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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 74
EM 2 DE MAIO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Abre a sessão com a presença de 42 Srs. Deputados.
É lida e aprovada a acta.
Dá-se conta do expediente.
Com a presença de 57 Srs. Deputados, continua a discussão do parecer n.º 426, fazendo-te a contraprova sôbre a votação do artigo 1.º, que é aprovado.
O artigo 2.º é aprovada com um aditamento do Sr. António Correia e o artigo 3.º sem discussão.
É rejeitada uma moção do Sr. José Pedro Ferreira.
É aprovada a tabela.
É pôsto à votação um artigo novo, sôbre o qual o Sr. António de Mendonça apresenta uma proposta de substituição a uma das suas partes.
É aprovado o artigo com a substituição.
São aprovados mais quatro artigos, terminando a discussão.
Entra em discussão o parecer n.º 460, modificando a tabela n.º 4, anexa ao decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919.
O Sr. António Fonseca troca explicações com o Sr. Presidente acêrca da Comissão Interparlamentar de Comércio.
Usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu, que fica com fila reservada, por ser nora de se passar à ordem do dia.
O Sr. Agatão Lança requere que se continue a discutir o parecer, requerimento- que é rejeitado em contraprova, depois de usar da palavra sôbre o modo de votar o Sr. António Correia.
É rejeitado que o Sr. Cunha Leal em «negócio urgente» se ocupe da situação dos câmbios.
O Sr. Carlos Pereira manda para a Mesa um parecer.
Ordem do dia. — Entra em discussão a proposta de lei que fixa em 1:500 contos a despesa a fazer com o pôrto de Leixões para o transformar em pôrto comercial.
Entre o Sr. Cunha Leal e o Sr. Presidente trocam-se explicações acêrca da ordem dos trabalhos, requerendo o Sr. Cunha Leal que nos termos de lima deliberação da Câmara se discuta um projecto de lei do Sr. Francisco Cruz, acêrca dos Deputados que são funcionários públicos.
Sôbre a proposta do pôrto de Leixões, propõe o Sr. Cunha Leal que o parecer baixe às comissões.
A proposta é admitida.
Seguem-se os Srs. Cunha Leal, Morais Carvalho e José Domingues dos Santos.
O Sr. Cunha Leal responde ao Sr. Santos e o Sr. Morais Carvalho apresenta uma moção de ordem.
Usa da palavra o Sr. Pina de Morais.
Responde o Sr. Ministro do Comércio (Vaz Guedes).
É admitida a moção do Sr. Morais Carvalho.
Usam da palavra os Srs. Agatão Lança, Carlos Pereira e António Fonseca.
É rejeitada uma proposta do Sr. Cunha Leal, havendo contraprova.
É rejeitada a moção do Sr. Morais Carvalho.
É aprovada a generalidade da proposta de lei.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Francisco Cruz trata de protestos enviados à Câmara, apoiando a sua atitude com respeito ao concelho de Alcanena, e deseja saber os motivos por que se demitiu a comissão liquidatária dos Transportes Marítimos, respondendo o Sr. Ministro do Comércio (Vaz Guedes).
Encerra-se a sessão, marcando-se sessão nocturna para as 21 horas.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Projecto de lei, propostas de lei, pareceres e requerimento.
Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.
Presentes 42 Srs. Deputados.
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Diário da Câmara dos Deputados
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Mendonça.
António País da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Estêvão Águas.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
José António de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Sebastião de Herédia.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergilio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
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Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Pereira Bastos.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José do Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Valo Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 42 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se á acta.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Leu-se a acta, que adiante é aprovada.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Pedidos de licença.
Do Br. Ferreira da Rocha, vinte dias.
Do Sr. J. Sousa Usa, vinte dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Do Senado, devolvendo com alterações a proposta de lei n.º. 19, que regula a expropriação por utilidade pública.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do Ministério do Trabalho, respondendo ao ofício n.º 360, informando sôbre estatísticas dó argutos, em satisfação ao requerido pelo Sr. Joaquim Brandão.
Para a Secretaria.
Do Quartel General da 1.ª Divisão, pedindo indicação do dia e hora em que o Sr. Cunha Leal pode comparecer no gabinete do 2.º comandante de infantaria n.º 1 de reserva.
Arquive-se.
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Diário da Câmara dói Deputado»
Telegramas sôbre as reivindicações dos católicos
Do Regedor e Proprietários de Matamo, Juntas de Paróquia de Gémeos, e Calvos e Infantes, de Guimarães.
Da Junta de Freguesia de Cardigos, Mação.
Do Regedor e Junta de Freguesia do Couto de Cima, Viseu.
Da Associação do Sindicato, de Viseu.
Do Regedor e Junta de Freguesia da Nespereira, Gouveia.
Da Junta de Freguesia de Fão, Esposende.
Da Junta. de. Freguesia e Regedor de Parada, Melgaço.
Da Junta de Freguesia de Cerdal, Valença.
Da Junta de Freguesia de Arganil.
Da Junta de Freguesia de Vale de Bouro, Celorico de Basto.
Da Junta de Freguesia de Brufe, Famalicão.
Da Junta de Freguesia de Olheiros, Ponto de Lima.
Do Centro Católico de Nisa.
Do Regedor de Cardigos, Mação.
Dê Gomes Cambeta, do Valença.
Da Junta de Freguesia de Casével, Santarém.
Da Confraria e da Junta de Freguesia de Tábua.
Da Junta de Freguesia e Regedor de Forjais, Esposende.
Da Confraria da Sé, Viseu.
De 1:200, católicos de Caminha.
Da Câmara Municipal de Gavião.
Da Câmara Municipal de Alter do Chão.
De João Carlos Ribeiro dos Santos, de Lisboa.
De Guimarães:
Da Ordem Terceira de S. Domingos.
Do Regedor e Proprietários de Candoso e S. Martinho.
Da Junta de Freguesia de Candoso e S. Martinho.
Da Irmandade da Senhora do Rosário e de Santo António.
Do Arcipreste de Guimarães.
Da Confraria Rosário de Caridade.
De Vila Nova de Famalicão:
Do Regedor e Jantas do Freguesias Libreiros e Barcelos».
Da Junta de Paróquia do Louro e Confraria.
De Viana do Castelo:
De António Joaquim da Silva Pereira, Manuel da Cunha Santos e José Vicente da Cruz, de Penha.
De vários habitantes de Monserrate.
Da Junta de Freguesia de Paúle.
Da Irmandade de Bristelo e Arnosa, de Celorico de Basto.
Do Padre Nogueira, Confraria do Bom Jesus, Santa Casa da Misericórdia e Hospital Asilo, de Fão, Esposende.
De Ponte do Lima: Da Junta Pequena e Sindicato. Da Agrícola de Gernieira.
De Lisboa:
Da Juventude Católica da Encarnação e do Coração de Jesus.
De Terras de Bouro:
Da Junta da Freguesia da Ribeira. Da Junta de Freguesia do Souto.
Para a Secretaria.
Telegramas
Dos sargentos do cavalaria n.º 10, Vila Viçosa, pedindo a aprovação do parecer n.º 442.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Viana do Minho, pedindo a aprovação do projecto sôbre percentagens do Estado.
Para a Secretaria.
Do Núcleo Escolar de Manteigas, Professorado Primário de Sabugal, Penafiel e Tôrres Novas, pedindo para não serem excluídos das melhorias de vencimento.
Para a Secretaria.
De A. Gomes Vieira, de Lisboa, protestando contra as alterações à Lei da Separação.
Para a Secretaria.
Admissões
Foram admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no «Diário do Govêrno».
Proposta de lei dos Srs. Ministro das Finanças e do Comércio, transferindo da
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dotação do capítulo 3.º, artigo 27.º, do Orçamento para o ano económico actual, e para reforço de vários. artigos e capítulos, a quantia de 14. 800$.
Para a comissão do Orçamento.
Projecto de lei do Sr. Vasco Borges, substituindo o artigo 265.º do Código Penal (sobre jôgo de azar).
Para a comissão de legislação criminal.
Antes da ordem do dia É aprovada a acta.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 57 Srs. Deputados.
Vai continuar a discussão do parecer n.º 426.
O artigo 1.º foi ontem aprovado, mas como foi requerida a contraprova, vai agora proceder-se a ela.
Foi aprovado.
E lido na Mesa o artigo 2.º.
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte
Proposta de aditamento
§ 1.º Os comandos das companhias rurais, em cujo efectivo haja mais de oitenta praças de cavalaria, poderão ser desempenhados por oficiais de infantaria ou de cavalaria.
1 de Maio de 1923. — António Correia. Foi lida na Mesa e seguidamente admitida.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que aceito o aditamento proposto pelo Sr. António Correia.
Foi aprovado o artigo 2.º bem como o aditamento proposto pelo Sr. António Correia.
E lido e seguidamente aprovado o artigo 3.º
São lidos artigos novos e bem assim a tabela.
Propostas de aditamento
Proponho que à proposta de lei n.º 410-E, sejam aditados os seguintes artigos novos:
Artigo...O ordenado mensal das praças da Guarda Nacional Republicana é tixado na tabela anexa à presente lei, que substitui o vencimento sob a rubrica de t pré» constante da tabela n.º 2 do decreto n.º 5:568, continuando a ser abonados todos os demais vencimentos em vigor.
Artigo...As praças da Guarda Nacional Republicana julgadas incapazes do serviço activo por desastre ocorrido no serviço ou por qualquer outra causa proveniente do serviço que não seja a incluída no § 2.º dêste artigo serão reformadas nas seguintes condições:
a) Até 5 anos de serviço com 50 por cento do ordenado mensal;
b) Com mais de 5 anos e até 15 anos de serviço, mais 3 por cento por cada ano;
c) Com mais de 15 e até 25 anos de serviço, mais 4 por cento por cada ano;
d) Com mais de 25 anos de serviço, mais 5 por cento por cada ano.
§ 1.º Se, em qualquer dos casos das alíneas anteriores a praça fôr julgada incapaz ao mesmo tempo do serviço activo e do de reformado não podendo angariar os meios de subsistência será reformada com o ordenado mensal por inteiro.
§ 2.º Quando a incapacidade para o serviço provier de lesão resultante das causas das alíneas seguintes, serão reformadas com o ordenado mensal, por inteiro, qualquer que seja- o tempo de serviço, percebendo mais por cada ano de serviço que tiverem além dos 15 a percentagem de 5 por cento sôbre o mesmo ordenado.
a) Manutenção da ordem pública;
b) Serviço de policiamento em caso de agressão sofrida ou outro em que haja intervenção directa;
Quando a lesão ou doença resultante da prática de qualquer acto de abnegação e heroísmo ou filantropia que mereça louvor ou condecoração.
Artigo...Na contagem do tempo de serviço para efeito de reforma a fracção de ano igual ou superior a 180 dias será contada como ano completo.
§ único. Continua em vigor toda a legislação respeitante a reformas das praças da guarda nacional republicana que não contrariem as disposições contidas nesta lei.
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Artigo...As disposições desta lei entram em vigor no mês imediato àquele em que forem publicadas no Diário do Governa.
26 de Abril de 1923. — O Presidente do Ministério e Ministro do Interior, António Mana da Silva.
