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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 105
EM 12 DE JUNHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Tomás de Sousa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
António de Mendonça
Sumário. — Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.
Antes da ordem do dia. — (Continuação da discussão do parecer n.º 470).
Usa da palavra na discussão do artigo 5.º o Sr. Agatão Lança.
O Sr. Sá Pereira requere que se prossiga na discussão do parecer n.º 470, com prejuízo da ordem do dia.
É aprovado.
Seguem-se no uso da palavra os Srs. António Fonseca e Correia Gomes (relator), que envia para a Mesa uma proposta de aditamento dum parágrafo novo. É admitido.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu faz algumas considerações, sendo rejeitado em seguida o artigo 6.º do projecto e aprovada a substituição da comissão, bem como o aditamento proposto pelo Sr. relator.
Estando em discussão o artigo 7.º, usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Mariano Martins, que mandou para a Mesa uma proposta de substituição, em seguida admitida, Correia Gomes, Cancela de Abreu e Ministro da Justiça (Abranches Ferrão).
É aprovada a acta.
São admitidas à discussão algumas proposições de lei.
É em seguida rejeitado o artigo 7.º do projecto e aprovada a substituição proposta pela comissão.
Entra em discussão o artigo 8.º
Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
É admitida uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. relator.
O Sr. Correia Gomes envia para a Mesa várias propostas de emenda, que são admitidas.
Procede-se em seguida à votação destas propostas.
O Sr. Correia Gomes manda para a Mesa uma proposta de substituição da tabela A. É admitida.
É rejeitada a tabela A do projecto e aprovada a sua substituição.
É aprovado o artigo 9.º e autorizada a dispensa da leitura da última redacção, requerida pelo Sr. relator.
Ordem do dia. — (Continuação da discussão do orçamento do Ministério dos Estrangeiros).
O Sr. Ministro do Comércio (Vaz Guedes) pede urgência para uma proposta que envia para a Mesa. É concedida a urgência.
Efectuada a contraprova, requerida, pelo Sr. Cancela de Abreu, com a invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento, confirma-se a votação.
O Sr. Almeida Ribeiro requere que sejam votadas em separado as verbas relativas à legação de Portugal junto do Vaticano.
Usam da palavra sôbre o modo de votar os Srs. Jaime de Sousa, que apresenta um requerimento, e Carvalho da Silva.
O Sr. Nunes Loureiro requere que seja dividido em duas partes o requerimento do Sr. Jaime de Sousa. É aprovado.
É rejeitada a primeira parte do requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
Efectuada a contraprova requerida pelo Sr. Jaime de Sousa, confirma-se a rejeição.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Agatão Lança.
Usam da palavra para explicações os Srs. Jaime de Sousa e Nunes Loureiro.
Usa da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Agatão Lança usa da palavra para explicações, e em seguida é aprovada a segunda parte do requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. Presidente declara que vai submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
Usam da palavra, sôbre o modo de votar, os Srs. Mariano Martins e Almeida Ribeiro.
Os Srs. Cancela de Abreu e Carvalho da Silva usam da palavra para interrogar a Mesa.
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Diário da Câmara dos Deputados
Ainda sôbre o modo de votar usa da palavra o Sr. Dinis da Fonseca.
O Sr. Presidenta declara que não pode submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro por se opor a isso o Regimento.
Lidas na Mesa as emendas da comissão ao capítulo 2.º, são aprovadas.
Efectuada a contraprova, requerida pelo Sr. Cancela de Abreu, com a invocação do § 2.º do artigo 116.º do Requerimento, e verificada a falta de numero, o Sr. Presidente declara que vai pôr em discussão o orçamento do Ministério das Finanças.
São pontos sucessivamente em discussão os capítulos 1.º a 11.º -A
Usa da palavra para interrogar a Mesa, o Sr. Carvalho da Silva, respondendo-lhe o Sr. Presidente, que encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão ás 15 horas e 27 minutos.
Presentes à chamada, 41 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 27 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à chamada:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Estêvão Águas.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Serafim de Barros.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Entraram durante a sessão:
Alberto da Rocha Saraiva.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Lino Neto.
Armando Pereira do Castro Agatao Lança.
Carlos Cândido Pereira.
Delfim Costa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Faltaram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
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Sessão de 12 de Junho de 1923
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques do Azevedo.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António de Paiva Gomes.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José do Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
aximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas e 15 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 41 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 27 minutos.
Foi lida a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Ministério do Comércio, satisfazendo ao pedido no ofício n.º 428, relativo
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Diário da Câmara dos Deputados
ao requerimento do Sr. José Joaquim Gomes de Vilhena.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Lisboa, contra o projecto de lei que fixa a despesa com a retribuição aos facultativos municipais.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Lagos, pedindo que não seja aprovada a proposta que aumenta as subvenções aos médicos municipais.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Vimioso, pedindo a revogação do artigo 5.º do decreto n.º 7:741.
Para a comissão de agricultura.
Da Junta de Freguesia de Guetim (Gaia), pedindo a aprovação da lei do inquilinato.
Para a Secretaria.
Do juízo de instrução criminal de Lisboa, pedindo a comparência do Sr. João Salema como testemunha.
Negado.
Comunique-se.
Telegramas
Da Câmara Municipal da Marinha Grande, protestando contra a extinção do liceu de Leiria.
Para a Secretaria.
Pedindo para serem equiparados aos vencimentos dos funcionários das administrações dos concelhos:
Funcionários Câmara Municipal de Portimão, Vila Real de Santo António, Lagoa, Albufeira, Silves, Alportel, Monchique e Vila do Bispo.
Para a Secretaria.
Pedindo para ser atendido o professorado móvel:
Professores de Miranda do Douro, Caniço, Santarém, Bombarral, Celorico de Basto, Rio Mel, Vilela, Troporis, Janarde, limítrofes do Pôrto, e Maleta.
Para a Secretaria.
Telegramas apoiando as reclamações dos católicos
Do Centro Académico Democracia Cristã, de Coimbra.
Pia União de Pardilhó e Sindicato Agrícola de Pardilhó (Estarreja).
Pároco, Junta e regedor de Cordeira, Prova e Meda.
Do Regedor e Junta de Ínfias (Fornos de Algodres).
Da Associação Coração de Jesus, Congregação Doutrina Crista, de Pardilhó, e pároco e Junta de Canelas (Estarreja).
Da Junta da Várzea de Felgueiras.
Da Junta e pároco de Tendas (Sinfães).
Da Junta e pároco de J. Joaninho (Santa Comba Dão).
Do pároco, regedor e Junta de Gião (Vila do Conde).
Do pároco, regedor e Junta, de Sande (Lamego).
Da Junta e regedor de Vilar de Nantes (Chaves).
Do pároco, regedor e Junta de Castelãos (Macedo de Cavaleiros).
Do pároco, Junta e regedor do Bonheiro (Felgueiras).
Do pároco, Junta e regedor de Guilhofel (Penafiel).
Do pároco e Irmandade de Cedim (Sever do Vouga).
Do pároco e Junta de Mouros (Resende).
Do pároco, Junta e regedor de Resende.
Dos comerciantes de Celorico de Basto.
Da Associação Coração de Jesus, de Vidigueira.
Do clero do arciprestado de Resende.
Do pároco e Junta de Ferreirim (Lamego).
Do regedor e Junta de Tabuaço.
Do regedor e Junta de Castanheiro (Pesqueira).
Do regedor, pároco e Junta de Moura Morta (Castro Daire).
Da Associação de S. José, de Pardelhas (Estarreja).
Da Irmandade de Lobelhe (Mangualde).
Das Juntas de Freguesia de Lousa, Vilarinho, Serpins e Arouce (Lousã).
Representação
Do pessoal dos impostos, pedindo modificações ao parecer n.º 470.
Para a comissão de finanças.
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Sessão de 12 de Junho da 1923
O Sr. Presidente: — Estão presentes 52 Srs. Deputados.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Agatão Lança, sôbre o artigo 6.º do parecer n.º 470.
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: a primeira lei de melhorias discutida nesta Câmara, na sessão passada, mereceu da minha parte alguns reparos que não foram atendidos por esta Câmara, nem pelo Congresso.
