O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 147
EM 11 DE OUTUBRO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Paulo da Costa Menano
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 44 Srs. Deputados, é lida a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Hermano de Medeiros pede providências contra o desenvolvimento da doença da raiva.
O Sr. Francisco Crus ocupa-se da introdução de modificações na nova pauta aduaneira.
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva) responde ao Sr. Hermano de Medeiros e manda para a Mesa duas propostas de lei.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia) responde ao Sr. Francisco Cruz.
É autorizada a reunir-se a comissão de finanças.
O Sr. Carlos Pereira trata da questão da pesca e pede esclarecimentos sôbre a notícia de isenção de direitos para dois rebocadores particulares.
O Sr. Ministro das Finanças responde, ao Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Carvalho da Silva ocupa-te de autorizações pedidas pelo Govêrno e que considera inconstitucionais.
O Sr. Cunha Leal pede a comparência do Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Almeida Ribeiro defende a constitucionalidade das autorizações pedidas pelo Govêrno.
Aprovam-se actas de quatro sessões anteriores, concedem-se licenças e nega-se uma autorização.
Admite-se um projecto de lei da autoria do Sr. Pedro Pita.
Ordem do dia. — É aprovado o parecer n.º 596, que autoriza a Câmara de Chaves a contrair um empréstimo.
O Sr. Nuno Simões requere que entre em discussão a proposta de lei n.º 600-H (isenção de direitos para papel de jornais).
A requerimento do Sr. Lino Neto, adia-se a discussão do parecer n.º 302.
Aprova-se o requerimento do Sr. Nuno Simões. Entra em discussão o parecer n.º 600-H. Sôbre a generalidade usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
É aprovada a generalidade, bem como o artigo 1.º Sôbre o artigo 2.º, que é também aprovado, falam os Srs. Diniz da Fonseca, Nuno Simões e Ministro das Finanças.
Aprova-se o artigo 3.º
É dispensada a leitura da última redacção.
É encerrada a sessão, marcando-se a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.
Presentes à chamada 44 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 23 Srs. Deputados.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António de Sousa Maia.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Página 2

2
Diário da Câmara dos Deputados
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Joaquim Brandão.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Vasco Borges.
Vitorino Henrique Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto da Rocha Saraiva.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Custódio Maldonado Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
João José da Conceição Campesas.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Pedro Góis Pita.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio Saque.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo da Silva Castro.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Dias.
António Mendonça.
António Resende.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.

Página 3

3
Sessão de 11 de Outubro de 1923
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Mondes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano da Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Ferreira de Castro.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião do Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 44 Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte:
Telegrama
Da Associação Industrial Portuense contra as projectadas medidas de finanças.
Para a Secretaria.
Ofícios
Do Senado, comunicando para o efeito do disposto no artigo 32.º da Constituïção, que êste se não pronunciou sôbre a proposta desta Câmara n.º 250-B, relativa à extinção do Tribunal de Defesa Social.
Para a Secretaria.
Do Reitor da Universidade de Lisboa, agradecendo o convite para a sessão solene para prestação do compromisso de honra do S. Ex.ª o Sr. Presidente da República.
Arquive-se.
De D. Isabel Maria Vieira Machado, agradecendo o voto de sentimento desta Câmara, pelo falecimento de seu marido, o antigo parlamentar general. Francisco José Machado.
Para a Secretaria.
Representações
Da Associação de Classe dos Construtores Proprietários, com as bases para a aprovação da moratória para as suas obrigações.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do Centro Comercial do Pôrto, pedindo aclarações à lei do inquilinato.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Antes da ordem do dia
O Sr. Hermano de Medeiros (para um negócio urgente): — Sr. Presidente: agra-

