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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 119
EM 3 DE JULHO DE 1923
Presidência ao Exmo. Sr. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Abertura da sessão. O Sr. Presidente declara que não se procede à leitura da acta, por se achar incompleta.
Leitura do expediente.
O Sr. Mariano Martins requere que entrem imediatamente em discussão as emendas do Senado aos orçamentos aprovados.
Usam da palavra sôbre o modo de votar os Srs. Francisco Cruz e Pedro Pita.
O Sr. Presidente dá esclarecimentos à Câmara.
O Sr. Mariano Martins usa. da palavra sôbre o modo de votar.
É aprovado o requerimento do Sr. Mariano Martins.
O Sr. Pedro Pita requere a divisão da ordem do dia em duas partes.
Usa palavra para interrogar a Mesa o Sr. Almeida Ribeiro, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
É aprovado o requerimento do Sr. Pedro Pita, em prova e contraprova.
È justificada uma falta do Sr. António Correia.
São admitidas à discussão algumas proposições de lei.
Entram em discussão as alterações do Senado ao orçamento dos seguros sociais.
São aprovadas, sem discussão, as. emendas relativas aos artigos 11.º, 14.º, 16.º e 20.º
Entram em discussão as emendas do Senado ao orçamento do Ministério do Trabalho.
São aprovadas sem discussão.
Entram em discussão as emendas do Senado ao orçamento dos Serviços Florestais (Ministério da Agricultura). São aprovadas, sem discussão.
Entram em discussão as emendas do Senado ao orçamento do Ministério das Finanças.
É aprovada, sem discussão, a emenda relativa ao capitulo 3.º e rejeitada a emenda relativa ao capitulo 24.º, artigo 93.º
Entram em discussão as emendas do Senado ao orçamento do Ministério da Instrução.
São aprovadas, sem discussão, com excepção das emendas relativas aos artigos 20.º e 25.º do capitulo 3.º, 73.º do capitulo 8.º e 64.º do capitulo 16.º, que são rejeitadas.
É aprovada a última redacção da proposta de lei n.º 433.
Entram em discussão as emendas do Senado ao orçamento do Ministério da Justiça.
São aprovadas sem discussão.
Entra em discussão uma emenda do Senado ao orçamento do Ministério dos Estrangeiros. É rejeitada.
O Sr. Presidente anuncia que vai continuar a discussão sôbre o projecto do Sr. Paulo Menano, até que haja na mesa outro parecer sôbre emendas do Senado.
Considera-se encerrada a discussão, por não haver nenhum Sr. Deputado inscrito.
É aprovada uma emenda do Sr. João Bacelar ao artigo 1.º Procedendo-se à contraprova, confirma-se a aprovação.
É aprovado o artigo 1.º, salvo a emenda. Procedendo-se à contraprova, confirma-se aã provação.
Usa da palavra, sôbre o artigo 2.º, o Sr. Estêvão Águas, que manda para a Mesa uma proposta de artigo novo, que é admitida e em seguida aprovada.
É aprovado o artigo 2.º, sendo dispensada a leitura da, última redacção, a requerimento do Sr. Estêvão Águas.
O Sr. Lino Neto realiza a sua interpelação ao Sr. Ministro da Justiça, terminando por enviar para a Mesa uma moção. É admitida.
Responde-lhe o Sr. Abranches Ferrão (Ministro da Justiça).
O Sr. Carvalho da Silva requere uma inscrição especial sôbre a matéria da interpelação do Sr. Lino Neto. É rejeitada. Procedendo-se à contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, com a invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento, verifica-se ter sido rejeitado por 4@ Srs. Deputados e aprovado por 38.
O Sr. Lino Neto volta a usar da palavra, replicando às considerações do Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Pires Monteiro, em nome da comissão do Orçamento, envia para a mesa um parecer.
O Sr. Ministro da Justiça usa novamente da palavra, treplicando ao Sr. Lino Neto.
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Diário da Câmara dos Deputados
É lida, para votar-se, a moção do Sr. Lino Neto.
O Sr. Morais Carvalho requere votação nominal. É aprovado, procedendo-se à chamada.
Disseram «aprovo» 36 Srs. Deputados e «rejeito» 50.
Entra em discussão o parecer da comissão do Orçamento, sôbre as propostas apresentadas na discussão do orçamento do Ministério da Guerra.
Usa da palavra o Sr. António da Fonseca que envia para a Mesa uma proposta de resolução, requerendo que ela entre em discussão depois de votado o parecer. Lida na Mesa, é admitida, sendo aprovado o requerimento.
São aprovadas as emendas até o artigo 49.º do capitulo 4.º, usando da palavra sôbre a emenda a êste artigo o Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Almeida Ribeiro requere que seja prorrogada a sessão até serem votadas as emendas aos orçamentos da Guerra e das Colónias e a proposta do Sr. António da Fonseca. É aprovado.
Usa ainda da palavra sôbre a emenda ao artigo 49.º o Sr. Fernando Freiria (Ministro da Guerra), sendo aprovada a emenda.
O Sr. António Maia usa da palavra sôbre a emenda ao artigo 65.º do capitulo 6.º, respondendo-lhe o Sr. Pires Monteiro (relator). Depois de usarem novamente da palavra os Srs. António Maia e Pires Monteiro, é rejeitada esta emenda.
São aprovadas as restantes emendas com parecer favorável das comissões, e rejeitadas aquelas sôbre as quais recairá parecer desfavorável das mesmas, tendo usado da palavra sôbre a emenda ao capitulo 10.º, das despesas extraordinárias, os Srs. António Maia, Abílio Marçal, novamente o Sr. António Maia, Vicente Ferreira, e mais uma vez, para explicações, o Sr. António Maia.
Entram em discussão as emendas do Senado ao orçamento do Ministério das Colónias. São aprovadas, sem discussão.
Entrando em discussão a proposta de resolução, apresentada pelo Sr. António da Fonseca, usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Vitorino Godinho e António Maia que envia para a Mesa uma proposta de aditamento. Lida na Mesa é admitida.
Seguem-se no uso da palavra os Srs. Jaime de Sousa, David Rodrigues que apresenta uma proposta de aditamento, que é admitida, Viriato da Fonseca, Sá Cardoso, Jaime de Sousa, para explicações. António da Fonseca, António Maia, Carvalho da Silva, Pires Monteiro, Vicente Ferreira, novamente o Sr. António Maia, para explicações, e Sr Ministro da Guerra
Esgotada a inscrição, lê se na Mesa a proposta do Sr. António da Fonseca.
Lê-se na Mesa a proposta de aditamento do Sr. António Maia, que requere votação nominal. Aprovado êste requerimento, procede se à votação nominal, apoiando-a 26 Srs. Deputados e rejeitando-a 16.
O Sr. Presidente declara não haver número para validar à votação e encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 25 minutos.
Presentes à chamada 57 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Pais da Silva Manques.
António de Paiva Gomes.
António Vicente Ferreira.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
David Augusto Rodrigues.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Cromes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
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Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Sebastião de Herédia.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pinto de Meireles Barriga.
António de Sousa Maia.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Estevão Águas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo da Costa Menano.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Xavier.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Sousa Uva.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge de Barros Capinha.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
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Diário da Câmara dos Deputados
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Pelas 15 horas e 25 minutos, com a presença de 57 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
O Sr. Presidente: — Não se lê a acta por não estar completa.
Vai ler-se o expediente.
Leu-se o seguinte
Expediente
Ofícios
Do vice-presidente da Comissão Executiva da Câmara Municipal da Guarda, contra várias medidas que afectam os interêsses dos municípios.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Guerra, respondendo ao ofício n.º 449, relativo ao requerimento do Sr. Tôrres Garcia.
Para a Secretaria.
Do Ministério dos Estrangeiros, respondendo ao ofício n.º 471, sôbre o requerimento do Sr. Cancela de Abreu.
Para a Secretaria.
Do oficial de polícia judiciária, pedindo a comparência do Sr. Cunha Leal, a fim de ser ouvido num auto de corpo de delito, por ter faltado a depor no Tribunal Mixto Militar Territorial e de Marinha.
Oficie-se que a Mesa outra cousa não pode fazer que dar cumprimento ao disposto no artigo 16.º da Constituïção.
Telegramas
Pedindo para serem atendidas as reclamações católicas:
Do clero de Fiães (Feira);
Do pároco, regedor e Junta de Cunha (Sernancelhe);
Do pároco e Junta de Fontoura (Resende);
Do pároco e Junta de Felgueiras (Resende);
Do pároco, regedor e Junta de Ferrão (Resende);
Do pároco, regedor e Irmandade de Arnós (Seruancelhe);
Do pároco e regedor de Sarzeda (Sernancelhe).
Dos sargentos de infantaria n.º 5, pedindo a aprovação do projecto n.º 442.
Para a Secretaria.
O Sr. Mariano Martins: — Requeiro que entrem já em discussão as emendas do Senado sôbre orçamentos, bem assim as emendas desta Câmara ao do Ministério da Guerra.
O Sr. Francisco Cruz (sôbre o modo de votar): — Eu voto o requerimento do Sr. Mariano Martins; mas chamo a atenção do Sr. Presidente para providenciar de forma que os Deputados possam falar no período de antes de encerrar a sessão.
Apoiados.
O Sr. Pedro Pita (sôbre o modo de votar): — Vou votar o requerimento do Sr. Mariano Martins e não invoco o Regimento na parte que poderia impedir essa votação. Não o faço, porque reconheço que a votação do orçamento é indispensável.
A maioria poderá constatar a minha boa vontade em colaborar com ela, esperando portanto. a minoria que lhe dêem direito e tempo para tratar de assuntos antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Há nove projectos para discutir antes da ordem do dia, com prejuízo dos oradores inscritos.
O Sr. Mariano Martins: — Devo dizer que quando pedi a palavra foi em nome da Comissão do Orçamento.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Mariano Martins.
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O Sr. Pedro Pita (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se consente em que a ordem do dia seja dividida em duas partes, incluindo na primeira os projectos que estão marcados antes da ordem do dia e na outra os que estão dados para ordem do dia.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: desejava saber porque é que são excluídos da ordem do dia os projectos que estão marcados para antes da ordem, sem prejuízo dos oradores inscritos.
O Sr. Presidente: — Porque êsses projectos só podem entrar em discussão quando não haja ninguém que queira falar antes da ordem do dia.
O Orador: — Não me parece que seja uma razão, tanto mais que não é raro haver dias em que não há oradores para o espaço de antes da ordem.
O Sr. Presidente: — Para mim é-me indiferente.
O Sr. Pedro Pita: — É melhor talvez V. Ex.ª pôr o meu requerimento à votação para todos projectos.
O requerimento do Sr. Pedro Pita foi aprovado em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Júlio Gonçalves.
Pedido de licença
Do Sr. António Correia, um dia.
Concedido.
Para a comissão de infracções e faltas.
Admissão
Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Instrução, autorizando o Govêrno a modificar os serviços de sanidade escolar do Ministério da Instrução.
Para a comissão de instrução primária.
Do mesmo modificando disposições do decreto n.º 5:618, que reforma a Biblioteca Nacional de Lisboa.
Para a comissão de instrução especial e técnica.
Dos Srs. Ministros das Finanças e Instrução, sôbre a reorganização da educação nacional.
Para a comissão de instrução primaria, secundária, superior, especial e técnica.
Projecto de lei
Do Sr. Constâncio de Oliveira, concedendo um prazo de seis meses da promulgação da lei, para nova contestação das acções de investigação de paternidade ilegítima.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Entraram em discussão, sendo depois aprovadas as emendas, vindas do Senado, aos orçamentos do Instituto de Seguros Sociais.
São as seguintes:
Alterações do Senado à proposta de lei n.º 411-D
Capítulo 1.º, artigo 2.º — Subvenção relativa a encargos de pessoal e material, etc., em vez de «16. 155$84», «17. 965$86».
