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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 134
EM 25 DE JULHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.
Antes da ordem do dia. — O Sr. João Bacelar chama a atenção do Chefe do Govêrno e Ministro interino da Guerra sôbre algumas preterições que se deram na escala das promoções. Responde o Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Guerra (António Maria da Silva).
O Sr. Viriato da Fonseca envia para a Mesa um projecto de lei para o qual pede a urgência. É concedida.
O Sr. Carlos de Vasconcelos chama a atenção do Sr. Presidente do Ministério para o facto de se continuar a jogar livremente nas praias e termas do pais, e requere que entre na ordem do dia o parecer n.º 196. É aprovado êste requerimento.
O Sr. António Maria da Silva (Presidente do Ministério) responde ao Sr. Carlos de Vasconcelos, que em seguida volta a usar da palavra para explicações.
Seguem-se no uso da palavra para explicações os Srs. Presidente do Ministério e Vasco Borges, que requere a discussão do parecer n.º 493 na próxima sessão, antes da ordem do dia.
O Sr. Lelo Portela usa da palavra para interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
O Sr. Alberto Vidal requere que sejam dados para a ordem do dia duma das próximas sessões os pareceres n.º 431 e 530.
O Sr. João Bacelar chama a atenção do Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos para a noticia dada nos jornais sôbre a fuga de dois presos de responsabilidade.
Responde o Sr. Abranches Ferrão (Ministro da Justiça e dos Cultos), que termina enviando para a Mesa uma proposta de lei.
Volta a usar da palavra, para explicações, o Sr. João Bacelar, respondendo-lhe ainda o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos.
O Sr. Vergilio Saque requere que o parecer n.º 581 seja discutido antes da ordem do dia da próxima sessão.
Os Srs. Tôrres Garcia, Francisco Crus e Joaquim Ribeiro requerem sucessivamente que sejam discutidos antes da ordem do dia duma das próximas sessões os pareceres n.ºs 157, 583 e 548, respectivamente.
Usa em seguida da palavra o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos.
Usa da palavra para invocar o Regimento o Sr. Vergilio Costa.
O Sr. Lelo Portela requere que na ordem do dia da sessão imediata sejam discutidos os projectos que se deviam discutir antes da ordem do dia da sessão de hoje.
Usam da palavra para interrogar a Mesa ba Srs. Velhinho Correia e Sampaio Maia, respondendo-lhes o Sr. Presidente.
É aprovado o requerimento do Sr. Vasco Borges.
O Sr. Vergilio Costa requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Efectuada a contraprova, verifica-te terem, aprovado 88 Srs. Deputados e rejeitado 19.
É aprovado o requerimento do Sr. Vergilio Saque.
São aprovados os requerimentos dos Srs. Tôrres Garcia, Francisco Cruz e Joaquim Ribeiro.
É aprovado um requerimento do Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, para que seja discutia, na ordem do dia da próxima sessão o parecer n.º 453.
São concedidas duas licenças.
É posta à discussão a acta. Como ninguém pede a palavra, considera-se aprovada.
Ordem do dia (primeira parte). — Lê-se na Mesa o parecer n.º 301.
Tem a palavra o Sr. Carvalho da Silva, seguindo-se-lhe o Sr. Pires Monteiro, que manda para a Mesa algemas emendas.
É aprovado na generalidade o parecer n.º 301.
Entrando em discussão na especialidade, é lida e admitida uma proposta de substituição do Sr. Pires Monteiro.
É rejeitado o artigo 1.º e aprovada a proposta, de substituição do Sr. Pires Monteiro.
É aprovado o artigo 2.º da proposta do Sr. Pires Monteiro.
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Diário da Câmara dos Deputados
É lido o artigo 3.º da mesma proposta.
O Sr. Lelo Portela faz algumas considerações sôbre o artigo em discussão e envia para a Mesa uma proposta de substituição.
Segue-se no uso da palavra o Sr. Pires Monteiro.
É admitida a proposta do Sr. Lelo Portela.
É aprovada esta proposta.
Lêem-se na Mesa ou §§ 1.º e 2.º da proposta do Sr. Pires Monteiro.
Usam da palavra sôbre o modo de votar os Srs. Tôrres Garcia e Pires Monteiro.
São aprovados os §§ 1.º e 2.º
Lido na Mesa o artigo 4.º (novo), é admitido e, em seguida, aprovado.
É aprovado em seguida o artigo 2.º do projecto.
Entra em discussão o parecer n.º 458 sendo aprovado na generalidade.
Voltando à discussão o parecer n.º 109, cujo artigo 1.º fora já aprovado numa das sessões anteriores, é lido na Mesa o artigo 2.º, usando,da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
São rejeitados os artigos 2.º e 3.º
Ordem do dia (segunda parte). — (Continuação do debate político).
O Sr. Pedro Pita usa da palavra sôbre a ordem e envia para a Mesa a sua moção.
Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério.
É lida, e admitida a moção do Sr. Pedro Pita. Usam da palavra para explicações os Srs. Pedro Pita, Álvaro de Castro, Joaquim Ribeiro, Ministro da Justiça e dos Cultos e Presidente do Ministério.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Agatão Lança.
Responde-lhe o Sr. Presidente. O Sr. Agatão Lança requere que a sessão seja prorrogada até se liquidar o debate político.
O Sr. Sebastião de Herédia requere a prorrogação da sessão para a discussão do regime cerealífero.
É rejeitado o requerimento do Sr. Agatão Lança.
Usam da palavra sôbre o modo de votar o requerimento do Sr. Sebastião de Herédia os Srs. Cunha Leal e Carvalho da Silva.
É aprovado o requerimento, do Sr. Sebastião de Herédia.
Efectuada a contraprova requerida pelo Sr. Carvalho dos Santos, com a invocação da § 2.º do artigo 116.º do Regimento, verifica-se ter sido aprovado por 40 Srs. Deputados e rejeitado por 9, número insuficiente para validar a votação.
Procede-se à chamada. Verificada a falta de [...] o Sr. Presidente encerra a sessão, [...] seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura dá sessão, às 15 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada, 50 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albino Pinto da Fonseca.
Amaro Garcia Loureiro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Vicente Ferreira.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
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António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Muno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto do Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva e Castro.
António de Mendonça.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Custódio Maldonado de Freitas..
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares do Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
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Diário da Câmara dos Deputados
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
As 15 horas e 20 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 42 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte
Expediente
Oficio
Do Ministério das Finanças, satisfazendo ao pedido feito no ofício 519 relativo ao requerimento do Sr. Lopes Cardoso.
Para a Secretaria.
Telegrama
Dos oficiais de justiça de Águeda, pedindo a aprovação da substituição ao parecer n.º 502.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e Ministro interino da Guerra para um facto que, afecta vários tenentes do exército que, por motivo de não terem a escola de recrutas, não foram promovidos a capitães.
Sucede, porém, que outros oficiais mais modernos foram promovidos ao pôsto imediato, isto ó, a capitães, do que resulta uma flagrante desigualdade, para a qual chamo a atenção do Sr. Ministro interino da Guerra.
Em resumo o caso é o seguinte:
Êsses oficiais depois de fazerem a escola de recrutas foram imediatamente promovidos, com o parecer favorável do Conselho Superior de Promoções, por decreto de 30 de Junho findo.
Aconteceu, porém, que referendado o decreto, surgiu durante a discussão do orçamento da Guerra uma proposta do Sr. António Maia, que a Câmara aprovou e que suspende as promoções.
Em virtude disto, o Sr. Ministro da Guerra de então mandou suspender a publicação das referidas promoções, dando em resultado que oficiais mais novos foram promovidos a capitães.
Para êste caso chamo a atenção do Sr. Ministro da Guerra, certo de que S. Ex.ª dará as necessárias providências para aça* bar esta injustiça.
Aproveitando o ensejo de estar no n só da. palavra, quero ainda chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério para um outro ponto.
V. Ex.ª sabe que, em virtude das circunstâncias anormais da política no concelho de Condeixa, o administrador pediu a demissão, sem que até hoje tenha sido substituído.
Ora êste facto, dada a agitação da opinião pública daquele concelho, pode dar lugar a alteração da ordem pública, pelo que peço ao Sr. Presidente do Ministério que tome as necessária providências a fim de que seja nomeada urgentemente como administrador do concelho pessoa da confiança do Govêrno para que não tenhamos a lastimar qualquer facto grave.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: o Sr. João Bacelar referiu-se a dois assuntos: um que corre pela pasta da Guerra, outro pela do Interior.
Quanto ao primeiro, devo dizer que, em minha opinião, êsses oficiais não podem considerar-se abrangidos pela deliberação aqui tomada.
Vou tratar do assunto; ouvir o Conselho Superior de Promoções, e, logo que às minhas mãos chegue o parecer devidamente fundamentado, farei cumprir as disposições legais.
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Relativamente ao caso de Condeixa devo dizer que ainda não encontrei pessoa idónea para aquele cargo.
Todavia, pode S. Ex.ª estar tranquilo, porque a pessoa que fôr nomeada há-de garantir a República naquelas paragens.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei que tende a reparar uma grave injustiça.
Na Comissão Central, a que eu presido, apareceu um caso que a todos os membros espantou, qual foi o de a um assistente dó Instituto de Medicina Legal ser paga apenas a gratificação de 25$ mensais.
Como V. Ex.ªs sabem, existem três institutos, um em Lisboa, outro no Pôrto e o terceiro em Coimbra; e geralmente as funções de assistentes são exercidas por professores das Faculdades de Medicina. Porém, em Coimbra, há um assistente que não é mais nada no funcionalismo e que apenas recebe a gratificação de 25$.
Como êste caso é único e não se compreende que a uma função tam elevada e scientífica seja atribuída a remuneração de 25$, pois têm de fazer por ano mais de 3:000 autopsias, aconselhei o interessado a ir falar com o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, o qual foi de parecer que devia fazer qualquer cousa para obviar a esta situação.
Nestas condições, com o assentimento do Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, mando para a Mesa um projecto de lei para o qual requeiro a urgência.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a urgência.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Chamo a atenção do Sr» Ministro do Interior para as notícias que vêm constantemente nos jornais de que em diversas praias se está jogando às claras.
