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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 150
(EXTRAORDINÁRIA)
EM 17 DE OUTUBRO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Joaquim Brandão
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 40 Srs. Deputados, lê-se a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Mar lano Martins nega a autenticidade de uma entrevista que lhe foi atribuída.
O Sr. Cunha Leal ocupa-se das negociações entre Moçambique e a União Sul-Africana, tratando também da circulação fiduciária.
Responde-lhe o Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia).
O Sr. António Maia invoca o Regimento.
O Sr. Cunha Leal volta a tratar da circulação fiduciária, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Carvalho da Silva pregunta se na Mesa há comunicação da demissão do Sr. Ministro da Agricultura, respondendo-lhe negativamente o Sr. Presidente.
O Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva) comunica que o Sr. Ministro das Colónias (Rodrigues Gaspar) virá no dia seguinte à Câmara responder ao Sr. Cunha Leal.
Lê-se na Mesa um requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos e que é aprovado com um aditamento do Sr. Lúcio de Azevedo.
O Sr. Jorge Nunes agradece à Câmara as condolências que lhe enviou e a seu cunhado o Sr. Mário Infante.
Lê-se na Mesa uma nota de interpelação do Sr. Cunha Leal.
Ordem do dia. — O Sr. Carvalho da Silva pede que se consulte a Câmara sôbre se consente que continue a discutir-se o caso da circulação fiduciária.
O Sr. Álvaro de Castro requere que se abra uma inscrição especial sôbre as declarações do Sr. Ministro das Finanças.
Rejeitado, confirmando-se a rejeição em contraprova.
É aprovado, sem discussão, o parecer n.º 506 (convenção sôbre propriedade literária e artística entre Portugal e Brasil).
Prossegue a discussão do parecer n.º 302, relativo ao acôrdo com a Companhia dos Tabacos.
Depois de usarem da palavra os Srs. Morais Carvalho, Carlos Pereira e Vitorino Guimarães, é aprovada a proposta de substituição do artigo 2.º apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças com as emendas constantes de uma proposta do Sr. Carlos Pereira.
É também aprovado um artigo novo proposto pelo Sr. Carlos Pereira.
Lê-se o artigo 4.º
O Sr. Ministro das Finanças apresenta uma substituição, que é admitida, usando da palavra os Srs. Ferreira de Mira, Carlos Pereira, Ministro das Finanças e Vitorino Guimarães.
É rejeitada a substituição.
É aprovada uma proposta de eliminação do artigo apresentado pdo Sr. Carlos Pereira.
É aprovado um artigo novo proposto pelo Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças manda para a Mesa alguns artigos novos, que são aprovados.
O Sr. António Fonseca apresenta um artigo novo, contra o qual se pronunciam os Srs. Ferreira de Mira e Morais Carvalho.
O Sr. Presidente nomeia uma comissão de inquérito à questão do concurso das moeda».
Antes de se encerrar a sessão. — Usa da palavra o Sr. António Maia, para várias considerações, a que responde o Sr. Ministro da Instituição (João Camoesas).
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão, às 15 horas e 20 minutos.
Presentes à chamada, 40 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 39 Srs. Deputados.

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Diário da Câmara dos Deputados
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Afonso do Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite do Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Pais da Silva Marques.
António do Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Domingos Leite Pereira.
Francisco da Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
João Baptista da Silva.
Joaquim Brandão.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Augusto Pereira do Castro.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto da Rocha Saraiva.
Álvaro Xavier do Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Correia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mariano Rocha Felgueiras.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Não compareceram os Srs.:
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso Augusto da Costa.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.

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António Albino Marques do Azevedo.
António Dias.
António de Mendonça.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Delfim do Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz dê Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João do Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José António do Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião do Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomos da Fonseca.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.
Está aborta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Da Câmara Municipal de Aveiro, Associação Comercial de Aveiro, Junta Geral do Distrito de Aveiro, Junta Autónoma da Barra de Aveiro, Armadores de Navios de Aveiro, Empresas de Pesca de Bacalhau do Aveiro, pedindo a aprovação da proposta regulamentando os serviços da Junta Autónoma da Ria e Barra de Aveiro.
Para a Secretaria.
Dos oficiais militares funcionários civis de Moçambique, reclamando contra a suspensão de pagamento há um ano.
Dos sindicatos agrícolas do Reguengos e de Portei, protestando contra a projectada extinção do Ministério da Agricultura.
Para a Secretaria.
Ofícios
Do Senado, comunicando terem sido enviadas à Presidência da República, ao abrigo do disposto na 2.ª parte do artigo

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32.º da Constituïção, as propostas de lei seguintes:
Concedendo aos oficiais do artilharia a pé o diploma de engenheiros industriais.
Desenvolvendo a indústria sericícola.
Passando para o Ministério da Agricultura a chamada Quinta de Santa Cruz do Bispo, onde se acha instalado o Pôsto Agrário do Minho Litoral.
Criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Igrejinha, concelho do Arraiolos.
Criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Montoito, concelho de Redondo.
Autorizando a Direcção Geral dos Serviços Florestais a fazer um empréstimo à Cooperativa dos empregados florestais.
Criando uma Caixa Escolar nas escolas industriais o comerciais.
Autorizando a Câmara Municipal de Santarém a vender designados baldios.
Restabelecendo a antiga freguesia de Alfrivida, concelho do Vila Velha do Ródão.
Criando a Escola Agrícola Móvel de Monchique.
Para a Secretaria.
Do Ministério do Interior com o ofício n.º 435 do comando geral da guarda republicana, propondo designadas gratificações a motociclistas e electricistas-motoristas.
Para a comissão do Orçamento.
De Francisco Maia Ribeiro, pedindo apoio e cooperação para a homenagem a efectuar em 19 do corrente ao fundador da República, Machado Santos.
Para a Secretaria.
Representação
Dos sargentos portugueses, pedindo o restabelecimento dos artigos 10.º o 11.º o seus parágrafos da lei orçamental de 1915.
Para a comissão de guerra.
Re que rim auto
De Agostinho da Silva, pedindo a reintegração no lugar de fiscal do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.
Para a comissão de faianças.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.
Antes da ordem do dia
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: no jornal A Pátria de sábado vem publicada uma entrevista que me é atribuída, o na qual se fazem afirmações sôbre a marcha política do país o sôbre as medidas financeiras que Osto Govêrno entendeu dever apresentar ao Parlamento,
Ora, Sr. Presidente, eu não concedi nenhuma entrevista. É certo que conversei com o jornalista em questão, não me passando nunca pela cabeça que elo aproveitasse a conversa para publicar uma entrevista.
Existem nela afirmações que não posso negar, mas uma delas desejo eu desmentir categoricamente, o essa é a que só refere ao aumento da circulação fiduciária do 110:000 contos, que diz ter sido feito pelo actual Ministro das Finanças.
Ora eu não fiz semelhante afirmação, e como o jornal O Correio da Manhã de domingo salientava o dizia que ela era importante, por isso que havia sido feita por um membro da comissão de finanças, eu quero da maneira mais terminante desmentir tal revelação, pois podia depreender-se que ela liada sido feita confidencialmente a comissão e eu tinha feito uso dela publicamente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: as considerações que eu tenho de fazer obrigar-me-iam a chamar a atenção dos Srs. Ministros das Colónias e das Finanças.
Não vejo presente o Sr. Ministro das Colónias, mas também não me atreveria a pedir a presença de S. Ex.ª, dado que sei as condições especiais da sua saúde.
Peço, portanto, na parte que diz respeito ao Ministro das Colónias, a qualquer dos colegas de S. Ex.ª que lho transmita as considerações que vou fazer.
Há dias interpelei o Sr. Ministro das Colónias, a propósito de certas notícias que me pareciam suspeitas e que respeitavam a negociações pendentes entre o Govêrno português o a União Sul-Africana, relativamente à convenção a esta-

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belecer entro a União o a Colónia de Moçambique.
O Sr. Ministro, a quem então prestei a minha homenagem, não tendo dúvida em continuar a prestar-lha, porque nada me impede de o fazer, respondeu-me pouco mais ou menos o seguinte:
Que, em tempos, em conversa havida comigo, me declarara que considerava como pouco digno de um português negociar com a União, sôbre uma base que de qualquer forma cedesse a administração do pôrto o caminho de ferro de Lourenço Marques a uma companhia, porque seria talvez uma fórmula cómoda de alienar a nossa soberania relativamente a determinadas porções do nosso território.
Declarou mais S. Ex.ª que o Sr. Augusto Soares, que então como agora estava em Londres, não estava tratando de nada que dissesse respeito à convenção, mas simplesmente de empréstimos a conceder pelas entidades financeiras inglesas à província de Moçambique.
Foram estas as declarações peremptórias e claras do Sr. Ministro das Colónias.
Sr. Presidente: como êste assunto me parece interessante, não posso deixar de notar os seguintes factos:
Sei — e não tenho ilusão nenhuma acêrca da veracidade daquilo que venho trazer à Câmara — que o Sr. Ministro está preocupadíssimo com o problema das negociações com a União Sul-Africana.
Há tempos S. Ex.ª nomeou uma comissão particular constituída pelos Srs. Sá Carneiro, Bulhão Pato, Ernesto de Vasconcelos e Ivens Ferraz, a fim de dar parecer sôbre as bases em que podiam assentar as negociações.
Sei que nessa comissão alguém, o Sr. Sá Carneiro, teve a mesma opinião que o Sr. Freire de Andrade, a qual era de que se devia entregar a administração do pôrto o caminho de ferro de Lourenço Marques a uma Companhia, em troca de vantagens que dêsse facto pudessem advir.
Sei que essa comissão entregou um relatório particular ao Sr. Ministro, onde a opinião do Sr. Sá Carneiro está claramente expressa.
Sei que S. Ex.ª é um dos negociadores que estão em Londres, e que, ao contrário do que afirma o* Sr. Ministro das Colónias, têm vindo notícias nos jornais que dizem estar o Sr. Augusto Soares negociando com o general Smuts.
Ainda no Século de ontem, confirmando notícias anteriormente publicadas, vem um telegrama que, mais uma vez, nos permite estranhar esta constante coincidência de os jornais estarem desmentindo o Sr. Ministro.
Não é culpa de S. Ex.ª, mas o que eu desejo frisar é que me parece estarem pessoas propositadamente feitas para negociar sôbre bases que o Sr. Ministro das Colónias não tem dúvida em declarar, com a sua autoridade especial que lhe vem da sua honradez e inteligência, serem atentatórias da soberania portuguesa.
E claro que se, o Sr. Ministro desmentisse estas notícias, naturalmente no dia seguinte os jornais continuariam a afirmar a mesma cousa.
É preciso que o Alto Comissário de Moçambique e o Sr. Augusto Soares desmintam, para tranquilidade de todos nós, as afirmações que lhos são atribuídas, tanto mais que um dos adjuntos do negociador é o Sr. Sá Carneiro, que é partidário da entrega da administração do pôrto de Lourenço Marques a uma companhia.
É preciso que do nosso ânimo se afastem receios de ordem patriótica, derivados da circunstância de um dos negociadores ter ideas fundamentais contrárias às que tam brilhantemente aqui expôs o Sr. Ministro das Colónias.
Faço estas afirmações porque entendo que em assunto tam melindroso temos do registar os comentários da imprensa.
Neste ponto, tenho do notar a acção do Sr. Ministro das Colónias, que não tem cuidado do desmentir as informações, contrárias ao bom nome português e aos nossos interêsses, que vêm nos jornais.
É claro que êsses jornais não fantasiam. É claro que êsses jornais não fazem senão tornar públicas ás informações telegráficas que recebem, e mal seria que não cumprissem o seu dever de dar a notícia exacta do que se está passando lá fora.
É preciso que se desminta o que se oculta através destas notícias, tanto mais que parece que o Sr. Augusto Soares e outros estão fazendo negociações fora da

