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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 81
EM 14 DE MAIO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Tomás de Sousa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 40 Srs. Deputados, é lida a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Almeida Ribeiro, comemorando o aniversário da revolução constitucionalista de 14 de Maio, propõe uma saudação a quantos cooperaram para o seu triunfo.
O Sr. Carvalho da Silva manifestasse contrário à proposta.
Associam-se a ela 09 Srs. Joaquim Ribeiro e Agatão Lança, que, como homenagem às vitimas do referido movimento, requere a imediata discussão do parecer n.º 452.
O Sr. Carvalho da Silva insiste nas suas afirmações a respeito da proposta.
O Sr. Pires Monteiro associa-se à proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Lino Neto associa-se à parte da proposta em que se presta homenagem aos mortos na revolução.
Em nome do Govêrno associa-se à iniciativa do Sr. Almeida Ribeiro o Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva).
O Sr. Cancela de Abreu requere que a proposta seja dividida em duas partes para o efeito da votação. É rejeitado o requerimento.
É aprovada a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovado o requerimento do Sr. Agatão Lança.
Entra em discussão o parecer n.º 452, que torna extensivos a designadas pensionistas das revoluções de 5 de Outubro de 1910 e 14 de Maio de 1915 os benefícios da lei n.º 1:355.
É aprovado na generalidade, depois de usar da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
Entrando-se na especialidade, o Sr. Agatão Lança manda para a Mesa dois artigos novos, que foram admitidos e aprovados depois de terem sido aprovados os artigos 1.º e 2.º e de haver usado da palavra o Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira) Testifica algumas afirmações anteriormente feitas pelo Sr. Leote do Rêgo sôbre política internacional.
É aprovada a acta.
Autorizado pela Câmara, o Sr. Álvaro de Castro ocupa-se, em negócio urgente, das negociações que precederam o «modus vivendi» entre Moçambique e a União Sul-Africana.
É admitida a moção do Sr. Álvaro de Castro.
Toma assento o novo Deputado Sr. António Pinto de Meireles Barriga.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar) responde às considerações do Sr. Álvaro de Castro, ficando com a palavra reservada.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Vasco Borges chama a atenção do Sr. Ministro da Instrução Pública para factos ocorridos no Teatro Nacional Almeida Garrett, e que reputa escandalosos.
O Sr. Ministro do Interior (João Camoesas) promete providenciar.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 18 minutos.
Presentes 40 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.

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Diário da Câmara dos Deputados
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Delfim do Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoeaas.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto da Rocha Saraiva.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Lino Neto.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António de Sousa Maia.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António País da Silva Marques.
António Resende.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.

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Sessão de 14 de Maio de 1923
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 15 horas e 10 minutos principiou a fazer-se a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
De Vicente Santos, do Campo Grande, pedindo para se manter a legislação primitiva sôbre a Lei da Separação.
Para a Secretaria.
Do pároco de Santa Cruz de Coimbra, participando ter sido intimado a fechar a igreja às 10 horas.
Para a Secretaria.
Do núcleo do professorado de Reguengos, pedindo melhoria de vencimentos.
Para a Secretaria.
Dos professores do concelho de Fronteira, pedindo a exclusão do artigo 6.º do parecer n.º 470.
Para a Secretaria.
Do Centro Católico de Braga; Círculo Paroquial de Maximinos, de Braga; Católicos de Teda (Celorico de Basto); Regedor e Junta de Argival (Vila do Conde); e dos vogais da Câmara Municipal de Pôrto de Mós, pedindo a liberdade de ensino religioso nas escolas.
Para a Secretaria.
Telegramas apoiando as reivindicações dos católicos
Das Juntas de Freguesia de:
Montes do Senhor e Alvito, Proença a Nova.
Rates, Póvoa de Varzim.

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Diário da Câmara dos Deputados
Lamas, Melgaço.
Bagos de Cima, Silvares.
Ferreiro, Vila do Conde.
Estreito, Oleiros.
Gavião.
Tondela.
Barbeita, Monção.
Irmandade do Santíssimo de Abravezes, Viseu.
Junta, regedor e pároco dos Anjos (Vieira do Minho).
Clero e Juntas de freguesia de Castelo de Vide.
Juventude Católica de Castelo Branco.
Clero de Mangualde.
Abade das Caldas de Vizela.
Junta de Freguesia de Verdoeiro, Valença.
Junta de Freguesia do Alcaide, Fundão.
Junta de Freguesia de Vernoeira, Famalicão.
Irmandade do Castelo de Penalva.
António Duarte, José Araújo, de Viana do Castelo.
Juventude Católica de Braga.
Pároco de Óbidos.
Regedor de Lanhezes, Viana do Castelo.
Junta de paróquia de Sande, Guimarães.
Irmandade de Monroz, Vila Nova da Rainha.
Associação Católica e Juventude Católica do Pôrto.
Sindicato Agrícola de Tondela.
Centro Católico de Castelo Branco.
Das Juntas de Freguesia de:
Monroz, Tondela.
S. João da Fresta, Mangualde.
Torrozo, Vila do Conde.
Belinho, Esposende.
Seixal.
Seda, Chança.
Vila Nova, Viana do Castelo.
Penalva, Castendo.
Sobral Papigios, Tondela.
Ferreiros, Tondela.
Dos regedores e juntas de freguesia do:
Leijada, Ponte do Lima.
Oleiros.
Travanca de Torrazes, Fornos de Algodres.
Figueiredo de Alva, S. Pedro do Sul.
Airão, Guimarães.
Bela, Monção.
Cabundo, Sertã.
Agilde, Celorico de Basto.
Mugães, Viana do Castelo.
Bagunto, Vila do Conde.
Pinheiro, Guimarães.
Estela, Póvoa de Varzim.
Para a Secretaria.
Oficios
Do Senado, enviando, com alterações, a proposta de lei n.º 328, que manda contar ao alferes Jaime Garcia de Lemos, quando voltar ao serviço, a antiguidade do pôsto desde 18 de Dezembro de 1914.
Para a comissão de guerra.
Do Ministério do Comércio, respondendo ao requerido pelo Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso, o comunicado em ofício n.º 160.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Instrução, para que seja inscrita no orçamento a verba de 3. 000$ para compra da residência paroquial de Alte, para instalação duma escola de ensino primário geral.
Para a comissão do Orçamento.
Da União do Professorado Primário Oficial, pedindo que não seja aprovado o artigo 6.º do parecer n.º 470.
Para a comissão de instrução primária.
Da Câmara Municipal do Pôrto, agradecendo a aprovação do empréstimo para as obras de adaptação do pôrto de Leixões ao serviço comercial.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, pedindo que sejam atendidas as reclamações dos católicos, em especial a do ensino religioso.
Para a Secretaria.
Do presidente da assemblea de apuramento do círculo n.º 21, que acompanha o respectivo processo de eleição.
Para a 2.ª comissão de verificação de poderes.
Do Ministério da Instrução, acompanhando uma reclamação dos professores de canto coral dos liceus do Pôrto.
Para a comissão de remodelação dos serviços públicos.

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Sessão de 14 de Maio de 1923
Da Associação de Socorros Mútuos «O Destino e Igualdade», pedindo a assistência à sessão solene para consagração do falecido médico mutualista Aníba-Esmeriz, no dia 20 de Maio, pelas 15 horas, na Rua da Madalena, 201, 2.º, dalgum representante da Câmara dos Deputados.
Para a Secretaria.
Representações
Da comissão do pessoal das Cozinhas Económicas de Lisboa, pedindo que seja dada para ordem do dia a proposta de lei n.º 178-E.
Para a comissão de saúde e assistência.
Dos artistas dramáticos portugueses, pedindo uma pensão para a actriz Angela Pinto.
Para a comissão de finanças.
Requerimentos
De João Carlos Vieira Soares, ex-capitão de infantaria 24, pedindo a sua reintegração no exército.
Para a comissão de guerra.
De Manuel Anacleto Pereira, alferes de infantaria 4, pedindo lhe seja contado para reforma designado tempo de serviço.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: completa hoje 8 anos que em Lisboa se deu um movimento revolucionário tendente a restabelecer o império da Constituïção, que vinha sendo esquecida desde meses antes por um Govêrno que em fins do ano anterior só havia organizado.
Sr. Presidente: eu sou, por índole e por educação, avesso a revoluções e movimentos revolucionários.
A revolução é sempre a postergação da lei, é sempre uma violência que agita ou pode agitar a ordem social, perturbando-a gravemente.
Todavia, nem sempre assim acontece, e a revolução de 14 de Maio foi realmente uma excepção ao comum das revoluções.
Como já disse, Sr. Presidente, não se tratou, pròpriamente, de subverter a lei, mas de a restaurar.
Não se tratou dum ataque à ordem constituída, mas de a restabelecer, porque havia meses tinha sido calcada pelo mais violento arbítrio.
Tratou-se, Sr. Presidente, de dar de novo às instituições republicanas aquela forma constitucional que em 1910 foi outorgada pela Constituïção dêsse ano.
Por isso, a revolução de 14 de Maio foi, pode dizer-se, uma revolução benemerente das instituições republicanas.
O dever de todos nós republicanos, é recordá-la com homenagem e gratidão, e ao mesmo tempo com votos bem sinceros para que a vida normal das instituições republicanas prossiga por forma a dispensar movimentos revolucionários.
Sr. Presidente: proponho, pois, que na acta da sessão de hoje se consigne esta homenagem, recordando com agradecimento a maioria daqueles que nessa revolução pereceram ou sofreram danos irreparáveis na sua saúde, no seu vigor, sacrificando-se inteiramente à causa constitucional que tinha provocado a revolução.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: numa época em que tantos assuntos de importância magna para a vida do País impõem ao Parlamento um estudo aturado, vemos que uma série ininterrupta de datas gloriosas faz com que o Parlamento se ocupe principalmente de questões de carácter acentuadamente político, em vez de ocupar-se de questões de carácter acentuadamente nacional.
Não temos nós, dêste lado da Câmara, absolutamente nada com o movimento revolucionário de 14 de Maio, que foi uma luta entre republicanos.
Se estivéssemos dentro de um centro republicano, compreendia-se que nós, Deputados monárquicos, não tivéssemos de entrar nesta discussão.
Trata-se, no emtanto, da representação nacional, e nós como representantes da Nação, com direitos iguais aos de todos os Deputados, não podemos deixar de exprimir a nossa opinião acêrca da proposta do Sr. Almeida Ribeiro.

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Diário da Câmara dos Deputados
Sr. Presidente: como homens de ordem, representamos uma causa que quere a ordem, e como tal, não podemos, sem esquecer aliás o respeito que devemos a todos os que pensam ao contrário de nós, contribuir para que o Parlamento esteja a toda a hora a glorificar actos que representam atentados contra à ordem.
Vozes: — Não apoiado!
O Orador: — Sr. Presidente: é lamentável que numa hora em que a união de todos os portugueses se impõe como absolutamente necessária para a salvação nacional, sejam trazidas à tela da discussão, questões que só contribuem para a sua divisão.
Entendo que era de toda a conveniência esquecerem-se todas as lutas entre portugueses, e procurarem todos trabalhar para aquilo que o País quere e entende que devemos trabalhar.
O País não se importa com as lutas entre partidos, mas importa-se tam somente com saber a situação financeira em que se encontra e as dificuldades de vida com que lutam todos os portugueses.
Cuidar destas condições deve ser o primeiro dever do Parlamento, e para o cumprir não me parece que seja o melhor caminho estar a acirrar lutas passadas e a glorificar movimentos revolucionários.
O Sr. Almeida Ribeiro na sua proposta presta também homenagem àqueles que morreram em 14 de Maio.
Nunca êste lado dá Câmara se recusou a prestar homenagem àqueles que morreram nas lutas por um ideal que sinceramente julgavam o mais conveniente aos interesses nacionais.
Se a proposta do Sr. Almeida Ribeiro, que nós julgamos inoportuna, se referisse exclusivamente a prestar homenagem a todos os que morreram no 14 de Maio, quer defendendo quer atacando o Govêrno, nós não tínhamos dúvida em prestar essa homenagem.
Mas uma vez que à tela da discussão foi trazido o assunto — revolução de 14 de Maio — uma vez que uma perniciosa propaganda, em que o Parlamento tem tido larga responsabilidade, há deixado passar, como cousa normal, vários atentados pessoais, nós dêste lado da Câmara, cônscios de que interpretamos o sentir do País, cônscios de que cumprimos o nosso dever de homens de ordem, não podemos deixar de protestar contra os vis e infamíssimos atentados que houve nessa revolução de 14 de Maio, como contra todos aqueles atentados que tem havido neste País e que, para mal do nome português, tem ficado impunes, como sucedeu com o assassino do Presidente da República, Sidónio Pais.
Somos homens de ordem, não podemos, portanto, deixar de protestar — e protestar com toda a nossa energia — contra estes infames atentados, protestando contra a impunidade que os govêrnos republicanos têm concedido aos assassinos e criminosos.
Vozes: — Não apoiado!
O Orador: — Não quere êste lado da Câmara estar a recordar, caso por caso, os vis atentados cometidos na revolução de 14 de Maio e nos dias próximos dessa revolução.
Mas não podemos, sem quebra do respeito que devemos aos que pensam o contrário do que nós pensamos, deixar passar sem protesto também as palavras do Sr. Almeida Ribeiro, quando S. Ex.ª fez a apologia da revolução e disse que tinha sido uma revolução benemerente.
Mais do que as palavras podem os números e os factos, e eu tenho aqui mais elucidativo do que tudo, mais elucidativo do que todas as palavras, um documento que bem pode dizer-se que tem carácter oficial, porque é saído do serviço de tesouraria do Banco de Portugal.
Tenho-o aqui e é oportuno ter numa época em que todos se devem preocupar com as circunstâncias da vida com que lutam os portugueses.
Tenho aqui êste mapa bem elucidativo a mostrar as consequências da revolução de 14 de Maio.
Êste mapa traz um gráfico representativo do movimento de câmbios desde 1910 até 1920.
O primeiro momento em que houve uma melhoria cambial foi justamente nessa ocasião, foi justamente depois de 28 de Janeiro até 14 de Maio.
Era 14 de Maio, em que houve uma re-

