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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 109
EM 15 DE JUNHO DE 1923
Presidente o Exmo. Sr. Tomás de Sousa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 38 Srs. Deputados, é lida a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — Continua a discussão sôbre a generalidade da matéria do parecer n.º 524, que autoriza as câmaras municipais a embargar em determinadas condições quaisquer obras ou construções, quando iniciadas ou feitas pelos particulares com licença da respectiva câmara.
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Costa Amorim, Cancela de Abreu e Abílio Marçal.
É aprovada a generalidade.
Na especialidade, usam da palavra sôbre o artigo 1.º os Srs. Carvalho da Silva, Costa Amorim, Ministro do Comércio (Vaz Guedes) e Dinis da Fonseca, que fica com a palavra reservada.
O Sr. Leote do Rêgo ocupa-se da atitude do Partido Nacionalista e dos Deputados independentes.
O Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas), requere a imediata discussão do parecer n.º 512.
O Sr. Ministro do Comércio (Queiroz Vaz Guedes), requere a discussão dos pareceres n.ºs 458 e 511.
São aprovados os dois requerimentos.
Entra em discussão a matéria do parecer n.º 512, que transfere do artigo 36.º para o 39.º do orçamento do Ministério da Instrução a quantia de 12. 000$, para reparação e beneficiamento das estufas do Jardim Botânico.
A generalidade é aprovado, sem discussão.
Sôbre o artigo 1.º, pronuncia-se o Sr. Cancela de Abreu, a quem responde o Sr. Ministro da Instrução.
São aprovados o 1.º e o 2.º artigos.
O Sr. Baltasar Teixeira requere a discussão do parecer n.º 279.
É aprovado o requerimento, depois de usar da palavra o Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Almeida Ribeiro requere e é aprovado que sejam discutidos os pareceres n.ºs 56.º, 510.º e 498.º, tendo invocado o Regimento o Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Vasco Borges, requere que sejam discutidos os pareceres n.ºs 493.º e 480.º
Aprovado o requerimento, depois de usar da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Cancela de Abreu.
É aprovada a acta da sessão anterior.
Ordem do dia. — Prossegue a votação e discussão do parecer n.º 411-j, que trata do orçamento de despesa do Ministério das Finanças para 1923-1924.
É votada uma moção do Sr. Agatão Lança.
É aprovada em contraprova, uma emenda ao artigo 73.º do capitulo 16.º, constante do parecer.
São aprovadas as restantes alterações, propostas no parecer, ao aludido capítulo 16.º
Sôbre o capítulo 17.º, usam da palavra os Srs. Cancela de Abreu e Lúcio de Azevedo.
É aprovado o capítulo, em prova e contraprova.
É aprovada a alteração proposta no parecer ao capitulo 18.º, e aprovado êste, salva a emenda.
Sôbre o capitulo 19.º pronunciam-se os Srs. Correia Gomes, Cancela de Abreu e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães), apresentando o primeiro uma emenda ao artigo 80.º
São aprovadas as restantes emendas do parecer e aprovado o capitulo 19.º, salvas as emendas.
Sôbre o capitulo 20.º, usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Lúcio de Azevedo.
É aprovada a alteração do parecer ao aludido capitulo 20.º e aprovado êste, salva a emenda.
Entra em discussão o capitulo 21.º, apresentando o Sr. Correia Gomes uma emenda ao artigo 9.º, a qual é aprovada.
Aprovado o capitulo, salva a emenda.
São aprovados os capítulos 22.º e 23.º
O Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova sôbre a última votação e verifica-se a falta de numero para votações.
Discutem-se os capítulos 24.º e 25.º, propostos no parecer pela comissão.
São postos à discussão os capítulos 1.º, 2.º e 3.º, do parecer n.º 411-m, Orçamento da Administra-
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ção Geral dos Correios e Telégrafos, e os capítulos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do parecer n.º 414-l, Orçamento dos Caminhos de Ferro do Estado.
O Sr. Ministrado Comércio manda para a Mesa uma proposta de lei.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Serafim de Barros usa da palavra sôbre as relações comerciais com a França, respondendo-lhe o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão, às 15 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada, 30 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vitorino Henriques Godinho.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto da Rocha Saraiva.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Leite Pereira.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João Luís Ricardo.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Faltaram à sessão os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
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Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreiia da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
ebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Pelas 15 horas e 30 minutos, com a presença de 38 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Do Governador Civil de Bragança, pedindo para se dar imediato ingresso no magistério oficial aos voluntários habilitados com esse curso.
Para a Secretaria.
Do Congresso Provincial Municipalista de Trás-os-Montes, saudando o Congresso.
Para a Secretaria.
Dos oficiais de justiça de Leiria, discordando do artigo 17.º do parecer da comissão de legislação civil.
Para a Secretaria.
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Telegramas aprovando as reclama dos católicos
Dos Presidentes da Associação Marítima o Associação de Socorros Mútuos, Pároco e Regedor da Murtosa.
Da Junta e Regedor de Aldeia de Santo António e Penalobo (Sabugal).
Do Pároco, Regedor e Junta de Futela e Valdigem (Armamar).
Da Junta de Santão (Felgueiras).
Para a Secretaria.
Da Junta de Freguesia de Algubres (Cadaval), protestando contra a alteração das assembleas eleitorais do concelho do Cadaval.
Para a Secretaria.
Ofícios
Da Administração do 3.º Bairro, pedindo autorização para o Sr. A. Lopes Cardoso poder depor como testemunha.
Arquive-se.
Do Tribunal Mixto Militar, Territorial e de Marinha, fazendo idêntico pedido, quanto aos Srs. Cunha Leal, Agatão Lança e Alfredo Sá Cardoso.
Arquive-se.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai prosseguir a discussão do parecer n.º 524.
Continua no uso da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Continuando as minhas considerações, direi à Câmara que na Suíça se estabeleceu para a habitação o mesmo que em Portugal se fez com o pão político.
O Estado, os cantões pagam a diferença que o inquilino não pode pagar, de forma que o proprietário nunca deixa de receber o que deve receber.
Na Bélgica sucede a mesma cousa, mas eu não me alongarei nestas considerações o limito-me a chamar a atenção do Sr. Ministro.
O indispensável era estabelecer as comissões arbitrais. Como aqui no projecto se estabelece um regime de concorrência, já não há tanto perigo e êste princípio é defendido pelos proprietários, ficando todos convencidos de que o melhor processo será o das comissões arbitrais.
Outro ponto é muito gente supor que o inquilinato comercial o industrial está ao lado das reclamações que agora foram presentes; mas eu vejo numa reclamação feita em 30 de Novembro de 1921, representação que é um documento modelo, admiravelmente elaborado, defender-se o princípio que acabo de expor à Câmara.
