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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 115
EM 25 DE JUNHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Respondem à chamada 44 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante é aprovada com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — Continua em discussão o parecer n.º 493, penalidades a aplicar aos jogadores.
Usam da palavra os Srs. Santos Barriga, Crispiniano da Fonseca e Carlos de Vasconcelos.
A meio do discurso dêste Sr. Deputado, o Sr. Presidente (Alberto Vidal) interrompe o orador, dizendo que tendo entrado na sala o Sr. Presidente efectivo, Sr. Sá Cardoso, lhe pedia para interromper as suas considerações até S. Ex.ª assumir a presidência.
Toma assento o Sr. Sá Cardoso, que agradece as manifestações de consideração que da Câmara recebeu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos continua e conclui o seu discurso.
É introduzido na sala e toma assento o Sr. David Augusto Rodrigues, eleito pelo circulo de Bragança.
Prossegue a discussão do parecer n.º 493, usando da palavra o Sr. Carvalho dos Santos.
O Sr. Almeida Ribeiro, em nome da comissão encarregada da remodelação dos serviços públicos, refere-se aos trabalhos da mesma comissão, e manda para a Mesa um projecto de lei a êsse respeito.
O Sr. António Maia manda para a Mesa uma declaração de voto sôbre a projectada viagem aérea em volta do mundo.
O Sr Tavares Ferreira apresenta o parecer sôbre as emendas introduzidas no Senado ao orçamento do Ministério do Comércio, requerendo a imediata discussão, que se realiza, sendo o parecer aprovado sem discussão.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa) manda para a Mesa uma proposta de lei, para que pede urgência e dispensa do Regimento, que são concedidas.
A proposta é referente ao Mouchão de Esfola Vacas.
Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. António Maia, com autorização da Câmara, e «para explicações», explana a sua declaração de voto acima referida, sôbre a viagem aérea, considerando como um «bluff» o projecto do Sr. Sacadura Cabral.
Continua a discussão da proposta de lei do Sr. Ministro da Agricultura.
Usam da palavra seguidamente os Srs. Pedro Pita, Ministro da Agricultura, Ferreira de Mira, Joaquim Ribeiro, Jorge Nunes, Carlos Pereira, Morais de Carvalho, Carvalho da Silva, que apresenta uma proposta, que é rejeitada, para que a proposta baixe à comissão.
É aprovada a generalidade.
Entra em discussão o artigo 1.º
Os Srs. Carlos Pereira e Pedro Pita apresentam propostas, usando também da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
Quando se faz a votação da proposta do Sr. Carlos Pereira, verificou-se não haver número pelo que se procede a votação nominal.
A proposta do Sr. Carlos Pereira é aprovada por 33 votos contra 26.
É aprovada a proposta do Sr. Pedro Pita, ficando aprovado o artigo, salvo as emendas.
Aprovado o artigo 2.º, usando da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
Aprova-se o artigo 3.º e último, sendo dispensada a leitura da última redacção.
Continua a discussão do «negócio urgente» do Sr. Manuel Fragoso, sôbre a absolvição do bombista e assassino Manuel Ramos.
Usa da palavra o Sr. Francisco Cruz.
Quando se vota a questão prévia do Sr. Carlos Pereira, verifica se pela chamada não haver número.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte à hora regimental.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Projecto de lei — Pareceres.

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Diário da Câmara dos Deputados
Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.
Presentes 44 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António de Sousa Maia.
Artur Brandão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Pereira Bastos.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Mendonça.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Delfim Costa.
Fernando Augusto Freiria.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Estêvão Águas.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Cortês dos Santos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Talares de Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

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Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Vicente Ferreira.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Beis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte da Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mondes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vergílio Saque.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 10 minutos): — Vai proceder-se à chamada. Procedeu-se à chamada.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 20 minutos): — Estão presentes 44 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Leu-se a acta, que adiante foi aprovada com número regimental.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Pedido de licença
Do Sr. António Correia, de 25 a 29 do corrente.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Ofícios
Da Câmara Municipal de Faro para que os vencimentos dos funcionários administrativos sejam pagos pelo Ministério do Interior; os dos carcereiros pelo Ministério da Justiça; pelo da Guerra as despesas com o recenseamento militar; pelo do Trabalho, as Bôlsas de Trabalho e Tribunais de Desastres e pelo das Finanças o ordenado do aferidor e outras despesas.
Para a comissão de administração pública.

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Diário da Câmara dos Deputados
Da Câmara de Santarém, pedindo a aprovação da lei sôbre o lançamento de 30 por cento sôbre contribuição industrial e 45 por cento sôbre a predial.
Para a Secretaria.
Da Câmara de Setúbal e outras, contra o projecto que fixa a retribuição dos facultativos municipais.
Para a Secretaria.
Do comandante da Escola de Aplicação, convidando o Sr. Presidente da Câmara a assistir a uma conferência que se realizará no próximo dia 27, pelas 21 horas.
Para a Secretaria.
De vários paroquianos da freguesia dos Pereiros e Vilarouco, do concelho de S. João da Pesqueira, apoiando as reclamações dos católicos.
Para a Secretaria.
Das Associações Comercial de Santarém e de Faro, protestando contra o projecto da extinção do júri comercial.
Para a Secretaria.
Telegrama
Do pároco e Junta de Mesão Frio, regedor e Junta de Pigueiros (Feira), apoiando as reclamações dos católicos.
Para a Secretaria.
Admissões
Foram admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no «Diário do Govêrno».
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, declarando que as leis n.ºs 971, de 1920, e 1:344, de 1922, sôbre provimento de vacaturas e promoções, não se aplicam nos serviços dependentes da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.
Para a comissão de correios e telégrafos.
Projecto de lei
Do Sr. Sá Pereira, estabelecendo a divisão de lucros entre o trabalho e o capital.
Para a comissão do trabalho.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período antes da ordem do dia, continuando, em discussão o parecer n.º 493, que diz respeito à repressão do jôgo.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Eu creio Sr. Presidente que não deve ser êsse o parecer a discutir-se agora, mas sim um outro, para que foi na última sessão pedida a urgência e a dispensa do Regimento.
O Sr. Presidente: — O parecer a que S. Ex.ª se refere está na ordem do dia.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Nesse caso, peço desculpa a V. Ex.ª
O Sr. Santos Barriga: — Sr. Presidente: se bem que esteja de acôrdo inteiramente com a idea geral do parecer em discussão, não posso, no emtanto, estar em conformidade com o mesmo na maneira como ele pretende reprimir o jôgo.
Não há dúvida de que o jôgo é imoral, desonesto é até um crime, e assim, para o reprimir, temos que atender a vários aspectos e encarar a questão debaixo de diversos pontos de vista.
Disse o ilustre Deputado Sr. Crispiniano da Fonseca, autor do parecer em discussão, que o jôgo é um instinto, mas somente para todas aquelas criaturas que são levadas para o jôgo, porquanto, outros há que fazem vida do jôgo, e para êsses, eu devo dizê-lo em abono da verdade, que a repressão é quási impossível fazer-se. E mesmo se se fizer, há-de atingi-los numa percentagem muito pequena.
A repressão só pode ter eficácia para evitar categorias de jogadores, como sejam os jogadores ocasionais.
A regulamentação só serve para evitar que determinados indivíduos joguem, como são os funcionários e outras pessoas, a quem o jôgo pode ser perigoso. Mas a regulamentação tem de ser em circunstâncias especiais e quási sempre é contra interêsses criados. Por isso, para se poder fazer a regulamentação, é necessário primeiro ter o campo livre, não haver interêsses criados que se possam justificar.
Por consequência, seja qual fôr o sistema que se adopte, a regulamentação ou