Tabela a que se refere o artigo 1.º
[Ver valores da tabela na imagem]
Até 10 anos de serviço na guarda:
Sargento ajudante
Primeiro sargento
Segundo sargento
Primeiro cabo
Segundo cabo
Soldado de 1.ª classe
Soldado, de 2.ª classe
Com mais de 10 anos de serviço na guarda:
Sargento ajudante
Primeiro sargento
Secundo sardento
Primeiro cabo
Segundo cabo
Soldado de 1.ª classe
Soldado de 2.ª classe
Sala das Sessões, 26 de Abril de 1923. — O Presidente do Ministério e Ministro do Interior, António Maria da Silva. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo, de Carvalho Guimarães.
Proponho que à proposta de lei n,º 410-E, seja aditado, o seguinte artigo novo:
Artigo...Nos bilhões n.ºs 3, 5, 6, 7 e 8 da Guarda Nacional Republicana, os ferradores poderão ter a graduação de primeiros cabos ou segundas sargentos:
26 de Abril de 1923 — O Presidente do Ministério e Ministro do Interior, António Maria da Silva.
O Sr. Pedro Pereira: — Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa a minha moção:
Sr. Presidente: conforme digo na minha moção, acho justificadíssimo o aumento de subvenções, proposto pelo Sr. Ministro do Interior, visto que, devido à desvalorização da moeda, o pré dos soldados da Guarda Nacional Republicana é simplesmente miserável, não tendo o Estado direito a exigir serviço, a quem não paga.
Mas, a par do aumento de subvenções, impõe-se também a redução da Guarda Nacional Republicana, especialmente na província.
Eu sei que há câmaras municipais que dispensam bem a guarda republicana que ali faz serviço o
Ainda há bem pouco tempo, na câmara municipal do meu concelho, Caldas da Rainha, um vereador propôs a não satisfação de uma requisição do comandante do pôsto da guarda, for reconhecer que ela não corresponde aos fins paru que foi criada, proposta que foi aprovada por unanimidade.
Sr. Presidente: em minha opinião a Guarda Republicana deve impor-se majs pela qualidade do que pelo número, e para que tenhamos soldados com qualidades, é preciso que lhes paguemos condignamente.
Para mim, seria o ideal que a nossa Guarda tivesse o aprumo o a distinção dos carabineiros espanhóis ou da guarda nacional francesa, mas isso é impossível, porque êsses países pagam condignamente.
Na ocasião em que se discutiu o orçamento. do Ministério do Interior, propus que se reduzisse a banda de música do comando geral da guarda; mas, como julgo que os meus argumentos não foram ouvidos pelo Sr. Ministro do Interior, vou novamente repeti-los, chamando desde já a atenção de S. Ex.ª
Eu, ao apresentar a proposta de redução, não o fiz de ânimo leve, pois previamente havia consultado as principais autoridades musicais do nosso País, especialmente o director do Eco Musical, cuja opinião devo merecer a consideração desta Câmara.
Êsse músico distinto, que, pelo seu valor, faz; parte da Academia das Sciências, informou-me que a banda de música mais completa que existe na Europa, é a da Guarda Nacional Francesa, e que apesar de contar apenas 72 figuras, executa as partituras mais difíceis e obtém quási sempre os primeiros prémios dos certamens a que concorre.
As orquestras sinfónicas, quer do nosso
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País, quer do estrangeiro, compõem-se de 72 figuras, e são essas as que mais atenção merecem aos amadores musicais.
Sr. Presidente: a própria orquestra sinfónica, dirigida pelo maestro Fão, tem 72 figuras, e ainda há pouco tempo êste distinto músico foi homenageado, na. qualidade de chefe desta orquestra.
Isto prova que S. Ex.ª se torna mais notável à frente de um grupo musical de 72 figuras do que à frente de uma banda de 110 executantes.
Mas, Sr. Presidente, o Sr. Presidente do Ministério, argumentou, que eram necessárias 110 figuras, para fazer a educação do povo!
Desculpe-me S. Ex.ª mas é um argumento infantil.
Então o povo tem a educação precisa para compreender Wagner?
Tem êle cultura para compreender música complicada?
Isso seria o mesmo que ir fazer prelecções de economia política a pessoas que não sabem ler nem escrever.
Então só para fazer a educação do povo são necessárias 110 figuras, quantas seriam precisas para fazer a educação das pessoas preparadas para a apreciação das obras dos grandes maestros compositores?
Sr. Presidente: eu não fiz aquela proposta, por virtude de qualquer má vontade contra a banda da Guarda ou contra o seu chefe, por cujo talento tenho a maior consideração.
Fi-la por espírito de economia e por ter a convicção de que é perfeitamente supérflua a enorme despesa que se está fazendo com a banda da Guarda Nacional Republicana, bunda que nem sequer é ouvida pelo público de Lisboa, por não caber em nenhum dos coretos que existem na capital.
Antes do Sr. Fernandes Fão, dirigiram aquele grupo musical os distintos maestros G Aspar e Taborda.
Êsses homens, à frente dessa banda de música, fizeram figura brilhante tanto no País como no estrangeiro com menos de 50 executantes.
E a seguinte a composição da banda da guarda nacional republicana:
1 chefe, 1 sub-chefe, 22 músicos de 1.ª classe, 76 de 2.ª classe e 10 aprendizes. Totalidade, 110 figuras.
Vamos a ver a composição das bandas do exército:
As bandas do exército têm: um chefe, um sub-chefe, três músicos de primeira classe, quatro de segunda classe, oito de terceira de classe e oito aprendizes. Têm apenas vinte e cinco figuras e, em regra, estas bandas nunca estão completas.
Eu sei, por informação de um maestro discute que há pouco tempo ainda a banda de infantaria n.º 13, que me parece estar na Guarda, apareceu a tocar em público com 15 figuras!
Imagine V. Ex.ª a disparidade do numero de músicos da banda da. Guarda Nacional Republicana em confronto com as bandas do exército,
Sugeriram-me estas considerações o facto de p Sr. Ministro das Finanças, no relatório que antecede o Orçamento Geral do Estado dizer que é de excepcional gravidade a situação financeira do País, e que ao Parlamento se impõe o único dever de reduzir as despesas e aumentar as receitas,
Com êste critério de S. Ex.ª, á Câmara não pode deixar de aprovar reduções de despesas que instantemente se impõem.
Mesmo nada a hipótese que fôsse necessário educar o povo, com os 110 músicos que tem a banda da Guarda Nacional Republicana, essa educação seria um luxo escusado, verdadeiramente dispensável e incompatível com a nossa desgraçada situação económica.
Tenho dito.
Moção
A Câmara, reconhecendo a justiça que encerra a proposta do Sr. Ministro do Interior, com relação ao aumento de subvenção às praças de pró da Guarda Nacional Republicana, reconhece, ao mesmo tempo, que a situação do Tesouro Público impõe a redução da mesma guarda, e passa à ordena do dia. — José Pedro Ferreira.
O Sr. Presidente: — As propostas enviadas para a Mesa pelo Sr. Pedro Ferreira contêm matéria sôbre que a Câmara já se pronunciou, rejeitando. Portanto, em virtude do artigo 107.º do Regimento, não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa as propostas que já; foram rejeitadas.
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Pela parte que se refere à banda da Guarda Nacional Republicana, a Câmara já se pronunciou e por isso não posso submetê-la à apreciação da Câmara.
Quanto ao resto está bem.
Foi admitida a moção do Sr. Pedro Ferreira.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Em resposta às considerações feitas pelo ilustre parlamentar Sr. Pedro Ferreira, devo dizer que me não referirei à banda da Guarda Nacional Republicana porque já expus na devida oportunidade o que tinha a dizer.
Mas a outra parte da proposta do ilustre parlamentar merece todo o interêsse.
Já tive ocasião de dizer que as reduções nas despesas da Guarda Republicana têm de se fazer pela fôrça das circunstâncias.
Assim neste momento a Guarda não pode dar guardas para a cadeia e outros serviços que são absolutamente indispensáveis.
Portanto, já aqui temos redução nas despesas pela fôrça das circunstâncias.
Devo dizer que envidarei todos os esforços para que não demore a aprovação do parecer que aumenta os ordenados à Guarda, de contrário teremos no fim dêste mês a saída de 2:000 pessoas, o que farão muita falta, porquê essas praças de pré já estão encanecidas no serviço. Se isto continuar, será um caso digno de especial menção e para lamentar profundamente, porque não será tara depressa que as praças que as venham substituir adquirirão a prática indispensável para desempenhar os serviços.
Já vê a Câmara que pode dar-se o caso de ficar metade do efectivo da Guarda, o que não é para desejar, porque temos necessidade dessas praças no Alentejo.
É justo reconhecer os serviços valiosos que as praças da guarda republicana têm prestado no Alentejo, onde a propriedade está muito disseminada, tendo desaparecido os malteses que roubavam as azeitonas e outros produtos.
Mas a doutrina de S. Ex.ª é para considerar da parte do Poder Executivo, e tomo nota, tanto mais que o ilustre comandante tem andado em inspecções por vários distritos e averiguará qual o determinado número de indivíduos que compõem as unidades.
De resto, não há necessidade de acrescentar mais nada à organização actual.
Mesmo tudo quanto seja reduções é permitido por essa organização, visto que se podem transferir praças de uma localidade para outra.
Ficou essa disposição propositadamente inscrita na lei, para facilitar as demimuições de despesa.
Não há na lei um único artigo que permita aumento de despesas.
Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para agradecer as frases que têm sido proferidas a favor do aumento do pré às praças dá Guarda.
Efectivamente não se pode admitir que, quando um trabalhador rural ganha 7$, um guarda republicano aufira menos de 4$
Mesmo com êsse aumento, um guarda republicano fica com um pré inferior ao salário dum trabalhador.
O ordenado actual é incomportável para um soldado da Guarda Nacional Republicana, pois não se pode compreender que possa viver casado com semelhante pré.
Aproveito o ensejo para fazer algumas considerações relativas sôbre duas propostas de lei de interêsse para a classe dos sargentos.
Não é justo que, tendo os oficiais montepio oficial, os pobres sargentos não tenham que deixar às suas famílias.
Por isso peço a V. Ex.ª que inscreva na ordem do dia o parecer n.º 442, que estou certo a Câmara aprovará.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: se tivesse de fazer oposição à tabela que se discute e que traz aumento de vencimentos às praças da Guarda Nacional Republicana, não recearia os ataques de quem quer que fôsse, visto que me habituei a estar com consciência e sem coacções de qualquer espécie. Porque, todavia, defendi o projecto que melhorava a situação das praças da Guarda Fiscal, convencido de que prestava um justo serviço a essa classe que não tinha o suficiente com que viver, e porque sou coerente, não posso deixar de dizer que a mesma justiça assiste às praças da Guarda Republicana.
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Muito desejaria que, no momento em que a situação financeira do País é extremamente grave, esta Câmara não votasse qualquer cousa sem trazer a competente receita.
Não se fez assim, e êsse facto obriga-me a dizer que, reconhecendo justiça à Guarda Republicana, entendendo que o Sr. Presidente 'do Ministério muito bem andou sôbre êste assunto, é minha opinião que se torna necessário fazer uma redução de despesas, se não por medidas de alcance financeiro que o Govêrno traga ao Parlamento, pela redução da Guarda Republicana, muito especialmente na província. E, secundando as palavras do meu ilustre correligionário, Sr. José Pedro Ferreira, devo dizer que uma boa fonte de receita para esta despesa consiste na redução da banda da Guarda Republicana.
É preciso que o Estado pague a quem o sirva.