A Câmara resolveu que se fizesse a repressão do jôgo, em vez da sua regulamentação.
Essa repressão está dando o que se sabe.
Em quási todas as praias e termas do país se joga, chegando o impudor ao ponto de as câmaras municipais receberem cotas
importantes para as casas de beneficência.
O Sr. Vasco Borges apresentou nesta casa do Parlamento um projecto de lei dando ao Govêrno autorização ampla para reprimir o jôgo de azar.
Êsse projecto de lei já foi publicado, mas o que se está passando não está de forma nenhuma em harmonia com o procedimento digno daqueles a quem compete o cumprimento das leis.
Assim voltamos à mesma situação vergonhosa em que se nos encontrávamos antes dêsse projecto.
Portanto, ou se procede rigorosamente contra os jogadores, reprimindo o jôgo, custe o que custar, ou então regulamentamos o jôgo, circunscrevendo os seus efeitos deletérios, determinando o Parlamento a sua fiscalização em condições rigorosas, impedindo as burlas e impedindo a entrada das pessoas que têm que perder, nas tavolagens de 3.ª ordem.
O Sr. João Bacelar: — Ainda outro dia em Bragança se deu um conflito numa cãs a de jôgo, havendo duas mortes.
O Orador: — O meu colega, Sr. João Bacelar, acaba de mostrar à Câmara uma das consequências dessa transigência do Govêrno.
Em face da situação verdadeiramente imoral que se criou, o Govêrno e o Parlamento devem sentir-se afogados por uma onda de lama que representa essa complacência.
Peço, pois, ao Sr. Ministro do Interior que cumpra as leis do país.
Requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que o parecer n.º 197, referente aos revolucionários de 31 de Janeiro de 1891; seja inscrito no período antes da ordem do dia, sem prejuízo dos outros projectos de lei marcados para antes da ordem do dia.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Guerra (António Maria da Silva): — O Sr. Carlos de Vasconcelos chamou a minha atenção para o facto de se jogar em vários pontos do país.
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Tenho a informar ao ilustre Deputado que dei ordem a todos os governadores civis para não consentirem que se jogue, obrigando as autoridades locais a cumprirem com o seu dever; e, caso o não façam desde já, que sejam demitidas.
Se o ilustre Deputado conhece algumas localidades onde se jogue, aceito as suas informações e imediatamente serão tomadas as medidas necessárias.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos (para explicações): — Agradeço ao Sr. Presidente do Ministério as suas palavras.
Tenho a dizer o seguinte:
Desconheço qualquer casa onde se exerça a tavolagem. Logo que nesta Câmara pela primeira vez se tratou de casas de jogo, deixei por completo de frequentar as casas onde se dizia que se jogava, e fi-lo exactamente para que as minhas palavras tivessem a hombridade necessária para impor o meu ponto do vista.
Mas não preciso eu, parlamentar, de colocar-me numa situação de denunciante. Basta ler os jornais.
Dizem que se joga na Figueira da Foz e que a câmara municipal recebeu 100 contos das casas de tavolagem.
Sabe-se que no Gerez e em todas as termas se joga descaradamente.
Como acredita o Sr. Presidente do Ministério que os governadores civis dessem ordens terminantes para fazer cessar êste estado de cousas?
O que tem a fazer, o Sr. Ministro do Interior é demitir essas autoridades que estão usando de complacência absoluta nesta questão do jôgo, porquanto a falta de cumprimento das leis da parte dos funcionários pode envolver uma suspeição, não só para êsses funcionários, como para o Parlamento.
E preciso regulamentar o jôgo, visto que se joga em Lisboa e em toda a parte. E preciso circunscrever o jôgo às casas de Lisboa, evitando que se jogue em. tavolagens de segunda ordem, onde concorrem pessoas cujas perdas ao jôgo são um caso mais perigoso.
A minha convicção que se espera o encerramento do Parlamento para se abrirem as casas de tavolagem. Em pouco tempo voltar-se há à situação de as casas de tavolagem fornecerem aos governos civis Quantias para a assistência pública.
Em quanto se não discutir o projecto de lei, cuja iniciativa eu renovei nesta Câmara, é necessário que se reprima o jôgo, não se consentindo na situação ilegal e deprimente de se dar dinheiro para casas de beneficência.
Nesta casa falou-se num caso escandaloso em que um político exigiu uma valiosa quantia duma casa de batota; pois agora um advogado que perdeu 7 contos exigiu 30 contos invocando o precedente dêsse político.
Estamos a afogar-nos num mar de lama.
Apoiados.
É preciso que o Sr. Presidente do Ministério cumpra o seu dever.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior, e interino da Guerra (António Maria da Silva): — Eu tomei a devida nota e estou inteiramente de acôrdo com S. Ex.ª
Há um projecto, sôbre o caso e parece-me agora oportuno discuti-lo, para o Parlamento dizer da sua justiça.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — No congresso, do Partido Democrático resolveu-se pedir ao Govêrno a repressão do jôgo; mas o facto é que o Govêrno não tem fôrça para o fazer. E, assim, joga-se por toda a parte, até no Gerez, onde está o Sr. Presidente da República — diz-se ate que por influência de político graduado. Joga-se na Cúria, Vizela, Caldelas e ainda há dias se jogava em todos os casinos do Monte Estoril.
E o mais escandaloso foi o caso passado em Bragança, onde a polícia estava a jogar e um homem foi morto a tiro.
O Sr. Presidente do Ministério devia já ter demitido o governador civil.
Eu requeiro à Câmara que entre imediatamente em discussão o projecto relativo ao jogo.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Lelo Portela: — O Sr. Vasco Borges pediu a palavra para explicações. Não podia, portanto, fazer um requerimento.
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O Sr. Alberto Vidal: — Requeiro que entre em discussão antes da ordem, na sessão de amanhã, o projecto n.º 421.
Do Senado vieram também umas emendas ao parecer n.º 530, e eu requeiro também que entrem em discussão antes da ordem, sem prejuízo dos oradores.
O Sr. João Bacelar: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o caso da fuga de um preso da quadrilha do Assanhado, feita com a cumplicidade de um oficial do diligências que já tinha dado a fuga a um vigarista e que por isso foi suspenso por seis meses, tendo de ser transferido, para fora de Lisboa.
Pois quando toda a gente sabia isto, vê-se que êsse indivíduo foi realmente suspenso, mas em lugar de ser transferido para fora de Lisboa foi apenas transferido de um distrito criminal para outro. Veja a Câmara como se transformou um castigo severo num castigo tam benévolo, o que permite que êsse funcionário continue a lazer das suas, querendo ir sozinho a acompanhar presos de responsabilidade, na mim certamente de os deixar fugir.
Parece-me isto extraordinário!
Vê-se por aqui que a polícia, por maior trabalho e sacrifício que faça para garantir a segurança pública, vê os resultados dos seus esfôrços aniquilados pela leviandade como correm os serviços de justiça na Boa Hora.
Eu ainda posso garantir a V. Ex.ªs que os presos que vão responder aos tribunais não são intimados duma maneira legal, por isso que o escrivão apenas mim bocado de papel qualquer escreve que «vai o oficial de justiça F. buscar o preso tal», isto, sem selos, sem carimbos, sem nada, a autenticar a ordem. V. Ex.ªs compreendem o que isto significa e por isso não é de admirar que os oficiais de diligências deixem fugir, propositadamente ou não, os presos confiados à sua guarda.
Mas há mais! Na vara onde pertenço o oficial de diligencias a que me venho de referir consta-me que não há delegado há muito tempo. Os ofícios que vão para o delegado são abortos pelo oficial de diligências, que não responde por escrito, mas verbalmente ao juiz respectivo.
Eu chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça não só para êste caso como para
os outros que apontei, a fim de quê S. Ex.ª tome providencias enérgicas para que os presos não andem constantemente a fugir e os serviços de justiça corram como devem correr, prestigiando a própria justiça.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer, em resposta às considerações do ilustre Deputado Sr. João Bacelar, o seguinte:
Relativamente ao funcionário a que S. Ex.ª se referiu, eu não conheço até esta altura, oficialmente, nada do que se passou com êle. Relativamente a qualquer outro processo disciplinar que porventura lhe tenha sido instaurado, também me parece que não foi no meu tempo de Ministro da Justiça que isso se deu. Em todo o caso vou averiguar o que há sôbre o assunto; e tenha V. Ex.ª a certeza de que em tudo quanto dependa de mim, a respeito de disciplina,- não estou com meias medidas; mas o facto é que o Ministro da Justiça não tem em certos casos acção nenhuma sôbre certos funcionários, de maneira que por melhor boa vontade que tenha está impossibilitado de proceder, em determinadas circunstâncias.
Sr. Presidente: o ilustre Deputado João Bacelar referiu-se também ao facto de os presos serem requisitados duma maneira que não é a legal. Deixe-me V. Ex.ª dizer-lhe que se eu fôsse director de qualquer cadeia não mandava sair preso nenhum sem a requisição vir feita nos termos legais.
Eu ainda não recebi reclamações nenhumas no meu Ministério a êsse respeito, mas vou chamar a atenção de quem de direito para o facto.
As reclamações que eu tenho recebido têm sido no sentido de ver se o transporte dos presos pode ser feito em camionnettes. As cousas a êste respeito estão encaminhadas de maneira a resolver-se num curto espaço de tempo êsse momentoso assunto.
Quanto ao facto de não haver delegado na vara a que S. Ex.ª se referiu, devo dizer que não tenho informações a êsse respeito também, mas vou convocar os
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magistrados do Conselho Superior para lhes expor não só êsse caso como outros, a fim de que a justiça não corra na Boa Hora como tem corrido até aqui.
Só eu tivesse na minha mão os poderes necessários para agir, tenha V. Ex.ª a certeza de que as cousas há muito tempo já que não estavam assim.
