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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 140
EM 2 DE AGOSTO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Respondem à chamada 51 Srs. Deputados. É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental. Dá-se conta do expediente. São admitidas proposições de lei, já publicadas no «Diário do Govêrno».
Antes da ordem do dia. — O Sr. Paulo Cancela de Abreu protesta pela perseguição do regedor de Penalva de Alva contra o pároco da mesma freguesia, e trata da emissão dos selos comemorativos da viagem aérea Portugal-Brasil.
Responde o Sr. Ministro do Comércio (Vaz Guedes), tendo o Sr. Vasco Borges usado da palavra para explicações.
O Sr. João Bacelar requere, e é aprovado, que entoem em discussão os pareceres n.ºs 166 e 553.
É rejeitado um requerimento do Sr. Dinis de Carvalho, depois de falarem sôbre o modo de votar os Srs. Estêvão Águas e Abílio Marçal, para que se discuta o projecto n.º 284.
São aprovados os pareceres nobre as emendas do Senado aos projectos relativos aos pôrtos de Lagos e Vila Real, usando da palavra os Srs. Jorge Nunes e Lúcio de Azevedo.
É aprovado o parecer n.º 553, com dispensa da última redacção.
Faz-se substituição numa comissão parlamentar e é admitido um projecto de lei.
Ordem do dia — Primeira parte — É rejeitado o parecer n.º 401, que suprime os exames de 2.ª classe dos liceus.
É aprovado, com emendas, o parecer n.º 167-C, que regula o direito de preferência a que os artigos 1678.º do Código Civil e 6.º do decreto de 23 de Maio de 1911, se referem, sôbre prédios encravados, tendo usado da palavra os Srs. Morais Carvalho e Vergílio Saque.
É aprovado, com uma substituição do Sr. Vergílio Saque, o parecer n.º 427 (isenção de direitos aduaneiros).
Sôbre o parecer n.º 212, que confere o diploma de engenheiros industriais aos oficiais de artilharia a pé, usa da palavra o Sr. Tôrres Garcia, que não termina o seu discurso.
Segunda parte. — Continua o debate político.
É concedida prioridade para a moção de confiança, que o Sr. Presidente ao Ministério (António Maria da Silva) agradece, do Sr. António Dias, sendo aprovada em votação nominal, requerida pelo Sr. Sampaio Maia, por 49 votos contra 34.
As demais moções consideram-se prejudicadas. Entra em discussão, requerida pelo Sr Mariano Martins, a proposta de lei n.º 438 (emendas do Senado). São aprovadas.
Requerido pelo Sr. Lúcio Martins entra em discussão o parecer n.º 538 (classificação dos mutilados de guerra). Usa da palavra o Sr. Paulo Cancela de Abreu, e é aprovado com dispensa da última redacção.
Continua a discussão sôbre o regime cerealífero. O Sr. Sousa da Câmara, que ficara com a palavra reservada, conclui o seu discurso, apresentando uma questão prévia, que é admitida.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Declarações de voto. Projecto de lei. Pareceres. Substituïção em comissões.
Abertura da sessão, às 15 horas e 31 minutos.
Presentes à chamada, 51 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 49 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à chamada:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
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Diário da Câmara dos Deputados
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Resende.
Artur Brandão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Luís Ricardo.
João de Sousa Uva.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Serafim de Barros.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Leite Pereira.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Cruz.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Pedro Ferreira.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Mastins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo da Costa Menano.
Sebastião de Herédia.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Faltaram à sessão os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
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Sessão de 2 de Agosto de 1923
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Correia.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Às 15 horas e 20 minutos principiou a proceder-se à chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 51 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Leu se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Carta
Do Sr. António Pais, dizendo ter começado no dia 30 de Junho a sua licença.
Para a comissão de infracção e faltas.
Representação
Do funcionalismo público de todos os Ministérios, com, um estudo interpretativo da lei n.º 1:452.
Para a comissão de finanças.
Ofícios
Do Senado, devolvendo com alterações a proposta de lei n.º 112, que autoriza o Ministério das Finanças a ceder ao da Justiça o presbitério de Santo António dos Olivais, no concelho de Coimbra, para instalação da Tutoria da Infância.
Para a comissão de legislação criminal.
De Luís Leote do Rêgo, agradecendo as homenagens prestadas pela Câmara à memória do almirante Leote do Rêgo.
Para a Secretaria.
Telegramas
Dos funcionários de justiça de Viseu e Coimbra, pedindo a aprovação do projecto n.º 502.
Do pároco, junta e regedor de Escariz, pedindo a aprovação das reclamações dos católicos.
Da Junta de Freguesia do Olival (Gaia), idem.
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Diário da Câmara dos Deputados
Dos alunos com preparatórios a aspirantes da Armada, pedindo aprovação proposta admissão concurso.
Do Congresso das Escolas Técnicas do País, pedindo a discussão da reforma do ensino.
Para a Secretaria.
Admissões
É admitido o projecto de lei já publicado «Diário do Govêrno":
Dos Srs. António Fonseca, Vasco Borges e Lopes Cardoso, reintegrando no seu lugar, de agente de fiscalização do Ministério da Agricultura José Augusto de Sousa Campos.
Para a comissão de agricultura.
Antes da ordem do dia
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Presidente do Ministério para o que se está passando na freguesia de Penalva de Alva, concelho de Oliveira do Hospital, nomeadamente com o administrador e regedor.
V. Ex.ª tem conhecimento da perseguição acintosa que por parte daquelas autoridades tem sido movida contra o pároco daquela freguesia.
Esta perseguição provém de uma mascarada realizada no carnaval como imitação do enterro do entrudo, na qual se fez uma troça desbragada a vários actos da liturgia, dando como resultado ser excomungado o indivíduo principal responsável daquela graça.
Êsse indivíduo, que até então nunca ia à missa, após a excomunhão começou com outros elementos democráticos frequentando a igreja para impedir que o pároco pudesse exercer o seu mester, visto que, segundo as instruções do Sr. Bispo de Coimbra, hão se podia dizer missa onde êsse excomungado entrasse.
Esta campanha tem sido alimentada não só por elementos vários do Partido Democrático, mas ainda pelo regedor o administrador de Oliveira do Hospital, os quais acabaram por expulsar violentamente êsse pároco.
Eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior para êste facto, pedindo a S. Ex.ª que mande averiguar da sua veracidade, demitindo aquelas autoridades para evitar a continuação dêste estado de cousas.
Desejava agora chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o facto de, até o presente, não me terem sido ainda fornecidos os documentos que em tempos pedi relativos aos selos comemorativos da viagem aérea.
São já passados cêrca de três meses e não acredito que não tenha havido tempo para tirar as respectivas cópias.
É preciso que o País saiba tudo o que há com respeito à emissão dos selos, tanto mais que, em minha opinião, o contrato não será cumprido, pois são passados já bastantes meses e apenas foram retiradas creio que urnas 20:000 colecções das 105:000 que compõem a totalidade da emissão.
A impressão geral, Sr. Presidente, é de que se trata de um negócio furado, devido, porventura, à intensa campanha dos filatelistas ingleses, e nestas condições serão perdidos os 500 contos para o Estado e os 300:000 para a aviação marítima, restando apenas para o Estado a importância da venda das colecções depositadas.
O Sr. Vasco Borges: — Em todo o caso é lucro para o Estado.
O Orador: — Mas o lucro seria maior se o Estado tivesse procedido de outra maneira.
Quando veio aqui o Sr. Sacadura Cabral e disse que os 3:000 contos se destinavam à, viagem de circumnavegação, estive para objectar que não tinha esperança nenhuma. Porém, não o quis fazer para que não fossem mal interpretadas as minhas palavras.
Igualmente desejava que o Sr. Ministro do Comércio me informasse dos motivos por que nos três dias em que êsses selos circularam foi distribuído limitadíssimo número de colecções.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges (para explicações): — Como foi minha a intervenção neste assunto, quando Ministro do Comércio, junto ao desejo do Sr. Cancela de
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Abreu o me desejo, para que com a maior brevidade sejam enviados os documentos pedidos.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunica coes (Queiroz Vaz Guedes): — Devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que as colecções dos selos comemorativos da viagem aérea ao Brasil estão na Casa da Moeda para garantia do contrato, saindo à medida, que os respectivos valores ficam no Banco.
Portanto, não pode haver prejuízo para o Estado.
Quanto ao inquérito, devo dizer que ordenei que se fizesse rigoroso, mas não se apuraram irregularidades. As colecções foram completas para as estações dos correios.
Se algumas irregularidades houve dizem respeito às secretarias de finanças e o seu apuramento compete ao Sr. Ministro das Finanças.
No inquérito procurou-se apurar tudo, mas nada de irregular apareceu no tocante ao serviço dos correios.
O orador não reviu.
O Sr. João Bacelar: — Requeiro que sejam discutidos antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores, os pareceres n.ºs 166 e 553.
O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sôbre o requerimento do Sr. João Bacelar.
A Câmara aprova.
É requerida a contraprova.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.
Procedesse à contraprova.
O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. João Bacelar foi aprovado.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Requeiro para entrar imediatamente em discussão o parecer n.º 284.
O Sr. Estêvão Águas: — Está em primeiro lugar o parecer n.º 542 e o Sr. Ministro da Marinha deseja que o Parlamento se manifeste.
O Sr. Abílio Marçal: — O parecer n.º 284 não está na ordem do dia?
O Sr. Presidente: — Está na ordem do dia: é apenas uma alteração de ordem.
É rejeitado o requerimento do Sr. Dinis de Carvalho.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Requeiro a contagem.
Foi rejeitado em contraprova.
