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Diário da Câmara dos Deputados
Tenho ouvido fazer várias comparações entre a actual corporação da guarda republicana e a da extinta guarda municipal que *era apenas uma corporação que fazia serviço em Lisboa e Pôrto.
Sr. Presidente: sou o primeiro a reconhecer que há de facto diferença entre a actual corporação da guarda republicana e a extinta corporação da guarda municipal.
Mas vamos ver donde provém essa diferença.
A extinta guarda municipal era uma guarda constituída por soldados velhos, escolhidos na vida militar, na polícia e em várias outras corporações de carácter militar, com comportamento exemplar, com condições de disciplina especializadas e com vencimentos que lhes permitiam constituir família dentro da própria guarda municipal, e aí se conservavam emquanto tinham idade para fazer serviço. Êsses soldados, porque eram homens de idade já madura, porque tinham constituído família, pessoas ponderadas, amigos de tranquilidade e sossêgo, eram soldados disciplinados, obedientes com os quais os Govêrnos podiam contar. Não acontece o mesmo com os soldados da guarda republicana, e não acontece o mesmo duma maneira geral, porque há excepções, porque a maior parto dos soldados- da guarda republicana são compelidos a servir e, hão percebem os vencimentos suficientes para se conservarem muito tempo, e a seu contento, no serviço da guarda.
Ora os soldados da guarda republicana devem, como os soldados da guarda municipal, constituir também família dentro do própria guarda, devendo, como aqueles, sentir necessidade de se conservarem dentro das fileiras da guarda.
Para isso, porém, é necessário que aufiram vencimentos que lhes permitam honestamente exercer a sua profissão.
Sr. Presidente: quanto à parte que diz respeito à nomeação dos segundos comandantes, como êsse caso já foi aqui tratado por pessoas mais competentes, com conhecimentos especiais do assunto, tratado até por alguns oficiais da guarda republicana, dispenso-me de tratar êsse assunto.
Faço votos por que a Câmara, apreciando duma maneira geral os grandes serviços prestados â Pátria, ao regime e à ordem pública pela guarda republicana,
aprove a proposta do Sr. Presidente do Ministério, procurando, tanto quanto possa, contribuir para que todos os cidadãos tenham na guarda republicana a certeza absoluta de que ela é uma corporação digna do nosso respeito e das nossas homenagens.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida e em seguida admitida a moção da autoria do Sr. Manuel Fragoso.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. António Fonseca (para invocar o Regimento: — Para lembrar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que na sessão de ontem foi votada uma proposta pela qual, quando se verifique não haver número, se procederá a uma votação nominal.
O Sr. Presidente: — Na verdade essa proposta está aprovada, e era minha intenção fazer o que S. Ex.ª acaba de indicar.
Vai fazer-se a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se estar de pé 1 Sr. Deputado e sentados 53, pelo que se procedeu à votação nominal.
feita a votação nominal, foi admitida, a moção do Sr. Manuel Fragoso, pois aprovaram 55 Srs. Deputados e rejeitando 1.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: segundo os termos regimentais, mando para a Mesa a seguinte moção:
A Câmara, reconhecendo que o projecto em discussão com a criação de lugares de segundos comandantes em vários batalhões da guarda republicana, além doutros inconvenientes, tem. o de aumentar as despesas, pelo menos, quanto às respectivas gratificações do comando, passa à ordem do dia. — O Deputado, Paulo Cancela de Abreu.
Sr. Presidente: quando há pouco o ilustre relator, Sr. António Mendonça, se mostrou profundamente indignado, do seu lugar, supus que S. Ex.ª se dirigia aos seus correligionários, por terem votado a prorrogação da sessão e não terem com-