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acção marcada pelo Ministério das Colónias.
Tendo eu produzido afirmações quanto à acção de determinadas entidades, acção que me parece prejudicial aos interêsses do país — com muita mágoa o acentuo — ninguém, nem mesmo a imprensa, ligou importância ao que eu disse, nem às palavras do telegrama do general, Smuts.
O Sr. Álvaro de Castro (interrompendo): — Peço perdão. Eu dói a maior importância às afirmações de V. Ex.ª
O Orador: — Se o telegrama do Sr. general Smuts dissesse respeito a outro país, teria determinado procedimento que não vejo aqui adoptado.
É preciso que se saiba que a sociedade portuguesa está disposta a chamar à ordem quem quer que seja, por maior que seja a sua situação, que neste assunto tenha uma acção contrária aos interêsses do país.
Apoiados.
Lavrado o meu protesto, pelas informações vindas a público, em que. pão desmentidas as afirmações honradas do Sr. Ministro das Colónias, aproveito a circunstância de estar no uso da palavra para chamar a esclarecida atenção do Sr. Ministro das Finanças para um assunto grave da vida nacional.
O nosso colega Sr. Mariano Martins afirmou ter sido menos verdadeira uma entrevista publicada num jornal, segundo a qual S. Ex.ª teria dito que o Sr. Ministro das Finanças declarara que a circulação fiduciária estava excedida em 115:000. 000$
Lá fora existe no público a, convicção de que a circulação fiduciária está excedida.
Sendo assim, esta seria a segunda, vez que, durante o Ministério do Sr. António Maria da Silva, tal facto sucederia.
Para nós a palavra do Sr. Ministro das Finanças basta, porque todos o conhecemos; mas é necessário sossegar o país, tranquilizando-o acêrca do cumprimento da palavra dos homens da República, acêrca das suas convicções o afirmações.
Afirmou o Sr. Ministro das Finanças que seria criminoso todo o homem público que aumentasse a circulação fiduciária.
E como classificar o homem público que, sem um diploma legal, a tivesse, porventura, aumentado?
Êsse homem estaria abaixo de toda a consideração, porque teria praticado um crime de lusa-Pátria.
O Ministro que fizesse semelhante cousa nesta hora seria duplamente criminoso, porque, a par do seu crime, teria a agravante de o ter cometido usando duma arma não permitida pela lei.
Nestas condições, é preciso tranquilizar a nação.
S. Ex.ª desmente tal afirmação e para nós, que o conhecemos — repito-o — isso é o suficiente, mas é necessário que os homens da República tenham a sua vida administrativa metida dentro duma redoma de cristal, é preciso abrir as portas da administração pública, é preciso dizer ao País que, quando se levantam, suspeitas, todos estamos prontos a dar contas dos nossos actos.
Assim, eu ouso propor à Câmara que seja nomeada uma comissão, representada por todos os partidos, para ir junto de Ministério das Finanças o do Banco de Portugal examinar o que há sôbre êste assunto e dar conta do que houver.
Apoiados.
Quero, deixar ao Sr. Ministre das Finanças a glória de tornar sua a minha proposta, esperando, por isso, que S. Ex.ª proponha ao Parlamento aquilo que eu acabo do propor a S. Ex.ª
Era êste um dos pontos sôbre os quais eu queria chamar a atenção de S. Ex.ª, mas há um outro, não menos importante, que importa à vida da República e que é o que se refere à utilização do crédito, de três milhões de libras que nós, em má hora, obtivemos da Inglaterra.
Recorda-se toda a gente dos debates apaixonados que se levantaram na imprensa e no Parlamento a propósito do celebre crédito que iria fazer a nossa felicidade, como aliás tantos outros actos administrativos do Sr. António Maria da Silva.
Recorda-se toda a gente das afirmações aqui feitas pelo Sr. Jorge Nunes, por mim e por tantos outros Deputados, do que o empréstimo não viria melhorar as condições do nosso câmbio, mas antes as viria piorar.
Pois, de facto, o crédito dos três milhões

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de libras, que parecia vir aliviar a nossa economia de pagamentos imediatos, correspondeu a uma época em que o câmbio piorou, em vez de melhorar.
O primeiro cuidado de que nós deveríamos rodear a aplicação dêsse crédito seria o de não se gastarem verbas inúteis, o de procurarmos tornar a aplicação dêsse crédito tão transparente, como eu vi pouco declarei que desejava que fossem todos os actos da administração pública.
Eu queria também que o crédito de três milhões de libras fôsse metido dentro duma redoma do vidro.
Infelizmente, porém, os Ministros substituíram a redoma de cristal por uma redoma de pau, ou mandaram ofuscar êsse cristal.
A lei n.º 1:272, do 26 de Maio de 1922, determinava a aplicação a dar a êsse empréstimo.
O crédito de três milhões de libras foi dividido em três partes: uma que seria utilizada por particulares; outra que seria utilizada pelos serviços do Estado, e ainda outra que seria utilizada pela potência nossa aliada, Angola.
A potência aliada Angola, sob a acção de um dos nossos colegas nesta Câmara, que tatu ansiosamente aguarda a sua presença aqui, resolveu pedir-nos 900:000 libras, quantia que nós demos ao nosso colega, que é o Sr. Norton de Matos, acidentalmente vice rei da potência aliada, Angola.
A vários serviços do Estado também foram cedidas diversas quantias, entre as quais se conta a de 800:000 libras cedidas aos caminhos de ferro.
Ultimamente constou que se reservam 250:000 libras para deitar a voar — é para os aeroplanos — sem ofensa para o nosso colega Sr. António Maia, a quem muito respeito.
O Sr. António Maia: — Peço a palavra para explicações.
O Orador: — Era preciso que o Orçamento dissesse alguma cousa a êste respeito, como necessário era também que o Govêrno tivesse dado contas ao Parlamento da maneira como utilizou a respectiva autorização que êle lhe deu.
Temos sempre o máximo cuidado em pôr nas leis de autorizações ao Poder Executivo a condição de que êste deverá dar contas ao Parlamento do uso dessas autorizações o assim no artigo 8.º da lei n.º 1:272 não deixámos de fixar a doutrina de que o Govêrno deveria dar contas ao Parlamento do uso que fizesse pula autorização concedida pela mesma lei.
A verdade, porém, é que após a data daquela lei que é de 26 de Maio de 1922, já têm passado um ano e mais quási seis meses, e o Govêrno muda nenhumas contas deu ao Parlamento. Creio que é assim, mas, se acaso estou em êrro penso que o Sr. Ministro das Finanças saberá dizer-me em que sessão desta Câmara o Govêrno dou contas, da autorização que lhe foi concedida pela citada lei.
Como gosto de ser concreto nas minhas considerações, vou passar a fazer algumas preguntas concretas ao Sr. Ministro das Finanças.
Primeira: em que sessão desta Câmara deu o Govêrno contas do uso da autorização concedida pela lei a que já fiz referência?
O Estado entrega qualquer conta como 60 e tal mil libras por mês ao Banco Nacional Ultramarino para cumprimento do contrato. Possivelmente essas libras vêm da nossa agência financial no Rio; mas ninguém nos manda libras de graça e assim teremos que constatar que essas libras são aqui pagas em escudos. Vem então aqui a minha segunda pregunta: De que verba saem os escudos para pagamento dessas 60 e tal mil libras?
O Sr. Presidente: — Peço a V. Ex.ª que resuma as suas considerações...
Vozes: — Fale! Fale!
O Orador: — Agradeço a atenção da Câmara o prometo ser breve.
Tive o cuidado de ir ao orçamento de 1923-1924, do Angola, verificar ao nele existia consignada alguma verba para nos ser paga.
Nada figura neste orçamento que seja para pagar as 960:000 libras que foram utilizadas, e assim eu parto da hipótese de que não se pagam.
Creio que desde 26 de Maio do 1922 até fim de Junho de 1923 algumas despesas se fizeram por virtude da lei daquela data. Cito por acaso as 800:000 li-