Capítulo 2.º, artigo 11.º — Hospitais:
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Distrito de Aveiro:
Hospital Civil da cidade de Aveiro
Hospital de Ílhavo
Hospital de Oleiros, concelho da Feira
Distrito de Beja:
Hospital Civil de Beja
Hospital Civil de Moura
Hospital Civil de Vidigueira
Distrito de Braga:
Hospital de Braga
Distrito de Bragança:
Hospital de Mirandela
Hospital do Moncorvo
Hospital de Miranda do Douro
Hospital de Macedo de Cavaleiros
Hospital do Freixo de Espada-à-Cinta
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Distrito de Castelo Branco:
Hospital de Castelo Branco
Hospital da Covilhã
Hospital de Idanha-a-Nova
Hospital de Penamacor
Hospital de Pedrógão Pequeno, concelho de Sátão
Hospital de Oleiros
Hospital de S. Vicente da Beira
Hospital do Fundão
Hospital de Alpedrinha, concelho do Fundão
Distrito de Coimbra:
Hospital da Figueira
Hospital de Cantanhede
Hospital de Soure
Hospital de Montomor-o-Velho
Hospital de Arganil
Hospital de Oliveira do Hostal
Distrito de Faro:
Hospital Civil de Faro
Hospital de Nosso Senhor dos Pobres da vila de Loulé
Hospital de Silves
Distrito da Guarda:
Hospital de Fornos de Algodres
Hospital de Celorico da Beira
Hospital de Gouveia
Hospital de Vila Nova de Fozcoa
Hospital de Trancoso
Distrito de Leiria:
Hospital da vila de Alcobaça
Hospital de D. Manuel Aguiar, de Leiria
Hospital da Casa da Nazaré
Hospital do Santo Isidoro, das Caldas da Rainha
Hospital de Nossa Senhora Senhora da Guia de Avelar
Hospital Comemorativo de Alvajázere
Distrito de Lisboa:
Hospital de Caridade de Vila franca de Xira
Hospital de Mafra
Distrito do Pôrto:
Hospital de Amarante
Hospital de Santo Tirso
Hospital de Penanel
Hospital de Felguuiras
Hospital da Maia
Hospital de Lousada
Hospital de Marco de Canaveses
Hospital do Baião
Distrito de Santarém:
Hospital de Santarém
Hospital de Santa Cruz do Cartaxo
Hospital de Alcanena
Hospital da Barquinha
Hospital de Vila Nova de Ourem
Distrito de Viana do Castelo:
Hospital da vila de Monção
Distrito de Vila Real:
Hospital de Chaves
Hospital da Divina Providência de Vila Real
Hospital de Alijó
Distrito de Viseu:
Haspital de Mangualde
Hospital de Tondela
Hospital de Santa Comba Dão
Hospital de Mortágua
Distrito de Ponta Delgada:
Hospital de Ponta Delgada
Hospital de Povoação
Hospital de Nordeste
Hospital de Santa Maria
Hospital da Maia
Distrito de Angra do Heroísmo:
Hospital de Angra do Heroísmo
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Hospital da Praia da Vitória
Hospital de Santa Cruz da Graciosa
Hospital da vila das Velas de S. Jorge
Capítulo 2.º, artigo 14.º — Misericórdias:
Distrito de Aveiro:
Aveiro
Ovar
Oliveira de Azeméis Vila da Feira
Mealhada
Arouca
Distrito de Beja:
Beja
Aljustrel
Almodóvar
Alvito
Castro Verde
Cuba
Ferreira do Alentejo
Mértola
Moura
Ourique
Serpa
Vidigueira
Odemira
Entradas
Distrito de Braga:
Braga
Guimarães
Barcelos
Famalicão
Esposende
Arcos de Valdevez
Distrito de Bragança:
Miranda do Douro
Mirandela
Bragança
Moncorvo
Freixo de Espada à-Cinta
Distrito de Castelo Branco:
Covilhã
Vila de Rei
Proença-a-Nova
Sobreira Formosa (concelho de Proença-a-Nova
Distrito de Coimbra:
Coimbra
Distrito de Évora:
Évora
Estremoz
Alandroal
Arraiolos
Borba
Évora Monte
Montemor-o-Novo
Portel
Mora
Mourão
Redondo
Reguengos de Monsaraz
Viana do Alentejo
Alcáçovas
Vila Viçosa
Monsaraz
Cabeção
Distrito de Faro:
Faro
Silves
Lagos
Monchique
Albufeira
Tavira
Loulé
Portimão
Lagoa
Distrito da Guarda:
Guarda
Seia
Fornos de Algodres
Pinhel
Trancoso
Sabugal
Aguiar da Beira
Celorico da Beira
Almeida
Figueira do Castelo Rodrigo
Meda
Manteigas
Gouveia
Vila Nova de Fozcoa
Distrito de Leiria:
Alcobaça
Pedrógão Grande
Figueiró dos Vinhos
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Ancião
Peniche
Óbidos
Castanheira de Pera
Pombal
Pôrto de Mós
Atouguia da Baleia
Alvorge, concelho de Ancião
Distrito de Lisboa:
Setúbal
Alcochete
Aldeia Galega
Barreiro
Cezimbra
Santiago do Cacem.
Sines
Azeitão
Palmela
Tôrres Vedras
Sintra
Lourinhã
Alenquer
Distrito de Portalegre:
Portalegre
Castelo de Vide
Arronches
Elvas
Crato
Gavião
Marvão
Campo Maior
Avis
Distrito do Pôrto:
Paredes
Distrito de Santarém:
Tomar
Abrantes
Tôrres Novas
Rio Maior
Sardoal
Mação
Constância
Ferreira do Zêzere
Golegã
Coruche
Chamusca
Distrito de Viana do Castelo:
Viana do Castelo
Monção
Ponte da Barca
Ponte do Lima
Melgaço
Caminha
Paredes de Coura
Vila Nova da Cerveira
Distrito de Vila Real:
Chaves
Mesão Frio
Distrito de Viseu:
Viseu
Lamego
Castro Daire
S. João da Pesqueira
Distrito de Angra do Heroísmo:
Praia, Ilha Graciosa
Distrito do Funchal:
Funchal
Distrito da Horta:
Horta
Santa Cruz das Flores
Distrito de Ponta Delgada:
Ribeira Grande
Vila Franca do Campo
Asilos:
Distrito de Aveiro:
Asilo-Escola Distrital
Asilo da Infância Desvalida de Oliveira de Azeméis
Distrito de Braga:
Asilo de S. José de Braga
Asilo do Conde de Agrolongo de Braga
Asilo dos Órfãos da Infância Desvalida de Braga
Asilo da Infância Desvalida de Barcelos
Distrito de Bragança:
Asilo do Duque de Bragança
Distrito de Castelo Branco:
Asilo da Infância Desvalida de Castelo Branco
Asilo da infância Desvalida da Covilhã
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Distrito de Coimbra:
Asilo de Cegos e Aleijados, em Celas
Distrito de Évora:
Asilo de Velhos de Montemor-o-Novo
A são da Infância de Montemor-o-Novo
Distrito de Faro:
Asilo de Santa Isabel de Faro
Asilo da Infância Desvalida de Tavira
Distrito da Guarda:
Asilo Maria Pia
Asilo da Infância Desvalida da Guarda
Distrito de Leiria:
Asilo da Infância Desvalida de Alcobaça
Asilo de Inválidos, anexo ao Hospital de Leiria
Distrito de Lisboa:
Asilo Bocage de Setúbal
Asilo da Infância Desvalida de Setúbal
Asilo-creche Afonso de Albuquerque
Distrito de Portalegre:
Asilo Distrital da Infância
Asilo do Nossa Senhora da Esperança para cegos de ambos os sexos de Castelo de Vide
Asilo Almeida Sarzedas de Castelo de Vide
Asilo da Infância Desvalida de Elvas
Distrito do Pôrto:
Asilo Araújo Pôrto
Asilo de S. João
Asilo de Mendicidade
Distrito de Santarém:
Asilo Distrital de Santo António de Santarém
Distrito de Viana do Castelo:
Asilo de Meninos e Órfãos Desamparados de Viana do Castelo
Asilo de Infância Desvalida de Viana do Castelo
Asilo de Infância Desvalida de Arcos de Valdevez
Asilo de Infância Desvalida de Ponte do Lima
Asilo de Inválidos Campos de Ponte de Lima
Asilo Silva Tôrres de Caminha
Asilo de Infância Desvalida de Paredes de Coura
Asilo da Cruz de Valência
Distrito de Vila Real:
Asilo Escola de Artes e Ofícios
Asilo Amparo de Nossa Senhora das Dores de Vila Real
Asilo de Primeira Infância Desvalida de Vila Real
Asilo de Chaves
Asilo de Pedro Verdial de Peso da Régua
Distrito de Viseu:
Asilo Visiense de Infância Desvalida
Asilo Lamecense de Mendicidade
Asilo do Infância Desvalida de Viseu
Asilo Oficina de Santo António de Viseu
Asilo de Infância Desvalida do Lamego
Distrito de Angra do Heroísmo:
Asilo de Mendicidade de Angra do Heroísmo
Asilo de Mendicidade de D. Pedro — Vila da Praia da Vitória
Asilo de Velhos de Vila das Velas
Distrito do Funchal:
Asilo de Mendicidade e Órfãos do Funchal
Asilo dos Velhinhos do Funchal
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Distrito da Horta:
Asilo da Mencidade
Asilo de Infância Desvalida de D. Luís
Distrito de Ponta Delgada:
Asilo de Mendicidade de Ponta Delgada
Asilo de Infância Desvalida de Ponta Delgada
Asilo de Mendicidade Augusto César Ferreira, Cabido da Ribeira Grande
Asilo do Infância Desvalida de Jacinto Ferreira, Cabido da Ribeira Grande
Asilo de Infância Desvalida de Bernardo Manuel Silveira Estrela, de Ribeira Grande
Capítulo 2.º, artigo 16.º:
Distrito de Braga:
Asilo dos Órfãos de S. Caetano de Braga
Oficina de S. José de Braga
Distrito de Castelo Branco:
Albergue dos Pobres da Covilhã
Pôsto de Socorros de Vila Velha
Distrito de Évora:
Casa Pia de Évora
Creche de Évora
Associação de Caridade de Viana do Alentejo
Associação de Beneficência de Estremoz
Distrito de Faro:
Cozinha Económica de Faro
Distrito da Guarda:
Associação de Sopa dos Pobres de Trancoso
Distrito de Leiria:
Creche da Marinha Grande
Caixa de Caridade da Junta de Freguesia de Concelho do Bombarral
Cantina do Jardim-Escola João de Deus de Alcobaça
Distrito de Lisboa:
Creche Setubalense
Instituição a Junção do Bem de Lisboa
Distrito de Portalegre:
Albergue Elvense dos Inválidos do Trabalho de Elvas
Distrito do Pôrto:
Associação Protectora da Infância
Escola dos Cegos
Dispensário das Crianças
Capítulo 2.º, artigo 20.º — Fundo para a defesa sanitária contra a tuberculose:
Subsídio nos termos do n.º 1.º do artigo 1.º da lei de 17 de Agosto de 1899 e lei de despesa sendo 200. 000$ para obras no Sanatório da Guarda (esta verba é reforçada com 100. 000$ que se reduziram no capitulo 17.º, artigo 34.º, do orçamento do Ministério do Trabalho)
Aprovada a redacção do Senado.
São aprovadas sem discussão as emendas do Senado aos orçamentos do Ministério do Trabalho e Ministério da Agricultura.
Sem discussão é aprovada a emenda do Senado ao capitulo 3.º, artigo 18º-B do orçamento do Ministério das Finanças, e rejeitado o relativo ao capítulo 24.º, artigo 93.º do mesmo orçamento.
É o seguinte parecer:
Parecer sôbre as emendas do Senado ao orçamento das despesas do Ministério das Finanças:
Senhores Deputados. — A vossa Comissão do Orçamento tomou conhecimento da última redacção do orçamento do Ministério das Finanças que contém as emendas que pelo Senado foram introduzi-
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das na proposta documental citada, sôbre as quais a vossa Comissão do Orçamento se pronuncia pela seguinte forma:
Ao capítulo 3.º, artigo 18.º -B: Reforçada a verba em mais 54. 000$. Esta verba é destinada ao pagamento de serviços extraordinários do Congresso da República.
A Comissão concorda.
Capítulo 24, artigo 93.º e não 96.º, como por engano se cita na última redacção do Senado:
Rejeitada a importância de 100. 000$.
A vossa Comissão do Orçamento não concorda com a supressão desta verba, não só porque as Secções do Senado não votaram a lei a que a verba se refere e também porque não pode o Senado rejeitar as verbas inscritas nos orçamentos em virtude de leis existentes.
Podia reduzi-la ou aumentá-la, mas suprimi-la não.
A verba do capítulo 24.º, artigo 93.º, foi incluída para cumprimento da lei n.º 1:335, de 25 de Agosto de 1922.
Nestes termos, a vossa Comissão do Orçamento é de parecer que esta emenda do Senado deve ser rejeitada. — Abílio Marçal — José Cortês dos Santos — Mariano Martins — Vítorino Godínho — Bartolomeu Severino — Henrique Pires Monteiro — Tavares Ferreira — Adolfo Coutinho — Lourenço Correia Gomes (relator).
Aprovado êste parecer.
Para o Congresso.
Comunique-se ao Senado.
Sem discussão são aprovadas as emendas do Senado ao orçamento do Ministério da Instrução, excepto as relativas aos artigos 2.º e 25.º do capitulo 3.º, 73.º do capitulo 8.º e 64.º do capitulo 16.º
É o seguinte parecer:
Alterações do Senado à proposta de lei n.º 531 da Câmara dos Deputados:
Proposta de lei n.º 433
Artigo 1.º Continuam em vigor os decretos n.ºs 8:491, de 17 de Novembro de 1922, 8:516 e 8:517, de 23 do mesmo mês, que respectivamente reduzem os quadros das Escolas Primárias Superiores, Escolas Normais Primárias e Escolas Primárias-Gerais de Lisboa, Pôrto, Coimbra e restantes capitais de distrito.
§ 1.º O actual pessoal menor da Escola Normal Primária do Pôrto fica para todos os eleitos na mesma situação do pessoal menor das Escolas Normais Primárias do Lisboa e Coimbra.
§ 2.º Com excepção de Lisboa, Pôrto e Coimbra, o número dos professores efectivos das Escolas Primárias Gerais das capitais de distrito não poderá ir além de doze.