É preciso criar uma situação desafogada àqueles cujos serviços o Estado não pode dispensar, mas, na impossibilidade de o Govêrno trazer receita para êstes encargos, é preciso que vá dispensando as praças que não sejam necessárias para o serviço da manutenção da ordem pública, que felizmente para nós não oferece perigo senão na cidade de Lisboa.
Estas são as considerações que tinha a fazer.
Faço-as não para captar simpatias da Guarda Republicana, mas para manter aquele espírito de coerência que quero manter através de tudo.
Votei o aumento de vencimentos da Guarda Fiscal e voto o aumento de vencimentos da Guarda Republicana única e exclusivamente porque esta se encontra nas mesmas condições.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
É lida na Mesa a moção do Sr. José Pedro Ferreira.
É aprovada.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova, sendo rejeitada a moção.
É aprovado o artigo 1.º e respectiva tabela.
É lido na Mesa um artigo novo.
O Sr. António Mendonça: — Sr. Presidente: envio para a Mesa uma proposta de substituição à alínea è) do § 3.º do artigo novo que acaba de ser lido.
É a seguinte:
Proponho que na proposta de aditamento à proposta de lei n.º 410-E agora em discussão, onde diz:
«a) Serviço de policiamento em caso de agressão ou outro em que haja intervenção directa» seja substituído pelo seguinte:
«b) Serviço de policiamento quando a lesão que motivou a incapacidade tenha resultado de agressão feita à praça, ou da intervenção desta em qualquer conflito ou alteração da ordem em que tenha tido necessidade de intervir».
1 de Maio de 1923. — António de Mendonça.
É lida na Mesa e admitida.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que aceito a substituição apresentada pelo Sr. relator da proposta.
É aprovada a proposta de emenda do Sr. António de Mendonça.
É aprovado o artigo novo, salvo a emenda.
São aprovados quatro artigos novos.
O Sr. Mariano Martins (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.
É aprovado.
Entra em discussão o parecer n.º 460.
Parecer n.º 460
Senhores Deputados. — Como sabeis, aos oficiais da armada, independentemente dos seus vencimentos fixos mensais, é abonado um subsídio diário, denominado subsídio de embarque, sempre que os navios em que estiverem embarcados executem comissões de serviço fora do Tejo.
Aos sargentos é abonado, nas mesmas condições, um subsídio idêntico, denominado auxilio para rancho. Correspondem subsídios às ajudas de custo
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das aos funcionários civis, sempre que êstes sejam obrigados a desempenhar um serviço fora da sede onde têm residência e exercem as suas funções.
Emquanto, porém, essas ajudas de custo são revistas, de três em três meses, pelo Poder Executivo, sendo alteradas conforme a modificação que sofrem as condições de vida no trimestre que findou, dando assim o Estado aos. funcionários civis o indispensável para a sua decente manutenção fora da sede do seu domicílio, os subsídios abonados aos oficiais e sargentos da armada só podem ser alterados por medida legislativa acontecendo que se as condições de vida se não estabilizarem no momento de êles terem sido fixados, antes se agravarem, o Estado, não os actualizando, ao dar ordem a um navio para executar uma comissão de serviço fora do Tejo, vai, concomitantemente, castigar com dureza os oficiais e sargentos nele embarcados, pois que para as novas despesas que são obrigados a fazer têm de dispor de quantias tiradas dos seus vencimentos fixos e necessárias à decente manutenção das suas famílias, quando é dever do Estado suprir convenientemente a essas despesas, porque elas são feitas por motivo do seu serviço.
A proposta de lei n.º 393-A vem, para o momento, sanar esta anomalia e, por isso, a vossa comissão de marinha dá-lhe o seu mais absoluto e completo apoio, entendendo, porém, que ela é susceptívej de algumas pequenas emendas que vos vai propor e justificar.
O artigo 1.º aumenta, na verdade, o subsídio de embarque aos oficiais, mas, como êsse aumento é insuficiente, procura-se por uma outra maneira remediar a essa insuficiência, restabelecendo, para os oficiais, a ração a dinheiro. Não parece à vossa comissão conveniente que um oficial receba dois vencimentos pelo mesmo serviço e entende que, eliminando-se o artigo 2.º, se deve fazer na tabela dos subsídios de embarque os aumentos que forem julgados necessários.
Das informações colhidas pela comissão conclui-se que um subsídio de oficial de guarnição, para a constituição de um rancho modesto, não pode ser inferior a 12$, quando o navio viaje entre os pôrtos do continente, e 15$, quando permaneça nos pôrtos das ilhas adjacentes. Será essa a proposta da comissão. É preciso, porém, notar que os oficiais generais e os oficiais superiores, no exercício das funções de comando, são obrigados a organizar rancho à parte.
O rancho de um só oficial, é, forçosamente, mais caro do que Q rancho de um grupo de oficiais, além do que o comandante, pela sua função representativa, é obrigado constantemente a fazer despesas que saem fora das necessidades normais da vida.
Assim a comissão é de parecer que, a acrescer ao aumento que uniformemente se realizar na tabela dos subsídios, seja abonado o subsídio de 15$ aos oficiais generais e 7$ aos oficiais superiores. É sabido que os oficiais generais, comandando em chefe, têm à sua mesa o chefe do estado maior e o seu ajudante. Infelizmente no estado em. que se encontra o nosso material naval tal subsídio nunca virá a ser despendido pelo Estado, mas é conveniente manter o princípio das diferenças hierárquicas.
Em virtude do exposto a comissão de marinha tem a honra de vos apresentar, em substituição da proposta de lei n.º 393-A, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º A tabela n.º 4, anexa ao decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919, é, transitoriamente, modificada nós seguintes termos:
1.º São duplicadas as quantias inscritas na primeira coluna;
2.º As quantias inscritas na segunda coluna são aumentadas:
a) De 25$ as correspondentes aos oficiais generais, exercendo funções de comando;
b) De 17$ as correspondentes aos oficiais superiores, exercendo funções de comando;
c) De 10$ todas as outras quantias.
3.º As quantias inscritas na 3.ª coluna são aumentadas:
a) De 28$ as correspondentes aos oficiais generais, exercendo funções de comando;
b) De 20$ as correspondentes aos oficiais superiores, exercendo funções de comando;
c) De 13$ todas as outras quantias.
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Art. 2.º O subsídio a que se referem as alíneas b) dos n.ºs 2.º e 3.º do artigo anterior só será abonado quando o comandante constitua rancho próprio. Se o comandante arranchar com os oficiais do navio só terá direito ao abono das alíneas c).
Art. 3.º A tabela n.º 10 anexa ao mencionado decreto é, transitoriamente, modificada nos seguintes termos:
a) São duplicadas as quantias inscritas na primeira e segunda colunas;
b) É aumentada de 45 a quantia inscrita na terceira coluna;
c) E aumentada de 5$ a quantia inscrita na quarta coluna.
Art. 4.º Os aumentos de abonos de que trata esta lei só serão efectuados quando os vencimentos forem pagos em escudos.
Art. 5.º Quando por ordem superior fôr determinado que todo o pessoal permaneça a bordo dos navios fundeados no Tejo, obrigando à constituição dos ranchos secos, além dos aumentos a que se referem os n.º 1.º do artigo 1.º e a alínea a) do artigo 3.º, as quantias inscritas na primeira coluna da tabela n.º 4 serão acrescidas de 5$ e as quantias inscritas na segunda coluna da tabela n.º 10 serão acrescidas de 1$50.
§ único. Neste caso cessam os abonos a que se referem os artigos 80.º e 81.º do citado decreto.
Art. 6.º Fica revogada a lei n.º 1:205, de 12 do Setembro de 1921, e a demais legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Março de 1922. — Armando Pereira de Castro Agatão Lança — Jaime de Sousa — António de Mendonça — Pinto de Morais — Jaime Pires Cansado — Mariano Martins, relator.
Senhores Deputados. — Pelo projecto de lei apresentado pela comissão de marinha, modificando e substituindo a proposta de lei n.º 393-A, pretende-se fazer aumentar os vencimentos denominados «subsídio do embarque» o «auxilio para rancho», abonados, respectivamente, aos oficiais e sargentos da armada.
E evidente que a despesa é aumentada desde que o projecto se converta em lei; mas a comissão de marinha justifica com tanta clareza a necessidade dêsse aumento que a comissão de finanças, tendo estudado o projecto pormenorizadamente, é de parecer que êle merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 11 de Abril de 1923. — Tomé de Barros Queirós (com declarações) — Alfredo de Sousa — Carlos Pereira — F. G. Velhinho Correia — Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro — Mariano Martins — António Vicente Ferreira (com declarações) — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 308-A
Senhor es Deputados. -Considerando que as tabelas n.ºs 4 e 10 do decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919, não correspondem às dificuldades resultantes da actual carestia da vida, visto- que os subsídios de embarque e auxílios para rancho a que elas se referem são insuficientes;
Considerando que, apesar dos aumentos estabelecidos em 12 de Setembro de 1921 pela lei n.º 1:205, em seus artigos 1.º e 2.º, se mantém a insuficiência que então se procurou remediar; e
Atendendo a que os oficiais quando embarcam perdem, como é natural, a gratificação de comissão em terra:
Tenho a honra de apresentar à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º A tabela n.º 4 e as colunas 1.ª e 2.ª da tabela n.º 10, anexas ao decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919, são aumentadas em 100 por cento, sendo as colunas 3.ª e 4.ª desta última tabela acrescidas, respectivamente, de 3$ e 3$50, além dos aumentos estabelecidos nos artigos 1.º e 2.º da lei n.º 1:205, de 12 de Setembro de 1921.
§ 1.º O benefício de que trata êste artigo só se tornará efectivo quando os navios naveguem entro os pôrtos do continente ou fora dêstes; estando fundeados nos pôrtos do continente, o subsídio de embarque e o auxílio para rancho terão apenas o aumento de 100 por cento.
§ 2.º Os aumentos do que trata êste artigo só serão efectuados quando os vencimentos sejam pagos em escudos.
Art. 2.º Os oficiais, guardas-marinhas e aspirantes embarcados em navios de guerra em completo estado do armamento fora do Tejo, vencerão a ração a dinheiro.
Art. 3.º Aos ranchos secos, fora de
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Tejo, serão abonados tantas rações a dinheiro quantos os serviçais que individualmente, e segundo a respectiva lotação, estejam em serviço nesses ranchos. As acumulações, quando as haja, serão apenas contadas para os efeitos dêste artigo como dando direito ao abono de uma ração.
Art. 4.º O pessoal, de bordo e dos estabelecimentos de marinha, quando atingido pela ordem, de prevenção rigorosa com ranchos constituídos, terá o abono a que se referem os §§ únicos dos artigos 5.º e 6.º da lei n.º 1:205, de 12 de Setembro de 1921.
Art. 5oº Ficam revogadas as disposições dos artigos 3.º, 4.º e 5.º, com excepção do seu § único; as do artigo 6.º, com excepção também do seu § único, e as dos artigos 7.º e 8.º da lei n.º 1:205, de 12 de Setembro de 1921, e demais legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 24 de Janeiro de 1923. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
O Sr. Mariano Martins (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura do parecer n.º 460.
É aprovado.
O Sr. António Fonseca (para interrogar a Mesa: — Sr. Presidente: ontem à tarde recebi um convite, assinado pelo Sr. Director Geral da Secretaria do Congresso da República, para uma reunião da comissão inter-parlamentar de comércio.