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bras pagas aos Caminhos de Ferro, que pesam no seu orçamento em qualquer cousa como 22:000 contos anuais.
Mas estava esta verba na dotação dos Caminhos de Ferro?
Estava como verba de contribuição no Ministério do Comércio para os Caminhos de Ferro?
Não estava!
Pelos outros Ministérios também poderiam ter sido pagas algumas importâncias, mas não sei se o foram ou não.
Deviam ter sido abertos créditos especiais se tivessem sido excedidas as dotações orçamentais.
Quais foram os créditos especiais abertos no Ministério das Finanças, a favor de outros Ministérios, por virtude da execução da lei de 26 de Maio de 1922, para efeito da utilização do crédito dos 3 milhões do libras? É esta a minha terceira pregunta.
Será a quarta pregunta, a seguinte:
Como é que Angola liquida para com a metrópole o encargo que lhe proveio do recebimento que fez do libras, pelo crédito dos 3 milhões, desde que no seu orçamento nenhuma verba está consignada para êsse fim?
Para quem entende que a primeira condição que à República se impõe é a de ser cautelosa e ponderada na administração dos dinheiros públicos, isto tudo constitui uma questão de alta importância.
Apoiados.
Não posso deixar de frisar a verba do 250:000 libras para a aviação. Creio que é para a aviação marítima.
O Sr. António Maia: — É para a aviação terrestre, e são 200:000 libras.
O Orador: — Seja como fôr, a vida do exército português não pode estar sujeita a questões do circunstâncias como esta, de um diretor de serviços exigir uma determinada quantia embora justa e que se lhe dê sem olhar ao conjunto do exército.
Não pode continuar êste sistema em que os Ministros são apenas ditadores insuficientes e fundam-se na sua insuficiência para não darem conta ao Parlamento das autorizações que lho foram concedidas.
Apoiados.
Precisamos fiscalizar os actos do Govêrno, porque, de contrário, seria um crime deixá-lo encostado à muleta da alteração pública com que tem trilhado êstes. dois anos de governação.
Diga o Govêrno como é que tem administrado os dinheiros públicos e não se furte à acção fiscalizadora do Parlamento!
Se não quere que o chamem à responsabilidade dos seus actos, venha voluntariamente dar conta dêles e não queira passar por cima do Parlamento.
Só quero dissolução que a faça, mas assuma dos seus actos a responsabilidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: foi verdadeiramente surpreendido que acabe de ouvir uma interpelação do Sr. Cunha Leal que não abrange apenas a minha pasta, mas as de outros colegas, sem que o Regimento fôsse respeitado.
Confesso que não estava preparado para responder cabalmente a S. Ex.ª, mas em verdade devo afirmar que o Govêrno não recusa a colaboração do Parlamento e tanto assim que provocou a actual sessão extraordinária.
Não tenho dúvida em estudar detalhadamente cada um dos casos a que S. Ex.ª se referiu.
Neste momento não posso responder cabalmente a S. Ex.ª, prometendo, no emtanto, fazê-lo logo que tenha os elementos precisos para o fazer, o que espero seja numa das próximas sessões, esperando também que S. Ex.ª o Sr. Ministro do Comércio responda cabalmente a S. Ex.ª na parte que diz respeito à utilização do crédito dos três milhões de libras, visto o assunto estar entregue a essa pasta.
Sr. Presidente: falou-se aqui na circulação fiduciária o eu a êsse respeito devo dizer que as propostas de finanças, que tive a honra do apresentar a esta casa do Parlamento, e cuja discussão deve começar hoje ou amanhã, caso termine hoje a discussão da proposta sôbre os tabacos, como creio, indicam já a situação financeira do Estado e a situação em que se encontra o Tesouro Público, sabendo muito

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bem a Câmara que o Parlamento votou um orçamento com um grande deficit, não tendo dado ao Govêrno autorização alguma para êle lazer face a essa situação.
O Govêrno, Sr. Presidente, não pretende aumentar da maneira nenhuma a circulação fiduciária; é êsse o seu propósito e eu a tal respeito posso dizer que não é facto que tivesse afirmado o que aqui foi dito pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Leal.
O Govêrno, Sr. Presidente, pensa exactamente o contrário, é tanto assim que trouxe a está Câmara as propostas de finanças, á que já fiz referência, justamente para podermos sair desta situação em que temos vivido durante muitos anos, do constante aumento da circulação fiduciária, para não continuarmos no regime dos constantes suprimentos feitos ao Banco de Portugal.
O Govêrno, Sr. Presidente, não pebsa de maneira nenhuma em aumentar a circulação fiduciária, antes pelo contrário, e tanto assim que foram presentes à Câmara as propostas de finanças, que, na sua base 5.ª, procuram exactamente resolver a situação do País.
Sr. Presidente: eu não disse que era um crime recorrer ao aumento da circulação fiduciária; não disso, nem o podia ter dito; o que disse e repito é que seria criminoso continuarmos no regime em que temos vivido até hoje, dos constantes suprimentos feitos ao. Banco de Portugal, o que é diferente:
O Sr. Carvalho da Silva: — V. Ex.ª guando tomou posse do seu lugar, declarou que não alimentaria em um real a circulação fiduciária.
O Orador: — Eu, Sr. Presidente, quando tomei conta da pasta das Finanças declarei o que declaro hoje, e é que nós não podemos continuar a viver neste regime em que temos vivido desde 1918 para cá.
Sr. Presidente: a afirmação que eu faço aqui na Câmara é a de que não desejamos de maneira nenhuma aumentar a circulação fiduciária, esperando para isso que o Parlamento ajude e vote as medidas necessárias para o Govêrno poder fazer face à situação.
Foi para isso, Sr. Presidente, que eu apresentei ao Parlamento as propostas de finanças a que já me tenho referido, esperando que o Parlamento as aprecie devidamente o as vote, melhorando-as se possível fôr.
Disse o ilustre Deputado o Sr. Cunha Leal, e muito bem, a meu ver, que os homens públicos devem estar metidos dentro de uma redoma de vidro.
Concordo plenamente com as suas palavras, e faço-as minhas, pois, na realidade os homens públicos devem estar metidos dentro de um redoma de vidro, justamente para que o País assim possa devidamente apreciar os seus actos e as suas palavras, e ver se as suas atitudes correspondem às suas palavras.
Eu, Sr. Presidente, devo dizei que estou pronto, por meio de uma interpelação e nos termos regimentais, a responder pelos meus actos, como Ministro das Finanças.
Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.ª que tenho tomado em toda a consideração as considerações feitas pelo Sr. Cunha Leal, quanto a assuntos que correm pela pasta, das Colónias, o negociações feitas em Londres.
Transmiti-las hei ao meu colega das Colónias, e estou convencido de que S. Ex.ª, numa próxima oportunidade, dará as explicações necessárias que devem satisfazer a V. Ex.ª, como já satisfizeram as outras que S. Ex.ª trouxe numa das últimas sessões.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Deu a hora de passar-se à ordem do dia.
O Sr. Cunha Leal pediu a palavra para explicações.
A Câmara dirá.
Vozes: — Fale, fale.
O Sr. António Maia: — Foi ontem invocado pelo Sr. Sampaio Maia o artigo 54.º do Regimento desta Câmara, que diz que a ordem de falarem os oradores; antes da ordem do dia, é a de inscrição.
Pedi a palavra para explicações; e embora os meus colegas nesta Câmara tenham o direito, que aliás eu não lhes reconheço, de pretenderem, com àpartes que eu não usasse da palavra, o facto é

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que pedi a palavra para explicações antes do Sr. Cunha Leal.
Invoco portanto o artigo 54.º do Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não ouvi V. Ex.ª pedir a palavra para explicações.
De resto, não vejo em que V. Ex.ª tenha que dar explicações, visto que V. Ex.ª não tem estado em causa em nenhum dos discursos aqui pronunciados.
Em todo o caso, eu submeterei à Câmara o pedido de V. Ex.ª e a Câmara resolverá.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra para explicações o Sr. António Maia.
O Sr. António Maia: — Tencionava fazer uso da palavra após o discurso do Sr. Cunha Leal, mas reservo-me para o fazer quando se. discutam as propostas de finanças.
O que não podia era deixar, que se saltasse por cima da ordem de inscrição.
Tenho dito.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: quando pedi a palavra antes da ordem foi no intuito de não fazer perder tempo.
Depois pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro das Colónias, para me referir a telegramas publicados nos jornais e que estão em contradição com as afirmações de S. Ex.ª
Desejava referir-me à acção do Sr. Augusto Soares e do Sr. Sá Carneiro, que partiram para Londres, e a propósito de cujas negociações se fala, na entrega do pôrto do Lourenço Marques a uma companhia particular.
Preguntei ao Sr. Ministro das Finanças também se tinha aumentado a circulação fiduciária, e referi-me à falta de publicação dos balancetes do Banco de Portugal desde Agosto.
S. Ex.ª respondeu que não estava aumentada a circulação fiduciária; mas confessou que a tinha aumentado sub-repticiamente, em ditadura.
Apoiados.
Não se pediu autorização à Câmara, o que é uma agravante.
Apoiados.
Não quis que fôsse nomeada uma comissão para examinar o caso, o que era essencial.
Tudo o mais é palavriado.
Apoiados.
Diz S. Ex.ª que, se forem aprovadas estas propostas de finanças, não será necessário aumento de circulação fiduciária, quando as afirmações feitas pelo Sr. Barros Queiroz a um jornal da tarde dizem que as bases das propostas permitem êsse aumento e suprimentos ao Banco de Portugal.
O Sr. Ministro das Finanças declarou que é um acto menos correcto tratar do assunto como ou o faço: deveria ter sido anunciada uma interpelação, e não assim, aproveitando a primeira ocasião para versar o caso.
Ora eu devo declarar que no ano passado mandei para a Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Ministro do Comércio sôbre um recente caso de selos, e ainda boje estou à espera de que se realize.
Emfim, há tantos assuntos de maior monta, embora êsse tenha trazido grave escândalo para a administração republicana.
S. Ex.ª queria que deixasse correr a notícia dos jornais, queixando-se do que se faça caramunha.
Mas a caramunha é feita para prevenir o mal, e o Sr. Ministro ainda por cima se zanga comigo; em vez de aproveitar a minha prevenção, S. Ex.ª levanta-se contra mim, o que, implicitamente, quere dizer que não deseja evitar o mal.
Apoiados.
Se eu quisesse citar à Câmara muitas coisas escandalosas muito teria que dizer.
Então nós obtivemos, à custa do sangue dos nossos soldados em que tanto se tem falado, compensações materiais de certo vulto, e não figura no Orçamento Geral do Estado uma verba sequer de tais compensações?
Mas, emfim, o Sr. Ministro quere uma interpelação e eu vou fazer-lhe a vontade.
Desde já lhe anuncio uma interpelação sôbre o caso dos três milhões de libras, sôbre a questão das reparações e sôbre

