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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 76
EM 8 DE MAIO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 64 Srs. Deputados, lê-se a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — Prossegue a discussão do parecer n.º 460, que modifica a tabela n.º 4, anexa ao decreto n.º 5:571, de 10 de Abril de 1919. Contínua no uso da palavra o Ur. Paulo Cancela de Abreu, que conclui o seu discurso, falando a seguir o Sr. Agatão Lança.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Marinha (Vítor Hugo de Azevedo Coutinho) que responde ao Sr. Cancela de Abreu e manda para a Mesa duas propostas.
O Sr. Mariano Martins (relator) manda para a Mesa alguns artigos novos.
O parecer é aprovado na generalidade e entra em discussão na especialidade.
São aprovados o artigo 1.º e um aditamento, depois de falarem os Srs. Mariano Martins e Agatão Lança. Aprova-se sem discussão o artigo 2.º
É aprovado o artigo 3.º, depois de algumas substituições propostas pelo Sr. Mariano Martins.
Aprova-se tem discussão o artigo 4.º
Aprova-se o artigo 5.º com substituições propostas pelo Sr. Mariano Martins.
Aprovam-se alguns artigos novos e são admitidos outros.
Sendo a hora de se passar à ordem do dia, o Sr. Jaime de Sousa requer e que prossiga a discussão do parecer. Aprovado.
Aprova-se tem discussão o artigo 6.º
É aprovada a acta, depois de ter falado o Sr. Carvalho da Silva.
São concebidas licenças.
O Sr. Ministro do Comércio (Queirós Vaz Guedes) manda para a Mesa uma proposta de lei. Aprovada a urgência.
São feitas admissões.
São rejeitados dois pedidos de palavra para negócios urgentes.
Ordem do dia. — Inicia-se a discussão na especialidade da proposta de lei que fixa em 7:500. 000$ ouro o custo das obras destinadas a adaptação do pôrto de Leixões ao serviço comercial.
São aprovados os seus vários artigos depois de usarem da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Ministro do Comércio, Morais Carvalho e Paulo Cancela de Abreu. Dispensada a leitura da última redacção.
Entra em discussão o parecer n.º 490. É aprovado na generalidade depois de falar o Sr. Carvalho da Silva. É aprovado na especialidade, sem discussão. Dispensada a leitura da última redacção.
Por proposta do Sr. Carvalho da Silva, suspende-se a discussão de um projecto do Sr. Francisco Cruz até que êste Sr. Deputado compareça.
Prossegue a discussão do orçamento do Ministério do Comércio. Discutem-se e aprovam-se, com emendas de alguns artigos, os capítulos até o F, inclusive, tendo usado da palavra o Sr. Carvalho da Silva e Morais Carvalho.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Almeida Ribeiro pede esclarecimentos acêrca de uma informação vinda a lume na imprensa, relativa a uma suposta conversa de membros do Govêrno com o Núncio Apostólico. Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva).
O Sr. Pires Monteiro pede providências contra os abusos cometidos por navios de pesca estrangeiros, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Marinha.
O Sr. Carvalho da Silva ocupa-se dos decretos sôbre lucros excessivos. Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Vasco Borges interroga o Sr. Ministro do Comércio acêrca de assuntos que se prendem com a nossa participação na exposição do Rio de Janeiro, respondendo-lhe aquele Sr. Ministro.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão, às 15 horas e 15 minutos.
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Diário da Câmara dos Deputados
Presentes à chamada, 64 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 14 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur dg Morais Carvalho
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custodio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Lino Neto.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Cândido Pereira.
Jaime Júlio de Sousa.
João Luís Ricardo.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa
Vergílio Saque.
Não compareceram os Srs.:
Abílio Correia da Silva.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
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Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José dê Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 64 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas aprovando as reclamações dos católicos
Das Câmaras Municipais de Monção, Ponte do Lima, Nisa, Alcochete, Vila de Rei, Mangualde e Paredes do Goura.
Da Junta de Freguesia de Santa Maria Abade, Famalicão.
Da Associação Nuno Alvares, Viana do Castelo.
Da Junta e habitantes da Freguesia de Ganfei, Valença.
Da Junta de Freguesia de S. Cosme, Arcos de Valdevez.
Da Junta de Freguesia de Loriga, industriais, comerciantes e operários.
Do pároco e Junta do Freguesia de Rosmaninhal.
Da Junta de Freguesia e regedor da Madeira.
Da Junta de freguesia de Mareco, concelho de Penalva do Castelo.
Da Irmandade do Santíssimo Sacramento, de S. Pedro, Manteigas.
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Diário da Câmara dos Deputados
Da Irmandade do Santíssimo, freguesia de Freixedas.
Da Junta de Freguesia de Silva Escura.
Da Junta de Freguesia de Guimarães.
Do pároco António Carvalho, Guimarães.
Da Junta e regedor da freguesia de Silva.
Do pároco da freguesia da Várzea Tavares, concelho de Mangualde.
Das Juntas de Freguesia de:
Várzea Tavares, Mangualde.
Soito, Sabugal.
Baraçal, Sabugal.
Viatodos, Barcelos.
Tangil.
S. Martinho, Vila Frescainha, Barcelos.
Palme, Barcelos.
Gavião, Famalicão.
Carvoeiro, Famalicão.
Lagoa, Famalicão.
Vila Niva da Saúde.
Reguião, Famalicão.
Oleiros, Guimarães.
Jolda Madalena, Arcos de Valdevez.
Travassos, Ponte do Lima.
Fontoura, Valença.
Boião, Valença.
Sobral.
Moura, Barcelos.
Foros, Sabugal.
Rendo, Sabugal.
Isma, Oleiros.
S. João do Campo, Terras do Bouro.
Arez, Nisa.
Vila Maior, S. Pedro do Sul.
Gafanhão, Castro Daire.
Morteiro, Castro Daire.
S. Paio, Jolda, Arcos de Valdevez.
Espírito Santo, Nisa.
Serrazes, Vouzela.
Bente, Famalicão.
Bandeira, Ponte do Lima.
Segade.
Podame.
Vermil, Guimarães.
Fragosela, Viseu.
S. Pedro, Alvito e Rinsa, Barcelos.
Fornos Dão, Mangualde.
Minolais, Barcelos.
Caldelas.
Vimieiro.
Areias, Santo Tirso.
Palmeira, Santo
Tagilde, Guimarães.
Amonde, Viana do Castelo.
Velosa, Celorico de. Basto.
Mouquim, Famalicão.
S. Miguel de Seide, Famalicão.
S. Paio de Seide, Famalicão.
Ferreira de Anes, Sátão.
Brufe, Terras do Bouro.
Alter do Chão.
Vilar, Viana do Castelo.
Meixedo, Viana do Castelo.
Negreiros, Barcelos.
Macieira, Barcelos.
Galegos (S. Martinho), Barcelos.
Rio Covo, Barcelos.
Monsul, Póvoa de Lanhoso.
Vila Chã, Esposende.
Salvaterra do Extremo.
Durães, Barcelos.
Cervais.
Marmeleiro, Sertã.
Carvalhal, Sertã.
Matriz, Nisa.
Cova, Barcelos.
Outiz, Famalicão.
Crimancelos, Barcelos.
Mogege, Famalicão.
Anha, Viana do Castelo.
Cadafaz, Celorico da Beira.
Vale de Espinho, Sabugal.
Chamoim, Terras do Bouro.
Vouzela.
Vila Fria, Viana do Castelo.
S. Julião da Silva, Valença.
Moreira, Ponte do Lima.
Rebolho, Castro Daire.
Rebordões, Ponte do Lima.
Sernache.
S. Pedro, Manteigas.
Lordelo, Guimarães.
Santa Eulália, Seia.
Nogueira, Viana do Castelo.
Ribas, Celorico de Basto.
S. Clemente, Celorico de Basto.
Pousada, Famalicão.
Da Junta e Confraria do Sacramento, Milhazes, Barcelos.
De Adelaide Braamcamp, Santarém.
De alguns comerciantes de Sernache do Bom Jardim.
Do regedor de Sernache.
Pa Associação Coração de Jesus, de Vila Cova, Barcelos.
Da Irmandade do Santíssimo Sameiro, Manteigas.
Do clero e fiéis do concelho de Nisa.
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Da Confraria do Santíssimo Espírito Santo, Nisa.
Do regedor de S. João do Campo, Terras de Bouro.
Da Confraria do Santíssimo, Matriz, Nisa.
Do Sindicato Agrícola de Vila de Rei.
Da comissão paroquial, Centro Católico, regedor, Junta de Freguesia de Venade, concelho de Caminha.
Da Junta, regedor, Confrarias das Dores e do Rosário de freguesia de Roriz, Barcelos.
Do regedor do Sul,
Do regedor de Vilar, Viana do Alentejo.
Da Irmandade do Espírito Santo de S. Pedro do Sul.
Do Centro Católico de Palmeira, Santo Tirso.
Do regedor de Eixedo, Viana do Castela.
Do regedor da freguesia de Outeiro, Viana do Castelo.
Do Arcipreste e pároco e Centro Católico de Ponte da Barca.
Do regedor e membros da Junta de Freguesia de Miranda, Arcos de Valdevez.
De vários cidadãos de Anha, Viana do Castelo.
Do administrador do concelho de Vila de Rei.
Do padre Sampaio Bentes, de Vizela, Guimarães.
Da Confraria do Sacramento e regedor da freguesia de Areias, Barcelos.
Do pároco e habitantes da freguesia de Ladoeiro, Idanha-a-Nova, Castelo Branco.
De Anselmo Patrício, de Gavião. Alentejo.
De Maria Perpétua Vidal Patrício, Gavião.
Do regedor de Vila Cova, Barcelos.
Do Centro Católico de Viana do Castelo.
Dos habitantes de Am onde, Viana do Castela.
Dos habitantes de Vilar, Viana do Castelo.
De José António, Viana do Castelo.
Da Janta da Paróquia de Riba Mouro, Monção.
De diversos cidadãos de Agua Longa, Paredes do Coura.
Do regedor de Chamoim, Terras de Bouro.
Do Centro Católico de Terras de Bouro.
De Domingos Martins, Viana do Castelo.
Do regedor da freguesia de Ermida, Sertã.
Do pároco de Vila Cova, Barcelos.
De vários cidadãos de Vouzela.
Do pároco da freguesia de Vide, Oliveira do Hospital.
Da Junta de Fregresia de Paredes de Coura.
Do Dr. António Nogueira, em nome da Cooperativa de Consumo, Sindicatos Agrícolas de S. Paio e Ferreira, concelho de Paredes de Coura.
Do Centro Católico de Paredes de Coura.
Da Irmandade de Santo António, Caldelas.
Do Clero e Arciprestado de Tondela.
Dos párocos de Aguiar da Beira.
Da Comissão Mutualidade de Gados da freguesia de Fontoura, Valença.
Do pároeo de Freixedas, do concelho de Pinhel.
Do pároco da freguesia do Vale, Santarém.
Do pároco da freguesia de S. Nicolau, Santarém.
Da Confraria do SS. de Vila Cova, Barcelos.
Do regedor de Brufe, Terras de Bouro.
Do regedor de Soito, Sabugal.
Dos habitantes de Meixedo, Viana do Castelo.
Do regedor de Amonde, Viana do Castelo.
Do Centro Católico da Póvoa de Lanhoso.
Do Sindicato Agrícola de Viana do Castelo.
Dos habitantes de Mas areies, Viana do Castelo.
Do regedor da Nogueira, Viana do Castelo.
Das Irmandades das Almas de Ribas, Celorico de Basto.
Da Confraria das Almas de S. Clemente de Basto, Celorico de Basto.
Do advogado José Caldas, Santarém.
Da Irmandade do Sacramento, Ribas, Celorico de Basto.
