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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 137
EM 30 DE JULHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 47 Srs. Deputados, lê-se a acta da sessão anterior e dá-se conta ao expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Paulo Cancela de Abreu ocupa-se do «modus vivendi» com a França, pedindo esclarecimentos.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira) presta êsses esclarecimentos.
Prossegue a discussão sôbre a especialidade do parecer n.º 493, que substitui o artigo 25.º do Código Pena1, sôbre penalidades aos indivíduos que jogarem jogos de azar.
É admitida uma proposta de eliminação do artigo ~l.º e seu parágrafo, do Sr. Jorge Nunes.
Ainda sôbre o artigo 4.º usam da palavra os Srs. Carlos de Vasconcelos, Sampaio Maia, o qual apresenta uma proposta de substituição, Paulo Menano e Cancela de Abreu.
Esgotada a inscrição, é rejeitada a proposta do Sr. Jorge Nunes, confirmando-se a rejeição em contraprova.
Vota-se uma proposta de eliminação do Sr. Carlos de Vasconcelos, r estiva ao § único do artigo 4..º
É rejeitado o artigo 4.º do parecer.
Aprova-se uma proposta de substituição do mesmo artigo, apresentada pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.
ficam prejudicadas as propostas de substituição apresentadas pelos ti rs. Sampaio Maio, e Pedro Pita.
É aprovado o artigo 5.º
O Sr. Vasco Borges apresenta um artigo novo. Admitido e aprovado.
É lido o artigo 6.º aprovada uma proposta de substituição apresentada pelo Sr. Vasco Borges, depois de rejeitado o artigo do parecer.
O Sr. Carlos de Vasconcelos requere dispensa de leitura da última redacção.
Entra em discussão o parecer n.º 540, que e aprovado na generalidade.
O Sr. Lúcio Martins propõe, na especialidade um aditamento ao artigo 2.º, que é aprovado, salva a emenda.
O Sr. Carlos de Vasconcelos requere a dispensa de leitura da última, redacção.
O Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas) requere a imediata discussão do parecer. n.º 456, com prejuízo da ordem do dia.
É aprovado, depois de terem usado da palavra sôbre o modo de votar os Srs. Mariano Martins e Ministro da instrução.
Entra em discussão o parecer n.º 456. Aprovado.
Dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. João Bacelar.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros requere, sendo aprovado, a imediata discussão dos pareceres n.ºs 010, 503, 485 e 559. São aprovados os pareceres e dispensada a leitura da última redacção.
Ordem do dia (primeira parte). — Prossegue a discussão sôbre a especialidade da matéria do parecer n.º 160.
Usam da palavra os Srs. Carlos de Vasconcelos e Mariano Martins, o qual apresenta propostas sôbre o artigo 1.º, que são admitidas.
Sôbre o mesmo artigo falam ainda os Srs. Almeida Ribeiro e Paiva Gomes.
E aprovada a proposta de emenda do Sr. Mariano Martins, confirmando-se a aprovação em contraprova requerida pelo Sr. Paiva Gomes.
É aprovado o artigo 1.º, salva a emenda, e confirmada a aprovação em contraprova requerida pelo Sr. Paiva Gomes.
São aprovados os §§ 1.º e 2.º, bem como o 3.º, proposto pelo Sr. Mariano Martins.
São aprovados os artigos 2.º e 3.º, dispensando-se a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
Segunda parte. — Continua o debate sôbre a interpelação do Sr. Cunha Leal ao Sr. Presidente do Ministério acêrca da política geral do Gabinete.
Sôbre a ordem falam as Srs. Vergílio Costa e António Dias, que fica com a palavra, reservada.

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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Carlos de Vasconcelos requer e que seja prorrogada a sessão até se liquidar o debate político.
Foi rejeitado por 33 votos contra 28, em contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Fausto de Figueiredo usa da palavra para interrogar a Mesa.
Terceira parte. — Prossegue a discussão sôbre a generalidade da proposta de lei n.º 532-D e projecto de lei n.º 483-H, que regulam o regime cerealífero.
Usa da palavra o Sr. Sousa da Câmara, sôbre a ordem.
O Sr. Cunha Leal requere que a ordem do dia da seguinte sessão seja reservada apenas ao debate político.
Sôbre o modo de votar usa da palavra o Sr. Almeida Ribeiro, que propõe um aditamento, o qual é aprovado com o requerimento.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Pedro Pita, em virtude duma declaração anterior, mente feita pelo Sr. Fausto de Figueiredo, pede à Mesa que inste com o mesmo Sr. Deputado para voltar aos trabalhos da Câmara.
Associa-se a êste pedido o Sr. João Luís Ricardo, em nome do grupo parlamentar a que pertence.
O Sr. Francisco Crus insta pela remessa de documentos.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu associa-se ao pedido do Sr. Pedro Pita, em nome dos parlamentares monárquicos.
É encerrada a sessão, marcando-se a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 35 minutos.
Presentes 48 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 28 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Maria da Silva.
António Vicente Ferreira.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Leite Pereira.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silvo.
Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Martins.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
António Ginestal Machado.
António da Paiva Gomes.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Delfim Costa.
Francisco Cruz.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

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Sessão de 30 de Julho de 1923
João Luís Ricardo.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Pedro Ferreira.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Eeimâo.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Darão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Correia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José do Amorim.
Jaime Duarte da Silva.
Jaime Júlio do Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.

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Diário da Câmara dos Deputados
Às 15 horas e 25 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 48 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 35 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Dos oficiais de justiça do Pôrto e Lamego, pedindo a aprovação da substituição do parecer n.º 502.
Para a Secretaria.
Da Junta de Freguesia, regedor e pároco do Cabril (Castro Daire), apoiando as reclamações dos católicos.
Para a Secretaria.
Ofícios
Do Senado, enviando uma proposta de lei que autoriza o Govêrno a caucionar um empréstimo que a Câmara Municipal de Chaves vai contrair para designadas obras.
Para a comissão de administração pública.
Do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, pedindo a publicação da lei que fixa as percentagens dos corpos administrativos sôbre as contribuições do Estado.
Para-a Secretaria.
Representações
Da Câmara Municipal de Vila Nova de Ourem, pedindo isenção de designados encargos exigidos aos municípios.
Para a comissão dê administração pública.
Da Câmara Municipal de Amarante, idêntica à anterior.
Para a comissão de administração pública.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: Na última sessão, pedi a V. Ex.ª o favor de solicitar a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Se foi êste o motivo que aqui trouxe S. Ex.ª, começo por agradecer a sua amabilidade.
Já passaram muitos dias depois que o Sr. Ministro dos Estrangeiros, com as suas habituais reservas, deu conhecimento à Câmara do que entendeu dever tornar público relativamente ao modus vivendi com a França.
Têm continuado, não obstante, a aparecer na imprensa referências várias relativas a, comentários formulados quer no nosso país, quer no próprio Parlamento francês, acêrca dêste assunto; e, nestas condições, parece-me interessante que o País saiba o que se passa sôbre tam importante questão.
Desde que a França declarou que não aceitava a prorrogação do modus vivendi, cujo último período terminou no dia 15 do mês passado, começou a fazer-se ressentir a praça dos inconvenientes dessa medida, especialmente no que respeita a vinhos e conservas, pois que era êste o principal comércio para aquele mercado.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, nas declarações que fez à Câmara, mostrou o propósito de adoptar providências enérgicas para com a França, como compensação dos inconvenientes que advinham para Portugal da não prorrogação do modus vivendi.
Realmente, a prática dêsses actos, — que não sei se foram levados a efeito — levará a França ao convencimento de que a ela, mais do que a nós, convém o restabelecimento da situação anterior.
Se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, com essas medidas, conseguir convencer o Govêrno Francês, e especialmente o Ministro da Agricultura Sr. Cheron, de que está resolvido a não fraquejar, estou certo, de que a França será a primeira, a vir ao nosso encontro.
Várias interpelações estão anunciadas no Parlamento francês sôbre êste assunto, e, como o chefe do Govêrno daquele país tem pôsto o Parlamento ao corrente do que se passa, não é demais que solicitemos do Sr. Ministro dos Negócios Es-