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as relações da província de Angola com a metrópole.
A interpelação fica desde já anunciada, mas até lá permito-me aconselhar S. Ex.ª a tomar em linha de conta à minha prevenção para que a situação do Tesouro seja devidamente acautelada para o futuro, já que os males passados não podem ter remédio.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Pedi a palavra principalmente para esclarecer, algumas conclusões que o Sr. Cunha Leal se permitiu tirar das minhas afirmações de há pouco.
Os balancetes do Banco de Portugal continuam a ser publicados regularmente, sem que da minha parte tenha havido qualquer espécie de indicação, pedido ou ordem para que êsses balancetes deixassem de ser publicados normalmente.
Devo dizer a S. Ex.ª que o Govêrno não praticou qualquer acto ditatorial e tanto o não podia animar êsse propósito que se apressou a convocar o Parlamento para atender a ama situação de que êste é quasi exclusivamente responsável.
As dificuldades da hora presente podemos imputá-las em grande parto ao Poder Legislativo, que aprovou um Orçamento deficitário em cêrca de mil contos por dia.
As responsabilidades pertencem, pois, a todos nós; não queira o Sr. Cunha Leal enjeitar as que lhe pertencem.
Quanto ao caso dos três milhões de libras, não obstante êle estar afecto ao Ministério do Comércio, a cuja frente se encontra um bom patriota e uma clara inteligência, eu não deixarei, seguindo a indicação do Sr. Cunha Leal, de fiscalizar essa operação como Ministro das Finanças, que sou.
Creio, Sr. Presidente, ter respondido às observações feitos pelo Sr. Cunha Leal.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu li ontem nos jornais da noite, e hoje na imprensa da manhã, uma carta do Sr. Ministro da Agricultura em que S. Ex.ª apresentava a sua demissão ao Sr. Presidente do Ministério.
Pregunto se o Parlamento não tem o direito de saber o que se passa, e se, por acaso, existe na Mesa qualquer comunicação nesse sentido.
O Sr. Presidente: — Não, senhor.
O Orador: — Então peço a palavra para um requerimento.
O Sr. Presidente: — Tê-la há na devida altura.
O Sr. Álvaro de Castro: — Eu entrei precisamente no momento em que se trocavam explicações entre o Sr. Cunha Leal e o Sr. Ministro, das Finanças sôbre um assunto bastante grave, e que, pela forma por que me pareceu solucionado, se me afigura não ficar suficientemente esclarecido.
Apoiados.
Eu desejava, por isso, usar da palavra para explicações...
O Sr. Presidente: — Eu conheço a conveniência das explicações de V. Ex.ª, mas já se passou à ordem do dia e era preciso que a Câmara autorizasse que se abrisse uma inscrição especial, com prejuízo da ordem do dia, para que V. Ex.ª usasse da palavra.
O Orador: — Mas, se é necessária, eu faço hm requerimento nêsse sentido, porque a Câmara não pode ficar sob o peso de uma suspeita.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — As considerações do Sr. Cunha Leal foram, já transmitidas ao Sr. Ministro dás Colónias que amanhã virá à Câmara dar explicações.
O Sr. António da Fonseca (para interrogar a Mesa): — Desejava saber qual é a disposição regimental que impede um Deputado de usar da palavra para um requerimento.
O Sr. Presidente: — Eu vou primeiro pôr a acta à aprovação e depois V. Ex.ªs

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formulam os requerimentos que entenderem.
Foi aprovada a acta.
Foi lido um requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos.
É o seguinte:
Requeiro que, em face das graves declarações formuladas pelo ilustre Deputado Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo sôbre a pressão que determinados, brasseurs d'affaires, apoiados por políticos, quiseram exercer sôbre S. Ex.ª para a obtenção de um fornecimento ilegal e quiçá criminoso, seja S. Ex.ª convidado a, perante uma comissão nomeada pela Câmara, concretizar a sua acusação indicando os nomes daqueles que de tal modo procederam, a fim de que, apuradas as responsabilidades, se proceda contra aqueles políticos, que porventura fazem da sua missão um balcão de negócios. — Carlos de Vasconcelos — Luís Tavares de Carvalho — Francisco Cruz — Joaquim Brandão — F. Dinis de Carvalho — José Pedro Ferreira — António de Sousa Maia.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Pedi a palavra para um aditamento, que é o seguinte:
Em aditamento ao requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos, requeiro que a comissão parlamentar a nomear seja constituída por tantos Deputados quantos os partidos e facções representados nesta casa do Parlamento. — Aníbal Lúcio de Azevedo.
Foram aprovados o requerimento e o aditamento.
O Sr. Jorge Nunes: — Pedi a palavra para em meu nome e no do Sr. Mário Infante agradecer à Câmara as manifestações de pesar que votou por ocasião do falecimento de uma pessoa da nossa família.
Foi lida na Mesa a seguinte nota de interpelação.
Nota de interpelação
Desejo interpelar os Srs. Ministros do Comércio e das Finanças sôbre a aplicação do crédito de 3 milhões de libras concedido pela Inglaterra e sôbre a irregularidade que resulta de não estarem no Orçamento inscritas as verbas correspondentes ao pagamento por parte dos particulares das amortizações o juros das verbas cedidas por conta das reparações em materiais pelo Govêrno alemão. 17 de Outubro de 1923. — Cunha Leal.
ORDEM DO DIA
O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento): — Dada a gravidade do assunto tratado pelo Sr. Cunha Leal e os termos da resposta do Sr. Ministro das Finanças, mal colocado ficaria o Parlamento se se ocupasse de outro assunto sem que êste ficasse liquidado: por isso peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se julga necessária uma inscrição especial.
O Sr. Carlos Pereira (para interrogar a Mesa): — Desejo preguntar a V. Ex.ª se já foi revogada a disposição regimental que proíbe que os requerimentos sejam justificados.
O Sr. Presidente: — Em face da reclamação feita, não posso aceitar o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Álvaro de Castro: — Requeiro uma inscrição especial à propósito das declarações do Sr. Ministro das Finanças.
Pôsto à votação o requerimento, foi rejeitado em prova e contraprova requerida pelo Sr. Pedro Pita.
O Sr. António Maia: — Peço a palavra para antes de se encerrar a sessão, estando presente o Sr. Ministro da Guerra.
Pausa.
O Sr. António Maia: — Peço a palavra para interrogar a Mesa.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: desejo saber se na Mesa foi ouvido o meu pedido de palavra.
O Sr. Presidente: — Com a maior delicadeza declaro a V. Ex.ª que ouvi.
O Sr. António Maia: — Peço a palavra para interrogar a Mesa.

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O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: tenho, a declarar a V. Ex.ª que se fiz há pouco aquela pregunta a V. Ex.ª foi porque, tendo pedido a palavra para invocar o Regimento, a seguir ao uso da palavra para o mesmo fito pelo Sr. Carlos Pereira, V. Ex.ª não ma deu, naturalmente por me não ter ouvido. Por isso, agora quis certificar-me se tinha sido ouvido no meu pedido de palavra para antes do se encerrar a sessão.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.º 506, que aprova a convenção especial sôbre propriedade literária e artística entre Portugal e Brasil.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um requerimento): — Requeiro a dispensa da leitura.
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer.
É aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão, sendo também aprovada a dispensa da última redacção a requerimento do Sr. Baptista da Silva.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.º 302. Vai discutir-se o artigo 3.º
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: antes de iniciar as minhas considerações, desejava preguntar a V. Ex.ª se a discussão é feita separadamente quanto a cada uma das alíneas, porque são muito importantes, ou se» é feita em relação a todo o artigo 3.º
O Sr. Presidente: — A discussão faz-se sôbre o artigo na sua íntegra.
O Orador: — Muito obrigado a V. Ex.ª Sr. Presidente: trata-se duma verdadeira autorização a dar ao Govêrno para negociar um acôrdo com a Companhia dos Tabacos. Creio que dela em caso algum pode vir a servir-se o actual Sr. Ministro das Finanças, desde que depois das preguntas feitas pelo Sr. Cunha Leal no período de antes da ordem do dia e perante a resposta evasiva do S. Ex.ª, nós ficamos todos com a certeza de que S. Ex.ª exorbitou do seu lugar de Ministro autorizando um aumento de circulação fiduciária, para que ninguém, absolutamente ninguém, lhe tinha dado poderes.
Apoiados das direitas.
Realmente, o Sr. Ministro das Finanças depois da resposta infeliz e cheia de evasivas, mas que afinal em si contém uma afirmativa, à preguuta do Sr. Cunha Leal, perdeu infelizmente aquela autoridade necessária para poder negociar um acôrdo com a Companhia dos Tabacos. Se as circunstâncias do Tesouro eram graves, o dever de S. Ex.ª era, logo que a Câmara abriu, expor-lhe essas circunstâncias, e quando a Comissão de Finanças lhe recusou aprovação à base 5.ª S. Ex.ª só tinha um caminho a seguir: era depor a sua pasta, mas não autorizar nenhum aumento de circulação fiduciária.
Vou discutir, por consequência, a proposta que se debate, partindo do princípio, o que de resto é indiferente para a discussão, que outro será o Ministro das Finanças que virá a realizar o acôrdo.
Sr. Presidente: contém êste artigo sete alíneas, qual delas a mais importante, tendentes a fixar as bases — chamemos-lhes assim, porque de bases apenas têm o nome — em que o Govêrno fica autorizado a negociar um novo acôrdo com a Companhia dos Tabacos. Pela alínea a) êsse acôrdo deve obedecer em primeiro lugar a estabelecer um aumento imediato ou sucessivo, permanente ou temporário, do preço da venda das marcas antigas a que se refere o n.º 8.º do artigo 7.º do contrato de 1906.
Antes de entrar na apreciação dos qualificativos de que vem acompanhado o aumento que se pretende, desejo apresentar a seguinte dúvida: é se o aumento de preço que se vai autorizar é tam somente respeitante, como dos dizeres desta alínea se parece depreender, às marcas que vinham mencionadas no n.º 8.º do artigo 7.º do contrato do 1906, ou se pode abranger também todas as outras marcas, que tantas são, criadas posteriormente, e todas aquelas que do futuro possam vir a ser criadas. Esta é a minha primeira dúvida.

