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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 73
EM 1 DE MAIO DE 1923
Presidente o Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João Pina de Morais Júnior
Sumário. — Abertura da sessão.
Leitura da acta.
Expediente.
O Sr. Sá Pereira (em negócio urgente) dirige, uma saudação ao operariado, numa moção que envia para a Mesa e para a qual pede urgência e dispensa que lhe são concedidas.
O Sr. Cancela de Abreu, em nome da minoria monárquica, associa-se à saudação proposta.
Depois de usarem da palavra no mesmo sentido os Srs. Presidente do Ministério, Almeida Ribeiro e Pedro Ferreira, é aprovada a moção do Sr. Sá Pereira.
O Sr Presidente anuncia que vai prosseguir a discussão do parecer n.º 426.
Usa da palavra o Sr. Cortês dos Santos, que faz largas considerações.
O Sr. Carlos Pereira requer e que continue a discutir-se com prejuízo da ordem do dia e até ser votado, o parecer n.º 426.
É aprovado.
Segue-se no uso da palavra o Sr. Tôrres Garcia.
O Sr. Cunha Leal, usa da palavra para interrogar a Mesa.
Responde-lhe o Sr. Presidente declarando que na acta consta que a proposta do Sr. António Fonseca, modificando o Regimento, foi aprovada.
O Sr. Cunha Leal, invocando o artigo 176.º do Regimento, afirma que a mesma proposta, em virtude das disposições do mesmo decreto, não podia, ter sido aprovada.
O Sr. António Fonseca usa da palavra para explicações defendendo a legitimidade da resolução da C amara, e dirige algumas preguntas à Mesa no intuito de verificar a observância de todas as prescrições regimentais na apresentação da tua proposta, na sua discussão e votação.
Responde lhe o Sr. Presidente.
Usa da palavra o Sr. Cunha Leal para interrogar a Mesa e insistir na invocação do artigo 176.º do Regimento, perante o qual a sessão da Câmara carece de legitimidade.
Segue-se no uso da palavra para explicações o Sr. Francisco Cruz.
Usando da palavra sôbre a acta, o Sr. Carvalho da Silva pregunta ao Sr. Presidente se a doutrina da proposta do Sr. António Fonseca é ou não exclusivamente aplicável à discussão do Orçamento.
Responde-lhe o Sr. Previdente, afirmando que essa doutrina é aplicável a todas as discussões.
O Sr. Carvalho da Silva, prosseguindo combate essa interpretação.
Usa ainda da palavra sôbre a acta o Sr. Cunha Leal, enviando para a Mesa uma declaração definindo a atitude da minoria nacionalista na questão que se debate.
Volta a usar da palavra sôbre a acta o Sr. António Fonseca, seguindo-se-lhe o Sr. Pedro Pita, Cancela de Abreu, Carvalho da Silva e Almeida Ribeiro.
O Sr. Nunes Loureiro requere a prorrogado da tensão até ser votada a acta.
São concedidas duas licenças.
O Sr. Cancela de Abreu interroga a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
É aprovado o requerimento do Sr. Nunes Letreiro.
O Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Efectuada a contraprova, confirma-se a aprovação por 55 Srs. Deputados contra 20.
O Sr. Agatão Lança requere que a sessão continue prorrogada até que seja votado o parecer n.º 426.
É aprovado.
Usam em seguida da palavra sôbre a acta os Srs. Afonso de Melo, Dinis da Fonseca, Cunha Leal e António Fonseca, sendo em seguida aprovada a acta.
O Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Efectuada a contraprova, verifica-se ter sido aprovada por 51 Srs. Deputados e rejeitada por 13.
O Sr. Presidente declara que a sua interpretação da doutrina da proposta do Sr. António Fonseca o tinha levado a concluir que ela se aplicava a todas as discussões; mas, conhecendo que não era essa a interpretação da Câmara, a aplicaria apenas à discussão do Orçamento.
O Sr. Presidente interrompe a sessão, marcando o seu prosseguimento para as 22 horas.
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Diário da Câmara dos Deputados
Reaberta a sessão às 22 horas e 10 minutos o Sr. Francisco Cruz usa da palavra para interrogar a Mesa.
Responde-lhe o Sr. Presidente.
Segue-se no uso da palavra o Sr. Manuel Fragoso, que manda para a Mesa uma moção.
É admitida.
O Sr. Carvalho da Silva requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
O Sr. António Fonseca, pedindo a palavra para interrogar a Mesa, lembra que, por decisão tomada pela Câmara na sua última sessão, ter-se há de fazer uma votação nominal, se da contagem se verificar a falta de número.
Feita a contraprova, verifica-se que votaram, 53 Srs. Deputados pela admissão e 1 pela rejeição.
Procede-se à votação nominal, e em seguida o Sr. Presidente anuncia que responderam à chamada 56 Srs. Deputados, tendo votado 55 pela admissão e l pela rejeição, ficando portanto admitida e posta em discussão a moção do Sr. Manuel Fragoso.
Segue-se no uso da palavra, sôbre a ordem, o Sr. Cancela de Abreu, que termina enviando a sua moção para a Mesa.
Submetida à admissão, usa da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Carvalho da Silva.
É em seguida admitida a moção do Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Carvalho da Silva requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Efectuada a contraprova, votam 55 Srs. Deputados pela admissão.
Esgotada a inscrição é aprovada a função do Sr. Manuel Fragoso e rejeitada a do Sr. Cancela de Abreu, em prova e contraprova.
É aprovado na generalidade o projecto, em prova e contraprova.
Entrando em discussão na especialidade usam da palavra sôbre o artigo 1.º os Srs. Alberto Jordão e Cancela de Abreu.
Esgotada a inscrição é aprovado o artigo 1.º, requerendo o Sr. Cancela de Abreu a contraprova com a invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Efectuada a contraprova,, verifica-se ter sido aprovado por 41 Srs. Deputados e rejeitado por 12.
Procedendo-se à votação nominal, aprovam 39 Srs. Deputados e rejeitam 15.
O Sr. Presidente declara não haver numero e encerra a sessão, marcando á seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 16 minutos.
Presentes à chamada 50 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António de Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Estêvão Águas.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António do Melo Castro Ribeiro.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manoel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomos da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
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Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
José António de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
António Albino Marques de Azevedo.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Bernardo Ferreira de Matos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximiano de Matos.
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Diário da Câmara dos Deputados
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente — Estão presentes 50 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas apoiando as alterações à Lei da Separação
Da Junta de Freguesia de Perre, Viana do Castelo.
Dos habitantes da freguesia de Perre.
Da Cooperativa de Consumo de Perre,
Da Junta de Freguesia de Gondomil.
Da Junta de Freguesia de Chancelaria.
Da Junta de Freguesia de Linhares.
Da Irmandade dos Clérigos Pobres.
Da Irmandade Corpo Concelho Celorico Basto.
Dos comerciantes de Valença.
Da Junta de Freguesia de Arcozêlo.
Da Junta de Freguesia de S. Cristóvão de Lafões.
Da Junta de Freguesia e regedor de Cabeçudos.
Da Junta de Paróquia de Arão.
Do clero de S. Pedro do Sul.
Do Sindicato Agrícola de Sátão.
Da Confraria do Sacramento do Cávado.
Da Junta de Freguesia do Cávado.
Da Junta de Freguesia de Esmoriz.
Da Associação de Socorros Mátuos de Valença.
Da Junta, regedor e confrarias de Alheira.
Da Câmara Municipal de Sátão.
Da Junta de Freguesia da Vila de Igreja.
Dos habitantes de Deocristo, Viana.
Da Junta de Freguesia do Corgo.
Da Junta de Freguesia de Molares.
Da Junta de Freguesia de Encourádos.
Dos habitantes da freguesia de Moreira.
Da Junta de Freguesia de Marinhas.
Dos habitantes de Santa Leocádia.
Da Junta de Paróquia de S. Paio.
Da Junta de Freguesia de Moreira.
Da Junta de Freguesia de Lama.
Do pároco de Sequeiro.
Da Junta de Freguesia de Sequeiro.
Do abade de Lama, Santo Tirso.
Da Junta de Freguesia de Vilar.
Do Centro Católico de Vila do Rei.
Do pároco do Arciprestado da Mealhada.
Da Junta maioria da freguesia de Fregosa.
Da Irmandade de Molares.
Da Associação de Beneficência Celoricence.
Da Junta da Cruz de Famalicão.
Da Junta e regedor de Balugais.
Da Junta e povo de Santa Eulália de Arnoso.
Dos habitantes de Santa Maria Geraz.
Do centro católico, etc., do concelho de Amares.
Dos católicos da freguesia Salvador e Santa Iria de Santarém.
Da Irmandade das Almas, de Vale do Bouro.
Do regedor de Santa Catarina da Serra, Leiria.
Do povo católico de Paredes de Coura.
Do Sindicato Agrícola Alterense.
Da Junta de Paróquia de Vila do Rei.
Da Junta e regedor de Quintais.
Da Junta e regedor de Abarim.
Da Junta e regedor de Consourada.
Da Junta de S. Cosme, Famalicão.
Da Junta de Paróquia, etc., de Rosas, Melgaço.
Dos eleitores de Marinhas, Esposende.
Da Junta de Freguesia de Vilar, Besteiros.
Da Junta e regedor da freguesia de Aguiar.
Da Junta, regedor e professorado do Olival, Vila Nova de Ourem.
Para a Secretaria.
Telegramas
Do professorado primário de Vieira do Minho, Fozcoa, Abrantes, Cerveira, Gondomar, Loulé, Esposende, Fornos de Al-
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godres, S. Pedro do Sul e Pôrto, pedindo melhoria de vencimentos.
Para a Secretaria.
Dos sargentos de artilharia n.º 4 e dos da guarnição de Penafiel, pedindo a discussão e aprovação do parecer n.º 442.
Para a Secretaria.
Do professorado primário dos concelhos de Proença-a-Nova, Ferreira do Zêzere, Gouveia e Avis, pedindo para serem incluídos na melhoria de vencimentos.
Para a Secretaria.
Dos habitantes da freguesia de Dão, Viana do Castelo, da Câmara de Alenquer e da Junta de Paróquia de S. Paio de Melgaço, apoiando as reclamações dos católicos sôbre ensino religioso.
Para a Secretaria.
Representações
De muitos habitantes de Melides, contra a desanexação da península de Tróia, desta freguesia.
Para a comissão de administração pública.
Da Câmara Municipal de Grândola, idêntica à anterior.
Para a comissão de administração pública.
Dos empregados menores do Estado, pedindo alterações ao parecer n.º 470 nos artigos 5.º e 6.º
Para a comissão de finanças.
Duma comissão de professores, pedindo que seja aprovado com alterações, que indica, o projecto de lei do Sr. João Luís Ricardo, que torna obrigatória uma cota descontada no ordenado dos professores para o Instituto do Professorado Primário Oficial Português.
Pára a comissão de instrução primária.
Requerimento
De João Barbeito da Silva, general de reserva, pedindo a anulação ou substituição do § único do artigo 32.º da lei n.º 1:039.
Para a comissão de guerra.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
O Sr. Sá Pereira deseja tratar, em negócio urgente, duma saudação a fazer ao operariado de todo o mundo.
Srs. Deputados que aprovam o negócio urgente, queiram ter a bondade de levantar-se.
Foi aprovada.
O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente: passando hoje o 1.º de Maio, dia destinado a celebrar as reinvidicações do operariado de todo o mundo, mando para a Mesa a seguinte moção, para a qual requeiro urgência e dispensa do Regimento.
Moção
A Câmara dos Deputados saúda no dia de hoje os trabalhadores de todo o mundo e em especial os que nasceram na terra portuguesa; faz votos por uma maior solidariedade e fraternidade entre os homens e segue na ordem dos trabalhos.
Lisboa, 1 de Maio de 1923. — Sá Pereira.
Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento para a moção do Sr. Sá Pereira.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: êste lado da Câmara não tem dúvida alguma em sé associar ao voto constante da moção do Sr. Sá Pereira.
Dá-lhe o seu voto, estabelecendo, porém uma restrição: a de que a minoria monárquica, apresentando as suas saudações ao operariado honesto, honrado e trabalhador, salienta bem que é contrária à orientação, ou por outra, à desorganização daqueles operários que, faccionados por doutrinas subversivas, praticam atentados de ordem social que vão precisamente de encontro à igualdade e fraternidade que o Sr. Sá Pereira preconiza na sua moção.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome do Govêrno, me associar ao voto proposto pelo Sr. Sá Pereira, tanto mais que o operariado tem prestado rele-
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vantes serviços, até mesmo na implantação da República.
Porque o considero pois entre as fôrças vivas e é de facto a corrente produtiva do país, gostosamente me associo ao voto proposto por S. Ex.ª
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra, para em nome dêste lado da Câmara, me associar ao voto proposto pelo Sr. Sá Pereira.
O Sr. Pedro Ferreira: — Sr. Presidente: pedi a palavra, para me associar à proposta do Sr. Sá Pereira, saudando o operariado português, na sua maioria honesto e trabalhador.
Falando dêste modo, julgo interpretar fielmente o sentir dêste lado da Câmara.
O orador não reviu.
Foi aprovada a moção do Sr. Sá Pereira.
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do parecer n.º 426.
Tem a palavra o Sr. Cortês dos Santos.
O Sr. Cortês dos Santos: — Sr. Presidente: sôbre êste assunto, embora de interêsse restrito, tem-se feito um largo debate nesta Câmara.
Foram principalmente duas as ordena de considerações mais importantes que se fizeram contra a proposta de lei, e ambas contendem com assuntos que são de uma importância extraordinária.
Uma diz respeito a aumento de despesas e a. outra a aumento de quadros. Evidentemente que a emenda apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério, aumentando os vencimentos das praças dá guarda republicana, trais um aumento de despesa.
Mas êsse aumento está justificado desde que se aprovou a melhoria de vencimentos para as praças da guarda fiscal, devendo o aumento resultante da criação dos segundos comandantes dos batalhões não ir além de 3. 000$ anuais, como muito bem disse o Sr. Pires Monteiro.