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trangeiros quaisquer esclarecimentos sôbre o estado das negociações e sôbre as probabilidades, maiores ou menores, do uma solução aceitável.
Sr. Presidente: infelizmente, os exportadores portugueses seguiram a pior táctica que se podia adoptar.
Ainda, há dias, um ilustre economista, em um artigo publicado na imprensa, dizia que os exportadores, aliás num intuito até certo ponto justificável, tinham leito derivar quási absolutamente a exportação dos nossos vinhos para França, restringindo os que se destinavam aos países normalmente dificitários neste produto.
Ora, se os exportadores tal não tivessem feito, não adviriam os inconvenientes que hoje se dão com a França, que dentro de algum tempo se bastará a si própria.
É certo que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros só louva no acôrdo comercial celebrado com a Noruega, mas não é com uns milhões de hectolitros de vinho que podemos exportar sob um regime proteccionista que vamos resolver a crise vinícola.
A questão principal é com a França, e é lamentável que se tenham protelado por tanto tempo as negociações com o Govêrno Francês, de modo a levar-nos à situação em que hoje nos encontramos.
É certo que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros ouviu talvez o grito de alarme e, por isso, mandou um representante seu a Paris, para negociar as condições do Tratado.
Mas pena foi que tivesse sido tam tardo, e de estranhar é que o Govêrno Português tivesse deixado renovar sucessivamente o modus viveiidi, de modo a chegar-se à situação de a França estar em vésperas de ter uma produção mais que suficiente para o sen consumo, sem que um Tratado definitivo esteja assinado!
Todavia, se houver tam diplomático da parte do nosso Govêrno, estou convencido que o Govêrno Francês há-de concordar na necessidade absoluta que tem do entrar em negociações connosco.
Quero ainda chamar a atenção do Sr. Ministro para umas palavras que foram atribuídas ao Sr. Ministro da França, por ocasião de uma reunião da colónia francesa, realizada no Pôrto.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Respondendo as considerações do Sr. Cancela de Abreu, lembrarei que S. Ex.ª disse que em França não se fazia reserva dêstes assuntos; eu direi a S. Ex.ª que em Portugal se faz o mesmo, mas com a diferença de que. o Ministro lá é avisado com antecedência da interpelação ou preguntas que lho vão fazer, e cá sucede que S. Ex.ª me faz a justiça de supor que estou bem ao facto do assunto e considerou que eu podia responder já as suas considerações.
S. Ex.ª não tem razão nas afirmações que fez.
Foi nomeada uma comissão para revogação das pautas aduaneiras que são antiquadas, pois datam de 1892.
O Sr. Francisco António Correia foi nomeado para ir a França a fim de negociar o regime do modus vivendi que terminava em 15 do Junho. Não havia tempo para elaborar um trabalho definitivo.
Nesta altura surgiu a questão dos vinha toiros do sul e o ponto de vista dêles não é só a exportação dos nossos vinhos, como de todos os vinhos dos diversos países.
Pregunta-se porque é que a França continua a receber vinhos do Espanha.
Quem pregunta isto mostra completa ignorância.
Eu não sou vinhateiro nem exportador, sou apenas Ministro o que não dá resultados económicos iguais, para mim.
A resposta do Govêrno Francês remeti-a ao Conselho Superior do Comércio Interno o em faço dela êsse conselho, unanimemente, deu razão ao meu ponto de vista, isto é, ao ponto do vista em que me coloquei de não aceitar a clausula pela qual a França só comprometia a conceder a tarifa mínima aos vinhos do Pôrto e da Madeira, com exclusão dos vinhos comuns, sustentando assim o princípio de que ou a prorogação se faria nos precisos termos da anterior, ou se admitia o agravamento aduaneiro para os vinhos comuns, desde que os vinhos similares provenientes de qualquer país fossem submetidos a igual tratamento.
Sr. Presidente: problemas duma tal magnitude não só tratam com precipitação o leviandade. Eu poderei ser acusado de moroso nos meus estudos o nas minhas deliberações; o que tenho procurado sempre é não ser leviano nem precipitado.

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Aguardo, neste momento, a resposta do Govêrno Francês. O que se pretende? Que eu force o Govêrno Francês a dar uma resposta a prazo? Não, não se trata dum ultimatum, mas sim duma contraproposta cuja resposta êsse Govêrno tem certamente necessidade de estudar.
Keferiu-se ainda o Sr. Cancela de Abreu a um discurso pronunciado no Pôrto pelo Sr. Ministro da França em Lisboa, estranhando que eu o não tivesse desmentido. Deploro que S. Ex.ª, que naturalmente só lê O Dia, não tenha lido o jornal O Mundo no dia imediato ao da publicação dêsse discurso.
Se S. Ex.ª o tivesse feito, teria visto o desejado desmentido em termos claros e terminantes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu não conhecia êsse desmentido, mas devo esclarecer que, quando me referi a desmentido, o fiz em relação ao Sr. Ministro da França.
O Orador: — Sr. Presidente: ou creio ter respondido satisfatoriamente ao Sr. Cancela de Abreu e creio, ainda, ter dado a certeza de quê êste assunto não tem sido descurado pelo Govêrno.
É vulgar os Ministros serem acusados de negligentes. Eu, com franqueza, não sei que mais pudesse ter feito. É possível que tenha havido qualquer falta, mas se a houve não foi por negligência e sim por deficiência.
Termino, agradecendo ao Sr. Cancela de Abreu, o ensejo que me proporcionou de fazer estas declarações à Câmara, o que não impede que amanhã lá fora se diga que o Ministro dos Negócios Estrangeiros continua na sua política de silêncio.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Continua em discussão aparecer n.º 453.
Lê-se, é admitida e entra em discussão a seguinte proposta do Sr. Jorge Nunes:
Proponho a eliminação do artigo 4.º e seu parágrafo. — Jorge Nunes.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Numa das últimas sessões, o Sr. Presidente do Ministério afirmou nesta Câmara que tinha mandado selar as portas dos clubs em que se dizia haver jôgo.
Eu acho a medida tomada por S. Ex.ª absolutamente ilegal, violenta e inaceitável. Ela vem, porém, mostrar mais uma vez que mesmo com a pena de morte a repressão do jôgo é impossível.
Mas a medida do Sr. Presidente de Ministério torna-se ainda mais odiosa se atendermos a que ela vem pôr nas mãos dos senhorios uma arma ainda mais terrível do que a que lhes era dada pelo projecto do Sr. Vasco Borges.
O Sr. Presidente do Ministério teve a genial lembrança de dar aos senhorios o direito de rescindirem os seus contratos de arrendamento.
Acho absolutamente escusada a aprovação do projecto. S. Ex.ª o Sr. Presidente do Ministério não precisa de meios legais para reprimir o jôgo, porquanto já empregou meies extra-legais, meios violentos.
S. Ex.ª pode empregar ainda outros.
Tem o garrote, o suplício da água. o suplício do fogo, emfiin todos êsses suplícios que a idade média inventou.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio e Maia: — Sou partidário da regulamentação do jôgo, porque reputo a repressão ineficaz, quanto possível, e, porque a reputo absolutamente ineficaz, é que aprovo êste projecto de lei. Nestas circunstâncias, quero para êle todas as sanções que determinem a perfeita repressão do jôgo.
O artigo 4.º, que é uma das melhores sanções que tem esto projecto, a meu ver está incompleto.
O senhorio pode despedir o inquilino antes de findar o arrendamento, se na casa habitada por êste se jogar jôgo de fortuna ou azar, mas como prová-lo?
Qual o meio de prova bastante para que êle possa cair sob a sanção do artigo 4.º?
Não o determina o projecto em discussão.
Portanto, para que esta sanção se dê, é preciso admitir a prova indirecta em juízo — a condenação em juízo do jogador.
Mas há mais ainda: as provas legais nos termos do parágrafo único do artigo 4.º da mesma lei.