Leu-se o parecer n.º 166, emendas do Senado ao projecto relativo ao pôrto de Lagos.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu estou inscrito desde ontem, e V. Ex.ª ainda não me deu a palavra; os requerimentos antes da ordem não preferem.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Êsses Srs. oradores estavam em primeiro lugar.
O Sr. Jorge Nunes: — Não tive forma de ouvir a leitura; não sei do que se trata.
O Sr. Presidente: — Trata-se das alterações do Senado ao projecto do pôrto de Lagos.
Srs. Deputados. — A vossa comissão de comércio e indústria, tendo examinado a última redacção dada no Senado à proposta de lei n.º 292 da iniciativa desta Câmara, e que visa à criação de uma junta autónoma na cidade de Lagos, julga de atender a eliminação do artigo 7.º e o aditamento constante da alínea b) do artigo 8.º
Reconhece, porém, que a eliminação do artigo 3.º traduz uma tremenda injustiça que, a ser mantida, corresponderia à anulação do objectivo e fim da citada proposta de lei, motivo por que dá o seu voto desfavorável a essa eliminação. — Lúcio de Azevedo — Francisco Cruz — Velhinho Correia — Carlos Vasconcelos — Sebastião Herédia.
O Sr. Lúcio de Azevedo: — A doutrina do artigo 3.º constitui a parte principal dêste projecto.
Requeiro que seja também abrangido o pôrto de Vila Real.
Foi aprovada a manutenção do artigo 3.º e a eliminação do 7.º e 8.º e aprovado o aditamento à alínea B) do artigo.
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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o parecer n.º 553, que manda aplicar aos oficiais médicos ido quadro permanente do exército o disposto no artigo 5.º e seus parágrafos do decreto n.º 7:823, de 23 de Novembro de 1921.
Parecer n.º 553
Senhores Deputados. — As disposições do decreto n.º 7:823, a que se refere o projecto de lei n.º 382-A, destinaram-se a regular a situação dos oficiais milicianos, com determinados serviços de campanha, que pretendessem habilitar-se com os cursos das suas armas ou serviços na Escola de Guerra.
Não contém matéria que possa ser aplicada aos médicos, e a tornarem-se-lhes extensivas, resultaria grave prejuízo para aqueles que por concurso anterior conquistaram os seus lugares na escala dos médicos do quadro permanente.
Mas é justo que aos oficiais médicos milicianos abrangidos pelas condições 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 6.ª e 7.ª do decreto n.º 7:823, de 23 de Novembro de 1921, sejam também concedidas vantagens e preferências. Assim o considerou em 1919 o Ministro da Guerra de então, ordenando à repartição competente que os médicos aprovados no concurso dêsse ano. fossem divididos em dois grupos, dos quais o primeiro devia ser constituído pelos concorrentes nas condições acima mencionadas e que seriam os primeiros nomeados, e o segundo constituído pelos restantes concorrentes, sem serviços de campanha e que seriam providos nas vagas existentes ou que viessem a abrir-se, a partir do último do primeiro grupo.
Semelhante critério, que mereceu reparos por ser lesivo dos direitos scientíficos dos melhores classificados, foi bem aceito militarmente por corresponder a um sentimento de justiça devida àqueles que pela Pátria muito tinham sacrificado nos campos de batalha. Nos concursos que se seguiram, não foi adoptado igual critério.
As nomeações e colocações na escala foram feitas, para todos, por ordem de mérito scientífico apreciado por classificação no concurso. Não se tomou em conta, como no concurso de 1919, o serviço de campanha.
Entende a vossa comissão de guerra que deveria manter-se o critério do Ministro de 1919.
É justo e é legítimo e satisfará inteiramente os sentimentos de justiça dos ilustres Deputados que tiveram a iniciativa do projecto de lei n.º 382-A.
Tem por isso a vossa comissão a honra de vos propor a aprovação do seguinte contraprojecto de lei:
Artigo 1.º Os oficiais médicos milicianos abrangidos pelas condições 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 6.ª e 7.ª do artigo 1.º do decreto n.º 7:823, de 23 de Novembro de 1921, que obtiverem aprovação em concurso para o quadro permanente de oficiais médicos do exército, terão preferência, formando um primeiro grupo àparte, sôbre os restantes concorrentes também aprovados no mesmo concurso, que não estejam compreendidos em nenhuma daquelas condições, para efeito de precedência da nomeação em Ordem do Exército e colocação na respectiva escala.
Art. 2.º Os oficiais médicos do quadro permanente nas condições do artigo anterior, a quem aquela preferência não haja aproveitado, passarão a ocupar na escala o lugar que lhes competir pela aplicação das disposições desta lei.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Maio de 1923. — Tomás de Sousa Rosa — José Cortês dos Santos — João E. Águas — Viriato Gomes da Fonseca — António de Mendonça, relator.
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 382-A na sua essência, merece a simpatia da vossa comissão de finanças.
A sua transformação em lei representará um acto de larga justiça aplicada àqueles que honradamente cumpriram o seu dever.
A vossa comissão de finanças, concordando com o contraprojecto da vossa comissão de guerra, dá a êste o seu parecer favorável.
Sala das sessões da comissão de finanças, 25 de Junho de 1923. — A. Lúcio de Azevedo — Viriato da Fonseca — Júlio de Abreu — F. G. Velhinho Correia — Carlos Pereira — Crispiniano da Fonseca — Ma-
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riano Martins — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo — Vitorino Guimarães.
Projecto de lei n.º 382 — A
Artigo 1.º É aplicável aos oficiais médicos do quadro permanente do exército o disposto no artigo 5.º e seus parágrafos do decreto n.º 7:823, de 23 de Novembro do 1921.
Art. 2.º É revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Janeiro de 1923. — António Dias — A. Ginestal — Machado — Alberto Cruz — Américo Olavo — Francisco Cruz.
O Sr. António Dias: — Requeiro a dispensa da leitura.
Foi aprovado.
Foi aprovado na generalidade e na especialidade.
O Sr. António Dias: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Velhinho Correia: — Parece que houve confusão em a Câmara não incluir o projecto relativo ao pôrto de Vila Real, projecto n.º 165.
Requeiro que entre também em discussão.
Foi aprovado.
Leu-se o parecer e foi aprovado na generalidade e na especialidade, com as emendas e alterações nele introduzidas pelo Senado.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de comércio e indústria, tendo examinado minuciosamente as alterações introduzidas pelo Senado na proposta de lei desta Câmara, n.º 165, verificou que são todas de atender, pelo que as recomendam à vossa aprovação. — Aníbal Lúcio de Azevedo — Sebastião Herédia — Carlos Vasconcelos — Francisco Cruz — Jaime de Sousa.
O Sr. Presidente: — Deu a hora de passar-se à ordem do dia.
É aprovada a acta.
Foram lidas e aprovadas as últimas redacções.
São admitidas as proposições de lei que já ficam referidas.
ORDEM DO DIA
Primeira parte
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade o parecer n.º 401, vindo do Senado, sôbre o projecto de lei que suprime os exames de 2.ª classe dos liceus.
É o seguinte:
Parecer n.º 401
Senhores Deputados. — À vossa comissão de instrução secundária foi presente o projecto de lei n.º 167-D, vindo do Senado. Entendemos que não deve ser aprovado.
De há muitos anos que o nível do ensino vem baixando devido à revogação de leis que permitiam o estímulo e a selecção indispensáveis. Acabou-se com o exame de madureza, a que os alunos saídos da instrução secundária eram obrigados ao entrar na Universidade, exame que, com êsse nome ou outro equivalente, existe ainda hoje em todos os países do mundo culto, sem que ninguém aí pense em o eliminar.
Acabou-se com o exame por disciplinas.
Acabou-se com o exame por comissões.
Acabou-se com a presidência dos exames do 7.º ano dada exclusivamente aos professores de instrução universitária. E de tudo isto resultou o que resultaria em qualquer outra nação, porque é a mesma essência da humanidade em toda a parte. Isto é, sem estímulo e sem provas que obriguem a trabalhar, o homem, naturalmente, afrouxa no trabalho.
O que varia, não é o homem, mas as instituições e as leis, os costumes, a educação pública, que o regulam e modificam, tornando melhor ou pior a sua mentalidade.
O que se torna urgente em Portugal é justamente reformar os costumes; é justamente melhorar a educação pública, de que o ensino, sabiamente conduzido, é a pedra angular.
São estas as considerações que levam a vossa comissão de instrução secundária a negar a sua aprovação ao projecto vindo do Senado!
É o exame o melhor meio de obrigar o aluno a estudar. Se as provas de admissão ao curso dos liceus já são deficientís-
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simas, se os alunos que se apresentam a essas provas assim mesmo, com elas tam restritas e tam fáceis, vão em regra mal preparados, suprimindo o exame do 2.º ano dos liceus, e sendo certo que pelo regime das médias não pode haver a selecção, com os nossos costumes, que as necessidades da cultura pública estão tornando cada vez mais rigorosa, os alunos chegarão ao fim do 5.º ano, necessàriamente, em piores condições ainda do que na actualidade. Da mesma forma, se o reitor presidir a todos os exames, é pràticamente impossível havendo ao mesmo tempo toda a vantagem em que presida aos exames das saídas um professor do ensino superior, havendo assim mais íntima colaboração entre os professores dos liceus e os das Universidades. Haveria economia. Mas há economias contraproducentes. E essa seria uma delas.
Sala das Sessões, 1 de Fevereiro de 1923. — A. Ginestal Machado — João de Ornelas da Silva — Marcos Leitão — Manuel de Sousa Coutinho — Alberto Vidal — Alberto Jordão — Francisco Manuel Homem Cristo, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças não concorda com a proposta de lei n.º 167-D, embora ela represente uma redução de despesa se fôr convertida em lei, pelos motivos alegados pela comissão de instrução secundária.