§ 3.º Se nenhum dos professores quiser voluntariamente exercer o cargo de secretário das Escolas Normais Primárias e Primárias Superiores, exercerá essas funções o professor que menor serviço tiver e, em igualdade de circunstâncias, o mais novo na idade.
Art. 2.º Aos professores primários efectivos que, devidamente autorizados, frequentam ou venham a frequentar quaisquer cursos, são apenas aplicáveis as disposições da lei n.º 488, de 28 de Fevereiro de 1916, devendo a comunicação a que se refere o seu antigo 3.º ser feita directamente à Direcção Geral de Instrução Primária.
Art. 3.º A partir de 1 de Julho do corrente ano todas as nomeações para o ensino primário serão feitas por decreto e submetidas ao visto do Conselho Superior de Finanças.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 31 de Maio de 1923. — Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira.
3.ª Secção (educação). — Ultima redacção da proposta de lei n.º 433:
A última redacção da proposta de lei n.º 433, aprovada pela 3.ª Secção (educação), na sua reunião de 27 de Junho de 1923, é a mesma da última redacção da Câmara dos Deputados, aprovada em 1 de Junho, com os seguintes aditamentos:
Juntar ao artigo 1.º:
«O quadro das Escolas Primárias Superiores das sedes dos concelhos será constituído por oito professores.
§ único. O número de horas de serviço semanal obrigatórias das Escolas Normais
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Primárias será de doze e 6 das Escolas Primárias Superiores de quinze».
Êstes aditamentos foram aprovados pela Secção. Também foram aprovados todos os artigos e parágrafos da proposta de lei que a Câmara dos Deputados aprovou.
Lisboa, sala da 3.ª Secção, 27 de Junho de 1923. — O relator, Frederico António Ferreira de Simas.
Aprovada a redacção do Senado.
Para a Presidência da República.
É aprovada sem discussão a última redacção da proposta de lei n.º 433.
São aprovadas sem discussão, as emendas do Senado ao orçamento do Ministério da Justiça.
É o seguinte parecer:
Parecer da comissão do Orçamento sôbre as emendas do Senado ao n.º 411-H, que fixa as despesas do Ministério da Justiça para 1923-1924:
Senhores Deputados. — O orçamento do Ministério da Justiça sofreu no Senado ligeiras alterações.
Reduziu-se a verba para curadores dos órfãos, de Lisboa e Pôrto, de 10. 000$ para 2. 533$32, inscritos no capítulo 5.º, artigo 11.º
Aumentaram-se as verbas do mesmo capítulo e artigo (Procuradoria da República junto da Relação do Porto), em 1. 106$35.
E no mesmo capitulo, artigo 14.º, adicionou-se a verba de 15. 199$98, importância do vencimento e torço a três inspectores permanentes, por não haver na Relação de Lisboa juizes agregados, em serviço.
Todas estas alterações estuo justificadas nas razões que perante o Senado foram aduzidas e por isso a vossa Comissão do Orçamento é de parecer que devem ser aprovadas.
Lisboa, 1 de Julho de 1923. — Paiva Gomes — Abílio Marçal — Vitorino Godinho — José Cortês dos Santos — Mariano Martins — Henrique Pires Monteiro — Bartolomeu Severino — Tavares Ferreira — Loarengo Correia Gomes — Adolfo Coutinho, relator.
Aprovado êste parecer.
Sem discussão, é rejeitada a emenda do Senado ao orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Continua em discussão a proposta do Sr. Paulo Menano sôbre sentença absolutória em audiências de júri.
É a seguinte:
Senhores Deputados. — Considerando que a ordem social, a vida e a propriedade dos cidadãos pacíficos carecem de meios seguros de garantia e defesa;
Considerando que a magistratura judicial tem sabido manter-se num aprumo e isenção que bem merecem público testemunho do alto apreço em que é tida e que lhe sejam restituídas as faculdades que pela Novíssima Reforma Judiciária lhes pertenciam nos julgamentos de feitos crimes;
Considerando que a grandeza e elevação dos preceitos consignados nos artigos 9.º do decreto de 28 de Fevereiro de 1910a e 6.º do decreto de 12 de Janeiro de 1911, não tendo sido geralmente compreendidas, como a prática infelizmente vem demonstrando, antes têm servido para garantir a impunidade de crimes graves;
Considerando que urge obviar aos inconvenientes dia a dia apontados pelos órgãos da opinião pública:
Tenho a honra de apresentar à apreciação de V. Ex.ªs o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Pela presente lei ficam em pleno vigor os artigos 1144.º, 1140.º e 1162.º da Novíssima Reforma Judiciária.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário. — Paulo Menano.
O Sr. Presidente: — Não estando presente o Sr. Crispiniano da Fonseca e não se achando mais ninguém inscrito vai votar-se.
É aprovada em prova e em contraprova, requerida pelo Sr. Almeida Ribeiro, a proposta de eliminação, do Sr. João Bacelar, sôbre o artigo 1.º
É a seguinte:
Proposta de eliminação:
Proponho que no artigo 1.º sejam eliminados os algarismos 1144 e 1145. — João Bacelar.
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É aprovado em prova e em contraprova, requerida pelo Sr. Carlos Pereira, o artigo 1.º salvo a emenda.
O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa a seguinte proposta de uro artigo novo:
Art.... As disposições desta lei são aplicáveis aos tribunais militares. — João Aguas.
É lida na Mesa e admitida a proposta de aditamento do Sr. Estêvão Águas, sendo em seguida aprovada sem discussão.
É aprovado, sem discussão, o artigo 2.º da proposta.
O Sr. Estêvão Águas (para um negócio urgente): — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.
É aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai realizar-se a interpelação do Sr. Deputado Lino Neto ao Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: careço de, com especial relevo, chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a portaria de 24 de Novembro de 1921, publicada no Diário do Govêrno n.º 265, 2.ª série, que nomeou o Sr. Borges Grainha intendente das leis anti-congreganistas e da Separação.
Semelhante portaria não podia de modo nenhum passar sem o reparo e sem a apreciação do Parlamento. Ela marca, profundamente, qualquer cousa de vexatório e de retrocesso nas liberdades públicas de Portugal e, até certo ponto, deixa a perder de vista os famigerados instrumentos de dominação despótica que foram em tempos a feroz inquisição do Marquês de Pombal, a temível intendência de Pina Manique e ainda a célebre instrução policial da Parreirinha. Essa portaria — digo-o com toda a sinceridade — é um documento verdadeiramente lamentável. Assinam-na quatro Ministros — os Ministros do Interior, da Justiça e dos Cultos, da Instrução Pública e dos Negócios Estrangeiros — mas como a direcção superior da política religiosa da país está confiada ao Sr. Ministro da Justiça, é a S. Ex.ª que eu faço a minha interpelação, pela qual vinha insistindo há
muito, tendo já enviado para a Mesa uma nota no mesmo sentido no tempo do antecessor do actual titular da pasta da Justiça, Sr. Dr. Catanho de Meneses.
Sr. Presidente: só o espírito desordenado que gerou «o 19 de Outubro» podia ter concebido e efectivado uma tal portaria. Por ela é constituído intendente das leis anti-congreganistas e da Separação o Sr. Borges Grainha, com a faculdade de subdelegar os seus poderes, de pedir a todas as autoridades os auxílios de que carecer, arvorando-se, em suma, em supremo dominador da consciência nacional. Em tais condições, por parte da minoria católica esta interpelação impunha-se. Vou, pois, fazê-la com a consideração que é devida ao ilustre Ministro da Justiça, por quem eu tenho um grande apreço e a quem me ligam particulares laços de amizade, não podendo as afirmações que vou fazer, qualquer que seja a sua forma, visar a pessoa, mas simplesmente a função a que justamente o ergueram os seus merecimentos próprios. Quanto ao Sr. Borges Grainha, comportar-me hei do mesmo modo, sem nenhum intuito de melindre pessoal. Com emoção me recordo, a propósito, de uma sua irmã, religiosa, que foi expulsa de Portugal em 1910, e que encontrando se comigo nessa ocasião me disse com uma ternura que deixava adivinhar um drama íntimo: «Muito estimaria que conhecesse meu irmão e que fôsse sempre amigo dele. «E ainda ao som destas palavras que me vou referir ao Sr. Borges Grainha.
Pôsto isto, Sr. Presidente, vou entrar pròpriamente no assunto da minha interpelação.
São três os pontos principais em que se resolve a portaria que nomeou o Sr. Borges Grainha intendente das leis anti-congreganistas e da Separação. Mas, a portaria, assim analisada e assim exposta, é contrária à legislação vigente, isto é, ao artigo 9.º do decreto de 8 de Outubro de 1910 e ainda à própria Constituïção. Vamos, porém, por partos.
Em face dêste artigo 9.º do decreto de 8 de Outubro do 1910, como é que se podia ter nomeado o Sr. Borges Grainha intendente das leis anti-congreganistas e da Separação?
Em primeiro lugar, o Sr. Borges Grai-
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nhã não é nem Procurador da República nem delegado ou subdelegado do Procurador da República, nem exerce qualquer outra magistratura judicial. Êle não tem mesmo o curso de direito, nem sequer qualquer curso superior do nosso país. Mas há mais: a situação pessoal do Sr. Borges Grainha impedia-o, impossibilitava-o inteiramente para o desempenho de um tam alto cargo. Trata-se de um artigo congreganista, mas não de um artigo congreganista qualquer, pois que é um renegado que tem 'passado a vida a cristalizar em ódio e em má vontade armas de toda a espécie contra as congregações religiosas. Devem-se-lhe já três publicações neste sentido: As congregações religiosas nos últimos trinta anos, publicada em 1891; Os jesuítas, publicada em 1893, e A história da maçonaria em Portugal, publicada em 1912. A propósito, permita-me a Câmara que eu lembre que, tendo sido o primeiro dêstes livros do Sr. Borges Grainha lido a quando da sua publicação por um irmão que é uma figura distintíssima da Companhia de Jesus, no dia seguinte apareceu com a cabeça embranquecida de dor.
Pois é a um homem com êstes precedentes que se vai entregar o encargo da vigilância da consciência religiosa do país!
Isto choca e implica com tudo o que há do mais íntimo ao modo de ser da raça portuguesa.
O Sr. Borges Grainha tem os seus irmãos em congregações religiosas e, quando digo irmãos, quero dizer parentes mais próximos, exilados de Portugal.
Nem nestas condições, em que qualquer temperamento vulgar da raça sentiria que era uma grande desgraça uma situação de família desta ordem e se recolheria ao respeitoso silêncio, Borges Grainha lança-se sôbre os seus, contra aqueles que viveram no mesmo ventre e conviveram no mesmo lar.
A um homem nestas condições, divorciado do sentir da nossa raça, do sentir do pais, das nossas tradições, é que se vai entregar o encargo de vigiar a consciência, religiosa, íntima de todos noa.
É a êste homem, que tam descaroável é na atitude quanto à família, que parece não- possuir sentimento nenhum, que vai entregar-se esta missão.
Mas, Sr. Presidente, podia o Sr. Borges Grainha ter efectivamente êstes maus precedentes a reprová-lo para o cargo que lhe é atribuído, e no emtauto desempenhar êsse largo com certo bom-senso e prudência que de certo modo pudessem lavar o seu passado, mas o que pratica, em face desta portaria, é condenável à face da nossa legislação.
Há um ofício-circular de 6 de Fevereiro de 1922 e um relatório publicado com autorização da Câmara no Diário do Govêrno de 28 de Maio de 1923, que são alguma cousa de vergonhoso para a nossa história contemporânea.
Mas vamos por partes.
Quanto ao ofício-circular há duas partes. A primeira finge e simula que existem em Portugal congregações religiosas em exercício normal.
A outra é aduela em que se exige se lhe diga quais os missionários que estão prestando serviço nas nossas colónias.
Não o podia fazer porque a portaria o diz expressamente: é só para o continente e ilhas.
Vê-se, pois, que o ofício-circular de 1922 é ilegal na parte em que fala nas colónias.
O relatório publicado no Diário do Govêrno diz:
Leu.
Sr. Presidente: o Sr. Borges Grainha apoderou-se de todos os retratos que encontrou pelos conventos. Apareceu nos vários pontos do país, onde sabia que havia família de antigos congreganistas, que, com muito interêsse, queria conhecer, sem declinar o seu nome, preguntando onde êles estavam.
O seu cuidado era tam grande que até lhes apresentava os seus retratos.
Aqui tem a Câmara o processo seguido, como se vivêssemos na Hotentótia.
Apesar do processo são tam insuficientes os elementos, que o Sr. Borges Grainha começa, no seu relatório, por suspeitar do que há congreganistas num colégio que funciona na Rua de Santa Marta. Declara que êsse colégio, sob a direcção do duas senhoras, é suspeito de congreganista.
Devo informar a Câmara de que êsse colégio é pertencente a uma associação de que tenho a honra de ser presidente.
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Diz o Sr. Borges Grainha que os professores que lá estão se não encontram habilitados. E um engano, porquanto ali há uma senhora que completou o curso superior de comércio. Estas senhoras não vivem em conjunto.
Também é apontado outro colégio situado na Rua da Lapa.
