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REPÚBLICA PORTUGUESA
SESSÃO N.º 98
EM 1 DE JUNHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Tomás de Sousa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
António Mendonça
Sumário. — Respondem à chamada 42 Srs. Deputados.
É lida a acta que adiante é aprovada com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Sá Pereira requere que na sessão seguinte, antes da ordem do dia, e com prejuízo de todos os projectos e dos oradores inscritos, se discuta o parecer referente ao funcionalismo público.
O Sr. Leote do Rêgo, que se refere à homenagem prestada em Paris aos aviadores portugueses Gago Coutinho e Sacadura Cabral, propõe um voto de saudação. Termina mandando para a Mesa um projecto de lei, em que explana a doutrina.
É aprovado por unanimidade o voto de saudação.
O Sr. Serafim de Barros trata do regime de vinhos do Pôrto exportados para França. Responde-lhe o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira).
O Sr. Mariano Martins requere que entre imediatamente em discussão os pareceres n.ºs 438 e 483.
É aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira.
É aprovada a urgência requerida pelo Sr. Ministro da Agricultura (Fontura da Costa), para a sua proposta de lei referente ao regime cerealífero.
É aprovado o requerimento do Sr. Mariano Martins.
Entra em discussão o parecer n.º 438.
É aprovado na generalidade, depois de usarem da palavra os Srs. Paulo Cancela de Abreu e Dinis da Fonseca.
É aprovado o parecer na especialidade, tendo usado da palavra o Sr. Agatão Lança.
Entra em discussão o parecer n.º 483.
É aprovado na generalidade e na especialidade, tendo usado da palavra o Sr. Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Virgílio Saque manda para a Mesa um parecer das comissões de legislação civil, pedindo a dispensa de impressão, e que entre em discussão em determinada altura.
É aprovado o requerimento.
Entre os Srs. Lourenço Correia Gomes e Paulo Cancela de Abreu trocam-se explicações acêrca da verba destinada às equipagens do Sr. Presidente da República.
Ordem do dia. — Entra em discussão o parecer n.º 517. Transferência da verba no orçamento do Ministério do Trabalho.
E aprovada a proposta de lei, com rejeição da emenda da comissão, nos termos da declaração do Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva).
Entra em discussão o parecer n.º 484, que é aprovado sem discussão.
Continua a discussão do parecer n.º 302, que autoriza a negociação de um acôrdo com a Companhia dos Tabacos.
Usa da palavra o Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães), seguindo-se o Sr. Joaquim Ribeiro, que apresenta e justifica uma moção de ordem, que é admitida.
Requerida a contraprova, verifica-se não haver número.
Procede-se à chamada, a que respondem 45 Srs. Deputados.
Encerra-se a sessão, marcando-se a, imediata para o dia 4 à hora regimental.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Projectos de lei. — Pareceres.
Abertura da sessão às 15 horas e 33 minutos.
Presentes à chamada 42 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 22 Srs. Deputados.

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Diário da Câmara dos Deputados
Responderam à chamada os Srs:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro topes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortes dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Martins.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto da Rocha Saraiva.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Lino Neto.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Augusto Pires do Vale.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
José António de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Manuel de Brito Camacho.
Vasco Borges.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Meio Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

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Sessão de 1 de Junho de 1923
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximiano de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé de Barros Queiroz.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Pelas 15 horas e 34 minutos, com a presença de 42 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta e o seguinte
Expediente
Representação
Dos funcionários dos julgados municipais de Carregai do Sal, Ferreira do Zêzere e Sabrosa, reclamando contra a redacção dos artigos 54.º, 55.º, 56.º e 57.º da tabela dos emolumentos e salários judiciais.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Ofícios
Do Ministério do Comércio, satisfazendo ao pedido em ofício n.º 374, que transmitiu o requerimento do Sr. Carlos Cândido Pereira.
Para a Secretaria.
Da Sra. Condessa de Sabugosa e de Murça, agradecendo o voto de sentimento da Câmara pelo falecimento do seu marido o Sr. Conde de Sabugosa.
Para a Secretaria.
Telegramas apoiando as reclamações dos católicos
Da Junta de Freguesia de Arões, Macieira de Cambra.
Da Junta de Freguesia de Santo Amaro, Vila Nova do Fozcoa.
Da Junta de Freguesia de Freigil, Resende.
Da Junta de Freguesia de S. Romão, Resende.
Do regedor do Ramires, Resende.

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Diário da Câmara dou Deputados
Do pároco e Junta de Miomães, Aregos.
Do regedor o da Junta de Nevogilde, Lousada.
Do regedor e da Junta de Tougues, Vila do Conde.
Do regedor, e da Junta de Freigil, Resende.
Do regedor e da Junta de Rebolosa, Alfaiates e Vila do Touro, Sabúgal.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Sá Pereira: — Logo que haja número, peço a V. Ex.ª que submeta à apreciação da Câmara o seguinte
Requerimento
Requeiro que na próxima segunda feira, antes da ordem do dia, e com prejuízo de todos os projectos e oradores inscritos, começo a ser discutido o projecto n.º 470, que diz respeito aos funcionários públicos.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Mando para a Mesa uma proposta de lei, para a qual peço a urgência.
O Sr. Leote do Rêgo: — Sr. Presidente: pelas notícias dos jornais, vê-se que em Paris foi feita uma estrondosa manifestação de simpatia aos ilustres aviadores portugueses, e vê-se também que êsses dois aviadores, mensageiros do ar, desempenharam brilhantemente o encargo que lhes foi confiado, mostrando-se grandes portugueses, grandes homens de sciência e grandes diplomatas, tam grandes como grande é a sua modéstia.
Eu vi que não só os aviadores franceses, mas toda a França, o Ministro da Marinha e o Ministro da Aviação, fizeram a êsses dois nossos compatriotas uma grandiosa manifestação, e é preciso registar que pela primeira vez na Sorbonne se aludiu e fez justiça ao nosso esfôrço militar na Grande Guerra.
Alegrou-me êsse acontecimento, visto que raras vezos se tem feito justiça aos esfôrços de Portugal, e assim, creio interpretar os sentimentos da Câmara propondo que se consigne na acta um voto de saudação aos aviadores Gago Coutinho e Sacadura Cabral.
Apoiados.
Sr. Presidente: o nosso ilustre colega Sr. Abílio Marçal apresentou um projecto sôbre os degredados, que se encontram em Angola, e eu, como Deputado por Angola, também já tinha pensado em, tratar do assunto, e hoje não me dispenso de mandar para a Mesa um projecto-relativo a êsse grave problema, esperando que dêsses dois projectos o do estudo que sôbre êles se faça alguma cousa de bom resultará.
Representa da minha parte ousadia o tratar do um assunto dêstes, quando sou um simples mareante, quando há tantos doutores glorificados pelo Sr. Júlio Dantas, afora os que estão ainda na cascar que são os alunos do 1.º ano da Universidade.
Acontece aqui o mesmo que quando Vasco da Grama Cassou o Adamastor, e eu estou na companhia de 40:000 bons portugueses que em Angola, pela sua energia e esfôrços, desejam que a colónia, marche e se Lume um império grandioso sendo de todo o ponto legítima a aspiração dos seus habitantes.
Portugal foi o primeiro país que escreveu no seu código, depois da abolição da pena de morte, o degredo na costa de África.
São desde tempos antigos os soldados que praticaram grandes feitos, depois de lá estarem como indesejáveis, o assim fizeram esquecer os seus crimes, chegando alguns a comerciar, o não sei só alguns também chegaram a funcionários públicos.
Quando só estabeleceu o regime de descentralização administrativa, e ao assumir o seu cargo o actual governador de Angola, uma das primeiras medidas que êsse alto funcionário sugeriu ao Govêrno da Metrópole foi exactamente no sentido de pôr termo ao regime penal de Angola.
Lembro-me ainda que a resposta do Govêrno Central foi o envio para essa colónia do Coimbra, com perto de 400 condenados o vadios...
O Sr. Presidente: — Advirto o orador que já decorreram os dez minutos do que dispunha para usar da palavra.
Vozes: — Fale, fale.

