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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 97
EM 31 DE MAIO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Tomás de Sonsa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Júlio Gonçalves
Sumário. — Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.
Antes da ordem do dia. -Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Sá Pereira, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
O Sr. Jaime de Sousa, em nome da comissão dos negócios estrangeiros, manda para a Mesa um parecer.
O Sr. Tavares Ferreira, em nome da comissão do Orçamento, envia para a Mesa uma comunicação.
O Sr. Presidente participa à Câmara que, não podendo discutir-se o parecer n£ 458, emquanto não se acharem presentes os Srs. Ministros do Comércio e das Finanças, está em discussão o parecer n.º 497.
Usam da palavra os Srs. Pires Monteiro, Dinis de Carvalho e Morais de Carvalho, sendo aprovada em seguida a generalidade do projecto em discussão.
Efectuada a contraprova, requerida pelo Sr. Pires Monteiro com invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento, verifica-se terem aprovado 49. Srs. Deputados e rejeitado 6.,
Lê-se na Mesa o artigo 1.º e usa da palavra o Sr. Pires Monteiro, ficando com a palavra reservada.
São aprovadas as actas n.ºs 96 e 97.
E concedida uma autorização e são justificadas algumas faltas.
São admitidas à discussão algumas proposições de lei.
Ordem do dia. — O Sr. Presidente anuncia que vai proceder-se a uma contraprova, que não pôde efectuar-se na sessão anterior, por falta de número, sôbre a votação do artigo 1.º do parecer n.º 486.
Efectuada a contraprova, considera-se aprovado o artigo por 53 votos contra 2.
Procede-se em seguida à votação da tabela anexa, sendo aprovadas todas as verbas até as compreendidas no capitulo 20.º
Aprovadas em seguida as verbas do capítulo 21.º, o Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova com invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedendo-se a contraprova, verifica-se terem aprovado 57 Srs. Deputados.
O Sr. Almeida Ribeiro requere que o artigo 1.º do parecer n.º 496 seja considerado como um artigo, novo do projecto em discussão.
É aprovado.
Usam em seguida da palavra os Srs. Cancela de Abreu e Baltasar Teixeira.
O Sr. Tavares Ferreira, em nome da comissão do Orçamento, manda para a Mesa um parecer.
Segue-se no uso da palavra o Sr. Dinis da Fonseca, e, em seguida, é aprovado o artigo novo.
Lido na Mesa o artigo 2.º do parecer em discussão, usa da pai aura o Sr. Cancela de Abreu.
É aprovado o artigo 2.º
O Sr. Vasco Borges requere que na próxima sessão sejam discutidos, antes da ordem do dia, alguns pareceres vindos do Senado.
Usa da palavra, sôbre o modo de votar, o Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Vasco Borges requere que o seu requerimento seja dividido em duas partes.
O Sr. Vergilio Saque requere ainda a sub-divisão da segunda parte do requerimento do Sr. Vasco Borges.
O Sr. Presidente declara que em virtude do artigo 56.º do Regimento não pode submeter à votação da Câmara os requerimentos apresentados e anuncia que vai continuar a discussão do parecer n.º 302 (contrato dos tabacos).
É dispensada a leitura da última redacção da proposta do Sr. Ministro das Finanças a requerimento do Sr. Correia Gomes.
Efectuada a contraprova, requerida pelo Sr. Cancela de Abreu com a invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento, verifica-se terem aprovado a dispensa 55 Srs. Deputados e rejeitado 2.
Usam da palavra sôbre o parecer n.º 302, em discussão, os Srs. Correia Gomes, Morais Carvalho e Ministro das Finanças que fica com a palavra reservada.
O Sr. Presidente encerra, em seguida, a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
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Diário da Câmara dos Deputados
Abertura da sessão às 15 horas e 25 minutos.
Presentes à chamada 38 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Martins.
Paulo Cancela do Abreu.
Sebastião Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vergílio Saque.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto da Rocha Saraiva.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Pinto Meireles Barriga.
Artur de Morais Carvalho.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Vitorino Henriques Godinlio.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abilio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Correia.
António Dias.
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António Ginestal Machado.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira. Nobre.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio do Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Sarros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário do Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplpna Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximiano de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Bereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Sarros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 37 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Foi lida a acta.
Dá-se conta do seguinte
Expediente
Oficio
Do Senado, enviando uma proposta de lei que regula as licenças a conceder aos funcionários das províncias ultramarinas.
Para a comissão de colónias.
Telegramas
Apoiando as reclamações dos católicos:
Da Junta de freguesia de Boaldeira (Parada de Gonta).
Da Junta de freguesia e pároco de Fornos de Algqdres.
Do regedor e Junta de freguesia do Casal Tosco (Fornos de Algodres).
Do regedor, prior e Junta de freguesia de Travanca (Sinfães).
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Diário da Câmara dos Deputados
Da Junta de freguesia e regedor de Oliveira (Sinfães).
Do pároco, Junta de freguesia e regedor do Cárquero (Resende).
Do Sindicato Agrícola dó Santo Tirso.
Da Irmandade de Vila do Moinhos (Viseu).
Da Irmandade da Praia de Espinho.
Da Junta de freguesia e regedor de Valongo (Sabugal).
Do regedor o Sindicato Agrícola de Vila Maior (S. Pedro do Sul).
Da Junta do freguesia de Cabreira (Arcos de Valdevês).
Dos párocos de Queimada e Parada do Bispo (Armamar).
Da Junta do freguesia e regedor de Meinedo (Lousada).
Da Junta do freguesia e regedor de Parada do Bispo o Queimada (Armamar).
Da Câmara Municipal de Poiares.
Para a Secretaria.
Dos ajudantes do registo civil de Silves, pedindo para ser discutido o projecto considerando-os funcionários do Estado.
Para a Secretaria.
Dos funcionários municipais da Póvoa de Varzim, Pombal e Caldas da Rainha, pedindo para serem incluídos na lei que melhora a situação dos funcionários administrativos.
Para a Secretaria.
Do professorado de Sátão, pedindo a eliminação do artigo 6.º do parecer n.º 470.
Para a Secretaria.
Requerimento
De Manuel Augusto de Lima, ex-soldado do extinto regimento de caçadores n.º 9 e revolucionário do 31 de Janeiro de 1891, pedindo a reintegração o reforma.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
O Sr. Sá Pereira (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: o jornal da noite A Capital, certamente mal informado ou por equívoco a que estivesse sujeito o espírito do ilustre jornalista que deu, essa notícia, assegurara que na sessão do ontem alguns Senadores que se encontravam na sala tinham sido contados como fazendo parte do quorum desta casa do Parlamento.
Sr. Presidente: eu já tive a honra de fazer parto da Mesa, e sei bem o escrúpulo que há sempre as contagens, independentemente do V. Ex.ª e os Srs. Secretários serem pessoas à quem prestamos as nossas homenagens, pelas suas qualidades de carácter q honestidade, sendo, portanto, incapazes de se associarem ~a actos dessa natureza.
Para mim não preciso do explicações; mas, como êsse jornal é lido por milhares do pessoas, muito desejaria que V. Ex.ª opusesse a essa notícia o mais formal desmentido.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Só tenho, a dizer que a notícia é falsa.
As contagens são sempre feitas com o maior rigor, como aliás é próprio das pessoas que compõem a Mesa.
As contagens do ontem foram feitas pelo 1.º Secretário, Sr. Baltasar Teixeira, cujo carácter e honorabilidadade estão acima de toda a suspeição.
O Sr. Jaime de Sousa (em nome da comissão de negócios estrangeiros): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o parecer da comissão dos negócios estrangeiros referente ao projecto que isenta de diversos encargos várias, emprêsas desportivas.
O Sr. Tavares Ferreira (em, nome da comissão do Orçamento): — Sr. Presidente: pedi a palavra para comunicar a V. Ex.ª que o Sr. Portugal Durão foi substituído na presidência da comissão do orçamento pelo Sr. Paiva Gomes.
O Sr. Presidente: — Não estando presente os Sr. Ministros da Agricultura e Comércio para se discutir o parecer n.º 458, vai entrar em discussão, conforme deliberação da Câmara, o parecer n.º 497.
Foi lido e é o seguinte:
Parecer n.º 497
Senhores Deputados. — Em Abril de 1916, após a entrada de Portugal na Graúdo Guerra, tendo-se reconhecido a
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necessidade imperiosa de aumentar o número de oficiais subalternos de todas as armas do exército, em virtude da sua notável escassez, para os serviços das tropas a mobilizar, se publicou o decreto n.º 2:314, de 4 de Abril dêsse ano, criando na Escola do Guerra os cursos reduzidos, feitos em dois semestres consecutivos.
O mesmo decreto, no artigo 2.º e seus parágrafos, fixou a maneira de se fazerem as promoções dos alunos que terminassem êsses cursos aos postos de aspirante e alferes.
Por êsse diploma os alunos de engelharia e artilharia a pé, logo após a terminação do curso, eram promovidos a alferes, e os das outras armas a aspirantes, devendo êstes, três meses depois da promoção a aspirantes, ser também promovidos a alferes, desde que tivessem com comportamento, zêlo o dedicação pelo serviço militar.
Ora os alunos da Escola de Guerra, a que alude êste projecto de lei, matricularam-se nessa escola em Junho do 1918, e deveriam terminar o seu curso um ano depois, em Junho de 1919, as circunstâncias de fôrça maior, independentes da sua vontade, tais como o pavoroso desenvolvimento da epidemia pneumónica o sucessivas alterações da ordem pública, determinando o encerramento da Escola por algum tempo, não tivessem protelado essa terminação do curso, que afinal só conseguiram em Dezembro de 1919.
Isto é, circunstâncias do fôrça maior obrigaram-nos a terminar os seus cursos seis meses mais tarde.
De tais factos resultaram para êsses alunos, excepção feita dos de engenharia e artilharia a pé, graves prejuízos futuros, que ao diante só demonstram, e a que êste projecto pretende, de certo modo, obviar.
De facto, se tudo tivesse corrido normal e regularmente, as promoções dos alunos, segundo as regras do decreto m.º 2:314, far-se-iam nas seguintes épocas:
Os de engenharia e artilharia a pé — 41 alferes, em Julho de 1919;
Os das outras armas — a aspirante em Julho, o a alferes em Outubro do 1919, de onde contariam, as respectivas antiguidades.
Mas, por virtude dos factos acima expostos, o que realmente aconteceu foi o seguinte:
Os de engenharia e artilharia a pé — a alferes em 1 de Janeiro do 1920;
Os das outras armas — a aspirantes em 31 de Dezembro de 1919.
E como nessa época já, tivesse terminado a guerra, as promoções passaram a fazer-se novamente pela legislação de antes da guerra, e os aspirantes só foram promovidos um ano depois da promoção a aspirantes, em Dezembro de 1920, e não três meses depois, como determinava a legislação que regulava o assunto quando se matricularam na Escola de Guerra.