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a repressão, é necessário primeiro reprimir à outrance.
Só depois duma repressão violenta é que a regulamentação tem efeito para o Estado.
A regulamentação proíbe o jôgo a certos indivíduos, não permitindo a sua entrada nas casas de jôgo.
Para conseguir isto, tem o Estado de estabelecer uma fiscalização rigorosa.
Mas, se a repressão não consegue fazer desaparecer o jôgo, e assim como as penas cominadas no Código Penal não fizeram desaparecer o roubo e evitar o assassinato, também a regulamentação é cheia de dificuldades para o impedimento da indústria dos jogadores.
Primeiro é necessário ver onde se deve permitir o jôgo regulamentado.
O jôgo regulamentado deve ser consentido nas praias e estações climatéricas, como fazem a Alemanha e a Bélgica.
Não me parece que a supressão à outrance se consiga com as, disposições do parecer. Basta ler o artigo 1.º, para se ver que se não consegue a repressão com as multas aí estabelecidas.
Para haver repressão à outrance é necessário aumentar as multas.
Mas o indivíduo multado, conseguido o dinheiro destinado ao pagamento da multa, volta a jogar.
O que é preciso é modificar as disposições do Código Penal sôbre o jôgo.
É necessário pensar também no banqueiro nessa matéria de repressão.
Em minha opinião, só a prisão terá certa eficácia para o jogador habitual.
Sr. Presidente: também não posso concordar com o artigo 3.º porque comina penas graves aos proprietários de prédios onde, porventura, existam casas de jôgo, visto que os senhorios não são obrigados a proceder à fiscalização do jôgo.
Relativamente à definição de jôgo, ela não me parece exacta, porquanto pelo decreto n.º 5:421, considera-se como jôgo, aquele cujos lucros são devidos ao azar.
Com respeito ao artigo 4.º, em minha opinião, êle é inútil ou tem de ser modificado.
De resto, à doutrina a que êle se refere, de há muito tem sido adoptada nos tribunais, visto que pela lei, a todo aquele que der à casa um fim diferente daquele para que a arrendou poderá ser pôsto fora pelo senhorio.
Para terminar, devo dizer à Câmara que a forma da repressão deve ser diferente daquela que a comissão propõe, não havendo o direito de dizer que ela não dá resultado prático, sem que se faça uma experiência adequada.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Sr. Presidente: quando há dias o Sr. Cancela de Abreu discutiu o presente parecer, estranhou que êle fôsse assinado também pelos dois autores do projecto.
Porém, o ilustre Deputado não se lembrou de que nessa ocasião não estava presente a minoria nacionalista, e porque era muito deminuto o número de membros da comissão, nós vimo-nos na necessidade de lhe dar também os nossos nomes, não porque tivéssemos qualquer interêsse em que o projecto fôsse aprovado de uma maneira ou outra, mas porque desejávamos que êle fôsse discutido o mais breve possível, desejo, aliás, que não era só nosso, mas também do ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu, que várias vezes protestou nesta Câmara contra o facto de se não iniciar a sua discussão.
Foi, pois, por êste motivo, que eu e o meu ilustre amigo Sr. Vasco Borges anuímos a dar as nossas assinaturas na comissão de legislação civil e comercial.
Estranhou ainda S. Ex.ª o facto, de eu, num momento de bom humor, ter dito que S. Ex.ª se tinha mostrado «um bom ponto».
Ora, eu devo explicar ao ilustre Deputado e à Câmara que não tive intuito algum em o ofender, e apenas quis significar que S. Ex.ª se pretendia colocar, sob o ponto de vista político, numa situação que o não comprometesse, sôbre se o jôgo deve ou não ser reprimido.
A seguir fiz eu algumas considerações a êsse respeito, e pela minha parte tenho a convicção de que o problema se resolve pela repressão e não me manifestei pela regulamentação.
Tenho pena de que não esteja presente o Sr. Dinis da Fonseca, pois S. Ex.ª fez

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algumas afirmações intempestivas, como destituídas da verdade, que somente têm explicação no facto de S. Ex.ª me não ter ouvido por completo.
É preciso alterar senão mesmo revogar o antigo 265.º da Código Penal.
Se o agente do crime fôr absolvido por o crime ter sido praticado em legítima defesa, não deixa por isso de haver crime.
Não foram inexactas as minhas afirmações, e como já tive ocasião de dizer, é preciso alterar a lei, de forma que o processo se faça rápido.
O Sr. Santos Barriga: — O que se podia era estabelecer mais largas alterações.
O Orador: — Eu não quero ir alterar a competência que tem o director da polícia.
Seria conveniente dar-lhe mais largas atribuïções, não me repugna tal facto, e assim resolvi mandar para a Mesa um artigo novo para julgar êsses crimes.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: quando aqui se ventilou a questão do jôgo, o Sr. Presidente do Ministério disse que as leis vigentes não lhe facultavam os meios pura poder resolver o assunto, impondo-se nessas condições dar ao Govêrno todos os meios que julgue indispensáveis para encetar a primeira etapa da questão do jôgo.
O Sr. Presidente (Alberto Vidal) (interrompendo): — Estando nesta sala o Sr. Sá Cardoso, mui digno Presidente desta Câmara, entendo que devemos convidar S. Ex.ª a assumir o seu lugar.
Vozes: — Muito bem.
Apoiados.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Sá Cardoso assume a presidência.
O Sr. Presidente: — Quando há cêrca de quarenta e cinco dias enviei à Câmara a minha renúncia ao lugar do Presidente estava na intenção firme de não voltar a ocupá-lo; mas as atenções que toda a Câmara me dispensou foram tam cativantes e tam honrosa para mim foi também a atitude que a mesma Câmara tomou, aguardando o meu regresso nos trabalhos parlamentares, que me encontrei colocado na situação melindrosa de recear corresponder a tam penhorantes amabilidades com um acto que poderia ser tomado por falta de cortesia da minha parte: a insistência na renúncia.
Os homens políticos têm, sem que o vulgo o saiba, muitos momentos de grandes amarguras e raros momentos bons.
Poucos são os que eu tenho tido, mas, garanto que o de agora, pelas atenções que me foram dispensados, ocupa na minha vida política um lugar primacial.
Nesta classificação vai o meu melhor agradecimento á toda a Câmara em geral, não especializando os Srs. Deputados que a mim se referiram em discursos que aqui proferiram, porque não tendo assistido às sessões e não havendo o Diário das Sessões, de onde, com exactidão poderia tirar o nome de todos, receio omitir o nome de algum.
A todos, porém, apresento o meu reconhecido agradecimento.
Seja-me permitido, todavia, que abra uma excepção para a maioria da Câmara, à qual devo um agradecimento muito especial, pela forma como se houve para comigo.
E, visto que de novo me trouxeram a êste lugar, só me resta declarar que procurarei continuar a bem merecer a atenção delicada com que acabam de receber-me.
Muito agradecido a V. Ex.ªs
Vozes gerais: — Muito bem.
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Sr. Carlos de Vasconcelos.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Estava eu dizendo, Sr. Presidente, que há jogos absolutamente infiscalizáveis.
Peço licença à Câmara para mencionar um dêsses jogos, e com o qual muito dinheiro se pode perder e tem perdido. É o jôgo inglês, chamado do «Torrão de açúcar».
Em redor duma mesa colocam-se os pontos, e à sua frente põem um torrão de açúcar.

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Ganha todo o ouro que esteja na banca aquele jogador a quem pertença o torrão em que a primeira mosca tenha pousado.
Ainda há bem pouco tempo um Lord inglês perdeu 150:000 libras em duas horas de jôgo.
Como é que o Govêrno poderá fiscalizar um jôgo tal?
O próprio jôgo familiar «o loto» pode converter-se num tremendo instrumento de descalabro económico. Basta que a cifra das entradas seja elevada para que os pontos sofram prejuízos, porventura, mais importante do que se estivessem jogando a roleta.
A minha opinião é que se torna impossível fiscalizar devidamente o jôgo. Mas o Govêrno disso necessitar de medidas que o habilitem a reprimi-lo eficazmente, e o Sr. Presidente do Ministério declarou, aqui, que de facto o projecto da autoria do Sr. Vasco Borges oferece o bastante para que o jôgo possa ser reprimido.
Em tais condições, eu não posso deixar de dar o meu voto a êste projecto, visto que já afirmei que era absolutamente preciso suprimir o jôgo de azar, e não sendo isso possível, regulamentá-lo o melhor possível. Todavia, reconhecendo que é impossível reprimir completamente o jôgo, eu considero o projecto de lei do Sr. Vasco Borges como uma medida quási platónica nas mãos do Govêrno, sendo, porém uma medida eficiente nas mãos dos particulares que arrematarem a indústria do jôgo.
Mas, Sr. Presidente, entre os preceitos estatuídos pelo Sr. Vasco Borges para a repressão do jôgo, figura a anulação dos arrendamentos das casas em que o jôgo se exerça.
Considero esta medida como a mais eficiente no actual momento. Não é, porém, conveniente que se entregue nas mãos do senhorio um tal instrumento, de que êle se poderá servir para perseguição aos inquilinos, pois já estamos vendo todos os dias os trucs e ratoeiras de que o senhorio está usando.
É muito fácil introduzir subrepticiamente numa casa qualquer, instrumentos de jôgo de azar, e depois, por denúncia do senhorio, servir o caso para motivo de anulação do arrendamento.
Concordo em princípio com essa arma que o projecto põe nas mãos do Govêrno, mas acho que deve ser rodeada de todas as condições precisas para evitar o abuso a que me referi, limitando-se aos casos de flagrante delito.
No projecto que se discute foi introduzida pela comissão respectiva, uma emenda que estabelece um princípio imoral à favor das actuais casas de jôgo.
A comissão estatuiu que não se poderia aplicar a anulação para os arrendamentos dás casas actuais de jôgo, desde que o senhorio soubesse o destino que só projectava dar a essas casas.
Se por um lado isto é aceitável, deve reconhecer-se que é imoral aceitar que o exercício ilegal do jôgo nos clubes possa dar aos donos dessas casas o direito de obterem quaisquer vantagens.
Sou, pois, contrário a essa emenda.
Na discussão na especialidade apresentarei emendas destinadas a limitar a acção do senhorio, como também a retirar êsse parágrafo que constitui a emenda a que me referi.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está presente nos corredores da Câmara o Sr. Deputado eleito pelo círculo de Bragança, Sr. David Augusto Rodrigues. Peço aos Srs. Deputados Pereira Bastos, Estêvão Águas, Lino Neto, Leote do Rêgo e Cancela de Abreu o favor de o introduzirem na sala.
S. Ex.ª dá ingresso e toma assento na sala.
O Sr. Carvalho dos Santos: — Sr. Presidentes pedi a palavra para fixar a minha posição neste debate. É que na verdade, pelos argumentos já aduzidos pelos oradores antecedentes e por tantos outros nos momentos em que esta questão tem vindo à discussão da Câmara, estou absolutamente convencido que não pratico uma utilidade aprovando êste projecto de lei. E tanto assim é que, aliás, todos os oradores que falaram em defesa do projecto afirmaram que a repressão do jôgo não tem sido eficaz e não o poderá ser, ainda mesmo com a aprovação dêste projecto.
Sr. Presidente: ainda que tais argumentos e palavras se não tivessem produzido, o simples facto de eu ver assinar o projecto pessoas que a Câmara sabe

