discutiu a proposta de lei do empréstimo, fomos nós quem mais energicamente combateu as habilidades dos especuladores que queriam mais uma vez sugar o País.
Quando discutimos essa questão, fomos os primeiros a defender os interêsses do Estado.
O Govêrno sempre encontrou em nós o auxílio mais poderoso e completo para defender os interêsses do Estado, contra interêsses ilegítimos.
Ainda agora, quando se discutiu o contrato com a Companhia dos Tabacos, quem proferiu o discurso mais brilhante em defesa dos interêsses do Estado foi o meu querido amigo, Sr. Morais Carvalho.
Apelo para a opinião honrada dos Srs. Deputados, se não é verdade que o Sr. Morais Carvalho, não fez outra cousa no seu discurso, do que esforçar-se para que os interêsses do Estado ficassem, bem acautelados.
Realmente é descabida essa insinuação do Sr. Presidente do Ministério.
Nós monárquicos, pelo contrário, sempre combatemos a mistura de negócios com a política.
Há um ponto em que todos os portugueses podem e devem entender-se: é no ponto da moral.
E por isso que, estando nós na extrema direita, temos a honra de estar algumas
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vezes ao lado dum Deputado que se senta na extrema esquerda, o Sr. Sá Pereira, a quem prestamos a homenagem da nossa consideração, porque apesar de nosso adversário, vemos sempre nele a sinceridade com que procura acautelar os interêsses do Estado e defender a moralidade na administração pública.
Nesse ponto todos os portugueses podem entender-se, sem se dividirem por lutas que só podem prejudicar, os interêsses da Pátria.
Tenho o orgulho de dizer que no meu coração nunca se abrigou o ódio aos meus adversários políticos.
Sempre respeitei os meus adversários que tratam de defender os interêsses do Estado, procurando melhorar as condições de vida que a todos, republicanos e monárquicos, por igual aflige, de uma maneira incomportável.
Neste ponto bem sabe o Sr. Presidente do Ministério que tem sempre encontrado em nós auxílio para uma acção repressiva contra êsses especuladores.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Afirmou o Sr. Carvalho da Silva querer na questão dos. tabacos absoluta moralidade.
É a conclusão lógica do fim de qualquer campanha. Nem o Govêrno quere outra cousa.
Por isso o Govêrno reconheceu que não podia continuar o estado actual das relações do Estado com a Companhia dos Tabacos.
Nestas condições o Sr. Ministro das Finanças terá efectivamente ensejo de apresentar uma nova proposta de lei que permita aumentar as receitas do Estado, tanto mais que, havendo o chamado pão político, não deseja que se mantenha o tabaco político, como consta existir.
É preciso que aquilo que constituiu uma arma contra a monarquia na célebre questão dos tabacos jamais se converta em arma contra a República.
Há pouco não estranhei que S. Ex.ª fizesse uma pregunta, mas que fizesse insinuações.
Não vale a pena estar a despender tempo que reveste em pura perda, para provar o que acabo de dizer.
Também êste Govêrno pretendeu dar um largo passo no sentido de acabar com a exploração feita pelo Estado dos chamados Transportes Marítimos, que era inconveniente. E nisto continua a trabalhar sinceramente para que não continue a exploração, como antigamente se fazia, em condições inconvenientes para o País e para as finanças do Estado.
Nunca fomos agentes de negócios. S. Ex.ª poderá igualar-nos, mas não exceder-nos nesse capítulo.
Acerca da questão do empréstimo que S. Ex.ª discutiu largamente, declarou que o combatia, porque era o mesmo que combater os especuladores.
O Govêrno deu provas cabais de que deseja combater os especuladores.
Na forma de os combater, não nos podemos entender, porque temos pontos de vista inteiramente diversos.
Comtudo, devemos convencer êsses cavalheiros que não continuem as tropelias, pois elas de nada servirão.
O Sr. Carvalho da Silva afirmou que atacava o empréstimo para combater os especuladores; ó, porém, conveniente e interessante frisar que os que lá fora combatem o empréstimo são exactamente os especuladores.
Tenho dito.
O orador não reviu.
São aprovadas as actas.
ORDEM DO DIA
Discussão na especialidade do parecer n.º 425
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se a uma contraprova.
Os Srs. Deputados que rejeitam o artigo 3.º queiram levantar-se.
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 4 Srs. Deputados e sentados 54.
Está aprovado.
É aprovado sem discussão o artigo 4.º
O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
É aprovado.
Continua em discussão o projecto relativo à questão dos tabacos.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: espero concluir hoje, e em poucas
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palavras, as considerações que iniciei na sessão de quarta-feira e que ficaram interrompidas na sessão de ontem.
Comecei eu por manifestar a minha estranheza pelo facto de a comissão de finanças desta Câmara, e num parecer que e assinado pela maior parte dos seus membros sem a menor restrição ou declaração, ter vindo declarar que o acôrdo a estabelecer, neste momento, para o período de tempo que decorre até o fim da validação do contrato, a findar em Abril de 1926, devia ser a base dum novo contrato a estabelecer além de 1926. E estranhei a afirmação porque me lembro ainda da formidável e insistente campanha do Partido Republicano nos tempos da propaganda contra todos os monopólios e designadamente contra o monopólio dos tabacos.
Acerca da base 1.ª, aquela que permite ao Govêrno estabelecer uma nova tabela de preços, variando com a divisa cambial; eu já tive ocasião de me insurgir contra o que de vago há nesta base.
O Govêrno, a ser aprovada tal base, ficaria com poderes para fixar os preços que muito bem entendesse.
Passando depois a apreciar a base 2.ª, eu cheguei à conclusão de que ela tinha sido introduzida no parecer, para de propósito fazer baixar de 85 a 55 por cento, a percentagem que era dada ao Estado.
Quanto à base 3.ª que julgo ser a mais perigosa de todas as bases consignadas no parecer em discussão, eu creio já ter dito também que a comissão de finanças, desta Câmara se mostrava por demais empenhada em dar razão à Companhia, quando ela levantou a questão dos sôbre encargos provenientes do estado de guerra caberem ao Estado.
Não há nada que justifique a interpretação que a Companhia pretende dar ao decreto de 1918, a não ser a justificação que a própria comissão de finanças lhe dá.
Contra isso me insurgi e insurjo, porque a Câmara não tem o direito de dar à Companhia dos Tabacos, de mão beijada, aquilo a que ela não tem direito.
Vejamos ainda no final da base 3.ª, quando diz:
Esta frase final tem todo o ar de acautelar, os interêsses do Estado.
Visto que se diz aqui que os sôbre-encargos a cargo da Companhia são sem prejuízo dos benefícios para o Estado, indicados no artigo 5.º do citado decreto, mas nós, Sr. Presidente, vamos ver o,que diz o artigo 5.º do decreto referido, o que, designadamente nesse artigo se encontra em benefício do Estado, e vemos o seguinte:
Que a diferença do produto do aumento dos preços, em relação aos preços anteriores, um têrço pertencerá ao Estado e dois terços serão destinados ao pagamento dos sôbre encargos industriais.
Por consequência, Sr. Presidente, o benefício que no artigo 5.º se encontra a favor do Estado é que ao Estado pertence somente um têrço do produto do aumento dos preços, dizendo a base 3.ª que o Govêrno negociará sem prejuízo dêsse benefício.