Outra afirmação que aqui foi feita é a de que esta proposta traz um certo número de promoções.
Ora eu vou demonstrar que essa afirmação não corresponde à verdade dos factos.
O diploma que regula a promoção dos oficiais, quer do exército, guarda fiscal, guarda republicana, quer ainda dos que estão em serviço na policia, é o artigo 428.º da Organização do Exército, que diz:
«A promoção dos oficiais dos quadros permanentes far-se há dentro dos respectivos quadros, conforme as vacaturas que ocorrerem, uma vez que satisfaçam às condições de promoção estabelecidas».
Ora a presente proposta não aumenta os quadros, nem altera a organização do exército.
Mas o artigo 461.º diz também o seguinte:
«Todos os oficiais das diversas armas e serviços, empregados em serviço dependente do Ministério da Guerra, na guarda nacional republicana e na guarda fiscal, e exercendo o cargo de Ministro da República, são contados nos quadros das armas, e serviços a que pertencem».
Não tem por consequência fundamento o argumento que se apresenta contra a proposta, de que se vão criar lugares de majores.
Sr. Presidente: pela maneira como está instituída a guarda republicana, torna-se absolutamente necessária a criação dos lugares de segundos comandantes do batalhões.
Mas ainda outras considerações resultam da própria essência dos serviços da guarda.
Toda a gente sabe que um dos principais serviços da guarda republicana é a polícia rural.
Basta puis considerar a maneira como estão estabelecidos êsses serviços para se ver que os comandantes dos batalhões estão manifestamente impossibilitados de realizar a missão de que são incumbidos.
Acresce ainda que a área do cada um dêles é enorme, como pôr exemplo a do n.º 6.º que é a seguinte:
De nascente para poente, donde Miranda do Douro a Esposende e de pôrto para sul, de Melgaço até Lamego.
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Abrange pois todo o Minho e Trás-os-Montes.
Estando dispersas as companhias, como estão, o por sua vez as secções e os postos, o comandante do batalhão tem por obrigação realizar frequentes rondas, para tomar conhecimento das diferentes necessidades dos seus subordinados, da maneira como executam os serviços, tendo assim de se afastar inúmeras vezes da sua sede, e não devendo entregar nestas condições o comando, contra as afirmações feitas ontem, de que os comandantes de batalhão podem ser substituídos poios comandantes de companhias, mais antigos, visto que no exército e na guarda republicana os comandantes de batalhão só entregam os comandos quando são afastados do serviço, para desempenhar qualquer outra função diferente do serviço que habitualmente lhe está incumbido, o comando nestas condições não pode deixar de se ressentirá será precário, como é evidente.
Quando os comandantes de batalhão realizam essas visitas, não podendo nem devendo entregar o comando o desempenho da sua missão, fica absolutamente prejudicado e paralisado o serviço durante o tempo em que êles executam essa missão.
Argumentou-se aqui que era inexplicável que, tendo sido organizada a Guarda Nacional Republicana ainda êste ano pelo decreto n.º 1:064, já agora se reconheça a necessidade de introduzir-lho alterações.
Ora isto mostra que, quando se tratou de reorganizar a Guarda Nacional Republicana, se pretendeu ao máximo fazer reduções e que com essas proporções se reduziu além daquilo que era legítimo reduzir.
E muito para louvar a iniciativa do Sr. Presidente do Ministério trazendo à Câmara estas alterações, porque elas vêem, neste momento, confirmar que foi levada a um excesso a redução que só fez da Guarda Nacional Republicana e que a prática foz reconhecer que era preciso aumentar os quadros.
Fizeram-se aqui também acusações sôbre a maneira como a Guarda Nacional Republicana desempenha o sou serviço.
Essas queixas trazidas à Câmara mostram mais uma vez a necessidade da criação dêstes lugares, visto que, dada a natureza do serviço em que as praças, muitas vezos afastadas das suas sedes das companhias e dos postos, têm de desempenhar missões de grande responsabilidade, precisam, para o desempenhar cabalmente, que haja uma cuidadosa fiscalização e ela só se pode fazer com a existência de quadros apropriados e proporcionados a essas necessidades.
Todos sabem a, importância que tem na organização militar os quadros. Os quadros são, por assim dizer, a fôrça propulsiva dos organismos militares; por consequência o melhorar o aperfeiçoar a organização dos quadros só pode trazer vantagens.
Citei, por exemplo, o batalhão n.º 6. Não é facto único, porque quási todos os batalhões rurais têm uma área extensíssima aproximada à dêste.
A área do batalhão n.º 5 vai de Almeida a Figueira da Foz e de norte a sul de Lamego a Águeda.
O batalhão n.º 3 tem por missão exercer a sua acção de polícia rural sôbre toda a Beira Baixa.
Poderia citar os restantes porque todos confirmam o que deixo demonstrado.
O artigo 3.º trata da modificação a introduzir nos processos de promoção a cabos.
Parece-me não poder haver discordância.
Trata-se apenas de harmonizar o que se faz na Guarda Nacional Republicana com aquilo que se faz no exército.
Desde que se reconhece no exército a necessidade de segundos comandantes, não se pode deixar de aceitar a existência dos mesmos segundos comandantes na Guarda Nacional Republicana, pois além do os efectivos excederem em muito os efectivos reduzidos do exército, são de muito maior responsabilidade os serviços e a própria natureza dêles é muito diferente, porque, além das funções gorais que pertencem ao exército, têm mais o serviço especial importantíssimo do policiamento.
Entendo mesmo que, dada a necessidade do conhecimentos especiais, será absolutamente necessário garantir aos oficiais que desempenham essas missões uma larga permanência nos seus lugares, porque só com uma larga permanência se
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pode conseguir um perfeito conhecimento de todos os detalhes dêste serviço.
As instituições militares precisam ser rodeadas de certa simpatia, de certo carinho, para poderem realizar a sua difícil e patriótica missão e, se isto é um facto para todo o exército, mais se afirma e mais necessário se torna ainda para todas as organizações policiais, que não podem viver sem essa atmosfera.
Diz-se que há uma certa má vontade contra a Guarda Nacional Republicana.
E possível.
Se assim sucede é porque todos sabem que a Guarda Nacional Republicana é absolutamente, é fundamentalmente, é estruturalmente republicana.
Tenho dito.
O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se consente que continue a discussão do parecer n.º 426 relativo à Guarda Nacional Republicana, com prejuízo da ordem do dia, se tanto for necessário.
A Câmara aprovou o requerimento do Sr. Carlos Pervira.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: poucas palavras direi sôbre o parecer em discussão.
Apenas direi que o aumento de despesa. originado por esta medida tem a sua justificação no prestígio que é necessário haver na guarda republicana, acabando com certos vícios da sua organização que é preciso remediar, visto redundar num altíssimo benefício nos serviços de uma instituição que é preciso prestigiar.
Eu sei que em Portugal não se pode fazer o mesmo que em França e em Espanha; mas é preciso dar alguma cultura às praças da guarda que vêm do exército.
O ano passado, quando se discutiu o orçamento do Ministério do Interior, eu mandei para a Mesa um projecto de lei para que fossem criadas na guarda republicana escolas de especialização para oficiais, sargentos e soldados, pois são tam complexas as funções da guarda republicana que por mais distintos que sejam os seus oficiais não têm que se vexar por frequentarem essas escolas para melhor conhecimento da vida administrativa dos povos. Em França os oficiais frequentam essas escolas e não se sentem vexados por isso.
Na corporação da guarda republicana há funções que exigem uma preparação que hoje não têm, já pela deficiência do recrutamento, já pela falta de escolas especiais de forma a dar assistência às praças.
O Sr. Presidente: há primeiros e segundos comandantes no exército e em diversas unidades, como nas batarias de artilharia e administração militar; porque não há-de a guarda republicana ter segundos comandantes?
Há áreas vastíssimas que abrangem vários distritos, como a de Coimbra, Aveiro, Guarda e Viseu, constituída por 2:074 homens, que estão sujeitos aos mil casos que estão aparecendo continuamente e que precisavam de assistência.
Em Lisboa há dois batalhões, e é preciso ter o comando na mão, como se costuma dizer no exército. E o comandante só tem as tropas na mão quando está em contacto com elas, o que presentemente se não pode dar.
Há ainda uma outra disposição no projecto absolutamente, aceitável, e que deve por isso ser aprovada.
Refiro-me à disposição que chama para a segunda comandância — à espanhola — os oficiais superiores de cavalaria. Os batalhões rurais têm geralmente um efectivo grande de praças montadas, havendo algumas regiões, como, por exemplo, o Alentejo, onde as praças de cavalaria são em número superior ao das praças apeadas.
Como é natural, êstes serviços necessitam de ser devidamente inspeccionados; mas sucede que tal se não dá. Ora, é exactamente para obviar a essa falta que a disposição a que me refiro satisfaz completamente.
Sr. Presidente: o projecto que se. discute vem melhorar sensivelmente os serviços da guarda republicana, de forma a dar-lhes aquela eficiência que foi o objectivo da sua organização. Tanto basta por isso para que a Câmara lhe dê o seu voto.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
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O Sr. Cunha Leal (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: na última sessão da Câmara dos Deputados, segundo li nos jornais, a proposta apresentada pelo Sr. António Fonseca, destinada a alterar o Regimento, foi considerada aprovada.
Peço a V. Ex.ª para me dizer se efectivamente declarou aprovada a referida proposta.
O Sr. Presidente: — Não era eu quem ocupava a presidência na sessão de ontem. Em todo o caso da acta consta que a proposta do Sr. António Fonseca foi aprovada.
O Sr. Cunha Leal: — Peço então a palavra para invocar o Regimento.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Cunha Leal: — Em face do artigo 176.º do Regimento, eu tenho as minhas dúvidas quanto à circunstância de nós podermos, à sombra do artigo 78.º, dispensar a ida à comissão do Regimento duma proposta que a altera em algumas das suas disposições. Mas no que não tenho dúvidas é em que a proposta do Sr. António Fonseca não foi aprovada por cinco Deputados, e que por esta razão não podia ser aprovada, nem sequer admitida. (Muitos apoiados). A votação que recaiu sôbre essa proposta é, portanto, nula.
Muitos apoiados.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: a proposta que enviei para a Mesa foi uma proposta para cuja discussão eu requeria a urgência e dispensa do Regimento. Ora, não há nenhuma disposição regimental que estabeleça quais as disposições que podem ser dispensadas e as que o não podem ser. E, desde que assim é, todas as disposições do Regimento podem ser dispensadas pela Câmara.
Muitos apoiados da esquerda.
Vozes da direita: — Não apoiado!
Àpartes da direita.
O Orador: — A circunstância de se ter votado um requerimento dando u matéria
por discutida não afecta o fundo da questão.
Muitos apoiados.
Seria agora engraçado que, depois de se ter intervindo numa discussão, depois de se ter feito toda a espécie de oposição que se quis fazer pelos processos por que se entendeu, desde o processo obstrucionista do tempo até o processo obstrucionista da falta de número, processos que eu não discuto; processos que eu não aprecio, processos com os quais eu nada tenho, mas que tenho o direito de constatar porque foram um facto constatado por toda a Câmara, constatado por todo o público que assistiu às sessões e constante ainda das actas dessas sessões, seria engraçado que, depois de se ter usado de todos êsses processos numa discussão que se aceitou, se viesse agora dizer que ela não deveria ter-se feito, passando-se assim por cima duma deliberação da Câmara e fazendo-se alterar inteiramente, pela primeira vez, todo o sistema que se tem seguido nesta casa do Parlamento para a dispensa do Regimento.
É, Sr. Presidente, seria ainda interessante que se pretendesse renovar uma discussão feita em condições tam singulares como a que precedeu a aprovação da proposta que tive a honra de mandar para a Mesa.
Não ignora V. Ex.ª que, logo ao princípio dessa discussão, um Deputado nacionalista, em nome daquele lado da Câmara, declarou que, fossem quais fossem os argumentos apresentados, fôsse qual fôsse a doutrina sustentada, o. seu Partido não daria a esta proposta nenhuma espécie de apoio, nem dos seus votos, nem sequer da sua presença para as votações.
Um àparte do Sr. Cunha Leal.
O Orador: — Faz V. Ex.ª muito bem. E escusado, porém, V. Ex.ª irritar-se porque a questão não é para isso.
Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Cunha Leal.
O Orador: — Eu não disse qualquer cousa que possa constituir ou que possa sequer parecer ter o significado de uma lição ao Sr. Cunha Leal, ao Partido Republicano Nacionalista ou a quem quer que seja.
Só reclamo para mim o direito, de que
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não prescindo, de criticar os factos que se dêem nesta casa, não me interessando quem os pratica, nem a maneira por que os pratica, nem os intuitos com que os pratica.
Trocam-se vários àpartes.
O Orador: — Desse direito, quaisquer que sejam os apoios, do Sr. Francisco Cruz, do seu Partido ou mesmo de toda a Câmara, não prescindo eu, porque é o meu primeiro direito de Deputado.
Dizia eu, Sr. Presidente, que quando principiou esta discussão o Sr. Pedro Pita, em nome dos Deputados nacionalistas, declarou que nunca daria à minha proposta nenhuma espécie de apoio, que a contrariaria por todos os processos, que, só a maioria a quisesse votar, a Votasse com o, seu número, mas- que o Partido Nacionalista não só lho negaria os seus votos, como até não daria a sua presença para a votação.
Apoiados das direitas.
Ainda bem que caiamos de acôrdo.
O que significava esta declaração do Sr. Pedro Pita?
Traduzida em poucas palavras, significava isto: os senhores podem ter os melhores argumentos, podem dizer maravilhas, podem expender as melhores doutrinas, todas as interpretações, mas o que nós declaramos é que não nos daremos por convencidos.
Apoiados das direitas.
Estamos ainda outra vez de acôrdo e ainda bem.
Se a minoria nacionalista ou qualquer outra, que pode não ser exclusivamente de um Partido, tem o direito de dizer: nós não nos convenceremos, — evidentemente, que os outros Deputados têm igualmente o direito de dizer: nós também não nos convenceremos.
Apoiados.