Sala das sessões da comissão de finanças, 16 de Maio de 1923. — Júlio de Abreu — Carlos Pereira — Alfredo de Sousa (com restrições) — Aníbal Lúcio de Azevedo — Joaquim António de Melo Castro Ribeiro — A. Crispiniano da Fonseca — Mariano Martins — Delfim Costa — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 167-D
Artigo 1.º São suprimidos os exames da 2.ª classe dos liceus, para os alunos neles matriculados, os quais deverão passar por média à classe, imediata nas condições da legislação vigente.
Art. 2.º Todos os exames dos liceus serão presididos pelos reitores, e, no seu impedimento legal, por professores efectivos dos liceus em que tais exames se realizem.
Art. 3.º Esta lei entra imediatamente em vigor.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 26 de Junho de 1922. — José Joaquim Pereira Osório — Luís Inocêncio Ramos Pereira — José Joaquim Fernandes de Almeida.
Cópia. — Projecto de lei n.º 141:
Artigo 1.º São suprimidos os exames de segunda classe dos liceus para os alunos neles matriculados, os quais deverão passar por média à classe imediata nas condições da legislação vigente.
Art. 2.º Todos os exames dos liceus serão presididos pelos respectivos reitores e, no seu impedimento, pelos professores efectivos dos liceus em que tais exames se realizarem.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 24 de Junho de 1922. — Silva Barreto.
Senhores Senadores. — A que visa o projecto de lei n.º 141?
Na sua essência há uma deminuïção de despesas que, certamente, é de maior conveniência no momento que atravessamos.
Qual a vantagem ou vantagens que advinham de cometer a presidência dos exames das terceiras e sétimas classes dos cursos professados nos liceus a entidades estranhas a êsses organismos de instrução secundária?
Não temos dúvida em afirmar que nenhuma.
Antes pelo contrário, estamos cônscios que essas vantagens advirão de essa presidência ser confiada aos seus reitores ou a qualquer dos seus professores.
Confiados na conveniência que haverá da aprovação do presente projecto de lei, ousamos dizer que êle a deve merecer do Senado da República. — José Joaquim Fernandes de Almeida — Francisco António de Paula — A. M. da Silva Barreto — Frederico António Ferreira de Simas — José Pontes — César Justino de Lima Alves — Augusto de Vasconcelos — Santos Garcia, relator.
Está conforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 26 de Junho de 1922. — O Director Geral, Abílio Soeiro.
É rejeitado.
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Entra em discussão na especialidade o parecer n.º 167-C, que regula o direito de preferências sôbre os prédios a que se refere o Código Civil e o decreto de 23 de Maio de 1911, sôbre prédios encravados.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: a proposta em discussão, vinda do Senado, visa a regularizar a situação dos prédios encravados de natureza enfitêutica, nos termos e condições do Código Civil.
Êsse artigo diz que o dono do prédio encravado tem o direito de passagem através dos prédios confinantes.
Mas em face do que dispõe o decreto n.º 1:231, de Maio de 1911, vê-se que à face da legislação actual o senhorio do prédio encravado tem uma preferência igualado senhorio directo. Desta disposição resultava que se levantavam dúvidas, que o projecto em discussão, vindo do Senado, pretende resolver.
Mas, a meu ver, pretende resolver êste caso muito mal.
A proposta do Senado pronuncia-se no sentido de que quem deve usar, em primeiro lugar, da preferência é o dono do prédio confinante.
De forma que, na opinião do Senado, o direito do proprietário confinante prefere ao direito do senhorio directo.
Quere dizer: na opinião do Senado, aquilo que em primeiro lugar devemos fazer é deixar de existir o prédio encravado, e dar ao dono do prédio confinante a preferência.
Só depois, quando o dono do prédio confinante não tenha querido usar dessa preferência, é que êle é considerado do senhorio directo.
Tal é o preceito aprovado pelo Senado, e sujeito à apreciação desta Câmara.
Se assim é considera-se que, no pensamento do legislador do Senado,, o que importa, em primeiro lugar, é acabar com o terreno que está encravado noutro; e quando há pouco disse que a proposta era incompleta, disse-o porque entendo que fica restrita aos prédios de natureza enfitêutica.
Compreendia-se isso, porventura, se o direito de senhorio directo preferisse.
Sr. Presidente: disse o ilustre Deputado Sr. Marques Loureiro, nosso ilustre colega, que o direito do dono do prédio confinante já está salvaguardado pelo decreto n.º 1:231, de Maio de 1911; e o que importa é dar a êste decreto uma regulamentação mais geral.
Quando se tratar da especialidade terei ocasião de apresentar uma proposta de emenda que suponho poderá ir de encontro à idea do Sr. Loureiro.
O Sr. Presidente: — Já se trata de discussão de especialidade.
O Orador: — Tanto melhor e isso justifica a proposta que mando para a Mesa.
Parece-me que, em primeiro lugar, o que há a fazer é estabelecer o direito para os donos de prédios dominantes, seja qual fôr a sua natureza, de acabar com aquilo que não é mais do que um enxerto na propriedade do dono do prédio dominante, e depois regular a prioridade das preferências precisando quais devem ser os preferentes.
O primeiro preceito faz parte do n.º 1.º do artigo 1.º da proposta que vou ter a honra de mandar para a Mesa, em substituição da proposta vinda do Senado.
Sr. Presidente: eu estou tanto mais à minha vontade para fazer a defesa da minha proposta e para fazer até o elogio das suas disposições, quanto é certo que ela não é da minha autoria, mas sim do ilustre jurisconsulto e meu colega nesta Câmara o Sr. Manuel Duarte, que só por motivo de fôrça maior não pôde comparecer à sessão de hoje.
Assim, nós proporíamos que em primeiro lugar se estabelecesse um preceito de ordem jurídica.
É a regra primeira que convém estabelecer, passando depois no número seguinte dêste mesmo artigo a regular pára a hipótese de se tratar dum prédio de natureza enfitêutica.
É que pode realmente dar-se o caso de haver não apenas um prédio confinante mas mais do que um, e, nesta hipótese, trata-se naturalmente de prover a uma lacuna não só da legislação já existente, como ainda da proposta que vem do Senado.
Em terceiro lugar a disposição para os prédios de natureza não livre deveria ser a mesma não só para os de natureza enfitêutica, mas, ainda, para os de natureza censuista ou de quinhão.
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E sôbre a forma processual de efectivar o direito de preferência, elaborámos o n.º 4.º da minha proposta.
Trata-se de regular e aplicar a hipótese duma disposição genérica que já existe no Código do Processo Civil.
As servidões de passagem não estão actualmente sujeitas a registo nos termos do Código Civil e do regulamento do registo predial. Pareceu-me, no emtanto, conveniente estabelecer a obrigatoriedade dêsse registo.
Finalmente, êste artigo teria um § único em que se estabeleceria aproximadamente a mesma doutrina contida no § único do artigo 1.º em discussão.
Suponho que com esta proposta se regulamente mais convenientemente aquilo que se pretende atingir com a proposta do Senado, proposta que, repito, se nos afigura imperfeita e insuficiente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É rejeitado o artigo 1.º da proposta. É aprovado o artigo 1.º, n.º 1.º, da substituição. São aprovados os n.ºs 2.º, 3.º e 4.º
Sôbre o n.º 5.º requere o Sr. Virgílio Saque que seja dividido em duas partes, o que é aprovado, sendo rejeitada a 1.ª parte e aprovada a 2.ª
É aprovado o § único, bem como o artigo 2.º
Para a comissão de redacção.
O Sr. Presidente: — Indico para a comissão de guerra, em substituição do Sr. Lelo Portela, o Sr. Vergílio Costa.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.º 427.
É o seguinte:
Parecer n.º 427
Senhores Deputados. — A vossa comissão de saúde e assistência públicas, analisando detidamente a proposta de foi vinda do Senado e da iniciativa dos ilustres Senadores açoreanos Srs. António Medeiros Franco e Rodrigo Álvares Cabral, isentando de direitos aduaneiros e quaisquer impostos do Estado — o material e instrumentos cirúrgicos e aparelhos e material radiológico importados do estrangeiro para o serviço do Hospital da Santa Casa da Misericórdia e Gabinete de Radiologia do Instituto de Radiologia de Ponta Delgada — é de opinião que ela merece a vossa aprovação, pois que esta vem trazer um pouco de alívio ao cofre duma valiosa instituição de assistência, facilitando o tratamento e a aplicação dos princípios duma sã humanidade aos desgraçados, em benefício dos quais concorrerá esta decisão da Câmara dos Deputados, que outros auxílios não poderá eficazmente dispensar-lhes.
Igual procedimento deveria a Câmara tomar em auxílio de todo o material de que os nossos hospitais carecem, facilitando-lhes a vida e a sua obra filantrópica. Lisboa — Câmara dos Depntados, 22 de Fevereiro de 1923. — João Damas — Custódio de Paiva — Alberto Jordão — Maximino Matos — Dinis de Carvalho — Alberto Cruz, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo feito o estudo da proposta de lei n.º 310-J, vinda do Senado e que ali mereceu aprovação, e que ora se apresenta sob o n.º 427, depois de sôbre ela se ter pronunciado a vossa comissão de saúde e assistência públicas, entende pelas razões aduzidas por aquela vossa comissão que a isenção pedida deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 9 de Março de 1923. — T. J. Barros Queiroz — Aníbal Lúcio de Azevedo — Lourenço Correia Gomes — A. Crispiniano da Fonseca — A. Portugal Durão — Alfredo de Sousa — F. G. Velhinho Correia — Carlos Pereira, relator.
