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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 110
EM 18 DE JUNHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Tomás de Sousa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho
Sumário. — Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.
Antes da ordem do dia. — (Continuação da discussão na especialidade do parecer n.º 524).
Usam da palavra os Srs. Abílio Marçal e Tôrres Garcia que envia para a Mesa um artigo novo, tendo o primeiro requerido licença para retirar uma proposta que fora apresentada na sessão anterior.
É concedida em prova e contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
É aprovado o artigo 1.º
Os Srs. Costa Amorim, Abílio Marçal e Vergilio Saque mandam para a Mesa propostas de emenda ao artigo 2.º
São admitidas e, em seguida, aprovadas.
É aprovado o artigo 2.º, salvas as emendas.
É aprovada uma proposta de emenda ao artigo 3.º, do Sr. Abílio Marçal, e em seguida aprova-se o artigo, salva a emenda.
O Sr. António Resende apresenta uma proposta de emenda ao artigo 4.º
É admitida e aprovada em seguida.
É aprovada uma proposta de emenda da comissão ao artigo 4.º, e em seguida é aprovado o artigo 4.º, salvas as emendas.
É aprovado o artigo 5.º
É admitida e aprovada em seguida uma proposta de emenda ao artigo 6.º, apresentada pelo Sr. Costa Amorim.
É aprovado o artigo 6.º, salva a emenda.
O Sr. Costa Amorim apresenta uma proposta de emenda ao artigo 7.º, que é admitida e em seguida aprovada.
É aprovado o artigo 7.º, salva a emenda.
A Câmara admite uma proposta de emenda ao artigo 8.º, apresentada pelo Sr. Coita Amorim, bem como outra emenda do Sr. Vergílio Saque.
São aprovadas estas emendas e em seguida o artigo.
O Sr. Vitorino Godinho manda para a Mesa uma proposta de artigo novo.
É aprovado o artigo 9.º
É admitida uma proposta do Sr. Tôrres Garcia.
É admitida a proposta do Sr. Vitorino Godinho.
Usam da palavra os Sra. Cancela de. Abreu e Vitorino Godinho, sendo aprovado em seguida o artigo novo.
São aprovados os restantes artigos, sendo dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. Vergílio Saque.
Entrando em discussão o parecer n.º 511, usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu, respondendo-lhe, o Sr. Ministro do Comércio (Vaz Guedes).
É aprovado em seguida o parecer na generalidade e na especialidade e dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. Plínio Silva. Entra em discussão o parecer n.º 458.
É aprovado sem discussão na generalidade.
O Sr. Ministro da Comércio apresenta uma proposta de substituição ao artigo 1.º
E admitida, e em seguida a Câmara, rejeitando o artigo 1.º do parecer, aprova a proposta de substituição do Sr. Ministro.
O Sr. Ministro do Comércio apresenta uma proposta de emenda ao artigo 2.º
E admitida, e em seguida a Câmara rejeita o artigo e aprova a substituição apresentada pelo Sr. Ministro.
É aprovado o artigo 3º sem discussão.
Usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu sôbre o artigo 4,º, que é aprovado em seguida.
ô Sr. Plínio Silva requere a dispensa da última redacção.
É aprovado.
Lê-se na Mesa uma nota do Sr. Cancela de Abreu pedindo a palavra para um negócio urgente.
Usam da palavra, sôbre o modo de votar, os Srs. Almeida Ribeiro e Cancela de Abreu.
É rejeitado o requerimento do Sr. Cancela de Abreu, que requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Efectuada a contraprova, é rejeitado o requerimento por 55 votos contra 2.
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Diário da Câmara dos Deputados
É aprovada a acta.
E concedida a urgência para urna proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio.
São admitidos à discussão dois projectos de lei.
O Sr. Pires Monteiro requere que continue a discussão do parecer n. «98.
É aprovado.
Faz-se uma contraprova que ficara em suspenso na sessão anterior.
São aprovados os capítulos 24.º e 25.º do orçamento do Ministério das Finanças.
São aprovadas as restantes alterações ao orçamento do Ministério das Finanças.
Entra em discussão o orçamento dos correios e telégrafos.
É aprovado sem discussão o orçamento das receitas, e em seguida aprovam-se todos os artigos relativos às despesas.
É aprovada o orçamento das receitas dos caminhos de ferro, e todos os capítulos do orçamento das despesas.
É dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Tavares Ferreira.
Entra em discussão o orçamento do pôrto de Lisboa.
São aprovados sem discussão os capítulos das refeitas, bem como os capítulos das despesas com uma emenda da comissão ao capitulo 1.º
É dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Tavares Ferreira.
Entra em discussão o Regimento do Ministério da Agricultura.
O Sr Cancela de Abreu invoca o artigo 67.º do Regimento.
O Sr. Almeida Ribeiro usa da palavra para invocar o Regimento.
O Sr. Cancela de Abreu volta a invocar as disposições regimentais.
Usam da palavra os Srs. Américo Olavo, António Fonseca e Abílio Marçal.
É aprovado o capitulo 1.º do orçamento do Ministério da Agricultura.
Efectuada, a contraprova, requerida pelo Sr. Cancela de Abreu com a invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento, verifica-se terem aprovado 51 e rejeitado 2, não havendo portanto, número para validar a votação.
Entrando em discussão o capitulo 2.º, usa da palavra o Sr. Joaquim Ribeiro, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa).
Seguem-se no uso da palavra os Sra. Lino Neto e Ministro da Agricultura.
Entram em discussão os capítulos 3.º a 16.º, não se tendo inscrito nenhum Deputado sôbre êstes capítulos.
Entrando em discussão o capitulo 17.º, usa da palavra o. Sr. António Fonseca, que manda para a Mesa uma proposta de eliminação.
O Sr. Pires Monteiro usa da palavra para interrogar a Mesa. Responde-lhe o Sr. Presidente.
O Sr. Ministro da Agricultura responde às considerações do Sr. António Fonseca.
Segue-se no uso da palavra o Sr. Joaquim Ribeiro.
É lida na Mesa a proposta do Sr. António Fonseca.
O Sr. Ministro da Agricultura responde às considerações do Sr. Joaquim Ribeiro.
Lê-se na Mesa uma proposta do Sr. Ministro.
O Sr. Mariano Martins faz diversas considerações, seguindo-se-lhe o Sr. Fausto de Figueiredo e Ministro da Agricultura.
Volta a usar da palavra o Sr. Fausto de Figueiredo.
Entra em discussão o artigo 18.º, ficando encerrada a discussão do orçamento do Ministério da Agricultura.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão, às 15 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada, 38 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Mendonça.
António Resende.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Martins.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião Herédia.
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Sessão de 18 de Junho de 1923
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto da Rocha Saraiva.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Lino Neto.
António Pinto de Meireles Barriga.
António de Sousa Maia.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
João José Luís Damas.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel de Brito Camacho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas dá Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
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Diário da Câmara dos Deputados
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José do Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 30 minutos): — Estão presentes 38 Srs. Deputados.
Leu-se a acta e o seguinte
Expediente
Telegramas
Da Associação Comercial de' Braga, pedindo para aquela cidade ser classificada em 1.ª classe para o efeito de melhoria de vencimentos ao funcionalismo,
Para a Secretaria.
Do ajudante do registo civil de Lagos, pedindo ordenados fixos.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Sever do Vouga, pedindo a aprovação de uma comarca naquele concelho.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, protestando contra a criação de uma comarca em Cambra.
Para a Secretaria.
Da população da Merceana, protestando contra tentativa de opressão, na sala da câmara ao médico Alfredo Tron pelos vereadores monárquicos em Alenquer.
Para a Secretaria.
Telegramas apoiando as reclamações dos católicos
Do pároco, Junta, regedor e irmandades de Moledo.
De párocos de quinze freguesias do concelho da Maia.
Da Junta, regedor, confrarias e médico de Fermedo (Arpuca).
Do pároco, Junta, Irmandade de Mangual de.
Do pároco, Junta e regedor de Pedreira (Felgueiras).
Do pároco, Câmara Municipal, Junta e regedor de Estarreja.
Do pároco, irmandades do Rio Loba (Viseu).
Da Junta, regedor, pároco de Lentosa (Vizela).
Da Junta de freguesia de Póvoa do Midões.
Da Junta, pároco e regedor do Freamude (Paços de Ferreira),
Da Junta, regedor e pároco de Fanelas (Sinfães).
Do regedor e Centro Católico de S. Maraede (Braga).
Do pároco e regedor de Sinfães.
Do pároco de Meda.
Do pároco de Macieira de Lixa (Felgueiras).
Das Irmandades e Confrarias de Felgueiras.
Das Confrarias do Freamude (Paços de Ferreira).
Do pároco, Juntas de Santiago, São Ro-mão e Santa Cruz (Armamar).
Da Junta, regedor e pároco de Cepos (Lamego).
Do clero de Alpedianha.
Para a Secretaria.
Ofício
Do Ministério da Instrução Pública, em aditamento a outro de 16 de Março
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último, o em resposta ao requerimento do Sr. Sampaio e Maia comunicado em ofício n.º 217.
Para a Secretaria.
Representações
Da Câmara Municipal do Barreiro, pedindo seja proibida a exportação para o estrangeiro de todas as espécies de adubos orgânicos e agrícolas.
Para a comissão de comércio e indústria.
Da Companhia Western Union Telegraph Cº contra a representação da Companhia The Eastern Telegraph Company, Limited, relativa à concessão de amarração dum cabo telegráfico submarino na Ilha do Faial.
Para a comissão de correios e telégrafos.
Antes da ordem do dia
Continuação da discussão na especialidade do parecer n.º 524
O Sr. Abílio Marçal: — Sr. Presidente: na última sessão eu tive a honra de mandar para a Mesa uma emenda no sentido do prazo indicado no § 1.º do artigo 1.º ser reduzido de trinta dias para vinte, e isto, até certo ponto, para satisfazer, em parte, os desejos do Sr. Cancela de Abreu, que entendia que êsse prazo era demasiadamente longo. Vendo agora, porém, que êsse prazo não é demasiadamente longo, como a princípio julguei, eu peço a V. Ex.ª o obséquio de, em ocasião oportuna, consultar a Câmara sôbre se permito que retiro a emenda que mandei para a Mesa.
Tenho também, Sr. Presidente,, uma outra emenda a enviar para a Mesa, porém, reservá-la hei para quando se discutir o artigo a que da diz respeito.
Termino, pois, pedindo a V. Ex.ª o obséquio de, em ocasião oportuna, consultar a Câmara sôbre se permite que eu retiro a minha proposta de emenda, a que já me referi.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo ao parecer n.º 524, que se discute, o qual tem por fim regularizar, até certo ponto, as construções, dando ao mesmo tempo toda a garantia de segurança e competência àquele que fôr chamado a dirigir essas construções.
Sr. Presidente: a obrigatoriedade que é preciso impor ao cidadão que adquire, dentro da área de Lisboa, terrenos para construção, e que depois não realiza essa construção, compreende-se perfeitamente, visto que isso. é absolutamente necessário para o desenvolvimento, para a estética e para a higiene da cidade. A verdade é que todos conhecem o aspecto absolutamente vergonhoso que apresentam algumas ruas, tendo sido necessário exigir-se um remédio imediato.
