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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 102
EM 7 DE JUNHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Tomás de Sousa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João Baptista da Silva
Sumário. — Abre a sessão com a presença de 53 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante se aprova com o número regimental.
Dá-se conta do expediente.
São admitidas proposições de lei, já publicadas no «Diário do Govêrno».
Antes da ordem do dia. — O Sr. António Fonseca produz considerações sôbre o provimento dos lugares de professores de música nas faculdades de Letras respondendo-lhe o Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas).
Continua a discussão do parecer n.º 470, vencimentos do funcionalismo público.
O Sr. António Fonseca, que ficara com a palavra reservada, conclui o seu discurso.
O Sr. Almeida Ribeiro apresenta uma proposta referente ao pessoal menor do Congresso da República, sôbre que se manifesta o Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães).
O Sr. Correia Gomes manda para a Mesa duas propostas referentes ao artigo 5.º, que são aprovadas, bem como o artigo.
Entra em discussão o artigo 6.º, sôbre o qual o Sr. Correia Gomes manda para a Mesa uma proposta de substituição.
Usa da palavra o Sr. Tôrres Garcia.
Sendo hora de passar à ordem do dia, o Sr. Cancela de Abreu requere, e é rejeitado, que continue a discutir-se, em seu prejuízo, o parecer n.º 470.
É aprovado um requerimento do Sr. Ministro do Comércio (Vaz Quedes) para que na sessão seguinte, antes da ordem, seja incluído para discussão o parecer n.º 424.
É aprovado um requerimento do Sr. Almeida Ribeiro para haver sessão no próximo dia 10.
Ordem do dia. — Continua em discussão o parecer n.º 411-(k), orçamento do Ministério das Colónias.
É aprovado o capítulo 1.º com emendas da comissão e uma emenda do Sr. Abílio Marçal, sendo rejeitada outra do Sr. Júlio de Abreu.
João Baptista da Silva
Entra em discussão o capitulo 2.º
Usam da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Abílio Marçal, que apresenta propostas, José de Magalhães e Júlio, de Abreu.
O capítulo é aprovado com as emendas da comissão e as do Sr. Abílio Marçal.
Entra em discussão o capitulo 3.º, que é aprovado com emendas da comissão e do Sr. Abílio Marçal.
Entra em discussão o capitulo 4.º
Usam da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Abílio Marçal, que apresenta propostas, Almeida Ribeiro e Delfim Costa.
O capitulo é aprovado com as propostas apresentadas e as emendas da comissão.
Entra em discussão o capítulo único das despesas extraordinárias.
Usam da palavra os Srs. Almeida Ribeiro e Dinis da Fonseca.
O debate fica pendente.
Encerra-se a sessão, marcando-te sessão nocturna para as 21 horas.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Proposta de lei — Pareceres — Parecer nos termos do artigo 38.º do Regimento.
Abertura da sessão, às 15 horas e 29 minutos.
Presentes d chamada, 53 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.

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Diário da Câmara dos Deputados
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
António do Sousa Maia.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sonsa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Júlio do Sonsa.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes,
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José do Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sonsa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sonsa Rosa.
Valentim Guerra.
Vergilio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Carlos Cândido Pereira.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
João José Luís Damas.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Paulo Cancela de Abreu.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho

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Sessão de 7 de Junho de 1923
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José do Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Ás 15 horas e 15 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 53 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Justificação de faltas
Do Sr. António Pais.
Para a comissão de infracções e faltas.
Representação
Dos funcionários da secretaria da Câmara Municipal de Faro, pedindo a equiparação entre os empregados de secretaria dos municípios e os das respectivas administrações do concelho.
Para a comissão de finanças.
Telegramas aprovando as reclamações dos católicos
Da Junta da Paróquia e regedor de Capela (Penafiel).
Do Centro Católico da Covilhã.
Do pároco, regedor e junta de Espadanedo (Sinfães).
Do pároco e da junta de Poço Canto (Viana do Castelo).
Do pároco, do regedor da Granja (Penedono).
Do, pároco e junta do Santo (Penedono).
Da misericórdia, sindicato agrícola e pároco de Pernes.
Do regedor, professores, sindicato agrícola e cooperativa, de Oliveira de Frades.
Do pároco, junta e regedor de Vila Fria (Felgueiras).
Para a Secretaria.

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Diário da Câmara dos Deputados
Telegramas
Da Câmara Municipal de Silves, apresentando alterações ao projecto de lei sôbre o pôrto do Silves.
Da Associação Comercial de Ponta Delgada, apoiando a representação da Associação dos Lojistas de Lisboa, sôbre o decreto dos lucros.
Dos oficiais de justiça de Setúbal, pedindo a actualizarão de tabela de 1896.
Admissões
São admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no «Diário do Govêrno».
Propostas de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e Estrangeiros, aprovando, para ratificação, o protocolo assinado em Londres em 27 de Outubro de 1932, sôbre navegação aérea.
Para a comissão cios negócios estrangeiros.
Dos mesmos, mandando inscrever no orçamento dos estrangeiros para 1923-1924 um artigo com o n.º 21-A do capítulo 3.º sob o título «Pessoal colocado no Ministério por efeito da lei n.º 1:340 de 9 de Setembro de 1922.
Para a comissão de negócios estrangeiros.
Dos mesmos, adicionando à verba do capítulo 7.º do artigo 28.º do orçamento do Ministério dos Estrangeiros a quantia de 377$ para aumento de pensão a um general reformado, em serviço na comissão de limites com a Espanha.
Para a comissão de negócios estrangeiros.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Não estando presente o Sr. Ministro das Finanças, está aberta a inscrição para «antes da ordem do dia».
Continua em discussão na especialidade o parece n.º 470 — vencimentos do funcionalismo público.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar do Sr. Ministro da Instrução o favor de explicar o que se passou e o que se está passando com o provimento de uns lugares de professores de música, a contratar pelas Faculdades do Letras.
Sr. Presidente: ou entendo que, se há países que precisam de música, é efectivamente Portugal um deles, porque são grandes as necessidades de harmonia; mas que se vá até o ponto de se contratarem professores de música para todas as Faculdades de Letras, onde provavelmente nenhum aluno nem professor vão aprender música, considero isso excessivo.
Parece-me que êstes lugares estão criados por uma reforma, e agora o que está em causa é a maneira de arranjar verba para lhes pagar.
Porém, consta-me que, emquanto na outra Câmara se discute um projecto que neste sentido foi apresentado pelo Sr. Ministro da Instrução, está tudo feito para se contratarem certas o determinadas pessoas, atendendo-se mais às qualidades pròpriamente pessoais do que às profissionais.
Sr. Presidente: parece-me que não será esta a melhor maneira de preencher os lugares, mas sim por concurso de provas práticas e documentais para que não vão servir de nicho àquelas pessoas gratas aos corpos directivos dessas Faculdades.
Recordo-me de que, quando uma vez alguém quis pôr a sna competência ao lado da competência dos outros, para o estudo do seu mérito relativo, as estações competentes informaram que isso era impraticável, porque os lugares já estavam prometidos.
Sr. Presidente: nestas condições desejaria saber se é intenção do Sr. Ministro da Instrução arranjar um sistema que possa dar lugar a puros favoritismos, ou se tenciona não sancionar semelhante processo, mandando, consequentemente, abrir concurso público.
Se chamo a atenção de S. Ex.ª é para evitar que uma cousa, que já de si é má, se torne péssima, e para que eu fique tranquilo, na certeza do que êsse procedimento se fará sem favoritismos, não se criando lugares para anichar amigos, parentes, afilhados, etc.
Eu não sei só a lei estabelece ou não concurso público.
Suponho mesmo que estabelece o con-