Dela resultaram inúmeras iniquidades e injustiças, como por exemplo a de funcionários da mesma categoria e com serviços absolutamente idênticos terem vencimentos diferentes.
O ilustre Deputado Sr. Tôrres Garcia, numa das últimas sessões, referiu-se a alguns funcionários de categoria modesta, que vencem melhoria nas suas situações, como por exemplo os empregados menores desta Câmara, os correios de Ministros, etc.
Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.ª que há bastantes classes, como por exemplo, os cabos de mar da capitania, que têm um serviço árduo e extenuante, quer de dia, quer de noite, e no emtanto deixaram de estar equiparados aos capitães das lanchas da alfândega.
Assim, lamento que esta proposta, que foi trazida à Câmara pelo Sr. Presidente do Ministério, não tenha sofrido as alterações que o tempo decorrido desde a aprovação da primeira proposta aconselha, a fim de deminuir as desigualdades e anomalias que se têm feito sentir.
Sr. Presidente: igualmente não posso deixar de me referir aos preparadores dos laboratórios químicos dos Institutos e Universidades, que auferem 700$, ao passo que os dos liceus, que têm serviço perfeitamente análogo, vencem apenas 310$ mensais, menos porventura do que qualquer guarda do Arsenal de Marinha ou qualquer contínuo dos Ministérios.
É lamentável que estas diferenças, estas desigualdades continuem a subsistir e que a atenção dos Govêrnos não tenha sôbre elas caído para as estudar e também que a Câmara não procure remediá-las.
Uma democracia deve ter em igual conta os altos e os pequenos funcionários.
Numa democracia como a nossa, é lamentável que se venham esquecendo aquelas classes que por vezes mais dedicadamente servem o Estado, mas que não fazem barulho ou revoltas, nem pertencem aos centros políticos, onde se movem as influências, para fazer valer as pretensões junto dos Govêrnos e do Parlamento.
Temos, como representantes da nação, o dever de olhar a todos, através do mesmo prisma de justiça, e ter para com todos os funcionários as mesmas atenções.
Não é admissível o argumento, apresentado por muita gente, de que muitos funcionários nada fazem; porque se há maus funcionários, pessoas que prestam pouca atenção aos serviços que lhes estão confiados, o Estado tem na sua mão os elementos para lhes aplicar as sanções devidas, para os castigar, para os demitir, se fôr preciso.
Mas não é justo de maneira nenhuma que isso seja invocado como argumento, para continuar na situação de miséria quem dedica todo o seu esfôrço a bem servir o Estado, a República e a Pátria.
Tive ocasião de mostrar mais uma vez a esta Câmara como havia no pessoal do marinha pessoas que recebiam os vencimentos deminuídos 50 por cento daquilo que seria mester, para fazerem face à actual carestia da vida.
Na classe civil, as mesmas deficiências se encontram, ao passo que outras categorias encontramos que são porventura melhor pagas do que seria lícito esperar das circunstâncias do Tesouro.
Limito as minhas considerações a estas palavras, na esperança de que o Govêrno procure modificar a lei das melhorias.
Esta lei há-de dar motivo a muitas reclamações, como a lei anterior, visto a proposta estar vagamente redigida, o que não se justifica, porque o Govêrno teve muito tempo, desde Setembro até agora, para nomear uma comissão composta de funcionários de cada Ministério, para organizar uma tabela de vencimentos, que não fôsse injusta, mas que também não tivesse condições de bolchevismo.
Diz a lei que nenhum funcionário poderá ganhar menos de 10 vezes do que ganhava em 1914.
Acho isto muito mau, porque muitos funcionários ficarão ainda mal pagos assim.
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Mas desde que se marca o vencimento mínimo, porque se não há-de marcar também um vencimento máximo?
Afigura-se-me um tanto perigoso, para os interêsses do Estado que dêste Parlamento saia uma lei fixando um limite mínimo de vencimentos, sem que se tenha fixado um limite máximo.
Depois de a lei ser aqui votada e depois de ser regulamentada, ao por-se em execução, diferentes comissões de determinadas classes não deixarão os gabinetes dos Ministros, para reclamarem aumento de vencimentos, como aconteceu com a lei de melhoria votada na última sessão legislativa, de que resultaram anomalias enormes, se não fôr fixado um limite máximo de vencimentos.
Estou certo de que se não foi fixado um limite máximo de vencimentos, mais graves anomalias resultarão; pois todos sabemos que as classes que maior aumento de vencimentos conseguem, são aquelas que estão melhor organizadas.
Essas classes vêem sempre satisfeitas as suas reclamações, emquanto que outras que trabalham e prestam serviços tam bons e tam dedicados como as primeiras, mas que exercem a sua acção em serviços que não atraem tanto os homens do Govêrno, essas são sempre esquecidas.
E é contra êste facto que eu desde já quero lavrar o meu protesto. Desejo que o Estado pague aos seus funcionários de maneira condigna, que não os deixe passar misérias e privações, que lhes dê o suficiente para que possam só pensar no serviço, sem estarem a pensar em outras ocupações fora do serviço, onde vão buscar o complemento que lhes falta para bem poderem viver.
Quero que, como democracia, se obedeça a um critério justo, da maior equidade, procedendo-se, como se deve proceder numa Republica, e que por um simples decreto ou portaria se não aumentem os vencimentos de determinadas classes de funcionários, emquanto outras ficam esquecidas.
É contra estes factos e anomalias que protesto na convicção de que assim presto um serviço à República.
Julgo assim cumprir o meu dever, sem me importar com a critica do ninguém.
Tenho o máximo deprêzo por certos olhares que sobre mim caiam, quando eu tenho a coragem moral de dizer aquilo que a minha inteligência e a minha consciência de republicano me obrigam a dizer, quando ouço proclamar a falta de dinheiro nos cofres do Estado.
Não há dinheiro para pagar aos funcionários do Estado, mas há dinheiro para pagar melhorias e dar benefícios a companhias e sindicatos.
É necessário que todos nós que somos patriotas, que somos homens de bem, tenhamos a coragem de dizer as verdades.
É necessário que se acabe com os abusos; é necessário acabar com certas sindicâncias e se apure a responsabilidade dos sindicados.
A República está seguindo um caminho bem diferente daquele que se apregoava na propaganda em termos que eu me costumei a ouvir, porque me ensinavam a ser republicano.
Isto desagrada aos verdadeiros republicanos.
É preciso castigar aqueles que cometem irregularidades ou pela sua fraqueza, falta de energia eu inteligência. Castiguem-se, metendo-os na ordem.
A República tem sido prejudicada com êstes actos criminosos.
É preciso lembrar ao Govêrno que exija responsabilidades e lhes aplique a sanção da lei, seja quem fôr o culpado.
É preciso acabar-se com o «diz-se» que F. fez êste favor para ganhar tantos contos.
É preciso que não se diga que o Ministro autorizou determinada exportação para meter nos bolsos de alguém alguns contos; e, depois, quando chegam as reclamações torna-se a proibir, mas depois de F. ter os bolsos recheados.
É preciso não permitir semelhante abuso, venha de Ministros ou de altos funcionários.
É necessário não pensar que o país é só Lisboa e Pôrto, e acabar com esta famigerada questão da moagem que tantos milhares do contos custa ao Estado, e acabar com esta vergonha do pão político.
É também preciso que nos lembrem o de que há operários que ganham 12$ e 15$, e até alguns 45$ e 50$, o que estão pagando o pão mais barato do que nas províncias, como na minha terra, no Marão, onde os trabalhadores ganham 2$ e
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4$, e trabalham de sol a sol e pagam o pão muito mais caro.
Isto não é justo, não é moral e é impróprio duma democracia. Nós devemos ser coerentes e não devemos consentir que êste estado do cousas continue. Eu, como republicano, sempre hei-de continuar a protestar com toda a energia, estando sempre ao lado do povo defendendo-o quanto em minhas fôrças couber e contra seja quem fôr.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Sá Pereira: — Requeiro que a discussão do parecer n.º 470 se faça com prejuízo da ordem do dia de hoje.
É aprovado.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: pela segunda vez as circunstâncias me colocam na obrigação de chamar a atenção do Sr. relator para a forma porque se encontra redigida uma das suas propostas de emenda.