O parecer n.º 524 que está em discussão é justo, mas o § 2.º do artigo 1.º representa um perigo, pois tendo-se de pagar 5 por cento e havendo prédios que custam 800 e 1:000 contos, terá de se pagar mais 40 ou 50 contos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Costa Amorim: — Pedi a para me referir tam somente àquelas considerações que o Sr. Carvalho da Silva fez sôbre a proposta de lei e pareceres em discussão, pois as que S. Ex.ª produziu relativamente à questão do inquilinato, com quanto muito interessantes, nada têm que ver com o assunto em discussão.
Sôbre êste, S. Ex.ª disse apenas que a doutrina do artigo 2.º o seu § 1.º da proposta deve ser aplicada também à Câmara Municipal do Pôrto.
Tem S. Ex.ª razão, podendo eu desde já dizer-lhe que o Sr. Nunes Loureiro já redigiu e vai apresentar uma emenda ou aditamento em que se atende, como é justo e conveniente, a êsse ponto.
Tenho dito.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: como jurista que sou atendi especialmente ao aspecto jurídico do projecto; e devo dizer a V. Ex.ª e aos membros da comissão que, sob êste aspecto há disposições que deixam muito a desejar.
Segundo se diz no parecer e na proposta ministerial pretende-se aplicar disposições aos particulares.
Evidentemente que se o espírito do projecto é realmente êste, não pode deixar de merecer o meu aplauso. Mas é preciso que o Sr. Ministro o a comissão reconheçam que é indispensável que a Câmara
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Municipal de Lisboa procure não dificultar, mas sim facilitar as construções urbanas dentro das normas legais.
Não é isto o que está sucedendo, porque a Câmara Municipal de Lisboa, deparando com os antigos planos de obras elaborados especialmente pelo notável engenheiro Ressano Garcia, e que estão ainda por efectivar, não os executa e, ao mesmo tempo, não permite construções nos pontos abrangidos por êsses planos.
O que é preciso é que a câmara municipal conforme foi proposto por um dos vereadores da minoria monárquica trate de mandar rever imediatamente êsses planos.
Mas há mais. Há proprietários, mesmo dentro de perímetro da cidade, que possuem prédios rústicos e os não podem vender. Não encontram quem os compre, devido ao justificado receio de expropriação.
V. Ex.ªs compreendem os inconvenientes que traz o § 2.º do artigo 1.º Embaraça as construções urbanas.
As férias do verão são de mês. São 75 dias em que a obra pode ficar embargada sem que a câmara intente acção.
O Sr. Vergilio Saque: — Os embargos darão ensejo a que o proprietário da obra possa pagar a licença e. assim não será necessária acção.
O Orador: — Mas não há razão para se estabelecer semelhante disposição.
E quando o prédio estiver em ruínas?
É possível esperar o termo das férias?
Temos, pois, 8 dias; com mais 15 são 23; com mais 20 são 43. Porém, como os autos, para a resposta, deverão ir com vista por quarenta e oito horas, ou sejam mais 2 dias, temos 45 dias. Mas como o § 6.º marca 30 dias para o auditor lavrar a sentença, temos 75 dias, isto é, tempo mais que suficiente para o prédio cair, pois a verdade é que só depois de passados êsses 75 dias se pode mandar demolir o prédio!
Sr. Presidente, a meu ver, êste prazo deverá ser muito reduzido.
Não se compreende que se mantenham prazos tam largos em casos de tanta urgência.
O que dispõe o artigo 48.º da lei de 1864 é mais simples e na ais, razoável, e evita os inconvenientes a que acabo de me referir.
Espero que a Câmara tome em consideração o que acabo de expor, e trate de remediar êstes inconvenientes.
Entendo que, em assuntos desta gravidade, se deveria dar às câmaras municipais amplos poderes para intervir eficazmente, reagindo contra a falta de escrúpulos de muitos dos industriais chamados «gaioleiros», com uma fiscalização assídua.
Depois da guerra foi Lisboa invadida por uma verdadeira praga de carpinteiros e pedreiros, armados em mestres de obras, que começaram a construir prédios sem plano nem segurança, nem estética.
É preciso acabar com êste abuso.
Tenho dito.
O Sr. Abílio Marçal: — Na ausência do Sr. Relator dêste projecto, e por parte da comissão de administração pública, uso da palavra para responder ao Sr. Cancela de Abreu e em poucas palavras dou a resposta a S. Ex.ª
Concordo em que o prazo a que se refere o § 1.º seja reduzido para 20 dias e nesse sentido envio uma proposta para a Mesa. Não concordo, porém, em que os processos sigam em férias, visto que nesse período não há meio de fazer funcionar os tribunais.
Pelo que respeita à reclamação feita pelo Sr. Cancela de Abreu, sôbre os artigos 6.º e 7.º, quando se chegar à discussão dêsses artigos eu direi o que se me oferecer.
Mando também para a Mesa uma proposta relativa ao artigo 3.º
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito, e portanto, vai votar-se o projecto na generalidade.
Feita a votação foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se na especialidade.
Foram lidas na Mesa e admitidas as propostas apresentadas pelo Sr. Abílio Marçal.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, o artigo 1.º
Foi lido na Mesa e entrou em discussão.
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O Sr. Carvalho da Silva: — Fazendo-se aqui referência ao decreto do 30 de Setembro de 1914 que tem disposições impeditivas do desenvolvimento da construção de prédios que é necessário aumentar, eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para a necessidade que há de modificar êsse decreto.
Dado o custo do terreno e a despesa com a construção, a doutrina do artigo 3.º só serve para impedir o desenvolvimento de construções.
Numa época de falta de casas é necessário fazer desaparecer imposições como a do artigo 7.º
Esta disposição tem feito com que muitos proprietários não construam pátios e ruas particulares.
Chamo, pois, a atenção do Sr. Ministro do Comércio para êstes pontos que são importantes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Tomo em particular atenção o que acaba de ser exposto pelo Sr. Carvalho da Silva, para chamar a atenção da Câmara Municipal sôbre a necessidade que há em modificar o que na legislação camarária se encontre estabelecido e que seja impeditivo do desenvolvimento da construção de casas que tam necessárias são.
O Sr. Costa Amorim: — Devo dizer que a Câmara Municipal de Lisboa entende que deve ser modificado o artigo 7.º, a que se referiu o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva, mas ainda não fez nenhum pedido ao Sr. Ministro do Comércio para apresentar uma proposta de lei nesse sentido. Entendo também que o assunto deve ser convenientemente estudado e ponderado por êsse motivo e ainda porque a Câmara Municipal já tem reconhecido os inconvenientes que dêsse artigo 7.º derivam para as construções em Lisboa.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Por êste artigo concede-se a todas as câmaras municipais do país a faculdade de embargar obras novas em todas as construções e edifícios iniciados e feitos pelos particulares.
Concordo em que, em geral, é de toda a vantagem que se superintenda sôbre as construções e maneira de as fazer, para impedir os abusos e negligências que por parte dos particulares muitas vezes se cometem, e nomeadamente em terras de maior população, mas esta faculdade extensiva a todas as câmaras do país e sem qualquer limitação ou restrição aos géneros de construções e aplicada com a latitude que as câmaras costumam tomar em atribuïções desta ordem, parece-me altamente inconveniente, porque se pode prestar a abusos, pequenas chicanas e incómodos feitos a pequenos proprietários disseminados pelas aldeias que não podem vir recorrer, e servirão muitas vezes, senão quási sempre, não para defender direitos e interêsses da causa pública, mas, pelo contrário, para incomodar terceiras pessoas, sem nenhum interêsse, nem nenhum proveito para a comunidade.