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Em segundo lugar, e ainda a propósito desta alínea a), eu tenho alguns reparos a fazer sôbre os qualificativos imediato ou sucessivo do que vem acompanhada a palavra aumento, porque me parece que, tal como o artigo está redigido, se quere dizer que um aumento imediato se opõe a um aumento sucessivo, quando de facto assim não é.
Pode fazer-se um aumento imediato que não exclua a. possibilidade de aumentos sucessivos, conforme a baixa da divisa cambial, o tudo nos leva infelizmente a supor que essa. baixa se tornará cada voz maior, implicando outros aumentos.
Parece-mo que o quê se quere dizer é que o aumento pode ser duma só vez ou por sucessivas vezes, sendo imediato o primeiro aumento.
Sr. Presidente: a alínea b) do artigo em discussão é porventura a mais importante, pelas disposições que contém, de todas as que respeitam à presente proposta, porque é nesta alínea que se determina qual será de futuro a percentagem que fica cabendo ao Estado nos aumentos de preços resultantes do novo modus vivendi.
Até aqui, Sr. Presidente, nas propostas anteriores trazidas à apreciação da Câmara e designadamente naquela que conjuntamente com a emenda do Sr. Ministro das Finanças está em discussão, e que é da autoria do Sr. Vitorino Guimarães quando S. Ex.ª foi Ministro, a base para a repartição dos lucros da Companhia dos Tabacos com o Estado era assente noutros moldes.
A proposta do Sr. Vitorino Guimarães, não querendo romper inteiramente com Aquilo que havia sido estabelecido no contrato dictatorial de 1918...
O Sr. Vitorino Guisaarães (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença? Do que V. Ex.ª acaba de dizer pode depreender-se que o meu critério era o de que se mantivesse o decreto n.º 4:530. Ora V. Ex.ª sabe que eu fui um acérrimo adversário dêsse decreto; embora não pudesse trazer à Câmara qualquer proposta para tratar corn a Companhia que não fôsse de acôrdo com o referido decreto. Tinha de conter-me dentro dos limites que me eram marcados.
V. Ex.ª, portanto, em vez de dizer que eu não quis romper com a doutrina do decreto de 1918, deve antes dizer que eu não o fiz porque o não podia fazer adentro da esfera da minha acção.
O Orador: — Agradeço ao ilustre Deputado Sr. Vitorino Guimarães à interrupção que S. Ex.ª teve a gentileza de fazer às minhas considerações.
Se, porém, S. Ex.ª tivesse esperado mais um momento, teria ouvido da minha bôca justamente o mesmo que S. Ex.ª acaba de declarar.
Eu estava até sôbre o ponto de cometer o que porventura poderia ter sido classificado de inconfidência. Eu ia dizer que me parece que a nova proposta do substituição trazida à Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças mais deveria ser da autoria do Sr. Vitorino Guimarães.
Essa impressão foi-me ontem confirmada pelo actual Sr. Ministro dàa Finanças que declarou que entre esta proposta e a anterior apenas havia uma diferença de redacção.
Se S. Ex.ª fôsse de facto o autor desta proposta e a conhecesse a fundo, certamente não viria dizer que entre uma e outra proposta havia apenas uma diferença de redacção, quando a diferença entro uma e outra é formal.
A proposta anterior reservava pára ô Estado um têrço do aumento dos preços a vigorarem, além dos preços fixados pelo Contrato de 1906. Um têrço são mais de 33 por cento, são quási 33,5 por cento.
A proposta actual que o Sr. Velhinho Correia ontem apresentou à Câmara propõe a partilha do Estado, não apenas do torço do aumento dos preços, mas no produto de todos os artigos que a Companhia dos Tabacos venha a fabricar e fixa a participação do Estado no produto dêsses artigos em 20 por cento. É mais? É menos?
Sr. Presidente: digo a V. Ex.ª com toda a franqueza que não sei calcular só é mais ou se é menos.
Logo que li esta proposta de substituição, essa dúvida surgiu ao meu espírito, e foi por isso que eu esperava que o Sr. Ministro das Finanças, não tendo feito acompanhar a sua proposta dum relatório escrito, ao menos, verbalmente, nos dêsse os elementos necessários para

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podermos apreciar se os 20 por cento sôbre a totalidade de todos os artigos da Companhia representam de facto mais do que os 33,5 por cento que eram estabelecidos na proposta anterior.
Sr. Presidente: desde que o Sr. Ministro das Finanças está aqui para elucidar os Srs. Deputados, desde que não creio que esta Câmara em assunto de tanta monta como é êste queira tomar uma resolução de ânimo leve, espero ainda que S. Ex.ª em resposta às minhas considerações, se o quiser fazer, ou o Sr. relator da proposta, ou o Sr. Vitorino Guimarães, que tanto escudou êste assunto, ou qualquer outro dos Srs. Deputados que se têm mostrado interessados nesta questão,, digam qualquer. cousa, forneçam à Câmara aqueles dados indispensáveis para que possamos com consciência formar o nosso juízo sôbre, êste assunto e decidir qual das duas propostas é mais vantajosa para os interêsses do Estado.
Sr. Presidente: outro ponto e que se me afigura importante desejo ainda versar a propósito desta alínea b).
Daqui para o futuro, e, depois de votado êste acôrdo, se a Câmara entender que o pode votar, porque a carência de elementos parece-me que ainda existe actualmente, daqui para o futuro, repito, o Estado fica com direito a ter participação no produto do monopólio dos tabacos por duas verbas tam somente: primeira, a renda fixa de 6:520 contos; segunda, 20 por cento sôbre todos os produtos vendidos pela Companhia.
Ora, Sr. Presidente, pelo contrato de 1906, alem. da renda fixa de 6:520 contos havia uma participação para o Estado sôbre os quilogramas de tabaco vendidos além dum determinado limite fixado nesse contrato de 1906, e, Sr. Presidente, deixe-me V. Ex.ª ainda acrescentar que essa verba é computada no Orçamento, ùltimamente votado em qualquer, cousa como mil quinhentos e tantos contos.
A minha pregunta, Sr. Presidente, e pregunta que desejo fazer muito clara, para que muito clara possa também ser a resposta do Sr. Ministro das Finanças, é a seguinte: ficam só a haver daqui para o futuro duas verbas pelas quais o Estado ficará interessado nos lucros da exploração dos tabacos, isto é, a renda fixa e a participação de 20 por cento nos lucros da venda dos quilogramas de tabaco a mais do fixado, ou ficam essas duas verbas e além. disso mais 20 por cento sôbre todos os artigos vendidos pela Companhia?
Nem se diga, Sr. Presidente, que o facto de agora se estabelecer ou de se propor uma participação de 20 por cento em todos os artigos vendidos pela companhia deve fazer excluir a outra verba de participação do Estado nos quilogramas de tabaco vendidos além de um determinado número que é regulado não só pelo contrato de 1906, como ainda pelo contrato baseado no decreto ditatorial de 1918.
Há, pois, três verbas de participação nos quilogramas vendidos, e em terceiro lugar a participação de um torço no excesso do aumento dos preços.
Por consequência, não vejo razão alguma que obste a que no novo acôrdo a estabelecer, e portanto nesta base e a propósito desta alínea, se estabeleça expressamente que, além da renda fixa anual de 6:520 contos e além da participação do Estado nos quilogramas vendidos, o Estado tem mais a participação de 20 por cento, ou mais, em todos os artigos vendidos pela Companhia.
Feita esta pregunta, poço ao Sr. Ministro das Finanças que me diga se não me fiz bem compreender ao formulá-la, porque muito gostaria, e isso muito importava para elucidar o voto do Parlamento, que S. Ex.ª respondesse cabalmente.
O Sr. Vitorino Guimarães (interrompendo): — Nesta parte, como tratei das negociações, devo dizer que efectivamente, pela forma como foi feito o acôrdo, não se tinha falado numa participação, mas, se preguntarem a minha opinião, tenho a dizer que estou de acôrdo com S. Ex.ª e assim é que tenciono dar o, meu voto à proposta, que o Sr. Carlos Pereira ontem teve ensejo de apresentar a esta Câmara, e em que ficam salvaguardados os interêsses do Estado.
Claro que isso está apenas dependente da Câmara, mas, como se trata de salvaguardar os interêsses do Estado, creio que não haverá dúvida em votar as propostas pendentes da discussão e assim ficarão satisfeitos os desejos de S. Ex.ª e de todos nós.

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O Orador: — Sr. Presidente: agradeço mais uma vez ao Sr. Vitorino Guimarães o obséquio de responder às minhas considerações.
Pela circunstância de não ter podido assistir ontem a parte da sessão, não ouvi a proposta de aditamento feita pelo ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira; sinto mais o facto de se estar presente porque não tive ocasião de ouvir as considerações, que tenho por certo foram muito judiciosas, do Sr. Ferreira de Mira sôbre êste assunto.
Sr. Presidente: à alínea d) do artigo em discussão autoriza o Govêrno a que, no acôrdo que vai estabelecer, aumente, o imposto de licença de venda, e bem assim os direitos além do que está fixado no contrato de 8 de Novembro de 1906.
Mas, Sr. Presidente, trata-se de uma autorização para aumentar impostos, e quem tem atribuïções para o fazer é o Poder Legislativo, que não pode delegá-las no Executivo.
Esta alínea c), nos termos em que está redigida, é inconstitucional, e, se a Câmara a aprovar, os tribunais poderão julgar-se dispensados de lhe dar execução, porque ela não obriga nos termos em que está feita.
Vou agora referir-me ao imposto de licença de venda.
Sr. Presidente: êste imposto, pelo contrato de 1906, era de 40 réis por cada quilograma, e ficou sendo de 100 réis por fôrça dó decreto de 1918.
Quanto vai ser amanhã?
Não sabemos, Sr. Presidente, porque o Govêrno fica autorizado a aumentar êste imposto até quanto quiser.
Isto não pode ser, porque a Câmara tem de saber a quanto monta êsse imposto.
Sr. Presidente: postas estas considerações, e convencido como estou da inconstitucionalidade desta disposição, eu julgar-me ia dispensado dê prosseguir na análise desta alínea, se infelizmente, não estivesse habituado a assistir ao deplorável espectáculo de o Parlamento delegar as suas atribuïções no Poder Executivo.
Assim, no final desta alínea diz-se que ao Govêrno pertenceria todo o excedente dos direitos, acima de 4$50 por quilograma.
Nestas condições, por fôrça do disposto da parte final da alínea c) todo o excedente dos direitos além de 4$50 entrará nos cofres do Estado.
Porém, pela redacção parece depreender-se que até 4$50 todos os direitos serão entregues à Companhia, seja qual fôr a importância que se produza.
Ora, Sr. Presidente, se isto é assim, fica, ipso facto, revogado em parte o artigo 13.º do contrato de 1906.
Esclarecendo, devo dizer o seguinte:
Pelo contrato do 1906, os direitos que eram lançados sôbre os tabacos importados eram entregues à Companhia, por encontro com as verbas que ela deveria dar ao Estado pela participação que êste tinha na exploração do monopólio.
Pelo contrato de 1908, estabeleceu o Govêrno um aumento dêsses direitos, com a condição, porém, de que tudo quanto excedesse 4$50 por quilograma seria pertença do Estado.
Da alínea c) do artigo em discussão em que se autoriza o Govêrno a decretar um novo aumento de direitos, concluo a contrario censu que até à quantia de 4$50 tudo pertence, exclusivamente, à Companhia.
Pela segunda parto do artigo 13.º do contrato de 1906, parece-me que a Companhia não poderá entrar na posse da totalidade dos direitos à razão de 4$50 por quilograma a não ser até ao ponto em que essa totalidade exceder a média dos últimos quatro anos.
Nestas circunstâncias afigura-se-me que bem andaria a Câmara em declarar que a concessão dos direitos que a Companhia pode receber do Estado seria sem prejuízo do disposto no contrato de 1906.
A alínea d) refere-se a despesas que, de futuro, ficarão, exclusivamente, a cargo da Companhia, e nela se estabelece a ressalva de que o respectivo pessoal deverá ser reduzido ao estrictamente indispensável.
Acêrca desta alínea nada se me oferece apresentar à apreciação da Câmara, a não ser uma consideração secundária, qual vem a ser a de que, desde, que os encargos da fiscalização do Comissariado passam a ficar a cargo exclusivamente da Companhia, a última afirmação de que o respectivo pessoal se deve reduzir ao extrictamente indispensável parece-me uma disposição que mais interessa à Companhia do que ao Estado.
Apoiados.