Sr. Presidente: a primeira dúvida que se me suscita, e para a qual chamo a atenção do Sr. relator, esperando que S. Ex.ª me responda a êste ponto, é se êste têrço do produto do aumento dos preços para p Estado é além ou está incluído no mínimo dos 5:000 contos a mais, estabelecidos na base 2.ª
Por outras palavras, Sr. Presidente, o que eu desejo saber é se fôr aprovada esta proposta da comissão de finanças a Companhia dos Tabacos, além dos 5:000 contos a mais que fica obrigada pela base 2.ª como mínimo, fica também obrigada a dar ao Estado, além de um têrço do produto do aumento dos preços, ou se da. conjunção destas duas bases se quere tirar a conclusão de que o produto do têrço do aumento dos preços não pode dar menos de 5:000 contos.
Sr. Presidente: o Sr. relator ou, melhor dizendo, a comissão de finanças, diz claramente no seu relatório a p. 4 o seguinte:
Leu.
Parece, Sr. Presidente, que o Sr. relator ou a comissão tem como certo que o produto da elevação dos preços será de 9:000 contos, e que dêsses 9:000 contos três pertencerão ao Estado e os dois terços restantes, ou sejam 6:000 contos, serão destinados a satisfazer os sôbre-encargos industriais, que eu julgo, a meu ver, que a Companhia não tem o direito de reclamar do Estado.
Ora, Sr. Presidente, eu não sei quais
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são as razões que levaram a comissão de finanças a avaliar em 9:000 contos o produto do aumento dos preços.
Não vi, Sr. Presidente, se na data em que foi elaborado êste relatório existiam já quaisquer negociações entaboladas entre a Companhia e o Govêrno que levassem o Sr. relator e a comissão a estabelecer o cálculo de que o produto do aumento dos preços irá até 9:000 contos e não a menos ou muito mais do que isso.
Por consequência, Sr. Presidente, a propósito ainda da base 3.ª e em conclusão, quanto a ela, eu desejaria que o Sr. relator pudesse elucidar a Câmara sôbre se êste torço, que no relatório é calculado em 3:000 contos, vai além ou está compreendido nos 5:000 contos, mínimo, de que o Estado pode auferir pelo novo acôrdo, nos termos da base anterior.
Passemos agora, Sr. Presidente, a analisar a base 4. a, que só tem o nome, e que vou passar a ler. estando certo de que V. Ex.ª será o primeiro a dar-me razão.
Sr. Presidente: esta base parece-me muito vaga.
Em quanto, e como são melhorados os salários e vencimentos do pessoal operário e não operário?
Como e em que são melhorados os serviços de fiscalização?
Porque forma se garante o melhor e mais completo abastecimento público?
A comissão de finanças limitou-se a exprimir um desejo, mas a forma por que tudo isto se terá de fazer, não só no que diz respeito à melhoria do pessoal, como à fiscalização dos serviços e à forma como se hão-de pôr em prática estas bases, é inteiramente omisso.
A comissão de finanças não elucida, no mais pequeno ponto, a Câmara, de forma que tudo isto se resume numa autorização vaga e indefinida para o Govêrno proceder como entender.
Passemos agora, Sr. Presidente, à base 5.ª, pela qual se estabelecem as condições em que a Companhia dos Tabacos pode fazer a aquisição de máquinas modernas para a sua indústria, e a forma como será feita a amortização pelo Estado no final da concessão.
Sr. Presidente: contra a matéria estupenda desta base não tenho protestos bastantes, porque é a três anos do fim do contrato que a comissão vem autorizar a remodelar todo o maquinismo.
Em 1906, a Companhia não ficava com o direito de reclamar, e agora vai-se dar à Companhia uma arma para esgrimir contra o Estado.
Isto não pode ser!
Apoiados.
Eu vou ler à Câmara o que no contrato de 1906 se dizia a respeito de maquinismos:
Leu.
De modo que em 1906, a Companhia obrigava-se a entregar todo o maquinismo, prédio, fábrica, etc., sem indemnização alguma.
Pois agora, quando êsse contrato está a terminar o quando se concede aumentar os preços dos tabacos, vai dar-se à Companhia a faculdade de melhorar os seus maquinismos para depois ela vir dizer ao Estado quanto gastou e quantos contos o Estado tem de lhe dar, ou conceder-lhe o monopólio por mais anos.
Esta base não pode ficar assim, nem também as anteriores...
Apoiados.
Para que a Câmara veja quanto é importante o acôrdo com a Companhia dos Tabacos, quanto o Estado é prejudicado com a actual situação em que se encontra, basta ler alguns números, e poucos para não cansar a Câmara.
Como a Câmara sabe, o chamado empréstimo dos tabacos, garantido pelas receitas dêsses tabacos, traz para o Estado o encargo de cêrca de 3:000 contos-ouro, em juros e amortizações.
Pelo contrato de 1906, a Companhia devia entregar ao Estado a renda fixa de 6:500 contos e mais uma quantia determinada por tabacos fabricados além dum determinada número de quilogramas, e no orçamento do ano que vem é essa receita a mais calculada em 1:500 contos.
De modo que a única receita do Estado é esta que acabo de dizer, a renda e os 1;500 contos do fabrico a mais.
Quanto aos encargos do Estado conforme a desvalorização da moeda, direi: se a divisa cambial se mantiver como está actualmente, os encargos dêsse empréstimo serão alguma cousa como 70 000 contos.
Vamos, pois, fazer um contrato ruïnoso, porque não traz receita para o Esta-
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do e vai-se dar à Companhia, de mão beijada, lucros de 25:000 contos.
Àpartes.
O Sr. Almeida Ribeiro, falando no outro dia em sou nome pessoal, e não sei se em nome da maioria, declarou estar no propósito de, no decorrer da discussão ria especialidade, apresentar emendas a cada base, porque S. Ex.ª era o primeiro a concordar que, como elas estavam, não podiam merecer a aprovação da Câmara.
Mas parece-me que não é bastante fazer emendas às bases, tam prejudicial é a sua doutrina e tam ambígua é, que melhor seria formular bases novas, ainda que se perdessem alguns dias em ir o projecto de novo à comissão.
Apoiados.
A Câmara deve rejeitar não apenas as bases, mas as declarações do próprio relatório, que em muitos dos seus pontos pode acarretar, de futuro, para o Estado, prejuízos muito importantes. Nu dizer do relatório, a Companhia dos Tabacos pode, porventura, amanha, numa questão que tenha com o Estado, argumentar com o parecer da comissão de finanças, a fim de conseguir qualquer decisão dos tribunais que não convenha por forma alguma aos interêsses do próprio Estado.
De modo que, Sr. Presidente, não basta pôr inteiramente de lado estas bases que a comissão de finanças trouxe à discussão do Parlamento; é necessário repelir ao mesmo tempo as bases e o parecer; só assim teremos feito obra que sirva para o prestígio do Parlamento e para salvaguardar devidamente os interêsses do Estado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como o Sr. Álvaro de Castro propôs há pouco quê não houvesse sessão na próxima segunda feira, vou consultar a Câmara nesse sentido.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente: — Cumpre-me comunicar à Câmara que acabo de ser procurado por uma comissão que me veio entregar uma representação, para ser lida na Câmara, contra qualquer alteração à Lei de Separação da Igreja do Estado, representação que, nos termos do Regimento, só poderá ser lida na próxima sessão.