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trato, mas isso não impede que êle se faça em hasta pública, que no caso sujeito é o concurso público.
Sr. Presidente: fazendo-se o preenchimento como acabo de referir, parece-me que os interêsses do Estado o das Faculdades ficariam melhor acautelados do que fazendo-se o contrato directamente entre a Faculdade e a pessoa escolhida.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações do Sr. António Fonseca.
Efectivamente, está em vigor uma lei, em virtude da qual as Faculdades de Letras podem contratar professores de música, e ao Ministério da Instrução foram por elas propostas determinadas pessoas.
No caso sujeito, ainda não chegou até mim, oficialmente, nenhuma proposta dos Conselhos de qualquer das Faculdades.
Soube, no emtanto, por intermédio da imprensa, que determinada Faculdade tinha escolhido quem tem a cultura necessária mas aparentada com pessoa já empregada na Faculdade.
Evidentemente, desejando eu que os serviços do ensino funcionem do uma maneira prestigiosa, procurarei que o preenchimento das vagas existentes de professores de* música se faça em termos do maior relevo moral para as Universidades.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — O processo de concurso, neste caso, torna-se tam indispensável quanto é certo que eu, que não sou músico, mas também não pertenço à Faculdade de Letras, tenho todo o direito de lhe negar qualquer competência musical.
Como pode a Faculdade de Letras fazer o contrato, quando não tem nenhuma competência legal?
Simplesmente porque ouviu dizer que determinado indivíduo possui os requisitos necessários para ocupar o lugar?
Vai consultar o Conservatório?
Mas então ó, na verdade, o Conservatório quem faz o contrato, sem que desapareçam os inconvenientes que já apontei.
Evidentemente, só o processo de concurso assegura os interêsses do Estado e até a normalidade da escolha. Do outra forma, poderemos ser conduzidos a resultados absolutamente ridículos, pois que, por exemplo, não há nada que impeça a Faculdade de Letras de me contratar a mim, que nada sei tocar.
O Orador: — Sr. Presidente: continuo a afirmar o que já disse, e que não tenho que rectificar por virtude das considerações que o ilustre Deputado Sr. António Fonseca acaba de fazer.
De harmonia com a. orientação que tenho procurado imprimir aos serviços de instrução, diligenciarei fazer com que o processo de nomeação seja feito nas condições de maior prestígio e, se eu puder, dentro da legislação vigente, adoptar o processo de concurso, não adoptarei outro.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem o Sr. António Fonseca fez a revisão do seu «àparte».
O Sr. Presidente: — Vai prosseguir a discussão do parecer n.º 470.
Continua no uso da palavra o Sr. António Fonseca.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: fiquei com a palavra reservada na sessão anterior apenas pelo desejo que tinha, não de intervir na discussão dêste problema, mas para fazer o esclarecimento do artigo 5.º
Recapitulando as minhas considerações de ontem, eu digo quais são as dúvidas que tenho, pedindo ao Sr. relator o favor de as atender, sendo possível, ou, pelo menos, de as esclarecer.
Suponha V. Ex.ª, Sr. Presidente, que o intuito da comissão de finanças era modificar, como só modificam nos artigos anteriores, a nomenclatura dos funcionários do Ministério das Finanças e os seus vencimentos, e ainda que, ao lado dêste intuito, tinha o de limitar os vencimentos dos funcionários do Ministério das Finanças àqueles que são já os dos funcionários dos outros Ministérios. Se assim fôsse, esta redacção estava inteiramente dentro do sou espírito.
É realmente, êste o intuito da comissão? Ou, pelo contrário, é outro? E qual pode ser êste outro?

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Pode ser o seguinte: modificar a nomenclatura e vencimentos dos funcionários do Ministério das Finanças e, verificadas as consequências da votação desta lei, equiparar os vencimentos dos funcionários dos outros Ministérios àqueles que ficarem estabelecidos para os do Ministério das Finanças.
Vê bem a Câmara que esta, aparentemente, pequena questão de redacção pode ter uma altíssima importância.
É, pois, indispensável que a comissão de finanças defina concretamente o seu intuito e parece-me que não poderá haver melhor maneira de o fazer do que modificar a redacção do artigo 5.º que, evidentemente, se presta a dúvidas que podem conduzir a interpretações antagónicas.
Não me parece que os vencimentos dos primeiros, segundos e terceiros oficiais ou, melhor dizendo, da maior parte dos funcionários do Estado sejam, realmente, aqueles que o Estado deveria pagar-lhes, se porventura quisesse pagar-lhes como antigamente.
Querer hoje pagar uma cousa que antigamente custava um centavo com o mesmo centavo, cujo valor desceu a menos da décima parte, simplesmente a pretexto de se conservar o mesmo tipo de moeda, é uma flagrante injustiça.
Sendo assim, considerando que toda a gente está ganhando menos do que seria normal e lógico, e dado que os funcionários não têm culpa dos actos administrativos e do Poder Legislativo, que deram causa à desvalorização da moeda, parece-me que não seria de mais que o intuito da comissão fôsse o de dar ao funcionalismo do Ministério das Finanças o que resultasse da aplicação desta lei e, em seguida, equiparar a êsses vencimentos os de todos os outros funcionários.
Ninguém ignora que o número de vezes por que estão multiplicados os vencimentos dos funcionários públicos é absolutamente insignificante em relação à multiplicação que sofreu o preço das cousas necessárias à vida, e é também curioso observar que a maior parte dos vencimentos tem sido multiplicada num sistema de proporcionalidade inversa, havendo directores gerais que só recebem 5,2 vezes o que tinham em 1914 ò outros funcionários, dentro dos mesmos serviços, como os terceiros oficiais, que têm 10, 12 e 13 e meia vezes, chegando-se mesmo ao cúmulo de haver outros que têm 33 vezes.
Não é ainda o momento de apreciar o artigo 6.º, cuja eliminação o ilustre Deputado, Sr. Sá Pereira, propôs, no bom desejo de fazer uma política de captação das grandes massas.
A moeda é, efectivamente, igual para todos, mas a verdade é que sempre se estabeleceram certas categorias e diferenças ao funcionalismo, precisamente porque nem as funções, nem os serviços, nem as responsabilidades são idênticas para todos.
Sr. Presidente: dêste projecto resultam também grandes injustiças, e assim temos um professor primário que pode ter a sua mulher na mesma localidade ou inversa, fazendo por esta forma um conto de réis, isto em terras de segunda ordem, emquanto em Lisboa, vencendo o mesmo, tem muito mais despesas.
Eu já mandei uma moção para a Mesa para que êsses vencimentos de professores fossem graduados conforme a categoria das Terras e os encargos de família,, o que se podia também aplicar a todo o funcionalismo público.
Eu fui o Ministro das Finanças que primeiro sofreu o embate desta questão das subvenções, e que, não encontrando ràpidamente a forma de o resolver, caiu; mas também não me parece que agora se resolva cabalmente.
O Sr. Brito Camacho: — Mantêm-se as mesmas desigualdades e as mesmas injustiças.
O Orador: — Ficam por êste projecto as mesmas injustiças e as mesmas desigualdades, e estabelece-se uma carreira de que hoje vêm uns, amanhã vêm outros pedir melhorias.
O Estado fica sobrecarregado e os funcionários não ficam satisfeitos.
Estas ligeiras divagações de ordem geral, que eu fiz a respeito dêste projecto, têm, sobretudo, o merecimento de dar à Câmara dos Deputados a idea nítida das razões que me impedem de entrar neste debate.
Mas, tendo-se já afirmado dar-se o caso de haver filhos e afilhados pelo trata-

