O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 73
EM 1 DE MAIO DE 1923
Presidente o Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João Pina de Morais Júnior
Sumário. — Abertura da sessão.
Leitura da acta.
Expediente.
O Sr. Sá Pereira (em negócio urgente) dirige, uma saudação ao operariado, numa moção que envia para a Mesa e para a qual pede urgência e dispensa que lhe são concedidas.
O Sr. Cancela de Abreu, em nome da minoria monárquica, associa-se à saudação proposta.
Depois de usarem da palavra no mesmo sentido os Srs. Presidente do Ministério, Almeida Ribeiro e Pedro Ferreira, é aprovada a moção do Sr. Sá Pereira.
O Sr Presidente anuncia que vai prosseguir a discussão do parecer n.º 426.
Usa da palavra o Sr. Cortês dos Santos, que faz largas considerações.
O Sr. Carlos Pereira requer e que continue a discutir-se com prejuízo da ordem do dia e até ser votado, o parecer n.º 426.
É aprovado.
Segue-se no uso da palavra o Sr. Tôrres Garcia.
O Sr. Cunha Leal, usa da palavra para interrogar a Mesa.
Responde-lhe o Sr. Presidente declarando que na acta consta que a proposta do Sr. António Fonseca, modificando o Regimento, foi aprovada.
O Sr. Cunha Leal, invocando o artigo 176.º do Regimento, afirma que a mesma proposta, em virtude das disposições do mesmo decreto, não podia, ter sido aprovada.
O Sr. António Fonseca usa da palavra para explicações defendendo a legitimidade da resolução da C amara, e dirige algumas preguntas à Mesa no intuito de verificar a observância de todas as prescrições regimentais na apresentação da tua proposta, na sua discussão e votação.
Responde lhe o Sr. Presidente.
Usa da palavra o Sr. Cunha Leal para interrogar a Mesa e insistir na invocação do artigo 176.º do Regimento, perante o qual a sessão da Câmara carece de legitimidade.
Segue-se no uso da palavra para explicações o Sr. Francisco Cruz.
Usando da palavra sôbre a acta, o Sr. Carvalho da Silva pregunta ao Sr. Presidente se a doutrina da proposta do Sr. António Fonseca é ou não exclusivamente aplicável à discussão do Orçamento.
Responde-lhe o Sr. Previdente, afirmando que essa doutrina é aplicável a todas as discussões.
O Sr. Carvalho da Silva, prosseguindo combate essa interpretação.
Usa ainda da palavra sôbre a acta o Sr. Cunha Leal, enviando para a Mesa uma declaração definindo a atitude da minoria nacionalista na questão que se debate.
Volta a usar da palavra sôbre a acta o Sr. António Fonseca, seguindo-se-lhe o Sr. Pedro Pita, Cancela de Abreu, Carvalho da Silva e Almeida Ribeiro.
O Sr. Nunes Loureiro requere a prorrogado da tensão até ser votada a acta.
São concedidas duas licenças.
O Sr. Cancela de Abreu interroga a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
É aprovado o requerimento do Sr. Nunes Letreiro.
O Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Efectuada a contraprova, confirma-se a aprovação por 55 Srs. Deputados contra 20.
O Sr. Agatão Lança requere que a sessão continue prorrogada até que seja votado o parecer n.º 426.
É aprovado.
Usam em seguida da palavra sôbre a acta os Srs. Afonso de Melo, Dinis da Fonseca, Cunha Leal e António Fonseca, sendo em seguida aprovada a acta.
O Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Efectuada a contraprova, verifica-se ter sido aprovada por 51 Srs. Deputados e rejeitada por 13.
O Sr. Presidente declara que a sua interpretação da doutrina da proposta do Sr. António Fonseca o tinha levado a concluir que ela se aplicava a todas as discussões; mas, conhecendo que não era essa a interpretação da Câmara, a aplicaria apenas à discussão do Orçamento.
O Sr. Presidente interrompe a sessão, marcando o seu prosseguimento para as 22 horas.