O Sr. Manuel Fragoso (para explicações): — Sr. Presidente: como pedi a palavra para explicações, reduzirei a muito pouco ás considerações que tenho a lazer.
Sr. Presidente: permita-me V. Ex.ª e a Câmara que, da minha bancada de Deputado, saúde com muita sinceridade e emoção os liberais portugueses que vieram até junto do Parlamento, comemorando a data de 20 de Abril, que é, sem dúvida, uma data gloriosa, para a República e para a Liberdade, lembrar lhe na sua representação a conveniência do não se alterar â Lei de Separação da Igreja do Estado, lei a que os republicanos tem chamado, lei basilar da República e que foi deveras a concretização das aspirações liberais do povo republicano que fez a propaganda do seu ideal e que implantou a República em 1910.
Sr. Presidente: comovida e sinceramente saúdo aqueles moas irmãos de ideas que até junto de nós vieram fazer sentir a sua maneira de pensar, maneira de pensar tendente a emancipar os povos dos velhos preconceitos que os acorrentam a ideas passadas e que não queremos que continuem a vigorar no futuro; saudando-os, aproveito o ensejo de saudar tambem daqui o eminente homem público, o grande estadista da República que teve a honra de subscrever por todos nós, em nome das nossas ideas o aspirações, a lei que hoje se comemora, a Lei de Separação, da Igreja do Estado.
Uma voz na galeria: — Viva o Sr. Afonso Costa.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Manuel Fragoso: peço a V. Ex.ª que interrompa as suas considerações.
Pela última vez tenho a lembrar aos Srs. espectadores das galerias de que tem de assistir silenciosos a tudo quanto só passe nesta Câmara.
É necessário haver o máximo respeito pela instituição parlamentar.
Faço esta prevenção para que saibamos todos a lei em que vivemos.
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O Orador: — Sr. Presidente: indiscutivelmente eu não posso deixar de corroborar as palavras de V. Ex.ª; também não concordo com a interferência das galerias em qualquer assunto que se esteja a tratar nesta Câmara; lembro porém a V. Ex.ª, sem querer com isto desculpar o facto, que, tratando-se hoje dama saudação, é mais desculpável d. o que em tantos outros dias que se tem dado, a intervenção das galerias nos debates desta casa.
Terminando, Sr. Presidente, direi a V. Ex.ª e direi ao país que estou certo de que o espírito republicano e liberal que anima a grande maioria dos espíritos desta Câmara jamais consentirá que a Lei de Separação da Igreja do Estado seja alterada de maneira a que possa ser destruída a essência das suas doutrinas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — Sr. Presidente: anunciou V. Ex.ª que tinha recebido há pouco uma representação do povo liberal, contra qualquer alteração a fazer à Lei de Separação da Igreja do Estado; é essa representação, como todas as representações que a esta casa sejam trazidas, merecedora da atenção e consideração de todos nós.
Uma casa que se orgulha de ser a Representação Nacional tem, evidentemente, como primeiro dever, o de aceitar, receber, estudar, ponderar, todas as representações que lhe sejam presentes.
Mas, Sr. Presidente, uma vez que o Sr. Manuel Fragoso veio fazer uma saudação aos apresentantes dessa representação, eu que sou respeitador de todas as opiniões, não posso deixar de lembrar, e ainda há poucos dias o afirmou o ilustre Chefe do. Estado, que, tratando-se de um país em que quási a unanimidade segue á religião católica, não posso também, e neste ponto dando até, evidentemente, uma demonstração dos meus sentimentos democráticos, não posso, repito, deixar de dirigir uma saudação ao povo católico português.
Também não posso deixar de dirigir urna saudação, como católico que sou, como respeitador que sou de todas as opiniões ainda as mais opostas às minhas.
ao clero português, ao alto clero português.
Sem querer, portanto, de nenhuma maneira, acirrar qualquer debate, provocar qualquer discussão, no uso do mesmo direito, faço estas minhas saudações fazendo votos por que a Câmara atente nas reclamações justíssimas que lho têm sido dirigidas pelos católicos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: tomo a palavra neste momento para, em nome do Govêrno, me associar às saudações propostas ao povo liberal e ao Sr. Dr. Afonso Costa, alargando-as ao Govêrno Provisório de que S. Ex.ª fez parte.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: poderia parecer estranho que o Partido Nacionalista nada dissesse sôbre o assunto que está sendo versado, depois de terem falado, embora a tivessem feito a pretexto de explicações, os representantes da maioria e do Partido Monárquico e até o Sr. Presidente do Ministério.
Nestas condições eu, em nome do Partido Nacionalista, devo declarar que nós Deputados dêste Partido não podemos deixar de achar muito bem que alguém, traga até o Parlamento a sua maneira de pensar, para que êste possa, pesando as circunstâncias apontadas de um lado e outro, estudar e resolver como seja da melhor justiça.
Assim nós procuraremos estudar essa representação e ver o que tenha de justo para ser atendido.
Não temos nem podemos ter a compreensão de que há leis imutáveis.
Se na própria natureza não há leis imputáveis como poderão ser imutáveis as leis feitas pelos homens?
Quere isto dizer e que eu entendo que serão possíveis quaisquer emendas à Lei da Separação; mas declaro que eu sou um dos membros da comissão que deram parecer sôbre o projecto de alteração àquela lei, e assinei vencido.
Pôsto isto ainda tenho a fazer uma última declaração: para o Partido Republicano Nacionalista há uma aspiração
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êle põe acima de quaisquer outras; essa aspiração é a de se procurar tanto quanto possível unir e não dividir a família portuguesa.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: por parte da minoria católica, cumpre-me dizer que não é agora ocasião própria para se discutir a Lei da Separação do Estado das Igrejas.
Quando se fizer a discussão dessa lei ou quando se discutam quaisquer alterações a introduzir-lhe, nós diremos franca e lealmente o que pensamos sôbre tam complexo assunto.
O que, porém, declaramos desde já é que o momento não é para saudações seja a quem fôr, por maiores que sejam os seus merecimentos.
É que a Lei da Separação não passa dum decreto ditatorial que ainda não foi revisto pelo Parlamento...
O Sr. António Fonseca: — Mas foi confirmada pela Assemblea Nacional Constituinte.
O Orador: — Mas não foi feita a devida revisão com a consciência que se impunha.
Seja como fôr, o que é certo, é que não é êste o momento para discutir essa lei e nós não queremos levantar agora essa discussão.
O que queremos declarar desde já é que reconhecemos a todos os cidadãos portugueses a liberdade de representarem ao Parlamento no sentido das suas opiniões sôbre tam importante assunto.
Veio hoje uma representação ao Parlamento. Está muito bem.
A minoria católica a considerará também devidamente.
Devo, porém, lembrar que numerosas representações em sentido contrário à hoje «apresentada estão chegando de diversos pontos do País, à Câmara, cujas assinaturas se contam por milhares e poderão ir a milhões porque a maioria do País é declaradamente católica. Ora essas representações têm de ser também ponderadas devidamente.
É preciso que sejamos todos homens de liberdade.
Procuremos uma forma de conciliação, lembrando-nos que acima de tudo e através de tudo temos de olhar unanimemente para a unidade nacional que constitiu a nossa Pátria.
E neste sentido que deveremos conjugar os nossos esfôrços.
Devemos procurar a regeneração do País por fórmulas políticas verdadeiramente progressivas em que todos caibam com as suas ideas sem afrontas de uns contra outros.
