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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 138
EM 31 DE JULHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. António Albino Marques de Azevedo
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.
Antes da ordem do dia. — O Sr. João Bacelar requere a presença do Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Almeida Ribeiro (em negócio urgente) faz várias considerações sôbre a exiguidade do subsídio actual ao Presidente da República e envia para a Mesa um projecto de lei elevando êsse subsídio para o futuro Presidente, pedindo a urgência e a dispensa do Regimento.
Usam da palavra sôbre o modo de votar as Srs. Carvalho da Silva e João Bacelar, que reguei e a votação em separado da urgência e da dispensa do Regimento.
Os Srs. Almeida Ribeiro, Cancela de Abreu e Pedro Pita usam sucessivamente da palavra sôbre o modo de votar.
É aprovado o requerimento do Sr. João Bacelar.
Seguidamente é aprovada a urgência e rejeitada a dispensa do Regimento.
Efectuada a contraprova, a requerimento do Sr. Almeida Ribeiro, é aprovada a dispensa do Regimento por 80 votos contra 27.
Pôsto em discussão o projecto, usam da palavra os Srs. Mariano Martins, Carvalho da Silva, Vasco Borges, Almeida Ribeiro, António da Fonseca, Cancela de Abreu, Pedro Pita e novamente o Sr. Almeida Ribeiro.
Encerrada a discussão, o Sr. Francisco Cruz usa da palavra para interrogar a Mesa, e em seguida é aprovada a generalidade do projecto.
Efectuada a contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva com a invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento, verifica-se ter sido aprovada por 31 votos contra 30.
O Sr. Pedro Pita requere que o projecto baixe à comissão de finanças. É rejeitado, em prova e contraprova, por 34 votos contra 27.
Entrando em discussão na especialidade, lê-se na Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.º apresentada pelo Sr. Vasco Borges.
Usam da palavra os Srs. Almeida Ribeiro e Mariano Martins, que enviei para a Mesa uma emenda que é admitida.
O Sr. Carvalho da Silva requere a contraprova, invocando o § 2.º do artigo 116.º do Regimento. Efectuada a contraprova, verifica-se ter sido admitida por 49 votos contra 2, número insuficiente para validar a admissão.
Procede-se à votação nominal, aprovando 51 Srs. Deputados contra 2.
O Sr. Presidente declara que não há número para o prosseguimento dos trabalhos e encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 40 minutos.
Presentes à chamada 42 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 41 Srs. Deputados.
Srs. Deputados que compareceram à abertura da sessão:
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António de Paiva Gomes.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
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Diário da Câmara dos Deputados
Francisco Dinis de Carvalho.
Hermano José de Medeiros.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Pereira Bastos.
João de Sousa Uva.
João Teixeira do Queiroz Vaz Guedes.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário de Vale Sá Pereira,
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomo José dó Barres Queiroz.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Corroía.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vitorino Heariques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
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Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso do Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariauo da Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Às 15 horas e 25 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 42 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Sindicato Agrícola de Carvalho, Penacova, pedindo a remodelação do Ministério da Agricultura.
Para a Secretaria.
Da Junta de Freguesia de Lordelo do Ouro, solicitando medidas contra a especulação cambial.
Para a Secretaria.
Telegramas
Dos empregados do registo civil da, Guarda, Alváiazere, pedindo aumento de emolumentos.
Para a Secretaria.
Da Associação dos Industriais de Padaria de Matozinhos e Gaia, pedindo uma taxa compensadora para a panificação.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial de Braga, protestando contra o projecto de reforma do ensino secundário.
Para a Secretaria.
Dos oficiais de Justiça de S. João. da Pesqueira, pedindo melhoria de situação. Para a Secretaria.
Dos tesoureiros das Câmaras Municipais de S. Pedro do Sul, Viseu, Oliveira de Frades e Vouzela. pedindo melhoria de vencimentos.
Para a Secretaria.
Representações
Da Câmara Municipal do concelho de Borba, pedindo isenção de designados encargos exigidos aos municípios.
Para a comissão de administração pública.
Da Associação de Classe dos Empregados Menores do Estado, pedindo modificações à lei n.º 1:452.
Para a comissão de finanças.
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Requerimento
De. Feliciano Rodrigues da Silva, ex-aspirante a oficial, pedindo a reintegração no exército.
Para a comissão de guerra.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um negócio urgente): — Sr. Presidente: determina o artigo 45.º da Constituïção que o Presidente da República vencerá um subsídio que será fixado antes de eleito e que não poderá ser alterado emqnanto durar o seu mandato.
Aproxima-se a época da eleição presidencial; e portanto pareça-me oportuno dar mais uma vez cumprimento ao preceito constitucional.
