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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
EM 23 DE MAIO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Tomás de Sousa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho
Sumário. — Respondem à chamada 40 Srs. Deputados.
Procede-se à leitura da acta e do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Leote do Rêgo protesta contra os crimes de carácter social, cometidos em Lisboa.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu pede que lhe sejam remetidos vários documentos pelo Ministério do Comércio.
Responde o Sr. Ministro do Comércio (Vaz Guedes).
O Sr. Morais Carvalho deseja esclarecimentos acêrca da repetição do acto eleitoral em várias assembleas, respondendo o Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva).
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa) manda, para a Mesa uma proposta de lei, para a qual pede urgência, que é concedida.
O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Coutinho) apresenta uma proposta de lei.
O Sr. Carlos Pereira insta pela remessa de documentos que solicitou pelo Ministério das Colónias.
O Sr. Lúcio de Azevedo requer e que sejam discutidos os pareceres n.ºs 458, 486 e 496.
Continua em discussão o parecer n.º 465, sendo aprovada uma moção do Sr. Pires Monteiro.
É aprovado o requerimento dó Sr. Lúcio de Azevedo.
O Sr. Dinis de Carvalho requere que se discuta o parecer n.º 496.
O Sr. Agatão Lança requere que se discuta o parecer nº 438.
Aprovam-se os dois requerimentos.
O Sr. Mariano Martins invoca o Regimento.
O Sr. Carlos Pereira interroga a Mesa.
É aprovada a acta.
Ordem do dia. — Votam-se as emendas ao orçamento do Ministério da Marinha e os respectivos capítulos.
O Sr. Mariano Martins requere que entre em discussão o parecer n.º 204.
É aprovada uma proposta de substituição ao artigo 1.º, apresentada pelo Sr. Mariano Martins, depois de usarem da palavra êste Sr. Deputado, e os Srs. Cancela de Abreu e Ministro da Marinha.
Entra em discussão o orçamento do Ministério da Instrução Pública, usando da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Ministro da Instrução (João Camoesas), Tôrres Garcia, António Fonseca, Morais Carvalho e Tavares Ferreira.
O Sr. Presidente encerra a sessão e marca a seguinte para o dia imediato, com a respectiva ordem do dia.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Propostas de lei. Projectos de lei. Pareceres. Requerimentos.
Abertura da sessão as 15 horas e 16 minutos.
Presentes 40 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 31 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Maria da Silva.

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Diário da Câmara dos Deputados
António de Paiva Gomes.
António Pinto cê Meireles Barriga.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Salema.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Srs. Deputados quê entraram durante a sessão:
Alberto da Rocha Saraiva.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Mendonça.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Fernando Augusto Freiria.
Jaime Júlio de Sousa.
João Luís Ricardo.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
José António de Magalhães.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.

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Sessão de 23 de Maio de 1923
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Corroía.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte da Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas e 5 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Senado, acompanhando as seguintes propostas de lei:
Criando a freguesia da Lomba do Loução, no distrito de Ponta Delgada.
Para a comissão de administração pública.
Autorizando o Govêrno a conceder o bronze para a estátua de Antaro de Quental.
Para a comissão de guerra.
Cedendo ao Grupo Pró-Évora o edifício do ex-convento de Santa Helena do Monte Calvário, da mesma cidade.
Para a comissão de negócios eclesiásticos.
Regulando a forma de desamortização dos bens da Misericórdia de Ovar.
Para a comissão de administração pública.
Elevando à categoria de vila as aldeias de S. Mancos e de S. Miguel de Machede, concelho de Évora.
Para a comissão de administração pública.
Criando a freguesia dos Gagos, concelho da Guarda.
Para a comissão de administração pública.

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Diário da Câmara dos Deputados
Do Ministério das Colónias, pedindo designadas alterações na proposta orçamental daquele Ministério.
Para a comissão do Orçamento.
Da Companhia Industrial Portuguesa, pedindo autorização para mandar distribuir pelos Srs. Deputados um folheto sôbre «O problema das comunicações ferroviárias entre o oceano e o Tejo».
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Alijo, pedindo a publicação imediata da lei que permite a elevação da percentagem sôbre as contribuições.
Para a Secretaria.
Da junta de freguesia, regedor e paroquianos de Parada de Bouro, apoiando as reclamações dos católicos.
Para a Secretaria.
Telegramas apoiando as reclamações dos católicos
Da Junta de Freguesia de Tolosa, como de Nisa.
Da Junta de Freguesia de Alcains.
Das Juntas de Freguesia de Aguiar da Beira.
D Junta de Freguesia e regedor de Portela, Arcos de Valdevez.
Dos proprietários e operários da Fábrica de Tecidos do Pisão, freguesia de S. João, Caldas de Vizela e Confraria do Senhor.
Para a Secretaria.
Telegrama
Da Federação de Amigos das Escolas Primárias do Pôrto, saudando a Câmara dos Deputados.
Para a Secretaria.
Admissão
Projectos de lei
Do Sr. Henrique Pires Monteiro, regularizando as promoções de oficiais, efectuadas por diuturnidade.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo, reduzindo o estado maior general. Para a comissão de guerra.
iates da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Estão presentes 50 Srs. Deputados. Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».
Tem a palavra o Sr. Leote do Rêgo.
O Sr. Leote do Rêgo: — Sr. Presidente: mais um crime praticado em circunstâncias terríveis veio causar horror à população de Lisboa, crime abominável até pelo local escolhido, sem nenhuma atenção pela missão piedosa que levou a êsse local a vítima.
Já há quem lhe chame crime social. Êste crime é mais um da longa série dos chamados crimes sociais que têm sido praticados êste mês. Cousa curiosa, Sr. Presidente! Assim como o mês de Agosto de 1921 teve o record das greves — nada menos de dezoito — assim o mês de Maio de 1923 parece ter o record dos tais crimes sociais.
O Sr. Presidente do Ministério tem-se tornado credor da admiração e agradecimento do País inteiro pela maneira enérgica e decisiva como tem conseguido manter a ordem.
Eu não quero que S. Ex.ª ponha um polícia ao lado de cada pessoa que se propõe fazer bombas, ou daquelas que se propõem deitá-las. O Conde de Santa Maria, apesar de todos os seus bons desejos, não conseguiu pôr uma bomba e bombeiros ao lado das casas que porventura de futuro viessem a arder.
Mas o Sr. António Maria da Silva, como chefe do Govêrno, tem certamente à sua disposição meios de informação e repressão bastante numerosos e de valia, para quê possa de qualquer maneira impedir que continue esta série ininterrupta de crimes de carácter social, que são destinados, segundo dizem os avançados, a melhorar a humanidade e fazer com que ela seja fraterna e boa.
Sr. Presidente: eu tenho, como de resto todo o mundo, imenso interêsse e desejo de que realmente a humanidade seja fraterna e boa, que a justiça e equidade venham a ser os únicos guias dos nossos passos e que ao estendermos os braços por cima das fronteiras encontremos mãos amigas, e não florestas de baionetas. Todos desejaremos que o metal candente que vai dos altos fornos, em

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vez de ser destinado à construção de couraças, espingardas e metralhadoras, seja destinado a substituir o esfôrço do braço.
Todos desejaremos que a terra, os frutos e as árvores venham o mais depressa possível a ser de toda a gente, como de todos é o ar e a luz.
Mas para se alcançar êsse objectivo é precisa a propaganda calma, serena e honesta, contrapondo ideas às ideas, mas não matando, nem derramando sangue.
Eu, por educação, sou. liberal, e filho dalguém que fez parte do batalhão académico que se bateu pela liberdade. Não posso admitir o «crê ou morres, se não és meu amigo, és meu inimigo».
Ainda há poucos dias um jornal que, mais ou menos, defende a política do Govêrno, a propósito dalgumas palavras por mim proferidas, classificava-me de derrotista, negativista,, de mau republicano e mau patriota.
Quem sabe, Sr. Presidente, se amanhã, pelo facto de eu hoje nesta Câmara ter levantado a minha voz contra os criminosos dos tais crimes sociais, serei incluído na tal lista negro-vermelha;
Porém, isso não me importa. Àqueles que me acusaram de derrotista eu envio-lhes para a cara o cuspo do meu deprêzo. A êsses senhores que, porventura, amanhã me ameaçarão de me liquidarem eu direi que emquanto não chegar o tal dia da liquidação, 6 milhões de cidadãos não podem estar à mercê de 200 ou 300 bandidos.
Sr. Presidente: o País vive numa ânsia de trabalho e tranquilidade e deseja conquistar um lugar de respeito entre as nações estrangeiras. Portanto, é obrigação dos dirigentes empregar todos os esfôrços para reprimir todos os crimes que se estão dando.
Sr. Presidente: um dos mais notáveis escritores franceses sôbre assuntos sociais, afirmava que em todos os países há um certo número de pessoas talvez inteligentes, mas que vivem numa permanente irrequietação.
Essas criaturas, levadas para um clima mais duro, para os países que ficam entre os trópicos, tornam-se pessoas muito prestáveis e úteis.
É porventura dessa matéria prima que saíram êsses homens que fizeram a grande América e a África do Sul.
Sussurro na Câmara.
Sr. Presidente: dada a desatenção da Câmara, dou por findas as minhas considerações.
O orador não reviu,
O Sr. João Luís Ricardo: — Perdão! Não é por falta de consideração por V. Ex.ª Foi distraidamente que estava falando um pouco mais alto.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: já há muito tempo que requeri que me fossem enviados todos os documentos relativos à emissão dos selos comemorativos da viagem aérea ao Rio de Janeiro.
Desejo ocupar-me dêste assunto, porque êle interessa a opinião pública, especialmente devido à maneira estranhável como foi tratado pelos poderes públicos.
Por isso peço ao Sr. Ministro do Comércio o favor de ordenar que êsses documentos me sejam remetidos com toda a urgência.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para preguntar ao Sr. Ministro do Comércio se o contrato da emissão dos selos foi cumprido; quere dizer, se o Estado recebeu todos os selos que, segundo o contrato, os concessionários eram obrigados a entregar, e se foi feita a venda de todos os selos que o Estado estava autorizado a vender, e que eram cêrca de 800:000; e, finalmente, se se fez a distribuïção de todos os selos destinados à venda pelas estações de correios e se essas estações de correios, durante os três dias que foram destinados à venda, tiveram o stock de selos suficiente para o consumo normal.
Fui informado — e tive mesmo ocasião de o verificar pessoalmente — de que na província uma grande parte das estações dos correios não recebeu os selos, e outra parte não recebeu o número de selos suficientes, e parece-me que foi muito limitado o número de estações dos correios que tiveram as colecções completas para a venda.
É preciso que se saiba a razão disto, e se continuam na posse do Estado os selos que eram destinados à venda.
Pregunto ainda ao Sr. Ministro se jul-

