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Diário da Câmara dos Deputados
Entretanto, êle, orador, vê agora com espanto que todos renegam as sues atitudes anteriores.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Parece-lhe que nos encontramos perante uma votação da Câmara, nas mesmíssimas condições em que nos encontramos perante as votações anteriores sôbre a matéria.
Há realmente propostas que têm parecer das comissões; há outras que nunca o tiveram, porque foram votadas com urgência e dispensa do Regimento.
Estão nos casos da proposta do orador,
E porque é que nunca o Sr. Cunha Leal ou outro qualquer Deputado impugnaram essas aprovações?
É por que lhes convinha ou não.
Não apoiados da direita.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — De resto, todo êste tempo perdido gira em volta numa interpretação dada ao Regimento pelo Sr. Nóbrega da Quintal.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (em àparte): — Eu reclamo; o Sr. Nóbrega Quintal mandou uma proposta para a Mesa, pouco mais ou monos nos seguintes termos: «Quando nas sessões diurnas não houvesse número, haveria sessões nocturnas».
Não tem portanto nada com a alteração de 1920.
Seguidamente, a proposta baixou à comissão, e o Sr. Baltasar Teixeira, relator, trouxe um novo projecto.
O Orador: — Pede ao seu colega o favor de não misturar duas questões que são muito distintas.
O Sr. Pedro Pita: — Mas isso é o que S. Ex.ª está fazendo!
Trocam-se muitos àpartes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mas a proposta do Sr. Nóbrega Quintal não era uma alteração ao Regimento.
O Orador: — Depois de ler à Câmara a referida proposta, afirma que ela era sem a menor sombra de dúvida, uma alteração.
Vozes: — Não era!...
O Orador: — Vai terminar porque lhe parece inútil dizer mais qualquer cousa.
Se a votação da proposta fôsse nula, igualmente seria a que foi feita em 1920, visto que modificou o Regimento, sendo portanto pior para os Srs. Deputados da oposição.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir aã notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vai votar-se a acta.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova verificou-se estarem de pé 13 Srs. Deputados e sentados 51, pelo que foi aprovada.
O Sr. Presidente: — A acta acaba de ser aprovada.
Todavia julgo dever fazer uma declaração relativamente à interpretação a dar à proposta do Sr. António Fonseca, e essa é a de que ela é só aplicável à discussão do Orçamento.
A minha opinião neste caso não tem valor algum, mas pela forma como a discussão decorreu, eu verifico que a aplicação da doutrina de V. Ex.ª é aplicável ùnicamente à discussão do Orçamento.
A sessão está interrompida, reabrindo às 22 horas.
Eram 20 horas e 15 minutos.
Às 22 horas e 10 minutos, o Sr. Presidente declara reaberta a sessão.
O Sr. Presidente: — Continua com discussão o parecer n.º 436.
O Sr. Francisco Cruz (para interrogar a Mesa): — A Câmara havia resolvido que a seguir às propostas do Sr. António Fonseca, que ainda hão-de dar que falar, fôsse discutido o meu projecto de lei.
Desejo, pois, que V. Ex.ª me diga qual