Êste preceito foi cumprido em 1915, pela última vez; fixando só então, à semelhança do que já havia feito a Assemblea Nacional Constituinte, o subsídio de 18 contos anuais e 6 contos para despesas de representação.
Sr. Presidente: esta disposição legal foi modificada o ano passado pela lei n.º 1:355, e foi então determinada a respectiva quantia, que ora o produto de uuiu parte dessas verbas, creio que. 25 por cento, por um coeficiente, que foi. fixado em 9, e que ultimamente passou para 10.
Parece-me, portanto, necessário regularizar inteiramente a situação do Chefe do Estado, visto que estamos numa democracia e o recrutamento para essa função não é feito em pessoas abastadas.
Por isso, vou ter a honra de mandar para a Mesa um projecto de lei, pelo qual o subsídio anual e a verba para despesas de representação, fixados em 1911 e 1915, serão pagos em ouro, requerendo desde já a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se lhe concede a urgência e dispensa do Regimento, dada a exiguidade de tempo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Sr. Presidente: não me parece que êsse assunto deva ser resolvido com urgência; tanto mais que, sendo nós adversários intransigentes do regime, entendemos que quem ocupa determinadas funções — bom ao contrário do que ainda há pouco se fez com os Ministros — tem de ter o maior cuidado e ponderação em os resolver, de mais a mais numa época em que é preciso que o exemplo venha de cima, para haver autoridade necessária para exigir sacrifícios a todos os cidadãos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: não posso concordar com a urgência e dispensa do Regimento requerida pelo Sr. Almeida Ribeiro, dado o melindre do projecto que S. Ex.ª apresentou.
Entendo que se devem fixar os honorários ao Chefe do Estado, mas de acôrdo com os partidos constitucionais da República, para evitar que se trave uma discussão que muito mal fica ao Parlamento português.
Nesta ordem do ideas, requeiro que a proposta do Sr. Almeida Ribeiro seja dividida em duas partes: uma respeitante à urgência e a outra à dispensa do Regimento — porque entendo que a comissão de finanças deve pronunciar-se sôbre êste assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: eu sou dos parlamentares mais avessos aos pedidos de urgência e dispensa do Regimento; mas neste caso fi-lo, não só pela circunstância da estreiteza do tempo, mas também pela circunstância de o meu projecto fixar quantias que vigoram desde 1911 com o consentimento de todos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: nós somos contrários a que qualquer projecto seja votado com urgência e dispensa do Regimento.
Portanto, tratando-se dum projecto que envolve largas despesas, entendemos que elo deve ir à comissão respectiva, embora ela dê o seu parecer até amanhã.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: entendo que a Câmara não pode precipitadamente votar o projecto do Sr. Almeida Ribeiro, por isso que se não sabe bem a quanto montarão êsses vencimentos.
É preciso que se note que 24 contos ouro ao câmbio actual...
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O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo): — É bem menor do que a lista civil da casa real!
O Orador: — V. Ex.ª já fez a conta?
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Eram 365 contos e mais os adiantamentos.
O Orador: — Mas agora são 600 contos, e é para êste ponto que eu chamo a atenção da Câmara, porque, se ela votar êste projecto, há-de evidentemente sofrer-lho as consequências.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: acho que a comissão do finanças deve pronunciar-se, sôbre o projecto em discussão; e por isso entendo que o requerimento do Sr. João Bacelar deve ser considerado pela Câmara.
Votada a urgência, a comissão pode ainda hoje dar o seu parecer sôbre êle.
É aprovado o requerimento do Sr. João Bacelar pedindo para ser dividido em duas partes o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovada a urgência.
É rejeitada a dispensa do Regimento.
Q Sr 1 Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.
feita a contraprova é aprovada a dispensa do Regimento por 30 Srs. Deputados contra 27.
O Sr. Mariano Martins.: — Aprovei a urgência e a dispensa do Regimento porque entendo ser esta a oportunidade devida para fixar os vencimentos do Sr. Presidente da República.
Determina a Constituïção que êsses vencimentos devem ser fixados pelo Congresso, antes da eleição presidencial.
Sendo assim,, é êste o momento oportuno para o fazer.
Estamos a cinco dias do encerramento das Câmaras e nós não podemos permitir que elas se encerrem sem modificar os vencimentos do Presidente da República, vencimentos que são. hoje verdadeiramente ridículos.
Mas, embora concordando com os fundamentos que levam o Sr. Almeida Ribeiro a apresentar o seu projecto, eu permito-me discordar dalgumas das suas disposições.
Assim, por êsse projecto fixa-se em ouro o vencimento do Presidente da República. Ora essa fixação coloca êsse funcionário numa situação de desigualdade em relação a todos os outros funcionários do Estado.