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ga boa a garantia bancária oferecida pelos concessionários.
É suficiente a garantia oferecida pela casa bancária que a deu?
Parece-me conveniente esclarecer êste assunto, porque há fundados motivos para recear que o contrato não venha a ser cumprido e que o Govêrno não venha a receber os 3:000 contos destinados à aviação marítima.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Com respeito aos documentos pedidos pelo ilustre Deputado, e que ainda não foram satisfeitos, amanhã darei ordem para que lhe sejam remetidos com a brevidade possível.
Com relação aos selos, tenho a dizer que os Srs. aviadores fizeram uma reclamação, pedindo que fôsse proibida a sua venda, uma vez que a sua efígie estava nos selos sem sua autorização.
O caso foi discutido, pretendi ouvir a Procuradoria Geral da República, ainda estive para publicar um despacho suspendendo- e não anulando — a execução do contrato, porque o Estado poderia ter de dar qualquer indemnização, mas por fim chegou-se a acôrdo, segundo o qual 3:000 contos seriam dados pelo concessionário à aviação marítima, além de 500 contos para os correios e 184 contos para despesas da emissão. Ao todo, 3:684 contos.
Como a garantia bancária já prestada não podia ser admitida como boa para 3:684 contos, fiz reservas aos concessionários sôbre essa garantia, dizendo-lhes que não seria aceita como estava indicada. E efectivamente no dia seguinte verifiquei, o que foi corroborado mais tarde por um inquérito, que aquela garantia não devia ser considerada suficiente, em vista da capacidade do banco, e então propus aos concessionários uma das duas fórmulas: ou a garantia doutro banco, considerado de primeira ordem, como o Banco de Portugal, Nacional Ultramarino, Lisboa & Açores ou outro de idêntica categoria, ou os selos só poderiam ser retirados da Casa da Moeda por séries, e então a garantia bancária existia sempre, visto ser dividida a sua responsabilidade.
Os concessionários ponderaram que um aval noutro banco lhes ficava muito caro, e visto a minha condição sine qua non, ela foi aceita, sendo retirados os selos da Casa da Moeda por séries.
Aconteceu que os concessionários conseguiram o dinheiro necessário para retirar os primeiros selos.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — Eu estou informado de que êles têm tido dificuldade em obter 200 contos para adquirir as primeiras colecções.
O Orador: — A aviação marítima, por intermédio do Sr. Sacadura Cabral, procurou-me para saber qual era a forma de receber os 3:000 contos. Eu mandei os respectivos documentos ao Sr. Ministro das Finanças, e S. Ex.ª foi de opinião que as garantias tinham sido boas.
Habilitei o Sr. Sacadura Cabral a estabelecer com os contratantes a forma de garantir o contrato, mas até hoje ainda não sei em que estado está essa questão.
Com respeito à venda de solos, como V. Ex.ª sabe; os pedidos excederam a expectativa, e eu dei ordem para se fazer um rateio.
As minhas ordens foram severas, e a Direcção Geral dos Correios mandou fazer um inquérito para saber como tinham sido cumpridas, mas ainda não tive conhecimento do resultado do inquérito. Logo que tenha eu direi à Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a comparência do Sr. Presidente do Ministério para pedir a S. Ex.ª o favor de responder a uma pregunta que vou formular em relação às eleições que é necessário realizar, por terem sido anuladas algumas assembleas quando do último acto eleitoral.
Por motivo de troca de cadernos eleitorais não se realizaram em Lisboa no último domingo as eleições da Junta de Freguesia de Camões, e vi no Diário do Govêrno uma portaria anunciando novos actos eleitorais, mas não vi incluída a Junta de Camões.
Entranho também que ainda não se instalasse a Junta Geral do Distrito de Lisboa.

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Como V. Ex.ª sabe, o dia da Junta tomar posse era o de 2 de Janeiro dêste ano, e não faz sentido que esta Junta da capital do País não esteja ainda instalada.
Chamo para o facto a atenção do Sr. Presidente do Ministério.
Quero também chamar a atenção de S. Ex.ª para o facto de se não haverem ainda realizado as eleições das Câmaras e Junta Geral de Distrito de Ponta Delgada.
Apoiados.
V. Ex.ªs compreendem que o funcionamento do Parlamento vai já muito adiantado, e não faz sentido que as eleições ainda não se realizassem na forma prescrita na lei e no prazo designado.
Finalmente, chamo a atenção de V. Ex.ª para o recenseamento de Abrantes, onde só fizeram viciações de toda a espécie, e com a complacência duma autoridade que depende do Sr. Presidente do Ministério recensearam-se cêrca de 200 analfabetos.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — O Sr. Morais Carvalho versou vários assuntos e pediu uma resposta.
Relativamente à Junta de Camões, tratarei de indagar por que razão se não realizou o acto eleitoral.
Se houve troca de cadernos...
O Sr. Morais Carvalho: — O acto eleitoral devia ter-se realizado há seis meses.
Para várias freguesias já foram designados dias para o acto eleitoral; para esta, não.
O Orador: — Tomarei nota das considerações de V. Ex.ª
A Junta de distrito devia ter tomado posse passados os quinze dias, mas tratarei de indagar êsse facto.
Relativamente a outros casos, como o de Abrantes, estou certo que essas pessoas já tiveram o castigo competente.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Mando para a Mesa uma proposta de lei abrindo um crédito a favor da comissão parlamentar de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos, para a qual peço a urgência.
É aprovada.
O Sr. Ministro da Marinha (Vítor Hugo de Azevedo Coutinho): — Mando para a Mesa uma proposta de lei regulando a admissão de sargentos de marinha no próximo concurso aberto segundo as normas legais.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª me sejam enviados documentos que requeri pelos Ministérios do Comércio e das Colónias, para averiguar alguns factos relativos a certas emprêsas.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Peço a V. Ex.ª o favor de consultar a Câmara sôbre se permite que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.ºs 458, 486 e 496.
O Sr. Presidente: — A Câmara já aprovou que entrasse agora em discussão o parecer n.º 465.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.º 465.
Lida na Mesa, foi aprovada em prova e contraprova requerida pelo Sr. Carlos Pereira, a moção do Sr. Pires Monteiro.
É a seguinte:
Moção
A Câmara dos Deputados, considerando o alto interêsse do desenvolvimento económico do País e desejando adoptar as medidas que assegurem o nosso progresso industrial, comercial e agrícola, mas considerando que não convém adoptar medidas de interêsse particular pelas injustiças que poderão ocasionar:
Resolve que a sua comissão de comércio e indústria. elabore, com a possível urgência, o parecer sôbre a proposta de lei, publicada no Diário do Govêrno n.º 273, 2.ª série, de 22 de Novembro de 1919, da autoria dos Ministros do Comércio e Comunicações, das Finanças, das Colónias e da Agricultura de então, e passa à ordem do dia.
21 de Maio de 1923. — Henrique Pires Monteiro.