Não ignora V. Ex.ª que, desde que se fez a união do Partido Reconstituinte com o Partido Liberal, eu, que não faço parte do actual agrupamento nacionalista, entendi que estava inibido de fazer parte de qualquer comissão parlamentar, visto ter perdido a qualidade partidária, que era a única que justificava a minha presença nessas comissões.
Não tenho a certeza se na carta que sôbre o assunto dirigi à Mesa ter especificado todas as comissões de que fazia parte, mas, dando-se a circunstância de eu ter feito parte da comissão interparlamentar de comércio só como representante do Partido Reconstituinte, e tendo êste partido deixado de existir, é evidente que não posso continuar exercendo essa representação.
Sei que fui indicado há pouco tempo para representar o Parlamento Português na Conferência Inter-Parlamentar do Comércio que se realiza em Praga; todavia, o que é certo é que não posso ir a Praga, porque nenhuma razão constitucional e sobretudo regimental explica que eu continue fazendo parte da Comissão Inter-Parlamentar de Comércio, visto não representar qualquer corrente política. A única corrente que eu represento é a da minha pessoa, mas, como essa é relativamente pequena, eu peço a V. Ex.ª que, na hipótese de na minha carta ter especificado apenas uma ou duas comissões, torne extensivo o meu pedido em relação a todas aquelas de que fazia parte.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A Comissão Inter-Parlamentar de Comércio é de natureza muito diferente das comissões parlamentares indicadas no Regimento, sendo eleita ao princípio da legislatura para exercer as suas funções durante toda ela.
Pareço-me, portanto, que dela V. Ex.ª pode continuar fazendo parte.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: não me é nem penoso nem desagradável fazer parte duma Comissão Inter-Parlamentar de Comércio, sendo eu um antigo Ministro do Comércio, mas o que eu nunca desejo é adquirir uma posição que não seja de coerência com o meu modo de pensar e de sentir.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Se V. Ex.ª insiste, é obséquio, dirigir à Mesa o seu pedido por escrito.
É aprovado na generalidade, sem discussão, o parecer n.º 460.
Entra em discussão na especialidade.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra por ver que nenhum outro orador se inscrevia, apesar de se tratar dum. assunto importante, que nós, os leigos em matéria náutica, desejávamos ver esclarecido. E sinto usar da palavra antes de ouvir as explicações do Sr. Ministro da Marinha, do Sr. relator
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e das demais pessoas competentes na matéria.
O parecer em discussão destina-se a melhorar o subsídio de embarque aos oficiais de marinha e as ajudas de rancho aos sargentos da armada. Não vejo que nele haja qualquer referência às praças.
É do supor que, seguindo-se o exemplo adoptado em relação à guarda republicana, também agora surja um aditamento a tal respeito. Seria muito mais curial que sôbre êste assunto, que é diferente daquele a que só refere o parecer em discussão, o Sr. Ministro da Marinha apresentasse uma proposta de lei em separado, para a qual pedisse urgência e dispensa do Regimento.
Era caminho mais direito e mais claro.
Com toda a lealdade, devo dizer que não sei se é justo ou não o que se vai fazer; e, como não me julgo habilitado a pronunciar-me, reservo-me para, depois das considerações do Sr. Ministro e do Sr. relator, bem como dos demais oradores, dizerem que sentido emito o meu voto.
Devo desde já dizer a V. Ex.ª, que como sucedeu com a guarda fiscal e com a guarda republicana, o nosso voto não se orientará por outra cousa que não seja o reconhecimento da justiça ou da injustiça do aumento proposto.
Como já ontem tive ocasião de dizer, pelo exame que fiz do orçamento do Ministério da Marinha, parece-me que, atendendo à desvalorização da moeda, as praças da Armada não se acham bem remuneradas.
Na Armada, o serviço é feito em condições diversas do da Guarda Fiscal e da Guarda Republicana; não tem a mesma intensidade,
Além disso as praças da Armada quando em pôrtos estrangeiros recebem em ouro, e isto permite-lhes arranjarem um certo pecúlio.
Todos nós dêste lado da Câmara temos o desejo de que a fôrça pública seja remunerada como fôr justo. Disse.
O Sr. Presidente: — São horas de se passar à ordem do dia. Se V. Ex.ª quere, pode ficar com a palavra reservada.
O Sr. Agatão Lança: — Requeiro que continue em discussão o parecer n.º 460, com prejuízo da ordem do dia.
O Sr. António Correia: — Peço a palavra sôbre o modo de votar.
O Sr. Presidente: — É a primeira vez que concedo a palavra depois do que se passou ontem. Ora tanto para explicações ou sôbre o modo de votar peço para só a isso se referirem.
Apoiados.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. António Correia (sôbre o modo de votar): — Eu não tenho por hábito fazer largos discursos sôbre o modo de votar, mas, depois da advertência de V. Ex.ª, ainda menos me demorarei.
Eu, só desejo preguntar a V. Ex.ª por que foi pôsto de parte o projecto do Sr. Francisco Cruz e a ordem do dia foi alterada.
Nós temos na ordem do dia assuntos importantes que não devemos postergar e que devemos imediatamente discutir.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Agatão Lança.
O Sr. António Correia: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedeu-se á contraprova.
De pé 40 Srs. Deputados e sentados 28.
Foi rejeitado.
O Sr. Presidente: — O Sr. Cunha Leal deseja ocupar-se em «negócio urgente» da situação alarmante dos nossos câmbios.
Pôsto á votação, foi rejeitado.
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Cunha Leal: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedeu-se â contagem, de pé 46 Srs. Deputados e sentados 26.
Foi rejeitado.
O Sr. Carlos Pereira: — Pelas disposições regimentais um parecer que não termine por um projecto tem de ser publicado no Diário das Sessões.
Ora, Sr. Presidente, vou mandar para e Mesa um parecer da comissão de legislação civil e comercial que está nestas condições, mas como o Diário das Sessões
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está atrasado, o resultado é ter de ser convertido em lei, o que a comissão não deseja.
Por isso mando para a Mesa o parecer para V. Ex.ª à providenciar de forma que se possa fazer a discussão do parecer.
O Sr. Cunha Leal: — Foi aprovado por esta Câmara que a seguir à proposta do Sr. António Fonseca fôsse discutida a proposta do Sr. Francisco Cruz.
Pregunto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, por que razão foi tirada da discussão.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A Câmara resolveu que se discutissem duas propostas antes dêsse projectos
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: requeiro que se mantenha a primeira disposição da Câmara.
Apoiados.
Àpartes.
Foi rejeitado.
Sussurro.
Trocam-se àpartes.
O Sr. Cunha Leal: — O País, que veja isto.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Cunha Leal: — Querem faltar, mas não querem deixar de ganhar!
O Sr. Presidente: — Estão de pé 47 Srs. Deputados; sentados 27o Está rejeitado.
ORDEM DO DIA
Lê-se e entra em discussão na generalidade a proposta relativa á Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto.
O Sr. Cunha Leal: — Decididamente a Câmara dos Deputados pretende instituir um princípio que não sei se será extraordinariamente útil para a República.
Deseja ela nem mais nem menos do que criar a si própria uma situação excepcional estabelecendo um verdadeiro regime de funcionários privilegiados que lhes permita eximir-se ao cumprimento de quaisquer obrigações para com o Estado sem, todavia, perder o direito à sua remuneração pecuniária.
A Câmara dos Deputados, estabelecendo a doutrina de que com qualquer número se pode deliberar e de que as multas aplicadas aos funcionários que não cumprem as suas obrigações não são aplicadas aos parlamentares que forem funcionários públicos, pode dar ao público a impressão de que apenas tem em mim proteger a cábula, criando ao mesmo tempo no funcionalismo do Estado um núcleo de parasitas.
Apoiados.
Sussurros.
O Orador: — A Câmara não quere ouvir. Como diz um velho adágio português: em cima da queda, coice. Depois da desatenção pelo princípio moral que nos obrigava a provar que não desejávamos para determinados elementos parlamentares uma situação parasitária, temos a desatenção, não pelo orador, mas pela própria situação legislativa.
Apesar, porém, dessas desatenções eu procurarei demonstrar que a Câmara fez mal em dispensar o parecer das comissões respectivas à proposta em discussão.
A proposta tem por fim permitir à Junta Autónoma do pôrto de Leixões a realização dum empréstimo de 7:000 contos ouro, para a conclusão das suas obras.
Comparando as necessidades do pôrto de Leixões com as necessidades de outros serviços e atendendo à capacidade do Tesouro Público, é de mais, é de menos essa verba?
Não sei, e creio que poucos nesta sala o saberão.
A primeira cousa necessária seria, pois, que a proposta viesse acompanhada dos elementos técnicos indispensáveis a uma conscienciosa apreciação.
Apoiados.
Encobre-se, porém, a falta dêsses elementos com o argumento de que é necessário satisfazer as aspirações do Pôrto. De acôrdo: é preciso satisfazer as aspi-
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rações do Pôrto, mas é sobretudo preciso atender às necessidades do País.
Depois, o que são 7:000 contos ouro? São ao câmbio de hoje qualquer cousa como 165:000 contos.
O que serão amanha, a avaliar pela marcha do ouro câmbio, com o qual parecem congratular-se o Govêrno e a maioria?
Dizem que êsáe empréstimo deve ser tomado ao juro máximo igual à taxa do desconto do Banco de Portugal. Não nos dizem, contudo, qual é a soma da amortização anual, mas calculo que sendo de 10 por cento o juro do Banco de Portugal, temos qualquer cousa como setecentos e tantos contos ouro de encargos anuais.
E como se paga isto?
Pelos recursos próprios da Junta Autónoma.
Mas estabelece-se claramente, no artigo 4.º da proposta de lei que nos é presente, que quando êsses recursos forem suficientes para pagamento dos encargos, a verba de 700 contos ouro inscrita no Orçamento será transformada na verba suficiente para com os recursos da Junta se poder fazer a amortização.
Nestas condições, nós sabemos que aprovando esta proposta de lei o Estado assume o compromisso de inscrever no seu Orçamento uma verba que não sabemos qual seja; e eu pergunto se é uma cousa de justificar o vir propor-se ao Parlamento que se inscrevam verbas para encargos que são contraídos por uma proposta de lei, sem dizerem o que se espera como receitas ou como deficit da Junta Autónoma.
Apoiados.
Já não é, portanto, só o exame técnico da questão o exame que nos levará a dizer que não sabemos se se pede de mais ou de menos para concluir as obras do pôrto.
E talvez fôsse ocasião de ver quais eram os prometidos orçamentos das obras do pôrto de Leixões o que pelos engenheiros foi previsto como despesas.
Então, comparar-se há esta verba em ouro pedida com o Orçamento prometido, e assim nós saberíamos se ela geria de mais ou de menos.
Mas nós não sabemos nada, e há legisladores que sé não importam de ligar o seu voto a compromissos que não sabem quais são!
Mas eu refiro-me a uma questão de justiça relativa, que deve presidir à distribuïção das benesses do Estado provindas de encargos e sacrifícios do contribuinte, Não é evidentemente o pôrto de Leixões a única obra a desejar neste País. Sabemos que temos a fazer toda a reconstrução económica do País; sabemos que precisamos a toda a hora largas obras de fomento. Eu não sei até como não há um plano!