Há, no emtanto — quere-me parecer — uma forma de conjugar os desejos do Sr. Almeida Ribeiro, consignados no projecto ora discussão, com aquilo que há feito em relação ao funcionalismo.
Pela lei n.º 452 foram fixados para os membros do Poder Executivo os vencimentos de 1914, aumentados vinte vezes. Ora, sendo o Presidente da República o chefe do Poder Executivo, natural é que êle tenha nos seus vencimentos um aumento proporcional aos restantes membros dêsse Poder.
Independentemente disto, o pagamento em ouro não é aceitável, porque, se é certo que em 1911 os vencimentos do Chefe do Estado foram fixados em 24 contos, não é menos certo que já nessa altura a nossa moeda não tinha a sua correspondência exacta em ouro. Não há, pois, que invocar o pagamento em ouro fixado em 1914.
Nestes termos, eu, aprovando na generalidade o projecto que se discute, reservo-me para na especialidade apresentar algumas emendas no sentido de colocar o Chefe do Poder Executivo nas mesmas condições em que se encontram os seus restantes membros.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Entra em discussão, precisamente no momento em que as reclamações do funcionalismo surgem com violência, o projecto do Sr. Almeida Ribeiro aumentando os vencimentos do Presidente da República.
Eu sei que as circunstâncias que o país atravessa neste momento, mercê da péssima administração da República, exigem a todos pesados sacrifícios. Sei isso; mas sei também que é exactamente àqueles que ocupam as mais altas situações, pela maior soma, se não pela totalidade das responsabilidades que contraíram, que êsses pesados sacrifícios se impõem.
Já quando nesta Câmara se discutiu o
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projecto que fixou os vencimentos aos Ministros, a minoria monárquica teve ocasião de protestar energicamente contra o regime de excepção que se pretendia estabelecer. Não se fez esperar a confirmação do nosso modo de ver; tratando-se de vencimentos a conceder ao novo Presidente da República, nos termos em que são concedidos, as reclamações dos funcionários públicos vão certamente surgir ainda f mais violentas, e eu quero ver o que faz o Parlamento perante a justiça dessas reclamações.
Pelo projecto do Sr. Almeida Ribeiro o Chefe do Estado ficaria a receber qualquer cousa como 629. 294$ por ano, ou seja 1. 720$ por dia.
Isto é duma flagrantíssima desigualdade. Mas ainda mais: não podemos esquecer que infelizmente a situação do país é de tal maneira grave que temos de prever um considerável agravamento cambial, o que fará subir duma maneira geral o vencimento do Sr. Presidente da República. E então preguuto: quando forem trazidas ao Parlamento as reclamações dos funcionários públicos, por se ter agravado o custo da vida, como consequência do novo agravamento cambial, que autoridade tem o Parlamento para responder a êsses funcionários com um critério que não é o mesmo?
É gravíssimo êste ponto. V. Ex.ª o a Câmara sabem que um dos problemas mais graves da nossa administração pública é o problema do funcionalismo, e não podemos esquecer que o mais alto funcionário é o Chefe do Estado, o Sr. Presidente da República. Ora, estabelecer para um funcionário êsse vencimento com êste critério é um precedente dos mais perigosos, além de ser um dos mais fundamentalmente injustos. Onde está a justiça, se ela nos diz que o funcionário ganha apenas o estritamente indispensável para o custo da vida?
Porque é que havemos de aumentar o vencimento em harmonia com a depreciação da moeda ao mais alto funcionário do Estado, aquele que ficará recebendo 1. 7200 por dia?
Estabelecendo esto critério, esta justiça o êste precedente,
Pode a Câmara resolver, mas resolve com a oposição decidida dêste lado da Câmara; e, neste ponto, afirmo que não falo por ser adversário intransigente do regime: falo por ser português e saber a gravidado das consequências que ao país advêm dum precedente desta ordem. Não pode ser. Não queremos estabelecer confrontos, como fez o Sr. Carlos de. Vasconcelos, quando estabeleceu o confronto entre a lista civil da monarquia e o vencimento do Presidente da República, que receberia demasiadamente. Se o Sr. Carlos de Vasconcelos quiser estabelecer êste confronto entre a lista civil da monarquia e o vencimento do Presidente da República terá de somar ao vencimento do Presidente da República outras despesas feitas com a Presidência da República, que são os palácios — antigos palácios reais — o sustento das equipagens presidenciais, os automóveis, o Museu dos Coches e tantas outras cousas. E então é que se poderia ver qual a diferença entre a lista civil da monarquia e o que se gasta com a Presidência da República, numa democracia.