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Diário da Câmara dos Deputados
Aditamento à moção
Proponho que a seguir às palavras: «Agricultura, de então», se acrescente: «e estude conjuntamente o projecto de lei a que se refere o parecer n.º 465».
22 de Maio de 1923. — Henrique Pires Monteiro.
O Sr. Presidente: — Em vista da deliberação da Câmara, o projecto vai baixar à comissão.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, para que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.º 458, 486 e 496.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: a Câmara resolveu que antes da ordem do dia fossem discutidos os projectos que estão marcados para êsse fim, e portanto não faz sentido que essa deliberação seja agora revogada por outra, porque isso dá a impressão de que se trata de protelar indefinidamente a discussão dêsses projectos.
De resto, Sr. Presidente,, os pareceres que o Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo pretende que sejam imediatamente discutidos referem-se a assuntos que não podem nem devem ser tratados de ânimo leve, à vol d'oiseau, e por isso seria preferível incluir êsses pareceres na ordem do dia, em vez do se discutirem neste curto período de antes da ordem.
Não será portanto sem o nosso protesto que a Câmara aprovará o requerimento do Sr. Lúcio de Azevedo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Lúcio de Azevedo, por 52 votos, contra 4, em contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Dinis de Carvalho (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a v. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que em seguida aos pareceres cuja imediata discussão foi requerido pelo Sr. Lúcio de Azevedo e aprovada pela Câmara, seja discutido o parecer n.º 497.
O Sr. Agatão Lança (para um requerimento): — Requeiro que seja incluído no antes da ordem do dia, para oportunamente ser discutido, o parecer n.º 438.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª a fineza de me dizer se êsses pareceres serão discutidos com ou sem prejuízo dos oradores inscritos, para antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — A discussão far-se há sem prejuízo dos oradores inscritos.
O Sr. Mariano Martins (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: o Regimento determina que quando uma matéria entra em discussão, qualquer requerimento que se faça só pode ser relativo a essa matéria.
Assim, tendo sido aprovado o requerimento do Sr. Lúcio de Azevedo, deveríamos ter entrado imediatamente na discussão dos pareceres a que o mesmo requerimento diz respeito, não podendo a Mesa admitir qualquer requerimento relativo a outro assunto.
O. Sr. Carlos Pereira (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª o obséquio de me dizer a que horas se entra na ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Devíamos ter passado à discussão da ordem do dia às 16 horas e 30 minutos.
Foi justamente por não haver tempo de se encetar a discussão dos pareceres relativos ao requerimento do Sr. Lúcio de Azevedo que eu aceitei os requerimentos dos Srs. Dinis de Carvalho e Agatão Lança.
Foram aprovados os requerimentos dos Srs. Dinis de Carvalho e Agatão Lança.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.
Foram aprovadas os actas das sessões anteriores.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vão efectuar-se as votações do orçamento do Ministério da Marinha.
Vai fazer-se a contraprova da votação, sôbre o artigo 6.º do capítulo 2.º
Foi aprovado, bem como a emenda da

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comissão e os artigos 8.º, 11º e 13.º, tendo sôbre êste último sido feita uma contraprova, com contagem, requerida pelo Sr. Cancela de Abreu, reconhecendo-se que o aprovaram 56 Srs. Deputados e o rejeitaram 3.
Em seguida foram aprovados os restantes capítulos, salvas as emendas.
O Sr. Presidente: — O Sr. Mariano Martins pediu que fôsse consultada a Câmara sôbre se aprova que entro desde já em discussão o parecer n.º 204.
O Sr. Agatão Lança (sobre o modo de votar): — Desejo simplesmente dizer que se trata apenas de uma transferência de verba, dentro do Ministério da Marinha.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Mariano Martins.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer. Leu-se. É o seguinte:
Parecer n.º 204
Senhores Deputados. — Tendo a vossa comissão de marinha examinado a proposta de lei n.º 178-H, de autoria do Exmo. Sr. Ministro da Marinha, reconhece que ela vem contribuir para o melhoramento dos nossos navios de guerra e entendendo ser da maior justiça que a verba indicada tenha a aplicação que a proposta ministerial indica, dá-lhe a sua plena aprovação. — Mariano Martins — António de Mendonça — José Novais de Medeiros — Jaime Pires Cansado — Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de fiaanças dá o seu parecer favorável à proposta de lei n.º 178-H, da autoria dos Srs. Ministros da Marinha e das Finanças.
A proposta tem já parecer favorável da vossa comissão de marinha e a vossa comissão de finanças não julga necessária uma larga justificação do seu parecer, porquanto a proposta tem em si justificação clara e absoluta.
Sala das sessões da comissão de finanças, 11 de Julho de 1922. — F. G. Velhinho Correia — João Camoesas — F. C. Rêgo Chaves (com declarações) — Queiroz Vaz Guedes-Carlos Pereira — Alberto Xavier (com restrições) — António Vicente Ferreira (com restrições) — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 178-H
Senhores Deputados. — Pela lei n.º 869, de 6 de Setembro de 1919, foi o Govêrno autorizado a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 6:400 contos, destinado exclusivamente à aquisição de pequenos cruzadores, e pelo decreto n.º 6:206, de 8 de Novembro do mesmo ano, foi aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, um crédito daquela importância de 6:400 contos, o qual foi inscrito no capítulo 7.º do Orçamento das despesas extraordinárias para o ano económico de 1919-1920.
Com a aquisição de dois pequenos cruzadores foi despendida a quantia de 5:592. 398$49, ficando um saldo da importância autorizada de 807. 601$51.
Considerando a urgente necessidade de reparar os cruzadores que actualmente se encontram no Tejo, em estado de desarmamento e que mereçam os indispensáveis fabricos para sua utilização;
Considerando que a verba orçamental, inscrita no Orçamento para 1922-1923, destinada para êsse fim é deminuta:
Tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É o Govêrno autorizado a aplicar o saldo de 807. 601$51, que se verifica existir, em conta do empréstimo realizado com a Caixa Geral de Depósitos, nos termos da lei n.º 869, de 6 de Setembro de 1919, a despesas com a reparação de navios da Armada. Esta importância reforçará a verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 9.º, da despesa ordinária do Ministério da Marinha para 1922-1923.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério da Marinha, Junho de 1922. — O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho — O Ministro das Finanças, A. de Portugal Durão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o parecer em discussão tem

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por fim aplicar uma verba que, por acaso, ainda não tinha destino.
É motivo para nos felicitarmos. Haver dinheiro a mais e ser necessário uma lei para lhe dar destino, é Caso único neste País!.
O parecer diz que esta verba deve aplicar-se a reparações de navios, mas já me consta que se vai propor que ela seja aplicada não a reparações mas sim à construção de novos navios.
Sr. Presidente: eu já sustentei que não se deve gastar dinheiro em construções ou compra de navios emquanto não estiverem reparados os que existem.
É certo também que disse que era necessário desenvolver os serviços de fiscalização das costas, para se evitar a invasão de barcos de pesca franceses e espanhóis, que vêm pescar nas nossas águas territoriais.
É indispensável que se evite esta invasão, que está prejudicando uma indústria das mais produtivas do nosso país, e é atentatória do prestígio de Portugal e da sua soberania.
Diz-se até que alguns vapores de pesca franceses e espanhóis jogam as escondidas com as nossas canhoneiras, devido à velocidade dêstes navios de guerra ser inferior à das traineiras!
E pois conveniente que esta verba seja destinada a reparar essas canhoneiras, pondo-as em condições de prestar bom serviço, e isto antes- de se fazer a construção das cinco que se consideram necessárias.
Não me parece que as canhoneiras que o Sr. Ministro da Marinha pretende fazer construir possam ser de uma grande utilidade na defesa das nossas águas, a não ser sob o ponto de vista da fiscalização da pesca.
Nós não podemos ter a pretensão de criar e manter uma defesa eficaz das nossas costas sob o ponto de vista militar; e sendo assim, devíamos limitar a nossa acção — e consegui-lo já não era pouco — a uma rigorosa fiscalização de forma a salvaguardarmos os nossos interêsses económicos.
Nestas condições, entendo que melhor andaríamos se empregássemos êstes 4:000 contos na reparação dos barcos já existentes e na aquisição de mais duas canhoneiras, para evitarmos que, impossibilitadas por qualquer circunstância as duas ou três que existem, não ficássemos sem fiscalização.
O Sr. Leote do Rêgo: — Demais as canhoneiras que existem não foram construídas para serviço de fiscalização, mas sim para serviço nas colónias.
O Orador: — Quere-me parecer que sete canhoneiras aplicadas nas diferentes circunscrições, marítimas seriam suficientes para exercerem uma acção fiscalizadora útil.
Mas o que também me parece é que seria de bom tato administrativo proceder primeiramente à reparação das que já existem.
Em conclusão: o parecer em discussão, a ser votado, deve sê-lo com a condição expressa de metade da verba nele consignada ser aplicada às necessárias reparações nas Canhoneiras existentes, e a outra para a construção de mais duas.
Quanto à verba destinada à compra de pólvora sem fumo, melhor seria, em meu entender, reduzi-la, ou mesmo eliminá-la.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Coutinho): — Pedi a palavra para responder a algumas das considerações que acaba de fazer o Sr. Cancela de Abreu.
S. Ex.ª não está devidamente informado sôbre as necessidades da fiscalização da pesca.
Essa fiscalização está sendo, efectivamente, feita por barcos que não foram construídos, expressamente para êsse fim e que não correspondem por isso inteiramente às exigências dêsse serviço. O Ministério da Marinha entendeu, porém, que lhes devia dar a aplicação que elas hoje têm, e entendeu assim pela simples razão de que não tinha outros de que pudesse lançar mão.
Os serviços de fiscalização das nossas costas exigem pelo menos a existência de doze canhoneiras.
Quatro de menor calado para a costa sul do continente e as restantes de maior calado para. as outras costas.
Nestes termos, a comissão propôs ao Ministro da Marinha a construção de doze canhoneiras, mas como tal construção acarretasse uma despesa de cêrca de

