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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 101
EM 6 DE JUNHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Tomás de Sousa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 39 Srs. Deputados, é lida a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Cancela de Abreu usa da palavra [sobre a necessidade de se modificar a tabela judicial.
O Sr. Carvalho da Silva protesta contra a forma como têm decorrido os trabalhos.
Prossegue a discussão sôbre a especialidade da matéria do parecer n.º 470.
Aprovado o artigo 1.º, usa da palavra sôbre o artigo 3.º o Sr. Correia Gomes, que apresenta uma proposta de substituição, que é aprovada, sendo aprovado o artigo, salva a emenda.
Sôbre o artigo 3.º, o Sr. Correia Gomes apresenta uma proposta de emenda, tendo falado também os Srs. Júlio de Abreu e Delfim Costa, o qual apresenta uma proposta de substituição ao artigo 4.º
Aprovada a emenda do Sr. Correia Gomes, é aprovado o artigo, salva a emenda.
Discute-se o artigo 4.º
O Sr. Presidente declara não poder ser aceita, a proposta do Sr. Delfim Costa, nos termos da lei n.º 954.
O Sr. Correia Gomes apresenta propostas de substituição que foram admitidas depois de usar da palavra o Sr. Júlio de Abreu. O Sr. Almeida Ribeiro manda para a Mesa uma proposta de aditamento. São aprovadas as substituições e o aditamento e rejeitados o artigo e os parágrafos a que dizem respeito as substituições.
Sôbre o artigo 5.º, provisório, usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e António Fonseca que fica, com a palavra reservada.
É aprovada a acta.
É concedida uma licença.
São admitidas várias propostas.
É rejeitado, confirmando-se a rejeição em contra-prova, um requerimento do Sr. Carvalho da Silva para serem publicados no «Diário do Govêrno» os pedidos dos católicos a favor de modificações na Lei da Separação.
São aprovadas, sem discussão, as emendas do.
Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados n.º 460.
O Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão), envia, para a Mesa várias propostas de lei.
Ordem do dia. — Prossegue a discussão sôbre a matéria do parecer n.º 411-(R).
Usam da palavra os Srs. Júlio de Abreu, Abílio Marçal, Dinis da Fonseca, Jaime de Sousa e José de Magalhães.
Antes de se encerrar a sessão. — Os Srs. Meireles Barriga e Carvalho da Silva formulam reclamações contra a saída, para Espanha, de trabalhadores rurais.
Responde-lhe o Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas).
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 30 minutos.
Presentes 39 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.

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Diário da Câmara dos Deputados
Carlos Cândido Pereira.
Delfim do Araújo Moreira Lopes.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto da Rocha Saraiva.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Dias.
António Lino Neto.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
José António de Magalhães.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.

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Sessão de 6 de Junho de 1923
David Augusto Rodrigues.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva.
João Titorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas e 15 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 39 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 16 horas e 30 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
De vários portugueses de Berlim, queixando-se contra o procedimento do nosso Ministro naquela cidade, Sr. Veiga Simões, para com um compatriota.
Para a Secretaria.
De Acácio Lobo, pedindo para se discutir a emenda ao projecto beneficiando os militares de 31 de Janeiro.
Para a Secretaria.
Dos funcionários do Ministério das Colónias, pedindo urgência na aprovação do aumento das melhorias ao funcionalismo.
Para a Secretaria.
Telegramas apoiando as reclamações dos católicos
Da Irmandade de Santa Cruz do Bispo (Matozinhos).
Do pároco, junta e regedor de Oliveira do Conde (Carregai do Sal).
Do pároco de Grândola.
Do Sindicato Agrícola de Arcos de Valdevez.
Do pároco, regedor e centro católico de Picão (Castro Daire).
Da junta de freguesia do Douro (Armamar).
Das confrarias do Calvário e de Ramalde (Porto).
Da junta e regedor de Gouvães (Vila Pouca de Aguiar).
Idem, de Santa Marta (Vila Pouca de Aguiar).
Idem, de Pias (Lousada).
Idem, de Boim (Lousada).

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Da junta de Roge (Macieira de Cambra).
Da junta de Vila Nova de Fozcoa.
Da Irmandade da Misericórdia da Guarda.
Do pároco, regedor, junta e confraria de Ronfe (Guimarães).
Do pároco e junta de Torrados (Felgueiras).
Do pároco e junta de Revinhade (Felgueiras).
Para a Secretaria.
Oficio
Do presidente da comissão executiva da câmara de Pombal contra a extinção do liceu de Leiria.
Para a Secretaria.
Representações
Do pessoal dos serviços externos das Contribuições e Impostos, pedindo designadas alterações à proposta de lei n.º 454-E (promoções).
Para a comissão de finanças.
Dos funcionários da Câmara Municipal de Alportel, pedindo seja estabelecida a equiparação entro os empregados de secretaria dos municípios e os das administrações de concelho.
Para a comissão de finanças.
Dos habitantes do concelho de Ferreira do Alentejo, contra alterações à Lei da Separação.
Para a comissão de negócios eclesiásticos.
Requerimento
De Agostinho da Silva, revolucionário civil, pedindo a, sua reintegração no lugar de fiscal do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.
Para a comissão de petições.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».
Antes da ordem do dia
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: é de lamentar que a maioria não esteja em número suficiente para se poder discutir o parecer das subvenções. É mais um compasso de espera na resolução dum assunto urgente e importante.
Diz-se lá fora, com o intuito do intrigar e de criar má vontade da parte da magistratura judicial contra êste lado da Câmara, que nós pretendemos que seja discutido o aprovado o parecer da comissão de legislação civil, que tem o número 502.
Ora, Sr. Presidente, como tenho sido» uma das pessoas que mais têm instado nesta Câmara para que êste assunto seja discutido, devo declarar a V. Ex.ªs que a minha atitude não significa de qualquer modo a minha concordância com o referido parecer, mas sim o reconhecimento da necessidade que há do ser imediatamente ordenada a revisão da tabela judicial, no sentido de pôr termo a exageros a que dá lugar e a melhorar a situação de muitos magistrados o oficiais de justiça, que nas comarcas de menos movimento vivem com dificuldades.
A alteração a fazer na tabela não é só no sentido de cortar excessos, mas também de a corrigir do modo a evitar que muitos funcionários e magistrados recebam tam pouco como estão recebendo.
Sustentei aqui, quando era Ministro das Justiça o Sr. Catanho de Meneses, que se devia suspender a execução dela e multiplicar a tabela, de 1896 por um determinado factor.
Porém, S. Ex.ª, conforme o seu velho hábito, não deu ouvidos.
Assirn é que a tabela judicial está hoje dando lugar a justificados clamores, quer por parte dos litigantes, quer por parte de muitos magistrados e funcionários de justiça.
Sr. Presidente: ainda hoje sustento que o que há a fazer é suspender a referida tabela o multiplicar a de 1896 por qualquer factor, ou então revê-la imediatamente para que seja reduzida a percentagem do Estado, estabelecendo o limite máximo para os emolumentos progressivos.
Pode a Câmara estar certa de que, uma vez feito isto, desaparecem os inconvenientes principais que tem sido apresentados.
Há alguns casos em que as custas judiciais se tornam sucessivas, como, por exemplo, nas causas cujo valor é superior a 1:000 contos; mas êsses casos dão-se principalmente em Lisboa e Pôrto, e desde que se estabeleça o limite dos emolu-

