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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 111
EM 19 DE JUNHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Tomás de Sousa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho
Sumário. — Abre a sessão com a presença de 38 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
São admitidas proposições de lei, já publicadas no «Diário do Govêrno».
Antes da ordem do dia. — O Sr. Abílio Marçal troca explicações com o Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão) acêrca dos degredados para a província de Angola.
Entra em discussão o parecer n.º 515, empréstimo para a construção de um novo edifício para a Escola Industrial Infante D. Henrique, no Pôrto.
É aprovado, com dispensa da lei-travão e da última redacção, tendo usado da palavra ou Srs. Carvalho da Silva, Joaquim Ribeiro, Correia Gomes e Alberto Cruz.
O Sr. Júlio Gonçalves requere que na sessão seguinte se discuta o parecer referente à Escola Industrial da Figueira de Foz, requerimento que adiante é aprovado.
É aprovado sen discussão o parecer n.º 537, sôbre a desamortização de determinados bens da Misericórdia de Ovar.
O Sr. Mariano Martins requere, sendo adiante aprovado o seu requerimento, que o orçamento dos serviços autónomos florestais e agrícolas seja discutido, independentemente da apresentação do respectivo parecer.
É aprovado o parecer n.º 279, anexando à comarca de Nisa a freguesia de Gafete, do concelho de Grato, tendo usado da palavra os Srs. Morais de Carvalho e Crispiniano da Fonseca. Dispensada a lei-travão da última redacção.
Entra em discussão o parecer n.º 493, sôbre as penalidades a aplicar aos jogadores de jogos de fortuna e de azar.
O debate ficou pendente, tendo usado da palavra o Sr. Paulo Cancela de Abreu, que ficou com ela reservada.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa) pede urgência e dispensa do Regimento para uma proposta de lei, que são concedidas.
O Sr. Alfredo de Sousa requere que no dia seguinte se discuta o parecer n.º 480, requerimento que é aprovado, depois de usar da palavra, contra, o Sr. Carvalho da Silva.
É aprovada, a proposta de lei do Sr. Ministro da Agricultura, tendo usado da palavra o Sr. Carvalho da Silva e o Sr. Ministro. Dispensada a leitura da última redacção
Ordem do dia. — Conclui-se a discussão é votação do orçamento do Ministério da Agricultura, sendo dispensada a leitura da última redacção.
É aprovado o orçamento da Caixa Geral de Depósitos, tendo usado da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães), Morais de Carvalho e Mariano Martins.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Fausto de Figueiredo, que também usa dela para explicações, bem como o Sr. Carvalho da Silva.
Entra em discussão, sem parecer, o orçamento dos serviços florestais. É aprovado, tendo usado da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Mariano Martins.
O Sr. Ministro do Comércio (Vaz Guedes) apresenta um projecto de lei, para que pede a urgência, que é concedida.
Continua a discussão, que fira pendente, a autorização para o Govêrno contratar com a Companhia dos Tabacos.
O Sr. Ministro das Finanças, que ficara com a palavra reservada, conclui o seu discurso, seguindo-se o Sr. Jaime de Sousa, que apresenta e justifica uma moção de ordem.
Antes de encerrar a sessão. — O Sr. Paulo Cancela de Abreu trata de prepotências que diz praticadas pelo administrador do concelho de Tôrres Vedras e regedor do Redonda, respondendo o Sr. Ministro do Comércio.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para as 21 horas e 30 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão. — Propostas de lei. — Um parecer.
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Diário da Câmara dos Deputados
Abertura da sessão às 15 horas e 24 minutos.
Presentes 38 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 32 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Maria da Silva.
António Resende.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Dinis de Carvalho.
Germano José de Amorim.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Gonçalves.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto da Rocha Saraiva.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Virgínio de Brito Carvalho dá Silva.
Carlos Cândido Pereira.
Delfim Costa.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Serafim de Barros.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Correia.
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Sessão de 19 de Junho de 1923
António Ginestal Machado.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Paiva Gomes.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte da Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Com a presença de 38 Srs. Deputados, às 15 horas e meia declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta que adiante foi aprovada com número regimental.
Dá-se conta do seguinte
Expediente
Representação
Da Sociedade Alentejana de Moagem, Limitada, de Évora, reclamando contra a taxa do imposto ad valorem determinada pela lei n.º 1:294.
Para a comissão de comércio e indústria.
Requerimento
Do segundo tenente da armada, reformado, José Duarte, pedindo para ser promovido a primeiro tenente.
Para a comissão de marinha.
Ofícios
Do Ministério do Trabalho, pedindo a nomeação do representante desta Câmara para o concelho fiscal do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios.
Para a Secretaria.
Da Junta de Freguesia de Bordonhos, instando pela aprovação das reclamações dos católicos.
Para a Secretaria.
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Diário da Câmara dos Deputados
Do Ministério da Guerra, respondendo ao ofício n.º 466 que transmitiu o requerimento do Sr. Lúcio do Azevedo.
Para a Secretaria.
Telegramas
Do administrador do concelho de Sabrosa, agradecendo a criação da respectiva comarca.
Para a Secretaria.
Dos funcionários públicos, de Lamego, pedindo, para efeito de subvenções, que todas as cidades sejam consideradas de primeira ordem.
Telegramas apoiando as reclamações dos católicos
Da Junta, regedor, irmandade e pároco de Fanhões e Sobral, Fornos de Algodres.
Da Junta e regedor de Sobro Tâmega, Marco do Canavezes.
Da Junta de Vilar Andorinhe, Gaia.
Da Junta o confrarias do Neves de Angeja, Angeja.
Do pároco, regedor e Junta de Veiros, Estarreja.
Do Presidente da comissão executiva de Murça.
Do pároco, Junta e regedor de Santa Bárbara do Nexe.
Da Junta e regedor de Urró, Penafiel.
Da confraria de S. Vicente de Paula de Belém, Lisboa.
Do pároco, Junta e regedor de Antas, Penedono.
Do pároco, Junta e regedor de Bezelga, Penedono.
Do pároco, Junta e regedor de Pontosinho, Penedono.
Da Junta de Vilela, Paredes.
Da Junta, regedor e pároco de Caramos, Felgueiras.
Para a Secretaria.
Admissões
São admitidas as seguintes proposições de. lei, já publicadas no «Diário do Govêrno":
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros do Interior e Finanças, abrindo um crédito de 70. 000$ a favor do Ministério do Interior para reforço da dotação do capítulo 4.º, artigo 31.º,
sob a rubrica «Para alimentação de pré sós civis indigentes à ordem das autoridades administrativas».
Para a comissão de finanças.
Projectos de lei
Do Sr. Pires Monteiro, dando ingresso no quadro geral do pessoal do serviço interno aduaneiro aos sargentos ajudantes e primeiros sargentos da guarda fiscal.
Para a comissão de guerra.
Dos Srs. António Pais, Plínio Silva e Baltasar Teixeira, criando uma assemblea eleitoral em Chança, concelho de Alter do Chão.
Para a comissão de administração pública.
Antes da ordem do dia
O Sr. Abílio Marrai: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para as considerações que vou fazer.
A comissão do orçamento do Ministério das Colónias chamou a. atenção do Parlamento para um assunto que reputo da mais alta importância o extrema gravidade. Refiro-me ao depósito de degredados em Angola.
Eu já tive a honra de mandar para a Mesa um projecto no sentido de resolver o assunto, e o Sr. Leote do Rêgo apresentou também um projecto no mesmo sentido.
Angola é uma das províncias mais prósperas da África Ocidental, e não pode nem quere ser depósito de degredados nem vazadouro de vadios. Até aqui êste problema tem sido encarado sob o aspecto económico e social, mas o aspecto mais. importante é o do sistema prisional, e nós temos de resolver o problema ràpidamente, pois pode perder a sua oportunidade. Mas como é um assunto que levará muito tempo a discutir, e no momento presente não haveria tempo, eu achava bom que V. Ex.ª, mas desde já, suspendesse a remessa de degredados para Angola. Eu, falando assim, interpreto os sentimentos da província, do Alto Comissário e do Conselho Legislativo. Eu pedia a V. Ex.ª uma resposta imediata para satisfação a estas reclamações.
O orador não reviu.
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O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Chamou o Sr. Abílio Marçal a minha atenção e da Câmara para um problema de magna importância, qual é o do depósito de degredados em Angola. Eu pessoalmente entendo que Angola não pode continuar a ser vazadouro do degredados, mas que se podia aproveitar para colónias penais, servindo de meio colonizador, o que tem dado resultado em vários sítios. Com esta idea já enviei ao Ministério das Colónias um trabalho completo, e o Alto Comissário, conhecendo a1 província melhor do que eu, poderá indicar o que há de melhor a fazer.
Eu tinha já uma remessa de 300 condenados para Loanda, mas, em virtude da opinião do Alto Comissário e do que V. Ex.ª diz, vou sustar essa remessa.
Nestas condições, seria bom que se discutissem o mais depressa possível os projectos apresentados.
O orador não reviu.
O Sr. Abílio Marçal: — Agradeço ao Sr. Ministro as palavras que acabou de pronunciar e que vão ter eco na província de Angola.
Fique S. Ex.ª certo de que encontrará da parte da comissão de colónias a melhor colaboração.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.º 515, que ontem, por lapso, não figurou na ordem do dia.
Foi aprovado na generalidade e é o seguinte:
Parecer n.º 515
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 302-D, a que se refere êste parecer, é o complemento essencial da lei n.º 1:054, de 14 de Setembro de 1920.
Esta lei representou uma obra útil do Parlamento, mas ficará absolutamente perdida, caso êste projecto não seja apreciado e convertido em lei do país.
Êste parecer torna-se, pois, conveniente e de manifesta oportunidade, e só circunstâncias de fôrça maior impediram que mais cedo fizéssemos a sua apresentação.
Ao abrigo da lei n.º 1:054, conhecidas as condições precárias em que se encontrava a Escola Industrial Infante D. Henrique, no Pôrto, foi feita a expropriação por utilidade pública, duma propriedade denominada Quinta da Paz, com uma área de 35:000 metros quadrados e situada nas freguesias de Cedofeita e Massarelos.
Êste terreno encontra-se em excelentes condições, pois é salubre, seco, saibroso, na sua maior parte a 1 metro de profundidade, o abundante de ar o de luz.
A Escola Industrial Infante D. Henrique está pessimamente instalada.
Não dispõe de aulas em regulares condições higiénicas; as suas oficinas estão, montadas em corredores e pátios interiores e com uma capacidade exígua.
Basta dizer que as oficinas de serralharia mecânica e marcenaria, dispõem das antigas cavalariças do velho casarão, onde a escola funciona; as oficinas de artes gráficas estão instaladas num pátio interior; os lavores femininos num verdadeiro sótão.