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12:000 contos, o Ministro entendeu aproveitar as já existentes e mandar proceder apenas à construção de mais quatro.
Se eu tiver ocasião pedirei a construção de mais canhoneiras, que são muito necessárias na fiscalização da pesca.
S. Ex.ª referiu-se ainda à pólvora sem fumo.
O ano passado fiz uma proposta que a Câmara deminuíu, na sua orientação de reduzir todas as verbas, e eu êste ano tive de apresentar uma proposta complementar para não me suceder o mesmo que o ano passado, em que me encontrei sem a pólvora necessária.
Aqui tem V. Ex.ª a explicação, ficando certo de que não se gasta se não a pólvora necessária.
O orador não reviu.
Foi aprovada a generalidade.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedeu-se à contagem, aprovando 59 Srs. Deputados e rejeitando 1.
Foi aprovado.
Leu-se o artigo 1.º
O Sr. Mariano Martins: — Como há uma transferência de verbas e é necessário modificar a rubrica, eu mando para a Mesa uma proposta.
Leu-se e foi admitida.
É a seguinte:
Proposta de substituição
Proponho que o artigo 1.º seja substituído da forma seguinte:
É o Govêrno autorizado a aplicar o saldo de 807. 601$51, que se verifica existir, em conta do empréstimo realizado com a Caixa Geral de Depósitos nos termos da lei n.º 869, de 6 de Setembro de 1919, a despesas com a construção de doze canhoneiras para a fiscalização da pesca. Esta importância reforçará a verba inscrita no capítulo 3.º da despesa extraordinária do Ministério da Marinha para 1923-1924. — Mariano Martins.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Essa proposta tem o mesmo defeito que o parecer, e vai contra o. critério do Sr. Ministro.
Temos de atender à aplicação a dar à verba.
Se ela não foi aplicada para o fim a que era destinada, tem de ficar na Caixa Geral de Depósitos.
Eram estas as considerações que tinha a fazer para. mostrar os motivos por que não podemos aprovar nem o parecer nem a proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — O ilustre Deputado Cancela de Abreu não compreendeu o alcance da proposta. Como averba não chegava, teve de se ir buscar a quantia que não tinha sido aplicada e é esta a razão da proposta.
Tem de se dar início à construção, o que não quere dizer que se construam todas as canhoneiras. O Govêrno há-de dispor dessa verba pela forma mais conveniente para o País.
O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Coutinho): — A lei manda aplicar essa verba para cruzadores e por isso foi necessária esta proposta.
O Orador: — Como V. Ex.ª acaba de ouvir, a justificação da proposta é confirmada pelo Sr. Ministro da Marinha.
Os cálculos foram feitos com rigor.
Uma canhoneira custa em Inglaterra 15:000 £ ou seja, ao câmbio de 100$ a libra, 1:500 contos, devendo notar-se que os salários em Inglaterra são mais elevados.
O Sr!, Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — Não compreendo a diferença tam grande que existe entre a canhoneira e o cruzador, que V. Ex.ª disse custar 8:000 contos!
O Orador: — Não há comparação possível; o cruzador blindado e armado é caríssimo.
Só uma peça de artilharia custa uma fortuna, e a canhoneira é apenas para fiscalização de pesca.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Fui pôsto à votação o artigo 1.º, que foi rejeitado, e aprovada a proposta de substituição.
Foi aprovado sem discussão o artigo 2.º

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o Sr. Mariano Martins: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção do orçamento do Ministério da Marinha e da proposta.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o orçamento das despesas do Ministério da Instrução Pública.
É o seguinte:
Parecer n.º 411-(g)
Senhores Deputados. — O orçamento do Ministério da Instrução para 1923-1924 traz sôbre o do corrente ano eponómico um aumento de 7:325-913$55 na despesa or-. dinária e de 41:556. 500$ na despesa extraordinária, ou seja um total de 48:882. 413$55 que tem de ser rectificado para 50:000. 000$ aproximadamente visto a verba da instrução primária trazer, certamente por equívoco, 2:034. 714$, a menos.
Demonstram-nos êstes números que a grande diferença para mais se encontra na despesa extraordinária devido à melhoria dos vencimentos pela carestia da vida e que absorve um acréscimo de 41:000. 000$.
A diferença para mais que a despesa ordinária nos acusa é, na sua maior parte, mais aparente que real, pois nela estão incluídas as verbas destinadas ao ensino primário geral, que nos anos anteriores não eram incluídas nos orçamentos do Estado por constituírem encargos das câmaras municipais.
O mesmo se não podia fazer relativamente ao presente orçamento, visto que pelas novas leis tributárias, o imposto para a instrução primária constitui o «Fundo Nacional de Instrução Primária» cobrado e administrado pelo Estado, tendo por isso de ser inscrito nos seus orçamentos das receitas o das despesas.
Abatendo portanto esta verba, que nas receitas tem a correspondente compensação, o aumento da despesa ordinária fica reduzido a 799. 823$55.
Mais de 50 por cento desta verba cabe ao ensino universitário, que nos apresenta uma diferença para mais de 434. 573$20.
Excluindo pois os elevados encargos com as subvenções, o orçamento em discussão, não difere sensivelmente do anterior. As considerações que a vossa comissão do Orçamento fez no ano findo a respeito dêste Ministério têm por isso no actual inteira aplicação.
O ensino primário, apesar de ser obrigatório, é sem dúvida o mais desprezado. Se a obrigatoriedade fôsse um facto, como é indispensável que é seja, as actuais escolas mal chegariam para metade da população escolar.
Para as necessidades do ensino, além de poucas, são na sua maioria más. Não possuindo condições higiénicas e pedagógicas, estão ainda sujeitas à contingência do seu forçado encerramento por não oferecerem a devida segurança para os alunos. As construções iniciam-se, mas muito poucas se concluem, porque a exiguidade das verbas o não permite. O resultado só é prejudicial para o Estado, moralmente porque dá assim uma lamentável prova de má administração, e materialmente porque gasta dinheiro sem dele tirar o devido proveito.
Reparações não se fazem, porque as respectivas verbas são tam deminutas que para pouco ou quási nada chegam. No orçamento anterior foram inscritos para êsse fim uns magros 20. 000$. Pois. até essa miséria foi cortada no actual. Impunha-se portanto a esta comissão o dever de considerar êste importante problema que, se não obtiver solução, pode ocasionar o encerramento de muitas escolas. Não propõe porém, qualquer verba especial para isso, porque as inclui na totalidade das importâncias destinadas à instrução primária.
Para um país de analfabetos como o nosso, poucas e deficientes são as nossas escolas primárias, nunca é demais repeti-lo.
Em compensação abundam os liceus e as universidades cuja despesa bastante se tem elevado nos últimos anos, não apenas pelo aumento dos ordenados, mas também pelo acréscimo do pessoal.
Os seguintes números bastam para o demonstrar:
Nos liceus em 1915-1916 o número dos professores efectivos era de 415 e o do pessoal menor de 246.

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Em 1919-1920 êsses números subiram respectivamente a 478 e 378.
Nas Faculdades de Medicina em 1915-1916 havia 114 assistentes e 18 serventes e outro pessoal menor.
Em 1919-1920 êsses números elevaram-se a 140 assistentes e a 55 serventes e mais pessoal menor.
Nas escolas de farmácia o número de professores passou de 12 a 18, o dos assistentes de 9 a 18 e o do pessoal menor de 9 a 22.
O pessoal das reitorias e das secretarias de 42 passou a 63 ou seja 66,6 por cento de aumento. Com as restantes faculdades sucedeu quási o mesmo. Será absolutamente necessário tanto funcionalismo?
Parece-nos que não.
Em nossa opinião êsse pessoal pode e deve reduzir-se. Não é, porém, à comissão do Orçamento que compete fazê-lo, mas às comissões que tenham de pronunciar-se sôbre a organização dos serviços, que porventura se proponha.
Emquanto os serviços continuarem como estão, nada mais nos é possível fazer do que corrigir as verbas que de correcção precisem.
Nesta orientação — e outra não seria lógico seguir — limita-se esta comissão a fazer as alterações que lhe parecem razoáveis. É especialmente na instrução primária que se fazem as mais importantes visto que somente no que respeita a êste ramo de ensino algumas modificações se introduziram na respectiva legislação.
O imposto especial da instrução primária, que pela nova lei tributária contitui o fundo nacional, está inscrito no orçamento das receitas com a importância de escudos 30:720. 000$.
Deduzindo desta quantia a importância de 22:149. 286$ para pagamento das subvenções que em virtude da respectiva lei tributária têm de ser custeadas por êste fundo, ficam 8:570. 714$ para serem inscritos no respectivo capítulo das despesas ordinárias, pois outra aplicação lhe não pode ser dada. Como na proposta orçamental vêm apenas inscritos 6:036. 000$, não podia esta comissão deixar de a corrigir.
Há ainda a acrescentar a importância de 996. 243$41 com que as câmaras contribuem das suas receitas gerais, para o expediente, limpeza, material, renda de casas e outras despesas e que no orçamento das receitas deve ter a sua compensação, inscrevendo-a também ali.
Ao abrigo da autorização concedida ao Govêrno pela lei n.º 1:344, de 7 de Setembro de 1922, foram reduzidos os quadros das Escolas Normais Primárias, Escolas Primárias Superiores e Escolas Primárias Gerais das sedes dos distritos, pelos decretos n.ºs 8:491, 8:515 e 8:517.
Estiveram êsses decretos em pleno vigor, durante algumas semanas. Tendo sido, porém, substituído o Ministro que os havia publicado, o seu sucessor suspendeu os e publicou um outro sôbre as Escolas Normais Primárias, não para reduzir os quadros — e só para isso o Govêrno tem autorização-mas para fixar o quadro existente, e que nenhuma lei havia determinado.
Não podendo fazer-se mais que uma vez uso das autorizações parlamentares, e determinando á lei n.º 1:344 que o Govêrno só pode reduzir quadros, é evidente que os únicos decretos com existência legal são os primeiros, isto é, os n.ºs 8:491, 8:516 e 8:517. Em harmonia com êles modifica esta comissão as respectivas verbas orçamentais. Para evitar, no emtanto, dúvidas futuras o para que clara e definitivamente se fixe a verdadeira doutrina, entende esta comissão que, juntamente com a discussão do capítulo que ao ensino primário se refere, deveis discutir e aprovar o seguinte projecto de lei que visa apenas a definir e esclarecer as disposições legais já publicadas:
Artigo 1.º Continuam em vigor os decretos n.ºs 8:491, de 17 de Novembro de 1922, 8:516 e 8:517, de 23 do mesmo mês, que respectivamente reduzem os quadros das Escolas Primárias Superiores, Escolas Normais Primárias e Escolas Primárias Gerais de Lisboa, Pôrto, Coimbra e restantes capitais de distrito.
§ 1.º O actual pessoal menor da Escola Normal Primária do Pôrto fica, para

