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Sessão de 1 de Maio de 1923
O Orador: — Desejaria que lhe explicassem porque é que só agora o Sr. Vitorino Godinho, que foi o causador disto tudo, se indignou e não se indignou quando o Sr. António Fonseca manifestamente transgrediu o Regimento.
Porque foi que o Sr. Vitorino Godinho, o causador de tudo isto, não se indignou quando ontem o Sr. Almeida Ribeiro transgrediu o Regimento?
Porque foi que o Sr. Vitorino Godinho não se indignou ao lançar o abafarete sôbre uma moção que tinha de ser discutida e que importava nem mais nem menos do que o seguinte: poder discutir-se tudo sem haver número para votar?
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Na sessão de 27 de Junho o Sr. Carvalho da Silva pediu á palavra solicitando do Sr. Presidente o favor de lhe dizer quando se abria a sessão e se havia número para funcionar, invocando o artigo. 23.º -B do Regimento, que está em vigor desde 16 de Junho de 1920.
Logo que a minoria monárquica teve conhecimento dessas alterações ao Regimento que não estavam publicadas, e tanto que para as obter foi preciso ir copiá-las à Mesa, a minoria monárquica invocou êsse artigo.
E quere S. Ex.ª ouvir o que se fez?
Quando abriu a sessão estavam 46 Srs. Deputados, mas ao proceder-se à votação, como o Sr. Presidente verificasse que estavam presentes mais de 55 Srs. Deputados a sessão prosseguiu.
Aqui está a resposta à tal moção em que realmente não se diz a verdade e aqui está a conclusão daquilo que S. Ex.ª propositadamente deixou de dizer.
Depois disso — e o orador invoca o testemunho do Sr. Presidente — já se marcaram seis ou sete sessões nocturnas das quais só uma funcionou porque nas outras não chegou a haver 55 Srs. Deputados na altura de se entrar na ordem da noite, aplicando assim o Sr. Presidente, Sá Cardoso, rigorosamente o Regimento.
O orador pregunta como é que agora com uma moção que não se deixou discutir, se pretende alterar a letra expressa do Regimento?
Aí está explicada a razão por que o Sr. António Fonseca não se indignou ontem contra o requerimento do Sr. Vitorino Godinho.
Foi porque S. Ex.ª não queria que estas cousas se dissessem.
S. Ex.ª recorreu ao abafarete para se não discutir; e então o Sr. António Fonseca, apesar de ter muita inteligência, como não tem argumento para opor, diz que não tem remédio porque já está votado.
É realmente um argumento que o pode convencer a êle, mas que, por certo, não convence a Câmara.
Está, portanto, demonstrada a afirmação, que se fez das bancadas da minoria monárquica, de que o Sr. António Fonseca não disse a verdade, e que a maioria não votou a verdade.
O Sr. António Fonseca decerto vai reconsiderar, para que os seus remorsos não aumentem, e vai concluir que, se tivesse assistido às sessões nocturnas do ano passado, nada disto se teria dado.
Se S. Ex.ª não se julgasse doente, nada disto aconteceria, e haveria a triple vantagem:
1.ª Convencer-se a Câmara de que o Sr. António Fonseca era uma pessoa sadia;
2.ª Convencer-se a Câmara de que o Sr. António Fonseca não vinha fazer perder cinco sessões, com êste vergonhoso espectáculo;
3.ª Ter tido o Parlamento o grande prazer espiritual de nas sessões nocturnas do ano passado, a que S. Ex.ª não pôde vir, ouvir a sua palavra autorizada, sôbre problemas que muito mais interessam ao País do que sancionar vergonhosamente a cábula desbragada da maioria da Câmara.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra sôbre a acta o Sr. Carvalho da Silva.
Vozes da esquerda: — Ora! Ora!
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: ora! ora! são as palavras que os Srs. Deputados da maioria pronunciam para um outro que, no uso legítimo do seu direito, vai discutir da acta.