Dos habitantes de Montaria, Viana do Castelo.
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Do Centro Católico de Monção.
Da Irmandade de Molares, Celorico de Basto.
Do regedor, Junta, Confraria do Sacramento, Barcelos.
Da Contraria de S. Vicente de Passais, Vila Cova.
Da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, Fragosela, Viseu.
Das Confrarias do Santíssimo, de S. João, Sociedade Fraternidade, Junta de Paróquia de S. João de Ateias.
Do pároco de Penalva do Castelo.
Da Irmandade da Misericórdia de Nisa.
Do vários cidadãos da freguesia da Torre, Valença.
De Teresa Marques e Rosa Salgado, de Santarém.
Do Juiz de Paz de Vila Cova, Barcelos.
Do Sindicato Agrícola de Coara, Paredes de Coura.
Do regedor da freguesia de Rendo, Sabugal.
De António Vitorino, de Sernache.
De Gualdino Queirós, de Sernache.
Do administrador do concelho de Vila de Rei.
Para a Secretaria.
Telegramas
De 20 procuradores eleitos para Junta Geral do Funchal, protestando contra a proibição que lhes foi feita de entrarem ao edifício da mesma Junta a fim de tomarem posse.
Para a Secretaria.
Das Câmaras Municipais de Arraiolos e Tôrres Vedras, contra a proposta de remuneração aos médicos municipais.
Para a Secretaria.
Dos sargentos de guarnição de Alijo, Valença, Figueira da Foz e Covilhã, pedindo a aprovação do parecer n.º 442.
Para a Secretaria.
Das associações comerciais e comércio de Aveiro, Vila Real de Santo António, Salvaterra, Figueira da Foz, Elvas, Covilhã, Tôrres Vedras, Olhão, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Benavente, Cascais, Chaves, Vila Real, Tavira e Santarém, pedindo a revogação do decreto n.º 8:724, sôbre lucros, excessivos.
Para a Secretaria.
Dos professores de Penamacor, Viana do Alentejo, Lamego, Tomar, Penalva do Castelo, Benavente, Belmonte, Castro Daire, Penela, Viana do Castelo, Nazaré, Soure, Alcobaça, Olhão, Marvão, Baião, Oliveira de Frades, Portimão e Marinha Grande, pedindo para não serem excluídos de melhoria de vencimentos a conceder ao funcionalismo público.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial e Industrial de Vila Franca de Xira, recomendando a representação das associações comerciais.
Para a Secretaria.
De Joaquim Gomes, José Roberto e Valentim Almeida, protestando contra o telegrama da Junta de Freguesia do Sul e pedindo para ser mantida a lei da Separação da Igreja do Estado.
Para a Secretaria.
Ofícios
Da Câmara Municipal de Vouzela, da Junta de Freguesia e regedor do Candal, do Sindicato Agrícola de Mangualde, da Junta de Freguesia de Mangualde, da Junta do Freguesia de Vil ar Maior e Junta de Freguesia de Aldeia da Ribeira, concelho de Sabugal, apoiando as reclamações dos católicos acêrca da lei da Separação.
Para a Secretaria.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, respondendo ao ofício número 329, que comunica o requerido pelo Sr. Alberto Xavier.
Para a Secretaria.
Do mesmo, respondendo ao ofício número 369, que comunicou o requerimento do Sr. Álvaro de Castro.
Para a Secretaria.
Do mesmo, propondo melhoria de vencimento ao director geral dos serviços políticos e diplomáticos, e ao segundo oficial da sua direcção.
Para a comissão do Orçamento.
Da comissão central dos padrões da Grande Guerra, agradecendo a assistência de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Câ-
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mara às solenidades comemorativas do esfôrço da raça.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Ponte de Sor, protestando contra o regime de excepção do chamado «pão político».
Para a comissão de agricultura.
Representações
Dos oficiais revolucionários de 5 de Outubro de 1910, pedindo que sejam extensivos a todos os indivíduos da armada ou do exército os benefícios conferidos aos revolucionários de 31 de Janeiro de 1891.
Para a comissão de guerra.
Da associação de classe dos ourives de Gondomar, pedindo que seja ali conservada a contrastaria com o seu quadro completo.
Para a comissão de administração pública.
Requerimento
De Joaquim José Durão, tenente miliciano de infantaria n.º 30, pedindo revisão dum processo e que seja mandado voltar à efectividade.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».
Vai continuar a discussão do parecer n.º 460.
Continua no uso da palavra o Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Começo por acentuar que sou, em princípio, contrário a todo o aumento, de ordenados, porque êste aumento, além de agravar as despesas do Estado, é geralmente seguido de um acréscimo de custo de vida; e, portanto o círculo vicioso continua, sendo fatal que tempo depois novamente se torna necessário aumentar os vencimentos.
Apoiados.
Assim vem sucedendo periodicamente desde 1916, sem que os políticos tenham até agora percebido que não é por êste modo que o problema só resolve e que a solução adoptada, sem de qualquer maneira melhorar de facto a situação dos funcionários, tem agravado espantosamente os encargos do Estado.
Já assim pensava, no tempo inesquecível da propaganda, o Deputado republicano Sr. João de Meneses, que, a propósito de um ligeiro e justo aumento pedido para os oficiais do exército, disse na sessão de 28 de Agosto de 1909, reproduzindo a frase do Sr. Dias Ferreira:
«Oxalá que a mesma pena que assinou as leis aumentando os ordenados não tenha dentro de alguns anos de os deminuir a todos!».
O problema resolve-se de um modo inteiramente diverso.
Procura-se com medidas económicas e financeiras, sábias e apropriadas melhorar as condições do país e assim se achará a fórmula conducente à melhoria da situação material de todas, as classes.
A República não sabe fazê-lo; e, por isso, recorre sempre a expedientes de ocasião, verdadeiros fogos fátuos, que nos levaram à situação, pavorosa de agora, e que só é remediável com uma inteira mudança de costumes e de processos.
Isto não quere dizer que, presentemente, perante o irremediável, eu não entenda que se deve realmente acudir de momento àqueles cuja vida a desgraçada administração republicana tornou insuportável.
Mas é preciso arripiar caminho quanto antes.
Apoiados.
Ao aumento de despesa resultante da proposta em discussão devia corresponder uma simultânea redução de muitas despesas supérfluas e exageradas que se fazem em alguns serviços dependentes do Ministério da Marinha, sem proveito algum apreciável.
Apoiados.
O estado da nossa marinha de guerra, de tam gloriosas tradições, é verdadeiramente vergonhoso!
É indesculpável o desleixo revelado pelos Govêrnos desde 1910 para cá, relativamente corporação em que se gabam ter encontrado o seu melhor baluarte político!
Ela que lhes agradeça.
Os navios que não encalharam estão
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quási todos totalmente paralíticos ou hemiplégicos!
Apodrecem no Tejo, com a agravante de se despenderem milhares de contos com inícios de reparações, para depois se acabar por reconhecer que o mal não tem cura!
O que se passou com o antigo cruzador D. Carlos é típico.
Actualmente só duas ou três unidades andarão sem muletas.
As outras...só se garrarem!
Vale a pena a Câmara ler o que a esto respeito disse, há dias, ao Diário de Notícias o Sr. Leote do Rêgo.
É edificante!
Pois, apesar disto, oficiais e praças não faltam!
Em 1910 a monarquia legou uma esquadra modesta, mas decentezinha: umas 34:000 toneladas, pouco mais ou menos.
Actualmente não existem mais do que umas 22:500 toneladas, incluindo toda a sucata amarrada no Tejo!
Pois, apesar disso, o número de oficiais de quási todas as patentes foi muito aumentado.
Até apareceu um almirante (o Sr. Canto e Castro) criado não sei para quê, nem por que bulas, apesar de tal pôsto não existir.
Mas vejamos:
[Ver valores da tabela na imagem]
Almirantes
Vice-almirantes
Contra-almirantes
Capitães de fragata
Capitães-tenentes
Engenheiros navais
Auxiliares do serviço naval
Oficiais da administração naval
Sargentos e praças
Apenas tiveram redução apreciável os primeiros e segundos tenentes.
E como não havia onde meter tanta gente, começaram as lotações dos navios a andar excedidas.
Colhi dados interessantes e devidamente documentados acêrca do que se passou com a ida do República e do Carvalho Araújo ao Brasil.
O passeio era agradável...
A lotação, dêstes dois cruzadores é igual: 8 oficiais e 142 homens das cinco brigadas, sendo 72 da 1.ª e 2.ª, 51 da 3.ª, 6 da 4.ª e 13 da 5.ª
Pois o República levou mais 16 homens das 1.ª e 2.ª brigadas, 2 da 4.ª e 4 da 5.ª e menos 2 da 3.ª ou seja o total de mais 20 homens.
E o Carvalho Araújo levou mais 10 das 1.ª e 2.ª brigadas, 14 da 3.ª, 1 da 4.ª e 3 da 5.ª, isto é, mais 28 homens.
Portanto,, andaram durante meses pelas paragens do Brasil e recebendo em ouro, mais 48 sargentos e praças do que os da lotação dos navios.
Isto pelo menos.
Entre os que foram a mais, figuram artilheiros e criados de câmara, que no emtanto me não parecem especializados em assuntos de aviação de modo a poderem prestar qualquer auxílio aos dois ilustres aviadores.
Houve até bulhas por causa do assunto.
A Câmara deve estar lembrada:
É preciso ter em atenção a despesa fabulosa que dá hoje uma viagem por portos estrangeiros dos nossos vasos de guerra, com resultado de os pagamentos às tripulações serem feitos em ouro.
E uma continha calada!
Sem pretender depreciar os serviços que aos aviadores prestaram aqueles dois navios — sem aliás, se justificar a sua tam longa permanência no Rio de Janeiro — apontarei como exemplo a despesa que êles fizeram só com o pessoal.
O República gastou 42:587 libras e 13 xelins e o Carvalho Araújo 2:132 libras, 3 xelins e 11 pence.
Total: 66:719 libras, 16 xelins e 11 pence, cousa superior a 6:700 contos ao câmbio actual.
Com material elevou-se a 84; 199 libras!
Dividindo o que gastou em pessoal cada navio, pelo total da sua tripulação, incluindo os oficiais, apura-se que no República coube durante a viagem a cada tripulante em média, o total de cêrca de 23. 900$, e no Carvalho Araújo, que se demorou menos tempo, cêrca de 12. 600$
Como a maioria da tripulação é constituída por praças, conclui-se que a oficiais especialmente e a sargentos coube quantia bastante superior àquela.
É certo que os tripulantes tinham de fazer as suas despesas em moeda mais cara do que a nossa.
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Mas não as pagavam em ouro, e a desproporção entre a moeda brasileira e a nossa não é tam grande como a existente entre o escudo e a libra.
Do que porém não há dúvida é de que foi enorme o encargo para o Estado.
Se não parecesse mal, chegava a apetecer deixar chegar a frota a uma paralisia geral...
Dizem lá fora as más línguas que o Vasco da Gama,. quando estava na Madeira, partiu no fim de certo mês em demanda das Canárias, para que os pagamentos à tripulação pudessem ser feitos em ouro!
Não deve ser verdade...
Mas o que é verdade é que chegou lá, adoeceu, e passeio e conserto ficaram-nos na bonita soma de 36:596 libras, 3 xelins e 9 pence!
Chamo a atenção da Câmara para as injustiças e disparidades que se dão, por exemplo, nos vencimentos dos grumetes em relação aos cabos, que recebem apenas mais 10$ do que aqueles, apesar de existirem ainda entre êles os primeiros e segundos marinheiros; tanto mais acrescendo a circunstância também inexplicável de um cabo receber por mês menos 190$ do que um segundo sargento, cujo pôsto é o imediato àquele.
