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Diário da Câmara dos Deputados
Deputados que estavam ainda Inscritos para falar sôbre o assunto?
Sr. Presidente: pelas razões que acabo de expor, nós temos de considerar como não votada a proposta do Sr. António Fonseca.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — O Sr. António Fonseca está a ver as cousas de pernas para o ar; talvez por que os vidros das suas lunetas sejam como as objectivas das máquinas fotográficas.
Ninguém pode contestar a indignidade que representa para o Parlamento a proposta do Sr. António Fonseca.
Apoiados.
Foi S. Ex.ª simplesmente buscar o que se havia feito em 1913, pretendendo assim com um êrro fazer vingar um êrro ainda maior.
S. Ex.ª falou pela maioria, e teve o cuidado de dizer que estava interpretando a lei — o que não verificámos, estando nós convencidos ainda do que o seu requerimento representa uma violência.
Apoiados.
Nunca nos convencemos de que a maioria quisesse outra cousa senão acabar com a discussão, provocando uma votação da proposta apresentada por S. Ex.ª e que fere a dignidade do Parlamento.
A minoria tem o direito de evitar êsse facto. Não cumpriu jamais essa disposição. E emquanto fôr Deputado, responderei à violência com a violência, à agressão com a agressão.
Tenho o direito de o fazer, porque à. República tenho dado tudo.
Apoiados.
A mistificações não mó associarei.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — É a hora de passar-se à ordem do dia, mas, visto o incidente levantado, continua esta discussão.
Tem a palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre a acto): — Depois da apresentação da proposta do Sr. António Fonseca, vejo que se pretende dar à votação uma interpretação ainda mais lata, estendendo essa disposição regimental a todos os assuntos em discussão nesta Câmara, quando pela proposta e a moção se entende que é essa alteração regimental destinada apenas à discussão dos orçamentos.
Vê-se claramente que a moção e a proposta se destinavam exclusivamente à discussão do orçamento.
Apoiados.
Não pode de maneira nenhuma ser aplicada essa doutrina a outros assuntos.
Lamento mais uma vez, embora admita, é claro, interpretações diferentes, que a Câmara faça uma votação sôbre factos que não são verdadeiros. E não é verdadeiro o facto a que S. Ex.ª se referiu de haver em 1920 a Câmara alterado o Regimento nesse sentido.
Apoiados.
Tem-se discutido o Orçamento sempre sem o quorum preciso para as votações?
Não é verdade, Sr. António Fonseca.
Apoiados.
Compreendo que haja diversa interpretação; mas em matéria de facto, a verdade é esta: houve uma maioria que votou contra a verdade.
Apoiados.
Peço a V. Ex.ª o favor de me elucidar — não porque tenha a menor dúvida sôbre o que está escrito na moção e na proposta, mas porque estou habilitado à violência da maioria, e a maioria procura rasgar por completo o Regimento.
Apoiados.
Peço a V. Ex.ª o favor de me elucidar se a proposta não é exclusivamente para e discussão do Orçamento.
Em segundo lugar tenho a dizer que foi invocado o Regimento pela minoria monárquica.
S. Ex.ª sabe muito bem que dêste lado da Câmara foi invocado o Regimento e a Constituïção. Foi invocado o artigo 36.º da Constituïção.
E portanto inconstitucional a proposta.
Apoiados.
O Sr. António Fonseca: — O artigo foi invocado; e na própria hora mandei para a Mesa uma moção para que a Câmara não pudesse ter dúvidas sôbre a constitucionalidade referida.