Se assim é e se desde o início da discussão estava demonstrado que nem os nacionalistas seriam convencidos pelos democráticos nem êstes o seriam por aqueles, só havia que reconhecer que a discussão era inútil e votar. Foi o que se fez e, em minha opinião, muitíssimo bem.
Desde que, Sr. Presidente, se adoptou todo o procedimento que tenho vindo analisando, não há agora o direito de vir pôr em causa uma discussão que se principiou por aceitar e que se queria continuar não para convencer ninguém, nem para ser convencido, porque já se tinha declarado por parte dos Nacionalistas que se não convenceriam, mas apenas para demorar tempo, sendo assim inteiramente estéril.
O que fez então uma parto da Câmara, uma outra parte que não é o meu Partido, como não é o Nacionalista, pois que permaneço na minha independência?
Fez uma cousa que era simples: reconheceu a minoria, como eu lhe reconheço inteiramente — e nisto não lhe faço qualquer favor, mesmo porque não faço aqui favores a ninguém — o direito que tem de usar de todos os processos de que porventura entendesse lançar mão dentro do Regimento para contrariar a aprovação de uma proposta, de uma medida ou de um projecto, e, portanto, teve de reconhecer que a minoria nacionalista, saindo da sala na ocasião das votações, exercia pura e simplesmente um direito, como o salientou e muito bem o Sr. Cunha Leal no final duma sessão.
Mas, se é efectivamente exacto que a minoria tem o direito de levar o sou procedimento parlamentar até aos extremos, dentro do Regimento, que julga compatíveis com o interêsse nacional, com os seus próprios interêsses, devemos todos ter a obrigação, a principiar por ela, de reconhecer que a maioria tem igual direito para levar os seus votos até o ponto de poder efectivar a sua vontade.
Donde resulta a mágoa que algumas pessoas sentiram...
É que nós só vemos as violências que sofremos e nunca as violências que praticamos.
Assim como a maioria tem o direito de reconhecer que a minoria foi violenta saindo da sala para impedir que a minha proposta fôsse votada, também a minoria tem o direito de reconhecer que a maioria foi violenta tomando a resolução de aprovar que se dêsse a matéria por discutida com prejuízo dos oradores inscritos.
Dadas estas explicações, Sr. Presidente, vou agora interrogar a Mesa, fazendo a V. Ex.ª algumas preguntas.
A minha proposta foi ou não mandada para a Mesa em sequência dum negócio, urgente previamente autorizado pela Câmara?
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Assistia-me ou não o direito de, após a sua admissão, requerer para a minha proposta urgência e dispensa do Regimento?
Foi ou não isso que eu fiz?
A urgência o dispensa do Regimento foram ou não reconhecidas por uma votação da Câmara, do harmonia com as disposições regimentais?
Durante a discussão que houve alguém invocou o Regimento para acoimar de anti-constitucional a discussão que se estava fazendo e em que toda a Câmara interveio, com excepção, a meu pesar, dos Deputados católicos?
Quais os oradores que usaram da palavra ou que mandaram propostas para a Mesa?
Aguardo a resposta da Mesa e termino por agora estas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não fui eu quem presidiu à sessão de ontem.
Mas o Sr. Ferreira Vidal, que presidiu, informa-me ter sido o assunto, efectivamente, tratado em negócio urgente, ter sido concedida a urgência e dispensa do Regimento e ninguém ter invocado qualquer disposição regimental contra a discussão da proposta.
Quanto aos oradores inscritos, lamento não poder elucidar V. Ex.ª, devido a ter-se extraviado o papel que continha a inscrição sôbre êsse assunto.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: eu tenho sempre pela opinião do Sr. António Fonseca, com cuja amizade muito me honro, o maior de todos os respeitos; mas há circunstâncias especiais que me levam a não aceitar os seus conselhos nem as suas lições, como no caso presente.
Entro o procedimento anti-regimental de S. Ex.ª e as suas constatações acêrca da nossa atitude eu não quero estabelecer paralelos, mas simplesmente desejo dizer a S. Ex.ª que se as suas constatações porventura correspondem no seu íntimo a uma condenação do nosso procedimento, duvidando do nosso republicanismo e do nosso bom senso, eu constato, por meu turno e baseado nos factos, que S. Ex.ª, aliando-se à maioria procurou sobrepor-se, ajudado pela violência numérica, às disposições do Regimento da Câmara.
Apoiados.
O artigo 176.º do Regimento é bom expresso.
Também o § 1.º do artigo 109.º diz o seguinte:
«A questão prévia dá-se sempre que um Deputado proponha que a assemblea, por qualquer motivo, não pode deliberar concernentemente à matéria que se discute; e sendo apoiada por cinco Deputados, considerar-se há admitida, entrará em discussão e será resolvida antes da questão principal».
Esto apoio, evidentemente, deve estar claramente expresso por escrito.
A proposta do Sr. António Fonseca não o levou e a deliberação da Câmara, portanto, em face do Regimento é perfeitamente nula.
Para que essa deliberação tivesse validade, era preciso que antes de ter aprovado a sua proposta o Sr. António Fonseca tivesse derrogado o artigo 176.º
Declarou o Sr. António Fonseca que lhe foi concedida a urgência e dispensa do Regimento para que a sua proposta entrasse imediatamente em discussão, mas não, disse que lhe foi concedida qualquer cousa que dispensasse a aplicação do artigo 176.º
Apoiados.
Argumentou-se duma maneira que é ainda contrária ao artigo 68.º do Regimento.
Não há nada que diga que pode uma disposição posterior servir para uma admissão ilegal.
Qual foi o raciocínio que aqui se estabeleceu?
Que foi concedida a urgência e dispensa do Regimento.
Mas a ilegalidade provém de que a proposta não podia, sequer, ser admitida, porque era anti-regimental.
O Sr. António Fonseca teve ainda um argumento esplêndido dizendo que ninguém tinha, durante a discussão invocado o Regimento contra a sua proposta.
Mas eu pregunto: quem diz a S. Ex.ª que êsse aspecto da questão não seria ventilado se não tivessem amordaçado os
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Deputados que estavam ainda Inscritos para falar sôbre o assunto?
Sr. Presidente: pelas razões que acabo de expor, nós temos de considerar como não votada a proposta do Sr. António Fonseca.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — O Sr. António Fonseca está a ver as cousas de pernas para o ar; talvez por que os vidros das suas lunetas sejam como as objectivas das máquinas fotográficas.
Ninguém pode contestar a indignidade que representa para o Parlamento a proposta do Sr. António Fonseca.
Apoiados.
Foi S. Ex.ª simplesmente buscar o que se havia feito em 1913, pretendendo assim com um êrro fazer vingar um êrro ainda maior.
S. Ex.ª falou pela maioria, e teve o cuidado de dizer que estava interpretando a lei — o que não verificámos, estando nós convencidos ainda do que o seu requerimento representa uma violência.
Apoiados.
Nunca nos convencemos de que a maioria quisesse outra cousa senão acabar com a discussão, provocando uma votação da proposta apresentada por S. Ex.ª e que fere a dignidade do Parlamento.
A minoria tem o direito de evitar êsse facto. Não cumpriu jamais essa disposição. E emquanto fôr Deputado, responderei à violência com a violência, à agressão com a agressão.
Tenho o direito de o fazer, porque à. República tenho dado tudo.
Apoiados.
A mistificações não mó associarei.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — É a hora de passar-se à ordem do dia, mas, visto o incidente levantado, continua esta discussão.
Tem a palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre a acto): — Depois da apresentação da proposta do Sr. António Fonseca, vejo que se pretende dar à votação uma interpretação ainda mais lata, estendendo essa disposição regimental a todos os assuntos em discussão nesta Câmara, quando pela proposta e a moção se entende que é essa alteração regimental destinada apenas à discussão dos orçamentos.
Vê-se claramente que a moção e a proposta se destinavam exclusivamente à discussão do orçamento.
Apoiados.
Não pode de maneira nenhuma ser aplicada essa doutrina a outros assuntos.
Lamento mais uma vez, embora admita, é claro, interpretações diferentes, que a Câmara faça uma votação sôbre factos que não são verdadeiros. E não é verdadeiro o facto a que S. Ex.ª se referiu de haver em 1920 a Câmara alterado o Regimento nesse sentido.
Apoiados.
Tem-se discutido o Orçamento sempre sem o quorum preciso para as votações?
Não é verdade, Sr. António Fonseca.
Apoiados.
Compreendo que haja diversa interpretação; mas em matéria de facto, a verdade é esta: houve uma maioria que votou contra a verdade.
Apoiados.
Peço a V. Ex.ª o favor de me elucidar — não porque tenha a menor dúvida sôbre o que está escrito na moção e na proposta, mas porque estou habilitado à violência da maioria, e a maioria procura rasgar por completo o Regimento.
Apoiados.
Peço a V. Ex.ª o favor de me elucidar se a proposta não é exclusivamente para e discussão do Orçamento.
Em segundo lugar tenho a dizer que foi invocado o Regimento pela minoria monárquica.
S. Ex.ª sabe muito bem que dêste lado da Câmara foi invocado o Regimento e a Constituïção. Foi invocado o artigo 36.º da Constituïção.
E portanto inconstitucional a proposta.
Apoiados.
O Sr. António Fonseca: — O artigo foi invocado; e na própria hora mandei para a Mesa uma moção para que a Câmara não pudesse ter dúvidas sôbre a constitucionalidade referida.
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O Orador: — O Sr. António Fonseca diz que pela alteração proposta a questão de inconstitucionalidade não existe, a Constituïção não foi atacada. Ora eu digo a S. Ex.ª que o § 5.º do artigo 26.º não foi respeitado.
Na Constituïção da República há alguma disposição que diga ser permitido ao Deputado votar sem consciência do que vota?
Não posso admitir, sem protesto, que a Constituïção da República seja absolutamente atacada.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª tem a palavra para discutir a acta...
O Orador: — Exactamente, sôbre a acta. Peço pois a V. Ex.ª me responda, por favor, à pregunta, para poder prosseguir e falar sôbre a acta. A minha pregunta é esta: a leitura da moção do Sr. António Fonseca é apenas aplicada ou não à discussão orçamental?
O Sr. Presidente: — Desde que essa doutrina foi aprovada, tem de cumprir-se, e êsse cumprimento estender-se há a todas as discussões.
Apoiados. Não apoiados.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O Regimento não se altera por moções.
O Sr. Presidente: — O que aqui está é o que deve seguir-se.
O Sr. Carvalho da Silva: — O que eu desejava era que V. Ex.ª me dissesse se foi sempre da praxe desta Câmara a doutrina apresentada pelo ilustre Deputado Sr. António Fonseca.
O Sr. Presidente: — E realmente muito difícil responder desde já à pregunta de V. Ex.ª, mas desde que V. Ex.ª chamou a minha atenção, eu devo dizer que como Presidente da Câmara nunca procedi dessa forma, não podendo, portanto, deixar de estar de acôrdo com S. Ex.ª sôbre o assunto.
O Orador: — Sr. Presidente: é V. Ex.ª com a autoridade que lhe dá o alto lugar que desempenha, quem vem confirmar que a Câmara aprovou ontem uma cousa que não é verdade.
Apoiados.
Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. António Fonseca colocou a maioria numa situação verdadeiramente crítica, pois a verdade é que a levou a dizer uma cousa que toda a gente sabe que não é verdade.
Foi o próprio Sr. Presidente com a sua responsabilidade e autoridade que veio declarar que a Câmara votou uma cousa contrária à verdade.
Apoiados.
Isto, Sr. Presidente, não pode ser, visto que o Parlamento tem de dizer ao País a verdade, e ontem disse-lhe absolutamente o contrário.
Não posso, Sr. Presidente, repito, estar de acôrdo de maneira nenhuma com a doutrina apresentada pelo Sr. António Fonseca, tanto mais quanto é certo que a ela se opõe o Regimento.
A proposta de S. Ex.ª não pode a meu ver ser aplicada de maneira nenhuma a qualquer outra discussão.
Razão tem o Sr. Cunha Leal quando diz e afirma que a Câmara votou uma cousa que não podia votar; que a Câmara se pronunciou sôbre uma proposta que nem sequer podia ser admitida.
Essa proposta, desde que não podia ter sido admitida, não podia ter sido votada.
Como o assunto é da mais alta importância e sôbre êle deverão falar ainda alguns Deputados, termino por agora as minhas considerações, reservando-me o direito de voltar a usar da palavra, se assim o julgar conveniente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.ª que êste lado da Câmara considera como não podendo ter validade uma votação que incidiu sôbre uma proposta que nem sequer podia ter sido recebida na Mesa.
Apoiados.
A minoria nacionalista não pode de maneira nenhuma admitir semelhante cousa, o nestas condições vimos marcar a nossa situação, enviando para a Mesa uma declaração assinada por todos os Deputados nacionalistas presentes, a qual marca claramente a atitude da minoria naciona-
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lista, que não pode consentir que as discussões se façam fora dos termos regimentais.
Vou, pois, mandar para a Mesa essa declaração, que diz o seguinte:
Declaramos que não consideramos aprovadas as propostas de alteração do Regimento da iniciativa do Sr. António Fonseca, pois são irritas e nulas, não podendo, portanto, produzir quaisquer efeitos, visto que:
a) Tais propostas, da simples iniciativa do Sr'. Deputado proponente, não tiveram o apoio de cinco Srs. Deputados como expressamente o exige o artigo 176.º do Regimento, e ainda
b) Porque a dispensa do Regimento o a urgência votada pela Câmara se limitam somente à dispensa das formalidades prescritas no artigo 78.º, § único do Regimento, e nunca se poderia entender como dispensa do que expressamente se determina no artigo 176.º já referido. — Cunha Leal — Ferreira de Mira — Hermano de Medeiros — Afonso de Melo — Carlos Eugénio de Vasconcelos — Lúcio C. Martins — Pedro Pita — A. Ginestal Machado — Alberto Jordão — Paulo Menano — Vergílio Costa — José Carvalho dos Santos — Alberto Xavier — Manuel Alegre — Viriato Gomes da Fonseca — José Pedro Ferreira — Constâncio de Oliveira — Francisco Cruz — Angelo Sampaio Maia — Leote do Rêgo — Alberto de Moura Pinto — António Correia.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Devo prevenir o ilustre Deputado Sr. António Fonseca que já se encontra na Mesa o papel com os nomes dos oradores inscritos, e a que V. Ex.ª se referiu.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: eu começo por fazer minha a pregunta feita pelo Sr. Carvalho da Silva.