Mais tarde, porém, por um rigoroso princípio do justiça e legalidade, e em virtude do parecer favorável do Conselho Superior de Promoções, foi reconhecido a todos êsses alunos, pela disposição 8.ª, alínea i), da Ordem do Exército n.º 14, de 1920, o direito de contarem a sua antiguidade, os do engenharia o artilharia a pé, no pôsto de alferes, e os outros no de aspirante, desde 1 de Julho de 1919.
Reconhecendo-se assim a todos êsses alunos o direito de se julgarem ao abrigo das disposições do decreto n.º 2:314, também se eliminavam, em parte, os efeitos supervenientes das aludidas causas do fôrça maior.
Anuladas em parte, e não no todo, porquanto os aspirantes, não se lhes contando a antiguidade de alferes desde Outubro de 1919, mas sim de Dezembro de 1920, época em que foram promovidos, com a permanência de dezasseis meses, no pôsto de aspirante, tal contagem os prejudica para a ascensão ao pôsto de tenente, afora prejuízos futuros, o mesmo não acontecendo aos seus contemporâneos de engenharia e artilharia a pé, cuja antiguidade do alferes passou a ser contada desde a época em que efectivamente seriam promovidos, se não se dessem as citadas causas de fôrça maior.
Daqui se conclui que há uma diversidade de tratamento injustificável, mercê de circunstâncias extraordinárias o insuperáveis entre alunos que se matricularam, na mesma época na Escola de Guerra, terminaram os seus cursos ao mesmo tempo e estavam sujeitos às disposições
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Diário da Câmara aos Deputados
da mesma lei, em matéria de promoções.
O que é, pois, que se antolha fazer com justiça e equidade para que essa diversidade de tratamento desapareça e se obviem os prejuízos presentes e futuros que daí possam resultar?
É simplesmente contar a êsses alunos a sua antiguidade do pôsto de alteres desde a data em que efectivamente deveriam ser promovidos, e o seriam se circunstâncias de fôrça maior, independentes da sua vontade, de tal os não tivessem inibido. E não é caso para estranhar, porquanto êsse critério foi já adoptado e sancionado por um decreto posterior para os alunos de engenharia e artilharia a pé, e ainda para êles mesmos, em referência ao pôsto de aspirante.
E, em vista do exposto, a vossa comissão de guerra é de parecer que, a bem da justiça e da equidade, deve a matéria do presente projecto merecer a vossa aprovação.
Lisboa, Maio de 1923. — António de Mendonça — João Pina de Morais (com restrições) — João E. Águas (com restrições) — Albino Pinto da Fonseca — Viriato da Fonseca, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, a quem foi presente o projecto de lei da autoria do Sr. F. Dinis de Carvalho, tendente a fazer contar, a antiguidade do pôsto de alferes dos actuais oficiais de artilharia de campanha, cavalaria, infantaria e do serviço de administração militar, que terminaram os seus cursos no segundo semestre de 1919, desde 1 de Outubro de 1919, pelas razões que constam no relatório que precede o referido projecto, e, mais circunstanciadamente, no parecer da comissão de guerra, é de opinião que o referido projecto deve ser aprovado por se inspirar num princípio de equidade e de justiça.
Sala das sessões da comissão de finanças, 9 de Maio de 1923. — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes — Joaquim António de Melo Castro Ribeiro — A. Crispiano da Fonseca — Mariano- Martins — Alfredo de Sousa — Aníbal Lúcio de Azevedo — F. G. Velhinho Correia, relator.
Concordo, — 8 de Maio de 1923. — F. Guimarães.
Projecto de lei n.º 477-C
Senhores Deputados. — Os alunos da Escola de Guerra a quem se refere a lista de apuramento e classificação final, publicada na Ordem do Exército n.º 1, 2.ª série, de 1920, matricularam-se na citada Escola em Junho de 1918, frequentaram e concluíram os cursos que nela professaram, ao abrigo das; disposições do decreto de 4 de Abril de 1916, inserto na Ordem do Exército n.º 5, 1.ª série, do mesmo ano.
Segundo o determinado no § 2.º do artigo 1.º do citado decreto, deviam os referidos alunos concluir os seus cursos da Escola de Guerra em 30 de Junho de 1919; porém, a epidemia pneumónica que grassou no País em fins de 1918 e as sucessivas alterações da ordem pública, ocorridas durante o período estabelecido para a frequência daqueles cursos, determinando, por mais de uma vez, o encerramento da citada Escola, deram lugar a que êles se concluíssem somente em Dezembro de 1919.
Assim, a Ordem do Exército n.º 1, 2.ª série, de 1920, promoveu a alferes, contando a antiguidade de 1 de Janeiro de 1920, os alunos que terminaram os cursos, de engenharia e artilharia a pé, e aspirantes a oficial, contando a antiguidade de 31 de Dezembro de 1919, os que concluíram os cursos das restantes armas e do serviço de administração militar.
Se não se dessem os casos anormais a que já foi feita referência, que impediram o regular funcionamento da Escola de Guerra, os aludidos alunos teriam concluído os seus cursos em 30 de Junho de 1919 e contariam a antiguidade dos postos, a que seguidamente deviam ser promovidos, desde 1 de Julho de 1919, antiguidade esta que, com muita justiça, mais tarde, pela disposição 8.ª, alínea i) da Ordem do Exército n.º 14, 2.ª série, de 1920, lhes foi reconhecida, em virtude do parecer favorável do Conselho Superior de Promoções.
Cumprida esta disposição ficaram, como deviam, todos os citados alunos ao abrigo do prescrito no artigo 2.º do decreto de 4 de Abril de 1916, já referido; porém» ao passo que os que completaram os cursos de engenharia o artilharia a pretendo-lhes sido contada a antiguidade do pôsto de alferes de 1 de Julho de 1919,
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nos precisos termos do referido artigo 2.º — nenhum prejuízo sofreram para a promoção ao pôsto do tenente, os que terminaram os cursos das restantes armas e do serviço de administração militar em nada beneficiaram com a justa rectificação da sua antiguidade do pôsto de aspirante a oficial, continuando a sentir o prejuízo da demora — para a qual como aqueles não concorreram- da conclusão dos seus cursos, visto que não lhos tendo sido aplicada, na parte que lhes respeita — § 1.º do artigo 2.º — a doutrina do aludido decreto de 4 de Abril de 191G, em virtude do qual deviam ter sido promovidos a alferes em l de Outubro de 1919, só o foram em 15 de Novembro de 1920, depois de uma injustificada permanência de 16 meses e meio no pôsto de aspirante a oficial.
Em vista do exposto e tendo em atenção que todos os citados alunos frequentaram e terminaram os seus cursos da Escola de Guerra ao abrigo das disposições do decreto de 4 de Abril de 1916, temos a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Aos alunos da Escola de Guerra que terminaram os cursos das armas de artilharia de campanha, cavalaria e infantaria e do serviço de administração militar, no segundo semestre de 1919, é contada a antiguidade do pôsto de alferes desde l de Outubro de 1919, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do decreto de 4 de Abril do 1916.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 de Abril de 1923. — F. Dinis de Carvalho.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: mais uma vez esta Câmara vai apreciar um projecto que não é de interêsse geral para o exército, mas, antes, dum interêsse muito restrito para determinada classe de oficiais do exército.
Dentro daquela orientação, que sempre tenho seguido no meu lugar de Deputado, não posso deixar de manifestar a minha surpresa por ver que mais duma vez se pretende protelar medidas absolutamente inadiáveis para o prestígio do exército.
Eu sei que me podem vir argumentar que se trata de reparar um a injustiça, derivada de se terem promovido certos e determinados indivíduos pertencentes a certos e determinados cursos.
Mas, desculpem-me V. Ex.ª e a Câmara, que eu diga que vamos mal a continuar por êste caminho de imoralidades.
É absolutamente indispensável que se entre noutro caminho, e se discutam nesta Câmara medidas que concorram para o prestígio do exército, e nunca projectos como êste, que visam a antecipar a antiguidade de certos e determinados oficiais do exército.
Sr. Presidente: — se se estudar o parecer n.º 497 e o projecto n.º 477-C, da autoria do Sr. Dinis de Carvalno, nós observamos o seguinte:
O mal, segundo a minha modestíssima opinião, provém de se terem estabelecido na nossa legislação os cursos reduzidos, sem se atender ao decreto de 25 dê Maio de 1911, que obrigava os mancebos a, quando em determinadas condições e ao chegarem à idade do recrutamento, serem oficiais milicianos.
Mas o decreto de 4 de Abril de 1916 estabelecia que os cursos da Escola de Guerra seriam temporariamente dum ano.
Assim, de harmonia com esta lei, foram reduzidos os respectivos programas de ensino, para que de futuro os oficiais pudessem ter, dentro dêsse prazo de tempo, a preparação indispensável para entrar nos campos de batalha, regime êste que foi seguido mesmo depois do armistício.
Deram-se vários episódios nesta agitada vida política que o país atravessou e uma epidemia grassou em Lisboa, o que fez com que êsse curso fosse sucessivamente adiado até 31 de Dezembro de 1919.
Por consequência os alunos que frequentavam a Escola de Guerra ficaram preteridos na sua promoção durante seis meses, porque a lei de 4 de Abril de 1916, que lhes dava certos direitos, os tais direitos adquiridos que tanto têm prejudicado a vida do Estado português, dá-lhes direito à promoção.
Assim só em 31 de Dezembro de 1919 êstes alunos concluíram o seu curso. Deviam ter um ano de permanência no pôs-to de oficiais, e depois seriam promovi-
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dos nos termos desta legislação especial, que supõe-se seja necessária para as exigências de guerra.
Agora veio-se referir a alguns alunos da escola de engenharia e artilharia, pedindo-se a promoção para alferes sem terem o tempo necessário de permanência.
Reclamaram para o Poder Legislativo, mas tais promoções só se podem defender ao abrigo da lei. O Poder Legislativo nada tem de determinar ou legislar de novo.
Reclamem para as estações competentes, e então o Sr. Ministro da Guerra que resolva como julgar conveniente.
Para que é necessário uma lei, se ela não é absolutamente indispensável para o prestígio do exército, e não deve portanto ser apreciada nesta Câmara e neste momento?
Êste projecto não é oportuno.
Não há nenhuma necessidade de interêsse em antepor estas promoções do 6 meses.
Estas considerações são para mostrar a V. Ex.ª e à Câmara que evidentemente não falo para ser desagradável a alguns oficiais do exército. Todos foram meus alunos, dêles conservo uma grata recordação.
