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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 135
EM 26 DE JULHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Respondem à chamada 39 Srs. Deputados, declarando o Sr. Presidente estar aberta a sessão.
É lida a acta, que adiante é aprovada com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Paulo Menano trata do facto de um oficial de diligências ter deixado fugir um preso, e requere que oportunamente entre em discussão o parecer n.º 602 referente aos vencimentos dos oficiais de justiça.
Responde-lhe o Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão), que dá esclarecimentos referentes aos acontecimentos da. comarca de Santa Cruz, de que tratara o Sr. Pedro Pita na sessão anterior.
Usa da palavra para explicações o Sr. Pedro Pita.
O Sr. Sá Pereira propõe, fazendo o seu elogio, um voto de sentimento pelas mortes do capitão Abílio Meireles e do médico Nunes de Oliveira.
O Sr. João Bacelar trata da forma por que nas repartições de contabilidade se está interpretando a lei das subvenções, pedindo que se tomem providências.
O Sr. Viriato da Fonseca ocupa-se do mesmo assunto, anunciando que apresentará um projecto de lei.
O Sr. Dinis de Carvalho requere que se discuta o parecer n.º 284.
O Sr. Jorge Nunes pede providências para a falta de análises das águas termais, e trata dos termos em que se diz estar projectada uma reforma dos serviços do pôrto de Lisboa e duma nova época de exames. Termina pedindo que, na possível altura, se discuta o parecer n.º 560.
Respondem os Srs. Presidente do Ministério (António Maria da Silva) e Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva).
Entre os Srs. Jorge Nunes e Presidente trocam-se explicações sôbre o uso da palavra nestas condições.
É aprovada a proposta do Sr. Sá Pereira.
É aprovado um requerimento do Sr. Lelo Portela, da sessão anterior, para que o período de «antes da ordem do dia» seja dividido em duas partes.
É aprovado o requerimento do Sr. Paulo Menano.
É aprovado o requerimento do Sr. Dinis de Carvalho.
É aprovado o requerimento do Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Viriato da Fonseca manda para a Mesa, em nome da comissão de finança», um projecto de lei interpretativo da lei das subvenções, requerem urgência e dispensa, do Regimento, requerimento que é aprovado.
Entra em discussão o projecto de lei, usando sucessivamente da palavra os Srs. Morais Carvalho, Dinis da Fonseca, Viriato, António Fonseca e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães).
Sendo tempo de se passar à segunda parte da ordem do dia, o Sr. Viriato requere, e é aprovado, que a discussão prossiga.
Usa da palavra o Sr. Mariano Martins, que apresenta e justifica uma proposta de artigo novo.
É aprovada a generalidade.
São aprovados sem discussão os artigos 1.º a 6.º
Sôbre o artigo 7.º apresenta uma proposta de aditamento o Sr. Ministro da Justiça.
Usa da palavra o Sr. Paulo Cancela de Abreu, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Dinis da Fonseca justifica e apresenta uma proposta de eliminação do artigo, com que não concorda o Sr. Ministro da Justiça.
Seguem-se os Srs. Carvalho da Silva, Paulo Menano que apresenta uma proposta; António Dias que manda para a Mesa uma proposta de artigo novo; Dinis da Fonseca que substitui por outra a proposta de sua autoria; Paulo Cancela de Abreu, que apresenta uma proposta de emenda.
Procede-se às votações.
É aprovada a proposta do Sr. Menano.
É aprovado o artigo 7.º, salva a emenda.
É aprovado o § único.
É aprovada a emenda do Sr. Cancela.
É aprovada a proposta do Sr. Ministro.
É aprovado o artigo novo do Sr. António Dias.
É dispensada a leitura da última redacção.

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Diário da Câmara dos Deputados
Ordem do dia. — Entram em discussão o projecto de lei n.º 532-D e a proposta de lei n.º 423-A, regime cerealífero.
O Sr. Sousa da Câmara pregunta se o Sr. Ministro da Agricultura está de acôrdo, respondendo o Sr. Ministro que se trata de uma questão aberta.
Usa da palavra o Sr. Sousa da Câmara, que fica com ela reservada.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.
Abertura da sessão às 15 horas e 32 minutos.
Presentes 39 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 51 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura, da sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim do Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
João Cardoso Moniz Bacelar.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa c)a Câmara.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião do Herédia.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vergíiio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Álvaro Xavier de Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
David Augusto Rodrigues.
Delfim Costa.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.

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Sessão de 26 de Julho de 1923
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António de Mendonça.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado Freitas.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge de Barros Capinha.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Ventura Malheiro Reimão.
Às 15 horas e 20 minutos, principiou afazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 39 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Senado, devolvendo» com alterações, a proposta de lei n.º 438, que aplica aos reformados da Armada as disposições do decreto n.º 5:571, de 10 de Maio de 1919.
Para a comissão de marinha.

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Diário da Câmara dos Deputados
Do Senado, enviando uma proposta de lei que autoriza o Govêrno a vender um prédio em Bemfica, para, com o produto, adquirir outro para o Instituto do Professorado Primário.
Para a comissão de instrução primária.
. Do presidente do Gabinete Português de Leitura, do Rio de Janeiro, agradecendo os favores concedidos, por decreto, àquele Gabinete. Para a Secretaria.
Do presidente da Sociedade Editora da História da Colonização Portuguesa no Brasil, agradecendo a isenção de direitos e impostos concedidos para a publicação da mesma História.
Para a Secretaria.
Do director da Escola Industrial de Machado de Castro, convidando o Sr. Presidente da Câmara a assistir à abertura da exposição dos trabalhos escolares do ano lectivo findo.
Para a Secretaria.
Telegramas
Dos oficiais de justiça de Vila do Conde e de Braga, pedindo aprovação da substituição ao parecer n.º 502.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal, da Associação Comercial e mais colectividades de Guimarães, apoiando a deliberação sôbre o encerramento do hotel da Penha.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: visto estar presente o Sr. Ministro da Justiça, peço a sua atenção para as ligeiros considerações que vou fazer.
Ontem o meu ilustre colega. Sr. João Bacelar, teve ocasião de, nesta Câmara, verberar o procedimento de um oficial de diligências que, na condução de dois presos da Boa Hora para o Limoeiro, teve artes de os deixar fugir.
Neste momento, o Sr. Ministro da Justiça já estará de certo elucidado acêrca da maneira por que foi feita essa condução, e bem assim dos antecedentes dêsse oficial, que já não é a primeira vez que comete actos desta natureza, o que leva a crer que seja verdade o que à bôca cheia se blasona dele.
Sr. Presidente: não era pròpriamente sôbre êste assunto que desejava falar, mas se a êle me refiro é para provocar do Sr. Ministro da Justiça os esclarecimentos que ontem não deu.
Aproveitando o ensejo de estar no uso da palavra, eu requeiro a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se permite que entre em discussão, antes da ordem ou durante a ordem do dia, como V. Ex.ª julgar mais conveniente, e sem prejuízo daqueles pareceres que o Govêrno julga indispensáveis para a. acção governativa, o parecer referente à melhoria de vencimentos aos oficiais de justiça.
De facto, não faz sentido- que se esteja legislando para acudir à situação do funcionalismo público, e não se atenda à situação dos oficiais de justiça, entre os quais citarei os contadores da província, que vivem uma vida áspera e difícil.
Eu sei que os de Lisboa e Pôrto, certamente, não gostarão que se discuta êste assunto, mas o que é verdade é que temos obrigação de atender a esta justa reclamação, pois contadores há, que preferiram ser guarda-fios ou fiscais dos impostos das localidades onde se encontram, a serem oficiais de justiça.
Nestas condições, parece-me que a Câmara não deixará de prestar a sua atenção a êste assunto, tomando qualquer deliberação para que o parecer n.º 502 seja discutido urgentemente.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: em resposta às considerações do Sr. Paulo Menano, tenho a dizer o seguinte:
Quanto ao caso do oficial de diligências, a que ontem também se referiu o Sr. João Bacelar, devo dizer que não tive ainda ocasião de averiguar cousa alguma, dados os muitos afazeres que tive hoje no Ministério.
Todavia, tratarei amanhã do assunto, podendo a Câmara ficar certa de que não estarei com meias medidas, como costuma dizer-se, para que seja aplicado o correctivo devido.

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Relativamente ao caso da discussão da proposta referente aos emolumentos e salários judiciais, acho absolutamente necessário que a Câmara se pronuncie, devendo lembrar que já enviei para a Mesa uma proposta autorizando o Govêrno a fazer na tabela as modificações que a prática tem aconselhado.
Todavia, se a Câmara entender que deve ela proceder directamente, para mim é absolutamente indiferente, devendo acentuar que a verdadeira forma de resolver a questão seria a supressão de muitas comarcas, que não dão o preciso para os funcionários viverem, e não o aumento da tabela.
Aproveitando o ensejo de estar no uso da palavra, permita a Câmara que eu me refira a um ponto a que ontem aludiu o Sr. Pedro Pita.
Disse S. Ex.ª, no tocante aos acontecimentos do Santa Cruz, que determinado sub-delegado tinha sido nomeado, e que, apesar de eu ter dado ordem para o diploma de encarte não ser enviado, tal não tinha acontecido.
Ora, eu posso afirmar a S. Ex.ª que as minhas ordens foram cumpridas rigorosamente, pois o diploma não foi enviado, tendo o indivíduo nomeado exercido interinamente as funções de subdelegado, por ter sido nomeado interinamente pelo juiz da comarca.
Devo ainda dizer que, em virtude de. documentação vária que tenho em meu poder, o juiz parece-me dever continuar exercendo as suas funções, não dando a recear qualquer cabala que contra êle se pretendesse fazer, segundo as afirmações do Sr. Pedro Pita.
Êsse juiz encontra-se no gozo de licença de trinta dias, findos os quais tenciona pedir outra licença para tratar da sua saúde e de assuntos particulares. Portanto, só no fim dessa licença, êsse magistrado voltará para Santa Cruz para continuar o processo que está organizando, a fim de que justiça seja feita, sem contemplação de espécie nenhuma.
Tenho dito.
O Sr. Pedro Pita: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Justiça as suas palavras e registar as suas declarações, o que já ontem fiz, mas gosto sempre de salientar que a cabala não será possível contra o juiz. O Sr. Ministro da Justiça não o consentirá. Finda a licença de que carece, o juiz voltará ao exercício das suas funções.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira: — Na madrugada de 31 de Janeiro de 1891 a Pátria estava alarmada e as liberdades encontravam-se estranguladas às mãos da monarquia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não apoiado!
Uma voz: — Apoiado.
O Orador: — Rebentou um forte movimento revolucionário, em que tomou parte quási toda a população do Pôrto. A palavra República recebeu pela primeira vez em Portugal a consagração do povo (Apoiados]; como também foram consagrados os grandes princípios de liberdade que encerra a palavra democracia.
Nesse movimento revolucionário, audaz, feito por todos aqueles que sentiam o amor da Pátria e amavam a liberdade, figuravam apenas três oficiais do exército da guarnição da cidade do Pôrto, mas ao lado dêsses heróicos três oficiais bateram-se galhardamente algumas dúzias de sargentos, dezenas de cabos e alguns centos de soldados do exército português.
Muitos apoiados.
Sr. Presidente: um dêsses bravos foi o sargento Abílio, que acaba de morrer nesta cidade de Lisboa, registando os jornais mais importantes êste triste acontecimento apenas em duas linhas, com o nome de capitão Abílio Meireles.
Quero fazer salientar aqui nesta casa o que resulta para a Pátria do desaparecimento de um dos seus melhores servidores.
O sargento Abílio Meireles, de condição humilde, mas patriota ardente, cumpriu sempre o seu dever, e por isso não desejo que esta sessão passe sem na acta ficar consignado um voto do mais profundo sentimento pela morte do heróico antigo sargento Abílio e actual capitão Abílio Meireles, que soube honrar a Pátria e prestigiá-la, como poucos, e servir, como poucos, a liberdade e a República.
Também desapareceu outro bravo republicano de posição social muito mais