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volução «benemerente», como disse o Sr. Almeida Ribeiro, em que o partido democrático voltou a tomar couta do Poder, o câmbio veio imediatamente para baixo, descendo sempre, descendo até 5 de Dezembro de 1917, em que houve nova subida cambial, a segunda das duas únicas que houve na Republica.
Em 5 de Dezembro o câmbio começou a subir, até quando? Até Janeiro de 1919 em que a Republica «benemerente» do Sr. Almeida Ribeiro voltou a tomar conta das rédeas do Poder.
Êstes são os factos concretos e elucidativos.
É esta a razão por que nós, que defendemos os princípios conservadores, visto que só êstes podem restabelecer no País a confiança indispensável para a melhoria das condições de vida dos portugueses, hão podemos votar a proposta.
O movimento revolucionário de 14 de Maio, além de tudo, foi um movimento em que mais uma vez se quebrou a disciplina indispensável nas fôrças públicas de terra e mar. E já que falo ao carácter dêsse movimento, em que entraram as forças de terra e mar, tenho muito orgulho, em nome dêste lado da Câmara, em saudar com muito entusiasmo o exército e a armada portugueses, fazendo votos para que possam continuar, como até hoje, a glorificar o nome de Portugal como o tem glorificado nas páginas de ouro da história do nosso País.
O orador não reviu.
É lida a proposta do Sr. Almeida Ribeiro, do teor seguinte:
Proponho que na acta da sessão se consigne uma saudação a todos quantos só empenharam no triunfo do movimento revolucionário de 14 de Maio de 1915 para o restabelecimento da Constituïção da República; e a nossa sentida homenagem aos que nesse movimento pereceram ou sofreram em suas pessoas ou nos seus bens. — Almeida Ribeira.
É admitida.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Desejo associar-me de coração à homenagem a todos aqueles que no dia 14 de Maio se bateram, para restabelecer em Portugal a Constituïção da República Portuguesa.
O movimento de 14 de Maio foi um movimento de ordem, um movimento feito por aqueles que tinham votado a Constituïção, que tinham proclamado a República e que, como uma vez se tinham batido para implantar a República, se bateram para restabelecer a Constituïção no dia 14 de Maio.
Apoiados.
O movimento de 14 de Maio foi um movimento feito por aqueles que acima de tudo eram republicanos.
Apoiados.
Foi com espanto que ouvi aqui um Deputado monárquico classificar de contrário à ordem o movimento de 14 de Maio e declarar-se partidário da ordem.
Desde que a República se proclamou, têm sido numerosas as desordens provocadas pelos monárquicos. Em todos os movimentos contra a República encontramos a marca monárquica.
No dia 14 de Maio o general Pimenta do Castro vestiu a farda para enxovalhar os republicanos. O general perdeu a partida é nós ganhámo-la honrosamente, confiados no nosso destino.
Sr. Presidente: o que se viu foi que estava bem montada a máquina monárquica; em todas as revoluções que se fizeram para provocar a desordem entraram monárquicos, e a revolução do 14 de Maio foi uma revolução ordeira e não se pode comparar com êsses movimentos como a «leva da morte» e outros...
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mas que têm os monárquicos com isso?
O Orador: — Homens que têm na sua história o contrato dos tabacos e os adiantamentos não têm o direito de falar em moralidade.
Apoiados.
Vários àpartes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — E os Bairros Sociais, os Transportes Marítimos e a Exposição, do Rio de Janeiro...
Vários àpartes.
O Orador: — Não estavam Republicanos metidos nessas porcarias.
O 14 de Maio é uma data de ordem e saúdo aqueles que o fizeram, lastimando os que morreram gloriosamente.
Apoiados.
O orador não reviu.

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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: a melhor maneira de se comemorar o 14 de Maio é aprovar o parecer n.º 425. Requeiro que êle entre imediatamente em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: poucas palavras em resposta ao Sr. Joaquim Ribeiro e para dizer que demasiadamente S. Ex.ª sabe que no movimento de 14 de Maio não entraram monárquicos; foi ùnicamente um movimento entre republicanos, dos quais alguns ficaram vencidos e entre êles o actual Chefe do Estado.
Nesse movimento de 14 de Maio esteve contra ele o Sr. Brito Camacho que acompanhou Pimenta de Castro.
Vários àpartes.
Apoiados e não apoiados.
O Orador: — Um vencido, uma vítima do 14 de Maio, foi o Dr. Manuel de Arriaga, a quem neste momento presto todas as homenagens, pois foi um homem honesto e honrado.
Apoiados.
Como V. Ex.ªs vêm, neste movimento não entraram monárquicos, mas ùnicamente republicanos.
Sr. Presidente: quando há tanta cousa a fazer de proveitoso para o País, é lamentável que venham comemorar datas que só servem para acirrar ódios entre portugueses.
Termino, prestando a minha homenagem ao exército e à marinha e a todas as vítimas do 14 de Maio.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar com o mais vivo entusiasmo à proposta do ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, leader da maioria democrática.
O movimento de 14 de Maio, vitorioso, restabeleceu a normalidade constitucional que tinha sido alterada.
Estava em Angola e a 17 de Maio recebi a notícia de que os republicanos sinceros se tinham reünido e combatido uma ditadura militar contrária à essência de uma democracia. Os adversários das instituições proclamadas vibrantemente pelo povo na alvorada de 5 de Outubro de 1910 mais uma vez eram vencidos, porque eram os inimigos da República os principais vencidos. A ditadura era o meio indirecto de conseguir o esmagamento do regime, e os seus executores, alguns velhos republicanos, eram homens esquecidos da pureza dos princípios e das lições da história da última parte do século XIX.
O movimento de 14 de Maio de 1915 levou, alento a quantos republicanos estavam na campanha do Sul de Angola e viviam na incerteza dos cruéis destinos da República entregue a uma ditadura, imposta por um movimento negativista, vergonha dos que o aceitaram, e tendo o objectivo, que factos posteriores bem evidenciaram, de prejudicar a nossa intervenção militar na Grande Guerra.
Foi por isso, Sr. Presidente, que nós, que estávamos defendendo a integridade dos nossos territórios em África, recebo-mos com enorme alegria a notícia de que tinham vencido os defensores da normalidade constitucional, sem a qual a República é o mais perigoso de todos os regimes. Êsse perigo tinha sido jugulado.
Sr. Presidente: referiu-se o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva à nossa agitada vida política dos últimos doze anos, querendo atribuir à República todas as perturbações, todas as rebeliões, todos os sobressaltos e sedições que se têm dado no País.
Sabe a Câmara, Sr. Presidente, conhece bem o País, a diferença que existe entre os dois regimes; sabe a Câmara o que foi essa tentativa de regime realista no norte do País em 1919 e o País não esquece, jamais esquecerá, as intransigências bárbaras, as violências e os desmandos, as loucuras e os crimes de personalidades investidas em elevados cargos administrativos durante essa tentativa de 25 dias, precedida de pelos excessos da ditadura dum megalómano.
Não vim prevenido com o chamado Diário do Govêrno da monarquia do norte, conhecido, muito justamente, pelo ferrete da traulitânia, porém, a Câmara não esquece o que foi êsse regime e todos assim deverão estar convencidos de que a monarquia, a restaurar-se no nossa país, seria uma ampliação daquilo que foi o regime de intransigências e violências, de dispantérios e de loucuras que o mais

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Sessão de 14 de Maio de 1923
elementar senso moral e até um comesinho censo político deveriam impedir.
O referido Diário do Govêrno é o registo flagrante dêsse Govêrno de tragédia...
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Ex.ª está enganado. V. Ex.ª certamente não se quere referir ao Diário do Govêrno da Junta Governativa do Pôrto; mas sim aos trinta suplementos do Diário do Govêrno de 10 de Maio de 1919.
O Orador: — V. Ex.ª é que está enganado; eu não me refiro a êsses suplementos do Diário do Govêrno de 10 de Maio de 1919, que são, no emtanto, a consequência de todos os desvarios que se praticaram neste país durante um ano, isto é, durante o dezembrismo. Refiro-me justamente ao Diário do Govêrno da Junta Governativa do Pôrto que atesta a prometida ordem...de Varsóvia, como é hábito dizer-se aludindo à agitada vida política dessa infeliz Polónia, novamente renascida para a Associação Internacional dos Estados.
Aqueles trinta suplementos foram o rescaldo do incêndio pavoroso que dezembristas e aliados monárquicos acenderam na nossa terra.
Termino, Sr. Presidente, como o Sr. Carvalho da Silva finalizou, isto é, saudando a armada e o exército que implantaram a República, saudando o exército e a armada que tam bem têm sabido defender a nossa Pátria e nessa data gloriosa mais ama vez asseguraram a vida constitucional da República.
Saúdo mais, V. Ex.ª, Sr. Presidente, e o Sr. almirante Leote do Rêgo, saúdo o nosso colega nesta Câmara, o decidido oficial da armada Agatão Lança, como representantes dos valorosos combatentes do 14 de Maio e curvo-me respeitoso perante as memórias de quantos portugueses tombaram nesse dia, recordando a figura grande do major Afonso Pala, que no Sul de Angola recebeu a boa nova desta reabilitação patriótica.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: a proposta enviada para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro tem duas partos, uma a que se refere à saudação àqueles que entraram no 14 de Maio e a outra a que se refere à homenagem prestada a todos aqueles que morreram nesse movimento.
Sr. Presidente: quanto à primeira parte a minoria católica não a pode acompanhar, visto tratar-se de um movimento revolucionário de carácter político.
A minoria católica, Sr. Presidente, não acompanha nem apoia revoluções, motivo por que não pode acompanhar a proposta nessa parte.
Quanto à segunda parte, isto é a homenagem que se pretende prestar a todos aqueles que morreram nesse movimento, estamos absolutamente ao lado do Sr. Almeida Ribeiro, associando-nos por isso do fundo do coração ao preito rendido a todos êsses que morreram pela Pátria Portuguesa. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar em nome do Govêrno à proposta enviada para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, tanto mais quanto é certo que se trata de um movimento que teve por fim restabelecer a ordem.
Tenho, Sr. Presidente, responsabilidades directas nesse movimento, o qual teve por fim o restabelecimento da ordem.
Não foi, Sr. Presidente, um movimento de republicanos contra republicanos, mas sim um movimento que teve por fim principal restabelecer a ordem neste país.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro seja dividida em duas partes; isto é, uma parte relativa à saudação aos revolucionários, e a outra a que se refere à consagração aos mortos.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Cancela de Abreu queiram levantar-se.
Está rejeitado.

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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se que o requerimento havia sido rejeitado.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a proposta do Sr. Almeida Ribeiro queiram levantar-se.
Está aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se que a proposta havia sido aprovada.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Agatão Lança queiram levantar-se.
Está aprovado.
É lido o parecer n.º 452, do teor seguinte
Parecer n.º 452
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças verificou o projecto de lei n.º 437-A, que tem o «Concordo», do Sr. Ministro das Finanças, visando a tornar- extensivas aos pensionistas civis e militares, das revoluções de 5 de Outubro de 1910 e 14 de Maio de 1915 referidas no artigo 8.º da lei n.º 1:311, de 14 de Agosto de 1922, os benefícios da lei n.º 1:355, de 15 de Setembro de 1922.
Esta comissão, concordando que há necessidade de atender à precária situação dêstes pensionistas, a quem o agravamento do custo da vida atingiu, dá o seu parecer favorável ao projecto.
Sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Março de 1923. — Aníbal Lúcio de Azevedo — Joaquim Ribeiro — F. G. Velhinho Correia — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira — Viriato Fonseca — Alfredo de Sousa — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo. — 27 de Fevereiro de 1922. — V. Guimarães.
Projecto de lei n.º 437-A
Senhores Deputados. — Às famílias pobres de cidadãos mortos na revolução de 14 de Maio de 1915 concedeu o artigo 1.º da lei n.º 457; de 22 de Setembro dêsse ano, uma pensão de assistência de 160$ anuais, e àqueles que nessa revolução se invalidaram em defesa da República e da Constituïção, e não tivessem outros meios do subsistência, foi, pelo artigo 2.º do mesmo diploma, autorizado o abono duma pensão vitalícia até 180$. Idênticas concessões foram desde logo (artigo 4.º da mesma lei) estabelecidas em favor dos inválidos e famílias dos cidadãos, mortos na revolução de 5 de Outubro, em iguais circunstâncias.
Aquelas quantias, elevadas ao dôbro pela lei n.º 1:059, de 30 de Outubro de 1920, passaram, respectivamente, a 700$ e 800$, por fôrça do artigo 8.º da lei n.º 1:311, de 14 de Agosto de 1922, que o artigo 18.º da lei n.º 1:355, de 15 de Setembro seguinte, expressamente manteve em vigor.
Essas quantias, porém, produzindo mensalidades de 58$33 e 66$66 para as duas classes de interessados, são hoje absolutamente insuficientes, e apenas mantém um estado de aflitiva miséria para quem, como êles, de nenhuns outros recursos dispõe.
Corresponde por isso aos mais elementares devores de humanidade melhorar um pouco a situação dêsses desvalidos, legislando que àquelas mensalidades sejam extensivos, pelo sistema de percentagens e coeficientes, os benefícios que a outros pensionistas e aos funcionários em serviço activo concedeu a citada lei n.º 1:355.
Com êsse intuito, temos a honra de submeter à vossa consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º São extensivos aos pensionistas civis e militares das. revoluções de 5 de Outubro de 1910 e 14 de Maio de 1915, referidos no artigo 8.º da lei n.º 1:311, de 14 de Agosto de 1922, os benefícios da lei n.º 1:355, de 15 de Setembro do mesmo ano, calculando-se a melhoria, nos termos do artigo 25.º desta última lei, sôbre 20 por cento da actual pensão.
Art. 2.º Fica assim alterado o artigo 18.º da lei n.º 1:355, e é revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 27 de Fevereiro de 1923. — João Luís Ricardo — A. De Almeida Ribeiro — José Mendes Nunes Loureiro — A. de Portugal Durão.