Concordo — 9 de Março de 1923. — V. Guimarães.
Proposta de lei n.º 310-J
Artigo 1.º São isentos de direitos aduaneiros e de quaisquer impostos do Estado o material e instrumentos cirúrgicos e os aparelhos e material radiológico a importar do estrangeiro, e destinados respectivamente ao Hospital da Santa Casa da Misericórdia e ao Gabinete de Radiologia do Instituto de Radiologia de Ponta Delgada.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 9 de Agosto de 1922. — Manuel Gaspar de Lemos — António Gomes de Sousa Varela — João Carlos da Costa.
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Senhores Senadores. — Os ilustres Senadores Srs. Medeiros Franco e Alvares Cabral ao apresentarem o seu projecto de lei foram tam convincentes nos considerandos justificativos que a vossa comissão de previdência social e higiene lamenta que as grandes obras de assistência não tenham ainda uma mais ampla protecção do Estado e reconhece que é pouco, evidentemente pouco, o que os dois ilustres Senadores pretendem.
E para louvar que, em época de tanto egoísmo, alguém trabalhe pelos infortunados e se preocupe com a sorte dos que sofrem. — José Machado de Serpa — Frederico António Ferreira de Simas — José Joaquim Fernandes Pontes — Rodolfo Xavier da Silva.
Senhores Senadores. — O projecto de lei n.º 188 da iniciativa dos ilustres Senadores açoreanos Srs. António Medeiros Franco e Rodrigo Alvares Cabral tem por objectivo a isenção de direitos aduaneiros e de quaisquer impostos do material e instrumentos cirúrgicos e aparelhos radiológicos importados pelo Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada e pelo gabinete de radiologia da mesma cidade.
A vossa comissão de finanças acha muito louvável a iniciativa dos ilustres Senadores e concorda com o benefício que o Estado possa dar àqueles estabelecimentos, cedendo em seu benefício a importância dos aludidos impostos; mas constando de boa fonte que a grande maioria dos instrumentos cirúrgicos existentes nos hospitais de Lisboa e em muitos outros, bem como em importantes clínicas particulares, são feitos em oficinas especialistas em Lisboa, entende que muito melhor seria que evitássemos a saída de ouro para as compras no estrangeiro, adquirindo-os em Portugal.
Êste alvitre que parece aceitável e da maior conveniência no momento actual não tem por fim contrariar ou reprovar o projecto, ao qual a vossa comissão de finanças dá parecer favorável se não fôr possível adquirir no país todos ou grande parte dos instrumentos citados.
Sala das sessões da comissão de finanças, 4 de Agosto de 1922. — Herculano Jorge Galhardo — Nicolau de Mesquita — Frederico António Ferreira de Simas — Vicente Ramos — Francisco de Sales Ramos da Costa, relator.
Está conforme — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da Republica, 9 de Agosto de 1922. — O Director Geral, Abílio Soeiro.
É aprovado na generalidade e entra em discussão na especialidade.
O Sr. Vergilio Saque: — Manda para a Mesa a seguinte
Proposta
Proponho que à proposta n.º 310-T se adicione o novo artigo:
Artigo...Nos termos do artigo anterior serão liquidados os bilhetes de despacho existentes na Alfândega de Ponta Delgada, respeitantes a material e instrumentos cirúrgicos, aparelhos e material radiológico, importados do estrangeiro e destinados ao hospital e gabinete de radiologia, a que se refere o mesmo artigo. — Vergílio Saque.
Proponho a eliminação das palavras «do Estado», à mesma proposta de lei n.º 310-T. — Vergílio Saque.
Foi aprovado o projecto na especialidade, com as propostas do Sr. Vergílio Saque.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.º 212, que confere o diploma de engenheiros industriais aos oficiais de artilharia a pé.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a dispensa da leitura.
Dispensada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: o assunto versado neste parecer é o mesmo que é versado no parecer n.º 258, feito sôbre um projecto de lei que tive a honra de apresentar a esta Câmara e que, sem desprimor para ninguém, dá uma solução na ais equitativa e mais lógica ao problema.
Achava, portanto, de toda a conveniência que a discussão do parecer n.º 212 fôsse feita conjuntamente com a do pare-
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cer n.º 528 da iniciativa desta Câmara, tendente a resolver o mesmo assunto.
Sr. Presidente: a aspiração dos oficiais de artilharia a pó, consubstanciada no diploma de engenheiros industriais, é até certo ponto aceitável; mas a Câmara não pode discutir êste assunto nalguns minutos, porque êle é bastante complexo para poder ser resolvido iam rápida e sucintamente.
É necessário analisar devidamente o parecer da comissão, porque êle é feito em termos que não esclarecem a questão e nele se encontram frases que não estão em concordância com o espírito do seu relator.
Pretende-se manter inalterável o princípio fixado, de que engenheiro é aquele que usa o castelo na gola.
Pela organização de 1911 são atribuídas aos oficiais de artilharia a pé a direcção de todos os serviços fabris do exército. Pode assim dizer-se que não são oficiais combatentes.
Se o engenheiro industrial é o indivíduo dotado de um certo número de conhecimentos, o oficial de artilharia a pé está dentro desta definição.
O Sr. Presidente: — Deu a hora para se passar à ordem do dia.
O Orador: — Se V. Ex.ª me permite, ficarei com a palavra reservada.
ORDEM DO DIA
Segunda parte
Debate político
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova da votação da prioridade, requerida pelo Sr. Vergílio Saque para a moção do Sr. António Dias.
Procede-se à contraprova sendo a prioridade aprovada por 49 Srs. Deputados e rejeitada por 34.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para se votar, a moção do Sr. António Dias.
Moção
A Câmara dos Deputados reconhece que a política do Govêrno tem sido de conciliação republicana, de tolerância e respeito pelas crenças de todos e de organização e desenvolvimento económico e financeiro da Nação, passa à ordem do dia. — António Dias.
O Sr. Sampaio e Maia: — Requeiro votação nominal para a votação da moção.
Foi aprovado.
Procede-se à votação nominal.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
ntónio de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
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Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Ginestal Machado.
Artur Brandão.
Artur de Morais de Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Francisco Cruz.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João de Sousa Uva.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Marques Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 53 Srs. Deputados e rejeitaram 34.
O Sr. Sampaio e Maia (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Ex.ª que me informe quantos Srs. Deputados votaram com declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Na votação não se toma nota dos Srs. Deputados que fazem essa declaração.
As outras moções estão prejudicadas.
São as seguintes:
Moções
Considerando que nenhumas dificuldades têm sido levantadas pelo Parlamento ao actual Govêrno, antes lhe tendo sido dispensada pelas minorias uma colaboração patriótica;
Considerando que as recomposições que em dezoito meses tem tido o Gabinete presidido pelo Sr. António Maria da Silva não foram forçadas por atitude de intransigência política das oposições;
Considerando que por esta forma se garantiu a estabilidade ministerial, sem a qual é impossível a realização de uma obra governativa útil ao país;
Mas considerando que o actual Ministério, em vez de procurar realizar a conjugação dos esfôrços da Nação, em torno da República, para a obra comum de ressurgimento, tem perseguido republicanos e vexado a consciência católica;
E considerando que a política externa do Govêrno, indeferida em matéria de reparações, ameaça de levar à ruína a Nação pela paralisação das nossas exportações mais importantes, tais como as dos vinhos e conservas;
E considerando mais que toda a apregoada obra dêste Govêrno, no tocante ao levantamento económico e financeiro do país, se traduz pràticamente em elevar a cotação da libra de 60$ para 100$, com o correspondente aumento do custo de vida, fruto necessário de uma política em que as despesas em vez de serem comprimidas são aumentadas assustadoramente; em que, como no caso do crédito dos três milhões de libras, são fornecidos todos os consumos estéreis, em que continua a desgraçada prática do pão político e da protecção à moagem à custa do país, e em
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que se não encoraja a produção e só o especulador é eficazmente favorecido pelos sobressaltos artificiais imprimidos ao câmbio pela acção do poder central:
A Câmara dos Deputados convida o Govêrno a mudar radicalmente a sua orientação política administrativa.
4 de Julho de 1923. — O Deputado, Cunha Leal.
A Câmara reconhecendo que o actual Govêrno não corresponde às necessidades instantes da Nação passa à ordem do dia.
10 de Julho de 1923. — O Deputado, Jorge Nunes.
A Câmara dos Deputados da República Portuguesa:
Considerando que o Govêrno durante todo o tempo em que tem gerido os negócios públicos procurou fazer uma política de conciliação entre as diversas correntes da sociedade portuguesa e de harmonia para todos os elementos partidários da República, aspirando a um entendimento com o qual só podem lucrar o país e o regime;
Considerando que o Govêrno se tem esforçado no sentido de realizar uma administração útil, baseada na mais estrita economia, comprimindo quanto possível as despesas e tomando as necessárias disposições para que fossem aumentadas as receitas;
Considerando que por iniciativa dêste Govêrno o Parlamento votou um novo sistema tributário e várias outras propostas destinadas a produzir o indispensável equilíbrio das contas do Estado;
Considerando que nas questões da política externa o Govêrno procedeu com elevado critério o acerto, realizando acôrdos e obtendo vantagens que traduzem importantes elementos de melhoria para a economia nacional;
Considerando que nos assuntos respeitantes às colónias o Govêrno tem seguido indefectívelmente uma política de respeito às leis orgânicas e basilares da sua administração, constatando que elas são cumpridas, defendendo os princípios nelas contidos e acautelando os direitos e deveres da nossa soberania;
Considerando ainda que, apesar das frequentes tentativas dos inimigos da ordem para perturbarem esta, o Govêrno tem conseguido eficazmente mante-la inalterável; e
Verificando que o seu programa contém uma série de medidas de longo alcance para o país, que urge converter em lei:
Reconhece não haver lugar a modificar a orientação política seguida até agora pelo Govêrno na gestão e defesa dos altos interêsses da pátria e da República, e passa à ordem do dia. — Jaime de Sousa.