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Diário da Câmara dos Deputados
elevada, por quem tinha profunda simpatia e que à República deu o melhor do seu esfôrço, o Sr. Dr. Manuel Nunes de Oliveira.
Pela morte dêstes dois valentes cidadãos proponho um voto do mais profundo sentimento.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. João Bacelar: — Chamo a atenção dalgum dos Sr s. Ministros presentes para comunicar ao Sr. Ministro das Finanças o assunto que vou tratar, e que diz respeito à lei n.º 1:355, concernente às subvenções ao funcionalismo.
A contabilidade dos diferentes Mistérios está interpretando, não sei se bem, se mal, a lei n.º 1:855, interpretação que dá ensejo às mais revoltantes injustiças e às maiores iniquidades.
Em virtude da redacção do § 2.º do artigo 6.º está sucedendo que muitos professores do curso superior e do. curso secundário e muitos empregados superiores de estabelecimentos. autónomos de instrução ficam numa situação verdadeiramente vexatória, porque ficam em circunstâncias muito abaixo dos diferentes empregados inferiores dos respectivos serviços públicos.
A redacção do § 2.º do artigo 6.º diz que nenhum funcionário público, pela aplicação desta lei, virá a perceber vencimento melhorado que seja inferior a dez vezes o vencimento líquido que recebera em 1914 e que lhe cabia nesta data, segundo a lei orgânica.
Sucede que muitos funcionários não tinham em 1914, subvenção. Nessas circunstâncias, a contabilidade entende que sôbre êsses empregados apenas é aplicável dez vezes mais o que recebiam em 1914.
Sucede também que os professores do curso superior, que são funcionários públicos, e os professores de instrução secundária, que são funcionários públicos. e muitos directores de estabelecimentos autónomos pela aplicação restrita da redacção dêsse parágrafo ficam recebendo como terceiros oficiais de qualquer Ministério, e isto pela simples razão de se dizer que não tendo a equiparação da lei orgânica nessa data, não devem, portanto, receber só dez vezes mais o que recebiam nessa altura.
Compreende-se que funcionários da categoria dos professores de ensino superior e funcionários da categoria dos professores de ensino secundário e funcionários da categoria- dós directores de estabelecimentos autónomos, que não têm uma representação menos representativa do que os directores gerais de qualquer repartição, ficam percebendo o mesmo ordenado que recebem os segundos oficiais e alguns primeiros oficiais.
Parece-me que não foi êsse o espírito da Câmara ao redigir êsse parágrafo, e parece-me nuas que essa interpretação é um bocado errónea, porquanto a Câmara manifestou desejo contrário ao que está sucedendo, suponho eu, pelo menos.
Dada a pouca boa vontade que existe da contabilidade para a interpretação legal dessa disposição, veio que há necessidade de fazer uma emenda, ou declaração, de que resulte uma interpretação imperativa para se aplicar a disposição taxativa dêsse parágrafo. Do contrário, o Govêrno fica com uma responsabilidade moral que lhe não compete.
As repartições de contabilidade estão fazendo criar uma má vontade em todo o funcionalismo público contra os poderes do Estado.
Há funcionários de certa categoria que ficam em situação de inferioridade em relação a outros funcionários de categoria inferior. Chamo a atenção dos membros do Govêrno para que acabem estas injustiças e se respeitem as deliberações parlamentares.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Tenho a responder ao ilustre Deputado que transmitirei as considerações de S. Ex.ª ao Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: vou referir-me ao mesmo assunto que tratou o Sr. João Bacelar.
Êste assunto das subvenções está lá fora levantando celeuma e tem sido interpretado por uma forma errada.

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Antigamente, pela lei n.º 1:355, artigo 32.º e seus parágrafos, resolviam-se todos os assuntos de equiparação e havia uma comissão em cada Ministério encarregada de resolver todos os assuntos de equiparação.
Depois veio um projecto de lei interpretando o artigo 32.º e estabeleceu-se doutrina que constituiu a lei n.º 1:452.
Depois disso quando eu não estava na Câmara discutiu-se o parecer n.º 470. Nessa ocasião meteu-se uma emenda.
Foi uma gaffe, uma cousa pavorosa, uma cousa que dá lugar a tudo. é o verdadeiro caos e do que resultou esta bonita cousa que se está fazendo. De facto, eu não vi o mal que daí podia resultar; só agora é que reconheço o mal e os efeitos desastrosos que essa emenda produziu e que deu resultados perniciosos.
Temos dois regimes de equiparação e nenhum dêles satisfaz.
Eu tenho feito todos os esfôrços para bem servir o funcionalismo. Eu trabalho aqui na comissão do finanças e viu-se que não se podia dar o coeficiente 12, nem 10; não havia verba para tal. Eu não enjeito responsabilidades, fui para casa e estudei até altas horas da noite a forma de poder melhorar os vencimentos do funcionalismo e apresentei uma nota de um quantitativo mínimo; mas lá fora nas contabilidades levantaram-se dúvidas e chegaram aqui reclamações trazidas até por colegas nossos, como o vencimento dos professores.
Esta é que é a verdade. Eu defendo tam somente êstes princípios que são aqueles que vigoraram nesta Câmara quando se discutiu a lei.
Agora aparecem as duas equiparações, que não podem existir; ou uma ou outra tem que prevalecer. Se existirem as duas, eu não tenho mais que fugir o mais depressa possível da comissão central, onde exerço modestamente o cargo de Presidente.
Não apoiados.
Sr. Presidente: a comissão de finanças resolveu apresentar um projecto de lei para fazer vigorar a doutrina que é lógica o verdadeira, e que logo que tenha as assinaturas respectivas eu mandarei para a Mesa.
E isto que tenho a dizer, varrendo a minha testada relativamente às atoardas que lá fora correm, tanto mais que eu, se tenho feito alguma cousa, é evitar a miséria para alguns funcionários, porque eu também o sou, trabalhando de dia e de noite, até com prejuízo da minha saúde e sem esperar qualquer recompensa.
Apoiados.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permito que no «antes da ordem do dia», sejam apreciados e discutidos dois projectos de lei, que são muito necessários. Ó primeiro é um que já «anda a arrastar-se há longos meses na segunda parte da ordem do dia, que já foi discutido na generalidade e que consta dum só artigo, estando no espírito de toda a Câmara, não levando, por isso, muito tempo a discutir-se. É o n.º 284.
O Sr. Presidente: — Como na Mesa não se ouvem muito bem as considerações de V. Ex.ª, e como não só podem justificar requerimentos, pedia a V. Ex.ª para mandar para a Mesa o seu requerimento por escrito.
O Orador: — Sim. senhor, vou escrevê-lo.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: pedi a palavra desejando dirigir-me a três Srs. Ministros: ao Sr. Presidente do Ministério, ao Sr. Ministro do Trabalho e ao Sr. Ministro da Instrução. Mas, como, infelizmente, só vejo presente o Sr. Ministro do Trabalho, a êle dirigirei, a reclamação que lhe diz respeito, pedindo a S. Ex.ª a especial fineza de transmitir aos outros seus colegas as outras reclamações que vou apresentar.
Sr. Presidente: como V. Ex.ª sabe, estamos numa quadra em que mais se utilizam as águas termais, e conhece V. Ex.ª ainda a feição absolutamente comercial que tomou a maior parte dessas estâncias, donde resulta que há mais em vista alcançar-se hóspedes para hotéis caros e onde o serviço é mau, do que fornecer aos aquistas as águas que êles procuram