Parece-me que esta faculdade, assim concedida por uma forma tam latitudinária a todas as câmaras municipais do país, é altamente inconveniente e impolítica, sob qualquer aspecto que se considere.
É inteiramente justa para os grandes centros e cidades como Lisboa e Pôrto, e até para ser aplicada às capitais de distrito, mas torná-la extensiva às pequenas câmaras municipais, de maneira que o secretário duma câmara possa embargar a obra dum pequeno proprietário de qualquer aldeia, é abrir a porta, à mais descarada chicana, a processos constantes e casos de aplicação diária que incomodarão toda a gente.
Não vejo nenhuma vantagem em que se mantenha esta atribuição tam latitudinária.
Por isso parece me que, sem prejudicar em nada o objectivo a que visa êste artigo, se deve restringir a faculdade de embargar obras novas, concedendo-a apenas nos grandes centros, nas cidades de Lisboa e Pôrto, e porventura, se assim o entenderem, nas capitais de distrito.
Assim, parece-me que alguma vantagem pode vir da proposta que foi mandada para a Mesa pelo Sr. Abílio Marçal, para se encurtar o prazo de trinta, dias que era concedido, com a qual inteiramente concordo.
Ainda me permito lembrar a alta conveniência de, uma vez que as câmaras não pagam custas dos processos, e por isso mesmo não pagarão as dêstes, e para
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coïbir abusos que se costumam dar por parte de determinadas câmaras, sobretudo se se mantiver a atribuição tam lata que se concede por êste artigo, que se estabeleça duma maneira bem clara a responsabilidade de carácter individual contra o abuso cometido de, sem nenhum motivo ou razão suficiente, se ir embargar — e quantas vezes prejudicar, inutilizar uma obra que está em começo — por um simples capricho.
O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à ordem do dia. V. Ex.ª deseja ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Peço a V. Ex.ª que me reserve a palavra.
O orador não reviu.
O Sr. Leote do Rêqo: — Não me tendo chegado a palavra na sessão de ontem, não quero deixar de fazer algumas considerações acêrca da moção que o Partido Nacionalista publicou nos jornais, e em que se faz a afirmação de que os independentes apoiam o Govêrno, no qual têm três representantes.
Esta afirmação não é inteiramente exacta, embora não tenha procuração de ninguém para falar. Faço-o em meu nome, protestando mais uma vez contra a insinuação de que os independentes representam qualquer partido. Não há Partido Republicano Independente, nem por conseguinte existe nem directório, nem leader do Partido Republicano Independente.
Simplesmente existe nesta casa um certo namoro de Deputados que não pertencem a partido algum e que, por serem pessoas de bom senso e todos de maior idade, são incapazes de atitudes grotescas.
Discutem como entendem as questões, aprovando o que lhes parece útil ao país, exteriorizando o seu desacôrdo contra o que lhes parece menos justo aos seus interêsses.
Por ocasião da última crise o Sr. Presidente da República manifestou o desejo de consultar os Deputados independentes. Pela primeira vez reuniram. E porque todos se encontraram de acôrdo quanto à resposta a dar a essa consulta, ela foi uma só. Foram de parecer que o Sr. António Maria da Silva devia continuar no Govêrno, desde que S. Ex.ª continuasse a empregar os seus esfôrços para se manter a política de acalmação e concórdia em que foi possível trabalhar-se tam eficazmente na sessão do ano passado e que permitiu a votação dos orçamentos.
Nós fomos, mais longe: propusemos que se aproveitasse o ensejo para que algumas pastas fossem ocupadas por Deputados dêste lado da Câmara. Imediatamente foi aceite; e foram escolhidos para as pastas da Guerra, Trabalho e Justiça três Deputados dêste lado da Câmara. Mas êsses Deputados, depois de haverem aceite as pastas, não nos impuseram obrigação de dar apoio incondicional ao Govêrno, nem nós aceitaríamos tal imposição.
Mas surgiu o chamado conflito, ou o que quere que seja, e dêsse conflito resultou o que estamos vendo, em que a soberania nacional, que esta Câmara representa, está quási reduzida a meia soberania, do que resulta que essa patriótica colaboração que o Govêrno tinha afirmado na declaração, tinha por completo desaparecido.
Apoiados.
Eu não discuto as origens do conflito nem o seu agravamento.
O que constato é que há a ausência de muitos Deputados e Senadores que estão afastados da Câmara e que não sei se voltam.
Quando se criou êste novo estado de cousas dentro desta casa, fui daqueles que exteriorizaram aos Ministros independentes a opinião de que a sua missão tinha terminado dentro do Govêrno.
S. Ex.ªs não concordaram, ao que parece.
A S. Ex.ªs, a cujo carácter e competência todos nós fazemos justiça, direi que não me parece que a sua solidariedade os leve a continuarem no poder, ou então, o que ignoro, talvez tivessem ingressado no Partido Republicano Português.
Mas se o fizeram é caso para felicitarmos êsse Partido porque a adesão é indiscutivelmente de primeira ordem.
Apoiados.
Lamento profundamente a situação em que se encontra êste Parlamento; estamos reduzidos, repito, a meia soberania ou representação nacional; e eu pre-
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gunto, se havendo como há assuntos tam importantes a decidir como, por exemplo, o caso de Macau que se agrava todos os dias, e o rompimento das negociações com a França e muitos outros, devendo dentro em poucas semanas o Parlamento ocupar-se do acontecimento tam importante como é a eleição do novo Chefe do Estado, se êste estado de cousas pode continuar; e pregunto ainda, se os Deputados independentes se julgarem no direito de saírem da Câmara, se a esquerda desta Câmara entende que ela só pode resolver êstes graves problemas.
Não creio que haja um único homem que aceite ser Presidente da República nessas condições, porque então não seria Presidente da República, mas sim um leader de Partido.
Êstes graves problemas têm de ser resolvidos por todos os representantes da Nação, e não podem ser liquidados por via de notas e moções através da imprensa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.ª que consultasse a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 512.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Sr. Presidente: requeiro que seja discutido o parecer n.º 511. Isto sem prejuízo da ordem do dia.
É aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Instrução Publica.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova, verificou-se estarem sentados 53 Srs. Deputados e de pé 2, sendo portanto confirmada a votação.
É aprovado o requerimento do Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.º 512, que transfere do artigo 36.º para o 37.º do orçamento do Ministério da Instrução a quantia de 12. 000$ para reparação e beneficiamento das estufas do Jardim Botânico.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a dispensa da leitura.
Aprovado.
É aprovado na generalidade sem discussão.