Eu estou convencido que uma parto do País vive num equívoco.
Os católicos não reclamam situações de privilégio.
Apenas querem liberdades comuns, pára que todos se sintam bem e possam colaborar na obra progressiva que torne Portugal grande, política, moral e economicamente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: poderá ter parecido estranho que eu não tivesse intervindo já na discussão do acôrdo a fazer com a Companhia dos Tabacos...
Nesta altura os espectadores que enchiam as galerias começam saindo com certo ruído e a breve trecho soltam-se diversos «vivas» e «morras».
O Sr. Presidente (pondo o chapéu na cabeça): — Está interrompida a sessão.
Eram 18 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Como estava dizendo, sem qualquer idea de desprimor para a comissão de finanças, não estou de acôrdo com algumas das disposições do parecer, embora prestando justiça aos membros da comissão, especialmente do seu relator,
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que procederam com intenção patriótica e procuraram acautelar os interêsses do Estado.
Mas há critérios diversos na forma de encarar os problemas; e a verdade é que, se eu tivesse tido ensejo e tempo de apresentar uma proposta ao Parlamento no sentido de modificar o acôrdo que actualmente existe com a Companhia dos Tabacos, tê-lo-ia feito por sistema completamente diverso.
Trata-se de aumentar o rendimento do Estado, que tem tido prejuízos avultados em virtude do empréstimo externo contraído à sombra da renda dos tabacos.
Já tive ocasião de empregar a expressão «tabaco político», porque efectivamente é de estranhar que se levante uma tam grande celeuma, porque o Estado faz o chamado «pão político», com intuitos sociais e de protecção às classes desprotegidas, e tenha passado despercebido o que o Estado perde com a questão dos tabacos.
Não me compete responder às considerações que lá fora se têm feito, visto não ser da minha iniciativa o projecto em discussão, e porque com êle não concordo inteiramente.
O Estado não vai fazer um novo contrato: vai realizar um modus vivendi com a Companhia, evitando ou diminuindo prejuízos que actualmente orçam por 58:000 a 60:000 contos.
Bastaria esta orientação para fazer uma operação vantajosa para os interêsses do Estado.
E nesta ordena de ideas que mando para a Mesa esta proposta:
Leu.
Nesta proposta estabelece-se a renúncia, por parte da Companhia, de toda a doutrina consubstanciada no artigo 9.º e seus parágrafos.
No artigo 3.º é que são estabelecidas as bases sôbre as quais se deve fazer o acôrdo.
Na alínea b) garante-se ao Estado um têrço do produto do aumento de preço.
Na alínea c) define-se o que se deve entender por sobreencargos industriais.
Pela alínea d) passa o Estado a ter como participação que fôr convencionado nas marcas chamadas não contratuais, embora seja ainda um ponto a discutir se existem ou não marcas contratuais.
A alínea e) autoriza ao Govêrno o aumento do imposto de venda e de direitos de importação e que uma parte seja cobrada em ouro.
Pela alínea f) torna a estabelecer-se o princípio que existia no contrato original, ficando as despesas do Comissariado a cargo da Companhia, o que tinha desaparecido pelo decreto n.º 4:010.
Na alínea h) dá-se ao Ministro das Finanças a faculdade de, quando o entender, mandar fiscalizar extraordinariamente a receita dos sobreencargos e dos débitos da Companhia, isto sem menos consideração pelo Comissariado e pela contabilidade pública, visto que nestas questões é muito necessário que seja uma pessoa de confiança do Govêrno a encarregada das respectivas diligências.
Na alínea i) trata-se das condições de preferência para a importação dos tabacos originários nas colónias, satisfazendo-se a reclamação que vem sendo feita pelos nossos coloniais, para que a êsses tabacos seja dada uma certa protecção.
Na alínea j) estabelece-se a exclusão de qualquer modificação contratual sôbre matéria não referida na proposta.
Isto seria desnecessário, mas inclui-se pára responder a todos aqueles que julgam que há a intenção de com esta autorização, sendo concedida pelo Parlamento, se modificar porventura o acôrdo ou mesmo do se fazer um novo contrato cora a Companhia.
O artigo 4.º é a autorização ao Govêrno para elevar os impostos.
Mando esta proposta para a Mesa, e peço para ficar em discussão conjuntamente com o parecer da comissão, o que me parece não dever levantar celeuma, não só porque na sua matéria estão mais ou menos consubstanciadas todas as bases apresentadas pela comissão, mas também porque atende quási todas as reclamações apresentadas pelos Srs. Deputados que têm falado sôbre o assunto.
Além disso, Sr. Presidente, pratica a Câmara um serviço patriótico em não demorar a discussão desta proposta, porque, na verdade, cada dia que passa está custando ao Estado muitos milhares de escudos com os prejuízos que resultam do actual estado do cousas.
Depois desta observação eu ainda terei ocasião de falar, e então direi os motivos
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por que o Govêrno entende que esto projecto deve merecer a aprovação da Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Nós conhecemos a necessidade de providenciar ràpidamente sôbre êste assunto, mas, como a proposta é inteiramente nova, creio que está no ânimo de todos que ela seja publicada no Diário do Governa, para termos tempo de a estudar.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Concordo com S. Ex.ª e requeiro que o projecto seja publicado no Diário do Govêrno.
Foi aprovado.
Foi lida a proposta na Mesa e admitida.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro que seja suspensa a discussão do parecer, até que seja publicada a proposta no Diário ao Govêrno.
Foi aprovado.
Foi lido e entrou em discussão o parecer n.º 225.
É o seguinte:
Parecer n.º 226
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 207-B da iniciativa do Deputado Sr. João Estêvão Águas. Verificou a mesma comissão que o referido projecto tem como principal objectivo melhorar a precária situação das praças da guarda fiscal quando em efectivo, serviço e principalmente na reforma.
Ninguém ignora os serviços que presta e sempre prestou ao país a guarda fiscal, nem as condições difíceis, violentas e até perigosas em que Asses serviços são executados.
Essa prestimosa classe trabalha dia e noite sujeita aos rigores do tempo, espalhada pelos cais, linhas de circunvalação, por montes, serras e vales; umas vezes a pé firme e outras caminhando sempre no desempenho da sua missão espinhosa, sem que as dificuldades que lhe surgem momento a momento os faça esquecer o cumprimento dos seus deveres de militares disciplinados, do que sempre deram provas, nem o dever de bem servirem o seu País.
A violência do serviço, feito nas condições referidas, condições que dificilmente podem ser melhoradas, sem prejudicar os interêsses do Estado, tem como consequência a inutilização precoce dêsses liais servidores. Não é, portanto, demais que o Estado, reconhecendo os relevantes serviços que(essa classe presta, melhoro a sua situação dentro dos limitados recursos de que pode dispor no actual momento, momento que, embora seja de sacrifício para todos, não deixará com êste projecto de lei de continuarem essas praças obrigadas a êsse mesmo sacrifício.
Minorar a situação, quási miserável, em que hoje se encontram as praças da guarda fiscal é justo e humano.