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O Sr. Carvalho da Silva: — O que eu desejava era que me dissessem quais são, na revolução de 14 de Maio, os defensores da República, se o Govêrno que estava, que era composto por homens dos Partidos Unionista e Evolucionista, se os Democráticos.
Era esta uma pregunta a que eu desejaria que me respondessem, isto é, quais são os defensores da República.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o parecer n.º 452, na generalidade, queiram levantar-se.
Está aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se que o parecer tinha sido aprovado.
Foi lido o artigo 1.º
O Sr. Agatão Lança: — Mando para a Mesa dois artigos novos, um para que a pensão seja isenta de qualquer imposto e outro para que ela seja extensiva às viúvas e filhos dos falecidos.
Aproveito a oportunidade para responder ao Sr. Deputado monárquico Carvalho da Silva, informando-o que êste projecto visa a beneficiar as vítimas, que são trinta viúvas e sessenta mutilados, sem olhar ao seu credo político, podendo até atingir os correligionário de S. Ex.ª que estivessem ao lado de Pimenta de Castro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
São lidos e admitidos os artigos novos mandados para a Mesa pelo Sr. Agatão Lança, do teor seguinte:
Artigo...As pensões do que trata esta lei são isentas de qualquer imposto e pagas por inteiro desde 1 de Janeiro de 1923.
Artigo...Por morte dos pensionistas, transitará a pensão para as suas viúvas, mães e filhos, quando menores. — O Deputado, Agatão Lança.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Já o Sr. Carvalho da Silva disse a V. Ex.ª e à Câmara qual era a nossa atitude em presença das homenagens ao movimento demagógico de 14 de Maio, que se disse ter tido lugar para derrubar uma ditadura, quando afinal desde o 14 de Maio se tem vivido quási permanentemente em ditadura, mais ou menos disfarçada!
E o país vai saber que no Parlamento se votam moções que dignificam a desordem e sancionam as revoluções.
Acho legítimo que os republicanos festejem e comemorem a implantação da República, como nós comemoraremos a restauração da monarquia.
Mas o que não se compreende é que se estejam a consagrar actos como o do 14 de Maio de 1915, em vez de se aproveitar o tempo trabalhando em proveito do país.
Bastava o movimento de 14 de Maio ter sido declaradamente contra o exército, para que a Câmara não devesse manifestar o seu regozijo por êle.
Bastava êsse movimento ter sido dirigido contra o Dr. Manuel de Arriaga, para que os republicanos não se exteriorizassem pelo modo como o estão fazendo.
Bastava o movimento ter sido o precursor dos escândalos dos Bairros Sociais, dos Transportes Marítimos, dos fornecimentos da guerra, do carimbo mágico, dos 30 suplementos ao Diário do Govêrno, da Exposição do Rio de Janeiro, etc., para a Câmara não dever manifestar-se.
O Sr. Presidente: — Previno o ilustre Deputado que está fora da discussão na especialidade.
O Orador: — Trata se das vítimas, portanto eu desejo saber se a família de Assis Camilo, do chefe Barbosa e outros, cobardemente assassinados nesse movimento, também são beneficiadas.
O movimento de 14 de Maio foi o propulsor do 19 de Outubro; foi uma luta entre republicanos, como tantas outras que tem havido.
E o que eu lastimo é que essas lutas causem vítimas que nada têm com elas, e que, segundo depreendo, não são tomadas em conta, para os efeitos do projecto em discussão.
Queremos saber se só são vítimas aqueles que lutam ao lado do Partido Democrático.
Tenho dito.

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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Agatão Lança (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que êste parecer continue em discussão, até ser votado, com prejuízo da ordem do dia.
O Sr. António Maia (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: creio que não é necessário, o requerimento que o Sr. Agatão Lança acaba de apresentar, porque tendo S. Ex.ª requerido há pouco que êste parecer entrasse imediatamente em discussão, subentende-se que seria com prejuízo da ordem do dia, se necessário fôsse.
O Sr. Presidente: — O Sr. Agatão Lança, no seu primeiro requerimento, não disse que a ordem do dia ficaria, se fôsse necessário, prejudicada e assim tenho de consultar a Câmara.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Agatão Lança.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.
Foram aprovados, sem mais discussão, os artigos do projecto, bem como os dois artigos novos, apresentados pelo Sr. Agatão Lança, tendo sido, a pedido dêste Sr. Deputado, dispensada a leitura da última redacção.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira): — Sr. Presidente: não desejo tomar muito tempo à Câmara, porque sei que ela está muito interessada em ouvir a discussão do assunto urgente sôbre o Convénio com a União Sul-Africana.
Lamento ter do ocupar por alguns momentos a atenção desta casa do Parlamento, e serei o mais breve possível.
Sr. Presidente: na última sessão, a que não estive presente, o Sr. Leote do Rêgo pronunciou um discurso, sem ter tido para comigo a cortesia necessária de me prevenir de que ia usar da palavra sôbre o assunto que versou.
Na penúltima sessão, estando eu presente nesta Câmara, o Sr. Leote do Rêgo tratou do assunto a que na sessão seguinte se referiu, e tendo-lhe eu respondido, supus que a questão tinha ficado liquidada.
Infelizmente, porém, pela leitura dos jornais de sábado e pelas informações que me foram prestadas, tive conhecimento das considerações produzidas por S. Ex.ª e como até hoje não foram rectificados os extractos parlamentares dos jornais, eu sou levado a considerá-los como absolutamente exactos na reprodução do discurso de S. Ex.ª
Ainda que me custe muito voltar ao assunto, porque êle é de natureza bastante delicada, eu tenho de o fazer, para que não fiquem de pé as considerações do Sr. Leote do Rêgo.
S. Ex.ª atribuiu-me uma afirmação que eu não pronunciei.
Disse S. Ex.ª, ao referir-se à viagem do Sr. Presidente da República em 1917, Dr. Bernardino Machado, à França, Bélgica o Inglaterra, que eu tinha declarado não ter tido essa viagem um carácter oficial.
Pode a Câmara toda testemunhar que eu não produzi tal afirmação.
O que eu disse foi que, pelo facto de não terem sido retribuídas as visitas feitas pelo então Presidente da República aos Chefes de Estado dessas nações, S. Ex.ª o Sr. Leote do Rêgo não tinha o direito de tirar a conclusão de que o nosso prestígio nacional estava deminuído ou apoucado.
Eu afirmei, pelo contrário, que a situação de Portugal era muito honrosa e que ninguém tinha o direito de dizer o que o Sr. Leote do Rêgo quis significar.
Eu compreendia que os monárquicos, sempre dispostos a tirar efeitos políticos de todos os factos, mesmo daqueles que a isso se não prestam, chegassem à conclusão do Sr. Leote do Rêgo; mas não compreendo que algum republicano lenha tirado dêste facto semelhante ilação!
A Câmara conhece me perfeitamente e sabe que não estou em condições de aceitar lições de republicanismo do Sr. Leote do Rêgo.
Apesar de ser mais novo na idade do que S. Ex.ª, já eu era um velho republicano, a despeito da minha idade, quando S. Ex.ª aderiu à República.
Sr. Presidente: o que afirmei, ainda relativamente à não retribuição da visita que o Chefe do Estado fez, em 1917, à França, à Bélgica o à Inglaterra, foi que não tinha sido reconhecida qualquer for-

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malidade indispensável que tornasse obrigatória a retribuição dessa visita.
O argumento do Sr. Leote do Rêgo, de que o rei da Bélgica foi o único que se apressou a vir a Portugal agradecer essa visita, não serve para concluir que da parte da Inglaterra não houve para connosco a cortesia a que tínhamos direito.
O rei dos belgas fez uma viagem ao Brasil e passando na Europa foi convidado pelo Govêrno português a vir a Portugal fazer uma visita a Lisboa.
Êstes é que foram os factos.
Eu não tenho culpa alguma de que o Sr. Leote do Rêgo não tenha realizado ainda as suas justas e naturais aspirações.
Não o tenho embaraçado, como não embaraço ninguém, de afirmar em postos de confiança e em postos de honra os seus méritos.
Reconheço os méritos de S. Ex.ª e basta isto para que ninguém possa atribuir-me algum propósito de ter inibido S. Ex.ª de realizar essas aspirações.
O Sr. Leote do Rêgo: — V. Ex.ª pode dizer à Câmara quais são essas aspirações?
O Orador: — V. Ex.ª é que as pode dizer melhor que ninguém.
O Sr. Leote do Rêgo: — Eu posso declarar à Câmara que não quero ser Ministro.
O Orador: — Registo a afirmação de V. Ex.ª
O Sr. Leote do Rêgo: — Eu deixo o caminho livre a V. Ex.ª
O Orador: — Não preciso de que V. Ex.ª me deixe livre o caminho.
Sr. Presidente: ficam claras e nítidas as afirmações que faço hoje, que não são senão a reprodução das afirmações que fiz na semana passada.
Não tirei nem quis tirar importância alguma da viagem do Sr. Bernardino Machado.
Toda a gente o poderia fazer menos eu.
Não quis concluir que a situação, é má, por não ter sido retribuída a visita do Sr. Bernardino Machado em 1917.
A conclusão é do Sr. Leote do Rêgo.
O Sr. Leote do Rêgo ainda pretendeu de qualquer maneira suscitar da parte da. imprensa portuguesa qualquer animadversão contra mim por eu atribuir a essa imprensa o boato da venda de Macau.
Não censurei a imprensa portuguesa, mas sim os jornais estrangeiros que bem depressa esqueceram a entrada de Portugal na Grande Guerra e nos colocam em tais atitudes.
Quanto aos jornais portugueses, apenas disse que era minha opinião, que ainda mantenho, que a casos desta ordem não se deviam fazer referências.
Eu declarei que não tinha vindo aqui como Ministro da República desmentir boatos da venda de Macau, porque êles eram de tal ordem que não necessitavam desmentidos e não mereciam a honra de ser tratados no Parlamento Português por quem quer que fôsse e muito menos pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Êsse boato em todo o caso foi desmentido, e o Sr. Leote do Rêgo manifestou a sua má vontade contra o nosso Ministro em Paris na alusão que fez, dizendo que eu dissera que S. Ex.ª não fizera êsse desmentido, porque tinha a orientação de não fazer desmentidos.
Essa afirmação também não é verdadeira, pois que eu não disse isso do Sr. João Chagas.
Eu o que disse foi que S. Ex.ª entendia que certos boatos da imprensa estrangeira não merecem a honra de ser desmentidos.
Êsses boatos foram desmentidos pelo Ministro de Portugal em Washington e pelo jornal L'Homme Libre.
O discurso do Sr. Leote do Rêgo foi evidentemente pronunciado numa má hora, mas eu não tenho obrigação de considerar essa atenuante.
O Sr. Leote do Rêgo disse que os nossos funcionários no estrangeiro podiam fazer fàcilmente êsses desmentidas e mesmo pagá-los dos seus vencimentos, porque ganhavam bastante, e para isso referiu-se à reforma do Sr. Veiga Simões que foi publicada em 1921. Se S. Ex.ª tivesse visto a respectiva tabela, não teria feito tal afirmação.
A reforma do Sr. Veiga Simões foi