Entra em discussão o artigo 1.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: ainda ontem, salvo êrro, se votou nesta Câmara uma proposta destinada a dotar determinados serviços no Ministério da Instrução Pública.
Foram votadas, se me não engano, entre as verbas, algumas relativas a material.
Mas trata-se de transferência de verba para outra relativa a material.
É interessante para se ver realmente a razão da proposta e o sentido em que devemos votá-la que o Sr. Ministro da Instrução Pública dê à Câmara explicações, quando ainda ontem se votou um refôrço de verba.
Pedia a S. Ex.ª o favor de nos dizer os motivos desta transferência, e os motivos por que, tendo-se votado ontem uma verba, hoje se pede uma transferência para despesa de material.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Simplesmente para dizer ao Sr. Cancela de Abreu que o reforço ontem votado nesta Câmara dizia respeito aos serviços totais da Universidade, ao passo que a verba de agora, cuja transferência se pede, se refere apenas à Faculdade de Sciências.
Não têm, pois, razão de ser as observações feitas por S. Ex.ª
São aprovados os artigos 1.º e 2.º
O Sr. Marques de Azevedo: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
É aprovado.
É o seguinte:
Parecer n.º 512
Senhores Deputados. — A vossa comissão do Orçamento é de parecer que deveis aprovar a proposta de lei n.º 444-F, do Sr. Ministro de Instrução, visto que ape-
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nas propõe a transferência de uma verba para reparar as estufas do Jardim Botânico, que ameaçam ruína.
Lisboa, 11 de Maio de 1923. — Bartolomeu Severino — Mariano Martins — Prazeres da Costa — Vitorino Godinho — Henrique Pires Monteiro — Sebastião de Herédia — Lourenço Correia Gomes — João Luís Ricardo — Tavares Ferreira, relator.
Concordo, 11 de Maio de 1923. — Vitorino Guimarães.
Proposta de lei n.º 414-F
Senhores Deputados. — Verificando-se que as estufas do Jardim Botânico da Faculdade do Sciências da Universidade de Lisboa se encontram em tam deplorável estado que a sua imediata beneficiação se impõe a fim de poderem, ser eficazmente utilizadas, quer no indispensável serviço que elas devem prestar às experiências botânicas quer pela necessidade scientífica de conservar as plantas exóticas;
Reconhecendo se que, resultantes de diversas vacaturas no pessoal do quadro da Faculdade de Sciências da mesma Universidade, existem disponibilidades que atingem desde já importância superior a 12. 000$; que vantajosamente podem concorrer, sem prejuízo do nivelamento dos encargos orçamentais, para conjurar as dificuldades que até agora se têm oposto à conveniente dotação das despesas do Jardim Botânico, cuja precária situação muito convém remediar para impedir maiores danos, como seja o da inutilização total da caldeira das referidas estufas:
Tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É transferida do capítulo 5.º, artigo 36.º, do orçamento Ministério da Instrução Pública — Pessoal do quadro da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa — para o artigo 39.º do mesmo capítulo — Material e despesas diversas da referida Faculdade — a quantia de 12. 000$, importância do disponibilidades resultantes de lugares vagos que se encontram por prover, devendo a mencionada importância ser aplicada às obras de reparação o beneficiamento das estufas do Jardim Botânico.
Art. 2.º É revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Fevereiro do 1923. — João José do Conceição Camoesas.
O Sr. Baltasar Teixeira: — Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, para consultar a Câmara sôbre se permite que antes da ordem do dia e depois do parecer n.º 537, seja inscrito nas mesmas condições o parecer n.º 279, de há muito pendente da apreciação desta Câmara e que vem satisfazer a justíssima aspiração duma freguesia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o meu cansaço e o estado da minha saúde não mo permitem repetir as razões e argumentos que tenho empregado sempre que se pretende preencher o espaço reservado para antes da ordem do dia com a discussão de projectículos da mais evidente inutilidade, pelo menos no que diz respeito aos interêsses gerais do País.
O Sr. Baltasar Teixeira, excepcionalmente, desceu do seu pedestal para fazer o seu requerimento, mas o que é lamentável é que S. Ex.ª o tivesse feito para infringir o Regimento desta Câmara, e tanto mais lamentável é o facto quanto é certo que o distinto secretário desta casa do Parlamento é, no exercício do seu cargo, absolutamente intransigente na observância dêsse mesmo Regimento.
Desde que o Regimento estabelece um período antes da ordem do dia, o pedido que o Sr. Baltasar Teixeira faz não pode ser considerado como um requerimento mas sim como uma proposta.
Feitas estas observações, termino, preguntando ainda a S. Ex.ª se está disposto a pôr à discussão o projecto que diz respeito à criação de novas comarcas, estando êle, como de facto está, abrangido pelas disposições da lei-travão.
É aprovado o requerimento do Sr. Baltasar Teixeira.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
O Sr. Presidente: — Devo dizer ao Sr. Cancela de Abreu que os projectos a que
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S. Ex.ª aludiu foram marcados para antes da ordem do dia por deliberação da Câmara.
Quanto ao projecto n.º 552, na devida oportunidade me pronunciarei.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro que sejam incluídos antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores, nem do qualquer outro projecto, os três pareceres que mando para a Mesa.
O Sr. Vasco Borges: — Requeiro que seja inscrito em seguida ao parecer n.º 269 o parecer n.º 493, e sem prejuízo dos oradores o parecer n.º 48.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sôbre o modo de votar): — Eu concordo em que há urgência em discutir o parecer sôbre o jôgo de azar, mas isso não impede que eu mantenha o meu ponto de vista pelo facto de ser com prejuízo dos oradores que se inscreveram. As razões que aleguei há pouco são as mesmas que agora tenho a invocar.
Tenho dito.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Vasco Borges.
Foi lida e aprovada a moção do Sr. Agatão Lança, do teor seguinte:
Moção
A Câmara dos Deputados, prestando a sua homenagem aos sentimentos republicanos e patrióticos da guarda fiscal, reconhece a necessidade de não regatear as necessárias dotações aos serviços da mesma guarda para que os seus postos se multipliquem e assim ela possa cumprir a sua missão a que sempre tem dado toda a sua energia e boa vontade, e passa à ordem do dia.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Junho de 1923. — O Deputado, Armando Agatão Lança.
Foi feita a contraprova para o artigo 73.º do capitulo 16.º que foi aprovado, assim como os restantes artigos.
Entra em discussão o capitulo 17.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Se estivesse presente o Sr. Ministro do Comércio, falaria acêrca dos pedidos que já há dois meses fiz de documentos sôbre a emissão de selos comemorativos do raid Lisboa-Rio de Janeiro.
A Casa da Moeda, desde que não há moeda metálica, deve ver-se embaraçada por não ter que dar que fazer ao seu pessoal; os maquinismos devem enferrujar com falta de serviço.
A Casa da Moeda podia cercear as suas despesas, visto que não tem moeda a cunhar ou a que tem é tam pouca que não se pode comparar com aquela que só cunhava antigamente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Pedi a palavra simplesmente para dizer ao ilustre Deputado, que S. Ex.ª está em equívoco quando diz que na Casa da Moeda não se cunha moeda metálica.