O projecto a que vimos fazendo referência dá uma pequena melhoria às praças da guarda fiscal, melhoria que fica muito longe do que seria justo e legítimo. Pena é que as condições financeiras do Estado não permitam dar-lhes uma remunerações mais equitativa e harmónica com os serviços que essa classe presta. Nestes termos entende a vossa comissão de guerra que, sendo muito insignificante a melhoria concedida por êste projecto de lei, justo é que às mesmas praças, não seja tirado, o subsídio de residência a que têm direito pela lei actual, subsídio que, sendo de $10 em Lisboa e Pôrto, e de $05 nas outras localidades, é, relativamente, um pequeno encargo para o Estado e um benefício merecido e de alguma utilidade para tam dignos servidores, que estando mal remunerados, mal remunerados continuam. Entende por isso a vossa comissão de guerra quê devem ser eliminadas do artigo 2.º as palavras «E abolido o abono para subsídio do residência».
Assim modificado o projecto de lei, somos de parecer que êle merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão dó guerra, 11 de Julho de 1922. — João E. Águas — Amaro Garcia Loureiro — Lelo Portela — António de Mendonça — Albino Pinto da Fonseca, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças apreciou com o maior cuidado o projecto de lei n.º 207-B, da au-
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toria do Deputado Sr. Estêvão Aguas que visa a aumentar os vencimentos fixos dos soldados, cabos e sargentos da guarda fiscal, procurando evitar que se mantenham no serviço activo homens que, devido à sua impossibilidade para as funçõesque têm de desempenhar, se tornam perniciosos ao serviço.
Há actualmente em estado de serem reformados 442 homens na guarda fiscal, que não requerem a sua aposentação porque, se se aposentarem nas condições actuais, passarão a morrer de fome.
Torna-se necessário tomar uma resolução sôbre o assunto e é isso que procura fazer o projecte em questão.
O aumento de desposa resultante do projecto, se fôr convertido em lei, será do 674. 000$ segundo informações do seu autor.
Porém, torna-se necessário equiparar em base de vencimentos fixos os reformados de ontem aos que se aposentarem desta data em diante, e isso parece-nos não trazer inconvenientes porque no Orçamento Geral do Estado existe verba criada para satisfazer a essa necessidade.
A vossa comissão de finanças custa sempre quando tem de apoiar aumentos de despesa.
Porém o assunta dêste projecto é do tal magnitude, que a fôrça a recomendá-lo a esta Câmara e propõe que lhe seja adicionado um artigo novo.
Artigo novo. As disposições desta lei, na parte aplicável às praças da guarda fiscal que forem aposentadas depois da sua publicação, serão aplicáveis também às praças que se encontram actualmente no estado de reforma.
Sala das sessões da, comissão de finanças, 28 de Junho de 1922. — Aníbal Lado de Azevedo — F. G. Velhinho Correia — F. C. Rêgo Chaves (com restrições) — Alberto Xavier (com restrições) — Queiroz Vaz Guedes — Carlos Pereira — M. B. Ferreira de Mira — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.º 207-B
Senhores Deputados. — No intuito de melhorar a situação aflitiva em que se debate uma das mais prestimosas classes de funcionários do Estado, a qual é a formada pelas praças da guarda fiscal, tenho a honra de apresentar à vossa consideração o projecto de lei que se segue.
Está essa classe sujeita a todos os rigores duma severa disciplina, já pelo serviço militar quê desempenha, já pelo serviço fiscal que constitui a sua principal missão. E muito embora à maior responsabilidade correspondam maiores vantagens, não se dá êsse preceito com a classe a que me venho referindo por não ter ela merecido aquela atenção e consideração que a muitas outras tem sido dispensadas
Custa dizê-lo, mas é uma verdade.
Vivendo uma vida absolutamente arrastada, ela cumpro o seu árduo serviço por centenares de postos, que constituem o cordão de vigilância que circunda todo o território nacional da metrópole.
Aqui, entre montanhas, além, sôbre os rochedos. Hoje, escaldada pelo sol abrazador, que cai a pino sôbre as serras escalvadas ou sôbre as areias em fogo; amanhã dobrada ao pêso das geadas e dos intensos frios, que a atrofiam o a trespassam. Não cansa, contudo, nem descansa no seu labutar contínuo de vigiar as fronteiras e o litoral.
Ao passo que, lá ao longe, nos quartos do serviços de oito e mais horas por dia, ou em serviço volante sem duração fixa, as praças assim sofrem todas as inclemências do tempo, sem caseias que as abriguem, nem vestuários que as resguardem, ficam a sua mulher o filhos em lúgubres casebres nas aldeias sem terem, como as próprias praças, os meios imprescindíveis para se alimentar. O chefe da família lá anda a fiscalizar, em áreas do dezenas de quilómetros, de pôsto a pôsto, para garantir tanto quanto pode o sustento e a vida da Nação. Lá anda; sujeito a todos os vexames e perigos, a contribuir para a cobrança das receitas do Estado e das contribuições dos municípios. Mas o Estado não tem correspondido, forçoso é dizê-lo, a essa estremada dedicação e abnegação; não tem reparado que o bom serviço está na razão directa do bom pagamento.
Não há uma única praça que, chegada aos 30 anos de serviço, não seja um incapacitado pelas doenças contraídas nessas longas vigílias e em tam péssimas condições do abrigo e de alimentação.
Todas as praças são portadoras de
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doenças resultantes dessas inferiores condições de vida, como sejam reumáticos, bronquíticos, pneumónicos, gotosos, etc. emfim todo um conjunto de desgraçados, que não podem angariar qualquer meio de subsistência, após a sua incapacidade, para- atenuar o pouquíssimo auxílio que o Estado lhe dá.
A pensão de reforma é a maior das misérias, actualmente. Liquidada pelo ordenado mensal, vemos que uma praça, que deu ao Estado 30 anos de serviço, é mandada, quando o é, para a situação de reforma com a pensão de, 23$ a 29$ mensais, segundo o pôsto! E o bastante para se morrer de fome! É desumano, à fôrça de se ser ingrato!
O Estado sabe bem quanto lhe entra nos cofres, por virtude do trabalho árduo dêstes servidores! O Estado sabe bem a que perigos êles estão sujeitos no desempenho da sua ingrata missão!
É sabido de todos que, á protecção que muitas vezes as leis, sem o querer, concedem àqueles contra quem elas são feitas, opõe o deminuto número de praças da guarda fiscal o seu maior zêlo, dedicação, esfôrço e sacrifício que não é usual encontrarem-se, no sentido de o Estado não; ser ludibriado.
É ingrato e exaustivo o serviço de fiscalização, carecendo de ser remunerado convenientemente para que a fome, entrando pela porta, não expulse pela janela a honra e a dignidade.
A pensão de reforma é função do ordenado mensal. E como no activo há as gratificações e ajudas de custo que não existem na reforma, compreende-se a enorme diferença de vencimentos, quando Cies mais são precisos, e, daqui, a dificuldade em renovarem-se os elementos da corporação.
Urgindo prover de algum remédio esta desigualdade e êste inconveniente, mesmo para que a insuficiência do serviço se não acentue; mas atendendo às circunstâncias do Tesouro, eu proponho uma pequena melhoria na situação material das praças.
Foi inspirado neste critério, não dizendo tudo quanto se podia dizer para justificação, que eu formulei o projecto de lei que se segue e que tenho a subida honra de submeter à apreciação da Câmara dos Deputados.
Projecto de lei
Artigo 1.º O ordenado mensal das praças da guarda fiscal é o fixado na tabela anexa à presente lei.