Página 4

4
Diário da Câmara dos Deputados
deço a V. Ex.ª o íavor de me ter concedido a palavra para tratar de um assunto importante em negócio urgente, e para o qual chamo a especial atenção do Sr. Ministro do Trabalho.
Sr. Presidente: quando nesta Câmara se discutiu o Orçamento, eu tive ocasião de falar sôbre êle, e com dados o cifras referi-me ao problema da raiva em Portugal.
Sr. Presidente: preciso fazer-me ouvir tanto mais que o assunto a que me quero referir deve ser tratado com toda a serenidade.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
O Orador: — Quando nessa ocasião tratei do assunto disse, com dados que obtive no Instituto Bacteriológico, qual o custo do sustento e tratamento de cada homem mordido, é bem assim as condições verdadeiramente miseráveis em que essa gente é albergada no Asilo das Portas do Sol, que aliás custa ao Estado somas importantes.
Ruído na sala.
Vozes: — Ordem! Ordem!...
O Orador: — Sr. Presidente: êste assunto não interessa ao Parlamento, porque a maioria dos Srs. parlamentares ou são inconscientes ou não vêm com juízo para a Câmara. E eu vou dizer a razão do mo u asserto.
O Sr. Presidente: — Eu peço a V. Ex.ª um pouco de serenidade.
Em primeiro logar porque, se bem que os Srs. Deputados tenham obrigação de não fazer barulho, não são, todavia, obrigados a prestar atenção às palavras do orador.
Em segundo logar peço a V. Ex.ª que retire,a frase que há pouco pronunciou num momento de exaltação, referente à maioria dos Srs. Deputados, porque, como V. Ex.ª sabe, todos os nossos colegas merecem a maior consideração.
O Orador: — Sr. Presidente: ouvi com atenção as palavras de V. Ex.ª e retiro a frase, porque V. Ex.ª assim o entende.
Reatando o fio das minhas considerações, lamento bastante que, apesar de ter já há muito tempo denunciado o mal, ainda se não tenham tomado providências contra o flagelo da raiva, que entre nós assume proporções muito maiores do que em Marrocos.
Porque é que a raiva campeia infrene, apesar de eu ter feito, então, um discurso razoável durante uma hora, e tam razoável que os jornais da oposição se referiram a êle em termos elogiosos?
Porque se não têm tomado providências nenhumas, uma das quais seria obrigar as câmaras municipais, a cumprirem as respectivas posturas. Quere dizer, é a ruína, é o crime, que ainda hoje tem remédio, se o Govêrno quiser.
Portanto, terminando, peço ao Sr. Ministro do Trabalho o favor de me dizer quais as providências que vai tomar para obviar a tam importante questão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: pedi a palavra,para chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para um assunto que reputo da maior importância. Antes, porém, de me ocupar dele, permita V. Ex.ª e a Câmara que eu manifeste os meus reparos sôbre a forma por que estão decorrendo os trabalhos parlamentares.
Assim, havendo a tratar assuntos de tam alta e patriótica importância, não se compreende porque tenham sido marcadas sessões com tam largos intervalos.
As minhas palavras não envolvem uma censura; são apenas o protesto de alguém que ao seu país tem dado o melhor do seu esfôrço, de alguém que, como parlamentar, pretende desempenhar o honroso mandato que lhe confiaram, com seriedade e com patriotismo.
Sr. Presidente: sabe V. Ex.ª e sabe a Câmara em que moldes foi baseada a última reforma aduaneira. Essa reforma estabelece o prazo de seis meses para possíveis e inevitáveis reclamações por parte dos interessados.
Ora êsse prazo já terminou, mas não consta que a comissão encarregada de as estudar se tenha delas ocupado até agora.
É contra êsse facto que eu, em nome dêsses interessados e em nome do País

