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Diário da Câmara dos Deputados
cer, e outra para ser enviada para o Diário do Govêrno.
Eu pregunto se isto se fez com a proposta do Sr. António, Fonseca.
Nada disto se fez, se bem que o Regimento seja bem claro a êsse respeito.
Não há, pois, dúvida de que a proposta do Sr. António Fonseca foi ilegalmente aprovada.
Essa proposta em face do Regimento nem sequer devia ter sido admitida.
Isto é que é um facto.
Tem-se dito que o Sr. António Fonseca foi o mandatário da minoria para apresentar esta proposta, e que a maioria se aproveitou dela.
Mas eu não faço a injustiça de acreditar que S. Ex.ª, que possui uma inteligência tam clara e um espírito tam vivo, se prestasse a ser joguete de ninguém.
O Sr. Vasco Borges: — V. Ex.ª deve também fazer justiça à maioria que não tinha também a intenção de se servir de tais processos.
O Orador: — Eu continuo a acreditar que a maioria está nas melhores das intenções.
Sussurro.
Estou convencido de que a maioria aumentará em parte de acôrdo e concórdia que pesa na consciência de todos os Deputados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca (sôbre a acta): — Sr. Presidente: consta da acta que foi ontem nesta Câmara aprovada uma proposta do Sr. António Fonseca que tende a estabelecer duas espécies de sessões na Câmara: uma que será a das sessões ordinárias, para as quais se exige a presença de 55 Deputados; outra que será a das r sessões livres», para as quais se exigem 37 Deputados de entrada, podendo continuar com qualquer número.
Votei ontem nesta Câmara contra essa proposta. Hoje, porém, depois da leitura da acta. preguntou-se ao digno Presidente da Câmara qual era a interpretação que se dava à proposta, e S. Ex.ª disse que entendia que em face da votação que tinha sido feita nesta Câmara todas as sessões passariam a ser «sessões livres».
Ora, parece-me que não é indiferente que a Câmara pela discussão que aqui se fez tivesse dado a entender que queria apenas votar uma determinada doutrina para o funcionamento das sessões relativamente ao Orçamento, e que agora, dalgum modo que nós não podíamos ter previsto, surja uma interpretação que abrange todas as sessões.
Apoiados.
Parece-me que isto tem alguma importância e muitíssima gravidade que merecem ser consideradas ao tratar-se de saber o que foi votado e o que consta da acta, porque se da acta consta aquilo que o Sr. Presidente diz ser a sua interpretação, não é o que aqui se discutiu, nem o que todos desde o proponente, Sr. António Fonseca, até todos os oradores que se referiram ao assunto, exceptuando aqueles que, como eu, foram, violentamente impedidos de usar da palavra, ficaram entendendo que fazia objecto da proposta, discutida e votada.
Sr. Presidente: o facto de não estar esclarecido êste ponto, o facto de ainda não ver que a Câmara se pronunciasse sôbre o que realmente consta da acta, ou seja, qual o alcance da votação que ontem só fez da acta agravam duma maneira especial os motivos por que ontem neguei o meu voto à proposta que a Câmara aprovou; porque, Sr. Presidente, se eu tenho razões e razões que se impõem, ao meu espírito e à minha consciência, para votar contra a proposta, dado o alcance limitado de que ela se aplicava simplesmente à discussão do Orçamento, essas, razões subirão de pêso sobretudo se a proposta aprovada trouxer a modificação completa do Regimento, pela qual nenhuma sessão normal passaria daqui em diante a poder existir nesta Câmara.
Alegou o Sr. António Fonseca que nos povos progressivos o nos Parlamentos dos países civilizados, como o Parlamento francês, se admite o voto com procuração.
Eu sei que isso sucede no Parlamento francos mas também sei que não há nenhum Parlamento de país civilizado onde deixe de se cumprir o que está estabelecido nos artigos 173.º e 174.º do nosso Regimento. Em país nenhum do mundo que tenha a consciência do que é uma discussão parlamentar poderia admitir-se a