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Sessão de 1 de Maio de 1923
O Orador: — O Sr. António Fonseca diz que pela alteração proposta a questão de inconstitucionalidade não existe, a Constituïção não foi atacada. Ora eu digo a S. Ex.ª que o § 5.º do artigo 26.º não foi respeitado.
Na Constituïção da República há alguma disposição que diga ser permitido ao Deputado votar sem consciência do que vota?
Não posso admitir, sem protesto, que a Constituïção da República seja absolutamente atacada.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª tem a palavra para discutir a acta...
O Orador: — Exactamente, sôbre a acta. Peço pois a V. Ex.ª me responda, por favor, à pregunta, para poder prosseguir e falar sôbre a acta. A minha pregunta é esta: a leitura da moção do Sr. António Fonseca é apenas aplicada ou não à discussão orçamental?
O Sr. Presidente: — Desde que essa doutrina foi aprovada, tem de cumprir-se, e êsse cumprimento estender-se há a todas as discussões.
Apoiados. Não apoiados.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O Regimento não se altera por moções.
O Sr. Presidente: — O que aqui está é o que deve seguir-se.
O Sr. Carvalho da Silva: — O que eu desejava era que V. Ex.ª me dissesse se foi sempre da praxe desta Câmara a doutrina apresentada pelo ilustre Deputado Sr. António Fonseca.
O Sr. Presidente: — E realmente muito difícil responder desde já à pregunta de V. Ex.ª, mas desde que V. Ex.ª chamou a minha atenção, eu devo dizer que como Presidente da Câmara nunca procedi dessa forma, não podendo, portanto, deixar de estar de acôrdo com S. Ex.ª sôbre o assunto.
O Orador: — Sr. Presidente: é V. Ex.ª com a autoridade que lhe dá o alto lugar que desempenha, quem vem confirmar que a Câmara aprovou ontem uma cousa que não é verdade.
Apoiados.
Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. António Fonseca colocou a maioria numa situação verdadeiramente crítica, pois a verdade é que a levou a dizer uma cousa que toda a gente sabe que não é verdade.
Foi o próprio Sr. Presidente com a sua responsabilidade e autoridade que veio declarar que a Câmara votou uma cousa contrária à verdade.
Apoiados.
Isto, Sr. Presidente, não pode ser, visto que o Parlamento tem de dizer ao País a verdade, e ontem disse-lhe absolutamente o contrário.
Não posso, Sr. Presidente, repito, estar de acôrdo de maneira nenhuma com a doutrina apresentada pelo Sr. António Fonseca, tanto mais quanto é certo que a ela se opõe o Regimento.
A proposta de S. Ex.ª não pode a meu ver ser aplicada de maneira nenhuma a qualquer outra discussão.
Razão tem o Sr. Cunha Leal quando diz e afirma que a Câmara votou uma cousa que não podia votar; que a Câmara se pronunciou sôbre uma proposta que nem sequer podia ser admitida.
Essa proposta, desde que não podia ter sido admitida, não podia ter sido votada.
Como o assunto é da mais alta importância e sôbre êle deverão falar ainda alguns Deputados, termino por agora as minhas considerações, reservando-me o direito de voltar a usar da palavra, se assim o julgar conveniente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.ª que êste lado da Câmara considera como não podendo ter validade uma votação que incidiu sôbre uma proposta que nem sequer podia ter sido recebida na Mesa.
Apoiados.
A minoria nacionalista não pode de maneira nenhuma admitir semelhante cousa, o nestas condições vimos marcar a nossa situação, enviando para a Mesa uma declaração assinada por todos os Deputados nacionalistas presentes, a qual marca claramente a atitude da minoria naciona-