Refiro-me, Sr. Presidente, à cidade de Coimbra, onde têm sido adquiridos muitos terrenos para construção nas ruas mais importantes dessa cidade, podendo garantir à Câmara que se encontram ali ruas e avenidas de grande importância, que estão absolutamente inutilizadas para o fim a que visava a sua abertura, exactamente pela resistência que os proprietários estão empregando para não fazerem essas construções.
Eu podia citar, por exemplo, a V. Ex.ª algumas nas quais se encontram muitos terrenos que estão vendidos para edificações, não se podendo obrigar os proprietários dos mesmos a executarem as obras para as quais adquiriram os terrenos.
Essa necessidade verificou-se há já muitos anos em Lisboa e no Pôrto, o que determinou a publicação do decreto de 31 de Dezembro de 1864, o qual deu às Câmaras Municipais de Lisboa e Pôrto a faculdade de resolverem o assunto. Essa faculdade, porém, não foi proposta para Coimbra, por isso que ela não apresentava então o desenvolvimento que hoje apresenta.
Torna-se, portanto, necessário, Sr. Presidente, que essa faculdade seja dada à terceira cidade do País, e que é incontestavelmente Coimbra, razão porque eu vou mandar para a Mesa esta proposta de artigo novo, a que já me referi, esperando que V. Ex.ª, Sr. Presidente, a submeta à apreciação da Câmara quando o julgar oportuno.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que estão de acôrdo em que o Sr.
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Diário da Câmara dos Deputados
Abílio Marçal retire a proposta de emenda, que mandou para a Mesa, ao § 1.º do artigo 1.º, queiram levantar-se.
Foi aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 1.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Estão de pé 3 Srs. Deputados e sentados 53. Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 1.º, queiram levantar-se.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 2.º
Leu-se na Mesa.
O Sr. Costa Amorim: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta de emenda ao artigo 2.º:
Propomos que, depois de «prédios», se acrescente: «edificações, muros ou quaisquer outras construções».
Sala das Sessões, 14 de Junho de 1923. — Luís da Costa Amorim — Vergilio Saque.
Foi lida e admitida.
O Sr. Abílio Marçal: — Mando para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho a eliminação do § 6.º do artigo 2.º, e que a redacção do § 7.º seja assim:
§ 7.º Da decisão do auditor não há recurso. — Abílio Marçal — A. Crispiniano.
Foi lida e admitida.
O Sr. Vergílio Saque: — Mando para a Mesa as seguintes propostas:
§ 2.º do artigo 2.º:
Proponho que a palavra «nos» que antecede a palavra «prédios» seja substituída por «dos» e que depois da palavra «proprietários» se acrescente «possuidores».
14 de Junho de 1923. — Verqilio Saque.
§ 4.º do artigo 2.º:
Depois de «apresentar» escrever «querendo»; suprimir a palavra «a» que antecede «resposta»; substituir a que entenda dever dar à matéria do recurso, podendo instruir esta resposta com quaisquer documentos, e tudo será junto aos autos» por «que pode instruir com quaisquer documentos».
Sessão de 14 de Junho de 1923. — Vergilio Saque.
Foram admitidas.
São aprovadas em seguida as propostas dos Srs. Costa Amorim, Abílio Marçal e Vergílio Saque.
Foi aprovado o artigo 2º, salvas as emendas.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 3.º
Leu-se.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se uma proposta de emenda.
Leu-se a seguinte proposta:
Propomos que ao artigo 3.º se acrescentem as seguintes palavras: «na parte não revogada». — Abílio Marçal — Crispiniano da Fonseca.
Foi admitida e em seguida aprovada.
Foi aprovado o artigo 3.º, salva a emenda.
Leu-se e entrou em discussão o artigo 4.º
O Sr. António Resende: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:
Artigo 4.º do parecer (2.º da proposta), § 1.º:
Propomos que as palavras «na Câmara. Municipal de Lisboa» sejam substituída» pelas seguintes: «nas Câmaras Municipais de Lisboa e Porto». — Nunes Loureiro — António Resende.
E admitida e em seguida aprovada.
É aprovada em seguida uma proposta de emenda da comissão.
A Câmara aprova o artigo 4.º, salvas as emendas.
Leu-se e entrou em discussão o artigo 5.º
Foi aprovado o artigo 5.º
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 6.º
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O Sr. Costa Amorim: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proposta de emenda ao artigo 6.º
(4.º da proposta):
Substituir «artigo 2.º «por «artigo 4.º «. — Luís da Costa Amorim.
Foi admitida e aprovada a: proposta do Sr. Costa Amorim e o artigo 6.º
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 7.º
O Sr. Costa Amorim: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proposta de emenda ao artigo 7.º
(5.º da proposta):
Substituir «Câmara Municipal. de Lisboa» por «Câmaras Municipais de Lisboa e Porto». — L. da Costa Amorim.
Foram aprovados os artigos 7.º e a proposta do Sr. Costa Amorim.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 8.º
O Sr. Costa Amorim: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proposta de emenda do artigo 8.º
(6.º da proposta):
Substituir «Câmara Municipal de Lisboa» por «Câmaras Municipais de Lisboa e Porto». — L. da Costa Amorim. Foi admitida.
O Sr. Vergílio Saque: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho que no artigo 8.º (6.º da proposta) se substitua «artigo 2.º «por «artigo 4.º «. — Vergílio Saque.
Foi admitida.
Foram aprovadas as propostas dos Srs. Costa Amorim e Vergilio Saque e o artigo 8.º
O Sr. Vitorino Godinho: — Com êste parecer fica resolvido o problema da habitação.
Mas há outros assuntos que com êste problema se prendem que são da mais alta importância e que urge remediar.
Ainda ontem se realizou em Lisboa um comício, onde se fizeram reclamações que não teriam oportunidade se já se tivesse atendido a unias dificuldades que com o
decreto n.º 4:137 actualmente se manifestam, em virtude da Desvalorização da moeda.
Mando para a Mesa duas propostas de aditamento, tendentes a remediar os inconvenientes do decreto n.º 4:137, que fixa um preço equitativo para as casas económicas, atribuindo, como deve ser, a essas habitações uma comissão de salubridade, de que tratam os artigos 12.º a 14.º do mesmo decreto. A proposta é à seguinte:
Artigo.º O artigo 3.º do decreto n.º 4:137 passa a ter a seguinte redacção:
«Art. 3.º O preço locativo máximo das casas económicas é estabelecido no momento da construção pela comissão de salubridade de que tratam os artigos 12.º a 14.º, a qual organizará as tabelas de renda mensal abrangendo as seguintes classes de casas económicas:
a) Classe I. Casas com três ou mais quartos habitáveis com 9 metros quadrados de superfície, cozinha e W. C.;
b) Classe II. Casas com dois quartos habitáveis com 9 metros quadrados, cozinha e W. C.;
c) Classe III. Casas com um quarto habitável de 9 metros quadrados e cozinha;
d) Classe IV. Um quarto isolado com 9 metros quadrados, pelo menos.
Artigo.º As quantias a que se referem a alínea d) do artigo 7.º e o n.º 1.º do artigo 18.º do referido decreto n.º 4:137 são substituídas, respectivamente, por 600$ e 100$;
Sala das Sessões, 14 de Junho de 1923. — Vitorino Godinho.
É aprovado o artigo 9.º
É admitida, e em seguida aprovada, a seguinte proposta:
Artigo.º São aplicáveis ao concelho de Coimbra as disposições constantes do título III, secção I, do decreto de 31 de Dezembro de 1864, na parte em vigor. — A. Tôrres Garcia.
É admitida a proposta do Sr. Vitorino Godinho.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Caixas económicas sabia ou que existiam, mas casas económicas são para mim uma novidade.
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Diário da Câmara dos Deputados
Parece-me em todo o caso que, se há algumas, poucas são, e que, emqnanto não as houver, dada a constante modificação do valor da moeda, escusamos de estar a fixar preços de habitações.
Emquanto as casas não existirem, parece-me que o artigo não tem oportunidade.
Desde que as casas não existem e os célebres Bairros Sociais nunca mais se. constróem, parece-me inútil e mesmo inconveniente estar a fixar preços locativos, dada a constante desvalorização da moeda.
O orador não reviu.
O Sr. Vitorino Godinho: — O Sr. Cancela de Abreu tem inteira razão. Eu também assim penso e por isso mandei para a Mesa a minha proposta, devendo declarar que ouvi os Srs. Ministros do Comércio e do Trabalho que concordaram.
Leu-se e foi aprovado.
Leu-se o último artigo e foi aprovado.
O Sr. Costa Amorim: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
Leu-se o parecer n.º 511. é o seguinte:
Parecer n.º 511
Senhores Deputados. — A vossa comissão do orçamento é de parecer que deveis aprovar a proposta da lei n.º 497-A, do Sr. Ministro do Comércio, que transfere algumas verbas para outros artigos do orçamento cujas dotações são insuficientes.
Lisboa, 11 de Maio de 1923. — Bartolomeu Severino — Mariano Martins — Prazeres da Costa — Henrique Pires Monteiro — Vitorino Godinho — Lourenço Correia Gomes -Sebastião de Herédia — João Luís Ricardo (vencido) — Tavares Ferreira, relator.
Proposta de lei n.º 497-A
Senhores Deputados. — Dia a dia se tem elevado por forma considerável o custo dos artigos de expediente, luz, telefone, publicações, etc., de forma que as verbas consignadas aos diversos serviços para pagamento dêsses encargos são absolutamente insuficientes.
Em alguns dêles, têm essas dotações sido reforçadas por transferências doutros artigos, onde existem disponibilidades; mas noutros não foi possível lançar mão do mesmo recurso, a situação é extremamente difícil por absoluta carência de meios para assegurar o seu funcionamento.
Nestes termos, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Da dotação do capítulo 3.º, artigo 27.º «Estudos de Caminhos de Ferro», do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações, em vigor para o actual ano económico, é transferida a quantia de 14. 800$, que irá reforçar as seguintes dotações do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Ministro
ARTIGO 2.º
Material e despesas diversas
[Ver valores da tabela na imagem]
Despesas de expediente e diversas
CAPÍTULO II
Secretaria Geral do Ministério e Serviços de Obras Públicas
ARTIGO 15.º
Material e despesas diversas
Despesas de expediente e diversas:
Secretaria Geral do Ministério
8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Soma e segue
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[Ver valores da tabela na imagem]
Transporte
CAPITULO VII
Direcção Geral do Comércio e Indústria
ARTIGO 93.º
Material e despesas diversas Despesas de expediente e diversas
CAPITULO IX
Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial
ARTIGO 105.º
Material e despesas diversas
Despesas de expediente e diversas
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 30 de Abril de 1923. — O Ministro das Finanças, Vítorino Máximo de Carvalho Guimarães -O Ministro do Comércio e Comunicações, João Teixeira de Queiroz Vaz Quedes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Como isto não é mais que um reforço de verba, só tenho a salientar mais uma vez a forma como são aprovados os orçamentos — principalmente o do ano passado.