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suspensa pelo Ministério do Sr. Cunha Leal, sendo Ministro dos Negócios Estrangeiros o Sr. Júlio Dantas.
Foi só exceptuada a parte dos emolumentos destinados ao Estado.
Os vencimentos dos diplomatas foram sempre, determinados por verbas orçamentais ou pelo Parlamento.
A verdade é que os nossos diplomatas ganham tam pouco que não podem mandar fazer constantemente por sua conta desmentidos nos jornais estrangeiros, sendo também certo que é indispensável aumentar os vencimentos aos nossos diplomatas, se queremos que o nosso País seja bem representado lá fora.
Sr. Presidente: êsse aumento quem tem de o fazer é o Parlamento.
Sr. Presidente: com respeito e a propósito do convite ao Sr. Presidente da República para ir visitar o sul africano, se S. Ex.ª fizer a sua visita às colónias, ainda o Sr. Leote do Rêgo se referiu ao facto de estar presentemente em Londres o governador dêsse Estado, o Sr. Duque de Connaught.
Infelizmente, êsse governador não está em Londres, mas no sul africano.
O Sr. Leote do Rêgo, que tam familiar se mostra com as altas personalidades da política mundial, esqueceu-se de que há o Duque de Connaught e o filho.
Não quero cansar mais a Câmara, mas desejo afirmar que a administração de Portugal é honrosa, e não se pode permitir que alguém no Parlamento faça afirmações em contrário.
Para que esta afirmação honrosa se mantenha, é necessário que não se procure levantar questões sem importância e sem grandeza, só com a veleidade de atacar um determinado Ministro, e fazendo crer perigos para Portugal, que é digno de melhor sorte.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, considero-a aprovada.
O Sr. Álvaro de Castro deseja tratar em negócio urgente, e com prejuízo da ordem do dia, das negociações sôbre o convénio com o Govêrno da União Sul-Africana.
Vou consultar a Câmara sôbre se ela permite que S. Ex.ª use da palavra nas condições indicadas.
Consultada a Câmara, foi autorizado.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Álvaro de Castro.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: vou reatar as considerações que em 8 de Março findo fiz, pela primeira vez, nesta Câmara.
Ontem, o povo de Lisboa, numa romaria piedosa, prestou a homenagem do seu culto a um dos homens que em Portugal mais fizeram pela grandeza do país e, principalmente, pelo seu prestígio perante as nações estrangeiras. Se fôsse poeta e iniciasse um poema, eu invocaria o espírito de sinceridade patriótica que sempre guiou êsse homem na realização da sua grande obra, para que, nesta hora, me inspirasse para realizar a minha interpelação ao Sr. Ministro das Colónias, muito acima das paixões dos homens, mas sempre servindo a Pátria com o mesmo desinteresse e entranhado amor pelos seus princípios de evolução é de progresso, mas sempre em face das nações estrangeiras numa situação altiva e nobre, lutando pelos seus ideais com toda a intransigência própria dos espíritos que compreendem as necessidades do país.
Relembrou-se hoje, aqui, uma data que é gloriosa para todos os republicanos.
Foi aqui enaltecida a obra que marcou essa data, e bem assim enaltecida foi a acção dos homens que nela colaboraram.
Também essa luta teve por fim prestigiar o País perante o estrangeiro, mostrando que queríamos ter no solo europeu lugar marcado como nação livre e com autoridade para impor todos os seus direitos e cumprir internacionalmente todos os seus deveres.
Sr. Presidente: nesta hora não podia esquecer os nomes dos homens que deram o seu esfôrço e a sua vida, nesse momento, ao prestígio da Pátria Portuguesa; mas relembrarei um nome único, visto que está neste momento em causa: é precisamente o do Sr. Ministro das Colónias.

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O Sr. Rodrigues Gaspar foi, de facto, um dos que mais activamente colaboraram na revolução de 14 de Maio.
Ela deve a S. Ex.ª serviços inolvidáveis; a República devo a S. Ex.ª, além dêsse serviço, ainda outros também inolvidáveis.
Apoiados.
Nestas minhas palavras vai para S. Ex.ª o preito sincero das minhas homenagens e também os protestos da minha estima pessoal pelo Sr. Rodrigues Gaspar.
Com elas marco bem sincera e profundamente, que a minha interpelarão não tem nenhum sentido pessoal. Ela é motivada tam somente pelo empenho que tenho em defender os interêsses da nação e da província de Moçambique, e nesse ponto eu não tenho de jogar com sentimentos afectivos; tenho ùnicamente de analisar a documentação que me foi dado consultar no Ministério das Colónias, e afirmar perante a Câmara e o País a convicção que se haja formado no meu espírito relativamente ao assunto.
Sr. Presidente: posso afirmar com convicção sólida, e indestrutível que o trajecto que seguiram as negociações foi nefasto para a política colonial portuguesa.
Neste momento não falo só como Deputado por Moçambique que traz à Câmara o sentir unânime daquela colónia, que bradou no deserto para que se fizesse o que reputava essencial ao seu futuro.
Falo também por grande número de correligionários meus, que fazem suas as minhas palavras, certos de que elas não vêm do meu coração senão através do meu espírito e depois do um profundo estudo de tudo quanto me poderia orientar na apreciação das negociações feitas para o modus vivendi assinado em 31 de Março.
Qual era a situação que ficou depois da interpelação que se realizou em 8 de Março e que acabou, nesta Câmara, em 12 do mesmo mês?
Foram apresentadas quatro moções; uma delas por mira. Pronunciava-se pela manutenção das três partes da convenção denunciada, de 1909, em modus vivendi, até que se negociasse novo convénio.
Foi aprovada uma moção apresentada pelo Sr. Jaime de Sousa, aplaudindo o Govêrno pela sua acção nas negociações cite então, descritas aqui pelo Sr. Ministro das Colónias, mas essa moção não considerava o facto da assinatura do modus vivendi pelo Sr. Ministro das Colónias, porque nem mesmo aqui S. Ex.ª disse que êsse modus vivendi estivesse assente entre os dois Govêrnos, não havendo nada nessa moção que autorizasse o Sr. Ministro das Colónias e o Govêrno a assinar documentos de ordem internacional compreendidos nos termos que na Constituïção determinam que as convenções e que os tratados só possam ser aprovados em definitivo pelo Parlamento.
Uma disposição constitucional está em pleno vigor, e, portanto, não podia ser assinado em definitivo um convénio sem a aprovação desta Câmara.
O Sr. Ministro das Colónias não buscou a aprovação do Parlamento sôbre o modus vivendi. Também não consultou o Conselho Legislativo da província de Moçambique, como expressamente determina a Constituïção, porque já sabia certamente que êsse conselho se pronunciaria contra, como aliás se pronunciou ainda a tempo do Sr. Ministro poder suspender a assinatura do convénio.
Hoje pode dizer-se que a discussão do modus vivendi, assinado em 31 de Março, não é de interêsse, visto que êle envolve compromissos assumidos solenemente pelo Govêrno perante um Govêrno estrangeiro, não sendo já possível ao Parlamento fazer mais do que exigir responsabilidades àqueles que faltaram às disposições, constitucionais.
Infelizmente, de qualquer maneira não vejo que o Parlamento possa deixar de hoje dar uma aprovação no que foi feito, embora lance as responsabilidades a quem de direito as assumiu, praticando um acto que não poderia praticar sem a aprovação do Parlamento.
O que é necessário hoje, em face da documentação existente, em face de todos, os elementos de elucidação, é saber se o Parlamento poderia ou não ser informado a tempo, e se em 8 e 12 de Março, era que o Sr. Ministro das Colónias falava no Parlamento, estava ou não estava inteiramente liquidado o assunto, porque estava, já aprovado pelos dois Govêrnos o acôrdo assinado em 31 de Março.
O que é verdadeiramente tremendo nesta negociação, o que, na verdade, assombra é que o Sr. Ministro das Colónias, em

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8 e 12 do Março, tivesse feito a declaração de que o modus vivendi não estava negociado e fechado entre os dois países.
Efectivamente, em 26 de Fevereiro estava o assunto inteiramente ligado à responsabilidade da província de Moçambique no acôrdo aprovado em 25 de Fevereiro.
Apoiados.
Mas vejamos se pelos documentos existentes a prova se faz cabalmente, e, para esclarecer o assunto, convém dizer quais os pontos, que vou tratar. Afirmo e vou provar sem contestação possível:
1.º Que a negociação dum modus vivendi, compreendendo somente a prorrogação da parto da Convenção denunciada referente à mão de obra, sem nenhuma alteração, foi um gravíssimo êrro que nos colocou em condições do inferioridade para negociar uma nova Convenção, sendo domais possível obter a prorrogação total da Convenção em modus vivendi. Que assim o Ministro não acautelou os interêsses do Estado, como determinava a moção Paiva Gomes;
2.º Que o Sr. Ministro das Colónias não teve opinião própria, nem tentou sequer defender o ponto de vista português, e que ao tempo do debate em Março, contrariamente às declarações do Sr. Ministro, o modus vivendi, tal como foi assinado, já tinha a aceitação do Govêrno Português;
3.º Que houve duas ordens de negociações, obedecendo a critérios diferentes umas correndo entro Ministros e governador da União Sul-Africana e outras entre o encarregado do govêrno de Moçambique e o govêrno da União;
4.º Que ao passo que o Ministro foi receptor passivo das propostas duma entidade interessada no prolongamento da parto da ruão de obra, entidade intimamente ligada ao govêrno da União, o encarregado do govêrno, com o apoio da província do Moçambique e do Conselho Legislativo, procurou defender o ponto de vista, mais conveniente aos interêsses portugueses, mantendo a Convenção em vigor até se negociar a nova Convenção;
5.º Que à sombra da entrega da mão de obra não obtivemos nenhumas vantagens, nem modificações úteis da parte 1.ª da Convenção, e antes só abandonaram vantagens que a Convenção denunciada nos garantia.
Passemos à demonstração.
Partindo da afirmação do Sr. Ministro das Colónias, de que é intenção do Govêrno negociar uma nova Convenção sôbre as mesmas matérias da Convenção denunciada, não só compreende, sob o ponto de vista português, como em modus vivendi se prorroga uma só parto da Convenção, sendo, de mais a mais, essa parte ò valor maior que tem a província de Moçambique para negociar. Abandonámos assim todas as vantagens conquistadas, mesmo aquelas que, como o comércio de sortidos, foram alcançadas anteriormente à sombra do fornecimento da mão de obra.
A mão de obra é, na verdade, o elemento mais valioso para nós nas negociações, e os interessados não ocultam como pode verificar-se pelo discurso de Buckle, proferido na assemblea geral da Câmara de Minas, em 26 de Março do ano corrente. Vamos extractaras partes mais salientes:
«Seria perigosa e de menos sã política a que tivesse como consequência permitir o desmantelamento da organização que possuímos para o recrutamento de indígenas em território português.
É indubitável que a oferta de mão de obra oriunda da África do Sul britânica será insuficiente, e que as minas de ouro e de carvão se verão novamente em dificuldades para manter uma adequada mão de obra indígena.
Êstes indígenas (os portugueses) são consideràvelmente mais eficientes do que quaisquer outros para certos trabalhos, como perfuração de rochas, revestimento das galerias, etc. «.
Refere-se também aos prejuízos sofridos pelas minas com a restrição do recrutamento de indígenas portugueses. As palavras de Buckle confirmam as declarações feitas no Parlamento por Portugal Durão. As palavras do Buckle justificam a actividade que desenvolveu a Câmara de Minas, contrastando com a passividade do Govêrno Português, para obter a aprovação do acôrdo que elaborou e que foi publicado no Diário do Govêrno.

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A Câmara de Minas, no caso de relutância do Govêrno Português em aceitar o acôrdo, desenvolveria uma enorme actividade para que fôsse prorrogada totalmente a Convenção.
A província do Moçambique entre o modus vivendi, tal como o aprovou o Ministro das Colónias, e a não existência de Convenção, não tinha que hesitar — antes nenhuma Convenção.
E verdade que o Ministro, para negociar nova Convenção, começou por entregar de mão beijada o melhor valor para futuras negociações.
O argumento, que à primeira vista se afigura valioso, de que seria a desgraça económica da província o regresso dos indígenas que trabalham na União no caso de não se lazer o modus vivendi, não tem o valor absoluto que se quere dar.
Basta recordar a história da província, pois pôr ela se verifica que o facto se deu durante a guerra anglo-boer, por um largo espaço de tempo, e a província, adoptando medidas convenientes, venceu com relativa facilidade a crise momentânea que se abriu.
O argumento não é exacto, não sendo lógico por isso que sejamos nós, portugueses; que o invoquemos, demais quando se invoca somente para desculpar um êrro praticado.
Que o Ministro das Colónias não teve opinião própria demonstra-se com a correspondência trocada.
Pela correspondência e pelos relatos de Smuths no Parlamento do Cabo se verifica que, quando teve lugar a interpelação do 8 a 12 de Março, já de há muito o Govêrno Português tinha aceitado o modus vivendi e assim pode Smuths fazer aprovar pelo seu Parlamento, em 26 de Fevereiro, o modus vivendi, que só foi conhecido entre nós pela sua publicação no Diário do Govêrno em 25 de Abril passado!
Vejamos a verdade do que fica dito.
Como se iniciam as negociações?
E o Sr. Ministro que inicia as negociações, pondo o ponto de vista português?
Não. O Sr. Ministro não pensa, executa a vontade da Câmara de Minas, que opera com a anuência do govêrno da União.
Assim, as negociações iniciam-se aqui em Lisboa pela apresentação, em 8 de Fevereiro passado, duma proposta do secretário da Câmara do Minas, Gemmil, então em Lisboa, de propósito para tratar do magno assunto.
Essa proposta é a seguinte, em tradução quási literal:
«O arranjo existente respeitante aos indígenas ficaria em vigor in toto depois de expirar a Convenção em 31 de Março, caducando seis meses após a denúncia por qualquer das partes».
No ofício em que êste período se contém, Gemmil refere-se à proposta que em Junho a Câmara de Minas fez em Pretória ao Alto Comissário de Moçambique e que por êste não fora aceita.
Essa proposta diferia da feita no ofício de 8 de Fevereiro, em que o acôrdo podia ser denunciado de dois em dois meses.
Logo em 14 de Fevereiro o Alto Comissário de Moçambique comunica ao Alto Comissário do Cabo, Príncipe de Connaught, textualmente, a proposta do representante da Câmara da Minas, afirmando que o govêrno da província, em perfeito acôrdo com o govêrno da metrópole, aceitava tal proposta.
De posse desta aceitação, o primeiro Ministro da União fez as seguintes afirmações no Parlamento, em 22 de Fevereiro:
Os dois govêrnos estão de acôrdo em que se faça um entendimento, segundo o qual continuará em vigor por agora a primeira parte da Convenção, podendo ser denunciada com seis meses de antecedência».
Por esta referência se verifica que na União os Ministros entendem que o Parlamento para alguma cousa serve, não se furtando a prestar-lhe esclarecimentos sôbre as negociações em marcha.
Mas o primeiro Ministro, em resposta a uma pregunta, ainda avançou:
«Isto quere dizer que a União não mais será forçada, segundo a parte II, a garantir a Lourenço Marques uma certa percentagem do tráfego para a zona do competência e, segundo a parte III, não mais se fará livre intercâmbio comercial entre o Transvaal e Moçambique».