Por outro lado não se justifica que os sargentos, que costumam ser classificados como oficiais inferiores, estejam equiparados aos despenseiros, quanto aos vencimentos.
Estas e outras injustificadas desproporções são prejudiciais aos bons princípios de hierarquia e de disciplina militares.
Chamo também a atenção do Govêrno e da Câmara para a situação dos reformados da armada.
É preciso não esquecer que êles se encontram em situação muito precária.
Devem ser abrangidos no aumento que se vai votar.
Apoiados.
Um senhor Deputado da maioria disse há dias que a proposta de aumento do pré às praças da guarda republicana vinha produzir em certo lado da Câmara o efeito de um bloco de gelo.
Parece que se quis referir a nós, Deputados monárquicos.
Mas foi infeliz o senhor Deputado!
Foi êste lado da Câmara o primeiro a reclamar que fossem atendidas as reclamações da guarda fiscal e da guarda republicana naquilo que tivessem, de justo.
O mesmo fazemos agora quanto à marinha.
Tem razão.
Atenda-a a Câmara.
Neste lugar preocupa-nos apenas o aspecto legal e moral das questões e a justiça ou injustiça das causas que se oferecem a nossa apreciação.
Não nos importamos, pois, aqui, com as ideas e actos políticos dos oficiais e praças da armada portuguesa, ao avaliarmos do mérito das suas reclamações.
Tanto mais que para nós, Sr. Presidente, a consciência das suas virtudes ou dos seus vícios não deriva dos triunfos ou reveses a que os levaram os desvarios políticos do regime, e que aliás não impediram que êles dessem provas de nobreza em certas horas graves, como sucedeu em Monsanto, para com os vencidos.
Apoiados.
Espraiamos o nosso sentimento muito além do acanhado limite das paixões, para só visionarmos essa valente marinhagem, servindo apenas a Pátria, desdenhando da morte sob o abrigo seguro da espada refulgente de João de Azevedo Coutinho ou domando infernais maquinações de guerra inspirada na abnegação heróica de Carvalho Araújo.
Apoiados.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Coutinho): — Sr. Presidente: o parecer em discussão é relativo a uma proposta ministerial que foi apresentada a esta Câmara haja algumas semanas, e que, apreciada convenientemente pela comissão de marinha desta casa do Parlamento, nós temos hoje de votar, porquanto, se uma semelhante proposta era necessária no momento em que foi apresentada, actualmente, devido às dificuldades da vida, ela tornou-se absolutamente urgente.
Eu não quero alongar as minhas considerações. O campo seria vasto, e qualquer dos ilustres Deputados que falaram deu ensejo para eu expender à Câmara a minha maneira de ver sôbre todos os assuntos referidos.
Limitar-me hei, pois, a dar uma explicação da proposta e a responder a algu-
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mas das considerações produzidas pelo Sr. Cancela de Abreu, na parte relativa aos serviços da marinha.
Sr. Presidente: por uma série de factos que não vêm para aqui, os oficiais da armada desembarcados encontram-se, quanto a vencimentos, actualmente em condições de superioridade em relação aos oficiais embarcados.
Os oficiais, quando embarcados, perdem a chamada comissão de serviço em terra, que é em muitos casos superior ao subsídio de embarque, tendo assim os oficiais embarcados vencimento inferior ao dos oficiais em terra.
Isto representava uma falta de estímulo para os oficiais que desejassem embarcar.
Era necessário remediar êste inconveniente, e por isso entendeu o Govêrno trazer à Câmara a proposta, cujo parecer está em discussão.
A exemplo, porém, do que se acaba de fazer à guarda fiscal e á guarda republicana, torna-se necessário agora actualizar também os vencimentos dos oficiais e praças da marinha, e. portanto, nesso sentido eu enviarei uma proposta para a Mesa.
Dadas estas explicações, vou responder ao Sr. Cancela de Abreu, como disse logo que comecei a falar.
Não obstante as várias declarações feitas pelos diversos Ministros, da Marinha, perante esta Câmara, nós continuamos a considerar serviços da marinha apenas os que se referem à defesa nacional. Ora os serviços que incumbem à marinha são vários.
A marinha de guerra tem, além dos serviços pròpriamente de defesa, ainda outros.
Não se diga amanhã que a marinha despendo 60:000 contos exclusivamente nos serviços pròpriamente de defesa, com os poucos navios que possui.
Mas há mais: fala-se em que não temos material naval.
É verdade que o não temos.
Mas essa falta dá-se porque os Govêrnos não tenham pensado no assunto? De modo nenhum.
Eu não desejo cansar a atenção da Câmara, e, portanto, não vou relatar os vários problemas que o Ministro tem em estudo para o aumento do material naval,
mas não posso deixar de lembrar que ao pensarmos na aquisição de grandes unidades logo aparece uma barreira que é necessário ponderar: é o custo dessas unidades.
Podemos nós tentar, neste momento, a aquisição do material de que necessitamos?
Deixo a resposta à consciência da Câmara.
Quanto às referências feitas por S. Ex.ª à lotação dos barcos República e Carvalho Araújo, eu devo recordar que êsses barcos foram numa missão muito especial e trabalhosa, e mais trabalhosa e especial foi ainda a missão do Carvalho Araújo, visto que levou a seu bordo um, hidro-avião.
Necessariamente que se tornou indispensável que êsses barcos levassem pessoal a mais do que é próprio para as viagens normais.
Está, pois, justificado nas necessidades do serviço o aumento das lotações, e tanto êsse aumento obedeceu exclusivamente a essa necessidade que o número de oficiais não foi excedido do limite normal. Disse S. Ex.ª que tinha ido um oficial a mais, mas creio que nem mesmo êsse foi.
Sr. Presidente: creio assim ter respondido às considerações do ilustre Deputado, e termino mandando para a Mesa duas propostas.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer várias considerações, mas como desejo que a discussão dêste assunto não se protele, limito-me a mandar para a Mesa propostas referentes a três artigos novos, para serem discutidos e apreciados entre os artigos 5. ú e 6.º, quando se entrar na discussão da especialidade.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se o parecer na generalidade.
É aprovado, entrando em seguida em discussão na especialidade.
Lê-se na Mesa o artigo 1.º
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: envio para a Mesa uma emenda
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referente ao artigo 1.º, que é a seguinte:
Proponho que ao n.º 2.º do artigo 1.º se acrescente o seguinte parágrafo:
§ único. Êstes aumentos só serão abonados quando haja ranchos constituídos a bordo. Quando não haja ranchos constituídos são duplicadas as quantias inscritas na segunda coluna. — Mariano Martins.
O Sr. Presidente: — A Mesa tem dúvidas sôbre se esta emenda traz ou não aumento de despesa.
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: parece à primeira vista que dessa emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Mariano Martins resulta um aumento de despesa, mas é exactamente o contrário, tornando, além disso, a lei mais moral.
É lida. e admitida a emenda, depois do que é aprovada.
É aprovado o artigo 1.º, salvo a emenda.
É aprovado o artigo 2.º -, sem discussão.
Entra em discussão o artigo 3.º
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: mando para a Mesa duas propostas de emenda ao artigo 3.º, que são as seguintes:
Proponho que a alínea a) do artigo 3.º seja substituída da seguinte maneira:
É duplicada a quantia inscrita na segunda coluna. — Mariano Martins.
Proponho que a alínea ò) do artigo 3.º seja substituída da seguinte maneira:.
A quantia inscrita na terceira coluna é duplicada quando não haja rancho constituído o é acrescida de 4$ quando haja rancho constituído. Nenhum dêstes aumentos é aplicável aos estabelecimentos de marinha fora de Lisboa. — Mariano Martins.
São lidas e admitidas as propostas.
É aprovado o corpo do artigo 3.º
Mi rejeitada a alínea a) e aprovada a substituição.
É rejeitada a alínea b) e aprovada a substituição.
É aprovada a alínea c).
É aprovado o artigo 4.º, sem discussão.
Entra em discussão o artigo 5.º
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: envio para a Mesa uma proposta para que o § único do artigo 5.º seja transformado em artigo, ficando com a seguinte redacção:
Proposta
Proponho que o § único do artigo 5.º seja transformado em- artigo e modificado da seguinte maneira:
No caso dos artigos õ.º e novo A cessam os abonos a que se referem os artigos 80.º e 81.º do decreto n.º 5:571. — Mariano Martins.
É lida e admitida a proposta.
É aprovado o corpo do artigo 5.º
É rejeitado o § único e aprovada a proposta de substituição.
É lido, admitido e aprovado sem discussão, o artigo novo A, do teor seguinte:
Proposta
Proponho o seguinte artigo novo:
Artigo..º Quando por ordem superior fôr determinado que todo o pessoal permaneça nos estabelecimentos de marinha, obrigando a constituição dos ranchos secos, será abonada aos oficiais uma ajuda de custo igual ao subsídio de embarque consignado no artigo 5.º, e o auxílio para rancho dos sargentos será igual ao que lhes é abonado nos termos do mesmo artigo.
§ único. Êstes abonos não serão efectuados ao pessoal que tiver v residência nesses estabelecimentos» — Mariano Martins.
O Sr. Presidente: — O artigo novo B não pode ser aceito na Mesa porque traz aumento dê despesa, e a respeito do artigo novo C, a Mesa tem dúvidas.
O Sr. Mariano Martins: — Peço a palavra como relator.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para esclarecer que o meu artigo novo C não traz aumento de despesa; vêm deminuir, pelo
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contrário, a despesa que provavelmente se poderá fazer, alem de tornar mais moral a lei.
E lido, admitido e aprovado o artigo novo C, do teor seguinte:
Proponho o seguinte artigo novo C:
Artigo..º Quando os vencimentos do pessoal da Armada não forem pagos em escudos, a ração a dinheiro terá o valor fixo de $80. — Mariano Martins.
É lido e admitido o artigo novo do Sr. Ministro da Marinha, entrando em discussão.
Artigo novo. Os prés dos sargentos e praças da Armada e equiparados em serviço activo constantes das tabelas n.ºs 7 e 8, do decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919, com excepção dos segundos grumetes, são aumentados respectivamente com as quantias:
[Ver valores da tabela na imagem]
Sargento-ajudante
Primeiro sargento
Despenseiro de 1.ª classe
Segundo sargento
Despenseiro de 2.ª classe
Cabo
Primeiro marinheiro (com mais de 4 anos de serviço efectivo)
Segundo marinheiro (com mais de 4 anos de serviço efectivo)
Primeiro grumete (com mais de 4 anos de serviço efectivo)
§ único. Aos primeiros e segundos marinheiros e aos primeiros grumetes com menos de 4 anos de serviço electivo, os prés são-lhes aumentados de 50 por cento das quantias, indicadas na tabela anterior.
Sala das sessões, 8 de Maio de 1923. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães. — O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: devo começar por dizer que os números que citei há pouco são números oficiais, que requisitei.
Estranho, por isso, que o Sr. Ministro os procurasse contraditar a seu modo. Mas aproveito- o ensejo para agradecer a S. Ex.ª o ter-me feito remeter os documentos pedidos, embora passados 4 meses depois de eu os solicitar.
Isto é para salientar, visto que os outros Ministros não enviam, nem tarde, nem cedo, os documentos que lhes são pedidos.
O Sr. Ministro da Marinha propõe o aumento de pré às praças e sargentos da Armada na importância de 170 a 200.
A primeira vista parece pouco em relação ao custo devida e ao valor da moeda, mas é de notar que êsse aumento é. depois levado em conta para o coeficiente das subvenções.
Interrupção do Sr. Ministro da Marinha.
O Orador: — Este aumento com a subvenção pode ir longe demais. E preciso ver-se até onde vai. Não possuo elementos para o apreciar.