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O Orador: — Agradeço à Câmara a sua atitude.
Ultimamente o conselho legislativo da província, tendo em vista os graves inconvenientes e prejuízos que para ela advinham de um tal estado de cousas, elaborou um documento admirável mento redigido e deduzido, e quê ficará decerto sendo considerado um documento histórico, em que se ergue um verdadeiro brado contra a permanência de degredados em Angola o, principalmente, em Loanda, e em que se pede a sua transferência imediata para uma das ilhas do arquipélago de Cabo Verde, transferência cujas despesas a colónia se prontificaria a custear.
Eu sei que o Sr. Ministro das Colónias se tem empenhado em resolver o assunto, mas sei também que se não dispensou de consultar os seus colegas da Justiça e do Interior.
E dessa consulta o que resultou?
Resultou o pronunciarem-se sôbre o caso dois organismos oficiais: o Instituto de Criminalogia e a Inspecção Geral das Prisões, limitando-se a primeira a fazer um substancioso estudo do direito penal, desde Nero até Sidónio Pais, e a segunda a formular a detalhada organização duma colónia penal agrícola, dentro da própria colónia, que ficará sendo mais uma tentativa a juntar às muitas que infrutiferamente tem sido feitas nesse sentido.
Sr. Presidente: creio ter dito o suficiente para justificar o projecto que tenho a honra de mandar para a Mesa.
E possível que os doutores de Portugal não aceitem esto projecto, mas espero que os argumentos com que o vão combater não sejam ao menos da fôrça daqueles que têm sido empregados para sustentar o rotineiro princípio das colónias penais. Tenho dito.
O orador não reviu.
O projecto de lei vai por extracto nos «Documentos mandados para a Mesa».
O Sr. Presidente: — O Sr. Leote do Rêgo propõe um voto de saudação aos aviadores Gago Coutinho e Sacadura Cabral pela maneira brilhante como se desempenharam da sua missão em Paris.
Apoiados gerais.
O Sr. Presidente: — Em face da manifestação da Câmara, considero a proposta do Sr. Leote do Rogo aprovada por unanimidade.
O Sr. Serafim de Barros: — Sr. Presidente: a viticultura nacional encontra-se sobressaltada em virtude do que se tem dito quanto ao tratado de comércio com a França, o quanto à criação de uma nova marca de vinhos licorosos.
São justificados os sobressaltos da viticultura, porquanto se pretende introduzir no tratado definitivo com a França uma nova cláusula, pela qual nesse país serão respeitadas todas as marcas de vinhos licorosos nacionais. Isto representaria, nada mais e nada menos do que o descrédito das marcas Port Wine e Madeira.
O vinho do Pôrto é fabricado com um têrço de vinho do Douro e dois terços de vinho comum do outras procedências, transformados em aguardente. Para o beneficiamento de 17 almudes de vinho do Douro são necessários 35 almudes de vinho do sul transformados em aguardente.
E já que toco neste assunto, permitam-me V. Ex.ªs que eu reduza às suas devidas proporções, de uma vez para sempre, o bairrismo com. que tanto se tem explorado.
Eu quero retirar do mim êsse espírito de regionalismo.
Eu só sou regionalista emquanto amo a minha região, emquanto amo os cerros e os alcantis onde fui criado. Mas deixo de o ser sempre que penso na minha Pátria e leio a sua história.
Eu posso afirmar a V. Ex.ª que o ano passado exportámos em vinho do Pôrto, para todo o mundo, nada mais, nada menos, do que 4 milhões do libras-ouro.
Não há nada dos produtos continentais, nem cortiça, nem conservas, nem frutas secas, nem azeite, nem cousa alguma, que se possa assemelhar em valor a êste grande produto, cujo bom nome todos nós, portugueses, temos obrigação de conservar e defender.
Isto não é bairrismo; é uma questão altamente nacional.
No dia em que se desacreditar lá fora esta marca de vinhos, nós imediatamente perderemos essa grande riqueza de exportação, e assim, Sr. Presidente, eu estou absolutamente convencido de que não só o Douro, mas o País inteiro, querem

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que se defenda a genuïnidade dum produto que tem fama mundial.
E o Douro não se importa que o sul exporte os seus vinhos — e quando me refiro ao sul, refiro-me exclusivamente ao distrito de Santarém, porque é dele que se trata, refiro-me a uma panelinha que existe.
O Douro tem interêsse em manter as melhores relações com os viticultores do sul, e, portanto, não digam que se trata da questão do sul, mas da questão de uma panelinha, repito, cujos componentes eu bem conheço.
Feita esta declaração, devo dizer que o Douro não quere proibir ao sul que fabrique os seus. vinhos licorosos — isso era mesquinho — o que não quere é que êles sejam vendidos ou exportados como sendo vinhos do Douro.
O tratado da Noruega, por exemplo, satisfaz plenamente o Douro e nobilita o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, porque ficam garantidas as marcas do Pôrto e da Madeira. O que se não pode consentir é que vão para França as mistelas dos vinhos do sul como vinho do Pôrto, quando a França é um país extremamente conhecedor de vinhos e os tem excelentes, de forma que só nos convém, para não perdermos aquele mercado, que vão para lá os genuínos vinhos do Pôrto.
Só assim o tratado de comércio com a França deve ser realizado, e para isto chamo a atenção do Govêrno.
De outra forma acontece o seguinte: o Sr. Carlos Gomes, o Sr. Álvaro de Lacerda e outros; a nossa Câmara de Comércio em Paris que é presidida por um francês...
O Sr. Leote do Rêgo: — Eu devo esclarecer V. Ex.ª de que êsse senhor é português autêntico.
O Orador: — Agradeço a V. Ex.ª a informação, e aproveito o ensejo para em nome da minha região apresentar as nossas homenagens ao nosso Ministro em. Paris, pelos muitos serviços que lhe tem prestado.
O Sr. Leote do Rêgo: — E curioso que, tendo prestado tantos serviços, mande deslocar os dossiers para serem discutidos aqui.
O Orador: — Eu devo dizer a V. Ex.ª que isso foi uma calúnia que se levantou Sr. Presidente: parece-me que tratei esta questão com um bocadinho de entusiasmo, mas isso é filho do meu. temperamento e por me sentir bem a defender uma causa justa.
Nós vamos fazer um tratado de comércio com um país essencialmente vitícola, e ao cabo de alguns anos nós teremos perdido absolutamente o mercado francês.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O discurso será publicado na íntegra? revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Leote do Rêgo não fez a revisão dos seus «àpartes».
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira): — Sr. Presidente: parece que estamos a viver num período excepcional de alarmes e de perturbações nos espíritos, a propósito de tudo quanto se projecta fazer em matéria de tratados ou convénios comerciais entre Portugal e qualquer nação estrangeira.
Há dias eu tive ocasião de pronunciar nesta Câmara algum as palavras em resposta ao discurso do ilustre Deputado Sr. Paiva Gomes, sôbre o acôrdo comercial que está sendo negociado entre Portugal e o Brasil.
Suponho que disse o suficiente para tranquilizar a opinião pública no que diz respeito ao reconhecimento dos direitos que o Govêrno reconhece aos produtos coloniais, de maneira a que êles não sejam prejudicados por quaisquer negociações que porventura se façam entre Portugal e o Brasil.
Essas minhas palavras foram proferidos na boa intenção de tranquilizar os espíritos perturbados e de assegurar às colónias que o Govêrno Português, não deixa de se interessar vivamente pelos seus direitos, vendo neles um largo futuro para a obra do ressurgimento nacional.
As negociações que entre Portugal e o Brasil foram iniciadas estão presentemente suspensas, apenas, porque o Govêrno Brasileiro, em matéria de negociações

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com países estrangeiros, está neste momento preocupado com qualquer cousa que para êle é mais alta do que uma convenção comercial com Portugal. Estão suspensas, mas recomeçarão em breve, e, como disse numa sessão passada, o Govêrno procurará acautelar os legítimos e sagrados interêsses das colónias portuguesas, não fazendo, no emtanto, nada de definitivo antes do Parlamento se manifestar acêrca dessa convenção.
Estamos num país, Sr. Presidente, onde é necessário repisar constantemente as cousas mais pequenas e mais claras.
O Sr. Leote do Rêgo (interrompendo): — Perdão! Esta não é pequena!
O Orador: — Acho muito pequena a afirmação dum Ministro, de que não deixará de zelar os interêsses nacionais. Se o Govêrno errar nos seus pontos de vista acêrca do que são os interêsses das colónias, essa convenção terá de vir ao Parlamento, e o Parlamento soberanamente resolverá em última instância.
Sr. Presidente: para que a série dos alarmes continue, hoje foi o Sr. Serafim de Barros quem levantou o alarme do Douro.
Quero dizer a S. Ex.ª que não há motivo para intranqúilidades a êsse respeito.
Para Paris partiu o Sr. Francisco António Correia, encarregado de iniciar conversações com o Govêrno Francês acêrca do que será possível obter-se da França num convénio comercial com aquele pais.
Nós estamos vivendo num regime de prorrogações sucessivas dum acôrdo provisório, que foi feito com a França para três meses. Até já se disse que estamos num regime de letras a prazo reformadas.
Evidentemente que existe uma situação que não pode agradar nem à França, nem a nós próprios.
Era indispensável fazer um tratado definitivo com a França, e nesse pensamento procurou o Govêrno escolher um homem que pela sua competência, inteligência, categoria e patriotismo, pudesse autorizadamente ir conversar acêrca do que poderemos obter, da França em matéria da satisfação dos interêsses nacionais.
Eu sei que esta minha resolução já sofreu algumas críticas, e por pouco que não se chamou ao Ministro dos Negócios Estrangeiros um esbanjador; mas eu entendo, em minha consciência, que procedi de harmonia com os interêsses nacionais.
Nem o Sr. Francisco António Correia era pessoa que recebesse do Estado um encargo de que não resultasse utilidade para o País, nem eu seria, capaz de escolher um indivíduo para ir dar uma simples passeata ao estrangeiro à custa dos cofres do Estado.
O Sr. Francisco António Correia aceitou, com muito prazer para mim, esta missão, e o seu primeiro cuidado foi ouvir os organismos nacionais necessários.
Ouviu o Conselho de Comércio Externo, ao qual expôs os seus pontos de vista; foi ao Porto, de combinação comigo, a ouvir os exportadores e os viticultores, e procurou colhêr informações que o habilitassem a defender os interêsses do Douro.
Só depois disto as negociações serão pròpriamente iniciadas; mas compreende V. Ex.ª, que o Sr. Francisco António Correia, encarregado duma missão desta natureza, não pode ter um critério unilateral. Tem de ver em conjunto os interêsses nacionais, som deixar de modo nenhum de considerar com toda a atenção e reflexão os interêsses do Douro, que são profundamente interêsses nacionais.
Estou convencido de que à volta do Sr. Francisco António Correia o Sr. Serafim de Barros alguma cousa terá de dizer nesta Câmara. Provavelmente eu hei-de dar conhecimento à Câmara daquilo que não constitua pròpriamente matéria reservada durante as negociações. Depois destas serem convertidas em tratado de comércio, deixa então de haver reserva. Compreende V. Ex.ª que quando há negociações desta natureza, no decurso delas há detalhes que não podem de modo algum ser revelados.
Estou convencido de que o Sr. Serafim de Barros e a população do Douro se sentirão satisfeitos pelas conclusões e conversas que vai ter com o Govêrno Francês o Sr. Francisco António Correia.
Afirmo a V. Ex.ª que tenho uma grande preocupação, nem podia deixar de a ter, na defesa dos interêsses do País. Eu, que sou um homem do norte, que conheço o Douro de perto, que o visitei várias