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todos os efeitos, na mesma situação do pessoal menor das Escolas Normais Primárias de Lisboa e Coimbra.
§ 2.º Com excepção de Lisboa, Pôrto e Coimbra, o número dos professores efectivos das Escolas Primárias Gerais das capitais de distrito não poderá ir além de doze.
Art. 2.º Aos professores primários efectivos que, devidamente autorizados, frequentam ou venham a frequentar quaisquer cursos são apenas aplicáveis as disposições da lei n.º 488, de 28 de Fevereiro de 1916, devendo a comunicação a que se refere o seu artigo 3.º ser feita directamente à Direcção Geral de Instrução Primária.
Art. 3.º A partir de 1 de Julho do corrente ano, todas as nomeações para o ensino primário serão feitas por decreto e submetidas ao «visto» do Conselho Superior de Finanças.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Mais vos propõe esta comissão as seguintes alterações à proposta orçamental:
Capítulo 3.º — Artigo 12.º:
De acôrdo com o decreto n.º 8:516, de 22 de Novembro de 1922, no «Pessoal do quadro» de cada uma das. Escolas Normais Primárias, fazer as seguintes alterações:
[Ver valores da tabela na imagem]
14 professores a 1. 000$00
5 professores de ensino primário geral a 740$
2 professores de ensino primário infantil a 740$00
Pessoal adido e em serviço:
6 professores a 1. 000$00
3 professores de ensino primário geral a 740$00
2 professores de ensino primário infantil a 740$00
Estes dois últimos professores só serão inscritos nas escolas normais primárias de Lisboa, Pôrto e Braga, visto estarem vagos êsses lugares nas restantes.
Artigo 15.º:
De acôrdo com o decreto n.º 8:491, de 17 de Dezembro de 1922, no «Pessoal do quadro» de cada uma das Escolas Primárias Superiores de Lisboa, Pôrto e Coimbra, fazer as seguintes alterações:
12 professores a 840$00
1 vogal do Conselho Administrativo
6 contínuos serventes a 360$00
Pessoal adido e em serviço:
2 professores a 840$00
1 chefe do pessoal menor
2 contínuos serventes a 360$00
1 servente jardineiro
1 guarda-portão
Suprimir o bibliotecário e os cinco directores de instalações.
Em cada uma das restantes escolas primárias superiores, fazer as seguintes alterações:
10 professores efectivos a 840$00
1 vogal do Conselho Administrativo
4 contínuos, serventes a 360$00

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[Ver valores da tabela na imagem]
Pessoal adido o em serviço:
2 professores efectivos a 840$00
1 servente jardineiro
1 guarda portão
1 contínuo servente
Suprimir o bibliotecário e os cinco directores de instalações.
Artigo 22.º — Ensino primário:
Substituir as respectivas rubricas pelas seguintes:
Subsídio nos termos do artigo 47.º do decreto com fôrça de lei n.º 5:787-A, de 10 de Maio de 1919
Para pagamento dos encargos de instrução primária subsidiados pelo fundo nacional da instrução primária, nos termos do artigo 66.º e seu § 1.º da lei n.º 1:368, de 21 de Setembro de 1922, parte da importância calculada segundo a percentagem de 32 por cento sôbre as contribuições industrial e predial, descrita no Orçamento Geral das Receitas do Estado
Para pagamento dos encargos com expediente, limpeza, rendas e conservação dos edifícios escolares, assistência e outros cobrados pelas importâncias com que as câmaras municipais contribuem das suas receitas gerais
Capítulo 4.º — Artigo 33.º — Construções e reparações dos edifícios:
Substituir por:
Construção e reparação do liceu de Viseu
Construção e reparação do liceu de Bragança
Construção e reparação dos restantes liceus
Artigo 34.º — Material didático e trabalhos manuais: Reduzir
Capítulo 5.º — Artigo 39.º — Material e despesas diversas (p. 67):
Faculdade de Sciências:
Suprimir a seguinte rubrica e respectiva verba «Estação de Zoologia Marítima»
Artigo 36.º — Postos meteorológicos:
Fazer a seguinte substituição:
Gratificações extraordinárias por serviços meteorológicos nos postos de Beja, Moncorvo, Évora, Lagos, Guarda, Campo Maior, Pôrto, Sagres, Montalegre, Funchal e Chaves
Museu Zoológico e Estação de Zoologia Marítima:
Substituir 4 naturalistas por 3 e acrescentar:
Museu de Antropologia:
1 naturalista:
Vencimento de categoria
Vencimento de exercício

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Artigo 36.º (p. 74) — Observatório meteorológico:
[Ver valores da tabela na imagem]
Suprimir, por estar vago, 1 observador-chefe:
Vencimento de categoria
Vencimento de exercício
Artigo 39.º (p. 76) — Material e despesas diversas:
Faculdade de Medicina:
Substituir por:
Secretaria
Biblioteca geral
Anatomia descritiva
Anatomia topográfica
Medicina operatória
Histologia
Fisiologia
Química fisiológica
Farmacologia
Terapêutica geral
Anatomia patológica
Bacteriologia
Higiene
Medicina legal
Laboratório de fotografia
Oficinas
Publicações, missões de estudo e prémios escolares
Clínicas:
Laboratório de análises
Clínica módica
Clínica cirúrgica
Patologia médica
Patologia cirúrgica
Obstetrícia e ginecologia
Pedeatria
Dermatologia
Propedêuticas
Faculdade de Sciências:
Reduzir nas seguintes rubricas:
Mineralogia e geologia
Para pagamento ao pessoal assalariado do Jardim Botânico
Faculdade Técnica:
Reduzir nas seguintes rubricas:
Electrotecnia
Oficinas e aulas práticas
Capítulo 6.º — Artigo 53.º (p. 81) — Museu de Arte Comtemporânea:
Seduzir nas seguintes rubricas:
Melhoramentos nas salas, pedestais para esculturas, molduras, mobiliário, etc.
Aquisição de obras de arte contemporânea, nacionais

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Artigo 53.º (p. 82)-Escola de Belas Artes do Pôrto:
[Ver valores da tabela na imagem]
Fazer a seguinte substituição:
Subsídio e despesas de estudo e transportes a 2 pensionistas, etc.
Modelos
Combustível, iluminação, gesso, estampas, livros, encadernações, assinaturas, expediente e diversas despesas
Capítulo 7.º — Artigo 60.º — Conselho de Instrução Pública:
Abonos variáveis:
Acrescentar na rubrica:
Indemnização por despesas de viagem, aos vogais residentes fora de Lisboa
Capítulo 8.º — Artigo 73.º (p. 88) — Abonos variáveis:
Reduzir na rubrica:
Gratificações, ajudas de custo e despesas de transporte dos vogais de comissões de estudo, de organização de programas de ensino, etc.
Artigo 74.º — Acrescentar:
Subsídio à Universidade Popular Portuguesa, mais
Capítulo 8.º — Art. 74.º:
Reduzir na rubrica:
Publicações autorizadas pelo Ministério da Instrução
Na rubrica:
Despesas eventuais e imprevistas
Capítulo 9.º — Artigo 76.º (p. 89) — Acrescentar:
Para pagamento de trabalhos prestados fora das horas regulamentares pelo contínuo José Nabais (Maio a Setembro de 1921)
Para pagamento da gratificação de regência ao professor da Escola Normal Superior de Coimbra, Dr. José Custódio de Morais (anos económicos de 1919-1920 e de 1920-1921
Para pagamento de gratificações de regência aos professores de metodologias especiais da Escola Normal Superior de Coimbra, D rs. Agostinho Jorge da Silva, Alberto Cardoso Pires de Figueiredo, Augusto César Gomes Soeiro e Joaquim Simões Pereira (ano económico de 1920-1921)
Para pagamento de gratificações pelo serviço de júri de concursos, prestado na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, pelos professores D rs. José Maria Rodrigues e Francisco Xavier dá Silva Teles (ano económico de 1921-1922)
Para pagamento de diuturnidades de serviço ao professor da Faculdade de Sciências do Pôrto, Dr. António Luís Machado Guimarães (anos económicos de 1919-1920 e 1920-1921)
Despesa extraordinária.
Capítulo 10.º — Artigo 77.º — Acrescentar-lhe a seguinte nota: 22:149. 286$ são tirados do fundo nacional da instrução primária para pagamento das subvenções que os professores primários recebiam pela legislação anterior à lei n.º 1:305, de Setembro de 1922.
Capítulo 11.º — Artigo 78.º:
Reduzir na rubrica:
Para aquisição dum edifício para a instalação da Faculdade de Letras da Universidade do Pôrto