Bem desejava ser-lhes agradável; mas acima da minha afectividade de carácter pessoal estão os interêsses do país que a todos cumpre zelar e defender. Há aqueles bons. princípios que devem ser atendidos absolutamente, neste tremendo caos em que nos debatemos.
Êste projecto não tem a generalidade que devem ter todas as disposições emanadas do Poder Legislativo.
Muitas e muitas vezes nesta Câmara se têm aprovado leis e disposições cujo alcance não é provado. Protesto veementemente contra isso.
As leis têm sido feitas do forma a que o exército português tenha aquela abundância de oficiais superiores que hoje se vê, o que não o prestigia e só concorre para colocar o exército nas más condições perante o país.
E mais uma disposição dêste carácter que se quere resolver hoje nesta Câmara; e eu devo chamar a atenção de V. Ex.ª e da Câmara para esto facto.
Emquanto nesta casa do Parlamento se atender especialmente a êstes casos, e se
não estabelecerem os princípios em que devem assentar as promoções do exército, não devemos estar a discutir disposições como estas.
Poderia nesta altura reclamar a observância do preceito regimental que não permite a discussão de pareceres sem a presença do respectivo Ministro, ou do Sr. Relator.
Apoiados.
O Sr. Presidente: — A presença do Sr. Ministro só é necessária quando se trate de proposta de iniciativa do Govêrno.
O Orador: — Mas não está presente sequer o Sr. relator, que é o Sr. Viriato da Fonseca.
O Sr. Presidente: — O Sr. Dinis de Carvalho está habilitado a discutir.
O Orador: — Quero afirmar que o projecto é absolutamente inútil para aquele fim que devemos ter em vista: prestigiar o exército.
Pretende-se, diz o parecer, remediar uma injustiça. Mas essa injustiça deu-se; os oficiais reclamaram para as estações competentes, e as instâncias superiores disseram que não tinham direito a ser promovidos.
Pede-se uma nova lei com fim muito especial; e assim se perdem tantos meses de sessão legislativa num trabalho que tem sido violento e persistente, a discutir projectos que não são pròpriamente da competência do Poder Legislativo.
Apoiados.
O que eu entendo é que o Poder Legislativo deve estabelecer a norma de se preocupar com assuntos de interêsse gerai e não com os de carácter pessoal.
Creio ter provado à Câmara que êste projecto nem é necessário, nem conveniente
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráfícas que lhe foram enviadas.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Na ausência do Sr. relator, eu, como apresentante do projecto, julgo-me no dever de o jus-
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tificar, mas antes declaro à Câmara que somente depois de se ter a absoluta concordância dos Srs. Ministros da Guerra e Finanças o enviei para a Mesa.
Os alunos da Escola de Guerra a quem alude êste projecto matricularam-se na citacla escola, frequentaram e terminaram os cursos que nela professaram, ao abrigo das disposições do decreto de 4 de Abril de 1916, inserto na Ordem do Exército n.º 5, 1.ª série, como se verifica pela determinação 12.ª da Ordem do Exército n.º 1, 2.ª série do. 1920, onde se declara que a sua promoção a aspirantes a oficial é feita nos termos do decreto citado.
O decreto de 4 do Abril de 1916 não estabelece somente a duração dos cursos, fixa também a data em que os alunos que concluíram êsses cursos devem ser promovidos a aspirantes a oficial e, posteriormente, (a alferes) artigo 2.º e seus parágrafos.
O artigo 1.º do decreto de 4 de Abril de 1916 claramente prescreve que as suas disposições vigoram até nova determinação.
Assim qualquer diploma legal que modificasse as citadas disposições não poderia aplicar-se aos alunos que, ao abrigo delas, frequentassem a Escola de Guerra.
O contrário seria dar retroactividade a êsse diploma, prática que aliás tem sido seguida em casos análogos.
E tanto assim é, que:
1.º Os alunos que frequentaram o 2.º semestre dos seus cursos, na Escola de Guerra, quando aqueles frequentavam o 1.º semestre, foram promovidos a aspirantes a oficial e seguidamente a alferes, contando a antiguidade respectivamente de 1 de Janeiro e de 1 de Abril de 1919, nos termos do aludido decreto, ao abrigo do qual se matricularam, frequentaram e terminaram os seus cursos;
2.º O Conselho Superior de Promoções, tendo em seu parecer reconhecido direito que aos citados alunos assistia de contarem a antiguidade do pôsto de aspirantes a oficial desde 1 de Julho de 1919 — embora, por motivos estranhos à sua vontade, só terminassem os seus cursos em fins do ano de 1919 — parece que deu lugar à rectificação constante da alínea i) da disposição 8.ª da Ordem do Exército n.º 14, 2.ª série de 1920, reconheceu implicitamente que aos mesmos alunos eram aplicáveis as disposições do aludido decreto de 4 do Abril de 1916, ao abrigo do qual concluíram os seus cursos, porquanto nenhuma outra disposição legal fixa tal data para a promoção ao pôsto de aspirante a oficial.
Portanto, sendo indiscutível que os aludidos alunos se matricularam, frequentaram o terminaram os seus cursos da Escola do Guerra, ao abrigo das disposições do decreto de 4 de Abril de 1916, facto que consta dos diplomas legais citados, e que somente em harmonia com essas disposições lhe foi reconhecida a antiguidade do pôsto de aspirante a oficial, é de toda a justiça e legal que as citadas disposições lhes sejam também aplicadas para a contagem da antiguidade no pôsto de alferes, como o foram para todos os alunos da Escola de Guerra que, como aqueles, frequentaram e terminaram os seus cursos ao abrigo do já aludido decreto, desde a sua vigência até o ano lectivo de 1919-1920, em que começou a ter vigor o actual regulamento da Escola Militar.
Tenho dito.
O Sr. Morais de Carvalho: — Parece-me que toda a razão assiste ao Sr. Pires Monteiro na discussão do parecer n.º 497.
Em primeiro lugar insurgiu-se contra o facto de a todo o momento se preterirem as providências de carácter geral por providências que apenas favorecem êste ou aquele indivíduo.
No relatório do projecto diz-se que a circunstância que obrigou a esta providência foi a epidemia que lavrou no país em 1918, além de vários movimentos revolucionários.
Ora, eu pregunto se algum dêsses alunos adoecesse e por essa circunstância perdesse o ano, tomava-se qualquer providência?
Se há oficiais que se julgam preteridos reclamem para as instâncias competentes para que justiça lhes seja feita; mas não se venha ao Parlamento com projectos de interêsse meramente individual.
Nestes termos não podemos dar o nosso voto ao projecto e apresentamos o nosso protesto contra o facto de se estar a todo o momento a ocupar a atenção da Câmara com assuntos de interêsse parti-
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cular, em prejuízo do interêsse geral da nação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
foi aprovado o projecto na generalidade.
O Sr. Pires Monteiro: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedeu-se à contraprova e contagem.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 6 Srs. Deputados e sentados 49.
Aprovado.
Leu-se o artigo 1.º
O Sr. Pires Monteiro: — Escuso de dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, nem à Câmara que não me move nenhum sentimento de má vontade pessoal contra qualquer pessoa que esta lei vá favorecer.
Isso não está nem nos meus princípios nem no meu carácter; mas a caminhar-nos por esta forma vamos por caminho errado e vamos cair nos mesmos defeitos das leis n.º 778, 1:159 e 1:250.
Um exército que se bateu valentemente em França, Angola e Moçambique não merecia que o tratassem assim.
Eu sei que êste projecto vai favorecer um número limitado de oficiais, mas outros há que favorecem centenas de oficiais.
A comissão de guerra está cheia de trabalhos e não tem de se ocupar de assuntos de interêsse pessoal; há projectos, que nunca conseguem ter relatório da comissão de guerra; e assim caminhamos o caos, para a desordem. Eu até agora não vi argumento algum do Sr. Dinis de Carvalho que me convencesse.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Nem V. Ex.ª provou o contrário.
O Orador: — Eu já provei que êste projecto era inconveniente e só serve para os nossos inimigos; denegrirem a Republica.
O Sr. Presidente: — São horas de se passar à ordem do dia.
V. Ex.ª deseja continuar ou ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Se V. Ex.ª me permite, fico com a palavra reservada.
São aprovadas as actas de 29 e de 30.
A pedido do Sr. Sá Pereira é autorizada a comissão de inquérito aos Bairros Sociais a reunir durante as sessões.
Admissões.
São admitidas à discussão as seguintes propostas de lei:
Dos Srs. Ministros das Finanças e Interior, suspendendo, temporariamente, as disposições do § 3.º dó artigo 30.º e do artigo 21.º das leis de 20 de Março de 1907 e 11 de Abril de 1911.
Para a comissão de administração pública.
Dos mesmos, equiparando as pensões dos empregados aposentados da Imprensa Nacional de Lisboa, às que couberem aos empregados do mesmo estabelecimento de igual categoria e tempo de serviço.
Para a comissão de administração pública.
Dos Srs. Ministros das Finanças e Instrução, alterando as disposições da lei n.º 1:031.
Para a comissão de instrução primária.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova que ontem se não pôde realizar por falta de numero do artigo 1.º do parecer n.º 466.
Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 53 Srs. Deputados e de pé 2.
Está aprovado.
São aprovados os capítulos 6.º, 7,º, 8.º, 9.º, 10:º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º
Foram aprovadas- as despesas extraordinárias, capitulo 21.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Peço a contraprova.
Procedeu-se à contraprova, verificando-se ter sido aprovado por 67 Srs. Deputados e rejeitado por 1.
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O Sr. Almeida Ribeiro: — Foi distribuído há tempo um projecto de lei com parecer da comissão, que visa a obter um reforço da verba para a dotação do Congresso da República para despesas diversas.
Parece-me que êste parecer pode ser considerado como artigo novo, adicionado ao projecto de lei em discussão.
Requeiro que V. Ex.ª consulte a Câmara, sôbre se consente que o artigo 1.º do parecer n.º 496 seja aditado ao projecto de lei em discussão, como artigo novo.
Foi aprovado.
O Sr Paulo Cancela de Abreu: — Parece-me realmente mais cómodo, mais rápido e mais prático êste sistema de pegar num projecto e encaixar a sua discussão na de outro projecto já iniciado tendo êste sido apresentado em ocasião diferente!
Não vejo neste caso especial inconveniente em que assim se proceda, mas receio que o precedente que acaba de ser aberto pelo Sr. Almeida Ribeiro, possa originar abusos que são tam característicos desta casa do Parlamento.
Mas vejamos:
Pede-se agora mais 115 contos para quê?
Para reforço da verba de 15 contos que existe no orçamento actual destinado a material e despesas diversas desta casa do Parlamento.
É de estranhar que se eleve quási dez vezes mais esta verba orçamental.
Depois dos cavalos da Presidência da República, é aquela que tem um aumento maior ou o orçamento previu mal ou agora se vem pedir de mais.