Na freguesia de S. Vicente, o que é timbre das senhoras portuguesas, algumas damas passam o melhor da sua vida a fazer o bem como podem e sabem, o que é bem digno de todo o elogio. Mas para se ver até onde chega a caridade das senhoras, vou dar à Câmara a notícia dum relatório sôbre o Asilo de Infância Desvalida do Lumiar. Mas está longe de ser congreganista, já pela constituição da direcção por processos inteiramente da vida civil, já por outros motivos.
Quanto à intervenção das senhoras na gerência dêsse antigo asilo é ler a parte do seu relatório de 1921-1922.
Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para êste caso, para se ver o que é o «congreganismo» levantado pelo Sr. Borges Grainha.
Também se queixa dum colégio que funciona na Travessa do Loureiro, 7, que não é pertencente a nenhuma congregação e é coadjuvado por urna sua irmã, D. Elisa. Tom êste colégio como modo devida. Trabalham com toda a honorabilidade e nunca nenhuma dessas senhoras esteve em qualquer convento, achando-se, portanto, acima de toda a suspeita de congreganismo.
Outra instituição a que se referiu o Sr. Borges Grainha é uma que funciona no Largo de Santa Marinha. Demasiadamente sabe o Sr. Borges Grainha que êsse estabelecimento pertence a uma associação internacional para a protecção de raparigas. Entronca no movimento geral da Europa e fora dela contra o chamado tráfico das brancas, e as senhoras que lá se encontram estão apenas no exercício da caridade.
Eu deveria continuar a repelir uma a uma todas as insinuações feitas pelo Sr. Borges Grainha no seu relatório se com isso não roubasse muito tempo à Câmara. Do resto, os exemplos que citei são os mais típicos e agora quero apenas chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o que tem de grave para a tranquilidade
da vida social portuguesa um tal relatório, pois que, lançando suspeições de congreganismo sôbre determinadas instituições particulares, dá ensejo a que as pessoas que estão à frente dessas instituições muitas famílias se encontrem receosas, temendo quaisquer assaltos.
Isto é tam certo que o Asilo de Santa Marta, de que me honro de ser presidente, depois da publicação do relatório viu-se ameaçado de ser assaltado e eu tive de me dirigir por tal motivo ao chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Interior para sôbre o caso tomar providências. Isto, como disse, por se ter publicado um relatório cheio de falsas insinuações, como se o país fôsse um eterno soalheiro em que não houvesse cousas sérias e graves a tratar.
Há ainda no relatório do Sr. Borges Grainha dois factos contra os quais tenho que protestar de urna maneira especial. O primeiro é o de afirmar que quem tem de provar que não são congreganistas são as pessoas como tais dadas por suspeitas, chegando ao ponto de exigir como documento de prova as dimissórias dadas pelos provinciais das congregações.
Ora, Sr. Presidente, quem acusa é que tem de provar, sabe-o S. Ex.ª, sabe-o a Câmara, sabe-o o Sr. Ministro da Justiça e di-lo de uma maneira particular o artigo 2405.º do Código Civil Português, e, por outro lado, as dimissórias de modo nenhum podem fazer prova, visto que as congregações não têm existência legal, e, portanto, as consequências da sua existência não podem ser invocadas para tal efeito.
O outro ponto contra o qual protesto é o de o Sr. Borges Grainha no seu relatório ter visto o sofisma congreganista no facto de senhoras da nossa melhor sociedade, depois de 1901, se terem habilitado, à sombra da lei vigente, para o magistério primário e secundário. Ora, tal facto, não é nem nunca foi sofisma congreganista.
Sabe o Sr. Borges Grainha melhor do que ninguém que as senhoras que pertencem a essas instituições são das mais distintas da melhor sociedade portuguesa e que, independentemente disso, sempre que qualquer lei exige uma certa forma de habilitação, concorrem a obtê-la para desempenharem as suas funções cabal e honradamente e ganharem a sua vida.
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Um parêntesis há, porém, a fazer ao relatório. O Sr. Borges G rainha tam à sobreposse se pôs relativamente às congregações religiosas que muitas vezes teve de chegar à verdade, mesmo sem o querer. Três conclusões há que desejo registar:
A primeira é que os colégios congreganistas são os mais baratos e económicos; segunda, que os colégios congreganistas são desejados por muita gente e que as autoridades se mostram complacentes para com êles, e terceira, que o ensino religioso pode ser feito nos colégios particulares pela legislação que está era vigor.
Mas isto, repito, foi apenas um parêntesis, que, aliás, é interessante, porque desde que a Câmara aprovou a publicação do relatório no Diário do Govêrno, e desde que nas estações oficiais se não fizeram reparos ao mesmo, nós temos que chegar a estas três conclusões, pois são as que têm fundamento jurídico e as outras são contra os factos.
Não é, porém, só por ser contrária ao decreto de 8 de Outubro de 1910 que a portaria é condenável, é também condenável por ser contrária à Constituïção da República. Esta, ao abrir as suas disposições como um grande pórtico, diz fazê-las em pleno regime de liberdade e de justiça, e mais adiante, artigo 3.º, n.º 4.º, diz que a liberdade de consciência é inviolável.
Mas como é que a liberdade de consciência pode ser inviolável, como é que nós nos podemos considerar em regime de liberdade de consciência, se uma simples portaria assinada por quatro Ministros ergue um homem, sem funções nenhumas públicas, sem habilitações de espécie alguma, e o torna vigilante de toda a consciência religiosa do país?; Isto repugna absolutamente ao carácter liberal das nossas instituições, é fundamentalmente repugnante à Constituïção da República!
E isto é tanto mais de frisar que, dentro das instituições vigentes, existem organismos de competência social para vigiarem a aplicação das leis anti-congreganistas e de separação do Estado das igrejas, leis em que, todavia, não se dá poderes nenhuns aos Ministros para fazerem a portaria que alguns acabam de fazer.
É, portanto, a portaria anti-constitucional! Mas tem ainda ela outro defeito, que é de gravidade também; é a brecha por onde se vão assaltar não só as liberdades religiosas, mas as fundamentais da sociedade portuguesa. Quero referir-me à parte da portaria onde se diz que é necessário que uma fiscalização de carácter técnico se exerça em todo o país. Que é isto?! E indispensável que o Sr. Ministro da Justiça o diga! Não saímos daqui sem que S. Ex.ª o diga! E indispensável a explicação, para que a liberdade de pensamento não seja uma palavra vã neste país!
Apoiados.
Se porventura por fiscalização de carácter técnico se entende a aplicação das leis, isto não é função do Sr. Borges Grainha, mas dos tribunais. Se porventura por essa fiscalização se entende a realização do culto, isso também não pode ser determinado por um só indivíduo, mas pelas leis.
O que é portanto esta fiscalização? O que não podemos é continuar a tomar mais como congreganismo â acção de certas pessoas só porque fazem caridade, só porque fazem ensino e benemerência por todas as formas!
O que não podemos é continuar a tomar como congreganismo ofensivo dos direitos da República a defesa dos princípios cristãos, como, por exemplo, a indissolubilidade do casamento, etc.
A continuar assim é concorrermos para agravar a desmoralização de costumes que já se nota por todo o país.
Mais ainda!
O Sr. Borges Grainha tem uma qualidade representativa que é necessário pôr em destaque.
S. Ex.ª pertence à maçonaria portuguesa na sua forma condenada pelas leis.
É um agente, portanto, junto do Govêrno de um poder oculto, contra o qual é necessário reagir.
Apoiados.
Vou demonstrá-lo.
O Sr. Borges Grainha, como notei há bocado, é autor de um livro A Historiada Maçonaria em Portugal.
Nele se vê que o Sr. Borges Grainha é um paladino da maçonaria e faz parte dela também.
E devo dizer que, quere se trate de mo-
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narquia, quere se trate de República, a maçonaria é sempre condenável!
Mas que o Sr. Borges Grainha segue os processos da maçonaria, é ver o cuidado com que êle procura manter secretos os processos com que actua.
Recorda-se a Câmara quando aqui há tempos eu protestei junto do Govêrno contra o encerramento de uma escola e de um asilo em Vila Nova de Gaia?
Supunha-se então que êsse encerramento era devido ao governador civil e ao administrador do concelho; mas não era: era devido ao Sr. Borges Grainha como êle próprio confessa numa entrevista ao jornal O Mundo.
Recorda-se também a Câmara quando aqui reclamei contra a expulsão de duas pobres senhoras do Asilo de Infância Desvalida do distrito de Castelo Branco?
Supunha-se então que isso era devido ao governador civil dali, mas não era: era devido ao Sr. Borges Grainha. Mas há mais!
Há poucos dias, antes de se publicar o relatório do Sr. Borges Grainha, em várias casas particulares andaram vários agentes e até regedores a investigarem dos nomes e modos de vida de certas pessoas; julgava-se que isto era qualquer cousa de administração pública, mas não era; era a execução de um dos processos do Sr. Borges Grainha.
E ao mesmo tempo que êle faz isto, é apoiado pela maçonaria.
Isto mostra que o relatório que apareceu no Diário do Govêrno, na sua parte final, foi também influenciado pela maçonaria.
Àpartes.
Sr. Presidente: a Câmara deve lembrar-se de que em matéria religiosa êste Parlamento foi enxovalhado no dia 20 de Abril último.
Àpartes.
Vê-se, pois, que a maçonaria é um poder oculto.
Àpartes.
Mas um tal critério não se pode admitir de modo nenhum.
A maçonaria fez a República em 1910. Deve contentar-se com isso e não trabalhar a ocultas.
Àpartes.
Quem quiser tratar de questões sociais faça-o de modo a não envolver a responsabilidade de todos.
Se alguém entende que tem direito a tratar dessas questões faça-o, mas sem seguir processos mesquinhos, sem impedir as iniciativas dos cidadãos sérios.
O que não pode ser é Portugal estar governado por duas Constituições.
A maçonaria é uma instituição que não está ao abrigo da Constituïção, e antes está sob a alçada do Código Penal.
No relatório do Sr. Borges Grainha há uma frase no final que não pode passar sem os meus protestos. E a parte que se refere aos jesuítas, e eu protesto contra ela. Os católicos portugueses estão feridos e devem reagir porque estão ameaçados.
Pela minha parte protesto e mando para a Mesa a minha moção.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida a moção do Sr. Lino Neto.
É a seguinte:
Moção
A Câmara, tendo considerado, em todos os. seus termos e execução, a portaria publicada no Diário do Govêrno n.º 275, 2.ª série, de 28 de Novembro de 1921, sôbre a inspecção das leis anti-congreganistas e da separação, declara-a irrita e nula, e passa à ordem do dia. — António Lino Neto.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — O orador começa por dizer que é do conhecimento da Câmara a situação das congregações religiosas, sob o ponto de vista jurídico, desde a proclamação da República e, anteriormente, a legislação rigorista relativa às congregações religiosas que vem do tempo do Marquês de Pombal e através o período do constitucionalismo.
A República não fez mais que seguir essa mesma orientação e reorganizar a legislação que já tinha sido publicada muito anteriormente.
O próprio decreto de Hintze Ribeiro de 1901 não fez mais que seguir a orientação anterior que já tinha sido marcada pelo Marquês de Pombal, embora seguisse um espírito mais liberal.
A República não fez pois mais que pôr em prática o que já era lei do país há muitos anos.
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Analisando as disposições do artigo 6.º do decreto de 9 de Outubro, o orador afirma que estamos em face de uma legislação promulgada pela República e que já existia no tempo da monarquia.
Para melhor dar cumprimento a estas disposições foram criados vários organismos principalmente encarregados dessa missão.
Um dêles foi a comissão jurisdicional dos bens eclesiásticos, e outro foi a comissão central da Lei da Separação.
Ora essas comissões têm cumprido o seu dever, mas como em certa altura parte dá imprensa portuguesa se fez eco de situações que não se compadeciam com estas disposições jurídicas, entendeu o Govêrno nessa ocasião que seria conveniente encarregar uma pessoa que pelos seus conhecimentos especiais pudesse prestar serviços junto dêsses organismos, ficando encarregado» de ver como se cumpriam as leis que são da monarquia e da República.
O Sr. Lino Neto, fazendo a sua interpelação nesta Câmara, referiu-se a vários pontos...
O Sr. Lino Neto (interrompendo): — Todos tendentes a demonstrar a incompetência do Sr. Borges Grainha.
Àpartes.
O Orador: — Relativamente à ilegalidade da portaria referida, êle, orador, não compreende porque ela é anti-constitucional.
Diz o Sr: Lino Neto que vai contra o artigo 9.º do decreto de 1910.
Lendo êsse artigo, pergunta o orador:
Como é que a portaria vai contra êste artigo?
Porventura o Ministro da Justiça e dos Cultos, encarregado de executar está lei, não tem o direito de ver como ela é executada?
Para isso, não fez mais que cumprir o seu dever nomeando pessoa de competência.
Àpartes.
O que se tratava de saber era se os indivíduos cumpriam o que estava estabelecido nas leis da República, e naturalmente o Ministro serviu-se dos meios que. entendeu necessários.
Foi o que fez.
A República não fez mais do que fiscalizar o cumprimento das suas leis, leis que já eram do tempo do Marquês de Pombal e que tinham atravessado a monarquia absoluta e a, monarquia liberal.
Apoiados.
Não apoiados.
O Sr. Lino Neto: — Só falta estabelecer a inquisição.
Vários àpartes.