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O Sr. Ministro das Colónias afirmou, em Março, no Parlamento, que era intenção do Govêrno negociar uma nova Convenção sôbre as mesmas matérias da denunciada e que em vez de ser restrita ao Transvaal, se estenderia a toda a União.
As palavras do primeiro Ministro da União, no Parlamento, em 22 de Fevereiro, foram uma negativa antecipada às ideas do Sr. Ministro das Colónias e do Govêrno.
Em que bases, pois assentou as suas ideas e planos o Sr. Ministro das Colónias?
É um dos muitos mistérios a desvendar.
Mas regressemos ao fio das nossas considerações.
Poucos dias decorridos, em 26 de Fevereiro, o primeiro Ministro da União apresentava ao Parlamento a seguinte moção:
«Que esta Câmara aprove a continuação da parte I da Convenção Transvaal-Moçambique, de 1 de Abril de 1909, podendo terminar quando qualquer das partes de aviso nesse sentido, com seis meses de antecedência».
Esta moção foi aprovada. Estavam fechadas assim as negociações com êxito completo para a Câmara de Minas.
Mas o Sr. Ministro das Colónias ainda no dia 8 de Março afirmava na Câmara que nenhum acôrdo tinha sido concluído.
Formidável, na verdade.
O Parlamento do Cabo teve conhecimento da intenção do Govêrno do seu país e foi chamado a aprovar o acôrdo. O Sr. Ministro das Colónias dispensou o Parlamento dêsse trabalho.
Admirável, na verdade.
Entre as sessões de 22 e 26 de Fevereiro o primeiro Ministro da União expede para o Ministro Inglês, em Lisboa, a sua resposta ao telegrama do Alto Comissário de Moçambique, de 14 de Fevereiro, para o Alto Comissário do Cabo, e o Ministro Inglês comunica-a em 26 de Fevereiro.
Essa resposta diz o seguinte:
«A União Sul-Africana está preparada a prolongar a primeira parte da Convenção como por vós foi sugerido. O projecto de acôrdo está sendo telegrafado ao Ministro de Sua Majestade, em Lisboa, que está autorizado a assiná-lo».
Logo a 12 de Março o Ministro Inglês em Lisboa transmite ao Ministro das Colónias o texto completo do acôrdo enviado pelo Govêrno da União.
O que era êsse projecto?
Era, sem faltarem os considerandos, uma palavra ou uma vírgula, o modus vivendi que foi publicado no Diário do Govêrno em 25 de Abril passado!
Copiado o projecto, palavra por palavra, preenchido o espaço em claro do representante da província, foi assinado!
E para êste trabalho menciona a imprensa as noites perdidas pelo Sr. Ministro das Colónias a estudar o modus vivendi!
Onde estão as tentativas do Ministro para fazer prevalecer o ponto de vista português?
Onde estão as suas propostas?
Em parte nenhuma, porque tais propostas não existem. Toda a documentação que existe é única e exclusivamente a que se menciona.
De tudo isto que se passou entre o Govêrno da União e o Ministro das Colónias somente foi comunicado ao encarregado do govêrno de Moçambique o texto completo do modus vivendi, depois de assinado, em 31 de Março!
O encarregado do govêrno de Moçambique esteve sempre na ignorância do que se passava, o que facilmente se verifica pela correspondência que vamos ler.
Em 2 de Março o encarregado do govêrno telegrafou ao Ministro das Colónias, preguntando-lhe qual o procedimento a adoptar, depois de caducar a Convenção em 31 de Março, com respeito a trânsito.
Êste telegrama não teve resposta imediata e por isso foi recebido no Ministério um telegrama do encarregado do govêrno comunicando igual pregunta do Govêrno da União.
Êste telegrama tem a data de 3 de Março.
Logo que o encarregado do govêrno recebeu a pregunta do Govêrno da União, respondeu dizendo:
«Por mim e até ordem em contrário manterei Convenção 1909, se reciprocidade fôr completa».

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O Ministro das Colónias mandou o encarregado do govêrno responder ao Govêrno da União, como consta do seu telegrama de 7 de Março:
«Queira V. Ex.ª comunicar Govêrno União que govêrno província procederá forma não prejudicar comércio país vizinho, esforçando-se sempre mesmo sem Convenção não só por evitar lutas económicas mas por estreitar mais relações comerciais e amizade entre dois países».
O Ministro não elucidou o encarregado do Govêrno do que já estava concluído a propósito de mão de obra, o que excluía a prorrogação total da Convenção. E, assim, o encarregado do govêrno, desconhecedor do que se passara entre o Govêrno da União e o Ministro das Colónias, insiste com o Govêrno da União para que se prorrogue totalmente a Convenção até se negociar a futura.
E, devido a êste estado de espírito, quando recebe o telegrama de 13, do governador da União, principe de Connaught, imagina que está alcançada a continuação do statu que ante de toda a Convenção e assim o comunica ao Ministro das Colónias.
O telegrama de 13 de Março do príncipe de Connaught é textualmente o seguinte:
«O Govêrno fez hoje uma declaração no Parlamento da União nos termos da mensagem de V. Ex.ª no sentido de que o statu quo ante seja mantido».
O Ministro das Colónias, tomando conhecimento desta mensagem pelo telegrama de 14 de Março do encarregado do govêrno, não elucida êste sôbre o que está já concluído e ùnicamente lhe ordena por telegrama de 15 de Março:
«Indispensável precisar o que se compreende na expressão statu que ante da mensagem do príncipe de Connaught se é toda a Convenção ou apenas algumas disposições além das contidas na primeira parte relativa a trabalhadores».
Os comentários que êste telegrama suscita são dolorosos.
Então o Ministro não sabe o que negociou?
Sabe, mas é que nessa altura imaginou que a surte e o azar o bafejavam e que bem podia a União ter oferecido aquilo que o Ministro não quis pedir. E talvez o encarregado do govêrno, desapoiado do seu auxílio, tivesse obtido qualquer cousa.
Cedo acabou êste sonho.
As declarações do primeiro Ministro da União no Parlamento do Cabo, transmitidas pela imprensa, aclararam a situação, demonstrando que o Govêrno da União só entendia manter o statu que ante daquilo que lhe convinha.
A opinião pública, em Moçambique, alarma-se e pronuncia-se abertamente contra as negociações do modus vivendi nos termos expostos no Parlamento do Cabo.
O encarregado do Govêrno, forte com a opinião da província de Moçambique, insiste com o govêrno da União para que seja mantido o statu que ante de toda a Convenção, nada conseguindo a êste respeito, em virtude das negociações já estarem fechadas pelo Ministro das Colónias para a prorrogação da Convenção, só na parte da mão de obra.
Estudemos em detalhe este singular caso.
As negociações do encarregado do Govêrno com o govêrno da União, apreciam-se, muito bem, pela correspondência trocada.
Já nos referimos ao telegrama n.º 146, que o encarregado do Govêrno dirigiu ao govêrno da União em resposta à pregunta dêste govêrno a respeito da atitude da província,, quanto a comércio de trânsito, depois de caducar a Convenção em 31 de março e no qual se contém a frase: «manterei Convenção 1909, se reciprocidade fôr completa».
E logo em 8 de Março o encarregado do Govêrno transmite ao govêrno da União, no seu telegrama 155, as instruções que receberá do Ministro das Colónias e que se cifraram naquele despacho já mencionado e que diz: «Queira V. Ex.ª comunicar govêrno União relativamente seu 146 que govêrno província procederá forma não prejudicar...«. Etc.
O govêrno da União, recebendo a proposta concreta contida no despacho 146 e as instruções vagas e imprecisas do telegrama 155, ficou sem saber claramente qual a orientação do govêrno da provín-

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da e por isso encarregou, o seu agente em Lourenço Marques, Long, de averiguar o que em definitivo queria o govêrno.
Da entrevista do agente da União com o encarregado do Govêrno resultou a confirmação por parte do encarregado do Govêrno do que a província queria a continuação em vigor de toda a Convenção e a afirmação pelo agente da União que isso claramente se deduzia da correspondência trocada o especialmente dos telegramas 146 e 155 do encarregado do Govêrno; e que isto mesmo ia comunicar ao seu Govêrno, assim como transmitiria também a informação do que o encarregado do Govêrno mantinha o seu ponto do vista de desejar a manutenção de toda a Convenção até se negociar a futura.
E, em verdade, o agente da União comunicou ao sou govêrno o que fica dito.
Em 13 de Março à noite o encarregado do govêrno recebeu o telegrama seguinte do govêrno da União: «O Govêrno fez hoje declarações Parlamento União nos termos mensagem de V. Ex.ª no sentido de que o statu que ante seja mantido».
Apressou-se o encarregado do Govêrno a telegrafar para o Ministro a grande nova, acrescentando: «donde me parece concluir que statu que ante Convenção 1909, até novo acôrdo, será completo».
Em 15 de Março, o encarregado do Govêrno, em telegrama n.º 176, insiste com o Govêrno da União para a satisfação do seu ponto de vista.
E, em 21 de Março, o Govêrno da União envia ao encarregado do Govêrno o seguinte despacho:
«Os meus Ministros receiam que V. Ex.ª esteja na dúvida. quanto aos termos em que a primeira parte da Convenção deve ser mantida em vigor, parecendo também, que o sou Govêrno é de opinião que a Convenção, que termina em 31 do corrente, será mantida na íntegra até a conclusão dum novo acôrdo.
Para evitar continuação dêstes equívocos, os meus Ministros pediram-me para informar V. Ex.ª que a declaração feita no Parlamento da União, em 13 do corrente, e que foi telegrafada pela Reuter no mesmo dia, esclareceu que o disposto na primeira parte da Convenção era mantido, como também o disposto acêrca de trânsito e exportação, mas que a partir de 1 de Abril teriam de ser pagos, nos nossos territórios, direitos de importação, pelas mercadorias exportadas e segundo as pautas aduaneiras em vigor.
Mais se declarou no Parlamento, e que a Reuter também telegrafou, que seria dado um prazo de seis meses às mercadorias armazenadas para trânsito para a União, nos termos do artigo 36.º da Convenção.
Êste prazo, porém, foi agora prorrogado para doze meses, o que seguramente dará oportunidade para se fazer o exame demorado de quaisquer futuras propostas, sem que se afectem de qualquer forma as combinações comerciais que com todo o cuidado têm sido feitas nos últimos anos. V. Ex.ª compreenderá quam importante é não haver equívocos nesta questão e os meus Ministros ficarão satisfeitos em saber que agora aí se percebo bem que a situação é como fica exposta».
O encarregado do Govêrno não demorou a resposta a êste telegrama e logo em 22 de Março expedia ao governador da União, Príncipe de Connaught, o seguinte despacho:
«Agradeço telegrama de 21 do corrente que vou comunicar para Lisboa, pedindo a Vossa Alteza para que de ora em diante seja o assunto tratado exclusiva e directamente com o Govêrno central a fim de evitar delongas e defeituosas interpretações.
Em frente telegrama Vossa Alteza de 13 de Março e visto que a única mensagem pròpriamente minha constar do telegrama n.º 146 de Março interpretei, a meu ver, bem e lògicamente, como referindo-se o statu que ante a toda a Convenção, de 1919 com a mais absoluta e completa reciprocidade.
Corroborando esta interpretação por tantos motivos aceitável, lógica e justa, esta é a declaração formal do Govêrno de Vossa Alteza dizendo que nada faria em detrimento dos interêsses portugueses.
Penso sinceramente que na base do prolongamento dá Convenção de 1902 sem a mais insignificante restrição levaria mais fàcilmente os dois países a um novo e duradouro acôrdo assente de forma iniludível num respeito recíproco de intangibilidade de soberania e interêsses comuns.