Art. 2.º É abolido o abono para subsídio de residência; continuando a ser abonadas todas as demais gratificações em vigor.
Art. 3.º Nenhuma praça da guarda fiscal passará à classe de reformados, sem haver sido verificada na junta especial da mesma guarda a sua completa incapacidade para o serviço.
Art. 4.º As praças da guarda fiscal julgadas incapazes para o serviço serão reformadas nas seguintes condições:
a) Com dez anos de serviço, 5Q por cento do ordenado mensal;
6) Com mais de dez anos é até os vinte e cinco anos de serviço, mais 2 por cento por cada ano;
c) Com mais de 25 anos de serviço, mais 4 por cento por cada ano.
§ 1.º Quando a incapacidade provier de desastre ocorrido no serviço ou por qualquer outra causa dada em serviço, que não seja das incluídas no § 2.º dêste artigo, serão reformadas:
a) Até os cinco anos de serviço, com 50 por cento do ordenado mensal;
b) Com mais de cinco e até os quinze anos de serviço, mais 3 por cento por cada ano;
c) Com mais de quinze e até os vinte e cinco anos de serviço, mais 4 por cento por cada ano;
d) Com mais de 20 anos de serviço, mais 5 por cento por cada ano.
§ 2.º Quando a incapacidade provier de lesão resultante de luta com os contrabandistas ou da manutenção da ordem pública, serão reformadas com o ordenado mensal, por inteiro, qualquer que seja o tempo de serviço, percebendo mais, por cada ano de serviço que tiverem além de quinze, a percentagem de 5 por cento sôbre o mesmo ordenado.
Artigo 5.º Os sargentos ajudantes e primeiros sargentos da guarda fiscal, julgados incapazes, que contarem trinta ou mais anos de serviço, dos quais dez, pelo menos, no pôsto de primeiro sargento e no de sargento ajudante, ou oito de primeiro sargento se tiverem êste pôsto, serão reformados com o pôsto de alferes e
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90 por cento do sôldo mensal que perceber um alferes em serviço activo.
§ único. Se a promoção a alferes lhes tiver pertencido e houverem sido preteridos por excesso de idade, serão reformados neste pôsto com o sôldo mensal que pertencer a um alferes em serviço activo.
Art. 6.º Os segundos sargentos da guarda fiscal, julgados incapazes, que contem trinta ou mais anos de serviço, dos quais dez, pelo menos, naquele pôsto, serão reformados no de primeiro sargento com o ordenado correspondente a êste pôsto.
Art. 7.º Na contagem do tempo de serviço para efeitos de reforma, a fracção de ano igual ou superior a cento e oitenta dias será contada como ano completo.
Art. 8.º Para efeitos de reforma não se conta às praças da guarda fiscal o seguinte tempo:
a) O de licença registada;
b) O de ausência ilegítima;
c) O de qualquer prisão.
Art. 9.º As disposições desta lei entram em vigor no mês imediato àquele em que fôr publicada no Diário do Govêrno.
Art. 10.º Fica revogada a legislação em contrário.
Tabela a que se refere o artigo 1.º desta lei
[Ver tabela na imagem]
Sala das Sessões, 5 de Julho de 1922. — João E. Águas.
O Sr. António Correia: — Desejava saber qual é o quantitativo dêstes vencimentos, pois sem êsses esclarecimentos não poderei entrar neste debate na especialidade.
O Sr. Francisco Cruz: — Eu quero afirmar à Câmara mais uma vez que êste assunto é urgente e inadiável, dada a situação precária em que se encontram êstes funcionários, que não têm uma remuneração condigna.
É pois com profundo agrado que vejo estar em discussão êste projecto de lei, fazendo os mais sinceros votos para que a Câmara não demore a sua aprovação concedendo a êsses funcionários, em harmonia com as bases que o Sr. Ministro das Finanças apresenta, o máximo que seja possível conceder-lhes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: não podendo o Sr. relator prestar na sessão de hoje os esclarecimentos que tinha pedido ao começar a discussão dêste projecto, peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que êste projecto entre em discussão, na especialidade, na próxima sessão, antes da ordem e com prejuízo de todos os projectos dados para ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Antes da ordem do dia é impossível porque já está marcada uma interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura.
O Sr. António Correia: — Nesse caso retiro o meu requerimento.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: há muito tempo que não apareço em discussão um projecto que mais tenda a satisfazer uma reclamação justa.
A situação em que se encontram as praças da guarda fiscal é absolutamente insustentável.
Já há meses tive ensejo de dizer nesta Câmara que muitos soldados da guarda fiscal, ou todos mesmo até, se encontravam a braços com as maiores dificuldades porque os seus vencimentos são absolutamente insuficientes para as necessidades da vida.
Mas, Sr. Presidente, se nós precisamos ter em vista não só a situação em que se encontram os soldados da guarda fiscal, precisamos também, não votar aqui uma cousa que seja, porventura, nada para aquilo que as praças da guarda fiscal precisam para o seu sustento.
Nestas condições desejava ser esclarecido sôbre o quantitativo dos aumentos que a cada um pertence para que assim
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eu soubesse se realmente, ora ou não pelo menos o indispensável aquilo que se conceder às pragas da guarda fiscal.
Como não vejo que ninguém me esclarecer hoje sôbre o assunto e como todos estão de acôrdo na votação da generalidade dêste projecto, ou, que não quero de maneira alguma contribuir para que seja protelada a sua discussão, abstenho-me de entrar na discussão da generalidade, afirmando no emtanto que na discussão da especialidade não teimaremos de forma alguma que seja aqui votado um aumento insignificante ou antes um insuficiente para as necessidades das praças, da guarda fiscal, dito.
O orador não reviu.
É aprovado o projecta na generalidade.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um requerimento): — Sr. Presidente; requeiro a suspensão da discussão do projecto na especialidade ate a próxima sessão para continuar então com elementos que para ela fazem falta e que neste momento não podem ser apresentados.
O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que a discussão do projecto na especialidade, na sessão de têrça-feira, se faça antes da de qualquer outro projecto ou proposta de lei.
O Sr. Francisco Cruz (para explicações): — Sr. Presidente: tenho muita consideração pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, mas, como, se há divergências acêrca do projecto em díscussão, elas dizem respeito apenas à tabela anexa, que poderíamos ir discutindo artigos.
Assim adiantaríamos trabalho.
O Sr. Estêvão Águas (para explicações): — Sr. Presidente: julgo também haver inconveniente em que continue agora a discussão do projecto na especialidade, pois que as dividas do Sr. Carvalho da Silva que apenas acêrca dos vencimentos. Poderemos, portanto, ir discutindo todos os artigos e, quando se chegar à tabela, farei no requerimento no sentido indicado pelo Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire o meu requerimento, a fim de se seguir o processo indicado pelo Sr. Estêvão Águas.
O Sr. Presidente: — Contínua então em discussão na especialidade o parecer.
Lê-se o artigo 1.º e entra em discussão sendo aprovado.
Lê-se o artigo 2.º e entra em discussão.
O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: caso seja aprovada a supressão proposta pela comissão de guerra, desejo que seja submetida a apreciação da Câmara a proposta que mando para a Mesa.
Leu-se e foi admitida.
É a seguinte:
Proponho, em vista da alteração feita pela comissão de guerra ao artigo 2.º, que as palavras s continuando a ser abonadas todas as demais gratificações em vigor» passem, a fazer parte do artigo 1.º, a seguir à palavra «lei».
