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Diário da Câmara dos Deputados
vantes serviços, até mesmo na implantação da República.
Porque o considero pois entre as fôrças vivas e é de facto a corrente produtiva do país, gostosamente me associo ao voto proposto por S. Ex.ª
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra, para em nome dêste lado da Câmara, me associar ao voto proposto pelo Sr. Sá Pereira.
O Sr. Pedro Ferreira: — Sr. Presidente: pedi a palavra, para me associar à proposta do Sr. Sá Pereira, saudando o operariado português, na sua maioria honesto e trabalhador.
Falando dêste modo, julgo interpretar fielmente o sentir dêste lado da Câmara.
O orador não reviu.
Foi aprovada a moção do Sr. Sá Pereira.
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do parecer n.º 426.
Tem a palavra o Sr. Cortês dos Santos.
O Sr. Cortês dos Santos: — Sr. Presidente: sôbre êste assunto, embora de interêsse restrito, tem-se feito um largo debate nesta Câmara.
Foram principalmente duas as ordena de considerações mais importantes que se fizeram contra a proposta de lei, e ambas contendem com assuntos que são de uma importância extraordinária.
Uma diz respeito a aumento de despesas e a. outra a aumento de quadros. Evidentemente que a emenda apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério, aumentando os vencimentos das praças dá guarda republicana, trais um aumento de despesa.
Mas êsse aumento está justificado desde que se aprovou a melhoria de vencimentos para as praças da guarda fiscal, devendo o aumento resultante da criação dos segundos comandantes dos batalhões não ir além de 3. 000$ anuais, como muito bem disse o Sr. Pires Monteiro.
Outra afirmação que aqui foi feita é a de que esta proposta traz um certo número de promoções.
Ora eu vou demonstrar que essa afirmação não corresponde à verdade dos factos.
O diploma que regula a promoção dos oficiais, quer do exército, guarda fiscal, guarda republicana, quer ainda dos que estão em serviço na policia, é o artigo 428.º da Organização do Exército, que diz:
«A promoção dos oficiais dos quadros permanentes far-se há dentro dos respectivos quadros, conforme as vacaturas que ocorrerem, uma vez que satisfaçam às condições de promoção estabelecidas».
Ora a presente proposta não aumenta os quadros, nem altera a organização do exército.
Mas o artigo 461.º diz também o seguinte:
«Todos os oficiais das diversas armas e serviços, empregados em serviço dependente do Ministério da Guerra, na guarda nacional republicana e na guarda fiscal, e exercendo o cargo de Ministro da República, são contados nos quadros das armas, e serviços a que pertencem».
Não tem por consequência fundamento o argumento que se apresenta contra a proposta, de que se vão criar lugares de majores.
Sr. Presidente: pela maneira como está instituída a guarda republicana, torna-se absolutamente necessária a criação dos lugares de segundos comandantes do batalhões.
Mas ainda outras considerações resultam da própria essência dos serviços da guarda.
Toda a gente sabe que um dos principais serviços da guarda republicana é a polícia rural.
Basta puis considerar a maneira como estão estabelecidos êsses serviços para se ver que os comandantes dos batalhões estão manifestamente impossibilitados de realizar a missão de que são incumbidos.
Acresce ainda que a área do cada um dêles é enorme, como pôr exemplo a do n.º 6.º que é a seguinte:
De nascente para poente, donde Miranda do Douro a Esposende e de pôrto para sul, de Melgaço até Lamego.