Não sei as razões que o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações tem para nos apresentar esta proposta de lei; mas S. Ex.ª vai expô-las à Câmara para nós fazermos o nosso juízo.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — V. Ex.ª sabe, pela nobre profissão que exerce, a dificuldade que há em adquirir material para escritórios.
A verba que foi calculada estava bem para a época; mas, dado o aumento de preço de material, foi necessário reforçá-la.
O orador não reviu.
Foi aprovada a generalidade do parecer.
Foram aprovados os artigos 1.º e 2.º
O Sr. Plínio Silva: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
Leu-se o parecer n.º 408.
É o seguinte:
Parecer n.º 458
Senhores Deputados. — Nada tem a comissão de agricultura que opor à proposta de lei n.º 423-D, da iniciativa dos Exmos. Ministros do Comércio, Finanças e Agricultura.
As circunstâncias anormais em que nos encontramos de desvalorização da moeda nacional, justificam cabalmente a essência da proposta, que tende, como é natural, não só a alterar as sobretaxas de exportação no sentido duma maior receita, mas ainda, e principalmente, a regular conscienciosamente os limites possíveis da exportação dos nossos produtos. Ainda a subida sempre crescente do custo de vida explica a apresentação da proposta que estudámos, porquanto a restrição duma exportação excessiva de géneros indispensáveis à alimentação pública, pode de facto, contribuir para o seu embarateamento.
Sala das Sessões, 16 de Março de 1923. — Manuel Alegre — Afonso de Melo (com declarações) — Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro — Manuel de Sousa da Câmara — Manuel Fragoso, relator.
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Senhores Deputados. — A promulgação da nova pauta do exportação a entrar em vigor no próximo dia 20 do corrente, vindo em parte ao encontro do objectivo da proposta de lei n.º 423-D, como se depreendo da leitura do pequeno relatório que a precede, não preenche todavia a sua inteira finalidade.
De lacto, a depreciação da nossa moeda, conjugada com a falta de escrúpulos e patriotismo do uma parte dos exportadores, muito 'tem concorrido para o pavoroso agravamento da nossa situação económica o consequente agravamento do custo de vida.
Exportar o muito o cada vez mais, deve ser um dos nossos principais objectivos económicos, mas nunca exportar em quantidades tais, que- determinem o esgotamento ou uma demasiada rarefacção daquilo que é necessário o indispensável à alimentação do nosso povo e ao aprovisionamento das nossas indústrias.
preceitos, o verdadeiramente criminoso e anti-patriótico mercantilismo em que temos vivido nos últimos tempos, tem-nos trazido horas bem amargas e conduzido a situações devoras críticas.
Aos males do uma intonsa e contígua candonga foi ta através da nossa extensa fronteira o por onde se escoam os nossos principais e necessários artigos de alimentação o produtos industriais, temos a juntar os efeitos perniciosos de uma exportação intempestiva o verdadeiramente nociva dos interêsses nacionais.
Foi assim que vimos no último ano quási toda a produção de lã nacional, tanto a churra como a fina, sair do país, em detrimento dos interêssos da indústria e da economia nacionais, concorrendo assim o muito directamente para o pavoroso encarecimento do vestuário. Da mesma forma observamos que por falta do medidas fiscalizadoras a reguladoras das exportações, a indústria dos algodões, indústria beneficiada o consolidada pela nossa pauta proteccionista de 1892, aproveitou a gravo crise económica que atravessamos e a pavorosa depreciação da nossa moeda, para conquistar o mercado do reino vizinho, alcançando assim proventos fabulosos o fazendo subir desmesuradamente o preço dos seus artigos no mercado.
Outro tanto se poderá dizer com os coiros e as peles, devendo filiar-se principalmente nestes factos as causas do grande encarecimento do calçado o do vestuário, assim como igualmente na grande e demasiada exportação do azeite em cascos e em latas, das carnes em conserva e fumadas e outras o encarecimento de. muitos dos principais artigos alimentares.
Urge, pois, que. só conceda ao Poder Executivo os instrumentos legais o necessários para que possa corrigir e citar a repetição dêstes males para que o País não sofra a continuação dos seus perniciosos efeitos.
Tal é o objectivo da proposta submetida ao exame da vossa comissão do comércio o indústria, que a julga em condições de ser aprovada desde que aos artigos 1.º e 2.º seja dada a seguinte redacção:
Artigo 1.º Fica o Govêrno autorizado, até 31 de Dezembro de 1923, a tomar as medidas que as circunstâncias exigirem na sentido de modificar as disposições legais relativas a exportação de mercadorias, e fiscalização da mesma exportação quando daí resulte manifesta vantagem para a economia nacional e para se atenderem as necessidades do abastecimento do país permitindo, restringindo ou proibindo a exportação de quaisquer mercadorias as actuais sobretaxas aos direitos do exportação.
Art. 2.º É autorizado o Govêrno a modificar a constituição o organização da Junta de Fomento Agrícola, criada pelo decreto n.º 5:962, de 23 de Setembro de 1920, de forma a que nela predominem os representantes das fôrças vivas da agricultura nacional.
Tal é o parecer que a vossa comissão do comércio o indústria submete à vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão, 18 do Abril de 1923. — Aníbal Lúcio de Azevedo, presidente e relator — Carlos Pereira — Carlos Eugénio de Vasconcelos (com declarações) — Francisco Cruz (com declarações) — F. G. Velhinho Correia.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças apreciando a proposta de lei n.º 423-D, da autoria dos Srs. Minis-
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tros das Finanças, Comércio o Agricultura, que lhe foi presente acompanhada dos pareceres das vossas comissões do agricultura o comércio e indústria e conformando-se com êsses pareceres é de opinião que a referida proposta devo merecer a vossa aprovação.
Sala da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 24 de Abril de 1923. — F. G. Velhinho Correia — Viriato da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo — Júlio de Abreu — Mariano Martins — Alfredo de Sousa — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 423-D
Senhores Deputados. — A acentuada desvalorização da nossa moeda tem contribuído poderosamente para a intensificação das nossas exportações o que, se por um lado se traduz em benefícios para o País por outro lado contribui para a escassez de mercadorias indispensáveis.
Pareceu, por isso, necessário que o Govêrno tenha na sua. mão uma chave que abra ou cerre a porta por onde se pode fazer o tráfego, algumas vezes útil, algumas vozes nocivo.
Tendo meios de modificar as sobretaxas do exportação, ocorro também às diferenças do valor da moeda.
Por isso, tenho a honra de apresentar ao vosso esclarecido exame e à vossa aprovação criteriosa a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Fica o Govêrno autorizado, até 31 de Dezembro de 1923, a tomar as medidas que as circunstâncias exigirem no sentido de modificar as disposições legais relativas a exportação de mercadorias, quando daí resulte manifesta vantagem para a economia nacional o para se atenderem as necessidades do abastecimento do país, permitindo, restringindo ou proibindo a exportação de quaisquer mercadorias e alterando as actuais sobretaxas aos direitos de exportação, cuja importância, quando incidam sôbre géneros alimentícios ou produtos agrícolas, reverterá para o fundo do fomento agrícola.
Art. 2.º E autorizado o Govêrno a modificar a constituição da Junta de Fomento Agrícola, criada pelo decreto n.º 6:962, de 23 de Setembro de 1920, de forma a que nela predominem os representantes das fôrças vivas da agricultura nacional.
Art. 3.º O Govêrno dará conta ao Parlamento do uso que fizer das autorizações que esta lei lhe confere.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Fevereiro de 1923. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — O Ministro do Comércio e Comunicações, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes — O Ministro da Agricultura, Abel Fontoura da Costa.
Foi aprovado na generalidade.
Leu-se o artigo 1.º
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Mando para a Mesa uma proposta.
Foi admitida.
É a seguinte:
Proposta
Artigo 1.º Fica o Govêrno autorizado, até 31 de Dezembro de 1924, a tomar as medidas que as circunstâncias exigirem no sentido de modificar as disposições legais, relativas a exportação de mercadorias o fiscalização da mesma exportação, para a economia nacional e para se atenderem as necessidades do abastecimento do país, permitindo, restringindo ou proibindo a exportação de quaisquer mercadorias. — João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes, Ministro do Comércio.
Foi rejeitado o artigo e aprovada a proposta do Sr. Ministro.
Leu-se o artigo 2.º
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Mando para a Mesa uma proposta.
Leu-se e foi admitida.
É a seguinte:
Proposta
Art. 2.º É autorizado o Govêrno a modificar a constituição e organização da Junta de Fomento Agrícola, criada pelo decreto n.º 6:962, de 23 de Setembro de 1920. — João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Foi rejeitado o artigo e aprovada a proposta do Sr. Ministro.
Foram aprovados os artigos 3.º e 4.º
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O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Pedi a palavra simplesmente para dizer que nós aqui estamos como Pilatos: lavamos as mãos do caso.
Se houver lucros, são para o Sr. Ministro e para a maioria que aprovou a proposta sem pestanejar; se ao contrário forem desastrosas- as consequências da aprovação da proposta, nós responsabilidade alguma temos no caso.
O orador não reviu.
O Sr. Plínio Silva: — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — O Sr. Cancela de Abreu mandou para a Mesa o seguinte negócio urgente:
Encontrando-se no país o Sr. Afonso Augusto da Costa, desejo ocupar-me, em negócio urgente, da necessidade de êste Sr. Deputado ser convidado a comparecer na Câmara, a fim de dar conta de todos os seus actos oficiais, como representante do Govêrno Português, na Conferência da Paz e em outros, e de tudo o mais em que, na referida qualidade, teve intervenção, de modo a o país ser finalmente interessado, como é seu direito, de modo como os seus interêsses têm sido defendidos e dos resultados obtidos. — Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Almeida Ribeiro (sôbre o modo de votar): — A Câmara não se pode ocupar dêste assunto, pois o Sr. Afonso Augusto da Costa tem desempenhado as suas missões sob a direcção do Ministro dos Negócios Estrangeiros e só ao Poder Executivo é que S. Ex.ª tem de dar contas.
Por sua vez o Govêrno virá ao Parlamento dar contas dos seus actos.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não era a primeira vez que tal se fazia.
Até alguns Srs. Deputados, que apoiaram o Sr. Almeida Ribeiro, aqui vieram já prestar contas.
É necessário que o Sr. Afonso Costa venha aqui; pois diz-se que S. Ex.ª não deu contas ao Poder Executivo.
Sim, consta-me que o Sr. Afonso Costa não deu contas ao Poder Executivo dos resultados dos trabalhos de que foi incumbido, de maneira que o país ainda neste momento está sem saber o que é que S. Ex.ª fez na Conferência da Paz e em outras conferências em que tomou parte como delegado do Govêrno português, e ainda quais as vantagens que obtivemos com a nossa comparticipação no conflito europeu.
Por todas estas razões creio que não seria descabida, antes ao contrario, seria extremamente vantajosa, a vinda do Sr. Afonso Costa ao Parlamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É rejeitado o requerimento do Sr. Cancela Abreu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 55 Srs. Deputados e sentado 1.
Está rejeitado.
O Sr. Pires Monteiro: — Mando para a Mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que seja continuada a discussão do parecer n.º 98, cujo artigo 1.º já foi aprovado, e esta discussão feita antes da ordem do dia sem prejuízo dos oradores inscritos. — Pires Monteiro.