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vezes, admiro a tenacidade extraordinária com que o Douro trabalha para melhorar essa cousa maravilhosa que é o vinho chamado «do Porto». Pode o ilustre Deputado estar certo de que emquanto me sentar nestas cadeiras não deixarei de defender com todo o entusiasmo e calor, com toda a convicção de que defendo os interêsses nacionais, os interêsses do Douro.
Evidentemente não posso deixar de defender os interêsses do resto do pais.
Vozes: — Muito bem.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Leote do Rêgo não fez a revisão dos seus «àpartes».
O Sr. Serafim de Barras: — Agradeço ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros as explicações que acaba de me dar, e com V. Ex.ª faço votos para que as suas promessas se realizem.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — Toda a Câmara está inteirada da desigualdade em que se encontram os reformados da marinha.
Essa desigualdade vai ser reparada pelo Sr. Ministro da Marinha, pela proposta de lei n.º 406-D, que está na ordem do dia. Todos conhecem também a situação precária em que se encontram os operários reformados dos Arsenais da Marinha e do Exército. Os Srs. Ministros da Marinha e da Guerra atenderam esta situação nos projectos de lei n.ºs 483 e 438.
Requeiro que êsses projectos entrem imediatamente em discussão.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da. Agricultura, de urgência para a sua proposta de lei sôbre o regime cerealífero.
O Sr. Presidente: — O Sr. Mariano Martins requereu que os projectos de lei n.ºs 483 e 438 entrem imediatamente em discussão. Consulto a Câmara sôbre êste requerimento. Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.º 438. Leu-se o seguinte
Parecer n.º 488
Senhores Deputados. — Os decretos n.ºs 5:570 e 5:571, de Maio de 1919, destinaram-se a regular e remodelar, respectivamente o em bases análogas, os antigos vencimentos dos oficiais e praças do exército o da marinha de guerra em todas as situações do serviço ou fora dele.
Na parte que diz respeito a reformados e da reserva do exército e do quadro auxiliar e reformados da marinha, ambos os decretos estabelecem critérios diferentes para cálculo dos vencimentos, conforme os interessados estivessem em qualquer daquelas situações antes de 10 de Maio de 1919. data da publicação daqueles diplomas, ou a elas viessem a passar depois.
Assim, para êstes estabeleceram uma fórmula de cálculo constituída com elementos derivados — de determinadas circunstâncias da vida militar do interessado, e para aqueles arbitraram uma percentagem de melhoria variável com o quantitativo da pensão.
Da adopção de semelhante critério resultaram, na prática, desigualdades que motivaram reclamações.
No exército a anomalia foi remediada pela lei n.º 1:039, de 28 de Agosto de 1920, que tornou, aplicável a uns e outros, indistintamente, a mesma fórmula de cálculo.
Na marinha não se fez a rectificação, continuando a haver, para efeito de vencimentos, duas categorias de militares nos quadros inactivos.
O Sr. Ministro da Marinha pretende, com a proposta de lei n.º 400. -E, acabar com a anomalia uniformizando o critério de cálculo dos vencimentos, semelhantemente ao que foi feito para o exército pela citada lei n.º 1:039, de 28 de Agosto de 1920.
Entende por isso a vossa comissão de marinha que merece a vossa aprovação. — Jaime de Sousa — Armando Agatão Lança (com declarações) — Jaime Pi-

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res Cansado (com declarações) — A. de Portugal Durão — António de Mendonça, relator.
Declaração de voto
Declaro que rejeito a doutrina do artigo 3.º da proposta, na parte em que implicitamente lho confere efeitos de retroatividade que vai até 10 de Maio de 1919, em matéria de vencimentos.
Esta disposição anula a parte do decreto n.º 5:071, que regula os vencimentos dos militares da armada existentes nos quadros inactivos à data da sua publicação. É por isso inconstitucional.
O Parlamento pode apenas revogar, e por isso a lei que revoga só pode surtir efeitos a partir da data em que se publica para se cumprir. — António de Mendonça.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças apreciou a proposta de lei n.º 490-D, que lhe foi presente, acompanhada do parecer favorável da vossa comissão de marinha.
Concorda a vossa comissão de finanças com a referida proposta de lei até o seu artigo 2.º, que merece ser aprovada.
Não concorda, porém, a vossa comissão de finanças com o artigo 3.º da proposta, que, a ser aprovado, traria o Tesouro uma enorme despesa.
Sendo assim, a vossa comissão de finanças é de parecer que, merecendo ser aprovada a proposta até o artigo 2.º, deve ser rejeitado o artigo 3.º
Lisboa o sala das sessões da comissão de finanças, 21 de, Abril de 1923. — Aníbal Lúcio de Azevedo — Mariano Martins — Carlos Pereira — Viriato Gomes da Fonseca — Alfredo de Sousa — Júlio de Abreu — Cunha Leal (com declarações) — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 400-D
Senhores Deputados. — Pelo decreto n.º 5:806, de 29 de Maio de 1919, foram concedidos vencimentos do decreto n.º 5:570, de 10 do mesmo mês e ano, aos oficiais do exército metropolitano em serviço nas colónias e aos do activo e reformados do exército colonial, a partir da vigência do citado decreto n.º 5:570 na metrópole.
Pela lei n.º 1:039, de 28 de Agosto de 1920, os oficiais e praças do exército que se achavam nas situações de reserva e reforma à data da publicação do decreto.º 5:570 passaram a ter vencimentos de reforma, a partir de 1 de Julho dêsse ano, nos termos estabelecidos pelo referido decreto n.º 5:570.
Recentemente, a lei n.º 1:332, do 26 de Agosto último, concedeu melhoria de pensão, nos termos das leis vigentes ou que venham a vigorar, a todos os funcionários civis aposentados.
Ora sucede que os oficiais, sargentos e praças da armada, nas situações de quadro auxiliar e de reforma antes da publicação do decreto n.º 5:571, de 1919, que regulou os vencimentos da armada, são os únicos cujas pensões de reforma são ainda reguladas, os oficiais pela lei de 24 do Dezembro de 1906, e os sargentos e praças pelos decretos de 29 do Maio de 1907 e n.º 4:624, de 1918, e apenas com as percentagens a que se refere o artigo 69.º do decreto n.º 5:571.
E sendo os reformados da armada os únicos que ainda não beneficiaram das vantagens que a outros têm sido concedidas, tenho por isso a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º A todos os oficiais, sargentos e praças da armada reformados ou no quadro auxiliar antes de 10 de Maio de 1919 são aplicáveis as disposições do decreto n.º 5:571, de 10 do mesmo mês e ano, sôbre reformas para o pessoal do activo, sendo os valores a atribuir na fórmula da reforma os correspondentes ao pôsto e tempo do serviço que tinham e segundo as tabelas n.ºs 1, 2, 7 e 8 do citado decreto, com as percentagens sôbre o sôldo, pré e tempo de serviço a que o mesmo decreto dá direito.
§ 1.º Os oficiais que passaram à situação de reforma com um ou mais postos de acesso terão vencimentos correspondentes ao pôsto anterior àquele em que se encontrem.
§ 2.º Os sargentos que se tenham reformado com o pôsto de acesso terão os vencimentos de reforma correspondentes ao último pôsto que tinham no activo, com excepção dós que foram abrangidos pela lei n.º 786, de 24 de Agosto de 1917, e pelos decretos n.ºs 5:535, 5:787-Z e 5:821, respectivamente, de 9, 10 e 31 de Maio de 1919, cujas pensões de reforma serão melhoradas nos termos da presente lei.

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Art. 2.º Aos oficiais, sargentos e praças reformados que prestaram serviço do activo durante o estado de guerra conta-se-lhes, para eleitos de melhoria da respectiva pensão, todo o tempo que serviram desde a declaração de guerra até a assinatura da paz como só estivessem no activo.
Art. 3.º Far-se há nova liquidação de vencimentos dos oficiais, sargentos e praças reformados ou no quadro auxiliar a que se refere esta lei, nos termos das leis vigentes ou que venham a vigorar.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Este lado da Câmara não faz qualquer reparo requerimento do Sr. Mariano Martins, não só porque estava esgotado o período antes da ordem do dia, mas também porque entende que, dadas as informações que temos, é de inteira justiça que êste projecto de lei seja discutido com urgência.
Êste lado da Câmara, que por todos os modos pugna pela maior economia nas despesas públicas, êste lado da Câmara que entende que à situação do funcionalismo público se não melhora eficazmente com aumentos de vencimentos -visto que o círculo vicioso há-de continuar amanhã novos aumentos serão precisos — enteado, em todo o caso, que não há o direito de deixar morrer de fome seja quem fôr. Neste risco estão os interessados, a que respeita o parecer em discussão.
Os aposentados de marinha como os aposentados do Arsenal, segundo informações insuspeitas que chegaram ao nosso conhecimento, passam as maiores privações.
Sc fossem homens válidos, homens na idade de serem utilizados pela República, para as revoluções, estou convencido de que se banqueteariam à farta na mesa do ornamento.
É necessário atender aos serviços que êsses homens prestaram, já no exercício dos seus cargos na marinha, já como operários dos Arsenais de Marinha e do Exército, no tempo em que ainda não havia o regime das 8 horas e se trabalhava a valer.
Portanto, mais do que muitos outros merecem carinho e protecção. E por isso que damos o nosso voto ao projecto de lei em discussão, apesar de sermos partidários de rigorosa redução nas despesas públicas.
Tenho dito.
O Sr. Dinis da Fonseca: — É simplesmente para declarar que a minoria católica não regateia o seu voto ao parecer em discussão nem ao que se lhe seguirá, pois que versam os dois pareceres sôbre matéria de melhoria do situação a reformados.
Existem hoje na sociedade portuguesa duas novas categorias de pessoas: a dos «novos ricos» e a dos «novos pobres».
A dos «novos pobres» pertencem aquelas pessoas que vivem da reforma dada pelo Estado ou do rendimento de inscrições do mesmo Estado, que se encontram por culpa do Estado na situação de receberem rendimentos que hoje não chegam para fazer uma vida normal.
Vai atender-se um pouco à situação dos reformados. Está bem. É uma cousa inteiramente justa.
Mas o Estado não deve deixar de, na medida do possível, valer a outros que ainda pertencem à categoria dos «novos pobres».
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vergilio Saque: — Por parte da comissão de legislação civil e comercial, mando para a Mesa o parecer relativo à proposta de lei n.º 522-A.
Aproveitando o ensejo de estar com a palavra, requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que o mesmo parecer entre em discussão logo a seguir ao último para que foi concedida a discussão imediata.
Seguidamente foi aprovada na generalidade a proposta de Lei n.º 400-F, a que se refere o parecer n.º 438.
O Sr. Presidente: — E a hora de se passar à ordem do dia.