Se se fizesse o confronto entre a lista civil da família real e os vencimentos do Presidente da República êsse confronto seria a favor da monarquia; mas V. Ex.ª e á Câmara sabem que queremos abstrair-nos neste momento de discussões desta ordem, para que não digam que estamos a irritar o debate. O que não podemos deixar de frisar é que somos contrários a que fique para o Presidente da República o precedente de se pagar integralmente em ouro, quando ao funcionalismo se não paga em ouro, nem mesmo naquilo que representa a depreciação da moeda.
Interrupção do Sr. António Fonseca.
O Orador: — Ainda há dias, nesta casa do Parlamento, votou-se para os funcionários públicos uma subvenção que não pode ir além de 10 vezes mais que os vencimentos do funcionalismo em 1914. Se êste critério é suficiente, para os funcionários públicos, como é que pode o Presidente da República ganhar em ouro conforme o câmbio, que dia a dia se agrava?
Seria uma injustiça e um exemplo dos
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mais condenáveis e, porventura, teria na disciplina social consequências das mais graves.
Por isso tal precedente não será levado à prática sem o meu mais enérgico e indignado protesto.
Interrupção.
Pregunto: Onde estão os sentimentos democráticos do Parlamento, adoptando critérios dêstes?
Ao mesmo tempo que se discutiu o projecto de lei das subvenções, votaram-se os emolumentos do registo civil que são fabulosos. Ainda há dias se disse nesta Câmara que há funcionários do registo predial que recebem 140 e 150 contos por ano de emolumentos.
Onde estão os sentimentos democráticos do regime, quando há oficiais do registo predial que ganham 150 contos, e aos funcionários públicos se limita a subvenção ao indispensável ao custo da vida?
Longe de se deminuírem êsses emolumentos fabulosos, ainda se aumentaram mais com a lei das subvenções, sem haver absoluta necessidade de se fazer, porquanto há conservadores do registo predial que têm emolumentos que não precisam de de ser aumentados, visto terem emolumentos que orçam por 140 a 150 contos.
São êstes os sentimentos democráticos desta República.
Os tesoureiros da fazenda pública não fazem nada, têm um empregado a quem pagam um vencimento irrisório e recebem êles grandes quantias. Êstes é que são os sentimentos da República.
Protestando contra êste facto frisamos as desastrosas consequências que êsse aumento pode trazer. Nelas não teremos a menor responsabilidade.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: creio que ninguém duvida da necessidade de recolocar o Chefe do Estado em condições de condignamente representar a nação. Creio que todos o desejam, até os próprios monárquicos; pois o Chefe do Estado representa a Nação — o Estado e todos os portugueses.
Entendo, todavia, que devíamos separar as despesas normais da vida daquelas que se chamam despesas de representação.
Não obstante todo o respeito e toda a consideração que tenho pelo Sr. Almeida Ribeiro, e entender que são de justiça as suas intenções que lhe inspiram êsse projecto — que não são outras senão as de colocar o Chefe do Estado ao abrigo de qualquer dificuldade — proponho que o subsidio normal do Presidente da República seja multiplicado pelo coeficiente 10 como aos funcionários públicos.
Apoiados.
O Sr. Vitorino Godinho: — O Sr. Presidente da República está fora da regra geral; pois a Constituïção não permite alterar os vencimentos do Chefe do Estado.
O Orador: — Emquanto às despesas de representação seriam pagas em ouro.
Viesse sentido, vou mandar uma proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: eu expus à Câmara as razões do meu procedimento.
A proposta que mandei para a Mesa é da minha pessoal responsabilidade. Desta forma coloco a Câmara à vontade.
Cumpre-me, porém, dizer quais as razões que me levaram a apresentar êste projecto.
A situação do Sr. Presidente da República é excepcional e não se pode comparar à de nenhum funcionário do Estado. Das duas uma: ou a Câmara acaba com a entidade do Presidente da República ou mantém essa entidade com o decoro necessário.
Em 1911, o Presidente da República recebia 11 contos e mais 6 para representação nacional; e em 1915 fixou-se o vencimento em 18 contos e as despesas de representação em 6.
Ora nesta data os salários eram em ouro.
O Sr. António Fonseca: — Mas não se procedeu assim, para o restante funcionalismo; e a minha barriga não é mais pequena do que a do Sr. Presidente da República!
Se V. Ex.ª quere corrigir a moeda, tem de a corrigir para todos os funcionários.
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O Orador: — Mas se o Parlamento quiser modificar os vencimentos do funcionalismo em qualquer altura o pode fazer; emquanto que para o Presidente da República só o pode fazer antes da eleição e nada nos garante que a libra amanhã não esteja a 160$.
O coeficiente 10 proposto pelo Sr. Vasco Borges é insuficiente.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Compreende-se o vencimento em ouro para os funcionários que vivem no estrangeiro; mas para os que vivem no continente? ou é para todos ou para ninguém!