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[Ver valores da tabela na imagem]
Capítulo 12.º — Artigo 79.º:
Acrescentar na rubrica:
Dotação extraordinária para conclusão do edifício do Museu de Zoologia da Universidade do Pôrto, mais
Capítulo 14.º — Artigo 81.º
Acrescentar as seguintes rubricas:
Para a compra do edifício onde funcionam as escolas primárias de Faro Para a compra do edifício destinado à instalação da escola primária de Alte, concelho de Loulé
Acrescentar mais o seguinte capítulo e artigo:
Capítulo 17.º — Artigo 83.º
Para a continuação das obras no edifício da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
Bartolomeu Severino — Lourenço Correia Gomes — João Luís Ricardo — Sebastião de Herédia — Mariano Martins — Adolfo Coutinho — Henrique Pires Monteiro (com restrições) — Vitorino Godinho — Prazeres da Costa — lavares Ferreira, relator.
Foi aprovada sem discussão o capitulo 1.º
Entrou em discussão o capitulo 2.º
O Sr. Paulo cancela de Abreu: — A propósito dêste capítulo, e sem me afastar das conclusões do parecer que acompanhou na passada sessão legislativa a discussão dêsse parecer, devo afirmar que muito se pode reduzir êsse pessoal sem prejuízo da sua instrução.
E de esperar que a comissão encarregada de remodelar os serviços públicos faça neste Ministério reduções importantes, mantendo apenas as repartições que julgue necessárias ao serviço.
Eram estas as considerações que desejava fazer, reservando outras para quando se tratar da instrução primária, superior e especial.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Vou mandar para a Mesa uma proposta a -respeito dêste capítulo.
foi lida e admitida na Mesa, ficando em discussão.
O Sr. Tôrres Garcia: — Desejo pedir ao Sr. Ministro da Instrução alguns esclarecimentos acêrca da proposta que enviou para a Mesa.
O pessoal a que ela se refere faz parte do Ministério da Agricultura, e, se é assim, por que passa para o Ministério da Instrução?
E fora da lei inscrever verbas que não foram autorizadas; nestes termos, entendo que êsse pessoal deve regressar ao Ministério da Agricultura.
Aguardo as explicações do Sr. Ministro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca: — Parece-me que esta proposta não está feita de harmonia com a lei, porque iria revogar disposições vigentes.
Julgo conveniente que tudo fique como está, pagando-se aos funcionários com as verbas inscritas no orçamento da agricultura.
De resto, Sr. Presidente, não me parece que isto possa trazer. quaisquer inconvenientes, tanto mais quanto é certo, que procedendo-se da forma como acabo de expor à Câmara, procede-se, a meu ver, nos termos da lei em vigor, esperando por isso que o Sr. Ministro da Instrução concorde com as razões apresentadas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a Câmara que estou de acôrdo com as considerações apresentadas pelos ilustres Deputados Sr s. Tôrres Garcia e António Fonseca, pois a verdade é que existe na nossa legislação uma disposição pela qual o pessoal que não fôr necessário no Ministério da Agricultura possa ser requisi-

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tado para qualquer outro Ministério, devendo ser pago pelo Ministério onde faz serviço; mas com verbas postas à disposição dêsse Ministério pelo da Agricultura, eu não vejo realmente razão, Sr. Presidente, para que seja aceita a proposta que o Sr. Ministro da Instrução acaba de mandar para a Mesa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que não vejo razão para os reparos feitos pelos ilustres Deputados Srs. Tôrres Garcia, António Fonseca e Morais Carvalho, pois a verdade é que a minha proposta se destinava apenas a regularizar uma situação e nada mais.
Trata-se, repito, de regularizar uma situação, qual é a que diz respeito apenas a uma transferência de verba, porém, devo dizer que não faço questão nenhuma sôbre a proposta que enviei para a Mesa, podendo a Câmara deliberar como entender.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito,
Os Srs. Deputados que aprovam a proposta que acaba de ser lida na Mesa queiram levantar-se.
Está rejeitada.
O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 40 Srs. Deputados e sentados 14.
Não há número para votações, e vai portanto passar-se à discussão do capítulo 3.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Ex.ª não pode nem deve proceder dessa forma. V. Ex.ª nos termos do Regimento o que tem a fazer é mandar proceder à chamada e encerrar em seguida a sessão.
Vozes: — Não pode ser, não pode ser.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o capítulo 3.º e tem a palavra o Sr. António Fonseca.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma moção e uma proposta.
Sr. Presidente: essa proposta e essa moção que vou mandar para a Mesa referem-se a dois assuntos diversos que vou examinar.
Sr. Presidente: as escolas primárias superiores foram criadas com um intuito de democracia, porém o que é um facto é que elas não correspondem ao fim para que foram criadas, nem têm dado resultados nenhuns práticos.
Eu vou, Sr. Presidente, contar à Câmara um facto pelo qual se mostra bem o que elas têm sido.
Uni determinado cidadão apresentou no Ministério da Instrução os documentos necessários para ser admitido como contínuo, porém, passados dias, viu com verdadeiro espanto no Diário do Govêrno a sua nomeação para o lugar de professor, pelo que se viu na necessidade de enviar imediatamente um telegrama para o Ministério da Instrução, dizendo que havia engano, visto que o que tinha pedido era apenas um lugar de contínuo.
Como êste há muitos outros casos, como por exemplo o de um professor de matemática mandado para uma aula de música.
Por aqui se vê como êstes serviços têm corrido; mas há mais.
Houve, por exemplo, em tempos uma professora habilitada com o curso legal, e assim pediu para ser nomeada; porém, por esquecimento ou por lapso, esta professora não foi nomeada, e tendo reclamado por intermédio de várias pessoas, visto que isso representava uma injustiça, houve necessidade de criar um novo lugar para a sua nomeação se fazer.
Isto, Sr. Presidente, não são escolas, são exclusivamente uns nichos em que se albergou muitíssima gente sem nenhuma espécie de vantagem para o ensino, nem utilidade nacional, servindo simplesmente para arranjar lugares para certas pessoas, fazendo-se toda a sorte de tropelias.
Um outro caso igualmente interessante é o que resulta da falta dos professores do desenho, porque, efectivamente, emquanto se tratava de ensinar línguas nes-

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sãs escolas, porque não ficava nenhuma cousa expressa a respeito dêsse ensino, tudo corria bem, não faltando pessoas que, apesar de não saberem inglês nem francês, não tinham dúvida em ensinar inglês e francês: mas, quando se tratou de desenho, então começaram as dificuldades, e o caso chegou a assumir um tal escândalo que um Ministro da República se lembrou de criar uma escola normal só para professores de desenho a fim de sempre quem mandasse para as outras escolas quando necessitassem dêsses professores.
Isto, Sr. Presidente, define o cancro que é toda esta questão, não direi da instrução em geral, mas da instrução normal superior, que podendo ser qualquer cousa aproveitável, não deixa, de ser uma chuchadeira para o ensino, servindo somente para o Orçamento estar a anichar à sua mesa essas pessoas sem competência alguma.
É assim que se gasta o dinheiro, é assim que vai por água abaixo todo o dinheiro de um país sem que haja nenhuma espécie de travão, porque quando se trata de auxiliar homens, de fazer favores, há sempre uma maneira de os fazer, e foi simplesmente com o intuito de evitar que êsses factos continuem a dar-se que o País continua a dar o espectáculo, tremendo de ter escolas que para nada prestam, de ter professores que para nada servem, de pagar a pessoas que só têm o propósito de viver à custa do Estado, e foi para evitar tudo isto, repito, que mandei para a Mesa a minha moção.
Não proponho que se extingam as escolas, normais superiores; o que proponho é que o Parlamento elimine todas estas verbas, e se as câmaras quiserem essas escolas, que as paguem.
Quanto ao ensino primário vou também fazer ligeiras considerações,
Na minha moção já disse que o ensino primário em Portugal custa actualmente 46:570. 529$.
É uma nota puramente oficial, trata-se simplesmente da despesa com o pessoal do ensino primário, e, Sr. Presidente, não há ninguém que ignore, porque é um facto conhecido de toda a gente, que os serviços de instrução primária, mercê de circunstâncias de vária ordem, estão absolutamente fora do que eram em 1910.
Para provar o que tem sido a instrução primária em Portugal, vou citar alguns exemplos para a Câmara ver a necessidade que há de remodelar o ensino primário, não para dar menor despesa ao Estado, porque a instrução precisa ser bem subsidiada, mas, e creio que esta é a opinião de toda a gente, para que êstes 46:000 contos dêem o resultado que é legítimo esperar de um tam avultado esfôrço.
Quere V. Ex.ª saber alguns actos?
Há por exemplo uma escola onde cada aluno, com aproveitamento, custa 489$ ao Estado; é um empregado público.
Cada garoto que entra naquela escola e tem aproveitamento custa ao Estado perto de 500$.
Sabe V. Ex.ª onde é esta escola?
E no primeiro bairro do Pôrto, num centro de actividade e com facilidades de comunicação.
Passaram só dez.
Isto é no Porte; mas imaginou! agora o que acontece, por exemplo, em algumas aldeias sertanejas.
Perante êstes números não pode estar no espírito da Câmara senão a convicção de que a êste enorme esfôrço, a êste sacrifício de 56:000 contos que faz o País, porque pela circunstância de o Estado não o fazer senão com um subsídio, não deixa o País de pagar as respectivas contribuições às câmaras municipais, não corresponde nada do que seria legítimo e do que seria para desejar.
Estou discutindo um orçamento e não um programa pedagógico, nem mesmo o aspecto social duma questão.
Na minha moção digo que isto se deve a causas de vária natureza, mas digo e sustento — e êste é o aspecto que me preocupa e interessa, por ser o aspecto financeiro — que uma das grandes causas desta situação é exactamente a circunstância de o professor não ter nenhum interêsse na frequência da escola e no aproveitamento dos alunos.
Sei muito beni que há professores e professores, mas refiro-me à generalidade que, efectivamente, não realiza aquilo que deve realizar, e lá fora diz-se que, na generalidade, fazem até o raciocínio que costumam fazer os que enriquecem: é que já ganham o bastante para se dispensarem de trabalhar.