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Nestes termos mando para a Mesa uma proposta, para se adicionar ao artigo 4.º da mesma lei.
Diz-se neste artigo que fica ampliado o artigo 21.º do decreto n.º 5:411, de 17 de Abril de 1919. Entendo que se deve eleminar o artigo 21.º do decreto n.º 5:411 de 17 de Abril de 1919, ou então juntar ao artigo 21.º o parágrafo do artigo 106.º do decreto n.º 5:411 e assim substituir o parágrafo único do artigo 4.º pelo seguinte:
Artigo 4.º Todos os contratos de arrendamento de prédios onde se pratique o jôgo de fortuna ou azar consideram-se rescindidos desde a verificação em juízo da prática, dêsse crime ou da sua presunção legal nos termos do § único do artigo 1.º, podendo o senhorio ou o locatário usar da competente acção de despejo antes de findo o arrendamento, ficando assim alterados os artigos 21.º e 106 do decreto n.º 5:411 de 17 de Abril de 1919.
§ 1.º O contrato de arrendamento de qualquer prédio onde se pratique o jôgo de fortuna ou azar admite qualquer meio de prova em juízo, ficando assim alterado o artigo 68.º do decreto n.º 5:411. — Angelo Sampaio Maia.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Menano: — Nos discursos proferidos nas últimas sessões, acêrca do projecto de lei que se discute, fizeram-se afirmações de tal maneira graves que eu, que as ouvi, não podia ficar bem com a minha consciência, se as deixasse passar em julgado sem o meu reparo. Esqueceram-se êsses ilustres oradores do artigo 3.º, n.º 15.º, da Constituïção que garanto a inviolabilidade do domicílio.
De noite só pode entrar em casa do cidadão quem êle consentir.
Parece que o número dêsse artigo tem andado apagado na memória de alguns senhores oradores, por quanto S. Ex.ªs fizeram afirmações do grave responsabilidade.
Só podemos produzir cortas afirmações, quando temos autoridade moral para nos impor.
Sei que a autoridades várias têm sido por vezes dirigidas cartas anónimas, informando que no prédio de A ou B se dá jôgo de azar. Todavia sei que essas autoridades, no bom desejo de reprimir o crime, de perseguir os criminosos, aceitam as denúncias. Sei também que algum dos donos dessas casas com a memória um pouco mais viva que alguns senhores oradores, quando as autoridades se dirigem as tais casas para verem se efectivamente se joga, não permitem a entrada das autoridades e elas vêem-se sem meios de acção, se porventura, no seu zêlo rigoroso, quiserem cumprir o seu dever.
Com êstes actos damos ao país a impressão de que as leis se fizeram para se não cumprirem.
Quando as autoridades saem fora dos meios legais, sucede o que aconteceu várias vezes, que os oficiais da polícia do Lisboa a cada passo foram processados por abuso de poder, o que colocava essas autoridades em situação bastante crítica.
Porque não está na minha índole, nem no meu feitio, a observância das leis, não pude deixar de proferir estas palavras, para repor nos devidos termos o que foi esquecido, como se parece depreender das frases proferidas a tal respeito nesta Câmara.
Não ficaria bem com a minha consciência se não dissesse estas palavras.
Devo dizer que também sou pela repressão do jôgo, mas regulamentado. Entendo que a única maneira de tornar eficaz a repressão é regulamentar o jôgo.
Oxalá que a Câmara, inspirando-se convenientemente nas informações que vier a colhêr já por intermédio das autoridades, já por intermédio das pessoas conhecedoras dos trucs de que os jogadores se servem, possa produzir trabalho útil para que de facto a repressão possa ser alguma cousa no país, porque o pode ser.
E ao mesmo tempo, visto que nós não temos moralidade mais apurada do que os outros países, ser uma fonte de receita, para ocorrer às despesas sempre crescentes obrigatórias do Estado, como sejam despesas em estabelecimentos de beneficências, de caridade e obras pias, encontrando assim um antídoto contra o veneno.
O orador não reviu.
O Sr. Cancela de Abreu: — Entendo também, em harmonia com as considera-

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ções feitas, que o artigo 4.º deve ser eliminado, bem como o parágrafo.
Não apoiados.
Dá lugar a abusos, em primeiro lugar.
Pelo menos, com a redacção que tem, êste artigo e parágrafo não influir sôbre processos pendentes e lesar direitos adquiridos.
Dão lugar a irregularidades, como aqui já foi dito.
O artigo deve ser eliminado ou então fazer-se um artigo novo e novo parágrafo para evitar abusos das próprias autoridades acêrca do jôgo.
É preciso que a lei se cumpra, e que a redacção seja perfeita para que se não registem tam lamentáveis abusos.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.
Vai votar-se.
É rejeitada a eliminação proposta pelo Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Plínio Silva: — Invoco o § 2.º do artigo n.º 116.º
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 44 Srs. Deputados, e 12 sentados, sendo confirmada a votação.
É aprovada a seguinte
Proposta de eliminação
Proponho a eliminação do § único do artigo 4.º — Carlos Eugénio de Vasconcelos.
É aprovada a seguinte
Proposta de substituição
Artigo 4.º O senhorio ou locatário do prédio em que por sentença passada em julgado só verifique o flagrante delito do jôgo de fortuna ou azar pode despedir o inquilino ou subarrendatário antes de findo o arrendamento, ficando assim interpretado o artigo 21.º do decreto n.º 5:411 de 17 de Abril de 1919. — Carlos Eugénio de Vasconcelos.
São aprovados os artigos 4.º e 5.º
É lido o artigo 6.º
É aprovada a seguinte
Proposta de artigo novo Artigo novo. O julgamento do crime previsto pelo artigo 1.º desta lei continua a pertencer ao Director e Adjuntos da Polícia de Investigação Criminal.
§ único. Os infractores do artigo 5.º serão também julgados nos termos dêste artigo.
30 de Julho de 1923. — Vasco Borges.
O Sr. Vasco Borges: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 6.º
Artigo 6.º Fica revogada a legislação em contrário. — Vasco Borges.
Aprovado.
O Sr. Lúcio Martins: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que entre em discussão o projecto n.º 540.
Aprovado.
São aprovados os artigos 1.º e 2.º
É aprovada a seguinte
Proposta de aditamento ao artigo 2.º
Artigo 2.º Proponho que ao artigo 2.º seja acrescentado o. Seguinte — a seguir às palavras «desta lei» — «ingressando imediatamente no serviço activo do Exército».
Sala das Sessões, 30 de Julho do 1923. — Lúcio Martins.
É aprovado o artigo 3.º
O Sr. Carlos Vasconcelos: — Requeiro dispensa de leitura da última redacção. Aprovado.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Requeiro que entre em discussão, com prejuízo da segunda parte da ordem do dia, o «parecer respeitante à Universidade, e que tem o n.º 456.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: Não quero levantar-me contra o requerimento do Sr. Ministro da Instrução, mas devo lembrar à Câmara que neste período estão para ser discutidos projectos vindos do Senado que esperam a sanção desta Câmara, e que, se não forem apreciados aqui, serão convertidos em lei, quando alguns devem ser rejeitados. Serão publicados, portanto, com prejuízo para o País.
Peço pois ao Parlamento o aos Srs. Ministros; que não protelem êste assunto que é de grande interêsse.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sem de maneira ne-

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nhuma querer contrariar a opinião da Câmara, entendo que o assunto que proponho que1 seja discutido, respeitante à Universidade, merece a atenção da Câmara, porquanto a Universidade tem ficado sem receber os rendimentos que o Banco de Portugal lho não entregou.
É uma mera formalidade.
Tenho dito.
São aprovados os artigos 1.º e 2.º
O Sr. João Bacelar: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Aprovada.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Sr. Presidente: sem que queira prejudicar o tempo para a discussão doutros projectos, é indispensável que os pareceres n.ºs 510, 503, 485 e 559 sejam votados.
Peço a V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se consente que entrem imediatamente em discussão.
Votam-se se os seguintes pareceres:
N.º 510 — Que aprova a Convenção Internacional para supressão do tráfico de mulheres e crianças.
Aprovado.
Dispensada, a leitura da última redacção.
Para o Senado.
N.º 503 — Que aprova designadas emendas ao Pacto da Sociedade das Nações que faz parte, do Tratado de Versailles.
Aprovado.
Dispensada a leitura da última redacção.
Para o Senado.
N.º 559 — Que aprova o Tratado, de Paz, Protocolo e Declaração entre Portugal e outras nações, assinado em Trianon em 4 do Julho de 1920.
Aprovado.
Dispensada a leitura da última redacção.
Para o Senado.
N.º 485 — Que restringe a importação de designados produtos, para consumo, nas alfândegas do continente e ilhas.
Aprovado.
Dispensada a leitura da última redacção.
Para o Senado.
O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro que, sem prejuízo dos oradores que se inscreverem, nem dos pareceres emanados da ordem do dia, seja incluído na mesma ordem o parecer n.º 480.
Foi aprovado o requerimento.
ORDEM DO DIA
Primeira parte
Prossegue a discussão da especialidade do parecer n.º 160.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Deu-se a êste debate uma importância que afinal não tem, chegando-se a dizer que êle era inconstitucional. Basta ler o artigo 37-B da Constituïção para se verificar que êle é constitucional.
Basta o estado em que se encontram as nossas colónias? para justificar a necessidade da intervenção do Poder Legislativo nas colónias, fazendo uma política geral de administração como fez a Inglaterra e a França, um plano de conjunto, o êsse plano, evidentemente, só pode ser dado pela metrópole com agentes seus para fiscalização, para evitar que os govêrnos coloniais façam leis que estão fora do plano de conjunto.
Portanto os govêrnos das colónias podem sem- autorização dos govêrnos dá metrópole criar impostos.
Mas encontramos uma disposição que contraria esta, que nenhuns impostos se podem estabelecer no orçamento sem serem aprovados pela metrópole.
Portanto fica nula a disposição que autoriza os govêrnos das colónias a criarem impostos sem autorização da metrópole.
Mas têm-se dado casos interessantes.
O Sr. Fausto de Figueiredo (interrompendo): — A administração da província de S. Tomé está um caos, o outras administrações das colónias no mesmo estado.
Àpartes.
O Orador: — Registo a afirmação de V. Ex.ª, mas a questão da administração das colónias tem vários aspectos.
Os Ministros das Colónias criaram situações propícias aos seus desígnios sofismando as leis.
Àpartes.