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O Sr. Mariano Martins (pata um requerimento): — Requeiro que continuem em discussão os pareceres n.ºs 438 e 483, com prejuízo da ordem do dia.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o artigo 1.º da proposta de lei a que só refere o parecer n.º 438.
Foi lido na Mesa.
O Sr. Agatão Lança: — Pela proposta em discussão apenas se pretende dar aos oficiais, sargentos e praças da armada a reforma correspondente à que é concedida aos oficiais, sargentos e praças do exército e aos funcionários civis.
Em 1920 foi melhorada a situação dos reformados do exército, e em 1922 melhorou-se a situação dos reformados do funcionalismo civil.
É justo, pois, que a Câmara vote hoje a melhoria de reforma para a armada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado o artigo 1.º
Seguidamente entra em discussão, depois de ter sido lido na Mesa, o artigo 2.º
O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, vai votar-se.
fez-se a votação e foi aprovado, aprovando-se igualmente, sem discussão, depois de lidos na Mesa, a eliminação do artigo 3.º e o artigo 4.º que passou a ser o artigo 3º
O Sr. Agatão Lança: — Requeiro que seja dispensada a leitura da última redacção da proposta que acaba de ser aprovada.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 483.
O Sr. Mariano Martins: — Como êsse parecer foi distribuído pela Câmara, requeiro a dispensa da leitura.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão, na generalidade, o parecer n.º 483.
Parecer n.º 483
Senhores Deputados. — A vossa comissão de marinha foi presente a proposta de lei n.º 453-D, da iniciativa dos Srs. Ministros da Guerra e da Marinha, destinada a regular as pensões de reforma do pessoal fabril dos Arsenais de Marinha e do Exército o da Fábrica Nacional da Cordoaria.
Reconhece a comissão que se torna indispensável adoptar as disposições contidas nessa proposta, no que respeita à forma de estabelecer as pensões de reforma. dos operários daqueles estabelecimentos do Estado.
Os salários dos operários dos Arsenais tem sido sucessivamente aumentados, participando da elevação que a carestia da vida vem há muito tempo impondo nos vencimentos de todos os serventuários do Estado; mas, êsses aumentos feitos como subvenções ou melhorias sôbre o vencimento certo, não tem sido aplicados da mesma forma às pensões dos reformados. Êstes, apesar das leis em vigor lhes garantirem uma pensão calculada em função da féria que percebem no serviço activo e do número de anos de trabalho que deram ao Estado, recebem hoje, na reforma, pensões que não correspondem a essas disposições da lei, colocando alguns, os que mais tempo trabalharam, em situações de absoluta injustiça, pela deminuïção das quantias a que têm direito e de que indispensàvelmente carecem, e pelo confronto com as pensões atribuídas a outros que menos tempo serviram o Estado ou que mais tarde se reformaram.
Tem-se seguido o processo de calcular as pensões sôbre o vencimento certo — que é hoje uma pequena parte da féria — dando-se depois ao reformado metade da melhoria ou subvenção concedida aos serventuários da mesma classe em serviço activo.
É evidente o êrro do sistema: para aqueles que se reformarem logo após metade do número de anos de serviço que dá direito à aposentação por inteiro, isto é, para aqueles que se reformarem com dezassete e meio anos de serviço, o processo adoptado determina-lhes a pensão a que justamente tem direito — metade do vencimento certo e metade da melhoria -; para aqueles que se reformam antes de passado êsse período de serviço, tal processo dá lhes uma pensão superior à que legitimamente lhes compete; para os ou-

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tros, aqueles que serviram o Estado para além dêsse período, o processo seguido deminui a pensão que lhes pertence, privando-os de quantia tanto maior quanto mais tempo o Estado houverem servido.
Sucede ainda que, como o próprio vencimento certo tem sido por vezes aumentado, os reformados de maior antiguidade de reforma percebem menor pensão do que outros da mesma classe, porventura com menos tempo do serviço, que, reformando-se mais tarde, obtiveram o benefício dêsse aumento.
A proposta de lei, agora submetida à comissão, resolve todos êstes casos, pela única maneira que é justa para o Estado e para o pessoal: a pensão de reforma é o produto da soma do vencimento certo e da melhoria pela relação entre o número de anos de serviço e 35; para os actuais reformados o aumento da pensão é o produto, por essa mesma relação, da soma das melhorias e do aumento de vencimento certo da classe.
A comissão dá o seu inteiro aplauso a estas disposições da proposta.
Os outros artigos, com excepção do 3.º e 7.º, representam a compilação de disposições que já hoje constam de vários regulamentos em vigor.
O artigo 3.º limita-se, como de costume em casos análogos, a manter a situação dos que porventura percebem hoje mais do que resultaria da aplicação da nova fórmula.
O artigo 7.º determina que, no caso de resultar a incapacidade para o trabalho, de acidente de serviço, ou por motivo de serviço, ou de doença adquirida por motivo de serviço, seja a pensão de reforma regulada pela lei de acidentes de trabalho.
Porém esta lei estabelece que, no caso de regulamentos especiais de serviços do Estado arbitrarem maiores pensões, prevaleçam as determinações dêsses regulamentos.
E como esta referência mútua só pode originar na prática confusões de interpretação, parece preferível substituir o artigo 7.º da proposta pela redacção seguinte que define, sem lugar a dúvidas, a regra que na hipótese deve ser seguida:
«Artigo 7.º A pensão de reforma, quando a incapacidade resulte de acidente do serviço ou por motivo de serviço, o ir de doença contraída por motivo de serviço, será estabelecida nos termos da lei n.º 142, de 27 de Abril de 1914; da lei n.º 431, de 13 de Setembro de 1915, o do decreto de 28 de Junho de 1909, salvo quando, pela aplicação das leis reguladoras das pensões por acidentes de trabalho, maior importância deva ser fixada».
Concluindo, a comissão de marinha é de parecer que a proposta de lei n.º 453-D deve ser convertida em lei com a substituição do artigo 7.º acima designada, e merece nesses termos a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de marinha, 26 do Abril de 1923. — António de Mendonça — Jaime de Sousa — Mariano Martins — Ferreira da Rocha — Armando de Agatão Lança, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra ponderou todas as rabões aduzidas em favor da proposta de lei n.º 453-D, constante da própria proposta e do parecer da comissão de marinha, que sôbre ela só pronunciou favoravelmente e com a qual inteiramente se conforma.
Sala das Sessões, 8 de Maio de 1923. — João Pina de Morais — João E. Águas Tomás de Sousa Rosa — José Cortês dos Santos — António de Mendonça, relator.
Senhores Deputados. — A proposta de lei n.º 453-D foi presente à vossa comissão de finanças, com os pareceres favoráveis das vossas comissões do marinha e guerra, comissões técnicas, e a quem compete fazer-lhe as alterações julgadas necessárias se delas precisasse.
Assim o compreendeu a vossa comissão de marinha, que no seu longo parecer demonstra e manifesta o seu cuidado, propondo a substituição do artigo 7.º da proposta, com o que concorda.
A vossa comissão de finanças, tendo, estudado esta proposta de lei, que visa a regular os pensões de reforma do pessoal fabril dos Arsenais e da Cordoaria Nacional, debaixo do ponto do vista financeiro, verificou que a situação dos reformados a que ela visa se resume no seguinte:
Aos reformados com vinte anos de serviço, que actualmente vencem 4$55 por

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dia, apenas dá mais $67 por dia, pois passarão a vencer 5$22 por dia.
Aos que têm trinta anos de serviço, que actualmente percebem 4$75 diários, passarão a ter 1&82, ou sejam mais 3$07 por dia.
Aos que têm trinta e. cinco anos de serviço, o actualmente venceia 4$85, dá-lhes de futuro 9$12 por dia, isto é, mais 4$27 por dia do que actualmente têm.
Não pode nem deve a vossa, comissão de finanças deixar de concordar com a proposta de lei n.º 453-D, que, trazendo ao Estado anualmente um aumento de despesa de 470. 000$ por ano aproximadamente, vai beneficiar 569 famílias que estão morrendo de fome.
A aprovação da proposta representa, além da necessidade da sua conversão em lei, um acto de absoluta justiça, para o que a vossa comissão de finanças chama a vossa atenção.
Sala da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 14 de Maio de 1923. — F. G. Velhinho Correia — Delfim Costa. — Mariano Martins — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira — Viriato Gomes da Fonseca — F. M. do Rêgo Chaves — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 453-D
Senhores Deputados. — Considerando que a legislação que fixava as pensões de reforma dos serventuários dos Arsenais da Marinha e do Exército e da Fábrica Nacional da Cordoaria, pelo decreto de 22 de Maio de 1911, deixou de ser aplicável depois de concedidas melhorias de vencimentos e aumentos de salários, pelos decretos n.º 5:590, do 10 de Maio de 1919, n.º 7:022, de 29 de Setembro de 1920, n.º 8:426, de 17 de Outubro de 1922, n.º 8:429, de 19 de Outubro de 1922, e n.º 8:647, de 17 de Fevereiro de 1923;
Considerando que é necessário substituir as regulamentações provisórias, por tal motivo estabelecidas, para reformados, licenciados e pensionistas, por um diploma legal;
Considerando que o estabelecimento duma única fórmula para reformados e licenciados colocaria o pessoal nestas condições já existente em desfavoráveis circunstâncias em relação ao pessoal que de futuro seja reformado;
Considerando que, gozando os serventuários dos Arsenais da Marinha e do Exército e da Fábrica Nacional da Cordoaria anteriormente a regalia de conservarem integral o seu vencimento no fim de 30 anos de serviço na situação de reforma, justo é lhes seja conservada essa regalia:
Temos a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º As pensões de reforma do pessoal fabril dos Arsenais da Marinha e do Exército e da Fábrica Nacional da Cordoaria serão de futuro reguladas pela fórmula:
[Ver fórmula na imagem]
representando P a pensão anual de reforma, V o vencimento certo estabelecido para a classe a que o serventuário pertence, n o número de anos e décimos de ano de serviço e M a respectiva melhoria na efectividade do serviço.
Art. 2.º Para o pessoal fabril dos Arsenais da Marinha e do Exército e Fábrica Nacional da Cordoaria, já reformado ou licenciado, as pensões de reforma são reguladas pela fórmula:
[ver fórmula na imagem]
sendo P a pensão anual de reforma, V a pensão com que o reformado se reformou, d o aumento de vencimento certo concedido ao pessoal da mesma classe em actividade de serviço, pelos decretos n.º 8:426, de 17 de Outubro de 1922, n.º 8:429, de 19 de Outubro de 1922, e n.º 8:647, de 17 de Fevereiro de 1923, e M a melhoria concedida pelos mesmos decretos.
Art. 3.º Nenhum serventuário poderá auferir menor pensão que a concedida anteriormente à publicação da presente lei nem superior ao vencimento total de actividade.
Art. 4.º A pensão de reforma será concedida apenas aos indivíduos que se achem definitivamente incapacitados para o serviço, segundo parecer da Junta Módica do Arsenal da Marinha, para êste estabelecimento e para a Fábrica Nacional da Cordoaria, o segundo parecer da Junta Hospitalar de Inspecção para o Arsenal do Exército.