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que são absolutamente partidárias da regulamentação, leva-me à convicção de que o projecto não terá já, nem sequer como esperança no pensamento daqueles que o assinam, uma eficaz execução.
Mas disse há pouco o meu colega o Sr. Carlos de Vasconcelos que o Sr. Presidente do Ministério havia dito que com êste projecto, tornado lei, estava habilitado a reprimir eficazmente o jôgo. Ora eu atrevo-me a duvidar que S. Ex.ª possa fazer aquilo que nos veio prometer, ainda que com a melhor das intenções. Há tempos assistimos aqui a um largo e agitado debate provocado por palavras e revelações interessantes e importantes que o ilustre Deputado Vasco Borges trouxe a esta Câmara.
Vimos que todos ou quási todos os Deputados sentiram que a situação em que no momento se estava, quanto ao jôgo, além de ser ilegal, era imoral. Pois ou posso afirmar a V. Ex.ª e à Câmara que desde êsse dia, e que ainda hoje como nesse dia, se continua a jogar em Lisboa; e não é para aqui o dizer quanto se segreda das monstruosidades e dos prejuízos que êsse jôgo tem trazido especialmente nos últimos tempos. Mas confirma-se, e não há ninguém que nesta Câmara o não saiba, que em verdade se joga por toda a parte, e, no emtanto, estou em crer que o Sr. Presidente do Ministério há-de ter dado instruções para que com energia sejam cumpridas, no sentido da repressão, a tal repressão que satisfaria os que afirmam que ela será possível, os jogadores. Mas o que se verifica é a ineficácia dessas medidas. Posso até afirmar a V. Ex.ª que em diferentes terras do País, nomeadamente nas praias e termas, se espera só que o Parlamento feche para que o jôgo continue como no dia em que o Sr. Vasco Borges veio aqui levantar esta questão.
Ora sendo assim, nós podemos constantemente estar a apresentar projectos que, como disse há pouco, nem sequer animam as esperanças dos que os assinam.
Apoiados.
Assim, nós continuamos a querer reprimir o jôgo quando está demonstrado que somos absolutamente incapazes de o fazer; e eu não quero dizer as razões por que a repressão não se pode fazer, mas sempre direi que é talvez por ela não pode ser feita pelos Ministros ou por nós! O resto compreendam-no V. Ex.ªs!...
Nestas condições, se a regulamentação tem de ser fatal como o destino, porque não nos atiramos de frente para a regulamentação, porque, se traz as desvantagens que conhecemos, por outro lado traz muitas vantagens. E eu quero uma regulamentação tal que não permita que nas casas de jôgo apareçam criaturas que levem para lá dinheiro que faz falta em suas casas ou nas casas dos patrões.
Sr. Presidente: estou convencido de que o projecto de lei que estamos discutindo não serve para cousa nenhuma, a não ser para praticar verdadeiras monstruosidades.
Efectivamente, o projecto de lei diz que os senhorios dos prédios onde se joguem jogos de azar podem despedir os inquilinos; para isso basta que lá se encontrem objectos de jogos de azar. Ora sabe V. Ex.ª que os senhorios têm muita vontade sempre de despejar os inquilinos, e agora verifica-se que lhes vamos dar mais uma arma para que êles o possam fazer até ardilosamente.
É mais uma arma a acrescentar às muitas que êles já têm!
Apoiados.
Eu antes queria a repressão do que a regulamentação, mas como aquela se não pode fazer, como também estão convencidos os autores do projecto, eu sou pela regulamentação, e por isso rejeito êste projecto de lei, limitando-me a fazer estas considerações para fixar a minha posição diante dele.
Reservo-me, porém, para na especialidade apresentar mais alguns argumentos, se isso fôr necessário.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Almeida Ribeiro (em nome da comissão de remodelação dos serviços públicos): — Sr. Presidente: é hoje o último dia de vida da comissão de remodelação dos serviços públicos. Como V. Ex.ª sabe, a comissão foi instituída por uma lei publicada em Setembro do ano passado, e encarregada duma longa tarefa que devia terminar em 15 de Dezembro do

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mesmo ano. Mas chegado êsse dia, a execução da tarefa estava mal esboçada, e por isso eu tive ocasião de propor à Câmara a prorrogação do prazo para funções da mesma comissão por mais seis meses. Efectivamente, a prorrogação foi aprovada pelo Poder Legislativo, e os seis meses completam-se hoje.
Sr. Presidente: não dou novidade a ninguém, nem mesmo à parte da Câmara que, por ter estado afastada dos trabalhos parlamentares, não acompanhou as últimas reuniões da comissão, afirmando que ela esteve longe de desempenhar-se da tarefa de que foi incumbida.
Essa tarefa era, por assim dizer, colossal, se bem que o adjectivo esteja um pouco desacreditado desde a Grande Guerra, e constava da remodelação do todos os serviços públicos do Estado, da revisão dos direitos e dos deveres de todos os funcionários, da revisão do funcionamento de todos os serviços; emfim, dum conjunto de normas a estabelecer, embora sob a forma de bases, dentro das quais o Poder Executivo pudesse, por decretos de carácter regulamentar, realizar aquele desideratum, que há tanto tempo vem sendo proclamado, da redução do funcionalismo público.
Dessa tarefa, dizia eu, a comissão esteve longe de encontrar, sequer um começo de execução.
A comissão foi constituída por vinte e quatro parlamentares. Nós todos, que conhecemos a vida parlamentar, sabemos quanto é difícil reunir uma comissão tam numerosa, e depois de conseguir-se que ela reúna, que esteja em maioria para funcionar regularmente.
Sucedeu ainda que logo desde o princípio dois dos parlamentares que foram indicados pelos diversos lados da Câmara para fazerem parte da comissão, afirmaram que não entrariam em qualquer trabalho que não fôsse exclusivamente tocante à defesa nacional.
Mais tarde, depois de prorrogada a existência da comissão, uma parte considerável, pelo número e pela qualidade dos Deputados que a compunham, afastou-se dos serviços parlamentares, e assim deixou de dar à comissão aquela parcela de actividade que muito necessária era para fazer um trabalho, não digo completo, mas de relativa utilidade.
Em vista destas dificuldades todas, entendeu-se que só uma comissão menos numerosa poderia intervir eficazmente nos trabalhos a realizar para se conseguir aquele desideratum de que há pouco falei.
Essa comissão, menos numerosa, teria de trabalhar de maneira a que os seus trabalhos, sendo presentes ao Poder Executivo, pudessem servir de base à realização da redução do funcionalismo público.
A comissão chegou a fixar algumas dessas normas, e na última reunião, na semana passada, articulou em 15 bases, que constituem o projecto de lei que vou ter a honra de mandar para a Mesa.
Nessas 15 bases encontra-se a proposta de supressão dos Ministérios autónomos da Agricultura e do Trabalho.
Os serviços dêstes Ministérios são, segundo o projecto, passados para outros Ministérios, indicando-se também a remodelação dos quadros e o destino a dar ao funcionalismo sobrante.
Posso afirmar à Câmara que a comissão procurou, neste seu reduzido trabalho, propor normas úteis, inspirada somente nos interêsses gerais do Estado, não se preocupando com quaisquer interêsses particulares ou partidários.
A comissão faz votos para que a Câmara, dando ao projecto o seguimento dos termos regimentais, o melhore e complete, de forma a conseguir atenuar os encargos do Estado, sem motivar qualquer perturbação nos serviços públicos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
O Sr. António Maia (para uma declaração de voto): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.ª e à Câmara que se tivesse estado presente nas sessões em que se tratou aqui da viagem aérea à volta do mundo, eu, que sou partidário da idea de que essa viagem se realize, teria negado o meu voto em absoluto aos processos do Sr. Sacadura Cabral para êsse efeito.
A organização dessa viagem conforme a preconiza o comandante Sacadura Cabral é, permita-se me o têrmo, um verdadeiro bluff, e vou demonstrar porquê.

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O Sr. Presidente: — Peço a V. Ex.ª que se cinja a uma declaração de voto, e chamo a atenção de V. Ex.ª para o que diz o artigo 29.º do Regimento.
O Orador: — Tendo ficado consignado na acta o meu voto, peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que eu explique as minhas palavras.
O Sr. Presidente: — Nos termos do artigo 29.º do Regimento, é impossível.
O Orador: — Eu apenas desejava que a Câmara soubesse os motivos por que discordo.
O Sr. Presidente: — Então V. Ex.ª pode pedir a palavra para explicações.
Foi aprovada a acta.
O discurso do Sr. António Maia será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Tavares Ferreira (em nome da comissão do Orçamento): — Mando para a Mesa as emendas que vieram do Senado ao orçamento do Ministério do Comércio e o respectivo parecer, pedindo à Câmara a dispensa do Regimento para entrar já em discussão.
Foi concedida a dispensa do Regimento e em seguida aprovadas as emendas sem discussão.
Senhores Deputados. — À vossa comissão do Orçamento concorda com as emendas introduzidas pelo Senado no orçamento do Ministério do Comércio; por isso é de parecer que as deveis aprovar.
Sala das Sessões, 22 de Junho de 1923. — Abílio Marçal — João Cortês dos Santos — Vitorino Godinho — Fausto de Figueiredo — Bartolomeu Severino — Adolfo Coutinho — Mariano Martins — Henrigue Pires Monteiro — Lourenço Correia Gomes — Tavares Ferreira.
[Ver valores da tabela na imagem]
Capítulo 4.º, artigo 29.º:
Ajudas de custo, 22. 100$, reduzidos para
Despesa de transporte, 25. 000$ reduzidos para
Capítulo 5.º, artigo 45.º:
Construção, reparação, melhoramentos e conservação de edifícios públicos, 2:000. 000$, reduzido para
Para subsídio à Faculdade de Letras de Coimbra para conclusão das suas instalações
Capítulo 5.º, artigo 47.º:
Para reparações do edifício da antiga Academia Politécnica do Pôrto (Faculdade de Sciências) e estabelecimentos anexos
Capítulo 5.º, artigo 53.º:
Para aquisição do edifico da Escola Industrial de Gondomar
Para reparações urgentes no edifício da Escola Industrial de Faro
Para aquisição do antigo Colégio Novo da Covilhã para instalação da Escola Industrial de Campos Melo
Capítulo 6.º, artigo 65.º:
Serviços de correcção do regime do rio Lis, 1. 500$, aumentados de 15. 000$
Capítulo 9.º, artigo 131.º:
Escola de Vidreiros da Marinha Grande — Material e diversas despesas, 1. 000$, aumentada de 1. 000$
Escola de Cerâmica de Rafael Bordalo Pinheiro, nas Caldas da Rainha — Material, renda de casa e diversas despesas, 1. 500$, aumenta 1. 000$
Aula Comercial das Caldas da Rainha — Material e diversas despesas, 600$, aumenta 1. 000$
Escolas de Rendeiras de Josefa de Óbidos, em Peni-