Página 5

5
Sessão de 11 de Outubro de 1923
altamente prejudicado — como terei ocasião de aqui provar um dia — por essa decantada reforma, me insurjo, na certeza, porém, de que o Sr. Ministro das Finanças não deixará de providenciar no sentido de fazer com que essa tal comissão de que fala a reforma se apresse a dar o seu parecer sôbre as reclamações que lhe foram apresentadas.
Por agora, eis, Sr. Presidente, as considerações que sôbre o assunto apresento ao Sr. Ministro das Finanças.
O orador não reviu.
O Sr. Hermano de Medeirosr: — Estranho que, tendo pedido a palavra para um negócio urgente e dela tendo usado, V. Ex.ª, Sr. Presidente, não tivesse permitido ao Sr. Ministro do Trabalho responder-me, como, naturalmente, seria seu desejo.
O Sr. Presidente: — Eu concedi a palavra a V. Ex.ª, mas não para tratar dum negócio urgente. Do resto, eu não ouvi o Sr. Ministro do Trabalho pedir a palavra para responder a V. Ex.ª
O Sr. Ministro do Trabalho (Rocha Saraiva): — Em seguida as considerações feitas pelo Sr. Hermano de Medeiros, eu pedi a palavra; se dela logo não. usei foi simplesmente porque o Sr. Presidente, não me tendo ouvido pedi-la, ma não concedeu.
Tem o Sr. Hermano de Medeiros toda a razão em lamentar que nós pertençamos ao número daqueles países cujas estatísticas apontam com maior intensidade o flagelo da raiva.
A solução dêste problema não depende, porém, tam somente das providências governamentais, mas principalmente dos organismos administrativos a cujo cargo estão os diferentes serviços de saúde disseminados pelo País.
Só duma estreita colaboração dessas entidades com o Govêrno Central se poderá colhêr o eficaz proveito de quaisquer medidas tendentes a por cobro a um tam terrível mal...
O Sr. Hermano de Medeiros: — O que é curioso é que, emquanto os particulares que possuem cães são alvo de toda a sorte de vexames, as ruas são positivamente assaltadas por bandos de cães vadios.
O Orador: — Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para mandar para a Mesa duas propostas de lei.
O orador não reviu.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Agradeço ao Sr. Ministro do Trabalho as suas explicações, esperando que S. Ex.ª obrigue as câmaras municipais a cumprir as disposições legais que regem o assunto, uma vez que do seu cumprimento pode resultar o desaparecimento da raiva no nosso País.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Ouvi com a maior atenção as considerações produzidas pelo Sr. Francisco Cruz, em resposta às quais devo dizer que envidarei os meus esfôrços para que a comissão encarregada de apreciar as reclamações apresentadas a propósito da nova reforma aduaneira dó o seu parecer o mais ràpidamente possível.
Devo dizer que essas reclamações foram todas aceitas.
Em devido tempo foram distribuídas pelas sub-comissões; estão sendo estudadas por elas.
Em seguida hão-de ser apreciados os pareceres dessas sub-comissões pela comissão central, e depois de todo êste trabalho hão-de ser apreciadas pelo Govêrno, que dentro de pouco tempo resolverá.
Não deixarão, pois, as reclamações de ser por mim atendidas, de maneira a que não haja motivo para novas reclamações.
É êsse o trabalho que estou realizando.
O orador não reviu.
O Sr. Lúcio de Azevedo: — Pedia a V. Ex.ª o favor de consultar a Câmara sôbre se permite que a comissão de finanças reúna durante a sessão.
Aproveito a ocasião para comunicar à Câmara que a comissão de finanças tem reünido extraordinariamente para apreciar as propostas de finanças, mas como é assunto melindroso e delicado em exame teve de ser demorado mais do que à primeira vista se supunha.
Assim, só hoje conta poder dar redacção definitiva ao parecer que vai enviar para a Mesa amanhã.
Tenho dito.
O orador não reviu.