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Diário da Câmara dos Deputados
conforme as prescrições médicas. Por virtude da lei, êsses, estabelecimentos termais são obrigados periodicamente a mandar analisar as suas águas; mas sucede que tal não fazem, e assim, sem querer ofender a probidade scientífica dos médicos encarregados da prestação dos seus serviços junto dêstes estabelecimentos, resulta que, como êles se vêem na necessidade de recomendar as águas dos estabelecimentos que servem, fazem-no a maior parte das vezes numa ignorância absoluta. Dessa forma verificamos que, quando nós. ouvimos dizer a todo o instante a médicos que em tais e tais locais não devemos beber água sem ser fervida, são êles os primeiros a mandar fornecer certas águas a doentes, que não sabem se estão ou não inquinadas.
Venho, portanto, pedir as mais urgentes providências, visto que as emprêsas das termas, fogem a fazer essas análises para não gastarem dinheiro, e porque sabem se as entidades superiores as obrigariam a fornecer as águas nos devidos termos.
Chamo á atenção do Sr. Ministro do Trabalho para o caso, a fim de que as análises sejam exigidas e simplesmente se consinta o funcionamento dos estabelecimentos que mandem fazer as análises respectivas.
Agora, porque já vejo na bancada ministerial o Sr. Presidente do Ministério, dirijo-me a S. Ex.ª
Como V. Ex.ªs sabem, há. sempre da parte dos govêrnos uma tendência grande para o abuso. Não é caso estranho e inédito da política dos govêrnos, e é sobejamente conhecido o facto no Govêrno do Sr. António Maria da Silva. Mas como nós temos o indeclinável dever, não digo já de castigarmos êsses abusos quando êles se cometem, mas, tirar-lhes todos os argumentos quando êles, invocando algum, pretendem defender-se, eu em poucas palavras digo a V. Ex.ªs de que se trata.
Em certos ramos da administração pública há umas tantas individualidades que têm uma única preocupação: é engrandecerem-se à custa da inércia dos outros, das suas fáceis complacências e até muitas vezes porque assim supõem armar melhor à popularidade. Nós votámos para ser apenas utilizada uma vez, embora os govêrnos a tenham utilizado por mais duma, a autorização especial para no interregno parlamentar o Govêrno providenciar acêrca de certos serviços públicos e, fazendo a sua reorganização, concluir sempre por deminuir a despesa e melhorar o serviço respectivo. Mas fazendo-se forte nesta autorização, supondo-se dentro do espírito e da letra e da lei que o autorizou, o Govêrno lançou-se nos braços de algumas pessoas que conquistaram postos, não pela sua competência especial e seu esfôrço porfiado, mas pela sua audácia e pelo assalto, e assim essas pessoas foram reorganizando serviços alegando que deminuiram a despesa, porque hipoteticamente extinguiram em parte os serviços, mas a par e passo criavam outros que excediam aqueles em muito mais despesa.
Reformas há feitas à sombra dessa autorização, e outras há projectadas com êsses bons propósitos de bem servir o Pais, que estão nas condições apontadas.
Apoiados.
Eu, já há dias, ao Sr. Ministro do Comércio disse, daqui, que não repetisse com o pôrto de Lisboa e outros serviços autónomos a façanha dos caminhos de ferro.
Apoiados.
O Govêrno, a menos que a Câmara lhe vote outra autorização, não pode decretar organizações de serviços públicos, porque há medidas a pôr em prática que já estão pendentes da aprovação do Parlamento.
Pelo que se tem feito já se pode calcular o que de pavoroso se irá fazendo, aguardando que o Parlamento feche para se publicar um decreto com fôrça de lei.
Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério, já avisado dos meus propósitos, não pode alegar ignorância; apenas tem de dizer ao Sr. Ministro do Comércio qae, para reformar o pôrto de Lisboa e desenvolvê-lo, precisa de uma nova providência, que a traga à Câmara porque sem o meu protesto não fará essa remodelação depois destas portas se fecharem, porque se trata do brio dêste Parlamento.
Peço ainda ao Sr. Presidente do Ministério que comunique ao Sr. Ministro da Instrução que eu muito desejo que S. Ex.ª diga alguma cousa acêrca dos exames em segunda época em vários estabelecimentos de ensino.

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Todos os anos êste facto se tem repetido, e o ano passado a Câmara resolveu definitivamente autorizar essa segunda época ora todo o País; essa lei está em vigor, mas pensa assim o Sr. Ministro da Instrução?
Era isto que eu desejava que S. Ex.ª me esclarecesse.
Já que estou com a palavra, peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre só consente que seja inscrito na ordem do dia, sem prejuízo dos pareceres já inscritos, o parecer n.º 560.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: cheguei à Câmara na altura em que o Sr. Jorge Nunes, indignadamente, dizia que o Govêrno não tinha autorização para fazer o que fez. E uma divergência de critérios, mas todavia, como S. Ex.ª sabe, o Congresso em qualquer altura pode alterar os diplomas dimanados do Poder Executivo, porquanto, êste só pode fazer uso da alteração em conformidade com o voto do Parlamento. Foi exactamente o que foz o Sr. Ministro do Comércio, sem acinte fôsse para quem fôsse.
Não tenho, repito, a pretensão do responder em nome do Govêrno. Não é meu hábito invadir as esferas de acção de quem quer que seja, e muito menos dos meus colaboradores. Por isso ou vou comunicar aos meus colegas, por cujas pastas correm os diferentes assuntos de que só ocupou o Sr. Jorge Nunes, as considerações do S. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Em resposta às judiciosas considerações que acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Jorge Nunes, devo dizer que há dois ou três meses enviei a todos os estabelecimentos termais uma circular, em que se chamava a sua atenção para é cumprimento das disposições legais que lhos diziam respeito. Como dessa circular não tivessem resultado inteiramente os devidos efeitos, eu enviei, hoje mesmo, nova circular com a nota de que incorreriam nas sanções penais todos os estabelecimentos que se permitissem desacatar a lei.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: — Peço a palavra para explicações.
O Sr. Presidente: — Nesta altura da sessão não posso conceder a palavra a V. Ex.ª
O Sr. Jorge Nunes: — Protesto energicamente contra a deliberação de V. Ex.ª Nunca nesta Câmara se negou a palavra a um Deputado para explicações, depois da resposta dum Ministro.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Deu a hora de só passar à ordem e só por uma resolução da Câmara posso dar a palavra a V. Ex.ª
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: — Registo o procedimento de V. Ex.ª, com a promessa de que hei-de empregar todos os esforços para obstar a futuras concessões de palavra para explicações em casos idênticos,
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª deseja que o inscreva para antes de se encerrar a sessão?
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: — Não senhor; desisto da palavra.
O orador não reviu.
O Sr. Lelo Portela: — Tendo ontem enviado para a Mesa um requerimento, que não pôde ser votado por ter chegado a hora do terminar o período do antes da ordem do dia, ou pregunto à Mesa se esto requerimento é submetido hoje à apreciação da Câmara. E aprovada a acta.
O Sr. Presidente: — O requerimento do V. Ex.ª será pôsto á votação juntamente com outros requerimentos que estão sôbre a Mesa.
É aprovado o voto de sentimento proposto pelo Sr. Sá Pereira, pelo falecimen-

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Diário da Câmara dos Deputados
to do capitão Abílio Meireles e Dr. Nunes de Oliveira.
São aprovados os requerimentos dos Srs. Lelo Portela, da sessão anterior, Paulo Menano e Dinis do Carvalho.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contra-prova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contagem.
É novamente aprovado o requerimento do Sr. Dinis de Carvalho por 59 Srs. Deputados contra 2, que rejeitaram.
É aprovado o requerimento do Sr. Jorge Nunes, para que seja incluído na ordem do dia o parecer n.º 560.
Depois de aprovada a urgência e dispensa do Regimento, entra em discussão na generalidade o projecto sôbre os vencimentos do funcionalismo, apresentado pelo Sr. Viriato da Fonseca.
Senhores Deputados. — Tornando-se necessário esclarecer convenientemente algumas disposições da lei n.º 1:402, de 20 de Julho corrente, ultimamente votada pelo Parlamento, sôbre melhoria de vencimentos a conceder ao funcionalismo público, a fim de suprir algumas omissões e evitar a repetição de erros e disparidades cometidos outrora, pela má. interpretação e aplicação das leis n.ºs 1:355 e 1:356;
Considerando que essa lei, em relação a algumas disposições, taxativamente determina que elas sejam consideradas em vigor desde 1 de Janeiro do corrente ano, não o fazendo, porém, para outras, que aliás são similares ou correlativas daquelas, podendo assim dar lugar a profundas injustiças que se não justificam, nem podem estar no intuito do legislador.
Considerando que o artigo 32.º o seus parágrafos da lei n.º 1:355 determinam á forma de fazer todas as equiparações, para o efeito da concessão de melhorias de vencimento, tendo até êsse artigo sido interpretado pela própria lei n.º 1:452, por forma a evitar confusões e erradas aplicações da lei, equiparações que actualmente já estão feitas para quási todos os funcionários dos Ministérios e dos vários serviços públicos.
Considerando que, em virtude do exposto, se não compreende a nova disposição inserta no § 2.º do artigo 6.º, quando diz «ou do que cabia nessa data ao seu actual equiparado, segundo a lei orgânica do respectivo serviço», parecendo que se deve regular neste caso a matéria de equiparações por forma diferente daquela a que se refere o considerando anterior, o que seria o caos, a desordem, a confusão;
Considerando que o único óbice que se poderia encontrar para aplicação da doutrina do § 2..º do artigo 6.º, se êle não contivesse a emenda que lhe foi aditada, e que ficou transcrita no antecedente considerando, seria o de haver categorias ou cargos não existentes em 1915, criados depois dessa data, óbice fàcilmente resolúvel pelas equiparações feitas até agora, ao abrigo do artigo 32.º da lei n.º 1:355, porquanto ou essas categorias estão já equiparadas a outras que existiam em 1915, ou estão contidas entre duas delas, obtendo-se neste caso o vencimento melhorado por interpolação, tudo isto para fugir à mecânica à lei n.º 1:355, da qual é corolário a recente lei n.º 1:452, e também sem fugir à técnica do artigo 32.º e ao que até agora tem sido feito em matéria de equiparações;
Considerando que se torna necessário definir qual o vencimento base, para o cálculo do vencimento melhorado da nova categoria a chefe de secção, agora criada;
Considerando que na alínea a) do § 5.º do artigo 6.º não ficaram claramente definidas quais as percentagens a que ela se refere e que devem ser respeitadas por constituírem um direito adquirido pelos oficiais, na situação dê reserva e reformados;
Considerando que o disposto nos artigos 27.º e 28.º da lei n.º 1:452, não define do um modo explícito e claro o modo de calcular os vencimentos dos mutilados e estropiados da guerra, dando-se a circunstância de muitos deles, pela aplicação do disposto nesses artigos, passarem a receber vencimentos inferiores, aos que até aqui recebiam, não havendo razão alguma para que, consoante as modalidades da nova lei, não se lhos continuo a aplicar as disposições da lei n.º 1:355, na parte que se refere a êles;
Considerando que os oficiais habilitados com o antigo curso de artilharia a pé, conforme se nota nas disposições do