O Orador: — Relativamente à legalidade da portaria quere parecer-lhe que a argumentação do Sr. Lino Neto cai pela base.
Foi nomeado,um indivíduo, não com carácter oficial, mas como simples informador.
Quanto à acção do Sr. Borges Grainha, êle orador, não tem que defender nem acusar.
Não quere saber se o Sr. Borges Grainha tem irmãos congreganistas; sabe só que cumpriu o seu dever.
Referiu-se também o Sr. Lino Neto, aos erros do relatório.
Deve declarar à Câmara que relativamente a êsse ponto nada dirá, porque estando o relatório afecto à comissão espera o seu parecer para proceder.
Por último referiu-se S. Ex.ª à maçonaria.
Com isso nada tem; só dirá que as leis da República têm de se cumprir, mas que não foi a República que as fez em 1910, já as encontrou e não fez mais do que executá-his.
Quanto à entrega do relatório, cumpre-lhe dizer que o Sr. Borges Grainha, logo que elaborou o seu relatório, fez entrega dele no Ministério da Justiça, e,êle, orador, ordenou que fôsse entregue à comissão para se pronunciar sôbre o conteúdo dele.
Relativamente ao que S. Ex.ª disse ser um atentado à consciência religiosa do país, a acção do Sr. Borges Grainha, consequência da portaria de 24 de Novembro de 1921, simplesmente deve declarar que não encontra razão alguma para uma semelhante afirmação.
No assunto só tem havido o cumprimento das leis, que não são apenas da República, visto que muitas delas já vêm do regime deposto.
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£ Então o cumprimento das leis é um atentado contra a vida do país sob o ponto de vista religioso?
Não é.
A República tem o dever de fazer cumprir as leis e de fazê-las respeitar por quem lhe deva obediência.
Desde que alguém as pretenda infringir, tem do haver da parte dos govêrnos todas aquelas providências que se reputem necessárias para que a infracção não se dê, ou, a dar-se, seja legitimamente punida.
Emquanto elo, orador, estiver no cargo de Ministro da Justiça, há-de fazer cumprir à risca as disposições da lei.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro que se faça uma inscrição especial sôbre o assunto da interpelação do Sr. Lino Neto.
Consultada a Câmara, foi rejeitado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova e à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 38 Srs. Deputados e em pé 46.
Está rejeitado.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: a resposta que o Sr. Ministro da Justiça acaba de dar às minhas considerações de há pouco não corresponde às responsabilidades de S. Ex.ª
A causa é tam infeliz para ser defendida por S. Ex.ª, que os seus argumentos são contraproducentes.
Começou S. Ex.ª por dizer que tudo se tem feito em conformidade com a lei.
Não é assim.
O artigo 9.º, que eu já citei, do decreto de 8 de Outubro de 1910, estabelece que a fiscalização das leis anti-congreganistas se faça por interna ódio da magistratura judicial e da magistratura do Ministério Público.
Não se cumpre pois o que diz a lei, dando-se ao Sr. Borges Grainha a missão de que foi investido.
O Sr. Ministro da Justiça fez a asserção de que em nada se compara o que se está fazendo com o que se fez no tempo do Marquês de Pombal e no da intendência de Pina Manique. Tem nisso S. Ex.ª razão. Então o que se fazia ainda tinha a justificação de se fundamentar nas leis; mas o que se faz hoje é simplesmente derivado de uma portaria saída de uma das mais disparatadas soluções que se têm dado no país, como foi a de 19 de Outubro.
Desejo que o Sr. Ministro diga se semelhante portaria é de efeito permanente ou temporário.
A minha interpelação ficou de facto sem resposta.
O mal agravou-se visto que, ao contrário do que eu esperava do espírito de justiça e educação jurídica do Sr. Ministro da Justiça, S. Ex.ª não pôs a questão em termos claros que mostrassem que possuímos uma política religiosa baseada em principies sérios.
Caí das nuvens — permitasse-me o pebloísmo — quando o ilustre Ministro da Justiça, em resposta às minhas objecções sôbre o passado do Sr. Borges Grainha, disse:
Que importa isso?
O que tem o Govêrno que ver com o passado dêsse senhor?!
Tem tudo.
Se os poderes públicos nada tivessem com o passado dos indivíduos, não haveria a exigência de ser apresentado o atestado de bom comportamento, passado pelas autoridades competentes, pelos indivíduos que desejam exercer quaisquer funções públicas.
O passado do Sr. Borges Grainha dá-nos o direito de supô-lo falto de imparcialidade para exercer, muito embora ilegalmente, uma missão que é assaz delicada, visto que implica com o que há de mais íntimo na alma humana, que é o sentimento religioso.
Sr. Presidente: dentro da República a minoria católica está sendo o paladino mais dedicado e franco da liberdade. Sentir-se há ela, hoje, escorraçada dêste Parlamento, se porventura, não fôr dada uma resposta mais completa às acusações que aqui fiz.
Insisto em querer saber o que se entende por fiscalização de caracter técnico.
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Êste expressão tem que ser aqui interpretada.
É preciso uma resposta clara da parte do Poder Executivo. Exigimo-la para que a liberdade não fique escravizada.
Quais são os benefícios que, para a execução da- Lei da Separação, advieram dos serviços do Sr. Borges Grainha?
Absolutamente nenhnus.
A República tem o direito incontestável de defender-se; mas para isso não necessita — nem o pode mesmo fazer — de ir devassar os domínios particulares.
E a isto que se chama o cumprimento da Constituïção? E esta a tam apregoada liberdade?
Disse também o Sr. Ministro da Justiça que nada tinha que ver com a Maçonaria.
O Sr. Borges Grainha, na sua qualidade de maçom, não podia deixar de ter influído na interpretação atentatória da liberdade que deu à portaria.
Eu tive o cuidado de não fazer uma afirmação gratuita.
Li duas passagens do livro do Sr. Borges Grainha e apontei factos que demonstram a existência dum poder oculto na nossa administração pública. No dia 20 de Abril os elementos dirigentes da Maçonaria Portuguesa vieram a esta casa do Parlamento; estiveram nas galerias, enxovalharam a primeira assemblea da Nação e ninguém tomou providências contra êsse procedimento.
Então eu apresento factos dêstes e o Sr. Ministro da Justiça diz que não tem nada que ver com a Maçonaria?
A minoria católica, pelos seus princípios, crenças e fé, é contrária à Maçonaria.
As instituições sociais devem funcionar à luz do dia, franca e lealmente.
Nestas condições, repito-o, não satisfaz a resposta do Sr. Ministro da Justiça.
Em meu nome, em nome dos meus eleitores e em nome da opinião católica do país, eu protesto justamente sobressaltado e apreensivo sôbre o futuro da liberdade desta terra. Estou convencido de que os que me escutam e que amam o país como eu, não podem ficar indiferentes ao acto de um homem que procede fundamentalmente contra o espirito da Constituïção, da liberdade o da justiça.
Pior do que a célebre intendência de Pina Manique é um homem que, arvorando em intendente da consciência religiosa do país, contra ela dirige os mais injustos e antentatórios agravos.
Protesto, pois, indignadamente, contra a portaria de 24 de Novembro; e, se nos não fôr dada uma satisfação maior, a nós, católicos, ficarei lamentando que a liberdade tivesse sido tam fortemente esfarrapada nos seus mais elementares princípios, simplesmente porque há um homem, o Sr. Borges Grainha, que se sobrepõe a tudo e a todos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: mando para a Mesa o parecer da comissão do Orçamento, relativo ao orçamento do Ministério da Guerra.
O Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão): — Algumas palavras vai dizer ainda em resposta às observações do Sr. Lino Neto.
Lamenta profundamente que as suas explicações não contentassem S. Ex.ª; mas a verdade é que outras não lhe podia dar.
Falou S. Ex.ª na ilegalidade da portaria. Já demonstrou a S. Ex.ª que nenhum argumento êle aduziu do qual pudesse concluir-se que realmente a portaria ora ilegal.
Como Ministro da Justiça tem ou não o direito — pregunta — de incumbir determinada pessoa de investigar sôbre os factos que chegam ao seu conhecimento?
Evidentemente foi o que fez; e assim, S. Ex.ª não pode dizer de maneira nenhuma que essa portaria foi ilegal, pois, se o fôsse, podia S: Ex.ª estar certo de que êle, orador, teria a coragem precisa para. a revogar imediatamente.
S. Ex.ª, pois, não tem razão alguma, e êle, orador, está absolutamente certo de que a Câmara ficará convencida do que acaba de expor, pois a verdade é que não chegou a compreender as razões que fundamentaram tal ilegalidade ou inconstitucionalidade.
O que é um facto é que há uma lei que mandou expulsar do continente os jesuítas, lei esta que, como a Câmara muito bem sabe vem do tempo do Marquês de Pombal.
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Assim, a República não fez mais do que restabelecer o que já na verdade era lei do país.
O Govêrno, pois, para melhor dar cumprimento às disposições erradas, constituiu dois organismos: a comissão jurisdicional das extintas congregações religiosas e a comissão central da execução da Lei da Separação.
Essa comissão tem nobremente cumprido o seu dever, qual é o de dar as informações colhidas, pois a verdade é que ela não tem autoridade para julgar, praticar ou realizar qualquer medida.
O Sr. Borges Grainha foi nomeado como mero informador da comissão jurisdicional das extintas congregações, isto é, como simples informador e como conhecedor que é do assunto.
O que êle, orador, pode garantir a V. Ex.ª é que não está aqui para defender ou atacar o Sr. Borges Grainha, o qual tem sido na verdade muito imparcial.
O que lhe importa é se elo tem cumprido ou não o seu dever.
A República tem sido na verdade muito justa e tolerante, e elo, orador, está absolutamente convencido de que hoje a Igreja Portuguesa está em muito melhores condições do que estava no tempo da monarquia.
Interrupção do Sr. Lino Neto que se não ouviu.
O Orador: — Repete que a igreja vivo em Portugal presentemente muito melhor do que vivia no tempo da monarquia.
Refere-se igualmente depois o ilustre Deputado Sr. Lino Neto ao passado do Sr. Borges Grainha; porém, êle, orador, a Gsse respeito deve dizer a S. Ex.ª, e à Câmara, que nada tem com o passado do Sr. Borges Grainha, isto ó, se elo foi ou não congreganista, para apreciar os seus actos no presente momento, pois a verdade é que êle tem cumprido nobremente o seu dever.
Não houve, repete, ilegalidade alguma, e nada houve que possa representar um atentado contra a consciência religiosa do país.
As funções do Sr. Borges Grainha, conformo já tive ocasião de dizer à Câmara, são as do um informador e nada mais.
Insistiu S. Ex.ª em dizer que o Sr. Borges Grainha é um antigo congreganista.
A êsse respeito direi apenas que é essa uma das condições especiais que êle tem para saber coiuo êle deve proceder, pois a verdade é que êle, melhor do que ninguém, pode fazer essa fiscalização.
As leis anti-congreganistas vêm de longe, e êle, orador, como Ministro, e emquanto estiver nosso lugar, só tem que as fazer cumprir com espírito de verdade e de justiça.
S. Ex.ª, repete, não teve nem tem razão no que disse, pois a verdade é que se tem procedido com toda a imparcialidade e justiça.
Por último, S Ex.ª referiu-se à Maçonaria.
Mas pergunta: que tem êle, orador, com a Maçonaria?
Apresente S. Ex.ª um acto praticado por qualquer associação secreta, que não esteja legalmente organizada, e então, se o Govêrno não proceder, tem S. Ex.ª razão para reclamar.
Mas há um caso interessante. S. Ex.ª e todos os seus correligionários são contrários a tudo quanto seja secreto, e por isso são contrários à Maçonaria; mas pregunto: então o que se passa nas congregações não é tudo quanto há de mais secreto?
Sabe-se, porventura, qual é a sua acção e o que elas resolvem?
Aqui tem S. Ex.ª expostas, com sinceridade e franqueza, as considerações que entendi dever fazer.
Podem elas não corresponder àquilo que S. Ex.ª esperava, mas, no entanto, elas correspondem à verdade, e por isso considera-se tranquilo com a sua consciência.
O discurso será publicado na íntegra, quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Lino Neto.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro votação nominal.
Foi aprovado.
Feita a votação nominal, verificou-se terem aprovado 36 Srs. Deputados e rejeitado 50.
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Disseram «aprovo» os Srs.:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Vicente Ferreira.
Artur. Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais de Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
David Augusto Rodrigues.
Francisco Cruz.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Viriato Gomes da Fonseca.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António de Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António de Sousa Maia.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Germano José de Amorim.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer da comissão sôbre as emendas ao orçamento do Ministério da Guerra.
Foi lido o parecer.
O Sr. António da Fonseca: — Sr. Presidente: como ontem disse à Câmara, envio para a Mesa uma proposta de resolução, pedindo a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se concorda que ela entre em discussão seguidamente às emendas ao orçamento da Guerra, do modo a ser votada no final do parecer.
Foram aprovadas, sem discussão, os propostas apresentadas durante a discus-
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são do orçamento da Guerra, das letras A à letra Q.
Entrou em discussão a proposta R.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Desejava referir-me às duas verbas anteriormente votadas, referentes a mobília e roupas para quartéis.
Desejo igualmente ocupar-me da verba de 700 contos para obras em quartéis.
