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Sessão de 1 de Maio de 1923
de alto patriotismo levaram a tal procedimento, quando estamos convencidos de que é boa a nossa atitude.
Apoiados.
Àpartes.
Há dias tive ocasião de dizer ao Sr. António Fonseca que a nossa atitude seria deprimente dentro dêste Parlamento, e S. Ex.ª disse que isso podia ser considerado assim, mas que tal não se justificava.
Àpartes.
Tive ocasião de dizer a S. Ex.ª que o que ela queria era no Parlamento uma ditadura e êle o ditador; e S. Ex.ª respondeu-me que eu é que seria o ditador.
Àpartes.
Sr. Presidente: não estamos aqui a brincar às instituições parlamentares; e todos nós devemos lembrar de que atravessamos uma hora em que estamos diante dos anseios de uma nação que tem fome e quero sair da situação aflitiva em que se encontra.
Não! Nestas circunstâncias, só diremos que o Parlamento, procedendo como procedeu, declarou a falência da sua missão.
Tenho dito.
Apoiados.
Àpartes.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca: — Parece-lhe, afirma o orador, que o assunto está mais do que esclarecido.
Àpartes.
Sempre que numa questão de direito falam cachareis formados, apresentam-se subtilezas, diz-se; mas quando falam engenheiros ou médicos a questão complica-se.
Àpartes.
Convencido disto, pede ao Sr. Cunha Leal que o dispense de se ocupar neste momento da questão de direito, sem que assim proceda por menos consideração por S. Ex.ª, que é um distinto engenheiro.
Àpartes.
A proposta tio Sr. Alberto Xavier que foi discutida nesta Câmara não foi assinada por cinco Srs. Deputados.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — Uma ilegalidade não justifica outra. Uma ilegalidade não justifica nada.
Àpartes.
O Orador: — Espera convencer S. Ex.ª, se não o está já.
Àpartes.
Procedeu-se daquele modo na apresentação da proposta do ilustre Deputado o Sr. Alberto Xavier, e não lhe consta que nessa altura alguém se tivesse levantado para invocar o Regimento.
Essa proposta não foi igualmente assinada por um único Deputado; foi apenas assinada pelo apresentante, conforme a Câmara poderá verificar, se se quiser dar ao trabalho de consultar a sessão de 9 de. Agosto de 1912, quando se tratou igualmente de umas alterações ao Regimento.
Ninguém nessa ocasião se lembrou de invocar o Regimento, se bem que as circunstâncias sejam idênticas.
O orador lê em seguida alguns trechos do discurso do Sr Pedro Pita pronunciado na sessão de 16 de Abril de 1920, para confirmar a razão que lhe assiste na atitude que lhe ê agora censurada.
O Orador: — Ninguém invocou nessa ocasião o artigo 176.º do Regimento, pelo que se depreende que a proposta tanto pode ser assinada por um, como por dois, três ou quatro Deputados.
Êstes são os factos que se encontram nos trechos que leu, não havendo da sua parte, ao contrário do que disse o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal, subtileza alguma.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Se V. Ex.ª me permite que o interrompa, dir-lhe hei que não estou de acôrdo com o Sr. Cunha Leal quando diz que S. Ex. a usa de subtileza, pois o que eu digo é que S. Ex.ª usa de rabulices.
O Orador: — O que é um facto é que todos aqueles que têm entrado no debate têm usado de todas as facilidades para defender as suas opiniões.
Esta é que é a verdade: nem aquela disposição se interpreta assim, nem nunca de facto foi assim interpretada.
Todas as alterações ao Regimento foram feitas doutra forma e será fácil verificar pelos anais parlamentares que nunca o Regimento se alterou assim, mas apenas pela simples proposta dum Deputado, umas vezes com parecer das comissões, outras vezes sem êle.