É aprovada a acta.
É concedida a urgência a uma proposta dos Srs. Ministros do Comércio e das Finanças, autorizando a Administração dos Caminhos de Ferro do Estado a fazer variar as sobretaxas cobradas sôbre as suas tarifas.
Admissões
São admitidas à discussão as seguinte» proposições de lei:
Projectos de lei
Do Sr. Abílio Marçal, dispensando os preparatórios universitários aos oficiais com o curso do estado maior, nos termos do decreto n.º 3:149, de 20 de Maio de 1917.
Para a comissão de guerra.
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Do Sr. Vergílio Saque, criando o adicional de 5 por cento, sôbre todos os impostos municipais cobrados pela Alfândega do Funchal, para reorganização do serviço de incêndios.
Para a comissão de administração pública.
É aprovado o requerimento do Sr. Pires Monteiro.
É novamente aprovado, em contraprova, o capítulo 23.º do orçamento do Ministério das finanças.
São aprovados os capítulos 24º e 25.º
São aprovadas, depois de lidas, as respectivas propostas de alteração.
São as seguintes:
Proposta
Capítulo 13.º:
Inscrever no capítulo 13.º «Junta de Crédito Público», e sob a nova epígrafe de «abonos variáveis», que constituirá o artigo 56-A, o seguinte:
Para pagamento de visitas médicas aos funcionários em serviço na Secretaria da Junta de Crédito Público e quaisquer outros serviços clínicos, incluindo os da reunião de juntas extraordinárias para a inspecção dos mesmos funcionários, 500$; e abater igual importância na verba do material e diversas despesas no artigo. 57.º — Correia Gomes.
Elevar a 6. 000$ cada uma das duas verbas descritas no capítulo 14.º do artigo 60.º e destinadas a ajudas de custo e despesas de transportes dos funcionários dependentes do Conselho Superior de Finanças. — L. Correia Gomes.
São aprovados os orçamentos dos Correios e Telégrafos e dos Caminhos de Ferro do Estado, bem como as respectivas propostas de alteração.
O Sr. Tavares Ferreira: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
É aprovado.
É aprovado o orçamento do pôrto de Lisboa.
O Sr. Tavares Ferreira: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o orçamento do Ministério da Agricultura.
É o seguinte:
Parecer n.º 411-(n)
Senhores Deputados. — A proposta orçamental do Ministério da Agricultura, para 1923-1924, é baseada na reorganização dos serviços do mesmo Ministério decretada em 2 de Novembro de 1922 (decreto n.º 8:460) ao abrigo das disposições da lei n.º 1:344, pelas quais também tem o carácter transitório, emquanto não fôr aprovada pelo Parlamento.
Não foi ainda sujeito à vossa apreciação tal diploma que foi de muito discutível vantagem, mas porque a vossa comissão especial de remodelação de serviços sôbre tal assunto em devido tempo terá de pronunciar-se pomos de parte por agora quaisquer considerações que a apreciação de tal diploma nos poderia sugerir.
E complexa a organização e mecânica dêste Ministério no qual os seus serviços externos, que são muitos, gozam todos ou quási todos de tal autonomia que a acção ministerial sôbre êles é quási nula e porque não existem relatórios demonstrativos da orientação, da acção técnica, administrativa e até dá situação financeira de todos êles não pode fàcilmente ajuizar-se não só dos resultados benéficos e vantagens desta autonomia mas também da acção eficiente e proficuidade para com o Estado e a agricultura nacional.
Assim verifica-se que em todas as propostas orçamentais vêm inscritas dotações para postos agrários e zootécnicos e até hoje ainda oficialmente se não sabe completamente não só qual a influência regional exercida por êstes organismos mas nem sequer se administrativamente muitos dêles poderiam bastar-se pela sua exploração agrícola comercial.
Não existe um relatório circunstanciado da acção e orientação do fundo fomento, nem tam pouco do fundo ensino agrícola.
Mantém-se a orientação da estação zootécnica que devendo ser um verdadeiro laboratório de fisiologia experimental está bem longe de desempenhar essa função e nem
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sequer chega a ser. uma boa coudelaria, única função que julgamos deveria desempenhar.
Na duplicação de orientação e acção no desempenho do funções de organismos diferentes mas com a mesma finalidade — tal é o que está sucedendo na parte zootécnica com as escolas praticas, de agricultura, a estação zootécnica o os postos zootécnicos, daí resultando urna duplicação de despesa sem uma finalidiide perfeitamente definida e de maior aproveitamento útil para o Estado e para a agricultura nacional. Dos postos agrários muitos dêles têm uma função precária e demonstram bem a necessidade do seu desaparecimento substituindo-os por estações experimentais.
Apesar de tudo isto nunca as dotações orçamentais são consideradas suficientes e ainda há pouco tempo vos foi presente uma proposta de reforço de verbas nalgumas centenas de milhões de escudos para orçamento do actual ano económico.
Com a nova remodelação do serviços pretende-se oficialmente imprimir uma orientação diferente aos serviços a que fizemos referência procurando, o que até hoje se não tem feito, que a acção técnica oficial seja orientada no sentido da maior eficiência, aproveitamento o utilidade para a lavoura nacional e com menor prejuízo para o Estado, pretendendo-se por isso que algumas das verbas inscritas na proposta orçamental sejam elevadas.
Oxalá que assim seja o do futuro só tenhamos de elogiar a acção dêste Ministério; não devendo no emtanto as futuras propostas orçamentais deixar de ser acompanhadas de relatórios embora concretos demonstrativos da função e acção dos diferentes organismos e do modo por que são administrados. Alguns serviços há porém que merecem atenção dos quais salientaremos os florestais e os do crédito agrícola, tornando-se no emtanto necessário aumentar e facilitar-lhes a sua expansão o mesmo sucedendo a algumas escolas práticas de agricultura, raros postos agrários e zootécnicos que podem bem considerar-se como uma afirmação do que vale a boa vontade aliada à competência técnica e consciência do dever a cumprir para com o Estado e com o País.
Não se ocupa êste orçamento do organismo que está ligado a êste Ministério que pela sua autonomia escapa igualmente à apreciação parlamentar somente só podendo avaliar quanto às razões e necessidades da sua existência, orientação, acção e influência benéfica na vida económica e social do País pelo quê cada um de vós pode apreciar como simples cidadão — queremos 'referir-nos ao Comissariado dos Abastecimentos.
Ligeiramente exposta assim a nossa apreciação sôbre as funções e acção deste Ministério, passaremos a apreciar a proposta orçamental propondo à vossa aprovação as seguintes alterações que são julgadas necessárias e justificaremos na devida altura.
Alterações
Página 22, capítulo 2.º, artigo 2.º — Rubrica gratificações. — Em vez dos engenheiros geómetras deve escrever-se: «engenheiros civis», pois pela organização não há engenheiros geómetras.
Página 23, capítulo 2.º, artigo 2.º, logo a seguir a tesoureiro pagador, deve inscrever-se: «4 tesoureiros a 240$, gratificação, total 960$», eliminando-se a rubrica de 3 tesoureiros a 240$, total 720$, que se encontra mais abaixo na rubrica complemento' de vencimentos.
Inscrevem-se 4 em vez do 3 porque são os que existem; é da organização do Ministério.
Página 26, capítulo 2.º, artigo 2.º — Abonos diversos:
Em vez de 7 diuturnidades a 12õ$, inscrever: «8 diuturnidades», passando a verba para 1. 000$.
Em vez de 4 diuturnidades a 60$, inscrever: «5 diuturnidades», passando a verba para 300$.
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Página 27, capítulo 2.º, artigo 2.º — Escola de Santarém. — Elevar a verba de diuturnidades de 675$ para 775$.
Na Escola Prática de Queluz, em vez de 1 prefeito, dois prefeitos professores primários e elevar a verba total a 1. 200$.
Página 28, Escola Prática de Evora. — Em vez de 1 professor engenheiro agrónomo, inscrever dois professores engenheiros agrónomos, e em vez de 1 prefeito inscrever dois prefeitos professores primários, elevando as respectivas verbas totais a 2. 400$ e 1. 200$.
Página 29, Escola da Região Durense. — Inscrever em seguida a pessoal fixo: «uma diuturnidade de 100$».
Escola Móvel das Caldas. Inscrever igualmente uma diuturnidade de 100$.
Pagina 30, Estação de máquinas. -Inscrever no parêntese: «e decreto n.º 7:116, de 13 de Outubro de 1920».
Eliminar 1 mestre mecânico, 1 fogueiro condutor e respectivas verbas e escrever em seu lugar, «3 condutores mecânicos a 580$, total 1. 740$».
No pessoal menor eliminar 1 porteiro e respectiva verba de 400$.
Página 31, capítulo 2.º, artigo 4.º, Extintas Direcções Gerais dos Serviços Agrícolas, etc. — Num parêntese, inscrever: «e artigo 36.º do decreto n.º 7:027, do 15 de Outubro de 1920», o em voz de 2 Directores Gerais a 1. 800$, inscrever:
[Ver valores da tabela na imagem]
1 Director Geral a
1 Director Gorai a
Total
Em seguida inscrever-se: «Estação Agrícola da 9.ª Região (decreto n.º 8:254, da 10 do Julho de 1922):
1 regente agrícola a
1 regente agrícola a
Total
a) Recebiam pela Junta Geral do Distrito do Funchal, artigos 424.º e 437.º do decreto n.º 4:249, do 8 de Maio de 1918.
Página 33.º, capítulo 2.º, artigo 10.º — Substituir a verba do 8. 000$, visto que aquela é representativa do um anoso.
O aumento das diuturnidades justifica-se porque são devidas por lei a professores que atingiram o tempo de serviço respectivo, e o aumento do funcionários justifica-se porque estilo na organização dos respectivos serviços e são julgados necessários para o futuro ano lectivo o económico.
Página 34, capítulo 2.º, artigo 2.º
Artigo 8.º, Serviços agrícolas. Em vez de 3 engenheiros agrónomos inscrever somento 2, passando a inscrever-se o outro na página 48, Serviços do Estatística,
Inscrever ainda neste capítulo e artigo o quadro do pessoal que está designado na página 39 com a rubrica do Laboratório Químico-Agrícola do Funchal e que passou a fazer parte da 9.ª região agrícola pelo decreto n.º 8:254, eliminando-se neste quadro a rubrica e verba da renda de propriedades (artigo 11.º).
Na página 35, eliminar 1 conservador do mostruário agrológico.
Capitulo 2.º, artigo 8.º, Serviços de instrução agrícola, abonos variáveis. — Elevar a verba do 3. 500$ para 5. 000$.
No mesmo artigo, rubricas Instituto Superior de Agronomia e Escola Superior de Medicina Veterinária eliminar as respectivas verbas de 180$.
Na rubrica Escola Nacional de Agricultura elevar a verba do 2. 250$ para 8. 000$.
Escola Pratica do Queluz, elevar a verba de 900$ para 1. 800$.
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Escola Prática de S. Bento, elevar a verba de 720$ para 1. 200$.
Escola Prática de Évora, elevar a verba de 540$ para 1. 000$.
No artigo 14.º, Instituto de Agronomia. — Acrescentar à rubrica: «Incluindo 1. 000$ para despesas de exame, e elevar a verba de 70. 000$ para 100. 000$».