Há uma circunstância que deve ser notada pela Câmara. Consiste ela em que a comissão do Orçamento deu parecer favorável a tudo quanto importava aumentos de despesa e parecer contrário a tudo quanto trazia redução de despesa!
Não compreendo para que se inscreve a verba de 700 contos para reparações em quartéis, quando é certo que as obras estão paradas e a maior parte das obras são dispensáveis.
Gasta-se à farta em mobiliário, roupas e reparações; mas para material de guerra as verbas são reduzidíssimas.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Termino as minhas considerações e aguardo as explicações do Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro que a sessão seja prorrogada até que se vote o assunto em discussão e as emendas do orçamento do Ministério das Colónias.
Foi aprovado.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: em resposta ao Sr. Cancela de Abreu devo dizer que a verba de 300 contos fica muito aquém das necessidades que estão orçadas em 1:312 contos e apenas se atendeu ao que era indispensável, por isso se reduziu a verba a 300 contos.
Quanto à verba para reparações está nas mesmas condições: não chega senão para as reparações mais urgentes porque os edifícios necessitam ser adaptados para aquartelamento.
Tenho dito.
Foi aprovado o capítulo R e entra em discussão o S.
O Sr. António Maia: — Novamente entra em discussão o pagamento das muares que foram fornecidas pela Guarda Republicana.
E necessário, repete, que a Guarda pague o material que recebeu do exército se quere que se lhe paguem as muares.
Tenho dito.
O Sr. Pires Monteiro (relator): — Para se fazer o que o Sr. António Maia deseja é necessário que no orçamento do Ministério do Interior seja incluída a dívida do fornecimento do armamento, mas entendo que o Ministério da Guerra deve pagar ao do Interior as muares que recebeu.
Emquanto isto não se fizer, não posso dar o meu apoio ao Sr. António Maia.
Tenho dito.
O Sr. António Maia: — Em virtude das conclusões do Sr. relator, proponho que esta verba de 362 contos seja retirada do Orçamento para ficar para o ano e nessa altura se ajustarem as contas.
Entendo que a Câmara não deve votar isto.
Tenho dito.
Foi rejeitada a proposta.
Ó Sr. António Maia: — Sr. Presidente: mais uma vez chamo a atenção da Câmara para um facto que é verdadeiramente extraordinário.
No capítulo 10.º, despesa extraordinária, do orçamento do Ministério da Guerra, vem. inscrita uma verba de 50 contos, mandada inscrever por um despacho ministerial. E ainda mais, diz êste documento que pelo mesmo despacho ministerial essa verba será incluída nos oito orçamentos a seguir a êste.
Temos por consequência um despacho ministerial que determina que no orçamento se inscreva uma determinada verba e ainda durante os oito anos seguintes.
Isto, Sr. Presidente, a meu ver, é nem mais nem menos o Sr. Ministro da Guerra a usurpar as funções do Parlamento.
Chamo a atcnçãç da Câmara para êste facto, porque, aberto o precedente, amanhã todos os Srs. Ministros se julgarão com os mesmos direitos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Abílio Marçal (relator): — Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que mio há nada mais regular nem mais prático do que aquilo que está feito no orçamento do Ministério da Guerra.
Eu digo à Câmara o que se passou:
Como havia necessidade de se fazerem determinadas obras, que de há muito estavam indicadas, veio ao Parlamento uma proposta com a verba necessária para a sua execução. O Ministro pôs-lhe o seu «concordo», declarando que depois devotada a verba pelo Parlamento então se começariam as obras.
Assim se fez, veio a verba ao Parlamento, o Parlamento autorizou as obras e depois dessa autorização é que as obras se iniciaram.
Aqui tem V. Ex.ª como não há nada mais legal nem mais prático.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Agradeço ao Sr. Abílio Marçal as explicações que acaba da me dar. Contudo, não posso deixar de observar que para construir uma caserna, não sei quantas salas, etc., seja necessário inscrever no orçamento uma verba de 50 contos, que reputo absolutamente ridícula.
Seria muito mais vantajoso que o Ministério da Guerra incluísse na proposta orçamental, na despesa extraordinária, toda a verba em conjunto, ou pelo menos aquilo que julgasse necessário gastar durante o ano.
Sr. Presidente: insisto na minha opinião, insisto em que esta verba não deve figurar aqui, e que, a existir esta verba, ela não pode ser dada por sistema de conta-gotas, que serve apenas para diluir a soma total sem nenhum proveito.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vicente Ferreira: — Sr. Presidente: parece-me que o Sr. António Maia quis aproveitar, mas aproveitou mal. a ocasião para censurar os actos dum antigo Ministro da Guerra.
Para isso agarrou-se a uma interpretação demasiado libérrima de algumas palavras que vêm na proposta do orçamento do Ministério da Guerra.
Eu creio, Sr. Presidente, que qualquer Ministro está no seu pleno direito de ordenar às repartições competentes que inscrevam durante um, dois, três anos a seguir as verbas que entender necessárias para a execução de qualquer obra.
Quanto à construção de uma caserna, orçada em 40 contos, à razão de 8 contos por ano, sem dúvida que o Ministro que fez o despacho e as autoridades militares que estudaram o assunto sabiam, com mais conhecimento de causa do que o Sr. António Maia, do que é que se tratava.
Ao contrário do que S. Ex.ª imagina não é mau critério administrativo repartir o dispêndio de qualquer verba por diversos anos.
Nestas condições, creio que são inteiramente descabidas as considerações do Sr. António Maia o que o Sr. Ministro visado procedeu muito bem, nem precisando talvez da minha fraca defesa nesta Câmara só eu não tivesse receio de que lá fora fossem mal interpretadas as palavras do Sr. António Maia e o silêncio dos antigos companheiros dêsse Ministro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: eu comecei há pouco por dizer que desconhecia a maneira como as cousas tinham sido feitas. O que eu entendo é que, tratando-se duma questão interna, êste caso não deveria vir a público.
Acho, portanto, descabidas as palavras do orador que me precedeu.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foram aprovadas as propostas, assim como o parecer sôbre uma, alteração do Senado ao orçamento do Ministério das Colónias.
É o seguinte parecer:
Senhores Deputados. — O Senado introduziu na proposta orçamental do Ministério das Colónias apenas uma alteração — incluir na verba relativa a anos económicos findos, a de 12. 000$, para pagamento de mantimentos para o Hospital Colonial.
A vossa Comissão do Orçamento é de parecer que esta alteração merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões da Comissão do Orçamento, 3 de Julho de 1923. — Vitorino
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Godinho — José Cortês dos Santos — Paiva Gomes — Henrique Pires Monteiro — Tavares Ferreira — Lourenço Correia Gomes — Constâncio de Oliveira (com declarações) — Mariano Martins — Bartolomeu Severino — Abílio Marçal, relator.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a proposta do Sr. António da Fonseca.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: reconheço que a proposta do Sr. António da Fonseca trata dum assunto da maior importância e que precisa de ser cuidadosamente ponderado; mas entendo também que o Parlamento não tem o carácter técnico suficiente para se ocupar de questões da natureza desta.
É ao Conselho de Defesa Nacional, organismo técnico, que deveria caber a iniciativa de se ocupar dêste caso.
Nestas condições, a minoria monárquica não dá o seu voto à proposta do Sr. António da Fonseca, conquanto reconheça que o assunto é da máxima importância e precisa de ser ponderado.
Tenho dito.
O Sr. Vitorino Godinho: — Sr. Presidente: durante a discussão do orçamento do Ministério da Guerra, em que vários oradores tiveram ensejo de usar da palavra, parece-me que uma obra útil e patriótica se fez, qual foi sobretudo aquela que teve por fim dar bem à opinião pública a impressão de que o Parlamento não considera como toleradas as instituições militares, mas antes deseja coloca-las à altura devida, dignificando-as e introduzindo-lhes aquelas modificações que sejam necessárias e fazendo delas um organismo de verdadeira utilidade para o país.
O Sr. António da Fonseca, a quem se deve — é justo confessá-lo — esta obra que tam útil pode tornar-se para as instituições militares, apresentou uma proposta tendente a realizar um objectivo grandioso.
É bom, no entretanto, que nos entendamos.
Eu vejo a proposta do Sr. António da Fonseca como um propósito de colaboração e de incentivo aqueles elementos que por lei e de facto têm por missão especial formular o programa da nossa defesa nacional.
Eu não considero esta proposta como tendo o propósito de criar um organismo que dalguma forma possa sobrepor-se ao Conselho Superior da Defesa Nacional.
O Sr. António da Fonseca: — Apoiado!
O Orador: — Efectivamente eu vejo que o Sr. António da Fonseca nessa proposta teve e muito bem o cuidado de dizer que a comissão parlamentar poderia ouvir e agregar a si todos aqueles elementos que julgasse necessários para o bom resultado da sua missão.
Isto quere dizer — ou pelo menos ou assim o entendo — que a comissão parlamentar não deixará de ouvir todos aqueles elementos que fazem parte do Conselho Superior da Defesa Nacional.
Também por outro lado o Sr. António da Fonseca teve o cuidado, embora esta questão surgisse à volta do orçamento do Ministério da Guerra, de não separar os dois organismos: exército e marinha.
É que, Sr. Presidente, não se pode olhar para as fôrças do torra sem simultaneamente abranger no mesmo pensamento e na mesma acção as fôrças de mar.
Assim, dando o meu voto a esta proposta do Sr. António da Fonseca, estou convencido, e tenho esperança de que a Câmara, aprovando-a, manifeste bem publicamente qual a sua orientação, que vem a ser a de que dentro de pouco tempo cheguem a esta Câmara as bases para uma organização das fôrças de terra e mar.
Apoiados.
Que ninguém veja, pois, como parece ter querido ver o Sr. Carvalho da Silva, que esta comissão se vai substituir ao Supremo Conselho da Defesa Nacional; que ninguém veja que com uma proposta desta natureza se pretenda deminuir a iniciativa do Govêrno. O que me parece é que irá facilitar a acção do Govêrno.
Apoiados.
Estamos com uma organização militar de torra e mar deficiente e anacrónica.
A comissão trará umas novas bases.
Terão elas de ser estudadas e só podem, repito, facilitar a acção do Govêrno.
Termino fazendo votos para que desta comissão resulte um trabalho útil, como
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tudo leva a crer, acabando efectivamente com esta atmosfera de desânimo e indecisão em que têm vivido as nossas instituições militares.
Esta discussão deve ter trazido ao espírito a consoladora esperança de que o Parlamento ao falar das instituições militares se eleve à altura da sua nobilíssima missão.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Muito breves palavras.
Durante a discussão do orçamento da Guerra houve referencia ao número enormíssimo de oficiais supranumerários.
A Câmara tanto reconhece isto que aprovou uma moção que mandei para a Mesa.
A esta moção junto um aditamento para tornar eficaz o voto da Câmara a esta proposta.
O orador não reviu.
Leu se na Mesa, a proposta do Sr. António Maia, sendo admitida e entrando em discussão.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: a iniciativa do Sr. António da Fonseca merece o meu apoio, porque a sua proposta vem ao encontro duma necessidade urgente.
Pela discussão do orçamento da guerra a Câmara viu o bastante para se avaliar o que seja a nossa organização militar.
A nossa organização para a mobilização de 1916, para enviar tropas para o front da África e da França, demonstrou que não havia nenhum estudo fundamental nem plano que permitisse atender a todas as hipóteses que é necessário prover.
E necessário que os ensinamentos da guerra nos dêem a forma de fazer uma reorganização do nosso exército, preparando-o para a guerra.
A proposta do Sr. António da Fonseca tem a vantagem do ser prática, o que não sucede com as comissões desta Câmara, cuja organização tem de ser posta de parte.
Lá fora as comissões não só são compostas por técnicos, como também chamam a si todos os elementos especializados para lhe darem a sua colaboração.
Os trabalhos da organização da marinha satisfazem; e tanto assim, que, quando se pensou em fazer a remodelação do. Ministério da Marinha, o primeiro trabalho que apareceu foi o da comissão, que foi considerado como qualquer cousa de perfeito.
Mas, Sr. Presidente, por mais que trabalhem os estados maiores do exercito e du marinha, se não houver um organismo que organize todos os elementos que são necessários para a hipótese de um conflito de carácter militar em que o país se veja envolvido, êles só hão bastam.
E, assim, entendo que a proposta do Sr. António da Fonseca está próximo daquela fórmula que é necessário para um tal fim.
Ainda tem outra vantagem: que é sem comprometer os trabalhos já feitos, ir dar aos trabalhos uma forma parlamentar. E, assim, dou todo o meu apoio à proposta de S. Ex.ª
Tenho dito.
O orador nau reviu.
O Sr. David Rodrigues: — Sr. Presidente: as duas propostas, a do Sr. António da Fonseca e a do Sr. António Maia, têm a minha completa aprovação.
Depois da discussão, que não duvido de classificar de patriótica, do orçamento do Ministério da Guerra, em que vi tanta boa vontade de melhorar o exército português, eu entendo que essa discussão só pode ficar completa fazendo uma obra que chegue a estas duas conclusões: a da proposta do Sr. António da Fonseca para que o exército corresponda a uma necessidade patriótica, e à do Sr. António Maia.