Fala-se neste projecto de lei em despesas feitas e não pagas. É realmente muito lamentável que se tivesse gasto mais do que o que estava autorizado, ou então não se compreende que esta despesa não tivesse sido prevista.
Não se destina êste dinheiro a pagar ao pessoal. Não se destina a quem trabalha nesta casa. Destina-se, sim, a despesas de material, entre elas um motor que, parece, tem dado fracas provas no seu funcionamento, deixando-nos às escuras quando é certo que nesta casa do Parlamento é preciso que se faça luz, muita luz.
A Câmara precisa saber a que se destinam, pelo menos, as principais verbas do crédito que se pretende.
É natural, que haja as simples despesas de expediente, despesas que, porventura, aumentaram desde o ano passado para cá.
E necessário saber se êstes 115 contos se destinam a despesas úteis e indispensáveis.
Os jornais referiram há tempo que se pretende fazer agora pinturas do teto desta casa e que essas pinturas importariam numa verba muito elevada. E falou-se em favoritismo para com determinado artista a quem foi adjudicado o trabalho.
É necessário apurar o que há a êsse respeito, e todos devemos reconhecer que a ocasião não é para luxos, absolutamente dispensáveis como é a pintura dos tetos.
Apoiados.
Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que eu tinha a fazer a propósito da verba de 115 contos para despesas do Congresso.
O Sr. Baltasar Teixeira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder a algumas das observações que acaba de fazer o Sr. Cancela de Abreu.
Começo por dizer a S. Ex.ª que está enganado, porquanto a verba a que se referiu é para despesas de material e bem assim para despesas de pessoal.
Nós temos, por exemplo, Sr. Presidente, mulheres que todas as manhãs procedem à limpeza do edifício do Congresso, as quais pediram aumento de salário. A comissão Administrativa não pôde deixar de as atender, visto a carestia da vida, que tem feito com que todos os salários sejam aumentados. Não podíamos nós fazer uma excepção para as reclamantes.
Temos, Sr. Presidente, outras despesas como sejam aquelas que se fazem com a Repartição Central de Arbitragem, aquelas que se fazem com a aquisição de fardamentos para o pessoal do Congresso r pois a verdade é que o pessoal do Congresso tem de andar devidamente fardado.
Só com isto se faz uma despesa de 23. 503$.
Temos o motor o que o Sr. Cancela de Abreu se referiu, com o qual se faz uma
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despesa de 10. 252$98 e ainda o serviço de incêndios que foi necessário montar.
Como V. Ex.ª sabe, já em tempos houve- um incêndio na Câmara dos Deputados; e assim a comissão Administrativa entendeu que devia montar êsse serviço, tendo para isso mandado montar bocas de incêndio, as quais se acham colocadas nos corredores da Câmara dos Deputados assim como no Senado.
Êste serviço, que a princípio estava a cargo do serviço das obras, isto é, entregue ao Ministério do Comércio, passou para a comissão Administrativa do Congresso, que teve de pô-lo em condições de servir, e com o qual se gastou até hoje 600$.
Temos também, como V. Ex.ª muito bem sabe, quatro correios apenas para o serviço do Congresso da República, dois para serviço dos Srs. Presidentes e outros dois. para serviços gerais da Secretaria.
Não pode dizer-se que êstes correios sejam em número demasiado para as distribuições de correspondência pelas casas dos Srs. parlamentares e para os serviços externos.
Como a Câmara sabe, os meios de condução estão muito caros; e não tendo a comissão Administrativa satisfeito um pedido que êstes funcionários em tempo apresentaram para que lhes fossem fornecidos passes dos eléctricos, resolveu arbitrar-lhes gratificações para transporte, concessão que foi necessário tornar extensiva ao pessoal que está ao serviço da redacção.
Isto deu-nos uma despesa, até o dia 31 de Março — todas as verbas se referem até esta data — de 1. 007$94.
Temos também uma biblioteca que, infelizmente, está bem longe de ser rica. A Biblioteca do Congresso ultimamente está muitíssimo pobre.
Até a eclosão da guerra fazíamos a assinatura de revistas políticas, pedagógicas, de economia, etc., todas muito úteis numa casa como esta.
Em virtude da sua carestia, porém, tivemos de acabar com grande parte dessas assinaturas, embora reconheçamos a necessidade que os Srs. parlamentares têm, por vezes, de consultar certas revistas, colhendo assim determinados subsídios para a orientação dos seus estudos,
subsídios que não poderão fàcilmente encontrar lá fora.
No emtanto, numa afirmação de boa vontade, mantivemos algumas dessas revistas, cingindo-nos, é claro, àquelas que julgámos absolutamente indispensáveis.
Tudo isso custa muito dinheiro, e assim, até o dia 31 de Março, tínhamos gasto com a Biblioteca 1. 084$76, frisando eu mais uma vez que esta verba está longe de corresponder às necessidades da nossa Biblioteca.
Com encadernações limitámo-nos a despender 771$94, embora houvesse necessidade de mandar encadernar muitíssimos mais livros.
Temos ainda um Museu. Havia nesta casa, antes da proclamação da República, dispersos por vários lugares, documentos importantes, uns de valor artístico e outros de valor histórico.
Entendemos que não devíamos deixar êsses documentos assim dispersos e arriscados a perderem-se ou a ficarem inutilizados.
Retinimo-los, por isso, numa das salas do Congresso, organizando um museu parlamentar.
Evidentemente, devemos conservar em ordem êsses documentos e necessitámos até de algumas peças de mobiliário para êsse efeito, tendo despendido com isso, até 31 de Maio, 2. 134$35.
Possuímos também um jardim, que em minha opinião é indispensável numa casa como esta.
Êste jardim, que, além de outras vantagens, vem aformosear a parte posterior do Palácio, custou a quantia de 3. 342$50.
A conservação dos automóveis custou, até 31 de Março, 33. 385$72.
Existe ainda aqui uma rubrica, para despesas miúdas e diversas, de 7. 548$.
O papel em que escrevem os Srs. parlamentares, das duas Câmaras, e o papel de todo o expediente da Secretaria, está por um preço exorbitantíssimo, e eu, que como secretário da comissão Administrativa me orgulhava de não dever nada a ninguém, vejo-me na contingência de ler de declarar que, infelizmente, a comissão Administrativa do Congresso tem actualmente um deficit, e um deficit grande.
Se o Sr. Cancela de Abreu, ou qualquer outro Sr. Deputado, quiser exami-
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nar êstes documentos a comissão administrativa, como é do seu dever, coloca-os à disposição de S. Ex.ª
O preço do custo da vida não está só dez vezes mais caro; está muitíssimas vezes mais caro.
Nós tínhamos 15 contos, e com 15 contos, empregando muita economia e muita parcimónia — e algumas vezes essa economia e essa parcimónia não foram apreciadas com louvor por parte dalguns Srs. parlamentares — nós podíamos manter os serviços com a devida regularidade.
Agora, com os 130 contos que pedimos para êste ano — e desde já comunico à Câmara que no próximo orçamento está inscrita a verba de 150 contos — não poderemos continuar a administrar os serviços do Congresso senão empregando a mesma parcimónia de que anteriormente usámos, embora nem toda a gente a queira compreender.
Eu não ouvi a primeira parte das considerações do Sr. Cancela de Abreu, mas consta-me que S. Ex.ª se referiu aos panneaux desta casa do Parlamento.
As quantias a despender com êsses panneaux não saem destas verbas, mas da verba destinada a obras. Noutro tempo as obras dêste edifício estavam entregues ao Ministério do Comércio; mas, por uma lei votada no ano passado, essas obras passaram para a comissão administrativa.
É, portanto, da verba destinada a obras que sai a quantia necessária para a pintura dos três panneaux que faltam nesta sala.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença?
O que eu sustento é que na época actual, em que lutamos com muita falta de dinheiro, poderíamos muito bem prescindir dêsses três pequenos panneaux, que nenhuma falta fazem à estética desta saía.
O Orador: — V. Ex.ª considera-os pequenos, e a verdade é que êles andam por 100 metros quadrados.
Nós temos uma verba para obras, e eu estou absolutamente convencido de que ninguém faria o que nós conseguimos fazer dentro de tam exíguos recursos.
Logo que as obras nos foram entregues a comissão administrativa estabeleceu o regime das tarefas, que tem dado os melhores resultados.
Neste ano, com 400 contos, nós construímos as garages, fizemos o torreão do lado sul, e, para podermos adaptar as residências à secretaria do Senado, construímos uma nave do outro lado, deitando abaixo abóbadas muito espessas que vinham dos tempos primitivos do convénio.
Toda a gente sabe que estas cousas custam muito dinheiro, e tudo isso se fez com a exígua verba de 400 contos.
No princípio do ano económico fizemos um orçamento, e tam bem o calculámos que pudemos passar sem pedir mais nada.
Creio ter elucidado suficientemente, o Sr. Cancela de Abreu, respondendo com a eloquência dos números às suas observações.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Tavares Ferreira: — Por parte da comissão do Orçamento, mando para a Mesa um parecer.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Pedi a palavra para me referir aos assuntos que deram motivo às explicações que acabam do ser dadas à Câmara pelo Sr. Baltasar Teixeira.
Declarou S. Ex.ª que uma parte dos 115 contos que se pedem para o Congresso se destina ao pagamento de fardamentos para o pessoal.
Acho que está bem fornecer fardamentos ao pessoal para que êste se apresente à altura dum Parlamento. Sôbre esta parte nada, pois, tenho a dizer.
Acrescentou S. Ex.ª que com a iluminação se gastou 10 contos. Se é preciso gastar essa verba para que tenhamos luz nesta casa, também está bem. Relativamente ao serviço de incêndios, nada tenho que opor.
Com respeito à biblioteca, disse S. Ex.ª e muito bem, que o seu estado envergonha o Parlamento.
Efectivamente a biblioteca do Congresso está muito longe de corresponder aqui-
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Io que devia ser. Para reconhecer que assim é, basta que eu diga à, Câmara que carecendo de consultar alguns códigos os solicitei à biblioteca. Foi-me respondido que não podiam fornecê-los, visto que não existem na biblioteca.
O Sr. Baltasar Teixeira: — Na Portaria há todos os- códigos em vigor. Estão ali porque a biblioteca se encontra instalada provisoriamente num ponto muito afastado da sala das sessões.
O Orador: — Não seria demais que existissem três ou quatro colecções, dada a possibilidade de haver mais de um Deputado com necessidade de fazer qualquer consulta.
Com respeito ao jardim é que eu acho demasiado o gasto de 3 contos.
Só agora é que sei que há um jardim
O Sr. Baltasar Teixeira: — É que V. Ex.ª nunca foi a qualquer das janelas da fachada posterior do edifício.