Preguntou o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva se era praxe desta Câmara discutir-se certo e determinado assunto sem se fazer imediatamente a votação, isto é, reservando-se para depois a votação.
Eu, Sr. Presidente, já tive ocasião de falar sôbre o assunto, e assim nada mais tenho a dizer sôbre o mesmo.
No em tanto, eu devo repetir à Câmara o que aqui se lez em 1922 quando da discussão do Orçamento, isto é, que se passou a discutir o capítulo 7.º, sem estar ainda votado o capítulo 6.º Isto é o que consta dos anais parlamentares.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Dêem-me licença V. Ex.ªs para lhes dizer que sou uma pessoa que, apesar das minhas deficientes qualidades, não- se perturba com os àpartes; agora o que podia é que os fizessem de forma que não truncassem os meus raciocínios.
Mas continuando: do relato dessa sessão conclui-se que até uma certa altura discutiu-se o capítulo 6.º do Orçamento e depois passou-se à discussão do capítulo 7.º, sem se pôr à votação o capítulo 6.º, como, pelas mesmas razões, não se pôs à votação um requerimento do Sr. Pedro Pita.
O Sr. Sampaio Maia: — V. Ex.ª não leu o resto do relato da sessão!
O Orador: — Li, li tudo. Li mais que o Sr. Presidente, da Câmara, quando o Sr. Morais Carvalho lhe objectou que não era praxe deixar do votar-se, respondeu que nem sempre se tinha procedido assim.
O Sr. Morais Carvalho: — Tem V. Ex.ª razão: o Sr. Presidente respondeu-me da forma que V. Ex.ª acaba do referir à Câmara, mas nós então, dêste lado da Câmara, não conhecíamos as alterações que em 1920 tinham sido introduzidas no Regimento, e não as conhecíamos porque quando viemos para a Câmara e pedimos o Regimento só nos entregaram o volume que está impresso e do qual essas alterações não constam.
Todavia, no dia seguinte, tendo já conhecimento dessas alterações, chamámos a atenção do Sr. Presidente da Câmara, que era o Sr. Domingos Pereira, para o facto, e S. Ex.ª deu-nos inteira razão e nunca mais se procedeu assim.
Apoiados da direita.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu peço também licença a V. Ex.ª para o interromper.
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Qual foi a razão por que V. Ex.ª apresentou as suas propostas? Foi porque numa sessão nocturna o Sr. Presidente da Câmara declarou que não havia número para a sessão abrir, e que por isso dentro das proscrições regimentais não podia discutir-se o Orçamento, sem haver número para deliberações. Isto é um facto e foi êle que levou V. Ex.ª a apresentar as suas propostas.
De forma que V. Ex.ª tendo baseado às suas propostas num facto, vem agora negar êsse facto que o levou a proceder de determinado modo.
Apoiados.
O Orador: — Parece-me que posso agora acabar o- meu raciocínio.
O que eu sustentei, e sustento, na minha moção, o que alego como uma questão do facto j é que nas sessões de 2 de 2 do Junho de 1922, tanto na diurna como na nocturna, se procedeu da maneira que. eu citei. A esta parte das minhas alegações, que aliás não são alegações, mas questões de facto que não colidem nada com o que se fez posteriormente, corresponde parte da minha moção. Logo o lapso não está onde o Sr. Morais Carvalho o quere pôr V. Ex.ª á, Sr. Presidente, em todo o caso, pode informar-me concretamente da resposta que deu ao Sr. Carvalho da Silva, e que me parece, de resto, que o não habilita a tirar as conclusões que tirou?
O Sr. Presidente: — Eu disse ao Sr. Carvalho da Silva que não sabia se tinha sido sempre praxe ou não a doutrina sustentada por V. Ex.ª, mas que ela tinha deixado de se seguir e que eu mesmo tinha deixado de a seguir.
O Orador: — Mas seguiu-se, e é por isso que eu assim o declarei na minha moção.
Sr. Presidente: tem-se falado aqui, nesta Câmara, em cousas novas e em cousas velhas, em práticas novas e em práticas antigas. Ora, desde 1911 para cá que eu tenho sido Deputado da Nação, com excepção única de todas as assembléas legislativas feitas por virtude duma ditadura anti-constitucional, e por isso tenho visto muito.
Durante a assemblea constituinte e assembleas posteriores muitas vezes a sair grupos da sala para com isso fazerem oposição à matéria que se discutia; muitas vezos vi fazer requerimentos para se prorrogar a sessão até se votarem certos e determinados assuntos; vi muitas vezes fazer requerimentos dando a matéria por discutida sem prejuízo dos oradores inscritos, e muitas vezes com prejuízo dos oradores inscritos, e vi até mais: vi aqui uma votação duma proposta de lei, em que tinha especial empenho, a favor, o antigo Partido Unionista, e especial interesso, contra, o Partido Evolucionista, o que se fez através da imensa oposição do Partido Evolucionista, que partiu nessa noite todas as carteiras, mas votaram-se, um a um, todos os artigos dêsse projecto.
Tenho, portanto, visto muito; mas o que ainda não vi foi mandar-se para a Mesa uma declaração individual ou colectiva em que certas e determinadas pessoas entendem ter o direito de desrespeitar uma deliberação constítucionalmente tomada.
E esta declaração, que é inédita, tem aluda um excepcionai carácter que lhe dá ã circunstância de que se referiu â uma doutrina que não foi inventada por mim, mas que foi posta em prática com a aprovação plena de todos os partidos que actualmente constituem o Partido Nacionalista.
Com efeito, esta tremenda imoralidade, como agora lhe chamam, foi votada em tempos pelo Partido Unionista, pelo Partido Evolucionista e pelos independentes de então, alguns dos quais hoje se encontram filiados no Partido Nacionalista.
Eu não estou ligado a nenhum partido, mas entendo que a ninguém assiste o direito de desrespeitar as deliberações tomadas pelo Parlamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: pedindo a palavra sôbre a acta, eu tencionava apenas falar sôbre a acta.
A discussão, porém, generalizou-se, fizeram-se referências a atitudes tomadas na discussão da proposta do Sr. António Fonseca, e êste Sr. Deputado, êle próprio, fez um longo discurso a propósito da soa atitude.
Fui eu um dos Deputados que toma-
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ram uma atitude mais clara nesta discussão, mas careço ainda de esclarecer alguns pontos de vista.
O Sr. António Fonseca, que repudia em voz alta quaisquer ligações com a maioria desta Câmara...
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Perdão! Eu não me incomodo nada com o. facto de se dizer que tenho relações ou ligações com a maioria; o que repudio é que se imagine que trouxe aqui esta questão por influências de qualquer partido desta Câmara.
O Orador: — O Sr. António Fonseca está hoje na maré de estar muito sujeito a enganos..
Disse S. Ex.ª que tinha anunciado a sua proposta.
O que S. Ex.ª anunciou, no momento em que foi verificada a falta de número, foi que mandaria para a Mesa uma proposta de lei para que, quando se verificasse uma falta de número, a sessão pudesse continuar.
O Sr. António Fonseca: — Isso é absolutamente falso!
O Orador: — Sr. Presidente: não sou capaz de sentir os meus nervos em condições com os àpartes do Sr. António Fonseca, e, nestes termos, eu tenho de tomar as palavras de S. Ex.ª como ditas em termos de eu as poder ouvir e de nem mesmo ter o direito de lhe responder com a mesma violência.
Sr. Presidente: o Sr. António Fonseca teve comigo uma conversa, e a essa me referi quando afirmei que a proposta de S. Ex.ª era no sentido apenas de fazer continuar, as sessões quando, pela chamada, se verificasse que não havia número para tomar deliberações.
É possível que em outra ocasião S. Ex.ª tivesse conversado com outros parlamentares, no sentido que S. Ex.ª afirma. Explicado isto, eu estou no meu direito de pedir a S. Ex.ª que, ao interromper-me, tenha sempre o mesmo cuidado que eu tenho ao interrompê-lo.
Sr. Presidente: é necessário esclarecer e desfazer a confusão que propositadamente se tem vindo fazendo sôbre a nossa atitude.
Nós não pretendemos nunca evitar a votação dessas propostas.
Procuramos por todos os meios indicar à maioria os pontos de vista para conseguir o que ela desejava.
Isso demonstra-se claramente na maneira como recebemos o requerimento para a prorrogação da- sessão.
Não discutimos, porque a maioria estava no seu direito de prorrogar a sessão para que a matéria se discutisse; mas demos a entender que aceitaríamos o requerimento da matéria discutida, sem prejuízo dos oradores inscritos.
Mas a violência foi tamanha que alguns Srs. Deputados da maioria eram de opinião que a matéria fôsse dada por discutida, sem prejuízo dos oradores inscritos.
Não só não fizeram isso, mas deixaram na situação de não poderem falar oradores que já tinham indicado que falariam.
Propositadamente fizeram isso, para dar gosto ao Sr. António Fonseca, para que êle visse as suas propostas votadas com agravo manifesto para nós, visto que dêste lado da Câmara estavam oradores inscritos, que se propunham mostrar ao Sr. António Fonseca que os factos que apresentara estavam contrariados por outros factos que constavam também dos Diários das Sessões, e que S. Ex.ª, tendo lido êsses Diários dos dias já citados aqui, não leu outros que deveria ler, como aquele do dia seguinte àquele a que se referiu, e no qual o Sr. Domingos Pereira fazia declarações de que o que se votara não estava no espírito da proposta.
Àpartes.
Nada disto deixou o Sr. António Fonseca fazer-lhe ver, porque só tinha o propósito de ver aprovada a sua proposta, fôsse ou não com agravo dêste lado da Câmara.
Àpartes.
Interrupção do Sr. António Fonspca que não foi ouvida claramente.
O Orador: — S. Ex.ª, ao apresentar a sua proposta, poucas palavras disse para a defender.
Citou factos passados em algumas sessões desta Câmara, mas ocultou outros, não permitindo que a parte contrária os apresentasse.
Àpartes.
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Sr. Presidente: o Regimento não permite que o Deputado que acaba de falar possa fazer requerimento dando a matéria por discutida; mas dou-se o facto de, apenas S. Ex.ª acabou de falar, levantar-se um Deputado que se sentava a seu lado, e requerer a matéria discutida.
Sr. Presidente: eu ponho em dúvida as afirmações que se fizeram nesta Câmara.
O Sr. António Fonseca afirmou que não tinha entendimento com a maioria para apresentar a sua proposta.
Tenho de aceitar a afirmação de S. Ex.ª; mas, se é possível haver amigos dos diabos, a atitude de S. Ex.ª só fôsse tomada de acôrdo com a maioria era uma atitude do amigo dos diabos; porque, emquanto neste lado da Câmara pesar o agravo que lhe foi feito, é natural e legítimo que não se possa esperar dêste lado da Câmara senão uma atitude correspondente.
Sr. Presidente: a Câmara lembra-se de que o Sr. Presidente do Ministério se tem dirigido à oposição, dizendo-lhe que ela não tem facilitado o exercício da sua missão, agradecendo-me essa atitude.
Como quere o Sr. Presidente do Ministério que não se considere um agravo à oposição o procedimento da maioria?
Sendo assim, porque se não dirigiu S. Ex.ª à maioria, pedindo-lhe que modificasse a sua atitude, e mostrando-lhe que pela primeira vez, depois de treze anos de República, se praticava uma violência de tal natureza?
Sr. Presidente: ainda há pouco me informava o Sr. Costa Júnior, Senador, e que foi Deputado às Constituintes, que uma vez que tal cousa se tentou, foi num assunto em que S. Ex.ª estava inscrito, mas que então as oposições levantaram uma questão tara violenta, dentro da Câmara, que êsse requerimento não chegou a ser aprovado.
Àpartes.
O Orador: — Foi justamente a acção do Sr. António Fonseca que provocou para o Govêrno uma atitude...
O Sr. Velhinho Correia: — O Govêrno não está em causa.
Vozes: — Está sim, senhor.
Grande sussurro.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — V. Ex.ª pode considerar o Govêrno fora desta questão, mas nós consideramo-lo dentro.
O Sr. Francisco Cruz: — O Govêrno aceitou o votou.
Àpartes.
Uma voz: — É melhor rasgar o Regimento.
O Sr. Presidente: — Peço ordem.
O Orador: — Sr. Presidente: mais uma vez em àparte o Sr. António Fonseca quis afirmar que à nossa atitude tinha de corresponder a atitude tomada pela maioria.
Sr. Presidente: mais uma vez desejo afirmar a V. Ex.ª e à Câmara, que S. Ex.ª não tem razão.
A maioria estava no seu direito de [...] da sessão.
Fê-lo; e nos [...] isso.
A maioria poderia também, se não quisesse ter o propósito de agravo...
Vozes: — Não apoiado.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Sr. Presidente: eu ouvi, sem interromper, os Srs. Deputados que antes de mim falaram; invoco para mim o mesmo direito.
Como ia dizendo, a maioria poderia, se não quisesse ter o propósito de agravar as oposições, requerer que a matéria fôsse considerada discutida sem prejuízo dos oradores inscritos; mas fazer êsse requerimento com prejuízo dos oradores inscritos não pode ter tido outro propósito senão o de atingir e de agravar profundamente êste lado da Câmara.
Mais do estranhar foi ainda que o Sr. Presidente do Ministério, que interveio na discussão e que apresentou até pontos de vista sôbre ela, não tivesse o cuidado de lembrar à sua maioria que êste lado da Câmara, pondo a questão como a pôs, consideraria agravo aquilo que se pretendia fazer, sobretudo pela categoria das pessoas que estavam inscritas. S. Ex.ª, que podia e devia ter evitado essa acção, votou a favor, declarando
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até que não queria nada connosco, que não esperava de nós senão os actos legítimos de quem é agravado.