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mentos progressivos tal inconveniente desaparece.
O parecer n.º 520 é uma perfeita aberração jurídica; não tem pés nem cabeça. Hei-de demonstrá-lo em ocasião oportuna.
Tenho dito.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: alguma vez havia de chegar a palavra aos Deputados dêste lado da Câmara para usarem dela no período do «antes da ordem do dia». No emtanto, se assim aconteceu, é simplesmente porque a maioria não veio à Câmara em número suficiente para se discutir o parecer n.º 470, que diz respeito às subvenções do funcionalismo público.
Sr. Presidente: nestas condições, ocorre preguntar onde está a coerência da maioria, que há cinco meses reconhecia ser urgente resolver o assunto dentro de quinze dias, e agora não vem à Câmara para o resolver, como é indispensável.
Sr. Presidente: êste parecer não pode ser aprovado tal como está, porque, a ser assim, daria lugar às maiores injustiças e iniquidades, deixando o pequeno funcionalismo numa situação verdadeiramente de desfavor.
Não somos, portanto, nós os responsáveis pela demora na aprovação do parecer n.º 470, e antes temos empregado todos os esfôrços para que a esta situação seja dado urgentemente o devido remédio.
Dito isto, não posso deixar do lavrar o meu protesto e o deste lado da Câmara contra a forma por que, em obediência à proposta do Sr. António Fonseca, tem decorrido e decorro a discussão do Orçamento Geral do Estado.
Ainda ontem vimos nesta Câmara o Sr. Tôrres Garcia, Deputado que costuma estudar sempre os assuntos com o maior cuidado, ficar surpreendido quando lhe foi dito que já estava encerrada a discussão do orçamento das receitas.
Êstes factos dão-se pelo processo de se estar a discutir sem número.
Sr. Presidente: ou sei que V. Ex.ª não faz mais do que cumprir o Regimento.
V. Ex.ª, que é, além de tudo, um militar disciplinador, deve saber bem que, se levasse para alguns regimentos a disciplina que se está vendo nos trabalhos desta Câmara, êsses regimentos poderiam considerar-se os mais indisciplinados de todos.
O que se está observando nesta Câmara é uma verdadeira insubordinação.
Bem sei que agora já não é preciso que eu fale. Já agora permita V. Ex.ª que eu despeje o saco.
Devo protestar, em nome dêste lado da Câmara, contra o facto de o orçamento das receitas que diz respeito à cobrança de impostos ter sido votado sem que ninguém o discutisse e sem número. Até o próprio Sr. Ministro das Finanças ficou surpreendido, julgando que ainda não tinha sido discutido.
Não faço mais considerações porque não quero demorar a discussão do parecer n.º 470.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão na especialidade o parecer n.º 470. Vai ler-se o artigo 1.º
Leu-se.
Foi aprovado o artigo 1.º sem discussão.
Leu-se o artigo 2.º e entrou em discussão.
O Sr. Correia Gomes: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de substituição:
Substituir as palavras entre parêntesis «(Em substituição do artigo 5.º)» por «A redacção do artigo 25.º e seus parágrafos da lei n.º 1:305 passa a ser a seguinte».
Substituir a palavra «juntas», que está entre as palavras «tabelas» e «multiplicando-se», por «em vigor». — Lourenço Correia Gomes.
Foi aprovada a proposta do Sr. Correia Gomes.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 3.º Leu-se. É pôsto em discussão o artigo 3.º
O Sr. Correia Gomes: — Mando para Mesa a seguinte proposta de substituição:
Substituir as palavras «da Direcção Geral das Contribuições e Impostos» pelas seguintes: «Da Secretaria Geral e

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Direcção Geral do Ministério das Finanças, Secretaria do Conselho Superior de Finanças e Administração da Casa da Moeda», e as palavras «apenso a êste projecto» pelas seguintes: «apenso a esta lei». — Lourenço Correia Gomes.
O Sr. Júlio de Abreu: — Pregunto ao Sr. Ministro das Finanças se, sendo modificada no artigo 3.º a nomenclatura das categorias, nos outros Ministérios não há a mesma categoria de empregados.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — V. Ex.ª deve dirigir essa pregunta à comissão de finanças, que redigiu êste parecer, o qual não é da autoria do Govêrno.
O Orador: — Se nos outros Ministérios há chefes de secção, porque se deixa a porta aberta a novas reclamações, se agora êste projecto tora por um fazer a equiparação?
Por que motivo uns chefes de secção hão-de figurar com um vencimento e outros com. outro?
O Sr. Correia Gomes: — Os vencimentos para os outros Ministérios ficam dependentes da remodelação de serviços que se fizer.
Agora trata-se apenas do Ministério das Finanças.
O Orador: — Essa remodelação nunca se fará. Portanto, £para que estamos a acrescentar dificuldades às que já existem? Podemos agora remediar esta anomalia.
Amanhã, votada a lei, vêm todos os outros chefes pedir a equiparação.
O Sr. Correia Gomes: — V. Ex.ª no artigo 15.º encontra satisfação.
O Orador: — No artigo 15.º não vejo explicação à minha dúvida.
Mas como se pode resolver depois se a lei é a lei?
O Sr. Correia Gomes (relator): — Porque dentro da lei há todos os elementos para o fazer, e de mais, se V. Ex.ª não está de acôrdo com o artigo, pode mandar para a Mesa uma emenda.
O Orador: — O que eu quero é tornar extensivas a todos os Ministérios as garantias dadas ao Ministério das Finanças.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes (relator): — Eu desejava lembrar à comissão de redacção a conveniência de que o § 1.º ficasse em § único, em vista de não haver mais nenhum.
O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: tenho a impressão de que se quere deixar nos vencimentos motivos para mais reclamações.
Sou absolutamente contrário ao princípio de subvenções, mas também não sou daqueles que podem admitir que nas leis se deixe motivo para queixas e reclamações, porque isto não, e equiparar, mas desequiparar.
Não faz sentido que um Ministério tenha regalias que outros não podem ter.
Mando para a Mesa uma proposta de substituição:
Proponho que no artigo 4.º sejam substituídas as palavras «Nas Direcções Gerais da Fazenda Pública, da Contabilidade e da Estatística» pelas seguintes: «Nas Direcções Gorais de todos os Ministérios». — Delfim Costa.
Foi aprovada a emenda do Sr. relator, assim como o artigo 3.º, em contraprova requerida pelo Sr. Júlio de Abreu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo 4.º A emenda do Sr. Delfim Costa não pode ser admitida porque traz aumento de despesa.
O Sr. Júlio de Abreu: — Mas a emenda do Sr. relator não traz também aumento de despesa?
O Sr. Presidente: — Tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.
Foram lidas e admitidas na Mesa as seguintes propostas do Sr. — Correia Gomes?
Propostas de substituição
Artigo 4.º:
Substituir a redacção dêste artigo pelo seguinte:
«Na categoria de chefes de secção, salvo o disposto no artigo 32.º do decreto

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n.º 6:607, de 10 de Maio de 1920, modificado pelo § 2.º dêste artigo, serão considerados os funcionários que, sendo primeiros ou segundos oficiais, actualmente chefiam ou dirigem serviços de secção, competindo aos primeiros oficiais que não dirigem secção o serem promovidos nas vacaturas existentes ou que vierem a ocorrer». — Correia Gomes.
§ 1.º do artigo 4.º:
Substituir a redacção dêste parágrafo pelo seguinte:
O número de chefes de secção do quadro da Direcção Geral de Contabilidade Pública é fixado em 35, sendo reduzido a 48 o número de terceiros oficiais do mesmo quadro». — Lourenço Correia Gomes.
§ 2.º do artigo 4.º:
Substituir o disposto neste parágrafo pelo seguinte:
«Fica alterado o § 1.º do artigo 32.º do decreto n.º 6:607, de 10 de Maio de 1920, na parte em que se refere a dois lugares de primeiros oficiais, que passará a ser de dois lugares de chefes de secção». — Lourenço Correia Gomes.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Para salvaguardar os direitos de certos funcionários, mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho que ao artigo 4.º seja acrescentado o seguinte:
§ 4.º Os funcionários de que trata o artigo 9.º da lei 420, de 11 de Setembro de 1915, podem, quando promovidos, continuar no desempenho dos serviços, previstos nesse artigo se os tiverem prestado com zêlo e inteligência. — Almeida Ribeiro.
O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento): — Requeiro que com prejuízo da ordem do dia continue em discussão é parecer n.º 470.
Foi rejeitado.
São aprovadas as substituições ao § 1.º e § 2.º e a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
Lê-se e entra em discussão o artigo 5.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Não posso concordar com a doutrina de uns serem filhos e outros serem afilhados.
O Sr. Ministro das Finanças devia ter apresentado todos os elementos elucidativos para se poder discutir: não o fazendo, não é da responsabilidade desta Câmara a injustiça que se vai praticar; ela pertence ao Govêrno.
Sr. Presidente: não posso discutir o artigo 5.º sem deixar de chamar a atenção de V. Ex.ªs para os funcionários dos serviços autónomos, quando é nestes serviços que mais se trabalha e não se fala aqui em equiparação para êles; eu não mando uma emenda para a Mesa por já saber o caminho que ela levava e não querer prejudicar êstes funcionários, mas chamo a atenção do Sr. Ministro e do Sr. relator, esperando que S. Ex.ªs remedeiem esta flagrante injustiça.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes: — Devo dizer a V. Ex.ª que nesses serviços não há as mesmas categorias que nos diversos Ministérios, estando êsses funcionários no direito de fazer as suas reclamações à comissão competente.
O Sr. António Fonseca: — Não desejo intervir nesta discussão de projectos de subvenções, aumentos de vencimentos e ajudas de custo de vida, mas como o Sr. Correia Gomes acaba de fazer uma afirmação que não é exacta, devo dizer que nos serviços autónomos há categorias como na Caixa Geral de Depósitos, onde há primeiros, segundos e terceiros oficiais.
Lido o artigo 5.º, verificou-se que a segunda parte está em contradição com a primeira.
Vários àpartes.
O Sr. Correia Gomes: — A comissão apresentará uma emenda.
O Orador: — Felicito-me por ter provocado essa explicação por parte da comissão e falarei o tempo preciso para V. Ex.ª fazer a emenda.
O Sr. Presidente: — São horas de se passar à ordem do dia:
V. Ex.ª fica com a palavra reservada.
Foi aprovada a acta.