O Orador: — O Regimento exige que eu esteja aqui para ouvir as discussões, e, portanto, não posso ir respirar o cheiro das flores.
Com a conservação de automóveis gastou-se a quantia de 33 contos. Acho muito.
O Sr. Baltasar Teixeira: — Conservação, gasolina, etc.
O Orador: — Pareceu-me ouvir que S. Ex.ª dissera que os 33 contos haviam rido gastos apenas na conservação.
Tratando-se de assuntos do Congresso, quero ainda frisar que se torna indispensável dar a esta casa boas condições de funcionamento.
É fundamental modificar as condições acústicas desta sala.
Emquanto não nos podermos ouvir uns aos outros não será possível estarmos aqui atentos.
Uma das primeiras cousas que a comissão administrativa devia ter em atenção em tratar de mandar estudar pelos técnicos competentes as modificações precisas para que a acústica da sala seja boa. Não se admite que o Parlamento funcione
numa sala em que se não ouve o que dizem os oradores.
Ainda um outro ponto importante eu quero tocar mais uma vez. E o que se refere à publicação dos debates parlamentares.
É preciso que se aproveite a boa vontade dos elementos que compõem actualmente o quadro taquigráfico do Parlamento, no sentido de os respectivos trabalhos serem executados à altura das exigências dum Parlamento moderno.
Não se admite que continue a ser letra morta a disposição do nosso Regimento, que manda que exista um Sumário, publicado no dia imediato ao da sessão a que se reporte.
Em nenhum outro país só admitiria a situação em que nos encontramos, que é a de não haver um relato oficial das nossas discussões, publicado atempo e horas.
As más condições acústicas não permitem que ouçamos os oradores; e ainda por cima não temos nenhum relato pelo qual nos possamos guiar, a fim de nos pronunciarmos conscientemente sôbre os argumentos que tenham sido aduzido».
E preciso que a Comissão Administrativo tome em consideração êste assunto.
Não compreendo que haja um Parlamento em que os parlamentares não saibam o que se passa, em que se deixa apenas à imprensa o relato das sessões, dando-lhe cada jornal a feição que lhe convém, não dando por isso ao público um relato quanto possível imparcial do que aqui se passa. Existindo o Sumário, já os jornais, se porventura quisessem reproduzir duma maneira fiel e imparcial o que aqui se passa, o poderiam fazer, porque o próprio Parlamento lhe forneceria os elementos. Êste devia ser um dos aspectos que a Comissão Administrativa desta casa devia tomar a peito, muito mais que mandar pintar panneaux nas paredes.
Tanto o caso do Sumário como o das condições acústicas da sala interessam muito mais que haver ou não jardim e outras cousas que dentro dum certo critério são boas, mas que têm de ser consideradas como secundárias, perante êstes dois casos que são fundamentais.
Lamento que a atenção da Comissão Administrativa não se tenha voltado para êstes dois pontos fundamentais.
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Notei estas duas faltas desde que aqui entrei, noto-as hoje e notá-las hei emquanto aqui estiver.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Baltasar Teixeira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para de alguma forma responder às observações feitas pelo Sr. Dinis da Fonseca sôbre a questão de estenografia do Congresso.
Devo dizer que a Comissão Administrativa, longe do que S. Ex.ª acaba de dizer, não tem descurado êsse assunto.
As dificuldades é que são de tal ordem que a Comissão Administrativa não tem poderes para as resolver. Hoje mesmo a Comissão Administrativa esteve reünida e o assunto foi versado. Combinou-se que muito brevemente se apresentaria êsse assunto à discussão do Parlamento, porque, como já disse, a Comissão Administrativa não pode resolvê-lo por si só. Eu digo o que se tem passado.
A Imprensa Nacional, a quem, por lei, nós temos de encarregar da composição e impressão do Diário e do Sumário declara que não pode de forma alguma dar o Diário nem o Sumário no dia imediato ao da sessão.
O Sr. Dinis da Fonseca: — E V. Ex.ª não poderia dizer os motivos?
O Orador: — A razão apontada é porque não tem pessoal, porque o pessoal da Imprensa Nacional é mais mal pago que o das tipografias particulares e ainda porque êsse pessoal se recusa a fazer serões.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Nesse caso que se retire à Imprensa Nacional êsse privilégio, porque toda a gente sabe que qualquer emprêsa a quem êsse encargo fôsse atribuído satisfazê-lo-ia imediatamente.
O Orador: — Está V. Ex.ª enganado, e eu vou dizer porquê.
A Imprensa Nacional ultimamente consultada, há um mês ou dois, declarou que dum dia para o outro nos poderia fornecer apenas uma cousa como que o sumário que consta dos Diários das Câmaras
no começo de cada sessão. Era isso que a Imprensa Nacional nos podia garantir no dia seguinte ao da realização da sessão.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Posso garantir a V. Ex.ª que qualquer emprêsa a quem o Congresso entregasse êsse serviço não faltaria.
O Orador: — A Comissão Administrativa tem pensado no assunto, e eu tenho aqui as respostas que tem recebido das emprêsas a quem se dirigiu, tais como, emprêsas do Diário de Notícias, Século, Almanaque Comercial, Caminhos de Ferro do Estado e Gráficos do Exército.
Preguntamos a todas estas emprêsas se poderiam imprimir o Diário de forma a que se fizesse a sua distribuïção no dia seguinte; e todas essas emprêsas nos responderam que não.
A última resposta recebemo-la hoje dos Caminhos de Ferro do Estado. Vieram cá, viram o trabalho a fazer, viram as condições e disseram imediatamente que não.
A Comissão Administrativa há talvez uns dois anos encontroa remédio para êste mal.
Êsse remédio era a criação duma tipografia privativa do Congresso. Apresentou-se um projecto de lei a esta Câmara, projecto que baixou, para estudo, à comissão de finanças, que até hoje se não pronunciou sôbre o assunto.
Devo ainda dizer que nessa ocasião se. levantou uma onda de suspeições como em geral se levantam neste País a propósito e despropósito de tudo.
Imediatamente se viu nesse projecto apresentado pela Comissão Administrativa o desejo de servir quaisquer interêsses, quando não se pensava senão em servir os interêsses do Parlamento. Julgo que a comissão de finanças recusou perante essas suspeições que tiveram seu eco nos jornais; e por isso até hoje não se pronunciou sôbre o assunto.
Como a Câmara sabe, a impressão do Diário das Sessões está com um ano de atraso e neste ponto devo declarar a V. Ex.ª e à Câmara, porque tenho sempre muito prazer em ser justo, que não é por culpa do funcionalismo do Congresso que êsse facto se dá.
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O Sr. Dinis da Fonseca: — Sei até que o funcionalismo do Congresso está intimamente descontente porque pode ser acusado duma falta que não comete.
O Orador: — Também não tem razão para julgar isso, porque a Comissão Administrativa tem-lhe feito sempre justiça e por todas as formas tem dito que a culpa não é sua.
Não podendo, pois, êsse serviço ser feito na Imprensa Nacional nem em qualquer emprêsa particular, porque u todas, consultámos se poderiam encarregar-se dêsse serviço e todas se recusaram, não vejo outra solução senão aquela há muito preconizada pela. Comissão Administrativa, isto é, a criação duma tipografia privativa do Congresso.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Mas a Comissão Administrativa já abriu concurso.
O Orador: — Concurso público, não. A Comissão Administrativa não podia abrir concurso público, porque isso seria tomar compromissos com as entidades que concorressem, compromissos que talvez não pudesse satisfazer.
Por lei somos obrigados a entregar todos os trabalhos gráficos à Imprensa Nacional.
Não abrimos, portanto, concurso público; mas tratámos de nos informar quais as emprêsas gráficas de Lisboa que poderiam encarregar-se dêsse trabalho.
A todas consultámos e todas nos disseram que não.
A Comissão Administrativa não abriu concursos pela simples, razão de que o não podia fazer; limitou-se, por isso, a fazer algumas consultas particulares.
Em conclusão, Sr. Presidente, eu entendo que, não estando a Imprensa Nacional em condições de satisfazer as exigências do Congresso e não tendo as emprêsas particulares consultadas respondido satisfatoriamente às preguntas que lhes foram dirigidas pela Comissão Administrativa, só há que recorrer à criação da tipografia privativa do Congresso que já foi proposta nesta Câmara há cêrca de dois anos.
Se então se tivesse tomado essa iniciativa, a sua realização teria custado pouco.
mais de 80 contos. Hoje nem com o décuplo se conseguiria instalar a tipografia, privativa do Congresso.
Eis, Sr. Presidente, o que tenho a responder ao Sr. Dinis da Fonseca.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
É aprovado o artigo novo.
É lido na Mesa o artigo 2.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o artigo 2.º da proposta em discussão diz: «Fica revogada a legislação em contrário».
É interessante saber qual é a legislação em contrário que fica revogada.
Vai ser revogada a legislação que não permite que os cavalos da Presidência da República acarretem uma despesa de 328 contos por ano ou sejam 898$63 por dia?
No Orçamento do ano corrente a Câmara votou a verba de 3$97 por dia para cada cavalo da guarda republicana.
Ora dividindo os 898$ destinados à compra de forragens para os cavalos da Presidência da República por 3$97, destinados às forragens dêsses cavalos da guarda republicana, temos que a Presidência da República sustenta nada menos de 228 cavalos e meio!
A não ser que a Presidência da República não aplique exclusivamente ao sustento dos seus cavalos, a verba que a tal é destinada.
Se assim porém não sucede, ficamos sabendo que a Presidência da República, possui mais cavalos do que um regimento de cavalaria!
Mas atendendo ao número de cavalos que se diz existirem na Presidência, verificamos que cada cavalo da Presidência da República gasta de forragens qualquer cousa como 90$ por dia, ou sejam mais do que dois Ministros da República!
E têm muito mais trabalho...
Mas, para terminar, devo dizer que se tem cometido uma injustiça dizendo que só há excessos à Mesa do Orçamento.
Pelo que se vê há-os também à mangedoura do Orçamento; e de tal modo que se consente até uma injustiça para os cavalos do exército e da guarda republicana, visto que a mangedoura dêstes é muito
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menos farta do que a dos da Presidência!
Não se realiza o milagre do célebre cavalo do inglês.
Êstes, se morrerem, é de indigestão.
Comem tanto que de certo se não foram promovidos a cônsules, como o cavalo de Calígula, foram entretanto proclamados revolucionários civis.
Tenho dito.
É aprovado o artigo 2.º
O Sr. Vasco Borges: — Requeiro a V. Ex.ª seja consultada a Câmara sôbre se permite que sejam discutidos os pareceres vindos do Senado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Pedia a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o favor de me dizer de que tratam os pareceres.
O Sr. Vasco Borges: — Eu esclareço.