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mento desigual que se dá a determinadas pessoas com os mesmos deveres e os mesmos encargos em lace da lei, eu resolvi fazer algumas considerações que pudessem contribuir para melhorar quanto possível os termos da lei que estamos elaborando.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: cabe no momento em que se discute êste artigo corrigir uma anomalia que se dá com os contínuos e guardas do Congresso da República.
Êste pessoal tinha até 1913-1914 o vencimento de 300 escudos por ano, emquanto o chefe de contínuos tinha o de 450 escudos.
De 1914 para cá fizeram-se várias alterações de vencimentos, e presentemente, ao passo que o chefe dos contínuos ganha 548 escudos, os contínuos ganham 316 escudos e os guardas 300 escudos. A desproporção é, como se vê, considerável em relação ao relativo equilíbrio que subsistia até 1913-1914. Parece-me pois que seria de toda a justiça restabelecer êsse relativo e equilíbrio, de forma a que de novo os contínuos e equiparados e os guardas percebessem os seus vencimentos em relação ao vencimento do chefe de contínuos na mesma proporção estabelecida em 1913-1914.
Tendo em vista atender quanto possível à justa reclamação dêsses funcionários e sem esquecer as circunstâncias em que se encontra o Tesouro Público, eu redigi uma proposta que vou mandar para a Mesa.
Esta proposta traz, é certo, um pequeno aumento de despesa e está, por isso, sob a alçada da lei-travão. Não obstante êste óbice, eu vou mandá-la para a Mesa e o Sr. Ministro das Finanças que resolva.
O orador não reviu.
Proposta
Proponho que ao artigo 5.º do projecto seja adicionado o seguinte:
§ único. A melhoria a aplicar aos vencimentos do pessoal menor da Direcção Geral da Secretaria do Congresso será regulada pela comissão administrativa de modo que o total percebido mensalmente pelos contínuos,. correios e guarda-portões não seja inferior mais de um têrço ao total percebido pelo chefe dos contínuos, mantendo-se quanto aos guardas o disposto no § 1.º do artigo 13.º da lei 1:355, de 15 de Setembro de 1922. — Almeida Ribeiro.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Em resposta às considerações que acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, devo dizer que embora em princípio esteja de acôrdo com as razões apresentadas por S. Ex.ª acêrca dos vencimentos do pessoal menor do Congresso da República, não posso dar a minha aprovação à proposta que foi enviada para a Mesa visto que, em meu entender, ela contém matéria que só pode ter cabimento num diploma especial.
Nós estamos neste momento a elaborar um diploma que tem apenas por fim resolver as deficiências das leis n.ºs 1:305 e 1:356 e não a estabelecer doutrina nova sôbre categoria de funcionários.
Além disso, o aumento de despesa que resultaria da aprovação da proposta do Sr. Almeida Ribeiro não é tam insignificante como S. Ex.ª afirma. Como o ilustre Deputado sabe, basta que um categoria de funcionários obtenha uma determinada melhoria do vencimentos, para que todos os funcionários do País, de igual categoria, obtenham idêntica melhoria.
Nestas condições, e dado o número elevado de guardas e contínuos pagos pelo Estado, êsse aumento de despesa não seria pequeno, mas sim considerável.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes: — As considerações feitas pelo Sr. António Fonseca levaram precisamente a comissão a reconsiderar sôbre o artigo 5.º
Efectivamente a redacção estava una tanto ou quanto confusa, não dando a compreensão clara do que se pretendia.
Nessa conformidade vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição de algumas palavras do artigo 5.º
O orador não reviu.
Leu-se e foi admitida a seguinte
Substituïção
Proponho que as palavras indicadas neste artigo que dizem «por êste projec-

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to», sejam substituídas pelas seguintes: «por esta lei». — Lourenço Correia Gomes.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: a substituição que o Sr. relator mandou para a Mesa abrange o pessoal dos serviços autónomos.
No emtanto, desejaria que o Sr. relator esclarecesse que na verdade essa é a intenção de S. Ex.ª, e os serviços autónomos dependentes dos diversos Ministérios ficam também nas condições de serem abrangidos por esta disposição.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes: — A proposta Satisfaz os desejos de V. Ex.ª
São aprovadas as propostas de emenda, e o artigo 5.º, salvo as emendas.
Entra em discussão o artigo 6.º
O Sr. Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 6.º
E admitida, entra em discussão e será publicada quando sôbre ela se tomar uma resolução.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: pregunto a V. Ex.ª qual foi o destino da proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente: — Não foi admitida na Mesa, porque a ela se opõe a lei-travão.
O Orador: — Quando estamos a discutir um projecto de lei que diz respeito a aumento de despesa, não compreendo como é que seja vedado a um Deputado apreciar êsse mesmo projecto de lei dentro do critério de que não é permitido aumentar a despesa.
Apoiados.
Se a podemos aumentar por êste projecto, também podemos aumentar por qualquer proposta que surja durante a discussão.
Apoiados.
O mesmo acontece quando discutirmos a tabela de despesas fixadas por orçamentos e qualquer outro projecto da mesma natureza.
Por isso entendo que a proposta Almeida Ribeiro não deve deixar de ser
aceita pela Mesa, e submetida à discussão juntamente com o projecto, para sôbre ela incidir o nosso voto, bem como as propostas que tendem a evitar as graves injustiças que foram cometidas à sombra de outra lei, evitando se que novas injustiças se pratiquem.
A doutrina do artigo 6.º não deve ficar neste projecto, porque ainda não tivemos a promessa do Govêrno de que envidará todos os esfôrços para que essa limitação. possa fazer-se, para obviar às exigências da vida.
Nem sequer uma promessa fez o Sr. Ministro das Finanças para proceder às medidas necessárias à melhoria das circunstâncias da vida presente.
Devia estabilizar-se numa lei essa melhoria, adaptável em cada momento às circunstâncias de vida do País, a não ser que isto represente a certeza em que o Govêrno está de não estabilizar o câmbio, e por consequência as condições de vida.
A verdade é que o Govêrno não quere estabilizar o custo da vida em Portugal.
As razões por que não quero é que eu não sei.
Mas hão-de ser muito ponderosas.
Hei-de ter ocasião de provocar explicações concretas acêrca dessa atitude do Govêrno quanto à carestia da vida em Portugal.
O artigo 6.º é imposto, sem dúvida, pela necessidade de fazer face às necessidades da vida.
Essas dificuldades deminuem essencialmente se não houver a flutuação constante da alta e da baixa, que não deixa fazer desenvolver a indústria e o comércio, que não têm garantias.
O Govêrno não quere fazer isso; e, portanto tem de admitir-se que as fluctuações continuem constantemente servindo de especulação, levando a agravamentos ainda maiores.
Esta limitação não representa nada para que se não peça mais, cada vez mais.
Estamos a elaborar um regime como o da subvenção, que esmaga as finanças do Estado, anarquiza os serviços e indisciplina a sociedade; porém, o Govêrno não quere estudar o problema sob êstes variadíssimos aspectos.
Mas cingindo-me pròpriamente à matéria do artigo 6.º, eu devo dizer que ten-

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cionava nesta altura mandar para a Mesa um artigo novo, o qual tinha por fim remediar uma grave injustiça que existe adentro do funcionalismo em face do que se tem adoptado relativamente à melhoria de vencimentos.
Refiro-me a três classes de funcionários, dentro das quais não pretendo criar de forma alguma popularidade, como não pretendo junto de ninguém.
Refiro-me em primeiro lugar aos correios dos Ministérios, em segundo lugar ao pessoal menor do Congresso da República, pois de verdade trata-se de criaturas que trabalham, que não têm horário de trabalho e que servem dedicadamente o Ministro com uma dedicação extraordinária, pessoal êste que se encontra numa situação absolutamente injusta, contrária aos nossos princípios.
Esta situação é absolutamente injusta em relação à situação em que se encontram outros funcionários.
Mas, Sr. Presidente, há ainda uma outra classe a que pretendo fazer justiça, qual é a dos bedéis.
Nas Universidades, êles fazem tudo, absolutamente tudo, quanto diz respeito à vida interna, das Faculdades, pois, a verdade é que têm de estar presentes todos os dias à abertura das aulas, a fim de procederem à marcação das faltas, tendo além disso de organizar os quadros de marcação e a inscrição de todos os livros que dizem respeito aos autos das Universidades; empregados êstes que estão no emtanto, Sr. Presidente, equiparados a meios serventes.
Esta injustiça é tanto mais flagrante, quanto é certo que outras classes têm obtido equiparações, como, por exemplo, o pessoal do Congresso da República, que foi equiparado ao Ministério das Finanças.
Dá-se ainda o caso de o chefe da Secretario da Universidade, que foi equiparado a primeiro oficial do Ministério da Instrução, quando os seus colegas das Universidades de Coimbra e Pôrto estão equiparados a segundos oficiais do Ministério das Colónias.
Apresento êstes factos, que não são os únicos, para demonstrar o valor da influência que existe no nosso pais, quando de facto a lei deve ser igual para todos.
É contra isto que eu protesto.
O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Ex.ª que são horas de se passar à ordem do dia, e assim, se V. Ex.ª o deseja, poderá ficar com a palavra reservada para amanhã.
O Orador: — Nesse caso peço a V. Ex.ª o obséquio de me reservar a palavra para amanhã.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que continue a discussão do parecer até final, com prejuízo da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Cancela do Abreu, queiram levantar-se.
Está rejeitado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Estão de pé 46 Srs. Deputados e sentados 12.
Está rejeitado.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que seja incluído na parte «antes da ordem do dia» o parecer n.º 524, que diz respeito à construção de prédios em Lisboa e sua fiscalização.
Foi aprovado.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que seja marcada sessão na próxima segunda-feira.
Foi aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Estão de pé 4 Srs. Deputados e sentados 59.
Está aprovado.