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decreto n.º 3:598, de 23 de Novembro de 1917, e lei n.º 1:039, de 1920;
Atendendo às inúmeras solicitações que em cartas e telegramas fizeram os funcionários do Registo Civil, solicitando uma melhoria de situação, como justamente foi feito para todo o funcionalismo, mas considerando que posteriormente a 1912 foram criados certos emolumentos que estão já sensivelmente actualizados, o mesmo não acontecendo aos da antiga tabela de 10 de Julho de 1912:
A vossa comissão de finanças tem a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte
Projecto de lei
Artigo 1.º O disposto nos artigos 23.º e 25.º da lei n.º 1:452, de 20 de Julho corrente, que respectivamente se referem aos magistrados judiciais e do Ministério Público e aos oficiais do exército e da armada, tem aplicação desde 1 de Janeiro do corrente ano.
Art. 2.º A redacção do § 2.º do artigo 6.º da lei citada,, na parte que diz «ou do que cabia nessa data ao seu actual equiparado, segundo a lei orgânica do respectivo serviço», passa a ser «ou do que cabia nessa data ao seu actual equiparado, segundo as regras do artigo 32.º e seus parágrafos da lei n.º 1:355 de 15 de Setembro de 1922, quando o cargo ou categoria que lhe corresponde em 1915 não existia, e só depois foi criado».
Art. 3.º As percentagens a que se refere a alínea a) do § 5.º do artigo 5.º da lei n,º 1:452, para oficiais na situação de reserva ou reformados, são: as adquiridas pelo tempo de serviço de campanha, pelo de serviço colonial, pelo maior tempo de serviço na efectividade e ainda a percentagem concedida pelo § 3.º do artigo 5.º da lei n.º 1:332, de 26 de Agosto de 1922.
Art. 4.º O vencimento base para o cálculo dos vencimentos-melhoria, correspondentes à nova categoria de «chefes de secção» o seus equiparados, e à média aritmética entre os vencimentos orçamentais do 1915, de um primeiro oficial e de um chefe de repartição.
Art. 5.º Para os mutilados e estropiados da guerra, os cálculos dos vencimentos melhorados devem fazer-se nos respectivos termos indicados no artigo 24.º
e seu § único da lei n.º 1:355, sempre em relação aos actuais vencimentos melhorados pela lei n.º 1:452.
Art. 6.º Os oficiais de artilharia com o antigo curso continuam equiparados para efeitos de vencimentos aos oficiais de artilharia a pé.
Art. 7.º É autorizado o Ministro da Justiça a modificar a tabela de emolumentos do Registo Civil, podendo elevar até ao máximo de dez vezes os emolumentos fixados na tabela n.º 2, anexa à lei de 10 de Julho de 1912, e de forma que nenhum emolumento fique inferior aos actualmente estabelecidos.
§ único. Não podem ser alterados por qualquer multiplicador os emolumentos criados por diplomas posteriores àquela tabela estejam em pleno vigor.
Lisboa, 25 de Julho de 1923. — Vergilio Saque — Júlio de Abreu — Joaquim Ribeiro — Cunha Leal (com declarações) — Aníbal Lúcio de Azevedo — Lourenço Correia Gomes — Mariano Martins (com restrições quanto ao artigo 7.º) — Viriato Gomes da Fonseca.
O Sr. Morais Carvalho: — Pedi a palavra para declarar em nome da minoria monárquica, que nós, mais uma vez, nesta questão das reclamações do funcionalismo público e perante a forma atrabiliária e precipitada por que ela tem sido e continua a ser tratada, lavamos as nossas mãos como Pilatos, enjeitando assim qualquer espécie de responsabilidade nas consequências que da concessão de tais subvenções possa resultar.
Ainda não há muitos dias que esta casa do Parlamento votou uma lei referente à remodelação dos proventos dos funcionários do Estado.
Essa lei sofreu no Senado profundas modificações; voltou à Câmara dos Deputados e nela foi novamente discutida, mas discutida atrabiliàriamente, precipitadamente, de forma a ninguém saber o que votou.
Os resultados da aplicação dessa lei irreflectidamente elaborada estão ainda bem patentes na memória de todos. As reclamações e os protestos surgiram de todos os lados; ninguém se entendia e então surgiu a necessidade duma nova lei a dizer digo onde tenha dito não digo.
Lamenta-se o Sr. Viriato da Fonseca,

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Diário da Câmara dos Deputados
nosso ilustre colega nesta. Câmara, da forma como lá fora tem sido apreciado o seu trabalho, mas a verdade é que os queixumes dos interessados são justificados em face da discussão parlamentar feita sem cuidado nem conhecimento.
O projecto apresentado pelo Sr. Viriato da Fonseca, que eu há pouco ouvi ler na Mesa, refere-se a uma infinidade de assuntos, a determinadas categorias de oficiais do exército e de oficiais de justiça. e a novas categorias de chefes de secção, terminando por uma autorização-mais uma infeliz autorização — ao Ministro da Justiça para elaborar a seu bel-prazer uma nova tabela destinada aos funcionários do registo civil.
Não pode ser. Nós estamos já fartos de saber quam perniciosos têm sido os resultados de tais autorizações!
Sr. Presidente: quanto à proposta na generalidade, que é o que está em discussão, só tenho a dizer uma coisa: é que nós protestamos contra esta forma de discutir assuntos que são da mais alta importância, o têm consequências do maior perigo. Não protestamos apenas, porque mais uma vez, repito, lavamos como Pilatos as nossas mãos, porque das consequências que hão-de advir nós não queremos responsabilidades.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: fui agora mesmo ler à- Mesa, porque a leitura feita pelo digno secretário não consegui ouvi-la da minha carteira, uma nova proposta para alterações, explicações ou não sei já como chamar-lhe, nas tabelas de vencimentos dos funcionários públicos.
Sr. Presidente: desde o diploma inicial que votámos aqui numa celebre noite, essas tabelas têm sido alteradas constantemente. Já durante as horas que estivemos a discutir êsse diploma, às vozes, a tinta, outras a lápis, emfim de todas as formas, as alterações foram tangas que quando a proposta de lei veio do Senado nenhum de nós ao certo poderia já saber qual tinha sido a sua redacção primitiva, ou mesmo aquela que nós tínhamos votado. Tem-se andado em constantes alterações; umas vozes trazem-se aqui ao Parlamento para que nós as sancionemos, outras vezes são feitas pelo Poder Executivo, ou pelos chefes das repartições respectivas por meio de interpretações feitas por, regulamentos ou de outra qualquer forma. Ora é lamentável que isto assim suceda, porque um trabalho dêstes lança sôbre nós responsabilidades que nós não podemos aceitar!
Apoiados.
Eu desde já declaro que não posso teimar conhecimento consciencioso dum documento que nos é presente do afogadilho o que, com urgência, temos do dizer só está bem ou está mal.
Apoiados.
Está bem ou está mal, quando são assuntos que dependem do cálculos melindrosíssimos e do conhecimentos que só as repartições públicas muitas vezes possuem!
Por consequência, uma do duas: ou os autores dos trabalhos respectivos tomam a responsabilidade daquilo que fizeram o vêm apenas dizer-nos que, sendo urgente promulgarem-se como lei reconhecem que êsses trabalhos estão bem feitos, mas não descarregam as responsabilidades sôbre nós que não podemos apreciá-los condignamente, ou então deixemo-nos dêstes afogadilhos e encarregue-se alguém do definitivamente fazer um trabalho que nos livre a nós, ao País e a todas as repartições dêste trabalho insano, destas intrigas constantes que nunca acabam, para se fixarem duma vez as subvenções que devem- ser dadas ao funcionalismo público.
E eu não posso referir-mo a êste assunto sem lamentar que realmente estejamos há dois anos à espera duma remodelação de serviços públicos e da não se faça.
Eu bem sei que há funcionários que estão mal pagos, que há funcionários que não podem honestamente viver, nem prestar ao País os serviços que o País tem o direito a exigir-lhes, emquanto não lhes pagarem suficientemente, por forma que êles possam realizar uma independência económica correspondente aos serviços de que estão encarregados. Mas o dinheiro que deve dar-se a êsses funcionários, necessários o competentes, está espalhando-se

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Sessão de 28 de Julho de 1923
por legiões de funcionários, que nada fazem o que para nada têm competência, e que, se porventura houvesse um Govêrno que tivesse autoridade moral para o fazer, há muito tempo, como primeira e fundamental questão da nossa administração pública, deviam estar desligados dos serviços que não desempenham, mas cujos lufares ocupam.
Apoiados.
Por isso chegámos a êste dilema: é que não só paga condignamente aos funcionários competentes, porque não há a coragem moral do pôr fora aqueles que não tem competência o não merecem os vencimentos que só lhes dão.
Esta é que é a afirmação que não posso deixar de fazer, tendo-a, aliás, sempre feito, sempre que esta eterna questão tem vindo a debate.
Mas a proposta que está na Mesa não se limita a tratar ou a esclarecer aquilo que já foi votado pela Câmara, faz mais: por um simples artigo vai multiplicar por 10. vezes todos os emolumentos que competem aos funcionários do registo civil.
Não se discrimina se o aumento correspondo a serviços que o merecem; diz-se simplesmente, porque o critério simplista parece ser o que neste momento convém, que sejam multiplicados por 10 êsses emolumentos. Eu pregunto se é razoável que isto seja aprovado ràpidamente, ligeiramente- não quero dizer qualquer palavra que porventura ofenda os meus colegas — mas evidentemente com uma lamentável inconsideração, não tendo em atenção aqueles que hão-de pagar êsse imposto, porque é um imposto, o tremendo, aquilo que se vai lançar, com uma simples penada, sôbre o País inteiro:
Apoiados.
Diz-se que os funcionários do Registo Civil precisam muito.
Eu disse que raríssimos são os funcionários do Registo Civil que exercem exclusivamente essa função, o pretende-se que o povo fique sobrecarregado simplesmente porque se entende que os empregados do Registo Civil devem ganhar dez vezes mais.
Podo ser que a Câmara faça isso, mas não o fará sem o meu mais veemente protesto, para que lá fora se saiba que ao menos houve uma vez que se ergueu aqui dentro contra uma violência que não tem justificação alguma.
Sr. Presidente: lamento profundamente que nesta proposta, que tem incontestavelmente um fundo do justiça, só imiscuísse um artigo de favoritismo em detrimento do povo o a favor duma classe que passará a gozar dum privilégio especial — a do funcionalismo do Registo Civil.
Sr. Presidente: eu tenho de confiar no apresentante desta proposta-que aliás que merece toda a consideração e confiança — porque os elementos que possuímos para votar com consciência não são nenhuns.
Quanto ao celebro artigo 7.º, eu quero ainda alimentar a ilusão do que a Câmara o não votará, compreendendo que se trata duma verdadeira extorsão.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: o que o artigo 7.º pretende é apenas autorizar b Sr. Ministro da Justiça a elevar até dez vezos os emolumentos que tinham os funcionários do Registo Civil em 1912.
O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença?
Se se trata duma autorização dada ao Sr. Ministro da Justiça, não devemos esquecer o que tem sido o uso e o abuso dessas autorizações dadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo.
De resto, esta abdicação constante dos nossos direitos o atribuïções é tudo quanto há de mais desprestigiante para o Parlamento. Se o Parlamento não tem competência para legislar, então declare-se francamente que a ditadura é o único regime possível no País.
O Orador: — Mas V. Ex.ª deve compreender que se trata duma autorização que é limitada.
O Sr. Ministro da Justiça não pode ir além das dez vezes que estão indicadas para o aumento dos emolumentos de 1912.
Em todo o caso, se o Parlamento entender que deve marcar um número que