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Sabe-se que os diplomas promulgados pelos governadores que não mereçam aprovação serão suspensos.
Nós temos nina política colonial definida pela Constituïção, mas o que é certo é que nas colónias a desordem na administração é completa.
Isto mostra que os governadores são ditadores, e não há remédio para evitar tais casos.
O Sr. Fausto de Figueiredo (interrompendo): — O que não há é a coragem para dizer as cousas como são.
O Orador: — Eu posso citar factos que mostram que as colónias que não estão sob o domínio dos Altos Comissários têm a vida estagnada, e apresentam definis que se pagam por créditos extraordinários que votamos.
É um absurdo que se diga que S. Tomé tem dificuldades; tendo ama exportação admirável e sendo riquíssima.
O projecto trata de aplicar aos funcionários das colónias os mesmos preceitos estabelecidos para os funcionários do Estado quando transferidos das suas funções por licença ou aposentados.
Disse-se aqui que nas colónias ondeia moeda tem desvalorização se valorize a moeda ao par.
Isso é uma ilegalidade e um absurdo.
Não há disposição alguma que o autorize, e não posso acreditar que êsse estado do cousas continue sem que o Sr. Ministro das Colónias intervenha para evitar tal absurdo.
É necessário que os funcionários da República quando aposentados vivam satisfeitos, mas não podemos votar princípios absurdos.
Não façamos de uma pequena questão uma questão monstruosa.
Não há nada de ilegal e irregular no projecto, mas não estabeleçamos o princípio de pagar em moeda forte, para não cairmos num absurdo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: como a Câmara sabe, combati êste projecto na discussão da generalidade, mas, desde que foi aprovado, eu na discussão da especialidade desejo melhorá-lo tanto quanto possível, e assim vou mandar para a Mesa duas propostas de emenda.
Tenho dito.
Foram lidas e admitidas as seguintes propostas de emenda apresentadas pelo Sr. Mariano Martins:
Proponho que entre as palavras «são aplicáveis» e «as disposições legais» se acrescente o seguinte: No que respeita ao pagamento de vencimentos. — Mariano Martins.
Proponho que se acrescente ao artigo 1.º o seguinte § 3.º:
§ 3.º Os pagamentos a fazer numa colónia por conta de outra, por virtude desta lei, serão, em caso de diverso regime monetário, efectuados em moeda da colónia devedora, convertida em moeda da colónia credora ao câmbio do dia. — Mariano Martins.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: no decorrer da discussão foi afirmado que êste artigo do projecto fere a Constituïção e é ruïnoso para os interêsses do Estado.
Salvo o devido respeito continuo a manter a opinião de que êle não fere a Constituïção, nem causa ruína às finanças do Estado.
Quanto à ausência na Constituïção de referências ao assunto, eu mantenho a opinião de que essa ausência não prejudica o projecto, porque a Constituïção é clara no artigo 67.º -A.
Êstes assuntos segundo a Constituïção, são da dependência do Congresso da República, mas não está na Constituïção que o Congresso se não possa ocupar senão dêsses assuntos, o que é diverso.
O Congresso tem pela Constituïção marcadas as suas atribuïções e ainda estão marcados os assuntos sôbre os quais só o Congresso pode intervir.
O assunto do projecto não é daqueles reservados para o Congresso.
Diz se: o Congresso pode, mas não deve ocupar-se do assunto.
Pode ser que uma vez ou outra ao Congresso faltem elementos de observação, mas no caso presente não me parece que realmente o assunto seja transcendente, que demande a intervenção do Espírito Santo.

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Eu ponho assim a questão: Se o Poder Executivo pode ocupar-se dêste assunto, porque não há-de o Congresso ocupar-se dele?
É uma disposição que diz respeito ao Poder Executivo e não respeito a nós?
O Poder Executivo pode ter boas informações, pode ser iluminado pelos representantes das colónias, mas nós parlamentares coloniais também podemos resolver com acerto e utilidade.
Isto pelo que diz respeito ao aspecto constitucional. Pelo que diz respeito aos interêsses da fazenda, também não é prejudicada a Fazenda Pública: o Tesouro não arrisca um centavo nesse ramo de administração.
O Estado não arrisca a mínima fracção do qualquer moeda que circule nas colónias.
Eu não sei como se pode dizer que há prejuízo grave para os interêsses do Estado.
O Sr. Mariano Martins mandou para a Mesa duas propostas. A proposta de emenda não tenho dúvida em lhe dar o meu assentimento.
Quanto ao aditamento devo dizer que em rigor é desnecessário.
Que culpa tem Moçambique, por exemplo, de que em Macau se fixe para a pataca' a paridade de $60?
As colónias são absolutamente extranhas a estas convenções.
Que responsabilidade ou intervenção pode ter a colónia que paga nas convenções estabelecidas nas outras colónias?
Àparte do Sr. Ferreira da Rocha que não se ouviu.
O Orador: — Se assim é, eu digo que é absolutamente injustificável e desonesto êsse processo de administração.
Um funcionário de Angola, por exemplo, tem o seu vencimento fixado numa determinada quantia; êle não tem senão o direito de receber essa quantia, esteja onde estiver.
Se não lhe agradar receber em Macau ou na Índia, vá para a colónia onde é funcionário.
A colónia é que não tem nada com. a desvalorização da sua moeda nas outras colónias.
Por isso é que eu digo que as propostas do Sr. Mariano Martins são absolutamente desnecessárias, se as boas normas de administração vigorarem nas nossas colónias agora, se tal não suceder, eu não tenho dúvida em lhes dar o meu voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: certamente as palavras do Sr. Almeida Ribeiro não me quiseram atingir, porque eu não fiz considerações que levassem a justificar:
1.º A inconstitucioualidade do projecto de lei;
2.º Que êle servisse de ruína para as colónias.
Apenas frisei a circunstância de que, sendo de tam recente aprovação a medida de ordem constitucional pela qual os poderes legislativos coloniais foram distribuídos pelas colónias e pelo Poder Executivo, era cedo para se alterarem essas normas e mal íamos invadindo as prerrogativas que demos ao Poder Executivo.
Mas quero ainda fazer algumas considerações de ordem geral e isto a propósito de o Sr. Almeida Ribeiro dizer que êste projecto de lei é uma cousa comezinha.
Se é de facto uma cousa comezinha, não devia vir cá, e muito menos agora em vésperas dó encerramento da sessão legislativa e quando há tanta cousa importante para resolver.
O Sr. Júlio de Abreu: — É um projecto vindo do Senado o que se tornará em lei se nós o não votarmos.
O Orador: — Mas eu supunha que, pelo facto de a última sessão legislativa não ter sido normal, a disposição constitucional a que V. Ex.ª se refere não se aplicava.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Aplica-se na mesma.
O Sr. Pires Monteiro obteve da Secretaria uma lista dos projectos de lei que, não sendo votados nesta sessão legislativa por esta Câmara, se transformariam em lei, e nessa lista está incluído êste projecto.
O Orador: — Averiguado isso, eu então vou entrar pròpriamente na apreciação do projecto de lei.