Aproveito o ensejo para convidar S. Ex.ª a fazer uma visita a êsse estabelecimento para verificar que as máquinas não podem enferrujar, visto que estão todas em laboração na cunhagem de uma grande quantidade de moeda para Angola e Macau.
É para lamentar que só agora na vigência da República os governadores coloniais pensassem em fazer cunhar moeda para as nossas colónias. As colónias do Oriente não têm moeda nacional.
O Sr. Agatão Lança (interrompendo): — Mas na Índia há moeda portuguesa.
O Orador: — Sei isso muito bem; quero referir-me a Macau e Timor.
Sei perfeitamente que a primeira moeda que se cunhou foi a rupia.
Como eu ia dizendo, os maquinismos não enferrujaram nem enferrujam porque numa disposição do empréstimo interno está a cláusula da cunhagem de sessenta, milhões de moeda para o continente.
Repito: tenho muito gosto em convidar o ilustre Deputado a uma visita à Casa da Moeda.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Procedeu-se à votação do capitulo 17.º que foi aprovado em prova e contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
Foi aprovado o capitulo 18.º entra em discussão o capitulo 19.º
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O Sr. Correia Gomes (relator): — Marido para a Mesa uma proposta de emenda.
Foi lida e admitida.
É a seguinte:
Capítulo 19.º, artigo 86.º:
Proponho que à dotação do artigo 86.º «Despesas de anos económicos findos», seja acrescentada da quantia de 3. 290$31, destinada 10 pagamento à Administração Geral do Pôrto de Lisboa da lenha que forneceu nos meses de Junho de 1919 a Junho de 1920 à Alfândega de Lisboa para os vapores pertencentes a esta casa fiscal. — Pela comissão do Orçamento, o Relator, Lourenço Correia Gomes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: depois do que se passou com respeito ao orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e relativamente ao afortunado cônsul de Coritiba, é lícito preguntar ao Sr. Ministro das Finanças se estão autorizadas as verbas que se encontram nos capítulos 69.º e 70.º dêste orçamento e respeitantes a vencimentos atrasados, e, assim, em face dêsse exemplo, pregunto se há disposição legal que as autorize.
A lei é bem expressa quando estabelece que não se podem inscrever nos orçamentos verbas que não estejam autorizadas por legislação anterior.
Peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de responder às minhas preguntas para orientar o nosso voto acêrca dêste capítulo, e não deixo de notar mais uma vez a conveniência de inscrever nos orçamentos desenvolvidamente todas as verbas, como se fez em alguns orçamentos êste ano, para não se dar o caso que se deu com o cônsul Ribeiro de Almeida.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: respondendo a várias considerações feitas pelo Sr. Cancela de Abreu, tenho a dizer que posso garantir que todas as verbas inscritas neste orçamento sôbre exercícios findos são fundadas em autorizações legais, e, se assim não fôsse, elas não viriam no Orçamento.
S. Ex.ª tem razão no quê disse, mas, pelo muito trabalho que tive, não houve tempo de fazer uma revisão tara completa como desejaria em todos os orçamentos e com respeito a verbas de exercícios findos.
É de boa doutrina e de honesta política de administração que as verbas que são apresentadas à discussão numa forma global e sem as devidas minúcias, mostrem qualquer aplicação que se fez dos dinheiros públicos.
Nas duas verbas que o Sr. Cancela de Abreu fez reparo, não tem razão, e a referência que se fez da importância a apurar para o pagamento a que S. Ex.ª se referiu, mostra o cuidado e atenção com que se fez êste orçamento.
Sabe bem S. Ex.ª que para pagar uma despesa qualquer se faz primeiro o processo, depois a liquidação e no fim o ordenamento.
O processo é feito quando se faz o plano da despesa, e depois a liquidação para o ordenamento.
Isto quere dizer que as folhas a pagar podem ser desta importância, mas como quando se elaborou o orçamento ainda não estavam feitas as liquidações, inscreveu-se o máximo.
Depois, pela liquidação, esta verba pode ser deminuída e será pago só o que fôr devido.
É o que sempre se faz.
Com respeito ao funcionário da Fazenda Pública, Ferreira Mendes, a que S. Ex.ª se referiu por vir citado em verbas diferentes, devo dizer que os se funcionário estava demitido por ocasião do movimento monárquico.
Interpôs recurso e foi reintegrado.
Por despacho unânime da Relação foram mandados abonar todos os vencimentos que lhe eram devidos, e foram separadas verbas diferentes porque se referem a anos económicos diferentes, e há subvenções relativas a determinados meses, que se escrituram em folha separada.
Pode o Sr. Cancela de Abreu estar certo de que as verbas a que S. Ex.ª se referiu estão legalmente inscritas, porque o director dos serviços do Ministério das Finanças teve todo o cuidado na elaboração desta proposta orçamental que está elaborada em toda a harmonia com as respectivas leis.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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Foi aprovado o capitulo 19.º do orçamento do Ministério das Finanças, bem como as respectivas emendas, entrando seguidamente em discussão o capitulo 20.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre o capítulo 20.º, por isso que êle responde, de certo modo, às observações que o Sr. Lúcio de Azevedo fez ao meu querido amigo Sr. Cancela de Abreu.
Por êle se verifica, Sr. Presidente, qual o trabalhinho da Casa da Moeda, no tempo da República, comparativamente com o do tempo da monarquia, que tanto S. Ex.ª procurou deprimir.
Esta é a melhor definição da obra da República, em matéria de moeda, que, como V. Ex.ª vêem, é fraquinha.
Eu não quero dizer com isto que é o Sr. Lúcio de Azevedo quem tem á culpa, mas a verdade é que, repito, a moeda da República é muito mais fraquinha do que a da monarquia.
Relativamente às despesas inscritas neste capítulo, constato mais uma vez que o Orçamento não serve para nada, pois encontro a verba de 60:000 contos para vencimentos a funcionários, etc., quando a verdade é que tudo isto já está modificado pelo parecer n.º 470.
Queremos, apenas, lavrar o nosso, protesto contra o facto de se estar discutindo nesta Câmara um documento confeccionado desta forma. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: não acompanhei de princípio as considerações do Sr. Carvalho da Silva.
Sei, no emtanto que êle fez reparos a verbas que estão consignadas no capítulo 20.º do orçamento do Ministério dás Finanças.
Ora, Sr. Presidente, a razão das observações provém de S. Ex.ª ser um rico proprietário e não industrial, porque, se assim fôsse, S. Ex.ª não desconheceria a excessiva elevação de preços que têm sofrido todas as mercadorias.
Assim, se S. Ex.ª atentasse que uma simples resma de papel para selar, que antes An guerra custava $45, custa agora 20$, verificaria que as verbas inscritas neste capítulo não são de modo nenhum exageradas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Perdão! O que eu disse foi que a moeda da República é mais fraquinha do que a da monarquia.