Reconhecendo que a obra do Govêrno não satisfaz as aspirações legitimas da maioria católica do país, não tranquiliza a opinião pública quanto à defesa, dos direitos de Portugal na questão das reparações e deixa sem solução os mais graves problemas coloniais, continua na ordem do dia. — Aires de Ornelas.
Considerando que a liberdade de consciência em matéria de crenças religiosas é garantida pela Constituïção;
Considerando, porém, que os diplomas vigentes reguladores das relações entre o Estado e as Igrejas ou contêm preceitos alguns impeditivos dessa liberdade ou são actual mente insuficientes para assegurar a manifestação externa dos cultos, única forma pela qual os cidadãos podem entrar no livre exercício e pleno gôzo dos direitos consignados na Constituïção;
Considerando, pois, que sem prejuízo das disposições e sanções destinadas a evitar excesso e a punir actos delituosos, é urgente esclarecer e modificar êsses diplomas, de molde a adequá-los ao momento presente, entrando-se definitivamente numa época de pacificação que o país reclama como condição de trabalho e de progresso;
Considerando que a política do Govêrno em matéria religiosa, imprecisa, desigual e por vezes contrária à letra e espírito da Constituïção e das leis, não satisfaz as aspirações da grande maioria da nação:
A Câmara reconhece a necessidade de rever toda a legislação que regula as relações entre o Estado e as Igrejas, convida o Govêrno a orientar a sua política no sentido de permitir que se torno efectivo o exercício da liberdade religiosa nos
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termos da Constituïção e continua na ordem do dia. — O Deputado, Alberto de Moura Pinto.
Considerando o admirável esfôrço que se verifica em todos os ramos da actividade nacional, e que essa actividade, sendo uma manifestação eloquente de que a nação trabalha infatigavelmente para conquistar 4nna situação desafogada, asseguradora dum futuro florescente, atesta também a salutar influencia exercida pela acção dos poderes públicos na criação duma atmosfera favorável à utilização de todas as energias no desenvolvimento e valorização da riqueza pública:
A Câmara dos Deputados, confiada em que o Govêrno prosseguirá profundamente na patriótica obra de ressurgimento nacional que se propôs realizar, passa à ordem do dia. — O Deputado, Vasco Borges.
Considerando que a acção do actual Govêrno, sob o ponto de vista financeiro, se traduz, mercê da sua falta de competência, no agravamento dos impostos, aumento considerável da circulação fiduciária e da dívida pública;
Considerando que, pela sua fraqueza perante os seus próprios correligionários, o Govêrno nem tem podido evitar — se é que nalguns casos não tem sido conivente — as violências, perseguições e vexames de que têm sido vítimas adversários políticos seus;
Considerando que os factos que têm vindo a passar-se no distrito do Funchal, não só durante as últimas eleições para os cargos administrativos, mas posteriormente com o assalto à Junta Geral e agora em Santa Cruz e Ponta do Sol, denunciam a aquiescência das autoridades e do próprio Govêrno á essas violências que seriam impossíveis noutras condições:
A Câmara dos Deputados, reconhecendo que a acção do actual Govêrno tem sido absolutamente nefasta ao país:
Convida-o a demitir-se e passa à ordem do dia. — O Deputado, Pedro Pita.
A Câmara, considerando que a situação económica e financeira do país se tem agravado consideràvelmente durante a permanência dos Govêrnos do Sr. António Maria da Silva, nas cadeiras do Poder, passa à ordem do dia. — A. Carvalho da Silva.
A Câmara dos Deputados, reconhecendo:
a) Que o Govêrno não tem sabido orientar-se nos verdadeiros princípios democráticos, nem regular a sua acção pelas necessidades e aspirações gerais da grande massa da população;
b) Que o Govêrno não tem sabido libertar-se da pressão nefasta da alta finança e das mais poderosas companhias, em prejuízo do regular equilíbrio da sociedade e duma salutar livre concorrência tam necessária ao desenvolvimento económico do País:
Continua na ordem do dia. — O Deputado, Vergílio Costa.
A Câmara considerando que é da maior gravidade a actual crise da nação, ao ponto de reclamar, duma forma excepcional, o concurso de todos os portugueses, quaisquer que sejam as suas orientações;
Considerando que essa crise é principalmente originada na deficiência ou enfraquecimento de motivos de ordem moral, como se verifica, por exemplo, nos recentes descalabros administrativos dos Bairros Sociais e dos Transportes Marítimos do Estado;
Considerando, por isso, que, para a sua solução, muito importa a revivescência do facto religioso tradicional e que êste, como a independência da Pátria, o domínio colonial e a língua, condiciona largamente todas as nossas correntes de vida social;
Considerando que é de interêsse geral promover o aperfeiçoamento da nossa evolução política, sem agitações nem esperanças revolucionárias, pela realização dum certo número de reivindicações dos católicos, que sempre, mas especialmente nesta hora, por uma organização político-social própria, estão prestando um alto esfôrço ao ressurgimento de Portugal:
A Câmara resolve continuar a mostrar a sua confiança, nos supremos destinos da pátria e afirma, entretanto, a necessidade de que todos os portugueses, esquecendo ressentimentos e corrigindo antigos erros, se unam o mais possível para o bem comum e dêem um maior predomínio à
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cultura das fôrças espirituais da nação, sobretudo pelo respeito e liberdade da consciência católica. — A. Lino Neto.
A Câmara dos Deputados manifesta o seu apreço peias patrióticas intenções do Govêrno; mas.
Considerando que é necessário realizar uma obra administrativa que modifique a situação económica e financeira do país, no sentido da sua moralização e desafogo;
Considerando a imperiosa urgência de preparar uma situação política que não perturbe a sucessão na Presidência da República e o livre exercício das suas prerrogativas;
Considerando que é inadiável atacar de frente o programa da ordem social, que tem sido mantida sem garantias de perdurabilidade e de alheamento das flutuações do Poder Executivo, suas características fundamentais:
Reconhecendo que a realização dêstes actos exige a patriótica concentração das fôrças partidárias do regime, como já foi concertado era 1921, em horas menos graves, assumindo todos as mesmas responsabilidades e colhendo todos, também, a glória de bem servir a pátria e a República:
Passa à ordem do dia.
1 de Agosto de 1923. — A. A. Tôrres Garcia.
O Sr. Mariano Martins: — Por parte da comissão de marinha mando para a Mesa um parecer dessa comissão sôbre uma emenda do Senado, à proposta de lei n.º 438, que, torna aplicável a todos os oficiais, sargentos e praças da armada, reformados ou no quadro auxiliar antes de 10 de Maio de 1919, as disposições do decreto n.º 5:571.
Requeiro que entre em discussão.
O Sr. Presidente: — Vou consultara Câmara sôbre o requerimento do Sr. Mariano Martins, para entrar em discussão o parecer sôbre a emenda do Senado ao projecto n.º 400-C.
Foi aprovado o requerimento e entrou em discussão.
Foram aprovadas, sem discussão, as emendas do Senado ao projecto.
O Sr. Lúcio Martins: — Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se permite que entre já em discussão o parecer n.º 582-A, relativo aos mutilados da guerra.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer à Câmara o voto de confiança que acaba de dar ao Govêrno.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vou consultara Câmara sôbre se permite que entre em discussão o parecer n.º 582-A, conforme requereu o Sr. Lúcio Martins.
Foi aprovado.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se permite que seja, inscrito na ordem no dia de amanhã o projecto n.º 197.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão ria generalidade o parecer n.º 582-A.
Foi lido.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo examinado a proposta de lei n.º 582-A, da iniciativa do Sr. Ministro da Guerra, é de opinião que esta proposta vem regularizar o situação dos mutilados da guerra.
Nenhuma causa é mais simpática, nem merece mais carinho e amor para ser tratada, do que a defesa dos legítimos direitos adquiridos por aqueles que nos campos da batalha, combatendo pela honra e prestígio da pátria, ficaram inutilizados.
Nada mais insto de que atender aos interêsses dos mutilados da guerra, em harmonia com o grau da sua inutilização.
Tem êste projecto por fim determinar, o grau da sua invalidez e assim estabelecer as regalias que devem ser concedidas pelo Estado às diferentes categorias de mutilados.
Por êstes motivos, a vossa comissão de guerra é de opinião que esta proposta merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 2 de Agosto de 1923. — Tomás de Sousa Rosa — António
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Alberto Tôrres Garcia — A. Garcia Loureiro — José Cortês dos Santos — João E. Águas — Lelo Portela, relator.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: declaro que dou o meu voto ao projecto em discussão, visto que se destina a remediar abusos que se cometeram na classificação de mutilados da guerra.
Evidentemente que suponho que a selecção que se fez foi realizada com justiça e que não vão ser incluídos indivíduos que não tenham sofrido com a guerra qualquer depreciação física. Devo, porém, lembrar que seria esta também uma bela oportunidade de por qualquer Sr. Deputado republicano — não por mim, porque sendo monárquico nada conseguiria — ser apresentado um projecto reduzindo ao mínimo ou mesmo a zero o elevadíssimo número de revolucionários civis que existem nesta bemdita República, tanto mais que, segundo li no relatório duma comissão, há muitos revolucionários civis classificados duma maneira muito duvidosa.
Fica lançado o alvitre.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a proposta na generalidade, sendo em seguida aprovada na especialidade, sem discussão.