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Diário da Câmara dos Deputados
sirva, de multiplicador para as tabelas, eu não me insurgirei.
Tenho dito.
O discurso será publicado na. integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taguigráficas que lhe, foram enviadas.
O Sr. António da Fonseca: — Sr. Presidente: deploro bastante a atitude de mínimo interêsse que a Câmara parece demonstrar perante o projecto que se discute, e lamento ainda que se continue a legislar, sôbre esta matéria, como se tem legislado até hoje, sem se ter encontrado até agora uma fórmula que deixasse toda a gente satisfeita e os interêsses do Estado acautelados.
Fez-se a lei n.º 1:355 e logo a seguir a lei n.º 1:356. Depois,, para emendar estas leis, fez-se a lei n.º 1:452 e, ainda esta lei não está completamente em execução, surge nova necessidade de vir trazer ao Parlamento novas providências è interpretações, como tem já acontecido com outras leis.
Estou convencido, como o Sr. Cancela, de Abreu, que não tardará uma semana que não tenhamos a necessidade de apreciar novamente o assunto dos vencimentos dos empregados públicos, pois que a êsse tempo se hão de ter já encontrado tais desigualdades e injustiças, que a nossa atenção terá de ser, chamada para uma nova lei.
Porque é isto?
Isto resulta das circunstâncias.
Logo no primeiro dia em que se discutiu êste assunto e se quis resolver o problema sem a intervenção do Govêrno, que tinha certamente os dados suficientes para se fazer uma obra segura, se anteviu que o resultado havia de ser êste.
Foi esta a doutrina que então sustentei e fiz a profecia de qu» todas as leis assim feitas seriam incompletas,: iníquas ou injustas, havendo a necessidade de dias depois remediar as iniqúidades e injustiças da lei n.º 1:355.
Isto significa que o processo que se tem seguido com o problema do funcionalismo público não. pode continuar a ser o que tem sido.
Se esta questão fôsse reservada não digo só a autoria do Govêrno mas a entidades com responsabilidade de Govêrno.
não teria acontecido assim, e essa lei não teria apresentado as deficiências e injustiças que apresentou.
Pelas leis n.ºs 1:355 e 1:356 foram elevados a postos superiores empregados da Casa da Moeda e outros funcionários.
Àpartes.
Na Direcção Geral dos Impostos deu-se certa categoria a determinados funcionários, sem os respectivos vencimentos, e depois deram-se os vencimentos correspondentes às categorias.
Tem sido esta situação deplorável que faz com que eu proteste mais uma vez contra êste modo de resolver a questão do funcionalismo, que. precisa ser resolvida de modo diferente.
Mas há outra questão.
Como é possível, tratando-se de uma lei que fere certos princípios de igualdade e de justiça, como acontece com a magistratura, e com oficiais do exército, que pela lei não começam a receber os seus aumentos desde Janeiro, que esta discussão se faça sem a atenção do Sr. Ministro das Finanças e sem a sua opinião, quando S. Ex.ª tem a responsabilidade de todas as despesas do Estado, e quando há um deficit que nos pode levar à ruína?!
Assim eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para que dê a sua opinião sôbre a proposta do Sr. Viriato da Fonseca e sôbre o parecer da comissão de finanças relativo ao assunto.
Julgo que S. Ex.ª deve dar a sua opinião, e se não a der eu recuso o meu voto à proposta, como o recusarei a outras, se S. Ex.ª disser que não concorda.
S. Ex.ª tem a responsabilidade de todos os assuntos financeiros e tem de dar a sua opinião para eu orientar o meu voto.
Mas a circunstância do Sr. Ministro das Finanças dar a sua opinião tem ainda outra fase, que é importante.
Acho que S. Ex.ª não pode assistir a esta discussão sem dar a sua opinião, por que mais tarde, como precedente, permite aos Ministros das Finanças alhearem-se das questões semelhantes tratadas nesta Câmara.
Para evitar isso, peço a S. Ex.ª que diga o que pensa do assunto, e se concorda ou não com a proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.

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O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: já há tempo, falando nesta Câmara sôbre a questão dos vencimentos do funcionalismo, disso que concordava com o modo de ver do Sr. António da Fonseca.
Efectivamente a resolução da questão dos vencimentos do funcionalismo não passou de uma solução única do Parlamento.
As leis n.ºs 1:355 e 1:356, que duraram até a saída do Ministério do Sr. Portugal Durão, foram da única responsabilidade do Parlamento, e o Govêrno nunca disse uma palavra do seu modo de ver.
Como S. Ex.ª sabe, houve um projecto governamental, mas dele não se aproveitou um artigo, havendo depois um contra-projecto, que deu lugar às alterações que foram feitas.
Sr. Presidente: embora a actual lei seja da responsabilidade da comissão de finanças, eu entendo que o Govêrno não devo enjeitar a responsabilidade, porque em grande número de artigos o Ministro das Finanças pôs o concordo.
O Sr. António da Fonseca: — Se V. Ex.ª não dizia que discordava, é porque concordava.
O Orador: — Todas as emendas levam o meu concordo, com excepção das do Senado, que meteram artigos que eram contrários aos interêsses do Estado, e as quais foram rejeitadas nesta Câmara.
Aqui há um caso de redacção que só refere só aos magistrados e à oficiais do exército, o que levantou dúvidas; pois dous o uma lacuna, visto que na lei não se dizia se era do Janeiro, ou Julho, que se recebia, e portanto a lei só pode ter. aplicação três dias depois.
O outro artigo refere-se a funcionários das Secretarias do Estado, em que só tem levantado dificuldades, por ir do encontro aos interêsses pessoais, embora muito justos.
O facto é que se veio levantar uma desordem.
Vários àpartes.
O Sr. António da Fonseca: — Eu desejava que V. Ex.ª me dissesse o que se faz aos funcionários colocados em 1919.
O Orador: — Procede-se conforme as leis orgânicas.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Nós temos duas formas do fazer equiparações.
Àpartes.
O Orador: — Os casos são numerosos e as dificuldades muitas.
Eu estou do acôrdo com V. Ex.ª, o agradeço à Câmara o ter rejeitado as emendas do Senado, conformo o meu desejo.
Devo dizer que, se o Sr. Viriato da Fonseca não tivesse apresentado a proposta, eu a teria apresentado, estando do acôrdo com ela.
O Sr. Presidente: — É a hora de entrar-se na segunda parte da ordem do dia.
Foi votado se prosseguisse na discussão com prejuízo da segunda parte?
O Sr. António da Fonseca: — Não foi assim.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Requeiro só continuo na discussão até se votar o parecer.
Foi aprovado.
O Sr. Mariano Martins: — Quando na última sessão do Congresso se aprovou a proposta sôbre aumento ao funcionalismo, tive ocasião de ver que com respeito às colónias os vencimentos melhorados do alguma não são pagos em escudos mas em ouro, o que daria vencimentos verdadeiramente extraordinários.
Sôbre o caso mando para a Mesa um artigo novo, para que o vencimento pago nas colónias e em outros pontos, como a funcionários diplomáticos, não Seja pago com a equivalência ouro.
Artigo novo. As subvenções ou melhorias do vencimentos reguladas pelas leis n.ºs 1:350 e 1:452, respectivamente de 15 de Setembro do 1922 e de 20 de Julho do 1923, não são abonáveis aos funcionários civis ou militares que perceberem vencimentos em ouro, nem àqueles cujos vencimentos sejam pagos nas colónias em moeda local. — Mariano Martins.
É aprovada a generalidade.

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Diário da Câmara dos Deputados
São aprovados, com discussão, os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º
Entra em discussão o artigo 7.º
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Mando para a Mesa um aditamento ao artigo 7.º, § 2.º
Proponho que ao artigo 7.º seja aditado o seguinte:
§ 2.º Fica autorizado o Govêrno a introduzir na legislação do registo comercial as modificações necessárias a facilitar o funcionamento dêstes serviços, tornando-os independentes nas comarcas ondeio entender, necessário e fixando os quadros e funções dos respectivos serventuários; e no que respeita ao registo predial, a modificar, as áreas das conservatórias nas comarcas onde haja mais de uma, por modo a igualar tanto quanto possível o serviço entre elas. — O Ministro da Justiça, António Abranches Ferrão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: no artigo 7.º da proposta é introduzida uma disposição autorizando o Ministro a realizar um certo acto que nada tem com a proposta de aclaração do Sr. Viriato da Fonseca.
Pretende-se autorizar o Ministro da Justiça a modificar, a tabela.
O Sr. Viriato da Fonseca: — A comissão de finanças é que autoriza.
O Orador: — A comissão quere autorizar o Sr. Ministro da Justiça a modificar a tabela.
Já sabemos, pelos precedentes, como se abusa de semelhantes autorizações.
Evidentemente que condenamos formalmente o artigo em discussão.
Sempre quero ver como a Câmara vota depois da declaração do leader do Partido Democrático.
Não compreendo que numa lei interpretativa como esta se introduza uma disposição que é absolutamente estranha a ela e inconstitucional.
É uma habilidade já muito conhecida, mas que não passará sem o nosso protesto.
O Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão): — Com respeito ao artigo 7.º que está em discussão, compreende-se que êle seja inscrito numa lei de melhorias aos funcionários do Estado, visto como os funcionários de que se trata são também funcionários do Estado. Se realmente se reconhece a necessidade de aumentar a tabela aos funcionários do Registo Civil, porque não se há-de incluir essa melhoria na presente lei?
Referiu-se S. Ex.ª à área das conservatórias de Lisboa. Ora essas áreas não estão divididas com igualdade e o procurar-se que se igualem tanto quanto possível àquelas áreas não será porventura justo, um tal assunto?
Não são também os conservadores funcionários do Estado?
Tenho dito.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Disse o Sr. Ministro da Justiça que não seria capaz, de trazer à Câmara qualquer proposta que não fôsse digna de um homem de bem. Faço a S. Ex.ª inteira justiça; mas o que S. Ex.ª não pode garantir neste momento é que será S. Ex.ª quem fará. uso dessa autorização.
O Parlamento faz pouco, e o que é Govêrno faz é mau, e as autorizações do Executivo pulverizam as responsabilidades e representam uma contradição do Parlamento tal como está constituído.
E uma autorização concedida não sabemos a quem. É uma autorização para um anónimo, visto que não podemos ter a, certeza de que na cadeira de. Ministro da. Justiça permaneça o Sr. Abranches Ferrão.
É a ditadura encapotada para ser exercida não sabemos por quem.
Quais são os termos desta autorização?
Vou rejeitar as propostas.
Não devemos esquecer que já aqui, há, pouco tempo, foi votada uma nova tabela pela qual se aumentaram algumas verbas por forma tal que só podem traduzir uma. verdadeira extorsão imposta ao País.
E querem agora evitar que essa extorsão continue? Não!
O que se pretende é agravar o erro cometido. Os aumentos que abusivamente foram feitos continuarão.
Pode o Parlamento votar isto, mas há-de ficar-se sabendo o que realmente vota.