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Penso também, como o Govêrno de Vossa Alteza, que não pode haver mal entendidos em assunto de tanta magnitude e por isso explico neste telegrama a minha interpretação resultante da correspondência oficial trocada, porque só essa pode pesar em negociações desta natureza, e para que de futuro não possam voltar a surgir êsses mal entendidos, ao menos da minha parte, de novo peço a Vossa Alteza que de aqui para o futuro a matéria seja tratada só e directamente com Lisboa.
Mesmo porque eu não posso tomar qualquer compromisso sôbre a posição indicada pelo Govêrno de Vossa Alteza no telegrama de 21 do corrente.
As declarações amigáveis tantas vezes feitas de lado a lado — é minha opinião, e neste ponto interpreto bem a opinião da província de Moçambique — só são compreendidas quando entrarem no domínio das realizações práticas.
Ao meu Govêrno vou transmitir isto mesmo».
Em 24 de Março, à tarde, o agente da União, que tinha recebido do seu govêrno um largo despacho cifrado, procurou o encarregado do govêrno.
Na conferência que teve lugar, o agente da União frisou que efectivamente o encarregado do govêrno tinha inteira razão na sua interpretação, mas que o govêrno da União não estava disposto a aceitá-la. Seguidamente o agente da União pediu ao encarregado do govêrno para dar a aceitação às doutrinas expostas pelo seu govêrno no Parlamento do Cabo em 13 de Março.
O encarregado do govêrno recusou-se a dar essa aceitação, com o fundamento de que não o podia lazer, porque a correspondência trocada levava a continuação de toda a Convenção em modus vivendi.
E o encarregado do govêrno continua na ignorância completa do que fora, há muito tempo, ultimado entro o Ministro das Colónias e o govêrno da União.
Em sucessivos telegramas de informação insiste com o Ministro das Colónias na vantagem do ser mantido o statu que ante em relação a toda a Convenção.
É curioso que o Ministro não responde ao encarregado do govêrno, não o elucida, não o orienta!
Não proíbe que continue a negociar nos termos em que o está fazendo, nem o autoriza a fazê-lo!
O Ministro deixa correr o marfim. Admirável e estupendo!
Vejamos o que o encarregado do govêrno diz ao Ministro das Colónias nesses telegramas.
No telegrama de 15 de Março, o encarregado do govêrno, relatando as suas negociações com o govêrno da União, salienta que o comércio de Lourenço Marques e União apoiam o seu ponto da vista e afirma ter todos os motivos para supor que Semuths acabará por o aceitar.
No telegrama de 23 de Março é mais explícito:
«Fazendo em Lisboa séria resistência sentido continuação Convenção até novo acôrdo ou rompimento definitivo negociações, estou absolutamente convencido govêrno União acabará por ceder. Qualquer modus vivendi que aproveite só parte Convenção não será bem visto Moçambique embora dinheiro trazido por indígenas que aliás sucessivamente irá também deminuindo. Condições modus vivendi descritas pelo govêrno União seu Parlamento, só a ela aproveita».
No telegrama de 26 de Março faz um apêlo:
«Continuo absoluto convencido que se V. Ex.ª e govêrno mantiverem com firmeza mesmo ponto de vista modus vivendi (prorrogação do toda a Convenção) será aceita naqueles termos até novo convénio. Colónia profundamente interessada motivos óbvios solução provisória referida e se me é permitido rogo pessoalmente a V. Ex.ª seu máximo esfôrço sentido indicado».
Que havia de fazer o Ministro das Colónias, se já de há muito tinha fechado o acôrdo com os mineiros e êstes já tinham conseguido que o Parlamento do Cabo aprovasse o modus vivendi, somente referente à mão de obra?
O encarregado do govêrno bradou no deserto e o mesmo aconteceu aos colonos de Moçambique e ao Conselho Legislativo da Colónia.

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No dia 24 de Março teve lugar em Lourenço Marques um comício público, promovido pela Associação dos velhos colonos, e no qual foi aprovada uma moção que foi. transmitida ao Ministro das Colónias. Essa moção dizia, entre outras cousas:
«Pedir ao govêrno que não aceda a prorrogar parcialmente a Convenção com a União Sul-Africana, mas que seja prorrogada no seu todo até se concluir ou interromper definitivamente as negociações para celebração do novo tratado, salvaguardando os direitos de soberania e os legítimos interêsses da província».
E o Conselho Legislativo, na sua primeira sessão, aprovou por unanimidade a seguinte moção:
«O Conselho Administrativo, tendo em vista que continuam as negociações entre os Govêrnos da metrópole e da União, relativas ao convénio, sôbre as quais nada sabe nem foi ouvido, e constando-lhe que se pensa em prorrogar, embora com carácter temporário, apenas a primeira parte da actual Convenção referente ao recrutamento de indígenas, e ainda que esta prorrogação não traz à colónia quaisquer compensações, entende que uma prorrogação nestes termos contrária os interêsses da província e que só deve ser aceita a renovação de todo o convénio como modus vivendi até as negociações atingirem o seu fim.
«Mais entende que insistindo o Govêrno da União, com manifesto detrimento dos legítimos interêsses da província, em não aquiescer à prorrogação total, é preferível que a partir do dia 31 do corrente cesse completamente a vigência do Convénio actual».
O telegrama contendo esta moção foi recebido em Lisboa, em 29 de Março, às 11 da noite, segundo se afirma.
O Ministro das Colónias respondeu ao Conselho Legislativo que o telegrama tinha chegado depois de assinado o modus vivendi!!!
Que Ministro!
É preciso mais para demonstrar a incapacidade do Sr. Ministro das Colónias?
Para que passo difícil caminha Moçambique por tais mãos?
A primeira parte da Convenção, referente a mão de obra, carecia de profundas remodelações e a província de Moçambique por várias vezes tinha negociado essas remodelações, que ultimamente estavam em via de solução.
As mais importantes eram a da limitação de recrutamento, a do pagamento deferido, o pagamento de taxas pela renovação dos contratos, etc.
Parecia legítimo que, negociando somente a mão de obra, procurássemos obter a satisfação, das nossas reclamações, algumas delas já aprovadas pelas minas e pela companhia recrutadora.
Nada se tentou e o Ministro das Colónias aceitou integralmente a proposta da Câmara de Minas sem uma objecção, sem uma observação!
Pois quanto no pagamento deferido, que tanto importa à economia da província, faltava ùnicamente a aprovação do Govêrno da União.
E também, contràriamente ao que publicamente se afirmou, não foi fixado o prazo dentro do qual deverá estar negociada a futura Convenção.
E isto é na verdade muito importante, dado que o modus vivendi, tal como foi aceito pelo Ministro das Colónias, contém as grandes vantagens que nós poderemos dar à União em troca de vantagens para a província de Moçambique.
Cumpri o meu dever debatendo novamente êste assunto no1 Parlamento e chamando para êle a atenção do país.
O Parlamento é o juiz supremo, que não pode esquecer a opinião pública da província de Moçambique, nem fechar os ouvidos à voz autorizada do seu Conselho Legislativo.
Quanto ao Sr. Ministro das Colónias, a função de Govêrno só pode ser exercida por aqueles que ganharam prestígio e autoridade pela justeza das suas resoluções e pela conformidade delas com a opinião pública.
O Sr. Ministro das Colónias carece dessa autoridade e dêsse prestígio para o útil e patriótico exercício da sua função.
O orador é muito cumprimentado.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

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É lida e admitida a seguinte moção enviada para a Mesa pelo Sr. Álvaro de Castro.
Moção
A Câmara dos Deputados, considerando que o modus vivendi assinado em 31 de Março não satisfaz as legítimas aspirações da província de Moçambique, passa à ordem do dia. — Álvaro de Castro.
Foi lido o acórdão da comissão de verificação de poderes, dando por eleito Deputado o Sr. António Pinto dos Santos Meireles Barriga, o qual deu entrada na sala.
O Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: desde há muito que vem sendo anunciada uma interpelação do ilustre Deputado Sr. Álvaro de Castro, ao Ministro das Colónias, acêrca do modus vivendi assinado em 31 de Março último.
Permita-se-me dizer que não tem faltado todo o género de reclame a essa interpelação, mas devo dizer à Câmara que não vou responder a uma interpelação, porquanto o aviso que me foi comunicado foi de que S. Ex.ª trataria hoje em negócio urgente, dêsse modus vivendi, e pedia que me fôsse comunicado que desejava ver-me assistindo à sua exposição.
Eu não teria obrigação de responder, visto que não fui interpelado.
Tem o ilustre Deputado uma situação muito especial nesta casa do Parlamento e tam especial que já há dias contava que hoje lhe seria dada a palavra para o assunto urgente, situação esta que qualquer outro não disfrutaria dispondo da maioria da Câmara.
Mas foi com agrado que a maioria da Câmara lhe deu o seu voto sem preguntar se realmente havia alguma cousa de urgente neste assunto de que já o Parlamento se ocupou largamente e sôbre o qual tinha sido votada uma moção.
Em breves palavras e de modo a ter sempre presente que a questão principal, é a do interêsse nacional, muito acima do que me pode convir a mim, como Ministro ou como homem público na defesa dos meus actos, vou explica à Câmara, de maneira que suponho será bem clara, o que há de importante e verdadeiro nas afirmações apresentadas pelo ilustre Deputado.
Sr. Presidente: não tenho dotes oratórios, não escrevo discursos, e fio-me sempre numa cousa que é o que interessa: é saber-se a verdade, dita embora sem palavras bombásticas.
O ilustre Deputado começou por dizer que o acôrdo tinha sido assinado sem autorização do Parlamento, e que o modus vivendi devia ter sido trazido ao referendum da Câmara.
Se cada um de nós atentar bem nas circunstâncias que se deram no decorrer dêste assunto, todos verão quanto infundada é a asserção de S. Ex.ª
De que se trata?
Simplesmente de um acôrdo de carácter provisório.
Não se trata duma convenção; não se trata dum dêstes documentos definitivos a que o Parlamento tivesse de dar sanção.
Não tinha, pois, do vir à sanção do Parlamento.
O acôrdo provisório foi, não com o Govêrno, não como Ministro, como erradamente se afirmou, mas um acôrdo feito entre a província de Moçambique e a União Sul-Africana.
Mas tal acôrdo já havia pròpriamente tido essa sanção parlamentar, porque, tendo eu exposto no Parlamento, duma maneira clara, o que se tinha passado para resolução dêsse acôrdo, a moção votada pela Câmara, e apresentada pelo ilustre Deputado Jaime de Sousa, aprovou o procedimento do Govêrno, e por consequência o acôrdo realizado.
Mas, Sr. Presidente, eu já disse, nesta Câmara, que tinha concordado com o Alto Comissário, porque não via qualquer prejuízo ou inconveniente para Moçambique.
Disse-o e repito-o agora.
Mas, se não tivesse havido a aprovação da moção do Sr. Jaime de Sousa, que implicitamente aprova a minha anuência à proposta que havia sido feita ao Alto Comissário, nem por isso se deveria concluir que êsse acôrdo devia vir à Câmara.
E porquê?
Porque, a cada passo, acôrdos sôbre assuntos bem mais importantes do que êstes, têm sido assinados por Ministros dos Negócios Estrangeiros, sem virem à sanção do Parlamento.
Esta é a forma corrente de se proceder

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à assinatura de acôrdos, e, para citar à Câmara um exemplo, eu lembrarei o acôrdo feito com a Rodésia precisamente por causa da mito de obra de Moçambique, e que não veio ao Parlamento.
Foi apenas um acôrdo feito entre o Ministro das Colónias e a Rodésia.
Aí tem a Câmara, de uma maneira bem clara e precisa, o que se passou com o modus vivendi.
Mas, porventura, trata-se de qualquer acôrdo, que possa durar longos anos, afectando a vida de Moçambique, como se afirma?
Não.
Quero o acôrdo apenas continuar o fornecimento da mão de obra como até aqui, mas com a restrição de se poder denunciar com seis meses de antecedência.
Mas ainda há mais: tem a cláusula de que êle terminou automaticamente desde que apareça a convenção, destinada a regular as relações entre Moçambique e a União Sul-Africana. Nada pode haver mais provisório, pelas condições estipuladas nesse acôrdo.
Sr. Presidente: vou procurar seguir os pontos do discurso do ilustre Deputado.
Afirmou-se que o acôrdo não podia ser feito sem a sanção desta Câmara, e, mais ainda, sem a sanção do Conselho Legislativo da província de Moçambique.
Sr. Presidente: ninguém é mais respeitador de todas as garantias que se têm dado às colónias do que eu, muito embora alguns pontos tenham por mim sido combatidos como Senador.
Porém, como Ministro, tenho respeitado, em todos os seus pormenores, as leis que deram autonomia administrativa e financeira às colónias.
Ninguém tem, pois, o direito de poder afirmar que eu tenha, nó exercício dêste cargo, deixado de respeitar todas estas prerrogativas.
Como é que me acusa de ter feito um acôrdo sem ter ouvido o Conselho Legislativo?
Quem tem poderes para negociar em nome da colónia é o governador, ouvido o Conselho Executivo e não o Legislativo.
É preciso repor as cousas no seu verdadeiro pé.
A quem é que compete fazer as negociações entre Moçambique e a União Sul-Africana?
Presentemente, dada a criação dos Altos Comissários, era o Alto Comissário de Moçambique o único a quem competia fazer as negociações de que me tenho ocupado.
Sr. Presidente: tudo quanto aqui se disse de negociações feitas até em duplicado, pelo Ministro das Colónias e pelo encarregado de negócios, não é exacto.
O Sr. Álvaro de Castro: — Não apoiado!...
O Orador: — Presentemente, eu devo dizer que o Ministro das Colónias nenhumas negociações fez. É preciso que se fale com perfeito conhecimento de causa.
A verdade sobrenada acima de tudo.
Entre o Ministro das Colónias e o Govêrno da União Sul-Africana hão houve negociações algumas.
Essas negociações foram feitas entre o Alto Comissário, único com direito a representar a província, e a União Sul-Africana.
Assim é que é verdade. Assim é que está certo.
Mas devia ser ouvido o Conselho Executivo?
Não era eu, como Ministro, que tinha de mandar ouvir o Conselho Executivo de Moçambique, mas sim o governador, ou, neste caso, o Sr. Alto Comissário.
Denunciada a Convenção, tratou-se de estabelecer as negociações para uma nova Convenção ou para alterar a que até então vigorara.
O Sr. Alto Comissário ouviu o Conselho Executivo da colónia e nomeou, como estava nas suas atribuïções, delegados para irem tratar dessas negociações ao Cabo, dando-lhes instruções sôbre a forma do negociarem uma nova Convenção ou de introduzirem certas alterações na Convenção em vigor.
Foi, por consequência, o Sr. Alto Comissário de Moçambique quem, de facto, dirigiu essas negociações, aliás com o vota do Conselho Executivo, e não era ao Ministro que competia ir saber qual o voto dêsse Conselho.
O Sr. Alto Comissário foi até o ponto de êle próprio dirigir essas negociações no Cabo.