O Sr. Agatão Lança (interrompendo): — Os sargentos e oficiais vão buscar o pró à arma de infantaria. Sôbre essa arma não incide a melhoria que incide sôbre o sôldo dos sargentos de infantaria; nas praças incide.
Para os sargentos é o aumento que lá está.
O Orador: — As praças nos pôrtos estrangeiros recebem em ouro levando em conta o aumento, ou recebem como se lhes pagassem em escudos?
O que se sabe é que houve praças, como as do Carvalho Araújo que receberam exorbitâncias, apesar do custo da vida e desvalorização da moeda.
Para se ver o que se gasta, em ouro com os navios basta citar o caso do Vasco da Gama nas Canárias.
Chamo a atenção do Sr. Ministro da Marinha para a disparidade que resulta da proposta.
Não se compreende que entre sargentos e imediatos haja uma diferença de vencimentos tam grande, e outras diferenças existam entre grumetes e cabos.
Estas desigualdades e injustiças podem perturbar a disciplina.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Marinha (Vítor Hugo de Azevedo Coutinho): — O ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu pede-me que
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o elucide sôbre alguns pontos da proposta que tive a honra de mandar para a Mesa.
Suponho que ignora se é aplicável aos sargentos êste aumento.
Êle é exclusivamente o que está na proposta.
O sargento passa a ganhar mais 20$ do que ganhava.
Nesta minha proposta tomei por base os aumentos dados à guarda fiscal e à guarda republicana, sendo só concedidos àqueles que têm mais de quatro anos de serviço e sempre sôbre o pré.
É claro que sempre que o oficial da armada receba o vencimento em ouro todas as melhorias desaparecem.
Creio, portanto, ter elucidado suficientemente o ilustre Deputado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: dou o meu voto ao artigo novo mandado para a Mesa pelo Sr. Ministro da Marinha, embora entenda que êle não satisfaz inteiramente ao que seria necessário, tanto no que respeita ao vencimento a conceder às praças e sargentos de marinha, como ao tempo de serviço que necessitam de ter para obter êsse vencimento. Eu entendo que o tempo de serviço que devia ser contado às praças de marinha para os efeitos de receberem esta melhoria de vencimentos não deveria ser maior do que aquele que se refere às praças de engenharia ou artilharia a pé.
Em todo. o caso, como sei que o Sr. Ministro das Finanças não concorda com esta maneira de ver, tenho de dar o meu voto à proposta, porque do mal o menos.
Isto vai dar lugar a desigualdades grandes que brevemente hão-de manifestar-se.
Um primeiro grumete, que tenha 7 ou 8 anos de serviço vai ganhar mais do que um primeiro marinheiro com 5 anos de serviço, como agora, em determinados casos, um sargento ganha mais do que um segundo tenente.
Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo, para que esta melhoria às praças e sargentos de marinha comece a ter aplicação desde o dia l do corrente mês.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Já deu a hora de passarmos à ordem do dia e por isso tem de ficar interrompida a discussão desta proposta.
O Sr. Jaime de Sousa (para um requerimento): — Dependendo apenas de alguns minutos a votação completa desta proposta de lei, peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que a discussão continue até final.
Foi aprovado.
O Sr. Mariano Martins: — Em nome da comissão de finanças declaro a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Câmara, que estou de acôrdo quanto à modificação dos prés às praças de marinha.
Foi aprovado o artigo novo apresentado pelo Sr. Agatão Lança, bem como o artigo 6.º da proposta.
O artigo proposto pelo Sr. Agatão Lança é o seguinte:
Artigo novo. Esta lei, na parte respeitante aos subsídios de embarque e auxílios para rancho, entra em vigor desde 1 de Maio de 1923. — Agatão Lança.
O Sr. Mariano Martins: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi dispensada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre a acta): — Sr. Presidente: em nome dêste lado da Câmara, já tive ocasião de declarar que concordávamos em absoluto com a doutrina defendida pela minoria nacionalista a propósito da proposta apresentada pelo Sr. António Fonseca. Continuamos a manter a mesma opinião.
Apoiados.
E, lamentando muito sinceramente a ausência aos trabalhos parlamentares dos ilustres membros da minoria nacionalista o fazendo votos para que o seu regresso se realize em breve, a minoria monárquica declara, coerente com os pontos de vista oportunamente defendidos, que só colaborará na discussão do orçamento desde que na sala exista o número de Deputados necessário para a sessão poder funcionar regimentalmente.
Apoiados.
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A nossa atitude será em todos os casos aquela que reputamos ser a mais conveniente aos interêsses do País.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a acta.
Admissões
Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Instrução, extinguindo um lugar de preparador do Laboratório de Física da Faculdade de S ciências da Universidade de Coimbra e criando um de preparador no museu antropológico da mesma Faculdade.
Para a comissão de instrução superior.
Do mesmo, modificando as disposições do artigo 5.º da lei n.º 1:344 sôbre provimentos de vagas dos guardas dos liceus.
Para a comissão de instrução secundária.
Do mesmo modificando o artigo 69.º do decreto n.º 4:652 de 12 de Julho de 1918 relativo ao curso de parteiras.
Para a comissão de instrução superior.
Dos Srs. Ministros da Instrução e da Justiça, determinando que os arrendamentos que excedam o encargo anual de 12. 000$ só possam realizar-se com autorização do Poder Legislativo.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Dos Srs. Ministros das Finanças e Guerra, abrindo um crédito de 800. 000$ que constituirá o capítulo 16.º da despesa extraordinária do Ministério da Guerra, para construção dum cemitério em França, para oficiais e praças portuguesas mortos nos campos de batalha.
Para a comissão de guerra.
Projectos de lei
Do Sr. Sá Cardoso, autorizando o Govêrno a ceder à Câmara de Viana do Castelo o bronze para a legenda do monumento a erigir aos mortos da Grande Guerra.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Tôrres Garcia, concedendo diplomas de engenheiros, industriais e civis, aos oficiais de artilharia á pé e de engenharia, saídos da Escola de Guerra ou Militar.
Para a comissão de guerra.
Pedidos de licença
Do Sr. Paiva Gomes, 10 dias.
Do Sr. Bartolomeu Severino, 3 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
É aprovada a urgência requerida pelo Sr. Ministro do Comércio para uma proposta que enviou para a Mesa.
O Sr. Jaime de Sousa: — Em nome da comissão de negócios estrangeiros mando para a Mesa o parecer relativo às emendas ao Pacto das Nações. Em nome dessa mesma comissão, peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que envide os seus bons esfôrços no sentido de que êsse parecer seja imediatamente enviado à Imprensa Nacional e de que êste estabelecimento não demore a sua impressão.
Trata-se dum caso realmente urgente, porquanto essas emendas devem ser entregues na secretaria da Sociedade das Nações até ao dia 5 de Agosto. Espero, por isso, que V. Ex.ª intercederá neste assunto, tanto mais que a demora já havida não terá, certamente, deixado de ser notada com alguma estranheza.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O Sr. Paulo Cancela de Abreu deseja ocupar-se, em negócio urgente, dos motivos que determinaram a demora da abertura do nosso, pavilhão das indústrias na Exposição do Rio de Janeiro.
Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.
É rejeitado.
O Sr. Presidente: — O Sr. Carvalho da Silva deseja tratar, em negócio urgente, dos decretos sôbre lucros ilícitos.
Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.
É rejeitado.
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O Sr. Carvalho da Silva: — E dizem V. Ex.ªs que isto é uma democracia! Uma democracia em que os Deputados não podem defender os interêsses nacionais.
ORDEM DO DIA
Entra em discussão na especialidade a proposta de lei n.º 489, que é do teor seguinte:
Proposta de lei n.º 489
Artigo 1.º É fixada em 7:500. 000$, ouro, ou na sua equivalência em libras, 1. 666:666, à paridade de 41$50 por libra, o custo das obras destinadas à adaptação do pôrto de Leixões ao serviço comercial, segundo o projecto e variante que se acham aprovados pelo Govêrno por portaria de 13 de Fevereiro de 1913.
Art. 2.º A Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) poderá efectuar as operações financeiras indispensáveis para a realização do capital fixado no artigo anterior, desde que a taxa de juro sôbre o valor nominal não exceda a taxa de desconto do Banco de Portugal.
As condições dos respectivos contratos, incluindo o prazo das autorizações, devem ser aprovadas pelo Ministro das Finanças, mediante informação do delegado do Govêrno na referida Junta Autónoma.
§ único. Os títulos a emitir para a realização do capital necessário para a execução das referidas obras serão isentos durante trinta anos de quaisquer impostos sôbre as importâncias de juro e capital.
Art. 3.º Para fazer face aos encargos resultantes das operações de crédito, a realizar para execução das obras complementares do pôrto de Leixões, fica consignado à mesma Junta Autónoma, da mesma constituindo receita própria, o produto integral do imposto do comércio marítimo estabelecido pelo artigo 1.º e seu § 1.º do decreto n.º 3:385, de 2õ de Setembro de 1922, que pelas alfândegas seja achado, em ouro ou em escudos, nos pôrtos de Lisboa e de Leixões, e bem assim o produto integral de todas as taxas de carácter local: o imposto da Praça do Comércio, do pôsto de desinfecção, as taxas de ancoragem, de ocupação de armazéns e terrenos, e quaisquer outros que resultem da exploração comercial das instalações marítimas da Junta Autónoma.
§ 1.º Tanto o produto do imposto do comércio marítimo como o de qualquer dos impostos ou taxas indicados neste artigo, que sejam cobrados pela alfândega e pela estação de saúde do Pôrto, serão entregues, à Junta Autónoma, por ordem de pagamento do Ministro das Finanças, baseada nos 'mapas mensais ao mesmo fornecidos por aquelas repartições do Estado, dos quais remeterão à Janta mensalmente um duplicado.
§ 2.º A entrega do produto de todos os impostos entra em vigor desde o dia l do mês seguinte à promulgação da presente lei.
Art. 4.º Quando em qualquer ano económico as receitas da Junta Autónoma sejam insuficientes para satisfazer os encargos dos contratos celebrados para a realização do capital designado no artigo 1.º, e bem assim para a conservação corrente dos pôrtos do Douro e Leixões, fica o Govêrno autorizado a incluir no Orçamento Geral do Estado, em substituição da qnantia de 750. 000$, fixada no artigo 2.º da lei n.º 1:028, de 20 de Agosto de 1920, a importância que fôr necessária para a liquidação dos referidos encargos, mediante informação do seu quantum, feita pelos delegados do Govêrno na mesma Junta.
Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrário.
27 de Abril de 1923. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães-O Ministro do Comércio, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Lê-se o artigo 1.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: sou partidário de todas as despesas feitas com destino a medidas de fomento, desde que nós saibamos a maneira por que o país pode satisfazer os encargos que são criados pela aprovação dessas medidas.
Não tendo assistido à sessão na altura em que êste projecto entrou em discussão, eu sei, no emtanto, que o Sr. José Domingues dos Santos alegou que se tratava da actualização duma verba autorizada pela lei de Agosto de 1920, verba que devia representar, ao câmbio de 6, isto é, ao câmbio da data em que foi
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aprovada a lei n.º 28, cêrca de 1 milhão de libras, e que ao câmbio de hoje é qualquer cousa como 1. 666:000 libras.
Ora, se eu compreendo e defendo todas as medidas de fomento de evidente utilidade nacional, não compreendo, porém, que elas se discutam e aprovem nesta Câmara sem que, com inteira segurança, saibamos o que vamos discutir e votar.
Nestas condições, progunto ao Sr. Ministro do Comércio onde estão as razões justificativas do aumento que agora se pede.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — Sr. Presidente: ùnicamente desejo dizer ao Sr. Carvalho da Silva que a proposta consigna uma determinada verba a que S. Ex.ª se referia, mas que ela é calculada por técnicos, e será fixada no concurso.