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Sessão de 26 de Julho de 1923
O que se pretende é agravar ainda mais aquelas verbas que já foram exageradamente aumentadas.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Pode V. Ex.ª apresentar-me algum caso concreto?
O Orador: — Poderia citar muitos se viesse preparado para esta discussão. Todavia lembro a V. Ex.ª que uma simples certidão de óbito pode chegar a custar 1000.
Suprima-se a última parte do artigo e ou votarei.
Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, intervindo nele, simultaneamente) diversos Deputados.
O Orador (continuando): — Disse o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos que os funcionários do registo civil são funcionários do Estado como quaisquer outros e que, portanto, justo é que lhes sejam melhorados os vencimentos.
Discordo em absoluto de semelhante asserção.
É preciso que dê para os empregados que lá estão o que em regra não fazem nada, servindo vergonhosamente, não pondo o registo civil ao alcance do público.
Uma voz: — Seria interessante que V. Ex.ª para elucidação da Câmara dissesse o nome do funcionário do registo civil que não cumpre com os seus deveres.
O Orador: — Não há um funcionário no distrito da Guarda que exerça o seu lugar como deve ser.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Eu quero que se pague ao funcionário de harmonia com o serviço que exerce.
Eu sei por exemplo que o funcionário do registo civil de Almeida é ao mesmo tempo advogado e proprietário, não fazendo absolutamente nada; eu sei que o funcionário do registo civil na Guarda é ao mesmo tempo professor do liceu, proprietário e advogado, não fazendo absolutamente nada.
Isto é que é profundamente imoral.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Nenhum funcionário do registo predial exerce em regra as suas funções, mas ainda assim há uma diferença, é que o registo civil tem uma função especial, é uma cousa a que são obrigados a recorrer ricos e pobres, ao passo que ao registo predial só vai quem tem bens, quem tem prédios.
O lugar de funcionário do registo civil, desde o dia em que houvesse vergonha no nosso país, devia ser inteiramente gratuito, e podia sê-lo desde o momento em que em cada freguesia se impusesse ao professor de instrução primária a obrigação de exercer êsse cargo, podia exercê-lo com qualquer remuneração, muito mais perfeitamente que qualquer funcionário que é afilhado político, servindo mal o público.
E há então necessidade de aplicar uma contribuição pesadíssima sôbre o registo civil?
Uma voz: — Porque é que o padre que desempenha uma função espiritual não serve gratuitamente e na maior parte dos casos leva mais que a tabela do registo civil?
O Orador: — Ninguém é obrigado a ir à igreja, ao passo que ao registo civil todos são obrigados a ir.
Em qualquer democracia honesta êsse serviço é feito gratuitamente. Bem reaccionária é a Hespanha, lá tem o registo civil, mas em condições bem mais honestas do que está feito nesta República.
Sr. Presidente: nós nunca atacámos o registo civil nos termos de ser uma providência do Estado para regular as suas funções; nunca o atacámos nessa situação; contra o que temos o direito do nos revoltar é contra o facto de o registo civil, acto puramente democrático, que devia ser feito em condições que o povo não fôsse sobrecarregado com êle, se transformar em lugares chorudos para dar a afilhados políticos.
Somente devido ao facto de no registo civil em lugar de estar um só funcionário existirem dois, três e quatro é que o rendimento não chega.
É por isso, Sr. Presidente, que eu digo que a Câmara não pode honestamente votar uma cousa destas.
Sr. Presidente: não estou aqui a fazer

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uma questão de preconceitos, estou a referir-me a uma questão palpável, que todos os dias estou a ver com os meus olhos.
Desde que nesta Câmara houvesse a compreensão de que só se deve olhar pelos interêsses do País, nunca se poderia votar isto.
Sr. Presidente: depois das considerações que acabo de lazer vou mandar para a Mesa, pura o simplesmente, uma proposta de eliminação do artigo.
Tenho dito.
Foi admitida a seguinte.
Proposta de eliminação
Proponho a eliminação do artigo 7.º em discussão. — Joaquim Dinis da Fonseca.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos., restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: pedi a palavra pára responder a algumas das considerações feitas pelo Sr. Dinis da Fonseca.
Disse S. Ex.ª que era fácil o Estado organizar o registo civil barato, incumbindo dêsse serviço certas pessoas e não criaturas formadas em Direito. S. Ex.ª quási que afirmou que analfabetos podiam desempenhar êsse serviço.
Ora, Sr. Presidente, êsse serviço de registo é tam fácil ou tam difícil, que casos há em que os bacha réis, para os resolver, têm de fazer um estudo profundo do assunto.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Para que existe o conservador geral?
O Orador: — Ora, se êsses funcionários são necessários, é preciso que se lhes pague.
Devo ainda dizer que não acho exagerado que se multipliquem as verbas de 1912 por 10.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Ex.ª pode calcular o que dão, multiplicados por 10, os emolumentos progressivos?
O Orador: — Mas essa multiplicação não é automática em relação a todas as verbas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Ex.ª pensa assim. Mas amanhã um sou sucessor — manda que, em vez de ser 1 por 1000, seja 10 por 1:000.
O Orador: — Sr. Presidente: se os serviços do registo civil pudessem realizar-se sem que os respectivos funcionários fossem suficientemente pagos, seria óptimo. Mas o que não é natural é que vamos exigir a indivíduos que exercem. certa função que trabalhem gratuitamente.
E, a propósito, devo recordar um àparte do um ilustre Deputado ao Sr. Dinis da Fonseca, que dizia que os próprios representantes da igreja que têm poderes espirituais levam até dinheiro por actos que praticam do natureza, espiritual.
Eu conheço vários casos de indivíduos que não casaram catolicamente em virtude da elevada quantia que lhes exigiam.
O Sr. Dinis da Fonseca (em àparte): — Isso é quando são parentes.
O Orador: — Referiu-se ainda S. Ex.ª aos professores primários para exercerem as funções de Registo Civil.
Pregunto: Então os professores não têm as suas funções que lhes absorvem bastantes horas por dia?
Interrupção do Sr. Dinis da Fonseca, que não se ouviu.
O Orador: — Parece-me, portanto, que aquilo que pedi emendei, o que foi a multiplicação das verbas, tabela do 1912 por 10, é do todo o ponto razoável.
Quanto ao resto, não tenho responsabilidade alguma.
Tenho dito.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: poucas palavras proferirei; no emtanto desejaria que o Sr. Ministro da Justiça respondesse a uma pregunta que lhe vou formular.
Disse S. Ex.ª que achava muito justas todas as alterações contidas na proposta, de emenda que enviou para a Mesa, visto-se tratar, realmente, de acudir à situação de funcionários que se encontram em pre-

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carias circunstâncias e que precisam ser atendidos.
Ora uma das cousas que o Sr. Ministro da Justiça propôs foi uma autorização para, onde haja mais de uma conservatória de registo predial, poder igualar as respectivas áreas.
Uma vez que o Sr. Ministro da Justiça disse que tudo o que propõe é para atender à situação de funcionários em precárias circunstâncias, eu pregunto a S. Ex.ª se, à sombra dessa autorização, vai também igualar as conservatórias de Lisboa e Pôrto.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — V. Ex.ª dá-me licença? — A proposta destina-se exactamente a essas cidades, que é onde há mais de uma conservatória de registo predial.
O Orador: — S. Ex.ª está convencido de que em Lisboa e Pôrto há qualquer conservador do registo predial em precárias circunstâncias, precisando, portanto, aumentados os seus emolumentos?
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Há conservadores que tiram 80 ou 100 contos,, quando outros apenas auferem 8 ou 9 contos. Ora não se compreende que funcionários da mesma categoria e exercendo as suas funções na mesma cidade possam ter vencimentos tam diferentes.
O Orador: — Não há em Lisboa ou Pôrto nenhum conservador que tire apenas 8 ou 9 contos, pois todos recebem vencimentos muito superiores aos dos mais bem pagos funcionários das secretarias do Estado.
Disse o Sr. Ministro que há conservadores que recebem 80 ou 100 contos por ano. Ora S. Ex.ª, que conhece êsse escândalo, o que devia fazer era elaborar uma nova tabela.
A tabela actual é já exagerada, mas pela forma como é interpretada por alguns conservadores torna-se verdadeiramente absurda. Não há nenhum conservador que tire menos de 20 contos e, portanto, não é justo que o Sr. Ministro da Justiça vá aumentar os vencimentos a êsses, mas sim reduzir os dos que recebem mais, em benefício do contribuinte, que tam sobrecarregado está.
Estabelece-se discussão entre o orador, o Sr. Ministro da Justiça e outros Srs. Deputados.
O orador: — Sucede por vozes que o proprietário vai fazer o registo de uma escritura e o conservador lhe declara que o valor não está bem. O conservador vai à rua onde se acha o prédio, passa por diante dele e depois informa o proprietário de que o valor é tanto — o que muito bem lhe parece.
Um àparte do Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Garanto a V. Ex.ª que não tenho nenhum conhecimento dêsses factos, porque, se o tivesse, os funcionários por êles responsáveis, fossem quais fossem, teriam o devido castigo.
O Orador: — Concordo com que V. Ex.ª não tem conhecimento directo de tais casos, mas, se se informar, há-de obter a sua confirmação. Para êste assunto, portanto, eu chamo a atenção de S. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça não fez a revisão dos seus àpartes.
O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 7.º, corrigindo defeitos de redacção e evitando que os oficiais do registo civil tenham um aumento de emolumentos excessivo naquelas percentagens que são progressivas.
Proposta de emenda ao artigo 7.º: Proponho que a seguir a 1912 se inscreva o seguinte: «excepto os determinados por percentagens». — Paulo Menano.
O orador não reviu.
O Sr. António Dias: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de um artigo novo, tendente a remediar injustiças.
Proponho o seguinte artigo novo:
Art. Os magistrados judiciais que exercerem funções do Ministério Público podem optar pelos vencimentos que corresponderem à sua categoria naquela ma-