Sala das sessões, Abril de 1923. — João Estêvão Águas.
É aprovada a proposta da comissão.
É aprovado o artigo 2.º, salvo a emenda.
É aprovada a proposta do Sr. Estêvão Águas.
Lê-se na Mesa e entra em discussão o artigo 3.º
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: parece-me de mais a palavra «completa» que está no artigo 3.º e por isso proponho a sua eliminação.
Nesse sentido envio para a Mesa uma emenda.
Foi lida na Mesa.
É a seguinte:
Proponho a eliminação da palavra «completa». — Francisco Cruz.
O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.ª que não concordo com a proposta apresentada pelo Sr. Francisco Cruz, porquanto na guarda fiscal há situações de incapacidade que não dão direito a reforma, mas simplesmente à passagem da praça a serviços moderados.
Para uma praça passar à situação de
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reforma necessita demonstrar a sua incapacidade completa para o serviço.
E esta a razão por que se introduziu no artigo a palavra «completa».
A proposta de eliminação enviada pelo Sr. Francisco Cruz é rejeitada, sendo aprovado o artigo 3.º
São depois aprovados, tem discussão, os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º
Entrou em discussão o artigo 8.º
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: os guardas fiscais lutam muitas vezes com os contrabandistas, por se verem a isso obrigados, e não me parece justa a disposição que só encontra na alínea C) do artigo 8.º
Por isso mando para a Mesa uma emenda.
O Sr. Estevão Águas: — Sr. Presidente: não tem razão de ser a emenda, do Sr. António Correia, porque um militar pode, estar preso por qualquer crime que lhe seja atribuído, mas não é registada a prisão em nenhum documento oficial se fôr absolvido.
Por consequência, se fôr julgado qualquer guarda fiscal em conselho 4e guerra por delito praticado em luta contra os contrabandistas, se fôr absolvido fica com a sua folha lavada, e são-lhe pagos todos os vencimentos e levado em conta o respectivo tempo.
Não há pois razão para ser suprimida a alínea C).
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia: — Em vista considerações do Sr. Estêvão Águas, desisto da minha proposta de emenda. Foi aprovado o artigo 8.º Entrou em discussão o artigo novo.
O Sr. Estêvão Águas: — Mando para a Mesa uma emenda ao artigo novo.
Foi para a Mesa. É a seguinte:
Proponho que no artigo novo seja substituída a palavra «apresentadas» por «reformadas».
Em 20 de Abril de 1923. — João Estêvão Águas.
Foi aprovado o artigo novo e respectiva emenda.
Foi aprovado o artigo 9.º
Entrou em discussão o artigo 10.º
O Sr. António de Mendonça: — Mando para a Mesa um artigo novo, abrangendo as praças da guarda republicana na melhoria votada para a guarda fiscal.
Foi lido na Mesa o artigo apresentado pelo Sr. António de Mendonça.
O Sr. Pressente: — O artigo que acaba de ser apresentado não pode ser admitido à discussão, porque trata de um assunto diferente da proposta em discussão.
O Sr. António da Fonseca: — Êsse artigo não pode ser admitido pelo Regimento, mas também a isso se opõe um motivo mais grave, porque é contra a lei-travão.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª toda a razão e o artigo não pode ser admitido à discussão.
Vai votar-se o artigo 10.º
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — As tabelas serão votadas na próxima sessão.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 361, relativo a uma transferência de verba no orçamento do Instituto Superior Técnico.
Tem parecer da comissão, de finanças.
É aprovado o requerimento do Sr. Ministro do Comércio.
Leu-se, e entrou em discussão o parecer.
É aprovado na generalidade e especialidade, sem discussão.
É o seguinte:
Parecer n.º 861
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução especial o técnica é de parecer que deveis dar a vossa aprovação à proposta de lei, da iniciativa do Sr. Ministro do Comércio e Ministro interino das Finanças, que autoriza a comis-
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são administrativa do Instituto Superior Técnico a aplicar a despesas com material de ensino a verba de 21:719$29, que representa o conjunto das verbas de pessoal não aplicadas nas últimas três gerências.
Como de todos vós é sabido o Instituto Superior Técnico é a nossa primeira escola superior de engenharia, e uma escola desta natureza não pode prestar à indústria nacional todos os bons serviços que dela há a esperar, se não dispuser dos necessários meios de ensino, sobretudo de ensino prático.
Infelizmente no nosso país, os patrões da indústria ainda não compreenderam todo o interêsse que para êles tem a existência e o desenvolvimento de uma escola de ensino técnico superior, e por isso não concorrem com donativos para o desenvolvimento da nossa primeira escola do engenharia. E porque o Estado não pode consagrar a êste ramo de ensino uma tam grande parte dos seus recursos como seria mester, corre-se o risco da parte prática — que é essencialíssima — do ensino técnico ficar reduzida a tam mesquinhas proporções, que a sua utilidade e a de todo o ensino da engenharia desapareça.
A vossa comissão limita-se a apontar êste risco, por julgar desnecessário salientar a importância que para a economia da Nação tem o ensino técnico, e como seria inconveniente que êle desaparece ou se tornasse improfícuo.
Como a proposta ministerial justamente observa, a dotação do Instituto Superior Técnico é exigua e o agravamento dos câmbios deminui-lhe consideràvelmente o poder aquisitivo.
Tais são, Srs. Deputados, os motivos por que a vossa comissão de instrução especial e técnica é de parecer que deis o vosso voto à proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio e interino das Finanças.
Sala das sessões da comissão de instrução especial e técnica, 6 de Setembro de 1922. — Vitorino Guimarães — Teófilo Maciel Pais Carneiro — Luís da Costa Amorim — Lúcio dos Santos — António Vicente Ferreira, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças verificou a proposta de lei n.º 356-G e o parecer favorável da vossa comissão de instrução superior técnica, com o qual se conforma, sendo de parecer que merece ser aprovada.
Sala das sessões da comissão de finanças, 6 de Setembro de 1922. — Carlos Pereira — F. O. Velhinho Correia — João Luís Ricardo — Nuno Simões — João Camoesas — António Maia — Delfim Costa — Lourenco Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 356-G
Senhores Deputados. — Tendo o Instituto Superior Técnico fechado as contas dalgumas das suas últimas gerências com deficit, devido à exiguidade da sua dotação para fazer face aos encargos do aumento sempre crescente dos preços de todos os materiais de ensino, laboratórios e oficinas, que se tornou indispensável adquirir para manter os créditos desta categorizada Escola, situação esta ainda agravada peias cotações cambiais que lhe não permitem satisfazer a importância do livros e de material scientífico importado do estrangeiro, julgado indispensável à sua manutenção, e, existindo um saldo nas verbas destinadas a vencimentos ao pessoal do quadro, que não foi aplicado nas três últimas gerências, que pode portanto ser empregado no reforço da verba destinada a material e diversas despesas, tenho a honra de propor:
Artigo» 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Instituto Superior Técnico a aplicai à aquisição de material de ensino, de laboratórios e de oficinas, a verba de 2l. 719$29 de sobras que, pelo capítulo 6.º, artigo 56.º, capítulo 8.º, artigo 58.º e capítulo 9.º, artigo,97.º do orçamento, do Instituto, respectivamente para os anos económicos do 1919-1920, 1920-1921 e 1921-1922, não foram aplicados aos vencimentos do seu pessoal.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala da Câmara dos Deputados, em Julho de 1922. — O Ministro do Comércio e Comunicações, Eduardo Alberto Lima Basto.