No artigo 14.º, Escola Superior de Medicina Veterinária. — Acrescentar igualmente à rubrica incluindo 1. 000$ para despesas de exames e elevar a verba de 50. 000$ para 60. 000$.
No artigo 14.º, Escola Nacional de Agricultura. — Acrescentar à rubrica: incluindo 500$ para despesas de exames, e elevar a verba do pôsto hípico de 1. 200$ para 3. 500$.
Página 36, artigo 14.º, Escola Prática de Santarém. — Acrescentar à rubrica: «incluindo 500$ para pagamento de despesas de exames».
Artigo 14.º, Escola Prática de Queluz, elevar a verba de 32. 000$ para 50. 000$.
Artigo 14.º, Escola Prática de Évora. — Elevar a verba de 9. 000$ a 20. 000$.
Artigo 14.º, Escola Vieira Natividade, Alcobaça. — Elevara verba de 5. 710$ para 15. 000$.
Artigo 14.º, Escola Prática de S. Bento. — Reduzir a verba de 24. 000$ a 20. 000$.
Artigo 13.º, Escola Vieira Natividade, Alcobaça. — Eliminar neste artigo a rubrica material e outras despesas e respectiva verba de 13. 000$.
Justificam se êstes aumentos nas dotações por serem julgadas insuficientes as que estão na proposta orçamental e que parece ser certo visto que no actual ano económico foi proposto o reforço destas verbas. As eliminações justificam-se por desnecessária a sua inscrição e as reduções por se julgar que as verbas são excessivas.
Página 37, artigo 11.º, Renda de propriedades. — Acrescentar «incluindo a do Laboratório Químico-Agrícola do Funchal».
Artigo 13.º Serviços agrícolas. Material e outras despesas. — Reduzir a verba de 95. 0003 a 90. 000$.
Página 38, Fundo do Fomento Agrícola. — Num parêntese acrescentar: «e decreto n.º 8:361, de 1 de Setembro de 1922.
No capítulo 14.º, eliminar as palavras «outros subsídios» e elevar a verba de 500. 000$ para 1:000. 000$ e acrescentar neste artigo uma nova rubrica e verba «do produto das receitas dos decretos acima citados e que tem contrapartida na receita geral 10. 000$.
Justifica-se por ser insuficiente a respectiva verba e poder-se assim eficazmente premiar o esfôrço da lavoura.
Página 39. Eliminar a rubrica Laboratório Químico-Agrícola do Funchal, artigos 2.º e 11.º
Eliminar igualmente da rubrica Pôsto Agrário do Ribatejo as palavras «Vila Franca de Xira».
Não há razão técnica que justifique a existência dêste pôsto neste local só, não se eliminando as respectivas verbas por o Sr. Ministro da Agricultura ter concordado que êste pôsto deverá ser estabelecido noutro local do Ribatejo mais apropriado à sua função e para isso necessitar da respectiva verba.
Página 40, artigo 11.º, Pôsto Agrário de Mirandela — Renda de Propriedades. — Elevar a verba de 4. 215$ para 2. 537.
Artigo 14.º, Pôsto Agrário de Dois Portos. — Elevar a verba de 4. 550$ para 10. 000$.
Justificando-se êstes aumentos por virtude da lei do inquilinato e pela necessidade de intensificar os trabalhos de estudo sôbre os vinhos regionais.
Página 41, artigo 14.º, Postos Móveis. — Reduzir a verba de 50. 000$ a 30. 000$.
Substituir a rubrica Serviços de Hidráulica Agrícola e Fisiografia Agrícolas por: «Serviços de Hidráulica, Colonização e Fisiografia Agrícolas».
Capítulo 11, Renda de propriedades. — Elevar a verba de 5. 400$ para 8. 400$. Página 42, Direcção dos Serviços Florestais — Artigo 8.º, Abonos variáveis. — Elevar a verba de 40. 000$ para 44. 000$.
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Todos os aumentos do artigo 8.º se justificam por virtude do decreto que aumentou as ajudas de custo.
Página 44, Direcção dos Serviços Pecuários — Artigo 13.º, Material e outras despesas. -Reduzir a verba de 54. 000)5 a 24. 000$.
Página 45, artigo 2.º, Pessoal dos quadros. — Em vez de dois médicos veterinários inscrever somente: «l médico veterinário».
Página 47.º, artigo 14.º Pôsto Zootécnico de Lisboa. — Reduzir a verba 7. 000$! a 5. 000$.
Página 48, artigo 10.º, Direcção do Crédito Agrícola. — Elevar averba de 2. 000$ a 6. 000$ e acrescentar na rubrica: «incluindo a publicação do relatório anual».
Artigo 3.º Em vez de 3 regentes agrícolas inscrever só 2, e inscrever a seguinte rubrica: «Serviços de Fiscalização».
O chefe do Divisão Técnica — Engenheiro agrónomo — vencimento 1. 440$.
Artigo 8.º, Abonos variáveis. — Reduzir a verba de 6. 000$ a 3. 000$.
Artigo 10.º — Elevar a verba de 2. 000$ a 10. 000$.
Artigo 13.º — Reduzir a verba de 40. 000$ a 30. 000$.
Página 50, artigo 13.º Material e outras despesas — Reduzir a verba de 6. 000$ a 5. 000$.
Artigo 8.º, Comissões de viticultura. — Reduzir as verbas do 1. 650$, 700$, 1. 650$ respectivamente a 1. 500$, 600$, 1. 500$.
Artigo 8.º, Abonos variáveis — Serviços estatísticos. — Reduzir a verba 18. 000$ a 16. 000$.
Artigo 10.º, Impressos e publicações do Estado — Elevar a verba de 20. 000$ a 30. 000$.
Artigo 8.º, Abonos variáveis — Serviços de fiscalização. — Reduzir a verba de 30. 000$ a 20. 000$.
Artigo 13.º, Material e outras despesas. -Elevar a verba de 5. 000$ a 10. 000$.
Artigo 13.º, Material e outras despesas-Comissão Técnica da Fiscalização dos Adubos. — Reduzir a verba de 1. 500$ a 750$.
Artigo 6.º, Pessoal do quadro. -Em vez de 76 terceiros oficiais a 600$ inscrever só 69, alterando a respectiva verba para 41. 400$;
Em vez de 23 terceiros oficiais a 720$ inscrever só 21, alterando a respectiva Verba para 15. 100$;
Em vez de 6 terceiros oficiais a 840$ inscrever só 5, alterando a respectiva verba para 4. 200$:
Em vez de 5 terceiros oficiais a 1. 200$ inscrever só 4, alterando a respectiva, verba para 4. 800$;
Em vez de 33 praticantes a 480$ inscrever só 31, alterando a respectiva verba, para 14. 880$.
Página 51, Fiscalização. — Em vez de 215 agentes a 720$ inscrever só 206, alterando a respectiva verba para 140. 320$.
Pessoal menor. — Em vez de 18 serventes a 360$ inscrever só 17, alterando a. respectiva verba, para 6. 120$.
Artigo 7.º, Pessoal na disponibilidade. — Inscrever 1 inspector de fiscalização e a respectiva verba de 2. 160$.
Artigo 9.º, Abonos variáveis. — Eliminar as palavras: «e despesas de sindicâncias e inquéritos, etc. «.
Capítulo 3.º, artigo 15.º — Aumentar a verba de 5. 000$ para 10. 000$. Eliminar a verba de 15. 000$ na rubrica: Subsídios a conceder à Associação Central de Agricultura.
Exposições o concursos pecuários. — Aumentar a verba de 15. 000$ para 20. 000$.
Página 52, Capítulo 4.º, Estudo — Artigo 16.º — Elevar a verba da rubrica Instituto superior de Agronomia de 14. 000$ para 20 000$.
Capítulo 6.º, artigo 18.º — Inscrever a nova rubrica: Subsídios às Sociedades de Socorros Mútuos Pecuários, lei n.º 1:199, 1. 000$.
Artigo 20.º — Eliminar a rubrica e respectiva verba, pondo em sua substituição a seguinte rubrica e verba:
Pensão estabelecida nos termos do regulamento de 21 de Maio de 1825 e decreto de 30 de Dezembro de 1830 a 1 correio do Ministério, 46$72.
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A eliminação faz-se por o encargo ter passado para o Ministério das Finanças.
Capítulo 7.º, artigo 21.º — Eliminar a rubrica: Para pagamento dos trabalhos extraordinários e a respectiva verba de 2. 500$.
Reduzir a verba para pagamento da impressão do Boletim de 17. 500$ a 15. 000$.
Página 53, capítulo 7.º, artigo 23.º, Para pagamento de prémios. — Reduzir a verba de 5. 000$ a 2. 500$.
Artigo 24.º, Bónus pelo transporte de vinho. -Reduzir a verba de 5. 000$ a 1. 000$.
Artigo 30.º — Eliminar a verba 30$45, que passa a ser paga pela dotação do Instituto Superior de Agronomia.
Artigo 31.º, Despesas imprevistas. — Eliminar as palavras que se seguem a: «bem como para satisfação, até ao fim da rubrica».
Capítulo 8.º, artigo 32.º Elevar a verba de 50. 000$00 a 250. 000$00.
Capítulo 10.º, artigo 34.º — A nota discriminada junta a êste orçamento acusa apenas as despesas do anos económicos findos na importância de 72. 328$00, informando porém a contabilidade que é necessário manter a verba inscrita de 88. 000$, porquanto ainda não estão apuradas todas as despesas de anos económicos findos a liquidar.
Capítulo 11.º, Despesas extraordinárias, artigo 35.º — Eliminar as rubricas de Escola Nacional de Agricultura de Coimbra, Escola Técnica Secundária de Agricultura de Santarém, Escola Prática de Agricultura de Évora, Escola Agrícola Feminina de Vieira Natividade. Direcção Geral de Instrucção Agrícola e as respectivas verbas de 10. 000$00, 12. 000$00, 14. 000$00, 25. 000$00 e 2. 000$ e inscrever a rubrica nova: «Posto Agrário da Bairrada, 40. 000$00 e Estação de Ensaio de Máquinas, 20. 000$00».
Capítulo 12.º, artigo 36.º — Em vez da rubrica: «Pessoal a contratar», inscrever «Pessoal contratado e a contratar».
Reduzir a verba do 10. 000$00 a 5. 000$00, na rubrica «Direcção Geral da Hidráulica, Colonização, etc. «.
Capítulo 14,º; artigo 38, Propaganda Comercial no Estrangeiro. -Eliminar a rubrica e respectiva verba de 20. 000$00.
Capítulo 17.º, artigo 41.º — Crise económica. — Reduzir a verba do 10:000. 000$00 a 2:000. 000$00.
Capítulo 18.º, artigo 42.º — Reduzir a verba de 120. 000$00 a 80. 000$00.
Mapa anexo. — No mapa anexo pessoal na disponibilidade e em serviço, capítulo 2.º, artigo 4.º — Inscrever a verba de 1. 284000 ao funcionário José Augusto Pereira Gonçalves Júnior, como complemento do vencimento, nos termos do artigo 36.º do decreto n.º 7:027, de 15 de Outubro de 1920, que serve no Gabinete do Ministro.