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gistratura, sem prejuízo das gratificações a que tiverem direito pelo exercício de comissão que estejam desempenhando. — António Dias — Júlio de Abreu.
É lido na Mesa e admitido.
O Sr. Dinis da Fonseca (para um requerimento): — Sr: Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sobre se autoriza que eu substitua a proposta de emenda que enviei para a Mesa pelo seguinte:
Art. 7.º E autorizado o Sr. Ministro da Justiça a modificar a tabela dos emolumentos do Registo Civil, podendo abonar até 10 vezes mais os emolumentos fixados na tabela n.º 2 anexa à lei de 10 de Julho de 1912, de forma que nenhum emolumento fique actualmente superior ao limite agora fixado. — Joaquim Dinis da Fonseca.
É autorizada a substituição, sendo admitida a nova proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Como já declarámos, negamos o nosso voto ao artigo em discussão.
Escuso de repetir a V. Ex.ª as razões por que assim procedemos. A êste respeito estou inteiramente de acôrdo com as considerações do Sr. Dinis da Fonseca.
Rejeito o artigo, mas, admitindo a hipótese de ser votado, mando para a Mesa uma proposta de emenda, concebida nos seguintes termos:
Proposta
Introduzir as palavras «sede do distrito» entre as palavras «nas comarcas» e «onde» do § 2.º — Paulo Cancela de Abreu.
Aprovada.
Se esta restrição não fôr aprovada pela Câmara, o Sr. Ministro ficará com a faculdade de tornar independentes todos os logares de registo comercial.
Tenho dito.
Lêem-se e entram, em discussão ás propostas de emenda apresentadas pelo Sr. Paulo Cancela de Abreu.
É aprovada a proposta de emenda ao artigo 7.º, da autoria do Sr. Paulo Menano.
É aprovado o artigo 7.º. salvo a emenda.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contagem.
É novamente aprovado por 63 Srs. Deputados contra 8 que rejeitaram.
É aprovado o parágrafo único.
É aprovada a proposta de emenda do Sr. Paulo Cancela de Abreu.
É aprovada a proposta de emenda do Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contra-prova.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Êsses magistrados têm direito a gratificação de exercício, própria do lugar.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Tinha pedido a palavra...
O Sr. Presidente: — Não ouvi.
O Orador: — Era apenas para lavrar o meu protesto contra as leis que visam determinados indivíduos.
Protesto indignadamente contra êsse sistema de fazei leis.
O orador não reviu.
Realizada a contra-prova, verificou-se Testarem 28 Srs. Deputados em pé e 85 sentados.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na discussão do parecer referente ao regime cerealífero.
O Sr. Carvalho da Silva: — Pedia a V. Ex.ª o favor de me informar da hora a. que acaba a sessão.
O Sr. Presidente: — Às 19 horas e 45 minutos.
ORDEM DO DIA
Entram em discussão o projecto de lei n.º 532 e a proposta de lei n.º 423-A — regime cerealífero.
Projecto de lei n.º 423-A
Senhores Deputados. — O presente projecto de lei, que tenho a honra de vos

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apresentar, vem, a meu ver, resolver a questão cerealífera.
Se alguém alegar que é preciso defender a lavoura nacional, não o fará de boa fé ou com inteligência porquanto, com o agravamento cambial, nunca o trigo nacional obteve o preço do exótico.
Bastaria ter feito isso para que a agricultura nacional fôsse beneficiada e ter-se-ia evitado a saída de muitos milhões de libras.
Êste momento é mais que ocasional para a execução desta lei, não só para evitar os prejuízos do Estado, mas para aproveitar a compra dos trigos exóticos que, não obstante o contínuo agravamento cambial, descem de preço.
Vai ficar mais caro o pão em Lisboa e Pôrto, mas todos sabem que o Estado não comporta os prejuízos do pão político, que provêm sobretudo da impossibilidade de uma boa fiscalização sôbre a moagem e panificação.
Prova-se em números terem essas companhias beneficiado além do que legitimamente lhes dá a lei, em cinco meses, duma quantia provada além de 18:000 contos.
É fácil prever que a concorrência entre essas companhias, em regime livre, levará o pão a um preço razoável com os variados tipos que a clientela exigir.
E assim, duma vez para sempre, se normalizará uma situação de que a França já se viu livre e em que perdia uma soma avaliada em quatro biliões de francos.
Em nome da ordem pública não há razão para se perderem anualmente 100:000 contos. Seria melhor subsidiar cooperativas, porque se se pretende melhorar a situação das classes pobres tem se sobretudo enriquecido os industriais da moagem e panificação em centos de milhares de contos e servido classes ricas que dos favores do Estado para nada precisam, antes pelo contrário, têm de dar o necessário ao equilíbrio orçamental.
Confiado, pois, no completo resultado da aplicação do presente projecto em lei, que tenho a honra de vos apresentar, e com a certeza da vossa concordância com os pontos de vista nele exarados, creio ser esta uma das medidas mais importantes para a resolução de um problema financeiro e económico.
Projecto de lei
Artigo 1.º A lei cerealífera será regulada pelas seguintes bases:
Base I
O regime dos trigos e seus derivados é livre no continente da República.
§ 1.º O Govêrno regulará as contas com a moagem matriculada, de maneira que todo o trigo fornecido e que não tenha sido convertido em pão para o consumo de Lisboa e Pôrto seja restituído ou paga a diferença que houver em prejuízo do Estado.
§ 2.º Emquanto essas contas não estiverem saldadas serão essas fábricas ou companhias proibidas do importar trigo exótico ou de trabalhar se o Govêrno assim o entender.
Base II
O Govêrno habilitará a Manutenção Militar a ter a quantidade de farinha e pão necessária n garantir o fornecimento à cidade de Lisboa, sendo as padarias de qualquer ponto do país obrigadas a panificar com a farinha da Manutenção Militar, cobrando a taxa que fôr determinada.
§ 1.º Para a execução desta base poderá ser pela Manutenção requisitada qualquer fábrica de moagem ou panificação que fôr necessária para o abastecimento da cidade de Lisboa.
§ 2.º Será punida com multa, que irá de 00. 000$ a 1:000. 000$, conforme a sua importância, qualquer companhia ou fábrica de panificação ou moagem que pretenda ou tente impedir a execução desta lei.
Base III
A protecção ao desenvolvimento da cultura do trigo no continente da República consistirá num imposto sôbre o trigo exótico importado e que uma comissão, em que estarão representadas as associações agrícolas, determinará.
§ 1.º Êsse imposto, reverterá em benefício do Fundo do Fomento Agrícola, depois de deduzida a importância de $00(1) para a Estatística Agrícola.
§ 2.º A lavoura poderá ser requisitado o trigo, a um preço nunca inferior ao exótico, em casos excepcionais de greves, alteração de ordem pública ou guerra, sendo êsse trigo fabricado em tipo único de farinha.

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Base IV
A regulamentação desta lei deverá ser feita até trinta dias depois da sua aprovação, podendo-lhe ser introduzida qualquer disposição que, sem modificar os seus princípios essenciais, seja necessária para a sua imediata execução.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 7 de Fevereiro de 1923. — Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Proposta de lei n.º 532-D
Senhores Deputados. — Considerando o excessivo preço que resultaria para o trigo da aplicação da lei n.º 1:294, preço que manifestamente não corresponde ao custo da produção;
Considerando que a experiência tem recomendado a adopção de um tipo de pão único, mas que o seu preço teria de ser muito elevado;
Atendendo a que êsse preço só poderá reduzir-se sem prejuízo para o consumidor, com uma diminuta extracção de farinha de 1.ª, a que se atribua um elevado preço e que se destine ao fabrico de pão de luxo;
Considerando que convém estimular a produção de sementes seleccionadas, como um dos principais factores do acréscimo da produção cerealífera;
Tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º A base 1.ª e o seu § 1.º da lei n.º 1:294, serão alterados nos termos seguintes:
Base 1.ª — É restabelecida a tabela reguladora dos preços dos trigos nacionais, constantes da base 1.ª da lei de 14 de Julho de 1899 e actualizada como indica o parágrafo seguinte:
§ 1.º Os preços dos trigos nacionais serão fixados em escudos pelo Ministro da Agricultura, ouvido o Conselho Superior de Agricultura e a Manutenção Militar, tendo em atenção os preços do trigo exótico e a taxa média das cotações oficiais do câmbio sôbre Londres no semestre decorrido de 1 de Setembro a 31 de Maio.
§ 2.º Os trigos nacionais melhorados, aprovados péla Estação de Ensaio de Sementes de Portugal, em conformidade com o decreto n.º 8:848, de 21 de Maio de 1923, poderão ser vendidos com o acréscimo máximo de 25 por cento.
Art. 2.º A percentagem da extracção, indicada na base 4.ª da referida lei n.º 1:294, será de 78 de farinha e 22 de sêmea, devendo as percentagens dos tipos de farinha que serão apenas de 1.ª e de 2.ª, ser fixadas trimestralmente pelo Ministro da Agricultura, ouvido o Conselho Superior de Agricultura e a Manutenção Militar.
§ 1.º A quantidade de sêmea que o Govêrno poderá requisitar às moagens será igual a 22 por cento do trigo por elas farinado, devendo o Govêrno tomai-as medidas necessárias para que esta seja a extracção mínima da sêmea.
§ 2.º O pão fabricado com a farinha de 1.ª, pão de luxo, poderá ser de qualquer formato e de diversos pesos, mas não inferiores a 50 gramas, e o pão fabricado com a farinha de 2A pão de família, será de forma alongada e bem cozido e será vendido ao público em fracções de 1:000, 500 e 250 gramas.
Art. 3.º Continua em vigor o § 19.º da base 3.ª da referida lei n.º 1:294.
Art. 4.º Continua em vigor toda a legislação vigente sôbre regime cerealífero que não foi revogada pelas disposições desta lei.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 1 de Junho de 1923. — O Ministro da Agricultara, Abel Fontoura da Costa.
O Sr. Sousa da Câmara: — Antes de começar as considerações que desejava fazer sôbre as várias propostas do regime cerealífero, preguntarei ao Sr. Ministro da Agricultura, novamente, se S. Ex.ª está ou não de acôrdo com a proposta de substituição do ilustre Deputado Sr. João Luís Ricardo.
É absolutamente indispensável saber-se; isto.
Esta pregunta já foi feita a S. Ex.ª, quando tratou dêste assunto, pelo Sr. Carvalho da Silva.
É essencial que saibamos se S. Ex.ª o Sr. Ministro da Agricultura está ou não de acôrdo com a proposta de substituição apresentada pelo Sr. João Luís Ricardo para podermos prosseguir na discussão.