O Sr. Lúcio Martins (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.
É aprovado.
O Sr. Presidente: — Continua a discussão sôbre o regime cerealífero e tem a palavra o Sr. Sousa da Câmara, que ficara com ela reservada.
O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: com a interrupção que houve de duas sessões, quási que perdeu o interêsse tudo o que eu poderei dizer, porque a verdade é que desde que uma discussão não se faça seguidamente, tudo fica como que cortado, tanto mais que não devo estar a repetir1 as considerações que já aqui produzi.
Creio que na última sessão tinha ficado na questão dos preços do trigo, e que havia já exposto a minha opinião sôbre o facto de se pretender fixar para o trigo nacional um preço inferior ao do trigo exótico. Todos os que tal pretendem, e o Sr. Ministro da Agricultura está incluído nesse número, protegem manifestamente a moagem de Lisboa e Pôrto.
Apoiados.
O trigo nacional não vem ou não deve vir para Lisboa ou Pôrto, cujas fábricas trabalham com trigo exótico. Ora, desde que o preço do trigo nacional seja inferior, é manifesto que as fábricas das duas cidades 1êni toda a vantagem em adquirir êsse trigo a preço mais baixo, fazendo assim concorrência à moagem da província e até, como tem acontecido por vezes, ao consumo dos próprios concelhos produtores de trigo.
Quanto ao preço que para o trigo nacional se pretende fixar, e que é de 1$10, se bem que o Sr. João Luís Ricardo já houvesse concordado com o de 1$30...
Um àparte do Sr. João Luís Ricardo.
O Orador: — Então terei que me alongar mais. Não queria voltar a falar em cousas passadas, mas o que é facto é que êste ano, em Janeiro, e é claro que para o trigo do ano passado, quando o câmbio era mais favorável do que hoje, o Sr. Ministro da Agricultura entendeu que a tabela fixada na lei que aqui tinha sido apresentada pelo então Ministro da Agricultura, Sr. Ernesto Navarro, não era suficiente. E entendeu bem, porque o preço era de $80.
O Sr. Ministro apresentou, por tal motivo, uma proposta que fixava o preço de 1$30 para o trigo nacional, e o Sr. João Luís Ricardo, no seu parecer sôbre a proposta, e embora não concordando com ela, achou bem êsse preço.
São decorridos bastantes meses, todos sabemos que as condições de vida se têm agravado dia a dia, e no emtanto agora passa se o preço do trigo de 1$30 para 1$10.
Pode-se dizer que apenas se fixa o preço mínimo e que isso não tem importância. Mas tem-na, e nós vamos ver porquê. Sabe-se, por exemplo, que o ano passado os lavradores foram vendendo os seus trigos, e outros, com o espírito de ganância, foram demorando a sua venda.
Mais tarde, como havia falta de trigos,
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as autoridades administrativas, servindo-se do decreto n.º 6:826, de 11 de Agosto de 1920, e do decreto regulamentador daquele, datado de 24 de Dezembro de 1920, o primeiro criando o Comissariado dos Abastecimentos e o segundo regulamentando-o, requisitaram os trigos ao preço da tabela, prejudicando assim os lavradores.
Desde que se estabeleça o preço mínimo e que amanhã venham a ser feitas requisições de trigos, eu pregunto a que preço êsses trigos se requisitam.
Na lei não se diz o preço médio e deveria ser, talvez, êsse o adoptado para as operações de trigo e, portanto, tudo leva a crer que o lavrador seja obrigado a fornecer trigo ao preço de 1$10.
Nestas condições, o que pode suceder, e já há exemplos disso, é ser o trigo arrancado ao lavrador pelo preço de 1$10, para depois as autoridades administrativas, com os seus sócios, o venderem a 1$20, 1$40 e 1$50.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Foi o que fizeram com o azeite.
O Orador: — Uma das piores cousas que tem o projecto do Sr. João Luís Ricardo é o não fixar um preço médio.
A falta dêsse preço só serve para favorecer a ganância de certos indivíduos que negoceiam por forma irregular.
Não se compreende que não esteja estabelecida uma tabela de preços de trigos, tendo em atenção os pesos específicos. Isto, pelo menos, para os trigos rijos.
Eu bem sei que me podem dizer que já tem havido vendas de trigo a preço superior ao de 1$10.
Mas porque é que se faz isto?
Faz-se isto porque já ninguém respeita a lei. Ninguém cumpre a lei e não admira, que assim seja, visto que o exemplo vem de cima.
Porventura o Sr. Ministro da Agricultura não deixou de cumprir a lei?
É extraordinário que se guardasse para agora, quando as debulhas já estão quási concluídas, a discussão do regime cerealífero, pois que os lavradores já deviam saber o preço por que deveriam poder fazer venda dos seus trigos.
O Sr. Ministro da Agricultura sorri-se.
O Orador: — O Sr. Ministro da Agricultura está sorrindo-se, mas êsse seu sorriso é infeliz, visto que é S. Ex.ª a única pessoa responsável da situação em que nos encontramos, quanto a preços para os trigos.
O Sr. Luís Damas: — O que se passa agora é o mesmo que se tem dado nos últimos anos.
O Orador: — Tem V. Ex.ª razão.
De 1918 para cá não se tem feito senão contrariar as boas normas que lògicamente se deviam seguir nesta questão do regime cerealífero e ainda noutros assuntos económicos.
Deixando por agora a questão dos preços, e passando a analisar as diferentes disposições que se contêm no projecto do Sr. João Luís Ricardo, eu chamo a atenção da Câmara para o artigo 19.º dêsse projecto.
É um artigo provisório, mas eu já tenho receio de tudo que é provisório. Também o § 19.º da base 3.ª da lei n.º 1:394 era transitório e passou a definitivo. O próprio Sr. Ministro da Agricultura o incluiu na sua proposta.
Sendo próximo a 1$40 o preço por que chega a Lisboa o trigo exótico, não haverá possibilidade de fixar preço inferior a êsse para o trigo nacional.
Como-se há-de, pois, fabricar um pão de quilo ao preço de 1$?
Não vejo possibilidade de se conseguir isso, embora se permita juntar ao trigo o centeio ou qualquer outro cereal panificável, porventura o arroz, e não sei se entrará também a fava e a batata.
Trocam-se explicações entre o orador e vários Srs. Deputados que simultaneamente o interrompem.
O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados o favor de não estabelecerem diálogos.
O Orador: — Sr. Presidente: o Sr. João Luís Ricardo não se limita, pelo seu projecto, a tratar do que respeita ao regime cerealífero. S. Ex.ª trata nesse projecto doutras cousas que nada têm com o regime cerealífero.
Assim, S. Ex.ª trata da proibição da plantação e reimplantação da vinha nas
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terras que sejam próprias para trigo. E S. Ex.ª, abordando êsse assunto, refere-se a «retranchas» e «alporcas». Apesar de técnico tive de recorrer ao dicionário para ver o que isto é.
O Sr. João Luís Ricardo: — É que S. Ex.ª desconhece os termos usados no Ribatejo.
O Orador: — São termos de toda a parto. S. Ex.ª não tem o direito de escrever palavras pelo som que lhe dê o ouvido. O que se quere dizer é: «retancha» e «alporque».
Mas há mais: é que S. Ex.ª, em maneiras várias de tratar a questão, julga o caso duma maneira curiosa e que não se percebe bem.
S. Ex.ª empregou realmente termos que não são adaptáveis e que não estão adoptados; o próprio termo «repovoamento» quere dizer tornar a povoar, termo que se refere simplesmente aos maciços florestais, de forma que, quando dizemos repovoamento, entendemos que se trata duma rearborização. Mas é claro que estas cousas não têm importância, e passemos à parte interessante.
O Sr. João Luís Ricardo vai acabar com a plantação da videira e vai acabar com ela duma maneira original e que parece impossível que não tivesse ainda lembrado a ninguém. O sistema é bom e deve dar excelentes resultados.
Trata-se, em primeiro lugar, da redução da plantação da videira. V. Ex.ªs sabem o que isto quere dizer numa lei.
Desde o Marquês de Pombal tem havido vários legisladores que embirram com aquele produto, que representa para o País a maior fonte de receita, que é o vinho.
A exportação de vinho é hoje, conquanto muitos dos nossos mercados se tenham perdido, a exportação dos nossos vinhos, repito, está à cabeça do rol de todas as nossas exportações.
Em vez de pensarmos em destruir as vinhas e acabar com os nossos vinhos duma maneira tam bárbara, talvez tivéssemos outra cousa a fazer, que era arranjar mercados, estudar os nossos vinhos, arranjar tipos de vinho que não temos, como, por exemplo, na região de Colares, onde cada garrafa de vinho de cada produtor tem um paladar diferente.
Portanto, uma das cousas que seria necessário fazer era exactamente arranjar pôrtos para onde pudéssemos fazer as nossas exportações e criarmos, sobretudo, marcas de tipos regionais que tivessem tipos constantes. Isso aprovava eu e estava ao lado de quem pensasse assim.
Sr. Presidente: como já disse, o Sr. João Luís Ricardo resolveu acabar com a plantação da videira e resolveu-o duma forma que ultrapassa tudo quanto eu pudesse imaginar. Assim S. Ex.ª, no § 3.º do artigo 23.º, oferece o seguinte àqueles que arrancarem as suas videiras: dá-lhes por hectare a importantíssima quantia de 300$, se a videira tiver mais de quinze anos.
Como também já disse, não sei bem como se poderá vir a saber se qualquer videira terá quinze ou mais anos, e isto é importante.
Ora vejamos quanto vale uma vinha. Vou apresentar uns números que ficam muito aquém do valor exacto.