O Orador: — Se o Sr. Vasco Borges se quere referir ao multiplicador de 10 está bem. O que é necessário é que a Câmara se dignifique nesta votação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca: — Não posso deixar de julgar oportuna a proposta do Sr. Almeida Ribeiro; mas parece-me que é necessário que sôbre ela se pronuncie a comissão de finanças.
O Sr. Carvalho da Silva teve razão quando disse que não era justo que uma parte do funcionalismo vencesse pelo multiplicador 10 e outra pelo multiplicador 20 ou em ouro.
De facto, isto não faz sentido.
Concordava em que se aumentasse o vencimento com respeito às despesas de representação.
Sr. Presidente: o vencimento do Sr. Presidente da República não pode ser alterado pela Constituïção.
Mas na Câmara dos Deputados têm sido comentados os vencimentos do Presidente da Republica e parlamentares, durante o período da sessão legislativa.
Tenho de aceitar os factos: tem-se alterado o subsidio de custo de vida, que não tem nada com o vencimento — que êste não pode ser alterado.
Alteram-se os subsídios dos Deputados, baseados em leis, atendendo à desvalorização da moeda.
O vencimento não, respeitando-se a lei constitucional. Da mesma maneira foi alterado segunda vez o do Presidente da República; e por isso sou forçado a concluir que a despeito do artigo constitucional foi possível à Câmara dos Deputados modificar o vencimento constitucional ou inconstitucionalmente, atendendo a que o Presidente da República se encontrava em condições que reclamavam êsse aumento.
A razão maior que deve calar no espirito, são as circunstâncias actuais; mas variadíssimas reclamações estão aparecendo.
São apontadas injustiças e desigualdades;, apontadas deficiências e fórmulas.
É hoje ainda una problema, o das equiparações, para o qual o Parlamento ainda não encontrou solução.
Basta encontrar para a Presidência da República um vencimento que, traduzido em escudos, orça por 600 contos para se ver que é excessivo.
Apoiados.
Tudo isto é muito bom; mas amanhã poderá ir muito mais além; e então êsse vencimento atingirá somas fabulosas.
E há tanta gente empenhada em desacreditar a República, em criar dificuldades com o agravamento do câmbio!
O resultado poderia até ser o dizer-se que a manobra viria do próprio Presidente da República para poder receber vencimento superior.
É injusto quanto à situação dos funcionários.
O artigo 1.º da proposta do Sr. Almeida Ribeiro não é tam aceitável, como a proposta do Sr. Vasco Borges, em que o pagamento em ouro seria só na parte relativa às despesas de representação.
Parece-me mais justo.
É mais fácil aumentar multiplicando por 20 aos Ministros do que seria multiplicar por 20 para o Presidente da República.
Não é preciso tanto para viver com dignidade, desempenhando o seu lugar com prestígio.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: vou fazer sôbre o assunto em discussão muito limitadas considerações. Começo por lamentar que não haja pressa em matar a fome aos mutilados de guerra, e haja pressa em elevar a mais de 600 contos os vencimento do Sr. Presidente da República. Ainda há poucos dias, devido a deficiências das
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comissões, o Sr. Almeida Ribeiro, o mesmo deputado que agora quero que se eleve àquele quantia os vencimentos do Sr; Presidente da República, entendeu e bem que o projecto que interessava aos mutilados devia baixar à comissão de guerra, em todo o caso com a indicação de que devia voltar no dia seguinte à apreciação da Câmara. Mas são já passados alguns dias e os mutilados continuam à espera de que o Parlamento acuda à sua triste situação. Todavia, há agora toda a pressa em se elevarem os vencimentos do Sr. Presidente da República, sem mesmo que o projecto que trata, disso vá às comissões.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Das palavras de V. Ex.ª pode depreender-se que eu pedi para que o projecto respeitante aos mutilados de guerra baixasse às comissões por achar excessiva as quantias a êles destinadas; e assim não é.
O Orador: — Não se pode depreender isso, nem êsse foi o meu intuito; tanto que eu disse que V. Ex.ª tinha pedido, e bem, que o projecto baixasse à comissão de guerra, mas que a Câmara tinha manifestado o desejo de que êle voltasse no dia seguinte à discussão.
Uma voz: — E especulação para as galerias!
O Orador: — Eu não preciso falar para as galerias, porque lá fora sabe-se bem fazer as contas; o país é bastante inteligente para compreender o que aqui se passa.
Apoiados das direitas.