Sr. Presidente: tendo respondido às considerações do Sr. João Bacelar, aproveito o, ensejo para mandar para a Mesa uma proposta de lei em que se modifica um pouco a situação em que se encontra a mulher no casamento. Quere-me parecer que, apesar de se tratar duma tentativa modesta, de remodelação do que está no Código Civil, já é um passo para se poder resolver uma situação que é interessante mas grave por vezes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Q Sr. João Bacelar (para explicações): — Sr. Presidente: com o devido respeito devo dizer ao Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos que o caso a que me referi do castigo ao oficial de diligências é do tempo da gerência de S. Ex.ª, e se não estou em êrro o Conselho Superior da Magistratura aplicando o castigo a êsse funcionário indicava que êle devia ser de seis meses de suspensão, acabados os quais o funcionário devia ser transferido para fora de Lisboa. Parece-me que o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos não pode ignorar êste facto, pois S. Ex.ª devia conhecer o parecer do Conselho Superior de Magistratura. E assim, desde que S. Ex.ª se conformou com êsse parecer, devia não só aplicar os seis meses de suspensão ao, funcionário delinquente, mas transferi-lo para fora de Lisboa, acabada que fôsse a suspensão. Isso porém não se fez,
É por estas e outras que se repetem os factos que mereceram o castigo referido, factos que são de extrema gravidade. Realmente nada indicava que um indivíduo castigado, pelas circunstâncias em que o foi, inspirasse a confiança necessária para ir acompanhar sozinho um preso de responsabilidade.
Não posso deixar de manifestar a minha estranheza ao vivo por o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos ignorar êste facto, e não posso deixar também de
protestar contra a forma como correm os serviços de justiça na Boa Hora.
Tenho dito.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Em resposta ainda às considerações do Sr. João Bacelar, direi que não é natural que o Conselho Superior da Magistratura tenha proposto um determinado castigo, e eu não o tenha aplicado. Poderei pecar, sim, por ser rigoroso demais com certas entidades, que quero e entendo devem ser castigadas.
Não tenho idea absolutamente nenhuma dêsse caso.
Mas não é natural que tenha havido a proposta do Conselho Superior da Magistratura para que qualquer pessoa fôsse transferida, e não o fizesse, porque efectivamente o meu estado de espírito é realmente castigar sem preocupações, no caso de o dever fazer.
O orador não reviu.
O Sr. Virgílio Saque: — Pedi a palavra pára requerer a S. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que na primeira sessão, antes da ordem do dia, e sem prejuízo dos oradores inscritos ou que se inscrevam, se discuta o projecto n.º 581.
O Sr. Tôrres Garcia: — Requeiro que entre em discussão antes da ordem o parecer n.º 157, respeitante a um projecto aprovado nesta Câmara.
O Sr.. Francisco Cruz: — Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se permite que entre em discussão o parecer n.º 583, quê pouca discussão deverá ter.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Requeiro que seja incluído antes da ordem do dia o parecer n.º 548.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: chamo a atenção da Câmara para um assunto que me parece da máxima importância: é a situação em que é administrada a justiça nas ilhas adjacentes, que é tudo quanto há de mais vergonhoso. Não temos lá nem juizes nem delegados
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do ministério público, nem há magistrados que para lá possam ir exercer as suas funções, e realmente têm razão, sendo apenas do 200$ o seu vencimento, e custando a passagem entre 500$ e 1. 000$, e tendo de ir com família.
Não pode haver coragem de obrigar a ir para as ilhas qualquer dêstes funcionários fazendo despesas com que não podem.
Apoiados.
Apresento à Câmara a minha proposta sôbre êste assunto, e que já tem. parecer há muito.
Requeiro a V. Ex.ª o favor de consultar a Câmara sôbre se permite que esta proposta entre em discussão na próxima sessão antes da ordem do dia, com prejuízo dos oradores inscritos o precedendo qualquer outra.
Apoiados.
Não apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Vergilio Costa: — Eu entendo, Sr. Presidente, que o período do tempo destinado a discutir antes da ordem do dia deve ser respeitado pela Câmara, para o fim a que se destina, o qual é permitir que os Deputados tratem do assuntos, alguns muito importantes, que Mo podem ser tratados em outra ocasião.
A Câmara resolveu manter êsse período para que dos vários lados da Câmara pudessem os oradores já inscritos e outros discutir alguns projectos cuja discussão está iniciada.
Não há ninguém que não tenha requerimentos incluindo neste período antes da ordem projectos com prejuízo daqueles que já estão dados para discussão.
Assim a Câmara, transgredindo constantemente resoluções tomadas em sessões anteriores, começa a discutir todos os projectos urgentes e não acaba nenhum, aumentando o rol já enorme de projectos a discutir.
E natural que cada um de nós tenha pelo menos um projecto por que se interêsse; o resultado será uma avalanche de projectos. Em meu entender, estamos constantemente a modificar assim resoluções tomadas.
Requeiro pois que entre em discussão o projecto de repressão do jôgo, cuja discussão foi requerida pelo Sr. Vasco Borges, mas sem prejuízo dos projectos marcados para antes da ordem. O orador não reviu.
O Sr. Lelo Portela: — Requeiro sejam marcados para a sessão de amanhã, sem prejuízo dos oradores inscritos, os projectos marcados para antes da ordem do dia de hoje.
O Sr. Cancela de Abreu: — Peço a V. Ex.ª o favor do me dizer se estão alguns oradores inscritos para antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Não estão.
O Orador: — Como não está ninguém, inscrito, é com prejuízo dos que se inscrevam.
O Sr. Presidente: — Estão sôbre a Mesa requerimentos para que entrem em discussão antes da ordem, sem prejuízo dos oradores inscritos e a inscrever, nove projectos.
A Câmara já aprovou que entrassem em discussão, além das questões que figuram para hoje, mais três. São, portanto, doze projectos que estão para antes da ordem do dia.
Não me parece que seja realmente esta a melhor maneira de prestigiar e ordenar os trabalhos.
Há dois requerimentos para os quais peço a atenção dos Srs. Deputados.
O primeiro é do Sr. Vasco Borges, para amanhã entrar em discussão, em primeiro lugar, o projecto do jôgo; outro é do Sr. Ministro da Justiça acêrca da magistratura nas ilhas.
O Sr. Velhinho Correia: — Pregunto a V. Ex.ª só os projectos que V. Ex.ª vai submeter à apreciação da Câmara prejudicam a discussão do respeitante ao major Sr. Ferreira do Amaral.
O Sr. Presidente: — Não, senhor. Só o do Sr. Ministro da Justiça é que prejudicará a discussão dêsse, por isso que passará para o primeiro lugar.
O Sr. Sampaio Maia: — Desejaria ser informado de qual o assunto de que trata o projecto do Sr. Ministro da Justiça.
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O Sr. Presidente: — É sôbre magistrados para as ilhas.
O Orador: — Não é sôbre emolumentos judiciais. Êsse não é urgente.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Vasco Borges, em prova e contraprova, por 38 contra 19 Srs. Deputados.
Foi resolvido que se incluíssem no antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos e que se inscrevam os pareceres n.ºs 581, 197, 553 e 638.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª a fineza de consultar a Câmara sôbre, se permite que entre amanhã em discussão logo a seguir, ao projecto sôbre a repressão do jôgo, o parecer n.º 453, que se refere aos magistrados que vão para as ilhas.
Trata-se dum assunto da maior urgência porque não há o direito, na situação que atravessados, de obrigar os juizes e delegados de carreira a irem para as ilhas, dando-lhes o Estado apenas 200$ para transporte dêles e das famílias, quando é certo que só um bilhete de passagem custa 500$ a 600$.
Tenho dito.
Apoiados.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Justiça em prova e contraprova pedida pelo Sr. Vergilio Costa.
Foram deferidos os seguintes pedidos de licença:
Do Sr. Joaquim Brandão — dez dias.
Do Sr. Tavares de Carvalho — um dia.
Concedidas.
Cumpra-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Foi aprovada a acta.
Admissão
É admitido a discussão o seguinte projecto de lei:
Dos Srs. Sebastião de Herédia, Alberto Jordão, Manuel de Sousa da Câmara, Paulo de Lacerda, João E. Águas, Jaime Cansado, João V. Mealha e Manuel de Sousa Coutinho, autorizando as Juntas Gerais dos distritos de Faro; Beja e Évora a cobrar em dois anos consecutivos, para construção da rêde telefónica, um imposto adicional a contribuição industrial, paga para o Estado pelos contribuintes distritos.
Para a comissão de correios e telégrafos.
ORDEM DO DIA
Primeira parte
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.º 301-
É o seguinte:
Parecer n.º 301
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo analisado e estudado detidamente a proposta de lei, vinda do Senado, referente ao adiamento do alistamento, dos mancebos que residam no estrangeiro, por motivos de estudos e dos alunos das escolas superiores nacionais até completarem o curso, não podendo o aditamento ir além dos vinte e seis anos;
Considerando que a sua doutrina não colide com interêsses de terceiros;
Considerando que por ela se facilita o recrutamento, dos, quadros milicianos.
A comissão é de parecer que ela deve merecer a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 9 de Agosto de 1922. — João Estêvão Águas — António de Mendonça. — Lelo Portela — Eugénio Aresta — Albino Pinto da Fonseca — Fernando Freiria, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de ensino superior aconselha-vos a aprovação da proposta de lei n.º 211-A, vinda do senado. Estabelece-se nela que poderá ser adiado o alistamento dos mancebos que residam no estrangeiro, por motivo de estudos, e o dos alunos das escolas superiores nacionais até completarem o curso, desde que êsse adiamento não ultrapasse os vinte e seis anos. Dentro do ponto de vista da utilidade e do progresso do ensino esta doutrina é, evidentemente, recomendável. E como a ilustre comissão de guerra lhe não opõe
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objecções técnicas, só podemos e devemos preconizar a sua aprovação.
Sala das sessões, da comissão, 18 de Agosto de 1922. — José de Oliveira da Costa Gonçalves — Manuel de Sousa Coutinho — M. B. Ferreira de Mira — Luís da Costa Amorim — João Camoesas.
Proposta de lei n.º 211-A
Artigo 1.º Aos mancebos que residam no estrangeiro, por motivo de estudos, e ainda aos alunos das escolas superiores nacionais poderá ser adiado o alistamento até completarem o curso, não podendo o adiamento ir além dos vinte e seis anos.