Segundo a proposta de substituição ao artigo 6.º, que S. Ex.ª enviou para a Mesa, nenhum funcionário civil ou militar poderá ganhar menos de 10 vezes o seu vencimento de 1915.
Dispensando-me de apreciar a justiça ou injustiça desta proposta, eu limito-me a chamar a atenção do Sr. relator para o caso da aplicação da sua doutrina aos militares.
Não ignora S. Ex.ª que em 1915 havia o sôldo e a gratificação de exercício que actualmente se chama gratificação de patente, além da gratificação de comando e do subsídio para renda de casa.
Nestas condições, eu prcgunto: a multiplicação por 10 afecta indistintamente todos êstes vencimentos, ou só parte dêles?
Se aos oficiais do exército se vai multiplicar por 10 não só o seu sôldo do 1915, mas ainda as suas gratificações de então, em que situação ficam êles, estabelecido o confronto, perante os funcionários civis?
Àparte do Sr. Sousa Rosa que não se ouviu.
O Orador: O que é indispensável é esclarecer a proposta do substituição apresentada pelo Sr. relator, de forma a ficar claramente definido o que se vai multiplicar por 10.
No exército, quando só escreve qualquer cousa, é costume dizer-se: clarinho, muito clarinho, que é para militares. Seguindo o bom princípio, e uma vez que se trate de militares, conveniente é esclarecer a proposta em questão de modo que ela só possa ter uma interpretação, e uma fácil interpretação.
O Sr. Sousa Rosa: — Essa multiplicação deve fazer-se em relação à gratificação de 1915, correspondente à arma de infantaria.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Isso também não pode ser, porque é pouco.
O Orador: — Vê-se, Sr. Presidente, que a proposta do Sr. relator precisa de ser substituída e que, nestes termos, a minha intervenção no debato não foi inútil.
É enorme a série do dificuldades que necessàriamente se levantarão, estabelecendo-se coeficientes diversos ou base diversa da que devia ser geralmente adoptada para todos os funcionários civis e militares.
Dizem-me que o Sr. relator apresentará, uma proposta de emenda a êste artigo; aguardarei, pois a sua apresentação para depois me pronunciar.
A primeira, cousa a fazer é definir em relação ao exército qual é o vencimento a multiplicar por 10. Em minha opinião não pode deixar de ser, nem mais, nem menos, o sôldo e a gratificação de exercício.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes (relator): — Sr. Presidente: o Sr. Agatão Lança, no seu discurso, referiu-se ao facto de se estabelecerem pela emenda que só encontra na Mesa, ao artigo 6.º, os vencimentos mínimos, na base de 1915, sendo de opinião que da mesma maneira só deveriam estabelecer os vencimentos máximos.
Respondendo a S. Ex.ª devo dizer que os vencimentos máximos já se encontram estabelecidos pela equiparação feita em virtude do artigo 32.º da lei n.º 1:355.
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Estabelece-se nessa alteração ao artigo 6.º o vencimento mínimo de dez vezes a base de 1915, porque há já vencimentos máximos que chegam até 33 vezes a base de 1915.
Disse mais o Sr. Agatão Lança que se tornava necessário que, pela votação desta lei, não surgissem reclamações como as que apareceram após a votação da lei n.º 1:355.
Embora a Câmara conheça o assunto, eu devo dizer que se tais reclamações apareceram foi porque a execução da lei n.º 1:355 não correspondeu ao que devia ser.
O mal da lei n.º 1:355 foi o estabelecimento do artigo 32.º e seus parágrafos.
Se a lei n.º 1:355 tivesse sido simplesmente de melhoria de vencimentos, não teriam aparecido reclamações.
A questão das equiparações, que constituíam de facto um ponto a atender, não deveria ter sido tratada pela lei n.º 1:355.
Ela devia de obedecer ao cuidadoso estudo de quem tinha de fazer essas equiparações.
Sr. Presidente: foi para o Estado absolutamente perniciosa a aplicação do artigo 32.º; foi para os funcionários mais perniciosa ainda a inclusão do artigo 32.º na lei n.º 1:355.
A comissão de remodelação dos serviços públicos, que tinha a seu cargo o fazer êsse trabalho, estabeleceria convenientemente as equiparações. Mas, Sr. Presidente, queria-se andar depressa e então saltou-se por cima dessa comissão para, numa lei que era simplesmente de melhorias, se estabelecer o princípio da equiparação.
Alegou-se nessa hora, que era absolutamente indispensável fixar o princípio das equiparações e eu disse, logo que a inclusão do artigo 32.º na lei de melhorias era a sua liquidação. Tive a infelicidade de ver que a minha observação se confirmava pela prática.
Não se fez a melhoria tal qual se pretendia pela lei n.º 1:355; estabeleceram-se equiparações sem critério, fazendo saltar funcionários de situação inferior sôbre funcionários de categoria superior.
De tudo isto resultou a embrulhada que todos conhecem e consequentemente surgiram as constantes reclamações que ainda não acabaram porque ainda não foram absolutamente satisfeitas.
Alguém afirmou nesta Câmara que a lei n.º 1:355 era a ruína do País e eu tive a coragem de declarar que era simplesmente ama lei de salvação do Estado e de garantias para os funcionários públicos; mas essa lei deixou de ser o que devia ser simplesmente porque lhe introduziram matéria que não devia ter sido nela incluída.
O que se pretende fazer agora é para reparar um tanto ou quanto as injustiças que resultaram da má aplicação da lei n.º 1:355.
Não estamos fazendo uma equiparação de funcionários; estamos a praticar uma reparação que há-de ser revista pela comissão central de reclamações do funcionalismo.
Sr. Presidente: a hora que passa não é para recriminações ou censuras, seja sob que pretexto fôr, nem a mim me competiria fazê-las por não ser essa a minha função dentro desta Câmara, e fora dessa função não me encontro nem me encontrarei emquanto aqui estiver.
Precisamos verificar, os que fazem parte da maioria, os que constituem a minoria ou a chamada oposição, os elementos que têm mais ou menos ligação com o Govêrno, se o Poder Executivo faz o que é necessário fazer: entrar no caminho verdadeiramente eficaz de energia, de acção, do defesa dos interêsses de nós todos.
Sabe a Câmara e está demonstrado que existem no país duas classes: os de cima e os de baixo.
Uma outra classe existe que pode bem ser considerada em número igual a essas duas, mas que está esmagada, absolutamente espesinhada, pela ganância de uns e pela acção permanente, constante, da exigência de outros.
O Poder Executivo que é o Govêrno da Nação tem por missão fazer o equilíbrio da vida dessas classes.
A nossa acção neste momento, como Deputados da Nação, representantes do povo, é exigir ou, pelo menos, lembrar ao Poder Executivo que êle tem de ser precisamente aquele elemento de equilíbrio, que deve exercer uma acção absolutamente definida e eficaz, de forma a que todos possamos viver dentro dêste país, e possamos considerar-nos iguais aos de cima e aos de baixo.
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A classe média agoniza. Precisamos evitar que ela continue esmagada por aqueles que a exploram, e de cima e de baixo exerçam constantemente exigências de toda a ordem que nos obrigam a não poder viver.
É necessário que se diga que o Poder, Executivo, como Govêrno da Nação, tem por dever defender-nos de todos êsses exploradores: todos somos portugueses:
Precisamos todos viver com honra, dignidade e brio, trabalhando pela pátria, que temos por obrigação defender.
Que essa defesa não seja a defesa que prejudique, a defesa daqueles que nos exploram constantemente, que nos exigem tudo a toda a hora sendo absolutamente esmagados por êles.
O Sr. António Fonseca falou sôbre a aplicação do artigo 6.º, tal como se encontra, estabelecendo dúvidas quanto à forma de ser interpretado o princípio do mínimo que êle estabelece.
Tem razão S. Ex.ª Na classe militar há gratificações que são absolutamente diferentes umas das outras.
O artigo 2.º da lei n.º 1:355 diz:
«São completados por uma percentagem de melhoria os vencimentos actuais de categoria o exercício dos funcionários civis de qualquer natureza e os sôldos ou prés, incluindo as gratificações de patente e de serviço e de efectividade, dos militares do exército e da armada, etc. «.