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O Sr. Ministro da Agricultura (interrompendo): — Devo informar o Sr. Deputado que está no uso da palavra que a questão cerealífera é absolutamente uma questão aberta, e desde que a Câmara vote uma solução prática, ela será cumprida; se não fôr prática, nem eu nem ninguém a poderá cumprir.
O Orador: — Ouvi com profundo espanto a declaração que o Sr. Ministro da Agricultura acaba de fazer.
Apoiados.
Vou demonstrar à Câmara que S. Ex.ª tem concordado com tantas opiniões que realmente chega a ser assombroso.
Antes de tudo devo dizer que o Sr. Ministro da Agricultura não tem cumprido a lei como era de seu dever, o que significa que é o Poder Executivo o primeiro a desrespeitar as leis do País.
Se êste as não cumpre, quem as deverá cumprir?
É da responsabilidade de S. Ex.ª o facto de não ter sido ainda publicada a tabela dos preços de trigos que a lei n.º 1:294 obrigava a estar publicada até 10 de Junho.
Em Janeiro S. Ex.ª trazia a Câmara uma proposta de alteração do regime cerealífero, em que estabelecia o preço de 1$30, e declarava que era indispensável acabar com o «pão político», do que fazia. questão ministerial. Passado tempo ouvia as comissões políticas do seu partido. Não sei, porém, o que se deu, mas o facto é que S. Ex.ª não insistia nessa sua proposta.
É ainda S. Ex.ª que tem a culpa de, nesta altura do ano, os lavradores não conhecerem o preço por que hão de vender o trigo.
Mas há mais! O Sr. Ministro da Agricultura, que já marcara o preço de 1"530, aparece-nos de repente receoso da tabela e por isso não a publicou.
Eu dei-me ao trabalho de arranjar a taxa média dos câmbios.
Verificando-se a tabela encontramos os preços relativos aos trigos moles e rijos. O Parlamento, no ano passado, não teve dúvida em aprovar uma tabela perfeitamente idêntica a esta, porque se então os preços eram superiores também o câmbio estava noutras condições. Eu não compreendo como é que neste
País, andando o preço de todos os géneros à roda do câmbio, a única cousa que não pode subir é o preço do trigo.
O regime em que temos vivido, de favoritismo às fábricas de Lisboa e Pôrto, e é um assunto sôbre o qual muito tenho de dizer ao Sr. Ministro da Agricultura para demonstrar a S. Ex.ª que um têrço da importância do «pão político» reverte ilicitamente a favor da alta moagem, com escandalosas concessões a favor de determinadas fábricas.
Apoiados.
Sr. Presidente: estão em discussão três propostas, todas elas contraditórias, aumentando ainda mais a barafunda cerealífera.
A proposta que foi apresentada pelo Sr. Ministro da Agricultura coloca nas mãos de S. Ex.ª tudo o que há relativamente a trigos.
E realmente bem pensado, porque pouco, já restava ao Parlamento para êle resolver.
O Sr. Ministro da Agricultura fica com a atribuição de fixar o preço dos trigos.
Mas, o que tem graça o que S. Ex.ª, quando apresentou esta proposta, declarou ao Parlamento que ia acabar o «pão político», sob pena de S. Ex.ª sair do Govêrno.
O Sr. Cunha Leal: — Essa declaração foi até garantida com a palavra de honra de S. Ex.ª
Trocam-se vários àpartes.
O Orador: — Se com as faculdades que tenho já me custa a argumentar com o trabalho do Sr. Ministro da Agricultura, muito mais difícil me será responder a todos os àpartes de V. Ex.ªs
Como eu, infelizmente, já num malfadado momento me sentei naquela cadeira, podendo, portanto, imaginar-se que a afirmação de S. Ex.ª se pode referir à minha pessoa, devo declarar que sempre foi minha intenção acabar com o «pão político» e se não acabou foi por uma simples razão: foi porque o Ministro saiu daquela cadeira para esta.
Mas, Sr. Presidente, ia eu dizendo que depois da afirmação do Sr. Ministro da Agricultura de que não queria o «pão político», que fazia disso questão ministerial, que abandonaria aquela cadeira se o «pão

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político» fôsse mantido, depois de todas estas afirmações, S. Ex.ª mantém na sua proposta o § 19.º da base 3.ª da lei n.º 1:294.
Sabem V. Ex.ªs o que é êste § 19.º da base 3.ª?
E um parágrafo que foi colocado nessa lei a título provisório para, em qualquer eventualidade que surgisse, o Govêrno poder sempre dispor de trigo, isto é, quando o trigo chegasse de fora o Estado poderia fornecê-lo à moagem pelo preço do trigo nacional, mas só quando o preço do trigo nacional não dêsse prejuízo ao Estado. Foi assim que se compreendeu e todos se lembrarão disso.
Pois muito bem: êsse § 19.º da base 3.ª que, como V. Ex.ªs já sabem, é o que permitiu ao Govêrno o estabelecimento do «pão político», e afirmando o Sr. Ministro da Agricultura que não quere o «pão político», que faz dele uma questão ministerial, é realmente com surpresa que vemos na sua proposta declarar-se que continua em vigor, o § 19.º da base 3.ª
Quere dizer, prevê a necessidade do estabelecimento do «pão político», como se depreendo do § 19.º
Da proposta do Sr. Ministro resulta o seguinte: S. Ex.ª não quere dar à lavoura o preço antigo que a lei estabelecera nem sabe que preço lhe há-de dar, e por isso aceita qualquer proposta, que pode, por exemplo, ser de $50!
Na minha região quando no ano passado se pagava 150 escudos aos ceifeiros e de comer por vinte e dois dias êste ano paga-se a 450 escudos; mas se ainda S. Ex.ª considerar o preço dos adubos e do material de lavoura será a maior diferença que encontra.
Á lavoura tem leito um grande esfôrço para aumentar, mas a economia da produção continua estacionária emquanto que na Bélgica é na França quási que duplicou. Em resumo das contribuições são pesadíssimas, os salários enormes, e nestas condições qual é o lavrador que se quere dedicar à lavoura?
Mas dirão V. Ex.ªs, obriguem os lavradores.
Puro engano; êsses regimes de violências que têm havido tem dado só resultados contrários.
Nós vemos nas páginas da história das primeiras repúblicas da França o que deram as violências: deram os resultados contrários do que queriam alcançar.
Que acções de desenvolvimento de fomento podemos nós registar?
Àpartes.
Conquanto se possam registar casos que são engraçados e fazem rir poderá haver outros que façam chorar.
A pasta da Agricultura é hoje uma das mais importantes e é aquela que o Partido Democrático quere suprimir.
É possível que os casos- que se têm dado com a agricultura façam rir, mas é muito triste que em matéria de fomento agrícola não se faça nada a não ser uma proposta que obriga os lavradores a cultivarem as suas terras.
Na verdade desde que não se compensam os lavradores, como êles devem ser compensados, os lavradores desinteressam-se da lavoura e nós vemo-nos obrigados a mandar dinheiro para fora para alcançar os produtos que nos faltam, ganhando com isso a Moagem.
Àpartes.
O Sr. Presidente: — Tenho de prevenir o orador que é hora de se encerrar a sessão e se S. Ex.ª não quere dar por findas as suas considerações reservo-lhe a palavra para a sessão seguinte.
O Orador: — Peço à V. Ex.ª que me reserve a palavra, porque não terminei ainda, é que tenho a dizer.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Fica V. Ex.ª com a palavra reservada.
A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia:
Meia hora para os Srs. Deputados usarem da palavra sôbre vários assuntos, e meia hora para a discussão dos projectos.
Os pareceres que estavam marcados e mais os n.ºs 502, 284, 513 e 560.
Ordem do dia:
Primeira, segunda e terceira partes: os mesmos trabalhos da sessão de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.

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Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Requerimento
Sequeiro que seja incluído no antes da ordem do dia, sem prejuízo aos oradores inscritos, os pareceres n.ºs 284 e 513, que dizem respectivamente respeito à nomeação do 2.º assistente para química do contratado João Rocha, parecer que já foi apreciado na generalidade, e à construção do caminho de ferro do Carregado a Peniche, de enorme vantagem para a economia. — F. Dinis de Carvalho.
Aprovado.
Pareceres
Da Comissão de Finanças, sôbre o n.º 310-G, que considera instituição benemérita a Caixa de Socorros a Estudantes Pobres.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 401-B, que dispensa, das provas de aptidão que lhes faltam para promoção definitiva os oficiais que, durante a guerra, foram graduados no pôsto imediato.
Imprima-se.
Da mesma Comissão, sôbre o n.º 380-I, que eleva a 15 contos o subsídio, o contrato, entre o Govêrno e a Irmandade e Santa Casa da Misericórdia de Santo Tirso relativo à cedência de designado usufruto.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 500-B, que concede aos oficiais de artilharia e de engenharia, com os respectivos cursos, os diplomas de engenheiros industriais e civis.
Imprima-se.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.

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