O facto de o Parlamento votar essa verba não significa que ela seja mais exagerada que o necessário, para fazer as obras por parcelas ou em conjunto, e S. Ex.ª sabe que não se podem prever os aumentos dos materiais e da mão de obra.
Àparte do Sr. Carvalho da Silva.
O Orador: — Diz S. Ex.ª que a mão do obra não tem relação com o câmbio; será assim, mas sé, por exemplo, vierem técnicos ingleses, já isso terá relação cornos pagamentos em ouro.
A verba fica fixada, e depois se verá se ela é exagerada.
Àpartes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Esgotada a inscrição, aprovou-se o artigo 1.º e entrou em discussão o artigo 2.º
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o artigo 2.º, em discussão, dá à Junta Autónoma das Instalações Marítimas do pôrto de Leixões faculdades latíssimas para lançar empréstimos autorizados no artigo 1.º, isto é, para alcançar, por empréstimo, a quantia de 1. 660:000, libras, ao câmbio actual, 160:000 contos.
Em que condições de juros vai a Câmara autorizar essa junta a levantar êsse empréstimo?
O artigo 2.º parece dizer mas não o diz.
Fala, é certo, numa taxa de juros que não exceda a taxa de descontos do Banco de Portugal, mas como temos uma taxa de juro sftbre o valor nominal, bem pode essa taxa de juros não ser superior a 9 por cento que é, creio, a taxa de desconto do Banco de Portugal, mas na efectividade ser muito superior, porque os 9 por cento é sôbre o valor nominal, e a margem em que êsse empréstimo é lançado é que o artigo em discussão não diz, e, como não o diz, fica uma grande margem sem limites para fixar amanhã uma taxa que tanto pode ser 15 ou 20 por cento, ou mais ainda.
Diz-se que não se deve exceder a taxa do Banco de Portugal, mas nós tivemos ocasião de apreciar ainda há pouco tempo, quando nesta Câmara se discutiu o famoso empréstimo, que de ouro só tem o nome, que, embora no artigo 1.º se dissesse que a taxa seria de 6 4/2 por cento sôbre o nominal, a intenção será da ver a taxa de 15 por cento.
Qual será a taxa de juro que pesará sôbre o Estado amanhã para pagamento dêste empréstimo?
Não o sabemos, e contra esta maneira vaga de legislar sem restrições, sem acautelar os interêsses públicos, não posso deixar de levantar à minha voz para que amanhã se não diga, quando se fizer o empréstimo, que não houve nesta Câmara quem se insurgisse contra um acto que iria agravar o Estado de uma forma tam gravosa,
Sr. Presidente: só para os juros terá de ser lançada no Orçamento do Estado qualquer cousa como 240:000 libras que representarão qualquer cousa como 24:000 contos, não falando na amortização.
Eu sei que há quem pense que as receitas do pôrto de Leixões poderão fazer face a êsse encargo e é certo que o Sr. Domingues dos Santos, ilustre leader da maioria, quando usou da palavra sôbre a generalidade do projecto calculou já em 7:000 libras as receitas do pôrto de Leixões.
Sr. Presidente: 6:000 ou 7:000 libras mensais são corça de 80:000 libras anuais, e é tudo quanto nós temos para fazer face às 240:000 libras só de juro....
Àparte do Sr. José Domingues dos Santos, que não se ouviu.
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O Orador: — É natural, Sr. Presidente, que depois de feitas as obras do pôrto de Leixões, obras que o meu ilustre amigo Sr. Carvalho da Silva declarou que não desejamos de maneira alguma entravar porque entendemos que as despesas que mais se justificam são as de carácter económico e produtivo, dizia eu que é natural que depois de feitas essas obras o rendimento do pôrto aumente, mas o que é certo é que essas obras hão-de levar alguns nos a fazer e daqui até já será um encargo muito grande a pesar no Orçamento Geral do Estado.
O Sr. José Domingues dos Santos calculou, no último dia em que se discutiu êste assunto, em cêrca de 84:000 libras mensais o rendimento do pôrto de Leixões; só em juros êsse encargo anda por 240:000 libras...
Àparte do Sr. José Domingues dos Santos, que não se ouviu.
O Orador: — Se não se fizer o empréstimo por inteiro, as obras também se não fazem por inteiro, ou então chegamos à conclusão de que estamos aqui a talhar à larga e que fixámos 240:000 libras como podíamos fixar 1. 000:000 ou 1. 200:000 libras, e nós não temos o direito, sobretudo nas condições gravíssimas em que se encontram as finanças do Estado, de estar a talhar à larga.
Sr. Presidente: eram estas as considerações que acêrca do artigo 2.º entendia dever fazer para ressalvar a nossa responsabilidade em quaisquer consequências prejudiciais que da aprovação, sôbre o joelho, desta proposta possam advir para o Tesouro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: o meu querido amigo Sr. Morais Carvalho acabou de demonstrar até que ponto vão os encargos resultantes da aprovação desta proposta e nada, mais teria a acrescentar se não quisesse responder ás considerações feitas há pouco pelo Sr. Ministro do Comércio acêrca do artigo 1.º
Disse S. Ex.ª que nada nos autoriza a supor que sejam despendidas todas as verbas votadas pela Câmara; mas então S. Ex.ª só vem dar razão às nossas observações, só vem demonstrar que, como acaba de dizer o Sr. Morais Carvalho,, a Câmara está aqui a talhar à larga, a votar importâncias superiores às necessárias ou importâncias cuja necessidade, não é claramente demonstrada.
Sabe V. Ex.ª, Sr. Presidente, sabe o Sr. Ministro do Comércio e sabe a Câmara quantos inconvenientes resultam de se votar uma verba superior àquela que é necessária.
Há em geral em todos os serviços públicos a tendência de gastar mais do que é preciso, e, só não houver um travão que limite a verba a votar, gasta-se cada vez mais.
Êste processo que se tem adoptado e que é uma das características dá República não deve continuar, por isso nos opomos tenazmente a que se continue nesse caminho, empregando para isso todos os nossos esfôrços.
Já o Sr. José Domingues dos Santos declarou que nada nos diz que seja necessário gastar essa importância total, mas então achava preferível que se votasse uma quantia que pecasse por falta em lugar de pecar por excesso.
Assim vai-se gastar mais do que é preciso.
A Câmara deve ponderar essa circunstância porque não se pode estar a votar uma verba que dê para o Orçamento Geral do Estado- um encargo que deve ser de algumas dezenas de milhares de contos, além das receitas que o pôrto de Leixões deve produzir.
A Câmara deve ponderar êste ponto, tanto mais que se está todos os dias a votar aumentos de desposa cujas consequências para o País hão-de ser as mais desastrosas.
Todos os dias ouço afirmar nesta Câmara, por parte da maioria, que o que se quero é que haja quem empreste; a toda a hora se vem dizer quê será fácil arranjar mais um empréstimo externo, além dos empréstimos internos, mas também a toda a hora se vê que êste delírio de grandeza seguido na administração da República só serve para demonstrar que a República não administra por forma a fazer só as despesas necessárias, mas que, pelo contrário, diz: emquanto houver quem empresto vamos gastando loucamente, vamos arrastando o País para uma situação irremediável.
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Não seremos nós que havemos de deixar de fazer tudo quanto em nossas fôrças caiba para evitar a continuação de uma desorientação tam grave como é esta que se segue na administração da República.
Pense a Câmara que só em encargos de juros vamos votar cêrca de 28:000 contos anuais e para os quais só há de receita 8:000 ou 9:000 contos, quere dizer, além das despesas gerais do Estado ficará mais um encargo anual de cêrca de 15:000 contos a pesar no Orçamento, e isto não pode de maneira alguma fazer-se nas condições actuais do País.
Que a Câmara pondere bem na situação em que o País vai ficar.
Lembre-se a Câmara de que neste caminho de empréstimos já a orientação seguida na votação do artigo 4.º do empréstimo interno, há dias feita nesta Câmara, representa para o ano económico que vem um encargo de 520:000 libras por ano, quere dizer, 155:000 contos, se o câmbio não só agravar.
Repito, pois, que não podemos de nenhum modo dar o nosso voto a esta proposta, depois de termos feito quanto possível para que, sem obstar a que essas obras sejam levadas à prática, se votasse apenas o indispensável para a sua realização.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Sr. Presidente: pedi a palavra ùnicamente para dizer o seguinte aos ilustres Deputados que acabam de impugnar o projecto:
Ninguém discutiu, nem tenho mesmo ouvido discutir, a conveniência de fazer despesas reprodutivas e, desde que sou parlamentar, tenho visto que êsse critério restritivo só dá lugar a que as obras que a Câmara vota, por vezes, nunca se podem executar.
Desde que temos uma Junta Autónoma, desde que foram consultados os técnicos o êstes disseram, que, aproximadamente, era preciso determinada quantia, desde que o empréstimo seja feito por séries e o aumento de rendimento venha à medida que as obras se forem executando, estou convencido de que o próprio rendimento do pôrto há-de bastar para o pagamento dos encargos de juro e amortização.
Se, porém, assim não fôr, se houver que adiantar qualquer, cousa, será isso bem compensado.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado o artigo 2.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 6 Srs. Deputados e sentados 54.
Está aprovado o artigo.
É lido na Mesa e entra em discussão o artigo 3.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: desejava em primeiro lugar que o Sr. Ministro do Comércio fizesse o obséquio de me elucidar se alguma destas receitas a que se refere o artigo 3.º tem aplicação especial, de que será agora desviada.
Um àparte do Sr. Ministro do Comercio.
O Orador: — Não posso concordar com a doutrina defendida pelo Sr. Ministro do Comércio.
Não concordo com que se vão tirar verbas que têm uma aplicação legal muito útil.
Tudo isto me parece irregular, atrabiliário e contrário aos interêsses legítimos, indo, porventura, desorganizar diversos serviços do Estado, pelo que me parecia melhor que o Sr. Ministro do Comércio dissesse francamente qual a importância que era necessário nós votarmos para ocorrer aos encargos dêste empréstimo.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Devo dizer a V. Ex.ª que essa aplicação ainda não tinha sido dada; ia agora principiar a dar-se, não se desorganizando, portanto, nenhum serviço do Estado.
O Orador: — Eu desejo que o pôrto de Leixões não seja de nenhuma maneira impedido de se construir, pois que considero essa obra indispensável para o desenvolvimento do País e, principalmente,
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para o de uma das suas regiões mais ricas e trabalhadoras.
Não estamos aqui a criar dificuldades a essa obra que desejamos se realize, mas o que julgamos também imprescindível é que se votem apenas as quantias necessárias.
Para terminar as minhas considerações sôbre o artigo 3.º, não posso deixar de me regozijar com o facto de ter havido o número de Deputados suficiente para a sessão funcionar e para votações.
Se a maioria tivesse procedido da mesma forma há mais tempo, não se teria dado o lamentável incidente que se deu com a minoria nacionalista que com muito sentimento não vemos nesta Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu,
É aprovado o artigo 3.º
É lido na Mesa e entra em discussão o artigo 4.º
Q Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: quando em 1920 o Parlamento votou a lei n.º 1:028, no seu artigo 2.º fixou como limite a quantia de 750 contos para fazer face aos encargos dos empréstimos a realizar para a execução das obras do pôrto de Leixões. O artigo que V. Ex.ª acaba de pôr em discussão não visa afinal senão a revogar aquele, mas por uma forma pouco clara ou, melhor dizendo, por uma forma propositadamente escura para que a Câmara não apreenda bem qual a importância da verba que, em vez de 750 contos, deve daqui para o futuro ser inscrita no Orçamento Geral do Estado.