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Para promover a concorrência às escolas, para promover o aproveitamento dos alunos, é forçoso fazer muitas cousas, mas há uma que entendo absolutamente indispensável e que julgo necessário estabelecer-se desde já. Essa é a classe de providências tendentes a interessar directamente o professor na frequência à escola.
A minha moção diz isso, e ainda que se deve estabelecer um vencimento fixo para todos os professores, constituindo como que uma remuneração da função de professor, correspondendo, por assim dizer, ao encargo assumido pelo Estado pela circunstância de pôr o nome do professor num decreto de nomeação. Têm, também, uma melhoria de vida, mas, se isto não são senão cousas consideradas transitórias e para atenuar a carestia da vida, não podem respeitar senão quando forem, em primeiro lugar, estabelecidas de harmonia com as categorias das terras, porque numa aldeia as despesas não são as mesmas que numa cidade como, por exemplo, Lisboa, e, em segundo lugar, de conformidade com os encargos de família, para evitar o que se dá em alguns pontos.
Não ignora a Câmara que há a chamada lei dos cônjuges para o professorado primário, como também para outras classes.
Estabelece essa lei a preferência do professor ou professora para a escola da mesma localidade onde reside o outro cônjuge.
Êste princípio é justo e devia-se alargar a todas as funções públicas, como por exemplo, nos quadros dos telégrafos.
Em Lisboa um distribuidor tem de subir a cinco e seis andares em cada escada. Há terras, como Trancoso, onde poucas casas têm dois andares. Por uma média de 50 cartas por dia o distribuidor tem o mesmo vencimento.
Se a ajuda do custo da vida é para pôr o funcionário ao abrigo da situação da carestia, deve ser calculada na proporção do meio em que o funcionário vive.
Apoiados.
A minha proposta foi feita nos termos da lei n.º 954 e ela tem de ser apreciado pela Câmara nos termos regimentais.
Tenho dito.
O orador neto reviu.
Foram lidas a moção e a proposta do Sr. António Fonseca. A moção é a seguinte:
Considerando que as escolas primárias superiores por circunstâncias de vária natureza em que avulta o modo absolutamente extraordinário como foram feitas todas as nomeações não realizam o fim a que deviam destinar-se;
Considerando que a despesa total dêste serviço está hoje sendo suportada pelo Estado, quando inicialmente se presuma sê-lo pelas câmaras municipais;
A Câmara dos Deputados, tendo em vista o artigo 2.º da lei n.º 954 de 22 de Março de 1920, resolve:
1.º Eliminar as verbas do artigo 15.º do capítulo 3.º referentes ao ensino primário superior.
2.º ^liminar no artigo 22.º do capítulo 3.º a parte do subsidio de 2:500 contos com que se subsidiam as escolas primárias superiores. — António Fonseca.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares Ferreira: — À semelhança do ano passado, as escolas primárias superiores foram alvo dum ataque cerrado por parte de alguns Srs. Parlamentares.
Em todos os países se encontra estabelecido o ensino primário superior, e se em Portugal estas escolas não têm dado ainda o resultado que se esperava, a culpa é do Estado que ainda não contribuiu com as verbas que são necessárias. Todavia, os seus resultados já são apreciáveis.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Então. V. Ex.ª quere que professores dos mais antigos e competentes fiquem sem o seu lugar?
O Sr. António Fonseca: — Eu divido a minha proposta em duas partes.
O Orador: — As câmaras pagam uma parte e o Estado paga o deficit.
Uma voz: — O Estado paga sempre o deficit.
O Orador: — Como é que V. Ex.ª quere que não se extingam as escolas primarias superiores, se só as câmaras ficarem com êsse encargo?

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Além disso, V. Ex.ª sabe que há um fundo especial de instrução por onde são pagas essas despesas.
Apoiados.
Também. direi que V. Ex.ª foi de uma grande injustiça dizendo que os professores eram incompetentes.
O Sr. António Fonseca: — Eu não disse que todos fossem incompetentes. Eu sei que há muitas competências.
O Orador: — E fácil fazer a crítica, e todos nós temos o costume de chamar incompetentes aos outros.
Se a proposta do Sr. António Fonseca fôsse aprovada, os professores ficariam sem ganhar nada, iriam para o meio da Tua.
O caso que o Sr. António Fonseca referiu, e que não se parece, de resto, com as nomeações das escolas primárias superiores, resultou apenas de um engano de quem lavrou u despacho, e não porque houvesse o propósito de nomear professor um homem que queria ser contínuo. — V. Ex.ª não imagina a paciência que precisa ter um professor para reger uma aula de instrução primária.
V. Ex.ª não supõe o que será reger uma aula com 60 ou 70 alunos.
Apoiados.
Uma voz: — Não faz idea nenhuma disso.
O Orador: — Muitas vezes os pais entregam os filhos aos professores dizendo que não os podem aturar em casa; e o professor é que tem de os aturar.
Pela nota do recenseamento de 1915, que aqui tenho, deduzem-se observações diversas das que o Sr. António Fonseca referiu à Câmara.
Chega-se à conclusão de que para cada professor há 39 alunos. Admitindo que a média do. vencimento do professor seja de 450)5, encontramos que recebe por cada aluno 11$, o que corresponde a $80, pouco mais ou menos, da moeda valorizada.
É certo que de então para cá a frequência tem deminuído.
O Sr. António Fonseca: — Isso era para 1915.
O Orador: — Criticou S. Ex.ª o facto de muitos alunos não irem à prova final. Ora é preciso dizer-se que muitos alunos ao atingirem a idade de dez anos abandonam a escola.
O trabalho da criança é hoje remunerado de tal forma, que os pais não hesitam em retirar os filhos da escola para os porem a ganhar dinheiro em qualquer parte.
Outras crianças não vão às escolas porque não têm que vestir, nem que calçar, e muitas vezes nem de comer têm.
Assistência escolar é cousa que não existe.
Não se quere saber nada disto; o que se diz é que o professor é o culpado da pouca frequência e do pouco aproveitamento.
O pobre professor primário é que apanha as culpas todas.
Nas outras escolas, quando os alunos não aproveitam, ninguém se lembra de atribuir as culpas aos professores.
A fúria recai só sôbre o professor de instrução primária. E já sistema velho.
Mesmo com a baixa que se tem dado na frequência escolar, ainda é ridícula a percentagem que pode atribuir-se a cada aluno em relação ao vencimento do professor.
Sr. Presidente: mando para a Mesa duas propostas.
Com relação à segunda proposta do Sr. António Fonseca, há nela realmente doutrina que todos nós só podemos desejar que se efective, mas como o Sr. Ministro da Instrução tem uma reforma elaborada para apresentar à Câmara, julgo que a proposta de S. Ex.ª terá melhor cabimento na discussão dessa reforma.
Mas o ilustre Deputado numa das suas conclusões diz que o professor só terá determinada gratificação quando tenha 75 por cento das crianças em idade escolar.
Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. António Fonseca.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: começo por mandar para a Mesa algumas propostas de alteração a êste capítulo do Orçamento: uma diz respeito a uma eliminação de despesa; outra à fixação da ver-