Sob êste ponto de vista é que se deve interpretar o artigo, sendo certo que se não houver aclaração a êsse artigo, da sua execução poderão resultar diferenciações e exageros que se podem tornar demasiadamente graves.
Acho que S. Ex.ª tem razão.
Enviarei para a Mesa uma aclaração de forma a evitar êsse abuso que poderá resultar conforme S. Ex.ª estabeleceu nas dúvidas apontadas à Câmara.
Creio que nenhuma dúvida mais se estabeleceu.
Por consequência tenho terminado.
Leu-se o aditamento, sendo admitido.
É o seguinte:
O vencimento melhorado dos oficiais de engenharia, estado maior, artilharia a pé, e oficiais com o antigo curso de artilharia, será igual ao dos oficiais da mesma categoria da arma de infantaria acrescidas com uma quantia igual ao diferencial estabelecido no artigo 12.º da lei n.º 1. 356. — Pela comissão de finanças, Lourenço Correia Gomes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: desejo apenas lembrar à Câmara uma circunstância para a qual chamo a atenção do Sr. relator.
Os oficiais de diligências dos tribunais criminais recebiam em 1914 mais do que recebem hoje, que é menos do que recebem os oficiais de outras categorias, incluindo os serventes.
Apoiados.
Pela lei das subvenções dá-se o inverso: os oficiais de diligências dos tribunais criminais ficam, a baixo de todos os indivíduos que recebem vencimentos inferiores.
Não faz sentido que os oficiais de diligências, dada a categoria dos serviços que têm a desempenhar, dadas as habilitações que se lhes exige, dadas certas despesas de representação a que são obrigados, inerentes à sua profissão, recebam menos do que os serventes das repartições do Estado.
Chamo a atenção do Sr. relator, a fim de que a situação dêstes funcionários seja esclarecida por uma nota que me foi fornecida e que o Sr. relator também possui, na qual se demonstra que a situação dos oficiais é a que expus à Câmara.
Ela é digna da atenção da Câmara, e eu pedia ao Sr. relator o favor de um aditamento a êste artigo, para acabar com uma situação que se não justifica.
Os aumentos correspondentes dos oficiais de diligências devem ser proporcionais ao aumento que tiverem os de categoria inferior à deles, de 1914 para cá.
Estou certo de que o Sr. relator tomará êste facto na devida consideração, apresentando uma proposta neste sentido.
O orador não reviu.
Exgotada a inscrição procedeu-se à votação do artigo 6.º, sendo rejeitado.
Foi aprovada a substituição e o aditamento do Sr. Correia Gomes, relator.
É a seguinte:
Proposta de substituição
Art. 6.º A melhoria de vencimentos que resulte do aumento do coeficiente estabe-
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lecido na presente lei, não será aplicável aos funcionários ou empregados e seus equiparados, que já recebam vencimentos melhorados, iguais ou superiores a vinte vezes os vencimentos líquidos que lhe estavam fixados pela legislação de 1915.
§ 1.º Nenhum funcionário, pela aplicação do coeficiente estabelecido nesta lei, deverá perceber vencimento melhorado inferior a dez vezes o vencimento líquido que percebia em 1915 ou ao que cabia nessa data ao seu actual equiparado.
§ 2.º Os aumentos de vencimentos que resultam da doutrina do § 1.º, só se tornarão efectivos a partir do mês em que esta lei se publicar.
§ 3.º Fica autorizado o Govêrno a modificar as percentagens, conforme o princípio estabelecido no § 2.º dêste artigo. — Pela comissão de finanças, Correia Gomes.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 7.º
Foi lido.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: sou tam contrário a que se não atendam as reclamações justas de alguns funcionários que não recebem o suficiente para as suas despesas, como soa absolutamente contrário a emolumentos exagerados que sejam concedidos a pessoas que neste país se encontram numa situação privilegiada — o que representa um verdadeiro escândalo relativamente aos vencimentos de outros funcionários.
Sr. Presidente: já nesta Câmara se tem citado por várias vezes o facto de haver funcionários que recebem emolumentos de contos de réis, por ano, o que representa uma verdadeira injustiça, relativamente a outros funcionários.
Ainda não há muito, Sr. Presidente, que nesta Câmara foram citadas as consequências da tabela dos emolumentos judiciais; pois na verdade, diz-se, como eu tive ocasião de expor à Câmara, que funcionários há no Registo Predial que recebem por ano mais de 100 contos.
Isto, Sr. Presidente, não pode ser, representa um verdadeiro escândalo e muito mais nas circunstâncias em que o país se encontra, quando há pessoas que não recebem o suficiente pára poderem viver.
O que eu desejaria bastante, Sr. Presidente, era que o ilustre relator nos elucidasse sôbre qual a situação em que se encontram os magistrados da polícia e os oficiais em serviço na polícia, isto é: quais os vencimentos que actualmente recebem, e aqueles que virão a receber, se fôr aprovado o artigo 7.º, tal como êle se encontra.
Desejaria pois que o ilustre relator nos podesse elucidar sôbre êste assunto a fim de nós sabermos como havemos do votar o artigo que se encontra em discussão.
Espero pois que o Sr. relator nos diga o que só lhe oferecer sôbre o assunto,, isto é: quais os vencimentos que êsses funcionários recebem actualmente, e aqueles que virão a receber, se fôr aprovada êste artigo 7.º tal como êle se encontra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: o artigo 7.º, tal como se encontra contém uma disposição nova relativamente ao artigo 2.º da lei n.º 1:356.
Confrontando nós, Sr. Presidente, o que dispõe o artigo 2.º da lei n.º 1:355 com o que estabelece o artigo 7.º, da proposta em discussão, não posso concordar de maneira nenhuma com o princípio estabelecido na alínea b) do § 1.º do artigo 2.º, pois a verdade é que nós com isto vamos pedir ao contribuinte um maior esfôrço para se poder fazer face às despesas do Estado.
Em face da disposição do § 3.º, vê-se Sr. Presidente, que se não trata doutra cousa senão de uma comissão, recebendo êsses funcionários desta forma os vencimentos que recebiam como só estivessem, no quadro da magistratura judicial.
Lendo o artigo 3.º do decreto n.º 8:435 do 21 de Outubro de 1922 eu devo dizer em abono da verdade, que não compreendo de forma nenhuma a inclusão dêste § 3.º
Quanto às outras disposições, eu devo dizer que estou de acôrdo com elas.
Como entendo que se não devo por princípio nenhum manter êste principio novo, termino mandando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 7.º
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida, admitida e posta em discussão.
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É a seguinte:
Proposta de substituição
Proponho que o artigo 7.º seja substituído da forma seguinte:
Art. 7.º E confirmado o artigo 75.º do decreto n.º 8:435, de 21 de Outubro de 1922.
§ 1.º O Govêrno decretará uma nova distribuïção de emolumentos, de forma que fique estabelecida uma justa equiparação entre os funcionários das diferentes secções da polícia que, nos termos da legislação em vigor, têm a êles direito.
§ 2.º Decretada a nova tabela, 80 por cento dos emolumentos cobrados constituirão receita do Estado.
Lisboa, 12 de Junho de 1923. — Mariano Martins.
O Sr. Correia Gomes (relator): — Em nome da comissão de finanças declaro que aceito a emenda do Sr. Mariano Martins.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Acêrca do artigo 7.º já o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva disse qual era a maneira de ver da minoria monárquica.
Achava oportuno que se remediasse a situação em que se encontram os oficiais de justiça, a situação não menos difícil em que se encontram os magistrados da 1.ª instância e, especialmente, os juizes de 3.ª classe, que pouco beneficiados têm sido com a tabela do Sr. Catanho de Meneses.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Não podia deixar de me interessar pela situação em que se encontra a magistratura. Entendo até que ela devia ser colocada em situação excepcional quanto aos seus vencimentos, porque exerce funções tam delicadas que é necessário colocar os seus funcionários em situação livre de embaraços.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O Estado cobra uma média de dois terços das custas judiciais.
O Orador: — O Estado tem de receber essa quantia; e para isso vai ser apresentada uma proposta de artigo novo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Foi aprovada.
Admissões
São admitidas à discussão ás seguintes
Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Justiça, autorizando o Govêrno a codificar toda a legislação referente a processo criminal.
Para a comissão de legislação civil e comercial e de legislação criminal, conjuntamente.