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Admissões
Propostas de lei
Do Sr. Ministro do Trabalho, actualizando a tabela de emolumentos dos serviços de sanidade marítima.
Para a comissão de saúde e assistência pública.
Do mesmo, permitindo às associações de socorros mútuos e misericórdias que colocam capitais a juro sob hipoteca adquirir os bens imóveis que caucionem os seus créditos.
Para a comissão de previdência social.
Pedido de licença
António Albino Marques de Azevedo, 6 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Substituïção
Do Sr. Joaquim Ribeiro, pelo Sr. António Pinto He Meireles Barriga na comissão de agricultura.
Para a Secretaria.
O Sr. Mariano Martins: — Em nome da comissão de marinha, mando para a Mesa o parecer sôbre as emendas introduzidas pelo Senado ao parecer n.º 460.
Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara para êste parecer entrar já em discussão.
Foi aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — A exemplo do que se fez para a Associação do Registo Civil, peço a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se permite que sejam publicados no Diário do Govêrno todos os telegramas, ofícios e representações enviados sôbre as alterações à Lei da Separação.
Foi rejeitado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
De pé 47 Srs. Deputados e sentados 16 Sr s. Deputados. Foi rejeitado.
Leram-se e foram aprovadas as emendas do Senado ao parecer n.º 460. São as seguintes:
Alterações introduzidas pelo Senado h. proposta de lei da Câmara dos Deputados n.º 460.
Artigo 1.º — Aprovado.
N.º 1.º — Aprovado.
N.º 2.º — Aprovado.
a) — Aprovado.
b) — Aprovado.
c) — Aprovado.
§ único — Aprovado.
N.º 3.º — Aprovado.
a) — Aprovado.
b) — Aprovado.
c) — Aprovado.
Art. 2.º — Aprovado.
Art. 3.º — Aprovado.
a) — Aprovado.
b) — Aprovado.
c) — Aprovado.
Art. 4.º — Aprovado.
Art. 5.º — Aprovado.
Art. 6.º — Aprovado.
§ único — Acrescentadas no final do parágrafo as palavras seguintes: «e neles habite».
Art. 7.º e 8.º — Aprovados.
Art. 9.º (novo). Aos oficiais da armada do quadro activo em serviço nas capitanias fora de Lisboa, que não tiverem moradia na sede da capitania, é-lhes concedida a quantia mensal dê 100$ a título de auxílio para renda de casa.
Art. 10.º (novo). A percentagem a que se refere o artigo 24.º do decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919, é alterada para 200 por cento.
Art. 11.º (novo). A ajuda de custo diária a que se referem os artigos 80.º e seu § 1.º, 81.º e 82.º do decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919, é acrescida de 3$50 para os oficiais generais, 2$50 para os oficiais superiores, 2$ para os oficiais subalternos, 1$ para os sargentos e $40 para as praças.
Art. 12.º — O artigo 9.º da proposta. Os prés dos sargentos e praças da armada e equiparados em serviço activo constantes dás tabelas n.ºs 7 e 8 do decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919, com excepção dos segundos sargentos,

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são aumentados respectivamente com as quantias:
[Ver valores da tabela na imagem]
Sargento ajudante
Primeiro sargento
Despenseiro do 1.ª classe
Segundos sargentos
Despenseiro do 2.ª classe
Cabo
Primeiro marinheiro
Segundo marinheiro (com mais de 4 anos do serviço efectivo)
Primeiro grumete (com mais de 4 anos do serviço efectivo)
§ único. Aos segundos marinheiros o equiparados, e primeiros grumetes e equiparados, com menos de 4 anos de efectivo serviço, os prós serão aumentados, respectivamente, do 75 por cento e 50 por cento das quantias indicadas na tabela anterior.
Art. 13.º — O artigo 10.º da proposta. Acrescentadas no final do artigo as seguintes palavras: «e no restante a partir de 1 de Junho do mesmo ano».
Art. 14.º — O artigo 11.º da proposta. Aprovado.
Palácio do Congresso da República, em 1 de Junho de 1923. — António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira — Francisco José Pereira.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: mando para a Mesa algumas propostas que dizem respeito a assuntos que correm pela minha pasta e cuja apresentação de alguma forma representa o cumprimento duma promessa feita pelo Govêrno.
ORDEM DO DIA
Prossegue a discussão do orçamento de despesas do Ministério das Colónias.
O Sr. Júlio de Abreu: — Sr. Presidente: já ontem a propósito do capítulo 1.º do orçamento em discussão, eu tive ensejo de dizer, dum modo geral, qual a minha opinião acêrca do parecer da comissão do Orçamento.
Permita-me V. Ex.ª que eu, relembrando-me dela, fundamente rapidamente a emenda que prometi enviar para a Mesa.
Dizia eu que de há muito tempo se pensa, em Angola, na transferência do depósito de degredados para uma das ilhas de Cabo Verde.
E natural e possivelmente justa a ambição dessa província, mas na verdade é que no orçamento só podem inscrever-se despesas que tenham sido autorizadas por leis anteriores.
A verba consignada no capítulo em discussão, e destinada a custear as despesas com a transferência do depósito de degredados, não foi autorizada por qualquer lei anterior e daí a minha estranheza.
Depois, no depósito do degredados de Angola não estão só degredados enviados pela metrópole, mas estão, também, degredados de outras províncias coloniais, que segundo a lei devem ser sustentados por elas, e desde que se dá uma tal circunstância o número de degredados metropolitanos não é superior a 1:200 ou 1:500 e, nestas condições, a verba de 2:500 contos apresentada pela comissão é muito superior àquela que deve ser.
Por todas estas razões eu mando para a Mesa uma proposta de emenda, que reduz essa verba de 1:000 contos, pois se deve ter em linha de conta que o depósito de Angola tem outros rendimentos, provenientes do trabalho dos presos.
Quanto à rubrica relativa ao Padroado do Oriento, entendo que não deve ser abolida, mas sim deve ser custeada pela colónia da índia, pois é esta que hoje de facto colhe os seus resultados, avultando, como principal, o ser devido aos missionários que a colónia indiana portuguesa que enxameia pela índia Inglesa, se não desnacionaliza e concorre mensalmente com alguns milhares de rúpias para a economia da colónia, enviando-as às suas famílias.
Resumindo e para terminar, entendo que o Padroado do Oriente deve manter-se como tradição histórica de passadas grandezas e como valor político e económico que muito interessa às nossas colónias da Índia e Macau.
Tenho dito.
Lê-se e é admitida a emenda do Sr. Júlio de Abreu.
O Sr. Abílio Marçal: — O Sr. Cancela de Abreu, no seu discurso de ontem sôbre o orçamento do Ministério das Colónias,