O Orador: — Referiu-se ainda S. Ex.ª ao trabalhinho da Casa da Moeda.
Eu não comprendo o sentido que S. Ex.ª quis dar à palavra, mas o que posso afirmar a V. Ex.ª e à Câmara é que actualmente não se faz ali moeda falsa. para o director e amigos, como se fazia, no tempo da monarquia.
O trabalho que ali se faz é honesto e de molde a dignificar as instituições.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foram aprovados os capítulos 20.º, 21.º e 22.º, bem como a seguinte emenda:
Capítulo 21.º, artigo 9.º:
Proposta de alteração da verba «Despesas com o 6.º recenseamento da população":
Pagamento a empreiteiros e retribuição ao pessoal da Direcção Geral de Estatística, que coadjuvar o serviço do recenseamento:
[Ver valores da tabela na imagem]
Verba inscrita
Reforço
Total
Lourenço Correia Gomes.
Seguidamente foi aprovado o capitulo 23.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova, verificou-se não haver número para votações, visto estarem de pé 3 Srs. Deputados e sentados 45.
O Sr. Presidente: — Como não há número para votações, vai continuar a discussão dos restantes capítulos.
Foram postos à discussão os capítulos 24.º e 25.º
O Sr. Presidente: — Está terminada a discussão do orçamento do Ministério das
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Finanças, e vai entrar em discussão o orçamento dos correios e telégrafos.
Como ninguém usou da palavra sôbre qualquer dos capítulos, foi considerado discutido.
O Sr. Presidente: — Está encerrada a discussão sôbre o orçamento dos correios e telégrafos, e vai discutir-se o dos caminhos de ferro do Estado.
Como ninguém pediu a palavra sôbre qualquer dos capítulos, foi considerado discutido.
O Sr. Ministro do Comércio (Queiroz Vaz Guedes): — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de lei.
O Sr. Serafim de Barros (para explicações): — Sr. Presidente: o assunto de que vou tratar é da mais alta importância para a economia nacional.
A França só prorrogará o modus vivendi com Portugal, que foi estabelecido em Março de 1922 e que termina amanha, se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros permitir que ela aplique aos nossos vinhos do Pôrto, Madeira e lisos a pauta aduaneira máxima, isto é, um montante de direitos correspondente a 82 francos por hectolitro, quando o custo aproximado dos nossos vinhos é de 80 francos por hectolitro.
Isto equivale positivamente a ficar impossibilitada a exportação dos nossos vinhos para França.
Qual o motivo que a França alega para nos tratar tam desprimorosamente?
Apenas êste: a crise vinícola com que luta.
Não é verdade, Sr. Presidente, que haja crise vinícola em França.
O que existe em França é uma má vontade manifesta contra Portugal, má vontade que vem sendo evidenciada desde 1919 pelo Govêrno Francês, devido à influência exercida pelos argentários comerciantes de Cette.
Há em França três interpostos vinícolas que são, por assim dizer, os pontos onde se lotam e se misturam os primorosos tipos de Bordéus, Borgonha e Cette.
Dêstes três interpostos um só, o de Cette, e contra nós. Os outros dois, o de Rouen e o de Bordéus, estão absolutamente ao nosso lado, porque precisam em absoluto dos nossos vinhos comuns ou lisos, por isso que os nossos vinhos, devido à grande abundância de ácido tartárico e de tanino que possuem, servem eficazmente para manter o equilíbrio dos vinhos franceses.
Com efeito, se a França, que produz aproximadamente quinze milhões de pipas, não importar os nossos vinhos, não poderá apresentar no mercado os seus, cuja produção é baixíssima.
Os vinhos franceses precisam de ser lotados com outros vinhos e êsses outros vinhos têm de ser ou os espanhóis ou os portugueses.
Os comerciantes do interposto de Cette são os únicos inimigos nossos, apesar deterem enriquecido fabulosamente à custa da nossa marca de vinho do Pôrto.
É bom dizer que, desde a nossa intervenção na guerra, desde que os nossos soldados em Laventie mostraram como era valente e grande o povo de Portugal, como era heróica e briosa a raça portuguesa; desde que nós, naquelas paragens da Flandres, afirmámos bem alto ao mundo inteiro a grandeza das qualidades lusitanas; desde que nós, nessa intervenção oportuna, corroborámos que ainda possuíamos as virtudes ancestrais de Portugal doutrora, toda a grandeza dos nossos antepassados, de cujas virtudes somos herdeiros, desde êsse momento ao vinho do Pôrto ficou feito o seu reclame em França, o êsse reclame — duro é dizê-lo — custou-nos sacrifícios, custou-nos sangue, custou-nos muita dor. Pois bem, Sr. Presidente, depois disso, depois de nós, portugueses, sairmos do nosso lindo Portugal para ir para terras de França combater pela liberdade e pelos direitos dos pequenos povos contra a tirania das teorias do Kaiser, de Hindenburgo e de todos os que, pregaram que os povos pequenos não tinham razão de existir porque representavam organismos atrofiados que era necessário fazer desaparecer, nós vemos que a França, que nós defendemos e pela qual demos o nosso sangue, parece querer esmagar-nos, surgindo perante nós uma série — como lhe chamarei, sem que a dignidade desta casa se sinta magoada? — uma série de ladrões, porque o são êsses comerciantes de Cette
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que querem roubar-nos e tomar o lugar que legitimamente ocupamos no mercado francês. Só temos o direito de vender o vinho do Pôrto, mas êsses tais negociantes de Cette não querem que assim suceda e, por tal motivo, vêm lançando toda a sorte de calúnias, a fim de convencer a França de que fica prejudicada na sua economia se deixar entrar os nossos vinhos. Querem, porém, V. Ex.ªs ver quanto vale esta afirmação? Vou mostrá-lo.
A França produziu, em 1921, 40 milhões de hectolitros e, tendo nos seus mercados internos e externos um consumo de tanto como 60 milhões de hectolitros, o seu deficit foi de 20 milhões.
Em 1922, ano em que obteve uma colheita absolutamente extraordinária, não tendo os franceses idea de outra tam abundante depois das de 1870 o 1876, atingiu um superavit de 10 milhões de hectolitros, mas, como disse, o ano de 1922 deve-se considerar como excepcional. Em 1923 já tal facto se não dará e, apesar do que deixo apontado — vejam esta cousa ridícula! — vêm alegar que a França tem uma crise vinícola para nos receber 100:000 pipas!
V. Ex.ª sabe o que representam 100:000 pipas de vinho? Representam uma perda para cada viticultor francês de 50 litros por ano!
Quere dizer: se uma queima de sol, se tuna pequena doença atacar as vinhas francesas, isso daria muito mais prejuízo do que 50 litros a cada viticultor.
A França tem 100 milhões de habitantes e é o povo do mundo que consome mais vinho; pois bastava que por ano cada habitante consumisse mais 2 litros para ser necessária a importação de 100:000 pipas.
Quere dizer: nós os descendentes dos Albuquerques e dos Castros demos o sacrifício do nosso sangue na Flandres e em paga é o que se vê.