O parecer n.º 522, transfere a comarca de Almodóvar para Ourique, os outros ocupam-se da criação de duas comarcas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: é de lamentar que se continue na mesma prática que há pouco verberou o Sr. Pires Monteiro e muito bem, com toda a justiça e verdade.
Trata-se de, um outro projecto exclusivamente de campanário. Eu não posso conceder o meu voto a êste requerimento, e muito menos com prejuízo dos oradores inscritos para antes da ordem do dia.
Se isso se faz, então eu também requeiro sejam discutidos pareceres de importância e como o referente à tabela judicial, (Apoiados) e, o relativo a sargentos da armada.
Apoiados.
Acho que êstes são bem mais dignos de consideração do que os requeridos por •V. Ex.ª
Isto não é cousa que se faça.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — Requeiro que o meu requerimento seja dividido em duas partes.
O Sr. Vergílio Saque: — Eu requeiro que a segunda parte dêsse requerimento por sua vez, seja dividido ainda, porque um dêsses projectos trata de mudança de comarca e outro da criação de comarca, o que é diferente.
O Sr. Presidente: — Estamos na ordem do dia e só se podem fazer requerimentos na ordem do dia, relativos ao assunto em discussão.
Apoiados.
O Sr. Presidente: — Em virtude do artigo 56.º do Regimento não posso, aceitar êsses requerimentos.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Requeiro a V. Ex.ª para que entre em discussão o parecer n.º 517, acêrca de uma transferência de verba.
O Sr. Presidente: — Pelos mesmos motivos que apontei, não posso aceitar êsse requerimento.
O Sr. Correia Gomes: — Reqúeiro a dispensa da leitura da última redacção do parecer n.º 486.
É dispensada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Aprovaram 55 Srs. Deputados e rejeitaram 2.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.º 502.
O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: há muito tempo que estou inscrito como relator do primitivo projecto sôbre o modus vivendi a realizar com a Companhia dos Tabacos de Portugal.
Lamento, Sr. Presidente, que não esteja presente o Sr. Ferreira de Mira, pois S. Ex.ª foi um dos que mais atacou o projecto.
Devo declarar a V. Ex.ª e à Câmara, que a comissão de finanças aceita a proposta do Sr. Ministro das Finanças, em substituição do meu projecto.
Não posso referir-me largamente, como desejava, à argumentação produzida pelo Sr. Ferreira de Mira, visto S. Ex.ª não estar presente; no emtanto, permita V. Ex.ª e a Câmara que eu faça algumas re-
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ferências às considerações que S. Ex.ª produziu.
O Estado não fica proso ao contrato, como S. Ex.ª afirmou, porque não tomou compromisso por um largo prazo. O fim que o Govêrno teve em vista foi arrecadar melhor receita para o Estado e satisfazer as necessidades do pessoal assalariado e não assalariado.
Estranhou S. Ex.ª que a comissão nada tivesse dito com respeito à situação da Companhia; nem nada podia dizer, pois a comissão nada tem que ver com a situação da Companhia; o que tem a fazer é saber se o modus vivendi é ou não útil para o Estado, e nada mais.
Disse ainda o Sr. Ferreira de Mira que a redacção do parecer era defeituosa e prejudicava a interpretação da lei. Não posso aceitar tal argumentação, pois nunca os relatórios dos pareceres serviram para interpretar leis.
Argumentou-se Sr. Presidente, que pelo projecto se tentava elevar o preço do tabaco nacional ao preço do tabaco mundial.
Nem o Sr. Ferreira de Mira, nem os outros oradores que se lhe seguiram se referiram a outro tabaco senão ao tabaco português, esquecendo-se que o tabaco é estrangeiro e apenas é manipulado em Portugal.
Verifica-se por isto que foi errada a argumentação produzida, porquanto, sendo o tabaco de produção estrangeira, pois a sua procedência em geral é da América, Brasil e Havana, êle entra em Portugal já pelos preços e cotações mundiais, e, por consequência, caro para nós em virtude da desvalorização da nossa moeda. Assim se justifica, Sr. Presidente, que a comissão de finanças desta. Câmara, no seu projecto, propusesse que o preço do tabaco fôsse função da divisa cambial.
Disse o ilustre Deputado Sr. Morais Carvalho, ao discutir a proposta da comissão de finanças, que não compreendia a autorização ampla que se dava ao Govêrno, quando é facto que a proposta do ilustre Deputado e ex-Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, mantinha o mesmo princípio da proposta da comissão de finanças, com uma base de autorização muito mais larga.
Disse S. Ex.ª que não se compreendia que o Parlamento fôsse votar uma lei pela qual se. vai dar ao Govêrno largos poderes para resolver ou realizar um contrato com a Companhia dos Tabacos.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que a comissão de finanças, ao elaborar o seu parecer, não tinha os elementos indispensáveis, e não estava devidamente habilitada para poder resolver uma situação absolutamente concreta.
A comissão de finanças não tinha, repito, os elementos indispensáveis em que se pudesse basear, de mais a mais tratando-se dum contrato a efectuar com a Companhia dos Tabacos, em que o Govêrno pode muito bem ter novos elementos de defesa para o Estado.
Assim, a comissão entendeu que devia proceder como procedeu, tanto mais quanto é certo que a Câmara em 1921, se não estou em êrro, votou aqui um parecer, com o n.º 711, que era absolutamente idêntico, isto é, que continha uma autorização tam ampla como a proposta do ilustre Deputado e ex-Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, a qual, se bem que aqui tivesse sido aprovada não o checou a ser no Senado, pelo que não foi convertida em lei, não se tendo feito o contrato.
Já vê, portanto, V. Ex.ª, que a autorização que agora se dá ao Govêrno não é tam larga como a que então se dava.
Desde 1920, Sr. Presidente, se não estou em êrro, que a questão dos tabacos está para ser resolvida, por necessidade de o Estado auferir dêsse monopólio uma maior receita com que possa fazer face aos seus encargos, é a Companhia poder aumentar os vencimentos e salários do seu pessoal e também poder fazer face aos constantes aumentos de custo das matérias primas, pois a verdade é que a Companhia, não podendo fazer a elevação dos preços, não pode fazer essas despesar.
Até hoje o benefício que tem havido tem sido mais para os importadores de tabaco do que pròpriamente para o Estado.
O que é certo é que esta questão se vem arrastando desde 1920, não tendo trazido benefícios nem ao consumidor, nem ao Estado, nem aos que trabalham. Torna-se, portanto, necessário que ràpidamente se tomo uma resolução sôbre êste assunto.
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Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.ª que se no ano passado, logo que o parecer foi distribuído, a discussão se tivesse realizado e feita a conversão em lei de projecto da comissão, o Estado teria obtido uma receita a mais que não deveria ser inferior a 15:000. 000$.
A demora na discussão de assuntos do tamanha importância redunda quási sempre em prejuízo para o Estado.
Acho, pois, Sr. Presidente, que a proposta do Sr. Ministro das Finanças, tal como se encontra organizada, está em condições de poder ser aceita pela outra parte contratante, sem o que não poderá realizar-se o contrato; acho que essa proposta devo merecer por parte da Câmara aquele carinho e aquele cuidado que lhe tem merecido sempre os assuntos que dizem respeito à defesa dos interêsses do Estado». É por isso que a comissão de finanças aceita a proposta apresentada pelo respectivo Ministro, em substituição do projecto que apresentou à Câmara.
Tenho dito.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: esta discussão dos tabacos voltou hoje à tela da discussão, depois dum grande intervalo de cêrca de três semanas, segundo ou terceiro intervalo que já se dá nêste assunto.
Sr. Presidente: esto assunto é daqueles que, servindo-me do modo de dizer do povo, tem mau olhado.
Já no tempo da monarquia quanta discussão, quantas insinuações, felizmente infundadas, quanta celeuma se levantou em torno desta questão!
E agora, no tratar de se estabelecer um mero modus vivendi que deve vigorar até ao termo do actual contrato, em 1926, nós já assistimos ao desmoronar por completo do parecer e da proposta da comissão de finanças, ambos êles infelizes nas suas disposições e nas suas considerações, e mais infelizes ainda na sua redacção que era mais do que defeituosa. De tal forma saíram mal feridos o parecer e a proposta da comissão de finanças que o Sr. Ministro das Finanças teve de trazer à Câmara uma proposta em bases inteiramente novas, diversas daquelas em que se fundava a proposta da comissão.
Terá sido feliz o ilustre titular das finanças?
Eu, Sr. Presidente, que me prezo de não seguir o velho, mas, para mim, detestável processo de tudo malsinar, de a propósito ou despropósito de tudo dizer mal, não tenho dúvida nenhuma em fazer a S. Ex.ª a fácil justiça de acreditar que só o determinaram as mais rectas e as mais honestas intenções.
Todavia, parece-me que na proposta em discussão ainda há muito de prejudicial para os interêsses do Estado que nela se me afigura não terem sido devidamente salvaguardados. E certo que aquela famosa base 5.ª, constante da proposta da comissão de finanças e que dava à companhia, a três anos do termo dó contrato, autorização para remodelar todo o seu maquinismo, ficando com o direito de pedir ao Estado por essa remodelação uma indeminzação, desapareceu da actual proposta.
É já alguma cousa, visto que representa uma vantagem. E mesmo mais do que isso-porque é um alívio.
E certo, também, que o Sr. Ministro procurou arredar os inconvenientes apontados aqui, durante a discussão, pelo ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira, e por mim próprio, quanto ao facto da renúncia da Companhia a pretensos direitos que ela poderia fundar no artigo 9.º do decreto,de 1918 se referiu tarn somente a um dos parágrafos dêsse artigo, passando-se em silêncio o outro, porventura o mais perigoso; mas, tal como a proposta ficou, eu creio que ainda há nela, infelizmente, muito de prejudicial para o Estado, além de que a respectiva redacção em muitos dos seus números, artigos e parágrafos, não é também muito de encarecer.
Já que me referi ao ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira, seja-mo lícito lastimar que S. Ex.ª, por motivos de toda a Câmara conhecidos, não possa assistir a êste debate, e, portanto, esclarecer-nos com o seu tam profundo conhecimento que do assunto nos revelou quando pela primeira vez se debateu na Câmara.
Disse eu que na proposta do Sr. Ministro das Finanças não era inteiramento feliz; e vou prová-lo.
V. Ex.ª não estranhará que eu diga que em assuntos como êste, o em matéria
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de contratos, é preciso uma boa redacção pois isso importa e muitíssimo a boa interpretação da lei e à sua exacta aplicação, de forma a evitar-se quanto possível futuras reclamações que por ser defeituosa podem surgir.
A redacção do artigo 2.º é muito incorrecta.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Principalmente é imprudente.