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O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
Não havendo quem peça a palavra, considera-se aprovada.
Foi aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do capitulo 1.º do orçamento do Ministério das Colónias.
Foram aprovadas as propostas que adiante se inserem.
Aprovou-se o capitulo 1.º
O Sr. Presidente: — Está em discussão o capítulo 2.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Decididamente isto apenas difere do congresso democrático em haver menos barulho. Para complemento até alguns pareceres sôbre o orçamento são assinados exclusivamente por Deputados democráticos. Não admira, pois, que esteja tudo de acôrdo e não haja quem queira discutir o orçamento.
Isto, francamente, não se pode tomar a sério. O País há-de julgar-nos a uns e a outros.
E realmente de estranhar que, ordenando o Regimento que as comissões tenham representantes da minoria, a comissão do Orçamento, que é de dezoito membros, esteja reduzida a dez. e composta exclusivamente por Deputados do maioria.
Nem sequer Deputados independentes fazem parte da comissão do Orçamento. Passa-se tudo em família.
Discutir aqui ou no Liceu de Camões, no Congresso do Partido Republicano, é a mesma cousa. Não há tanto barulho que, como lá, obrigue a abrir subscrições para concerto de cadeiras partidas. Mas no mais a parecença é flagrante.
Trata-se agora do capítulo 2.º, que deve merecer a atenção dos ilustres coloniais presentes, visto que contém em si a organização geral do Ministério das Colónias, assunto de capital importância e que se prende com um dos aspectos ontem versados pelo Sr. José de Magalhães.
Parece que, dada a actual organização administrativa das nossas colónias, especialmente no regime dos Altos Comissariados, se impõe, em compensação, a redução dos quadros do Ministério das Colónias.
O regime dos Altos Comissariados evidentemente que dispensa grande número do repartições e grande número de funcionários que existem actualmente no Ministério das Colónias, tanto mais que, com grande luxo e grande ostentação, o Alto Comissário de Angola montou em Lisboa uma agência sua, certamente destinada a suprir, em grande parte, as funções do Ministério das Colónias.
A existência da agência geral de Angola em Lisboa necessàriamente que facilita a acção das repartições oficiais do Ministério das Colónias.
Julgo, portanto, que é indispensável a redução do funcionalismo do quadro dês-te Ministério.
É preciso atender também ao que se está passando em Angola.
Já no ano passado manifestei a opinião do que 9 Alto Comissário de Angola estava exorbitando, duma maneira arriscada, das atribuïções legais que lhe estão conferidas.
E até, pelo facto de eu ter tocado em Sua Omnipotência, se propalou que eu pretendia levantar uma campanha contra o Alto Comissário de Angola, e vieram, protestos de lá, certamente encomendados.
Vem a propósito do artigo 14.º do Orçamento,, referir-me ao que se passa actualmente com a magistratura do ultramar.
Os magistrados das colónias, graças às compensações, até certo ponto legítimas, que a lei lhes confere e que se traduz em. especialmente na contagem do tempo para. o efeito da promoção, estão invadindo em grande número os tribunais superiores.
A Relação de Lisboa durante largos períodos tem estado quási que ùnicamente ocupada por juizes vindos do ultramar, alguns dêles magistrados distintos.
Mas é preciso notar que os magistrados vindos do ultramar, que não tenham uma grande dedicação à sua profissão e amor ao trabalho, lutam nos tribunais superiores com o natural embaraço derivado da falta completa de tirocínio e prática dos tribunais da. metrópole, onde as questões a dirimir são diferentes das que se dirimem nos tribunais coloniais.

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De maneira que estando por exemplo o Tribunal da Relação de Lisboa a julgar altas questões comerciais, importantíssimas de direito marítimo e transcendentes de direito civil, os juizes do ultramar não podem operar o milagre de fazer boa e sã justiça em assuntos em que se podem considerar principiantes ou novatos.
O Sr. Júlio de Abreu: — Como é que V. Ex.ª prova isso?
O Orador: — A prática é que o tem demonstrado.
O Sr. Júlio de Abreu: — As questões que se dirimem nos tribunais do ultramar também são importantíssimas, tanto como na metrópole.
O Orador: — Mas são diferentes e sem os múltiplos aspectos das de cá.
Era mais conveniente que nos tribunais superiores fôsse constituída uma secção de juizes do ultramar, com atribuïções especiais.
E ainda preciso notar que a grande afluência nos tribunais superiores dos magistrados vindos das colónias vem atrasar em muito a carreira dos juizes da metrópole.
Uma das maneiras de remediar os inconvenientes que se dão, poderia consistir em se substituir a compensação para os juizes do ultramar no tempo do tirocínio, que está estabelecida, por uma melhoria apreciável de vencimentos.
Apoiados.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Há uma solução melhor: é dar acesso aos juizes do ultramar ao Conselho Colonial.
O Orador: — De acôrdo.
Presentemente as promoções têm-se dado com mais brevidade, devido a ter-se estabelecido o limite de idade, e ainda porque se dá o facto de muitos magistrados, dadas as dificuldades da vida, abandonarem a carreira, para se dedicarem a outras ocupações.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Hoje a carreira do ultramar faz-se apenas com uma diferença de um ano.
Pode valer a pena simplesmente por uma questão de vencimentos, o que já hoje se está fazendo.
O Orador: — Perfeitamente. Mas isso não influi nos meus pontos de vista.
Tenho dito.
O Sr. Abílio Marçal (relator): — Sr. Presidente: vou apenas proferir meia dúzia de palavras em resposta ao Sr. Cancela de Abreu.
O parecer está assinado pela maioria da comissão.
Tem a assinatura do número legal dos membros da comissão.
Se tem de haver queixas, só elas poderão recair sôbre os que não apareceram na comissão.
Com respeito ao que S. Ex.ª considerou em relação ao Sr. Alto Comissário de Angola, só tenho a dizer que aquele senhor está sem dúvida agindo segundo as determinações do Parlamento.
Se êle tivesse exorbitado, o Ministro e o Parlamento chamá-lo-iam ao cumprimento do seu dever.
O Sr. Alto Comissário do Angola está fazendo uma administração do mais largo e indiscutível alcanço.
É uma obra orientada por uma elevada e sensata iniciativa.
A sua administração na província de Angola justificará num futura próximo a afirmação de que somos uma grande potência colonial e um grande povo colonizador.
Relativamente às considerações feitas pelo Sr. Cancela de Abreu sôbre a magistratura, colonial, não posso deixar de dizer que reconheço que elas versaram sôbre um ponto deveras interessante, mas também temos do reconhecer que o assunto é absolutamente estranho às atribuïções da comissão do Orçamento.
Assim limito-me a enviar para a Mesa três pequenas emendas, que tem o concordo do Sr. Ministro das Finanças.
Foram lidas na Mesa, admitidas e vão adiante publicadas.
O orador não reviu.
O Sr. José de Magalhães: — Sr. Presidente: o capítulo 2.º do orçamento do Ministério das Colónias suscita as mesmas questões, a que ontem me referi, pelo que