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Eu insisto em dizer que é infringir as boas normas adoptadas pelo Congresso aprovarmos êste projecto de lei, visto que pela fôrça das circunstâncias o ternos de considerar.
Porquê?
Porque, se é certo que o Congresso da República não está inibido de votar todos os assuntos respeitantes às colónias, a verdade é que reservou para si o exclusivo da votação de certas medidas.
É assim duma maneira geral, mas, se é assim, pregunto a V: Ex.ª se não se corre o risco de amanhã o Poder Executivo revogar, se quiser, qualquer medida, qualquer lei, votada pelo Congresso da República.
Chamo a atenção do Sr. Almeida Ribeiro para êste facto: é que, seja qual fôr a medida votada pelo Congresso da República, não há nada que impeça o Poder Executivo de a revogar.
Veja V. Ex.ª que conflito de Poderes se pode originar.
Veja V. Ex.ª ao que somos levados.
É realmente delicado e grave o que se está passando.
O que fica disto tudo é a infracção às boas normas, é a possibilidade de um conflito entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
Sr. Presidente: o caso sujeito à discussão não é de tam pequena importância como se diz, e eu poderia fazer a demonstração do que afirmo, mas, como sou avisado de que se vai entrar na segunda parte da ordem, não me alongo em considerações, deixando que a Câmara vote como quiser; no emtanto não deixarei de repetir que, se amanhã o Sr. Ministro das Colónias assim o entender necessário, pode revogar esta lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
foi aprovada a proposta de emenda do Sr. Mariano Martins.
O Sr. Paiva Gomes: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.
Pôsto à votação, foi aprovado o artigo 1.º, salvo a emenda.
O Sr. Paiva Gomes: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º
Fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 51 Srs. Deputados e de pé 7; está portanto aprovado o artigo 1.º
Foram em seguida aprovados às §§ 1.º e 2.º
Foi aprovada uma proposta de aditamento, do Sr. Mariano Martins.
Foram em seguida aprovados os artigos 2.º e 3.º
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro dispensa da leitura dá última redacção.
Foi dispensada a leitura.
Secunda parte
Continua o debato sôbre a política geral do Gabinete
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na 2.ª parte da ordem do dia: interpelação do Sr. Cunha Leal ao Sr. Presidente do Ministério.
Tem a palavra o Sr. Vergilio Costa.
O Sr. Vergilio Costa: — Sr. Presidente: — em obediência às praxes parlamentares começo por mandar para a Mesa a minha moção de ordem.
É a seguinte:
Moção
A Câmara dos Deputados reconhecendo:
a) Que o Govêrno não tem sabido orientar-se nos verdadeiros princípios democráticos, nem regular a sua acção pelas necessidades e aspirações gerais da grande massa da população;
b) Que o Govêrno não tem sabido libertar-se da pressão nefasta da alta finança e das mais poderosas companhias, em prejuízo do regular equilibrio da sociedade e duma salutar livre concorrência, tam necessária ao desenvolvimento económico do país: continua na ordem do dia. — Vergilio Costa.
Sr. Presidente: confesso que me reputo a mim mesmo o menos idóneo desta casa para intervir em debates desta natureza.

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Por educação, por temperamento, a discussão sôbre matéria política esteve sempre fora dos meus hábitos já porque no meu espírito se foi desenvolvendo principalmente o estudo de assuntos de carácter técnico, já porque, tenho de confessá-lo, falta-me a leveza de inteligência para suportar Uma tal discussão.
No emtanto, quem dá o que tem a mais obrigado não é, e eu quero justamente fazer ao ilustre sub-leader do meu Partido e meu querido amigo Sr. Cunha Leal o sacrifício, o holocausto da minha própria vaidade.
Depois dos brilhantes discursos proferidos nesta casa durante êste debate pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Leal, outros entenderiam que a melhor homenagem à sua inteligência e à proficiência com que expôs todos os assuntos, só o silêncio seria de aconselhar; eu, porém, dizendo aqui estou consigo, di-lo hei melhor ou pior.
Ao facho deslumbrante da sua voz acrescentarei o titubeante pavio da minha eloquência.
Fala-se já num falso pretexto de tempo que se perde; já os jornais o insinuaram e nas conversas políticas já se tem pretendido insinuar que o objectivo da minoria nacionalista seria, com o arrastar dêste debate, evitar que de assuntos mais sérios a Câmara tratasse.
Não me sujeitarei a quaisquer pressões, nem da maioria nem do Govêrno, sobretudo e principalmente porque estou convencido de que êste é, perante o País, o meu dever.
É necessário que as minorias se emancipem do papão do Partido Democrático, que directamente ou pelas suas ligações dá rua, costuma sempre antepor a quem Dão navegar nas suas águas.
Bom é que a maioria se convença de que se torna difícil conseguir paredes suficientemente resistentes à caldeira para evitar que expluda quando sujeita a mais altas pressões.
A asfixia do Partido Democrático já deu em Portugal o 5 de Dezembro.
Sr. Presidente: sempre tive para mim que a República era um conjunto de ideas democráticas, mais nobres, mais livres e mais generosas, e não uma simples mudança de rótulo em vulgar frasco de boticário guardando a mesma droga.
A minha imaginação nunca poderia conceber a triste realidade de que os interêsses gerais da Nação, continuamente esquecidos, haviam de ser sacrificados às conveniências das oligarquias financeiras e às ambições dos grandes blocos de ouro que sôbre nós pesam como tombando dó alto da montanha, e, na verdade, eu tenho de constatar que êste Govêrno, tentando-o simulacro da repressão do jôgo nas mesmas casas onde alguns dos seus membros entretém as melhores horas das suas noites de descanso, sem que uma inadmissível ignorância os pudesse absolver, permite a jogatina descarada que sôbre fundos públicos se faz na Bolsa de Lisboa, transformada em casino da jogatina nacional, nos bancos e nas esquinas povoadas da Rua dos Capelistas.
Na verdade, tenho de constatar que êste jôgo desenfreado é a causa principal da formidável carestia da vida e da miséria das classes menos protegidas na luta honesta pela existência.
Há de reconhecer-se que o Govêrno tem pactuado com todas as fôrças da finança, até abrindo a batota e estendendo no pano verde as cartas sôbre as quais assenta a estabilidade governamental, mas de que pode resultar a débacle desta sociedade política já mal segura em si.
Arrancou-se ao Parlamento, quási à fôrça, sob a pressão mirabolante de melhores dias e de mais brandas divisas cambiais, a autorização para o empréstimo ultimamente votado.
O empréstimo é coberto, e coberto imediatamente como uma pechincha para os subscritores, mas o câmbio agrava-se, a vida torna-se mais cara, tornando-se cada vez pior a situação.
E porquê?
Porque o empréstimo só serviu para especulação e para a jogatina, que só terminarão quando o Govêrno e o Parlamento, num acto de violência, resolverem evitar as tremendas consequências que dentro em breve esgotarão o tesouro público.
Há de reconhecer-se e reconheça-se que o Govêrno tem pactuado com os grupos financeiros que são os pontos fortes da jogatina nacional.
Sr. Presidente: a esta Câmara foi trazida não há muito tempo a proposta da Companhia Nacional de Navegação para