Nós não podemos tomar a nuvem por Juno e aqui só há a miséria. São os falsificadores de sempre que durante o período que vai de 1919 a 1922 fizeram fortunas colossais, e que agora se sentiram prejudicados e querem à viva fôrça impedir a entrada dos vinhos portugueses.
Reuniram-se os Deputados e Senadores do sul e foram junto de Mr. Poincaré e do Ministro da Agricultura — que é um doido pela defesa da agricultura nacional. Assim cá sucedesse o mesmo e conseguiríamos a promessa de que a França se interessaria pela sua reclamação. Mas, Sr. Presidente, se de um lado estão os falsificadores, do outro estão os verdadeiros viticultores da França que por intermédio da sua imprensa defendem sem reservas a nossa causa, afirmando que é necessária a entrada dos vinhos portugueses em França.
O Govêrno Francês, esquecido já dos milhares de portugueses que repousam nas planícies da Flandres, é que não se preocupa com os nossos interêsses. Muito obrigados à França pela sua reconhecida atitude!
Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: a V. Ex.ª que tam patriòticamente soube agir na questão do tratado de comércio com a Noruega, eu peço, em nome da minha região, em nome dos viticultores portugueses, que tenha para com a França aquele procedimento severo que a atitude dela exige.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Chamou o Sr. Serafim de Barros a esta questão uma questão muito importante, uma questão que diz respeito aos mais fundamentais interêsses da Nação. Efectivamente assim é.
Amanhã, dia 16, termina o prazo da última prorogação do modus vivendi entre Portugal e a França.
Era lícito supor que o Govêrno Francês estava disposto a combinar uma nova prorrogação, indispensável para levar a bom termo um tratado por cuja efectivação a França tem mostrado desejos.
Sr. Presidente: antes de chegar ao termo desta última prorrogação, que termina amanhã, entendi, para me libertar de possíveis acusações, sobretudo das pessoas que tratam de questões desta natureza com uma leviandade de crítica extraordinária, enviar alguém a França que, pela sua competência especial, pudesse entender-se com o Govêrno Fran-
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cês sôbre a solução de tam importante assunto.
Êsse alguém foi o Sr. Francisco António Correia, que não partiu sem as prévias combinações, quer com o nosso representante em Paris, quer com o representante francês em Lisboa.
S. Ex.ª partiu para França, e, uma vez ali, declarou desde o início que era uma questão negociada.
Porém, surgiu a questão dos vinhateiros do sul, a que acabou de referir-se o Sr. Serafim de Barros, os quais exigiram do Govêrno Francês não só a denúncia do todos os contratos e modus vivendi com os países que exportavam vinho para França, como a aplicação das tarifas máximas e proibição absoluta da entrada de vinhos estrangeiros em França.
O Sr. Francisco António Correia, de acôrdo sempre com o nosso representante em Paris, manifestou ao Govêrno Francês a sua mais profunda extranhesa por êsse facto.
Porém, foi-lhe respondido que os vinhateiros franceses não tinham onde colocar os seus vinhos, em virtude da larga produção, e era necessário adoptar medidas proteccionistas que defendessem os vinhos franceses contra os estrangeiros.
Em face das circunstâncias, o delegado português manteve a firmeza que. não podia deixar de manter, e as fórmulas para a continuação do modus vivendi que foram apresentadas não podiam ser aceitas pelo Govêrno Português.
Pusemos sempre a questão neste pé.
Para a prorrogação do modus vivendi era necessário que se mantivessem todas as suas condições, não fazendo sentido que a França peça a Portugal modificações pelo que diz respeito aos vinhos portugueses, e não fale sequer em modificações no que diz respeito aos produtos franceses de importação em Portugal.
Não prorrogamos êste modus vivendi por mais um período, não continuamos a negociar com o Govêrno Francês, porque a França aplicará aos produtos de proveniência portuguesa a sua tarifa máxima. Portugal não pode deixar de em troca, serenamente, aplicar um tratamento igual aos produtos de origem francesa.
Apoiados.
O Sr. Francisco António Correia, antes de partir e depois de várias conferencias tidas comigo, quis habilitar-se com, o voto consultivo do Conselho do Comércio Externo e com as opiniões dos interessados, tanto do norte como do sul do país.
Ouviu a Associação Comercial do Pôrto e a Associação dos Exportadores, dessa cidade, ouvindo também em Lisboa as entidades cujos interêsses estão directamente ligados ao assunto.
Ontem tive uma reunião com o Conselho Superior do Comércio Externo, e, expando-lhe a situação existente, declarei quê evidentemente o tratamento que a França viesse a ter para com Portugal seria o mesmo que Portugal adoptaria para com os produtos de origem francesa.
Apoiados.
Esta reunião teve lugar antes de me avistar com o Sr. Francisco António Correia, que só chegou à noite.
O Conselho Superior do Comércio Externo, que é constituído por individualidades com opiniões políticas e económicas diversas, unânime e calorosamente apoiou o meu ponto de vista.
Apoiados.
Vejo que a Câmara igualmente está de acôrdo comigo.
Muitos apoiados.
É êste o único ponto de vista que um país que tenha consciência do que valem, os seus interêsses mais sagrados pode adoptar.
Apoiados.
A Franca é um país nosso amigo, e tem manifestado em todas as conjecturas a amizade que a liga a êste Portugal tam heróico, a esto Portugal tam infeliz que se debate ainda hoje numa crise tam pavorosa em resultado da sua intervenção na guerra.
O Sr. Serafim de Barros fez alusão à nossa comparticipação na guerra. Eu creio que S. Ex.ª não a condena.
Fomos batalhar à França, é certo, mas fomos defender os princípios da liberdade acima de tudo.
Em todo o caso, tendo-nos pôsto ao lado dos interêsses da França invadida, tínhamos o direito de esperar que, a França tivesse para connosco um procedimento mais atencioso.
Apoiados.
Digo isto sem animadversão para com a França.
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Nós temos por êsse país toda a simpatia, continuamos a mantê-la; mas não podemos deixar de considerar até certo ponto injusto e inexplicável a deliberação do Govêrno Francês.
A situação política interna da França é gravo. Não laço revelação nenhuma à Câmara, pois ela o sabe como eu.
Tenho aqui sôbre a minha carteira um exemplar dos cartazes que têm sido afixados nas ruas de Paris. E um apelo dirigido aos vinhateiros e assinado por grande número de associações.
Tratando-se de um assunto de tamanha gravidade, êle foi levado a Conselho de Ministros e estudado com muita cautela, e tendo sido consultado sob o ponto de vista jurídico o Sr. Ministro da Justiça, o Conselho entendeu que era preciso novamente ouvir o Conselho Superior de Finanças, tendo o processo sido para lá devolvido há cêrca de dois meses, ou mês e meio.
São vinte e tantas associações que reclamam do Govêrno francês, a aplicação de excepcionais medidas, senão absolutamente proibitivas, como algumas desejam, sôbre os vinhos a importar, em França.