Referir-me hei a duas regiões conhecidas pelas suas vinhas: Tôrres Vedras e Alenquer. Nestas regiões há duas qualidades de terras: terras baixas e terras de encosta, que são as mais ordinárias. Portanto, nas terras mais ordinárias, que são as de encosta, a vinha vale muito menos por hectare, mas ainda assim vale a bagatela de cêrca de 1. 500$.
Por conseguinte, quem será o viticultor que por uma multa ínfima de 250$ vá arrancar as suas vinhas, que valem 1. 500$ por hectare?!
Só os salários que tivesse de pagar aos operários, para arrancar as vinhas, eram superiores a essa quantia de 250$.
Nas terras baixas, como as de Tôrres, que são as de maior rendimento, aquelas em que as culturas são mais remuneradoras, as vinhas valem entre 8. 000$ a 10. 000$.
Em Alenquer, terras de encosta, terras ordinárias, postas as vinhas, valem 1. 000$.
E não vale a pena estar a citar mais exemplos no tocante a vinhas, para se compreender que os viticultores não deixarão de replantar essas terras, tendo êsse valor, se tiverem de pagar as multas que citei.
Estabelece ainda o Sr. João Luís Ri-
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cardo que os pousios não excedam três a cinco anos, porque, passando êsses, prazos, o proprietário será obrigado a aforar ou a dar de arrendamento em parcelas.
No País, em muitas localidades, os pousios atingem a enorme cifra de 12. 000$, e notarei que não será fácil remediar êste inconveniente.
Nos concelhos de Odemira, Aljustrel e outros, ou pousios que têm seis anos, são em número pequeno; quási todos têm doze anos, como em Trás-os-Montes.
Ora, segundo a lei do Sr. João Luís Ricardo, todos os proprietários de pousios em Odemira, Aljustrel e Trás-os-Montes teriam de arrendar as suas propriedades, aforar ou dar em parcelas, visto que quási todos têm mais de seis anos.
É, pois, um limite muito apertado. E por que aconteceu isto?
Porque o Parlamento, por muita competência que tenha, não está em condições de legislar em cousas de natureza tam especialmente técnica, de regulamentar assuntos para que só os técnicos têm competência.
Se formos ver as leis que todos os Parlamentos fazem, observar-se há que quási todos se limitam a meia dúzia de artigos, em que se definem os princípios para que os parlamentares têm competência. Para as especialidades e regulamentos é que são os técnicos.
Desculpará V. Ex.ª, mas em questões técnicas não reconheço competência ao Parlamento.
Se se persistir neste caminho, o que poderá suceder é cairmos em erros gravíssimos que prejudicam muitas vezes, sobretudo em matéria de regime cerealífero.
Nesta questão havia apenas que estabelecer os princípios: ou liberdade de comércio de importação, de trigos ou restrição de comércio.
Eram êstes os princípios, que havia a estabelecer, e nada mais. O resto competia ao Sr. Ministro da Agricultura, por intermédio das suas repartições.
De modo que as leis sôbre regime cerealífero não teriam a ineficácia que hão tido até esta data se se tivesse procedido como acabo de expor.
E nisto que acabo de dizer não vai ofensa para o Sr. João Luís Ricardo, porque eu seria incapaz de ofender.
Por causa dêste critério têm aparecido cousas curiosas, como já acentuei.
Uma vez no próprio Diário do Govêrno, assinados por S. Ex.ª, como Ministro da Agricultura, apareceram dois diplomas: um era uma lei votada pelo Parlamento e outro um decreto, em que havia dois diagramas inteiramente diversos.
É por isso que eu digo que estas cousas técnicas devem pertencer aos técnicos, a quem o Estado paga para estabelecer a matéria regulamentar.
Desde que o Parlamento estabeleça os princípios, às repartições técnicas é que incumbe a parte regulamentar.
Se se tivesse procedido sempre assim, as cousas marchariam dum modo diverso do que têm seguido até hoje.
O Sr. João Luís Ricardo havia estabelecido uma multa de 500$ para aqueles lavradores que não cultivavam as suas terras em pousios, conforme a qualidade dos terrenos.
Vamos ver se essa quantia de 500$ constitui um exagero para muitas regiões.
É claro que S. Ex.ª não tem obrigação de conhecer, como eu, todas as regiões do País e o valor das terras em cada região.
Quanto vale em Odemira um hectare de terreno?
Vale 150$ a 250$.
Quere dizer, a lei do Sr. João Luís Ricardo pretende obrigar o proprietário a pagar 500$ de multa por hectare, quando não cultivar o seu terreno em pousio, quando o valor da terra representa 150$ a 250$.
Isto é: ia exigir o dôbro do valor da propriedade.
Há um livro, que eu não recomendo, mas que rio emtanto traz muitos números oficiais e de que vou ler alguns números.
Mirandela, é uma região esplêndida.
Temos aqui também uma propriedade em que há muita pobreza, mas a lei não fala nisso.
Depois o ilustre Deputado Sr. João Luís Ricardo entra aqui em matéria estranha, não se importando nada pelo que diz respeito pròpriamente ao regime cerealífero. E o artigo 26.º
S. Ex.ª pôs isto aqui na melhor das intenções, mas S. Ex.ª pode ter a certeza que não é por êste processo que os estrangeiros deixam de comprar terrenos.
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No valor da peseta, muito superior à nossa moeda, é que está tudo.
Se a libra fôsse, não digo já para 4$50, mas para 45$ ou 50$, já o problema estava resolvido.
E para isso que as pessoas que se sentam naquelas cadeiras têm de olhar. Não é com improvisações nem com medidas mal pensadas que se consegue qualquer cousa.
Não há cousa que melhor explique o que acabo de dizer, de uma maneira concludente, como a estatística oficial sôbre a exportação de gados.
Nos seus termos, o Estado recebia uma certa quantia de direitos e agora não recebe quási nada por essa exportação.
Emquanto se não resolver a questão cambial, nada se conseguirá com a proibição da exportação de gados e outros artigos.
Vamos agora para o caso apresentado pelo Sr. João Luís Ricardo.
Em primeiro lugar em face da Constituïção êste artigo é ilegal. Manifestamente é ama restrição enorme ao direito de propriedade. Bem sei que, infelizmente, a nossa Constituïção não garante bem o direito de propriedade.
Àparte do Sr. João Luís Ricardo.
O Orador: — Mas as cousas são o que são. Quem segue um ideal em que há um determinado número de princípios, não se pode afastar deles. Num regime republicano o direito de propriedade tem de ser mantido; nem podia deixar de ser.
Não era numa lei destas que se podiam fazer restrições. Tinha de ser numa lei especial em relação a êstes factos.
Impor a um proprietário a divisão da sua propriedade é um êrro económico.
O que V. Ex.ª poderá citar são cinco ou seis propriedades grandes; mas isso nada representa em relação a um país.
Eu conheço os baldios de Serpa, e se se fizer a divisão ficarão na mão de meia dúzia de indivíduos.
Para se retalhar as propriedades temos que considerar a situação económica dessas propriedades.
No Minho fez-se a divisão, é certo, mas hoje já se está voltando um pouco atrás. Se isto se faz no Minho como é que se pode fazer o mesmo no Alentejo, que necessita de criar os seus gados?
Sou contrário a esta divisão das propriedades, pois não creio que possa haver o direito de impor a alguém a maneira como há-de alienar o que é seu.
O Sr. João Luís Ricardo referiu-se ainda à divisão dos baldios, que a experiência indica ser tudo quanto há de pior.
A Direcção Geral, que existia, dos Serviços Fisiográficos foi extinta, passando êsses serviços para outra Direcção Geral onde se trata do que diz respeito a baldios.
Àpartes.
Não sei por que isto se fez, e não compreendo realmente a conveniência desta passagem de tais serviços.
Àpartes.
Sr. Presidente: não vale a pena discutir mais a proposta do Sr. João Luís Ricardo, porque na discussão da especialidade, se ela fôr discutida, eu me ocuparei largamente dessa proposta.
O que desejo agora é simplesmente apresentar as razões por que eu, sôbre as propostas que têm sido apresentadas acêrca do assunto, vou mandar para a Mesa uma questão prévia.
Em primeiro lugar a proposta do Sr. Ministro da Agricultura pretende fixar um preço para o trigo nacional inferior em comparação ao trigo exótico.
Êste facto por si só é bastante para condenar a proposta de S. Ex.ª
Manifestamente assim é, porque S. Ex.ª apresenta uma proposta deixando de cumprir o decreto n.º 1:294, e desde que assim é, não cumprindo o que estava nesse decreto, quere um preço inferior ao trigo exótico.
Além disso, a proposta do Sr. Ministro da Agricultura tem uma parte mais condenável porque, embora S. Ex.ª dissesse que acabava a manutenção do pão político, a sua proposta tem um parágrafo que torna definitivo o que na lei era só provisório.
São êstes que tenho apontado os principais princípios em que assenta a proposta de S. Ex.ª
A maneira como tem sido feita a importação dos trigos, concedendo a determinadas emprêsas quantidades exageradas de trigo, muito além das cotas de rateio que lhes competem, tem sido absolutamente prejudicai para o Estado.
Ainda com respeito ao «pão político» mais alguma cousa tenho a dizer.
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A importação orçada foi de 171 milhões de libras, com o qual o Estado gastou 85:000 contos. Pois metade desta importância foi absorvida pela moagem, e em lucros ilícitos.
Êste estado de cousas não pode manter-se e é necessário que o Parlamento, por meio de qualquer proposta, faça desaparecer para sempre o «pão político».
Não há razão alguma que justifique a sua existência.
São exactamente os concelhos produtores de trigos que têm o pão mais caro, consentindo-se, em prejuízo do Estado, um benefício verdadeiramente iníquo para Lisboa e Pôrto.