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começou por estranhar a ausência do ilustre titular dessa posta.
Se não estranho o facto como S. Ex.ª, lamento-o não só pela falta que ia nesta discussão, mas ainda o principalmente pelas motivos que determinam essa ausência.
O Sr. Cancela de Abreu referiu-se depois aos artigos 1.º e 2.º das despesas ordinárias do capítulo 1.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Para estabelecer o confronto entre êsse capítulo e os outros.
O Orador: — Ora o pessoal encarregado da delimitação do fronteiras não é um pessoal certo, com um quadro privativo e permanente e daí o facto que S. Ex.ª apontou mas sem razão.
Quanto à despesa com os degredados, devo dizer que, segundo um processo que existe no Ministério dás Colónias, se sabe que actualmente o número dêles é de 1:738, gastando-se em média para alimentação e vestuário uma quantia de sete mil e tantos contos por ano.
O cálculo, Sr. Presidente, a meu ver, era fácil de fazer.
Foram estas as razões que levaram a comissão a proceder da forma como procedeu, tendo além disso esta concessão sido feita por motivo de reclamações feitas pelo Alto Comissário, o bem assim pelo Conselho Administrativo.
A comissão, Sr. Presidente, não podia de forma alguma fazer a transferência dos degredados do Angola para Cabo Verde, por isso que não tinha para isso os meios necessários para o fazer.
Nestas condições a comissão não podia de forma alguma proceder de forma diversa daquela que acabo do expor à Câmara.
Assim, Sr. Presidente, tenciono mandar para a Mesa uma proposta no sentido de que essa verba seja reduzida de forma a que se possa manter a redacção do artigo tal como êle se encontra no projecto orçamental.
Passarei agora, Sr. Presidente, ao artigo 4.º que se refere ao Padroado do Oriente.
A êste respeito, muito foi aqui dito não só pelo Sr. Lino Neto, como pelo Sr. Júlio de Abreu.
O Padroado do Oriente, Sr. Presidente, nasceu com as nossas conquistas, e como é sabido de toda a Câmara, teve um grande esplendor.
Isto foi emquanto nós tivemos grandezas, porque mais tarde, quando veiu a dominação castelhana e nós vimos deminuída a nossa situação, chegando do derrocada em derrocada à; posição em que nos encontramos hoje na índia, S. Ex.ªs não ignoram o que lá se passou, e que tudo terminou pela concordata de 1886. O que nos ficou por essa concordata é uma cousa miserável: de padroado hoje só tem o nome, e tanto que ao fazer-se a partilha das riquezas do padroado nós ficámos apenas com quatro bispados, sendo dois em território português e outros dois em território inglês.
O Sr. Lino Neto: — Os bispados são cinco.
O Orador: — V. Ex.ª refere-se ao bispado de Macau, mas eu estou a referir-me pròpriamente aos bispados da Índia.
O Padroado da índia é hoje apenas representado por 450:000 católicos, menos que o Patriarcado do Lisboa e pouco mais que os bispados do Pôrto e do Coimbra. Ora, eu pregunto a V. Ex.ªs que influência o significação pode ter um padroado que é apenas representado por êstes 450:000 católicos!
O Sr. Lino Neto: — Mas porque é que a Inglaterra se quero apropriar do Padroado?
O Orador: — É para tomar conta dos seus bens e administrá-los melhor do que nós temos administrado.
Mas, efectivamente, o Padroado representou antigamente alguma cousa — nós dominámos em todo o oriente — mas hoje nada vale.
A minha reclamação na comissão de finanças e do orçamento foi que não podíamos estar a gastar dinheiro com a conservação do Padroado e essa reclamação não deve ser só dirigida à comissão do Orçamento mas a outras comissões.
Quando nos foi entregue o Padroado, êle tinha meios para as suas despesas.
Eu posso dizer que os bens do Padroado andariam por 44:000 contos, que

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chegavam bem para exercer a sua missão com todo o esplendor.
Depois os grandes senhores da índia começaram a dispor dêsses bens pôr meio de contratos e arrendamentos e hoje êsses bens não têm o valor que deviam ter.
O Sr. Lino Neto conhece de certo a herdade do Nagari, que tem uma grande extensão; pois essa herdade foi arrendada por uma quantia na verdade insignificante para o seu valor.
Àpartes.
O Orador: — Os bens foram por vários modos desaparecendo, havendo grandes valores e rendimentos que permitiram construir essa grande catedral de Madrasta.
O Govêrno teve de intervir, mas o que é certo é que os bens foram desaparecendo.
Hoje êsses valores estão em decadência e nós temos de pagar 900 contos para as despesas.
Poderá dizer-se que se fará a concordata e que êste encargo é apenas transitório, e que a concordata ou qualquer outra negociação fará desaparecer êsse encargo.
Já em 1911 foi nomeada uma comissão encarregada de investigar onde estavam os bens do Padroado, e essa comissão foi dissolvida pelo Govêrno do Sr. Pimenta de Castro.
Mas não teria sido necessário dissolver tal comissão porque dias antes o grande processo de onde constam os títulos e documentos dos bens do Padroado tinha desaparecido do Ministério das Colónias.
Àpartes.
O Sr. Jaime de Sousa: — Ouçam, ouçam.
Àpartes.
O Sr. Lino Neto (interrompendo): — E necessário que V. Ex.ª diga tudo.
Nós não pretendemos encobrir ladrões.
V. Ex.ª fala em nome dum partido, tem por si a maioria e é necessário que fique bem assente que a minoria católica deseja que tal assunto se aclare, o é para isso que aqui estamos a falar com to da a energia mas com toda a consciência dum dever.
Assim diga V. Ex.ª quem roubou do Ministério das Colónias êsses documentos, porque a minoria católica está pronta a exigir o devido castigo.
Àpartes.
O Orador: — Eu não quis tornar ninguém responsável por tais factos.
Àpartes.
O Orador: — Só quis citar o facto do desaparecimento dêsse processo.
Fizeram-se investigações mas até hoje não foi possível descobrir cousa alguma.
Por minha parte não quis atribuir a instigações de ninguém o desaparecimento dos documentos.
Devo ainda dizer ao Sr. Lino Neto que não compete à comissão do Orçamento discutir questões internacionais; apenas se manifestou sôbre a manutenção duma verba orçamental.
Interrupção do Sr. Lino Neto que não se ouviu.
O Orador: — Em certa discussão do Orçamento o Padroado do Oriento foi considerado como um encargo da administração da índia, e foi do Orçamento de então eliminada a verba.
Esta comissão o que faz? Continua a manter a verba que estava, sem discutir se ela deve ou não continuar a manter-se.
Quanto a Macau, é um Padroado àparte, subsidiado por uma verba especial que faz parte dos serviços de Macau, e não do Padroado do Oriente.
Quanto às missões religiosas, elas de facto, podem realizar bons serviços, mas infelizmente isso não acontece.
O Sr. Lino Neto: — Mas a missão portuguesa da Zambézia foi substituída por uma missão alemã.
O Orador: — As missões da Zambézia passaram, para o Padroado, e em Moçambique não ficou nada.
O Sr: Brito Camacho: — Estão duas, e prestam óptimos serviços.
O Sr. Lino Neto: — Aí tem V. Ex.ª uma opinião bem insuspeita.
O Orador: — Depois de proclamada a República os missionários de Moçambique