Página 6

6
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Francisco Cruz: — Agradeço as explicações do Sr. Ministro das Finanças; mas devo dizer que se não compreende que, havendo reclamações sôbre capítulos da pauta aduaneira, o Govêrno tenha legislado sôbre novas taxas.
Não posso, pois, calar o meu protesto, e tratarei do assunto novamente, numa das próximas sessões.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: pedia a atenção do Govêrno para o assunto do que vou tratar, ao qual me tenho referido mais duma vez nesta Câmara.
Trata se da questão da pesca; da sua fiscalização.
Várias vozes tenho falado neste assunto; mas parece-me que o Govêrno se tem conservado mudo a tais reclamações.
As nossas costas estão sendo invadidas por verdadeiros piratas; entre êles estão infelizmente os próprios portugueses.
Pregunto se o Govêrno pretende providenciar sôbre êste mal para acabar por completo com êle.
Pouco se tem feito na matéria de protecção à indústria de pesca.
Há uma escola de pesca para a qual se inscreveu a verba de 300 contos sem lei que o autorize.
Os que quiserem aprender a pescar — isto se consigna numa das bases — têm de ir lá fora aprender.
Visto que estamos falando de pesca, chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, pois que, ultimamente, se precisava a proibição dá pesca e não a da exportação.
Preguntarei, também, em que disposição de lei se fundamenta o Govêrno para, conformo vejo numa nota da Arcada publicada nos jornais, conceder isenção do direitos para dois rebocadores de alto mar pertencentes à emprêsas particulares.
Pregunto se a isenção de direitos hão é matéria da competência do Parlamento exclusivamente.
Espero que o Sr. Ministro me responda sôbre as observações que acabo do fazer, para saber se dentro de um mês podemos contar que a nossa pescaria não está abandonada.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Direi a V. Ex.ª que não é exacta nem tem o menor fundamento a notícia a que aludiu o ilustre Deputado sôbre isenção de direitos.
Quanto à pesca não é assunto da minha competência, e apresentarei as observações de V. Ex.ª ao Sr. Ministro da Marinha.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: entendo que o primeiro dever como representante da Nação é deixar bem claramente marcadas as suas responsabilidades nesta Câmara.
Na última sessão, ao serem mandadas para a Mesa as propostas de finanças com. pedido de autorizações vastas e largas para lançamento de impostos, eu entendi que essas propostas não deviam ser admitidas na Mesa, contra o parecer de todos os Deputados republicanos desta Câmara.
Hoje ao chegar a esta, Câmara recebi uma carta de uma respeitável e autorizada pessoa, que diz:
Leu.
Esta é que é a verdadeira doutrina.
O Sr. Sá Pereira: — Pelo andar da carruagem logo se vê quem vai dentro.
O Orador: — Eu não compreendo duas jurisprudências, uma republicana e outra monárquica.
Vozes: — Mas diga quem é, diga o nome.
O Orador: — É de um homem dá máxima autoridade, digno a todos os respeitos, um homem que está no coração de todos os portugueses: o Sr. Jacinto Nunes.
Aqui tem V. Ex.ª, Sr. Sá Pereira, quem é. Eu muito me orgulho em ter S. Ex.ª ao meu lado.
O orador hão reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Muito desejaria a presença do Sr. Ministro das Colónias para S. Ex.ª me esclarecer acêrca de umas notícias graves que vêm nos jornais com respeito à União Sul-Africana, as quais dizem que só vai agora dar o que exactamente o general Smuts quere.