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O Sr. Brito Camacho (interrompendo): — Antes de quaisquer resoluções, eu ouvi o Conselho Executivo, e, nas vésperas da minha partida para o Cabo, o Conselho Legislativo foi também convidado por mim a pronunciar-se.
Mas eu levei mais longe os meus escrúpulos: não sendo obrigado a pedir instruções ao Conselho da metrópole, porque era Poder Executivo, eu tive, no emtanto, o cuidado de dizer a V. Ex.ª que me dêsse as instruções que julgasse necessárias.
Fiz isto, não com o intuito de deminuir as minhas responsabilidades, mas com a intenção de orientar o meu espírito.
O Orador: — É perfeitamente exacto o que o Sr. Brito Camacho acaba de declarar.
Vê a Câmara, portanto, que as atenções do Sr. Alto Comissário pelos interêsses de Moçambique foram manifestadas da forma como eu estava afirmando.
Esclarecido bem êste ponto e demonstrado, sob ò ponto de vista dos princípios e sob o ponto de vista das leis orgânicas, que o procedimento havido da minha parte e da parte do Sr. Alto Comissário não tem nenhum aspecto que possa ser criticado, eu vou passar a referir-me a um outro lado da questão, de que já tinha conhecimento pela leitura de uma entrevista dada pelo ilustre Deputado Sr. Álvaro de Castro a um diário da manhã.
Disse-se para o público e afirmou-se agora no seio do Parlamento que o Ministro das Colónias declarara, em 8 de Março, que não estava ainda feito o acôrdo com a União Sul-Africana, quando de facto êsse acôrdo já estava efectuado.
Sr. Presidente: para o prestígio do Parlamento e para o prestígio do Poder Executivo, os Ministros têm de sacrificar-se e não podem, como qualquer outra pessoa, empregar termos que correspondam à forma como são atacados.
Mas eu não tenho de recorrer à fraseologia que humanamente seria muito natural num caso dêstes, e vou simplesmente recorrer a documentos que falam mais alto e mais eloquentemente do que quaisquer palavras que eu pudesse proferir contra esta forma de insinuar que o Ministro não pôs o Parlamento ao par do que se passava.
Para o público ignorante das cousas que se passam, poderá ficar daquelas letras gordas, da entrevista do Sr. Álvaro de Castro a um jornal da manhã uma errada impressão, e isto é tanto mais para lastimar quanto é certo que o Sr. Álvaro de Castro teve na sua mão os documentos que são a comprovação completa de que não é verdadeira a acusação que me faz.
Requereu o Sr. Álvaro de Castro que lhe fôsse permitido examinar no Ministério das Colónias todos os documentos, quer confidenciais, quer não confidenciais, que a êste acôrdo se referem.
Mandei coligir por completo todos os documentos, os quais ficaram à disposição de S. Ex.ª, que em dois dias os foi consultar, tendo tomado perfeitamente à vontade os seus apontamentos.
Para que porém a Câmara veja como é atacado o Ministro das Colónias, eu lhe contarei o que se passou há bem poucos dias.
Um jornal, e jornal bastante interessado em questões coloniais, publicou com o título de Atrás do Reposteiro um artigo fundamentado em dois factos absolutamente inexactos, em que se condenava a acção do Ministro das Colónias e se dizia que por parte do Directório do Partido Republicano Nacionalista, que eu lamento não estar au complet nesta sessão, tinham ido três dos seus membros ao Ministério das Colónias e que o Ministro lhes tinha facultado todos os documentos confidenciais sôbre a questão que se debate, ao passo que ao ilustre Deputado Sr. Álvaro de Castro o Ministro não tinha facultado o exame de tais documentos.
São duas inexactidões.
Nunca me neguei nem podia negar-me a elucidar por completo os representantes do alto corpo dirigente de um partido da oposição que me procurassem para os esclarecer sôbre determinado facto, e estaria sempre pronto a prestar-lhes todos os elementos que entendessem convenientes para formar um juízo seguro sôbre a questão do acôrdo.
Apoiados.
Devo todavia dizer, para dignidade de todos, que êsses ilustres representantes do Partido Republicano Nacionalista não me falaram em nenhuns documentos que eu portanto não tive de lhes apresentar,

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parecendo-me — foi essa a convicção com que fiquei — que êles viram bem a atitude digna de defesa dos interêsses de Portugal que eu mantive nas negociações para o acôrdo.
Apoiados.
Inexacto também é o afirmar-se que eu não tenho consentido ao ilustre Deputado Sr. Álvaro de Castro o exame dêsses documentos.
E veja a Câmara como se fazem campanhas como se arranjam atmosferas, tudo para lançar sôbre o Ministro das Colónias a responsabilidade de actos que não cometeu.
Apoiados.
Mas o que eu ainda mais lastimo é que, tendo o jornal feito afirmações inexactas, no dia seguinte o ilustre Deputado Sr. Álvaro de Castro, que decerto não reparou nas inexactidões do jornal, lhe tivesse enviado uma carta dizendo que estava perfeitamente de acôrdo.
Dizia o jornal que eu tinha negado os documentos ao ilustre Deputado e S. Ex.ª bem sabia que isso não era exacto, porque tinha estado dois dias a consultá-los, e a consultá-los até de forma a que depois me referirei.
Disse-se que, quando eu afirmava à Câmara que ainda não estava feito nenhum acôrdo entre a União e a Província de Moçambique, já êsse acôrdo se tinha realizado.
Como disse há pouco, não é preciso recorrer a retóricas, porque os documentos que tiverem o visto de S. Ex.ª vão provar o que há de verdade da afirmativa feita nos jornais e hoje repetida no Parlamento.
Sigamos a ordem das datas dos documentos.
A proposta feita pelo Presidente da Câmara de Minas ao Alto Comissário de Moçambique é de 8 de Fevereiro.
A comunicação feita pelo Alto Comissário ao Govêrno da timão é de 14 de Fevereiro.
A resposta do Govêrno da União àquela comunicação e de 26 de Fevereiro.
Mas o que é a resposta? À tradução à letra do que em 26 de Fevereiro respondeu Sua Alteza o Príncipe de Connaught por intermédio do Ministro do Inglaterra, em Lisboa — permita-se-me o esclarecimento — não dá bem. Não quere dizer: está sendo telegrafado — mas sim: está-se fazendo.
De facto, estava-se fazendo o rascunho da Convenção ou acôrdo que seria telegrafado ao Ministro de Inglaterra em Lisboa, que depois ficava autorizado a assiná-lo.
Ora, desde que havia um rascunho ou projecto de acôrdo, que estava sendo elaborado, para ser enviado para Lisboa, não existia, de facto, nenhum acôrdo, visto que não podíamos aqui acordar sôbre uma cousa cujos termos ainda não conhecíamos.
Apoiados.
Isto é que é preciso afirmar bem.
E, de facto, só em 12 de Março, vejam V. Ex.ªs as datas, só em 12 de Março o Ministério dos Negócios Estrangeiros comunicou ao Ministério das Colónias a cópia do projecto de acôrdo que tinha sido transmitido pela União Sul-Africana ao Sr. Ministro da Inglaterra em Lisboa para ser presente ao Alto Comissário em Moçambique.
Mas, nem mesmo nessa data, 12 de Março, eu tive conhecimento dêsse projecto de acôrdo.
A Direcção Geral respectiva pediu ao Ministério dos Negócios Estrangeiros uma tradução dêsse projecto para poder dar-me dele conhecimento e em 17 de Março, conforme consta do documento, é que foi remetida esta cópia de acôrdo, em inglês, ao Alto Comissário em Moçambique para seu estudo e que primeiro talvez ainda do que eu teve dele conhecimento.
Mas mesmo que eu nessa data, 12 do Março, tivesse tido conhecimento do assunto: como é que eu poderia dizer «sim, senhor, está feito o acôrdo», se ignorava os termos dêsse acôrdo?
Como se pode atacar assim o Ministro afirmando ter êle declarado à Câmara que ainda não estava feito o acôrdo quando realmente já estava feito?
O Sr. Álvaro de Castro: — Já estava feito e aceito.
O Orador: — Sr. Presidente: fazer um acôrdo não é negociar um acôrdo.
O que o Alto Comissário disse para à União Sul-Africana foi que aceitava a proposta que lhe tinha sido feita, se o Govêr-

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no da União concordasse com essa proposta.
Estava o acôrdo feito em 8 de Março se o Govêrno da União respondesse «concordo», então sim. Mas o que é que respondeu o Govêrno da União?
Respondeu: está a fazer-se o esbôço do acôrdo que será telegrafado ao Sr. Ministro Inglês em Lisboa para então se poder deliberar sôbre êle.
São os documentos a falar não são presunções.
Vê pois a Câmara que quando em 8 de Março eu dizia que não estava feito o acôrdo, de facto não estava feito e tanto que êle só foi assinado em 31 de Março.
Afirmou depois é ilustre Deputado que só tinham dado duas ordens de negociações, umas entre o Ministro e a União Sul-Africana e outras entre o encarregado do Govêrno e a mesma União.
Já disse peremptòriamente à Câmara que não houve negociações entre o Ministro é â União Sul-Africana.
Todas as negociações foram feitas entre o Alto Comissário e o Govêrno da União.
Não houve negociações do Ministro.
Referiu-se depois o ilustre Deputado à correspondência trotada entre, o encarregado do Govêrno em Moçambique e a União Sul-Africana, o leu documentos. Devo dizer, para que me não fique a mais pequena responsabilidade sôbre o que se passa, que todos os documentos relativos ao acôrdo e a todas as outras questões, trocados entre o Alto Comissário, encarregado do govêrno e Ministro, todos êsses documentos foram postos à disposição do ilustre Deputado; mas como havia correspondência que eu entendia ser de natureza reservada, visto que sôbre ela ainda não tinha a última palavra o se tratava de relações com países estrangeiros, eu não quis deixar de mostrar ao ilustre. Deputado, que é leader do Partido Nacionalista, toda essa correspondência, mas separei-a dizendo: «Esta é absolutamente reservada, não se pode fazer uso dela».
Procedi assim, com a consciência dó que tenho deveres a cumprir para com outros procedi assim para que nunca o Govêrno Português possa ser acusado de menos respeitador, de menos delicado no transe de quaisquer negociações.
Não quis tolher às vistas, ao exame consciencioso do leader dum Partido, tudo quanto íiavia para que Cie pudesse, em sua consciência, ajuizar bem desta longa campanha que me tem sido feita. Não lhe encobri nada, mas disse, e devo até acrescentar com conhecimento também do ilustre Presidente desta Câmara, o Sr. Sá Cardoso: «Aqui estão todos os documentos à disposição do ilustre leader do Partido Nacionalista, mas alguns dêles considero-os reservados», ao que S. Ex.ª respondeu: «Mas então é bom dizê-lo, para se não fazer uso deles».
Foi assim que considerei êsses documentos.
Foi grande o meu espanto, devo dizer para declinar a minha responsabilidade, quando ouvi S. Ex.ª ler aqui êsses documentos que lhe foram presentes no meu gabinete.
Será, pois, lícito de ora em diante eu adoptar procedimento diverso.
O Sr. Leote do Rêgo (em àparte): — Razão tinha eu quando propus uma sessão secreta, ao que o Sr. Presidente do Ministério respondeu que não era necessário porque todos os documentos se podiam ler aqui.
O Sr. Álvaro de Castro (em àparte): — Os documentos não são secretos, por isso os li.
O Orador: — Quem julga da reserva dos documentos é o Ministro respectivo.
Àpartes.
Quem dirige as negociações é que tem a responsabilidade de considerar quais os documentos reservados ou não, e no Ministério dos Negócios Estrangeiros é costume não facultar todos os documentos de qualquer questão.
Digo isto, não porque êsses documentos tivessem qualquer cousa que, por grave, pudesse afectar a nossa soberania, mas porque essa correspondência ainda não tinha chegado à última palavra, o por isso entendia que tinha reserva, até se completar a devida correspondência, tanto mais que não diz respeito ao acôrdo de 31 de Março.
Era uma questão àparte, e não tinha de ser considerada sob acôrdo ou modus vivendi, como lhe tem chamado.