Tivemos ocasião do visitar recentemente o edifício, a fim do possuirmos dados seguros para esclarecer a Câmara e só nos admirou a boa vontade, a magnífica tenacidade do seu ilustre director, a dedicação dos professores e a intuição dos alunos, permitindo a cooperação de todos, conseguirem-se bons resultados para o ensino realizado em péssimas condições materiais.
É que, docentes o discentes, dispõem duma exemplar têmpera, têm interêsse pela instrução, compreendem e sentem as suas vantagens.
Mas, cumpre-nos não deixar permanecer tal situação, que ainda mais atrofia a raça.
Aulas onde chove e de cubagem deficiente; oficinas sem luz e apertadas, não consentindo uma aprendizagem metódica e com o necessário desenvolvimento, constituem um perigo para a saúde da nossa mocidade e não permitem que a Escola Industrial Infante D. Henrique alcance o desenvolvimento a que pode aspirar pela dedicação de todos, que a constituem.
«O ensino industrial sem oficina, disse muito judiciosamente o legislador de 1891 é pura fantasia bem provadamente reconhecida como dispendiosa».
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Criemos, pois, as instalações que assegurem o indispensável ensino oficina!.
Ainda do edifício acanhado, que actualmente possui, é obrigada a compartilhar a Escola Preparatória Mousinho da Silveira!
A cidade do Pôrto, cidade progressiva, industrial e comercial, foco de energias e berço dos mais nobres ideais, deseja que a Escola Industrial Infante D. Henrique seja modelar.
As classes, que mandam os seus filhos frequentar essa escola, abstraindo já dos velhos preconceitos, querem que a instrução transforme essas crianças em autênticos valores sociais, ou como diz a ilustre comissão de aperfeiçoamento do ensino, a que pertencem dois considerados industriais, um mestre de oficina (os três estranhos à Escola), o director e um professor:
«Não basta o patriotismo do sentimento; é necessário o patriotismo de acção, mas de acção fecunda, útil, o que só se consegue com o ensino profissional desde o grau mais elementar, ao grau mais elevados.
Os operários, que desejem aperfeiçoar-se nos seus mesteres poderão adquirir uma educação muito útil à estabilidade social, que ambicionamos.
Logo em 1885, quando há 38 anos a antiga Escola de Desenho Industrial, em Vilar, abriu pela primeira vez as suas aulas, quiseram matricular-se 555 alunos, quando a lotação só permitia 160.
Alargou-se a Escola, que pela organização de 1891 passou à categoria de Escola Industrial completa, e onde nos últimos cinco anos se matricularam efectivamente 3:144 alunos, ou seja uma média de 629 alunos em cada ano lectivo..
Tem o ilustre director da Escola, e a comissão de aperfeiçoamento do ensino um plano integral de aprendizagem e aperfeiçoamento, compreendendo os cursos seguintes:
A) Aprendizagem:
1) Curso preliminar (até treze anos).
2) Curso geral, de quatro anos.
3) Cursos complementares, de dois anos, das seguintes especialidades:
a) Carpintaria de moldes:
b) Marcenaria;
c) Condutores de máquinas terrestres e marítimas;
d Desenhadores industriais;
e) Ourivesaria e cinzelagera;
f) Práticos electricistas;
g) Químicos auxiliares;
h) Serralharia mecânica;
i) Tipógrafos compositores;
j) Tipógrafos impressores;
l) Condutores de máquinas tipográficas;
m) Estereotipia e galvanoplastia;
n) Encadernadores;
o) Cursos de educação feminina, em quatro secções.
B) Aperfeiçoamento:
Cursos das especialidades anteriores para operários.
A escola só poderá funcionar e desenvolver-se em edifício, que reúna as necessárias condições. Os ilustres Deputados pelo Pôrto, Srs. José Domingues dos Santos, Albino Pinto da Fonseca e Américo da Silva Castro, sentindo as enormes vantagens e a justiça que se fará dotando a população dessa laboriosa cidade com uma excelente escola industrial, quiseram preencher esta lacuna, apresentando à apreciação da Câmara o seu projecto de lei. Bem fizeram. Não haveria o direito de realizar uma expropriação por utilidade pública e o Estado desprestigiar-se-ia se o fizesse e não dêsse imediato emprêgo a essa propriedade.
A questão não é vista exclusivamente sob o ponto de vista do ensino industrial, o que aliás seria legítimo, mas poderia parecer demasiadamente exclusivista. A despesa de 600 contos, que o projecto de lei indica, é uma despesa largamente reprodutiva. A construção das novas instalações da Escola Industrial Infante D. Henrique representa uma medida económica de notável alcance.
A situação d'après guerre ainda mais impõe o ensino industrial. Construir uma boa instalação é atrair os rapazes novos, desviando-os dos cursos dos liceus, que só poucos deverão seguir. É uma obra educativa que se realiza, evitando que novas gerações se formem — ou deformem — por um ensino livresco, acabrunhador, sem vida. O ensino oficinal é a antítese dêsse ensino mnemónico, e, quan-
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do bem orientado, influenciará poderosamente na vida económica do País, pela valorização criteriosa dos seus produtos mais ricos.
Temos riquezas desaproveitadas no continente e nas nossas extensas colónias. Quedas de água, um solo agrícola exuberante, um sub-solo ainda mal conhecido; necessitamos duma marinha mercante que afirme a nossa magnífica vitalidade e sulque o Atlântico, que é o nosso mar, devendo, realizar em escolas, profissionais a propaganda da nossa África e das nossas colónias do Extremo Oriente. Nada disto temos realizado com persistência o deixamo-nos absorver por um ensino de tendências universitárias que só uma minoria deveria versar na indispensabilidade dos estudos especulativos. A Grande Guerra, de tam largos reflexos na vida social, salientou bem a orientação errada, que temos seguido.
A Escola já tem o seu projecto elaborado com proficiência, atendendo aos requisitos duma instalação moderna, sem arrebiques de arquitectura, mas higiénico, educativo, salutar e produtivo. No vasto terreno, adquirido ao abrigo da lei n.º 1:054, ficarão um pavilhão principal e onze pavilhões destinados a aulas, desenho geral, desenho artístico e de modelação, desenho mecânico, desenho arquitectónico, lavores femininos, oficinas gráficas, carpintaria civil, de moldes -e de marcenaria, serralharia e balneário e cantinas. Ainda ficará espaço, para jardins e campos de despôrto. Todos os detalhes de higiene, distribuïção de luz e decoração, «criando uma intensa atmosfera estética», são rigorosamente previstos.
Já neste momento o ilustre director não esquece a acção educativa dos despôrtos e do canto coral, que são cultivados, e nas novas instalações mais largo desenvolvimento poderão ter.
As novas instalações atrairão mais alunos, desviando os nossos rapazes e as nossas raparigas para a cultura de profissões, que têm sido exercidas por práticos, adoptando processos rotineiros, e, por consequência, de deminuto rendimento.
Uma propaganda inteligente e activa, como a faria um estabelecimento particular, conseguirá aumentar a população escolar.
O aspecto financeiro dêste importante assunto não nos compete analisar.
Os ilustres colegas da comissão de finanças deverão pronunciar-se, mas seja-nos permitido salientar a possibilidade de obter verbas, que permitam tirar um juro proveitoso do capital de 600 contos, fixado no projecto de lei.
As propinas poderão ser aumentadas, ficando sempre muito inferiores às propinas liceais. Actualmente os alunos pagam no acto da matricula $20. As associações industriais e comerciais, aquelas directamente interessadas e estas não podendo ser indiferentes a êste largo passo para o ensino profissional na segunda cidade da República, não deixarão de aceitar de bom grado qualquer contribuição desde que verifiquem, como sucederá, que os operários saídos da Escola Industrial Infante D. Henrique são trabalhadores, competentes, zelosos, tendo uma perfeita noção dos seus deveres e compreendendo o justo equilíbrio de interêsses entre as diversas classes sociais.
Sala da comissão da instrução especial e técnica, 14 de Maio de 1923. — José Domingues dos Santos — Marcos Leitão — Luís da Costa Amorim — Augusto Nobre -Henrique Pires Monteiro, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças apreciou o projecto de lei n.º 302-D dá autoria dos Srs. José Domingues dos Santos, Américo da Silva Castro e Albino Pinto da Fonseca, destinado a autorizar o Govêrno a contrair um empréstimo até a quantia de 600. 000$, amortizável em 30 anos e destinado à construção do novo edifício para a Escola Industrial Infante D. Henrique, da cidade do Pôrto e à aquisição do necessário mobiliário e material de ensino.
Acompanha o projecto de lei um larguíssimo e bem elaborado, parecer da vossa comissão da instrução especial e técnica, que justifica largamente a necessidade da conversão em lei do projecto em questão.
Não pode a vossa comissão de finanças deixar de reconhecer a necessidade da aprovação do projecto de lei pela utilidade que êle vai levar ao ensino industrial da cidade do Pôrto e por isso lhe dá parecer favorável.
Sala da comissão de finanças da Câ-
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mara dos Deputados, 17 de Maio de 1923. — Mariano Martins (com declarações) — Aníbal Lúcio de Azevedo — Júlio de Abreu — Carlos Pereira — Crispiniano da Fonseca — Alfredo de Sousa — Delfim Costa — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo — 24 de Maio de 1923. — Vitorino Guimarães.
Projecto de lei n.º 302-D
Senhores Deputados. — A guerra, rasgando novos horizontes à indústria e ao comércio, criou uma intonsa necessidade de trabalhar e obrigou o homem a procurar na sciência e na técnica os precisos recursos para satisfazer as necessidades criadas. Ao Estado cumpre intervir directamente, fornecendo-lhe todos os meios necessários à consecução dos seus fins, cooperando no renascimento das artes e das indústrias nacionais, onde fulgura uma scentelha do nosso patriotismo, um pedaço de grandeza do nosso passado, e procurando ao mesmo tempo robustecer, pelo ensino, as nossas indústrias, florescentes.
Todos sabem que as nações mais industriais devem os seus sucessos ao desenvolvimento do seu ensino técnico.
A Alemanha deveu, a sua superioridade sôbre os outros países ao extraordinário aperfeiçoamento do seu ensino profissional e técnico.
No nosso país, apesar de se levantar de toda a parte o clamor de que é preciso edificar um Portugal novo, um Portugal digno dos brilhantes feitos do nosso passado, pouco se tem cuidado da escola profissional, a mais forte alavanca das sociedades modernas.
Reforma-se êste ramo de ensino sem atender ao seu fim utilitário e prático...Criam-se escolas sem as dotar dos meios necessários ao cumprimento da sua missão...
Desta falta se tem ressentido fundamente o ensino profissional na capital do norte.
De longa data a cidade do Pôrto vem reclamando, com fundamentadas razões, que se instalem convenientemente as suas escolas industriais por forma a poderem corresponder às instantes necessidades da indústria local.
Em relatórios oficiais se reconheceu já que urgia proceder a essa instalação, atendendo ao extraordinário desenvolvimento das indústrias daquela cidade e às deploráveis condições e funcionamento das suas escolas industriais.