O Orador: — V. Ex.ª compreende que esta redacção não é boa como não é boa a do artigo 3.º onde a dijuntiva ou me parece não estar posta sem inconvenientes.
Parece-me que o pensamento «por uma só vez» não se traduz bem por êste qualificativo de «imediato».
Mas há mais, Sr. Presidente.
O que diz no artigo 3.º sob a alínea a) está bem. E um preceito bem estabelecido; mas para que vem então a repetição textual dêste mesmo preceito, no fim da proposta sob o n.º 4.º?
Francamente, Sr. Presidente, não percebo para que é esta duplicação,, que em meu entender, apenas vem mostrar a maneira defeituosa como são redigidas propostas desta natureza.
Apesar de ligar a maior importância à questão da redacção das leis, sobretudo quando se trata de estabelecer, contratos com companhias, não é êste, infelizmente, o ponto principal a que me desejo referir. A minha discordância, é quanto ao fundo da proposta.
Sr. Presidente: em primeiro lugar ela enferma do vício fundamental de ser muito vaga.
A Câmara, votando esta proposta, pouco mais faz do que dar ao Sr. Ministro das Finanças uma autorização ampla para amanhã negociar com a Companhia dos Tabacos pela forma que S. Ex.ª melhor entender.
Parece-me que de todos os pontos a tratar com a Companhia dos Tabacos, o mais importante e melindroso é o da fixação do preço das várias marcas dos tabacos; e sôbre êste assunto o Sr. Ministro das Finanças fica com inteira e absoluta liberdade para negociar com a Companhia pela forma como entender, quando em minha opinião S. Ex.ª devia trazer ao Parlamento as bases concretas em que conta firmar o modus vivendi com a Companhia.
Foi assim que se procedeu a quando do contrato de 1908, e é assim que se compreende a colaboração do Parlamento num assunto desta natureza.
O aumento do preço é tanto para as marcas de tabaco existentes como para as que de futuro sejam criadas.
Em que termos se vai fazer êsse aumento?
A proposta nada diz.
Diz o Sr. Ministro das Finanças que o acôrdo que se pretende estabelecer visa, principalmente, a obter para o Estado uma receita anual de um mínimo de 6:000 contos.
Como o produto do aumento de preço dos tabacos não é por inteiro para o Estado, pois a êste só ficará pertencendo um, têrço que orçará por 6:000 contos, como se diz, segue-se que a Companhia alcançara pelo menos 12:000 contos por ano; e, como ainda faltam três anos. para o termo da concessão, temos que a Companhia vai receber pelo produto do aumento de preços a quantia de 36:000 contos.
Eu vou fazer a demonstração.
Eu bem sei que o Sr. Ministro das Finanças estabelece numa das bases do acôrdo, que depois de pagos os sôbre encargos industriais, a totalidade do aumento de preços será para o Estado.
Mas quando é que estarão pagos na totalidade os sôbre-encargos industriais?
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Se se tiverem de pagar!
O Orador: — Infelizmente, Sr. Joaquim Ribeiro, não sou eu quem diz que os sôbre-encargos devem ser pagos. É a proposta que o diz.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sim, senhor, tem V. Ex.ª razão.
O Orador: — A proposta determina que a partir de 1918 se estabeleça uma conta de tudo quanto represente sôbre-encargos industriais, que serão constituídos pelo excesso de custo de mão de obra, de material, de matérias primas, etc., em relação ao exercício de, suponho eu, 1913-
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1914, último período normal de antes da guerra.
Por outro lado, em contra-partida, a proposta diz que do produto do aumento de preços, desde 1918 até agora, e daqui em diante, até o fim do contrato., separar-se há um têrço que ficará sendo receita para o Estado.
Segundo o último relatório, Abril do ano passado, a Companhia encontrou até essa data a quantia de 20:000 contos de sobre-encargos. Este saldo negativo é referido a um período de quatro anos, o que dá em média 6:000 contos e tanto por ano.
Até fim do contrato vão ainda outros quatros anos.
Calculando-se para êsse período os mesmos sôbre-encargos de 6:000 contos por ano, temos um total de 24:000 contos que, juntos aos 20:000 contos que a Companhia indica no seu balanço a que me, referi, dá a soma de 49:000 contos.
É necessário que o têrço do produto do aumento de preços seja superior a cinquenta e tantos mil contos para que os sôbre-encargos revertam depois em absoluto para o Estado.
Estas considerações mostram que a proposta não pode ficar tal como está.
Dizer-se que depois de pagos os sôbre-encargos a totalidade do produto do aumento de preços é para o Estado, é o mesmo que nada estabelecer, na prática, a favor do Estado.
Mas terá o Estado a obrigação de pagar à Companhia em 1926 e nos termos do contrato êsses sôbre-encargos?
Existe, porventura, alguma disposição legal, algum preceito contratual que ao Estado' imponha, de facto, uma tal obrigação?
Não existe.
Há apenas em vigor o célebre artigo 9.º do decreto de 1918 no qual se diz que no termo da convenção se providenciará da melhor e mais equitativa maneira.
Por consequência não há mesmo nesse contrato disposição alguma expressa que dê à Companhia o direito de reclamar sôbre-encargos. Diz-se apenas que se providenciará.
Mas destas relações entre o Estado e a Companhia o que resulta? Resulta um prejuízo grande para o Estado e um considerável benefício para a Companhia que
tem vivido ultimamente extraordinariamente desafogada.
O que seria, pois, equitativo séria anular essa conta de sôbre encargos.
Quanto ao aumento de preços nada se diz na proposta relativamente às futuras nuances a estabelecer.
Nada mais amplo, nada mais vago, nada mais latitudinârio do que o que se diz na proposta a tal respeito.
Quanto às marcas que forem criadas e as que de futuro se criarem nada se diz sôbre o produto de aumento das peças dos tabacos.
Eu bem sei que o Sr. Ministro das Finanças me vai dizer que é necessário que o Parlamento confie em S. Ex.ª
Mas, Sr. Presidente, não veja S. Ex.ª nas minhas palavras qualquer desconfiança pessoal.
Quem está na cadeira da pasta das Finanças não é o Sr. Vitorino Guimarães — a quem prestei já as devidas homenagens- mas o Ministro das Finanças. Por isso queria que êste projecto saísse da Câmara completo.
Eram estas as considerações principais que eu desejava formular quanto à discussão na generalidade das novas bases do modus vivendi a estabelecer com a Companhia dos Tabacos, bases que o Sr. Ministro das Finanças trouxe à Câmara em substituição das apresentadas pela comissão de finanças.
De toda a discussão dêste assunto eu tiro a conclusão de que seria conveniente que o Sr. Ministro das Finanças não trouxesse à Câmara umas bases vagas, indeterminadas e imprecisas como estas, qu# dão para tudo, até para um modus vivendi ruïnoso para o País.
Sr. Presidente: terminando as minhas considerações, eu peço ao Sr. Ministro das Finanças que apresente à Câmara um contrato completo, estabelecendo as bases definitivas do modus vivendi a vigorar entre o Govêrno e a Companhia dos Tabacos, porque as bases que estamos discutindo — permita-me S. Ex.ª que lho diga sem a mais leve sombra de desprimor — não passam dum mito, vago, indeciso e indeterminado. Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
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O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: respondendo às considerações que foram feitas pelo ilustre. Deputado Sr. Morais de Carvalho, é daver meu, antes de tudo. agradecer muito penhorado as palavras amáveis que S. Ex.ª me dirigiu.
Tratando-se dum adversário político, essas boas palavras, a que — desculpe-se-me a vaidade — assiste certa justiça, sensibilizaram-me sobremaneira,
Sr. Presidente: entrando pròpriamente no assunto em discussão, eu devo declarar que numa questão do tanta importância como esta, eu não posso ter um ponto de vista partidário.
Trata-se duma questão do alto interêsse para o País e por isso eu tenho de a considerar como uma questão aberta.
O desejo que me anima é que da discussão havida resultem os aperfeiçoamentos precisos para que fiquem salvaguardados, tanto quanto é possível, os interêsses do Estado, acabando-se a anomalia que se tem dado de o Estudo perder dinheiro — o uma quantia importante — com o contrato que fez para a concessão do monopólio dos tabacos.
Assim, Sr. Presidente, nós vemos que em todos os outros países, principalmente aqueles que atravessam uma situação financeira tam grave como a nossa, é exactamente ao monopólio, isto é, ao produto dos tabacos, que tem ido buscar uma grande parto dos seus rendimentos.
O que é um facto, Sr. Presidente, é que o contrato actual, tal como foi feito, tem. dado enormes prejuízos; e eu, Sr. Presidente, devo dizer em abono da verdade que assim como não sou partidário do pão político, o não sou também do tabaco político; devendo dizer que o prejuízo que o Estado tem tido com o tabaco político, tem sido muito maior que o do pão.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer que considero êste assunto como uma questão aberta, pois o meu maior desejo é que a proposta que por mim foi trazida ao Parlamento seja o mais aperfeiçoada possível, devendo no emtanto lembrar ao Parlamento que tratando-se, como se traía, do um contrato bilateral, necessário se torna que as cousas sejam feitas de forma que as duas partes estejam de acôrdo.
Sr. Presidente: falou o ilustre Deputado Sr. Morais de Carvalho nas propostas anteriores, e eu, Sr. Presidente, devo dizer, animado pelo mesmo espírito de justiça, que não posso deixar de reconhecer as melhores intenções, àqueles que as elaboraram, e bem assim aos trabalhos feitos na comissão de finanças, pois devo dizer que se bem que o assunto tenha sido bastante arrastado, útil tem sido e muito a sua discussão, sendo certo que ela veio muito melhorada da comissão de finanças.
Torna-se necessário, repito, que a proposta seja feita de perfeito acôrdo cora a outra parte, pois pode a Câmara, estar certa de que eu hei-de ter a fôrça necessária para dizer à outra parte interessada que nós não podemos do maneira nenhuma aceitar o que não seja absolutamente necessário e justo.
O que eu sinto, Sr. Presidente, é que a discussão não tenha sido mais intensa, e que se não tenha chegado a uma conclusão, isto é, que se não tenha apresentado sôbre o assunto um argumento de muito mais fôrça; que se não tenha dito que certas disposições não serão aceitas pelo Parlamento.
Assim, levado por esta idea, eu conseguir pôr de parte a Base 5.ª com a qual também não concordara.
Eu sei que esta proposta não é totalmente perfeita nem tam completa como era meu desejo, mas o que eu posso dizer à Câmara é que para trazer esta proposta tive um trabalho insano, pois esta proposta é a 25.ª que se fez.
O Sr. Joaquim Ribeiro (interrompendo): — A companhia não ofereceu dinheiro ao Sr. Ministro das Finanças para um empréstimo?
O Orador: — Não senhor.
