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Sessão de 1 de Maio de 1923
votação por procuração, poderia admitir-se que pudessem ter voto na matéria em discussão parlamentares que por não terem assistido a essa discussão nem tiveram moio de sabor quais as razões emitidas pró e contra, desconhecem por completo o assunto.
O facto de não se publicar o Sumário das Sessões, infringindo-se assim à letra expressa do Regimento desta Câmara, concorde em grande parte para êsse mal.
Pregunto: como se pode admitir o voto por procuração de quem não conhece nada do assunto?
Disse ontem o Sr. António Fonseca que neste assunto não se podia falar em questões de moralidade.
Diga-me S. Ex.ª se se pode considerar moral o facto do se admitir nesta Câmara o voto de quem não pode ter a consciência, nem tem nenhum meio de a formar, daquilo que está para se formar.
Sr. Presidente: eu suponho que ninguém usará contestar que é um dever que incumbe a todos os parlamentares assistirem às sessões da Carneira, quer sejam representantes de minorias, quer pertençam à maioria; é um dever e dever que não pede deixar de ser considerado como um dever moral, dever profissional que manda que sacrifiquemos os nossos interêsses particulares em nome do bem geral, do bem colectivo, da função que para benefício comum os eleitores nos mandaram vir aqui desempenhar.
É nisto que está a nobreza e a grandeza da função parlamentar, e é para mim êste o ponto grave da questão.
A proposta que ontem se votou suprime êste dever, ou, pelo menos, não o considera como obrigatório.
Sr. Presidente: eu não compreendo que um texto regimental venha considerar como não existente êste dever.
Foram, pois, estas razões que me levaram a negar e meu voto à proposta do Sr. António Fonseca. Tenho por S. Ex.ª muita consideração, não só pelos seus dotes parlamentares mas ainda por se tratar de um quási conterrâneo, mas se me é lícito socorrer-me do latim que aprendi nos tempos da minha mocidade direi: Quandoque bonus dormitat Homerus.
Afirmou-se que a proposta visava a prestigiar o Parlamento, mas êste só se prestigia, fazendo o que deve, e nunca alterando disposições regimentais, no sentido de as sessões funcionarem com qualquer número.
E minha opinião que, se esta proposta prevalecer e sobretudo só lhe fôr dada a interpretação que anunciou o Sr. Presidente, em vez de contribuir para o prestígio do Parlamento, a proposta será antes o suicídio da instituição parlamentar.
Se o Parlamento, não funciona como deve, é preferível que deixe inteiramente de existir.
Tratando-se de discutir o Orçamento, os Deputados têm já limitado o número de vezes que podem usar da palavra, e bem assim o tempo durante o qual podem falar; pretende-se agora que o pouco que podemos dizer seja proferido para as cadeiras várias, visto que os Srs. Deputados podem comparecer ou deixar de comparecer às sessões.
Eu tinha aprendido quando li os escritores sôbre direito parlamentar que a função primacial do Parlamento é a discussão dos orçamentos, sem o que era inútil a instituição parlamentar; ora com a aprovação da proposta do Sr. António Fonseca confirma-se essa inutilidade, pois se não é necessário haver número para discutir os orçamentos é a prova de inutilidade da instituição parlamentar.
Foram estas as razões por que eu ontem neguei o meu voto à proposta e à moção e são estas as razões por que combato neste momento pedindo ao Sr. Presidente que reconsidere de forma que se dê a acta por errada, como tendo uma cousa diversa daquela que se tinha votado.
Tenho dito.
O Sr. Cunha Leal: — Se não fôsse uma interpretação que reputo menos consentânea do meu ilustre amigo Sr. António Fonseca, eu não tornaria a usar da palavra. Também porque o ilustre parlamentar Sr. Almeida Ribeiro nos apresentou argumentos, sempre inteligentes por virem do S. Ex.ª, mas que não colhem como o de na Assemblea Nacional Constituinte se ter aprovado o Código Administrativo com 7 Deputados, é que uso da palavra para lho afirmar que isso não serve.
Sr. Presidente: o Sr. António Fonseca