Um dêsses estabelecimentos, a Escola Industrial Infante D. Henrique, tendo uma frequência superior a 600 alunos, funciona num velho casarão em tais condições que é impossível evitar a entrada da chuva em algumas aulas, durante o inverno; tem as suas oficinas instaladas em corredores, num pátio de pouco mais de 30 metros quadrados e ainda no corredor que antigamente servia de alojamento para cavalos; uma destas oficinas tem do funcionar, durante todo o dia, com iluminação eléctrica.
Possui salas de aula desprovidas de janelas, e outras onde se acumulam durante horas grupos de 40 alunos têm dois metros de altura!...
Nestas circunstâncias impunha-se claramente a sua transferência para edifício apropriado, tanto mais que ela é a mais importante escola industrial do, norte do país. E, porque assim só reconheceu, foi já autorizada a construção dum edifício, expropriando-se para êsse efeito um terreno de cêrca de 36:000 metros quadrados de superfície e em local central. Está organizada já a respectiva planta, e resta agora somente iniciarem-se as respectivas obras, que deverão estar concluídas dentro de dois anos, desde que vos digneis aprovar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Fica o Govêrno autorizado a contrair um empréstimo até a quantia de 600. 000$, amortizável em trinta anos, destinado à construção do novo edifício para a Escola Industrial Infante D. Henrique, do Pôrto, e aquisição do necessário mobiliário e material de ensino.
Art. 2.º A partir do ano económico de 1922-1923 será consignado no Orçar mento Geral do Estado, como encargo permanente, a importância necessária para pagamento do juro e amortizações dês-te empréstimo.
Art. 3.º A importância do empréstimo será inscrita no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para ser entregue, à medida que fôr necessário, ao Conselho Administrativo da Escola Industrial do Infante D. Henrique, a cujo cargo continua a fiscalização das obras,
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sem direito a qualquer remuneração especial.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Maio de 1922. — José Domingues dos Santos — Américo da Silva Castro — Albino Pinto da Fonseca.
É aprovada na generalidade.
Leu-se o artigo 1.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Nós não podemos dar o nosso voto a êste projecto, pois vemos que assim voltamos à época das autorizações.
As construções estão demasiado caras, para que o Estado, nestas condições, vá gastar dinheiro que precisa economizar. São precisas casas para esta ou aquela escola, mas, o facto é que só em Lisboa, estão por concluir edifícios para uma escola técnica superior, um instituto, o Liceu de Maria Pia, o Manicómio, a Escola Superior de Farmácia, e não sei quantas casas mais começadas, tendo-se gasto nestas construções alguns milhares de contos e não havendo maneira de os acabar.
Se a Câmara quiser insistir na votação de projecto desta ordem, vai por caminho errado.
Não damos, pois, o nosso voto a êste projecto de lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Protesto contra a despesa que êste projecto de lei vai acarretar.
Parece-me que o Estado tem edifícios próprios para instalar a Escola Industrial do Infante D. Henrique.
Nega-se o mais pequeno melhoramento a qualquer concelho rural, embora a despesa seja de 10 contos, mas, quando se trata de quantias de 600 contos, ou mais, não se exista.
O meu protesto fica consignado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes: — As considerações do Sr. Joaquim Ribeiro obrigam-me a pedir a palavra, visto a comissão de finanças ter dado parecer sôbre o projecto que tem por fim contrair um empréstimo, para a construção do edifício destinado à Escola Industrial do Infante D. Henrique,
A comissão deu parecer favorável por ser de facto absolutamente indispensável a continuação das obras dêsse edifício.
Dentro da cidade do Pôrto não há casas onde essa escola possa ser devidamente instalada.
Há muitos anos resolveu-se a construção dum edifício próprio, onde a escola se instalasse, mas dificuldades diversas têm obstado a essa construção, de maneira que a Escola Industrial do Infante D. Henrique não reúne as condições indispensáveis ao seu desenvolvimento e funcionamento.
É lamentável que o Sr. Joaquim Ribeiro tivesse combatido o projecto por êste representar para o Estado um aumento de despesa.
Devo dizer a S. Ex.ª que no Pôrto não há edifício, onde a escola possa ser instalada.
É, portanto, absolutamente necessário que se faça o empréstimo para que a escola fique com os elementos indispensáveis ao seu funcionamento.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para se votar o artigo 1.º foi lido e aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Está aprovado o artigo 1.º por 51 Srs. Deputados e rejeitado por 5.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 2.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Esquecemos a toda a hora a situação em que se encontra o País.
Examinando o Orçamento Geral do Estado, vemos numerosos encargos inscritos, destinados a empréstimos.
Tenho pena de não ter aqui a relação dêsses empréstimos, que são muitos, e representam quantias avultadas.
O encargo com o empréstimo dos quatro milhões de libras para o presente ano económico é de 55:000 contos.
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Para o ano já está o Govêrno autorizado a emitir a quantia necessária para cobrir o deficit dentro da verba que o Parlamento votar, e será pelo menos do 55:000 contos.
Não nos importamos com pequenas despesas, e assim vamos aumentando os encargos e avolumando o Orçamento.
Estamos a preterir a discussão de assuntos importantes para o País com projectículos!
Não sei se a Câmara quere ponderar esta circunstância.
Àpartes.
Não contesto que seja útil fazer escolas, más o que é certo é que neste momento estão-se construindo vários edifícios em Lisboa para escolas, e por isso acho mais conveniente acabar primeiro êsses edifícios antes de começar outros.
Estando a Escola Industrial do Pôrto a funcionar, pode encontrar outro edifício melhor ao seu funcionamento, sem necessidade de se construir por emquanto outro edifício.
Por maiores que sejam as necessidades das escolas, temos de atender à situação em que se encontra o País.
Entendo que o País não está em condições de gastar mais dinheiro com melhoramentos, por mais indispensáveis que sejam;
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Cruz: — Poucas, palavras bastam para justificar Q parecer, que é em benefício da instrução industrial.
O relatório que precede o projecto de lei indica as, circunstâncias em que está funcionando a Escola Industrial do Infante D. Henrique, de onde é necessário que saiam homens com a prática da vida indispensável ao fomento e engrandecimento nacional.
Parece-me que as considerações do ilustre Deputado, Sr. Carvalho da Silva, não se justificam. Se S. Ex.ª lesse com atenção o relatório que precedo o parecer, não combateria êste projecto de lei.
O orador não reviu.
O Sr. Júlio Gonçalves (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedi a palavra para preguntar a V. Ex.ª se estava marcada para antes da ordem do dia a discussão dêste parecer.
O Sr. Presidente: — Sim senhor, desde a sessão de ontem.
O Orador: — Mas devo informar V. Ex.ª que na tabela de hoje não está.
O Sr. Presidente: — Foi engano de cópia.
O Orador: — Eu requeiro então que V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se permite que na primeira sessão, antes da ordem dia e com prejuízo dos oradores inscritos, entre em discussão o projecto de lei que se refere ao empréstimo para a escola industrial da Figueira da Foz.
O Sr. Presidente: — Nesta altura não posso aceitar na Mesa o requerimento de V. Ex.ª
Só quando se passar à ordem do dia.
Não está mais ninguém inscrito.
Vai votar-se.
É aprovado o artigo 2.º
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se o artigo 3.º
É lido na Mesa.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: refere-se êste artigo à importância do empréstimo que deve ser inscrita no orçamento do Ministério do Comércio.
Trata-se segundo creio de mais uma expropriação de terrenos, feita à sombra da lei de 26 de Julho de 1912.
Lamento que seja em Portugal que continue a Vigorar uma lei, que representa, nem mais nem menos, do que a mais completa extorsão que se pode imaginar.
Há mais dum ano que nesta casa do Parlamento se reconheceu a impossibilidade da continuação da existência duma lei dessa ordem.
Parte-se do princípio de que há o direito de o Estado cobrar as suas receitas atendendo à desvalorização da moeda e, consequentemente, aplicando coeficientes extraordinários; mas quando o Estado vai pagar aquilo que tira aos outros, então não faz. caso dessa desvalorização.
A lei de 26 de Julho de 1912, que era já de si péssima, hoje representa o mais revoltante esbulho que se pode imaginar.
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Uma lei destas só serve para envergonhar o nome do País!
Um nome dêste lado da Câmara, protesto contra a sua existência.
Creio que já está sôbre a Mesa a proposta do Senado com emendas à lei das expropriações.
Pedia portanto a V. Ex.ª que com a possível brevidade a dêsse para discussão, porque não é de admitir a continuação do actual estado de cousas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vai votar-se o artigo 3.º
É aprovado.
Aprova-se em seguida, sem discussão, o artigo 4.º
O Sr. Alberto Cruz (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.
Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.
Seguidamente é aprovado, sem discussão, na generalidade e especialidade o
Parecer n.º 537
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é de parecer que merece a vossa aprovação a proposta de lei, vinda do Senado, n.º 525-D, que exclui da determinação genérica do artigo 2.º da lei n.º 1:403 a desamortização de determinados bens, por motivos que esta comissão ponderou e considerou procedentes.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 31 de Maio de 1923. — Alfredo de Sousa — Alberto Vidal — Costa Gonçalves — Custódio de Paiva — Abílio Marçal, relator.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, examinando a proposta de lei n.º 525-D, vinda do Senado, é de parecer que ela merece a vossa aprovação.
Sala das sessões, em Junho do 1923. — Alfredo de Sousa — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira — Vergilio Saque — António Dias, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças verificou a proposta de lei n.º 525-D, vinda do Senado, e concordando com ela é de parecer que merece ser aprovada.
Sala da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 5 de Junho de 1923. — A. Crispiniano da Fonseca — Joaquim António de Melo Castro Ribeiro — Alfredo de Sousa — Carlos Pereira — Mariano Martins — Delfim Costa — F. G. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 525-D
Artigo 1.º A desamortização dos bens da Misericórdia de Ovar, que dela não estejam isentos por diploma especial, será feita nos termos dos três parágrafos do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 3.º e seu parágrafo da lei n.º 1:403, de 14 de Fevereiro de 1923.
Art. 2.º Não é aplicável à Misericórdia de Ovar a aplicação exclusiva determinada na parte final do artigo 2.º da referida lei n.º 1:403, pois o produto da desamortização terá a aplicação determinada na lei n.º 742. de 20 de Julho de 1917.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 18 do Maio de 1923. — António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Projecto de lei n.º 375
Senhores Senadores. — A lei n.º 742, de 20 de Julho de 1917, que entregou determinados bens à Misericórdia de Ovar, isentou alguns dêles da desamortização.
O projecto n.º 12 (parecer n.º 55), que já está aprovado nas duas casas do. Parlamento, isentou temporariamente dessa desamortização alguns outros, mas há ainda outros situados no concelho de Ovar que estão sujeitos à desamortização, não convindo até demorá-la.
Fazê-la nos termos da. lei geral é prejudicar imenso aquela instituição de caridade, e até o Estado, que não cobra sôbre tam elevado produto as suas contribuições.