O Govêrno francês alega que a crise é grave e difícil.
É-o sem dúvida!
Mas, Sr. Presidente, suponho eu que o Govêrno francês não poderá deixar de pôr em confronto a situação que pode resultar para os próprios interêsses económicos da França, se Portugal, como não poderá deixar de suceder e como o próprio Govêrno francês não poderá deixar de esperar, corresponder com tratamento igual, dado aos produtos franceses.
Sr. Presidente: o calor que eu ponho nas minhas palavras resulta da convicção em que estou de que defendo uma causa nacional justa e que como tal não poderá deixar do ser considerada em França, até pelo próprio Govêrno francês.
Não é o meu calor determinado por qualquer sentimento de animosidade, que seria intempestivo, inoportuno e injustificado em relação à França.
Nem eu pessoalmente o poderia ter, como também o não poderão ter o Govêrno e a sociedade portuguesa.
É o calor que resulta desta convicção: que estamos atravessando uma hora grave, lutando com circunstâncias económicas muito apertadas que nos deverão obrigar a pôr toda a nossa preocupação naquilo que constitua os nossos mais sagrados interêsses.
Diz o Govêrno francês que Portugal poderá aceitar esta situação, porque ela era de sua natureza transitória, sem necessidade de alterar qualquer das condições do modus vivendi no que respeita à importação em Portugal dos artigos de proveniência francesa.
Diz-se, pois, que é uma situação transitória, mas não se diz qual o tempo que durará.
Mas seja transitória ou não, seja por prazo fixado ou não — e creio que nisto a Câmara estará de acôrdo comigo — a verdade é que nós não podemos de modo nenhum aceitar uma situação que é vexatória para o país e inconveniente para os interêsses nacionais.
Os vinhos do Pôrto e da Madeira, aos quais especialmente se referiu o Sr. Serafim de Barros, não têm efectivamente em França similares.
Porque é então que êles são atingidos pelas reclamações dos vinhateiros franceses?
É por virtude da velha questão de protecção às marcas.
Estou convencido de que o Govêrno francês, estudando a questão, há de fazer justiça, e tenho informações de que êle a estuda.
Sr. Presidente: vinhateiros e comerciantes exportadores signatários dêste manifesto fazem pressão junto de um Ministro do Govêrno francês mas tenho informações de que nem todos os outros ministros estão de acôrdo com êle, e têm um ponto de vista diverso do daquele que os apoia; e amanhã encarado o problema sob todos os aspectos, estou convencido que o Govêrno francês há-de dar razão a Portugal, e toda a consideração e respeito pelos nossos interêsses mais fundamentais, e a França, que tantas vezes tem mostrado que sabe defender os seus, será a primeira a reconhecer que temos não só os direito de defender os nossos interêsses, mas até o dever de não os esquecer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda-feira, 18, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscreveram):
Parecer n.º 524, que autoriza as câmaras municipais a embargarem determinadas obras.
Parecer n.º 511, transferindo de um para outros artigos do orçamento do Ministério do Comércio a quantia de 14. 800$.
Parecer n.º 458, que autoriza modificações sôbre exportação de mercadorias.
Parecer n.º 537, desamortização dos bens da Misericórdia de Ovar.
Parecer n.º 279, que anexa à comarca de Nisa a freguesia de Gáfete.
Parecer n.º 493, que fixa as penalidades para os que jogarem jogos de azar.
Parecer n.º 352, criando as comarcas de Cadaval, Carregal do Sal, Ferreira do Zêzere, Macieira de Cambra, Penamacor e Sabrosa.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.º 350, empréstimo para a construção da Escola Industrial da Figueira da Foz.
Parecer n.º 205, dispensando de novo concurso para promoção certos aspirantes de finanças.
Parecer n.º 378, que modifica a Lei da Separação.
Parecer n.º 353, autorizando a Caixa de Crédito Agrícola da Régua a avaliar certos prédios.
Parecer n.º 160, que aplica aos funcionários municipais das colónias, com licença, as disposições em vigor para os do Estado.
Parecer n.º 284, que autoriza a nomeação definitiva de um segundo assistente da Faculdade de Sciências de Lisboa.
Parecer n.º 56, que revoga o decreto sôbre feriados.
Parecer n.º 510, aprovando a convenção internacional para supressão do tráfico de mulheres e crianças.
Parecer n.º 498, modificando algumas disposições do Código do Registo Civil.
Parecer n.º 480, que regula o pagamento dos empréstimos contraídos na Companhia do Crédito Predial pelas câmaras municipais.
Ordem do dia:
Parecer n.º 411-J, orçamento do Ministério das Finanças.
Parecer n.º 411-M, orçamento dos correios.
Parecer n.º 411-L, orçamento dos Caminhos do Ferro do Estado.
Parecer n.º 411-O, orçamento do Pôrto de Lisboa.
Parecer n.º 411-N, orçamento do Ministério da Agricultura.
Parecer n.º 442, que considera em vigor os artigos 10.º e 11.º da lei n.º 415.
Parecer n.º 302, acôrdo com a Companhia dos Tabacos.
Parecer n.º 385, sôbre preenchimento de vacaturas nas Contribuições e Impostos.
Parecer n.º 196, cria o Montepio dos Sargentos.
Projecto do Sr. Francisco Cruz sôbre descontos.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 15 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Pareceres
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 375-D, que aprova por ratificação o tratado assinado no Rio de Janeiro, regulando a dupla nacionalidade e serviço militar dos dois países.
Para a comissão de marinha.
Da comissão de instrução especial e técnica sôbre o n.º 493-B, que aplica às federações, uniões, associações e clubes de despôrto, sem carácter de exploração comercial ou industrial, as isenções consignadas na lei n.º 1:290, de 15 de Junho de 1922.
Para a comissão de finanças.
Da comissão do Orçamento, sôbre o Orçamento da Caixa Geral de Depósitos.
Imprima-se.
Projecto de lei
Dos Srs. António Pais, Plínio Silva e Baltasar Teixeira, criando uma assemblea
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Diário da Câmara dos Deputados
eleitoral em Chança, concelho de Alter do Chão.
Para o «Diário do Govêrno».
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja indicada a verba despendida durante o actual ano económico em ajudas de custo, discriminando por postos o número de oficiais e praças:
1.º Prestando serviço nas escolas de recrutas;
2.º Prestando serviço em diligência nas unidades ou comissões;
3.º Apresentados para serviços especiais, distinguindo os oficiais que têm prestado provas especiais de aptidão aos postos de general e de major.
Requeiro mais que me seja indicado o número de oficiais, por postos, que prestam serviço em armas diferentes das suas, indicando estas. — H. Pires Monteiro.
Expeça-se.
Requisito para me serem fornecidos pelo Ministério das Colónias todos os números da publicação Arquivo das Colónias, a começar no n.º 25, correspondente a 15 de Julho de 1919. — Almeida Ribeiro.
Expeça-se.
Última redacção
Do parecer n.º 411-I, que fixa as despesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano económico de 1923-1924.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.