Mas, Sr. Presidente, o Sr. Almeida Ribeiro bordou as suas considerações à volta do princípio de que a situação do Sr. Presidente da República é diferente da dos outros funcionários; e o Sr. Deputado António Fonseca respondeu-lhe, e muito bem, que por isso é que se devia atender aos vencimentos de S. Ex.ª na mesma proporção em que se atende aos vencimentos dos funcionários restantes. Contudo, eu direi que, ao passo que multiplicado por 10 um vencimento baixo pode não chegar para matar a fome ao interessado nele, um vencimento alto multiplicado pelos mesmos 10 chega sempre para matar a fome a alguém. Há, portanto, ainda uma diferença a favor do Chefe do Estado.
Mas o Sr. Almeida Ribeiro, ainda não satisfeito com isso, propõe um vencimento para o Chefe de Estado de mais de 600 contos. E como amanhã, apesar do empréstimo da raça, a libra pode ainda ir mais para baixo, para a casa dos 2, ainda para muito mais irão os vencimentos de S. Ex.ª Não se diga, porém, que isto não é nada comparado com a desvalorização da moeda, porque não é só nos países de moeda fraca que a vida está cara; nos países de moeda forte a vida também está cara. Por consequência, pagar em ouro muitas vezes não é legítimo. A desvalorização da moeda não é o único factor que pode influir nas necessidades dá vida, e portanto na renumeração a dar aos funcionários.
A proposta do Sr. Vasco Borges vem em parte remediar os exageros da proposta do Sr. Almeida Ribeiro, e portanto, embora nós em princípio não concordemos com nenhuma, damos a nossa preferência a essa proposta.
Uma voz: — Presunção e água benta...
O Orador: — Fique V. Ex.ª sabendo que politicamente o que nos interessa é que V. Ex.ªs repitam o que outro dia fizeram com os vencimentos dos Srs. Ministros. Politicamente, portanto, convém-nos que V. Ex.ªs votem a proposta do Sr. Almeida Ribeiro: — é um grande serviço que nos prestam.
Apoiados.
Agora, pràticamente, achamos preferível a proposta do Sr. Vasco Borges.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: a discussão na generalidade de qualquer projecto de lei é a apreciação das bases ou fundamentos em que êle assenta. Ora eu afirmo que não há nada mais inconveniente e inoportuno do que a discussão dêste projecto de lei na generalidade.
Apoiados das direitas.
De facto, a Constituïção diz que o Sr. Presidente da República perceberá um subsídio que será fixado antes da sua eleição. Pretendeu manifestamente a Consti-
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Diário da Câmara dos Deputados
tuição fazer com que os vencimentos do Presidente da República sejam atribuídos à entidade Presidente da República quando essa entidade ainda não tem nome designado. Ora neste momento, estando-se a 5 dias da eleição presidencial, afirmam já os jornais que o candidato do partido da maioria desta Câmara, pondo-lhe o nome, exige determinada quantia para aceitar o mandato.
Apoiados das direitas.
O Sr. Vitorino Godinho: — O que V. Ex.ª está a dizer é uma monstruosidade!
O Sr. Moura Pinto: — Mas é uma monstruosidade que todo o mundo diz!
O Sr. Vitorino Godinho: — Mas V. Ex.ªs têm outras responsabilidades que não tem o País!
O Sr. Moura Pinto: — Mas o que em política convém é mostrar que isso que se afirma não é exacto!
O Orador: — Sr. Presidente: eu não fiz qualquer espécie de afirmação; apenas pretendi demonstrar que era inconveniente e inoportuna neste momento a discussão dêste projecto de lei 5 pretendi apenas dizer e disse, que achava que, o momento já não era próprio para isso, visto que pôs jornais e aí por fora se atribuía ao Partido que tem maioria nesta Câmara um certo candidato, e se afirmava que êle fazia questão para, aceitar o mandato da votação duma determinada quantia para o seu subsidio.
Apoiados.
Eu sou daqueles quê entendem que o Sr. Presidente da República, não é somente um funcionário como qualquer outro.
S. Ex.ª desempenha uma função tam especial que não pode de maneira nenhuma ser equiparado aos outros funcionários.
Não se trata, porém, como muito bem salientou o Sr. António Fonseca, duma equiparação de vencimentos. Não se trata de equiparar o Sr. Presidente da República, a um chefe de secção ou a um director geral. Trata-se simplesmente de estabelecer para os vencimentos que S. Ex.ª percebe, como funcionário, a mesma proporção de aumento aos vencimentos dos outros funcionários.
São duas cousas absolutamente diferentes que não admitem qualquer espécie de confusão, mas que dão lugar, de facto a que surjam reclamações, e se apresentem argumentos classificando de injustiça tal procedimento. E nós temos absoluta necessidade de evitar essas reclamações. Se se entende que qualquer funcionário, apesar da desvalorização da nossa moeda, pode viver aumentando-se-lhe o sou vencimento de 1915, 10 vezes, pão se admite que o Sr. Presidente da República, aplicando-se aos seus vencimentos a mesma proporção, não possa de facto viver também.