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respeita à questão da política colonial e da respectiva administração.
Em face da rubrica «Ministro e Pessoal do Gabinete», surgo logo a necessidade de se saber se é preciso ou não existir um Ministro das Colónias.
E preciso ter definido primeiramente se o nosso país deve ter uma política colonial, se essa política é uma cousa distinta da administração colonial, se a política deve pertencer à metrópole e a. administração às colónias, para se ver se realmente é necessária a existência de um Ministro das Colónias.
Um outro ponto importante dêste capítulo em discussão é o que respeita à questão dos juizes.
Antes porém de tratar dêste ponto, vou concluir o raciocínio que ontem estava fazendo, quando fui interrompido pelo Sr. Júlio de Abreu.
Eu tinha dito que pelo menos em algumas das nossas colónias eram aplicados castigos corporais que não estão de modo nenhuma autorizados pela lei do nosso país.
O Sr. Júlio de Abreu disse que isso era urna excepção.
Eu mostrei com documentos quê, pelo contrário, era uma regra. Mostrei-lhe com a carta que li, do governador da Guiné, que um funcionário administrativo, que aliás desempenhara muito bem o seu lugar, como o próprio governador refere na sua carta e pelo qual tinha a máxima consideração, fora demitido porque não estivera de acôrdo com êle na aplicação de castigos corporais.
Ora isto prova que, pelo menos na Guiné, é uma regra.
Também demonstrei que em S. Tomé igualmente se aplicam de uma maneira geral os castigos corporais.
A existência de uma tal situação exige que os Poderes Públicos estabeleçam o estado jurídico do indígena.
Já aqui ouvi dizer que os indivíduos que sofressem qualquer arbitrariedade se deveriam queixar, pois que lá estão os tribunais.
Esta maneira de resolver as cousas é demasiadamente cómoda, e parece-me que não pode ser aplicada ao caso dos indígenas.
Compreende-se que assim se possa
pensar para as sociedades, cujos indivíduos se sabem queixar, mas não para os indígenas, que sé convenceram de que o branco pode fazer dêles o que bem queira.
As autoridades têm obrigação de intervir logo que conheçam a existência de qualquer delito.
Isso acontece não só nas civilizações atrasadas, pois vemos que nós países civilizados, se aparece um indivíduo morto sem que ninguém reclame, o juiz não espera que alguém reclame para proceder e ver quem foram os criminosos.
Nas sociedades atrasadas com mais razão não se pode esperar que haja talvez uma reclamação por parte do morto...Portanto a minha intenção é essa, desde que isto sucede e há necessidade de estabelecer a jurisdição jurídica entre os indígenas.
Terá que haver cidadãos e não cidadãos, e mesmo na própria divisão de cidadão se podem estabelecer categorias como entre os romanos, em que havia cidadãos que não tinham todos os direitos que a outros eram reconhecidos. Essa divisão de direitos só se pode estabelecer por uma revisão constitucional.
Já houve uma revisão constitucional depois de 1911, mas não se tratou dêsse ponto.
Era necessário que houvesse uma revisão da Constituïção para se poder pôr em prática um sistema que não está na lei.
Emquanto à justiça, refiro-me a ela ainda sob o ponto de vista da existência ou não existência da função política colonial pertencente à metrópole.
Tendo as colónias uma função sua, a justiça será delas, e a metrópole não tem nada que ver com isso.
Mas desde o momento que se aceita que a metrópole tem jurisdição nas justiças das colónias, à metrópole pertenço formar juizes que têm de ir pára as colónias e que tenham a mentalidade necessária para poder exercer ás suas funções nas colónias.
Hoje os juizes vão para as colónias sem ter a cultura especial que lá se necessita.
Parece-me que o Sr. Ministro das Colónias a êste propósito deveria reconhecer a necessidade de uma preparação es-

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pecial para aqueles que se dedicam à magistratura colonial, a par dos conhecimentos gerais, para poderem resolver os casos que ali se apresentam.
A verdade é esta: os juizes das colónias devem saber que os indígenas têm um direito seu, diferente dos nossos.
Por exemplo, o direito de propriedade é diferente do nosso.
Os franceses quiseram nas suas colónias, ao princípio, pôr, uma liberdade de direitos iguais aos do continente, mas depois viram-se obrigados a aceitar a propriedade em comum, e hoje é essa a norma nas populações indígenas francesas.
Desses indígenas vários, mais inteligentes, quiseram a passagem para o direito da propriedade individual, mas o direito mais corrente é o da propriedade em comum, e actualmente a propriedade individual é uma base.
A França tem uma escola colonial especial, com cursos especiais onde os indivíduos que se dedicam à magistratura nas colónias tiram conhecimentos sôbre o meio indígena para completar os conhecimentos que já têm.
A sociologia tem de ser diferente conforme a psicologia dos indivíduos.
Interrupção do Sr. Almeida Ribeiro.
O Orador: — Os cursos especiais preparam para depois se seguir a prática.
O que é necessário é uma cultura jurídica especial para a magistratura nas colónias.
Não são nas colónias os funcionários administrativos que podem resolver certos casos.
Eu entendo que o elemento judicial devia intervir nestes casos.
Em Inglaterra, por exemplo, a questão do trabalho dos indígenas, como muitas outras, é resolvida pelo Poder Judicial, e de lamentar é que nas nossas colónias não haja esta legislação, sendo o curador quem resolve todos os casos desta espécie.
Nesta questão de política indígena, ainda há outros factos demonstrativos de que realmente nós não temos ideas definidas a êsse respeito.
O francês, por exemplo, evita o mais possível de colocar as raças que estão em conflito unias dependentes das outras.
Quando existem preconceitos, as questões são resolvidas pelas autoridades metropolitanas.
Connosco não se dá o mesmo caso, o que é um péssimo sintoma do nosso tato político em matéria colonial.
Em S. Tomo, por exemplo, está actualmente como curador um índio.
Os índios são pessoas muito respeitáveis, havendo muitos que são absolutamente despidos de preconceitos; todavia, em geral, os índios têm muito mais preconceitos do que os europeus, sobretudo contra os africanos, aos quais consideram como seres inferiores.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Infelizmente há muitos brancos que também têm êsse preconceito.
O Orador: — De acôrdo, mas toda. a gente sabe o ódio de raças que existe entre o índio e o negro.
Nestas condições, o colocar um índio como curador de indígenas pretos é um acto de muito má política indígena.
Um Govêrno Francês não faria nunca uma cousa destas. Nomearia um índio para qualquer lugar, de grande categoria, embora; mas nunca para um cargo onde êle pudesse exercer os seus preconceitos.
Eu poderia, a êste propósito, referir uma série de casos que atestam b que acabo do expor; mas não merece a pena, nem êste é o lugar próprio para o fazer.
Em todo o caso, duma maneira geral, a política indígena que se tem seguido tem sido uma política de retrocesso.
Estão V. Ex.ªs talvez lembrados que houve aqui um Deputado que apresentou um projecto de lei para que os indivíduos de cor não pudessem fazer parte da armada.
Vou citar um facto que é o seguinte: há indivíduos de cor habilitados com os seus cursos e que têm uma enorme dificuldade em se colocarem.
Por exemplo, um agrónomo não conseguiu ser colocado num lugar de nomeação por ser preto!
Êsse indivíduo escreveu a um condiscípulo pedindo-lhe uma colocação e a resposta que obteve foi que não pensasse nisso porque pessoas do côr na colónia africana não tinham colocação!

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Isto representa um retrocesso que coloca o País abaixo de todas as potências coloniais, como por exemplo a Inglaterra, onde os lugares são de preferência preenchidos pelos nativos.
Cá entende-se o contrário.
O Sr. Presidente: — Terminou a hora.
O Orador: — Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Sr. Júlio de Abreu: — Em breves palavras vou responder aos Srs. Cancela do Abreu e José de Magalhães, a propósito das considerações que fizeram sôbre os juizes do ultramar.
Começarei por informar a Câmara de que nenhum juiz do ultramar vem hoje para as Relações da metrópole com menos de vinte e sete ou trinta anos de serviço, além de que só ali entra um por cada três vagas que haja.
E isto quere dizer que se não pode dar o perigo que o Sr. Cancela de Abreu salienta, de os tribunais da Relação da metrópole estarem pejados de juizes vindos das colónias.
Mas que — assim não sucedesse, e que efectivamente fossem juizes das colónias que constituíssem a maioria dos vogais a êsses tribunais, posso afirmar, sem receio de desmentido, que elos são tam sabedores como os de cá; trabalham em regra mais do que elos e julgam com uma independência muito para apreciar, sem que isto represente qualquer insinuação para os magistrados metropolitanos.
E como não seria assim, se êles aplicam nos tribunais do ultramar todo o direito em vigor na metrópole, e, além dele, ainda as especialidades coloniais?
Como se pretenderia que êles não tivessem grandes hábitos de trabalho, sabendo-se da sua constante permanência nas suas comarcas, entre outros motivos, por lhes ser materialmente impossível andar em visitas constantes às suas terras; às suas famílias e até às suas propriedades, ainda que por cá algumas possuam?
Que poderá admirar a sua independência, se de todos é bem sabido que no ultramar os magistrados judiciais são tam considerados pelas populações que neles têm absoluta confiança, não se dando sequer ao trabalho de recomendar as suas questões e confiando cegamente que justiça lhes seja feita?
Será uma questão de meio? Não será? O certo é que na metrópole, logo que uma questão entra nos tribunais, chovem os pedidos, e toda a gente cuida em arranjar muitas cartas de recomendação. Êstes são os factos, sem que com isto eu queira significar de forma alguma que os meus ilustres colegas da metrópole não façam justiça, apesar de assim assediados por toda a gente, pois por todos eu tenho a maior consideração, mas porque o meio é muito diferente, os costumes também diferentes, e o certo é que por emquanto os magistrados no ultramar não estão tam sujeitos a sugestões como os da metrópole. Portanto, não deve o Sr. Cancela de Abreu temer a sua acção nos tribunais de cá. Estudam, sabem e fazem justiça pela forma mais honrosa.
Convenço-me, de que o ilustre Deputado sente isto mesmo, e com as suas considerações apenas teve em vista agradar aos meus colegas de cá, que acham que nós os vimos prejudicar nas suas promoções, sem repararem nos sacrifícios que tal ambicionado prémio nos custa durante longos anos, fora da família, dos amigos- e da terra que nos viu nascer.
Quanto às considerações produzidas pelo Sr. José de Magalhães, concordo com a sua afirmação de que até hoje ainda se não definiu com clareza qual a situação jurídica das populações indígenas das nossas colónias, algumas das quais de civilização ainda primitiva.
Efectivamente, ao passo que a Constituïção da República os considera a todos como cidadãos portugueses, e, portanto, com iguais direitos e obrigações aos da metrópole...
O Sr. José de Magalhães: — Em S. Tomé não acontece isso.
O Orador: — Lá, como em toda a parte do território da República, se acata a Constituïção, e, se por vezes aparecem abusos, imediatamente as autoridades competentes os castigam, e de outra cousa se não podem classificar senão de abusos os