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Art. 5.º O tempo de serviço para o cálculo do valor de n será contado desde a admissão, embora esta se laça na classe de aprendiz.
Art. 6.º Não terão direito a reforma os indivíduos para os quais n seja inferior a doze anos, excepto em caso de acidente de trabalho, ou por motivo dêste, ou, ainda em caso de doença contraída por motivo de serviço, quando impossibilitados de prestar serviço.
Art. 7.º Em caso de resultar a incapacidade para trabalho de acidente de serviço, ou por motivo do serviço, ou do doença contraída por motivo de serviço, será a pensão de reforma regulada pela lei de acidentes no trabalho.
Art. 8.º Os indivíduos que, encontrando-se nas condições indicadas no artigo 7.º, forem classificados pela Junta Médica do Arsenal da Marinha ou pela Junta Hospitalar do Inspecção, conforme o caso, como não de todo incapazes de prestarem serviço, poderão ser empregados em serviços moderados compatíveis com o seu estado físico.
Art. 9.º A incapacidade nos casos de que trata o artigo 7.º terá, como nos outtros casos, de ser comprovada pela Junta Médica do Arsenal da Marinha ou pela Junta Hospitalar de Inspecção, conforme o caso.
Art. 10.º São contados como tempo de Serviço para o cálculo do valor de nos dias de doença ou de licença por desastre de serviço, ou por motivo de serviço, os dias de licença com vencimento, o tempo de serviço militar com bom comportamento, sendo contado pelo dôbro o tempo de campanha, e o tempo em que o indivíduo tenha prestado serviço, com boas informações, em outro estabelecimento do Estado.
Art. 11.º São deduzidos, para a contagem do valor de n, os dias de faltas ou de suspensão, as licenças sem vencimento e o tempo de doença não motivada por acidente de trabalho ou em consequência do serviço, quando excedam quarenta dias em cada ano civil.
Art. 12.º Quando o número de dias de doença exceda cento e oitenta em trezentos e sessenta e cinco dias, será obrigatória a reforma, se a Junta Médica do Arsenal da Marinha ou a Junta Hospitalar de Inspecção, conforme o caso, fôr de parecer que a doença não é curável em prazo relativamente curto.
Art. 13.º E dispensada a contribuição para a Caixa do Aposentações.
Art. 14.º Aos pensionistas, famílias dos indivíduos do pessoal fabril falecidos por desastre em serviço, é concedida a pensão total igual à soma do vencimento e da melhoria correspondentes à classe do falecido.
Art. 15.º Os indivíduos do pessoal fabril classificados como tuberculosos pela Junta Médica do Arsenal da Marinha ou pela Junta Hospitalar de Inspecção, conforme o caso, que pelo estado em que se encontrem não possam ser empregados em serviços moderados, serão dispensados de todo o serviço, conservando, porém, o vencimento integral, compreendendo vencimento certo e melhoria.
§ 1.º Os indivíduos nestas condições, quer empregados em serviços moderados, quer dispensados de todo o serviço, serão sujeitos a inspecções médicas periódicas e, se se verificar que se encontram curados, serão restituídos ao serviço normal.
§ 2.º É dada baixa de ponto a qualquer indivíduo que, estando dispensado de todo o serviço, se empregue trabalhando em serviços estranhos ao estabelecimento fabril do Estado que o remunera.
Art. 16.º As pensões de reforma concedidas pela presente lei consideram-se como em vigor a partir do dia l de Julho de 1922, devendo receber o pessoal já reformado ou licenciado a diferença entre as importâncias que teria recebido a partir daquela data, em conformidade com esta lei, e as importâncias realmente recebidas. Igual disposição será aplicada aos pensionistas.
Art. 17.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 14 do Março do 1923. — O Ministro da Guerra, Fernando Augusto Freiria. — O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr., Paulo Cancela de Abreu: — A minoria monárquica dá o seu voto a êste parecer, pela mesma razão por que aprovou o parecer n.º 438.
O orador não reviu.

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Procede-se à votação do parecer, na generalidade. Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se na especialidade.
São lidos e aprovados sucessivamente, sem discussão, os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, da comissão de marinha, 8.º, 9.º, 10.º 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º
O Sr. Correia Gomes: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicar à Câmara e bem assim ao ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu, que na realidade houve êrro na verba inscrita no Orçamento para o ano económico de 1922-1923, na parte que diz respeito aos cavalos ao serviço das equipagens da Presidência da República.
S. Ex.ª fez alguns reparos relativamente a essa verba, no que tinha razão, pois que ela de facto não é de 313 contos, mas sim apenas de 31 contos.
Silo estas as explicações que venho dar à Câmara e ao Sr. Cancela de Abreu.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Vergílio Saque, queiram levantar-se.
Está aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Correia Gomes, acaba de declarar que as considerações que eu aqui fiz, nas sessões
de ontem e de antes de ontem, relativamente à verba inscrita no Orçamento, para os cavalos das equipagens da Presidência da República, eram justas.
S. Ex.ª é o primeiro que vem declarar que os reparos que se fizeram são justos e justificados; mas o que é para lamentar é que o parecer tivesse vindo errado, e que êsse êrro se encontre igualmente na proposta do Sr. Ministro das Finanças, conforme tive ocasião de verificar, o que mostra que não. só a Câmara, como o próprio Sr. Ministro das Finanças, tomaram como boa essa verba de 313 contos, tendo-lhe acrescentado ainda mais 15 contos.
Vê-se, portanto, Sr. Presidente, que estavam, errados, não só o parecer, como também a proposta apresentada à Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças.
Não posso, pois, Sr. Presidente, deixar de tomar como boas as explicações do Sr. relator, as quais vieram confirmar que eu tinha razão, tendo feito as considerações que fiz sôbre o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
Não havendo quem peça a palavra, considera-se aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o parecer n.º 517.
Foi lido, sendo em seguida aprovado sem discussão, na generalidade, e é o seguinte:
Parecer n.º 517
Senhores Deputados. — A vossa comissão de Orçamento ao apreciar as propostas de lei n. 08 465-C e 493-D, que se completam, apresentadas pelos Exmos. Ministros do Trabalho o das Finanças, lamenta que tam próximo do futuro ano económico se façam reforços de verbas, que se algumas traduzem a necessidade de arranjar fórmula de pagar despesas já feitas, o que se poderia fazer em futuro orçamento, incluindo como exercícios fiados, outras possivelmente não terão possibilidade de ser gastas dentro do resto do ano económico, ou pelo menos talvez fossem susceptíveis de aguardar o novo orçamento; mas como não é fácil destrinçar uns e outros e da aprovação das propostas não resulta, pelo menos aparentemente, um aumento de despesa orçamental, porque se trata apenas duma transferência de verbas e não de um crédito especial, a

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vossa comissão, deixando ainda consignado o seu reparo porque se tenha inscrito no orçamento a verba de 150. 000$ para a defesa anti-sezonática, e essa verba se não tenha gasto nada com êsse objectivo e portanto êsse assunto que bastante importante é para a situação sanitária do País ainda não tenha podido ser pôsto em equação, faz votos por que no futuro ano alguma cousa se faça nesse sentido.
Com estas considerações a vossa comissão recomenda a aprovação das propostas referidas apenas com a seguinte alteração na proposta n.º 493-D:
No artigo 27.º, capítulo 9.º, em vez de 10. 000$ para congressos, missões de estudo, etc., fixar a importância de 5. 000$.
Sala das Sessões, 14 de Maio de 1923. — Bartolomeu Severino — Lourenço Correia Gomes — Mariano Martins — Tavares Ferreira — Manuel Duarte (vencido) — Henrique Pires Monteiro (com restrições) — Sebastião de Herédia — Vitorino Godinho — João Luís Ricardo, relator.
Proposta de lei n.º 465-C
Senhores Deputados. — Tendo o «Office International d'Hygiene Publique» solicitado novamente ao Govêrno Português que lhe sejam pagas as cotas relativas aos anos civis de 1921 e 1922, a fim de poder fazer face. ao aumento dos seus encargos e à sua precária situação económica;
Considerando que, para o referido pagamento ter lugar, torna-se indispensável reforçar as dotações dos artigos 23.º e 38.º do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho para o actual ano económico;
Considerando que se reconheceu a absoluta necessidade de igualmente aumentar outras verbas do mesmo orçamento;
E atendendo a que ainda não teve aplicação a importância de 150. 000$ que constitui o artigo 35.º do aludido orçamento:
Proponho a V. Ex.ªs se dignem aprovar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Do artigo 35.º «Despesas de pessoal, material e outras relativas à defesa anti-sezonática», capítulo 17.º, «Saúde pública», do orçamento da despesa. do Ministério do Trabalho para o ano económico de 1922-1923, é transferida a quantia de 86. 800$, para os seguintes capítulos, artigos e respectivas rubricas do mesmo orçamento:
[Ver valores da tabela na imagem]
CAPÍTULO 2.º
Secretaria Geral
ARTIGO 6.º
Impressos e publicações das Imprensas do Estado
ARTIGO 7.º
Material e outras despesas
Despesas. concernentes ao automóvel para serviço do Ministro
11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
CAPÍTULO 3.º
Direcção Geral do Trabalho
ARTIGO 12.º
Material e outras despesas
Serviços internos da Direcção Geral do Trabalho
Inspecção do Trabalho
Soma e segue