O Sr. Francisco Cruz: — Requeiro a V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.
Aprovado.
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Sessão de 20 de Abril de 1923
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o facto de me não terem sido enviados documentos que pedi há muitos meses, relativos à viagem presidencial e aos fornecimentos ao vapor Pôrto, bem como à Exposição do Rio de Janeiro.
Êstes documentos foram pedidos há muitos meses.
Outro pedido: desejava que V. Ex.ª me autorizasse a ir ao seu Ministério, ou repartições dependentes, consultar vários documentos.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — Os documentos que V. Ex.ª pediu serão satisfeitos com urgência.
Darei indicações no meu Ministério para V. Ex.ª poder consultar os documentos que deseja.
O Sr. António Correia: — Desejo chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o facto de o Alentejo estar pessimamente servido de comboio, comboio êste, Sr. Presidente, que é de mercadorias, mas que leva também carruagens para passageiros, o qual, quando segue à tabela, pode fàcilmente ter ligação com o rápido que chega ao Entroncamento pelas 9 horas e 32 minutos.
Tratava-se, Sr. Presidente, de mais a mais, duma pessoa de alta representação social, um magistrado de Lisboa, pelo que necessário se torna que o Sr. Ministro do Comércio peça providências à Companhia, a fim de que êstes casos se não repitam.
Se bem que se tratasse, repito, duma pessoa de alta representação social, conforme já tive ocasião de dizer à Câmara, que se encontrava bastante mal, e se bem que êsse comboio pudesse fàcilmente chegar ao Entroncamento muito antes da chegada do rápido, o chefe da estação não fez caso algum do que se passava, conforme já disse à Câmara, pelo que êsse indivíduo se viu obrigado a ficar no Entroncamento, só podendo seguir para Lisboa no comboio da manhã, que chega aqui às 7 horas, tempo mais que suficiente para se morrer, caso êle se encontrasse nessas condições.
Êstes factos, Sr. Presidente, são deveras para lamentar, tanto mais quanto é certo que tudo se podia fazer em favor da pessoa que se encontrava doente, e sem prejuízo absolutamente algum para o serviço.
O procedimento do chefe da estação, mandando seguir os comboios, é deveras para lamentar, pois a verdade é que o que se vê é que não há a mais levo consideração pelos passageiros.
Para êstes factos, pois, eu chamo a especial atenção do Sr. Ministro do Comércio, esperando que S. Ex.ª tome as providências que o caso requere, a fim de que se não repitam para o futuro.
Espero, pois, que o Sr. Ministro do Comércio tome as necessárias providências, tanto mais quanto é certo que já foi apresentada uma representação assinada por vários passageiros que seguiam no mesmo comboio, e que presenciaram os factos como êles se passaram, e que são como eu os acabo de expor à Câmara.
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — Respondendo ao ilustre Deputado que acaba de se me dirigir, devo declarar que vou tratar do assunto junto da Companhia dos Caminhos de Ferro, que, estou certo, não deixará de proceder contra o empregado que tenha procedido mal.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na têrça-feira, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscreveram):
Interpelação do Sr. Sousa da Câmara ao Sr. Ministro da Agricultura.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscreveram):
A de hoje.
Ordem do dia:
A de hoje, menos o parecer n.º 425, e mais, no último lugar, o parecer n.º 385, que autoriza o Govêrno a preencher as
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vacaturas existentes no quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 55 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas ã e lei
Do Sr. Ministro das Finanças, revogando as isenções de direitos de importação consignados nos decretos n.ºs 4:906, 5:483, 6:898, 6:905 e 7:228.
Para a Secretaria.
Publicada no «Diário do Govêrno», volta para ser submetida à admissão.
Do Sr. Ministro das Finanças, Autorizando o Govêrno a negociar o acôrdo com a Companhia dos Tabacos de Portugal.
Para a Secretaria.
Admitida.
Substituïções
O Grupo Parlamentar Democrático indica para, na comissão de correios e telégrafos, substituir o falecido Deputado João Pedro de Almeida Pessanha pelo Sr. Vasco Borges. — Pelo grupo, o Deputado, A. de Almeida Ribeiro.
Para a Secretaria.
O Grupo Parlamentar Democrático indica o Sr. Carlos Pereira para, na comissão de administração pública, substituir o Sr. Abílio Marçal durante o seu impedimento. — Pelo grupo, o Deputado, A. de Almeida Ribeiro.
Para a Secretaria.
Última redacção
Do projecto de lei n.º 380, que estabelece as percentagens adicionais às contribuições directas do Estado, a favor dos corpos administrativos.
Remeta-se ao Senado.
Pareceres
Da comissão de legislação civil, sôbre o projecto de lei n.º 375-A, que autoriza a Câmara Municipal de Oliveira de Frades a vender designados baldios.
Para a Secretaria.
Pará a comissão de administração pública.
Da comissão de correios e telégrafos, sôbre o projecto de lei n º 405-B, que fixa a remuneração anual dos encarregados de estações postais e telégrafo-postais.
Para a Secretaria.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de guerra, n.º 191, sôbre a proposta de lei, vinda do Senado, que manda coutar designada antiguidade ao alferes de artilharia Jaime de Figueiredo.
Para a Secretaria.
Aprovado o parecer da comissão.
Rejeitado o projecto.
Comunique-se ao Senado.
Das comissões de finanças e administração pública, sôbre a proposta de lei n.º 464-E, interpretando o artigo 32.º da lei n.º 1:355, de 15 de Setembro de 1922.
A imprimir com a máxima urgência.
Requerimentos
Requeiro que pelo Ministério Ho Comércio e Comunicações, me seja fornecida cópia do parecer da comissão de liquidação dos Transportes Marítimos do Estado, logo que êste seja dado, quanto à transferência da frota.
Requeiro mais me seja fornecida nota dos navios dos Transportes Marítimos do Estado que se encontram fretados, nota dos respectivos afretadores, prazos de fretamento, começo e termo dos fretamentos e preço mensal dos fretes.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Abril de 1923. — O Deputado, Carlos Pereira.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me seja com toda a urgência fornecida nota dos rendimentos da comarca de Alenquer nos últimos quatro anos.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Abril de 1923. — O Deputado, Francisco Dinis de Carvalho.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja solicitada ao Sr. Ministro das Co-
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Sessão de 20 de Abril de 1923
lónias a resposta escrita às seguintes preguntas:
1.º O empréstimo que o Ministério das Colónias está negociando com o Banco Nacional Ultramarino, com destino à província de Moçambique, é da iniciativa desta província ou foi precedida de proposta do Conselho Legislativo da Província, nos termos das bases 60 e 67 do decreto n.º 7:008?
2.º Se não é da iniciativa de Moçambique, e não há proposta do Conselho Legislativo, foi êste consultado para a sua realização, nos termos da secção 2.ª da base 5.ª do referido decreto?
3.º A quanto monta o quantitativo do empréstimo?
4.º Para a realização dêsse empréstimo estabeleceu-se consignação de receitas, hipoteca, caução ou outras garantias especiais?
Sala das Sessões, 20 de Abril de 1923. — Álvaro de Castro.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
O REDACTOR — Herculano Nunes.