Isto mesmo reconheceu o Parlamento votando recentemente a lei n.º 1:403, para a Misericórdia de Seia.
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Diário da Câmara dos Deputados
E de toda a conveniência pôr os concorrentes frente a frente, e todos num só local para elevar o preço.
Êste projecto já está ponderado pelo Parlamento, porque nada mais é do que a aplicação da citada lei n.º 1:403, pelo que ouso esperar seja ràpidamente aprovado.
Projecto de lei
A desamortização dos bens da Misericórdia de Ovar, que dela não estejam isentos por diploma especial, será feita nos termos dos três parágrafos do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 3.º e seu parágrafo da lei n.º 1:403, de 14 de Fevereiro de 1923.
Art. 2.º Não é aplicável à Misericórdia de Ovar a aplicação exclusiva determinada na parte final do artigo 2.º da referida lei n.º 1:403, pois o produto da desamortização terá a aplicação determinada na lei n.º 742, de 20 de Julho de 1917.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Saia das Sessões do Senado, 23 de Fevereiro do 1923. — O Senador, Pedro Chaves.
Senhores Senadores. — A segunda comissão dá o seu parecer favorável ao projecto de lei n.º 375, pois que o autor do projecto, que tem sido um extrénuo defensor da beneficência daquele concelho, não deseja senão aplicar uma parte da lei n.º 1:403, de 14 de Fevereiro de 1923, para que a desamortização se faça de forma a tirar mais proveitos, para obra tam altruísta, a que desinteressadamente se dedicou.
A doutrina do artigo 2.º é de aprovar, visto a aplicação ser para os fins da lei n.º 742, de 20 de Julho de 1917.
Sala das sessões da comissão, 15 de Março de 1923. — Ricardo Pais Gomes — Joaquim Pereira Gil — Medeiros Franco — Godinho do Amaral, relator;
O Sr. Mariano Martins (em nome da comissão do Orçamento): — Sr. Presidente: o orçamento dos serviços autónomos florestais e agrícolas estava distribuído para ser relatado ao Sr. João Luís Ricardo, mas S. Ex.ª comunicou à comissão que se encontra impossibilitado de o relatar. Ora estando nós a onze dias do fim do ano económico, a comissão reconhece também a impossibilidade de distribuir êsse orçamento a outro qualquer dos seus membros para o referido fim, e assim eu tenho a honra de requerer a V, Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que êsse orçamento entre amanhã em discussão na ordem do dia, mesmo sem parecer.
O Sr. Presidente: — Na devida altura eu submeterei à apreciação da Câmara ô requerimento de V. Ex.ª
Vai entrar em discussão na generalidade o parecer n.º 279.
É lido na Mesa.
Parecer n.º 279
Senhores Deputados. — Pretende-se com o presente projecto de lei, da iniciativa do Sr. Deputado Baltasar Teixeira, que a freguesia de Gafete, pertencente à comarca de Portalegre, seja desanexada desta comarca e anexada à de Nisa.
Trata-se de uma velha pretensão que motivos de ordem local obstaram até hoje que se realizasse, pôsto que, perfeitamente justificada pelas razões expostas na representarão que se junta, daquela freguesia, como intérprete das aspirações e necessidade dos seus habitantes, dirigiu ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça.
Efectivamente, emquanto que a sede da comarca de Nisa lhes fica à distância de 10 quilómetros, a cidade de Portalegre dista de Gáfete 28 quilómetros, isto é, quási o triplo da distância!
As vossas comissões de legislação civil e comercial e de legislação criminal são, pois, de parecer que o projecto deve ser aprovado, fazendo-se-lhe, porém, os aditamentos necessários à regularização do serviço findo e pendente, pertencente à freguesia de Gáfete, que tem de ser transferido para a comarca de Nisa.
Assim, propõem se lhe acrescentem os seguintes artigos:
Artigo novo. Os processos pertencentes à freguesia de Gáfete que estejam arquivados ou a correr seus termos na comarca de Portalegre serão remetidos pelo respectivo juiz de direito ao da comarca de Nisa, que os distribuirá pelos dois ofícios ali existentes.
Artigo novo. Os boletins do registo criminal respeitantes aos indivíduos naturais daquela freguesia serão igualmente enviados para a comarca de Nisa, a fim
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de serem arquivados pelo escrivão do 1.º ofício.
Sala das sessões das comissões de legislação civil e comercial e de legislação criminal, 18 de Julho de 1922. — António Dias — Carlos Olavo (com restrições) — Bernardo de Matos — Alfredo de Sousa — Carlos Pereira — Pedro Pita (com restrições) — José de Oliveira da Costa Gonçalves — A. Crispiniano da Fonseca — Adolfo Coutinho.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, verificando o projecto de lei n.º 65-D e as alterações que lhe introduziu a vossa comissão de legislação civil e comercial e de legislação criminal, é de parecer que, não contendo o projecto matéria que possa produzir aumento de despesa ou redução de receita, deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 31 de Julho de 1922. — F. G. Velhinho Correia — João Camoesas — A. Vicente Ferreira — M. B. Ferreira de Mira — F. C. do Rêgo Chaves — Queiroz Vaz Guedes — Carlos Pereira (vencido) — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.º 65-D
Senhores Deputados. — A freguesia de Gáfete, do concelho do Grato, pertence à comarca de Portalegre. Distando desta cidade 28 quilómetros, dista da vila de Nisa, sede da comarca do mesmo nome, apenas 10 quilómetros. Por esta razão a junta da mesma freguesia representou ao Sr. Ministro da Justiça para que fôsse decretada a sua mudança para esta última comarca, o que S. Ex.ª não pôde fazer porque não está na sua alçada, mas sim na do Poder Legislativo. Eis porque tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º E desanexada da comarca de Portalegre e anexada a comarca de Nisa, a freguesia de Gáfete, do concelho do Grato.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Abril de 1922. — O Deputado, Baltasar Teixeira.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: o parecer em discussão não pode merecer por forma alguma a aprovação dos Deputados dêste lado da Câmara.
Sabe V. Ex.ª que nós por várias vezes temos manifestado o critério de que não convém alterar a organização actual das comarcas, desde que o actual estado de cousas impõe uma reorganização geral de todas elas, e desde que, e principalmente, há duas ou três sessões o Sr. Ministro da Justiça declarou que era seu intento trazer à Câmara uma proposta nesse sentido.
Nestas condições, e por mais justa que seja a matéria do parecer em discussão, ainda que fôsse absolutamente precedente o argumento nele indicado, de que a freguesia de Gáfete fica mais próxima de Nisa do que de Portalegre e, portanto, deve ser incluída na comarca de Nisa, ainda assim parece-me que desde que está para ser apresentada uma proposta de lei reorganizando as comarcas do País, não faz sentido que, neste momento, vamos tratar duma mudança de freguesia, e, nestes termos, a minoria monárquica não pôde dar o seu voto ao parecer em discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — O Sr. Morais de Carvalho não apresentou, afinal, um único argumento que levasse a Câmara a convencer-se da razão do seu ponto de vista.
Eu falo, Sr. Presidente, com uma especial autoridade, porquanto durante muito tempo fui juiz da comarca em questão, e sei, por isso, quanto é funda a aspiração da freguesia de Gáfete à sua anexação a Nisa.
Seria preferível — eu sou o primeiro a reconhecê-lo — resolvermos a velha questão das comarcas, em conjunto, a legislarmos aos retalhos. A verdade, porém, é que seja qual fôr a directriz de qualquer futura reorganização, os desejos da freguesia de Gáfete não podem deixar de ser atendidos.
Nestas condições, eu entendo que a Câmara deve dar a sua aprovação completa ao projecto em discussão, certa de que pratica um acto de justiça.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O projecto é aprovado na generalidade e na especialidade e dispensa da última, redacção.
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Entra em discussão o
Parecer n.º 493
Senhores Deputados. — Desde que a Câmara abertamente se pronunciou no sentido da repressão à outrance do jôgo de azar, era justo que ao Govêrno se facultassem os meios necessários para conseguir eficazmente aquele fim.
Efectivamente o artigo 265.º do Código Penal, incriminando somente aqueles que forem achados em flagrante delito, deixa na impunidade a maior parte dos criminosos, visto as casas de jôgo terem montado um serviço completo de vigilância e alarme, de molde a no momento em. que são assaltadas garantirem os jogadores de qualquer precalço.
Êste lacto, além de tornar inútil o esfôrço das autoridades, coloca-as numa situação embaraçosa e por vezes desprestigiante pelo constante insucesso das diligências efectuadas.
Entendemos, pois que o presente projecto de lei da autoria dos ilustres Deputados Srs. Vasco Borges e Crispiniano da Fonseca merece, na sua essência, a vossa aprovação, devendo, porém, ser redigido nos termos que seguem:
Artigo 1.º Aquele que jogar jôgo de fortuna ou azar será condenado, pela primeira vez na multa de 10$ a 200$; na primeira reincidência na multa de 200$, que poderá elevar-se a 1. 000$, a prudente arbítrio do julgador, e nas subsequentes em multa nunca inferior a 1. 000$ e prisão correccional de um a seis meses.
§ único. Constitui presunção legal da prática dêste crime o facto de qualquer pessoa ser encontrada na sala ou dependência da casa onde se jogue e em que sejam apreendidos quaisquer objectos especialmente destinados aos jogos de fortuna ou azar.
Art. 2.º São considerados jogos de fortuna ou azar: o monte, a roleta, a banca francesa, o baccarat, a pedida e quaisquer outros abrangidos pelo § 1.º do artigo 1:542 do Código Civil.
Art. 3.º O proprietário do prédio em que se jogue qualquer daqueles jogos, provando-se que posteriormente à vigência desta lei deu o seu consentimento escrito ou verbal para que o prédio fôsse destinado a êsse fim, ou que depois, de ter conhecimento de que nele se jogava o não participou imediatamente às autoridades, incorrerá nas penas cominadas no artigo 1.º
Art. 4.º O senhorio ou locatário do prédio em que de futuro se jogue jôgo de fortuna ou azar pode despedir o inquilino antes de findo o arrendamento, ficando assim ampliado o artigo 21.º do decreto n.º 5:411, de 17 de Abril de 1919.
§ único. Exceptuam-se os arrendamentos feitos anteriormente à publicação desta lei, quando por qualquer meio de prova se demonstre que o senhorio, no momento da realização do contrato, tinha conhecimento do fim a que se destinava o prédio arrendado.
Art. 5.º Aquele que expuser à venda roleta ou aparelhos especialmente destinados àqueles jogos incorrerá na pena de multa de 10$ a 200$, com a perda dos mesmos objectos, nos termos do § único do artigo 267.º do Código Penal.
Art. 6.º Fica revogada a legislação em contrário, especialmente o artigo 265.º daquele Código.
Sala das Sessões, 30 de Abril de 1923. — Amadeu Leite de Vasconcelos — A. Crispiniano da Fonseca — Vasco Borges — João Bacelar (com declarações) — Angelo Sampaio Maia (com declarações) — Carlos Pereira — Pedro Pita (vencido) — António Dias — Adolfo Coutinho, relator.