Página 7

7
Sessão de 11 de Outubro de 1923
Se o Sr. Ministro das Colónias já estiver com voz, isto é, se o seu estado de saúde lho permitir vir aqui esclarecer o assunto, eu peço a V. Ex.ª para o avisar, senão eu. farei as minhas considerações na presença do Sr. Ministro do Interior e Presidente do Ministério para S. Ex.ª me esclarecer e ao País.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Eu impugnei a opinião do Sr. Carvalho da Silva, porque acho constitucional a. admissão, em virtude do artigo 26.º da Constituïção.
Não obstante o muito respeito que tenho pelo Sr. Jacinto Nunes, a Constituïção diz mais ainda no artigo 27.º:
As autorizações concedidas do Poder Legislativo ao. Poder Executivo não poderão ser aproveitadas mais de Uma vez.
É isto, Sr. Presidente, o que se depreende do artigo 27.º da Constituïção, nem mesmo outra cousa se poderá depreender dele, tanto mais quanto é certo que tanto uma autorização. para fazer a guerra, como pura fazer um empréstimo, são cousas que se pedem por uma só vez.
Não pode haver outra interpretação, pois, se assim fôsse, desnecessária seria, a meu ver, esta disposição do artigo 27.º da Constituïção.
Eu, Sr. Presidente,, já tive ensejo de dizer nesta casa do Parlamento, e repito-o agora, quê a Constituïção reconheço essa autorização de um modo geral.
Eu já tive também, Sr. Presidente, ocasião do dizer nesta Câmara que tive ensejo do ler numa revista scientífica um estudo que não é de nenhum republicano, mas que é um trabalho muito completo, que sustenta precisamente esta doutrina.
Seria até certo ponto curioso, Sr. Presidente, que eu, defendendo êste ponto de vista, viesse para aqui defender um direito monárquico e o Sr. Deputado Carvalho da Silva defender um direito republicano, pois a verdade é que, Sr. Presidente, para nós não há direito monárquico, ou republicano, há simplesmente o direito, e nada mais.
É esta, Sr. Presidente, a doutrina que ou sustento, pois que semelhantes autorizações têm sido concedidas em quasi todas as legislaturas.
Se me disserem que essas amplas autorizações nem sempre têm dado boas resultados, estou inteiramente de acôrdo; porém o que eu digo e repito, mais uma vez, é que a nossa Constituïção, tal como está escrito o direito constitucional, não proíbe o uso amplo de tais autorizações.
Poderão, de facto, essas amplas autorizações nem sempre ter dado bons resultados; porém, repito, a nossa Constituïção não proíbe o uso amplo das mesmas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam as actas, das quatro sessões anteriores, queiram levantar-se.
Aprovadas.
Pedidos de licença
Do Sr. Vasco Borges, 1 mês.
Do Sr. Cancela de Abreu, 8 dias.
Do Sr. Sousa da Câmara, 15 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Foi aprovado.
Oficio
Do 4.º Juízo de Direito do Investigação Criminal, pedindo a comparência do Sr. Lourenço Correia Gomes naquele Juízo, no dia 15 do corrente, pelas 13 horas.
Negado.
Comunique-se.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a admissão do projecto da iniciativa do Sr. Pedro Pita, substituindo o § 1.º do artigo 145.º do decreto n.º 8:437, de 21 de Outubro de 1922, queiram levantar-se.
Está aprovado.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Requeiro a contraprova ê invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que rejeitam a admissão do projecto queiram levantar-se.
Estão sentados 56 Srs. Deputados o de pé 1.
Está aprovado.