Por virtude das alterações feitas à proposta orçamental, encontra-se um aumento de verba na importância de 940. 281$00 e uma deminuïção de verbas na importância de 8:273. 833$71, ou seja uma redução total na despesa do orçamento dêste Ministério de 7:333. 552$71, resultando esta economia principalmente de se ter reduzido a verba para a crise económica a 2:000. 000$00.
Nota das importâncias a incluir na verba de anos económicos
[Ver valores da tabela na imagem]
Pagamento de ajudas de custo, vencidas por pessoal do quadro especial ao serviço do Comissariado Geral dos Abastecimentos, no ano económico de 1921-1922
Pagamento à Administração do Pôrto de Lisboa, de despesas efectuadas com despachos de farinha exótica, adquirida pelo Govêrno
Pagamento de vencimentos e subvenção ao engenheiro agrónomo, Abílio Caldas Nobre da Veiga, referentes aos meses de Abril e Maio de 1922
Pagamento, a Ana Marques Rebelo de Almeida, de vencimentos e subvenção que ficaram em dívida a seu falecido marido, Daniel Gomes de Almeida, engenheiro agrónomo que foi chefe da Circunscrição Hidráulica do Norte
Soma e segue
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[Ver valores da tabela na imagem]
Transporte
Pagamento de ajudas de custo a pessoal em serviço nas Direcções Gerais do Comércio Agrícola, Instrução Agrícola e dos Serviços Florestais, relativas a 1921-1922
Pagamento do impressos da Direcção Geral do Crédito Agrícola, no ano económico de 1921-1922
Total
Sala das Sessões, 13 de Junho de 1923. — António de Paiva Gomes — Bartolomeu Severino — Vitorino Godinho (com restrições) — Adolfo Coutinho — Lourenço Correia Gomes — Mariano Martins — Henrique Pires Monteiro (com declarações) -Tavares Ferreira (com declarações) — João Luís Ricardo, relator.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: pedi a palavra para invocar o § 1.º do artigo 87.º do Regimento.
Conforme as alterações ao Regimento apresentadas pelo Sr. Baltasar Teixeira e votadas pela Câmara, a comissão do Orçamento tem dezoito membros; logo a maioria são dez membros. Pois o parecer do orçamento do Ministério da Agricultura está, apenas, assinado por nove membros, o que não é maioria. Portanto, o parecer não pode entrar em discussão.
O Sr. Almeida Ribeiro (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: o caso regula-se pelo n.º 7.º das alterações ao Regimento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para explicações): — Sr. Presidente: a disposição que o Sr. Almeida Ribeiro invocou não é aplicável ao caso presente, e a prova é que todos os orçamentos têm sido discutidos com parecer, e até a maioria tem estado atrapalhada para fazer discutir o orçamento do Ministério da Guerra.
Não é, pois, sem o meu protesto que êste orçamento entrará em discussão.
O Sr. Presidente: — Nos termos do artigo 7.º das alterações ao Regimento, ponho em discussão o orçamento do Ministério da Agricultura.
Vai discutir-se o capítulo 1.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Isso é uma violência! V. Ex.ª não pode pôr à discussão o orçamento. E sofismar mais ainda o Regimento!
O Sr. Américo Olavo (para explicações): — Sr. Presidente: não vejo senão razão para ser discutido em plena tranquilidade o orçamento do Ministério da Agricultura.
O Sr. Cancela do Abreu sabe muito bem que quaisquer projectos ou propostas de lei podem ser discutidos sem parecer, desde que a Câmara o autorize ou as comissões não hajam dado êsse parecer depois de vinte dias da apresentação das propostas ou projectos de lei.
Esta disposição do Regimento é clara, não admite dúvidas. Não vejo, portanto, motivo para se fazer tanto barulho.
O Sr. Presidente: — Eu já pus em discussão o capítulo 1.º do orçamento.
O Sr. António Fonseca (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejo que V. Ex.ª me informe se pôs em discussão a proposta do orçamento ou o parecer.
O Sr. Presidente: — Pus em discussão a proposta.
O Orador: — Então discute-se o orçamento sem parecer? Isso é grave, pelo precedente que estabeleço!
O Sr. Abílio Marçal (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra a V. Ex.ª para explicar à Câmara que se o meu. nome não figura no parecer é por mero equívoco de revisão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O original também não traz o nome de V. Ex.ª
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O Orador: — Foi um esquecimento, porque eu concordo em absoluto com o parecer. Posso até ir à Mesa pôr nele a minha assinatura.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — É só o que nos falta!
O Sr. Jaime de Sousa: — Quem o proíbe?
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Ex.ªs fazem tudo o que querem!
O Sr. Presidente: — Convido o Sr. Abílio Marçal a vir à Mesa pôr a sua assinatura no parecer.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer do orçamento do Ministério da Agricultura, capítulo 1.º
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Procede-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova. Peço aos Srs. Deputados que ocupem os seus lugares.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 51 Srs. Deputados e de pé 2. Não há número para se votar. Vai continuar a discutir-se.
Está em discussão o capítulo 2.º
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: tenho de me restringir ao que vem -exposto no capítulo 2.º, e por isso não poderei fazer largas considerações a respeito dos serviços do Ministério da Agricultura, como era meu desejo.
Começarei por estranhar que tendo pedido há tempo para fazer uma interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura, à qual, creio, já se deu por habilitado a responder S. Ex.ª, a Mesa ainda não tivesse tido oportunidade para a marcar para ordem do dia. E como o assunto
que nessa interpelação queria tratar é urgente (trata-se do regime cerealífero), ocupar-me hei dele durante a discussão dêste orçamento, não a respeito dêste capítulo, mas quando se discutir o capítulo 17.º
Agora sôbre êste capítulo vou fazer as considerações que se seguem.
A situação do Sr. Ministro da Agricultura, é um tanto estranha e exquisita, porque suponho que é a primeira vez que, ocupando um homem as cadeiras do Poder e tendo o desgosto de ver sempre as suas propostas, sem exceptuar sequer uma, continuamente rejeitadas pela comissão de agricultura, se acha muito bem no seu lugar de Ministro. Eu notei sempre que os Ministros, à mais leve suspeita de que o sen modo de ver não é respeitado pelas comissões, pedem a demissão e não lia nada que os demova dos seus propósitos.
Pois bem! O Sr. Ministro da Agricultura ainda não teve a dita de ver sequer uma das suas propostas aprovadas pela comissão de agricultara, e está sempre satisfeito e bem no seu lugar. É por isso que eu estou com má vontade a S. Ex.ª, e também pela falta de satisfações que dá à tropa, termo que se não é muito parlamentar, é necessário que eu o use, porque exprime bem o meu modo de pensar.
Sr. Presidente: quanto pròpriamente ao Ministério da Agricultura, entendo que, tal como êle está hoje, para pouco serve. Foi feito à pressa, e por isso a sua organização ressente-se dêsse facto.
O Ministro hoje quási se limita a tratar da questão do pão.
Pelos motivos expostos parece-me que é justa a classificação que faço do Ministério da Agricultura: é um aborto. Mas como êste assunto já vai fora da matéria dó capítulo 2.º, eu quero, antes de terminar, chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para uma colecção de Postos Agrários que não funcionam, embora tenham funcionários, os quais apenas existem para efeitos de vencimento, pois nem sequer residem na área da sua jurisdição. Isto representa o desprestigio da instituição e até do próprio regime. Para êste facto, chamo a atenção do Sr. Ministro.
Tenho dito por agora.
O orador não reviu.
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O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: há muito tempo que. me dei por habilitado a responder a uma interpelação do ilustre Deputado. Não sei os motivos por. que ela se não realizou; mas quando se discutir o capítulo 17.º, terá S. Ex.ª ocasião para largamente discutir o assunto que é o objecto da sua nota de interpelação.
Falou V. Ex.ª em Postos Agrários. Realmente os Postos Agrários não correspondem ao fim para que foram criados.
Estou preparando um trabalho de organização que procurará remediar os males que S. Ex.ª apontou e dos quais eu discordo, porque de facto reconheço, como S. Ex.ª, a necessidade de um remédio pronto, pois a actual organização do Ministério não satisfaz.
Na ocasião em que eu apresentar a esta casa do Parlamento essa proposta de lei será o momento oportuno para discutir o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: chamo a atenção da Câmara para esta parte do relatório do parecer:
«Não existe um relatório circunstanciado da acção e orientação do fundo do fomento, nem tam pouco do fundo de ensino agrícola».
Isto quere dizer que os serviços não funcionam ou então que funcionam mal. Espero que esta falta seja suprida pelas informações do Sr. Ministro.
Para outro assunto chamo a atenção da Câmara: é para a parte do relatório que se refere à aprovação dos estatutos das instituições sociais agrícolas.
Eu divido estas corporações em duas partes: os sindicatos agrícolas e os sindicatos urbanos, uns a cargo do Ministério da Agricultura e os outros a cargo do Ministério do Trabalho.
No Ministério da Agricultura não se admite a cláusula de o dia do descanso ser ao domingo, nem a inclusão de uma outra cláusula em que se exige a idoneidade moral para os sindicados.
Ora o Estado que tem por dever a neutralidade religiosa como se pode opor a estas duas cláusulas? Pode o Estado ir de encontro às leis que consignam os princípios que são repetidos nos estatutos dessas colectividades?
Chamo a atenção do Sr. Ministro para êste assunto e aguardo os seus esclarecimentos. Se S. Ex.ª não responder, eu terei que pedir a intervenção do Sr. Ministro da Justiça.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: não tenho relatório acêrca da aplicação do fundo de fomento; e é dentro do orçamento do fomento que se aplicam as verbas.
A maioria dos serviços do meu Ministério é dos serviços autónomos; e, por essa razão, é difícil saber-se os pormenores das suas contas. Em breve, porém, isso será modificado...
O Sr. Lino Neto: — Tanto assim que o Comissariado dos Abastecimentos excede a acção do Ministro.
O Orador: — Pelo célebre artigo õ.º, pode o Comissariado mandar prender a V. Ex.ª e até a mim.
O Sr. Lino Neto (interrompendo): — Como se trata de serviços autónomos diz-se que não devem ter as suas verbas inscritas no Orçamento. Eu lavro o meu protesto. O que é certo é que elas não podem deixar de vir inscritas no Orçamento.
Quanto aos indivíduos que podem fazer parte dos sindicatos agrícolas, tendo bons costumes, isso é de todos os estatutos.
Quanto ao descanso ao domingo, no ensino agrícola, é uma questão grave para que desejo chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura; e caso S. Ex.ª não tenha opinião formada sôbre o assunto, terei de me dirigir ao Sr. Ministro da Justiça ou do Trabalho.
Àpartes.
O Orador: — Eu vou informar-me do assunto, e de acôrdo com o Sr. Ministro do Trabalho e da Justiça tratarei do facto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Em seguida entraram consecutivamente em discussão os capítulos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º,
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7.º, 8.º, 0.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13. 9, 14.º, 15.º. e 16.º, sem que nenhum Sr. Deputado se inscrevesse.
Entrou depois em discussão o capítulo 17.º
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: o capítulo 17.º inscreve averba de 10:000 contos para ocorrer à tremenda crise económica!