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[Ver valores da tabela na imagem]
Transporte
ARTIGO 13.º
Secretaria Internacional de Pesoa e Medidas
CAPÍTULO 5.º
Direcção Geral de Saúde
ARTIGO 22.º
Material e outras despesas
Delegações de saúde
Estações de saúde, incluindo 500$ para a da Horta
Pôsto de Desinfecção Pública do Pôrto
Enfermaria de meretrizes do Pôrto
ARTIGO 23.º
Secretaria Internacional de Higiene Pública
CAPÍTULO 15.º
Participação de multas
ARTIGO 33.º
Participação de multas, nos termos do artigo 19.º do decreto-lei n.º 5:516, de 7 de Maio de 1919, e doutros diplomas em vigor
CAPÍTULO 19.º
Despesas de anos económicos findos
ARTIGO 38.º
Encargos respeitantes a anos económicos findos
Totalidade transferida
Art. 2.º As denominações do capítulo 15.º e artigo 33.º do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho para o corrente ano económico são substituídas pelas seguidamente descritas:
CAPÍTULO 15.º
Participação de multas e outras receitas
ARTIGO 33.º
Participação de multas, nos termos do artigo 19.º do decreto-lei n.º 5:516, de 7 de Maio de 1919, e de receitas provenientes da execução do decreto n.º 8:332, de 17 de Agosto de 1922, e do outros diplomas em vigor.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Observações justificativas dos mencionados refôrços de verbas
(a) Aumento derivado da execução do decreto n.º 8:435, de 21 de Outubro de 1922.
(b) Saldo existente na respectiva verba orçamental
Despesas de gasolina e óleos até 30 de Junho próximo
Dívida à Direcção Gorai dos Hospitais Civis de Lisboa
Idem ao Ministério da Agricultura
Reparação do carro Fiat
Total do refôrço

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Diário da Câmara dos Deputados
[Ver valores da tabela na imagem]
(c) Agravamento das cotas dos telefones e aumento do custo das caixas para o arquivo, artigos de expediente, etc.
(d) Aumento das cotas dos telefones e do custo do material e artigos de expediente
Para aquisição de móveis para arquivo de verbetes estatísticos
Total do refôrço
(e) Aumento das cotas dos telefones e do preço de artigos de expediente, material, etc.
Para compra de quatro bombas hidráulicas e quatro máquinas de escrever destinadas a quatro circunscrições industriais
Total do refôrço
(f) Agravamento cambial e aumento da respectiva cota.
(g) Para compra e preparação de vacinas e soros, bem como para reparações de instrumentos e aparelhos cirúrgicos.
(h) Aumento do custo dos transportes empregados no serviço de visitas de saúde.
(i) Aumento do preço de desinfectantes, carvão, medicamentos, alimentação, etc.
(j) Aumento da cota de 9:375 para 12:500 francos, autorizada por despacho ministerial de 10 de Julho de 1920, e agravamento cambial. Estão pagos á:081 francos, faltando ainda processar 8:419 francos.
(k) Compensação da receita criada pelo decreto n.º 8:332, de 17 de Agosto de 1922.
(l) Parte da cota de 1921 em dívida ao Office International de Higiene Publique, na importância de 8:419 francos
Dívida da 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública à Imprensa Nacional, pelo fornecimento de 250 exemplares do orçamento para 1921-1922 e 400. separatas do decreto n.º 5:109, assim como pela encadernação de 26 volumes do Diário do Govêrno
Para pagamento de despesas ainda não liquidadas referentes a anos económicos findos
Total do refôrço
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Março de 1923. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães. — O Ministro do Trabalho, Alberto da Cunha Rocha Saraiva.
Proposta de lei n.º 493-D
Proposta de alterações à proposta de lei de 23 de Março de 1923, relativa a transferências de verbas no orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, para o ano económico de 1922-1923
No artigo 1.º da proposta substituir a quantia de 86.,800$ pela de 100. 304$.
CAPITULO 2.º
Secretaria Geral
ARTIGO 7.º
Material e outras despesas
Secretaria Geral
Adicionar
11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública:
Adicionar
Inscrever:
CAPITULO 9.º
Congressos, missões de estudo e inquéritos
ARTIGO 27.º
Congressos, missões de estudo no país e no estrangeiro e inquéritos
Soma e segue

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[Ver valores da tabela na imagem]
Transporte
CAPÍTULO 19.º
Despesas de anos económicos findos
ARTIGO 38.º
Encargos respeitantes a anos económicos findos:
Adicionar
Total
(a) Importância destinada a quatro fardamentos de cotim para dois correios, sub-chefe do pessoal menor e guarda-portão do Ministério do Trabalho.
(b) Importância para aquisição de dois fardamentos de pano e quatro de cotim, destinados aos dois serventuários dependentes da 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública os únicos serventuários em serviço no Ministério do Trabalho que não têm fardamentos.
(c) Por insuficiência de verba orçamental.
(d) Importâncias em dívida:
Ao Depósito Central de Fardamentos, pelo fornecimento de fardamentos ao pessoal menor da Secretaria Geral do Ministério do Trabalho no ano económico de 1921-1922
A Companhia dos Telefones, chamadas
A. companhia de trem da guarda nacional republicana, reparação do carro Fiat
Cruz & Pereira, fitas para máquina de escrever
J. Gonçalves, fitas para máquina de escrever, etc.
Imprensa Nacional, impressos
Ramiro Pinto, abat-jour
Total
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 27 de Abril de 1923. — Os Ministros das Finanças e do Trabalho, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — Alberto da Cunha Rocha Saraiva.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 1.º
Foi lido.
O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (Rocha Saraiva): — Sr. Presidente: pedi a palavra ùnicamente para dizer à Câmara que não posso aceitar a emenda proposta pela comissão.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a emenda da comissão, queixam levantar-se.
Está rejeitada.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo, tal como está queiram levantar-se.
Foi aprovado, assim como aprovado foi sem discussão o artigo 2.º
O Sr. Ministro do Trabalho e Previdência Social (Rocha Saraiva): — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite a dispensa da leitura da última redacção. foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 484. É o seguinte:
Parecer n.º 484
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças foi presente a proposta de lei n.º 464-F.
A vossa comissão, reconhecendo a necessidade da abertura do crédito pedido, dá o seu parecer favorável à proposta.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 24 de Abril de 1923. — F. G. Velhinho Correia — Viriato da Fonseca — Mariano Martins — Aníbal Lúcio de Azevedo — Júlio de Abreu — Alfredo de Sousa — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes, relator.

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Proposta de lei n.º 464-F
Senhores Deputados. — O orçamento do 'Ministério do Interior para e actual ano económico, consigna, especialmente à aquisição de papel para impressão destinado à Imprensa Nacional de Lisboa, a verba de 750. 000$ que foi inscrita por proposta da mesma Imprensa,, mas que se reconhece ser actualmente insuficiente não só em virtude das importantes alterações de preços desde que essa proposta se elaborou (Setembro de 1921) até à actualidade como também pelo grande consumo de papel empregado nos serviços dos correios e das contribuições, nos orçamentos e no próprio Diário do Govêrno.
Para melhor apreciação de preços bastará fazer o seguinte confronto em 30 de Setembro de 1921 e 10 de Janeiro de 1923, das três marcas de papel de maior consumo no estabelecimento de que se trata.
[Ver tabela na imagem]
Como já há feitas encomendas no valor de 1. 000$, reconhece-se a necessidade de um reforço de verba de 750. 000)$!, a fim de se poder custear a despesa que ainda há a fazer até ao fim do ano económico corrente, evitando-se, desta forma, a paralização de certos trabalhos de que resultaria ficar o Estado privado dos impressos que se lhe tornam absolutamente indispensáveis.
Para trabalhos extraordinários nas oficinas que ainda recentemente foram intensificados por ordem do Govêrno pelo Ministério das Finanças, também a verba consignada no orçamento actual precisa ser aumentada na importância de 65. 000$.
Em virtude do que fica exposto, temos a honra de submeter à apreciação desta Câmara a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 815:000$ para pagamento de trabalhos extraordinários ao pessoal das oficinas e
aquisição de papel de impressão para a Imprensa Nacional de Lisboa.
Art. 2.º Da quantia a que se refere o artigo anterior serão reforçadas ás competentes dotações do orçamento do Ministério do Interior, fixado para o ano económico de 1922-1923 por lei n.º 1:278, de 30 de Junho de 1922, pela seguinte forma:
[Ver valores da tabela na imagem]
Capítulo 3.º — Artigo 10.º — «Pessoal do quadro» — Trabalhos extraordinários nas oficinas e abonos ao pessoal empreiteiro nos dias feriados da República
Capítulo 3.º — Artigo 14.º — «Material e despesas diversas» — Papel de impressão
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Março de 1923. — O Ministro do Interior, António Maria da Silva — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
É aprovado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o projecto dos tabacos, e tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças, que ficou com ela reservada da sessão de ontem.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: continuando as considerações de ontem, a propósito do discurso feito pelo Sr. Morais Carvalho, eu tenho a dizer que apenas me falta dar resposta a duas partes, por assim dizer, das considerações de S. Ex.ª sendo a primeira a que diz respeito ao artigo 1.º, que fixa nó mínimo de 6. 000$ a receita anual que o Estado tem a cobrar.
Sr. Presidente: não quere isto dizer que seja apenas de 6. 000$ essa receita que o Estado tem a cobrar.