Evidentemente, se êsses actos se praticarem, e Deus nos livre de que não se pratiquem, se êsses actos se praticarem, o Govêrno não pode estranhar essa atitude que é legítima porque é a defesa de quem se sente agravado.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O Sr. António Fonseca, no dia em que apresentou a sua proposta, afirmou que os monárquicos usavam de tricas para evitar que a. Câmara funcionasse.
Veio a apurar-se depois que as tricas de que os monárquicos faziam uso se limitavam a exigir que G Regimento se cumprisse.
O orador julga-se no direito de dizer ao Sr. António Fonseca que quem usou de tricas foi S. Ex.ª, e essas tricas não foram para fazer com que o Regimento se cumprisse mas sim para o violar.
Êle, orador, vai mostrar à Câmara de que tricas usou o Sr. António Fonseca para convencer a maioria a acompanhar S. Ex.ª
A primeira trica de que S. Ex.ª usou foi a de não querer ler um artigo regimental que completamente destruía a sua argumentação.
Bastava que S. Ex.ª o lesse para que os Depurados da maioria que estivessem presentes e dispostos a votar conscientemente, se convencessem de que S. Ex.ª não tinha razão.
Refere-se ao artigo de que se serviu o Sr; Domingos Pereira, como Presidente da Câmara; refere-se ao artigo de que se serviu o Sr. Presidente Sá Cardoso, desde que está naquele lugar; refere-se ao artigo 23.º -B, das alterações de 1920 que diz expressamente que não se pode entrar na ordem do dia sem haver número legal de Deputados precisos para. se proceder às votações.
Esta disposição, salvo o devido respeito por S. Ex.ª, não permite que se dê à moção do Sr. António Fonseca a interpretação que o Sr. Presidente lhe dá.
Tanto o Sr. Sá Cardoso como o Sr. Domingos Pereira seguiram esta doutrina.
Para o demonstrar, o orador cita um trecho do discurso pronunciado numa sessão nocturna do ano passado, pelo Sr. Fausto de Figueiredo, quando êste assunto foi, pela primeira vez, tratado na Câmara, assim como a resposta que lhe deu o Sr. Presidente, que era então o Sr. Domingos Pereira.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — O que respondem S. Ex.ªs a isto?
Sussurro.
Havia mais capítulos para discutir; mas não foram postos à discussão por não haver número para votar.
Depois na sessão nocturna de 5 de Julho de 1922, com a presença de 49 Deputados, o Sr. Presidente confirmou aquela mesma doutrina.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Mas isso prova apenas que era necessário fazer uina proposta para terminar com um estado de cousas que não era normal. Por isso eu apresentei a minha proposta!
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Mas onde estava a verdade da afirmação feita por S. Ex.ª?
O Sr. António Fonseca: — O facto a que se referiu o Sr. Cancela de Abreu diz respeito apenas a um ano.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Mas S. Ex.ª afirmou que era praxe sempre seguida. Onde está a verdade da afirmação de S. Ex.ª?
O Orador: — Está convencido de que o Sr. António Fonseca acabará por se convencer de que êle, orador, tem razão.
Vários Srs. Deputados da maioria protestam contra o facto de sôbre a acta se intercalar discussão de assuntos diferentes.
O Sr. Presidente: — Os protestos de V. Ex.ªs têm de facto cabimento; mas o que é certo é que a propósito de explicações todos os Deputados tem feito largos discursos.
Sussurro.
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O Orador: — Desejaria que lhe explicassem porque é que só agora o Sr. Vitorino Godinho, que foi o causador disto tudo, se indignou e não se indignou quando o Sr. António Fonseca manifestamente transgrediu o Regimento.
Porque foi que o Sr. Vitorino Godinho, o causador de tudo isto, não se indignou quando ontem o Sr. Almeida Ribeiro transgrediu o Regimento?
Porque foi que o Sr. Vitorino Godinho não se indignou ao lançar o abafarete sôbre uma moção que tinha de ser discutida e que importava nem mais nem menos do que o seguinte: poder discutir-se tudo sem haver número para votar?
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Na sessão de 27 de Junho o Sr. Carvalho da Silva pediu á palavra solicitando do Sr. Presidente o favor de lhe dizer quando se abria a sessão e se havia número para funcionar, invocando o artigo. 23.º -B do Regimento, que está em vigor desde 16 de Junho de 1920.
Logo que a minoria monárquica teve conhecimento dessas alterações ao Regimento que não estavam publicadas, e tanto que para as obter foi preciso ir copiá-las à Mesa, a minoria monárquica invocou êsse artigo.
E quere S. Ex.ª ouvir o que se fez?
Quando abriu a sessão estavam 46 Srs. Deputados, mas ao proceder-se à votação, como o Sr. Presidente verificasse que estavam presentes mais de 55 Srs. Deputados a sessão prosseguiu.
Aqui está a resposta à tal moção em que realmente não se diz a verdade e aqui está a conclusão daquilo que S. Ex.ª propositadamente deixou de dizer.
Depois disso — e o orador invoca o testemunho do Sr. Presidente — já se marcaram seis ou sete sessões nocturnas das quais só uma funcionou porque nas outras não chegou a haver 55 Srs. Deputados na altura de se entrar na ordem da noite, aplicando assim o Sr. Presidente, Sá Cardoso, rigorosamente o Regimento.
O orador pregunta como é que agora com uma moção que não se deixou discutir, se pretende alterar a letra expressa do Regimento?
Aí está explicada a razão por que o Sr. António Fonseca não se indignou ontem contra o requerimento do Sr. Vitorino Godinho.
Foi porque S. Ex.ª não queria que estas cousas se dissessem.
S. Ex.ª recorreu ao abafarete para se não discutir; e então o Sr. António Fonseca, apesar de ter muita inteligência, como não tem argumento para opor, diz que não tem remédio porque já está votado.
É realmente um argumento que o pode convencer a êle, mas que, por certo, não convence a Câmara.
Está, portanto, demonstrada a afirmação, que se fez das bancadas da minoria monárquica, de que o Sr. António Fonseca não disse a verdade, e que a maioria não votou a verdade.
O Sr. António Fonseca decerto vai reconsiderar, para que os seus remorsos não aumentem, e vai concluir que, se tivesse assistido às sessões nocturnas do ano passado, nada disto se teria dado.
Se S. Ex.ª não se julgasse doente, nada disto aconteceria, e haveria a triple vantagem:
1.ª Convencer-se a Câmara de que o Sr. António Fonseca era uma pessoa sadia;
2.ª Convencer-se a Câmara de que o Sr. António Fonseca não vinha fazer perder cinco sessões, com êste vergonhoso espectáculo;
3.ª Ter tido o Parlamento o grande prazer espiritual de nas sessões nocturnas do ano passado, a que S. Ex.ª não pôde vir, ouvir a sua palavra autorizada, sôbre problemas que muito mais interessam ao País do que sancionar vergonhosamente a cábula desbragada da maioria da Câmara.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra sôbre a acta o Sr. Carvalho da Silva.
Vozes da esquerda: — Ora! Ora!
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: ora! ora! são as palavras que os Srs. Deputados da maioria pronunciam para um outro que, no uso legítimo do seu direito, vai discutir da acta.
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Mas melhor seria que S. Ex.ªs se lembrassem de que existe no Regimento desta Câmara o artigo 113.º
Sr. Presidente: foi no fim da discussão que o Sr. Almeida Ribeiro usou da palavra para explicações; e, portanto, não se compreende que a maioria interprete o Regimento, uma vez duma forma, outra voz doutra.
Sr. Presidente: apesar de ser adversário do regime, eu não quero de nenhuma maneira contribuir para o desprestígio do Parlamento, pondo bem a claro a situação verdadeiramente deplorável em que ficou a maioria, depois de ter votado uma cousa que é contra a verdade.
Uma vez frisado êste facto, não posso deixar de declarar que a minoria monárquica tem toda a autoridade para exigir o cumprimento do Regimento, porquanto tem sempre procurado colocar-se adentro das suas disposições.
Devo declarar a Vi Ex.ª que dêste lado da Câmara estamos solidários com a atitude da minoria nacionalista, pois muito lucraria o País se houvesse uma acção conjunta por forma a conseguir-se que não se votassem imoralidades.
Repito: somos solidários com a minoria nacionalista nesta Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: eu sei que todo êste debate tem corrido contra a letra expressa do Regimento.
O Regimento diz nos artigos 27.º e 28.º que as dúvidas que se levantam a propósito da acta dizem respeito simplesmente à sua redacção.
Sr. Presidente: V. Ex.ª declarou há pouco que daqui para o futuro manteria expressamente as disposições do Regimento; e eu folgo com a declaração de V. Ex.ª
Apoiados.
Mas como V. Ex.ª hoje tem permitido uma certa largueza na discussão, eu aproveito essa faculdade e vou fazer algumas considerações sôbre o assunto. Em primeiro lugar devo dizer a V. Ex.ª que o Govêrno é absolutamente estranho a isto.
Numa sessão nocturna, o Sr. António Fonseca quis falar sôbre o orçamento do Comércio e não o pôde fazer por falta de número, dizendo logo que ia apresentar diversas propostas tendentes a obviar a esta falta de número.
Na têrça-feira S. Ex.ª apresentou a sua proposta, mas S. Ex.ª fê-lo por sua iniciativa, sem entendimento algum com a maioria.
Foi espontânea a atitude dêsse Sr. Deputado. Tomou-a muito individualmente, certamente porque sabia muito bem das ^praxes parlamentares desde o início das Constituintes.
Foi já dito que a maioria tinha querido captar o. agrado do Sr. António Fonseca. A maioria não quis captar o agrado de ninguém. A maioria conhecendo que muitas vezes nas Constituintes se adoptara a prática de não fazer votações quando não houvesse número na sala para ás realizar, continuando a discussão do assunto em debato, e convencido Ha que esta Câmara, por muito que avultem os méritos dos seus componentes, não tem mais amor aos interêsses nacionais do — que tinha a Constituinte, não tem duvidei nenhuma em dar o seu aplauso à proposta do Sr. António Fonseca.
Mas, Sr. Presidente, fez-se nesta discussão alguma cousa que já aqui foi classificada de inédita, e creio que com razão. Levou-se quatro sessões completas a discutir u m assunto que numa única sessão as oposições podiam ter discutido, dizendo tudo quanto de novo se pudesse dizer. Levou-se quatro sessões a repetir sempre os mesmos argumentos.
Perante êste modo de combato, por parto das oposições, a maioria teve do opor outra prática política, que poderão classificar, também, se quiserem, de inédita, mas que não significa senão uma atitude tomada pela minoria.
O Regimento não foi ofendido. A maioria votou, que a discussão fôsse dada por finda v com prejuízo dos oradores inscritos. E uma deliberação perfeitamente legal.
Diz agora a minoria que uma tal votação representa um agravo feito aos Deputados que estavam inscritos.
Mas então não representava um agravo, para os defensores da proposta em discussão, o que a minoria estava fazendo que era nem mais nem menos do que arrastar a discussão durante sucessíveis
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sessões, quando uma só sessão bastaria para chegar a conclusões?
Não houve agravo nenhum.
Apoiados.
Houve uma atitude a corresponder a outra atitude.
Do lado da minoria monárquica foi dito que a moção votada ampliava a proposta do Sr. António Fonseca.
Esta declaração teve fartos aplausos das bancadas dos Srs. Deputados nacionalistas.
Ora a moção nos termos em que foi votada não amplia cousa nenhuma. Ela apenas afirma um facto.
Eu não tenho outro objectivo senão esclarecer o assunto.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — V. Ex.ª entende que de futuro a proposta do. alteração ao Regimento é aplicada a todos os assuntos?
O Orador: — Não, senhor: entende-se apenas quanto ao Orçamento.
Ontem declarou-se que a votação feita era nula em face do Regimento; mas o Regimento é desta Câmara, e é uma lei interna que a Câmara pode alterar ou dispensar desde que não se altero a Constituïção.
Muitas vezes tem sido dispensado o Regimento sem levantar protestos de ninguém.
Apoiados.
Há a disposição do artigo 176.º que é muito clara e que eu desejaria ver sempre seguida nos trabalhos parlamentares.
Mas essa mesma pode ser alterada ou dispensada.
Interrupção do Sr. Cunha Leal.
O Orador: — A proposta foi apresentada com dispensa do Regimento!
O Sr. Vitorino Godinho: — Mas isso faz-se todos os dias e todos os Deputados tem a faculdade de requerer a dispensa do Regimento.
Estabelece-se diálogo.
O Orador: — O Deputado está no seu direito de pedir essa dispensa.
M: s mais do que isto: tem-se dito repetidas vezes que não se obedece ao preceito regimental.
Mas em 1920 foi votada uma alteração não com dispensa tam ampla, mas foi votada uma proposta do Sr. Nóbrega do Quintal.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — E parecer da respectiva comissão.
O Orador: — Não foi tam ampla como agora a dispensa; mas essa alteração foi do Sr. Nóbrega do Quintal.
E uma proposta só deis te senhor, só dele.
A comissão do Regimento deu o seu parecer em quatro dias.
Foi a alteração feita com dispensa do Regimento.
Invocou-se porventura a ilegalidade?
Não.
Onde está portanto a ilegalidade e imoralidade?
Se fôsse dado haver agravo, entre maioria e minoria, diria que a declararão da minoria era um agravo claro à maioria.
Mas não o considero agravo.
O que é com certeza é um deminuir de prestígio parlamentar.
Apoiados.
E mais um abalo das instituições parlamentares.
Apoiados.
E abater ainda mais o prestígio da própria República que se declarou República parlamentar democrática.
E na verdade uma sacholada no prestígio da nossa vida parlamentar e na República.
Se partisse dos Deputados monárquicos, compreendia-se.
Mas agora dos republicanos não o compreendo.
Apoiados.
Ouvir declarar em regime parlamentar que uma votação da maioria não subsisto, é nula, quando as maiorias são a própria essência da instituição parlamentar, isto então...
Interrupção do Sr. Cancela de Abreu que se não ouviu.