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enviaram uma representação ao Govêrno em que pediam os meios necessários para realizarem uma grande obra, que até ali não tinham podido fazer.
As missões religiosas, justamente porque não observaram as condições indispensáveis à sua função, mostraram-se incapazes duma obra útil e profícua.
O Sr. Presidente: — Devo prevenir que V. Ex.ª esgotou já o tempo de que podia dispor para fazer as suas considerações.
O Sr. Lino Neto: — Fale! Fale! S. Ex.ª é o relator dêste orçamento, e por isso deve merecer uma deferência especial.
Vozes: — Não pode ser. O Regimento tem de cumprir-se!
O Orador: — Sr. Presidente: eu não quero infringir o Regimento; mas em todo o caso não é justo que o relator, que tem de responder a todos os Srs. Deputados, disponha apenas de meia hora.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: duma maneira prática, as discussões orçamentais para apreciação das verbas que estão inscritas no orçamento seriam inteiramente inúteis.
Tratando-se, porém, do orçamento do Ministério das Colónias, parece-me que seria ocasião de chamarmos a atenção do país para a necessidade que existe de nos interessarmos a valer pela política do levantamento colonial.
As nossas colónias, para a maioria dos portugueses, são uma cousa ignorada, ainda mesmo para aqueles r que têm cursos secundários e superiores.
Para o sentimento das multidões as nossas colónias são consideradas como um lugar de degredo; são as costas de África, como lhes chama o povo, na idea que lhes liga de lugar de penitência.
Sr. Presidente: creio que esta discussão devia ser considerada no sentido de esclarecermos um pouco a nossa política, colonial; mas o Regimento não nos concede mais do que uns escassos minutos para fazermos as nossas considerações, e por isso limitar-me hei a sintetizar numa frase o que poderia desenvolver largamente neste sentido.
Disse o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro que a única política colonial tem de ser orientada no sentido de que as colónias vivam e trabalhem para si mesmas»
Estou nesta parte inteiramente de acôrdo com S. Ex.ª, e também entendo que o futuro, não só do nosso domínio colonial, mas até do próprio país, deve ser orientado no sentido de que as nossas colónias? progredindo, possam formar, com Portugal, os Estados Unidos de Portugal, disfrutando uma certa independência.
Não tenho tempo de me referir mais desenvolvidamente a êste aspecto da questão colonial, o que lamento bastante.
Mas, Sr. Presidente, se estou de acôrdo com o Sr. Almeida Ribeiro neste seu modo de ver, não concordo, todavia, com S. Ex.ª, relativamente à sua opinião sôbre o Padroado do Oriente e às missões religiosas.
Disse S. Ex.ª, interpretando nesta Câmara o sentir do livre pensamento, que o Padroado português é uma velharia que, nada vale e que as missões religiosas são uma cousa de luxo que não tem valor absolutamente nenhum.
Vejamos se realmente, neste plano patriótico que deveria ser o levantamento da nossa política colonial, o Padroado português e as missões religiosas são factores para pôr de parte, como disse o Sr. Almeida Ribeiro, ou se no seu conjunto, estas duas instituições não são uma cousa valiosa que é preciso aproveitar.
Afirmou S. Ex.ª que entre centenas de milhões de habitantes que há na Índia, apenas 4 milhões são católicos.
Êste argumento da aritmética é desmentido tanto pela história como pela sociologia.
S. Ex.ª sabe que o valor que nós tivemos não foi, afinal de contas, devido aos milhões de habitantes do nosso país.
O que domina evidentemente não é o número, mas o critério da capacidade.
Domina quem tem capacidade, e foi assim que perante uma população de milhões, que é a população indígena, escravizada pelas castas e pelas superstições religiosas, uma elite católica conseguiu dominar, porque entre êsses povos ignorantes a religião era a única influência que podia existir.

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Portanto o argumento aritmético apresentado pelo Sr. Almeida Ribeiro reduz-se a cousa nenhuma em face da história.
Mas S. Ex.ª ainda disse mais.
Disse que para se saber se deve ou não conservar-se o Padroado é preciso conhecer-se o que êle rende.
Na opinião do S. Ex.ª a razão que deve influir é a comercial.
Se o Padroado rende, deve conservar-se; só não rende, deve extinguir-se.
Acho que é um triste argumento.
As nações não vivem apenas de dinheiro.
Quando tratamos de saber o que vale o Padroado para a grandeza do nome português, não nos devemos deixar dominar pelo critério comercial.
Eu tão havemos do pôr de lado tudo que é tradição, glória e influência moral do nome português ùnicamente porque o Padroado nos pode custar dinheiro, mesmo muito dinheiro?
Quem tal julgue, ignora porventura que todas as nações disputam hoje a rios de dinheiro qualquer parcela de influência que possam exercer em qualquer parte do mundo.
E êste o critério que o livre pensamento quere opor ao catolicismo.
E como poderá êsse critério ser harmonizado com o critério patriótico?
Formulo esta pregunta porque nas nossas discussões não podemos alhear-nos do critério patriótico.
E, Sr. Presidente, êsse critério impõe-nos a necessidade de procurarmos por todos os meios, que não se extinga essa parcela da nossa influência no oriente, que é muito cobiçada.
O Sr. Almeida Ribeiro, falando das missões religiosas, disse que elas de nada valiam.
Pretendeu justificar a veracidade de uma tal asserção com o argumento de que, tendo ido para as colónias muitas missões, se estas valessem alguma cousa, deviam aquelas estar perfeitas e todavia são das mais atrasadas.
Disse mais ainda: que o catolicismo, sendo uma religião muito alta, não pode, ser compreendido pelos negros e que êstes do que precisam é de aprender a fazer comércio, artes e ofícios.
Se tivesse tempo para me alongar em largas considerações, eu mostraria que toda a obra civilizadora do preto precisa do influxo religioso e que tudo quanto apenas se faz com a penetração comercial e política, pratica-se ou para explorar o preto em proveito do branco ou para extinguir a raça preta, substituindo esta pelo branco.
Ora isto não é colonizar, nem civilizar, no sentido moderno destas palavras.
Mas dizia o Sr. Almeida Ribeiro: como se compreende então, valendo as missões, que as nossas colónias estejam tam atrasadas, quando para elas foram mandados tantos frades?
É porque o Estado tem sucessivamente destruído a obra que essas missões têm iniciado.
Por exemplo: a missão de Moçambique iniciou a sua obra.
Veio o Marquês de Pombal e, expulsando os jesuítas, prejudicou-a.
Depois essa obra foi renovada.
A breve trecho, porém, em 1834, foi novamente tudo destruído a pouco e pouco.
Em 1880 reconheceu-se que se estava dando a desnacionalização da colónia.
Procurou-se então arranjar missões à pressa, compostas por padres seculares, que de forma alguma podiam corresponder ao fim em vista, embora dispusessem de toda a boa vontade.
As missões religiosas só podem dar resultados profícuos quando sejam estabelecidas conforme a Igreja prescreve, que são as missões feitas pelas congregações, únicos organismos capazes de especializarem missionários.
As missões, pois, não tem produzido tudo quanto delas se devia obter, porque o Estado tem prejudicado constantemente a sua obra.
Não tem sido possível haver continuidade na obra das missões.
O que se passou em 1834 sucedeu em 1910.
A Zambézia foi obra da missão dos jesuítas, o que é contra a opinião do Sr. Almeida Ribeiro, que descobria em Portugal esta cousa luminosa de que as missões para nada valem.
Os Estados Unidos, a França, a Alemanha, emfim todos os países que se consideram avançados estão a multiplicar os seminários de missões, porque reconhecem-

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que são elas a única fôrça que hoje auxilia a colonização como deve ser feita.
A questão das missões está, pois, colocada neste dilema, neste raciocínio simples e claro: nós somos obrigados por convenções internacionais a permitir que entrem missões nas nossas colónias, o que quere dizer que tanto podem entrar missões portuguesas como estrangeiras. Para a questão religiosa, para a Igreja, pouco importa que entrem missões francesas ou portuguesas, o fim pròpriamente religioso cumpre-se da mesma maneira, o que se não cumpre da mesma maneira é o fim patriótico porque, se as missões forem francesas, além do fim religioso a que se destinam farão política francesa, e só podem fazer política de nacionalização portuguesa as missões que forem portuguesas.
Sr. Presidente: se são precisas as missões, é necessário que o Govêrno da República, ou quem quer que seja que nesse assunto tenha interferência, não contrarie a sua acção, porque, devo dizer, a perseguição às missões portuguesas religiosas vem já do tempo da monarquia.
Se queremos missões portuguesas, é necessírio que lhes dêmos os meios indispensáveis à sua existência e o principal meio que elas exigem é a liberdade que se lhes tem negado até agora. Não se podem fazer missões senão como a Igreja as prepara.
Diz-se que as missões religiosas não são competentes; se não são competentes é porque não lhes dão a liberdade suficiente para se prepararem. Uma missão religiosa não se improvisa em oito dias, leva anos a preparar-se.
Se não lhes dão os meios necessários para viverem, como querem que elas vivam?
Então faz-se o- mal e a caramunha?
Então negam-se-lhes os recursos e depois vem dizer-se que não há missões?
Sé queremos ser lógicos e coerentes, se porventura a República quer ser lógica e coerente, se reconhece, como teve de reconhecer a monarquia em 1891, que uma obra de desnacionalização estava sendo feita nas nossas colónias por missões estrangeiras, se a República reconhece, como reconheceu a monarquia em 1890, que foi devido às intrigas dos padres escoceses que se deu o ultimatum.
se a República, repito, quere impedir que se dêem êsses factos, é preciso que se criem as missões religiosas e elas só podem ser criadas por elementos congreganistas, isto é, torna-se necessário conceder a suficiente liberdade às congregações, pelo menos para êste fim, para elas irem lá fora às nossas colónias fazer uma obra civilizadora. Isto é que é lógico e coerente.
O problema, portanto, está assim pôsto.
Sr. Presidente: poderia agora completar a minha argumentação e a prova contra o argumento do Sr. Almeida Ribeiro de que os indígenas não compreendem o catolicismo porque é uma religião muito alta, dizendo a S. Ex.ª que nenhuma missão deixa de fazer a preparação dos indígenas não só sob o influxo religioso, clarificando-lhes o seu espírito, como tam bem despertando e disciplinando a sua actividade por meio do ensino de artes e ofícios.
Temos por exemplo a missão de Bolama; havia em volta dela várias aldeias e depois de instruídos competentemente os naturais eram mandados para essas aldeias a fim de ensinarem os pretos.
Eram por consequência indivíduos mandados para o meio de elementos da própria raça. É assim que sempre procuram trabalhar as missões, fazendo a obra do desenvolvimento da raça.
E, Sr. Presidente, toda a obra que não é feita sob êste aspecto religioso, pela acção exercida no espírito do preto, é uma obra que se reduz a explorar o preto a favor do branco. Seria interessante dizer neste ponto a verdade inteira e completa ao país.
Falamos nas nossas colónias procurando muitas vezes iludir o nosso patriotismo e supondo que com paliativos podemos fazer a política colonial e que consegui» remos melhorar e transformar a mesma política.
Se pudesse alongar-me neste momento em considerações, diria como isto é verdadeiro presentemente. Por exemplo, e cito apenas êste exemplo muito ràpidamente: na nossa colónia de Moçambique a situação do preto do norte de Moçambique é a de ser explorado pelo branco, e é ver quanto as companhias do norte de Moçambique pagam ao preto; $15.
Porventura é um homem livre um homem que ganha $15 por dia?