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Dadas as condições do momento que passa e os encargos que pesam sôbre o Estado para satisfazer os compromissos que tomou com o empréstimo dos tabacos; essa quantia pouco poderá valer.
E de esperar que o aumento que o Estado venha a cobrar da execução da proposta de lei por mim apresentada seja muito superior ao mínimo indicado no artigo 1.º
Um outro assunto a que não cheguei a referir-me foi o da questão dos sobre-encargos.
Quere-me parecer que, dada a redacção da minha proposta, desaparecem todas as dúvidas que havia acêrca dos sobre-encargos.
Analisando o decreto n.º 4:510, nós encontramos referências à questão dos sobre-encargos nos artigos 5.º, 7.º e 9.º e nas instruções.
Vejam-se os artigos 5.º. 7.º e 9.º bem como os §§ 1.º e 2.º dêste artigo.
O § 2.º lido correntemente parece tudo quanto há do mais inocente, mas as interpretações a que pode dar lugar são tudo quanto há de mais perigoso para os interêsses do Estado. E tanto assim se reconheceu, que o meu ilustre antecessor, o Sr. Portugal Durão, propôs ao Parlamento a renúncia, por parte da Companhia, ao § 2.º dêste artigo 9.º Mais tarde reconheceu-se que o § 1.º era tanto ou mais perigoso do que o § 2.º, critério êste que já foi corroborado pelo Sr. Morais Carvalho, que manifestou o mesmo modo de ver do que eu a êste respeito.
Foi por isso que envidei todos os esfôrços junto da Companhia para que ela se comprometesse a aceitar a renúncia completa a todos os direitos que lhe puderem advir da doutrina expressa no artigo 9.º e seus parágrafos.
Também, como a Câmara sabe, está determinado nas instruções anexas do decreto n.º 4:510 aquilo que deve entender-se por sobre-encargos.
Eu não poderia, de forma alguma, estar de acôrdo com a redacção desta alínea das instruções anexas, e assim entendi de toda a vantagem, na proposta que apresentei ao Parlamento, incluir uma disposição aclarando bem o que deve compreender-se por sobre-encargos. Essa disposição é a alínea c) do artigo 3.º da minha proposta.
Uma das cousas que fiz sair da legislação anterior foi o que dizia respeito a despesas cambiais.
Desde que no decreto n.º 4:510 se dizia que os sobre-encargos resultariam do aumento do custo do material e do pessoal, eu não compreendo a necessidade que haveria em estabelecer mais estas diferenças cambiais.
A causa principal dêsses aumentos foi a desvalorização da moeda.
Sr. Presidente: a interpretação do artigo 9.º não cobre êsses encargos. Se a companhia sofresse grandes prejuízos, devia solicitar do Estado as providências, necessárias, mas nunca dizer que. o Estado teria de responder por êsses encargos.
Efectivamente, porque a redacção não estava como seria para desejar, não tive dúvida em apresentar a alínea c), com a qual, me parece, ficam devidamente acautelados os interêsses do Estado. Todavia, repito, não tenho dúvida em aceitar todas e quaisquer emendas que visem a aclarar a redacção dos diferentes artigos.
Para terminar, devo dizer que lastimo — e falo com toda a sinceridade — não ter podido trazer uma proposta muito mais concreta, tanto mais que isso contribuiria para tirar do sôbre mim pesadas responsabilidades.
Entretanto, entendo que no momento que atravessamos, com a instabilidade de valores, quer de moeda, quer de mercadorias, não podemos fixar a percentagem que há-de influir sôbre os preços.
O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença?
Creio que V. Ex.ª disse que é princípio assente que o Estado não deve ficar de forma nenhuma com a responsabilidade da dívida resultante da conta de sobre-encargos. Todavia, pela alínea ò) do artigo 3.º da proposta de V. Ex.ª, a Companhia recebe na íntegra os encargos.
O Orador: — Sr. Presidente: não devemos nunca esquecer que o preço das matérias primas e da mão de obra têm aumentado extraordinariamente, não podendo nós exigir da Companhia — que é uma emprêsa comercial — que ela não tire certos e determinados, lucros, e que venda os artigos por preços inferiores àqueles por que na realidade lhe saem.

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O que deve haver é uma fiscalização rigorosa à escrita da Companhia, mas desde que se verifiquem os aumentos a que há pouco aludi, é natural que o Estado forneça, dentro das disponibilidades dos dois terços, os elementos necessários para cobrir essas despesas.
O aumento de preço que só vai fazer será pago pelo consumidor, e, neste caso, não havia razão justificativa para êsse excesso reverter na totalidade para a Companhia.
Para terminar, quero afirmar mais uma vez à Câmara que insisto no meu ponto de vista, qual é o de aceitar, durante a discussão na especialidade, todas as emendas, venham do que lado vierem, que tendam a aclarar a redacção dá proposta.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Murais Carvalho não fez a revisão do seu «àparte».
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: obedecendo a uma praxe regimental, vou mandar para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara dos Deputados, reconhecendo que a aprovação da presente proposta tem ùnicamente e por fim acautelai-os interêsses do Estado;
Reconhecendo também que em nada o Estado fica obrigado com a Companhia dos Tabacos perante qualquer concurso que porventura se faça depois, ou antes, terminado o actual contrato entre o Estado o essa Companhia;
Reconhecendo ainda que a nota de sôbre-encargos, que figura actualmente nos balanços da Companhia dos Tabacos como resultante do artigo, 5.º do decreto n.º 4:516, de 27 de Julho de 1918, não é mais que uma habilidade sem razão ou fundamento ponderoso, semelhante à que se fez em 14 de Dezembro de 1890 com o empréstimo de 23. 000:000, consignando, sem necessidade o produto dos tabacos para impor a seguir ao Estado;um contrato leonino, continua na ordem do dia. — Joaquim Ribeiro.
Para a Secretaria.
Depende da contraprova.
Sr. Presidente: vou pretender justificar a minha moção porque ela estabelece doutrina, e uma vez estabelecida a doutrina ficaremos livres de qualquer armadilha, que, porventura, a Companhia, queira forjar, como fez em 1891, arrebatando por ganância sem escrúpulos os rendimentos dos tabacos.
Temos todos os prejuízos. Temos os Transportes Marítimos, o pôrto do Lisboa, a exposição do Elo de Janeiro, o pão político, e ainda, como muito bem disse o Sr. Ministro das Finanças, o tabaco político. Emfim, verifica-se que a palavra «político» significa sacrifício do Estado.
Sr. Presidente: a questão dos tabacos é bem digna,de considerar-se, porque temos pela frente uma Companhia bastante célebre, pelo que de trágico representa para nós. E, porque uma parte dos Srs. Deputados e nova; vale a pena fazer um pouco de história e lembrar alguns factos por ela praticados.
Sr. Presidente: a caótica administração do 1890 levou-nos em fins dêsse ano a uma situação aflitiva.
Uma dívida flutuante de 33:800 coutos., a pagar no prazo de poucos meses, fez com que o Ministro da Fazenda de então encarregasse o Sr. Henry Burnay ide ir como delegado do Govêrno Português negociar um empréstimo ao estrangeiro, empréstimo que naquele momento nos livrasse de apuros. Porém, a situação era bastante grave, porque se haviam dado acontecimentos políticos importantes, como o ultimatum, as corridas aos Bancos e Montepio Geral e a retirada quê o Govêrno tinha feito, dos Bancos de Paris e Londres, de todas as reservas de ouro.
Foi, pois, nesta situação que o Sr. Henry Burnay foi negociar um empréstimo ao estrangeiro como delegado do Govêrno Português, a fim de acudir à fase angustiosa em que é País se encontrava.
Pois, Sr. Presidente, êste cavalheiro, que nem português era e que levava aquele encargo do Govêrno Português, foi quem fez o empréstimo ao Estado.
E extraordinário que um facto, tam grave como êste se tivesse realizado sem que as pedras das calçadas se tivessem levantado perante tanta monstruosidade; mas o lacto é verdadeiro.