§ único. Aos indivíduos nestas condições, é bem assim aos que possuam as habitações referidas na alínea b) dos n.ºs 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do artigo 430.º do decreto com força de lei de 25 de Maio de 1911, que reorganizou o exército, é dispensado ter o posto de segundo ou primeiro sardento como condição para a frequência das Escolas Preparatórias de Oficiais Milicianos.
Art. 2.º Ficaa revogada a legislarão em contrário.
Palácio do Congresso da República, 7 de Julho de 1922. — José Joaquim Pereira Osorio — Luís Inocêncio Ramos Pereira — António Gomes de Sousa Varela.
Projecto de lei n.º 26
Senhores Senadores. — É frequente vermos alunos de curso superior interromper as suas carreiras scientificas e literárias para irem cumprir as leis do recrutamento, prejudicando-se assim, sem vantagem para ninguém e tornando porventura menos proveitosas as suas habilitações pela forçada falta de sequência nos seus estudos.
Êste prejuízo representa uma flagrante injustiça, não só pelo que directamente respeita aos interessados, mas também por não ser regular que àqueles que se instruem em prol da própria sociedade não seja dado qualquer beneficio que lhe compense até certo ponto os trabalhos e despesas a que se obrigam.
E ao que visa a primeira parte dêste projecto de lei.
Os oficiais do exército e da armada que conseguem internar seus filhos no Colégio Militar, não só são altamente beneficiados pecuniàriamente, como, no fim dos cursos, os vêem nomeados primeiros sargentos, com preferência à entrada na Escola da Guerra e outras regalias.
Não sendo justo que aqueles que não alcançaram o primeiro benefício não gozem também do segundo, com o fim de estabelecer uma relativa equidade entre filhos de camaradas e até, às vezes, entre irmãos, submeto à apreciação do Senado a forma fácil, a meu ver, de obviar a essas desigualdades.
Projecto de lei
Artigo 1.º Aos mancebos matriculados em qualquer curso superior mediante requerimento dirigido ao Ministro da Guerra, pode ser adiado o alistamento no exército ou na armada até concluírem aquele curso; não podendo êsse adiamento ir além dos vinte e seis anos.
§ único. Aos mancebos a que se refere êste artigo, se completarem o curso superior, será facultada a frequência na Escola de Oficiais Milicianos.
Art. 2.º Se antes de concluírem os vinte e sete anos se não apresentarem voluntàriamente, serão considerados refractários.
Art. 3.º Os filhos de oficiais do exército e da armada que, como voluntários ou recrutados, assentarem praça e estejam habilitados com o curso geral ou qualquer curso complementar dos liceus, serão respectivamente nomeados segundos os primeiros sargentos, exactamente nas mesmas condições dos habilitados com os correspondentes cursos no Colégio Militar.
§ único. Estas nomeações só se tornarão efectivas se, requerendo um exame, mostrarem saber a instrução de recruta, desta instrução tenham sido dados prontos ou tenham toda a instrução militar preparatória.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 15 de Março de 1922. — O Senador, Júlio Ribeiro.
Senhores Senadores. — O projecto de lei n.º 26, da autoria do Sr. Ribeiro da Silva, pode considerar-se dividido em duas partes, cada uma visando o seu fim:
1.º Permitir que aos mancebos matriculados em qualquer curso superior seja-
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adiado o alistamento nas fileiras do exército ou da armada, até a conclusão dos seus cursos, não podendo porém êsse adiamento ir além dos 26 anos;
2.º Dar aos filhos dos oficiais do exército ou da armada, habilitados como curso geral ou complementar dos liceus, quando assentem praça, os postos respectivamente do segundos e primeiros sargentos, semelhantemente ao que acontece com os alunos do Colégio Militar.
A comissão de guerra, considerando que há toda a vantagem em evitar que os alunos dos cursos superiores interrompam os seus cursos, vantagens que não são só para os alunos, mas também para o país, e tendo em consideração que essa regalia já é. concedida pelo n.º 1.º da alínea c) do artigo 164.º do regulamento de recrutamento em vigor, aos mancebos que residem no estrangeiro, por motivo de estudos é de parecer que a primeira parte do projecto merece a vossa aprovação.
À segunda parto do projecto, a comissão não obstante o espírito do justiça e equidade que guiou o ilustre Senador, ao redigir o seu projecto, não pode dar pare cor favorável, porque aos alunos dos liceus não é dada a instrução militar necessária para o pôsto de sargento, como acontece aos alunos do Colégio Militar, que a partir da 5.ª classe, principalmente, tem uma aturada instrução de contabilidade e escrituração militar, prática de comando e doutros conhecimentos militares que são absolutamente indispensáveis para o pôsto de sargento, principalmente de primeiro sargento.
O conhecimento da instrução de recruta não é suficiente.
Pelos motivos expostos, a comissão de guerra é de parecer que o projecto de lei n.º 26 deve ser substituído pelo seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º O n.º 1.º da alínea c) do artigo 164.º do regulamento do recrutamento de 1911, em vigor, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Aos mancebos que residirem no estrangeiro, por motivo de estudos e ainda aos alunos das escolas superiores e das escolas superiores técnicas nacionais, até os 26 anos, os quais, desde que apresentem diploma que prove terem completado os respectivos cursos, ingressarão directamente nas escolas preparatórias de oficiais milicianos a que o curso disser respeito.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 6 de Junho de 1922. — Aníbal Ramos de Miranda — Artur Octávio do Rêgo Chagas — Roberto da Cunha Baptista (vencido) — Raimundo Enes Meira, relator.
O Sr. Carvalho da Silva: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, apenas para declarar que a minoria monárquica dá o seu voto a êste projecto, por o considerar absolutamente justo.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: êste projecto vem corresponder a um acto de justiça que há muito se deveria ter praticado para com os alunos das escolas superiores.
Eu quero, todavia, chamar a atenção da Câmara para o facto de o projecto em discussão se referir aos alunos das escolas superiores que estudam no estrangeiro 6 àqueles que frequentam as escolas superiores nacionais.
Os primeiros não necessitam de ser abrangidos por êste regime de excepção; e pôr isso a Câmara só tem de preocupar-se com os alunos das escolas superiores do País.
Sr. Presidente: eu sinto-me tanto mais à vontade ao dar o meu voto favorável a êste projecto, quanto é certo que desde 1911 que combato por esta orientação.
Mas, Sr. Presidente, desde que o Govêrno, desde que o Estado, dá uma determinada vantagem aos alunos das escolas superiores, justo é que se lhes exija qualquer cousa.
Não é razoável que o Estado fique sem usufruir a mais pequena, compensação das vantagens e benefícios que concede a êsses mancebos.
A lei do recrutamento permite quê seja adiado o alistamento de recrutas. Basta, por isso, que uma ligeira modificação se introduza,nessa lei para que os alunos das escolas superiores possam por ela ser abrangidos.
Eu sou de opinião que a êsses alunos, desde que êles satisfaçam àquelas condições que constam duma proposta de emenda que vou ter a honra de enviar
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para a Mesa, se deve dar o licenciamento no acto da sua encorporação (Apoiados). As vantagens morais que daí adviriam são, creio, bastante justificativas.
Numa das propostas que vou submeter à apreciação da Câmara existe uma que se refere aos alunos de determinados cursos superiores, como sejam os de medicina, de veterinária e de farmácia, e pela qual êles ficariam obrigados a servir o exército no pôsto de alferes, dentro, é claro, das suas especialidades.
O orador não reviu.
Aprovado o parecer na generalidade entra em discussão na especialidade.
São admitidas e entram em discussão as propostas de emenda apresentadas pelo Sr. Pires Monteiro.
São as seguintes:
Artigo 1.º Os mancebos que no acto de encorporação apresentem um diploma de desenvolvimento físico e conhecimentos militares, sendo alunos de escolas superiores nacionais, serão licenciados, por períodos anuais sucessivos, até completarem o curso, não podendo o licenciamento ir além dos 26 anos.
§ único. Êstes mancebos pagarão a taxa militar durante o período do licenciamento e apresentar-se hão fardados, à sua custa, na unidade a que forem destinados; sendo arma ou serviço a que tenham sido destinados, prestam o serviço de um ano, nas condições dêste artigo.
§ 2.º As praças que não obtenham aprovação no referido exame prestarão um ano de serviço no quadro permanente como primeiros cabos. — Pires Monteiro.
É lida e admitida.
É rejeitado o artigo 1.º do parecer e aprovada a proposta de substituição do Sr. Pires Monteiro.
Artigo novo. (Art. 2.º) As praças a que. se refere o artigo anterior apresentarão anualmente atestados do seu comportamento no curso que frequentam.
§ 1.º Estas praças no caso de perderem dois anos, sucessivos ou interpolados, por motivo do frequência irregular e não justificada por doença, perderão as vantagens consignadas nesta lei.
§ 2.º O atestado de doença será sempre confirmado por uma junta militar retinida no hospital militar da cidade onde a praça permaneça por motivo dos seus estudos. — O Deputado, Pires Monteiro.
Artigo novo. As praças que ao abrigo desta lei concluam o curso do medicina e de farmácia e veterinária ou do dentista, reunindo todas as condições para o exercício dessas profissões, e satisfaçam a um exame especial, serão promovidas a alferes milicianos, sendo obrigadas a prestar um ano efectivo de serviço, sem vencimento especial.
§ 1.º As praças que frequentam, as outras escolas superiores, excluindo os respectivos cursos, e satisfaçam a um exame especial, serão promovidas a primeiro sargento miliciano ou a alferes miliciano da unidade sempre a mais próxima do seu domicílio. — Pires Monteiro.
Artigo novo. (Art. 4.º) Os programas do diploma de desenvolvimento físico e conhecimentos militares a que se refere o artigo 1.º e dos exames especiais a que se refere o artigo 3.º serão indicados no regulamento desta lei, bem como a composição dos respectivos júris.
§ 1.º A propina para obtenção do diploma do desenvolvimento físico e conhecimento especial será de 25$.