Mas desde o belo sonho de irrigação do Alentejo até ao aproveitamento do carvão à bôca das minas, até ao aproveitamento da energia hidráulica, isto é$ desde a industrialização do País até ao problema dos pôrtos, Figueira da Foz Lagos, etc., preguntamos naturalmente qual é a nossa capacidade económica e financeira até onde os recursos financeiros do País podem servir para pôr em execução todo êste problema, e é lógico ainda que queiramos saber 'se estas cousas podem surgir episodicamente, ou por obra de acaso ou por inspirações locais.
Apoiados.
Pode-se projectar obras económicas e fazer o ressurgimento económico do País, acumulando os projectos ao acaso e sem indicações nenhumas, e de uma maneira que seria a própria condenação do Parlamento, como quis fazer há dias o meu colega e amigo Sr. António Fonseca?!
Apoiados das direitas.
Nestas condições, reconheço que esta proposta de lei não é própria para elevar o Parlamento, para mais o radicar na confiança pública, e antes é própria para promover um descrédito que rios pode levar a sérias catástrofes.
Assim, eu entendo que fico bem com a minha consciência propondo o que vou propor, e que a Câmara ficará bem com a sua consciência dando aprovação a essa minha proposta.
Assim, tenho a honra de propor que a proposta de lei baixe imediatamente às comissões para que elas dêem o seu parecer, substituindo por qualquer forma o relatório que falta nesta proposta.
Mando para a Mesa ar minha proposta.
Tenho dito.
Foi lida e admitida.
O orador não reviu.
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Proposta
Proponho que o projecto em discussão baixe às comissões respectivas, a fim de estas darem sôbre elo o seu parecer o mais ràpidamente possível.
2 de Abril de 1923. — Cunha Lial.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: razão de sobra assiste ao Sr. Cunha Leal quando se insurge contra a forma como esta Câmara procede em assunto desta gravidade, dispensando o estudo das comissões.
Não se trata de uma proposta qualquer; trata-se de votar uma autorização importante que não só compadece com a ligeireza que se quere e que não prestigia o Parlamento.
Em 1920 foi publicada uma lei, em 23 de Agosto, a que me vou referir em confronto.
Pela proposta de lei em. discussão é elevada a quantia estabelecida a 7:500 contos ouro e não se diz qual a sua equivalência em escudos para não assustar a Câmara.
Ora tomando ao câmbio a libra 100. 000$; deve orçar por 166:000 contos.
Quere dizer, a taxa de juro por que foi contratado o empréstimo não fôr superior a 9 por cento o encargo será de 13:000 contos e se aplicássemos uma taxa de 16 por cento seria de 16:000 contos anuais, isto ainda não contando com a hipótese de a divisa cambial não se agravar.
Aonde se vai buscar êsses 160:000 contos? Era êste ponto que devia ter sido esclarecido num relatório e que a Câmara necessita saber por intermédio das suas comissões.
Não creio que a disciplina partidária possa levar os Srs. Deputados da maioria a dar o seu voto impensadamente.
Nós lavramos o nosso protesto contra a carência de elementos de que esta proposta devia vir acompanhada, e que são necessários para um exame rigoroso.
Nestas circunstâncias nós damos o nosso voto para que a proposta baixe às comissões para que dêem o seu parecer, á fim de a Câmara poder votar com consciência.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: não fui eu o autor da proposta, mas isso não impede que sôbre ela fale.
Não é novo o assunto, porque desde que tenho a honra de me assentar na minha cadeira de Deputado, tenho ouvido falar na questão do pôrto de Leixões.
Não é mesmo uma questão nova, pois a lei é de 1920.
Do que se trata agora, é de actualizar o que estava votado.
Só agora, que se pretende actualizar as taxas, é que vêm preguntar se êste dinheiro é muito ou pouco!
Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Comércio apresentou esta proposta depois de ter as informações devidas; foi depois de falar com as pessoas que têm de a acatar que S. Ex.ª resolveu apresentaria ao Parlamento.
Não se pede de mais, não se pede de menos: pede-se o indispensável.
Sr. Presidente: é inútil encarecer neste momento o alcanço social e patriótico nesta obra do pôrto de Leixões.
Apoiados.
Hoje não há ninguém que desconheça a influência enorme que no norte de Portugal deve exercer esta obra formidável, que se chama o pôrto de Leixões.
O que é hoje êsse pôrto, que de quando em quando o iaar transforma em pôrto de desabrigo, que não tem condições para ser pôrto de abrigo, impróprio para tal fim, todos o sabem.
Tenho aqui os mapas que indicam quanto rendo já o pôrto de Leixões.
Será de mais dizer que o pôrto de Leixões renderá depois, pelo menos, cinco vezes mais que hoje?
Quando êle hoje rende 7:000 libras, será patriótico entravar esta obra, negar o dinheiro indispensável para a sua conclusão?
Não nos move neste momento qualquer intuito de bairrismo: move-nos apenas o intuito do que qualquer cousa se faça de prático.
O Pôrto está farto de promessas.
Por mais duma vez lhe fizeram festas; foi lá o Presidente da República, e afinal os anos passam uns sôbre os outros, e o pôrto de Leixões não se constrói!
Discursos, palavras; mas não há dinheiro, diz-se.
Pede-se ao Estado simplesmente isto,
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que é bem simples, cuja justiça ninguém poderá negar; pede-se o que está no projecto.
O pôrto de Leixões rende 7:000 libras por mês. Dê-se-lhe êsse rendimento para que êle possa fazer as obras necessárias. Depois irá buscar a essa obra o rendimento que terá larga sementeira.
Tentar entravar, por. pequenas questiúnculas, esta obra não é digno nem é patriótico.
Apoiados.
Tem-se querido fazer barulho em volta do artigo 4.º, e diz-se o seguinte:
«Que se esta proposta fôr aprovada fica a obrigação de incluir no Orçamento as verbas necessárias para as despesas, e se porventura o pôrto não render...«.
Em primeiro lugar ninguém poderá acreditar que o pôrto de Leixões deixe de render o necessário. As estatísticas demonstram o contrário, como já disse, que o pôrto de Leixões tem rendido cada vez mais.
O que é justo é aumentar-lhe as receitas.
Mas é bom concluir que um pôrto não se constrói sem o dinheiro necessário; e ninguém pode ter a veleidade de supor que o dinheiro será malbaratado, porque todo o orçamento será revisto pelo Ministro do Comércio.
A Junta não se importa que o Estado fiscalize os seus actos; o que quere é ter dinheiro para executar aquilo que é um sonho, desde que me entendo, em terras portuguesas.
Sr. Presidente: não vejo qualquer motivo que justifique a oposição que nesta hora se pretende fazer a êste projecto.
Não se tem feito isto a projectos de maior alcance. Ninguém tem tido o intuito de inutilizá-los.
Não compreendo que esta oposição se possa fazer a um projecto que não só vai servir o norte do País. mas todo o País e o centro e norte de Espanha.
Êsse pode ser o grande futuro que o pôrto de Leixões nos dará.
Tenho a certeza que será realizado.
A proposta do Sr. Cunha Leal não pode ser aceita por êste lado da Câmara, que tem a consciência formada há muito sôbre a obra do pôrto de Leixões.
O que se pretende é actualizar, o que está feito,, Não são precisos mais estados.
O que se precisa é a aprovação do projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: é claro que ninguém pode supor em si tal soma de dignidade e patriotismo que queira recusar aos outros uma parcela dessa dignidade e dêsse patriotismo.
Não é digno nem patriótico estar a procurar que se aprove uma proposta subordinando-a a interêsses locais, por mais legítimos que sejam êsses interêsses.
Tive já ocasião de responder que embora me interessasse, e muito, como era meu dever, por uma guarda que é o esteio da republica, posta a questão pela forma por que o foi, não me interessava absolutamente nada.
Hoje respondo também que por mais legítimos que sejam os interêsses do Pôrto, êles devem ser considerados em conjugação com os interêsses do País, e só. me interessam na justa medida que os recursos do País suportam, divididos proporcionalmente pelas necessidades do bom comum.
Tudo o mais é fazer partidarismo para clientelas políticas!
E eu, que não tenho clientelas políticas a sustentar, sustento apenas aquilo que é justo; e o resto não me importa.
Mas todo o discurso do ilustre Deputado que me precedeu no uso da palavra serviu apenas para justificar os meus cuidados e reservas.
O que é que eu disse, realmente?
Disse que era preciso saber se os 7:500 contos-ouro que só pedem são necessários para a conclusão das obras.
Como se respondeu a isto?
Respondeu-se afirmando, sob palavra, porque não temos dados que se tratava duma simples actualização dum projecto de lei anterior.
E o que é que se entende por actualização? Esqueceram-se de nos dizer.
O ilustre Deputado, substituindo por qualquer forma o relatório que falta na proposta, afirmou ainda que não é extraordinário que se multipliquem, pelo menos por 5, as receitas actuais do pôrto de Leixões depois de concluídas as obras.
Eis um número que eu gostava de ver escrito num relatório!
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Mas porque êsse número e não outro?
Nós pensando pela nossa cabeça achamos que não é um dogma a afirmação de S. Ex.ª de que se multiplicarão pôr os rendimentos actuais do pôrto de Leixões.
Mas também não sabemos o prazo para a realização das obras; emfim, não sabemos nada!
Não sabemos quais os sacrifícios que vamos impor ao Pais.
Não sabemos o que o resto do País concorre para a realização das obras.
Não sabendo o que à Figueira, Lagos e outros pôrtos poderão ter em relação a êsses sacrifícios.
Mas repare a Câmara noutros pontos!
Pede-se autorização para contrair um empréstimo, que pode ir até um, milhão e seiscentas mil libras; pede-se com esta facilidade, e reparem V. Ex.ªs que para uma proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças que visa a arrecadar um milhão e duzentas mil libras fizemos uma grande discussão, as conclusões da proposta foram modificadas aqui e no Senado.
A proposta, porventura, virá outra vez aqui, e merecerá toda a nossa atenção e a do País, mas é fazer uma chicana política não autorizar logo, não o Estado em que apesar de tudo temos sempre confiança, mas a Junta Autónoma do Pôrto de Leixões, que é um pouco menos que o Estado, a contrair um empréstimo, cuja proposta estabelece apenas princípios de ordem geral, deixando liberdade quanto ao resto.
Apoiados.
E salientar isto é, pelos modos, ter falta de patriotismo!
O patriotismo, neste caso, parece que é fazer vista grossa sôbre tudo, para mais tarde surgirem escândalos como o dos Transportes Marítimos, Bairros Sociais, e outros.
Apoiados.
Para mais tarde, agravando-se o câmbio, a maioria proibir, como hoje proibiu, com o seu numero, que se pregunte ao Govêrno em que estado estão as finanças.
Apoiados.
O que é que leva. portanto, alguém a acusar de anti-patriótica a oposição que aqui fazemos, a mim que nunca fiz oposições dessas?
Visa a colocar as maiorias nestas condições de subalternidade: façam as suas discussões apressadamente, votem o que lhes indicarem que se vote, sem elementos de esclarecimento necessários, mas mais tarde, quando em cima da República caírem as responsabilidades dos erros cometidos, então seremos todos solidários, porque somos todos republicanos, e o que está em perigo é a República.
Muitos a apoiados da maioria nacionalista.