Página 8

8
Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia e vai para entrar em discussão o parecer n.º 596, que autoriza o Govêrno a caucionar um empréstimo a contrair pela Câmara Municipal de Chaves.
Tendo sido pôsto em discussão, foi aprovado, sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, o parecer 72.º 596, do teor seguinte:
Parecer n.º 596
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é de parecer que o projecto de lei n.º 594-D, vindo do Senado, merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões, em 31 de Julho de 1923. — Abílio Marçal — Pedro Pita — Alberto Vidal — F. Dinis Carvalho — Sebastião de Herédia — Custódio de Paiva, relator.
Senhores Deputados. — A proposta de lei n.º 594-D não consigna aumento de despesa ou redução de receita, para o Estado.
A vossa comissão de finanças verifica que se trata de uma lei de utilidade pública para o concelho de Chaves e por isso é de parecer que a deveis aprovar.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 1 de Agosto de 1923. — Mariano Martins (vencido) — Aníbal Lúcio de Azevedo — F. G. Velhinho Correia — Vergilio Saque — Sebastião de Herédia — Júlio de Abreu — Viriato Fonseca — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 594-D
Artigo 1.º É autorizado o Govêrno a caucionar o empréstimo que até a quantia de 900. 000$, a Câmara Municipal de Chaves vai contrair na Caixa Geral de Depósitos para as obras complementares de abastecimentos de águas e de saneamento e continuação do seu novo bairro.
Art. 2.º Servirão de garantia ao empréstimo, realizado dentro dos limites e nos termos do artigo anterior, todas as obras relativas aos serviços de abasteci-
mento de águas e saneamento e os terrenos e materiais que a tais obras e ao novo bairro se destinarem.
Art. 3.º As casas económicas que a Câmara mandar construir no novo bairro podem ser alienadas desde que o produto da venda se aplique exclusivamente a edificações do mesmo género ou à amortização do empréstimo.
Art. 4.º A Câmara Municipal de Chaves inscreverá, como despesas obrigatórias, nos orçamentos ordinários, as quantias necessárias para pagamento dos juros e amortização dêste empréstimo.
§ único. Para fazer face aos encargos a que se refere êste artigo a Câmara Municipal de Chaves criará as receitas necessárias, além das resultantes da exploração dos serviços a que se refere esta lei, votando mesmo adicionais às contribuições gerais do Estado, os quais poderão exceder, só para aquele fim, o limite marcado na lei geral e que serão cobrados cumulativamente com as referidas contribuições.
Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 27 de Julho de 1923. — António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio líamos Pereira.
Projecto de lei n.º 430
Artigo 1.º E autorizada a Câmara Municipal de Chaves a contrair um empréstimo, na Caixa Geral de Depósitos, até a quantia de 900. 000$, para as obras complementares de abastecimento de águas e de saneamento e continuação, do novo bairro.
Art. 2.º O Govêrno caucionará êste empréstimo em relação às quantias que, dentro dos limites expressos no artigo anterior, forem despendidas com as referidas obras.
Art. 3.º Servirão de caução todas as obras relativas aos serviços de abastecimento de águas e saneamento e os terrenos que às mesmas e ao novo bairro se destinem.
Art. 4.º As casas económicas que a Câmara mandar construir no novo bairro podem ser alienadas desde que o produto da venda se aplique exclusivamente a edificações do mesmo género ou à amortização do empréstimo.

Página 9

9
Sessão de 11 de Outubro de 1923
Art. 5.º A Câmara Municipal de Chaves inscreverá, como despesas obrigatórias nos orçamentos ordinários, as quantias necessárias para pagamento dos juros e amortização dêste empréstimo.
Art. 6.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 29 do Maio de 1923 — José Joaquim Fernandes Pontes, Senador por Vila Real.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de finanças foi presente o projecto de lei n.º 630, da iniciativa do ilustre Senador Sr. José Pontes, pelo qual é autorizada a Câmara Municipal de Chaves a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, até a quantia de 900. 000$, para obras de abastecimento de águas, saneamento e continuação de um bairro novo, mediante caução prestada pelo Govêrno.
Estabelece o projecto algumas disposições tendentes a assegurar convenientemente o cumprimento das obrigações que de tal contrato venham a derivar, sendo apenas de carácter subsidiário a responsabilidade do Estado na caução que vai prestar.
Os intuitos do projectos são merecedores da melhor simpatia e as iniciativas da Câmara Municipal de Chaves representam- na vida dos municípios do país um notável exemplo.
De resto os encargos do Estado, garantindo êste empréstimo nas condições em que vai ser realizado, só se tornariam efectivos quando houvesse sido exgotadas todas as possibilidades financeiras daquela câmara de harmonia com o preceituado nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do projecto, o que não é de esperar.
Julga, todavia, a vossa comissão que não é necessário autorizar a Câmara de Chaves a contrair empréstimos para a realização de melhoramentos municipais, pois que os preceitos dos artigos 94.º, n.º 11.º, 96.º e 191.º e seus parágrafos, da lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, com as alterações constantes do artigo 37.º e § único, e artigos 38.º a 41.º da lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, manifestamente lhe concedem essa faculdade.
Entende, por isso, a vossa comissão que os dois primeiros artigos do projecto
devem ser substituídos por um outro, concebido nestes termos:
«Artigo 1.º E autorizado o Govêrno a caucionar o empréstimo que, até a quantia de 900. 000$, a Câmara Municipal do Chaves vai contrair na Caixa Geral do Depósitos para as obras complementares de abastecimento de águas e de saneamento e continuação do seu novo bairro».
O artigo 3.º, que passará a ser o 2.º, deverá ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º Servirão de garantia ao empréstimo, realizado dentro dos limites e nos termos do artigo anterior, todas as obras relativas aos serviços de abastecimento de águas e saneamento, e os terrenos e materiais que a tais obras e ao novo bairro se destinarem».
Os demais artigos, como os do projecto, com a simples alteração de numeração.
Assim é de parecer a vossa comissão que êste projecto merece ser aprovado.
Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, 12 de Julho de 1923. — Francisco de Sales Ramos da Costa — Vicente Ramos — César Justino de Lima Alves (com declarações) — António de Medeiros Franco, relator.
Senhores Senadores. — O projecto de lei n.º 430, da iniciativa do Sr. José Joaquim Fernandes Pontes, tem como objectivo autorizar a Câmara Municipal de Chaves a contrair um empréstimo com o fim de completar a realização de importantes melhoramentos de interêsse geral, como são as obras complementares para o abastecimento de águas e para o saneamento da vila de Chaves e a continuação do novo bairro.
É uma iniciativa digna dos maiores louvores e que corresponde ao prosseguimento de uma obra em parte já realizada conforme um plano bem definido e estudado e, sob o ponto do vista que a esta vossa comissão de fomento interessa, merece a sua completa aprovação.
Sala das Sessões, Junho de 1923. — Francisco de Sales Ramos da Costa — Rodrigo Guerra Álvares Cabral — Her-