§ 2.º O produto das propinas será destinado a pagar a gratificação de serviço dos membros dos júris.
§ 3.º O Ministro da Guerra facilitará a criação de cursos de desenvolvimento físico e de conhecimentos militares, junto das escolas superiores, sem encargo especial para o Ministério da Guerra, sendo as despesas pagas pelas associações escolares de intuitos patrióticos. — Pires Monteiro.
É rejeitado o artigo 1.º e aprovada a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Pires Monteiro.
O Sr. Lelo Portela: — Da leitura rápida que me foi possível fazer das propostas de emenda apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. Pires Monteiro, quere-me parecer que numa delas existe uma lacuna, pelo menos, que é preciso preencher.
S. Ex.ª determina nessa proposta de emenda que os alunos, de determinados cursos, terminados êstes, sejam promovidos a alferes. Ora afigura-se-me que para a promoção a oficial não se devem
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exigir apenas requisitos scientíficos mas também requisitos morais...
O Sr. Pires Monteiro: — Isso está previsto na lei. É. preciso que êsses alunos frequentem um curso especial pelo qual se averiguará das aptidões militares indispensáveis à promoção.
O Orador: — Não vejo que a lei se)a neste ponto suficientemente clara.
Vou por isso mandar para a Mesa uma proposta de emenda de maneira a ficar expressamente determinado que a promoção dêsses alunos só será possível depois de terem freqüentado um curso especial.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Não admira que o Sr. Lelo Portela tenha dúvidas sôbre o artigo novo que enviei para a Mesa.
Por êsse artigo os alunos das Escolas de Medicina, Veterinária e Farmácia, serão promovidos, logo que tenham terminado a frequência dessas escolas e depois de terem completado um curso especial de conhecimentos militares, a alferes...
Não faz sentido que um indivíduo habilitado com um curso superior não possa ser considerado oficial miliciano desde que corresponda às condições militares; se porém êle não quis aproveitar. dos conhecimentos militares é encorporado como soldado nas condições normais.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida em discussão a emenda do Sr. Lelo Portela.
É a seguinte:
Proposta de substituição
Os mancebos que terminem os cursos de dentista, farmácia, veterinária e medicina são obrigados a frequentar um curso técnico nas respectivas especialidades, findos os quais, se obtiverem bom aproveitamento e boas informações, serão promovidos a alferes milicianos. — O Deputado, Lelo Portela.
Foi aprovada entrando em discussão o artigo redigido pelo Sr. Pires Monteiro.
O Sr. Tôrres Garcia: — Chamo a atenção do Sr. Deputado proponente para um ponto que julgo inexeqüível.
Quero referir-me aos cursos técnicos a que se vai sujeitar uma criatura que tem um curso superior para poder sair sargento miliciano. Todos sabem que o primeiro sargento em campanha tem funções meramente administrativas; quási que não são combatentes.
Julgo conveniente alterar a redacção dêsse artigo, porque como está redigido é inútil na prática.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Este artigo é apenas para sanção aos alunos que não queiram dar atenção a êsse curso especial.
Tem apenas êsse intuito, e infelizmente, como V. Ex.ª sabe, terá ocasião de ser aplicado.
Foram aprovados os §§ 1.º e 2.º, assim como os artigos 4.º e 5.º
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o parecer n.º 458.
O Sr. Mariano Martins: — Requeiro a dispensa da leitura do parecer.
Foi dispensada a leitura.
Foi aprovado o parecer sem discussão.
O Sr. Presidente: — Continua a discussão do parecer n.º 109 cujo artigo 1.º já está aprovado.
Está em discussão o artigo 2.º
Leu-se.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não sabia que estivesse já votado o artigo 1.º dêste parecer, e, estando em discussão o artigo 2.º, eu quero chamar a atenção da Câmara e do Sr. Ministro da Agricultura para êste parecer.
A Câmara no ano passado votou o artigo 1.º, mas de então para cá as circunstâncias variaram em consequência da desvalorização da moeda.
Êste parecer representa uma das mais completas manifestações de bolchevismo que é possível imaginar.
Trata-se de um proprietário do Algarve que eu bem sei quem é.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa) (interrompendo): — V. Ex.ª escusa de fazer considerações, porque o
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arrendamento da propriedade a que se refere o parecer está sem valor, porque lhe falta a assinatura da esposa do mesmo proprietário.
O Orador: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Agricultura acaba de declarar que o contrato u que se refere o parecer não tem valor legal.
Se a Câmara não rejeitar êste parecer, se êle fôr transformado em lei, a Câmara toma uma resolução que não tem seguimento.
Assim, espero que a Câmara rejeitará o parecer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Pôsto à votação, foi rejeitado o artigo 2.º, e igualmente o artigo 3.º
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia.
ORDEM DO DIA
Segunda parte
Continuação do debate político
O Sr. Pedro Pita (sôbre a ordem): — Sr. Presidente: em harmonia com os preceitos regimentais mando para a Mesa a minha moção.
Sr. Presidente: a minha moção tem um merecimento: não necessita que o Sr. Presidente do Ministério declare se a aceita ou não.
Eu sei muito bem que o Sr. Presidente do Ministério por maiores que sejam as violências que eu venha relatar, por maiores que sejam as perseguições de que têm sido vítimas os meus correligionários, vai prometendo sempre providenciar, vai falando sempre em que vai mandar telegramas, e não passa disso a sua acção. Os seus delegados as suas autoridades continuam a tripudiar sôbre todos nós, praticando as maiores violências e arbitrariedades, e sem receio dos telegramas do Sr. Presidente do Ministério.
Apoiados.
Falou antes de mim neste debate o Sr. Vasco Borges que terminou o seu discurso dirigindo madrigais ao meu partido e fazendo votos para que o meu partido possa prestar à República os serviços que êle realmente está destinado a prestar, e de que a República, na verdade, carece.
Estas palavras, se se traduzissem em factos, poderiam inspirar confiança ao partido nacionalista; mas infelizmente os partidários do Govêrno atiram aos meus correligionários como se atira a cães danados, e procuram todas as maneiras de os humilhar.
Se isto é ajudar um partido, eu só peço que esqueçam que êste partido existe para evitar que o tratem com maneiras tam gentis como essas.
Àpartes.
Apoiados.
O Sr. Presidente do Ministério em resposta ao Sr. Cunha Leal fez a afirmação de que durante os meses que tem estado no Govêrno tem procedido de modo a merecer que lhe façam justiça. E S. Ex.ª crê ter andado bem.
Realmente, sob o ponto de vista de boa administração, não se pode dizer que não tenha realizado uma obra brilhante:
Pegou na circulação fiduciária e atirou-a por aí fora; pegou nos câmbios e atirou-os por aí abaixo; e aumentou consideràvelmente a dívida pública.
Sob o ponto de vista político, é o que sabemos.
Ainda hoje estão a funcionar corporações administrativas que terminaram a sua missão em 31 de Dezembro.
Àpartes.
E se alguma dúvida pode haver a êste respeito, temos as violências praticadas por toda a parte.
Apoiados.
É esta a obra do Sr. Presidente do Ministério. Não pode ser melhor.
Apoiados.
Não apoiados.
Em Bragança exerceram-se violências. E como deram bom resultado, essas prepotências aplicaram-se no Funchal.
Desde 1912 em que eu comecei a fazer política na Madeira até 1921, nunca houve violências, nem se fez nada que com isso se parecesse.
Apoiados.
Em 1921 no tempo do Sr. Barros Queiroz praticaram-se violências, mas quem os praticou não foram os meus correligionários, mas sim os do Partido Democrático.
Apoiados.
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Fez-se uma eleição de junta no Funchal, e consta da acta que os indivíduos substitutos (cinco dêles) eram os próprios efectivos.
Há mais.
Na própria minuta da acta se reconhece que se praticaram violências e que ficaram impunes.
Evitou-se por toda a forma que a junta reunisse, e estando na mesma sala procuradores efectivos e procuradores substitutos, elegeu-se uma comissão executiva.
Todas estas violências foram praticadas por agentes do Partido Democrático contra os meus correligionários.
Apoiados.
Praticam-se todas estas violências e o Sr. Presidente do Ministério não intervem eficazmente.
No dia seguinte reuniam vinte procuradores. Reconheciam que não tinham número suficiente; e, lavrando uma acta em que faziam constatar êsse facto abandonaram de novo o edifício da Junta continuando êste a ser ocupado pelos procuradores na Junta anterior.
Passados alguns dias, foi enviado a toda a pressa para a Madeira o governador civil que ainda lá se conserva. Então Sr. Presidente para levar ao fim esta violência o governador civil forneceu uma fôrça militar e outra de polícia que permanentemente cercou a junta, mantendo-a na mão daqueles que a tinham assaltado, arrancando as janelas do seu edifício para nele se instalarem.
Não há dúvida de que, quando o cabecilha dêste movimento afirmava que se tratava de um direito revolucionário, fazia uma revolução que vencia, para o que foi auxiliado pelo Sr. governador civil que lhge forneceu a fôrça militar e a polícia necessária para lá estar.
Surge então a verificação de que dos quarenta e três procuradores estavam eleitos quarenta sendo vinte e um dêsses procuradores meus correligionários e dezanove apoiando os democráticos. A diferença portanto era de dois, mas como faltava repetir a eleição num concelho que elegia três procuradores, se os democráticos conseguissem que êsses três procuradores fôssem seus correligionários, ficavam na Junta Geral com mais um que os nacionalistas. Como era necessário eleger êsses três procuradores fez-se esta cousa simples: enviou-se para o concelho de Ponta Delgada; onde a eleição havia de realizar-se, uma fôrça militar, e uma fôrça de polícia do comando de um chefe; e, como se isto fôsse pouco, foi convidado também o bando de carteiros que já em Câmara de Lobos tinha feito a proeza de que resultaram todas as violências que aí se praticaram, todos os assaltos que aí se fizeram e de que foi vitima o meu ilustre correligionário Sr. Américo Olavo. Nestas condições a policia e um bando de caceteiros, postados no cais de desembarque, impediam absolutamente que desembarcasse quem não fôsse democrático.