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casos relatados pelo Sr. José de Magalhães.
Apelo para a consciência de todos que me escutam, e muito principalmente pára a daqueles que pelas colónias têm andado, e pregunto se isto não é assim.
Assim é que nós encontramos cidadãos das colónias como empregados públicos em todos os quadros, com garantias e direitos perfeitamente iguais aos que da metrópole vão para as colónias, não havendo sequer qualquer diferença de vencimentos, apesar daqueles estarem na sua terra, e, consequentemente com uma vida mais fácil.
O Sr. José de Magalhães: — Em S. Tomé há um vencimento para o branco e outro para o preto.
O Orador: — Há bem pouco tempo que para os europeus se estabeleceu um subsídio colonial, mas isto em virtude da grande carestia da vida, e concorrer para que êles não abandonem todos os serviços públicos e apliquem a sua actividade no comércio e indústria, como estava já acontecendo.
O Sr. Brito Camacho: — Em Moçambique uma professora, que vivia à moda dos cafres, pediu-me para ter os vencimentos iguais às suas colegas da Europa.
O Orador: — Para os direitos todos querem ser iguais, mas para as obrigações cada um entende a seu modo. Em S. Tomé toda a gente veste à europeia e todos querem saber ler.
O Sr. José de Magalhães: — Infelizmente as escolas são poucas e as crianças têm muitas vezes de ir a mais de três quilómetros, e têm só escola durante três horas.
O Orador: — São mais horas do que cá. Uma das razões por que o indígena quere saber ler é para ser cidadão eleitor. O indígena de S. Tomé, de quem aliás não recebi senão atenções, não gosta de trabalhar nem mesmo para si, e se tem uma roça, por pequena que seja, a sua maior, ambição é arranjar para casa algum serviçal, pois que êle se limita a transportar os frutos e a vendê-los na cidade.
O indígena tem também sempre muitas mulheres, e quantas mais tiver mais se valoriza, gostando imenso que digam que êle tem muitas mulheres.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Por cá também há disso.
O Orador: — V. Ex.ª sabe, também, que o indígena vende tudo para gastar numa festa, não tem qualquer noção de economia doméstica; salvo raríssimas excepções gasta se tem quê, sem pensar no dia de amanhã e isto até aqueles que pela sua situação burocrática já tinham obrigação de pensar por forma diferente.
Se o europeu, como se diz, e parece ser verdade, arranjou propriedades à custa dos indígenas por processos menos lícitos, que ainda hoje não podem alguns apresentar a sua documentação, agora os indígenas estão a fazer o mesmo uns com os outros. Isto acontece em S. Tomé o acontece porque a propriedade ali tem muito valor. Como a constituição «da família é1 muito irregular, pois como já disse, tendo os santomistas muitas mulheres, têm também bastantes filhos, e por isso nos inventários é curioso notar que todos pretendem ter um pedaço de cada propriedade que entre em partilhas, ainda que uma seja situada na Madalena e outra na cidade, e apesar da diversidade das mães dêsses filhos, parecendo natural que êles em vez disso pretendessem agrupar-se por família em cada sítio, não o fazem nunca, por mais que se tenha o cuidado de lhes mostrar a conveniência que em tal teriam; e isto porque?
Porque querem êles pedaços aqui, pedaços além, em duas ou mais freguesias?
Para se ludibriarem uns aos outros.
Conheço em S. Tomé muitos casos dêstes, assim com o da venda da mesma propriedade a compradores diferentes.
O Sr. José de Magalhães: — Isso é humano.
O Orador: — Não é bem assim, porque V. Ex.ª sabe que nós europeus, quando por qualquer partilha vimos a possuir uns pedaços de propriedade, preferimos

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tê-las juntas a ter um pedaço aqui outro muito longe. E exactamente o contrário do indígena, isto é o que eu tenho observado.
O Sr. José de Magalhães: — A mentalidade humana a êsse respeito é a mesma.
O Orador: — Não me parece.
O interêsse talvez seja o mesmo, mas êsse interêsse, como V. Ex.ª sabe, desenvolve-se por várias formas.
Sr. Presidente: isto tudo vem a propósito para dizer que concordo que não há uma política indígena assente e que para que ela existisse seria necessário que o Parlamento conjuntamente com o Poder Executivo, e ouvidos os governadores das colónias, assentassem nos princípios basilares dessa política, atendendo ao maior ou menor grau de adiantamento do indígena.
Era urgente que os costumes indígenas fôssem bem estudados, para que nas civilizações mais atrasadas o direito de propriedade ou sucessão, sobretudo, fôssem tam respeitados quanto a nossa razão e moral o consentissem. E verdade que na nossa legislação, desde sempre nos pleitos de indígenas intervêm êles próprios, discutindo e acompanhando os seus interêsses perante as autoridades administrativas, mas entendo com o Sr. José de Magalhães que é necessário criar normas de direito de fácil aplicação e que respeitem o máximo possível os usos e costumes que não sejam absolutamente contrários a uma sã moral e racional justiça. Creia que os castigos corporais aplicados aos indígenas são hoje raros e considerados como criminosos, constituindo verdadeiros abusos com que se não pode argumentar, embora haja quem defenda a sua aplicação para certos casos, à semelhança do que acontece com outros países colonais.
O Sr. José de Magalhães: — Ao que eu me referi foi ao que se disse no Parlamento.
O Orador: — Como V. Ex.ª sabs, o direito sucessório entre os indígenas é muito diferente do que é entre nós: são os filhos das irmãs os herdeiros legítimos, porque para êstes não há dúvidas no parentesco. São os tios que têm sôbre os sobrinhos direito de vida, podendo oferecê-los em reféns para o pagamento de dívidas e vender-lhe despoticamente os. seus serviços.
Interrupção do Sr. José de Magalhães que não se ouviu.
O Orador: — Quanto ao caso da Grume, não tenho procuração do Sr. governador para o defender; contudo devo dizer, quanto à carta que V. Ex.ª leu, que eu admiro muito que fôsse um funcionário superior e de alta categoria mental quem a oferecesse à consideração de V. Ex.ª para fazer uso dela, abusando, a meu ver dum amigo, fazendo com que para público venha o que por lealdade me parece deveria ter ficado entre dois homens.
O Sr. José de Magalhães: — Está assinada.
O Orador: — Admira-me realmente que um funcionário superior, escrevesse essa carta, fossem quais fossem as razões que tivesse, mas admiro-me muito mais que outro também de alta categoria a tornasse pública.
Não será uma questão de inimizade pessoal entre o governador e êsse médico?
O Sr. José de Magalhães: — O que se expõe nessa carta são as ideas do governador.
O Orador: — Não vi que nessa carta se sancionassem as penas corporais.
O Sr. José de Magalhães: — Diz quer são necessárias.
O Orador: — Necessárias não mo parece que a carta o diga, limitando-se apenas a julgá-las úteis em certos casos;. e deixe V. Ex.ª dizer-lhe que, sendo eu contra essas penas, reconheço que, nalguns casos, entre um processo que às vezes pode ser bastante demorado e despendioso e uma meia dúzia de palmatoadas, parece-me que esta última maneira de resolver o assunto seria mais útil para, o indígena.