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Sr. Presidente: o que se estabelece na alínea e) leva-me a dizer que já a alínea anterior tratava de fiscalização, mas parece-me que era de outra, e agora ao lado dessa, porventura acima dessa, cria-se uma nova fiscalização, cujo pessoal se não diz que deve ser reduzido ao mínimo e que parece ficar a cargo do Estado. Ora esta fiscalização visa a apurar melhor os créditos do Estado, e eu devo dizer que não compreendo bem a existência de duas fiscalizações simultâneas, cujas atribuïções não são as mesmas e cujos pareceres poderão ser contraditórios.
Mas esta disposição é uma sobrevivência de uma disposição análoga ou semelhante que se encontrava na proposta do Sr. Vitorino Guimarães e onde ainda se dizia que ela visava a apurar os réditos do Estado, bem como a conta de sôbre-encargos.
Então, sim, compreendia eu essa fiscalização pois que a contado sôbre-encargos já dura de há muito tempo e desde que no estabelecimento dessa conta, porventura, já tinha tido intervenção a fiscalização criada, o Sr. Ministro das Finanças perante os reparos que se haviam levantado contra essa conta, queria criar uma arma de uma nova fiscalização para rever de novo toda essa conta, para, por assim dizer, anular a fiscalização anterior.
Agora pela actual proposta pretende-se que se largue mão de toda a questão dos sôbre-encargos, isto é, que o Estado dê como liquidada essa conta. Parece-me que é esta a conclusão a tirar do facto de terem desaparecido desta base as palavras «sôbre-encargos».
Assim a fiscalização visa apenas aos réditos do Estado, e, sendo assim, as duas fiscalizações representam uma simples duplicação.
Quere dizer: o Estado dá como boa a conta anterior da Companhia ou entende que daqui para o futuro não há mais que falar em sôbre-encargos e não há que saber se essa conta foi bem estabelecida.
Pelo artigo 2.º já discutido sabe-se que a Companhia não tem direito a pedir da conta de sôbre-encargos qualquer saldo que, porventura, haja contra o Estado. Mas poderia dar-se o caso de uma vez revista essa conta, o saldo ser a favor do Estado.
E isso que mo parece que pela proposta actual se perde.
Eram estas as considerações principais que tinha a fazer, em nome dêste lado da Câmara, sôbre a proposta, da qual nós absolutamente discordamos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Pedi a palavra para enviar para a Mesa as seguintes propostas:
Artigo 3.º Alínea a):
Aditar a palavra «imediato» às palavras «por uma só vez ou por vezes sucessivas», e eliminar as palavras «ou sucessivo». — Carlos Pereira.
Artigo 3.º Alínea b):
Acrescentar entre as palavras «6:520 contos» o «o Estado terá uma nova participação» o seguinte «e da participação já garantida pelo n.º 1.º do artigo 6.º do contrato de 8 de Novembro de 1906». — Carlos Pereira.
Artigo 3.º Alínea c):
Aditar o seguinte § único.
§ único: O disposto nesta alínea não prejudica o estipulado no artigo 13.º do contrato de 8 do Novembro de 1906». — Carlos Pereira.
Artigo 3.º Alínea e):
Substituïção das palavras «fiscalizar a contabilidade dos réditos do Estado» por «fiscalizar a contabilidade da Companhia em tudo o que possa interessar aos réditos do Estado». 17 de Outubro de 1923. — Carlos Pereira.
Artigo novo 3-A:
Em nenhum caso o aumento dos preços dos tabacos, proveniente da aplicação desta lei, incidirá, para efeito do pagamento por parte do Govêrno, sôbre os 800:000 quilogramas de tabaco a que se refere o n.º 6.º do artigo 6.º do contrato de 8 de Novembro de 1906. 17 de Outubro de 1923. — Carlos Pereira.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Presidente: pela responsabilidade que me cabe nas negociações entabuladas com a

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Companhia dos Tabacos para a modificação do respectivo contrato, eu sinto a necessidade do mo referir a algumas das afirmações produzidas pelo Sr. Morais Carvalho.
Agradeço as palavras amáveis que S. Ex.ª me dirigiu, mas S. Ex.ª, tendo dúvidas sôbre se a nova modalidade do assunto traria mais ou menos vantagens para o Estado, não foi inteiramente justo. Se S. Ex.ª bem me conhecesse, teria partido do princípio de que ou não me mostraria partidário da nova modalidade se acaso ela não fôsse mais conveniente para o Estado.
Depois do aprovada a proposta de aditamento do Sr. Dr. Carlos Pereira, parece-me que não deve haver a mais ligeira dúvida de que é muito mais vantajosa a modalidade agora apresentada, que é do agrado do todos nós, do que se essa percentagem fôsse de 33 por conto.
Poderia ser que a Companhia mesmo não pudesse pagar, seria exagerado.
Mas estamos a dois anos do contrato do tabacos, e estar-se agora a tratar de negociações não me parece bom.
Não devemos esquecer-nos que não estamos a votar uma lei ordinária, estamos a votar umas bases.
Só temos que contar com o desejo e assentimento da outra parte contratual. Não sendo assim, resulta inútil todo o trabalho aqui feito.
Não quero dizer que será perfeitamente completo o trabalho, e que não pudesse talvez haver do monopólio dos tabacos uma maior quantia.
Será trabalho a realizar pelo Ministro das Finanças.
Não se pode fazer, porém, duma vez.
Na verdade, se desde o início da desvalorização da moeda se tivesse pedido uma autorização e aumentado o rendimento dos tabacos, o monopólio dos tabacos representaria um a fonte de receita.
O resultado seria de centenas de milhares de contos, para a Fazenda Pública.
Outro resultado ainda se não tirou da morosidade da discussão dêste artigo.
O Sr. Morais Carvalho: — V. Ex.ª dá-me licença? O aumento refere-se apenas às marcas antigas a que se alude na alínea especialmente?
O Orador: — Já tive ocasião de dizer que, no contrato nada se diz para que o Estado não devesse ser ouvido sôbre o preço do todas as marcas.
Infelizmente já há anos houve um meu ilustre antecessor na pasta das finanças que preguntando-lhe a Companhia se autorizava um aumento de preço, reconheceu que não tinha lei para autorizar sôbre o aumento das marcas não existentes em 1901, razão por que a Companhia daí por diante estabeleceu, para todas as marcas não contratuais, os preços que entendeu, não tendo o aumento sido maior em virtude da concorrência feita pelo tabaco estrangeiro.
De resto, Sr. Presidente, sabe V. Ex.ª muito bem e a Câmara que, sendo aprovada a alínea d) do artigo 3.º, nós ficamos completamente garantidos sôbre todas as marcas, quer sejam contratuais ou não. visto que o Estado tem a receber uma percentagem de 20 por cento sôbre todas as marcas, o que aliás é uma grande vantagem concedida por esta proposta de lei.
Quanto à alínea a) devo dizer que ela não fala em marcas, não se sabendo quais elas são.
O Sr. Morais Carvalho: — Peço desculpa a V. Ex.ªs, mas pela alínea a) nós sabemos perfeitamente quais são essas marcas.
O Orador: — Assim será, porém não vejo nisso inconveniente algum, visto que o Estado tem a mesma percentagem em todas as marcas.
Quanto à alínea b) estão em parte satisfeitos os desejos de S. Ex.ª com a emenda enviada para a Mesa pelo ilustre Deputado o Sr. Carlos Pereira, emenda essa com a qual estou completamente de acôrdo, dando-lhe por isso o meu voto.
Relativamente à alínea c), deixe-me V. Ex.ª dizer-lhe que me parece que não tem razão quando fala na inconstitucionalidade da autorização dada ao Govêrno, tanto mais quanto é certo que os direitos aduaneiros sôbre os tabacos não estão ainda aumentados, quando podiam já estar, não o estando por conveniência para os interêsses do Estado, pois a verdade é que êste, de acôrdo com a Companhia, poderia ter já aumentado os direitos dos tabacos.