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lhe serem adjudicados os melhores navios e em condições tais que a comissão do comércio e indústria na sua primeira reunião outro remédio não teve do que rejeitá-la in limine, mas o Govêrno não esquece o seu intuito de preparar as cousas de modo que essa proposta possa vir a ser tomada em consideração, abrindo-se novo concurso nas bases da mesma proposta.
Que só pretendo com isto?
Tem a certeza de um concorrente?
Mas então declare-se que o máximo por que todos os navios serão vendidos não irá além de $01 e eu garanto que, em lugar de um concorrente, terá o Govêrno 6. 000:000 de concorrentes a esfaquearem-se na ânsia da sorte grande.
Que faz o Govêrno com tal atitude?
Não defende os princípios republicanos, já consignados no esfrangalhado programa da propaganda. Não!
O Govêrno simplesmente protege os mais fortes e favorece os monopólios. A adjudicação da frota do Estado em globo é um acto politicamente condenável nas instituições republicanas, economicamente indefensável, nas democracias latinas. Só a distribuïção dos navios por diversos armadores pode trazer vantagens para o País e para a economia nacional pela livre concorrência.
Sou fundamentalmente contra os monopólios e á riqueza das classes mais protegidas não pode fazer modificar o meu modo de ver, por mais forte que seja a precisão de dinheiro neste país.
O monopólio da navegação nas mãos da Companhia Nacional é um crime para o qual o Govêrno já começou a realizar os primeiros actos preparatórios, porque outro objectivo não tem a Companhia,do que, apesar dos seus fabulosos dividendos e da alta cotação das suas acções, reduzir ao mínimo a sua indústria, com grande prejuízo para o Estado e para as colónias.
E se êste é o procedimento da Companhia na perspectiva de um exclusivo o que será amanhã na certeza de um monopólio?
A Companhia, aumentará os seus lucros na Bolsa, como há pouco sucedeu com a lei que foi promulgada.
Não me interessam, neste momento, nem a frota mercante do Estado nem- o
empréstimo; o que me interessa é discutir as facilidades que o Govêrno tem dado à jogatina da Bolsa, que é muito pior do que a jogatina da tavolagem.
É necessário que o Govêrno venha até o povo, porque emquanto o não fizer, não cumpre o seu dever democrático.
Tenho dito.
Foi lida e admitida na Mesa a moção.
O Sr. António Dias: — Em harmonia com as prescrições regimentais tenho a honra de enviar para a Mesa a minha moção de ordem.
Devo declarar a V. Ex.ª que a minha entrada neste debato foi determinada por referências que nesta Câmara se fizeram ao governador civil de Coimbra, como se essa autoridade não merecesse a classificação de republicano, e, de facto, fossem verdadeiras as afirmações que se lhe atribuem em determinado jornal, o mesmo jornal que, esquecendo a minha acção na traulitânia, também me acusava.
Eu, porém, tenho a minha consciência tranquila, porque em todas as circunstâncias tenho dado a República todo o meu esfôrço (Apoiados), exactamente como quando foi da traulitânia.
São os mesmos homens que me acusam de solicitar comissões parlamentares remuneradas. Eu pregunto a V. Ex.ªs quais são essas comissões remuneradas e quando foi que eu as solicitei.
Pregunto ao directório actual do meu partido ou aos anteriores quando foi que eu solicitei qualquer serviço remunerado para satisfazer as minhas despesas.
Eu ponho sempre em todos os actos da minha vida a maior moralidade.
Todos quê conhecem a minha vida política e de funcionário público sabem o meu modo de proceder.
O Sr. Cunha Leal afirmou que o administrador de Condeixa andava a pedir votos em companhia com os monárquicos.
Devo dizer a S. Ex.ª que essas informações não oram verdadeiras.
Eu conservo hoje a mesma moralidade que me deram meus pais no berço.
Toda a gente em Coimbra, sabe o que eu sou o qual tem sido o meu proceder através dos tempos.
Apoiados.
Sr. Presidente: a propósito de Condeixa, não quero levantar, mais conflitos.

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O Sr. Presidente do Ministério mandou-me colhêr os elementos que pudesse, o que eu já tinha feito, e depois regressei a Lisboa.
Entendo de há muito ser absolutamente indispensável para a vida do regime um entendimento sincero e leal dos partidos da República.
Apoiados.
E mal de nós todos se se demonstrar a inviabilidade dêste entendimento.
Exactamente porque eu assim penso, o tenho praticado todas as vezes que tenho podido fazendo parte do directório, e fui por isso ocupar o lugar do governador civil da Guarda em 1919, em que tive ocasião de realizar uma obra de conciliação entre todos os republicanos.
Com prazer enorme vi o entendimento que nunca podia ser impossível dentro da República.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Arrombando urnas...
O Orador: — Não queremos arrombar urnas. Queremos, sim, vencer; e sempre sucedeu que o voto tem entrado nas urnas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Entrado tem, isso é verdade.
O Orador: — Não temos culpa que V. Ex.ªs não tenham os votos necessários para vencer na urna.
Êsse mesmo critério tem sido seguido no círculo de Arganil, que tenho a honra de representar aqui.
Devo dizer, em homenagem à verdade, que grande parte dos parlamentares em mim e no meu partido tem encontrado a melhor colaboração, a mais sincera e leal camaradagem.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Deus os fez, Deus os juntou.
O Orador: — Não estamos juntos senão para cooperação sincera; e creia V. Ex.ª que quando tivermos desinteligências as resolveremos em família sem necessidade de V. Ex.ª
Já V. Ex.ª vê que quando a gente deseja uma cousa é fácil realizá-la.
Apoiados.
Com boa vontade e lealdade tudo se consegue.
O Sr. Presidente do Ministério, quando foi informado do facto de Condeixa, procurou imediatamente evitá-lo por todas as formas com o seu espírito de conciliação. Com os republicanos é que êle se quero; com os inimigos não.
Estou a falar de política num debate político.
Atacado o Sr. Presidente do Ministério, estou procurando demonstrar que S. Ex.ª outra cousa não tem feito senão procurar efectivar essa conciliação.
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª de que deu a hora de se passar à 3.ª parte da ordem do dia.
O Orador: — Nesse caso peço a V. Ex.ª que me reserve a palavra para a sessão seguinte.
O Sr. Presidente: — Fica V. Ex.ª com a palavra reservada. O orador não reviu.
Terceira parte
Continua o debate sôbre a regulamentação do regime cerealífero.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sequeiro que a sessão seja prorrogada até se ultimar o debate político, com prejuízo dá 3.ª parte da ordem do dia, havendo um intervalo de duas horas.
Pôsto à votação o requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos, foi rejeitado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º
Fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 33 Srs. Deputados e sentados 28.
Está por consequência rejeitado o requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos.
O Sr. Fausto de Figueiredo (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: não percebi bem o que se passou com a vota-

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ção do requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos.
É realmente incompreensível esta situação extraordinária dum Govêrno que propala por todos os cantos que por culpa do Parlamento não são votadas as medidas que reputa indispensáveis para a sua vida, e assiste-se, como agora, a esta scena edificante de a maioria que apoia o Govêrno e de o próprio Govêrno votar contra a prorrogação da sessão que tinha por fim pôr termo a esta cousa que se vem arrastando e que se chama debate político.
O Sr. Pedro Pita: — O Govêrno é que diz que quere trabalhar, mas é mentira.
O Orador: — Peço, portanto, a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que me esclareça sôbre a forma como foi feita a votação do requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos, porque é tain extraordinário, tam absurdo, o resultado dessa votação que é possível V. Ex.ª ter-se enganado.
O Sr. Presidente: — Pus à votação o requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos dizendo que os Srs. Deputados, que o aprovavam, só levantassem.
Como foi maior, o número dos Srs. Deputados que se deixaram ficar sentados, declarei que estava rejeitado. Pedida a contraprova, disse que os Srs. Deputados que rejeitavam o requerimento se levantassem, verificando-se estarem 33 Srs. Deputados de pé e 28 sentados.
Estava rejeitado, sem dúvida, o requerimento.
O Sr. Fausto de Figueiredo: — Eu fiz uma pregunta a V. Ex.ª, e V. Ex.ª respondeu-me.
Há-de permitir, pois, que tire as conclusões lógicas dessa resposta.
Assim, devo declarar que, emquanto o Parlamento estiver aberto e se fizer o que se está fazendo, não ponho aqui mais os pés.
Isto é único!...
Vozes: — A maioria é que não quere trabalhar.
O Sr. Carlos Pereira: — O que a maioria não quere é cansar a minoria.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Quem corre por gosto não cansa!...
Vozes: — Isto não pode ser, Sr. Presidente.
Trocam-se àpartes.
O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: aos cálculos que havia feito sôbre o regime cerealífero tenho a fazer uma rectificação, que, aliás, ainda mais vem complicar o assunto.
Sr. Presidente: eu tinha dito que a importação do trigo exótico andava por 166 milhões, mas posteriormente verifiquei que, em vez dêste número, são 171 milhões.
Portanto, em vez de 6:000 contos que eu tinha estabelecido para diferença entre o preço por que o Estado paga e o que paga a moagem, resulta que a favor desta há a bagatela de 9:000 contos.
Assim, Sr. Presidente, a importação do pão político vai além de. 80:000 contos, o que quere dizer que 31,7 por cento entra ilegìtimamente nos cofres da moagem.
E já agora, antes de entrar pròpriamente na apreciação do projecto do Sr. João Luís Ricardo, desejo apresentar à consideração da Câmara,um facto que julgo extraordinário e que se passou durante a vigência do actual Sr. Ministro da Agricultura.
No princípio dêste mês foram adquiridas em concurso 4:900 toneladas de trigo argentino ao preço de 213 xelins por tonelada, a uma determinada casa, e 5:800 toneladas, também de trigo argentino, à casa Michell, ao preço de 206 xelins e 9 pence a Tejo.
Houve alguma demora, e o caso é que apenas foi confirmada a adjudicação à segunda firma.
Portanto, devia abrir-se novo concurso para se fazer nova aquisição de trigo, e não se fez, mas deu-se á mesma casa que havia concorrido primeiramente o fornecimento de 7:862 toneladas, porém ao preço de 220 xelins e 6 pence.
Quere dizer, foi um bónus, sem concurso!
Apoiados.
Mas vamos ver o que isto representa de prejuízo para o Estado.
Adoptando-se como câmbio o do dia 29, temos uma diferença de 68$88 por tone-