O nosso exército republicano deve ser um exército que sobretudo corresponda às necessidades de momento, e que se coadune com as necessidades da nossa política, tanto interna como externa.
Reorganizando o exército temos que fazer uma obra nova e completa, para ser a imagem e o espôlho da nação, como diz Montesquieu.
Sob o ponto de vista das promoções já disse que dava o meu apoio à proposta do Sr. António Maia, porque é necessário que elas parem. Eu posso dizer à Câmara que durante a discussão do orçamento da Guerra passei horas amarguradas, porque me foi doloroso ver apontar factos que sei que são verdadeiros, mas que espero não ver repetir.
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Nessas condições, a comissão que vai ser nomeada fará uma obra perfeita e completa, que estou certo dignificará o Parlamento e o Exército.
Todavia, há, além das entidades a que se refere o Sr. António Maia na sua proposta, umas outras que não podem deixar de fazer parte das excepções da lei. Por consequência, para que a proposta fique completa, mando para a Mesa um aditamento.
Isto representa não só uma obra de justiça, mas de necessidade. Realmente, não é justo cortar o futuro dos alunos das escolas militares, mas os sargentos que têm ás suas promoções em virtude das promoções dêsses alunos, justo é que também sejam promovidos e nos postos onde não haja supranumerários tis promoções também são necessárias.
Mando, pois, a minha proposta para a Mesa, mais uma vez mostrando a minha satisfação por ver aprovadas as propostas que estão em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida, admitida e entra em discussão a proposta de S. Ex.ª
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: quando se iniciou a discussão do orçamento do Ministério da Guerra nesta casa do Parlamento fui dos primeiros a falar e as minhas considerações foram logo tendentes a demonstrar a necessidade de se fazer uma reorganização dos serviços do exército. Êsse desejo resultou do estudo, ainda que rápido, que tinha feito do Orçamento e das considerações que tinha ouvido ao Sr. António da Fonseca.
Logo de princípio, pois, não querendo entrar em detalhes do Orçamento, fiz ver a necessidade de se fazer a reorganização dos serviços do exército e por isso rejubilo agora que tal se proponha. Não sei qual é a opinião do meu partido, mas por mim sinto-me satisfeito com essa reorganização.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Cardoso: — Sr. Presidente: não tinha tenção de falar, porquanto dou a minha aprovação à proposta do Sr. António da Fonseca, tanto mais que eu julgo
que ela será o primeiro passo a dar para a organização do Ministério de Defesa Nacional, que julgo que se deve fazer, reunindo os dois Ministérios, da Guerra e da Marinha que hoje existem.
Apoiados.
Mas a emenda apresentada pelo Sr. António Maia é que me obrigou a vir pedir a palavra.
Efectivamente, eu soa absolutamente contrário à proposta de S. Ex.ª, se bem que a ache absolutamente justa. Poderá parecer isto uma incoerência, mas em poucas palavras eu explico o caso.
A vida está para todos nós numa situação desgraçada e aflitiva.
Os oficiais do exército, como todo o funcionalismo, lutam neste momento com grandíssimas dificuldades, e ir dizer a uma classe inteira que o seu futuro fica parado durante três, quatro, cinco e mais anos, porque não está marcado na proposta do Sr. António da Fonseca o tempo preciso para se reorganizar o exército, é o mesmo que dizer a essa classe que se revolte contra uma medida que a vai escravizar.
Eu voto absolutamente contra essa proposta e peço á Câmara que medite sôbre se temos direito de lançar na fogueira mais uma acha, quando, neste momento, do que precisamos é de sossego.
A Câmara é soberana; pode votar a proposta do Sr. António da Fonseca, mas eu ficaria mal com a minha consciência se não viesse apresentar o meu protesto contra ela.
Devo dizer que esta declaração que eu faço tem um carácter absolutamente individual.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa (para explicações): — Sr. Presidente: quando há pouco falei sôbre a proposta do Sr. António da Fonseca tinha lido muito ràpidamente a proposta do Sr. António Maia. Lendo melhor essa proposta vejo que ela envolve um ponto de vista com que não posso concordar.
Como V. Ex.ª sabe a lei n.º 1:239 não foi aplicada à armada, o que nessa ocasião chocou a maioria dos seus oficiais, porque viam nesse facto uma desigualdade. Êsse desgosto mantém-se porque indiví-
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duos que estão sendo promovidos a postos superiores do exército são contemporâneos de oficiais da armada e alguns até mais modernos que certos capitães de fragata.
Cito o exemplo do Sr. Ministro da Marinha que é capitão dê fragata, não sabendo quando será promovido, ao passo que oficiais do seu tempo são já generais. Dá-se até uma circunstância interessante com três irmãos da família Vieira da Rocha: um deles, o mais velho, é capitão de fragata, longe da promoção; outro é coronel de artilharia e o mais novo que era de cavalaria ô já general há mais de um ano.
Assisti ao desenrolar da discussão e como essa discussão não tinha nada com a armada hão falei. Agora, porém, que em face da discussão e das conclusões tiradas só pretende sustar todas as promoções não posso deixar de usar da palavra tanto mais que não está presente o Sr. Ministro da Marinha, para declarar que, ou a proposta do Sr. António Maria è votada separadamente, no que diz respeito ao exército e à armada, ou então voto contra a proposta em toda a sua extensão.
Portanto, Sr. Presidente, se a proposta do Sr. António Maia vai ser votada requeiro que ela seja dividida em duas partes: a parte que se refere a promoções no exército e a parte que se refere a promoções na armada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António da Fonseca: — Sr. Presidente: neste momento discutem-se duas questões completamente distintas que é preciso que se não confundam.
A proposta que tive a honra de anunciar e que mandei para a Mesa é efectivamente a consequência lógica das aprecia coes feitas por toda a Câmara durante a discussão do Orçamento, isto é, de que se impõe a todos os partidos republicanos a necessidade de se cuidar com atenção do problema da nossa defesa.
Mas, Sr. Presidente, parece-me que, relativamente à minha proposta, todos estão de acôrdo, pois assim se depreende das palavras aqui proferidas pelos Srs. Almeida Ribeiro, Tôrres Garcia e Vicente Ferreira, podendo mesmo dizer, sem receio de desmentido, que ela satisfez o país inteiro.
Eu, Sr. Presidente, tive õ cuidado de, antes de mandar para a Mesa a minha proposta, ouvir a opinião do todos os militares que se encontram nesta casa do Parlamento, bem como a opinião dos Srs. Ministros da Guerra e da Marinha, tendo todos aplaudido a minha proposta, pois a verdade é que ela tem por fim colocar hão só a marinha como o exército acima daquele nível moral que tanto é necessário para o exército e para a República e de forma a que os serviços se possam normalizar.
O que é um facto, Sr. Presidente, e que nos serviços públicos as promoções estão paradas há muitos anos; e assim eu entendo que será também de todo o ponto justo que igual critério se adopte relativamente à marinha e ao exército, o que não tem acontecido apesar de todas às propostas que se têm feito.
Mas, Sr. Presidente, eu vejo que há efectivamente uma certa relutância em votar tam ràpidamente esta proposta, pois a verdade é que o ilustre Deputado Sr. Sá Cardoso, se bem que a ache junta em princípio, declarou que ela pode trazer consequências de natureza vária.
Eu declaro também, Sr. Presidente, que concordo em princípio com a proposta do Sr. António Maia; porém, entendo que, tratando-se de um assunto da mais alta importância, êle deve ser muito bem ponderado, razão por que entendo que êle deve ser apreciado pelas comissões de guerra e de marinha.
Apoiados.
Creio, Sr. Presidente, que será êsse o espírito da Câmara, do publico e do país.
Acho, pois, de toda a conveniência, Sr. Presidente, que as comissões de guerra e de marinha sejam ouvidas sôbre o assunto, pois eu estou absolutamente convencido, Sr. Presidente, de que todos os oficiais que estão esporando promoção são os primeiros a concordar com isto.
Sr. Presidente: a situação é está e o Sr. Ministro da Guerra não pode deixar de aceitar a proposta que foi considerada pela Câmara, suspendendo as promoções por algum tempo, o que de rosto se está fazendo no funcionalismo.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Mas com a votação dessa proposta não fica prejudi-
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cada a discussão da proposta do Sr. Tôrres Garcia?
O Orador: — Parece-me que sim.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Nesse caso a proposta do Sr. António Maia fica sem objectivo.
O Orador: — Era todo o caso nada há que impeça a Câmara de discutir a proposta, a despeito da criação da comissão, que tratará do problema mais fundamentalmente.
Todavia, o mais conveniente julgo eu que seja votar a minha proposta, visto que ela corresponde a urna aspiração manifestada por todos os oradores que intervieram na discussão do orçamento da Guerra e por todos os militares que lá fora têm seguido esta discussão e que sabem o estado deplorável em que se encontra o exército.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: sinto-me só na Câmara, e, felizmente, só.
Vozes: — Não apoiado!
O Orador: — Folgo em ver que não estou só, e muito gostaria que assim sucedesse, porque queria assumir aquela responsabilidade que sei sempre assumir em momentos difíceis.
Sr. Presidente: fui eu quem levantou nesta Câmara a, questão da lei n.º 1:239, e vejo agora que ela me dá razão.
Pôsto isto, vou mostrar à Câmara êste caso, que é absolutamente inclassificável. Apresentei uma moção na qual se manifestava o desejo de que não se fizessem mais promoções, e a Câmara, perfeitamente por unanimidade, aprovou-a.
Pois hoje, que aproveito a proposta do Sr. António da Fonseca para efectivar êsse desejo que a Câmara já votou, ela diz: é preciso sossêgo, é preciso pensar no assunto, é preciso não ir contra aqueles que têm asseguradas as suas promoções.
Quando se trata de transformar simples palavras em factos que podem acarretar responsabilidades, já é outra cousa: há logo hesitação.
Sinto-me bem, embora esteja sozinho a defender a doutrina da minha proposta. E defendo-a mais desassombradamente quanto é certo que combati a lei n.º 1:239, que em breve havia de levar-me a major. Mas isso pouco me importa, porque acima de tudo vejo o bem da República.
Não compreendo que reconhecendo a Câmara que temos um exército quási só de oficiais, queira que a minha proposta vá à comissão de guerra.
Para quê?
Só para dormir no cesto dos papéis inúteis, pois essa comissão nunca reúne. Eu faço parte dela e, por isso, cabe-me disso uma cota parte de responsabilidade.
Que caia inteira sôbre mim.
É preciso falar claro ao país.
Sou doido porque digo as verdades; sou doido porque arrosto com todas as responsabilidades.
Mais do que em qualquer outra ocasião tem neste momento toda a oportunidade a minha proposta. Uma vez aprovada, faria com que toda a fôrça armada obrigasse a comissão proposta pelo Sr. António da Fonseca a fazer trabalho útil e rápido.
Por todas as razões que militam a favor do meu modo de ver eu não retiro a minha proposta, nem concordo em que ela vá pára a comissão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não temos no momento presente dados precisos para julgarmos com consciência das vantagens ou inconveniências da proposta do Sr. António Maia, Pelos factos revelados nesta Câmara afigura-se-nos que ela corresponde a uma necessidade, mas não podemos no momento afirmar que assim seja. Somos, pois, de opinião, como o Sr. António da Fonseca, que a proposta do Sr. António Maia deve vir à discussão dá Câmara, acompanhada do parecer da comissão, para saber como se deve votar.
Nestes termos, gostosamente veríamos que o Sr. António Maia concordasse com o alvitro do Sr. António da Fonseca, que
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é no sentido de que a proposta vá à respectiva comissão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Q Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: a proposta do Sr. António da Fonseca merece todo o meu aplauso. É a consequência da maneira nobre e levantada como foi discutido o orçamento do Ministério da Guerra.
Em aditamento, o Sr. António Maia propõe que sejam suspensas as promoções até que a comissão parlamentar, indicada na proposta do Sr. António da Fonseca, apresente os seus trabalhos sôbre o importante problema da defeza nacional.
Salvo o devido respeito que tenho por S. Ex.ª, a quem muito admiro pelas suas qualidades de inteligência e de patriotismo e pela sua fé nos destinos da Pátria, eu julgo, que o aditamento de S. Ex.ª tinha melhor cabimento na altura de se tratar do projecto do Sr. Tôrres Garcia.
A Câmara resolveu submeter êsse projecto ao estudo da comissão do Orçamento e eu, se quisesse protelar esta questão, imediatamente mostraria perante ela a sua incompetência para apreciar êste assunto. Mas eu tenho desejo de que êste projecto seja discutido na próxima sessão.
O Sr. Almeida Ribeiro, num àparte, disse que o projecto devia ser discutido após o Orçamento.
Dou o meu voto ao alvitre de S. Ex.ª, que tem muita importância por ser leader do Partido Democrático.
O Sr. António Maia: — Se V. Ex.ª apresentar um requerimento nesse sentido será rejeitado da mesma maneira.
O Orador: — Temos o compromisso do Sr. Almeida Ribeiro.
Temos que fazer medidas de uma política financeira militar.
Não quero empanar o brilho do Sr. António da Fonseca, mas poderia insistir pelo seu aditamento e evitar a aprovação da Câmara.
O Sr. Vicente Ferreira: — Sr. Presidente: mais uma vez devo falar em assuntos militares, depois de terem falado os mais distintos oficiais do exército que nesta Câmara têm assento.
