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Sessão de 1 de Maio de 1923
consultar a Câmara sôbre dois pedidos de licença que me foram enviados.
São os seguintes:
Do Sr. António Maia, quinze dias.
Do Sr. Marques de Azevedo, quatro dias.
Foram concedidas as licenças pedidas.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Nunes Loureiro, para ser prorrogada a sessão até se votar a acta.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): — Peço que V. Ex.ª me informe se ainda estamos a tempo de prorrogar a sessão.
O Sr. Presidente: — Ainda estamos a tempo.
Vai proceder-se à votação do requerimento para a sessão ser prorrogada. «Foi aprovado.
A requerimento do Sr. Paulo Cancela de Abreu, que invocou o § 2.º do artigo 116º, procede-se à contraprova, tendo sido o requerimento novamente aprovado por 55 Srs. Deputados e rejeitado por 20.
O Sr. Agatão Lança: — Requeiro que a prorrogação da sessão se estenda até a votação do parecer n.º 426, relativo à guarda republicana.
Àpartes.
Consultada a Câmara, foi o requerimento aprovado.
O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: chamado à barra pelo Sr. Paulo Cancela de Abreu, a propósito da interpretação que se tem dado nesta Câmara ao Regimento, com relação ao incidente provocado pelas propostas do Sr. António Fonseca, começo por estranhar que o Sr. Almeida Ribeiro, a cujas qualidades de carácter presto sempre homenagem, tenha aproveitado esta ocasião para lembrar o prestígio da República e lembrar aqueles factos que mais podem afirmar êsse prestígio.
Sr. Presidente: votou-se nesta Câmara, quando existia o antigo Partido Reconstituinte, por proposta do Sr. Alberto Xavier, um artigo e várias alíneas modificando o Regimento na parte relativa à discussão do Orçamento do Estado.
Êste ano foi renovada proposta idêntica, e êste lado da Câmara, que é um novo partido, mas que por isso não tem renegado os actos dos anteriores partidos que o compõem, entendeu dever rejeitar essa proposta.
E entendeu muito bem, porque a experiência tem mostrado e continua a mostrar que tal proposta não corresponde às boas práticas do Parlamento, nem àquela liberdade ampla que os interêsses nacionais exigem.
Assim, Sr. Presidente, eu devo dizer que os próprios factos vêm dar razão à atitude que entendemos dever tomar.
Nós, Sr. Presidente, rejeitando essa proposta, não fazemos obstrucionismo. Não concordamos com ela, e isto com tanta mais razão quanto é certo, como V. Ex.ª muito bem sabe, que o orçamento do Ministério do Interior foi aprovado apenas em duas sessões, tendo falado sôbre êle, se bem me recordo, apenas dois Srs. Deputados, e tendo sucedido o mesmo à discussão do orçamento do Ministério do Comércio.
Já vê, portanto, a Câmara as dificuldades que se têm levantado ao Govêrno com a discussão dos orçamentos.
Não sei, pois, de onde é que vem o desprestígio para o Parlamento.
O desprestígio para o Parlamento e para a República vem, Sr. Presidente, da atitude assumida pela maioria, que, faltando constantemente às sessões, faz com que a Câmara não possa funcionar.
Esta é que é a verdade e o que convém saber.
Apoiados.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que a proposta do Sr. António Fonseca foi ilegalmente aprovada; é assim ouso aconselhar o Govêrno, se tem alguma influência junto da maioria, a fazer com que ela reconsidere. Isto não lhe ficará mal, de contrário, faz com que nós entremos num caminho que não desejamos seguir, mas para o qual vamos arrastados.
Apoiados.
A proposta, Sr. Presidente, para poder ter sido admitida, segundo os termos regimentais, devia ter sido assinada por cinco Deputados e feita em duplicado, de forma a que uma delas fôsse enviada à comissão respectiva para dar o seu pare-