Do mesmo, alterando as disposições dos artigos dos Códigos Civil e do Processo Civil.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do mesmo, obrigando as câmaras municipais que não sejam sede de distrito a fornecer habitação aos magistrados das respectivas comarcas.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do mesmo, autorizando o Govêrno a criar e organizar a «Ordem dos Advogados».
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do mesmo, autorizando o Govêrno a modificar, sob designadas bases, a legislação relativa ao registo civil.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do mesmo, alterando os artigos 45.º e 55.º do Código do Processo Comercial.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Dos Srs. Ministros da Justiça e das Finanças, determinando que seja construído em Lisboa um Palácio de Justiça.
Para a comissão de legislação civil e comercial e de legislação criminal, conjuntamente.
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Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, aprovando para ser ratificada a Convenção assinada em Paris e o regulamento anexo para assegurar a uniformidade internacional do sistema métrico.
Para a comissão de negócios estrangeiros.
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão e votação dos vários artigos do projecto.
Foi rejeitado o artigo 7.º do projecto e aprovada a substituição proposta pela comissão.
Entrou em discussão o artigo 8.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: desejaria que o Sr. relator me informasse se a doutrina dêste artigo se aplica aos funcionários aposentados.
Desejava sabor se aos funcionários aposentados também se aplica o coeficiente 10.
A lei que foi votada nesta Câmara não tem sido aplicada aos funcionários aposentados; e êsses funcionários pela lei n.º 1:332 não têm recebido as diferenças que deviam receber.
Têm sido pagas aos militares, mas os civis não têm recebido ainda.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes (relator): — Os funcionários aposentados ficam a receber também pelo coeficiente 10.
Há uma diferença na numeração dêste artigo, que deve ser o nono.
Termino mandando para a Mesa um aditamento.
Tenho dito.
Foi lido e admitido o aditamento apresentado pelo Sr. Correia Gomes e entra em discussão.
É o seguinte:
Aditamento
Artigo 8.º Intercalar entre as palavras «melhoria» e «a cota parte» as palavras «nesta situação». — Correia Gomes.
O Sr. Correia Gomes (relator): — Mando para a Mesa os seguintes artigos novos:
Art. 12.º (novo). As percentagens a quê se refere o artigo 2.º da lei n.º 1:355, relativamente a todos os magistrados judicias e do Ministério Público, curadores dos órfãos e seus equiparados, passam a ser as seguintes:
[Ver valores da tabela na imagem]
Magistrados judiciais
Magistrados do Ministério Público
§ único. Os magistrados judiciais e do Ministério Público que exerçam funções próprias do seu cargo, fora do Ministério da Justiça, não poderão receber, a título de categoria e respectiva melhoria, quantia inferior à que, por virtude desta lei, fica pertencendo aos magistrados da sua categoria ou classe, dependentes do mesma Ministério.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art. 13.º (novo). Em todos os Ministérios, excepto o das Finanças, onde actualmente existem secções, dirigidas por primeiros ou segundos oficiais, a gratificai cão a abonar a êstes funcionários será igual à diferença do vencimento melhorado entre um primeiro oficial e um chefe de secção do Ministério das Finanças.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). Fica revogada a legislação em contrário.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). É suprimida á 4.ª classe na classificação fiscal dos concelhos, ficando de 3.ª classe todos os que actualmente são considerados de 4.ª classe.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Coreia Gomes.
Art...(novo). Os tesoureiros da Fazenda Pública continuam equiparados aos funcionários que, como efectivos, dirigem a repartição de finanças do concelho em que estiverem colocados.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). Os propostos dos tesoureiros da Fazenda Pública vencerão, pagos pelos cofres do Estado:
Nos concelhos de 1.ª classe, o vencimento de tesoureiros de 2.ª classe;
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Nos concelhos de 2.ª classe, o vencimento de tesoureiros de 3.ª classe;
Nos concelhos do 3.ª classe, o vencimento dos aspirantes de finanças.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo) Fica o Govêrno autorizado a aumentar, até três vezes, os actuais quantitativos, as gratificações a que têm direito os vogais das comissões e conselhos instalados nos diversos Ministérios e serviços pela comparência às respectivas sessões.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). Os cabos da companhia de saúde em serviço, nos hospitais militares, de ferradores e enfermeiros hípicos e do batalhão de telegrafistas, readmitidos, são para efeitos do melhoria equiparados às praças da mesma graduação da guarda nacional republicana.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). As percentagens a aplicar aos vencimentos dos oficiais subalternos do exército, para efeito do cálculo de melhoria de vencimentos, passam a ser de:
[Ver valores da tabela na imagem]
Alferes
Tenentes
Capitães
§ único. Cessam para os oficiais do exército as diferenciações de vencimento que actualmente existem entre os que prestam serviço na província e em Lisboa, área do Campo Entrincheirado, Pôrto e Serra do Pilar, diferenciações que provêm da diferença da actual gratificação de serviço ou do antigo subsídio para ronda do casa.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). É permitida, durante determinados períodos anuais, a execução de serviços extraordinários, devidamente remunerados, nas Direcções Gerais dos Ministérios e serviços em seguidas designados:
Direcção Geral da Contabilidade Pública, quatro meses por ano;
Direcção Geral da Fazenda Pública, 1.ª e 2.ª repartições, três meses por ano;
Direcção Geral de Estatística, três meses por ano;
Direcção Geral das Contribuições e Impostos (Repartições distritais e concelhias), três meses por ano.
§ 1.º O custo dêstes trabalhos não poderá exceder as verbas que durante os períodos de tempo designados são normalmente destinadas para o pessoal nas respectivas Direcções Gerais.
§ 2.º Fica assim alterado o artigo 33.º da lei n.º 1:355, de 15 de Setembro de 1922.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). Para o efeito da aplicação desta lei, a gratificação dos oficiais generais é a da patente constante desta lei n.º 1:039, de 28 de Agosto de 1920, e não a de exercício que vigorava em 1915.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). São elevados ao dôbro os limites fixados no artigo 22.º da lei n.º 1:355, de 15 de Setembro de 1922.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). Aos funcionário do Congresso da República será fixada, pela comissão administrativa, a melhoria dos seus vencimentos de harmonia com as disposições desta lei, e sem prejuízo das suas anteriores equiparações aos funcionários do Ministério das Finanças.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). É o Govêrno autorizado a elevar até o triplo as gratificações dos funcionários que exercem cargos especiais, pelos quais percebem essas gratificações por virtude de disposição legal ou por verbas inscritas nos orçamentos do Estado.
§ único. A disposição dêste artigo é extensiva às gratificações previstas no artigo 1.º e seus §§ 1.º e 2.º da lei n.º 1:001, no artigo 2.º do decreto n.º 7:924, de 15 de Setembro de 1921, e no § 6.º do arti-
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go 5.º do decreto n.º 5:021, de 29 de Novembro de 1918.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). Ficam revogados o artigo 27.º da lei n.º 1:305 e o artigo 11.º da lei n.º 1:356, de 15 de Setembro de 1922.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). É mantido, em toda a sua plenitude, o disposto no artigo 36.º da lei n.º 1:355, de 15 de Setembro de 1922, relativamente aos serviços autónomos, exceptuando os serviços dos Caminhos de Ferro do Estado, que continuam até o fim do corrente ano económico sob o regime estabelecido no decreto n.º 8:700, de 10 de Março de 1923.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). Em todos os Ministérios, excepto o das Finanças, onde actualmente existem secções dirigidas por primeiros ou segundos oficiais, a gratificação a abonar a êstes funcionários será aguai à diferença do vencimento melhorado entre um primeiro oficial e um chefe de secção do Ministério das Finanças.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Art...(novo). Não são compreendidos nas disposições do artigo 33.º da lei n.º 1:355, de 15 de Setembro de 1922, os serviços extraordinários prestados pelos empregados menores, adstritos aos gabinetes dos Ministros, assim como pelos chauffeurs e correios de Ministros e dos Presidentes das duas Câmaras Legislativas e ainda pelo pessoal do Congresso da República, os quais serão contados e pagos a partir da data em que deixarem de o ser, por efeito da publicação da lei citada.
Pela comissão de finanças, o Deputado, Lourenço Correia Gomes.