Projecto de lei n.º 488-A
Artigo 1.º O artigo 265.º do Código Penal é substituído pelo seguinte:
Aquele que jogar jôgo de azar será condenado pela primeira vez na multa de 104 a 200$.
§ 1.º Na primeira reincidência a multa poderá elevar-se a 1. 000$, nas subsequentes aplicar-se há a pena de prisão de um a seis meses e multa correspondente.
§ 2.º São considerados jogos de fortuna ou azar: o monte, a roleta, a banca francesa, o baccarat e quaisquer outros abrangidos pelo § 1.º do artigo 1542.º do Código Civil.
Art. 2.º Basta a apreensão da roleta ou de outros quaisquer aprestos, especialmente destinados aos jogos de azar, para se considerar provado aquele crime.
Art. 3.º O proprietário do prédio em que se pratique o jôgo de azar, provando-se que o arrendou para êsse fim, ou
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que por qualquer forma anuiu para tal, ou ainda que tinha conhecimento de que nele se praticava, sem do facto dar conhecimento à autoridade respectiva, será punido como encobridor do mesmo crime.
Art. 4.º O senhorio do prédio em que se dê tavolagem ou jôgo de azar pode despedir o arrendatário antes do arrendamento acabar, ficando assim acrescentado o artigo 21.º do decreto com fôrça de lei n.º 5:411, de 17 de Abril de 1919.
Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 24 de Abril de 1923. — A. Crispiniano da Fonseca — Vasco Borges.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Escusado será dizer à Câmara que a minoria monárquica dá todo o seu apoio às medidas destinadas a reprimir o jôgo de azar e acho absolutamente legítimo o agravamento, ou melhor, a actualização das penas estabelecidas no Código Penal para semelhante crime.
Há meses já que um Sr. Deputado da maioria tratou nesta casa do Parlamento da questão do jôgo, e eu, a propósito, pedi ao Govêrno as mais enérgicas providências para a sua imediata repressão.
Realmente, era tam afirmante, tam grave, tudo o que se estava passando que se impunha urgentemente a intervenção do Poder Executivo; O Sr. Presidente do Ministério houve por bem não responder e, o que é pior, não providenciou.
Sr. Presidente: há quem sustente que o jôgo deve ser regulamentado e há também quem sustente que deve ser absolutamente proibido. Uns e outros têm, talvez, razão. Se a proibição do jôgo pode efectivar-se eficazmente, proíba-se o jôgo; se, porém, essa proibição não é possível, então regulamente-se.
O Sr. António Maria da Silva, abusando de uma autorização que lhe tinha sido dada para regulamentar os serviços da polícia, pegou no Código Penal e modificou-o a seu gosto! E, não contente com isto, alterou, também, fundamentalmente, a competência dos tribunais!
No artigo 25.º do regulamento da policia o Sr. António Maria da Silva instituiu um tribunal especial para julgamentos de determinados crimes e delitos.
Uma das penas que alterou foi a relativa ao crime de jôgo de azar. Fixou apenas a pena de multa.
O Sr. Presidente do Ministério sabe muito bem que o jogador, que se não importa de perder dezenas de contos, pode, sem nenhum esfôrço, pagar uma multa que não irá além de 200$00.
Se realmente, se quere reprimir eficazmente o jôgo de azar, o que convém é estabelecer para os incriminados pena de prisão não remível.
O Sr. Dr. Vasco Borges apresentou um projecto de lei que se destinava a fazer colhêr nas malhas do Código mesmo àqueles que não sejam surpreendidos em flagrante delicto de jôgo.
Acho bem. Mas é preciso evitar abusos.
Como a hora está a terminar, peço a V. Ex.ª que me reserve a palavra para a próxima sessão.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de lei, transferindo uma verba de um capítulo para o outro que se destina a pagar as despesas com a ceifa dos postos agrários. Para ela peço urgência e dispensa do Regimento.
Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Alfredo de Sousa: — Requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara para que amanhã, antes da ordem do dia, se inscreva, logo depois do parecer que está na ordem, o parecer n.º 480.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu desejava saber quando é que nós, dêste lado da Câmara, temos ocasião de fazer preguntas sôbre questões de interêsse nacional, pois que a, hora destinada para êsse fim é, por efeito de resoluções da maioria, destinada a interêsses de política de regedoria.
O Regimento divide as sessões em duas partes: antes da ordem do dia e ordem do dia; portanto, êste requerimento é contra o Regimento.
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Foram aprovados os seguintes requerimentos:
Do Sr. Alfredo de Sousa, para que entre em discussão antes da ordem do dia da próxima sessão o parecer n.º 480.
Do Sr. Júlio Gonçalves, para os mesmos efeitos, o parecer n.º 353, e do Sr. Mariano Martins pára o orçamento dos serviços florestais.
O Sr. Carvalho da Silva: — Desta forma, Sr. Presidente, fica completo o quadro dos orçamentos, pois a verdade é que a maior parte dos orçamentos foram aqui votados quási? Bem ninguém os ter discutido, e sem o número indicado na Constituïção para votações; e assim natural é que a Câmara aprove, o requerimento feito pelo Sr. Mariano Martins, isto é, para que se discuta o orçamento do Ministério da Guerra mesmo sem parecer.
É lógico; pois a verdade é que o requerimento do Sr. Mariano Martins está de acôrdo com o que aqui se tem feito sôbre a discussão do diploma mais importante, qual é o Orçamento Geral do Estado, o qual não tem tido, pode dizer-se, oposição alguma, e tem sido votado sem haver o número indicado na Constituïção para votações.
Já vê, pois, Sr. Presidente, que o orçamento do Ministério da Guerra será discutido mesmo sem parecer, e assim eu devo declarar em nome dêste lado da Câmara que estamos dispostos, adentro do regime que nos é permitido, fazer a oposição mais clara, mais aberta e declarada, isto é, claro está, havendo o número legal para votações, pois de contrário, isto é, não havendo número, nós sairemos da sala como de costume.
Termino, pois lavrando o meu mais enérgico protesto contra o requerimento feito pelo Sr. Mariano Martins.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Mariano Martins, queiram levantar-se.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão a proposta de lei enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro da Agricultura.
Foi lida.
Proposta de lei
Acha-se esgotada, em virtude da carestia sempre crescente dos materiais e salários, a verba consignada no capítulo 2.º, artigo 13.º do orçamento do Ministério da Agricultura para o corrente ano económico, sob a rubrica «Material e outras despesas» para a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, extinta pelo decreto n.º 8:460, de 2 de Novembro de 1922, e cujas atribuïções passaram, para a Direcção Geral de Instrução Agrícola, a cargo de quem ficaram.
A suspensão dos trabalhos agrícolas, a que forçosamente se tem de chegar por falta de dinheiro para pagamento, ao menos, dos salários, representará para o Estado a perda dalguns milhares de escudos, pois que nos campos de demonstração das estações agrícolas se procede actualmente à colheita, e almeja e debulha de cereais, e não só teríamos essa perda material como, o que é também, muito importante, a inutilização e sequência dos trabalhos de selecção dos trigos que se vem efectuando desde há anos; com maior intensidade nos dois últimos.
Acresce ainda a necessidade de ocorrer ao pagamento das despesas com materiais e outros fornecimentos, sustentação do gado de trabalho, reparações do material agrário, etc., até o fim do corrente ano económico.
Encontra-se igualmente necessitando de reforço a verba também consignada nos referidos capítulo e artigo, sob a mesma rubrica, para a Secretaria Geral, pelos motivos mencionados.
Nestas condições tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É o Govêrno autorizado a abrir no Ministério das Finanças e a favor do da Agricultura um crédito especial da importância de 20. 000$ da qual 15. 000$ se destinam a reforçar a verba de 100. 000$ e 5. 000$ a do 23. 000$, ambas inscritas no capítulo 2.º, artigo 13.º do orçamento do segundo dos citados Ministérios, aprovado para o corrente ano económico de 1922-1923, e também de «Material o diversas despesas», e destinada respectivamente, a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e Secretaria-Geral.
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Art. 2.º Para compensação da despesa resultante da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, é anulada no referido orçamento do Ministério da Agricultura para o ano económico de 1922-1923, por não ter sido aplicada a verba de 20. 000$ descrita sob a rubrica «Propaganda comercial no estrangeiro», no capítulo 14. c, artigo 38.º
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário. — O Ministro das Finanças, Vitorino Guimarães. — O Ministro da Agricultura, Abel Fontoura da Costa.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: trata-se de mais um reforço de verba pedido pelo Sr. Ministro da Agricultura, a acrescentar a muitos outros que aqui têm sido votados, se bem que, devo dizê-lo, em abono da verdade, esto se justifique, visto o aumento a que os salários chegaram.
Não serei longo, falando sôbre a proposta de lei em discussão, tendo muito principalmente pedido a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para a alta dos salários que se está dando êste ano, que é muito mais do dôbro do que o foi o ano passado.
A esta enorme alta dos salários temos de acrescentar ainda a diferença do preço dos adubos, o que é a demonstração mais cabal de quanto é indispensável alargar a protecção à lavoura nacional, protecção muito principalmente à cultura do trigo.
Assim, Sr. Presidente, ou espero que o Sr. Ministro da Agricultura, reconhecendo á necessidade que há de alargar a protecção à lavoura nacional, não deixará de trazer a esta Câmara uma proposta de lei protegendo-a, muito principalmente, repito, no que diz respeito à cultura do trigo.
Eu, Sr. Presidente, devo declarar em nome dêste lado da Câmara que não damos o nosso voto a esta proposta, se bem que, uté certo ponto, a consideremos justificada, tendo pedido a palavra, repito, principalmente para lembrar a S. Ex.ª a grande necessidade que há em se discutir a proposta de S. Ex.ª acêrca da cultura cerealífera.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva que estou absolutamente de acôrdo com as suas considerações relativas ao aumento dos salários, pois a verdade é que êles têm assumido proporções fantásticas, não sabendo eu como se lhe poderá pôr cobro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito; vai votar-se na generalidade.
Foi aprovada na generalidade, sendo em seguida aprovada na especialidade, sem discussão.
O Sr. Delfim Costa: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovada.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova da votação ao capítulo 1.º do orçamento do Ministério da Agricultura.
Feita a contraprova verificou-se que havia sido aprovado.
Seguidamente Mo lidas na Mesa e aprovadas todas as emendas e capítulos restantes do orçamento do Ministério da Agricultura, tendo-se procedido, a requerimento, do Sr. Carvalho da Silva, à contraprova da votação do artigo 6.º do capitulo 2.º que deu o seguinte resultado.
Sentados 58 Srs. Deputados e levantados 5.
Foi também aprovado o mapa anexo.
O Sr. Presidente: — Está concluída a votação do orçamento do Ministério da Agricultura.