Nestas condições, queremos afirmar:
1.º que só nos movemos por altos e nobres intuitos, os intuitos de bem servir o País;
2.º Que não abdicamos do nosso direito de crítica;
3.º Que devolvemos as acusações de pouco patriotas a quem no-las faça;
4.º Que continuaremos a fazer uma grande fiscalização sôbre os netos do Govêrno, porque já estamos convencidos de que o Govêrno só precisa de nós quando a unidade da sua maioria está em perigo, porque da contrário somos o bumbo em que êle e a maioria pretendem tocar zabumba, e nós não estamos dispostos a isso.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: de harmonia com as prescrições regimentais, começo por mandar para a Mesa a minha moção, concebida nos seguintes termos:
Moção
A Câmara, reconhecendo que a proposta em discussão não veio acompanhada dos necessários esclarecimentos, continua na ordem, do dia.
Em 2 de Maio de 1923. — O Deputado, Artur de Morais Carvalho.
Sr. Presidente: quando, pela primeira vez, usei da palavra sôbre êste assunto, tive ocasião de dizer à Câmara, e foi até essa a forma por que terminei as minhas considerações, que a oposição dêste lado da Câmara visava menos a economia do projecto de lei que a forma por que elo tinha sido apresentado ao estudo da Câmara, desacompanhado dos elementos do
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estudo necessários. Por isso sinto-me muito à vontade paru repelir as acusações do ilustre leader da maioria, quando diz que as nossas considerações poderiam ser justificadas por falta de patriotismo. A êsse respeito não aceitamos lições de ninguém; fazemos a nossa fiscalização como entendemos que devemos fazer e sem pedir licença a ninguém.
Apoiados.
Para isso, repito, não precisamos do pedir licença a ninguém.
Apoiados.
Mas o ilustre Deputado Sr. José Domingues dos Santos podia ter-nos dado, em breves palavras, alguns esclarecimentos, para que a Câmara não dêsse de ânimo leve o seu voto à proposta em discussão.
Disse o Sr. José Domingues dos Santos que as receitas do pôrto de Leixões são qualquer cousa como 7:000 contos, por mês, o que equivale a dizer que orçam por 84:000 contos por ano.
Mas, em vista da totalidade do empréstimo, do respectivo juro e dos encargos consequentes, razão tenho para dizer que as receitas especiais que, nos termos do artigo 4.º da proposta, que não tenho presente, nem está impressa, são aplicadas aos serviços da junta, êste empréstimo não chega nem para metade do encargo anual.
Por consequência, o resto há que ir buscá-lo não à verba receita, mas a outra verba de que sai tanta outra cousa — deficit que vai ser aumentado em mais alguns milhares de libras anuais.
Disse S. Ex.ª, pretendendo justificar, como se tivesse justificação possível a falta de relatório e pareceres das comissões, qqo se não trata dum assunto que a Câmara não conheça, que tem sido objecto do seu estudo, e que a proposta em discussão de nada mais tratava do que de actualizar a verba já votada pelo Parlamento.
Sinto dizer a Câmara que não é assim; que o ilustre Deputado, querendo justificar por uma simples actualização a referida verba que vem pedir, não faz senão impedir aquilo que S. Ex.ª tinha em vista: a aprovação da proposta.
Sr. Presidente da outra vez que o assunto foi trazido à Câmara, foi em Acosto de 1920.
Publicou-se a lei n.º 1:028, a que êste assunto diz respeito, e então o custo das obras foi orçado em 30:000 contos; nessa altura as libras estavam a 30$.
O que é que vem pedir-se hoje ao Parlamento? São 60 e tantos por cento a e mais. Por consequência, o ilustre Deputado, leader da maioria, na defesa que procurou trazer ao projecto não fez mais, a meu ver, senão, trazer à oposição argumentos para o combater.
Não chegam para fazer face ao empréstimo; não se trata duma- actualização de moeda, porque o que se pede é 60 por cento a mais.
As considerações do ilustre leader da maioria, na defesa da proposta, não fazem senão justificar o nosso parecer de que ela deve baixar às comissões, para que depois a Câmara, devidamente habilitada, possa pronunciar-se sôbre ela com consciência e sabendo o que vota.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Pina de Morais: — Sr. Presidente: tratando-se dum assunto que interessa a região que represento nesta casa do Parlamento, eu não podia deixar de intervir nesta discussão.
Sr. Presidente: trata-se simplesmente duma obra que reputo de interêsse nacional, porquanto é de uma enorme vantagem para o País a execução dessa obra extraordinária. O pôrto de Leixões é uma velha aspiração do norte do País, mas isso é um factor mínimo em relação ao valor que o pôrto de Leixões pode ter no desenvolvimento de Portugal. Ninguém ignora que a Espanha tem dispensado a sua maior atenção ao pôrto do Vigo, no intuito de encaminhar para lá as carreiras de navegação que atravessem o Atlântico, e sendo nós um país essencialmente Atlântico, devemos ter nesse mar os melhores pôrtos. Há nas nossas colónias um exemplo bem flagrante do êrro que constitui para o fomento nacional o facto de não saber aproveitar um filão 4e grande utilidade: refiro-me à situação em que se encontra Macau perante aquela que disfruta Hong-Kong.
Houve quem se levantasse daquele lado
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da Câmara, invocando o argumento de que os rendimentos actuais do pôrto de Leixões não chegam para cobrir as despesas a fazer. A verdade, porém, é que os rendimentos anteriores do pôrto de Leixões têm sido todos absorvidos pelo Estado. Creio que o critério de que a quantia gasta numa obra grande só poderá ter resultados distantes não deve ser aduzido, porque é de todo o ponto negativista. Se à Câmara me permite eu vou citar-lhe um facto, que demonstra a sem razão de tal critério. Entre a Régua e o Pôrto o transporte de passageiros fez-se durante muitos anos em barcos, havendo carreiras três vezes por semana, sucedendo que a afluência de passageiros era muito deminuta.
Assim, quando uma emprêsa montou a diligência, supôs-se que essa emprêsa se arruinaria por falta de passageiros. Hoje, porém, existe aí um caminho de ferro, que não tem mais de vinte e cinco anos de existência, e pensa-se já na construção duma linha dupla.
Isto demonstra que não devemos negar o nosso voto a essa proposta pelo simples facto de não termos a certeza absoluta de que se cobrará o dinheiro gasto. Para exemplo rigoroso, exacto e incontestável do meu ponto de vista, eu lembro o que aconteceu com a construção do Canal do Panamá, que fez a ligação entre dois mares.
Sr. Presidente: terminando estas breves considerações, eu entendo que a Câmara andaria bem votando, sem rivalidades políticas, esta proposta de lei.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Sr. Presidente: cumpre-me dar explicações à Câmara sôbre a maneira como a proposta foi apresentada, e dos termos em que se estabeleceu. Não está a Câmara esquecida de que há mês e meio se deu um sinistro no pôrto de Leixões, que ia fazendo sossobrar vários navios, determinando a obrigação da parte do Govêrno ao procedimento das obras necessárias ao desassoriamento do canal do mesmo pôrto. O descrédito da situação do pôrto de Leixões tornou-se progressivo, e as emprêsas de navegação viram muito arriscados com os seus interêsses os interêsses do norte do País, o que evidentemente viria agravar ainda mais o preço das mercadorias, visto que obrigavam os navios a seguirem para o pôrto de Lisboa sem tocarem no de Leixões.
O Estado tirava do pôrto, de Leixões os seus rendimentos, mas êsses rendimentos tornaram-se numa verba verdadeiramente exígua.
O que restava portanto fazer?
Proceder ao orçamento e tratar do evitar por qualquer maneira que o molhe sul, que estava ameaçado, chegasse a cair. Acudiu-se-lhe por meio de espeques e lá se conseguiu sustentá-lo. Com rés peito ao desassoriamento; logo que o tempo o permitir, a draga começou a limpar o leito do rio. Mas os meses aproveitados para o desassoriamento são apenas os de Maio até Setembro, sendo portanto preciso não poder tempo.
Essas obras estão de há muito calculadas, e a Junta pensou em realizá-las dentro do que estava orçado como sendo o rendimento do pôrto de Leixões.
De maneira que o Estado teria que realmente actualizar o antigo empréstimo que era de 27:000 contos, e tinha que actualizar porque tendo já sido por outras vezes actualizadas as verbas dos empréstimos que o Parlamento sempre entendeu necessário para aquelas obras, sucedia que quando se estava. na iminência de realizar qualquer empréstimo as condições financeiras agravavam-se de tal maneira que os empréstimos se tornavam impossíveis.
Feita agora uma avaliação do que poderia representar a despesa da obra a fazer, a Janta entendeu dever pedir ao Estado para que deixe de ser uma fantasmagoria o que o Estado tem no Orçamento e deliberou pedir ao Parlamento que, permitindo-lhe o levantamento do empréstimo que entende necessário que ela assim consiga, em primeiro lugar salvar o comercio do norte do País duma crise que positivamente o irá agravar em grande parte e em segundo lugar contribuir possivelmente para a resolução de outros assuntos muito interessantes, como o que diz respeito ao pôrto concorrente.
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Diz a Junta: «como o Parlamento já tem a sua orientação fixada no artigo da lei, dêem-me agora o que mo pertence para que possa realizar essa grande obra, permitindo ao mesmo tempo o Estado que me utilize dos próprios rendimentos que se podem calcular em 4 ou 5 vezes mais, como se multiplicam os rendimentos de qualquer metropolitano ou ponte de passagem, porque com êsses rendimentos eu me vou bastar e quando tenha feito as minhas obras venha então o Estado buscar aquilo com que é justo que eu concorra para benefício de todos nós. Assim se salvará o norte do País dam grande perigo que o ameaça».
Sr. Presidente: creio que a Câmara, tendo ouvido as minhas explicações,
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi admitida a moção.
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: começo por dizer a V. Ex.ª e à Câmara que de facto o rendimento do pôrto de Leixões poderia ser muito maior que é hoje, se não fôsse o receio que a navegação estrangeira tem de entrar nesse pôrto.
Ainda há pouco eu tive ocasião de fornecer ao Sr. Ministro do Comércio elementos por onde S. Ex.ª poderá ver que o Estado não tem aproveitado devidamente alguns milhares de contos provenientes das tarifas cobradas pela navegação que entra no pôrto de Leixões.
Certamente o Sr. Ministro do Comércio, com aquele ardor patriótico que dedica à boa administração dos serviços públicos, imediatamente fará com que êsse dinheiro, que indevidamente anda arredado dos cofres públicos, a êles regresse com a indispensável urgência.
Forneci ao Sr. Ministro do Comércio umas listas completas das percentagens que as companhias de navegação devem ao Estado.
Comparando o movimento do pôrto do Leixões com o movimento do pôrto de Lisboa, tendo calculado por elementos que tive à mão, que o dinheiro que estava fora dos cofres públicos desde Novembro
do ano passado até agora orçaria por 4:000 contos, não será de mais avaliar em 10:000 ou 12:000 contos o dinheiro que as emprêsas de navegação devem ao Estado Português.
Sr. Presidente: eu simplesmente lamento que tam tarde o Estado se resolvesse a olhar com todo o seu carinho para o pôrto de Leixões.
O pôrto de Leixões é, como todos sabem, e nosso segundo pôrto; é o pôrto que faz concorrência ao pôrto de Vigo, como é também um pôrto que está dia a dia a descer no seu crédito, porquanto os navios evitam quanto podem entrar ali pelos graves riscos que advêm para a sua segurança, devido ao estado de assoreamento em que se encontra, devido à ameaça de ruína em que se encontram os seus molhes, e ainda por não ter molhes construídos de maneira a evitar que quando o mar se revolta, se dêem desastres, como alguns que ali têm sucedido.