Foram admitidas.
Em seguida foi aprovado o artigo 8.º com as respectivas emendas e artigos novos.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: apresentado à última hora um novo artigo relativo aos tesoureiros de finanças, não podemos concordar com êle.
Tenho dito.
O Sr. Correia Gomes (relator): — Êsse artigo não tem nada de novo.
Se não se votasse êste artigo, êsses funcionários continuavam a receber pela legislação em vigor, e custariam mais ao Estado.
Àpartes.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não posso concordar com o artigo novo que se refere a serviços extraordinários, porque a todo o momento se diz que há funcionários a mais que o necessário em determinadas Repartições.
Sendo assim, não sei porque o Sr. Ministro das Finanças não apresenta uma proposta transferindo para as repartições onde são necessários os funcionários que nada fazem em outras repartições.
O país não está em circunstâncias de fazer despesas que não sejam indispensáveis; e creio que se devia tomar qualquer medida para não gastar o dinheiro que se quere despender com êsses serviços.
Não faz sentido que se vá fazer uma nova, despesa para pagar êsses serviços extraordinários.
Não podemos, portanto, dar o nosso voto a êste artigo novo e protestamos mais uma vez contra a sua doutrina, desejando que se faça ràpidamente a remodelação dos serviços públicos para acabar com esta situação.
Tenho dito.
O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.ª e à Câmara que não tem razão nas considerações que fez o Sr. Carvalho da Silva.
S. Ex.ª quis referir-se a trabalhos extraordinários feitos em resultado de mandriice ou falta de funcionários. Mas não se trata disso, contra o que eu, aliás, também protestaria. Trata-se do seguinte: na Direcção Geral da Contabilidade Pública organizam-se todos os anos os orçamentos que levam a fazer bastante tempo o ocupam um período extraordinário de trabalho, porque no período normal não há tempo para isso. Faz-se também anualmente o encerramento de contas, trabalho êste que tem de ser feito fora das horas
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regulamentares. Ora, não se compreende que os funcionários que têm à sua couta êsses serviços trabalhem extraordinariamente, ganhando o mesmo que ganham os funcionários dos outros ministérios. Isto colocá-los-ia numa situação de inferioridade para com os outros funcionários.
E o que se dá com a Contabilidade Pública, dá-se também com a Fazenda Pública, na parte respeitante às contribuições e impostos, cujas repartições concelhias e distritais têm um grande serviço por ocasião da cobrança das receitas para os cofres públicos.
Também quanto à parte da estatística, S. Ex.ª sabe que se torna necessário em certos períodos do ano realizar trabalhos extraordinários, tanto mais que os serviços de estatística se encontram atrasadíssimos.
O princípio estabelecido na lei n.º 1:355 acabando com a remuneração dos trabalhos extraordinários era moral, porque terminava com certos abusos; mas é preciso notar que nessa altura os funcionários do Ministério das Finanças foram com vencimentos superiores aos dos funcionários dos outros Ministérios exactamente para êsse efeito. Agora, porém, colocados os funcionários do Ministério das Finanças em pé de igualdade com os funcionários dos outros Ministérios, não é justo que tendo obrigação de fazer trabalhos extraordinários ganhem exactamente o mesmo que outros que não têm que os fazer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se o artigo novo.
É aprovado.
Seguidamente, lêem-se na Mesa, são admitidos e aprovados, sem discussão, três artigos novos da comissão e um do Sr. Ministro das Finanças. É o seguinte:
Artigo novo. São fixados, a partir da publicação desta lei, respectivamente em 360$00 e 1. 2000$000 mensais a gratificação e o vencimento a que se referem o § único do artigo 9.º e o artigo 10.º do decreto n.º 8:442, de 21 de Outubro de 1922.
Sala das sessões, de Junho de 1923. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Lê-se na Mesa e é admitido, entrando em discussão, outro artigo novo da comissão, relativo à magistratura judicial.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª que, de harmonia com as considerações que já fiz nesta Câmara, a minoria monárquica dá o seu voto ao artigo novo que está em discussão, visto que vem em parte praticar um acto de justiça devido à magistratura judicial.
Efectivamente, as condições em que se encontram os magistrados judiciais e do Ministério Público, na generalidade, são precárias. Não é com aumentos de tabela e benefícios de idêntica natureza que essa situação se vai remediar. Parece-me, portanto, que êste artigo novo, embora não satisfaça inteiramente as justas aspirações da magistratura, vem até certo ponto estabelecer condições vantajosas para se poderem fazer alterações à tabela judicial que com toda a urgência se recomendam.
Quando a Câmara se pronunciar sôbre a tabela dos emolumentos judiciais, evidentemente que um dos factores que vai tomar em consideração é a situação que resulta para a magistratura da votação dêste artigo.
Estou convencido de que assim, não só os magistrados, mas as partes interessadas nos processos, vão ficar satisfeitos com a solução adoptada.
Apoiados.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se o artigo novo.
É aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.ª, em nome dêste lado da Câmara, que como muito pesar não podemos votar os artigos novos que têm sido apresentados e estão a ser discutidos, visto que não os podemos discutir devidamente, devido a serem presentes ao nosso estudo à última hora.
Não sei se no artigo que acaba de ser votado e naqueles que ainda há para votar, haverá porventura alguma injustiça flagrante contra a qual nós tencionávamos reclamar, mas não nos é dado o tempo preciso para o sabermos.
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Por consequência, a contra a maneira como se estão discutindo êstes artigos, protestamos nós dêste lado da Câmara e declaramos que nenhuma responsabilidade nos pode ser pedida por qualquer injustiça que porventura subsista desta confusa discussão, visto que nem, sequer, tivemos conhecimento de que êstes artigos iam ser apresentados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vai votar-se o artigo novo.
É aprovado.
Foram aprovados os restantes artigos novos.
O Sr. Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma substituição à tabela A.
Foi admitida e aprovada.
É a seguinte.
Tabela indicando a nova organização da Secretaria Geral e Direcções Gerais do Ministério das Finanças, Secretaria do Conselho Superior de Finanças e Administração da Casa da Moeda
[Ver tabela na imagem]
Pela Comissão de Finanças, L. Correia Gomes.
É aprovado o artigo 9.º
O Sr. Correia Gomes: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Dispensada.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de lei, autorizando o Govêrno a despender até à quantia de 270 contos com a feira de Lisboa, pedindo a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se concede a urgência para a discussão desta proposta.
Foi concedida a urgência.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à contraprova e à contagem.
O Sr. Presidente: — Aprovaram a urgência para a proposta do Sr. Ministro do Comércio 54 Srs. Deputados e rejeitaram-na 2.
Está, portanto, aprovada.
Vai passar-se à ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Almeida Ribeiro (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que sejam votadas em separado as verbas do capítulo 2.º relativas à legação de Portugal em Roma, junto do Vaticano.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: eu entendo que seria de bom critério sustar todo o procedimento da Câ-
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mara acêrca do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros em quanto não estiver presente o respectivo Ministro.
Na melhor das intenções podemos estar a tomar deliberações que sejam absolutamente contrárias às exigências da nossa situação internacional e diplomática.
Nestes termos, eu peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se resolve que qualquer procedimento acêrca do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros seja sustado até estar presente o Sr. Ministro.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: em nome dêste lado da Câmara não posso deixar de salientar quanto é necessária e indispensável; como satisfação à consciência católica da quási unanimidade do País, a manutenção da nossa legação junto da Santa Sé.
No período dezembrista foi estabelecida junto do Vaticano uma legação portuguesa, sem que até agora ninguém se tivesse lembrado de a suprimir.
E já que estou no uso da palavra, aproveito o ensejo para mais uma vez protestar contra o facto de não serem publicadas no Diário do Govêrno as representações que foram dirigidas a esta casa do Parlamento pelos católicos portugueses.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação da Câmara o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. Nunes Loureiro: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se por mito que o requerimento do Sr. Jaime do Sousa seja dividido em duas partes: uma relativa ao adiamento da discussão e a outra referente ao adiamento das votações.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Nunes Loureiro.
Posta à votação, foi rejeitada a primeira parte do requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Agatão Lança: — O requerimento do Sr. Jaime de Sousa não é divisível.