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Mas quis-se fazer referências para mostrar como o encarregado do Govêrno queria encaminhar as negociações.
Ora a verdade é que o encarregado do Govêrno não tem a função de fazer negociações de qualquer ordem.
Ninguém o tinha encarregado disso, pois o Alto Comissário, é que estava encarregado das negociações da província, e mais ninguém.
Havia um pedido do Govêrno da União para o encarregado do govêrno de Moçambique.
Êsse ponto, porém, já foi devidamente esclarecido nesta Câmara, e com os documentos que aqui tenho.
O encarregado do govêrno respondeu que iria transmitir êsso pedido para Lisboa, e, se por acaso não tivesse resposta de Lisboa, êle, por si, poria as condições que estavam na convenção de 1909.
Isto disse o encarregado do govêrno para o govêrno da União, e no caso de não ter instruções de Lisboa.
Mas êle recebeu instruções, não do Ministro das Colónias, como aqui se disse, mas do Alto Comissário de Moçambique.
Essas instruções, que tam criticadas têm sido, foram do Alto Comissário e transmitidas pelo encarregado do govêrno para o govêrno da União.
Ficara, pois, sem efeito o que o encarregado do govêrno disse que faria se não tivesse resposta de Lisboa.
Levantou-se depois a questão por ter o encarregado do govêrno dito para o govêrno da União que mantinha o statu que ante, e o encarregado dizia que êle mantinha toda a convenção.
Pelos documentos via-se que o govêrno da União pedira só para continuar o que dizia respeito ao trânsito de mercadorias.
Era só a isso que êle só referia, mas o encarregado do govêrno interpretou que era para toda ela, e o govêrno da União tornou a explicar que não era.
Disse-se depois que havia, portanto, uma ilusão do encarregado do govêrno. Êsse documento era, pois, reservado, porque o assunto não estava esclarecido, e foi por isso que o disse.
Sr. Presidente: tendo demonstrado à saciedade que nenhuma razão havia nas acusações que me foram feitas, passarei agora a referir-me ao assunto da Câmara de Minas.
Repetirei que tinha de atender aos altos interêsses do país, mas direi o bastante para se ver que a aceitação da proposta obedeceu ao princípio da comissão política de que tomo inteira responsabilidade, e na ocasião própria darei todos, os esclarecimentos que me pedirem.
É muito bom, quando, perante todos os ataques feitos, um homem tem a consciência do dever cumprido e espera que se lhe faça justiça.
No decorrer destas negociações um facto imprevisto surgiu por parte da União: o seu desejo de predomínio na administração dos pôrtos e dos caminhos de ferro da nossa colónia. Em todas as outras questões não haveria grande dificuldade em chegar a um acôrdo, mas o que era preciso era assentar nessa questão prévia.
Sr. Presidente: eu não preciso que ninguém me dê lições sôbre a forma de manter a dignidade do meu cargo e a dignidade da Nação.
Muitos apoiados.
E, sem ter ouvido os conselheiros de agora, eu disso: nem predomínio nem condomínio.
Não assiste, pois, a ninguém o direito de afirmar que quem assim procedeu pôs de lado os interêsses do País, ou se esqueceu da vida da colónia de Moçambique.
Interrompidas as negociações, começou a correr que em breve apareceríamos com as nossas propostas, mas eu sustentei e sustento ainda que, emquanto se mantiver do lado da União o desejo de introduzir-se predominando ou condominando na administração da província, não são possíveis quaisquer negociações.
Muitos apoiados.
Correu o tempo, e o presidente da Câmara de Minas do Transvaal vinha alegar que estava quási a expirar o prazo da Convenção e que. na boa fé de que se havia de chegar a um acôrdo, não tinham sido tomadas quaisquer medidas p ara tratar de obter a mão de obra noutra parte.
Falei com o Alto Comissário de Moçambique a tal respeito a S. Ex.ª concordou em que não havia inconveniente para a província em aceitar essa proposta, que a devia mesmo aceitar, visto que, embora ela tivesse a sanção do Govêrno

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da União, se tratava duma proposta que não partia de cá mas que partia de lá.
Aceitando essa proposta eu mostrava que não havia da nossa parte qualquer animosidade, mas, ao contrário, o bom desejo de manter as mais amistosas relações com a União.
Mas há mais. O ilustre Deputado Sr. Álvaro de Castro afirmou que o Alto Comissário tinha recebido em tempos uma proposta da Câmara de Minas para fazer um acôrdo em separado.
Ora, tais são os meus propósitos de que tais acôrdos só devem ser feitos entre Moçambique e a União que eu estabeleci que êstes acôrdos caducariam logo após a entrada em vigor duma nova convenção.
Aqui tem a Câmara o que se passou em relação à primeira parte do convénio.
Quanto às negociações correntes, o Govêrno não pode estar a expor o que pensa a tal respeito.
Muitos apoiados.
Isso seria uma má política que eu não estou disposto a aceitar.
Mas agora acusa-se o Ministro porque não soube aproveitar a ocasião. Êste modo dever é absolutamente errado. Se o Alto Comissário começasse a fazer propostas e alterações com a rapidez com que elas teriam de ser feitas, a província ficaria presa a condições muito especiais, tomadas numa ocasião em que se tratava não de todos os assuntos da convenção, mas tam somente do assunto mão de obra.
Ou se aceitava a proposta de continuar em execução a primeira parte da convenção sôbre mão de obra, durante o tempo embora limitado tal qual estava, ou não se aceitava. O contrário seria cometer um êrro, íamos cair em circunstâncias muito especiais para quando se fossem tratar outras partes.
Pretende-se fazer ver que os interêsses de Moçambique não foram defendidos, porque, tendo-se dado à União a mão do obra, perdemos o nosso principal trunfo e ficaríamos assim dependentes de toda a pressão que a União queira exercer sôbre Moçambique.
Quere-se assim significar que o melhor a fazer era deixar toda a convenção de pé, ou não deixar cousa nenhuma dela.
A Câmara vai ajuizar se eu, discordando da proposta feita ao Sr. Alto Comissário, procedi ou não a bem da defesa dos interêsses do colónia e do País.
Tenho pena de que o mau estado da minha garganta não permita que me alongue em considerações para provar à Câmara de uma maneira categórica que os interêsses de Moçambique foram bem respeitados pela forma como procedi.
E já sabido de todos que a primeira parte da Convenção de 1909 era a que tratava da mão de obra, isso que se chama o nosso trunfo.
É certo que muito gente diz que a mão de obra é a nossa arma, é o nosso trunfo! Eu direi bem alto, em nome da civilização portuguesa, que êsse trunfo não é trunfo, é a miséria!
Apoiados.
A outra parte da Convenção é a que trata do caminho de ferro.
E sabido que essa parte não tem sido respeitada pela União, de há tempos a esta parte. Antes mesmo da guerra, em 1914, começou decrescendo o tráfego que nos pertencia para o pôrto de Lourenço Marques. Quando em 1909 se negociou a Convenção, apesar de termos o tal grande trunfo, já a percentagem de tráfego que nos pertencia, que era de 70 por cento, baixara para 50 a 55 por cento. As condições já se haviam modificado do tal modo ao fazer-se a Convenção, que nem mesmo com o tal trunfo nós pudemos conseguir que a percentagem continuasse a ser fixada em 70 por cento.
Apesar de existir uma comissão mixta encarregada de rever as tarifas quando a percentagem saísse dos limites 50 a 55 por cento, a verdade é que desde 1914 a percentagem tem deminuído e nunca mais conseguimos, se bem que todos os esfôrços tenham sido empregados, que a porcentagem fôsse mantida dentro dos limites fixados na Convenção.
Quando o Transvaal se ia refazer de toda a ruína da guerra tivemos de construir em madeira o cais do pôrto de Lourenço Marques, para mais tarde o fazer em alvenaria hidráulica.
Não obstante toda essa nossa boa vontade e todas as grandes despesas que fizemos, não conseguimos que nos fôsse respeitado o tráfego que nos pertencia pela Convenção.

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Mas, Sr. Presidente, a guerra dos pôrtos do Sul da África contra, o nosso pôrto manteve-se sempre.
O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Ex.ª de que faltam apenas cinco minutos para se passar à hora destinada para antes de se encerrar a sessão, e, assim, se V. Ex.ª quiser, poderá ficar com a palavra reservada para a sessão de amanhã.
O Orador: — Nesse caso, se V. Ex.ª me permite, ficarei com a palavra reservada para a sessão de amanhã.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão, estando presente o Sr. Ministro da Instrução, para chamar a atenção de S. Ex.ª, sôbre o que se está passando no Teatro Nacional, chamado de Almeida Garrett.
Como V. Ex.ª e toda a Câmara sabem, o Teatro Nacional é um estabelecimento do Estado, dependente do Ministério da Instrução Pública, razão por que eu desejo chamar a atenção do Ministro da respectiva pasta para o que ali se está passando, e que eu não posso deixar de classificar de verdadeiramente vergonhoso e deprimente para a arte nacional, e tanto mais deprimente quanto é certo tratar-se dum estabelecimento que vive sob a égide do Estado.
Sr. Presidente: o facto não se pode nem deve atribuir ao regime da sociedade artística, mas sim à forma como funciona essa sociedade artística, que não está ao nivel daquele teatro, pois a verdade é que se têm apresentado ali actualmente espectáculos os mais indecorosos.
Sr. Presidente: dêstes factos poderão ser testemunha alguns Deputados, que aqui se encontram e que assistiram ao espectáculo que ali se realizou no sábado passado, por exemplo, em que se representaram os Peraltas e Sécias, cuja acção se passa no tempo de D. Maria I, aparecendo os artistas de risca ao lado, penteados à espanhola.
Isto, Sr. Presidente, a meu ver, representa uma falta de respeito pelo público, por elas próprias e pela casa onde representam.
Êste estado de cousas não pode continuar, e, assim, espera que o Sr. Ministro da Instrução, que é uma pessoa culta a ilustrada, tome as providências que o caso requere, de forma a que se ponha têrmo, aquele estado de cousas.
Noticiam os jornais, Sr. Presidente, que a sociedade artística se propõe realizar uma tournée pelas províncias, a qual tem necessàriamente por objectivo educar o resto do país, que também precisa conhecer a nossa arte dramática; porém, eu chamo para o assunto egualmente a atenção do Sr. Ministro da Instrução, a fim de que se não exibam por êsse país fora aquelas farrapagens artísticas.
Creio, Sr. Presidente, ter cumprido um dever, chamando a atenção do Govêrno, isto é, do Sr. Ministro da Instrução, para o assunto, visto tratar-se efectivamente duma função que interessa à educação, à cultura do povo português.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro de Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado o Sr. Vasco Borges, relativamente a um assunto que, na verdade, já era do meu conhecimento, o que diz respeito ao que se está passando no Teatro Nacional.
Podem o ilustre Deputado e a Câmara estar certos de que eu não hesitarei em cumprir inteiramente o meu dever, procurando organizar um sistema que tenha por fim honrar o país e a arte de representar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão será amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia:
A que estava marcada, (pareceres n.ºs 455, 470, 205, 350, 378, 353, 160 e 284.
Ordem do dia:
Negócio urgente, do Sr. Álvaro de Castro, sôbre a questão de Moçambique, e a

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que estava marcada (pareceres n.ºs 411-C, 411-D, 411-E, 302, 383, 196 e 442, e projecto do Sr. Francisco Cruz, sôbre descontos).
Sessão nocturna às 21 horas:
Parecer n.º 411-A, orçamento do Ministério do Trabalho;
Parecer n.º 411-D, orçamento do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios;
Parecer n.º 411-E, orçamento do Ministério da Guerra;
Parecer n.º 411-F, orçamento do Ministério da Marinha.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Pareceres
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 440-B, que abrange, pelo preceituado no decreto de 8 de Julho de 1913 e respectivo regulamento, os alunos do Colégio Militar em designadas condições.
Imprima-se.
Da comissão do Orçamento, sôbre os n.ºs 465-C e 493-D, relativos à transferência de 86. 800$ de um para outros artigos do orçamento do Ministério do Trabalho para 1922-1923.
Imprima-se.
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 493-C, relativo a preferências às professoras primárias casadas com inválidos da Grande Guerra.
Imprima-se.
Da comissão de instrução especial e técnica, sôbre o n.º 320-D, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo para construção dum edifício para a Escola Industrial do Infante D. Henrique.
Para a comissão de finanças.
Da mesma, sôbre o n.º 143-A, que determina que as autoridades incumbidas de pôr o «visto» nos cartazes de espectáculos pagos, de peças originais ou adaptadas, neguem êsse «visto» emquanto não seja apresentada autorização dos autores dessas peças.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Da comissão de correios e telégrafos, sôbre o n.º 408-B, que isenta de franquia a correspondência, em sobrescritos abortos, que os estabelecimentos do beneficência façam transitar pelos correios portugueses.
Para a comissão de finanças.
Da mesma, sôbre o n.º 310-G, que considera instituição benemérita a Caixa de Socorros a Estudantes Pobres.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de administração pública, sôbre o n.º 505-A, que autoriza a Federação das Câmaras Municipais de Alenquer, Cadaval, Bombarral, Lourinhã e Peniche a construir um caminho de ferro do Carregado a Peniche.
Para a comissão de caminhos de ferro.
Da comissão de negócios eclesiásticos, sôbre o n.º 310-K, que cede o passal, cêrca e casa da freguesia de Bucelas à respectiva junta de freguesia, para construir as escolas primárias e agrícolas.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Da comissão de instrução especial e técnica, sôbre o n.º 493-C, que dá designadas preferências às professoras de ensino primário casadas com inválidos da Grande Guerra e aos órfãos de combatentes da mesma guerra.
Para a comissão de finanças.
Da segunda comissão de verificação de poderes, julgando válida a eleição e proclamando Deputado pelo círculo n.º 21 (Castelo Branco) o cidadão António Pinto de Meireles Barriga.
Para a Secretaria.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.

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