O candidadto nacionalista Aires Filipe de Freitas, quando ali se dirigia na véspera da eleição, portador das suas listas para servirem no dia seguinte, é preso; e, acompanhado de um chefe de polícia enviado para o Funchal, esteve detido dentro do palácio do governador desde as oito às onze horas; e quando diz ao administrador que visto estar solto voltava para a Ponta do Sol, o governador disse-lhe que não voltaria porque seria imediatamente preso.
Outro candidato nacionalista, o Sr. João de Ornelas, é da mesma maneira preso quando tenta desembarcar, voltando para o Funchal e sendo igualmente avisado de que se ali voltasse seria novamente preso.
Um dos outros candidatos, que não era meu correligionário, o Sr. Vieira de Castro, que se algumas relações ali tem é com pessoas pertencentes ao Partido Democrático, viu ser preso um seu filho que era portador das listas com o seu nome, quando na véspera da eleição ía a Ponta
o Sol levar umas listas.
Depois de preso foi conduzido ao palácio do governador por dois indivíduos que o acompanhavam. É ali detido até alta noite, sendo igualmente avisado de que se voltasse a Ponta do Sol seria imediatamente preso.
Sr. Presidente: desnecessário, é dizer que o Partido Democrático na Madeira venceu por êste processo as três vagas de procurador a Junta Geral.
O Sr. Álvaro de Castro: — Com aplauso da Presidência do Ministério.
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O Orador: — Sem dúvida.
Sr. Presidente: tudo isto são cousas inocentes que ali se passam. Há nessa malfadada Ponta do Sol um cavalheiro que tem uma fábrica de aguardente. Êsse cavalheiro é um dos grandes esteios do Partido Democrático nesse concelho, usando da circunstância que lhe resulta de ter todo o apoio daqueles que governam. Fabrica à sua vontade quanta aguardente quere, sem pagar o imposto, sem querer saber do limite que é fixado para laboração.
Sr. Presidente: há no respectivo regulamento de fiscalização da aguardente uma disposição que determina que pode fiscalizar o fabrico da aguardente qualquer indivíduo, fazendo-o gratuitamente e sendo-lhe para isso passado um bilhete de identidade.
Havia três indivíduos nestas condições. O director tinha passado uns três bilhetes de identidade: mas o Sr. governador civil chamou-o e impôs-lhe que cassasse êsses três bilhetes de identidade, porque o seu correligionário havia do fabricar a aguardente que quisesse.
Eu e o Sr. Vasco Marques dirigimo-nos ao Sr. Ministro da Agricultura e apresentámos-lhe esta reclamação. O Sr. Ministro da Agricultura disse-nos que a escrevêssemos — escrevêmo-la, pusémos-lhe as nossas assinaturas por baixo. Mas o que é certo é que êsses indivíduos não tiveram outra vez os bilhetes de identidade e o tal indivíduo continua a fabricar a aguardente que quere.
A reclamação foi feita em termos de tomar-se dela responsabilidade, visto qure lhe pusemos o nome por baixo.
Mas êste fabricante continua a fazer aguardente.
Nunca no tempo da monarquia se fez nada assim.
Apoiados.
Sr. Presidente: agora um outro caso. Já me referi a êle aqui.
No concelho de Santa Cruz há um secretário de finanças que é um funcionário exemplar. Êsse funcionário deseja cumprir inteiramente os seus deveres na maneira de aplicar rigorosamente as leis.
Os partidários do Govêrno julgaram afrontoso para êles a exigência do pagamento de contribuições absolutamente legais.
Foi feita uma queixa, ao Sr. Ministro das Finanças contra êsse funcionário, e um pedido de sindicância.
Foi nomeado um sindicante que foi à Madeira.
Fez um relatório sôbre êste funcionário terminando por dizer:
«Oxalá todas as repartições de finanças se sencontrassem como aquela e oxalá todos os funcionários de finanças fôssem tam zelosos com êste».
Foi enviado à Madeira especialmente para fazer esta sindicância o Sr. Júlio Gonçalves, filiado no Partido Democrático.
Este homem vai à Madeira fazer a inspecção e também, da mesma maneira, conclui que êste funcion´rio é zelozíssimo.
Estava demonstrando que o funcionário era, um homem de bem, cumpridor dos seus deveres. Não havia possibilidade de o aniquilarem.
Então fez-se isto:
Levanta-se a população contra êste homem, visto servir a justiça contra êles. Só quando o julgaram morto absolutamente convencido de que o tinham deixado morto, é que o deixaram.
O governador civil tinha encarregado um Faca de Mato, um tal Ferreira, para dirigir um assalto à repartição de finanças com o administrador de Santa Cruz.
O funcionário secretário de finanças, temendo pela sua vida, dirigiu-se ao Ferreira para pedir ao inspector que lhe mandasse fôrças para poder defender a repartição e, por sua vez ao governador civil.
A fôrça ficou às ordens dêsse cavalheiro Faca de Mato.
O comandante da fôrça, que é meu correligionário, dirigiu-se ao administrador do concelho.
O administrador respondeu que estava às suas ordens, e que tinha de fazer o que êle mandasse.
Foi aquartelar-se, e a população assaltou a repartição, caindo sôbre o secretário de finanças a quem prestou, deixando-o como morto.
Não houve uma única pessoa às ordens do administrador para mandar avançar a fôrça militar.
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Êle próprio foi ver o que se estava passando; quando julgou morto o funcionário, mandou que uma sentinela se postasse ao seu lado.
Surgiu nessa altura um homem de bem, verdadeiro homem de bem. Não é meu correligionário. Não o conheço senão como um bom cidadão. Preguntou ao soldado porque não o removia dali.
Chamou um oficial de diligências, porque o secretário de finanças ainda não estava morto, e fê-lo conduzir ao hospital, sendo imediatamente tratado.
Instaurou processo contra os culpados.
Neste momento há elementos para condenação daqueles indivíduos que dirigiam a quadrilha.
Apoiados.
Começou então uma campanha contra o juiz.
Sr. Presidente: premeditou-se a frio o assassinato, que se praticou da maneira mais cobarde e repelente.
Seguidamente procurou-se a impunidade, para o que os dirigentes do Partido Democrático, em Santa Cruz. se dirigiram ao delegado, oferecendo-se para lhe arranjarem a colocação que êle quisesse, contanto que êle propusesse para subdelegado determinado indivíduo.
Êsse subdelegado foi. proposto e nomeado, tendo o delegado sido transferido para a comarca que queria.
Sr. Presidente: é preciso que a Câmara saiba que o subdelegado, proposto e nomeado, era e é um dos indivíduos incursos nas disposições do Código Penal.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Ouçam! Ouçam!
O Sr. Carlos Olavo: — É um dos assassinos.
O Sr. Jorge Nunes: — E como se chama êsse cavalheiro?
O Orador: — Chama-se Luís Pedro de Castro e Abreu.
De resto, êste senhor óptima pessoa que já tem politicamente cadastro. No tempo de Sidónio Pais assistiu a uma reunião monárquica; enviou telegramas de saudação a Sua Majestade El-Rei D. Manuel, fez saudações brilhantes aos representantes de Sua Majestade e assistiu a uma sessão em que bandeiras azuis e brancas estavam à cabeceira da sala.
Em 1919 foi demitido por estas circunstâncias; mas depois filiou-se no Partido Democrático, foi reintegrado e hoje é um bom republicano.
Aqui está a explicação.
Vozes: — É extraordinário!
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão) (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença? O delegado propôs-me um subdelegado, e eu, em face da proposta, nomeei-o.
Porém, tive depois conhecimento de que êle estava incurso em qualquer processo e não lhe mandei o diploma de encarte para tomar posse; mas o juiz de direito, que tinha visto a nomeação no Diário do Govêrno, nomeou-o interinamente.
Depois, como soube que eu não queria que essa pessoa exercesse essas funções, nomeou subdelegado o conservador da comarca.
O Orador: — Perdão. V. Ex.ª está iludido. Eu não acusei V. Ex.ª de ter feito tranquibérnia.
O delegado, que tinha várias maselas, tinha necessidade de sair dali e pediu aos dirigentes democráticos na localidade que o transferissem, creio que para a Praia da Vitória.
O meu correligionário Sr. Vasco Marques foi ao Ministério da Justiça e creio que ao próprio Ministro deu conhecimento dessas circunstâncias.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Eu não sei se o diploma foi ou não; o que sei é que dei ordem para que êle não fôsse.
O Orador: — Quando se deu início ao processo, o delegado não se encontrava já em Santa Cruz; e, como o subdelegado e o juiz não estivessem também presentes, foi nomeado o conservador.
Feita a investigação, o juiz, dois dias depois, verificava que êsse homem estava incurso nas disposições do Código Penal.
Chamou-o e disse-lhe que, de duas uma: ou dava parte de doente, ou então êle se
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via obrigado a dar conhecimento oficial da sua situação.
Tanto bastou para que um filho dêsse ínclito varão, que pertence à já célebre junta geral, o fôsse procurar a sua casa para o intimar a nada promover contra seu pai, sob a ameaça de que, no caso contrário, o mataria.
Isto passou-se na Madeira, a trinta e seis horas de viagem do Lisboa. Ninguém de boa fé acredita que êsse cavalheiro, que é governador civil do Funchal, não tenha pleno conhecimento dêstes factos.
O Sr. Jorge Nunes: — Para honra da República é metê-lo na cadeia.
O Orador: — Sr. Presidente: é um êrro julgar que a paciência não tem limites, mantendo um cavalheiro com tais predicados à frente de um concelho.
O meu partido tem a obrigação de defender os- seus partidários, espesinhados e ameaçados de serem assassinados.
Estamos fartos de ouvir as respostas do Sr. Presidente do Ministério, dadas sempre em termos vagos. Isto serve apenas para perder tempo, porque S. Ex.ª nada faz.
Apoiados.
O Sr. Vasco Borges, falando há dias referiu-se à influência que tem o Partido Democrático em todo o país, mas apesar de todas essas influências o Partido Democrático necessita de fazer violências para se impor.