Quando apreciei o artigo 2.º, tive ocasião de dizer a V. Ex.ª e à Câmara que só para juros' era necessária a verba de 240:000 libras, ou seja, ao câmbio actual, 24:000 contos, e, como nós já sabemos pela informação que nos foi obsequiosamente dada pelo ilustre leader da maioria, Sr. José Domingues dos Santos, porque o relatório da proposta a ôste respeito mantém-se num silêncio absoluto, que as receitas próprias do pôrto e fixadas no artigo 3.º que a Câmara acaba de votar, orçam por cêrca de 8:000 contos, quere isto dizer ^que o que terá de ser inscrito anualmente no Orçamento Geral do Estado, em vez de 750 contos, é a diferença que vai dêsses 8:000 contos para os 24:000 contos, ou seja 16:000 contos só para juros.
De modo que o artigo em discussão, na sua redacção arrevesada, não visa finalmente a outra cousa que não seja substituir a quantia fixada no artigo 2.º da lei n.º 1:028 por outra que pode ir até 16:000 contos.
Se estivéssemos a nadar em dinheiro, se o Orçamento português estivesse equilibrado, ainda compreenderia que a Câmara de vez em quando se permitisse estas liberalidades, mas desde que a nossa situação financeira é aquela que todos sabemos não faz sentido que assim de ânimo leve estejamos a contribuir mais uma vez para o aumento, além de todos os limites, dessa verba que é a maior do Orçamento, a verba do deficit do Estado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Pôsto à votação, foi aprovado o artigo 4.º
Depois de lido foi aprovado sem discussão o artigo 5.º
O Sr. José Domingues dos Santos: — Requeiro dispensa da' leitura da última redacção.
Foi concedida a dispensa.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão a proposta de lei n.º 490.
Leu-se na Mesa.
É a seguinte:
Proposta de lei n.º 490
Senhores Deputados. — Tornando-se indispensável efectuar as obras urgentes de reparação das avarias causadas pelos últimos temporais no pôrto de Leixões e o seu desaçoreamento em termos de assegurar o acesso das grandes embarcações que demandam o mesmo pôrto, tenho a honra de submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º E autorizado o Govêrno a entregar imediatamente à Junta Autónoma das Instalações Marítimas dó Pôrto (Douro-Leixões), para ser aplicada no custeio
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dos trabalhos de desassoreamento do pôrto de Leixões e nas obras de reparação das avarias no molhe sul do mesmo pôrto e nos dois molhes do pôrto interior denominado «de serviço» a quantia de 700. 000$ que, por disposto no artigo 2.º da lei n.º 1:028, de 20 de Agosto de 1920, se. acha consignada na lei de receita e despesa do ano económico de 1922-1923 para satisfazer os encargos resultantes da execução das obras de Leixões.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, 27 de Abril de 1923. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães. — O Ministro do Comércio, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: nenhuma dúvida opomos à votação do projecto em discussão, porquanto reconhecemos á necessidade inadiável de se fazer essa despesa ainda mesmo que se n ao tratasse, como ao trata, no ano presente da transferência duma verba.
Nenhuma dúvida, pois, temos em votar essa transferência de verba, mostrando assim quanto a nossa atitude na discussão do projecto anterior não foi de maneira alguma tendente a adiar a continuação das obras, mas simplesmente a mostrar a nossa discordância na maneira como essas obras se vão realizar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Posta à votação foi aprovada a proposta na generalidade.
Foi em seguida aprovada, sem discussão, na especialidade.
O Sr. José Domingues dós Santos: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Foi concedida a dispensa da leitura.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: parece-me que na ordem dos trabalhos seguia-se a discussão do projecto do Sr. Francisco Cruz; porém, como S. Ex.ª não está presente, requeiro que êsse projecto seja retirado da ordem do dia até que S. Ex.ª e a minoria nacionalista voltem aos trabalhos parlamentares.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que antes da proposta dos tabacos se discuta o orçamento do Ministério do Comércio.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 56 Srs. Deputados e de pé 2.
Está aprovado o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova que ficou pendente da última sessão, sôbre a emenda apresentada pelo Sr. relator ao artigo 4.º do capítulo 2.º
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 54 Srs. Deputados e de pé 3.
Está aprovada.
Seguidamente procede-se à votação das emendas dos artigos 7.º, 8.º e 12.º do capitulo 2.º e dos artigos 13.º e 14.º do mesmo capitulo.
Foram aprovados.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o capítulo 2.º, salvas as emendas, queiram levantar-se.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Está aprovado. Vão votar-se as emendas ao capítulo 3.º
Foi lida na Mesa a seguinte emenda do Sr. relator:
Proponho que na rubrica «Pessoal do quadro» do artigo 17.º do capítulo 3.º (p. 29) se eliminem as verbas destinadas a um médico, na importância de 780$, visto estar vago êsse lugar. — O relator, Tavares Ferreira.
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O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova e à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 56 Srs. Deputados e de pé 3.
Está aprovada.
Foi lida na Mesa outra emenda do artigo 21.º
Seguidamente foi aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova que confirmou a votação anterior.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o capítulo 3.º, salvas as emendas.
Procede-se à votação e foi aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova que confirmou a votação anterior.
Entra em discussão o capitulo 5.º
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Mando para a Mesa uma proposta de transferência de verbas, assinada por mim e pelo Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: — A proposta que acaba de ser enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro do Comercio não pode ser posta à admissão sem ter o parecer das comissões respectivas.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Lembro a V. Ex.ª que se trata apenas duma transferência de verbas.
O Sr. Presidente: — Mesmo assim a lei-travão manda que vá às comissões.
A proposta é a seguinte:
Capítulo 5.º — Artigo 45.º
Propomos que da verba de 2:400. 000$ inscrita no artigo 45.º para «construção, reparação, melhoramentos e conservação de edifícios públicos», se tirem 400. 000$, que serão descritos com as seguintes rubricas:
[Ver valores da tabela na imagem]
Para continuação das obras do Liceu de Santarém
Para expropriações e ampliação da Casa da Moeda e Valores Selados
O Ministro do Comércio, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra sôbre o capítulo 5.º o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Visto que já não há, por agora, mais votações a fazer e que portanto os Srs. Deputados da maioria cumpriram por êste momento, a tarefa que trouxe alguns até Lisboa, onde por certo, não se demorarão, eu posso usar da palavra para dizer que a alteração dada aos nossos trabalhos deu origem a que o meu ilustre amigo Sr. Cancela de Abreu não possa falar, pelo menos hoje, sôbre o orçamento do Ministério do Comércio, como desejava, visto ter sido especialmente encarregado de, em nome dêste lado da Câmara, discutir êsse orçamento.
S. Ex.ª sabendo que se deveria tratar da questão dos tabacos, e não concordando com a alteração que agora se faz na ordem dos trabalhos, ausentou-se da Câmara!
É para lastimar que a Câmara esteja constantemente a alterar a ordem dos trabalhos.
Sr. Presidente: o orçamento do Ministério do Comércio é o que mais claramente mostra a errada orientação que está sendo dada aos serviços públicos.
Em tudo quanto respeita a verbas para pessoal verifica-se o máximo exagero, mas quanto a verbas para material é uma irrisão.
Sr. Presidente: eu tinha tomado apontamentos sôbre êste capítulo em discussão, mas não os tenho aqui, porque não esporava que fôsse hoje discutido, e só o foi pelo motivo, de estando presentes Deputados da maioria, o Sr. Almeida Ribeiro aproveitar a ocasião para assim requerer.
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Mas há aqui verbas que não quero deixar de votar.
Há uma verba para reparações dos hospitais civis de. Lisboa na importância de 400 contos.
Todos sabemos que tal verba é insuficiente, porque êsses hospitais encontram-se em estado desgraçado e todos os dias há reclamações, até na imprensa, para que se remedeie êsse estado.
Considero tal verba irrisória e espero que o Sr. Ministro do Comércio remedeie o mal apresentando uma proposta a respeito do artigo 44.º, dêste orçamento.
Vejo inscrita para construção e reparação de edifícios públicos a verba de 2:400 contos.
Todos sabem que uma tal verba é deminuta, e ainda no ano passado houve que votar créditos- extraordinários para semelhante fim.
Esta verba não chegará para as despesas do pessoal, quanto mais para as despesas de material.
Também pelo artigo 51.º, para as casas económicas de Lisboa, são destinados 1:400 contos.
Devo dizer que estas casas económicas de Lisboa, que representam uma necessidade para a população de Lisboa, constituem uma cousa que realmente se tem feito com utilidade.
Nós, dêste lado, nenhuma responsabilidade temos na administração dezembrista, mas temos de dizer que tudo quanto neste ponto se clame contra essa administração é injusto, por que é a única cousa que se tem feito, e o único dinheiro bem empregado para atender às necessidades da população.
As obras têm progredido e o dinheiro tem tido uma aplicação útil, ao passo que nos Bairros Sociais, cuja responsabilidade não é do período dezembrista, se têm gasto milhares de contos, só para dar lugar a mais um escândalo da administração da República.
Tenho pena, como disse, de não ter os meus apontamentos, e não estar presente o meu colega Cancela de Abreu, porque muito teria que dizer sôbre esto orçamento.
E assim, Sr. Presidente, eu devo dizer que gostava muito que o Sr. Ministro do Comércio me fizesse o favor de dizer se reputa suficientes estas três verbas a que acabo de me referir, isto é, a relativa à conservação dos hospitais de Lisboa, a relativa ao serviço de melhoramentos dos edifícios públicos e ainda a relativa às casas económicas de Lisboa.
Creio que o Sr. Ministro do Comércio não ouviu bem a pregunta que lhe fiz, porém eu vou repeti-la a fim de ver se S. Ex.ª me elucida sôbre o assunto.
O que eu desejaria saber era se S. Ex.ª reputa suficientes estas três verbas que vem inscritas no orçamento, isto é, a que diz respeito às casas económicas, a que diz respeito ao serviço de melhoramentos nos edifícios públicos e a relativa à conservação dos hospitais do Lisboa, muito principalmente à última destas verbas, pois V. Ex.ª sabe muito bem as constantes reclamações quê tem sido apresentadas, pois a verdade é que os hospitais de Lisboa necessitam de obras, sem as quais não sei como poderão continuar a prestar os serviços que têm prestado até hoje.
Vejo que o orçamento consigna apenas a verba de 400 contos, quando mo pareço que essas obras orçam por 1:000 contos.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Devo dizer-lhe que é no orçamento do Ministério do Trabalho que V. Ex.ª encontra o que falta aqui.
Nesta altura estabeleceu-se larga discussão entre o orador, o,. Sr. Ministro do Comércio e o Sr. António Fonseca.
O Orador: — Devo dizer, em abono da verdade, que acho péssimo êsse sistema de administração, pois entendo que todas as obras deviam estar inscritas no orçamento do Ministério do Comércio.
Devo dizer, repito, que êsse é um péssimo sistema de administração, e é justamente por isso que algumas obras importantes estão paradas deve haver dois anos, como, por exemplo, as do Manicómio, acabando por se estragar tudo quanto está feito.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Não diga V. Ex.ª isso, pois eu já tive ocasião de pessoalmente ir ver essas obras, e verifiquei a perfeição com que elas têm sido feitas.
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O Orador: — Folgo bastante com a declaração de V. Ex.ª, tanto mais tratando-se dum estabelecimento que é dos mais necessários no nosso país.
Outros estabelecimentos há, Sr. Presidente, cujas obras estão paradas, como, por exemplo, a Maternidade, cuja construção se está fazendo numa das avenidas novas, a meu ver, muito mal, onde existem as melhores habitações.
Em todo o caso é indispensável não perder p que está feito na Maternidade.
Temos o Manicómio, que foi um desastre ir construir numa das principais e mais bonitas avenidas de Lisboa, que dentro em pouco estará cheia de prédios.
Mais uma vez lamento a exiguidade da verba para construção, ao mesmo tempo que vejo quanto é grande a verba para pessoal.