O Sr. Mariano Martins: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Aprovado.
Entra em discussão o orçamento da Caixa Geral de Depósitos.
Senhores Deputados. — A vossa comissão do Orçamento, verificando o orça-
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mento da Caixa Geral de Depósitos e nada tendo que lhe opor, dá o seu parecer favorável.
Sala das sessões da comissão do Orçamento da Câmara dos Deputados, 15 de Junho de 1923. — Abílio Marçal — Bartolomeu Severino — Vitorino Godinho — Paiva Gomes — Adolfo Coutinho — Prazeres da Costa — Tavares Ferreira — João Luís Ricardo — Mariano Martins — Lourenço Correia Gomes, relator.
Aprovado sem discussão o capitulo 2.º (receita], passou-se à discussão do capitulo 4.º (despesas).
O Sr. Carvalho da Silva: — Não se pode, a respeito do parecer sôbre o orçamento da Caixa Geral de Depósitos, dizer-se que não tivemos tempo para o ler, visto a sua concisão ser quatro linhas apenas.
Não podia ser mais resumido.
Vem assinado por dez Srs. Deputados, cabendo, portanto, a eada um o trabalho de palavra e meia.
Desejo saber a que se deve o aumento, de 500 contos para a verba destinada a. pessoal contratado.
Para corresponder ao estilo do parecer, limito-me a esta pregunta.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — O aumento a que se referiu o Sr. Carvalho da Silva destina-se não só a fazer face aos encargos provenientes do vencimento do pessoal contratado para algumas novas delegações, e ainda aos que resultam da aplicação das leis n.ºs 1:355 e 1:356.
Quási todo o pessoal da Caixa Geral de Depósitos é contratado segundo a última organização dada aos serviços, que bem merece os nossos aplausos, pois assim há toda a facilidade em dispensar o pessoal que não corresponda às necessidades do serviço, mas não deixa por isso de estar equiparado ao pessoal da Direcção Geral do Ministério das Finanças, e desde que a êste seja concedido aumento de vencimento, aumentado tem de ser o vencimento do pessoal da Caixa.
Interrupção do Sr. Carvalho da Silva, que se não ouviu.
O Orador: — Quási todo o pessoal é pessoal contratado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Desviem para ali pessoal das secretarias do Estado, visto que é de mais.
O Orador: — Há pessoal a mais; mas é preciso atender à qualidade.
Êsse pessoal pode ter muita competência, boas qualidades, e não estar habilitado a desempenhar êsse serviço.
Tem havido necessidade de haver pessoal, e, como se exigem condições especiais absolutamente indispensáveis, dizem que não podem dispensá-lo.
O pessoal do extinto Ministério dos Abastecimentos não tem conhecimentos necessários para desempenhar êsse cargo na Caixa Geral de Depósitos.
Portanto, transitar o pessoal dos serviços normais para êste serviço de contabilidade não é possível, porque o não pode desempenhar.
Os serviços são de tal responsabilidade, que poderíamos estar a fazer uma economia que pode resultar em prejuízo, por falta de competência.
O orador não reviu.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: já o meu ilustre colega Sr. Carvalho da Silva verberou como merece a forma por de mais lacónica empregada pela comissão do Orçamento desta Câmara ao elaborar o parecer relativo ao orçamento da Caixa Geral de Depósitos.
Com efeito, êsse parecer reduz-se a poucas linhas, em que a comissão declara a sua conformidade com o orçamento apresentado para êsse serviço autónomo.
São dez os vogais da comissão que assinaram, êsse parecer, e as poucas palavras com que êle é dado não dão para mais de duas palavras para cada vogal.
As comissões de finanças e do Orçamento têm de dizer isto, desde que não estudaram, e como não estudaram não conhecem.
Não se quiseram dar ao trabalho de estudar e cumprir a obrigação que lhes impõe o Regimento.
S. Ex.ªs limitaram-se a dizer que davam o seu parecer, sem uma única consideração ou razão, a mais leve sombra de fundamento que informasse o seu modo de ver para a Câmara se elucidar na sua votação.
Quando a comissão do Orçamento desta
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Câmara usa dêstes processos, ou não compreendo como é que um dos ilustres vogais, o Sr. Mariano Martins, declarou há poucos dias que no prazo que decorre o até 30 do Junho do ano Corrente não havia tempo do a comissão elaborar o parecer sôbre os serviços autónomos do Ministério da Agricultura.
Não se compreende, pois, que se não tivesse dado a êste parecer o desenvolvimento necessário para elucidar um pouco esta Câmara.
Nos dez dias que faltam até final do mês, não haveria tempo para a comissão estudar e dar parecer sôbre o assunto do capítulo do orçamento da Caixa Geral de Depósitos, em discussão.
Trata-se dos juros dos capitais depositados, juros que, conforme do próprio corpo do capítulo se deduz, são uns da taxa de 2 por cento e outros da de 4 por cento.
E Cs te um ponto deveras melindroso, porque realmente não faz sentido que, para aqueles capitais que são depositados na Caixa Geral de Depósitos, não por livre o espontânea deliberação dos seus possuidores, mas por obrigação a que seu não podem furtar, se estipule um juro tam deminuto cuja importância é, insignificante, quando o Estado acaba de fixar para os capitais que voluntariamente são entregues a taxa do juro, como nó empréstimo, que vai além de 14 por cento, ao câmbio de hoje. Isto não faz sentido.
Mas se o Sr. Ministro das Finanças nos pudesse dizer alguma cousa a êste respeito, seria conveniente, para saber-se se S. Ex.ª entende realmente que esta taxa é ainda de manter nas condições actuais.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos restituir, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: fui, dos signatários do parecer do Orçamento que está em discussão, um dos que apreciaram o aspecto de alguns factos tratados e criticados pelo Sr. Morais Carvalho, mas na comissão há o conhecimento perfeito da maneira como funcionam os serviços da Caixa Geral de Depósitos.
E uma das instituições do País que funcionam, como sido conhecimento do quási toda a gente, duma maneira admirável.
Todos que se tem encontrado à frente desta instituição têm sido na verdade uus devotados servidores dos interêsses der Estado.
O seu actual administrador tem dado o maior do seu esfôrço e energia a esta instituição.
Tem de fazer-se justiça ao Sr. Daniel Rodrigues.
Não me quero referir somente àqueles que ultimamente tem dado o sou esfôrço e inteligência àquela administração, mas quero referir-me ao Sr. Adolfo Guimarães, que desde 1900 até 1910 exerceu o cargo de administrador daquele estabelecimento com grande competência.
É tradição da Caixa Geral de Depósitos ter à sua frente administradores de provada honradez, homens que só abstraem a si próprios e lhe dão o seu maior trabalho e inteligência.
Quanto ao juro pequeno que a Caixa Geral de Depósitos dá aos depósitos obrigatórios, devo dizer que isso é uma característica das caixas económicas.
Os corpos administrativos têm obrigação de depositar na Caixa Geral de Depósitos as suas disponibilidades.
Tendo um juro pequeno têm no emtanto a certeza de que os seus depósitos estão feitos numa instituição que lhes dá a maior garantia, e quando necessitam levantar os seus depósitos êles estão sempre à sua disposição, o que compensa a parte material.
A Câmara sabe que, durante a guerra, muitos países depositaram o seu ouro no estrangeiro, onde lhe davam o juro muito pequeno, mas onde estava garantido.
Dá-se com a Caixa Geral o mesmo facto.
O juro é médico, mas o depositante tem a certeza de quê o seu depósito está garantido, e isto tem valor, porque o capital, como a Câmara sabe, procura a garantia e foge da intranquilidade.
Não vejo portanto a necessidade de modificar a taxa de juros, porque a Caixa Geral de Depósitos dá garantias morais, o que é a contra-partida de um ganho maior que lho poderia ser dado.
Tenho dito.
O discurso sem publicado na íntegra,
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revisto pelo orador, quando, nestes termos, forem restituídas as notas taquigráficas que lhe foram enviadas. Foi aprovado o capítulo 2.º
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o capítulo 3.º
Faz-se a votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova, sendo novamente aprovado por 02 Srs. Deputados e rejeitado por 4.
O Sr. Presidente: — Está votado o Orçamento da Caixa Geral de Depósitos.
O Sr. Fausto de Figueiredo (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: não sei se é parlamentar, mas parece-me que não é normal a forma como estão seguindo os trabalhos desta Câmara.
Por três vezes a comissão do Orçamento, que estava a ocupar-se do orçamento do Ministério da Guerra, teve de interromper os seus trabalhos para acudir à chamada que a Mesa fez.
Declaro que não me parece nem moral nem prática esta situação.
De duas, una: ou a comissão continua nos seus trabalhos, ou V. Ex.ª, Sr. Presidente, declara que a comissão não pode trabalhar por ter de estar presente na Câmara às chamadas para as votações, com prejuízo do trabalho útil e necessário que estava fazendo.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas, que lhe foram enviadas:
O Sr. Presidente: — Tenho a dizer a V. Ex.ª que qualquer Sr. Deputado pode requerer em determinada ocasião a contagem, a que a Mesa tem de proceder, a não ser que a Câmara resolva outra cousa.
É o que manda o Regimento.
Àpartes.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — Sr. Presidente: dêste lado da Câmara temos a maior consideração pelo Sr. Fausto de Figueiredo, mas, por maior que seja essa consideração, não podemos deixar de respeitar o Regimento.
O Regimento manda, e também a Constituïção, que as votações se façam na sala. com o número de Srs. Deputados marcado nesse Regimento.
Não podemos de nenhuma maneira deixar passar as votações sem de vez em quando se verificar se há ou não o número necessário.
O tratar-se do orçamento do Ministério da Guerra é sem dúvida um assunto importante, mas a votação de qualquer outro orçamento também é importante, e não pode fazer-se sem o número que marca a Constituïção e também os princípios democráticos.
Àpartes.
O que há a fazer é as comissões não reunirem durante os trabalhos da Câmara, ou, no caso contrário, têm de vir há sala para as votações se fazerem com o número legal.
Apoiados.
Àpartes.
Tanto mais que, como V. Ex.ª saber por uma disposição votada nesta Câmara, constante da proposta do Sr. António Fonseca, há duas espécies de sessões, sessões para discussão e sessões para votações.
Como V. Ex.ª tem visto, durante quási toda a sessão de hoje, não se tem feito outra cousa senão votar, não se podendo portanto admitir que essas votações se façam sem número.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Fausto de Figueiredo (para explicações): — Sr. Presidente: quando há pouco disse que qualquer Sr. Deputado tem direito a pedir o cumprimento das disposições regimentais, disse uma verdade e fiz uma afirmação; todavia, digo a V. Ex.ª que, por culpa não sei de quem,, esta situação em que vivemos hoje é absolutamente periclitante.
Não se compreende que V. Ex.ª, Sr. Presidente, aliás no pleno uso do seu direito, não podendo fazer votações sem um determinado número de Deputados, tenha de recorrer a dez Deputados que se encontram reünidos em comissão, tra-
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tando de um assunto importante, para ter o número suficiente a fim de a Câmara poder funcionar.