Eu não venho pedir à Câmara que aprove a proposta tal qual ela está, mas não só deve levar a perfeição aos termos exagerados que não possam ser aceitos pela outra parte. Teríamos, assim, perdido um tempo enorme.
Quanto à redacção da proposta, devo dizer ao Sr. Morais Carvalho que as suas observações não me melindram, pois não tenho a veleidade de ser escritor è não sou um jurista. Acho até que S. Ex.ª
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presta um bom serviço apontando todas as deficiências, pois não tenho dúvidas em aceitar todas as emendas, venham elas de onde vierem.
Um outro ponto das considerações do Sr. Morais Carvalho diz respeito ao facto de haver matéria repetida nos artigos 3.º e 4.º
Sr. Presidente: embora não seja jurista, devo dizer ao ilustre Deputado que me pareço não haver redundância, por isso que o artigo 3.º refere-se às bases a estabelecer, no contrato com a companhia
Devo igualmente dizer que tive ensejo de consultar alguns jurisconsultos. De facto, à primeira vista, êles tiveram a mesma opinião, reconhecendo, todavia, depois que tal era necessário, visto que a modificação do impostos é prerrogativa do Poder Legislativo. E esta a razão que me levou a fazer o que S. Ex.ª chama repetição.
Interrupção do Sr. António Fonseca, que não se ouviu.
O Sr. Morais de Carvalho: — Mas, desde que o Govêrno fica autorizado a estabelecer um acôrdo (Mn determinadas bases o desde que uma delas é que o imposto de licença é aumentado até tal, evindentemente que Câmara autorizou êsse aumento.
Mas eu depois desenvolverei Gsse ponto.
O Orador: — Uma outra alínea levantou reparos a S. Ex.ª, o essa é a alínea a).
Também me parece que a redacção desta alínea não está de todo defeituosa.
Quere-me parecer que o Sr. Morais Carvalho partiu do ponto que o aumento era por uma só vez; mas V. Ex.ª verificou que a palavra «sucessivo» não obriga a uma só vez.
O Sr. Morais de Carvalho (interrompendo): — Parece-mo que o qualificativo de «imediato» não se pode opor ao de «sucessivo».
O Orador: — Também só disse que a proposta é muito vaga.
Não me pareço tal, não só porque não se trata dum contrato definitivo, mas também porque, atendendo à instabilidade económica, nós não podemos entrar em numerosidades o detalhes como seria bem para desejar.
Eu desejaria muito que isso assim fôsse. Livrar-me-ia, assim, de muito trabalho o também da responsabilidade que tenho sôbre os meus ombros.
Por mais que trabalho e me esforce na defesa dos interêsses do Estado, por mais sacrifícios que faça, há sempre interêsses feridos.
Há sempre malsinações e suspeitas; há sempre quem não tenha rebuço de pôr em cheque os intuitos, às vezes errados, mas honestos, de quem trabalha.
O exemplo que S. Ex.ª trouxe à discussão não pode colhêr.
Quando foi efectuado o contrato dos tabacos, actualmente em vigor, às condições eram muito diferentes das actuais.
Nesse momento, estávamos num período normal o não podia prever-se a grande transformação que se operou na vida económica do nosso País, como aliás em. todas as outras nações.
Como toda a gente sabe, estamos atravessando uma época absolutamente anormal e não podemos saber o que será o dia de amanhã.
E essa a razão por que não vem indicado nas bases que estamos discutindo o preço das diversas marcas de tabaco.
Evidentemente que a modificação dos preços vai ser feita do harmonia com. as condições actuais do custo da vida; mas não pode lixar-se concretamente o preço que há-de vigorar até a expiração do contrato, porque pode acontecer que o preço agora estabelecido amanhã seja uma cousa verdadeiramente irrisória o impossível de manter-se.
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª de que faltam apenas cinco minutos para se passar ao período de antes de se encerrar a sessão.
O Orador: — Se V. Ex.ª mo permite, eu aproveitarei êstes cinco minutos, embora tenha de ficar com a palavra reservada.
Sr. Presidente: o Sr. Morais Carvalho fez referência a duas alíneas da proposta: àquela que fala das marcas contratuais e àquela que trata das marcas não contratuais.
Devo dizer a S. Ex.ª que a culpa des-
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ta diferença não é rainha, mas do pouco cuidado cota que foi feito o contrato inicial.
A Companhia dos Fósforos não pode aumentar os preços aos seus produtos, pois que para isso necessita duma autorização do Poder Legislativo.
Mas, Sr. Presidente, o que não se pode é fixar desde já qual venha a ser êsse aumento, pois a verdade é que, se nós não podemos levar isso a mal, natural e que ela defenda os seus interesses o que é de todo o ponto justo e mesmo comercial.
Nós, Sr. Presidente, a meu ver, não devemos apresentar as cousas por uma forma tara rígida que depois não possamos com facilidade contratar, se bem que eu entenda que a pessoa que tem a seu cargo a pasta das Finanças deve empregar todos os esfôrços e empregar toda a sua energia para bem defender os interêsses do Estado.
Como falta apenas um minuto para se passar ao período destinado aos assuntos para antes do só encerrar a sessão, e eu desejo ainda tratar um pouco desenvolvidamente do assunto que diz respeito aos sôbre encargos, que é justamente, a meu «ver, a parte mais importante da questão, ou peço pois a V. Ex.ª o obséquio de me reservar a palavra para a sessão de amanhã, podendo desde já dizer à Câmara que serei breve.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se ao período de
Antes de se encerrar a cessão
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Lino Neto.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente:, eu peço licença para dar conhecimento à Câmara e ao Govêrno de que recebi um telegrama do Dois Portos, comunicando-me ter-se repetido ali o atentado a que já se fez referência nesta Câmara. Escusado, é dizer que protesto contra êle e contra êle afirmo a minha indignação, de mais a mais tratando-se dum atentado praticado contra um povo honesto e trabalhador como é o de Dois Portos.
Isto representa mais um atentado contra a consciência religiosa da maior parte do País.
Isto representa, Sr. Presidente, um crime duma gravidade excepcional. Eu não tenho outra forma de o classificar senão de uma selvajaria.
Sr. Presidente: não pedi a palavra somente para dar esta informação à Câmara e ao Govêrno, mas também, para dizer a V. Ex.ª e à Câmara que êstes factos se devem, em grande parte, às autoridades, que não tendo feito as respectivas averiguações e castigado os culpados pelo primeiro atentado, os animaram a cometer êste segundo atentado.
Tem havido indignação contra atentados da natureza dos que se tem praticado ultimamente contra o bispo de Beja e arcebispo de Évora, que foi alvo de insultos de toda a ordem, não tendo ninguém procedido contra os insultadores.
Também contra o prior de Santa Cruz de Coimbra houve um atentado pessoal, e não se procedeu contra qualquer indivíduo.
Por parte das autoridades, dos elementos oficiais, continua a haver pouco respeito pelas pessoas religiosas.
Êste facto anima os criminosos. Assim sucedeu com o administrador de Vila Verde, pelo facto dêste providenciar contra o sucedido.
O pouco respeito pelas pessoas religiosas, e pessoas de respeitabilidade política, manifesta-se.
Quando é que neste país os católicos deixam de ser réprobos?
E necessário que não nos esqueçamos de que êles são cidadãos como os outros. Têm direito à defesa das pessoas, crenças e propriedade, e sobretudo a que lhes seja garantida a liberdade fundamental a que têm direito todos os indivíduos que estão dentro da soberania nacional.
Apoiados.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador tiver devolvido, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Lino Neto já teve ensejo de se referir ao caso de Dois Portos.
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Já ordenei ao governador civil que mandasse pedir informações detalhadas do caso para chamar à responsabilidade aqueles que não cumprem as leis, ou atentam contra a liberdade individual.
Mandei alguém informar-se no local das circunstâncias relatadas pelo ilustre Deputado, para se tomarem todas, as providências.
Fi-lo imediatamente ao seu primeiro protesto.
São estas as explicações que tenho a dar ao ilustre Deputado-
Tenho dito.
O orador anão reviu.
O Sr. Presidente: — Amanhã sessão às 14 horas.
A ordem do dia é a seguinte:
Antes da ordem do dia e sem prejuízo dos oradores que se inscrevam:
A que estava dada: pareceres n.ºs 458, 497, 350, 501, 205, 378, 353, 160, 284, 470, 438 e 493.
Ordem do dia:
Parecer n.º 517, que transfere do artigo 35.º capitulo 17.º do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho para o ano económico de 1922-1923 a quantia de 86. 800$ para vários capítulos do mesmo orçamento.
Parecer n.º 484, que abre no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 815. 000$ para pagamento de trabalhos extraordinários ao pessoal das oficinas e aquisição de papel de impressão para a Imprensa Nacional.
E a que estava marcada: pareceres n.ºs 302, 385, 196, 444 e o projecto do Sr. Francisco Cruz.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 50 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja enviada, com urgência,
a indicação do número de solípedes ao serviço da Presidência da República, cujo sustento é feito pela verba de forragens indicada no artigo 14.º do capítulo 2.º do respectivo orçamento. — Paulo Cancela de Abreu.
Expeça-se.
Proposta de lei
Do Sr. Ministro das Finanças, autorizando o Govêrno a contrair um empréstimo de 1:000. 000$ para despesas de construções para os serviços aduaneiros e fiscal e obras em edifícios pertencentes aos mesmos serviços.
Para o «Diário do Govêrno».
Projecto de lei
Do Sr. Abílio Marçal, criando na Ilha de Santa Luzia, de Cabo Verde, uma colónia penal mixta, agrícola e industrial, para receber os condenados a degredo na metrópole ou nas colónias e os vadios deportados.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão do Orçamento, sôbre o n.º 529-A que abre um crédito a favor do Ministério da Instrução para reforço de verbas do orçamento para 1922-1923.
Imprima-se.
N.º 486, que reforça designadas verbas do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923.
Aprovado com alterações.
O projecto de lei do parecer n.º 496 passa a artigo 2.º dêste.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
N.º 496, que reforça uma verba do orçamento do Ministério das Finanças.
Aprovado. Passando a artigo 2.º do parecer n.º 480.
Para a comissão de redacção.
Da comissão de negócios estrangeiros sôbre o n.º 223-I, que isenta de contribuições e impostos determinadas sociedades desportivas.
Para a comissão de finanças.
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Diário da Câmara dos Deputado»
Justificação de faltas
Do Sr. Sá Pereira, 8 dias.
Concedido.
Para a comissão de infracções e faltas.
Concedido.
Sendo de urgente necessidade reunir diàriamente e durante as sessões a comissão de inquérito aos Bairros Sociais, rogo a V. Ex.ª o favor de obter desta Câmara a respectiva autorização. — Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Concedido.
Para a comissão de infracções e faltas.
O REDACTOR — João Saraiva.