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Eu, Sr. Presidente, a êste respeito vou ler à Câmara o artigo 18.º do contrato de Novembro do 1908 que diz o seguinte:
Leu.
Já vê, portanto, a Câmara que não há aqui inconstitucionalidade alguma, devendo mesmo dizer que não só no tempo da monarquia como no da República, consultada a Procuradoria Geral, se chegou à conclusão de que o Govêrno estava autorizado a modificar os direitos aduaneiros dos tabacos.
O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): — Não é apenas aos direitos aduaneiros que a alínea se refere, é também ao imposto de licença de venda.
O Orador: — Ia já falar sôbre êsse ponto o dizer que os impostos de venda de tabaco são pequenos, não podendo de forma alguma admitir-se que continuem a ser o que são actualmente.
O Sr. Ministro das Finanças, nas propostas que teve ocasião de apresentar à Câmara, já determinou qual o máximo que podem atingir êsses impostos; o ideal seria a actualização do imposto em relação à desvalorização da moeda.
Quanto à alínea d), deixe-me S. Ex.ª dizer o seguinte: desde que obrigamos outra entidade a pagar a êsse pessoal, tem de se lhe garantir que não se irá cometer qualquer abuso.
Não se trata aqui de defender só os interêsses da, Companhia, mas os interêsses do Estado, porque, desde que o Estado tem uma participação de 20 por cento sôbre todos os produtos vendidos, o que representa uma participação avultada, deve ter todo o empenho do que não se sobrecarreguem extraordinariamente as despesas da Companhia.
Sôbre a alínea e), devo dizer a S. Ex.ª que efectivamente talvez venha a modificar um pouco esta redacção, sendo porém absolutamente indispensável — e reconheci a sua indispensabilidade quando tive a honra de gerir, por várias vezes, a pasta das Finanças — fazer-se uma rigorosa fiscalização para que não haja a mais leve suspeita, embora se tenha a máxima consideração pelos funcionários que fazem parte do Comissariado dos Tabacos.
É verdade que essa fiscalização está fixada na lei actual, mas tem havido o grande êrro do em todas as leis que são promulgadas se atribuir sempre essa fiscalização extraordinária ao Sr. Director Geral da Contabilidade Pública.
Ora êsse funcionário é exactamente ruem o Ministro das Finanças não pode dispensar de maneira alguma, do mais a mais para uma fiscalização desta natureza que levará meses.
V. Ex.ª sabe muito bem que as Companhias que tem negócios com o Estado aproveitara-se dos pretextos mais fúteis para recorrerem aos tribunais arbitrais cujas resoluções nem sempre são as melhores para o Estado.
Creio ter respondido às considerações do Sr. Morais Carvalho.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Requeiro prioridade para a proposta que mandei para a Mesa.
Foi aprovado.
Foram aprovadas as propostas de emenda do Sr. Carlos Pereira, assim como a proposta de substituição do artigo 3.º, salvas as emendas, proposta que é a seguinte:
Artigo 3.º O acôrdo a que se refere a presente lei será estabelecido dentro das seguintes bases:
a) Aumento imediato ou sucessivo, permanente ou temporário, e na forma conveniente aos fins comuns do acôrdo, do preço e de venda das marcas a que se refere o n.º 8.º do artigo 7.º do contrato de 8 de Novembro de 1906, tendo em vista obstar eficazmente à importação clandestina do tabaco;
b) Além da renda fixa anual de 6:520. 000$, o Estado reservar-se há uma participação não inferior a 20 por cento, que incidirá sôbre todos os produtos fabricados, vendidos pela Companhia, participação que será calculada sôbre o preço líquido da comissão do venda, que não poderá exceder 13,47 por cento;
c) Aumento do imposto de licença de venda, e bem assim aumento dos direitos aduaneiros, além dos fixados e previstos no artigo 18.º do contrato do 8 do Novembro de 1906, pertencendo ao Estado todo o excedente dos direitos, acima de 4$50 por quilograma, podendo, quando

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o Govêrno assim o entender conveniente, decretar-se que uma parte do aumento seja cobrado em ouro;
d) Ficam a cargo da Companhia dos Tabacos todas as despesas com os comissariados prefixados no acôrdo, devendo rediizir-se o pessoal dêles no estritamente indispensável;
e) Além da actual fiscalização, exercida por fôrça das disposições dos diplomas que a regulam, poderá o Ministro das Finanças, sempre que o julgue conveniente, mandar fiscalizar a contabilidade dos créditos do Estado;
f) Fixação das condições de preferência para a importação do tabacos originários das colónias, em rama ou manipulados, por forma que o tabaco estrangeiro lhe não fecho pràticamente o mercado nacional na metrópole;
g) Exclusão de qualquer modificação contratual sôbre a matéria não referida na presente lei. — O Ministro das Finanças, Velhinho Correia.
É aprovado o artigo novo proposto pelo Sr. Carlos Pereira.
Entra em discussão o artigo 4.º
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Mando para a Mesa uma proposta do substituição, ao artigo 4.º
Foi lida e admitida.
É a seguinte:
Artigo 4.º O Govêrno, ouvida previamente a Companhia, determinará a forma de execução e fiscalização da presente lei quanto da continuidade do trabalho fabril, na parto remuneração e interêsses do público, ressalvados sempre os direitos e garantias do Estado consignados nas bases do acôrdo. — O Ministro das Finanças, F. Velhinho Correia.
É lida e admitida.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: não quero deixar de chamar a atenção do Govêrno para os trabalhos e responsabilidades em que vai incorrer e o Govêrno que se lhe suceder.
O Govêrno chama a si todas as responsabilidades das relações entre os operários e a Companhia.
O Govêrno é aquela entidade à qual a todos os instantes os operários, nas suas relações com a Companhia, recorrerão, ficando ela sempre dê fora.
Repare bem o Govêrno nas inconveniências dêste artigo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — São de todo o ponto judiciosas as considerações do Sr. Ferreira de Mira, por isso tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte proposta de eliminação dêsse artigo:
Proponho a eliminação do artigo 4.º — Carlos Pereira.
O Sr. Ministro dos Finanças (Velhinho Correia): — Acato as resoluções da Câmara a tal respeito.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Presidente: creio que se está a laborar num êrro. O Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa uma proposta de substituição a um artigo, e não à proposta inicial; portanto, o artigo 4.º da proposta inicial tem de ser sujeito à apreciação da Câmara, e não mo parece que êle deva ser rejeitado de todo.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: estou de acôrdo realmente com as considerações do Sr. Vitorino Guimarães, se bem que tivesse tenção de mandar para a Mesa um novo artigo tratando do assunto de que trata o artigo 4.º
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: quando usei da palavra há pouco referi-me à substituição mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças, e não ao artigo 4.º da proposta. Quanto àquela emenda, pareço que também S. Ex.ª concordou em que ela devia ser posta de parte.
Mas parece que a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Carlos Pereira foi indevidamente referida ao artigo 4.º da proposta inicial, o que não devia ser. É bom, pois, desfazer o equívoco.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Em vista da opinião da Câmara, parece-me que o melhor é submeter à apreciação da Câmara a proposta do Sr. Carlos Pereira, mas re-

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ferida ao artigo substituição apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças.
Apoiados.
Posta à votação a eliminação, foi aprovada.
Entra em discussão o artigo 4.º da proposta inicial.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição do teor seguinte:
Art. 4.º E o Govêrno autorizado a aclarar o imposto de licença de venda a que se refere o n.º 5.º do artigo 7.º do contrato de 8 de Novembro de 1906 o a modificar os direitos aduaneiros sôbre a importação do todos os artigos de fumar. — Velhinho Correia.
E lida e admitida, entrando em discussão.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Requeiro a prioridade para a votação da minha proposta.
Consultada a Cornara, é aprovado.
Em seguida aprova se a substituição.
O Sr. Presidente: — Está na Mesa um artigo novo da autoria do Sr. Vitorino Guimarães.
Lê-se e entra em discussão. É o seguinte:
Artigo...Na negociação do acôrdo previsto na presente lei, e para melhor garantia dos interêsses do Estado, o Govêrno procurará adaptá-lo, tanto quanto possível,, a um regime ouro, de execução imediata ou futura, mas sem qualquer forma do compromisso do Estado para além do termo da vigente concessão do exclusivo. — Vitorino Guimarães.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: envio para a Mesa um artigo novo ora substituição dêsse.
Artigo novo. Para melhor garantia dos interêsses do Estado, o Govêrno procurará, tanto quanto possível, orientar as negociações para o acôrdo previsto na presente lei, no sentido dum regime ouro de execução imediata ou próxima, nas relações entre a Companhia dos Tabacos e o Estado. — O Ministro das Finanças, Velhinho Correia.
É lido e admitido e depois aprovado sem discussão.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: envio para a Mesa um artigo novo.
Artigo novo. Efectivado o acôrdo autorizado por esta lei, ficam desde logo revogados o decreto n.º 4:510, do 27 de Junho de 1918, o as instruções anexas. — O Ministro das Finanças, Velhinho Correia.
É lido e admitido, sendo aprovado sem discussão.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: envio para a Mesa um outro artigo novo.
É lido e admitido, sendo aprovado sem discussão.
Artigo novo. Fica muito expressamente declarado que as disposições do acôrdo previsto na presente lei não poderão, directa ou indirectamente, prender a acção do Estado para além de 30 de Abril de 1926, termo prefixado do contrato vigente. — O Ministro das Finanças, Velhinho Correia.
É lido na Mesa e entra em discussão o artigo 5.º da proposta inicial, sendo aprovado sem discussão.
O Sr. António da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo que me parece muito útil.
Não ignora V. Ex.ª, que hoje em Portugal a maior parte do tabaco que se consome não é aquele manipulado pela companhia, mas sim o tabaco que se importa já manipulado, e que existe um outro artigo indispensável para o fumo, como é o papel de fumar.
Ora, Sr. Presidente, suponho que o intuito do Sr. Victorino Guimarães, como aliás de todos os Ministros das Finanças que de alguma maneira se ocuparam da questão dos tabacos, era justamente tirar do vício do fumo, o maior número de vantagens.
Portanto, parece-me oportuno que neste momento pratiquemos um acto que torne em 1926, data da cessão do contrato com