A desproporção das, funções, já está calculada pela desproporção da remuneração estabelecida a qualquer funcionário em 1915, e aquela que na mesma data estava arbitrada ao Chefe do Estado.
Eu quero crer que se pretenda, apenas, dar ao Sr. Presidente da República, que vier a ser eleito, uma situação de desafogo que, porventura, lhe permita fazer economias para o momento em que termine o seu mandato; mas não se compreende que, no momento em que o Sr. Ministro das Finanças declara que a situação do país é, realmente, muito, grave e que não sabe onde há-de arranjar receitas para fazer face às despesas, se pretenda votar quaisquer honorários ao Sr. Presidente da República que não sejam aqueles estritamente necessários para que êle possa fazer face às suas despesas.
Quando há pouco o Sr. Almeida Ribeiro apresentou o sen requerimento pedindo a urgência e dispensa do Regimento para êste projecto, o Sr. João Bacelar e eu insistimos para que o projecto, embora lhe fôsse concedida a urgência, baixasse à comissão de finanças, acrescentando eu que esta comissão hoje mesmo poderia dar o seu parecer.
Neste momento há sôbre a Mesa três propostas, cada uma com seu critério, respectivamente: dos Srs. Almeida Ribeiro, Mariano Martins e Vasco Borges.
Não deixa do parecer natural que nesta situação, aqueles que têm de votar hesitem e necessitem de fazer as suas contas para verem o que resulta de cada um dêsses critérios.
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Sessão de 31 de Julho de 1923
Mas, Sr. Presidente, há ainda uma cousa que não posso deixar de salientar.
Pela primeira se apresenta nesta Câmara um projecto da natureza dêste, acompanhado do pedido de urgência e dispensa do Regimento, sem que essa apresentação tivesse sido comunicada com antecedência a quaisquer dos outros partidos constitucionais. Estabeleceu-se à volta do projecto o máximo segredo.
Tive a cautela de preguntar aos meus correligionários, que dirigem o grupo parlamentar a que tenho a honra de pertencer, se êles tinham tido conhecimento do projecto e se lhes tinham dito que o projecto era apresentado com urgência e dispensa do Regimento.
Nenhum dêles sabia do projecto nem que o pedido de urgência e dispensa do Regimento ia ser feito.
Por mais que não queira tenho de salientar as circunstâncias especiais em que êste projecto surgiu na discussão. E êle surge a menos de uma semana da eleição presidencial.
Surge com a urgência e dispensa do Regimento sem que. o Partido Nacionalista, segunda fôrça do Parlamento, tivesse conhecimento de que êle ia ser apresentado, contrariando uma praxe que sempre se tem seguido, e parecendo não se querer entender que um projecto desta ordem deve interessar a todos os Srs.. Deputados e merecer-lhes atenção igual. Mas há ainda a circunstância de se dizer lá por fora (no que não quero acreditar) que alguns dos candidatos, cujos nomes se citam, indicam, as condições em que aceitam a eleição.
O Sr. Sá Pereira (interrompendo): — Não é acreditável.
Àpartes.
O Orador: — Nestas condições termino as minhas considerações dizendo que entendo que o projecto é inoportuno e inconveniente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: sou obrigado a fazer algumas considerações em resposta ao que disse o Sr. Pedro Pita.
Em primeiro lugar, devo dizer que é absolutamente verdade que tomei a iniciativa dêste projecto sem ouvir ninguém do meu partido, nem nenhum parlamentar do Partido Nacionalista.
Não o fiz porque, como a minha proposta era essencialmente a manutenção do que fora fixado em 1915, pareceu-me que isso era absolutamente desnecessário.
Foi essa a razão por que não falei à nenhum membro do Partido Nacionalista.
Os parlamentares, membros do Partido Nacionalista, sabem que tenho por êles toda a consideração, e com êles tenho tratado várias questões muitas vezes.
Quanto à oportunidade da lei, devo dizer que a lei que fixou era 1915 o ordenado do Sr. Presidente da República tem a data de 20 de Agosto de 1915.
Estamos hoje a 31 de Julho, a menos de oito dias da eleição presidencial.
A lei de 1915 não foi votada com maior antecedência.
Sr. Presidente: há pouco interrompi o Sr. Pedro Pita, porque S. Ex.ª, fazendo-se eco do que disseram alguns jornais, disse que a lei era inoportuna.
Não sei a que jornais S. Ex.ª se referiu. Eu por mim não tenho neste momento impressão alguma, e só entendo que cumpro o meu dever.
Devia realizar-se hoje a reunião do meu partido para tratar da eleição presidencial; mas ela não pôde ter lugar pelo motivo do almoço oferecido ao ex-Presidente da República do Brasil.