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Acaso é um homem livre aquele que não ganha o suficiente para no fim do mês comprar sequer uma manta ao patrão que assim o explora?
Mas se o preto é explorado pelos interêsses comerciais no norte de Moçambique, também não é menos explorado pelo Estado no distrito de Moçambique.
Dizia o grande Vieira que se se torcessem os fatos dos bandeirantes que exploravam os índios do Brasil êles deitariam sangue índio.
Do mesmo modo se poderia dizer que, torcendo-se os fatos daqueles que em África se dedicam a toda a sorte de exploração, haveriam de suar sangue de negro.
Um àparte do Sr. Brito Camacho que não se ouviu.
O Orador: — Note V. Ex.ª que foi preciso, em dado momento da História, que os pontífices de Roma viessem dizer que os índios do Brasil e os negros de África não eram feras mas homens como outros, porque os bandeirantes e os negreiros não os consideravam como indivíduos da raça humana, mas como cousas que se podiam explorar à vontade.
A emigração que se permite para as minas tem em vista conseguir que o preto arranjo dinheiro para pagar o imposto de palhota, mas essa emigração, pela forma como se faz, pela forma como os negros são tratados, está realizando, pouco. a pouco, o atrofiamento da raça da colónia.
Vêm das minas indisciplinados, cheios de doenças, umas mortais *e outras que deminuem o vigor físico da raça.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª já falou meia hora.
O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente, fazendo a afirmação de que entre o critério do Sr. Almeida Ribeiro e o critério católico, que eu defendo, há esta divergência: é que o critério de S. Ex.ª vai contra os interêsses do país, ao passo que o critério católico, que neste momento não discuto mas apenas afirmo, é o único que se harmoniza com os interêsses nacionais.
Em contrário da afirmação do Sr. Almeida Ribeiro dê que as missões religiosas não servem para nada, não têm valor nenhum, eu verifico que todo o influxo que se pretende exercer nas colónias e que não vai acompanhado da elevação da raça, que só o espírito religioso pode realizar, se traduz ou na exploração do preto em benefício do branco ou na substituição do preto pelo branco.
Isto não é colonizar, não é civilizar, e por isso o critério do Sr. Almeida Ribeiro se reduz também à conclusão de que é anti-patriótico, anti-civilizador.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: não quero alongar o debate a respeito dêste capítulo do orçamento do Ministério das Colónias, agitando mais uma vez a eterna questão religiosa que se pretende enxertar a propósito de um dos aspetos do problema colonial que é simplesmente administrativo e financeiro.
Mais uma vez só vem fazer nesta casa do Parlamento a exploração política, enxertando a questão religiosa numa questão de pura hermenêutica orçamental, tirando-se efeitos políticos que são inteiramente descabidos e que, nesta altura da discussão do Orçamento, só nos fazem perder tempo, sem que tragam qualquer espécie de esclarecimento para á questão.
Vários àpartes.
O Orador: — Não tinha nenhum intuito de bordar considerações sôbre êste assunto, se não fôsse a interrupção do Sr. Lino Neto, que muito irritado se me dirigiu, supondo localizar em mim qualquer cousa que pretendesse significar a causa da sua irritação.
Eu não sou nem deixo de ser um inimigo do Padroado do Oriente.
Tenho muita consideração por S. Ex.ª e não me move nenhum propósito de estar a lançar achas para cima da fogueira em que se está consumindo o Padroado do Oriente.
Não há razão para se preguntar de voz em grita, precipitadamente, porventura precipitadamente neste caso, qual é a fórmula da República em face do Padroado.
A República levou a sua condescendência a tal ponto que, tendo princípios concretamente assentes o traduzidos em disposições de lei, conservando basilarmente

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a sua neutralidade em matéria religiosa, abriu uma excepção para o Padroado do Oriente, não só mantendo o statu que ante, mas indo ao limite máximo dó o subsidiar não só com auxílios de diversa ordem mas até com dinheiro de contado, por verba fixada no Orçamento.
Onde está portanto o propósito da República de prejudicar o andamento das questões do Padroado?
Ninguém pensa em extinguir o Padroado do Oriente.
Nem a República, nem os seus homens, que o ouçam todos bem claramente.
Não, Sr. Presidente, não é êsse o aspecto da questão, e aí é que dói aos ilustres defensores dos problemas que vêem porventura em perigo.
É que a civilização manda, é que estas questões evolucionam e o maior inimigo do Padroado Português do Oriente não é nenhum elemento existente em Portugal.
Assim, Sr. Presidente, eu devo dizer que o maior perigo do Oriente é a concorrência que está sendo feita à sua acção espiritual pela actividade das outras igrejas, pela actividade de todos os outros elementos religiosos que existem nas mesmas regiões em que se exerce a actividade do Padroado do Oriente.
O maior- mal para o Padroado Português da África e da Oceânia foi a divisão sucessiva das outras raças, dos outros países, e daí, Sr. Presidente, a existência de outros homens, dê outras autoridades e de outras doutrinas contra o que a luta tem sido enorme.
Assim é, Sr. Presidente, que V. Ex.ª vê exercer-se a autoridade do Padroado do Oriento na Inglaterra, onde a religião do Estado não é, como a Câmara muito bem sabe, católica, apostólica, romana, como o foi entre nós durante muitos, anos, mas sim protestante.
A luta., Sr. Presidente, repito, tem sido enorme,e é por isso que eu digo que o futuro do Padroado Português no Oriente é o que fôr o resultado dessa luta, luta feita em campo aberto, pois a verdade é que todos sabem as condições em que ela se está fazendo.
Referiu-se o ilustre Deputado Sr. Lino Neto à administração do Padroado do Oriente.
O que é facto, Sr. Presidente, é que essa administração está sendo exercida pelo próprio Padroado e, portanto, Sr. Presidente, nós vemos pela exposição dos factos e pelas informações detalhadas que foram apresentadas nesta casa do Parlamento, que essa administração está sendo feita pelo sistema da própria liquidação de bens, sistema de liquidação de bens que é feita por tal forma que não pode haver dúvidas como êsse negócio se fará.
O próprio Padroado do Oriente, ao que se vê, está fazendo uma administração dos seus bens, daqueles que lhes pertencem por uma forma de liquidação.
Assim, Sr. Presidente, eu pregunto a, V. Ex.ª e pregunto a todos que me escutam, se isto pode ser, por mais respeitável que seja a instituição de que se trata e por maiores e mais extraordinários que tenham sido os serviços que ela tenha prestado através da nossa história.
Não, Sr. Presidente, não pode ser, e assim devo dizer que bom é que fique bem preciso e bem assente êste princípio e é que a República não pretende de maneira nenhuma prejudicar o Padroado do Oriente, antes pelo contrário, pretende auxiliá-lo moralmente, monetariamente e materialmente.
Esta é que é a verdade, Sr. Presidente, e é exactamente isto que é necessária que fique bem assente.
O Padroado do Oriente é, Sr. Presidente, fundamentalmente rico.
A riqueza que o Padroado do Oriente possui deve andar, aproximadamente, por uns 42:000 contos, com excepção das catedrais, igrejas principais e elementos destinados ao grande culto.
É, portanto, a liquidação em descalabro de todos estes bens que o próprio Padroado está fazendo dia a dia.
Sr. Presidente: eu queria expor os argumentos necessários para contrariar todos os pontos de vista apresentados pelo Sr. Dinis da Fonseca, mas como o tempo escasseia apenas exponho os principais.
S. Ex.ª supõe também que a República tem o intuito de exterminar as missões religiosas.
Sabem V. Ex.ª e a Câmara que está internacionalizada a acção das missões nas colónias de todos os países; é livre a entrada em todos os países das missões religiosas de outras nacionalidades que tenham por intuito promover a civilização