Isto tem simplesmente um fim: o pagamento das diferenças que o Estado está suprindo para o fornecimento do pão.
Suponho que continuamos no êrro que se tem praticado de pagar as diferenças do preço para o fornecimento de Lisboa e Torto. Se assim fôr, essa verba de 10:000 contos é insuficiente, porque toda a gente sabe que nos últimos seis meses o Estado para diferença cambial para êsse fim tem despendido 35:000 contos, ou sejam 70:000 contos por ano.
Reservo-me para, quando só discutir o parecer sôbre a proposta do Sr. Ministro. da Agricultura, sôbre o regime cerealífero, dizer o que entender sôbre o regime que S. Ex.ª preconiza; mas o que não posso é concordar com a verba de 10:000 contos por ser insuficiente, que só será assim inscrita para deminuir o deficit do orçamento.
Ou se inscreve a verba necessária ou então nada. Nesse sentido entendo dever mandar uma proposta para a Mesa.
Não é o momento próprio para a discussão do assunto, no meio do desinteresse da Câmara pela discussão dêste orçamento, visto que nenhum Sr. Deputado tem tomado a palavra, que não está presente o Sr. João Luís Ricardo, relator, nem o Sr. Joaquim Ribeiro que se tem interessado pelo assunto, e que nem mesmo sei se há número para discutir.
É incontestável que o Estado, arrumado pelas grandes despesas que tem, pelos encargos com os funcionários civis e militares, tem, entre dois ou três sistemas de fornecimento de trigos, seguido o mais oneroso, quando poderia seguir um sistema em que o pobre e o rico comessem pão barato.
Sr. Presidente: estou inteiramente convencido de que, quando se discutir um novo regime cerealífero, seja êle qual fôr, a primeira base que o Parlamento deverá pôr ao Sr. Ministro da Agricultura será indispensàvelmente esta: o Estado não perde nem mais dez réis com o pão, porque não tem dinheiro para perder.
Apoiados.
Ao enviar a minha proposta para a Mesa, desejo precipitar êste acontecimento, colocando o Sr. Ministro na indispensabilidade de retomar o estudo dêste problema em termos de trazer ao Parlamento as propostas que julgue mais úteis mas sempre sôbre esta base, que é a do não prejuízo por parte do Estado.
Não me parece, de resto, que o problema seja tam difícil de regular que não houvesse possibilidade de conciliar esta. base com uma outra que também entendo dever-se adoptar, qnal seja a de se estabelecer para certas classes desprotegidas o subsídio que represente o barateamento de um género de primeira necessidade como é o pão.
Sou inteiramente partidário de um pão barato para certas classes, mas não para toda a gente; pois acho pernicioso que o Estado perca milhares e milhares de contos apenas para que pessoas que têm a seu cargo criados e outros assalariados mandem comprar para êles o pão barato à custa dêsse sacrifício do Estado.
Sou partidário, como disse, do pão barato, mas racionado, só para certas classes e sabendo-se para quem é, para que não cheguemos ao absurdo de. virem ao nosso pôrto abastecer-se de pão, como de água ou carvão, os navios estrangeiros.
Temos vivido num verdadeiro regime de régie às avessas.
Em todos os países do mundo o regime de régie estabelece determinado lucro para o Estado.
Aqui não; aqui estabeleceu-se um sistema de régie em que o Estado sofrerá sistematicamente os prejuízos, tendo os outros os lucros.
É um regime pelo qual não há nenhuma espécie de incentivo industrial, nenhuma, espécie de preocupação por parte da moagem, visto que o Estado a dispensa, até de recorrer aos seus capitais, devendo-lhe a moagem milhares de contos.
Estabelece-se discussão entre o orador e os Srs. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa) e Nunes Loureiro.
O Orador: — Sr. Presidente: o assunto terá de ser estudado e ponderado demo-
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radaniente e não poderá deixar de o ser quando aqui fôr discutida a proposta que o Sr. Ministro da Agricultura há-de trazer à Câmara, ou qualquer outra, estabelecendo um novo regime cerealífero. Desde já anuncio, porém, que todas as considerações que então fizer partirão todas, absolutamente todas, desta primeira base que eu enteado deva ser posta sem complicações, sem cousa nenhuma por virtude da qual amanha possa ser falseada, como já o foi um regime cerealífero aqui votado: o Estado não perde mais dez réis com o trigo, porque não pode nem tem o direito de perder.
Apoiados.
Agora só nos resta fazer uma cousa, que é eliminar a verba de 2:000 contos que ainda se encontra neste parecer que não sei bem se é ou não oficial, lamentando que não esteja presente o Sr. João Luís Ricardo para me explicar os motivos da redução feita.
Se o Estado quere pagar os prejuízos do pão, os 2:000 contos não são nada. Se, porém, os não quere pagar, êles são de mais.
Ora, para que não sejam nem uma cousa nem outra, eu proponho a eliminação da verba.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: como a Câmara está funcionando nos termos da proposta do Sr. António Fonseca, desejava saber se está presente o número de Deputados necessário para que se possa discutir.
O Sr. Presidente: — Emquanto esteve falando o Sr. António Fonseca fiz tocar a campainha e verifiquei acharem-se presentes 40 Srs. Deputados.
Vou, no emtanto, fazer de novo essa verificação.
Procede se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 42 Srs. Deputados.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: os 2:000 contos que ficaram no Orçamento são destinados ao mês de Julho, porque, infelizmente, não há possibilidade de se acabar com o pão político senão no dia 1 de Agosto.
A proposta que tive a honra de apresentar à Câmara acaba com o pão político. Nos arredores de Lisboa já o pão é mais caro e, a partir de 1 de Julho, mais caro será; mas em Lisboa só no dia 1 de Agosto poderá acabar o regime em que temos vivido. Em todo o caso, por uma proposta que vou. apresentar, os 2:000 contos serão ainda reduzidos para 1:600.
Um «àparte» do Sr. António Fonseca.
O Orador: — O pão político acaba completamente a partir de 1 de Agosto, e pode V. Ex.ª ter a certeza de que não ficarei neste lugar se, a partir de então, o Estado tiver qualquer prejuízo.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Até sob o ponto de vista político,, e depois do anúncio duma atitude que o Govêrno vai tomar, seria preferível S. Ex.ª eliminar a verba; e, precisando depois dalgum dinheiro, viria pedir um crédito especial.
O Orador: — No próximo regime há pão político. Pode V. Ex.ª ter a certeza disso.
Todavia, como a partir do próximo dia 1 de Agosto se deve contar com uma certa resistência da parte dos lavradores para a entrega do trigo, é preciso requisitá-lo e, por êste facto, é conveniente que fique no Orçamento uma verba para essas despesas.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — V. Ex.ª disse há pouco que, a partir do dia 1 do próximo mês de Agosto, não haverá pão político. Como?
O Orador: — Pela proposta que apresentei ao Parlamento ou por qualquer outra que a Câmara entender dever discutir.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: felicito-me pela atitude da Câmara, na qual vejo uma garantia de que
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aquilo para que de há muito trabalho, que é a extinção do pão político e o acabamento de relações entre o Estado e a moagem, vai ser um facto.
Sr. Presidente: nós vivemos não só no regime do pão político, mas também no da moagem política, porque, se repararmos bem, observamos que os benefícios que são pedidos ao Estado para certas e determinadas populações são absolutamente fictícios e apenas vão engordar a moagem.
Ainda hoje me chegou às mãos um folheto, assinado por quási toda a moagem, em que ela diz não querer o pão político; mas. quem ler o que está escrito, verifica que o que ela pretende é a moagem política.
Sr. Presidente: o que até hoje temos visto é a protecção do Ministério da Agricultura à grande moagem, e o mais absoluto deprêzo pela pequena moagem. Quere dizer, tem-se governado sem lei.
É preciso acabar com isto. O Sr. Ministro da Agricultura foi prevenido desde a primeira hora, e o Sr. António Maria da Silva, quando se falava em regime cerealífero, dizia que essa política ia ser modificada desde que se fizesse a minha interpelação.
S. Ex.ª faltou a tudo quanto prometeu. Governa fora da lei, faz tudo quanto quere; e, quando qualquer Deputado se refere ao assunto, S. Ex.ª responde com banalidades que nada dizem, continuando tudo na mesma.
Isto não é um regime parlamentar, mas qualquer cousa que não vale a pena definir.
Referiu-se o Sr. António Fonseca à verba do 10:000 contos.
Tem S. Ex.ª toda a razão. Para que serve esta verba? Que contabilidade tem o Ministério da Agricultura se ainda há pouco foi publicada uma portaria louvando o Comissariado dos Abastecimentos por ter descoberto que uma companhia de moagem devia ao Estado 1:059 contos?
Então há uma contabilidade e é preciso que o Comissariado dos Abastecimentos «descubra» que determinada companhia deve 1:059 contos?
O Sr. António Fonseca (em àparte): — Mas as notas dos prejuízos que o Estado tem tido nunca vêm do Ministério da Agricultura.
O Orador: — Não há dúvida, pois, Sr. Presidente, que em matéria de trigos temos sido governados à matroca, e a minha indignação tem aumentado sempre pela forma como êstes assuntos tem sido tratados.
Sr. Ministro da Agricultura: vamos acabar com o pão político contra vontade de V. Ex.ª; porém, V. -Ex. a tem de acabar com o Comissariado dos Abastecimentos, que para nada serve a não ser para se nomear um barbeiro escanhoador-mor dos funcionários do Ministério.
Sr. Presidente: ia a deixar o elevador quando me disseram que estava a discutir-se o capitulo 17.º Num momento discutiram-se 13 capítulos. É extraordinário, mas está certo.
Para terminar, direi que o regime cerealífero deve ser o da liberdade, vendendo-se em Portugal o trigo como qualquer outro artigo.
E por êste princípio que me vou bater, e para impedir que, por qualquer meio, mais uma vez a moagem continue a ter relações com o Estado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida na Mesa a proposta apresentada pelo Sr. António Fonseca.
É a seguinte:
Proposta
Proponho a eliminação da verba de 10:000 contos, inscrita no capítulo 17.º do orçamento do Ministério da Agricultura, destinada a despesas com a chamada crise económica. — António Fonseca.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: pedi a palavra ùnicamente para dizer ao Sr. Joaquim Ribeiro que não se deve admirar de que a moagem devesse 1:009 contos.
S. Ex.ª foi Ministro — assisti à sua posse — e já nessa ocasião a moagem devia, e S. Ex.ª não teve conhecimento disso.
O Sr. Joaquim Ribeiro (interrompendo): — Quando entrei no Ministério da Agricultura, o meu primeiro acto foi pe-
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dir à comissão que fôsse apreender os livros da moagem.
Então V. Ex.ª tem contas com a moagem, fornece-lhe trigo e não sabe quanto ela deve?
O Orador: — Perdão!
Depois que entrei para o Ministério, sabe- se quanto a moagem deve.
Sr. Presidente: aproveito o ensejo para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao- capítulo 17.º que igualmente vai assinada pelo Sr. Ministro das Finanças e que é concebida nos seguintes termos:
Proposta
Proponho que a verba de 10:000 contos, inscrita na proposta orçamental para despesas com a crise económica, seja reduzida a 1. 600:000$. — Fontoura da Costa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: tenho a mesma orientação e as mesmas ideas que foram expendidas pelos Srs. Joaquim Ribeiro e António da Fonseca sôbre a questão da crise económica.