Página 10

10
Diário da Câmara dos Deputados
culano Jorge Galhardo (com declarações) — Frederico António Ferreira de Simas — Ernesto Júlio Navarro, relator.
Última redacção do projecto de lei n.º 430
Artigo 1.º É autorizado o Govêrno a caucionar o empréstimo que, até a quantia de 900. 000$, a Câmara Municipal de Chaves vai contrair na Caixa Geral de Depósitos, para as obras complementares de abastecimento de águas e de saneamento e continuação do seu novo bairro.
Art. 2.º Servirão de garantia ao empréstimo, realizado dentro dos limites e nos termos do artigo anterior, todas as obras relativas aos serviços de abastecimento de águas e saneamento o os terrenos e materiais que a tais obras e ao novo bairro se destinarem.
Art. 3.º As casas económicas que a câmara mandar construir no novo bairro podem ser alienadas desde que o produto da venda se aplique exclusivamente a edificações do mesmo género ou à amortização do empréstimo.
Art. 4.º A Câmara Municipal de Chaves inscreverá, como despesas obrigatórias, nos orçamentos ordinários, as quantias necessárias para pagamento dos juros e amortização dêste empréstimo.
§ único. Para fazer face aos encargos a que se refere êste artigo, a Câmara Municipal de Chaves criará as receitas necessárias, além das resultantes da exploração dos serviços a que se refere esta lei votando mesmo adicionais às Contribuições gerais dó Estado, os quais poderão exceder, só para aquele fim, o limite marcado na lei geral e que serão cobrados cumulativamente com as referidas contribuições.
Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão do redacção, 23 de Julho de 1923. — António de Medeiros Franco.
O Sr. Nuno Simões: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que entre desde já m diseus: são a proposta do Sr. Ministro das Finanças, a qual diz respeito aos direitos do papel para os jornais.
E pôsto à discussão o parecer n.º 302.
O Sr. Lino Neto: — Não tenho na minha pasta os documentos necessários para entrar nesta discussão e portanto requeiro para a discussão se fazer noutro dia.
Foi aprovado.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Nuno Simões.
Leu-se a
Proposta de lei n.º 800-H
Atendendo às circunstâncias difíceis em que se encontram ás emprêsas jornalísticas por motivo do elevado preço do papel de impressão, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º E mantida para todo o papel comum do tipo ordinário de jornal importado desde 28 do Agosto do corrente ano a taxa de um décimo de milavo por quilograma, até que esteja concluída à revisão da pauta vigente nos termos do artigo 4.º do decreto n.º 8:741, de 27 de Março último.
Art. 2.º Da taxa a que se refere o art. 1.º só beneficiarão as emprêsas jornalísticas legalmente constituídas e estabelecidas no continente da República e ilhas adjacentes o quando o papel seja exclusivamente destinado à impressão de jornais diários ou publicações periódicas devidamente habilitadas, observando-se mais as disposições a tal respeito estabelecidas no artigo 2.º da lei n.º 1:336, de 25 de Agosto de 1922.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados em 11 de Outubro de 1923. — O Ministro das Finanças, F. G. Velhinho Correia.
O Sr. Carvalho da Silva: — A minoria monárquica concorda com o projecto, pois entendo que só deve pagar quem pode e as emprêsas jornalísticas não podem, e portanto ciamos o nosso voto ao projecto.
Foi aprovado na generalidade bem como na especialidade, o artigo 1.º
Leu-se o artigo 2.º
O Sr. Dinis da Fonseca: — É justo êste artigo, mas não o é inteiramente; a justiça não é completa.
A isenção é para os «jornais diários».
O Sr. Presidente: — Para «diários e publicações periódicas».