Dirijo-me a V. Ex.ª, Sr. Presidente, dirijo me a todos os Srs. Deputados para que vejam bem a necessidade absoluta que há para, de uma vez para sempre, terminar êste estado de cousas.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, remato pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o orçamento dos serviços florestais.
foram aprovados, sem discussão, os capítulos 1.º e 2.º das receitas.
Entrou em discussão o capitulo único das despesas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: desejo apenas chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para um caso a que já se referiu o meu querido amigo Sr. Cancela de Abreu.
Refiro-me ao caso das lenhas para a fábrica da Marinha Grande. Essa fábrica, que explora uma indústria que é lucrativa para todos os particulares, está hoje em dívida ao Estado creio que de cento e tantos contos.
Já quando se discutiu o orçamento do Ministério do Trabalho o Sr. Cancela de Abreu se ocupou dêsse assunto, mas o certo é que nada ainda se providenciou a êsse respeito.
A Direcção dos Serviços Florestais tem fornecido a lenha para a fábrica por um preço inferior àquele por que é fornecida em toda a parte.
Eu sei que não é no Ministério da Agricultura que figura essa verba como despesa; figura no orçamento do Ministério do Trabalho, mas o que é certo é que pelo Ministério da Agricultura é que se paga essa diferença.
Pedia, portanto, aos Srs. Ministros da Agricultura e do Trabalho para decidirem brevemente essa questão, de forma a que se acabe com uma despesa que o Estado não pode nem deve suportar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins (relator): — Sr. Presidente: àparte o muito respeito que tenho pelo Sr. Carvalho da Silva, não posso deixar de dizer que não sei a que propósito vieram as considerações de S. Ex.ª
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — á Em que período da sessão quere V. Ex.ª que se façam considerações a êsse respeito?
Nós tínhamos de levantar essa questão,, porque na verdade ela assume proporções um pouco escandalosas.
O Orador: — As considerações de V. Ex.ª ficavam muito bem na discussão do orçamento do Ministério do Trabalho, porque é ali que se encontra inscrita a verba da lenha que a fábrica da Marinha Grande consome na sua laboracão, podendo ao mesmo tempo ser motivo de larga discussão o critério que o Estado Português tem em relação à tentativa de socialização dessa fábrica.
Efectivamente os serviços florestais fornecem a lenha do pinhal de Leiria à fábrica da Marinha Grande, mas fornecem-na pelo preço do mercado, mas as despesas resultantes da aplicação do combustível pertencem ao Ministério do Trabalho.
Repito, as considerações do Sr. Carvalho da Silva encontravam-se muito a propósito na discussão do orçamento do Ministério do Trabalho, mas nunca na discussão do orçamento dêstes serviços autónomos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Foi aprovado o capitulo único das despesas.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei para a qual requeiro urgência.
A proposta de lei vai adiante por extracto.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.º 302, referente ao
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contrato com a Companhia dos Tabacos.
Continua no uso da palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: ao ficar com a palavra reservada, já havia respondido, tam bem quanto me foi possível, às considerações do Sr. Morais Carvalho.
Nestas condições, limitar-me hei, por agora, a mandar para a Mesa um artigo nove, para ser incluído na proposta em discussão, e que se propõe a adaptar, tanto quanto possível, o modus vivendi que se vai realizar com a Companhia dos Tabacos a um regime ouro.
Sr. Presidente: como já tive ocasião de dizer, e quero, repeti-lo agora, trata-se de uma que são perfeitamente aberta, desejando apenas o Govêrno que os interêsses do Estado fiquem bem acautelados. Contudo não quero deixar de lembrar que num assunto desta magnitude, em que se trata de fazer um contrato, não devemos levar muito longe as exigências, para evitar que a outra parte contratante as não queira aceitar.
Nesta ordem de ideas, mando para a Mesa o artigo novo a que lia pouco me referi.
O orador não reviu.
A proposta será publicada quando sôbre ela se tomar qualquer resolução,
Foi lido na Mesa e seguidamente admitido o artigo novo apresentado pelo Sr. Ministro das finanças.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: obedecendo a um preceito regimental, mando para a Mesa a minha moção de ordem.
Sr. Presidente: antes de entrar pròpriamente no detalhe da minha moção, deixe-me V. Ex.ª dizer que, quando pedi a palavra, a composição desta Câmara era muito diferente e estavam inscritos, antes de mim, vários ilustres Deputados do Partido Nacionalista, que não se encontram presentes.
Esperava eu — visto que alguns dêsses elementos ilustres conhecem bem o período em que foi ditatorialmente publicado o célebre decreto n.º 4:51. $ 0, que causou a ruína económica e financeira da questão dos tabacos -, que das suas exposições pudesse concluir os motivos determinantes da publicação de semelhante decreto.
Sucedeu, porém que, mercê de várias circunstâncias, a composição desta. Câmara só encontrou modificada e portanto agora apenas me vou cingir às minhas próprias considerações.
Sr. Presidente: entrando pròpriamente na questão, devo dizer que em tese, sou absolutamente contrário ao estabelecimento de quaisquer monopólios durante as circunstâncias normais para a vida de. qualquer país.
Êles só são admissíveis perante situações imperiosas do carácter interno ou externo, e quando pelas suas bases visam a ajudar as finanças de qualquer país.
Para exemplo — e sem me referir a Portugal, que lançou mão dêsse expediente em circunstâncias de puro apêrto — devo dizer a V. Ex.ª que alguns países que saíram mal feridos da guerra têm estabelecido p regime dos monopólios, como sendo indispensável paru o levantamento das suas finanças.
Aí tem V. Ex.ª o que aconteceu na Áustria, onde a fórmula estabelecida pela Sociedade das Nações, para o levantamento financeiro dêsse país, tinha como base um empréstimo em dólares — 250 milhões, eram êles — com garantias prestadas pelas principais potências signatárias do tratado de Versailles e ainda com os recursos internos da própria Áustria, entre os- quais figuram não só todo o sistema das receitas aduaneiras, mas também as receitas do monopólio dos tabacos.
Aqui tem V. Ex.ª uma proposta feita o ano passado pelas potências da Entente à própria Alemanha, em que se aconselhava êsse país a entrar no regime do monopólio quanto a alguns dos principais elementos da sua produção interna e da sua indústria, considerados como recursos extra-orçamentais e que eram nem mais nem menos do que todo êste conjunto que vou expor à Câmara.
Começa pelo álcool, seguindo-se-lhe os tabacos, os fósforos, o sal, o próprio açúcar, o petróleo e seus derivados, etc.
Vê, portanto, V. Ex.ª que nas fórmulas preconizadas pelos altos financeiros inter-
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nacionais, para se ocorrer de pronto à situação de países que se achem em dificuldades financeiras posteriores à guerra, lá vem sempre o sistema do monopólio de diversos artigos, aparecendo sempre à cabeça do rol o monopólio dos tabacos, como sendo aquele sôbre o qual, baseando-se no emprêgo de um artigo do luxo, de uso dispensável o até prejudicial, não deve haver moralmente nenhuma hesitação em agravar quanto seja preciso as respectivas taxas o sobretaxas, de forma a que dê o máximo rendimento para o país em questão.
Pelo que diz respeito a Portugal, houve da parte da extrema direita da Câmara algumas referências aos diversos sistemas que têm sido aplicados à indústria dos tabacos.
Disso o ilustre Deputado Sr. Morais de Carvalho que talvez não fôsse a pior fórmula a da liberdade de indústria, porque até pelos próprios Deputados republicanos já aqui tinha sido advogada.
O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença?
Referi-me efectivamente aos vários sistemas de exploração dos tabacos, mas não me pronunciei nem pelo de régie, nem pelo da liberdade do indústria.
O que fiz foi estranhar que tendo os Deputados republicanos em 1906 definido uma atitude consubstanciada numa moção do Sr. João do Meneses, em que se pronunciaram pelo regime de liberdade de indústria, não mantivessem agora essa atitude o, sobretudo, que o Sr. relator, em nome da comissão de Finanças, viesse fazer a apologia do monopólio, não só até ao termo do actual contrato, mas daí para o futuro, insurgindo-se contra o facto do monopólio ser tam restrito.
O Orador: — Como V. Ex.ªs vêem, foi excelente a intervenção do Sr. Morais Carvalho, porque com toda a clareza pôs a questão.
Ora eu vou procurar demonstrar que não há contradição na atitude dos Deputados republicanos de 1906.
Eu não sou partidário do monopólio, a não ser em ocasiões excepcionais, pois entendo que se deve dar liberdade às indústrias.
Em 1890, tendo-se verificado que a administração do Estado não correspondia àquela proficuidade financeira que devem ter as indústrias, foi resolvido que se devia adoptar ò regime do monopólio.
Então já estava posta a questão do monopolizar determinadas indústrias.
Houve um homem que neste país só chamou João Franco, de triste memória, que apresentou um projecto para só estabelecer o regime de monopólios em Portugal, e fez-se então uma operação de crédito externo, que foi um desastre, porque nessa ocasião mandava na finança nacional, aliada à estrangeira, um homem que se chamou Conde de Burnay.
Foi de 10 milhões de libras a quantidade que realmente foi aproveitada para o Tesouro Português resultante dessa operação de 1891. Essa quantia foi vergonhosamente diminuta.
Já nessa altura se apresentou a rendia dos tabacos como garantia duma operação de crédito externo, e todas as tentativas que depois se fizeram para reparar as operações de crédito externo da própria renda dos tabacos, do monopólio dos tabacos. Todas essas tentativas falharam, porque era a finança estrangeira, que, sob a direcção de Burnay, puxava a corda que estava lançada ao pescoço do povo português.
E claro que desde que a situação se apresentava assim, durante dezasseis anos não houve forma de separar as duas operações. Quando em 1906 se tratou de estabelecer um novo regime para as rendas dos tabacos, apareceram imediatamente, conforme as facções políticas e conforma os princípios dos diversos financeiros do País, diferentes opiniões sôbre qual seria a forma mais conveniente para a exploração da indústria dos tabacos.
Nessa altura os Deputados republicanos de então estabeleciam a sua maneira de ver, evidentemente em teso, como eu agora acabo de expor a V. Ex.ª em tese também, tendo para mim a impressão de que o regime de liberdade do indústria é o que mais convém à industria dos tabacos.
Mas em 1906 sabe V. Ex.ª que estávamos em grandíssimas dificuldades financeiras, não as dificuldades financeiras de 1891 provenientes do ultimatum, que por seu turno deu causa ao movimento revolucionário de 31 de Janeiro. Todo êsse
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período de ruína de finança não foi, porém, comparável ao de 1906. Êste foi incomparavelmente menos grave.