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a actual companhia, não só o monopólio inteiramente livre de peias, mas também quanto possível valioso.
Bem compreende V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, se em 1926 o monopólio ficar constituído apenas pelo fabrico do tabaco, êle será muito menos valioso do que se fôr constituído pelo fabrico, importação e venda mio só de tabaco como do papéis para fumar.
Nestas circunstâncias mandarei para a Mesa um artigo novo, que não levantará em 1926 nenhumas reclamações, porque é feito com três anos de antecedência.
E o seguinte:
Artigo novo. A partir do 1 de Maio de 1926, a importação, fabrico e venda de tabacos e papéis para fumar constituirão exclusivo do Estado sem que as pessoas que até àquela data exerceram êsse comércio ou indústria tenham direito a qualquer indemnização. — António da Fonseca.
Sr. Presidente: êste artigo parece-me de todo o ponto útil, porque, se em 1926 a Câmara considerar que convém ao Estado alargar as suas possibilidades de contratar em matéria do tabacos, não poderão então surgir reclamações da parte das pessoas que até à última hora façam as suas encomendas de papel para fumar, visto que é feito com três anos de antecedência o respectivo aviso.
O contrário disto seria uma extorsão horrível.
Mas, Sr. Presidente, supondo mesmo que esta medida era tomada com três ou cinco meses de antecedência, em relação a 1926, as reclamações por parte dos importadores eram do todo o ponto justificadas, por isso que os seus interêsses seriam enormemente prejudicados.
Se o fizéssemos agora ninguém teria o direito do reclamar, toda a gente ficaria sabendo que a partir de 1926 não seria livremente permitida, como até aqui, a importação de tabacos e papéis de fumar.
Procedendo assim, nós valorizaríamos um futuro contrato do tabacos, pelo menos em 50 por cento.
Em conversa que tive sôbre o assunto com o então Ministro das Finanças, Sr. Vitorino Guimarães, eu tive ocasião de verificar por elementos de apreciação que S. Ex.ª possuía, que a cifra relativa à importação duma só marca do papel subia a alguns milhares de contos por ano.
A proposta que tenho a honra de mandar para a Mesa tem ainda uma outra grande vantagem, qual é a de proporcionar ao Estado uma fácil e económica forma de dispensar aos seus funcionários, reformados e a suas famílias uma protecção que do outra maneira lhe será, talvez, impossível dar.
Pelas razões que acabo de expor em breves palavras, a minha proposta será, estou certo, aprovada, pela Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É admitida e entra em discussão a proposta do Sr. António da Fonseca.
O Sr. Ferreira de Mira: — Devo dizer em primeiro lugar, quanto à apreciação do artigo novo que acaba de ser enviado para a Mesa; que êle não encerra matéria que diga respeito ao assunto em discussão em que se regulam as bases dum acôrdo a estabelecer entro o Estudo e a Companhia dos Tabacos, acôrdo que deve vigorar, quando muito, até ao ano de 1926.
O artigo novo em discussão trata duma nova situação, mas para lá de 1926, isto é, para além do termo do contrato que termina nessa data.
E estas minhas considerações querem dizer que na verdade êste artigo não está bem cabido no projecto, porquanto matéria igual só existe num e noutro por se tratar de tabacos.
A matéria do artigo proposto respeita ao ano de 1926.
Pôsto isto, não quero entrar na discussão de nova matéria.
Quando a comissão do finanças apresentou o. seu parecer sôbre a proposta de lei referente a um acôrdo com a Companhia dos Tabacos, sendo seu relator o nosso ilustre colega Sr. Correia Gomes, tive ocasião de me referir ao imposto que o Estado cobra.
Nessa ocasião fui apoiado por toda a Câmara.
No novo projecto de lei não deve haver qualquer cousa que embarace a acção do Estado para 1926.
Agora dizer que o artigo apresentado traz melhoria não é possível. Não me sinto tam orgulhoso ou vaidoso que suponha que a esta hora possa decidir do que

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há-dr ser para o Estado, em questão do tabacos, o ano de 1926.
Não posso dar o meu voto ao artigo em discussão.
Na discussão havida sôbre o projecto a orientação foi deixar o Estado na situação de resolver em 1926 como entender melhor sôbre tabacos.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: a hora vai muito adiantada, e por isso procurarei ser o mais breve possível.
Se tivesse a preocupação de usar do latira, começaria por exclamar: Quantum mutatus ab ilo! Quam mudados os hábitos republicanos!
Em 1920 assistimos a uma discussão do contrato de tabacos em que os Deputados republicanos gritavam em altos gritos que não se poderiam consentir monopólios.
Hoje vem aqui um dos mais brilhantes espíritos republicanos desta casa o Sr. António Fonseca pregar a doutrina constante da sua proposta, e dizer que o monopólio de 1906 era, por assim dizer, demasiado restrito.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer em abono da verdade que nesta parte estou plenamente de acôrdo com as considerações feitas sôbre o assunto pelo ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira, pois a verdade é que se não sabe ainda qual será a acção do Estado em 1926.
Não posso, pois, pelas razões expostas, estar de acôrdo de maneira nenhuma com a doutrina estabelecida pelo artigo novo enviado para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. António Fonseca.
Nesta altura estabeleceu-se um diálogo entre o orador e o Sr. António Fonseca que não foi possível reproduzir.
O Orador: — Sr. Presidente: devo dizer em abono da verdade que não estou, nem posso estar, de acôrdo com a argumentação feita pelo ilustre Deputado Sr. António Fonseca, porquanto nós não sabemos, nem podemos saber, qual será a orientação do Govêrno em 1926.
Não só sabe, repito, Sr. Presidente, o que se poderá fazer em 1926, e assim fica o Govêrno com as mãos inteiramente livres para então proceder como melhor entender.
Não posso, pois, concordar de maneira nenhuma com o artigo novo enviado para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. António Fonseca, salvo o devido respeito que tenho por S. Ex.ª, e assim não lhe poderei dar o meu voto.
Êsse artigo, a meu ver, se fôsse aprovado tornaria a lei defeituosa, e assim creio que a Câmara o não poderá tomar em consideração.
De resto, Sr. Presidente, o que ou acharia melhor, se bom que entenda que ósse artigo nada tem que ver com a proposta em discussão, era que êle fôsse para a comissão respectiva, a fim de ser devidamente ponderado o estudado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A comissão de inquérito ao concurso das moedas fica assim composta:
Partido Republicano Português, Sr. Pires do Vale; Centro Católico, Sr. Juvenal Henrique de Araújo; Partido Nacionalista, Sr. Carlos de Vasconcelos; Independentes, Sr. Fausto de Figueiredo; Monárquicos, Sr. Morais Carvalho.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: o que tenho a dizer refere-se à pasta da Guerra. Não está presente o titular dessa pasta, mas, como vejo na bancada ministerial o Sr. Ministro da Instrução, eu solicito de S. Ex.ª a fineza de prestar a sua atenção ao. que vou dizer, a fim de o transmitir ao Sr. Ministro da Guerra.
O caso é o seguinte:
Um Sr. oficial do exército da arma de artilharia requereu para ir frequentar o curso do pilotagem e para ser admitido a essa frequência teve de se sujeitar a uma junta médica que tem por missão verificar se os indivíduos que querem ir tirar aquele curso possuem ou não as necessárias condições físicas.
Essa junta deu-o apto, apesar dêsse oficial ter sofrido já um desastre aéreo do qual lho resultou ter fracturado as pernas e partido um braço.
Uma vez aprovado pela Junta, foi fre-

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quentar o curso. Há pouco, porém, requereu para ser dado incapaz para o serviço aéreo. Baixou a uma junta que o deu por incapaz para o serviço aéreo. Devo informar que a pessoa em questão não sofreu desastre algum em todo o tempo que decorreu entre a primeira e a segunda Juntas.
Essa incapacidade íoi reconhecida exactamente em consequência dos defeitos físicos que resultaram do desastre que êsse oficial sofreu antes de frequentar o curso de pilotagem.
Não sei se a segunda Junta tinha ou não conhecimento dêste facto, o por isso creio que o Sr. Ministro deverá informar-se sôbre se essa Junta teve conhecimento do caso.
Devo ainda informar que as exigências de condições físicas para os oficiais da aviação são mais restritas do que as que se exigem para os oficiais de qualquer outra arma.
Assim um oficial pode estar inapto para a cavalaria mas não o estar para a aviação.
O contrário é que não é natural.
Não compreendo, pois, que êste oficial possa estar incapaz para o serviço aéreo, e que o não esteja para o serviço na sua arma que é a de artilharia.
Isto, que parece uma cousa simples, tem muita importância e tem-na pelo seguinte.
A lei que regula os vencimentos dos oficiais aviadores dispõe que o oficial inutilizado no serviço aéreo continua a manter o direito à ajuda de custo. Assim êste oficial dado como inútil para o serviço aéreo vai para a sua arma de artilharia ganhar mais quatrocentos e tantos escudos do que qualquer dos seus camaradas de artilharia.
Já que estou no uso da palavra, e ainda para esclarecer um pouco o assunto por mim versado ontem, desejaria pedir ao Sr. Ministro da Guerra que dissesse à entidade que redigiu o tal ofício relativo à pistola que, pelo Código Civil Português, o direito de posse prescreve ao fim de três anos. Ora o ofício pedindo essa pistola foi enviado cinco anos depois e com esta agravante: foi enviado ao pai dêsse oficial que já havia morrido dois meses antes! Creio que o melhor seria ter enviado êsse ofício ao Padre Eterno a fim de ser remetida de lá a pistola.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas): — Sr. Presidente: Como o Sr. Ministro da Guerra, por motivos independentes da sua vontade, é forçado a não estar na Câmara neste momento, pediu-me, antes de se retirar, que tomasse nota de qualquer reclamação apresentada pelo Sr. Deputado António Maia para lha transmitir, a fim de pedir providências.
É o que farei.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 18, às 14 horas, sendo a ordem do dia a seguinte:
Parecer n.º 501, emenda do Senado que estabelece que seja descontado 1$ aos professores primários para o Internato do Instituto do Professorado Primário, e os pareceres n.ºs 302, 607, 502 e 584 da ordem que estava dada.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 30 minutos
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Projecto de lei
Do Sr. Júlio Gonçalves, proibindo a determinadas entidades, e em designados prazos, fazerem parte de sociedades, emprêsas ou companhias bancárias na metrópole ou províncias ultramarinas.
Para o «Diário do Govêrno».
Requerimento
Requeiro que pelo Ministério das Finanças me seja fornecida uma relação de todos os cidadãos que, durante os anos de 1915, 1916 e 1917, não pertencendo ao quadro, como contratados ou sob qualquer título, prestaram serviço nas repartições da Direcção Geral da Estatística, e devendo desta relação constar os nomes, idades e filiação de cada um deles.
17 de Outubro de 1923. — Lopes Cardoso.
Expeça-se.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.

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