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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 157
(EXTRAORDINÁRIA)
EM 29 DE OUTUBRO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Jaime Pires Cansado
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 41 Srs. Deputados, lê-se a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Guerra (António Maria da Silva) manda para a Mesa uma proposta de lei pela qual é concedida uma pensão à família de um agente de policia assassinado.
Requer e urgência e dispensa do Regimento.
O Sr. Vergílio Saque pede a intervenção do Govêrno no sentido de se solucionar a greve marítima.
O Sr. Jaime de Sousa mostra-se de acôrdo com o precedente orador.
O Sr. Presidente do Ministério promete recomendar o assunto ao seu colega do Comércio.
É aprovado o requerimento do Sr. Presidente do Ministério e entra em discussão na generalidade a proposta de lei a que êle dista respeito.
Sôbre a generalidade, usam da palavra os Srs. António Fonseca, Morais Carvalho, Ginestal Machado, Juvenal de Araújo e Pires Monteiro, que apresenta um contra-projecto sôbre a concessão da pensão de sangue aos agentes da autoridade.
O Sr. Presidente do Ministério concorda com a doutrina do contra-projecto, que aceita.
Depois de usar da palavra o Sr. Nuno Simões sôbre a generalidade da proposta, é lido e submetido à admissão o contra-projecto do Sr. Pires Monteiro.
Sôbre o modo de votar, falam os Srs. Mariano Martins, Pires Monteiro e Carvalho da Silva, sendo rejeitada a admissão, mas seguidamente aprovada em contraprova, requerida pelo Sr. António Maia.
Sôbre a generalidade da proposta e do contra-projecto usam da palavra os Srs. Vergílio Saque, Presidente do Ministério e Almeida Ribeiro, que apresenta uma proposta de substituição, que é admitida.
O Sr. Carvalho da Silva também apresenta uma proposta de substituição, que é admitida.
Usam da palavra os Srs. Mariano Martins, Pires Monteiro e António Maia que envia para a Mesa uma proposta de substituição, que é admitida.
É aprovada a prioridade para a proposta do Sr. António Maia, a requerimento do apresentante.
É aprovada a proposta.
Para interrogar a Mesa, usa da palavra o Sr. Vergílio Costa.
É aprovada a proposta do Sr. Almeida Ribeiro, salvo a emenda apresentada pelo Sr. António Maia.
Fica prejudicada a proposta do Sr. Carvalho da Silva.
É enviado para a comissão de legislação criminal o contra-projecto do Sr. Pires Monteiro.
É aprovada na generalidade e na especialidade a proposto, do Sr. Presidente do Ministério, dispensando-se a leitura da última redacção.
Na Mesa é lida uma, carta do Sr. Velhinho Correia, aclarando um requerimento do mesmo Sr. Deputado, em que pedia um inquérito à sua fortuna pessoal.
Sôbre o assunto usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Almeida Ribeiro e Jaime de Sousa.
É aprovada a acta da sessão anterior.
É admitido um projecto de lei.
Ordem do dia. — Prossegue o debate sôbre a apresentação do novo Ministro das Finanças.
É prorrogada a sessão até terminar o debate.
Usam da palavra os Srs. Vitorino Guimarães, Cunha Leal, Jaime de Sousa e António Fonseca.
São interrompidos os trabalhos, par a prosseguirem à noite.
Reaberta a sessão, contínua no uso da palavra o Sr. António Fonseca.
Tem a palavra para explicações o Sr. Ministro do Comércio (Queiroz Vaz Guedes).
Sôbre a ordem fala o Sr. Carvalho da Silva.
A Câmara aprova um requerimento para que a sessão prossiga sem interrupção até final do debate.
Usam da palavra sôbre a ordem os Srs. Pires Monteiro, Fausto de Figueiredo, António Fonseca (para explicações), Tôrres Garcia e ainda os Srs.