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ba indispensável para a inspecção ao serviço primário superior; e outra, ainda, relativa a uma transferência de verba.
Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. António Fonseca na linguagem sintética e expressiva dos números, pôs perante a Câmara um dos mais graves problemas de administração pública em Portugal.
S. Ex.ª forçou esta casa do Parlamento a considerar o problema da eficiência do ensino no nosso País. Mas se S. Ex.ª se der ao trabalho de fazer uma analiso detalhada da questão e um balanço dos sacrifícios e dos rendimentos dêsses sacrifícios, verificará, como eu já tive ocasião de verificar, que êles não têm tido um resultado compensador e que a nossa organização escolar, não obstante ser constituída por uma verdadeira elite de pessoas inteligentes, dedicadas e conhecedoras, está absolutamente desarticulada do meio em que vive, não atingindo, apesar de todos os seus bons esfôrços, a finalidade correspondente a um profícuo sistema escolar.
Estamos, pois, eu e S. Ex.ª, em princípio, inteiramente de acôrdo. Simplesmente, eu entendo que a determinante desta situação só deve ir buscar-se a um conjunto complexo de factores, que são ainda a repercussão da anormalidade que a Grande Guerra produziu em todo o mundo.
Se o problema é desta natureza, se o conjunto dos seus factores é de tal forma complexo, não se me afigura que o ponto de vista do Sr. António Fonseca, de eliminar desde já do orçamento determinadas verbas, seja o processo mais conveniente para chegarmos a uma solução profícua do problema.
Precisamente porque tenho o hábito de realizar e o sentir moral da dignidade das funções que ocupo, eu não podia encontrar-me na posição delicada e difícil de Ministro da Instrução sem considerar o problema, estudando-o em toda a amplitude dos seus factores e procurando achar-lhe qualquer resolução mais conveniente, dentro do ponto de vista profissional e dentro do ponto de vista social.
Um dos graves erros que em matéria de ensino se têm praticado neste País desde sempre — exceptuando a tentativa do Govêrno Provisório o aquela que estamos realizando — foi considerar em separado cada um dos ramos de ensino, por vezes fazendo-os estudar por indivíduos que querem acima de tudo mostrar a sua sabedoria e criar situações de privilégio, em detrimento da eficiência da cultura da Nação.
à continuarmos assim, cairemos exactamente no mesmo vício, iremos introduzir nos serviços do Ministério uma regulamentação sem a mínima utilidade prática.
O ensino primário superior foi criado nas mesmas condições em que o foi quási todo o ensino português — no papel -, sem se atender nem a material, nem a instalações, nem aos meios absolutamente indispensáveis para que êsse ensino fôsse uma realidade e correspondesse a uma necessidade instante da vida nacional, por isso que êle é o ensino de adestramento da classe popular, e todos nós temos o dever de vitalizar a Nação, pondo os homens de Portugal em condições de capacidade intelectual nivelada à dos homens dos outros países.
Não ignora a Câmara que o operário português — e digo isto certo e seguro do que afirmo, sem excessos de patriotismo ou de super sensibilidade patriótica — em toda a parte do mundo, em concorrência com o estrangeiro, tem sempre dado provas dumas especiais qualidades de disciplina e acomodação que não se encontram em mais ninguém. Dentro do ponto do vista da mão de obra humana, o operário português é um dos mais altos tipos do mundo inteiro.
A cota de rendimento pessoal correspondente a estas qualidades não tem sido avaliada desde 1900, data em que se fez apenas uma tentativa, que vem compilada num trabalho notável do engenheiro português Sertório do Monte Pereira.
A cota do trabalho do pessoal tinha esta base fundamental: a uma das mais elevadas cotas do mundo correspondia um dos mais deminutos rendimentos do mundo.
É inteiramente indispensável que a escola deixe de ser um edifício com quatro paredes, para ter um conjunto correspondente a uma preparação scientífica que não existe em Portugal. Temos ainda hoje a escola primária convertida em instrumento atrofiador da raça, (Apoiados), da existência e vitalidade da raça.
Apoiados.

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Sr. Presidente: acompanhando inteiramente o Sr. António Fonseca nas suas considerações, sôbre a não correspondência entre os sacrifícios que o País faz e o resultado que o ensino produz, não posso, todavia, acompanhá-lo na maneira de fazer, no processo de realizar. A obra tem de ser mais profunda que episódica, mais metódica e menos sentimental, mais real e menos teatral.
A proposta que dentro em pouco apresentarei ao Congresso da República é, porventura, destinada a dormir para sempre o sono morto das cousas inoportunas, como aquela outra proposta que eu tive ocasião de aqui apresentar, e que, no emtanto, tinha sido feita não pelo luxo de fazer uma proposta, mas no sentido de corresponder à solução das exigências e necessidades nacionais.
Mas eu quero dizer ao Sr. António Fonseca, meu velho e querido amigo, sem dúvida um dos maiores parlamentares da actualidade, que prestou um altíssimo serviço, qual foi o de ser o alviçareiro dos trabalhos que vamos realizar. S. Ex.ª prestou um grande serviço, porque é preciso quê possa corresponder com os factos àquelas palavras que tenho dito às pessoas que se me têm dirigido, a fazer considerar pelo Congresso da República essa proposta.
Como republicano, doer-me-ia que, duma vez só, se imponha à Nação uma cousa tam complicada como é o ensino.
Se êste Parlamento quere corresponder à sua alta missão, tem de estudar êste problema ponderada e convenientemente.
Sr. Presidente: não desejo cansar mais a atenção da Câmara.
Termino como comecei, dizendo que o Sr. António Fonseca pôs hoje na linguagem hirta, mas altamente expressiva dos números, um dos mais graves problemas da vida nacional.
S. Ex.ª pôs em resumo a falta de correspondência entre os sacrifícios em dinheiro que a Nação faz e o rendimento do sistema educativo português.
Essa falta de correspondência, a manter-se, será uma atitude de suicídio nacional.
S. Ex.ª prestou um alto serviço, obrigando a considerar êste problema,, embora não lho tivesse prestado quando propôs o processo simplista da eliminação completa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foram lidas na Mesa as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro da Instrução.
São as seguintes:
Propostas
Proponho que sejam inscritas as seguintes verbas, com aplicação aos serviços da inspecção superior das escolas primárias superiores, nos termos seguintes:
Capítulo 3.º, artigo 17.º -A:
Abonos variáveis:
[Ver valores da tabela na imagem]
Para pagamento das despesas do transporte e ajudas de custo dos inspectores do ensino primário superior
Capitulo 3.º, artigo 18.º:
Material e despesas diversas:
Para despesas de expediente e outras das inspecções ao ensino primário superior
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Maio de 1923. — João Camoesas — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Capítulo 3.º, artigo 25.º:
Proponho que na rubrica «Sociedade de Estudos Pedagógicos» se adicionem
Êste aumento será deduzido no subsídio à Universidade Popular Portuguesa, inscrito no artigo 74.º do capítulo 8.º
Sala das Sessões, 23 de Maio de 1923. — João Camoesas — Vitorino Guimarães.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão Ó amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (sem prejuízo dos oradores inscritos):
Parecer n.º 486, que reforça verbas do orçamento do Ministério das Finanças, para 1922-1923.

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Parecer n.º 496, que reforça com 115. 000$ a dotação do Congresso.
Parecer n.º 458, que autoriza o Govêrno a modificar as disposições sôbre exportação de mercadorias e fiscalização da mesma exportação.
Parecer n.º 497, que fixa a antiguidade dos alunos da Escola de Guerra que concluírem os cursos no 2.º semestre de 1919.
E a de hoje, menos os n.ºs 465 e 497 o mais em último lugar o parecer n.º 438, que aplica aos oficiais, sargentos e praças da armada reformadas ou no quadro auxiliar antes de 10 de Maio de 1919, as disposições do decreto 5:571.
Ordem do dia:
A de hoje, menos o parecer n.º 411-F.
Sessão nocturna às 21 horas.
Ordem da noite:
Parecer n.º 411-G, Orçamento do Ministério da Instrução.
Parecer n.º 411-B, Orçamento do Ministério da Justiço.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 23 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Marinha, mandando dar execução à lei de 5 de Junho de 1903, na parte que respeita ao concurso para admissão de aspirantes de marinha na Escola Naval.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros das Finanças e da Agricultura, para ocorrer aos encargos da comissão parlamentar de Inquérito ao Ministério dos Abastecimentos e Transportes.
Aprovada a urgência.
Para a comissão do Orçamento.
Para o «Diário do Govêrno».
Projectos de lei
Dos Srs. José Joaquim Gomes de Vilhena e Pedro Januário do Vale Sá Pereira, extinguindo as assembleas eleitorais de S. Teotónio e S. Martinho das Amoreiras, concelho de Odemira, e criando outros no mosmo concelho.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Aníbal Lúcio de Azevedo e José Cortês dos Santos, criando com determinadas povoações desanexadas de Belas a freguesia de Queluz.
Para o «Diário do Govêrno».
Constituïção da comissão de petições
Presidente, Lourenço Correia Gomes; secretário, Manuel Fragoso.
Para a Secretaria.
Pareceres
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 500-D, que abre um crédito a favor do Ministério1 da Guerra, para construção dum cemitério, em França, para os oficiais e praças mortos nos campos de batalha.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.º 310-K, que cede o passal, cêrca e casa da freguesia de Bucelas à junta de freguesia, para construção de escolas.
Para a comissão de finanças.
Da mesma, sôbre o n.º 466-F, que determina que sejam em número de quatro as assembleas eleitorais do concelho de Cadaval.
Imprima-se.
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.º 523-B, que atribui à Câmara Municipal de Lisboa a faculdade de embargar quaisquer obras, construções e edificações particulares, quando feitas sem licença.
Para a comissão de obras publicas.
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 560, que aprecia a petição do capitão picador Salvador José de Castro.
Imprima-se
Requerimentos
Requeiro que pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social me seja fornecida cópia do despacho ministerial proferido no processo de reclamação requerido pelo Sr. Tôrres Pereira contra as

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ordens de serviço n.ºs 606 e 607, do corrente ano do Director Geral dos Hospitais.
Requeiro que pelo mesmo Ministério me seja fornecida cópia do despacho proferido pelo director geral dos hospitais, na reclamação feita pelo Dr. Azevedo Gomes, quanto a um acto de indisciplina praticado na 4.ª enfermaria do Hospital de Arroios.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Maio de 1923. — Carlos Pereira.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, me seja enviada com a maior urgência cópia do parecer da comissão superior de caminhos de ferro relativo à construção da linha férrea projectada entre Ermidas, Ferreira do Alentejo, Beringel e Beja.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 24 de Maio de 1923. — José Joaquim Gomes de Vilhena.
Para a Secretaria.
Expeça-se.
O REDACTOR — Herculano Nunes.

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