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O Sr. José de Magalhães: — Não discuto isso; a minha questão foi pôr de acôrdo as práticas com as leis.
O Orador: — Mas a prática é esta. não se usarem as penas corporais. Posso garantir que em S. Tomé, onde estive e donde V. Ex.ª pode colhêr informações dos próprios indígenas, essas penas corporais não se aplicam.
Quanto á curadoria de S. Tomé, devo dizer que os indígenas naturais não estão sujeitos a essa curadoria.
Àparte do Sr. José de Magalhães que neto se ouviu.
O Orador: — O indígena hoje basta que se lhe chame qualquer nome com que êle entenda que uma pessoa se poderá ofender, preguiçoso, por exemplo, para ir imediatamente à curadoria dizer que o patrão lhe chamou isso, e que portanto não quere continuar ao seu serviço.
Fogem ao trabalho.
Não sei se hoje o curador que está mantém o respeito pela Curadoria que mantinha o Sr. Aguiar e outros.
Então tinham os indígenas os seus direitos garantidos.
Custa-me a crer que isto se tenha modificado pela forma que aqui foi assinalada pelo Sr. Magalhães.
S. Tomé não é das populações que sejam capazes de estar caladas: sabe exercer os seus direitos muito bem.
Quanto a juizes e pròpriamente à preparação que para êles preconiza o ilustre Deputado, devo informar que êles saem da classe dos. delegados da Procuradoria da República, que exercem em geral as suas funções durante 8 e 9 anos, vivendo todo êsse tempo em contacto directo com as populações e portanto podendo muito bem apreender os seus usos e costumes, para quando juizes os terem na devida consideração.
Eu posso garantir a V. Ex.ª que sempre pus o maior escrúpulo na apreciação dos crimes praticados por indígenas, procurando sempre convencer-me dos motivos e causas por que os praticavam e do que êles poderiam supor sôbre as suas consequências.
Terminando, faço votos para que por uma vez se entre num caminho recto de realizações para com as populações do ultramar, a fim de as acabar de conquistar pelo coração, como o já foram pela espada dos nossos maiores.
Tenho dito.
Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
É aprovado o capitulo com as emendas da comissão e propostas do Sr. Abílio Marçal.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova, verificou-se estarem sentados 53 Srs. Deputados e em pé 2, sendo portanto confirmada a votação.
Propostas
Proponho que a verba do artigo 10.º do capítulo 2.º seja elevada a 3. 600$. — O Relator, Abílio Marçal.
Proponho que a emenda da comissão do Orçamento ao artigo 11.º do capítulo 2.º seja fixada em 3. 000$. — O Relator, Abílio Marçal.
Proponho que no capítulo 2.º, artigo 13.º, da proposta orçamental, se inscreva a seguinte verba: «Gratificações de efectividade aos sargentos em virtude do disposto no artigo 2.º da lei n.º 1:422, de 12 de Maio de Í923, 1. 464$». — O Relator, Abílio Marçal.
Entra em discussão o capítulo 3.º
O Sr. Abílio Marçal: — Mando para a Mesa as seguintes
Propostas
Proponho que no capítulo 3.º, artigo 25.º, só inscreva a seguinte verba: «Gratificações de efectividade aos sargentos em virtude da disposição do artigo 2.º da lei n.º 1:422, de 12 de Maio de 1923, 1. 464$». — O Relator, Abílio Marçal.
Proponho que no artigo 3.º do capítulo 1.º seja a respectiva verba elevada a 1:500. 000$ e com a sua actual redacção, ficando assim substituída a emenda do parecer da comissão. — Abílio Marçal.
Proponho que a verba do artigo 3.º do capitulo 1.º da despesa ordinária do orçamento do Ministério das Colónias seja aumentada de 1. 100. 000$ e não de

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2:000. 000$, como propõe a comissão do Orçamento, devendo inscrever-se como segue: «Despesas de conservação em Angola dos degredados e vadios que forem enviados da metrópole, 1:600. 000$». — Júlio de Abreu.
Foi aprovado o capitulo 3.º salvas as emendas.
O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: eu devo dizer em abono da verdade que as verbas inscritas no Orçamento, e a que se referiu o Sr. Cancela de Abreu, estão tam claras, que confesso que não sei que melhores explicações eu possa dar sôbre elas.
As verbas para despesas eventuais destinam-se a serviços de expediente; verbas estas votadas o ano passado, mas que são insuficientes para ocorrer a êsses serviços.
A verba do aumento da dotação ao Padroado do Oriente provém das diferenças cambiais, e foi por isso que, embora achando-se de um quantitativo demasiadamente oneroso, eu tive de a inscrever.
O desdobramento da verba global, porém, saía errado e nestas condições mando para a Mesa uma proposta corrigindo esta alteração.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª e à Câmara que não posso dar o meu voto à parte do artigo 56.º que só refere ao pagamento de diferenças cambiais ao Padroado do Oriente.
Quando foi feita a proposta orçamental, já estas diferenças cambiais se tinham verificado, e eu pregunto por que foi que se não inscreveram nessa ocasião?
Diz-se que se trata da transferência de escudos para rupias mas qual é a lei que manda pagar em rupias?
São 55 contos que temos de pagar, e não se compreende que esta verba seja reforçada para 2:500 contos.
Se estivéssemos em maré de prosperidades e abundância, ainda se compreenderia que fizéssemos êste presente ao Padroado do Oriente; mas nas condições paupérrimas em que o Tesouro Público se encontra, não podemos de forma alguma adicionar às despesas já feitas mais êstes 2:500 contos.
Não dou portanto o meu voto a êste desperdício dos dinheiros públicos. Tenho dito. O orador não reviu.
O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para esclarecer a Câmara sôbre o que se passa relativamente a êste reforço de verba de 2:500 contos.
Nos anos económicos de 1920-1921 e 1922-1923, foram orçados para o Padroado do Oriente 55 contos; mas êsses 55 contos correspondem a 157:000 rupias ao câmbio de $35. Agora porém, para se obterem 157:000 rupias é necessário despender 2:500 contos. Não se trata portanto senão duma simples diferença cambial.
É claro que se o câmbio da rupia baixar, esta verba deminuirá também.
É-me absolutamente indiferente que a Câmara aprove ou não este refôrço de verba, mas devo simplesmente explicar a razão por que foi inscrita no Orçamento esta verba de 2:500 contos. Eu vou ler à Câmara, a êsse respeito, um telegrama recebido do Sr. governador da Índia.
O Ministério das Colónias há dois anos que não paga ao Padroado do Oriente. E portanto uma dívida proveniente das diferenças cambiais que o Ministério tem do satisfazer. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Abílio Marçal.
É lida na Mesa.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito. Vão fazer-se as votações.
É aprovada a primeira emenda da comissão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Aprovaram a emenda 54 Srs. Deputados e rejeitaram-na 4.
Está aprovada.
É lida, para se votar, a segunda emenda da comissão.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que

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V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se permite que a votação da emenda se faça em duas partes, votando-se separadamente a que se refere ao Padroado do Oriente.
É aprovado o requerimento.
Em seguida, aprova-se a primeira parte da emenda.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, dá o mesmo resultado a votação.
Aprova-se, depois, a segunda parte da emenda.
Foram seguidamente aprovadas todas as outras propostas do Sr. Abílio Marçal, e o capitulo 4.º, salvo as emendas.
Proponho que a verba para «anos económicos findos» seja fixada em 2:644. 500$ e o seu desenvolvimento em nota deve ser da seguinte forma:
[Ver valores da tabela na imagem]
a) Compreendendo a importância de: Para pagar a diferença de vencimentos a um oficial desde 4 de Dezembro de 1920 a Junho de 1923
Para pagar despesas de automóvel
Para pagar diversas despesas eventuais
Para pagar o vencimento de 1919-1920 a um professor da Escola Colonial
Para pagamento de diferenças cambiais pela transferencia para a índia das dotações do Padroado do Oriente autorizadas nos anos anteriores (Despacho de 2 do Fevereiro de 1923)
Destinados ao Instituto Internacional de Agricultura em Roma
Para pagamento de acréscimo do vencimentos aos oficiais das classes inactivas do exército da metrópole
Destinada a imprevistos
Abílio Marçal.
Proponho que no artigo 4.º do capítulo único da despesa extraordinária se inscreva esta outra verba: «Idem, para a organização e preparação doutras missões-e respectivo pessoal, 120. 000$». — O relator, Abílio Marçal.
Proponho que na alteração do parecer da comissão ao artigo 56.º do capitulo 4.º seja incluída a verba de 81. 320$83 parai pagamento da melhoria de vencimentos, concedida pela lei n.º 1:355, ao pessoal do Instituto de Missões Coloniais, relativa ao corrente ano. — O relator, Abílio Marçal.
Proponho que a verba de 12. 000$ para reparação do quartel do depósito militar colonial seja transferida para despesas extraordinárias. — Abílio Marçal.
Entra em discussão o capitulo único «Despesas extraordinárias».
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: neste capítulo volta outra vez o Orçamento a ocupar-se de missões e do Padroado do Oriente. Aproveito, pois, a ocasião para responder a algumas considerações que ontem fez o Sr. Dinis da Fonseca a respeito das que eu fizera anteriormente sôbre êste mesmo assunto.
Em primeiro lugar o ilustre Deputado corrigiu a minha expressão quando eu me referi a católicos de várias matizes existentes na índia, dizendo que católicos são somente os que reconhece a Santa Sé, o Supremo Pontífice, e nenhuns mais.
Eu não tenho dúvida em reconhecer que as pretensões do Roma são essas.
Efectivamente a Igreja Romana pretende ser ela somente a igreja católica; pretende ser a universal, mas isto não corresponde à verdade, visto que os fiéis da Igreja Romana são apenas uma pequena parte dos religiosos católicos de todo o mundo.
Apresentam-se como católicos os gregos da Igreja Ortodoxa; há entre os suíços e alemães alguns religiosos que só afirmam católicos o entretanto não seguem todas as determinantes de Roma, e a própria Igreja Romana, se assim fôsse, não se dizia católica-romana, mas simplesmente católica.
De modo que eu mantenho inteiramente a minha frase.