Os casos a que me referi não são únicos. Essas violências dão-se em todos os pontos, sobretudo onde os vários indivíduos que estão no Partido Democrático se julgam donos disto.
Apoiados.
De toda a parte vêm queixas contra a situação actual, queixas que, pela situação que ocupo no meu partido, me passam pelas mãos.
Violências como as que se têm feito ultimamente nunca se fizeram.
Desde que se fazem reclamações por pessoas com toda a autoridade política, desde que se apresentam reclamações feitas em nome do meu partido, feitas pelo leader dêsse partido, deviam ser tomadas providências; mas o Sr. Presidente não dá outra satisfação senão esta: que vai mandar telegramas.
Quando o Sr. Álvaro de Castro e o Sr. Américo Olavo reclamam contra os bandidos que continuam a tripudiar, S. Ex.ª manda um telegrama.
Que se importam êles que S. Éx. a mande telegramas?
Àpartes.
O Sr. Álvaro de Castro (interrompendo): — Ou se tomam providências ou então tem de haver um grito de revolta.
Àpartes.
A sessão torna-se agitada.
O Sr. Presidente: — Faltam cinco minutos para que S. Ex.ª termine.
Vozes: — Fale, fale.
O Orador: — Fizeram-se reclamações junto do Ministro, formando-se cabalas para substituir o juiz de Santa Cruz.
O Sr. Ministro da Justiça já disso que tinha recebido reclamações nesse sentido.
Quere dizer: já se procurou o afastamento do juiz o pretende-se afastar funcionários e provocar novos: tumultos.
Aqui está ao que conduz a impunidade.
O Sr. Presidente do Ministério pediu a palavra e eu tenho interêsse de ouvir as suas afirmações.
Não quero demorar o momento de S. Ex.ª as produzir.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, e interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Mais uma vez o assunto da Madeira tem sido versado nesta casa do Congresso.
Sou acusado de não ter cumprido o meu dever.
A política foi sempre agitada na Madeira.
Não apoiados.
Protestos ruidosos.
Disse e digo que tenho mais uma vez de constatar que a política da Madeira foi sempre agitada.
Dizendo isto, digo uma verdade.
Não apoiados.
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No estado em que os ânimos se encontravam, eu tinha que ouvir as duas partes, e entendi que devia mandar um magistrado para averiguar o que se passa, ara isso entendi-me com os meus colegas das Finanças e da Justiça.
Já mandei regressar a Lisboa o Sr. governador civil para por êle ser informado, e em substituição de S. Ex.ª ficou uma autoridade da confiança do Govêrno.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida na Mesa a moção do Sr. Pedro Pita.
O Sr. Pedro Pita: — O Sr. Presidente do Ministério não arreda pé do seu sistema de adiar tudo, querendo agora adiar também a questão do Funchal.
S. Ex.ª não tem a coragem de demitir correligionários seus; e o que é mais interessante é que, sendo o Sr. Ministro do Interior o responsável por tudo que RPI tem passado, S. Ex.ª se queira colocar à margem.
Há muito tempo que eu ouço falar num magistrado, mas logo que êle aparece arranjam-se mil pretextos para o afastar, como sucedeu agora com o juiz Fragateiro, que foi afastado, tendo-se reconhecido do processo que não havia motivos.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão) (interrompendo): — Não houve intenção de afastar êsse juiz; logo que surge qualquer queixa, infundada ou não, eu dou dela conhecimento ao Conselho Superior de Magistratura, o qual resolve.
O Orador: — V. Ex.ª cumpriu o seu dever. V. Ex.ª não está metido na cabala nem está em causa; o que eu quero significar é que todos os pretextos serviam para afastar os magistrados.
Está o Sr. Presidente do Ministério no seu direito de nada responder.
É um velho hábito de S. Ex.ª dizer muitas palavras, parecendo querer convencer a Câmara de que tem carradas de razão, e afinal nada responder.
Mas o que é legítimo é que quando chega a um partido a convicção de que um outro partido o pretende aniquilar, êsse partido se defendo, dando toda a solidariedade aos seus correligionários directamente vítimas de violências e perseguições.
O Sr. Carlos Olavo: — Não são só os nacionalistas que estão ao lado daqueles que protestam, indignadamente contra os acontecimentos que na Madeira se desenrolaram.
Eu não sou nacionalista, mas protesto com toda a veemência contra os factos sucedidos com V. Ex.ª
O Orador: — Eu não pretendo fazer ameaças ao Govêrno; o que desejo é pedir ao meu partido, embora não precisasse disso, estou certo, a solidariedade a que têm direito os meus correligionários da Ilha da Madeira, que foram vítimas de violências infames.
As violências desta ordem, ficando impunes, só pôde responder-se com outras violências.
O Govêrno que carece de que lhe não dificultemos a sua vida, tem a obrigação absoluta de dar uma satisfação àqueles que se sentem feridos injustamente num país que se rege por uma República.
Muitos apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Devido a um àparte do Sr. Velhinho Correia, que não foi ouvido, trocam-se veementes àpartes entre vários Srs. Deputados, estabelecendo-se mesmo agitação na Câmara, a quê o Sr. Presidente põe cobro, pedindo repetidas vezes ordem.
O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: com o desprazer do Sr. Joaquim Ribeiro, que queria discutir a ordem, eu pedi a palavra para explicações para responder ao Sr. Presidente do Ministério, porque quando um país regido por instituições democráticas (já não preciso dizer republicanas) está sujeito à prática de actos como aqueles que aqui se revelaram, e não há da parte do Poder Executivo as imediatas sanções que êsses actos exigem, não há nada mais importante a tratar, porque está em perigo a liberdade de todos nós, o que é fundamental.
Muitos apoiados das direitas.
Que me importa a República se ela tiver boas finanças, mas fôr administrada por um dictador de ferro que nos corte a liberdade?
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A República assim para mim não é nada!
Apoiados.
E na hora em que eu, republicano, me convencer de que a República governada sob a égide do Sr. António Maria da Silva não é aquela que eu defendo e pela qual combato, eu estou disposto a desempenhar com a mesma actividade com que já desempenhei o papel de angariador de energias necessárias para pôr cobro u um tal estado de cousas.
Muitos apoiados da direita,
O Sr. Velhinho Correia: — É um belo caminho!
O Sr. Francisco Cruz: — É o melhor!
O Sr. João Bacelar: — É o que os Srs. pedem!
Trocam-se mais àpartes.
O Sr. Presidente: — Peço ao Srs. Deputados que deixem falar o orador.
O Orador: — Sr. Presidente: quando eu pus a minha actividade, a minha energia ao lado da actividade e da energia de outros republicanos para combater uma ditadura em Portugal, foi porque ela representava o extermínio da liberdade e dos direitos dos cidadãos portugueses. Não há, portanto, motivo nenhum para que eu não adopte as mesmas atitudes de então, quando reconhecer que o Poder Executivo não- é o representante da democracia que eu propugnei que em Portugal se estabelecesse, uma república digna e defendendo os princípios em relação a todos os cidadãos e não só em relação a uma casta!
Apoiados.
Quando aqui chamei a atenção do Sr. Presidente do Ministério para o que se estava passando na Madeira, fi-lo já depois do duas ou três vezes ter conversado com S. Ex.ª reclamando a tal respeito. Os factos passados com respeito à Junta Geral são de uma gravidade talvez maior, sob o ponto de vista dos princípios, embora não haja morte do homem, do que os outros casos. O Sr. Presidente do Ministério tem hoje conhecimento detalhado de todos êsses factos.
Tive conferências diversas com várias pessoas; e ainda outro dia, quando eu falava, estava naquela galeria o emissário, o responsável dos criminosos da Madeira. E comtudo o Sr. Presidente do Ministério ainda não teve para êsse governador civil um acto de censura pública e o gesto de demissão que qualquer homem, compreendendo nitidamente os deveres do seu cargo, já teria aplicado.
Apoiados.
Só por audácia se pode explicar a atitude do Sr. Presidente do Ministério em vir aqui perante nós, conscientemente, republicanos e praticantes dos princípios democráticos, dizer que vai nomear um juiz, ou que já está nomeado, para sindicar os factos ocorridos na Madeira, quando conserva à frente do distrito o indivíduo que é o principal responsável, senão o único responsável do que tem sucedido, porque foi êle quem preparou os golpes da Junta Geral e o assassinato do director de finanças.
O Sr. Presidente do Ministério declarou nesta Câmara que dera instruções ao governador civil para repor tudo no devido pé.
O que sucedeu?
Os factos graves que se haviam produzido no consulado efémero do Sr. Pestana, que é um foragido de vários partidos, agravaram-se, porque o governador civil deu àquele senhor o auxílio da fôrça pública, que êle até então não tivera, para, com deprêzo por todos os republicanos da Madeira, fazer uma fantochada ignóbil que envergonha a República e que só não envergonha o Sr. Presidente do Ministério.
O governador civil já devia estar demitido.
Todavia êle continua no seu lugar a preparar todos os malefícios que o Sr. Pedro Pita relatou à Câmara. Isto não pode ser!
O Sr. Presidente do Ministério, informado de que determinados factos se vão produzir, expede telegramas ao Sr. governador civil para que êle toma as necessárias providências que impeçam a prática dêsses actos; mas isso de nada serviu, visto que os factos se dão com todas as características de gravidade, tal como haviam sido assinalados ao Sr. Presidente do Ministério,
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E depois disto, ainda S. Ex.ª conserva no seu lugar o governador civil.
Eu tenho o direito, depois de quatro meses de uma comédia que é infamante, de acusar o Sr. Presidente do Ministério de conivência.
E acuso-o formalmente, nesta Câmara de conivência e passividade.
Acuso formalmente S. Ex.ª de conivente em deixar praticar tudo que se está praticando na Madeira, enxovalhando a República e a todos nós.
Diz o Sr. Velhinho Correia que para êsses casos temos o poder judicial. Mas nós somos parlamentares e temos o direito e o dever de vir aqui pedir estritas contas ao Sr. Presidente do Ministério; e se a nossa acção parlamentar fôr ineficaz, não hesitaremos em chamar aos tribunais o Sr. Presidente do Ministério, (Apoiados), que não nos merece a mínima confiança.