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lada, o que representa na importação total a quantia de 670. 000$, namoros redondos!...
Uma voz: — É espantoso!
Apoiados.
O Orador: — Vêem V. Ex.ªs como o Estado ficou extremamente prejudicado com o critério que o Sr. Ministro da Agricultura adoptou.
Eu sou republicano de velha data, e como tal protesto energicamente contra êste sistema do administrar.
Muitos apoiados.
O Govêrno naturalmente assiste a isto impassivelmente, sorrindo porventura, achando talvez um desabafo da minha parte, mas não é; com tudo, eu protesto enérgica e sinceramente contra êste abuso que não pode continuar.
Apoiados.
Eu lembro-me do tempo em que se faziam concursos à porta fechada, os quais foram repudiados por completo dentro do regime republicano, e como vem agora, portanto, o Sr. Ministro da Agricultura fazer um favoritismo desta ordem?!
Apoiados.
Talvez que S. Ex.ª não saiba bem o que fez, mas o seu procedimento representa um atentado contra os interêsses do Estado!
Apoiados.
O Sr. Ministro da Agricultura e interino da Marinha (Fontoura da Costa): — V. Ex.ª dá-me licença de explicar o meu procedimento?
Apareceu urna lista dos navios que podiam chegar a Lisboa dentro do mês de Julho. As duas propostas mais baratas que apareceram, chegando dentro dêsse mês, foram as que se preferiram.
A seguir e no próprio dia marcado, foi comunicado ao director da manutenção militar que a dita casa não mantinha a proposta referida.
Não havia tempo de providenciar do forma a poderem os respectivos navios chegar em Julho, e fez-se então o aludido contrato.
Foi assim que as cousas se passaram.
Àpartes.
Interrupção do Sr. Joaquim Ribeiro que não pôde ser ouvida.
O Sr. Ministro da Agricultura e interino da Marinha (Fontoura da Costa) (interrompendo): — Não posso autorizar que se digam semelhantes cousas, porque tenho sempre procurado defender os interêsses do Estado.
O Orador: — Eu acredito na honestidade de V. Ex.ª, escuso de dizê-lo, mas a resposta de V. Ex.ª coloca-o numa situação infeliz porque diz que essa casa se negara a entregar uma cousa a que se tinha comprometido.
Foi apresentada depois do concurso uma proposta que dizia o seguinte que vou ler:
Leu.
A demora que houve na resposta é que deu ensejo a ser dito que não podia cumprir a proposta que tinha feito.
Essa demora da parte de S. Ex.ª é inclassificável.
Depois S. Ex.ª não teve escrúpulos de dar a essa casa, sem concurso, uma cousa, a que outras casas concorriam.
Àpartes.
A única desculpa que S. Ex.ª tem é a sua honestidade, mas as informações que tenho é de que o que se fez foi uma cousa ultra-escandalosa.
Àpartes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — Isso é a demonstração que o Estado não deve ser importador.
Os negociantes vêem o Estado com a corda na garganta e abusam da situação.
Àpartes.
O Orador: — Eu concordo que o Estado não se devo entregar a estas negociações e negociatas a que se vem entregando desde a guerra.
Os Ministros deixam de ser Ministros para serem caixeiros quási dêsses comerciantes com quem negoceiam.
Apoiados.
No Ministério da Agricultura têm querido embaçar os Ministros, não digo ao actual mas a outros.
Há dificuldade em reagir contra essas burlas que querem impor.
Outro êrro é dar foros de grande moagem à Manutenção Militar, o que traz gravíssimos inconvenientes.
Eu vejo que o Sr. Ministro da Agri-

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cultura imputa responsabilidades à Manutenção Militar e esta tem de arcar com essas responsabilidades.
Sr. Presidente: vou tratar da proposta do Sr. João Luís Ricardo.
Em primeiro lugar. S. Ex.ª baseou-a no livre comércio e livre trânsito dos trigos e cereais.
Eu posso falar livremente, pois, sendo lavrador, não tenho trigo para vender.
S. Ex.ª cria uma comissão executiva do seguinte modo: um representante da agricultura, um representante da moagem, um representante da panificação. '
Àpartes.
O Orador: — A primeira vista parece que a moagem tem só um representante, mas, vendo bem, reconhece-se que há dois.
A moagem tem padarias e assim fica com dois representantes; fica com mais do que a agricultura, mais do que qualquer outro.
Considera o manifesto obrigatório. E livre o exercício da moagem e panificação. Estabelece os diagramas permitindo a panificação do todos os cereais panificáveis.
Cereais panificáveis!
Eu tenho receio disto, pois vejo dar o nome de cereais a muitos géneros. Há searas de favas, de batatas.
Àpartes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Há também a Seara Nova.
O Orador: — V. Ex.ª sabe que 1 por cento no diagrama, que não é nada, já dá um bom lucro e a moagem procura tirar os maiores lucros.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Se as diferentes emprêsas do moagem ainda se entendem é simplesmente porque as une a mesma necessidade de explorar a fonte de receita que é o Estado.
O Orador: — A concorrência não constitui mais do que uma honesta aspiração, porquanto elas e só elas podem adquirir trigo.
Permita-me o ilustre Deputado, que lho diga, mas as suas observações- só provam o desconhecimento em que S. Ex.ª está a respeito da engrenagem sôbre que se movem as moagens de Lisboa e Pôrto.
Houve uma época, desde 1899 até 1918, em que a moagem estava realmente apertada no torniquete da fiscalização técnica. Essa. fiscalização técnica exercida sôbre as fábricas desapareceu e hoje ela faz positivamente o que quero e de tal modo que todos nós lhe sentimos as garras.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — As circunstâncias eram outras. Então comia-se o pão mais caro do mundo; hoje come-se p mais barato,
O Orador: — Mas, voltemos a apreciar o projecto do Sr. João Luís Ricardo, especialmente o seu artigo 7.º de cuja aprovação resultaria o desaparecimento da- cultura do trigo em Portugal. Êsse artigo diz o seguinte:
Leu.
Isto é, nem mais nem menos, a morte da lavoura.
Não deve ser assim.
Precisamos ter um critério assente, bem definido, sôbre o regime cerealífero.
De contrário, é claro que há cousas que são perfeitamente antagónicas, impossíveis de aceitar.
A Câmara é soberana, porém.
A maioria vota n um determinado sentido; mas não sei como a maioria vai votar neste assunto.
Eu não sei como é que com estas antagónicas propostas se pode votar.
É o artigo do Sr. Joaquim Ribeiro, o do Sr. Luís Ricardo ou o do Sr. Ministro?
Isto só vem colocar o Sr. Ministro da Agricultura numa situação embaraçosa.
Declaro que não aceitaria em matéria de trigos êste critério.
Mas vamos ao preço do trigo.
O Sr. Ministro da Agricultura veio aqui com uma proposta, de que todos estão lembrados, aumentando o preço do trigo para 1$30.
Pouco tempo depois, reconhece que não está bem.
O trigo tinha determinado preço:
Leu.
No meu concelho, que é produtor de trigo, o pão está a 1$50.
Talvez S. Ex.ª ache isto bom, porque, infelizmente, S. Ex.ª receia só os indivíduos de Lisboa.
Os da província, não.

