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Sessão de 1 de Maio de 1923
Abrange pois todo o Minho e Trás-os-Montes.
Estando dispersas as companhias, como estão, o por sua vez as secções e os postos, o comandante do batalhão tem por obrigação realizar frequentes rondas, para tomar conhecimento das diferentes necessidades dos seus subordinados, da maneira como executam os serviços, tendo assim de se afastar inúmeras vezes da sua sede, e não devendo entregar nestas condições o comando, contra as afirmações feitas ontem, de que os comandantes de batalhão podem ser substituídos poios comandantes de companhias, mais antigos, visto que no exército e na guarda republicana os comandantes de batalhão só entregam os comandos quando são afastados do serviço, para desempenhar qualquer outra função diferente do serviço que habitualmente lhe está incumbido, o comando nestas condições não pode deixar de se ressentirá será precário, como é evidente.
Quando os comandantes de batalhão realizam essas visitas, não podendo nem devendo entregar o comando o desempenho da sua missão, fica absolutamente prejudicado e paralisado o serviço durante o tempo em que êles executam essa missão.
Argumentou-se aqui que era inexplicável que, tendo sido organizada a Guarda Nacional Republicana ainda êste ano pelo decreto n.º 1:064, já agora se reconheça a necessidade de introduzir-lho alterações.
Ora isto mostra que, quando se tratou de reorganizar a Guarda Nacional Republicana, se pretendeu ao máximo fazer reduções e que com essas proporções se reduziu além daquilo que era legítimo reduzir.
E muito para louvar a iniciativa do Sr. Presidente do Ministério trazendo à Câmara estas alterações, porque elas vêem, neste momento, confirmar que foi levada a um excesso a redução que só fez da Guarda Nacional Republicana e que a prática foz reconhecer que era preciso aumentar os quadros.
Fizeram-se aqui também acusações sôbre a maneira como a Guarda Nacional Republicana desempenha o sou serviço.
Essas queixas trazidas à Câmara mostram mais uma vez a necessidade da criação dêstes lugares, visto que, dada a natureza do serviço em que as praças, muitas vezos afastadas das suas sedes das companhias e dos postos, têm de desempenhar missões de grande responsabilidade, precisam, para o desempenhar cabalmente, que haja uma cuidadosa fiscalização e ela só se pode fazer com a existência de quadros apropriados e proporcionados a essas necessidades.
Todos sabem a, importância que tem na organização militar os quadros. Os quadros são, por assim dizer, a fôrça propulsiva dos organismos militares; por consequência o melhorar o aperfeiçoar a organização dos quadros só pode trazer vantagens.
Citei, por exemplo, o batalhão n.º 6. Não é facto único, porque quási todos os batalhões rurais têm uma área extensíssima aproximada à dêste.
A área do batalhão n.º 5 vai de Almeida a Figueira da Foz e de norte a sul de Lamego a Águeda.
O batalhão n.º 3 tem por missão exercer a sua acção de polícia rural sôbre toda a Beira Baixa.
Poderia citar os restantes porque todos confirmam o que deixo demonstrado.
O artigo 3.º trata da modificação a introduzir nos processos de promoção a cabos.
Parece-me não poder haver discordância.
Trata-se apenas de harmonizar o que se faz na Guarda Nacional Republicana com aquilo que se faz no exército.
Desde que se reconhece no exército a necessidade de segundos comandantes, não se pode deixar de aceitar a existência dos mesmos segundos comandantes na Guarda Nacional Republicana, pois além do os efectivos excederem em muito os efectivos reduzidos do exército, são de muito maior responsabilidade os serviços e a própria natureza dêles é muito diferente, porque, além das funções gorais que pertencem ao exército, têm mais o serviço especial importantíssimo do policiamento.
Entendo mesmo que, dada a necessidade do conhecimentos especiais, será absolutamente necessário garantir aos oficiais que desempenham essas missões uma larga permanência nos seus lugares, porque só com uma larga permanência se