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e o progresso e chamar a um nível igual ao da situação mundial mais progressiva os povos habitantes das regiões mais atrasadas.
E claro que nós não podemos, portanto, contrariar essas correntes em que os países mais armados para essa luta têm desenvolvido grande actividade.
E não podemos evitar também que essas missões escolham os países com os quais têm afinidades ou simpatias, o que leva os países assim escolhidos a defender-se dessas missões estrangeiras, porque elas concorrem, sobretudo, para fazer vingar as modalidades e formas de civilização das próprias nações que as organizam.
E por isso que bem avisado anda todo o país colonial em estabelecer um rigoroso côntrole sôbre todas as missões religiosas de qualquer dogma, que se estabeleçam nos seus territórios, e em contrapor-lhes outras missões da sua nacionalidade.
Eu não discuto, não contrario, nem nego, a acção benéfica que podem exercer sôbre determinados países em completo atraso de civilização as missões religiosas, mas entendo que houve tempo em que as formas da colonização exigiam numa medida mais larga o concurso o colaboração das missões religiosas, ou mesmo das missões laicas, porque julgo que não é a qualidade das missões, laicas ou religiosas, que torna as missões úteis.
Essas missões tem um lado aproveitável, não o aspecto religioso, mas o de civilização de educação do preto.
Em tempos idos poderia servir a missão religiosa, hoje não; a missão só pode ter por fim o ensino sob o aspecto industrial, comercial e mesmo das artes; mas em matéria religiosa de nada serve, pois o preto não distingue os dogmas e tanto compreende uma ceremónia do protestantismo, como o ritual da religião católica apostólica romana.
O preto em matéria religiosa compreende mais depressa e inclina-se mais para a religião de Budha ou para o Islamismo.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª tem só cinco minutos.
O Orador: — Eu termino em cinco minutos.
Sr. Presidente: eu lamento, a meu turno, estar em completa divergência com o ponto de vista do ilustre Deputado Sr. Dinis da Fonseca.
O preto que vai para as minas do Kandr como todo o indivíduo que muda dum território para outro, quando o território para onde êle vai está a um nível de progresso mais elevado do que aquele donde êle partiu, seja êsse indivíduo um negro ou um branco, só tem a ganhar com a mudança.
O preto que vai trabalhar pêra o Transval não vai perder cousa alguma, porque vai ganhar e muito em civilização.
O espoente de civilização e progresso da União Sul Africana é de tal maneira esmagador para o distrito de Lourenço Marques ou para o de Inbambane que — não tenha pena S. Ex.ª! — o preto não vai estragar-se, vai antes ganhar em civilização.
A civilização por meio das viagens não é só aplicável ao caso sujeito; é aplicável a todo e qualquer elemento de viagem, e é lamentável que nós estejamos num país onde isso ainda não se compreendeu, porque todos nós sabemos que até nos mais altos cargos de administração pública têm estado pessoas que nunca viajaram, pessoas que não se deslocaram e não viram novas civilizações, pessoas que só conhecem a civilização onde nasceram e onde pelos propósitos que têm parece que, morrerão.
É de todo o ponto de vista conveniente que o homem viage em nações mais civilizadas do que a sua, para completar a sua educação.
O Sr. Presidente: — Já se esgotou a meia hora que V. Ex.ª tinha para falar.
O Orador: — Eu vou terminar, mas já agora quero acentuar mais uma vez que em matéria de Padroado e missões religiosas ficou bem definido neste debate que a República tem uma tolerância máxima, chegando a dar-lhes auxílio.
Assim, se V. Ex.ª fôr verificar os orçamentos das nossas províncias ultramarinas, designadamente das duas principais, lá encontra V. Ex.ª verbas importantíssimas para êsse fim.
Eu cito a V. Ex.ª o orçamento da província de Angola, onde figura para mis-

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sões religiosas 250 contos; é de 200 contos só a parte com que a província de Angola subvenciona as missões. Em Moçambique...
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª não pode continuar no uso da palavra, por isso que Já terminou a meia hora regimental.
O Orador: — A subvenção para o Bispo também está inscrita no orçamento, não sendo, portanto, a República tam má como, a querem pintar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Abílio Marçal: — Peço a palavra.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª não pode fazer uso da palavra, por que já falou.
Vozes: — Fale! Fale!
O Sr. Presidente: — O Regimento diz. que V. Ex.ª só pode falar durante cinco minutos para explicações.
Tem, portanto, V. Ex.ª a palavra para explicações.
O Sr. Abílio Marçal: — Sr. Presidente: desejo mandar, apenas, para a Mesa, uma emenda ao artigo 3.º do capítulo 1.º
O Sr. José de Magalhães: — Sr. Presidente: lamento sinceramente que S. Ex.ª o Ministro das Colónias hão esteja presente, o lamento-o por todos os motivos.
Em primeiro lugar, por ser a doença a causa decole não poder comparecer.
Em segundo lugar, pelo facto de a sua não comparência me inibir de me alargar num certo número de considerações que só teriam cabimento na sua presença, visto que só êle poderia responder.
Todavia, julgo poder desenvolver certas considerações que interessam não só ao Sr. Ministro das Colónias mas a toda a Câmara, e essas são sobre a urgente e inadiável necessidade de definir, por parte da Câmara e do Govêrno, qual é realmente a nossa política colonial.
Sr. Presidente: tivemos de facto uma política colonial até certo momento, mas depois estabeleceu-se a confusão e a indecisão.
Depois da proclamação da República ainda não vi em nenhuma declaração ministerial ou voto do Parlamento a definição de uma verdadeira política colonial, tendo-se chegado ao ponto do confundir política colonial com administração colonial.
Igualmente já nesta Câmara ouvi preconizar a extinção do Ministério das Colónias, visto que êle não tem outra cousa afazer, que não seja simplesmente a política estrangeira, que na realidade pertence ao Ministério dos Estrangeiros, pois tudo o mais pertence às respectivas colónias.
Ora, isto que foi dito por uma pessoa de categoria só vem demonstrar que não é só no grande público que existe a confusão entre política e administração colonial.
Desde que vem dizer-se que a função do Ministério das Colónias e tratar apenas das relações com os países estrangeiros, evidentemente que se quere dizer que a política, e administração colonial são uma e a mesma cousa.
Ora, Sr. Presidente, em minha opinião, existe uma confusão muito lamentável.
A política colonial refere-se ao fim que, n nação como nação, como conjunto orgânico. tem em vista com a posse das colónias, pode ter em vista elevar o nível das populações até ao grau de civilização da metrópole; emfim, todos êstes objectivos pode ter a política colonial.
A primeira cousa, portanto, que a Câmara e o Govêrno deviam fazer era definir o que é a nossa política colonial.
Um dos objectivos da nossa política colonial é o de manter a nossa soberania e exercermos uma acção civilizadora sôbre as colónias. Isto não vem definido em nenhuma declaração ministerial, mas depreende-se dos sub-titulos dêste capítulo.
Neste caso, evidentemente, não é a cada uma das colónias que pertence fazer a sua política colonial, mas sim à metrópole.
A êste propósito parece-mo um idealismo excessivo a idea de só considerarem as colónias como Estados. E não conhecer a mentalidade ainda muito atrasada do colono e dos funcionários coloniais.
Dar às colónias, actualmente, a categoria e os direitos de Estados federados, podendo fazer a sua política própria e tendo a sua constituição própria, parece-me repito-o, um idealismo excessivo.