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che — Material, renda de casa e diversas despesas, 1. 500$, aumentou 1. 000$
Capítulo 16.º, artigo 159.º:
Reduzir a verba de...659. 523$27 Palácio do Congresso da República, 21 de Junho de 1923. — António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira — António Gomes de Sousa Varela.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Mando para a Mesa uma proposta de lei para a aquisição do Mouchão de Esfola Vacas, porque uma emenda que foi apresentada ao Orçamento não será exequível sem a aprovação desta proposta. Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara para que dispense o Regimento, entrando já em discussão.
Foi dispensado o regimento.
Foi lida a proposta na Mesa e entrou em discussão.
Proposta de lei
Actualmente faz parte do domínio cultural da Estação Zootécnica Nacional o Mouchão de Esfola Vacas, situado próximo do pôrto de Muge e pertencente à Companhia das Lezírias do Tejo e Sado.
Desde 1903 que esta propriedade é explorada agrícolamente pela mesma Estação que também nela tem os seus campos de ensaio e estudo de diversas forragens utilizáveis na alimentação de animais, quer estabulados, quer submetidos ao regime manadio e pastoril.
Consta que a Companhia das Lezírias vai alienar por venda diversos grupos de propriedades suas, e em um dêles entrará certamente o referido Mouchão, pelo que não deve adiar-se a aquisição dêsse prédio.
Considerando que desde 1903 o Estado tem trazido arrendada aquela propriedade, pelo que até ao presente tem pago de renda 162. 400$;
Considerando que a Estação Zootécnica não pode prescindir da exploração do referido Mouchão, desde que não adquira outra propriedade que lhe baste para o mesmo fim;
Considerando que ficará prejudicada por completo á sua acção para fomentar o desenvolvimento e melhoramento da criação das diversas espécies pecuárias, se ficar sem aquele prédio ou outro semelhante;
Considerando que o actual arrendamento termina em Agosto do corrente ano e que agora não é possível na região adquirir outra propriedade que tam bem satisfaça aos fins a que tem sido e é destinado o Mouchão de Esfola Vacas: temos a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É o Govêrno autorizado a adquirir o Mouchão de Esfola Vacas, pertencente à Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, situado junto do pôrto de Muge, no concelho do Cartaxo, para a Estação Zootécnica Nacional nele continuar a ter parte da sua exploração agrícola e os seus campos de ensaio e estudo da cultura de diversas forragens.
§ único. Se a compra da referida propriedade não vier a efectuar-se por contrato amigável, deverá expropriar-se por utilidade pública, nos termos da lei de 26 de Julho de 1912.
Art. 2.º Para a aquisição do referido Mouchão de Esfola Vacas inscrever-se há no orçamento do Ministério da Agricultura do ano económico de 1923-1924 a quantia de 400. 000$.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário. — Vitorino Guimarães — Fontoura da Costa.
O Sr. Carvalho da Silva: — Parecendo que não, esta proposta no emtanto tem a maior importância e é da maior gravidade, porque exigindo-se pela lei de 26 de Julho de 1912 que se pague em moeda depreciadíssima, é um verdadeiro acto de bolchevismo. Mas para essa lei não era preciso a depreciação da moeda para ela ser tudo quanto há de mais bolchevista.
Foi largamente discutida uma alteração a esta lei, que foi aprovada, e não faz sentido que esta Câmara agora vá votar uma proposta que é a negação do que já tinha feito.
Eu gostava que o Sr. Ministro fizesse o favor de me informar de quanto o Estado tem pago.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Dez contos, há três anos.
O Orador: — V. Ex.ª sabe quanto a moeda tem sido depreciada do há três anos para cá?

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V. Ex.ª sabe quanto tem aumentado o valor de todo o rendimento, e eu pregunto porque se não há-de exproriar qualquer propriedade, seja a quem fôr, adoptar aquele princípio que aqui se votou o ano passado e que representa o único legítimo que em todos os países é adoptado.
Eu e os meus correligionários políticos não votamos êste projecto sem saber, realmente, se vamos contribuir para que se pratique um verdadeiro abuso, ou para que se pague realmente o valor da propriedade.
Não me importa saber quem é o expropriado; mas importa-me saber se nós somos coerentes votando aqui as alterações à lei de 2 de Junho de 1912, e agora esta de expropriação.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Agradeço à Câmara o permitir-me que eu use da palavra para explicações, dando a razão ao meu voto.
Disse eu, ao falar sôbre a acta, que o raid, cujo plano havia sido elaborado pelo Sr. Sacadura Cabral e apreciado pelo Sr. Ministro da Marinha, era um bluff. Tenho, pois, de provar à Câmara a razão destas palavras.
Pela organização dada ao raid projectado, o raid tem de ser feito por duas maneiras: por um ou dois pilôtos e com a colaborarão do Brasil, não querendo já falar da colaboração da Espanha.
Pilôtos portugueses e pilôtos brasileiros num raid aéreo à volta do mundo!
Para que êsse raid se possa classificar de raid é necessária a continuidade, em que, pelo menos, numa dessas partes seja a continuação da solução de continuidade.
É necessário para isso que a parte material, o avião, e a parte pessoal, o aviador, sejam sempre os mesmos. Então temos um raid feito com o mesmo pilôto e o mesmo avião; mas como é completamente impossível que o motor possa trabalhar seguidamente o número de horas precisas para fazer a volta ao mundo completa, evidentemente temos de admitir a hipótese que Sacadura Cabral admite, e muito bem, do aparelho. Temos a primeira solução de continuidade material. Ipso facto a segunda parte componente não pode ter solução de continuidade. Mas então, saindo daqui o aparelho com aviador português, faria a primeira étape até ao ponto da substituição do aparelho e pilôto, continuando até nova substituição.
Eu pregunto se isto é raid!
Se eu amanhã fôr a pé coxinho até a Amadora, e fôr substituído tantas vezes quantas necessárias, há o direito de dizer que fui até a Amadora num raid de pé coxinho?
A quem cabe a glória do raid à volta do mundo: àquele que o continua ou inicia?
Só podemos admitir a colaboração do Brasil, chegando portugueses ao fim. Mas então dir-se há que quisemos a colaboração do Brasil só para o efeito do dinheiro, do navio.
Em vez de colaboração em uma nação amiga, teríamos feito o que não devíamos fazer.
Mas a viagem ao mundo planeada por Sacadura Cabral ainda tem outra cousa para que chamo a atenção da Câmara.
Pretende-se, para arranjar dinheiro, fazer exposição num navio.
Deve o navio exposição percorrer os pontos que interessam ao comércio português; mas eu pregunto: se, porventura, no ponto em que se está procedendo à exposição, o navio fôr chamado para socorro, êle poderá dar socorro?
Mas há mais, e para isto chamo também a atenção de todos os oficias de marinha.
Se êsse navio é destinado a levar sobressalentes, óleos, gasolina e o pessoal indispensável para se fazer o raid, eu pregunto se êle comportaria, além disso, o necessário para o mostruário de uma exposição em que o comércio português pudesse lucrar alguma cousa.
Um àparte do Sr. Agatão Lança.
O Orador: — Diz-me o Sr. Agatão Lança que talvez nos entrefundos do navio se possa fazer essa exposição.
Creio, porém, não ser êsse o lugar mais próprio para tal fim.
Eis, por consequência, Sr. Presidente, de uma maneira sucinta e rápida, porque não quero tomar tempo à Câmara, as razões por que declarei que não dava o meu voto à organização apresentada pelo Sr. Sacadura Cabral. Não quero com isto dizer — e friso-o bem — que se o Sr. Sa-