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Com relação aos benefícios que os serviços religiosos têm prestado à civilização, permita-me a Câmara que eu leia alguns extractos de livros de história colonial, que darão a impressão do que êsses benefícios têm sido.
O orador faz a leitura de trechos de diversos escritores, e que serão incluídos no seu discurso, publicado na íntegra, quando o restituir com essa inclusão.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Então foram mortos e enterrados e ainda os condena por cima!
O Orador: — Ainda há mais.
Êstes capuchinhos italianos a que se refere a leitura que acabo de fazer, pertenciam à ermida da Senhora da Piedade em Lisboa, onde hoje é o Asilo da Mendicidade.
Propunham-se missionar os indígenas. É a respeito dêles que o escritor afirma que até pela fôrça das armas pretendiam fazer vingar os seus pontos de vista, impondo-os.
O Sr. Diais da Fonseca: — Agora é a cacete e à bomba, e não são capuchinhos.
O Orador: — Lopes de Lima diz no seu livro sôbre história das nossas colónias, p seguinte que vou ler.
O Sr. Lino Neto: — Isso são casos particulares.
Não são da responsabilidade da igreja.
O Orador: — O capitão-general Pereira Lago, que governou a província de Moçambique treze anos, também num relatório que enviou para o Ministério fazia as revelações que passo a ler, bem como as do capitão-general Pedro Saldanha, governador general em 1772.
Àpartes.
O Orador: — Eu poderia citar outros exemplos, mas bastam êstes.
O Sr. Lino Neto (interrompendo): — Apesar de V. Ex.ª ter escarafunchado toda essa argumentação, Portugal conta oito séculos de existência sob a égide da Fé!
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Creio assim ter respondido às considerações do ilustre Deputado.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: pouco tempo tomarei à Câmara. Apenas quero citar três exemplos insuspeitos que dizem mais do que os velhos livros que o Sr. Almeida Ribeiro andou a procurar nos ferros-velhos.
S. Ex.ª citou os exemplos dos políticos a quem os missionários não deixaram satisfazer as suas ambições políticas e não lhes deixavam fazer o tráfico dos negros.
O que foi a acção das missões, religiosas na defesa dos indígenas, basta citar o padre António Vieira naquele sermão sob ré. escravatura no Maranhão.
Se queremos saber o que tem sido a missão dos portugueses, leia-se a Colonização do Brasil, na qual se faz inteira justiça à obra realizada pelo padre António Vieira.
Como disse, eu quero citar três depoimentos que não são do século xvn; são depoimentos de 1921 e têm mais valor do que os relatórios de alguns políticos despeitados.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — Isso foi talvez depois duma jantarada bem cozinhada!
O Orador: — Então lá vai o terceiro depoimento e bem insuspeito.
Está assinado pelo Sr. Brito Camacho, Alto Comissário da República em Moçambique.
Teria sido feito depois duma jantarada?!
É assim que V. Ex.ª julga os seus correligionários?!
É assim que se tratam homens que devem merecer a nossa consideração e respeito como o Sr. Brito Camacho?!
Eu creio que êstes documentos podem bem antepor-se às larachas que V. Ex.ª foi buscar aos alfarrábios dos ferros-velhos.
Eu creio bem que documentos desta na-

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tureza podem desassombradamente contrapor-se, repito, às larachas que S. Ex.ª foi buscar aos alfarrábios dos séculos XVII e XVIII.
Foi assim, no emtanto, que falou o Sr. Almeida Ribeiro, leader da maioria desta Câmara.
É realmente lamentável que no Parlamento do meu País o sectarismo procure sobrepor-se ao interêsse geral da Nação.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Q Sr. Almeida Ribeiro não fez a revisão do seu, àparte.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é hoje às 21 horas e 30 minutos para a discussão orçamental.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 25 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros da Justiça e das Finanças, sôbre a construção, em Lisboa, dum Palácio de Justiça.
Para o «Diário do Govêrno».
Parecer
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 437-B, que conta a João Maria Ferreira do Amaral a antiguidade no pôsto de major desde a data da sua graduação naquele posto.
Para a comissão de finanças.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.º do Regimento
Parecer n.º 541
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra foi presente o requerimento do tenente de engenharia Eugénio Sanches da Gama, em que requere para ser promovido a capitão.
Não é da competência desta comissão a promoção dos oficiais, nem o exame das condições quê os oficiais possuem para a promoção, mas julga absolutamente justo que ao referido oficial seja contado como serviço de tropas o prestado em Macau.
Não foi servir na província de Macau nas condições do decreto de 14 de Novembro de 1901, mus, como prova com o atestado junto e as notas biográficas da sua nota de assentos, exerceu de facto o comando de fôrças militares, por duas vezes, desde 20 de Setembro de 1921 até 4 de Outubro e depois em 22 de Fevereiro de 1922 que passou a comandar uma secção de engenharia.
E tanto que se reconhece o serviço prestado por êste oficial que desde esta data se averba am aumento do 50 por cento no tempo de serviço.
E acresce ainda que parte dêste serviço foi prestado em excepcionais condições devido a ocorrências graves de carácter internacional.
Nestas condições, esta comissão de guerra é de parecer que ao oficial referido lhe deve ser contado, para a promoção, o tempo de serviço militar prestado em Macau no período que decorre desde 20 de Setembro a 4 de Outubro de 1921 e desde 22 de Fevereiro de 1922 até que deixou de desempenhar êsse serviço.
Sala das sessões da comissão de guerra, Junho de 1923. — Tomás de Sousa Rosa — António Alberto Tôrres Garcia — João E. Águas — António de Mendonça — José Cortês dos Santos, relator.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. — Eugénio Sanches da Gama, tenente de engenharia, tendo desempenhado na província de Macau, conforme consta da junta nota de assentos de 30 de Janeiro do corrente ano. uma comissão de comando das designadas no § 1.º do artigo 4.º do decreto de 14 de Novembro de 1901, e encontrando-se por isso ao abrigo do disposto no artigo 13.º do decreto n.º 1:076, de 20 de Novembro de 1914, e estando por isso habilitado com todas as condições para ser promovido ao pôsto imediato, e considerando ainda:
1.º Que já se encontram há mais de 3 anos promovidos a capitães oficiais de artilharia de campanha que em condições normais só poderiam ser promovidos a tenentes na data em que o requerente fôsse promovido a capitão;
2.º Que entro êstes oficiais há pelo menos um que, reformando-se em alferes du-

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rante a guerra, já há alguns anos, se encontra promovido a capitão, quando é certo que o requerente seguiu para a França como tenente, lá esteve mais de um ano no referido pôsto e em tenente ainda se encontra;
3.º Que se encontram há 4 anos promovidos a capitães os indivíduos das armas de engenharia até o requerente, parte dos oficiais de artilharia a pé e todos os indivíduos de artilharia de campanha 2, 3 e 4 anos mais modernos de que o requerente, bem como todos os oficiais do serviço da administração militar, cavalaria e infantaria do curso do requerente e mesmo parte dos do curso seguinte;
Por assim lhe parecer de maior justiça, roga a V. Ex.ª se digne providenciar para que o requerente seja promovido ao pôsto de capitão, entrando na sua altura na escala da arma a que pertence.
Macau, 12 de Março de 1923. — Eugénio Sanches da Gama.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.

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