O Sr. Presidente: — A Câmara resolveu que o requerimento do Sr. Jaime de Sousa fôsse dividido em duas partes, e eu tenho de acatar essa deliberação.
Vai fazer-se a contraprova da primeira parte do requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
Verificou-se ter sido rejeitado.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a segunda parte do requerimento.
O Sr. Agatão Lança (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: eu pregunto a V. Ex.ª se pode ser dividida uma cousa que é indivisível.
O requerimento do Sr. Jaime de Sousa não pode ser dividido em duas partes, repito-o.
O Sr. Jaime de Sousa (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: está propositadamente embrulhada uma questão que é extremamente simples.
Eu requeri a V. Ex.ª muito precisa o concretamente que fôsse sustado qualquer procedimento da Câmara sôbre esta matéria, o julgava, que requerendo assim prestava um bom serviço à discussão do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A Câmara, porém, entendeu que devia dividir o que era indivisível.
S. Ex.ª pôs à votação a sua primeira parte, se assim se lhe pode chamar. Nesta altura, por consequência está votado pela Câmara que se proceda às votações relativas ao capítulo II, não estando ainda resolvido se se deve ou não aguardar a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para a discussão do que se segue ao capítulo II. É, portanto, extremamente clara a situação, parecendo-me até desnecessário o Sr. Nunes Loureiro dar mais explicações sôbre o assunto. S. Ex.ª vai pôr à votação o capítulo II e as propostas de emenda que se encontram na Mesa e, em seguida, consultará a Câmara sôbre só entende que se deve aguardar a presença do Sr. Ministro para se prosseguir a discussão do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: — Vou agora consultar a Câmara sôbre se deseja que depois de feita a votação do capítulo II, se espere pela presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para continuar a discussão do orçamento do seu Ministério; e, em seguida, porei à votação aquele capítulo e as respectivas emendas.
O Sr. Nunes Loureiro (para explicações): — Sr. Presidente: salvo o devido respeito pelo ilustre Deputado Sr. Jaime de Sousa, devo afirmar — e invoco o testemunho dos Srs. Deputados que ouviram S. Ex.ª — que, ao justificar o seu requerimento, se referiu muito claramente à votação dos capítulos discutidos e à suspensão da discussão dos restantes. Foi só ao final que, ao formular o requerimento, pediu que se suspendesse qualquer procedimento, tendo sido em virtude das palavras de S. Ex.ª que eu dirigi depois à Mesa o meu requerimento.
Já tenho, Sr. Presidente, bastantes anos de trabalhos parlamentares e sei bem que fiz o meu requerimento dentro dos termos regimentais. Mas, tendo havido quem chegasse a dizer que eu não sei o que requeiro, precisava de dar estas explicações à Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.ª que êste lado da Câmara tem preguntas importantes a fazer ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sôbre o orçamento do seu Ministério. Não podemos, portanto, prescindir da presença do Sr. Ministro para a discussão do capítulo III e dos subsequentes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Agatão Lança (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: fui dos que fizeram reparos ao requerimento apresentado pelo Sr. Nunes Loureiro, mas tenho a consciência de que os fiz com toda a razão, doa a quem doer. O Sr. Jaime de Sousa requereu taxativamente que se suspendesse qualquer procedimento sôbre o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiro! até se achar presente o respectivo titular. Sôbre êste requerimento preciso, claro e lacónico não podia incidir um outro dividindo-o em duas partes, visto que os requerimentos não são precedidos de considerandos e, por consequência, para a votação do requerimento do Sr. Jaime de Sousa nada interessaram as considerações por S. Ex.ª feitas. Não podia, portanto, haver qualquer divisão.
Uma voz: — Mas houve.
O Orador: — Com a fôrça do número, tudo podem fazer, como também o poderiam fazer pela habilidade, apresentando seguidamente dois outros requerimentos: um para que se suspendessem as votações do capítulo li e outro para que não prosseguisse a discussão dos capítulos seguintes, até que estivesse presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Plínio Silva: — Há a divisibilidade das palavras e a divisibilidade das ideas. Ora o requerimento apresentado pelo Sr. Nunes Loureiro pretendeu dividir em duas partes a idea do requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
Estabelece-se discussão entre os Srs. Agatão Lança, Plínio Silva e Almeida Ribeiro.
É aprovada a segunda parte do requerimento do Sr. Jaime de Sousa.
É lido na Mesa o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento): — Sr. Presidente: considerando que se trata de um assunto que pode trazer até graves perturbações, requeiro votação nominal para o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Mariano Martins (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro parece-me querer provocar uma deliberação da Câmara que me parece assaz grave.
S. Ex.ª o Sr. Almeida Ribeiro, independentemente da sua situação individual, como homem, como magistrado e como parlamentar, tem também a sua qualidade de leader da maioria. Desta maneira, parece-me que os parlamentares do Partido Republicano Português aprovando o requerimento de S. Ex.ª terão naturalmente
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de aprovar uma outra deliberação que será a rejeição dos créditos necessários para a manutenção da legação no Vaticano.
Vozes: — Não apoiado.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Eu fiz o meu requerimento individualmente e não na minha qualidade de leader.
O Orador: — Como já disse, não troquei quaisquer impressões com S. Ex.ª, mas, pelos termos em que o requerimento está feito, poder-se há concluir que S. Ex.ª deseja rejeitar as verbas necessárias para a manutenção da legação no Vaticano. E nesta conformidade eu desejo apelar para a Câmara a fim de que veja e analise reflectidamente o procedimento que vai ter; porque a legação no Vaticano, se bem que tivesse sido criada de novo num regime político, dentro duma política que nós combatemos, tem sido mantida, em todo o caso, desde 1918, pelo regime republicano que defendemos.
Essa legação faz parte duma orientação de ordem diplomática e de política externa que tem de ser definida pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros ou pelo Sr. Presidente do Ministério.
A Câmara não pode de maneira alguma ficar sujeita simplesmente ao livre choque das suas ideas preconcebidas.
Mesmo aqueles que possam ser livres pensadores e não queiram que se mantenha essa legação podem sentir a necessidade da sua conservação depois das explicações que forem dadas pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros ou pelo Sr. Presidente do Ministério.
Devo apontar à Câmara um facto que há pouco tempo se deu em França.
O Ministério Briand teve necessidade de reatar relações com o Vaticano e foi pedir à Câmara os créditos necessários para lá manter não uma legação mas um encarregado extraordinário a fim de tratar dum determinado número de interêsses que estavam pendentes entre a França e o Vaticano.
Essa proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados.
E não é para admirar que assim tenha acontecido, visto que essa Câmara saiu das eleições de 1921, em que o bloco nacional obteve maioria — bloco em que predominam as ideas conservadoras.
O Senado, que, como toda a gente sabe, é retintamente radical, recusou durante muito tempo os créditos necessários para essa missão diplomática, mas por fim sentiu a necessidade de aprovar êsses créditos que o Ministério Briand pedia. E, então, o Sr. Jonnart foi como encarregado de França tratar com o Vaticano dos interêsses que estavam pendentes.
Êste exemplo da França deve servir-nos.
Poderemos ser radicais, poderemos entender que não devemos ter uma situação de ordem política junto do Vaticano, mas a verdade é que os créditos que desde 1919 figuram nos orçamentos obedecem evidentemente a uma política de ordem internacional que só pode ser definida pelo Sr. Presidente do Ministério ou pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Almeida Ribeiro: — O Poder Legislativo é independente.
O Orador: — O Poder Legislativo pode realmente em- última análise conservar a sua política; mas o Poder Executivo tem, em todos os regimes parlamentares, a obrigação de orientar as discussões da Câmara e dar as informações devidas para se saber se a medida é boa ou má.
Ora, Sr. Presidente, nós precisamos saber qual a orientação do Govêrno nesta questão, qual a orientação da política externa devido à qual tem figurado nos orçamentos, desde 1919 para cá, esta verba relativa à legação do Vaticano.
Há uma outra cousa que me parece grave.
Discutiu-se o capítulo 2.º do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Durante essa discussão ninguém se levantou a impugnar os créditos para a manutenção da legação no Vaticano; e parece-me, portanto, que não é neste momento de votação que se deve ir, sem mais nem menos, cortar as verbas necessárias para a manutenção dessa legação, quando, de mais a mais, não estão presentes nem o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros nem o Sr. Presidente do Ministério.