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cadura Cabral apresentar amanhã um relatório idêntico ao que apresentou quando projectou a travessia do Atlântico, lhe não dê incondicionalmente o meu voto.
O voto da Câmara deve ser um voto que exprime o meu pensar, porque o é de apoio àqueles que façam o raid à volta do mundo, mas um verdadeiro raid, realizado sempre pelos mesmos indivíduos ou, pelo menos, por um deles.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Agricultura não tem, a meu ver, a urgência que S. Ex.ª entendeu pedir para ela, nem me parece, também, que deva ser aprovada nos termos em que foi apresentada.
Desde que o Estado tem a faculdade de expropriar, não se compreende que adquira por outra forma que não seja pela expropriação.
Nem eu aceito que o indivíduo que tem a garantia de que uma propriedade que lhe é expropriada lhe dê determinada quantia, a ceda por quantia inferior a essa.
Parece-me, portanto, que havia apenas que expropriar, desde que se entendesse que era indispensável ao serviço do Estado essa propriedade.
A urgência, Sr. Presidente, não a vejo, porque essa propriedade tanto pode ser expropriada àquele que actualmente é proprietário doía, como ao indivíduo que a adquira do actual proprietário e, tendo o Estado, como tem, o arrendamento dessa propriedade, não compreendo também a urgência, visto que o Estado detém essa propriedade em consequência de um contrato de arrendamento e não necessita de a adquirir para continuar a tirar dela o serviço que porventura lhe presta.
Nestas circunstâncias, parece-me natural que o Sr. Ministro da Agricultura esclareça a Câmara, dizendo se a propriedade em questão é absolutamente indispensável ao serviço do Estado.
Admitindo que, de facto, o é, há ainda que saber se o arrendamento é feito em condições que dêem ao Estado a garantia de deter a propriedade em consequência apenas do arrendamento e por que espaço de tempo.
Depois, quando se chegar à conclusão de que é indispensável adquirir tal propriedade para o Estado, o Estado só tem um caminho a seguir, que é o da expropriação por utilidade pública.
Em tais condições, não há que recear nem o uso do contrato nem o abuso que sempre se procura praticar quando se contrata com o Estado, e, sendo assim, sem urgência de qualquer espécie para a votação desta proposta, visto que, como disse de início, tanto pode ser expropriado o actual dono da propriedade como aquele que dela fôr dono amanhã, creio que o Sr. Ministro da Agricultura podia dispensar-se de trazer à Câmara a sua proposta, fazendo a expropriação dessa propriedade e fazendo-a quando pudesse fazê-la, quando fôsse o momento próprio para o fazer, sem necessidade de pedir, com dispensa do Regimento, uma autorização para a adquirir não se sabe por que preço nem em que condições, não sendo, na verdade, natural que estejamos a votar propostas que não representam, de facto, cousa nenhuma, senão um voto de confiança dado ao Sr. Ministro da Agricultura e àquelas pessoas que tenham que intervir nesse contrato de aquisição. Tratando-se de adquirir sem se saber por que preço nem em que condições, certo como é que o Estado tem um meio de adquirir pelo preço legal resultante da expropriação, creio que não é demais que o Sr. Ministro da Agricultura não tenha que estranhar que eu declare que à proposta, tal como foi apresentada, lhe nego em absoluto o meu voto.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: devo declarar a V. Ex.ª que o arrendamento termina em 10 de Agosto, e que é urgente, portanto, inscrever-se no Orçamento a verba necessária para a compra da propriedade.
Essa propriedade é absolutamente necessária à manutenção da Estação Zootécnica Nacional. Se a não adquirirmos,

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terminado o arrendamento, teremos de vender os cavalos e todo o outro gado, porque ficam sem a pastagem necessária para a sua alimentação.
A Câmara já aprovou uma proposta neste sentido, mas, porque no Senado se declarou que é necessário uma lei para a inscrição da verba, trouxe esta proposta hoje, pedindo para ela urgência e dispensa do Regimento, de modo a essa verba poder ser incluída no Orçamento, o qual vai entrar em discussão no Senado.
O Sr. João Bacelar (interrompendo): — Mas quanto custa a propriedade?
O Orador: — Está determinada a verba de 400 contos.
Se podermos fazer a compra amigavelmente, muito bem; de contrário, expropria-se nos termos da lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: a apresentação de propostas desta ordem, com urgência e dispensa do Regimento, tem o grave inconveniente de, por incito justificadas que elas sejam, ignorar toda a Câmara essa justificação e, parecendo assim que se vai adiantar trabalho, pelo contrário, muito tempo se perde primeiro que venha essa justificação. Infelizmente as palavras do Sr. Ministro da Agricultura não foram de molde a justificar a sua proposta.
Apoiados.
Houve um tempo em que os homens públicos que exerciam o Poder, quando entendiam que, para bem do País era necessário que o Parlamento votasse qualquer medida com urgência e dispensa do Regimento, tinham, ao menos, o cuidado de se dirigir a alguns representantes dos grupos parlamentares a explicar-lhes o motivo dessa urgência e dêsse pedido de dispensa do Regimento. Não foi isso o que foi feito agora e para toda a Câmara — pelo menos para êste lado — e foi completa surpresa a apresentação da proposta do Sr. Ministro da Agricultara. Pois que S. Ex.ª não a quis submeter à comissão respectiva, pois que S. Ex.ª não quis dizer de algum modo aos representantes dos grupos, parlamentares do que na verdade se tratava, é natural que nos esclareçamos e é natural, realmente, que se diga por que neto pode êsse Mouchão de Esfola Vacas ser substituído por qualquer outro mouchão e se, de facto, a Estação Zootécnica Nacional ficará por completo desprovida de realizar os fins para que foi criada, no caso de a propriedade não vir a ser adquirida.
Creio, Sr. Presidente, que, se a comissão de agricultura tivesse dado parecer sôbre esta proposta, indicaria, em primeiro lugar, os motivos pelos quais não poderia ser adquirida outra propriedade que substituísse essa, e, seguidamente, indicaria a pessoa e indicaria o preço. Parece-me, portanto, que, sem tais esclarecimentos, muito justa que seja a proposta, muito necessária que ela seja, mas não desejando votar às cegas, eu não poderei dar-lhe o meu voto.
Apoiados.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: por acaso posso dizer à Câmara que o Mouchão de Esfola Vacas é indispensável à Estação Zootécnica Nacional, pois que é ali que a sua criação se faz pela exuberância que nesse Mouchão se nota durante todo o ano.
O que, porém, é de estranhar é que a proposta fôsse apresentada com o pedido de urgência e dispensa do Regimento.
Tenho de há muito a opinião de que o Mouchão de Esfola Vacas se devia adquirir para o Estado, tanto mais que de ano para ano se dão aumentos de renda, embora justificados pela depreciação da moeda.
Mas desta maneira, com urgência e dispensa do Regimento, em vez de se discutir a conveniência ou não conveniência, na sua compra, nada se esclarece devidamente.
Sr. Presidente: apesar de tudo isto ou não posso deixar de dar o meu voto à proposta em discussão, por isso que a aquisição de Mouchão de Esfola Vacas é do toda a conveniência para a Escola Zootécnica.
Tenho dito.
O orador não reviu.

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O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: se bem me recordo, já em 1912, quando tive a honra de ser relator do orçamento do Ministério do Fomento, se tratou da aquisição do Mouchão de Esfola Vacas, pois não há dúvida de que ela se torna necessária.
Não venho, pois, pronunciar-me contra a proposta pelo facto de o Sr. Ministro da Agricultura a ter apresentado à Câmara e pela maneira como a apresentou; mas sim pela forma como ela está redigida.
A proposta é confusa, e bom será recordar que tendo nós aprovado á suspensão de uma lei, por isso que não estava devidamente actualizada, e que está pendente da apreciação do Senado, eu pergunto, Sr. Presidente, que autoridade temos nós para impor a outrem um regime que está condenado?
Eu devo dizer, em abono da verdade, que achava mais lógico, mais sério sob o ponto de vista legal, que o Sr. Ministro da Agricultura pedisse à Câmara uma autorização para fazer um novo arrendamento, ou mesmo a sua aquisição, do que apresentar-nos uma proposta nos termos desta, que acaba de apresentar à Câmara. É o que se não compreende, tanto mais quanto é certo que as explicações que S. Ex.ª deu à Câmara foram muito confusas.
Melhor seria, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro da Agricultura, como membro do Govêrno que tem maioria em ambas as Câmaras, empregasse todos os seus esfôrços no sentido de conseguir que o Senado aprove o projecto que está pendente da sua apreciação, sôbre expropriações.
Como estamos a 25 de Junho e o contrato termina no dia 10 de Agosto, pode S. Ex.ª, cumprindo o preceituado nessa lei, vir à Câmara pedir autorização para despender o que fôr justo, o que fôr honesto.
Sr. Ministro da Agricultura: não fica mal a um homem público arrepender-se; o arrependimento é pelo menos o reconhecimento de que houve bons propósitos ao praticar qualquer acto, e porque êsse acto foi simplesmente determinado por bons propósitos, reconhecido que se errou, arrepia-se o caminho, e V. Ex.ª arrepiando o caminho, não faz mais do que cumprir o seu dever.
Pode contar S. Ex.ª com o meu voto contrário à sua proposta; certamente por êle só não á verá sossobrar, mas entendo que S. Ex.ª ficaria melhor com a sua consciência, porque assim defenderia os interêsses do Estado e salvaguardalos os interêsses dos próprios particulares retirando essa proposta e substituindo-se por uma outra que, sem limitação de verba, se cingisse ao seguinte: autorizar o Govêrno a adquirir a propriedade, não podendo continuar o contrato de arrendamento à sombra duma lei pendente, que só deve ser votada depois de sofrer a última redacção.
A proposta em discussão, segundo os moldes apresentados pelo Sr. Ministro da Agricultura, não merece, repito, o meu voto, e mais alguma cousa; — merece o meu mais indignado protesto.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: a proposta do Sr. Ministro da Agricultura ora é genérica, ora é muito precisa.
Quando se diz que ela é muito precisa, não se precisando comtudo, limitação de verba, diz-se à S. Ex.ª: peça uma simples autorização para contratar nos termos em que entenda; quando é genérica, porque se não sabe por quanto se vai contratar, não se repara que S. Ex.ª fixa dalguma forma o limite máximo, que é de 400 contos.
O que importava saber em primeiro lugar era se se tornava necessária a aquisição do Mouchão de Esfola Vacas, e a êsse respeito parece-me que não há dúvidas, porque todos os oradores se têm pronunciado pela necessidade de o Estado adquirir êsse Mouchão.
O que importava agora saber era se o montante máximo pelo qual o Estado poderia adquirir êsse Mouchão, ou seja 400 contos, era demasiado ou não, isto é, se êsse contrato podia representar, um favor a fazer ao proprietário. O que se sabe, no emtanto, por declarações feitas à Câmara pelo Sr. Ministro da Agricultura, é que no dia 10 de Agosto termina o arrendamento, sabendo-se igualmente que, pelo facto de terminar êsse arrenda-

