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Diário da Câmara dos Deputados
Mas melhor seria que S. Ex.ªs se lembrassem de que existe no Regimento desta Câmara o artigo 113.º
Sr. Presidente: foi no fim da discussão que o Sr. Almeida Ribeiro usou da palavra para explicações; e, portanto, não se compreende que a maioria interprete o Regimento, uma vez duma forma, outra voz doutra.
Sr. Presidente: apesar de ser adversário do regime, eu não quero de nenhuma maneira contribuir para o desprestígio do Parlamento, pondo bem a claro a situação verdadeiramente deplorável em que ficou a maioria, depois de ter votado uma cousa que é contra a verdade.
Uma vez frisado êste facto, não posso deixar de declarar que a minoria monárquica tem toda a autoridade para exigir o cumprimento do Regimento, porquanto tem sempre procurado colocar-se adentro das suas disposições.
Devo declarar a Vi Ex.ª que dêste lado da Câmara estamos solidários com a atitude da minoria nacionalista, pois muito lucraria o País se houvesse uma acção conjunta por forma a conseguir-se que não se votassem imoralidades.
Repito: somos solidários com a minoria nacionalista nesta Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: eu sei que todo êste debate tem corrido contra a letra expressa do Regimento.
O Regimento diz nos artigos 27.º e 28.º que as dúvidas que se levantam a propósito da acta dizem respeito simplesmente à sua redacção.
Sr. Presidente: V. Ex.ª declarou há pouco que daqui para o futuro manteria expressamente as disposições do Regimento; e eu folgo com a declaração de V. Ex.ª
Apoiados.
Mas como V. Ex.ª hoje tem permitido uma certa largueza na discussão, eu aproveito essa faculdade e vou fazer algumas considerações sôbre o assunto. Em primeiro lugar devo dizer a V. Ex.ª que o Govêrno é absolutamente estranho a isto.
Numa sessão nocturna, o Sr. António Fonseca quis falar sôbre o orçamento do Comércio e não o pôde fazer por falta de número, dizendo logo que ia apresentar diversas propostas tendentes a obviar a esta falta de número.
Na têrça-feira S. Ex.ª apresentou a sua proposta, mas S. Ex.ª fê-lo por sua iniciativa, sem entendimento algum com a maioria.
Foi espontânea a atitude dêsse Sr. Deputado. Tomou-a muito individualmente, certamente porque sabia muito bem das ^praxes parlamentares desde o início das Constituintes.
Foi já dito que a maioria tinha querido captar o. agrado do Sr. António Fonseca. A maioria não quis captar o agrado de ninguém. A maioria conhecendo que muitas vezes nas Constituintes se adoptara a prática de não fazer votações quando não houvesse número na sala para ás realizar, continuando a discussão do assunto em debato, e convencido Ha que esta Câmara, por muito que avultem os méritos dos seus componentes, não tem mais amor aos interêsses nacionais do — que tinha a Constituinte, não tem duvidei nenhuma em dar o seu aplauso à proposta do Sr. António Fonseca.
Mas, Sr. Presidente, fez-se nesta discussão alguma cousa que já aqui foi classificada de inédita, e creio que com razão. Levou-se quatro sessões completas a discutir u m assunto que numa única sessão as oposições podiam ter discutido, dizendo tudo quanto de novo se pudesse dizer. Levou-se quatro sessões a repetir sempre os mesmos argumentos.
Perante êste modo de combato, por parto das oposições, a maioria teve do opor outra prática política, que poderão classificar, também, se quiserem, de inédita, mas que não significa senão uma atitude tomada pela minoria.
O Regimento não foi ofendido. A maioria votou, que a discussão fôsse dada por finda v com prejuízo dos oradores inscritos. E uma deliberação perfeitamente legal.
Diz agora a minoria que uma tal votação representa um agravo feito aos Deputados que estavam inscritos.
Mas então não representava um agravo, para os defensores da proposta em discussão, o que a minoria estava fazendo que era nem mais nem menos do que arrastar a discussão durante sucessíveis