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Diário da Câmara dos Deputados
até que não queria nada connosco, que não esperava de nós senão os actos legítimos de quem é agravado.
Evidentemente, se êsses actos se praticarem, e Deus nos livre de que não se pratiquem, se êsses actos se praticarem, o Govêrno não pode estranhar essa atitude que é legítima porque é a defesa de quem se sente agravado.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O Sr. António Fonseca, no dia em que apresentou a sua proposta, afirmou que os monárquicos usavam de tricas para evitar que a. Câmara funcionasse.
Veio a apurar-se depois que as tricas de que os monárquicos faziam uso se limitavam a exigir que G Regimento se cumprisse.
O orador julga-se no direito de dizer ao Sr. António Fonseca que quem usou de tricas foi S. Ex.ª, e essas tricas não foram para fazer com que o Regimento se cumprisse mas sim para o violar.
Êle, orador, vai mostrar à Câmara de que tricas usou o Sr. António Fonseca para convencer a maioria a acompanhar S. Ex.ª
A primeira trica de que S. Ex.ª usou foi a de não querer ler um artigo regimental que completamente destruía a sua argumentação.
Bastava que S. Ex.ª o lesse para que os Depurados da maioria que estivessem presentes e dispostos a votar conscientemente, se convencessem de que S. Ex.ª não tinha razão.
Refere-se ao artigo de que se serviu o Sr; Domingos Pereira, como Presidente da Câmara; refere-se ao artigo de que se serviu o Sr. Presidente Sá Cardoso, desde que está naquele lugar; refere-se ao artigo 23.º -B, das alterações de 1920 que diz expressamente que não se pode entrar na ordem do dia sem haver número legal de Deputados precisos para. se proceder às votações.
Esta disposição, salvo o devido respeito por S. Ex.ª, não permite que se dê à moção do Sr. António Fonseca a interpretação que o Sr. Presidente lhe dá.
Tanto o Sr. Sá Cardoso como o Sr. Domingos Pereira seguiram esta doutrina.
Para o demonstrar, o orador cita um trecho do discurso pronunciado numa sessão nocturna do ano passado, pelo Sr. Fausto de Figueiredo, quando êste assunto foi, pela primeira vez, tratado na Câmara, assim como a resposta que lhe deu o Sr. Presidente, que era então o Sr. Domingos Pereira.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — O que respondem S. Ex.ªs a isto?
Sussurro.
Havia mais capítulos para discutir; mas não foram postos à discussão por não haver número para votar.
Depois na sessão nocturna de 5 de Julho de 1922, com a presença de 49 Deputados, o Sr. Presidente confirmou aquela mesma doutrina.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Mas isso prova apenas que era necessário fazer uina proposta para terminar com um estado de cousas que não era normal. Por isso eu apresentei a minha proposta!
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Mas onde estava a verdade da afirmação feita por S. Ex.ª?
O Sr. António Fonseca: — O facto a que se referiu o Sr. Cancela de Abreu diz respeito apenas a um ano.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Mas S. Ex.ª afirmou que era praxe sempre seguida. Onde está a verdade da afirmação de S. Ex.ª?
O Orador: — Está convencido de que o Sr. António Fonseca acabará por se convencer de que êle, orador, tem razão.
Vários Srs. Deputados da maioria protestam contra o facto de sôbre a acta se intercalar discussão de assuntos diferentes.
O Sr. Presidente: — Os protestos de V. Ex.ªs têm de facto cabimento; mas o que é certo é que a propósito de explicações todos os Deputados tem feito largos discursos.
Sussurro.