O Orador: — Dominuir a República é que isto é.
Já sabemos que é êsse o papel dos monárquicos, mas da minoria republicana não o pode ser.
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Tenho pena de que êste golpe mais, que assim se pode chamar a um episódio que vem durando há duas semanas, venha ter o seu epílogo precisamente na hora em que as classes operárias afirmam, no 1.º de Maio, a sua solidariedade, estando nós irreflectidamente a demonstrar que não a temos nem a merecemos.
Isto é que é lamentável.
Já que enveredamos por êste caminho, de mais não será lembrar as situações políticas, em que as oposições entenderam também fazer vingar os seus pontos de vista, sem preocupação do desprestígio da República.
Já não é a primeira vez realmente; mas...
Interrupção do Sr. Cancela, de Abreu.
O Orador: — V. Ex.ª está absolutamente dentro da lógica do seu papel; quem não está dentro da lógica do seu papel é o Partido, Nacionalista, com a sua incompreensível e absurda atitude que é mais um golpe no prestígio das instituições parlamentares que nós devíamos ser os primeiros a erguer bem alto,
Apoiados.
E êsse golpe é tanto mais condenável quanto é certo que êle fere fundamente o mais alto poder do Estado no momento em que lá fora as classes trabalhadoras, comemorando o 1.º de Maio, e se unem disciplinam em volta dos seus ideais.
O Sr. Carlos Olavo: — É que o Parlamento parece desejar acompanhar no dia de hoje o movimento operário, não fazendo absolutamente nada.
Risos.
O Orador: — É preciso arrepiarmos caminho, relembrando situações anteriores, para que as lições do passado sirvam para não voltarmos a dar à República a vida turbulenta e perigosa dalgumas dessas situações.
A minoria nacionalista, se é verdade — e creio que é — o que dizem os jornais a respeito dos seus propósitos de vida política, declarou há pouco a sua intenção de intensificar a oposição ao actual Govêrno e que ia por isso adoptar atitudes mais violentas e decisivas.
Em princípio de Fevereiro começava a discutir-se o Orçamento.
Por iniciativa de um Sr. Deputado, hoje pertencente ao Partido Nacionalista e então já fazendo parte do grupo da oposição, tinha-se adoptado uma forma especial para a discussão daquele diploma; e tendo a maioria o único desejo de, para bem servir a República, ter os orçamentos votados adentro do período constitucional, viu com surpresa a oposição nacionalista pronunciar-se vivamente contra êsse processo de discussão.
Quando se assentou em que se fizesse a discussão na generalidade, foi dito das bancadas dos Srs. Deputados nacionalistas que daquele lado da Câmara apenas falariam na generalidade dois ou três Deputados, aqueles que mais habilitados estivessem para fazer essa discussão.
Mas o que se viu depois?
Viu-se que falaram sôbre a generalidade uns trinta e tantos Srs. Deputados.
Estamos no 1.º de Maio e apenas se encontra aprovado um orçamento.
Os trabalhos parlamentares são conduzidos pela minoria, nacionalista na tal sua actividade, contra o Govêrno e contra a maioria, de modo à deixar antever que não haverá meio de até o fim do ano económico votar todos os orçamentos.
Não sei se isto será uma boa política para bem servir, os interêsses do país.
Quere-me, porém, parecer que esta política não é de maneira nenhuma um direito de quem preza a República e o prestígio parlamentar.
Tenho-me alongado de mais e talvez abusasse largamente da tolerância da Câmara; termino, pois, lembrando de novo que é necessário que todos pensem em prestigiar a República e bem servir a nação.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Nunes Loureiro: — Roqueiro que seja consultada a Câmara sôbre se permite que seja prorrogada a sessão até se votar a acta.
O Sr. Presidente: — Antes de pôr à votação o requerimento de V. Ex.ª, vou
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consultar a Câmara sôbre dois pedidos de licença que me foram enviados.
São os seguintes:
Do Sr. António Maia, quinze dias.
Do Sr. Marques de Azevedo, quatro dias.
Foram concedidas as licenças pedidas.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Nunes Loureiro, para ser prorrogada a sessão até se votar a acta.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): — Peço que V. Ex.ª me informe se ainda estamos a tempo de prorrogar a sessão.
O Sr. Presidente: — Ainda estamos a tempo.
Vai proceder-se à votação do requerimento para a sessão ser prorrogada. «Foi aprovado.
A requerimento do Sr. Paulo Cancela de Abreu, que invocou o § 2.º do artigo 116º, procede-se à contraprova, tendo sido o requerimento novamente aprovado por 55 Srs. Deputados e rejeitado por 20.
O Sr. Agatão Lança: — Requeiro que a prorrogação da sessão se estenda até a votação do parecer n.º 426, relativo à guarda republicana.
Àpartes.
Consultada a Câmara, foi o requerimento aprovado.
O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: chamado à barra pelo Sr. Paulo Cancela de Abreu, a propósito da interpretação que se tem dado nesta Câmara ao Regimento, com relação ao incidente provocado pelas propostas do Sr. António Fonseca, começo por estranhar que o Sr. Almeida Ribeiro, a cujas qualidades de carácter presto sempre homenagem, tenha aproveitado esta ocasião para lembrar o prestígio da República e lembrar aqueles factos que mais podem afirmar êsse prestígio.
Sr. Presidente: votou-se nesta Câmara, quando existia o antigo Partido Reconstituinte, por proposta do Sr. Alberto Xavier, um artigo e várias alíneas modificando o Regimento na parte relativa à discussão do Orçamento do Estado.
Êste ano foi renovada proposta idêntica, e êste lado da Câmara, que é um novo partido, mas que por isso não tem renegado os actos dos anteriores partidos que o compõem, entendeu dever rejeitar essa proposta.
E entendeu muito bem, porque a experiência tem mostrado e continua a mostrar que tal proposta não corresponde às boas práticas do Parlamento, nem àquela liberdade ampla que os interêsses nacionais exigem.
Assim, Sr. Presidente, eu devo dizer que os próprios factos vêm dar razão à atitude que entendemos dever tomar.
Nós, Sr. Presidente, rejeitando essa proposta, não fazemos obstrucionismo. Não concordamos com ela, e isto com tanta mais razão quanto é certo, como V. Ex.ª muito bem sabe, que o orçamento do Ministério do Interior foi aprovado apenas em duas sessões, tendo falado sôbre êle, se bem me recordo, apenas dois Srs. Deputados, e tendo sucedido o mesmo à discussão do orçamento do Ministério do Comércio.
Já vê, portanto, a Câmara as dificuldades que se têm levantado ao Govêrno com a discussão dos orçamentos.
Não sei, pois, de onde é que vem o desprestígio para o Parlamento.
O desprestígio para o Parlamento e para a República vem, Sr. Presidente, da atitude assumida pela maioria, que, faltando constantemente às sessões, faz com que a Câmara não possa funcionar.
Esta é que é a verdade e o que convém saber.
Apoiados.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que a proposta do Sr. António Fonseca foi ilegalmente aprovada; é assim ouso aconselhar o Govêrno, se tem alguma influência junto da maioria, a fazer com que ela reconsidere. Isto não lhe ficará mal, de contrário, faz com que nós entremos num caminho que não desejamos seguir, mas para o qual vamos arrastados.
Apoiados.
A proposta, Sr. Presidente, para poder ter sido admitida, segundo os termos regimentais, devia ter sido assinada por cinco Deputados e feita em duplicado, de forma a que uma delas fôsse enviada à comissão respectiva para dar o seu pare-
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cer, e outra para ser enviada para o Diário do Govêrno.
Eu pregunto se isto se fez com a proposta do Sr. António, Fonseca.
Nada disto se fez, se bem que o Regimento seja bem claro a êsse respeito.
Não há, pois, dúvida de que a proposta do Sr. António Fonseca foi ilegalmente aprovada.
Essa proposta em face do Regimento nem sequer devia ter sido admitida.
Isto é que é um facto.
Tem-se dito que o Sr. António Fonseca foi o mandatário da minoria para apresentar esta proposta, e que a maioria se aproveitou dela.
Mas eu não faço a injustiça de acreditar que S. Ex.ª, que possui uma inteligência tam clara e um espírito tam vivo, se prestasse a ser joguete de ninguém.
O Sr. Vasco Borges: — V. Ex.ª deve também fazer justiça à maioria que não tinha também a intenção de se servir de tais processos.
O Orador: — Eu continuo a acreditar que a maioria está nas melhores das intenções.
Sussurro.
Estou convencido de que a maioria aumentará em parte de acôrdo e concórdia que pesa na consciência de todos os Deputados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca (sôbre a acta): — Sr. Presidente: consta da acta que foi ontem nesta Câmara aprovada uma proposta do Sr. António Fonseca que tende a estabelecer duas espécies de sessões na Câmara: uma que será a das sessões ordinárias, para as quais se exige a presença de 55 Deputados; outra que será a das r sessões livres», para as quais se exigem 37 Deputados de entrada, podendo continuar com qualquer número.
Votei ontem nesta Câmara contra essa proposta. Hoje, porém, depois da leitura da acta. preguntou-se ao digno Presidente da Câmara qual era a interpretação que se dava à proposta, e S. Ex.ª disse que entendia que em face da votação que tinha sido feita nesta Câmara todas as sessões passariam a ser «sessões livres».
Ora, parece-me que não é indiferente que a Câmara pela discussão que aqui se fez tivesse dado a entender que queria apenas votar uma determinada doutrina para o funcionamento das sessões relativamente ao Orçamento, e que agora, dalgum modo que nós não podíamos ter previsto, surja uma interpretação que abrange todas as sessões.
Apoiados.
Parece-me que isto tem alguma importância e muitíssima gravidade que merecem ser consideradas ao tratar-se de saber o que foi votado e o que consta da acta, porque se da acta consta aquilo que o Sr. Presidente diz ser a sua interpretação, não é o que aqui se discutiu, nem o que todos desde o proponente, Sr. António Fonseca, até todos os oradores que se referiram ao assunto, exceptuando aqueles que, como eu, foram, violentamente impedidos de usar da palavra, ficaram entendendo que fazia objecto da proposta, discutida e votada.
Sr. Presidente: o facto de não estar esclarecido êste ponto, o facto de ainda não ver que a Câmara se pronunciasse sôbre o que realmente consta da acta, ou seja, qual o alcance da votação que ontem só fez da acta agravam duma maneira especial os motivos por que ontem neguei o meu voto à proposta que a Câmara aprovou; porque, Sr. Presidente, se eu tenho razões e razões que se impõem, ao meu espírito e à minha consciência, para votar contra a proposta, dado o alcance limitado de que ela se aplicava simplesmente à discussão do Orçamento, essas, razões subirão de pêso sobretudo se a proposta aprovada trouxer a modificação completa do Regimento, pela qual nenhuma sessão normal passaria daqui em diante a poder existir nesta Câmara.
Alegou o Sr. António Fonseca que nos povos progressivos o nos Parlamentos dos países civilizados, como o Parlamento francês, se admite o voto com procuração.
Eu sei que isso sucede no Parlamento francos mas também sei que não há nenhum Parlamento de país civilizado onde deixe de se cumprir o que está estabelecido nos artigos 173.º e 174.º do nosso Regimento. Em país nenhum do mundo que tenha a consciência do que é uma discussão parlamentar poderia admitir-se a
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votação por procuração, poderia admitir-se que pudessem ter voto na matéria em discussão parlamentares que por não terem assistido a essa discussão nem tiveram moio de sabor quais as razões emitidas pró e contra, desconhecem por completo o assunto.
O facto de não se publicar o Sumário das Sessões, infringindo-se assim à letra expressa do Regimento desta Câmara, concorde em grande parte para êsse mal.
Pregunto: como se pode admitir o voto por procuração de quem não conhece nada do assunto?
Disse ontem o Sr. António Fonseca que neste assunto não se podia falar em questões de moralidade.
Diga-me S. Ex.ª se se pode considerar moral o facto do se admitir nesta Câmara o voto de quem não pode ter a consciência, nem tem nenhum meio de a formar, daquilo que está para se formar.
Sr. Presidente: eu suponho que ninguém usará contestar que é um dever que incumbe a todos os parlamentares assistirem às sessões da Carneira, quer sejam representantes de minorias, quer pertençam à maioria; é um dever e dever que não pede deixar de ser considerado como um dever moral, dever profissional que manda que sacrifiquemos os nossos interêsses particulares em nome do bem geral, do bem colectivo, da função que para benefício comum os eleitores nos mandaram vir aqui desempenhar.
É nisto que está a nobreza e a grandeza da função parlamentar, e é para mim êste o ponto grave da questão.
A proposta que ontem se votou suprime êste dever, ou, pelo menos, não o considera como obrigatório.
Sr. Presidente: eu não compreendo que um texto regimental venha considerar como não existente êste dever.
Foram, pois, estas razões que me levaram a negar e meu voto à proposta do Sr. António Fonseca. Tenho por S. Ex.ª muita consideração, não só pelos seus dotes parlamentares mas ainda por se tratar de um quási conterrâneo, mas se me é lícito socorrer-me do latim que aprendi nos tempos da minha mocidade direi: Quandoque bonus dormitat Homerus.
Afirmou-se que a proposta visava a prestigiar o Parlamento, mas êste só se prestigia, fazendo o que deve, e nunca alterando disposições regimentais, no sentido de as sessões funcionarem com qualquer número.
E minha opinião que, se esta proposta prevalecer e sobretudo só lhe fôr dada a interpretação que anunciou o Sr. Presidente, em vez de contribuir para o prestígio do Parlamento, a proposta será antes o suicídio da instituição parlamentar.
Se o Parlamento, não funciona como deve, é preferível que deixe inteiramente de existir.
Tratando-se de discutir o Orçamento, os Deputados têm já limitado o número de vezes que podem usar da palavra, e bem assim o tempo durante o qual podem falar; pretende-se agora que o pouco que podemos dizer seja proferido para as cadeiras várias, visto que os Srs. Deputados podem comparecer ou deixar de comparecer às sessões.