Sr. Presidente: o projecto do Sr. Joaquim Ribeiro é, na verdade, o mais simples e aquele que mais fàcilmente resolve o problema.
A proposta do Sr. Ministro protege um pouco a moagem, desfavorece a agricultura e põe de pé o tal § 19.º da base 3.ª, que estabelece o «pão político».
O projecto do Sr. Joaquim Ribeiro assenta sôbre a liberdade da importação e comércio dos trigos, tornando esta importação um pouco restrita e dependente de determinada contribuição a lançar sôbre o preço do trigo, ao mesmo tempo que fixa previamente o preço do trigo nacional, de maneira a que o trigo exótico nunca possa entrar em Portugal por preços inferiores aos do trigo nacional.
Com quanto êste projecto tenha dois princípios com os quais não simpático, — o da requisição de fábricas e o da requisição de trigos em condições muito anormais, — êle é, todavia, o mais perfeito.
Tem um princípio moral, e êsse princípio moral, pôsto que aparentemente pareça música celestial, tem de se seguir. Êsse princípio é o da legislação das contas com a moagem. Não podemos, sobretudo não devemos continuar numa situação que dá a toda a gente o direito de levantar suspeitas absolutamente nocivas ao prestígio do Estado e ao bom nome da República.
Sr. Presidente: creio ter já demonstrado à Câmara com argumentos, factos e números sôbre todos os aspectos incontestáveis, que o projecto, protegendo em todas as suas disposições a moagem, iria causar à lavoura sérias dificuldades, senão a sua morte.
A aprovação do seu artigo 7.º não representaria mais do que o propósito de acabar em Portugal com a cultura do trigo.
Além disso o projecto contém doutrina que nada tem que ver com o regime cerealífero, como, por exemplo, o que diz respeito à restrição de plantio, à alienação de propriedades e à obrigatoriedade da plantação de baldios.
Mas dos três projectos sôbre regime cerealífero sujeitos à apreciação da Câmara, um dos menos aceitáveis ainda é o do Sr. Ministro da Agricultura.
S. Ex.ª entende que não deve nem pode, pelas circunstâncias que não vem para o caso, dar essa satisfação à lavoura.
Não há igualdade de tratamento para a lavoura e para a moagem.
Assim tive ensejo de ler um diploma curioso, pelo qual mais ou menos podemos saber a idea do Sr. Ministro.
Refiro-me a um decreto publicado no Diário do Govêrno de 30 de Junho.
Êsse decreto tem graça.
Refere-se ao preço das massas, pretendendo elevar êsse preço.
Representa uma compensação dos prejuízos da moagem.
A moagem, de facto, recebe o trigo para o fabrico das massas, não do «pão político», mas a preço que realmente não compensava. Não pode portanto vender as massas pelo preço do artigo 62.º O preço fica a 1$30.
Preciso apenas salientar a diferença de tratamento dado à moagem, à lavoura, à agricultura.
Entende S. Ex.ª que não vale a pena dar-lhe cousa alguma. À moagem sim, é preciso satisfazer-lhe todos os desejos.
Ela é que pede essa regalia.
Não vejo como é possível discutirem-se conjuntamente três propostas.
Nem sei como a Câmara aceitou êsse facto, porque, realmente, não sei se entra em discussão o artigo 1.º de cada uma delas.
A proposta do Sr. Ministro tem poucos artigos, mas a do Sr. Luís Ricardo tem muitos, é muito maior.
Discutir-se hão uns artigos antagónicos ao mesmo tempo?
De mais, trata-se de um projecto que não teve parecer da comissão de agricultura.
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É bom salientar êste facto, que pode não ser conhecido por todos.
Recusou-se a comissão de agricultura a dar parecer a todos êstes projectos?
Porque motivo não lhes deu parecer, ou aprovação?
Porque nenhum dêles deve obter a sanção do Parlamento.
Esta é que é a verdade.
Pois se nós temos comissões técnicas para cada um dos assuntos, para que vamos discutir três propostas sem o parecer da comissão de agricultura? Uma medida desta natureza não pode ser modificada de improviso; é necessário ser muito bem ponderada.
É necessário que se estabeleça qual é a percentagem, qual é o diagrama, para não suceder o que está sucedendo. Já não há sêmeas; desapareceram!
Há um ponto importantíssimo que ainda não se discutiu, que é o da importação, e o Parlamento tem de pronunciar-se sôbre êle, porque sôbre êle penderá o critério a seguir.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª já esgotou o tempo que tinha para falar.
O Orador: — Vou terminar enviando para a Mesa uma questão prévia.
Questão prévia
Considerando a impossibilidade de examinar e discutir várias propostas, simultaneamente, sôbre o regime cerealífero, o problema de maior interêsse para a vida económica nacional, dando-se ainda a circunstância de serem contraditórias em seus princípios;
Considerando que nenhuma delas obteve parecer da comissão de agricultura, equivalendo, êsse facto, à rejeição pura e simples dos Deputados, em cuja especialização na matéria e competência a Câmara confia;
Considerando que um diploma de tanta magnitude e importância não pode nem deve ser modificado de improviso, mas antes exige muita reflexão e estudo aturado, carecendo, além disso, firmar-se em bases bem estabelecidas e perfeitamente coordenadas:
A Câmara dos Deputados resolve, como questão prévia, não deliberar acêrca de nenhuma das propostas em análise, remetendo-as novamente à comissão de agricultura para esta apresentar, quanto antes, um projecto de lei uniforme e inteiramente concatenado, a respeito do assunto, por forma a poder seguir, então, os trâmites regimentais.
Lisboa, Julho de 1923. — Manuel de Sousa da Câmara — A. Garcia Loureiro — João Bacelar — José Carvalho dos Santos — Cunha Leal.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem:
A que estava marcada menos o parecer n.º 553.
Ordem do dia. — 1.ª Parte:
Projectos já aprovados no Senado;
Pareceres n.ºs 212, 412, 286-B e 366 da ordem de hoje;
Proposta de lei n.º 356-A — Parecer n.º 294, sôbre abonos de viagem a Deputados funcionários diplomáticos;
Projectos n.ºs 285-B — 322 e 346 (provimento de oficiais de justiça.
2.ª Parte:
A que estava marcada menos a interpelação.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 5 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Declarações de voto
Declaro ter aprovado a moção do Sr. António Dias, por entender que a queda do Govêrno nesta ocasião representava um grande prejuízo para o país, esperando que de futuro o Ministério faça uma política desassombradamente radical e profundamente anti-clerical, por serem essas as conveniências da política republicana e consequentemente as indicações da opinião pública. — Sá Pereira.
Para a acta.
Declaro ter votado a moção de confiança ao Govêrno, em atenção às dificuldades políticas que, neste momento acarretaria a sua queda. Tenho já, de resto, por vezes manifestado a minha discordân-
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da com a sua acção administrativa, apesar de prestar inteira justiça às boas intenções de todos os Ministros, que, infelizmente, em alguns não têm sido acompanhados daquele profundo conhecimento dos negócios das suas pastas, necessário, na hora gravo que se atravessa, para a efectivação duma política de ressurgimento nacional. — Fausto de Figueiredo — Henrique Pires Monteiro.
Para a acta.
Voto a confiança ao Govêrno porque o ataque das oposições não definiu algum programa governamental, não expôs as suas possibilidades duma melhor resolução dos problemas nacionais, confundindo-se dentro da mesma atitude os últimos discursos do Sr. Presidente do Ministério e do leader da minoria e ainda porque o actual estado político não permitia a rápida resolução da crise, reconhecendo contudo que o Govêrno não tem correspondido às necessidades da grave situação nacional. — Pina de Morais.
Para a acta.
Declaro que aprovei a moção porque não vejo assegurada a sucessão governamental e considerar perigosa para as instituições uma crise governamental a dois dias da eleição presidencial.
Sala das Sessões, 2 de Agosto de 1923. — António Alberto Tôrres — Garcia.
Para a acta.
Declaro que rejeitei a moção de confiança ao Govêrno, declarando-o até pelas seguintes palavras: «reprovo sem declarações».
Sala das Sessões, 2 de Agosto de 1923. — O Deputado, Armando Agatão Lança.
Para a acta.
Projecto de lei
Do Sr. Vergílio Saque, determinando que o melaço importado no distrito de Ponta Delgada fique somente sujeito ao direito tributário a que se refere a imposição 5.ª do artigo 18.º do decreto n.º 5:492.
Para o «Diário do Govêrno».
Proposta de lei
Do Sr. Ministro do Comércio, autorizando o Govêrno a readmitir o escrevente dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste, Faustino Pinto Salgueiro e o guarda-freio António Monteiro.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de legislação civil e Comercial, sôbre o n.º 3-R, que inibe os membros do Congresso de exercerem empregos públicos no período das sessões.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 590-B, que dá nova redacção ao artigo 1.º da lei n.º 1:158, de 30 de Abril de 1921.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.º 26-B, que interpreta os artigo 2:313.º do Código Civil e 6.º do decreto de 26 de Maio de 1911, sôbre servidões de trânsito.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 150-B, que altera o artigo 2:107.º do Código Civil, que regula o cálculo do valor dos bens dotados ou doados.
Imprima-se.
Substituïções
Na comissão de inquérito ao Ministério da Guerra, substituir o Sr. Vergílio Costa pelo Sr. Alberto Lelo Portela.
Para a Secretaria.
O grupo parlamentar democrático indica o Sr. Tavares de Carvalho para na comissão de marinha substituir o Sr. Jaime de Sousa durante o seu impedimento. — Almeida Ribeiro.
Para a Secretaria.
O REDACTOR — Herculano Nunes.