Apoiados.
Àpartes da esquerda.
O Orador: — Se o Parlamento nos não bastar temos o campo livre para com a nossa palavra pugnar pela justiça e defender os nossos correligionários.
Apoiados.
Muitos àpartes.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Não foi nunca meu propósito impedir que o Sr. Álvaro de Castro falasse, mas apenas fazer lembrar que estamos há um mês, dia a dia, protelando assuntos importantes com discussões políticas.
Apoiados.
Àpartes.
O Sr. Ministro da Justiça e dós Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: eu não conheço o que se passou em Santa Cruz senão muito superficialmente; não sei qual a razão dêsses acontecimentos porque, êsse aspecto da questão está naturalmente dependente do Sr. Presidente do Ministério.
No emtanto, o que quero afirmar à Câmara duma maneira categórica é o seguinte: em Santa Cruz está um juiz; instaurou-se um processo contra os indivíduos que cometeram as arbitrariedades a que os ilustres Deputados se referiram; êsse processo está seguindo os seus trâmites e posso garantir duma maneira completa que o juiz não saïrá de lá, a não ser que tenha cometido actos ilegais julgados assim pela instância competente que é o Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Pregunto eu se a Câmara tem razão para poder duvidar ou para poder supor que realmente i alguma cabala possa existir capaz de fazer sair o juiz da comarca do Santa Cruz em quanto exercer as funções como deve, serviço que deve ser apreciado pelo Conselho Superior Judiciário.
Portanto, quaisquer considerações que levem a Câmara a supor que realmente, há sequer a possibilidade de fazer com que êsse magistrado seja retirado de Santa Cruz, não correspondem à realidade.
Eu recebi qualquer reclamação no tocante ao procedimento dêsse juiz; mas como não podia saber do fundamento dessa reclamação, porque estou muito longe do teatro dos acontecimentos, enviei-a ao Conselho Superior Judiciário que é a entidade competente que pode resolver como entender. E em harmonia com o parecer dêsse Conselho assim se procederá.
De resto, devo dizer a V. Ex.ª que o juiz em questão está presentemente em Lisboa.
Teve hoje uma conversa comigo e amanhã avistar-nos hemos novamente; o que posso garantir a V. Ex.ª é que tenho intenção de dizer a êsse magistrado o seguinte: V. Ex.ª volta para Santa Cruz e ali exerce a sua missão com inteira liberdade de acção que fatalmente, necessàriamente lhe há-de ser garantida pelo próprio Govêrno. E se porventura quaisquer acontecimentos inesperados surgirem que possam pôr em dúvida a honestidade dos seus processos lá está o Conselho Superior Judiciário para lhe dar razão.
Eu pregunto à consciência de V. Ex.ªs se, sob o ponto de vista do procedimento do Govêrno há alguma razão de queixa?
Eu comecei por dizer que isso era um outro aspecto da questão.
Eu varri a minha testada como Ministro.
O Sr. Pedro Pita (interrompendo): — V. Ex.ª falou agora porque quis. Eu disse
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que estava preparada a cabala contra o juiz, mas não envolvi V. Ex.ª nessa cabala. E tanto assim, que invoquei o testemunho de V. Ex.ª
O Orador: — Era precisamente êsse ponto que eu queria frisar.
O magistrado que exerce as funções de juiz não saïrá de lá por qualquer cabala»
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Registo as declarações de V. Ex.ª
Todavia quero ver como é que o juiz pode ficar no seu lugar, andando o governador civil em contenda permanente com êle.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: a afirmação que o meu colega da Justiça acaba de fazer já anteriormente ma tinha feito quando solicitei de S. Ex.ª que o magistrado não fôsse retirado de lá.
S. Ex.ª não podia evitar que a queixa fôsse para o Conselho Superior Judiciário, e isto depreendia-se das palavras que há pouco proferi nesta Câmara.
O Sr. Pedro Pita declarou, há pouco, que ao Govêrno não seriam indiferentes as atitudes que o Partido Nacionalista pudesse tomar.
Ora, eu deve dizer que o Govêrno não quere tripudiar sôbre qualquer partido da República, e desde há muito que envido todos os esfôrços para que haja um partido de Govêrno, sem ser o meu.
Quem pensa assim, evidentemente que não pode solidarizar-se com quaisquer pessoas que queiram atacar êsse partido.
Para terminar, quero ainda repetir á Câmara o que há pouco disse. E foi que ia nomear um governador civil, sem consultar qualquer pessoa da Madeira.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr o Agatão Lança (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Ex.ª que mo informe quantos Srs. Deputados estão inscritos sôbre o debate político.
O Sr. Presidente: — Estão inscritos treze Srs. Deputados.
O Sr. Agatão Lança: — Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se permite que seja prorrogada a sessão até ser liquidado o debate político.
Àpartes.
O Sr. Sebastião de Herédia: — Requeiro que a sessão seja prorrogada até à meia noite, a fim de ser discutida a lei relativa ao regime cerealífero.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento feito pelo Sr. Agatão Lança para ser prorrogada a sessão até a liquidação do debate político o
Pôsto à votação o requerimento, foi aprovado por 32 Srs. Deputados e rejeitado por 36.
O Sr. Presidente: — Vou submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. Sebastião de Herédia para que seja prorrogada a sessão até a meia noite, para se discutir a lei do regime cerealífero.
O Sr. Cunha Leal (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: não é por um capricho que recusamos o nosso voto ao requerimento do Sr. Sebastião Herédia.
O Govêrno não tem pressa de liquidar o debate político, mas tem pressa de votar uma lei sôbre cereais que de certo não se cumprirá.
Nós estamos habituados já a êste velho sistema de votar leis que não se cumprem, E esta será uma dessas.
Nestas condições, parece-me que não há necessidade de ter pressa em votar a lei de que se trata.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: se há alguém que não tenha autoridade para ter pressa de votar o regime cerealífero, são os Srs. Deputados da maioria.
No outro dia foi afirmado que certa lei não se cumpria, nem se cumpriria.
Quando um Govêrno não cumpre as leis, o caminho que tem a seguir é sair do Poder.
Àpartes.
Presta assim um melhor serviço, porque fazer votar leis que não se cumprirão é desprestígio para a Parlamento.
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Uma lei deve cumprir-se emquanto é lei; e quando não se cumpre, o Ministro respectivo tem de dizer porquê.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimonto do Sr. Sebastião de Herédia.
Procedeu-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr o Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 9 Srs. Deputados e sentados 40.
Não há número.
Vai proceder-se à chamada. Procede-se à chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Albino Pinto da Fonseca.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Lino Neto.
António Pais da Silva Marques.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Correia.
Constâncio de Oliveira.
Francisco Cruz.
João de Ornelas da Silva.
José Carvalho dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Ferreira da Rocha.
Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Presidente: — Não há número. A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem do dia (sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.º 493, jôgo de azar.
Parecer n.º 453, regalias aos juizes de direito e delegados das ilhas.
Pareceres n.ºs 542, 540, 98 e 91, já marcados.
Parecer n.º 197, aplicando a lei n.º 1:158 aos militares promovidos pela Revolução de 31 de Janeiro.
Parecer n.º 431, transferindo a verba de 4 contos de um artigo para outro do Ministério da Instrução.
Parecer n.º 530, alteração do Senado a uma proposta sôbre um crédito para o ministério da Instrução.
Parecer n.º 581, que suspende disposições do artigo 30.º e do artigo 21.º das leis de 20 de Março de 1907 e 11 de Abril de 1911.
Parecer n.º 553, estabelecendo preferências nos concursos aos oficiais médicos milicianos.
Parecer n.º 548, que torna aplicáveis às federações e clubes de despôrto as isenções da lei n.º 1:290.
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Ordem do dia — primeira parte:
Projectos de lei já aprovados no Senado para que estava marcada, menos os pareceres n.ºs 301, 498, 109, e mais:
Parecer n.º 497, isenção de direitos de material para o Hospital de Santa Cruz de Ponta Delgada.
Parecer n.º 212, diplomas de engenheiro industrial aos oficiais de engenharia a pé.
Parecer n.º 412, promoção, a título honorário, aos oficiais abrangidos pela lei n.º 1:370.
Projecto n.º 286-B, autorizando a Caixa de Reformas da Imprensa Nacional a conceder a equiparação aos seus antigos reformados.
Segunda parte: A que estava marcada.
Terceira parte:
A que estava marcada, menos os n.ºs 493 e 427.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 53 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Do Sr. Viriato da Fonseca, estabelecendo os vencimentos anuais aos assistentes dos Institutos de Medicina Legal.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. José Cortês dos Santos, regulando as promoções ao pôsto de tenente.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, para que sejam desde já transferidos para as armas e serviços em que deverão ingressar no quadro permanente os oficiais milicianos promovidos nos termos do decreto n.º 3:103.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros do Comércio e Comunicações e da Instrução, integrando nas respectivas Universidades os Institutos Superiores de Comércio de Lisboa e Pôrto.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Ministro da Justiça, concedendo condições jurídicas à mulher casada.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
N.º 109, sôbre a proposta n.º 103-A, do Senado, que autoriza o Govêrno a comprar a propriedade do Almarjão.
Aprovado o artigo 1.º
Rejeitados os artigos 2.º e 3.º
Comunique-se ao Senado.
N.º 498, sôbre o n.º 357-B, do Senado, que altera o Código do Registo Civil. Rejeitada a proposta. Comunique-se ao Senado.
N.º 301, sôbre o n.º 211-A, do Senado, que adia o alistamento até completarem o curso aos mancebos que residam no estrangeiro por motivo de estudos e aos alunos das escolas superiores nacionais.
Aprovado com alterações.
Para a comissão de redacção.
Da comissão de obras públicas e Minas, sôbre o n.º 562-A, que concede a dois engenheiros civis, ou à emprêsa que constituam, autorização para a construção e exploração por noventa e nove anos de uma ponte que ligue as duas margens do Tejo em frente de Lisboa.
Para a comissão de marinha.
O REDACTOR — João Saraiva.