Por ora, tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras serão também para formular o meu protesto pela forma por que a Câmara está funcionando.
Estava dado para ordem do dia, depois do projecto que se discutiu e foi aprovado, referente às obras do pôrto de Leixões, um outro projecto de grande importância e urgência, e que visa a autorizar o Govêrno a estabelecer o modus vivendi com a Companhia dos Tabacos até termo do contrato actual, isto é, até Abril de 1926.
São êstes assuntos de importância adiados de quinze em quinze dias; de modo que os oradores vêem-se obrigados a recapitular o que disseram para a discussão poder aproveitar a esta Câmara.
Sr. Presidente: era êste o assunto que estava dado para ordem do dia, e para que eu vinha preparado e munido com os apontamentos e documentos necessários para uma discussão tam importante; mas, sem a menor justificação, a Câmara altera a ordem dos trabalhos e obriga-nos a discutir um assunto de grande monta, para o que não vimos preparados com os elementos e notas de estudo necessários para a boa apreciação do orçamento do Ministério do Comércio.
Sr. Presidente: nestas circunstâncias, verdadeiramente precárias, é que nós estamos discutindo o orçamento do Ministério do Comércio. O capítulo que neste momento está em discussão, e que não sei se V. Ex.ª submeterá à aprovação da Câmara, pois não sei se haverá número, refere-se a edifícios e monumentos nacionais.
Já o ilustre Deputado e meu amigo, o Sr. Carvalho da Silva, pôs em relevo a verba deficiente para essas construções, mostrando, ao contrário, a verba excessiva para pagamento ao pessoal.
Era bem que o Orçamento. viesse organizado por forma a que se pudesse apreciar devidamente quanto se gasta e como se gasta; mas a verdade é que o Orçamento Geral do Estado foi elaborado por forma que não se pode ajuizar quanto se gasta.
Temos aqui, no capítulo 14.º, verba para subvenções 13:200 contos. Esta verba não corresponde à realidade.
Sr. Presidente: entrando um pouco mais na apreciação do capítulo 5.º em discussão, devo ainda dizer que me merecem os mais justificados reparos as disposições adoptadas no orçamento.
As nomenclaturas de cada um dêstes capítulos são feitas por forma que quem ler o orçamento fica sem perceber absolutamente nada do que nele se encerra.
Por exemplo: eu vou encontrar no artigo 45.º uma rubrica que a quem atentar na sua forma genérica há-de levar a pensar que neste artigo se abrangem todas as verbas que o Estado pode ficar autorizado a despender no que respeita a construções, reparações, melhoramentos e conservação de edifícios públicos. Mas não é assim porque êsse artigo 45.º vem precedido dum outro que sob a rubrica «Hospitais Civis de Lisboa», traz, também, uma verba para os mesmos fins.
O artigo 46.º que trata dos hospitais da Universidade de Coimbra contém, da mesma maneira e para os mesmos fins, a verba de 100 contos.
O mesmo acontece em relação ao artigo 47.º em que se fixa a verba de 5 contos para a conclusão da antiga Academia Politécnica do Pôrto.
Esta minha observação ainda tem maior relevo se tomarmos na devida atenção a declaração que o Sr. Ministro do Comércio, em àparte ao Sr. Carvalho da Silva, fez quando disse que determinadas verbas
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não vem tam somente, como seria natural e indispensável, incluídas no orçamento do Ministério do Comércio, mas ainda se continham em orçamentos doutros Ministérios, designadamente no Ministério do Trabalho.
E então, pregunto eu, há ou não há uma repartição do Estado encarregada da conservação, reparação e melhoramento dos edifícios públicos?
Essa repartição tem ou não o seu assento no Ministério do Comércio?
Porque é que aí se não centralizam todos os serviços?
Como é que se compreende que fora do orçamento dêste Ministério, que trata pròpriamente dos edifícios públicos, nós vamos encontrar outras verbas para o mesmo fim noutros orçamentos, de modo a estabelecer-se a confusão?
Sr. Presidente: a conclusão a tirar do exame dêste capítulo do orçamento do Ministério do Comércio e sobretudo a conclusão a tirar da rubrica defeituosa do seu artigo 45.º, será lògicamente o absurdo.
Assim, o hospital da Universidade de Coimbra, bem como os hospitais civis de Lisboa, a Academia Politécnica do Pôrto e vários outros conhecidos estabelecimentos não serão edifícios públicos, porque as verbas referentes à conservação, reparação e construção de todos êles não vem no artigo 45.º que se refere a edifícios públicos.
Sr. Presidente: não quero de modo algum fazer ao Sr. Ministro do Comércio a acusação, que poderia ser desprimorosa para S. Ex.ª, que isto foi assim propositadamente feito no orçamento para que a Nação não pudesse saber quais as verbas que gasta com os edifícios públicos.
Não; não é essa a minha forma de fazer oposição; mas o que me resta é o direito de criticar esta: maneira confusa é incorrecta, disparatada — permita-se-me o termo — de apresentar o Orçamento Geral do Estado, por forma que nem nós Deputados, nem o País, podemos ter conhecimento da forma exacta como os dinheiros públicos são gastos.
Tenho dito.
O orador noto reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vai ler-se, para ser votada, uma emenda da comissão.
É lida e em seguida aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedendo-se à contraprova, verifica-se que aprovaram a proposta 62 Srs. Deputados e rejeitaram 3.
É aprovado o artigo 42.º
É aprovado o artigo 43.º
É aprovado o artigo 53.º
É aprovado o capitulo 5.º, salvo as emendas.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: um jornal de ontem à noite insere a notícia de- que o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeires procuraram o representante da Santa Sé, o Sr. Locatelli, que partiu para fora do País, a fim de lhe darem explicações a respeito do que se passou no Congresso do Partido Democrático, e, acrescenta o jornal, essas explicações foram de molde a dar ao Sr. Núncio a segurança de que a atitude dêsse congresso nada tinha representado, estando o Govêrno disposto a dar toda a satisfação as reclamações dos católicos portugueses.
Sr. Presidente: não devo considerar esta notícia como verdadeira, porque não é possível que tal tenha sucedido. Se descêssemos ao ponto duma tal política diplomática, teríamos cometido o mais grave êrro que pode praticasse em diplomacia, porque seria absurdo o Presidente do Ministério e o Ministro dos Estrangeiros darem explicações duma cousa, que se passou num Congresso dum partido! Entendo, por isso, que é necessário que o Govêrno faça o desmentido do tam insólita notícia.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Em resposta ao ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, devo dizer a S. Ex.ª que a simples leitura da local do Diário de Lisboa, a que S. Ex.ª se referiu, basta para se demonstrar que é absolutamente inexacta essa notícia.
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Faço esta declaração em meu nome e no do meu colega da pasta dos Estrangeiros.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: o assunto de que vou tratar, interessando directamente os marítimos da Póvoa do Varzim, é, contudo, um assunto que considero do interêsse nacional.
No dia 23 do mês passado foi enviado ao Sr. Ministro da Marinha, após um comício que se realizou no Póvoa de Varzim, um telegrama dos marítimos dessa terra reclamando providências enérgicas e uma fiscalização muito activa das nossas costas, para evitar que os nossos recursos piscatórios fossem não só invadidos, como. destruídos pelos vapores estrangeiros, espanhóis, franceses e ingleses, que aí vão fazer a pesca de arrasto, e destruir os viveiros com dinamite.
Eu sei as condições em que se encontra a nossa marinha, e sei também que o Sr. Ministro já pediu à comissão respectiva para que no orçamento seja incluída uma verba para a aquisição de 12 canhoneiras.
Considero, porém, que é absolutamente necessário tratar-se desde já da aquisição dos meios que garantam uma eficaz fiscalização das nossas costas.
As canhoneiras levarão muito tempo a construir e a situação exige remédios e medidas imediatas, sabe-o bem S. Ex.ª o Ministro da Marinha, que a estas questões de fomento marítimo tem dedicado o especial estudo da sua vasta cultura e lúcido critério.
Igualmente peço ao ilustre Ministro da Marinha o favor de transmitir ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que me parece de urgente necessidade incluir no tratado de comércio a realizar ou em negociações os meios indispensáveis para impedir a continuação dêste estado de cousas.
V. Ex.ª não ignora os relevantes serviços que a classe piscatória tem prestado ao País e que do mar nos pode ouvir grandes recursos para combater em grande parte a crise do vida cara que atravessamos.
Para êste ponto chamo a atenção de V. Ex.ª o espero que providências serão tomadas.
A um outro facto, igualmente me desejava referir, e êsse é a instalação das escolas de pesca.
Creio, que no orçamento está incluída a verba necessária para a sua construção, mas o que se torna absolutamente indispensável é o estabelecimento dos grandes pôrtos de pesca, som prejuízo, todavia, dos pequenos pôrtos de abrigo.
Há dias, nesta Câmara, o ilustre Deputado Sr. António Fonseca aludiu às dificuldades que encontrou, quando Ministro do Comércio, para o desassoreamento do pôrto de Vila do Conde.
E, na verdade, uma questão muito interessante, pois existe na foz do rio Ave um importante estaleiro, que não pode ter mais largo desenvolvimento, porque os barcos de maior calado não podem sair a barra.
Sr. Presidente: ainda desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Marinha para o seguinte:
Não tenho por hábito apresentar reclamações sôbre aumentos de vencimentos. Todavia, não tenho dúvida em o fazer agora, tanto mais que se trata de uma classe que está muito mal remunerada.
Refiro-me, Sr. Ministro da Marinha, à corporação dos faroleiros, que devem, ser equiparados aos encarregados dos postos semafóricos do País.
Espero que a reclamação será atendida, tanto mais que se trata de uma classe que até agora tem sido abandonada, não tem adoptado os processos violentos que caracterizam dolorosamente a nossa época e presta devotadamente os melhores serviços à navegação e à humanidade.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Coutinho): — Sr. Presidente: respondendo ao Sr. Pires Monteiro, devo dizer que a indústria da pesca tem merecido da parte do Govêrno uma atenção especial, e digo especial porque grande parte do meu tempo tenho-o aplicado nesse estudo.
Do facto, a fiscalização não tem sido tam intensa quanto seria para desejar, mas isso é proveniente de não ter à minha disposição navios para substituir aqueles que necessitam de reparações.
Presentemente encontram-se em reparações duas ou três canhoneiras, o que
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bastante veio dificultar êsse serviço. Contudo dei ordens para que os destroyers nas suas viagens pelas costas dêem batidas principalmente nos pontos onde as reclamações mais aparecem.
É isto o que sôbre o assunto posso dizer, tanto mais que S. Ex.ª n conhece a. opinião do Govêrno a tal respeito.
Referiu-se ainda S. Ex.ª à questão dos faroleiros.
E, na verdade, um assunto que tem merecido a minha atenção, porque não compreendo que haja funcionários que desempenhando os mesmos serviços tenham remuneração diversa.
Verifiquei já que êsse aumento é de cêrca de 10. 000$ mensais, pelo que a reclamação pode ser atendida.
Creio assim ter respondido às considerações feitas pejo Sr. Pires Monteiro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Lamento que só agora nesta altura da sessão me chegue a palavra para poder tratar dum assunto que é bem digno da atenção e consideração da Câmara.
Refiro-me à aplicação que se está dando ao chamado decreto dos lucros ilícitos.
Já tive ocasião de me ocupar dêste assunto e obtive como resposta do Sr. Presidente do Ministério que de facto êsse decreto necessitava de ser revisto, porquanto continha disposições absolutamente iníquas que podiam dar lugar às maiores violências.
Parecia-me, tratando-se dum assunto da maior gravidade, que se não devia pôr em execução tal decreto sem que lhe tivessem sido introduzidas as modificações necessárias.