Parecia-me que era da mais elementar das lógicas que a Câmara esperasse por qualquer dêsses Srs. Ministros a fim de
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se saber sé há razão para cortar essas verbas que se encontram inscritas no Orçamento. Digo isto, Sr. Presidente, tanto mais desapaixonadamente quanto é certo que não pertenço a nenhuma confissão religiosa.
É norma, como toda a gente sabe, é uma cousa reconhecida em todos os países, mesmo naqueles que têm uma feição radical, que o Vaticano é um poder espiritual, e que realmente existindo em Portugal tanto cidadão que professa a religião católica, tendo portanto de obedecer às deliberações da Santa Sé, haveria toda a conveniência em manter relações diplomáticas com o Vaticano mesmo para aplanar quaisquer dificuldades de ordem interna que viessem a surgir.
Foi o que quis conseguir o Sr. Briand ao pretender restabelecer as relações com o Vaticano mandando lá um encarregado especial.
Restabelecida a embaixada essa política teve uma solução satisfatória para a França. Tenho aqui por acaso na minha carteira o artigo dum jornal francês em que estão definidas as bases dêsse acôrdo entre o Vaticano e a França, segundo o qual á Santa Sé vai reconhecer parte da Lei de Separação que desde muito tempo tem repudiado.
Como V. Ex.ªs sabem, o restabelecimento das relações da Santa Sé com o Govêrno Francês determinou uma situação proveitosa para á França: porque além de â Santa Sé reconhecer parte da Lei de Separação vai estabelecer um novo acôrdo que em nada afectará a dignidade da República Francesa e dará inteira satisfação às aspirações do povo católico francês. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Confesso que não esperava que num Parlamento Republicano, por parte do Sr. Mariano Martins, se aludisse à minha qualidade de magistrado.
O Sr. Mariano Martins (interrompendo): — V. Ex.ª tem de tomar as minhas palavras na intenção com que elas foram proferidas e não como V. Ex.ª quere que sejam. Eu referi-me às suas qualidades de homem, de magistrado, e, sobretudo, realcei as de leader.
O Orador: — Aceito as explicações de V. Ex.ª
Não se compreende o barulho que se tem feito a propósito de um requerimento banal que se tem feito muitas vezes nesta casa do Parlamento.
Todos sabem do que se trata, quer republicanos, quer monárquicos, quer católicos. Todos já têm a sua opinião formada.
Devo declarar que as minhas opiniões sôbre matéria religiosa são absolutamente pessoais, não as aconselho a ninguém nem faço a menor apologia delas. Defendo-as quando entendo que isso é necessário, mas são rainhas e só minhas essas opiniões.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento): — Em virtude das alterações ao Regimento, o Sr. Almeida Ribeiro só poderia satisfazer as suas aspirações por meio de uma proposta que modificasse o Regimento e não por um simples requerimento. Nestes termos, o requerimento não pode ser aceito na Mesa.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Não vejo presente nem o Sr. Presidente do Ministério nem o Sr. Ministro dos Estrangeiros; mas como estão presentes alguns membros do Govêrno, peço a S. Ex.ªs o favor de elucidarem a Câmara sôbre a opinião do Govêrno acêrca da nossa legação no Vaticano.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Quando há pouco me referi aos três requerimentos, fi-lo com uma certa indignação, o que foi notado pelo lado dá maioria; mas essa indignação justifica-se, porque a forma como são feitos os requerimentos verbais, dadas as péssimas condições acústicas da sala, não permite que nos inteiremos bem da sua matéria.
Com respeito ao Sr. Almeida Ribeiro, disse S. Ex.ª que as suas opiniões religiosas ou anti-religiosas eram pessoais.
Ainda bem que assim é, porque não ficaria bem levantado o crédito da intelectualidade portuguesa.
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O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — Não me fere nada que V. Ex.ª julgue a minha intelectualidade baixa.
O Orador: — Todos os países civilizados, acima das suas paixões religiosas, entendem que devem manter relações com todo o mundo. Faltava agora que Portugal, pela voz do seu Parlamento, tivesse esta opinião luminosa de que isso não era preciso.
Como católico, não mo importa nada que a República mantenha ou deixe de manter um diplomata no Vaticano, por aquilo que, como católico, possa receber do Vaticano recebê-lo hei quer esteja ou não ali um diplomata. Mas já não sucede isso como membro do Parlamento dum pais que deve, como todos os outros, manter as relações com as potências.
É sob êste aspecto que eu coloco a questão no Parlamento, porque assim cumpro o meu dever do Deputado. E bom seria que de todos os lados da Câmara assim se procedesse.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. Almeida Ribeiro não pode ser pôsto à votação, porque a isso se opõem as alterações ao Regimento.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Acato a deliberação de V. Ex.ª, mas não sem protesto, visto, que há já procedente. Ainda há poucos dias, na discussão do orçamento do Ministério das Colónias, se fez a divisão da votação na parte relativa a missões e ao Padroado do Oriente.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o capítulo 2.º
Vão ler-se as emendas.
Foram lidas na Mesa e aprovadas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova e faz-se a contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 43 Srs. Deputados e em pé 2.
Não há número para votações, mas há para discussão.
Vai entrar em discussão o orçamento do Ministério das Finanças.
(Retiram-se da sala os Deputados da minoria monárquica).
O Sr. Carvalho da Silva (ao sair do sala e voltando-se para a maioria): — Agora votem tudo em família.
Vozes: — Até logo! Até logo!
O Sr. Presidente: — Está em discussão o capítulo 1.º
Pausa.
Ninguém pede a palavra; vai passar-se à discussão do capítulo 2.º
Sucessivamente são postos à discussão os seguintes capítulos: 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10,º, 10-A, 11.º e 11-A. Como ninguém peça a palavra ficaram os referidos capítulos dependentes de votação.
Entra na sala o Sr. Carvalho da Silva e pede a palavra para interrogar a Mesa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra para interrogar a Mesa o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sabe a Câmara que a minoria monárquica resolveu não tomar parte nos trabalhos parlamentares quando não estivesse na sala o número de Deputados marcado pela Constituïção; mas como se trata de discutir um orçamento que é o do Ministério das Finanças, que deve merecer todo o cuidado da parte dos legisladores, estamos dispostos a fazer todo o possível por evitar que êle se discuta sem que nós estejamos na Câmara.
Peço, pois, a V. Ex.ª que me informe se ao menos há na sala o número de Deputados preciso, segundo a proposta do Sr. António Fonseca, para se discutir.
O Sr. Presidente: — Há, sim senhor. Ainda há pouco estavam mais de 38 Srs. Deputados.
O Sr. Carvalho da Silva: — Será bom que V. Ex.ª verifique o número de pre-
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sentes, pois após a última votação já saíram alguns Srs. Deputados.
(Retira-se da sala o Sr. Carvalho da Silva).
O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que ocupem os seus lugares. Procedeu-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 36 Srs. Deputados. Não há número.
A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia:
A de hoje, menos o parecer n.º 470.
Ordem do dia:
A de hoje, intercalando se entre o n.º 411-(j) e o 302 o parecer n.º 411-(m), orçamento dos correios e telégrafos.
Sessão nocturna ás 21 horas.
Ordem da noite:
Parecer n.º 411-(i), orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Parecer n.º 411-(j), orçamento do Ministério das Finanças;
Parecer n.º 411-(m), orçamento dos Correios e Telégrafos.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 20 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, mandando que a Direcção da Exposição do Rio de Janeiro entre imediatamente nos cofres do Tesouro com o saldo em seu poder de 250 contos que lhe foi entregue para as despesas com a Feira de Lisboa.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de comércio e indústria.
Para o «Diário do Govêrno».
Últimas redacções
N.º 411-(k), que fixa as despesas do Ministério das Colónias para 1923-1924.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
N.º 522, que abre um crédito especial de 489. 000$ a favor do Ministério da Agricultura para reforço de dotações para o actual ano económico.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Parecer
Da comissão de marinha, sôbre o n.º 526-C, que regula a admissão ao concurso de aspirantes de marinha no próximo ano lectivo.
Imprima-se.
O REDACTOR — João Saraiva.