Neste momento não tenho compromisso algum.
Estou inteiramente à vontade no assunto.
Tenho visto nos jornais indicados para a Presidência da República nomes como Duarte Leite, Magalhães Lima, Teixeira Gomes, Bernardino Machado, Augusto Soares e outros.
Pela; minha parte ainda nenhum foi objecto de escolha.
Não fiz ainda a minha escolha e conservo íntegra a minha opinião que pode ser orientada pela resolução do meu partido.
Fui eu quem livremente apresentou êste projecto, não aceitando nunca imposições.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito, e vai votar-se o projecto na generalidade.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: V. Ex.ª informa-me se êste projecto tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças?
Vozes: — Não tem.
Não é preciso.
Foi aprovado na generalidade,
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedeu-se à contraprova e contagem.
Sentados 40 Srs. Deputados e de pé 31 Srs. Deputados.
Foi aprovado.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro que o projecto baixe à comissão de finanças para o estudar na especialidade.
Foi rejeitado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedeu-se à contraprova e contagem.
De pé 39 Srs. Deputados e sentados 27 Srs. Deputados.
Foi rejeitado.
Leu-se o artigo 1.º
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: para corroborar a minha afirmação, quando disse que procedi ùnicamente em meu nome pessoal e espontaneamente, e que quis provocar da parte da Câmara um estudo atento, eu venho declarar que concordo com a proposta do Sr. Vasco Borges.
O Sr. Mariano Martins: — Mando para a Mesa a minha proposta, que é a seguinte:
«Proponho que as palavras «18 contos, ouro» sejam substituídas pelas seguintes; «360 contos» — Mariano Martins.
Sr. Presidente: não posso concordar com a proposta do Sr. Vasco Borges, pois neste momento não estamos a discutir uma lei de melhorias, mas apenas a fixar o vencimento do Presidente da República, e tanto mais que é para um Presidente que ainda não está eleito.
As Constituintes de 1911 contrariaram até neste ponto as regalias do Presidente da República.
Estaria bem se fôsse um Presidente como na Suíça, mas um Presidente da República como o nosso tem que ter casa e uma certa representação.
Nesta conformidade acho pouco o vencimento proposto pelo Sr. Vasco Borges.
O Vencimento que as Constituintes de 1911 propuseram era um vencimento ridículo.
E nesse momento a nossa moeda estava estabilizada.
Nestas condições e em conformidade com o principio consignado no artigo 45.º da Constituïção, eu não posso aprovar o projecto do Sr. Vasco Borges e julgo que a minha proposta deverá merecer a aprovação da Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Depois de consultada a Câmara, o Sr. Presidente declara admitida a proposta do Sr. Mariano Martins.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova e à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 49 Srs. Deputados e em pé 2. Não há número.
Vai proceder-se à votação nominal. Procede-se à chamada.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 51 Srs. Deputados e rejeitaram 2.
Não há número para continuar à sessão.
A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a mesma ordem do dia marcada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 12 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Projecto de lei
Dos Srs. António Fonseca, Vasco Borges e Lopes Cardoso, reintegrando no lu-
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gar de agente de fiscalização de 1.ª classe do Ministério da Agricultura, José Augusto de Sousa Campos.
Para o Diário do Govêrno.
Requerimentos
Requeiro que pelo Ministério da Agricultura me seja facultado o exame do último concurso para fornecimentos de trigos, realizado em 5 do corrente, bem como o contrato da adjudicação à casa Manuel José da Silva, Limitada, de 7:862 toneladas de trigo ao preço de 220 xelins e 6 pence.
Salas das sessões, 30 de Julho de 1923. — João Bacelar.
Expeça-se.
Requeiro que pelo Ministério das Finanças me seja fornecida cópia do contracto de nomeação de servente da Direcção de Finanças de Bragança, Gaspar Horácio Rodrigues, nomeado ao abrigo do artigo 41.º do decreto regulamentar n.º 5:859, de Junho de 1919.
Tal contracto deve existir na 4.ª Repartição das Contribuições e Impostos.
Outrossim requeiro se me certifique-se tal contrato já seguiu para o Conselho Superior de Finanças e, não tendo seguido, os motivos que a tal deram causa. — Lopes Cardoso.
Expeça-se.
Requeiro que pelo Ministério da Agricultura me seja enviada com urgência uma nota das quantidades de trigo exótico distribuído às fábricas de moagem, dos vapores Hofuku Maru e Marach ultimamente chegado ao Tejo e bem assim a data em que pelas mesmas foram efectuados os respectivos pagamentos.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 31 de Julho de 1923. — Jorge Nunes.
Expeça-se.
O REDACTOR — João Saraiva.