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Assim o empréstimo efectuou-se em 14 de Dezembro de 1890 e daí vieram alguns milhões de libras, que nos salvaram durante 3 ou 4 meses do vencimento dos 33:800 contos da dívida flutuante, não evitando, comtudo, que pouco tempo depois essa situação se tivesse agravado, como se vê pelo artigo 3.º Sr. Presidente: como V. Ex.ª e a Câmara vêem, tudo isto é deveras interessante, e não evitou que o Govêrno, até Abril de 1891, se encontrasse novamente em sérias dificuldades.
Estava, pois, armada a ratoeira, e quando se aproximou a época da aprovação do regulamento dos encargos da dívida flutuante, o Sr. Ministro da Fazenda e as comissões de fazenda das Câmaras dos Deputados e Pares declararam que haviam falhado todos os empréstimos que se tinham Atentado fazer em Paris e Londres, restando apenas aprovar as bases para o empréstimo de 45:000 contos, que o Sr. Ministro tencionava lançar, para salvar o País da ruína.
Sr. Presidente: a história dos tabacos está bom ligada à história da monarquia. Foram os tabacos que a mataram e pode bem dizer-se que ela morreu embrulhada numa folha de tabaco, tendo, no emtanto, o rei concedido ao Sr. Burnay o título de conde como recompensa dos serviços por elo prestados, serviço que não posso deixar de considerar como muito nefastos ao País.
Sr. Presidente: foi com a corda na garganta que se fez o empréstimo dos 45:000 contos, que não chegou a render 20:000 e em 1906 rés urgiu novamente a questão dos tabacos.
Porém, desta vez a manigância não surtiu o desejado efeito porque a atitude dos republicanos — que ao tempo já tinham assento nesta Câmara — cheios de fé e patriotismo, impediu que ela se consumasse.
Hoje estamos perante uma nova proposta dos tabacos.
É preciso que não sejamos enrodilhados como foram os outros, para que a República não sofra o mesmo descrédito que sofreu a monarquia.
Sr. Presidente: a razão das minhas dúvidas, a razão das minhas desconfianças é mais do que justa: os homens que estão à frente da Companhia dos Tabacos suo ainda os antigos. Se alguns morreram, outros lá estão ainda; e do que eles serão capazes de fazer de habilidades nos tabacos, sabemo-lo bem.
Tenho aqui documentos, que foram lidos em 1908 pelo Sr. Afonso Costa, que provam os meios de que a Companhia dos Tabacos se serviu então, e de que ainda hoje se servirá, porventura, para fazer prevalecer o seu desejo.
E uma circular da Companhia dos Tabacos dirigida a todos os concelhos, às pessoas mais importantes e de influência política, para que essas pessoas fizessem pressão sôbre as câmaras municipais.
Peço a atenção de V. Ex.ªs para êsse curjoso documento.
E a mesma gente, repito. As Câmaras tinham dê declarar que o País atravessava uma crise angustiosa para que as pessoas importantes do concelho atendessem ao que ela desejava.
O Sr. Ministro das Finanças chamou a; esta questão dos tabacos o «tabaco político».
Assim é; porque se eu disser aqui, embora aproximadamente quanto custa o-"tabaco político» em Portugal, V. Ex.ªs ficarão inteiramente aterrados.
V. Ex.ªs sabem que pagamos pelo rendimento dos tabacos dois empréstimos, o de 1891 de 45:000 contos, e o de 1906..
Êsses encargos actualmente sobem a perto de 60:000 contos.
Isto é, o Estado perde 60:000 contos em compra de ouro para pagar êstes empréstimos.
Além disso, pelo contrato do 1906, o Estado é obrigado a manter 4:500 homens, ao serviço da Companhia dos Tabacos.
Ora êsses homens custam ao Estado 7:000 contos, isto fora as subvenções e ajudas de custo.
A par disto note-se que os tabacos levam ao País 8:000 contos.
Parece impossível como ainda há dinheiro para alguma cousa, com tais encargos.
É preciso notar-se que foi nessa época que a crise começou a agravar-se extraordinariamente.
Não quero recordar agora essa época em que um regime criminoso nos deu um pseudo Ministro e até um pseudo Presidente.
Então apareceu o decreto n.º 4:510, de 27 do Julho, que já aqui foi citado, assi-

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nado por todos os governantes da ocasião.
Mas o pseudo Ministro das Finanças, receoso que os seus colegas fizessem reparos, fez um decreto assinado só por êle, explicativo, que brigava inteiramente com o outro, e é à sombra dessa disposição que um senhor que se chama Mendes do Amaral se resolveu a fazer publicar uma nota dos encargos da Companhia, a falência.
Se a República tem faltas, êsse período não lhe pertence.
Apoiados.
Felizmente para nós não pertence à República ês&e período.
Apoiados.
Tivemos um novo escândalo dos tabacos depois de proclamada a República, mas não foi feito por nós: foi no interregno da República.
Apoiados.
A êsse decreto ninguém é obrigado; ninguém tem de cumpri-lo.
A Companhia tem um contrato com o Govêrno.
O Govêrno se quisesse não lhe aumentava a sua renda, pois não é abrigado a asso.
A prova é que a Companhia reconhece isso como favor no seu relatório de 1918 e 1919.
Por que veio então essa Companhia pedir, em 1922, 50:000 contos? Por que não pediu, 100:000 para tudo quanto ela quiser?
Mas digo eu, porque não há-de pedir mais, se se dá a liberdade de pedir o que quiser?!
O que acho mais extraordinário é o que eu li no relatório que acompanha a proposta, no qual o Sr. relator diz que já temos 20:000 contos.
É então por que a Companhia diz isso, o relator aceita tal afirmação e vem repeti-la no seu relatório?
Francamente é extraordinária a maneira como se fez êste relatório, pois que numa questão desta natureza o Sr. relator considera os números que a Companhia apresenta como sendo uma escritura.
Não pode ser.
O rendimento de cada quilograma de tabaco não pôde ser o que só refere; é muito mais, e não serão êstes os verdadeiros números.
Sr. Presidente: há uma cousa que gostaria que o Sr. Ministro me dissesse, por que deve ser interessante: qual é o verdadeiro rendimento dos tabacos?
Até 1918 os balanços da Companhia são claros, mas daí em diante já não o são; são diferentes, e mostram a intenção com que foram apresentados. Deveria o Sr. Ministro mandar fazer uma escrita por quem de direito a possa fazer.
Realmente não sei por que se fixa uma tal quantia e não se pede outra maior.
Mandou S. Ex.ª verificar a exactidão do que se devia dar?
Sr. Presidente: creio que alguma cousa tenho dito que possa interessar a Câmara, e que possa servir de indicação para o Sr. Ministro das Finanças ficar livre da embrulhada em que se pode meter com relação às manigâncias preparadas pela Companhia dos Tabacos.
Apresentada a minha moção, tenho a dizer ao Sr. Ministro das Finanças que confio no seu esfôrço, trabalho e inteligência, para que se faça alguma cousa que se veja, mas não admitindo negociações com sobre-encargos, que podem ser uma vigarice, e com vigaristas não se negoceia.
Não posso impor ao Sr. Ministro das Finanças quaisquer bases porque não sei se a Companhia as aceitaria. Fica o assunto confiado a S. Ex.ª, que certamente zelará o melhor que possa os interêsses do Estado.
A minha moção é uma moção de confiança, a que S. Ex.ª tem direito, pois que bem a merece.
Sr. Presidente: os tabacos, desde 1891, pela Companhia, não rendem quanto deviam render para o Estado, e tendo-se feito um empréstimo de que não recebemos dinheiro, os seus encargos têm sido uma cousa espantosa.
E necessário notar que já em 1900 o imposto do tabaco era o maior rendimento de Portugal, não havendo rendimento público que se lhe assemelhasse.
Sr. Presidente: a hora vai adiantada, e por agora nada mais tenho a dizer.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

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O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção do Sr. Joaquim Ribeiro, para ser submetida à admissão.
Leu-se e foi admitida.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Feita a contraprova, verificou-se que a admissão da moção apresentada pelo Sr. Joaquim Ribeiro foi aprovada por 44 Srs. Deputados e rejeitada por 1.
O Sr. Presidente: — Não havendo número para a moção do Sr. Joaquim Ribeiro poder ser admitida, vai proceder-se á chamada.
Peita a chamada, verificou-se em votação nominal o mesmo resultado da contraprova.
Os Srs. Deputados que responderam à chamada foram os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Albino Pinto da Fonseca.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estevão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa Coutinho.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vergílio Saque.
Vitoriho Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda-feira, 4 do corrente, à hora regimental, com a seguinte ordem dos trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscreveram).
Parecer n.º 470, que interpreta o artigo 32.º e seus parágrafos da lei 1:355, de 15 de Julho de 1922.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscreveram):
Parecer n.º 497, que fixa a antiguidade dos alunos da Escola de guerra.
Parecer n.º 522-A, que restaura a comarca de Ourique.
Parecer n.º 458, modificação das disposições sôbre exportação de mercadorias.
Parecer n.º 350, empréstimo p ara construção da Escola Industrial da Figueira da Foz.
Parecer n.º 501, que manda descontar ao professorado primário 1$ mensal, para designada aplicação.
Parecer n.º 205, que dispensa do novo concurso para promoção os aspirantes de finanças.
Parecer n.º 378, que modifica disposições da lei da separação.
Parecer n.º 353, que autoriza a Caixa de Crédito Agrícola da Régua a avaliar certos prédios.
Parecer n.º 160, que aplica aos funcionários municipais das colónias quando

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de licença as mesmas disposições para os do Estado.
Parecer n.º 284, nomeação de um segundo assistente para a Universidade de Lisboa.
Parecer n.º 438, que aplica aos oficiais, sargentos e praças da armada as disposições do decreto n.º 5:571.
Parecer n.º 493, que fixa penalidades aos que jogarem jogos de azar.
Ordem da noite:
Parecer n.º 411-K, orçamento do Ministério das Colónias.
Parecer n.º 411, orçamento das receitas.
Parecer n.º 302, acôrdo com a Companhia dos Tabacos.
Parecer n,º 385, sôbre o preenchimento de vacaturas na Direcção Geral dos Impostos.
Parecer n.º 196, que cria o Montepio rios Sargentos;
Parecer n.º 442, que considera em vigor os artigos 10.º e 11.º da lei n.º 415.
Projecto do Sr. Francisco Cruz, sujeitando a descontos nos vencimentos os Deputados funcionários que faltam às sessões.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 38 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Última redacção
Do projecto de lei n.º 411-(g), que fixa as despesas do Ministério da Instrução Pública para 1923-1924.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado,
O projecto de lei n.º 411-(h), que fixa as despesas do Ministério da Justiça para 1923-1924.
Dispensada a leitura da ultima redacção.
Remeta-se ao Senado.
Dos projectos de lei n.ºs 486 e 496, que reforçam com diversas quantias designadas verbas do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.º 531, que determina que continuem em vigor os decretos n.ºs 8:491, 8:516 e 8:517 de Novembro, de 1922, que reduzem os quadros, respectivamente, das Escolas Primárias Superiores, Normais Primárias e Primárias Gerais de Lisboa, Pôrto, Coimbra e restantes capitais de distrito.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Projecto de lei
Do Sr. Leote do Rêgo, autorizando o Govêrno a transferir para uma das ilhas do arquipélago de Cabo Verde o depósito de degredados, actualmente em Loanda.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de colónias, sôbre o n.º 400-A, que torna extensiva ao pessoal superior dos Caminhos de Ferro do Estado, das colónias, na metrópole, a concessão de passes autorizados pelo decreto n.º 5:862.
Para a comissão de caminhos de ferro.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.

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