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mento, bem pode acontecer o Estado ser despedido, e nessas condições ver-se na necessidade de vender os cavalos e tudo o mais ali existente.
Eu sinto e pressinto que a proposta do Sr. Ministro da Agricultura...
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Ia eu dizendo, Sr. Presidente, que sentia e presentia que de alguma forma a proposta do Sr. Ministro da Agricultura visava um pouco à intimidação, porque não dizê-lo, porque assim o proprietário do Mouchão de Esfola Vacas, não querendo dentro dos limites honestos contratar com o Estado, porque se admite a possibilidade de o Estado contratar em termos honestos, visto que, se disse a S. Ex.ª que traga um simples pedido de autorização para contratar, êsse proprietário vendo, por assim dizer a intimidação que pesava sôbre êle, chegaria, porventura, a um acôrdo e a transacção feita pelo Estado seria razoável.
Agora dizer se que é uma extorsão o que se pretende fazer...
O Sr. Jorge Nunes: — Eu admiti duas hipóteses, uma extorsão ou um prejuízo para o Estado.
Pode ser uma violência ou um acto de tamanha generosidade, que represente para o Estado um grande prejuízo.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Não se sabe bem quem é fica esfolado na questão de Esfola Vacas, mas evidentemente não será o Estado.
Quando o ilustre Deputado que tem dúvidas a êsse respeito aconselha o Ministro a que traga uma proposta pura e simples, pedindo autorização para contratar, é porque confia na acção do Ministro, defendendo os interêsses do Estado.
Agora, se me disserem, como aqui já se disse, que há uma lei de expropriações que está suspensa, isso é que eu considero uma enorme monstruosidade.
Não há lei de expropriações em suspenso. A lei das expropriações é uma lei em vigor, que emquanto não tiver sido modificada nas duas Câmaras tem de se cumprir.
Favor seria se o Sr. Ministro esperasse que essa lei fôsse modificada com as alterações que esta Câmara introduziu e que não foram aceitas pelo Senado ao pronunciar-se sôbre elas. Então é que se diria que se estava a fazer uma lei para um caso especial.
Nestes termos, acreditando que o Sr. Ministro da Agricultura saberá defender os interêsses do Estado, cousa que ainda não lhe foi negada, porque até lhe foi dito expressamente que trouxesse um simples pedido de autorização para contratar sem qualquer espécie de limitação, nesses termos, repito, confiando que os interêsses do Estado estão acautelados por êsse lado, dou o meu voto à proposta.
Entendo que não sendo possível a aquisição amigável, ela se faça à sombra da lei que vigora.
Esperar que a expropriação se fizesse à sombra de disposições que ainda hoje não constituem lei do País, isso é que poderia representar um grande favor.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: poucas palavras, pois já o meu ilustre colega Sr. Carvalho da Silva expôs à Câmara qual o nosso modo de ver sôbre o assunto, visto não podermos de forma alguma dar o nosso voto à proposta do Sr. Ministro da Agricultura, porque nos termos em que está redigida e pela forma como foi apresentada não pode merecer a aprovação desta Câmara.
No relatório justificativo da proposta de lei diz-se que é urgente a aprovação porque a actual proprietária do Mouchão tenciona vendê-lo, e então ter-se-ia de fazer a expropriação ou a aquisição amigável.
Êste argumento não tem a menor razão, e assim já o demonstrou o ilustre Deputado Sr. Pedro Pita, pois a expropriação tanto se pode dar com esta proprietária como com outra. Não se compreende, pois, que de afogadilho se peça a urgência e a dispensa do Regimento.
Não faz sentido o que se lê no artigo 2.º da proposta de lei, pois esta Câmara não há muito tempo que votou a revogação da lei de 1916.
O Sr. Carlos Pereira: — Essa deliberação ainda não é lei.

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O Orador: — Mas pode ser daqui a 8 ou 10 dias.
Ainda não é tudo. Eu creio que nos termos da lei de 1916 se exige a declaração da utilidade pública e tem que ser votada pelo Parlamento.
São estas as razões apresentadas pelo Sr. Carvalho da Silva e pelas quais nós não podemos votar.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: — Devo dizer que o ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira entendeu falar sôbre o assunto de forma a invocar precedentes que ontem tinha aplaudido.
O Sr. Carlos Pereira: — Então tratava-se de liberdades individuais.
O Orador: — S. Ex.ª para justificar a sua incoerência, veio dizer que se tratava ontem de liberdades individuais, e vê-se que hoje nenhum respeito tem pelo direito de propriedade.
Eu disse que era uma verdadeira extorsão, e agora digo mais: é um verdadeiro latrocínio; e mais uma vez se vai pagar por 10 o que vale 2.
Apoiados.
Concluindo, quero acentuar mais uma vez que não duvido que o Sr. Ministro da Agricultura faça a mais honesta aplicação do dinheiro, mas o que não posso compreender é que se vá fazer uma extorsão injusta.
O arrendamento termina em 10 de Agosto; até lá tem o Sr. Ministro tempo mais do que suficiente para adquirir os elementos precisos para esclarecer a Câmara, e até lá não fará S. Ex.ª nada da sua proposta com o meu voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre a ordem): — Sr. Presidente: mando para a Mesa a minha moção de ordem.
Pelos esclarecimentos dados pelo Sr. Ministro da Agricultura, vê-se que o arrendamento foi feito há três anos. A depreciação da moeda vem dessa data em diante; ora, um arrendamento de 10 contos, dada a depreciação da moeda, poderá dar lugar a que se faça a expropriação por 200 contos, quando a moeda está desde 1920 depreciada mais de 10 vezes. Isto deu lugar a que o Estado comprasse a propriedade apenas pelo preço de dois anos de arrendamento, não actualizando a moeda.
Isto não pode ser! Isto seria a maior especulação, e estou convencido que o Sr. Ministro não teve, ao apresentar a sua proposta, o cuidado de verificar o resultado que ela podia dar.
Nestas condições, entendo que a proposta deve baixar às comissões respectivas.
Não havia melhor negócio: o Estado desvalorizava a moeda e comprava pela vigésima parte do valor real uma propriedade!
Espero ver votada a moção que mandei para a Mesa, porque ela representa o único caminho que a Câmara pode adoptar, tanto mais que é o único que está de harmonia com as resoluções tomadas pela Câmara no ano passado.
Tenho dito.
Moção
A Câmara considerando que a proposta em discussão, depois do que da discussão já feita ressalta, carece de esclarecimentos, e, porventura, de alterações que só as comissões respectivas podem dar ou fazer, resolve que ela baixe às mesmas comissões, e continua na ordem do dia. — Carvalho da Silva.
Foi lida na Mesa a moção, sendo rejeitada em prova e contraprova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta na generalidade.
Foi aprovada em prova e contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
Entrou em discussão o artigo 1.º
O Sr. Carlos Pereira: — Embora eu pressinta que a futura lei de expropriações por utilidade pública o não será nos termos tam desejados por alguns Srs. Deputados, que só se lembram das expropriações e esquecem o Estado, eu entendo que é possível qualquer modificação, e nesse sentido mando para a Mesa uma proposta.
Proposta de substituição
Artigo 1.º, § único:
Na última linha substituir as palavras