Não se fez porém assim; e pelo contrário, sem nenhuma consideração por interêsses que são de respeitar por toda a gente, o Govêrno entendeu que devia ser pôsto em execução êsse decreto cuja constitucionalidade é absolutamente contestável, ou antes, cuja inconstitucionalidade é incontestável.
A dentro dêsse decreto, tem-se cometido as maiores violências sôbre alguns comerciantes.
Ninguém mais do que nós, minoria monárquica, protesta contra todas as explorações que sejam feitas, e de que todos somos vítimas.
Por isso protestamos a toda a hora contra a maneira como as cousas correm: contra a má administração do Estado, contra a loucura dos impostos que vai até ao ponto, de constatarmos que são noventa vezes o que se pagava em 1920.
É um facto incontestável.
Lança-se sôbre o público a impressão de que o comerciante explora, para criar êste estado de espírito de que o comerciante é um explorador, e manter a indisposição entre as diversas classes.
Quere êste lado da Câmara que se suprimam todas as explorações e se coíbam energicamente; mas também que se não lancem as classes umas contra as outras.
Quere êste lado da Câmara que se respeitem os interêsses que em todas as partes do mundo são respeitados pelos Govêrnos.
Nada mais para. respeitar do que o trabalho de quem consegue acreditar uma casa comercial.
O Sr. Sá Pereira: — Quando são honestos...
O Orador: — Tem muita razão V. Ex.ª
Mas o que queremos é a prova da desonestidade do comerciante; só depois se pode aplicar a penalidade da lei.
O artigo 1B.º da lei representa a maior das violências, que consiste em mandar encerrar um estabelecimento comercial antes de ser julgado o suposto delito do comerciante.
Isto representa a mais revoltante de todas as violências.
Em que é que êste decreto vem dalguma maneira melhorar as condições de vida do povo?
Êste decreto vem criar uma atmosfera ainda maior de desconfiança, porventura impedindo o comerciante honesto de se fornecer dos géneros indispensáveis para o consumo da população.
Sr. Presidente: diz-se e até é hoje o princípio estabelecido, o principio adoptado para o inquilinato comercial, que a propriedade comercial é sempre de respeitar, e eu pregunto o que há que mais possa atentar contra a propriedade comercial do que mandar encerrar um estabe-
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lecimento, acreditado muitas vezes à custa de muito trabalho, lançando na clientela dêsse estabelecimento a convicção de que entrar nessa casa o mesmo é que entear numa caverna de ladrões, onde o consumidor é sempre roubado.
Isto não pode ser.
Não queremos popularidade, digo-o sinceramente; defendemos sempre a repressão contra todas as especulações, mas não podemos admitir que à sombra dessa repressão indispensável se vá perseguir alguém sem razão.
Averigue-se primeiro o facto e, se o facto fôr verdadeiro, então sim, apurem-se responsabilidades.
Aplicarem-se penalidades para desviar do Govêrno as responsabilidades que sôbre êle impendem do custo da vida e lançadas sôbre uma classe, é uma cousa contra que nós não podemos deixar de protestar com toda a energia.
Sr. Presidente: fecharam-se vários estabelecimentos de Lisboa e fecharam-se porquê?
Porque o decreto n.º 8:744 estabelece que sejam afixados, para o público ver, os preços dos géneros de primeira necessidade.
Muito bem que essa obrigação seja estabelecida; é preciso defender o consumidor das especulações de qualquer comerciante, mas em que é que pode beneficiar o consumidor o facto de se encerrar qualquer estabelecimento pelo motivo de terem tirado o letreiro dos queijinhos de Tomar?
Vê-se que êste Govêrno é o Govêrno dos queijinhos de Tomar.
Vê-se que êste Govêrno para armar à popularidade fácil das multidões, para procurar iludir o espírito simplista do povo, não respeita os mais sagrados interêsses dos comerciantes de Lisboa e de todos os pontos do país.
É necessário que antes de condenar alguém se faça o julgamento.
O decreto n.º 8:744 estabelece que o juiz síndico mande fechar o estabelecimento, procedendo-se em seguida ao julgamento e se, depois de passados oito dias, a comissão não tiver lavrado a sua sentença pode o comerciante voltar a abrir o seu estabelecimento.
Pode a comissão estabelecer que não houve culpabilidade por parto do comerciante, e então pregunto se não é mais justo fechar o estabelecimento depois do comerciante ter sido julgado e se verificar que têm culpas.
O decreto, tal como se está cumprindo, é uma monstruosidade que pode agradar a Govêrnos que não prezem a ordem pública do seu país, mas não pode agradar a ninguém que tenha a consciência do respeito que se deve a todo o cidadão.
Eu pregunto onde está o zêlo pela Constituïção, da parte de um partido que tantas revoluções tem feito por amor à Constituïção e se assim se respeitam os interêsses económicos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva revolta-se contra o que chama inconstitucionalidade jurídica de um decreto publicado em harmonia com uma autorização legislativa, e refere-se ao que chama o ter estado iminente uma revolta por causa dos queijos de Tomar, o que eu diria uma revolta dos letreiros.
Àpartes.
Mas, Sr. Presidente, o facto criminado foi verificado pelo juiz respectivo e o próprio comerciante assinou o competente auto.
Acha-se extraordinário que se exija a fixação dos preços, quando de resto isso já era seguido por muitas casas importantes.
Aquelas a quem isso não convém são os que muitas vezes querem, eludam de preços, duas e três vezes ao dia.
Assim como se exige que o Govêrno seja inexorável contra aqueles que alteram a ordem, também se deve querer que o Govêrno defenda o respeito à lei, e muitos comerciantes não tiveram a menor dúvida em assinar, como disso, os autos em que se prova a contrafacção da lei.
Um dos comerciantes que foi atingido me disse que reconhecia o delito.
Realmente, não compreendo que por tam simples factos se fizesse uma revolução ou o comércio encerrasse as suas portas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: pedi a palavra para preguntar ao Sr. Ministro do Comércio se confirma ou não o facto, que foi noticiado, de ter a abertura do Pavilhão das Indústrias Portuguesas na Exposição do Rio de Janeiro sido adiada sine die.
Desejava que o Sr. Ministro do Comércio dissesse o que de positivo há sôbre o assunto.
Também desejava que S. Ex.ª me informasse que demora ainda poderá ter a publicação do relatório sôbre a sindicância ordenada aos serviços da Exposição no Rio de Janeiro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — Respondendo ao ilustre Deputado Sr. Vasco Borges, cumpre-me dizer em relação à sindicância ordenada aos serviços da Exposição do Rio de Janeiro, que as respectivas diligências estão seguindo com actividade que é para louvar. O Sr. juiz sindicante já me informou que brevemente me apresentaria o seu relatório geral.
Por minha parte conto poder submeter em breve à apreciação do País os resultados a que chegou o Sr. juiz sindicante sôbre aquele mau serviço.
Relativamente ao outro caso tratado por S. Ex.ª, que é o da abertura do Pavilhão das Indústrias, tenho a declarar que tratei do caso com o nosso Embaixador no Rio de Janeiro.
Do Sr. Ricardo Severo recebi um relatório sôbre o trabalho que teve desde que tomou conta do pavilhão até a sua conclusão. Êsse relatório tinha interêsse para o Sr. juiz sindicante, em posse de quem está; logo que S. Ex.ª mo dispense eu terei o cuidado de trazê-lo à Câmara, acompanhado das respectivas fotografias, para. que todos façam perfeita idea do que foi o grande serviço prestado ao País pelo Sr. Ricardo Severo e pelo nosso ilustre Embaixador, serviço a que não regatearei os meus encómios, certo de que os merecerá também de todo o País.
Tenho dito.
Antes da ordem do dia (sem prejuízo dos oradores que se inscreverem):
A que estava marcada.
Ordem do dia:
Parecer n.º 411-(b), orçamento do Ministério do Comércio.
Parecer n.º 411-(c), orçamento do Ministério do Trabalho.
Parecer n.º 411-(d), orçamento do Instituto Seguros Sociais.
Pa tecer n.º 411-(e), orçamento do Ministério da Guerra.
Parecer n.º 302, que autoriza, o Poder Executivo a negociar um acôrdo com a Companhia dos Tabacos.
Parecer n.º 385, que autoriza o Govêrno a preencher as. vacaturas no quadro da Direcção das Contribuições e Impostos.
Parecer n.º 196, que cria o Montepio dos Sargentos de Terra e Mar.
Parecer n.º 442, que considera t)ni vigor a doutrina dos artigos 10.º e 11.º da lei n.º 415, de 10 de Setembro 'de 1915.
Projecto de lei do Sr. Francisco Cruz, que sujeita a descontos os vencimentos dos Deputados funcionários.
Haverá também sessão nocturna às 21 horas, para discussão dos orçamentos.
Está levantada á sessão.
Eram 19 horas e 55 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Da comissão de negócios estrangeiros, sôbre o n.º 371-B, que aprova, para ratificação, designadas emendas ao pacto da Sociedade das Nações, que faz parto do tratado de Versailles.
Para a comissão de finanças.
Da comissão do Orçamento (n.º 411-(f) sôbre o Ministério da Marinha.
Imprima-se com urgência.
Da comissão de instrução primária, sôbre o n.º 335-E, que manda descontar, mensalmente, a designadas professores, 1$ para o Instituto do Professorado Primário.
Imprima-se.
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Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.º 444-B, que regula o pagamento dos débitos dos empréstimos contraídos pelas câmaras municipais da Companhia do Crédito Predial.
Imprima-se.
Da comissão de finanças, sôbre o número 477-C, que regula a contagem da antiguidade do pôsto de alferes aos alunos da Escola de Guerra que terminaram designados cursos no segundo semestre de 1919.
Imprima-se.
Da comissão de legislação civil o comercial, sôbre o n.º 466-D, que autoriza o Govêrno a rever a tabela dos emolumentos judiciais constante do decreto n.º 8:436.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de instrução superior sôbre o n.º 493-C, que dá as preferências da lei n.º 826, de Setembro de 1917, às professoras de ensino primário casadas com inválidos da Grande Guerra.
Para a comissão de instrução secundária.
De comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.º 6-G, que regula a determinação do valor dos prédios urbanos nas expropriações por utilidade pública.
Para quando fôr dada para ordem ao dia.
Da comissão de guerra, sôbre o número 393-C, que dá as preferências da lei n.º 826 às professoras de ensino primário casadas com inválidos da Grande Guerra.
Para a comissão de instrução superior.
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, transferindo para a Assistência Pública os operários das obras dos edifícios e monumentos nacionais de Lis boa julgados incapazes pela junta médica do Ministério do Comércio.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de administração pública.
Para o «Diário do Govêrno».
Projecto de lei
Dos Srs. Marcos Leitão, Cortês dos Santos, Dinis de Carvalho, Mário Infante e Lúcio de Azevedo, concedendo à federação das câmaras municipais de Alenquer, Cadaval, Bombarral, Lourinhã e Peniche, autorização para construir um caminho de ferro de via larga da estação do Carregado a Peniche.
Para o «Diário do Govêrno».
Requerimento
Requeiro que pelo Ministério da Agricultura me seja fornecida, com urgência, nota de todos os géneros de primeira necessidade (designadamente açúcar) que têm sido fornecidos ao Celeiro Municipal de Abrantes pelos Ministérios dos Abastecimentos, das Subsistências e da Agricultura.
Em 8 de Maio de 1923. — O Deputado, Morais Carvalho.
Expeça-se.
Ofício
Do juiz presidente da primeira vara comercial, pedindo a comparência no Tribunal do Comércio, no dia 23 do corrente pelas 13 horas, do Sr. Adolfo Coutinho.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Última redacção
Do projecto de lei n.º 426, que cria os lugares de segundos comandantes dos batalhões n.ºs 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8 da Guarda Nacional Republicana.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.