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O que eu acho é uma indignidade êste caso: um concelho que não produz, tem o pão barato; o que produz trigo tem o pão caro.
Isto não é admissível.
Então temos o trigo e moído normalmente, segundo um artigo que não está em vigor, e vão vendê-lo a um preço fazendo ganhar rios de dinheiro a outros?
Isto não pode continuar, mas que se importa o Ministro que o trigo tenha êsse preço, desde que não vem para Lisboa e Pôrto fazer concorrência ao trigo exótico?
Ora para êsse é que S. Ex.ª deve olhar, que eatá subindo de preço, e por tal forma, que não sei como resolver-se o problema do pão barato em Lisboa e Pôrto.
Mas quem estiver ali que arque com as responsabilidades.
S. Ex.ª depois de ter reconhecido em Janeiro que o preço de l$30 era indispensável, aceita o preço de 1$.
S. Ex.ª em Janeiro, concordou que o preço fôsse x.
Porém seis meses depois achou exagerado e aceitou o preço de 1$.
O Sr. Ministro da Agricultura e interino da Marinha (Fontoura da Costa): — Considero esta questão aberta, e por isso acatarei qualquer solução prática.
O Orador: — Não posso deixar de considerar sinceras as palavras que o Sr. Ministro da Agricultura acaba de pronunciar.
Nestas circunstâncias incumbe a S. Ex.ª explicar o que entende por solução prática e por isso tenho o direito de interrogar.
O que entende S. Ex.ª por solução prática?
O Sr. Ministro da Agricultura e interino da Marinha (Fontoura da Costa) (interrompendo): — E a solução que não fôr teórica...
Àparte do Sr. João Luís Ricardo.
O Orador: — Sr. Presidente: desculpe V. Ex.ª que me dirija de novo ao Sr. Ministro.
V. Ex.ª e a Câmara compreendem muito bem que não estou aqui tratando êste assunto com leviandade nem o estou tratando por uma forma jocosa.
Portanto só posso atribuir a frase que S. Ex.ª acaba de pronunciar a um estado de alegria.
Mais nada.
Então faço uma pregunta ao Sr. Ministro, e S. Ex.ª responde-me assim?
Creio, que tinha o direito de fazer a pregunta que formulei e obter do Sr. Ministro uma resposta precisa, sôbre o que entende por solução prática.
S. Ex.ª disse que lhe serviam todas as soluções que fossem práticas.
Por isso, preguntei lhe o que entendia por solução prática.
E S. Ex.ª responde: quê todas as soluções que não fossem teóricas.
A frase de S. Ex.ª é uma brincadeira de mau gosto, e que não mereço a S. Ex.ª
A verdade é que S. Ex.ª já havia concordado com um preço e depois aceitou o preço de 1$.
Isto é um facto.
Nestas circunstâncias tenho de recordar cousas que estão esquecidas.
Em 1914, a tonelada do superfosfato custava 12$.
Agora o superfosfato nacional tem o preço de 330$, e o estrangeiro custa 340$.
Em 1914, o salfato de amónio estava a 22$ 9 hoje está a 68$.
O nitrato de sódio importava em 1$70; agora custa 60$.
Isto quando os salários atingiram 42$.
Está tudo mais caro vinte vezes, pelo menos, e portanto não se pode querer que os trigos não acompanhem a alta.
O artigo 10.º do projecto do Sr. João Luís Ricardo diz:
Leu.
Quando uma fábrica não queira comprar trigo nacional o que é que se faz? Castiga-se a lavoura, importando trigo exótico.
O Sr. Presidente: — Faltam apenas 5 minutos. V. Ex.ª quere ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Se V. Ex.ª me permite, ficarei com a palavra reservada, visto que ainda quero dizer mais alguma cousa.
O Sr. Cunha Leal: — Requeiro que todo o tempo da ordem do dia de ama-

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nhã seja para a discussão do debate político.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Estou de acôrdo em que se dê toda a intensidade à discussão do debate político para que termine o mais, depressa possível.
Mas eu lembro que se poderia modificar o requerimento do Sr. Cunha Leal, se êle nisso concordar, deixando uma hora para a discussão dos projectos já aprovados no Senado, que, em harmonia com a Constituïção, serão convertidos em lei, mesmo que não sejam aprovados por esta Câmara.
O Sr. Lopes Cardoso: — Por mim faço minhas as palavras do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente: — Em virtude da manifestação da Câmara, considero aprovado o requerimento do Sr. Cunha Leal, com o aditamento do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Pedro Pita: — O Sr. Fausto de Figueiredo acaba, em virtude duma votação da Câmara, de declarar que não virá aqui mais.
Um parlamentar está no direito de apreciar as votações que sé dão, e S. Ex.ª é realmente um dos parlamentares que mais têm trabalhado para o funcionamento normal da Câmara.
Nestas condições, proponho, que se façam as diligências necessárias para demover S. Ex.ª do seu propósito.
Apoiados.
O Sr. Presidente: — Já tinha espontaneamente formado tenção de procurar o Sr. Fausto de Figueiredo para o demover da sua resolução.
O Sr. João Luís Ricardo: — Associo-me à proposta do Sr. Pedro Pita.
Realmente o Sr. Fausto de Figueiredo tem prestado serviços ao seu país e à República.
Confio, pois, que o Sr. Presidente fará todas as démarches necessárias para que já amanhã compareça o Sr. Fausto de Figueiredo à sessão.
O Sr. Francisco Cruz: — Pedia a V. Ex.ª quome informasse se já tem conhecimento
de ter chegado à Secretaria do Congresso um processo acêrca da construção dum caminho de ferro e que há dez meses foi' requerido pelo Sr. Eugénio Aresta.
Até hoje ainda não foi remetido, e, portanto, pedia a V. Ex.ª me informasse o comunicasse ao Sr. Ministro do Comércio êste meu desejo.
O Sr. Presidente: — Não chegou ainda. Pedia a V. Ex.ª o favor de insistir, por escrito, por êsse pedido.
O Orador: — Foi prometido pelo Sr. Presidente do Ministério a Câmara que o remeteria.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira): — Julgo poder de certo modo satisfazer a justa exigência de V. Ex.ª
O processo não pôde ser remetido porque é muito volumoso; mas creio que o Sr. Ministro do Comércio tem empenho em facilitar o exame dêsse processo a V. Ex.ª 0 a todos os Srs. Deputados que desejem vê-lo.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Fazemos votos também, associando-nos à proposta do Sr. Pedro Pita, por que volte aos trabalhos parlamentares o Sr. Fausto de Figueiredo, não só por ser quem é, mas porque se vai realizar na próxima segunda-feira o acto que vai realizar-se.
O Sr. Presidente: — Amanhã há sessão à hora regimental.
Antes da ordem do dia:
Meia hora para os Srs. Deputados usarem da palavra sôbre vários assuntos e meia hora para discussão do projectos.
A que estava marcada, menos os pareceres n.ºs 493 e 540, e mais o parecer n.º 480, que regula o pagamento dos débitos dos empréstimos contraídos na Caixa Geral do Crédito Predial pelas câmaras municipais.
Ordem do dia-Primeira parte: A que estava marcada, menos o parecer n.º 160, e mais:
Parecer n.º 366, que substitui o artigo 4.º da lei n.º 314.

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Segunda parte:
A que estava marcada.
Terceira parte:
A que estava marcada, menos os pareceres n.ºs 456, 480 e 510, e mais:
Parecer n.º 345, que revoga o § único do n.º 4.º do artigo 34.º do decreto de 6 de Junho de 1919, no que respeita aos sub-inspectores.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 55 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão —
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 580-B, que cria o imposto ferroviário, na importância de 6 por cento, sôbre as receitas do tráfego das linhas do continente.
Imprima-se.
Da comissão de correios e telégrafos, sôbre o n.º 590-A, que determina que os terceiros oficiais dos correios e telégrafos, com mais de trinta anos de serviço, sejam equiparados aos segundos oficiais para efeito de vencimento e aposentação.
Para a comissão de finanças.
Projecto de lei
Do Sr. Lourenço Correia Gomes, determinando qiíe o quadro de escriturários da Superintendência dos Serviços Fabris do Ministério da Marinha passe a denominar-se «Quadro de oficiais civis de escrituração», e fixando a sua constituição.
Para o «Diário do Govêrno».
Última redacção
Do projecto de lei n.º 540, que conta ao major João Maria Ferreira do Amaral a antiguidade no pôsto de major desde a data da sua graduação neste pôsto.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.

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