Ainda há pouco um dos nossos maiores navios andou aos encontrões às muralhas dêsse pôrto, e no inverno outros navios estiveram em perigo.
E tal o medo que as companhias de navegação têm a êsse pôrto, que a cada passo se vê que, tendo os navios tomado passageiros para Leixões, passam diante dele e os vão deixar em Vigo, preferindo tomar o encargo de pagar aos passageiros o hotel e o caminho de ferro para os conduzir ao seu destino. Portanto o descrédito já é grande, e maior será amanhã.
Apoiados.
O pôrto de Vigo desenvolve-se, ao contrário do pôrto de Leixões, que cada vez se desacreditará mais, necessitando que nós tratemos dele com carinho, para podermos dele tirar mais lucros, e fazê-lo contribuir para o desenvolvimento económico do País e não dar razão aos que falam da má administração do Estado.
Portanto, associo-me à proposta do Sr. Ministro do Comércio, porque diz respeito a um interêsse nacional e regional, pois que o pôrto de Leixões, se fôr convenientemente tratado, poderá confrontar-se com os melhores pôrtos do Atlântico.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir nestas condições as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
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O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: o pôrto de Leixões é um pôrto que pode dizer-se que tem sempre içado o camaroeiro, não tanto devido à bravura do mar, mas às dificuldades na sua entrada, que são as maiores.
Sucede muitas vezes que a navegação, quando tem por escala êsse pôrto, em chegando à sua barra sente a necessidade de mudar de rumo, e é necessário dizer que essa mudança se faz sempre para um pôrto estrangeiro.
E preciso que nós por forma prática façamos do pôrto de Leixões um pôrto de abrigo possivelmente um segundo cais da Europa e não um hipotético pôrto de entrada.
É necessário que se passe aos domínios da realidade, que êsse pôrto sirva para o desenvolvimento económico do País, e não seja, apenas, uma denominação geográfica.
As condições de entrada dêsse pôrto são tais que é bom contar à Câmara o que ainda há cêrca de dois meses aconteceu com uma pessoa de minha família, oficial de marinha mercante, que tendo de ir ali receber carga no seu navio, para transportar para a África, as condições do segurança nesse pôrto eram tais que a autoridade marítima respectiva lhe impôs a saída imediata.
É necessário que se acabe com uma tal. situação, não só para honra de nós todos mas para bem dos interêsses nacionais.
Sr. Presidente: quando se afirma que as obras a fazer visam à satisfação de interêsses particulares, os interêsses regionalistas, era necessário fazer a afirmação de que o pôrto de Leilões não era necessário na nossa costa apesar da sua grande extensão. Em Leixões deve-se construir um pôrto comercial como o de Vigo.
Sr. Presidente: seria estulta a pretensão de se querer transformar o pôrto dá Figueira da Foz, o pôrto de Viana do Castelo e outros em pôrtos comerciais.
Àpartes.
Vejo que alguns Srs. Deputados não concordam com esta minha afirmação, mas o que é verdade é que êsses pôrto o que devem é tornar-se nuns bons pôrtos de pesca, para tirarmos dessas pescas, que tam bem sabemos fazer, os lucros que nós não sabemos tirar delas, e que outros sabem fazer.
Sr. Presidente: sendo certo que se pedem 700 contos para o pôrto de Leixões, é também certo, como foi dito na Câmara, que êsse pôrto não tem nenhuma condição de pôrto comercial, nem possui cais e onde a navegação não pode entrar à vontade, êsse pôrto rendo 8:000 libras por ano.
Àpartes.
Uni milhão e seiscentas mil libras a 10 por cento chegaria para fazer face aos encargos do empréstimo que muitas vezes tanto custa a alcançar.
Agora o que não sabemos é o montante das receitas gerais para o Estado.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituirás notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. António Fonseca: — Não posso deixar de reconhecer quanto tem de útil êste projecto.
Êste projecto visa a desempenhar um papel muito importante, mas necessitamos saber qual a verba global para a realização dessa obra, e quais os futuros encargos que traz para o Estado.
Eu estou convencido de que o Sr. Ministro dó Comércio confia plenamente na realização proveitosa dêsse projecto; mas também era necessário que nós tivéssemos alguma cousa mais a informá-lo.
Não posso deixar de reconhecer a urgência das obras no pôrto de Leixões, mas sem prejudicar mais a nossa economia, e bpm seria que as comissões desta Câmara se tivessem pronunciado sôbre a matéria.
Apoiados.
Refiro-me às comissões do comércio, de indústria, das obras públicas e de finanças, pois assim ficaríamos habilitados a votar melhor.
Eu tenho de pôr de parte todas as considerações tendentes a demonstrar a utilidade da construção do pôrto de peixões, utilidade que sempre foi reconhecida.
Apoiados.
Acho, portanto, indispensável fazer-se a obra, mas duma forma geral nós precisamos fazer todas as obras, não achando necessidade de legislar em especial sôbre o assunto e acabando-se de uma vez para sempre com todas as promessas e
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especulações, entrando na realização prática da obra e no caminho verdadeiro de forma a dar-se ao pôrto de Leixões o que êle carece.
Agora a Câmara não pode ter melindres em votar o projecto, pois embora a verba seja importante a obra é indispensável.
Pela lei de 20 de Agosto de 1920 o pôrto de Leixões foi dotado com a importância de 30:000 contos e a Junta Autónoma pôs a obra a concurso, que ficou deserto.
O Sr. Domingues dos Santos: — Por não ter garantias bastantes.
O Orador: — Atendendo ao preço da libra em 1920 e à sua actualização de agora, desde que votemos agora um milhão e seiscentas e tantas mil libras, votaremos aproximadamente o que foi votado em 1920 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A doutrina do artigo 1.º não pode provocar alarmes, visto que se alguma diferença existe, ela não é tam grande que não possa justificar-se no aumento do custo do material e da mão de obra.
Sr. Presidente: estabelece-se no projecto que para amortização do empréstimo se vão buscar fundos aos rendimentos do pôrto de Leixões, dos quais uma parte era atribuída por uma lei, de todos nós conhecida, à constituição dum fundo do protecção à marinha mercante.
Devo dizer que, só não se tratasse duma situação especial, dum pôrto em construção, eu seria contrário a que se alterasse o regime daquela lei de protecção à marinha mercante, pelo lacto de a considerar do salutares intuitos.
Trata-se, porém, de um pôrto em construção e então eu tenho de reconhecer que, havendo necessidade de fazer as obras, há a necessidade também, de obter os fundos para pagamento dos encargos do empréstimo.
Mas eu não posso associar-me inteiramente ao projecto sem o condicionar ao que julgo ser uma necessidade de todas as administrações do Estado.
Há dois artigos na Constituïção que convém lembrar neste momento. São os códigos 26.º e 27.º
A Caixa Geral do Depósitos, os Caminhos de Ferro, os Correios e Telégrafos são instituições autónomas, mas todavia tem os seus orçamentos aprovados pelo Parlamento.
Como explicar que as juntas autónomas dos pôrtos possam ser dispensadas de ter os seus orçamentos aprovados pelo Parlamento? Não pode ser!
Sr. Presidente: estas juntas autónomas dos diversos pôrtos foram uma obra a que várias pessoas deram o seu aplauso e procuraram desenvolver.
Eu quando fui Ministro do Comércio procurei desenvolvê-las. Com o andar dos tempos tenho visto, porém, que tal sistema não tem realizado nada daquela obra que seria necessário fazer e que justamente dele se esperava.
Se amanhã tivesse de voltar a ocupar o lugar de Ministro do Comércio, abandonaria inteiramente o sistema das juntas. Procuraria estabelecer um regime geral, numa lei adequada às exigências económicas dos pôrtos, que seria uma lei de pôrtos.
Sr. Presidente: não venham dizer que a Junta Autónoma de Leixões se encontra numa situação especial.
Eu devo afirmar em abono da verdade que tudo isto dá lugar a situações verdadeiramente estravagantes, e vou contar, por exemplo, um caso que só deu comigo quando tive a honra de ser Ministro do Comércio.
Nesse tempo fiz uma viagem ao norte, tendo tido ocasião de verificar o estado em que se encontrava o pôrto de Esposende, o qual se encontrava completamente assoreado, reclamando uma draga, a fim de se poderem fazer as obras necessárias que havia a fazer.
Em vista, pois, das reclamações que me foram feitas por parte da Junta Autónoma de Esposende e da opinião autorizada de vários engenheiros técnicos do Ministério, eu permiti fazer tudo quanto fôsse necessário, e estivesse nas minhas mãos, no sentido de só realizar essa obra de dragagem, o tanto assim que me dirigi imediatamente à Junta Autónoma do Pôrto de Lisboa, que era a que se encontrava mais próximo, no sentido de saber em que condições poderiam ceder uma draga para se proceder às obras necessárias que havia a fazer no pôrto do Esposende.
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Pois quere V. Ex.ª e quero a Câmara saber qual foi a resposta que obtive?
Foi de que estavam prontos a ceder uma draga mas pagando-se o aluguel de um tanto por dia.
Fiz então as contas, e realmente achei elevada a verba, entendendo além disso ser extraordinário o caso, pois a verdade é que se tratava do Estado, e bom assim duma draga que ao Estado também pertencia.
Saí depois do Govêrno por circunstancias várias que não vêm agora para o caso, mas estava na disposição de mandar preguntar para Vigo quanto custaria uma draga, pois a verdade é que, tendo de pagar, natural ora que eu procurasse quem me pudesse alugar uma draga mais barata.
Já por isto V. Ex.ª está vendo a razão que tenho para dizer o que digo.
É realmente contra êste estado de cousas que eu protesto, pois a verdade é que se não compreende que as juntas autónomas não mandem ao Parlamento nenhum dos seus orçamentos.
O Sr. António Resende: — O que eu posso garantir a V. Ex.ª é que a Junta Autónoma do Pôrto de Leixões manda todos os anos ao Estado os seus orçamentos que são sempre aprovados até 31 de Dezembro.
O Orador: — Agradeço a V. Ex.ª a sua explicação; porém ou estou a referir-me às juntas autónomas em geral e à sua organização, e não em especial à Junta Autónoma de Leixões.
A verdade é que há juntas autónomas que fazem orçamentos que podem andar por milhares de contos, e assim justo é a meu ver que êles sejam presentes à aprovação do Parlamento, entidade esta a que devem ser sujeitas todas as despesas.
Esta é a minha maneira de ver sôbre o assunto, o é justamente por isso que eu digo que é preciso fazer introduzir no Orçamento Geral do Estado não só o orçamento das receitas de cada uma das juntas autónomas, como também o orçamento das despesas.
A Junta Autónoma do Pôrto de Leixões não está precisamente nessas circunstâncias.
E então tudo quanto seja dado neste momento sê-lo há sem nenhuma espécie de possibilidade de intervenção futura, mesmo que ela instantemente se imponha ao Govêrno.
De maneira que ou não posso em boa consciência deixar de condicionar o meu voto a esta proposta, voto que lhe dou pelas considerações, que já fiz, sôbre a necessidade de dotar o pôrto de Leixões com os elementos indispensáveis, as obras necessárias para que êle possa satisfazer integralmente o objectivo pára que foi criado.