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«lei de 26 de Julho de 1912» por «legislação em vigor».
25 de Junho de 1923. — Carlos Pereira.
Foi admitida e ficou em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: estranho e lastimo, que o Sr. Ministro da Agricultura, depois das dúvidas que se têm suscitado, ainda não tenha esclarecido a Câmara por forma a que ela veja bem a natureza da proposta aqui trazida.
Muitos Srs. Deputados a atacaram, e só o Sr. Carlos Pereira a defendeu; todos se queixaram da falta de esclarecimentos, e o Sr. Ministro da Agricultura nem uma só palavra teve ainda para a justificar!
O Sr. Carlos Pereira: — O Sr. Ministro já falou e vários outros Srs. Deputados também, um dos quais foi o Sr. Joaquim Ribeiro.
O Orador: — Sim. O Sr. Joaquim Ribeiro, apesar de condenar a proposta, acabou por dizer que a votava.
Mas, Sr. Presidente, presunto: Na verdade a propriedade em questão vale ou não mais de 400 contos? Está S. Ex.ª seguro disso?
Se assim é, isto é, se a propriedade vale o máximo de 400 contos, como se compreende que S. Ex.ª não defenda a proposta?
Quais foram os fundamentos em que S. Ex.ª se baseou para fixar está importância?
Sr. Presidente: não vejo nenhuma dessas bases, e espero, visto que ainda me é permitido usar da palavra novamente, que o Sr. Ministro da Agricultura, muito clara e simplesmente, diga à Câmara o seguinte:
S. Ex.ª a certeza de que o valor da propriedade é êste?
Quais foram os fundamentos em que S. Ex.ª baseou a sua opinião?
Desde que S. Ex.ª responda claramente a êstes pontos, eu compreendo que o Sr. Ministro defenda a proposta; de contrário, é de toda a conveniência que ela baixe à comissão, a fim de aqui voltar com todos os elementos necessários para se poder dar um voto consciente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: respondendo às considerações do Sr. Carvalho da Silva, devo dizer que estou convencido de que a propriedade não vale mais de 400 contos.
Pode evidentemente haver quem dê 500, 600 ou 1:000 contos, mas isso não quero dizer que ela valha essa quantia.
A propriedade dá pastagens e algum milho, e é indispensável que o Estado a compre, porque terminando o arrendamento em 10 de Agosto próximo, se até lá se não tomar qualquer providência, a Estação Zootécnica tem de acabar.
Devo ainda dizer que se não a comprei já, foi por não ter dinheiro.
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas qual é a base que V. Ex.ª tem para assentar nessa verba?
O Orador: — Foi a verba que me deu a repartição respectiva.
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas V. Ex.ª baseia-se no rendimento colectável ou na renda?
O Orador: — Nas duas cousas, e se fôsse apenas na renda a importância era ainda menor.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: como V. Ex.ª e a Câmara ouviram, o Sr. Ministro da Agricultura não tem uma base de cálculo.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Foi avaliada pela repartição em 400 contos.
O Orador: — Mas porque é que a repartição atribuiu essa verba, e não outra?
Sr. Presidente: nós queremos que a repartição diga a razão da sua escolha.
V. Ex.ª, Sr. Ministro, acaba de demonstrar, da maneira mais clara e terminante, que não tem as bases precisas para saber se a propriedade vale ou não aquela quantia.
o Sr. Presidente: sem quebra do muito respeito que tenho pelo Sr. Ministro da

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Agricultura, devo dizer a S. Ex.ª que isto não é forma do trazer uma proposta à Câmara. Todas as propostas trazem um relatório justificativo, e não é possível, seja em que país fôr, que a propriedade particular esteja à mercê de qualquer Ministro, por muita consideração que êle nos mereça.
Isto não pode ser. Se a Câmara votar esta proposta, bem como a emenda do Sr. Carlos Pereira, vota positivamente uma espoliação, porque o Sr. Ministro da Agricultura não pode garantir senão a opinião dogmática da repartição.
Eu compreendia que numa questão política a maioria quisesse votar uma proposta do Sr. Ministro; mas, no caso presente, não compreendo semelhante atitude, a qual demonstra a falta de respeito pela propriedade particular.
Eu não sei qual o modo de pensar da Câmara depois das palavras do Sr. Ministro da Agricultura, mas estou convencido de que a minoria republicana conservadora desta Câmara não poderá deixar de fazer a mais decidida oposição a esta proposta, que, a ser votada tal como está, representa uma espoliação.
Mas, Sr. Presidente, o Sr. Carlos Pereira, julgando que alterava dalguma forma a natureza desta proposta, apresentou a sua emenda, mas ela não altera em nada a doutrina do § 1.º
Nós não podemos de maneira nenhuma dar o nosso voto a esta proposta, tanto mais quanto é certo que entendemos que o Sr. Ministro da Agricultura, em vista de nos ter dito muito claramente que não tem elementos de informação, deve ser o primeiro a fazer com que se suspenda a discussão desta proposta até nos poder fornecer êsses elementos, de forma a nós sabermos como temos de votar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: devo dizer em abono da verdade que não compreendo a insistência do Sr. Ministro da Agricultura em desejar uma autorização tal, isto é, para no caso do não poder adquirir por compra, ficar autorizado a expropriar.
Não sei, por isso que ninguém ainda o disse, embora na proposta se fale em 400 contos, se essa autorização para adquirir é dentro dessa quantia de 400 contos.
É necessário que êsse importe fique absolutamente indicado, pois a verdade é que o artigo 1.º diz que o Govêrno é autorizado a adquirir sem se declarar por que quantia, ou até que quantia, dizendo o artigo seguinte que é para se inscrever no Orçamento a quantia de 400 contos para êsse fim.
Mas pregunto eu: essa quantia é aquela dentro da qual se vai adquirir a propriedade, ou essa quantia é para a aquisição dessa propriedade, independentemente de qualquer outra?
Mas ainda há outra circunstância, e é que não há processo de expropriação que não comece pela tentativa de expropriação amigável.
O processo de expropriação inicia-se por urna acção administrativa de conciliação. A entidade expropriante e o indivíduo proprietário do terreno a expropriar têm uma conferência para assentarem na aquisição amigável dessa propriedade, e só quando se não chega a um acôrdo é que se segue depois o processo contencioso.
Nestas condições, Sr. Presidente, desde que o Govêrno fique autorizado a expropriar, necessário se torna indicar qual a quantia que deve ser oferecida ao proprietário do terreno.
Só quando a entidade expropriada não concordar com o preço oferecido, é que, repito, o processo é entregue a juízo, procedendo-se então nos termos da lei.
Nestas condições, a autorização para adquirir é uma autorização que não é necessária, porque a autorização para expropriar dá a faculdade da aquisição por acôrdo que resulta da conciliação na administração do concelho.
Assim eu proponho a substituição da palavra «adquirir» por estas outras: «expropriar por quantia não superior a 400 contos». Só assim se fica sabendo que os 400 contos em que se fala na proposta são de facto a quantia máxima pela qual a aquisição vai fazer-se; de contrário, ficamos sem sabor se os 400 contos são o princípio duma verba maior, se são reforço duma outra verba, ou se a aquisição está ou não dentro dêsse limite.
Sr. Presidente: não quero ainda deixar de fazer ligeiras considerações acêrca das vantagens da proposta.

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Diz-nos, ela que o prédio arrendado custa ao Estado anualmente cêrca de 10 contos de renda. Abata-se a essa renda a quantia que o proprietário do terreno paga de contribuição ao Estado, e a renda, portanto, que o Estado paga é de cêrca de 5 contos o máximo.
Aplicando-se à aquisição da propriedade a quantia de 400 contos, ainda mesmo quando o juro a atribuir fôsse apenas o de 5 por cento, — e não é êsse o que o que o Estado paga! — nós tínhamos 20 contos, ou seja o dôbro do que o Estado paga e o quádruplo daquilo que efectivamente paga. O negócio do Estado é, portanto, magnífico!...
Por uma propriedade que usufrui mediante a renda efectiva de 5 contos, vai o Estado dar a quantia de 400 contos que lhe produziria, a 5 por cento que fôsse, quatro vezes mais do que aquela quantia que paga.
A operação é de facto vantajosíssimo!
Mas se atendermos a que a importância que o Estado paga como juro do empréstimo que há pouco lançou, é de 15 por cento efectivos, verificamos que o Estado aplica 400 contos que lhe custam do juro 60 contos para usufruir uma propriedade cuja renda efectiva é neste momento de cêrca de 5 contos. Operação claramente vantajosa!...
Mas muito mais vantajosa ainda se de facto não se escrever na proposta que a aquisição é dentro dos 400 contos em que na mesma proposta se fala, ou se êles não surgem apenas para nos convencer que a aquisição é só por êsse preço, mas representando, de facto, a verba dentro da qual a aquisição pode fazer-se.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Emenda
Proponho que a palavra «adquirir» do artigo 1.º seja substituída pelas palavras «expropriar por quantia não superior a 400. 000$» e que o § único dêsse artigo seja eliminado. — Pedro Pita.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Pedro Pita.
É lida e admitida, entrando em discussão.
Foi aprovada a emenda do Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Aprovaram a emenda 31 Srs. Deputados e rejeitaram-na 23.
Está aprovada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: não há número.
O Sr. Carvalho da Silva invoca o § 2.º de artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª razão.
Vai proceder-se à votação nominal, nos termos do Regimento.
Procedeu-se à chamada para a votação.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Pinto Meireles Barriga.
António Resende.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Fernando Augusto Freiria.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
Joaquim Serafim de Barros.
José Mendes Nunes Loureiro.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mariano Martins.
Maximino de Matos.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

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Sebastião de Herédia.
Vasco Borges.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Vergílio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
David Augusto Rodrigues.
Francisco Cruz.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 33 Srs. Deputados e disseram «rejeito» 26.
Está, portanto, aprovada a emenda do Sr. Carlos Pereira.
Foi lida na Mesa a moção do Sr. Pedro Pita.
O Sr. Abílio Marçal (para um requerimento): — Requeiro que a moção do Sr. Pedro Pita seja, para o efeito da votação, dividida em duas partes.
O Sr. Presidente: — É escusado o requerimento, porque a votação só pode incidir sôbre a primeira parte desta moção, visto que a segunda parte está prejudicada.
S. Ex.ª não reviu.
Foram aprovados a primeira parte da moção do Sr. Pedro Pita e o artigo 1.º, salvas as emendas.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 2.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: pelas razões já aduzidas pelo Sr. Morais Carvalho, êste lado da Câmara é absolutamente contrário à fixação de qualquer quantia, sem se saber quanto realmente a propriedade vale.
Entendemos que o Estado, como qualquer particular, deve pagar o que a propriedade vale.
O Sr. Ministro da Agricultura, na sua resposta de há pouco, encarregou-se de demonstrar que não é êste o critério da sua proposta.
Como somos verdadeiramente conservadores, não podemos de forma alguma votar êste artigo, como aliás não votámos a emenda proposta pelo Sr. Pedro Pita.
O orador não reviu.
Foram aprovados os artigos 2.º e 3.º
O Sr. Jaime de Sousa: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi dispensada.
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do negócio urgente do Sr. Manuel Fragoso.
Tem a palavra o Sr. Francisco Cruz.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: ficaria mal com a minha consciência se não me associasse, de todo o coração, ao grito de protesto levantado pelo Sr. Manuel Fragoso, condenando a atitude do júri que absolveu o bombista Manuel Ramos.
Não foi essa absolvição motivo de surpresa para mim, pois sei que é a consequência de se deixarem impunes muitos crimes.
A meu ver o projecto que se discute é o mínimo que se pode conseguir, porque em minha opinião êle nada remedeia.
Só o tribunal colectivo com a responsabilidade de homens de categoria, sorteados pelos juizes das respectivas Relações, pode talvez dar satisfação ao que se pretende.