O problema nesta altura apresenta-se portanto com relativa simplicidade. Trata-se de estabelecer um modus vivendi por Ires anos, de forma que o Estado não continue a pagar os encargos dêsses dois empréstimos, e por forma que tenha a renda não só que a Companhia paga ao Estado, mas ainda todas as receitas do exercício de indústria dos tabacos que possa dar para satisfazer, não só toda a soma de encargos dos empréstimos, mas também um saldo tam grande quanto possível.
Tais são os intentos ao trabalho que estamos fazendo nesta casa do Parlamento, neste momento.
Já temos propostas, e que foram começadas já a avaliar.
Em matéria de liquidação de empréstimo, é preciso que se saiba que o Estado só recebe a renda paga peia Companhia dos Tabacos.
Um deficit de 500:000 contos com a libra a 100$000.
O ilustre Ministro das Finanças apresenta uma proposta em que se aumentam se preços de venda.
Pretende-se preencher o deficit.
Julgo que a proposta representa tudo quanto há de mais possível realização.
Não irei agora fazer uma larga resenha do estudo financeiro, das contas da Companhia com o Tesouro Público. É uma cousa formidável.
Basta dizer que, tendo-se estabelecido o pagamento de renda para o Estado, a Companhia não tem pago renda fixa anual; nunca pagou, faltando assim aos seus deveres, e de tal forma que em 1917, não tendo a Companhia pago como alguma de partilha de lucros, foi julgado necessário reunir o Tribunal Especial Arbitral para resolver quanto a Companhia havia de pagar.
Eu não sei se tendo a Companhia pelo contrato de 1906 de pagar ao Estado toda uma série reclamada de verbas fixadas bom claramente no artigo 5.º, haveria necessidade de estar a alterar a fórmula de pagamento, e se porventura deteria alterar-se essa fórmula no sentido de a Companhia pagar menos do que estava obrigada a pagar pelo contrato de 1906. Mas não sei o que aconteceu de grave e importante que levou o Govêrno de 1917 a nomear um Tribunal Arbitral, que fez tábua rasa dêste artigo 6.º, e, se bem que nós tenhamos a fortuna de possuir essa sentença arbitral, ela foi cuidadosamente guardada, por forma que não se compreende, e assim é que nem veio publicada no Diário do Govêrno, tendo eu a informação de que há só três exemplares. Eu faço inteira justiça às pessoas que trabalharam nessa sentença, mas o certo é que eu tenho um precioso documento, que é o Orçamento de 1918-1919, que é mais uma afirmação da maneira ditatorial por que se fez a gerência de 1918 do que uma proposta orçamental.
Vê-se que em 1918 a Companhia dos Tabacos não tinha, entregue ao Tesouro Público importância alguma como partilha de lucros. E o orçamento das receitas do Govêrno ditatorial de 1918 que o declara. Ora nessa altura devia a Companhia ter entrado com 1:660 contos para os cofres públicos, como somatório de lucros atrasados. Então nomeou-se um tribunal arbitral, que elaborou uma nova, fórmula de partilha de lucros. Essa é a tal que eu disse à Câmara que não há forma de ver.
Mas ainda, pelo mais que diz o decreto ditatorial do Orçamento Geral do Estado de 1918. se conclui que a Companhia, que deve ao Estado 1:650 contos, no emtanto se inscreve apenas com 400 contos.
Aqui tem V. Ex.ª ar razão por que a Companhia, para partilha de lucros, apenas apresenta a verba global, no seu balanço do ano passado, de 1:552 contos.
Sr. Presidente: a Companhia, desde o início do seu contrato, devia ter entregue ao Estado cêrca de 4:200 contos, antigos, e até ao presente nada entregou, incluindo, todavia, nas suas contas, a verba simplista de 1:552 contos.
Aqui têm V. Ex.ªs e a Câmara um rápido ponto de vista das coutas da Companhia para com o Estado, verificando-se que, em matéria de partilha de lucros, ela pagão que quere, incluindo no emtanto nas suas contas, a quantia de 1:552 contos.
O Sr. Morais Carvalho: — V. Ex.ª dá-me licença? Há duas verbas de 1:500 contos:
Uma e proveniente do excesso de qui-
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logramas que ela vende além de um determinado número fixado no contrato de 1916. A outra é referente ao decreto de 1918.
O Orador: — Sr. Presidente: na verdade, o Sr. Morais Carvalho tem razão na sua afirmativa, porque uma das verbas é referente ao decreto de 1918.
Mas, se nós avaliarmos detalhadamente a proposta que o Sr. Ministro das Finanças trouxe à Câmara, na melhor dos intuitos, verificamos que algumas correcções foram feitas ao formidável decreto n.º, 4:610.
É, Sr. Presidente, a matéria do artigo -5.º, do celebre artigo õ.º, combinado com o artigo 9.º O Sr. Ministro das Finanças quere pôr em ordem êste caos duma lei que não podia ser lei do País.
Eu sei que foi uma história a publicação dêsse decreto n.º 4:510. Houve duas greves: a greve dos caminhos de ferro e a greve da Companhia dos Tabacos. Em corta altura o comité dos caminhos de ferro foi dizer ao Govêrno de então que os ferroviários estavam solidários com a Companhia dos Tabacos, até êles serem satisfeitos nas suas justíssimas reclamações.
Aqui tem V. Ex.ª a maneira por que o Govêrno veio para a publicidade com um decreto que ia dar à Companhia a forma de encher os seus cofres.
Ao mesmo tempo a proposta do Sr. Ministro das Finanças dizia o que passo a ler.
É de uma clareza completa, e se formos a ver o que sejam os sobre-encargos, nas disposições anexas do referido decreto V. Ex.ª encontra o que passo a expor.
O Sr. Presidente: — Tenho a prevenir o Sr. Deputado que havendo sessão nocturna ou tenho que encerrar a sessão às 19 horas e meia, e assim V. Ex.ª tem apenas cinco minutos para terminar as suas considerações.
O Orador: — Vou terminar já.
Pelo decreto n.º 5:710 só se pode garantir um capital à Companhia nas condições em que diz o mesmo decreto.
A Companhia não quis então pagar o juro e o Ministro das Finanças de então respondeu-lhe em termos que levaram a Companhia a declarar ser de 250:000 contos a espantosa verba que exige que o Estado lhe pague.
Não quero tomar mais tempo à Câmara e guando voltar a êste assunto, quando êle se discutir na especialidade, terei ocasião de falar detalhadamente sôbre êle.
Creio ter explicado bem a minha moção, concordando com a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Morais de Carvalho não fez a revisão dos seus «àpartes».
A moção será publicada quando fôr admitida.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: começo por estranhar que se tivesse estado a tratar de um assunto de tanta gravidade, como e o do contrato dos tabacos, na presença apenas de 20 a 22 Srs. Deputados.
Dito isto, vou referir-me ao assunto para que pedi a palavra, rogando ao Sr. Ministro do Comércio o favor de transmitir as considerações que vou fazer ao Sr. Ministro do Interior.
O que se está passando relativamente às autoridades do concelho de Tôrres Vedras é extraordinário! Procedem como verdadeiros criminosos.
O administrador do concelho de Tôrres Vedras, pessoa contra a qual tem sido apresentadas várias queixas nesta casa do Parlamento, continua a cometer abusos de toda a ordem.
Se bem que o Sr. Ministro do Interior já tivesse prometido providenciar, o que é certo o que êle continua a exercer o seu lugar e a praticar toda a casta de arbitrariedades e prepotências.
O mesmo sucede com o regedores, e nomeadamente com o de Dois Portos, responsável no incêndio da igreja da freguesia, e com o de Novo Redondo, que comanda um grupo de díscolos da pior espécie.
Na noite de Santo António foi assassinado ali um correligionário meu, perfeito homem de bem, muito estimado.
Toda a gente diz quem foi o instigador do crime. Apesar disto, êste encontra-se em liberdade e sob a protecção do administrador do concelho.
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Diário da Câmara dos Deputados
Espero que o Sr. Ministro do Interior tomará as enérgicas providências que o caso requere, a fim de que o instigador e os autores dêste crime sejam devidamente castigados, e demitirá imediatamente aquelas autoridades.
Tenho dito.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — Pedi a palavra para dizer ao ilustre Deputado que transmitirei ao Sr. Ministro do Interior as suas considerações; todavia, devo também dizer que naturalmente S. Ex.ª responderá que o caso está afecto ao Poder Judicial, que liquidará o assunto.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mas o administrador do concelho encobre os criminosos.
O Orador: — Não sei isso, mas o Poder Judicial esclarecerá o caso.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não há mais oradores inscritos.
Está encerrada a sessão.
A próxima sessão realiza-se às 21 horas, e 30 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e da Instrução, autorizando a transferência de 35. 000$ do capítulo 5.º, artigo 36.º, do Orçamento do Ministério da Instrução, para o artigo 39.º do mesmo capítulo, a fim de ocorrer ao pagamento de um equatorial.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, autorizando o Govêrno a mandar proceder às obras de que carece o pôrto comum a Faro e Olhão.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de obras públicas e minas:
Para o «Diário do Govêrno».
Parecer
Da comissão do Orçamento, sob o n.º 178-D, que reforça a dotação de artigo 71.º do Orçamento do Ministério da Instrução para pagamento de gratificações aos vogais dos júris de exames.
Imprima-se.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.
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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO «N»
(NOCTURNA)
EM 19 DE JUNHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Tomás de Sousa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
António Mendonça
Sumário. — Procede-se à chamada, a que respondem 40 Srs. Deputados, sendo aberta a sessão.
É lida a acta da sessão diurna.
O Sr. Presidente declara que, estando apenas presentes 41 Srs. Deputados, encerra a sessão, por não haver numero para da prosseguir, e marca a sessão imediata para o dia seguinte.
Abertura da sessão às 22 horas e 12 minutos.
Presentes à chamada 40 Srs. Deputados.
Entravou durante a sessão 1 Sr. Deputado.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António de Mendonça.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira,
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Germano José de Amorim.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Serafim de Barros.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomás de Sousa Rosa.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entrou durante a sessão o Sr.:
Carlos Cândido Pereira.
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Diário da Câmara dos Deputados
Não compareceram os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barro s Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Gosta Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
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Sessão de 19 de Junho de 1923
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.
Procedeu-se à chamada.
O Sr. Presidente (às 22 horas e 10 minutos): — Responderam à chamada 40 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Foi lida a acta da sessão diurna.
O Sr. Presidente (às 22 horas e 20 minutos): — Estão presentes apenas 41 Srs. Deputados. Não há número para se votar.
A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem dos trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Pareceres n.ºs 493, 480, 350 e 519. que fixa o nome e formas de provimento dos conservadores dos Museus de Zoologia das três Universidades, e 352.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Pareceres n.ºs 98, 205, 378, 353, 160, 284, 56, 510 e 498.
Ordem do dia:
Pareceres n.ºs 442, 302, 385 e 196, e projecto do Sr. Francisco Cruz, sujeitando a descontos nos vencimentos os Deputados funcionários que faltem às sessões.
Está encerrada a sessão.
Eram 22 horas e 25 minutos.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.