Não posso porém, repito, dar-lhe o meu voto sem o condicionar à expressa declaração de que as juntas autónomas serão enquadradas dentro da administração geral do Estado.
Acho que não está bem darmos á um organismo apartado do Estado um subsídio que pode atingir a cifra de l. 600:000 libras.
Àparte do Sr. Domingues dos Santos que não se ouviu.
O Orador: — Mostra-me o Sr. Domingues dos Santos, em abono da minha doutrina, que já se está praticando a inclusão no Orçamento das juntas autónomas.
O que é deplorável é que, orçando as receitas, se não orcem também as despesas respectivas.
Mas, Sr. Presidente, se o Sr. José Domingues dos Santos me fez um favor, elucidando-me, prestou-me também outro serviço, que foi habilitar-me a concluir o raciocínio acêrca do que o Estado vai pagar para a conclusão destas obras.
Àparte que não se ouviu.
O Orador: — Entendo absolutamente necessário modificar a constituição da Junta Autónoma do Pôrto de Leixões, e fixando-a em condições tais que a sua administração seja perfeitamente análoga às outras, sujeita às mesmas regras, às mesmas fiscalizações, à mesma legislação.
Não compreendo por que razão os caminhos de ferro, que constituem um serviço mais geral do que o serviço da Junta Autónoma do Pôrto de Leixões, não compreendo como os serviços dos correios e telégrafos, muito mais gerais que os caminhos de ferro, não compreendo como a Caixa Geral de Depósitos, que é uma. instituição cujo dinheiro não é do Estado,
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submetem os seus orçamentos à aprovação do Parlamento, e pode ao mesmo tempo existir uma entidade, um corpo como a Junta Autónoma do Pôrto de Leixões, a gozar regalias especiais!
O que me parece portanto que se deve fazer é enquadrar a Junta Autónoma do Pôrto de Leixões dentro das regras gerais da administração pública, sujeita precisamente às mesmas condições a que as outras juntas estão sujeitas.
Sr. Presidente: é certo que o pôrto de Leixões é um pôrto em construção, e que do pôrto de Lisboa se pode dizer que é um pôrto construído, mas, se o pôrto de Leixões é um pôrto em construção, não deixa de ser um pôrto em exploração, nada justificando que entre êsses dois pôrtos, que são tam semelhantes, exista qualquer cousa de tam profunda diferença como é o regime de administração.
Mas êstes não são os únicos argumentos que se podem contrapor à existência de tam flagrante desigualdade.
O pôrto de Leixões, como o pôrto de Lisboa, têm uma função internacional, muitíssimo importante de que o Estado não pode de maneira nenhuma desinteressar-se.
Então é lógico que um ponto de extraordinária importância do pôrto de Leixões esteja arredado do Estado para todos os efeitos? Não compreendo porquê.
Não sei qual a opinião que a respeito desta matéria tem o Sr. Ministro do Comércio; gostaria realmente de ouvir S. Ex.ª, sendo possível, sôbre o que pensa em relação à administração das chamadas juntas autónomas, e se efectivamente S. Ex.ª entende que o regime actual em que estão vivendo essas juntas autónomas é o mais consentâneo com os interêsses gerais ligados aos pôrtos que elas administram, já não quero referir-me ao interêsse especial dêsses pôrtos mas ao interêsse geral que a êle está ligado, para ver se efectivamente o Sr. Ministro do Comércio entende que é possível haver uma administração fora do Estado nas extraordinárias circunstâncias em que ela se desenvolve nas juntas autónomas e muito especialmente na junta autónoma do pôrto de Leixões.
Sr. Presidente: é sempre bom fazer a seguinte afirmação categórica: ao falar em- fiscalização, ao falar em. enquadrar as
juntas dentro da administração do Estado, não ponho nas minhas palavras nenhuma espécie de dúvida sôbre a honestidade da administração do pôrto de Lisboa, ou de qualquer outro pôrto do Paia.
Não tenho nenhuma espécie de dúvida sôbre o alto desejo que têm essas pessoas de fazer a melhor administração.
Não se trata de exigir para o Estado mais uma fiscalização.
Faço justiça a todos os membros da junta autónoma, sabendo que são as pessoas mais bem intencionadas, e não ponho dúvida que essa comissão seja constituída pelas mesmas pessoas.
As leis que criaram as juntas autónomas têm sido interpretadas de tal maneira que não há forma nem coesão.
Por exemplo: o Estado, pelo seu Parlamento, é autorizado a fazer uma determinada obra, que terá de obedecer às prescrições da contabilidade pública; mas as juntas autónomas estão fora absolutamente dos preceitos regulamentares.
Interrupção do Sr. Domingues dos Santos que não se ouviu.
O Orador: — Então, se assim é, mais razão eu tenho. E não me parece que seja difícil encontrar a fórmula que enquadre na administração geral do Estado os serviços de todos os outros pôrtos.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Já está de facto.
O Orador: — Não está.
Trava-se diálogo entre o orador e os Srs. Velhinho Correia e José Domingues dos Santos.
O Orador: — Sr. Presidente: o que é uma verdade é que as despesas do pôrto de Leixões não vêm nunca a esta Câmara.
Àparte do Sr. José Domingues doa Santos que não se ouviu.
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª que tem apenas três minutos para concluir as suas considerações.
O Orador: — Sr. Presidente: vou concluir, pois não vale a pena estar a fazer uma mais longa demonstração.
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Diário da Câmara dos Deputados
Aguardarei outra oportunidade, mas. contado; quero afirmar que não tenho dúvida nenhuma em dar o meu voto à proposta, condicionado simplesmente, às considerações que acabei de fazer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.
Vai proceder-se à votação do projecto na generalidade, começando-se pela proposta, do Sr. Cunha Leal.
Leu-se.
Foi rejeitada.
O Sr. Cunha Leal: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2;º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova, sendo novamente rejeitada.
O Sr. Presidente: — A discussão na especialidade continuará oportunamente.
Vou agora dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para antes de se encerrar a sessão.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente; vou chamar a atenção do Sr; Presidente do Ministério e do Sr. Ministro do Comércio, para um assunto que S. Ex.ª ás conhecem já de cor e salteado.
Refiro-me aos atropelos que se estão praticando no concelho do Alcanena.
Por êsse facto abstenho-me de fazer largas considerações, limitando-me a mandar para a Mesa um protesto, que me foi apresentado e que contém bastantes assinaturas, e a lamentar que o Sr. Presidente do Ministério, que conhece e bem os factos, em Vez de lhes dar remédio, continue numa situação que se pode chamar de cumplicidade, ofendendo com isso o prestígio da República e ofendendo o respectivo, concelho do Alcanena, que foi sempre um baluarte da República por que todos os partidos republicanos contam nele representantes.
Agora desejava que o Sr. Ministro do Comércio dissesse a verdadeira razão porque pediu a demissão a comissão liquidatária dos Transportes Marítimos do Estado.
Não desejo tomar tempo à Câmara, e por isso não me refiro às considerações que sôbre o assunto foram já apresentadas pelo Sr. Velhinho Correia, mas ainda hei-de pedir ao Sr. Ministro do Comércio uma nota das despesas a fazer com um barco alugado a uma certa firma; para saber se os fretes são bastante para cobrir a despesa respectiva.
Também li há dias que em Conselho de Ministros tinha sido resolvido fazer á aquisição, lá fora de dois vapores para serviço do caminho de ferro do sul, em vez de se abrir concurso entre casas que temos da especialidade ou mesmo mandar lá fora engenheiros que conheçam o assunto.
Desejo saber se houve concurso ou se houve adjudicação directa.
Pretendo também pedir ao Sr. Ministro do Comércio o favor do me dizer o que pensa S. Ex.ª resolver era definitivo sôbre a cedência dum barco dos Transportes Marítimos, para a excursão que uma comissão de empregados dos correios e telégrafos projectou realizar à Ilha da Madeira comissão que hoje me procurou para eu saber o que há.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — Em breves palavras vou responder ao Sr. Francisco Cruz.
A verdade ter sido pedida a demissão pela sub-comissão dos Transportes Marítimos.
Todavia tenho esperanças de conseguir que ela retome o seu lugar.
O Sr. Francisco Cruz: — O que foi que motivou êsse pedido de demissão?
O Orador: — Não posso dizer.
Quanto à aquisição de dois barcos para transportes entre o Barreiro e a estação do sul e sueste, Terreiro do Paço devo informar que foi aberto concurso.
Foram recebidas propostas de casas inglesas, que sofreram o exame da comissão técnica do Ministério da Marinha, e de acôrdo com o parecer dessa comissão foram os barcos adjudicados à casa que os fornecia em melhores condições.
Relativamente à questão do Vapor para a excursão à Madeira, devo também informar que desde logo declarei
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Sessão de 2 de Maio de 1923
merecia toda a simpatia a iniciativa dos funcionários dos correios e telégrafos.
A verdade porém é que, estando próxima qualquer resolução sôbre a adjudicação da frota, só me afigura que é do meu dever não desviar para qualquer lado nenhum dos barcos até conclusão do assunto. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é logo às 21 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Projecto de lei
Do Sr. Sá Cardoso, autorizando o Govêrno a ceder à Câmara Municipal de Viana do Castelo o bronze para as palavras da legenda do monumento que a mesma Câmara projecta erigir em honra dos mortos da Grande Guerra.
Para o «Diário do Govêrno».
Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Instrução, extinguindo um lugar de preparador do Laboratório de Física da Faculdade de S ciências da Universidade de Coimbra e criando um lugar de preparador no Museu Antropológico da mesma Faculdade.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, modificando as disposições do artigo 5.º da lei n.º 1:344, sôbre provimento de vagas de guardas dos liceus.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, modificando o artigo 69.º do decreto n.º 4:052, de 12 de Julho de 1918, relativo ao curso de parteiras.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros da Instrução e da Justiça, determinando que os arrendamentos que excedam o encargo anual de 12. 000$, só possam realizar-se com autorização do Poder Legislativo.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros das Finanças e d Guerra, abrindo um crédito extraordinário de 800. 000$, que constituirá o capítulo 16.º da despesa extraordinária do Ministério da Guerra, para construção de um cemitério em França, para oficiais e praças portuguesas que perderam a vida nos campos de batalha.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 477-C, que regula a contagem de antiguidade do pôsto de alferes, aos alunos da Escola de Guerra que terminaram designados cursos no 2.º semestre, de 1919.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de legislação civil o comercial, sôbre o n.º 357-B, que altera o Código do Registo Civil.
Imprima-se.
Da comissão de negócios estrangeiros, sôbre o n.º 266-A, que abre um crédito especial a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros para pagamento das despesas da Comissão Internacional de Navegação Aérea.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de instrução primária, sôbre o parecer n.º 493-C, que dá às professoras de ensino primário, casadas com inválidos da Grande Guerra, e aos órfãos de combatentes, em designadas condições, as preferências da lei n.º 826, de 15 de Setembro de 1917.
Para a comissão de guerra.
Requerimento
Sentindo que ainda não fôsse satisfeito pelo Ministério das Colónias, o podido formulado em requerimento, em data de 5 de Março, para por aquele Ministério me ser facultada a consulta do processo relativo aos convénios entre a Província de Moçambique e o Transvaal, e a mesma província e a União Sul Africana, venho insistir pela autorização requerida. — A. Paiva Gomes.
Expeça-se.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.