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Desta confusão da política com a administração tem resultado a inacção quási absoluta do Poder Central.
Os governadores e os Altos Comissários fazem o que muito bem entendem, interpretam as leis a seu belo talante e o Ministro, talvez porque não encontre no Parlamento aquele apoio que lhe é indispensável, fica na inacção, receando ir contra o que se chama autonomia das colónias, como se essa autonomia não fôsse exclusivamente de carácter administrativo e permitisse às colónias uma independência política de Estados.
Era necessário que o Parlamento se pronunciasse de maneira clara.
Há dois grandes momentos em que efectivamente a definição da política colonial se pode lazer.
Um dêles é o da apresentação de qualquer Ministério que na sua respectiva declaração pode dizer os seus pontos de vista sôbre a política colonial.
Eu não tinha assento na Câmara quando a ela se apresentou o primeiro Govêrno formado pelo Sr. António Maria da Silva, mas tenho idea de que na sua declaração ministerial nada se definia quanto a política colonial.
Também na declaração ministerial do Govêrno actual, igualmente da presidência do Sr. António Maria da Silva, nada se diz a semelhante respeito.
O outro momento encontra-se quando se faz a discussão do Orçamento.
Eu bem sei que há certa tendência em considerar a discussão do Orçamento simplesmente como uma apreciação de verbas.
Ora a discussão dos Orçamentos deve ser realmente a discussão do toda a vida pública do País.
Há certos pontos extraordinários t que tem passado sem a devida atenção. É um dêles a situação jurídica do indígena. Ela não está definida.
Na França há os cidadãos franceses e os súbditos franceses.
O cidadão francês, indígena, tem os mesmos direitos que o da metrópole. O súbdito francês está sujeito à jurisdição indígena só para certos números do casos.
Entre nós, porém, não se sabe a situação política do indígena.
A Constituïção considera o indígena como cidadão português.
Vai-se à prática e verifica-se que êle não pode ter todos os direitos que são conferidos ao da metrópole.
Mas então porque não se põe a Constituïção em harmonia com a prática?
A situação jurídica do indígena deve ser definida pela metrópole. Sucede que, não tendo nós castigos corporais para os cidadãos portugueses, todavia os aplicamos ao indígena que segundo a Constituïção é considerado cidadão português.
O Sr. Júlio de Abreu: — Não os há pela legislação.
O Orador: — Mas há-os de facto.
Por isso eu queria a legislação em harmonia com a prática.
Eu tenho em meu poder uma carta da governador da Guiné, cujo uso estou autorizado a fazer, e pela qual V. Ex.ªs verão que Cie considera como orientação política o facto de se darem ou não castigos corporais...
O Sr. Júlio de Abreu: — Por todas as colónias onde tenho andado, tive sempre ocasião do verificar que a justiça intervém logo que tem conhecimento de que são dados castigos corporais aos indígenas.
O Orador: — Se é necessária a aplicação de castigos corporais, que se diga. isso na lei e não se deixe ao arbítrio de quem os aplica.
O Sr. Brito Camacho (interrompendo): — Como a lei permite castigar até seis dias, pondo o indígena a pão e água, houve um administrador de uma circunscrição que interpretou a lei por esta forma r três dias a pão e três a água.
Risos.
O Orador: — A Inglaterra possui três tribunais distribuídos conforme as colónias são da Coroa ou do Protectorado.
Há os tribunais indígenas só para as questões que entre êstes se travam; há os tribunais mixtos para as questões entre indígenas e europeus e ainda o tribunal metropolitano.
Para todos estes tribunais cabe recurso.

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Entre nós não sei como as cousas estão organizadas.
Desde o momento em que a nossa organização judiciária, os nossos princípios jurídicos são muitíssimo diferentes dos. costumes jurídicos dos povos indígenas, parece-me que realmente há-de haver uma grande dificuldade em os tribunais metropolitanos resolverem muitas vezes questões relativas aos indígenas.
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª de que deu a hora de se encerrar a sessão.
O Orador: — Atenta a prevenção de V. Ex.ª, dou por findas as minhas considerações.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição sôbre o capítulo 1.º
Vou conceder a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para antes de se encerrar a sessão.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. António Meireles Barriga: — Sr. Presidente: como é a primeira vez que falo nesta Câmara, não posso deixar de apresentar a V. Ex.ª as minhas saudações, assim como a todos os meus colegas.
Cumprido êste dever de cortesia, passo a expor o assunto em breves palavras.
Do círculo que tenho a honra de representar, Castelo Branco, tem saído pela raia seca grande quantidade de operários, deitando a agricultura sem braços.
Há aldeias inteiras onde os homens válidos se contam por 6 ou 8 para os próximos trabalhos agrícolas.
Nestas circunstâncias, é necessário tomar, providências enérgicas a êste respeito, impedindo que nas administrações de concelho se passem fos boletins de passagem na fronteira e dificultando tanto quanto possível a emigração.
Na Beira Baixa há um fenómeno que se verifica há muito tempo, que é o da emigração, mas agora, mercê da dês valorização da moeda, essa emigração tornou- se formidável, principalmente para Espanha, visto que os salários que os operários recebem no nosso país não podem competir com os salários espanhóis, atenta a diferença cambial.
Daqui resulta, Sr. Presidente, a morte para a nossa agricultura.
Temos um ano cerealífero óptimo, mas na época das ceifas verificar-se há uma falta completa de braços suficientes para o trabalho, tendo talvez de se fazer como fez a França, durante algum tempo, isto é, ir ocupar nesse serviço mulheres.
É necessário tomar algumas providências que já serão tardias, pois já passaram a fronteira 12:000 homens e naturalmente todos os dias sairão mais de Portugal.
Se não há disposições que o proíbam, faça-se o que se fez na Itália, onde se estabeleceu uma determinada cédula, pela qual tinham de pagar certa quantia que lhes diminuía os ganhos.
Peço pois ao Sr. Ministro da Instrução o favor de transmitir ao Govêrno estas minhas considerações, que julgo serem de todo o ponto justas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Deputado que usou da palavra e transmiti-las hei ao Sr. Presidente do Ministério que certamente tomará as providências que se impuserem.
Tenho dito.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: reclamações iguais às que apresentou o Sr. Meireles Barriga, me têm chegado para pedir ao Govêrno providências contra essa emigração.
O Sr. Meireles Barriga usa o nome e é descendente de pessoas que têm tradições bastantes neste Parlamento, e eu cumprimentando nesta ocasião S. Ex.ª, corroboro também as considerações que acaba de fazer, lembrando à Câmara a gravidade do assunto que pode complicar a nossa vida económica e deminuir os úteis efeitos de uma boa produção agrícola como se espera.
Peço pois providências ao Govêrno para que não se venha depois dizer que é necessário restringir os preços da produção nacional, preços que se tornarão muito elevados devido às altas dos salários que certamente resultarão da referida emigra-

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ção, e que também poderá fazer perder uma parte das colheitas dêste ano.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dá Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: igualmente transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações do Sr. Carvalho da Silva.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 7, às 14 horas, com a mesma ordem do dia da sessão de hoje.
Amanhã há sessão nocturna, às 21 horas, com a seguinte ordem da noite:
Parecer n.º 411-(k), orçamento do Ministério das Colónias.
Parecer n.º 411-(i), orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Parecer n.º 411-(j), orçamento do Ministério das Finanças.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a durante a sessão
Pareceres
Da comissão de administração pública, sôbre o n.º 526-A, que autoriza a Câmara de Arouca a vender ou aforar determinados baldios.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Da mesma, sôbre o n.º 294-E, que regulamenta o exercício da caça. Para a comissão de agricultura.
Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Justiça, obrigando as câmaras municipais dos concelhos que não sejam sede de distrito judicial, a fornecer habitação aos magistrados das respectivas comarcas.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, alterando os artigos 54.º o 55.º do Código do Processo Comercial.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, modificando sob designadas bases a legislação relativa ao registo civil.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, autorizando o Govêrno a rever os Códigos Civil, Comercial e Penal e os do Processo Civil e Comercial e a inserir-lhes modificações.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, autorizando o Govêrno a criar e organizar a Ordem dos Advogados.
Paro o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, alterando disposições de artigos dos Códigos Civil e do Processo Civil.
Para o «Diário do Govêrno».
O REDACTOR — Avelino de Almeida.

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