Eu tinha aprendido quando li os escritores sôbre direito parlamentar que a função primacial do Parlamento é a discussão dos orçamentos, sem o que era inútil a instituição parlamentar; ora com a aprovação da proposta do Sr. António Fonseca confirma-se essa inutilidade, pois se não é necessário haver número para discutir os orçamentos é a prova de inutilidade da instituição parlamentar.
Foram estas as razões por que eu ontem neguei o meu voto à proposta e à moção e são estas as razões por que combato neste momento pedindo ao Sr. Presidente que reconsidere de forma que se dê a acta por errada, como tendo uma cousa diversa daquela que se tinha votado.
Tenho dito.
O Sr. Cunha Leal: — Se não fôsse uma interpretação que reputo menos consentânea do meu ilustre amigo Sr. António Fonseca, eu não tornaria a usar da palavra. Também porque o ilustre parlamentar Sr. Almeida Ribeiro nos apresentou argumentos, sempre inteligentes por virem do S. Ex.ª, mas que não colhem como o de na Assemblea Nacional Constituinte se ter aprovado o Código Administrativo com 7 Deputados, é que uso da palavra para lho afirmar que isso não serve.
Sr. Presidente: o Sr. António Fonseca
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quere que se faça a discussão sem número; mas nós não deixaremos fazer votação sem número, e, para isso, estaremos aqui na máxima fôrça numérica.
A maioria, para não receber um golpe, também virá em grande número, de forma que conseguimos o nosso fim: não se fará uma discussão-burla de Orçamento.
E deixe-me V. Ex.ª frisar o lado escandaloso da questão — permita-se o termo, que se não refere a ninguém e muito menos ao Sr. António Fonseca de quem sou amigo e com o qual quero manter as boas relações de amizade que tenho com S. Ex.ª
As minhas palavras não podiam ter qualquer intenção de o deminuir.
Nós sabemos que estamos num Parlamento de funcionários públicos.
A percentagem dos não funcionários não chegará a 10 por cento.
O que é que o País poderá pensar se, por virtude duma disposição deixarem de vir ao Parlamento e não fossem às repartições públicas?
A única, fórmula de prestigiar seria empregá-los nas suas terras.
Emquanto a República não tivesse de os chamar a Lisboa, urgentemente, lá estariam.
O Sr. Vitorino Godinho: — Nessa parte tem V. Ex.ª um centavo de razão.
O Orador: — Mas o que se faz com todo êste tremendo barulho?
Pretende-se aprovar o Orçamento.
A atitude da minoria nacionalista vai durante alguns dias, pelo menos, conseguir que haja número de Deputados.
Demonstrado isso, vamos a ver o que se pretende com a proposta do Sr. António Fonseca.
Pretende-se aprovar o Orçamento, nas condições do ano passado.
A mim absolutamente nada me importa a discussão do Orçamento, quando essa discussão seja positivamente uma burla.
Uma só cousa se pretende conseguir: ter o Orçamento aprovado.
Pretendendo mostrar que se vai pôr termo a uma vida de desregramento financeiro, e em certa altura verificando-se que ainda há tempo de discutir o Orçamento, para B o s convencer da utilidade
dessa discussão do que para convencer o estrangeiro de que estamos dispostos a mandar de vida e processos, pretende-se afirmá-lo.
Mas assim transforma-se a discussão do Orçamento numa burla.
Isto é uma cousa absolutamente desprestigiante.
Continuo a preguntar ao Sr. Ministro das Finanças como é que, perdendo nós 7:000 contos por mês em média, em trigo, as verbas do Orçamento são inscritas?
De que servem?
Apenas para o seu desrespeito.
Assistimos a esta cousa monstruosa: a oposição votou um crédito especial de 6:000 contos relativo a prejuízos de trigo, porque não sabemos cumprir o nosso dever.
Para que querem a aprovação do Orçamento?
Para depois o desrespeitarem.
Querem o Orçamento para que seja a imagem das finanças do País?
Querem o Orçamento para base da regeneração do País?
Não!
Querem o Orçamento para o desrespeitarem.
Ora nós queremos um Orçamento que seja uma cousa séria.
Vamos à interpretação do Regimento.
O Sr. António Fonseca trouxe ao debate uma nova interpretação.
O artigo 176.º e o artigo 109.º e § único são duas cousas diversas.
O artigo 176.º é o que respeita ao caso da proposta do Sr. António Fonseca. E nêle diz-se claramente que para uma proposta ser admitida é necessário ter a assinatura de cinco Deputados.
Ora a proposta do Sr. António Fonseca não tem a assinatura de cinco Deputados.
Apoiados.
Se querem admitir a proposta do Sr. António Fonseca nas condições em que está, então derroguem primeiro o artigo 176.º
Antes disso não pode ser admitida.
Não queremos proceder por uma birra e impormo-nos a uma maioria, mas queremos o respeito ao estatuto que nos rege.
E não é demais preguntar que razões
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de alto patriotismo levaram a tal procedimento, quando estamos convencidos de que é boa a nossa atitude.
Apoiados.
Àpartes.
Há dias tive ocasião de dizer ao Sr. António Fonseca que a nossa atitude seria deprimente dentro dêste Parlamento, e S. Ex.ª disse que isso podia ser considerado assim, mas que tal não se justificava.
Àpartes.
Tive ocasião de dizer a S. Ex.ª que o que ela queria era no Parlamento uma ditadura e êle o ditador; e S. Ex.ª respondeu-me que eu é que seria o ditador.
Àpartes.
Sr. Presidente: não estamos aqui a brincar às instituições parlamentares; e todos nós devemos lembrar de que atravessamos uma hora em que estamos diante dos anseios de uma nação que tem fome e quero sair da situação aflitiva em que se encontra.
Não! Nestas circunstâncias, só diremos que o Parlamento, procedendo como procedeu, declarou a falência da sua missão.
Tenho dito.
Apoiados.
Àpartes.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca: — Parece-lhe, afirma o orador, que o assunto está mais do que esclarecido.
Àpartes.
Sempre que numa questão de direito falam cachareis formados, apresentam-se subtilezas, diz-se; mas quando falam engenheiros ou médicos a questão complica-se.
Àpartes.
Convencido disto, pede ao Sr. Cunha Leal que o dispense de se ocupar neste momento da questão de direito, sem que assim proceda por menos consideração por S. Ex.ª, que é um distinto engenheiro.
Àpartes.
A proposta tio Sr. Alberto Xavier que foi discutida nesta Câmara não foi assinada por cinco Srs. Deputados.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — Uma ilegalidade não justifica outra. Uma ilegalidade não justifica nada.
Àpartes.
O Orador: — Espera convencer S. Ex.ª, se não o está já.
Àpartes.
Procedeu-se daquele modo na apresentação da proposta do ilustre Deputado o Sr. Alberto Xavier, e não lhe consta que nessa altura alguém se tivesse levantado para invocar o Regimento.
Essa proposta não foi igualmente assinada por um único Deputado; foi apenas assinada pelo apresentante, conforme a Câmara poderá verificar, se se quiser dar ao trabalho de consultar a sessão de 9 de. Agosto de 1912, quando se tratou igualmente de umas alterações ao Regimento.
Ninguém nessa ocasião se lembrou de invocar o Regimento, se bem que as circunstâncias sejam idênticas.
O orador lê em seguida alguns trechos do discurso do Sr Pedro Pita pronunciado na sessão de 16 de Abril de 1920, para confirmar a razão que lhe assiste na atitude que lhe ê agora censurada.
O Orador: — Ninguém invocou nessa ocasião o artigo 176.º do Regimento, pelo que se depreende que a proposta tanto pode ser assinada por um, como por dois, três ou quatro Deputados.
Êstes são os factos que se encontram nos trechos que leu, não havendo da sua parte, ao contrário do que disse o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal, subtileza alguma.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Se V. Ex.ª me permite que o interrompa, dir-lhe hei que não estou de acôrdo com o Sr. Cunha Leal quando diz que S. Ex. a usa de subtileza, pois o que eu digo é que S. Ex.ª usa de rabulices.
O Orador: — O que é um facto é que todos aqueles que têm entrado no debate têm usado de todas as facilidades para defender as suas opiniões.
Esta é que é a verdade: nem aquela disposição se interpreta assim, nem nunca de facto foi assim interpretada.
Todas as alterações ao Regimento foram feitas doutra forma e será fácil verificar pelos anais parlamentares que nunca o Regimento se alterou assim, mas apenas pela simples proposta dum Deputado, umas vezes com parecer das comissões, outras vezes sem êle.
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Entretanto, êle, orador, vê agora com espanto que todos renegam as sues atitudes anteriores.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Parece-lhe que nos encontramos perante uma votação da Câmara, nas mesmíssimas condições em que nos encontramos perante as votações anteriores sôbre a matéria.
Há realmente propostas que têm parecer das comissões; há outras que nunca o tiveram, porque foram votadas com urgência e dispensa do Regimento.
Estão nos casos da proposta do orador,
E porque é que nunca o Sr. Cunha Leal ou outro qualquer Deputado impugnaram essas aprovações?
É por que lhes convinha ou não.
Não apoiados da direita.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — De resto, todo êste tempo perdido gira em volta numa interpretação dada ao Regimento pelo Sr. Nóbrega da Quintal.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (em àparte): — Eu reclamo; o Sr. Nóbrega Quintal mandou uma proposta para a Mesa, pouco mais ou monos nos seguintes termos: «Quando nas sessões diurnas não houvesse número, haveria sessões nocturnas».
Não tem portanto nada com a alteração de 1920.
Seguidamente, a proposta baixou à comissão, e o Sr. Baltasar Teixeira, relator, trouxe um novo projecto.
O Orador: — Pede ao seu colega o favor de não misturar duas questões que são muito distintas.
O Sr. Pedro Pita: — Mas isso é o que S. Ex.ª está fazendo!
Trocam-se muitos àpartes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mas a proposta do Sr. Nóbrega Quintal não era uma alteração ao Regimento.
O Orador: — Depois de ler à Câmara a referida proposta, afirma que ela era sem a menor sombra de dúvida, uma alteração.
Vozes: — Não era!...
O Orador: — Vai terminar porque lhe parece inútil dizer mais qualquer cousa.
Se a votação da proposta fôsse nula, igualmente seria a que foi feita em 1920, visto que modificou o Regimento, sendo portanto pior para os Srs. Deputados da oposição.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir aã notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vai votar-se a acta.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova verificou-se estarem de pé 13 Srs. Deputados e sentados 51, pelo que foi aprovada.
O Sr. Presidente: — A acta acaba de ser aprovada.
Todavia julgo dever fazer uma declaração relativamente à interpretação a dar à proposta do Sr. António Fonseca, e essa é a de que ela é só aplicável à discussão do Orçamento.
A minha opinião neste caso não tem valor algum, mas pela forma como a discussão decorreu, eu verifico que a aplicação da doutrina de V. Ex.ª é aplicável ùnicamente à discussão do Orçamento.
A sessão está interrompida, reabrindo às 22 horas.
Eram 20 horas e 15 minutos.
Às 22 horas e 10 minutos, o Sr. Presidente declara reaberta a sessão.
O Sr. Presidente: — Continua com discussão o parecer n.º 436.
O Sr. Francisco Cruz (para interrogar a Mesa): — A Câmara havia resolvido que a seguir às propostas do Sr. António Fonseca, que ainda hão-de dar que falar, fôsse discutido o meu projecto de lei.
Desejo, pois, que V. Ex.ª me diga qual
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a razão por que não se respeita esta resolução da Câmara.
O Sr. Presidente: — O projecto apresentado por V. Ex.ª está marcado para ordem do dia.
O Orador: — Mas foi alterada a ordem. O meu projecto devia entrar em discussão a seguir às propostas do Sr. António Fonseca. Protesto contra isso. E uma vergonha que não se respeite o Regimento.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que me deixe concluir a minha explicação.
Efectivamente; a Câmara resolveu que o projecto de V. Ex.ª fôsse discutido na altura que V. Ex.ª indica; mas depois — e isto é frequente — tomou uma nova resolução que mandou pôr na ordem do dia antes do de V. Ex.ª os dois projectos que dela constam nesse lugar.
O Sr. Francisco Cruz: — Isso não pode ser, visto que não se pode alterar absolutamente nada daquilo que foi resolvido.
Nestes termos eu peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre o assunto.
O Sr. Presidente: — Eu peço desculpa a V. Ex.ª para lhe dizer que está enganado.
Não tem V. Ex.ª razão para dizer o que disse.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: usando pela primeira vez da palavra, estando V. Ex.ª nesse lugar, eu aproveito a ocasião para lhe apresentar os meus mais respeitosos cumprimentos.
Sr. Presidente; o projecto que se encontra em discussão tem o mesmo objectivo daquele que aqui foi discutido e aprovado, tendente a melhorar a situação da guarda fiscal.
Pelo que respeita aos dois comandantes, assunto êste que tem sido aqui combatido por alguns Deputados da oposição, eu desejava fazer algumas considerações sôbre o assunto; mas, antes de o fazer, não quero deixar de chamar a atenção da Câmara para o que se encontra no próprio projecto, e que foi redigido pelo Sr. general Pereira Bastos, que é uma autoridade na matéria.
O Sr. Presidente: — Peço a V. Ex.ª que suspenda as suas considerações até a Câmara prestar atenção.
O Orador: — Quanto à melhoria de vencimentos, creio que não há aqui ninguém que não esteja de acôrdo.
Apoiados.
Nesta altura estabelece-se grande sussurro.
O Sr. Presidente agita, repetidas vezes, a campainha.
O Sr. António Mendonça: — Desisto da palavra.
O Sr. Presidente: — Está interrompida a sessão.
Eram 23 horas e 10 minutos.
Reaberta alguns minutos depois a sessão, o Sr. António Mendonça dá por concluídas as suas considerações.
O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: em obediência as disposições regimentais, mando para a Mesa a seguinte moção:
Moção
A Câmara dos Deputados, reconhecendo os indiscutíveis serviços, prestados pela corporação da guarda republicana, continua na ordem do dia. — Manuel Fragoso.