Entendo que o Estado, a partir do próximo ano cerealífero, não deve gastar nem mais um centavo em trigo.
Não faz sentido que em todo o país se esteja vendendo pão a 1$50 e 2$, e em Lisboa se esteja a comer pão a $80 e 1$20.
Das censuras ao Poder Executivo, eu não posso acompanhar S. Ex.ªs
Não tem havido da parte dele para com a moagem qualquer regime de protecção.
O que sucedeu foi o Govêrno encontrar-se ante uma situação especial derivada da alta do trigo o da baixa do câmbio.
Quando se passou para o regime cerealífero do qual derivaram os preços de $80 e 1$20, respectivamente para o pão de segunda o de primeira, esteve para rebentar em Lisboa um movimento de carácter social, que felizmente o Govêrno soube dominar.
Lembrem-se pois do que porventura se daria se o Govêrno não tivesse procedido por forma a evitar que o pão fôsse para o preço que deveria ter, se acaso o Estado nada quisesse desembolsar.
Foi a fôrça das circunstâncias que obrigou o Govêrno a substituir-se à moagem, na aquisição de trigo.
O Sr. António Fonseca: — Nessa altura o Govêrno devia ter vindo ao Parlamento solicitar aquelas medidas que reputasse necessárias.
O Orador: — Muito bem!
Mas a iniciativa de uma semelhante acção tanto podia partir do Govêrno, como de qualquer dos Srs. Deputados que tenham a opinião de que o Estado nada mais deve perder na questão do pão.
Se cabe ao Govêrno alguma culpa por não vir ao Parlamento com qualquer proposta nesse sentido, também culpa tem o Parlamento que, como disso, podia do seu lado tratar da questão.
A atitude do actual Sr. Ministro da Agricultura é quanto a mim só digna de louvor.
Disse já S. Ex.ª que não quere que de 1 de Agosto em diante o Estado continue na situação de perder dinheiro, como perde com o actual regime de preço do pão.
Agora o Parlamento, logo a seguir à votação do Orçamento, deverá tomar conhecimento da proposta do Sr. Ministro, para se resolver um tam magno problema económico, como é o do preço do pão.
Nessa altura, será ocasião para se ver se o Parlamento quero arrostar com a responsabilidade que deriva de se fazer um grande aumento no preço do pão para Lisboa e Pôrto.
Eu acompanho os Srs. António Fonseca o Joaquim Ribeiro na opinião que têm de que devemos tomar uma resolução sôbre o assunto.
A questão é muito melindrosa e é idêntica à que deriva da intervenção dos poderes públicos nas relações entre senhorios e inquilinos.
Temos de conjugar esta situação com a questão de ordem económica e financeira, pois só dessa conjunção poderá sair uma medida acertada da Parlamento,
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Eu não sou de modo nenhum, partidário de que o Estado se desinteresse
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Diário da Câmara dos Deputados
das classes desprotegidas, mas sem que o Estado perca.
O Orador: — Tenho muito prazer em ver a forma como V. Ex.ª consegue isso.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Pode fazer-se com que haja um. pão barato, sem que dele se aproveitem os ricos.
O Orador: — Reservo as minhas apreciações para quando S. Ex.ª apresente a sua proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Fausto de Figueiredo: — Com respeito às considerações do Sr. Mariano Martins, eu devo dizer que o Poder Executivo andou pessimamente; porque no ano passado, nas mesmas condições, consignou a mesma verba de 10:000 contos, reconhecendo que esta verba ora irrisória e êste uno faz o mesmo.
O Sr. Mariano Martins (interrompendo): — A verba que tinha sido inscrita no ano passado era de 50:000 contos, que depois foi reduzida a 10:000, por se ter reconhecido que era apenas o necessário para o mês de Julho.
O Orador: — Obrigado a V. Ex.ª pelo seu esclarecimento.
Já no ano passado, por esta época, se dizia o mesmo. A questão foi tratada o mais inconvenientemente possível e os encargos continuaram, não querendo a Câmara a continuação do pão político.
Agora, o actual titular da pasta da agricultura neste momento tem uma proposta tendente, a íazer desaparecer o pão político; mas eu, pelos antecedentes, vejo os consequentes.
O Parlamento vai fechar e V. Ex.ª anão vê resolvido o magno problema que tanto sobrecarrega o Estado.
A proposta do Sr. António Fonseca coloca o Sr. Ministro da Agricultura numa situação especial.
O Sr. Ministro no dia 1 de Agosto tem acabado com o pão político ou sai; mas é bastante a verba para o deficit que temos a pagar com a aquisição do trigo.
Eu o que prevejo é que o Estado continuará a perder dezenas de contos.
De contrário as cousas hão de continuar como até aqui, isto é, adquirindo a moagem o trigo ao preço de 1$20 para depois vender o pão a oitenta centavos.
Eu, Sr. Presidente, devo declarar em abono da verdade que o que se não pode é continuar nesta situação em que temos vivido até hoje, perdendo o Estado milhares de contos de réis. A verdade é que se torna absolutamente necessário, a meu ver, acabar com esta situação dificitária que nos apresenta o Orçamento Geral do Estado.
O que eu desejaria era que o Sr. Ministro da Agricultura dissesse à Câmara o que tenciona fazer, e os meios que tem em vista adoptar para melhorar êste estado de cousas.
S. Ex.ª, apesar da sua inteligência, da sua muito boa vontade e do seu grande patriotismo, não me poderá dizer qual seja a, situação em 1923-1924?
Aguardo, pois, que o Sr. Ministro da Agricultura me responda sôbre as considerações que apresentei a fim de poder depois prosseguir na minha ordem de ideas sôbre o assunto.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: eu já disse claramente à Câmara o meu ponto de vista sôbre o assunto, o qual faz parte da proposta de lei que apresentei à Câmara e que se encontra na comissão de agricultura que certamente lhe há-de introduzir as emendas que entender, resolvendo depois a Câmara o assunto como o julgar melhor.
O que eu posso, no emtanto, dizer desde já a V. Ex.ª é que o pão político há-de acabar, como aliás é o desejo da Câmara, deixando assim o Estado de perder, conforme já tive ocasião de dizer ao ilustre Deputado Sr. Joaquim Ribeiro. De contrário estou desposto a abandonar o meu lugar.
O Orador: — A política do Govêrno há-de ser necessàriamente a do aumento do preço do pão.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Eu não disse a V. Ex.ª que aumentaria o preço do pão. O que eu
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Sessão de 18 de Junho de 1923
disse a V. Ex.ª, e repito, é que o Estado, a partir de 1 de Agosto, deixará de perder um real sequer com o pão político.
O Orador: — A política do Govêrno imo poderá ser outra senão a do aumento do preço do pão, pois creio que não terá outra solução.
Todos dizem, é certo, Sr. Presidente, que é necessário acabar com o pão político; porém, o que é um facto é que o Estado até hoje tem perdido milhares de contos.
O assunto, Sr. Presidente, a meu ver, é da mais alta importância e tem de ser encarado com muita cautela, de forma a que as consequências não sejam idênticas às que tem resultado do estabelecimento do pão político.
Preciso saber qual é a política do Govêrno no tocante ao regime cerealífero.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Eu já declarei que de 1 de Agosto em diante o Estado não gastará nem mais um centavo com o regime do pão. Não há mesmo forma prática de conservar o actual regime depois daquela data.
O Orador: — Sem pretender censurar o Sr. Ministro da Agricultura, com quem mantenho relações pessoais que muito prezo e a cujo talento eu presto a minha homenagem, lamento que S. Ex.ª não tivesse apresentado antecipadamente à discussão do orçamento a solução do assunto, pois assim não seria preciso consignar no orçamento uma verba ad referendum.
Nestas condições, o em princípio, dou o meu voto à proposta do Sr. António Fonseca, à qual — estou certo — a Câmara não levantará dificuldades.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É encerrada a discussão do orçamento do Ministério da Agricultura.
O Sr. Presidente: — Amanhã há sessão à hora regimental com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem: (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Pareceres n.ºs 537, 279, 493 e 352 da ordem que já estava dada.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.º 98, sôbre tirocinios de oficiais que frequentam escolas estrangeiras e pareceres n.ºs 350, 205, 378, 353, 160, 284, 56, 510, 498 e 480, já dados para ordem do dia.
Ordem do dia:
Parecer n.º 411 (n), Orçamento do Ministério da Agricultura.
Parecer n.º 411 (p), Orçamento da Caixa Geral de Depósitos.
Parecer n.º 442, que considera em vigor os artigos 10.º e 11.º da lei n.º 415.
Parecer n.º 302, acôrdo com a Companhia dos Tabacos.
Parecer n.º 385, preenchimento de vagas na Direcção Geral dos Impostos.
Parecer n.º 196, criando o Montepio dos Sargentos.
Projecto do Sr. Francisco Cruz.
Sessão nocturna às 21 horas:
Parecer n.º 302, acôrdo com a Companhia dos Tabacos.
Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 10 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Projectos de lei
Do Sr. Sá Pereira, obrigando o produtor, o negociante e o proprietário que receba rendas a trigo, a vender pelo preço da tabela oficial o que lhe sobrar da reserva para seu consumo.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
N.º 411 (j), que fixa as despesas do Ministério das Finanças para 1923-1924.
Aprovado com alterações.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
N.º 411 (1), que fixa as despesas dos Caminhos de Ferro do Estado para 1923-1924.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
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Diário da Câmara dos Deputados
N.º 411 (m), que fixa as despesas dos Correios e Telégrafos para 1923-1924.
Aprovado com alterações.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
N.º 411 (o), que fixa as despesas do Pôrto de Lisboa para 1923-1924.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
N.º 511, que transfere 14. 800$ da dotação do capítulo 3.º, artigo 27.º, do orçamento do Ministério do Comércio, para outras dotações do mesmo orçamento.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
N.º 524, que autoriza as câmaras municipais a embargar designadas obras.
Aprovado com alterações.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
N.º 458, que autoriza o Govêrno a tomar as medidas necessárias para modificar as disposições legais sôbre exportação de mercadorias.
Aprovado com alterações.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
N.º 549, da comissão de administração pública, sôbre o n.º 526-D, que cria assembleas eleitorais no concelho de Odemira.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 484-B, que autoriza o Govêrno a abrir os, créditos necessários para os encargos. de transportes do material fornecido, pela Alemanha, segundo o acôrdo Bemelmans.
Imprima-se.
Propostas de lei
Dos Srs. Ministros do Interior e Finanças, regulando o pagamento do trabalho extraordinário ao pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio autorizando a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado a fazer variar as sobretaxas cobradas sôbre as suas tarifas.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de caminhos de ferro.
Para o «Diário do Govêrno».
Participação
O Grupo Parlamentar Democrático indica o Sr. Cortês dos Santos para na comissão do Orçamento substituir o Sr. Paiva Gomes durante o impedimento dêste. — Almeida Ribeiro.
Para a Secretaria.
O REDACTOR — João Saraiva.