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Todos sabem quanto os políticos procuram, em vez de fazerem política levantada, o seu interêsse político imediato, sem se lembrarem que a nação é que sofre com isso.
A magistratura portuguesa, a quem presto a minha calorosa homenagem, apesar de miseravelmente paga, tem reagido sempre contra todas as pressões e de toda a ordem, desempenhando nobremente a função que lhe está atribuída. Pode ter havido um ou outro caso digno de censura, mas isso constitui uma raríssima excepção.
Há pouco tempo ainda havia um decreto que. dava à magistratura absoluta autonomia, visto que é um Poder autónomo dentro do Estado.
Por êsse decreto ficava aos magistrados o direito de eleger entre si o Conselho Superior de Magistratura, porque êles, melhor do que ninguém, podem saber quem pela sua inteligência, pelo seu critério, deverá fazer parte dêsse Conselho.
Pois, Sr. Presidente, essa regalia já não existe, porque, por um decreto posterior, é ao Poder Executivo que compete a nomeação dos magistrados que devem constituir o Conselho.
E sabe V. Ex.ª para quê?
Para que a magistratura, que deve ser independente, fique sob a acção, sob a pressão do Poder Executivo, verificando-se a cada passo, que os direitos dos magistrados não são respeitados, que as suas garantias, que devem ser absolutamente seguras e precisas, são completamente rasgadas, desrespeitadas.
Não quero agora estar a justificar esta minha afirmação, mas desde já prometo ao Sr. Ministro da Justiça que muito em breve apresentarei um projecto sôbre êste assunto, fazendo então as considerações que entender, projecto que terá por fim fazer com que o Poder Judicial seja perfeitamente independente da acção dos políticos, acção essa que a cada passo se verifica ser funesta.
Os políticos da minha terra, em vez de fazerem uma política, nobre, uma política nacional, procurando o bem da Nação, fazem antes uma política de partidarismo, uma política de coterie.
A cada passo se verifica que os próprios Ministros se servem dos automóveis do Estado para fazerem propaganda eleitoral em favor dos seus protegidos: a cada passo se verifica que homens que ocupam determinados lugares de destaque se servem dêsses meios de transporte para andarem de passeio com amigos e pessoas de família, gastando assim os dinheiros do Estado. Verificam-se ainda muitos outros actos condenáveis de administração pública, aos quais aqui me hei-de referir com aquela elevação e com aquela dignidade compatíveis com êste lugar e com o meu nome.
Sr. Presidente: é necessário que a administração pública proceda de forma diversa para que se não dê ocasião a que homens os mais honrados e honestos se sintam capazes até dos maiores crimes como protesto, como revolta contra a política vergonhosa e anti-patriótica que muitas vezes se exerce nas cadeiras do Poder.
São grandes culpados os políticos pela sua acção directa e indirecta; e eu não posso deixar de apontar algumas cousas, sentindo muito que não esteja presente o Sr. Presidente do Ministério, para preguntar a S. Ex.ª, como ao Sr. Ministro da Justiça, que remédio já deram a um triste e vergonhoso caso que apontei à Câmara acêrca duma autoridade administrativa, que é ao mesmo tempo oficial do registo civil, para o afastar dêsse lugar de confiança, que deve ser ocupado simplesmente por pessoas prestigiosas.
Peço licença à Câmara para ser processado, para no tribunal fazer prova da minha acusação.
Apoiados.
Pregunto em que situação fica um Govêrno que ainda hoje não fez substituir êste homem por pessoa de confiança e prestígio!
São êstes e outros casos que dão causa a outros casos, pois os políticos têm feito a defesa ostensiva dos maiores criminosos, que cão deviam ficar impunes.
Ainda há pouco no julgamento dos crimes de 19 de Outubro foram absolvidos os que tinham dado ordens para poder ser tirada a vida a todos os que foram vítimas; e é de agradecer que êsses homens não se tivessem lembrado de todos nós para que a vida nos fôsse arrancada também.
Homens que estavam no movimento absolutamente senhores da situação, não

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podiam, ao menos, enviar para as portas das vítimas contingentes para lhes guardar a vida?
Êsses homens, que estavam no primeiro estabelecimento do Estado, não podiam ter evitado que êsse grupo de assassinos, novamente partisse, depois de ter entregue algumas vítimas, a buscar mais outras?
Tive ocasião de ir ao Ministério da Guerra ver uma nota confidencial, sôbre acontecimentos passados na Trafaria, por onde se prova que os oficiais tiveram conferências com o «Dente de ouro».
Isto está escrito; e assim houve a cumplicidade de tantos nessa obra.
O que se passa na administração publica do País, dando exemplos desta ordem, é a razão do procedimento dos outros.
O que hão-de fazer os outros?
Tenho pena de não estar presente o Sr. Presidente do Ministério, para lhe dizer que sou alguém que precisa de ser atendido.
A minha alma de republicano de sempre e cidadão honesto revolta-se e vexa-se.
Sr. Presidente: eu voto em princípio o projecto do meu ilustre colega e amigo Sr. Paulo Menano, porque representa o mínimo no momento presente.
Mas estou absolutamente convencido, Sr. Presidente, ou, para melhor, dizer, tenho a certeza de que êle não remedeia cousa alguma.
Já disse a S. Ex.ª e repito-o, que talvez ainda esta semana possa apresentar a esta Câmara um projecto nesse sentido, o qual muito desejarei que o Sr. Ministro da Justiça o estude convenientemente, perfilhando-o.
O meu desejo é que o Sr. Ministro da Justiça dê a maior soma de garantias aos funcionários que estão debaixo das suas ordens, pois a verdade é que a classe honrada e honesta dos magistrados é merecedora de tudo.
Eu, Sr. Presidente, mais uma vez mostro a minha inteira satisfação e reconhecimento pela magistratura do meu País, pois a verdade é que é uma instituição digna do nosso respeito e do nosso reconhecimento.
Se não fôsse a magistratura, a sociedade portuguesa teria sofrido muito mais do que tem sofrido até hoje, pois estou absolutamente convencido que se não fora ela nós ver-nos-íamos obrigados a defendermo-nos por onde quiséssemos passar, da mesma forma que o fazemos quando nos vemos obrigados a passar por uma floresta onde existem bandos de salteadores.
Repito, Sr. Presidente, eu prometo trazer aqui no mais curto prazo de tempo um projecto de lei, no sentido que já apontei à Câmara, isto é, que se vá para os julgamentos de carácter comercial, como para os julgamentos de carácter político, de forma a que a magistratura possa agir livremente, e bem desempenhar a sua missão, de forma a que no País possa haver o devido respeito pelas pessoas e pela sua vida, pois, de contrário desnecessário será estarmos aqui a pregar, e a dizer cousas muito bonitas.
É necessário que as palavras se transformem em factos, pois, de contrário impossível será podermos trabalhar e viver.
Sr. Presidente: vou terminar as minhas considerações, dirigindo-me ao ilustre Deputado que teve a coragem de elevar, a propósito dêsse criminoso, a sua voz.
Estou incondicionalmente a seu lado, e entendo que todos aqueles que são amigos da sua terra devem cerrar fileiras, para que os crimes sejam punidos, e para que a Pátria possa caminhar e conquistar o lugar que lhe compete.
Tenho dito.
O discurso será publicada na íntegra, revisto pelo orador, guando, nestes termos, restituir as natas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foi lida na Mesa a questão prévia apresentada pelo Sr. Carlos Pereira, e seguidamente aprovada.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 25 Srs. Deputados, e sentados 16, pelo que se procedeu à votação nominal, visto não haver número.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.

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Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Abranches Ferrão.
António Resende.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
Joaquim Serafim de Barros.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Maximino de Matos.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mariano Martins.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Viriato Gomes da Fonseca.
O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 18 Srs. Deputados, e «rejeito» 27.
Não há número.
A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia:
A de hoje.
Ordem do dia:
A de hoje, e em segundo lugar a interpelação do Sr. Lino Neto ao Sr. Ministro da Justiça.
O parecer n.º 442 passa para depois do parecer n.º 192.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 40 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Projecto de lei
Do Sr. Adolfo Coutinho, dando preferência na organização da lista a que se refere o artigo 86.º do regulamento de 29 de Setembro de 1919 ao professor que interinamente tenha regido a escola no ano anterior.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de remodelação dos serviços públicos, que autoriza o Govêrno a decretar a remodelação de todos os serviços públicos, sob designadas bases e com voto favorável de uma comissão parlamentar.
Imprima-se.
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.º 464-B, que divide o concelho de Paredes em cinco assembleas eleitorais.
Imprima-se.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.

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