Página 11

11
Sessão de 11 de Outubro de 1923
O Orador: — Muito bem, Sr. Presidente, mas as alfândegas isentam só papel bobinado, e eu sei bem o que se tem passado na Alfândega do Pôrto e por isso desejaria que a redacção fôsse mais clara.
Parece-me que esta observação não é impertinente.
Vários àpartes.
O Sr. Nuno Simões: — Parece-me que a proposta do Sr. Ministro das Finanças é bem clara e, se isso não bastar, o Sr. Ministro das Finanças fará uma declaração com a qual as alfândegas não poderão iludir a lei.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: não há razão alguma para as observações feitas pelo Sr. Diniz da Fonseca.
O artigo 1.º da proposta é bem claro e o artigo 2.º, explicativo, não pode deixar dúvida alguma.
Portanto está aqui incluído o papel usado, pelos pequenos jornais e pelos jornais da província e não tenho dúvida em dizer que esta é a interpretação taxativa.
Trata-se, demais, de um regime provisório que só poderá ficar definitivo depois das novas pautas, cuja revisão se terá de fazer.
Trata-se, pois, de prolongar um regime e o texto da proposta, tal como está, beneficiará os pequenos jornais, e é assim que eu interpreto a lei.
O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): — Ninguém pode porém garantir que a alfândega interprete bem a lei, e, se V. Ex.ª concorda, eu apresentaria uma proposta esclarecendo o artigo.
Àpartes.
O Orador: — Não é necessário, porque, como disse, a intenção da lei fica bem clara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo 2.º
Foi aprovado.
Foi aprovado sem discussão o artigo 3.º
O Sr. Artur Brandão: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Não há nada mais a discutir.
Vai encerrar-se a sessão.
A próxima sessão é amanhã, 12, ás 14 horas, com a seguinte ordem do dia:
A de hoje menos o parecer n.º 596 e mais o parecer n.º 502, que mantém com modificações a tabela de emolumentos judiciais aprovada pelo decreto n.º 8:436, de 21 de Outubro de 1922.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 50 minutos.
Documentos enviados para a Mesa
Requerimento
Requeiro que com a maior urgência mo seja enviado por intermédio do Ministério da Guerra o processo respeitante ao alferes Armando Gomes Varela, actualmente pertencente ao regimento de obuses de campanha.
Em 11 de Outubro de 1923. — Gorda Loureiro.
Expeça-se.
Propostas de lei
Do Sr. Ministro do Trabalho, remodelando a legislação sôbre associações profissionais.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, sôbre convenções colectivas de trabalho.
Para o «Diário do Govêrno».
O REDACTOR — Avelino de Almeida.

Página 12

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×