Também falaram sôbre o assunto, com proficiência, alguns Srs. Deputados, sôbre a proposta do Sr. António da Fonseca, que não podia deixar de merecer da parte da minoria nacionalista o mais decidido apoio.
Apoiados.
A comissão parlamentar de defesa nacional não pode de nenhuma forma interferir nas promoções do estado maior do exército.
Apoiados.
Não vale a pena — encarecer a parte da doutrina consignada na proposta do Sr. António da Fonseca. Apenas me limitarei a pôr em relevo que ela vai fazer interferir directamente a nação no problema militar.
Pela situação económica e financeira do país, bastava só isto para que eu e toda a Câmara votássemos incondicionalmente a proposta do Sr. António Fonseca.
A proposta de S. Ex.ª aparece num momento em que a maior parte dos Deputados nacionalistas não está presente, e o que é certo é que essa proposta necessita ser estudada.
Há problemas, e desculpe-me o Sr. António Maia dizê-lo, que não podem ser resolvidos como cargas de cavalaria, que são muito brilhantes, mas que nem sempre levam à melhor solução.
Há, é certo, a necessidade de deminuir o quadro dos oficiais do exército e eu tive ontem a honra de ler à Câmara alguns números que provam a necessidade que há de, com urgência, fazer alguma cousa; mas nessa ocasião eu disse que havia toda a conveniência em utilizar com melhor proveito a actividade dêsses homens.
Posso dizer à Câmara que a doutrina da redacção merece o apoio do meu partido.
Pela minha parte é isso indiferente. E não podem dizer que falo pró domo mea. Eu já não posso aspirar a ser promovido a cousa alguma, a não ser à morte.
Risos.
Não foram as considerações do Sr. Cardoso que me levaram a querer que não seja já aprovada a proposta do Sr. António Maia, mas porque julgo que essa proposta não resolve o problema.
Essa proposta suspende as promoções, mas permite que continuem as er promo-
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vidos os alunos da Escola Militar e os sargentos ajudantes.
De modo que continua a haver tantos oficiais como os que hoje existem e ainda com o contrapeso dos passados pela Escola e todos os milicianos que por leis diversas podem ter ingresso no exército.
Isto é: o problema não se resolve com um embate de cavalaria, porque nele se quebram as melhores espadas.
Em resumo: pela minha parte, as minhas felicitações ao Sr. António Fonseca. Quanto à proposta do Sr. António Maia, entendo que ela deve ser considerada em outra ocasião, para que a Câmara não vá tomar qualquer resolução precipitamente.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia (para explicações): — Devo dizer que as considerações do Sr. Vicente Ferreira não abalaram a minha maneira de ver.
Se a minha proposta não evita a promoção dos alunos e sargentos, evita um mal grande, que é a promoção de capitães a majores, de majores a tenentes-coronéis, etc.
Logo a minha proposta tem alguma cousa de útil. porque evita as promoções nos postos superiores.
Onde se vai parar com a continuação dêste estado de cousas?
Os argumentos apresentados pelo Sr. Vicente Ferreira em nada, antes pelo contrário, alteram o meu modo de ver.
Mas esta Câmara já emitiu o desejo de que mais promoções se não fizessem. Que relutância têm, pois, alguns Deputados em confirmar êsse desejo por um voto?
Então não se lembraram a que poderia arrastar a votação da minha moção? Hoje, quando se lhes pede a responsabilidade do seu voto, porque é que se viram para mim e me dizem que é bom que as comissões estudem a minha proposta? Porquê? É que a moção só, afirmava um desejo e a proposta já obriga. Mas todos aqueles que prezam o exército não podem de forma alguma deixar de se voltarem para mim, como se voltou o Sr. Sá Cardoso, e dizerem-me: é justa a sua proposta, mas não lhe posso dar o meu voto. Quere dizer: S. Ex.ª não deixa de reconhecer a razão da minha proposta, mas não lhe dá o seu voto. Porque? Se é justa e racional! Porque com ela se vão levantar celeumas lá fora? Mas eu não acredito que lá fora haja alguém que vista uma farda e que não queira a dignidade do exército, e todos êsses não podem deixar de estar a meu lado.
Apoiados.
Entretanto, eu não vou afectar em nada o futuro dêsses oficiais, porque se amanhã a nova organização entender que devemos ter mais coronéis e generais, evidentemente que as suas promoções serão feitas. E, por conseguinte, uma pequena espera, e como a comissão é obrigada a apresentar os seus trabalhos no início da futura sessão legislativa e tem atrás de si toda a fôrça armada a fazer pressão para a apresentação dos seus trabalhos, creio que essa espera não poderá ir além do prazo marcado.
Sr. Presidente; suponho que no estado actual das nossas finanças não há nenhum Deputado que não diga que a minha proposta, além de ser moral, é patriótica.
Apoiados.
Mas ainda há mais! A que propósito vinha a discussão da minha proposta como aditamento ao projecto de lei do Sr. Tôrres Garcia? Suponham V. Ex.ªs que o Parlamento rejeita êsse projecto de lei, porque já tem uma proposta para fazer a remodelação dos serviços do exército!?
O Sr. Pires Monteiro (interrompendo): — V. Ex.ª parece não conhecer o projecto do Sr. Tôrres Garcia. Êsse projecto é um ponto de partida para a nova reorganização do exército: adopta os quadros de 1911 e permite que o Ministro suprima os serviços que julgar desnecessários. Realiza, portanto, o objectivo de V. Ex.ª
O aditamento de V. Ex.ª ficava, portanto, muito bem no projecto do Sr. Tôrres Garcia.
O Orador: — Sr. Presidente: veja V. Ex.ª a que nos levaria o alvitre do ilustre parlamentar Sr. Pires Monteiro.
Hoje o Parlamento votava a proposta do Sr. António da Fonseca e a comissão nomeada por efeito da aprovação dessa proposta agregava a si toda a gente que quisesse trabalhar com ela para resolver o problema da defesa nacio-
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nal; mas, amanhã, a mesma Câmara dos Deputados que tinha aprovado a proposta do Sr. António da Fonseca ia aprovar O projecto do Sr. Tôrres Garcia e o Sr. Ministro ia fazer em virtude da aprovação dêsse projecto uma reorganização do exército, completamente nova, sem saber sequer a opinião dessa comissão. Veja V. Ex.ª a inutilidade de esfôrços, com uns a puxarem para um lado e outros a puxarem para outro lado.
Nessas condições, como já não havia aquela pressão enorme do toda a fôrça armada a obrigar todos os parlamentares quê fizessem parte dessa comissão a trabalharem, nessas condições, repito, a tam almejada reorganização do exército, a tam falada reorganização do exército, cairia, como também há-de cair a minha proposta de aditamento, no cesto dos papéis velhos.
Sr. Presidente: nós tivemos já um exemplo bem frisante nesta Câmara: foi o que sucedeu com a comissão de reorganização dos serviços públicos. Veja V. Ex.ª os anos, creio que foram dois, que essa comissão levou para apresentar êsse projecto e no fim volta-se para nós e diz: concedemos autorização ao Govêrno para fazer essa remodelação.
Se quisermos que a comissão proposta pelo Sr. António da Fonseca tenha o mesmo resultado, evidentemente que temos de pôr de parte a minha proposta; mas se queremos que aquela proposta seja de facto uma realidade, que exprima bem o sentir de todo o Parlamento, então não podemos deixar de aprovar conjuntamente a proposta do Sr. António da Fonseca e aquela que apresentei, porque assim é colocar um exército inteiro, uma marinha inteira atrás dessa comissão a dizer-lhe que trabalhe.
Tenho dito.
Q orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Fernando Freiria): — Sr. Presidente: tenho ouvido as considerações de todos os ilustres Deputados que se pronunciaram sôbre o assunto. Com aquela responsabilidade que impende a quem neste momento ocupa esta cadeira vou falar claro e sinceramente à Câmara e ao país.
Sr. Presidente: como disse o ilustre Deputado Sr. António da Fonseca, duas questões distintas se, têm ventilado: uma referente à proposta do Sr. António da Fonseca, para a criação duma comissão parlamentar de defesa nacioual nos moldes as finalizados na sua proposta. A essa, Sr. Presidente, quando foi anunciada pelo seu autor desde logo dei o meu «concordo» e hoje novamente lho dou nos precisos termos em que o fiz então e em harmonia com as declarações dos Srs. Vitorino Godinho e Vicente Ferreira.
O assunto que se ventila, Sr. Presidente, é a suspensão das promoções, com a proposta do Sr. António Maia, cora o aditamento proposto pelo Sr. Daniel Rodrigues.
Sr. Presidente: sôbre o assunto foi indicada uma deliberação da Câmara transformada numa moção votada, creio por unanimidade.
É evidente que a Câmara dos Deputados indicou ao Poder Executivo e em especial ao Sr. Ministro da Guerra qual a forma que tem a seguir sôbre promoções; e, como foi unânime o voto da Câmara, o Poder Executivo tem de atender o que o Poder Legislativo votar.
Reconheço, Sr. Presidente, que essa votação foi feita no ensejo de bem servir a República e assim creio dizer em minha opinião que se pode perfeitamente esperar sem receios de revoltas, que na verdade não devem assustar ninguém...
O Sr. António Maia: — V. Ex.ª â poderá informar a Câmara sôbre se no Ministério da Guerra existem Ou não requerimentos de oficiais pedindo para serem promovidos?
O Orador: — Há efectivamente requerimentos de oficiais pedindo para serem promovidos; porém, mandei-os para o Conselho Superior de Promoções.
Nesta ordem de ideas, Sr. Presidente, e como Ministro da Guerra, não quero proceder levianamente, e assim devo dizer que entendo que posso esperar por essas informações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a proposta do Sr. António da Fonseca queiram levantar-se.
Foi aprovada.
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O Sr. Presidente: — Vai ler-se o aditamento proposto pelo Sr. António Maia.
Foi lido.
O Sr. Jaime de Sousa: — Eu creio, Sr. Presidente, que foi feito um requerimento para que a proposta baixe às comissões de guerra e de marinha.
O Sr. António da Fonseca: — Eu não fiz proposta nenhuma, simplesmente alvitrei «para que ela baixasse às comissões de guerra e de marinha.
O Sr. António Maia: — Requeiro votação nominal.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
Procedeu-se à votação nominal.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Pais da Silva Marques.
António de Sousa Maia.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
Germano José de Amorim.
José Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
Júlio Gonçalves.
Luís da Costa Amorim.
Mariano Rocha Felgueiras.
Pau Io da Costa Menano.
Sebastião Herédia.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram, «rejeito» os Srs.:
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Pereira Bastos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Pedro Góis Pita.
O Sr. Presidente: — Não há número, não tendo validade a votação feita.
A próxima sessão será amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ordem do dia. — 1.ª parte:
Emendas do Senado aos orçamentos já votados.
Lei dá receita e despesa.
Interpelação do Sr. Cunha Leal ao Sr. Presidente do Ministério.
E a dada do dia de hoje, menos o orçamento da Guerra e o projecto de lei sôbre a Nova Reforma Judiciária, e a interpelação do Sr. Lino Neto.
2.ª parte:
Toda a antes da ordem do dia de hoje e pela mesma ordem.
O Sr. Presidente: — Está encerrada a sessão.
Eram 2 í horas.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Declarações de voto
Declaramos que aprovámos a moção do Sr. Lino Neto, porque ela não envolve qualquer afirmação de crença religiosa, mas simplesmente o reconhecimento de ser irrita e nula a portaria de 24 de Novembro de 1921, a que a mesma moção se refere. — Sá Cardoso — Alberto Jordão.
Para a acta.
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Os Deputados abaixo assinados declaram que aprovaram a moção apresentada pelo Sr. Lino Neto, por acharem inconveniente o acto praticado pelo Govêrno, mas o seu voto favorável à moção de forma alguma afirma concordância com êsse procedimento que reputam contrário aos bons princípios de direito político, qual seja de por meio de uma moção revogar uma portaria do Poder Executivo. — José Magalhães — Brito Camacho.
Para a acta.
A minoria nacionalista, tendo aprovado em princípio a moção apresentada pelo Sr. Lino Neto, declara no emtanto que, em seu entender, uma simples moção não é meio legal competente para revogar uma portaria do Poder Executivo. — Cunha Leal.
Para a acta.
Pareceres
Da comissão do Orçamento sôbre as alterações do Senado aos orçamentos do Ministério da Justiça, n.º 411-h, e do Trabalho n.º 411-c.
Aprovadas as rejeições do Senado.
Das comissões do Orçamento e finanças sôbre o n.º 411-e, que fixa as despesas do Ministério da-Guerra.
Aprovado êste parecer com uma rejeição relativa ao capitulo 6.º do artigo 55.º
Para a comissão de redacção.
Da comissão de finanças sôbre o n.º 382-A, que manda aplicar aos oficiais médicos do exército o disposto no artigo 5.º e parágrafos do decreto n.º 7:823, de Novembro de 1921.
Imprima-se.
Da comissão de instrução especial e técnica sôbre o n.º 500-B que concede a designados oficiais com os cursos das suas armas os diplomas de engenheiros industriais e engenheiros civis.
Para a comissão de finanças.
O REDACTOR — João Saraiva.