O Orador: — Sr. Presidente: desnecessário é para justificar a aprovação do projecto que está em discussão, encarecer os relevantes serviços prestados pela corporação da guarda republicana ao País e ao regime, não só na polícia citadina como ainda especialmente na polícia rural onde os serviços da guarda republicana são aproveitados pelos proprietários, beneficiando com isso principalmente as produções cerealíferas.
Se eu falo assim, é porque conheço perfeitamente o assunto — visto que sou natural do Alentejo.
Sr. Presidente: a primeira parte da proposta que está em discussão diz respeito à melhoria de vencimentos dos soldados da guarda republicana.
Reconhecida, como tem sido reconhecida por toda a Câmara, a necessidade de aumentar êsses mesmos lugares, eu quási que não chego a compreender que se faça uma discussão sôbre êste assunto.
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Tenho ouvido fazer várias comparações entre a actual corporação da guarda republicana e a da extinta guarda municipal que *era apenas uma corporação que fazia serviço em Lisboa e Pôrto.
Sr. Presidente: sou o primeiro a reconhecer que há de facto diferença entre a actual corporação da guarda republicana e a extinta corporação da guarda municipal.
Mas vamos ver donde provém essa diferença.
A extinta guarda municipal era uma guarda constituída por soldados velhos, escolhidos na vida militar, na polícia e em várias outras corporações de carácter militar, com comportamento exemplar, com condições de disciplina especializadas e com vencimentos que lhes permitiam constituir família dentro da própria guarda municipal, e aí se conservavam emquanto tinham idade para fazer serviço. Êsses soldados, porque eram homens de idade já madura, porque tinham constituído família, pessoas ponderadas, amigos de tranquilidade e sossêgo, eram soldados disciplinados, obedientes com os quais os Govêrnos podiam contar. Não acontece o mesmo com os soldados da guarda republicana, e não acontece o mesmo duma maneira geral, porque há excepções, porque a maior parto dos soldados- da guarda republicana são compelidos a servir e, hão percebem os vencimentos suficientes para se conservarem muito tempo, e a seu contento, no serviço da guarda.
Ora os soldados da guarda republicana devem, como os soldados da guarda municipal, constituir também família dentro do própria guarda, devendo, como aqueles, sentir necessidade de se conservarem dentro das fileiras da guarda.
Para isso, porém, é necessário que aufiram vencimentos que lhes permitam honestamente exercer a sua profissão.
Sr. Presidente: quanto à parte que diz respeito à nomeação dos segundos comandantes, como êsse caso já foi aqui tratado por pessoas mais competentes, com conhecimentos especiais do assunto, tratado até por alguns oficiais da guarda republicana, dispenso-me de tratar êsse assunto.
Faço votos por que a Câmara, apreciando duma maneira geral os grandes serviços prestados â Pátria, ao regime e à ordem pública pela guarda republicana,
aprove a proposta do Sr. Presidente do Ministério, procurando, tanto quanto possa, contribuir para que todos os cidadãos tenham na guarda republicana a certeza absoluta de que ela é uma corporação digna do nosso respeito e das nossas homenagens.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida e em seguida admitida a moção da autoria do Sr. Manuel Fragoso.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. António Fonseca (para invocar o Regimento: — Para lembrar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que na sessão de ontem foi votada uma proposta pela qual, quando se verifique não haver número, se procederá a uma votação nominal.
O Sr. Presidente: — Na verdade essa proposta está aprovada, e era minha intenção fazer o que S. Ex.ª acaba de indicar.
Vai fazer-se a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se estar de pé 1 Sr. Deputado e sentados 53, pelo que se procedeu à votação nominal.
feita a votação nominal, foi admitida, a moção do Sr. Manuel Fragoso, pois aprovaram 55 Srs. Deputados e rejeitando 1.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: segundo os termos regimentais, mando para a Mesa a seguinte moção:
A Câmara, reconhecendo que o projecto em discussão com a criação de lugares de segundos comandantes em vários batalhões da guarda republicana, além doutros inconvenientes, tem. o de aumentar as despesas, pelo menos, quanto às respectivas gratificações do comando, passa à ordem do dia. — O Deputado, Paulo Cancela de Abreu.
Sr. Presidente: quando há pouco o ilustre relator, Sr. António Mendonça, se mostrou profundamente indignado, do seu lugar, supus que S. Ex.ª se dirigia aos seus correligionários, por terem votado a prorrogação da sessão e não terem com-
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parecido à sessão da noite. E se a sessão ainda agora funciona é isso devido ao capricho da maioria, tanto mais que não há número para se votar tudo nesta sessão.
Nós entendemos que realmente, embora discordemos em absoluto do artigo 1.º do parecer em discussão, em que se criam novos lugares e se aumenta a despesa, a tabela proposta pelo Sr. Ministro do Interior deve ser votada.
E, porque assim é, não quisemos ser nós os causadores de íalta de número para a votação.
Mão V. Ex.ª, Sr. relator, só tem de protestar contra os seus correligionários, alguns dos quais, como, por exemplo, o Sr. Luís Ricardo e outros, votaram êsse requerimento e não compareceram às sessões.
Vou terminar as minhas considerações, repetindo que damos o nosso voto à tabela da guarda republicana.
Não nos preocupam as ideas políticas dos soldados da guarda, e apenas olhamos a praticar um acto justo.
A. guarda republicana ganha, porventura, em dois ou três meses tanto ou menos do que a polícia, com a diferença dê que a guarda republicana para alguma cousa serve, e a polícia de Lisboa, infelizmente, pròpriamente a polícia de segurança, civil, sem falar da polícia secreta, que ninguém sabe quantos agentes tem, nem por onde ganha, a polícia não tem sabido cumprir o sen dever, como tem ficado demonstrado.
Apoiados.
A guarda republicana está sujeita à iminência de não ter soldados.
Parece que, realmente, os soldados da guarda estavam a ganhar cento e tantos escudos.
Era insustentável esta situação;. e por isso a proposta tem o nosso voto.
Já agora permitam-me que me refira à banda da guarda republicana.
Um jornal republicano, embora muito delicadamente, trata da minha pessoa, diz que eu protestei contra a banda da guarda republicana e quis que se dispensasse a pancadaria do bombo.
Melhor seria, diz o jornal, que se dispensasse outra espécie de pancadaria.
A banda serve, afirma o jornal, para educar o povo.
Eu não quero que a banda se extinga; quero sim que se reduza às proporções de poder desempenhar a sua função, visto que se demonstra que gasta por ano...
O Sr. António Mendonça: — Tem noventa e três músicos; os restantes são aprendizes.
O Sr. Júlio Gonçalves: — Quantos músicos achava V. Ex.ª que devia ter á banda da guarda republicana?
O Orador: — Bastava que tivesse setenta. Em França...
O Sr. António Mendonça: — Tem oitenta e duas figuras o mínimo.
O Orador: — Em França, que é um país tam grande, a banda tem oitenta e duas figuras; e nós temos noventa e três.
Nem há coreto para êles.
A banda da guarda municipal tinha apenas, como a Câmara sabe, quarenta e cinco figuras; pois, apesar disso, quando da sua viagem a Tui e a Badajoz, foi premiada, isto é, obteve os primeiros prémios.
Tinha apenas quarenta e cinco figuras, repito, porém executava todos os repertórios desde os mais complicados até os mais simples.
Hoje, Sr. Presidente, a banda da Guarda Nacional Republicana tem nada mais nada menos do que cento e dez figuras e apenas toca aos sábados na parada do quartel, para ser ouvida ùnicamente por aqueles que não têm que fazer.
Para a Câmara ver a enormidade de figuras que tem actualmente a banda da Guarda Nacional Republicana, basta dizer que, para ela poder tocar no Jardim da Estrela a fim de se fazer ouvir pelo povo, necessário só torna construir um estrado para ela, visto que não cabo no coreto.
É esta a situação em que se encontra actualmente a banda da Guarda Nacional Republicana, tocando apenas aos sábados na parada do quartel para ser ouvida somente por aqueles que nada têm que fazer, se bom que se esteja gastando cora ela 45 contos.
Devo dizer a V. Ex.ª que nós estamos prontos a dar o nosso voto ao aumento proposto para a guarda republicana apresentado pelo Sr. Presidente do Ministério
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da mesma forma que demos o nosso voto para- o aumento proposto para a guarda fiscal, não estando dispostos nó emtanto a votar mais aumentos que porventura sejam podidos, por exemplo para a polícia e para a marinha, visto que na realidade se encontram, numa situação completamente diferente, a da marinha, por exemplo, que, quando em pôrtos estrangeiros recebe em ouro.
O Sr. Jaime de Sousa: — Recebe em ouro para gastar em ouro.
O Orador: — Eu já ouvi dizer, Sr. Presidente, que um sargento dê marinha, quando da sua última estada no Brasil, ganhando um conto por mês, conseguiu arranjar dinheiro para comprar um prédio.
O Sr. Manuel Fragoso: — Deve ter sido certamente um prédio de papelão comprado no Grandela.
O Sr. Carvalho da Silva: — Havia uma maneira fácil de tudo se averiguar: seria fornecer a êste lado da Câmara todos os documentos que podem esclarecer a verdade.
Feitas estas considerações, eu direi que rejeitamos o artigo 1.º e aprovamos as tabelas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Leu-se a moção do Sr. Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Declaro a V. Ex.ª que êste lado da Câmara, quando chegar a votação, requere uma contraprova invocando o § 2.º do artigo 116.º
Foi aprovada a moção do Sr. Manuel Fragoso.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contagem, foi aprovada por 55 votos.
Foi rejeitada a moção do Sr. Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, foi rejeitada.
Foi aprovado o projecto na generalidade.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Foi aprovado.
Leu-se o artigo 1.º
O Sr. Alberto Jordão: — Eu, que já tive ocasião de falar sôbre a doutrina do artigo 1.º, protesto contra o facto de se fazerem despesas quando temos um tam grande deficit.
E na verdade para admirar que seja o próprio Sr. Presidente do Ministério que venha trazer esta proposta.
O Estado Português faz-me lembrar um fidalgote arruinado que tem a veleidade de manter a sua casa com a mesma ostentação dos tempos da opulência.
Nós não temos o direito de fazer, isso.
Diz-se que o aumento é pequeno, pois há só a dar uma gratificação; mas mesmo isso não se deve dar.
De mais, esta criação de segundos comandantes serve apenas para criar nichos.
Não é sem o meu mais veemente protesto que o artigo 1.º será aprovado.
Em Évora vai anichar-se mais um major.
Eu, até, a propósito dos lugares de segundos comandantes, já ouvi dizer que se prestigiava a guarda Republicana.
Isto é deprimente!
Nós não precisamos de objectos de luxo, porque o Estado não está em condições de fazer despesas, embora sejam de pequena monta.
Bem sei que se trata apenas de 3 contos; mas essa verba pode ser empregada em cousas mais úteis.
Nego absolutamente o meu voto ao artigo 1.º: mas concordo com a tabela que se refere ao preço.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O artigo 1.º tem sido a causa da demora da discussão dêste assunto.
Toda a Câmara está de acôrdo com a tabela de saldos, e a culpa da demora deve-se apenas ao Sr. Ministro do Interior, que pretendeu que esta proposta fôsse presente à discussão sem ser discutida.
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Ora seria muito mais moral que apresentasse a proposta sem o pedido da dispensa do Regimento.
Pode a maioria gabar-se, lá fora, de que se não fôsse a tabela a proposta não seria discutida mas não se esqueça de que foi o Presidente do Ministério, apoiado pela sua maioria, quê suprimiu êstes lugares quando remodelou a guarda!
Sussurro.
O Orador: — O que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior pretende é uma inutilidade, visto que os lugares de segundos comandantes não são precisos, como há pouco disse, e muito bem, o Sr. Alberto Jordão, ilustre Deputado da minoria nacionalista.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição.
Vai votar-se.
Foi lido na Mesa e aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova a contagem.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 12 Srs. Deputados é sentados 41. Não há número.
Vai proceder-se à votação nominal. faz-se a chamada para a votação.
Disseram «aprovo":
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da. Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Ventura Malheiro Reimão.
Vitorino Henrique Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito":
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Angelo de Sá Couto da Ganha Sampaio Maia.
António Correia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Francisco Cruz.
João José Luís Damas.
João Salema.
José Carvalho dos Santos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Plínio Octávio Sant'Ana e Silva.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 39 Srs. Deputados e rejeitaram 15.
Não há número.
A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia:
A de hoje.
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Ordem do dia:
A de hoje.
Sessão nocturna às 21 horas — Ordem da noite:
Parecer n.º 411-(b), orçamento do Ministério do Comércio.
Parecer n.º 411-(e), orçamento do Ministério do Trabalho.
A noite também há sessão, às 21 horas.
Está encerrada a sessão.
Documentos mandados para durante a sessão
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja fornecida, com a maior urgência, nota das verbas que o Govêrno Civil de Lisboa recebeu, desde 9 de Fevereiro de 1922, dos clubes e outras casas de jôgo e relação circunstanciada do destino dessas verbas.
Sala das Sessões, 1 de Maio de 1923. — Armando Agatão Lança.
Projecto de lei
Do Sr. Tôrres Garcia, concedendo os diplomas de engenheiros industriais e, de engenheiros civis aos oficiais de artilharia a pé e de engenharia saídos da Escola de Guerra ou Militar.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de marinha, sôbre o n.º 36-D, que torna extensivas aos oficiais da armada, as disposições aplicadas aos oficiais do exército ao abrigo da lei n.º 1:239, de 24 de Fevereiro de 1922.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 389-A, que concede carta de naturalização aos nossos agentes consulares no estrangeiro que tenham prestado relevantes serviços ao país, quando o requeiram.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 461-C, que eleva a 30:000$ a quantia de 5:000$ escudos para despesas com os serviços' de inspecção às diversas estâncias fiscais.
Imprima-se.
Da comissão do Orçamento, sôbre o n.º 493-A, que reforça com 115. 000$ do capítulo 3.º, artigo 18.º, do orçamento do Ministério das Finanças, sob a rubrica «Material e despesas diversas» destinada ao Congresso da República.
Imprima-se com urgência.
O REDACTOR — João Saraiva.