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Diário da Câmara dos Deputados
Cunha Leal e Carvalho da Silva (para explicações), Vitorino Guimarães, Cunha Leal, Presidente do Ministério e Barros Queiroz.
Esgotada a inscrição, o Sr. Tavares de Carvalho requere a prioridade da votação para a moção do Sr. Jaime de Sousa, requerimento que é aprovado, depois de usar da palavra o Sr. Álvaro de Castro, por 41 votos contra 40.
A Câmara aprova depois outro requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos pedindo votação nominal para a moção do Sr. Jaime de Sousa.
A moção é aprovada por 43 votos contra 42, em votação nominal.
As restantes moções ficam prejudicadas, excepto a segunda apresentada pelo Sr. Cunha Leal, que é rejeitada, e a do Sr. António Fonseca, para a qual, depois de terem usado da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Vitorino Guimarães, sôbre o modo de votar, o seu autor requere a votação por considerandos, o que é aprovado.
É aprovado o primeiro considerando.
São rejeitados os restantes.
O Sr. Vitorino Guimarães retira a sua moção.
O Sr. Presidente do Ministério agradece o voto de confiança e anuncia que vai comunicar ao Sr. Presidente da República os resultados do debate.
O Sr. Presidente encerra a sessão e marca a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 noras e 24 minutos.
Presentes à chamada 41 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 62 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Maria da Silva.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Baltazar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António de Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.

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Sessão de 29 de Outubro de 1923
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Dinis de Carvalho.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.

oão Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.

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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Estão presentes 41 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, contra o projectado imposto de produção sôbre vinhos.
Da Câmara Municipal de Alemquer, idêntico ao anterior.
Para a Secretaria.
De D. Matilde de Aguiar do Andrade dos Santos Silva, agradecendo o voto de sentimento pela morte de seu marido.
Para a Secretaria.
Do Sr. Presidente da Comissão dos Padrões da Grande Guerra, convidando os Srs. Deputados a assistirem à sessão solene para a entrega da primeira pedra portuguesa do Padrão-Monumento de La Couture.
Para a Secretaria.
Requerimentos
Do Sr. Pires Monteiro, para que sejam enviados à Presidência da República, para promulgação nos termos do artigo 32.º da Constituïção, a proposta de lei n.º 702-A, pensão à viúva do agente José dos Santos, e parecer n.º 113, Junta Autónoma de Vila do Conde.
Junte-se ao processo e informe.
Do Presidente do Centro Comercial do Pôrto contra os princípips de usurpação, consignados na base 4.ª do parecer da comissão de finanças, sôbre as propostas de finanças.
Para a comissão de finanças.
Do Sr. Velhinho Correia, reclamando um inquérito à sua fortuna pessoal.
Carta
Do mesmo Sr. Deputado, aclarando um detalhe do seu requerimento.
Para a Secretaria.
Telegramas
Dos presos políticos em S. Julião da Barra, por questões sociais, estranhando a resposta do Sr. Ministro da Justiça ao Sr. Sá Pereira.
Para a Secretaria.
Da Junta Autónoma da Barra de Aveiro, agradecendo a aprovação do Regulamento.
Para a Secretaria.
Da comissão executiva da Junta Geral de Aveiro, agradecendo a aprovação do regulamento da Junta Autónoma.
Para a Secretaria.
Das Câmaras Municipais de Ourem e Salvaterra, reforçando a iniciativa da Câmara de Alpiarça, que protestou contra o novo imposto sôbre os vinhos.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período do «antes da ordem do dia».
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei concedendo uma pensão à viúva e dois filhos menores do agente Araújo, que foi vilmente assassinado nesta cidade.
Porque o conhecia de perto, posso afirmar sem receio de qualquer desmentido que foi sempre grande colaborador na ordem pública, arriscando continuamente a vida nesse serviço.
Nestas condições, entendo que temos o dever de colocar a sua família na situação de não sofrer as contingências do acto do seu chefe, que é benemerente.
Creio que esta proposta não precisa de maior justificação, e para terminar peço a V. Ex.ª para que, na devida oportunidade, se digne consultar a Câmara sôbre se concede a urgência e dispensa do Regimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vergílio Saque: — Sr. Presidente: desejava dirigir-me ao Sr. Ministro do Comércio, mas como S. Ex.ª não

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Sessão de 29 de Outubro de 1923
está presente peço ao Sr. Presidente do Ministério o melhor da sua atenção para as seguintes considerações.
Trata-se dos interêsses dos Açores, que neste momento se encontram absoluta e completamente privados das relações com o continente.
Não desconhece V. Ex.ª que a greve marítima, com todos os inconvenientes que dela resultam, colocou aquele arquipélago nesta situação.
Já sôbre êste assunto os meus colegas Srs. Juvenal de Araújo e Carlos Pereira fizeram considerações na sessão passada, mas os contínuos telegramas que recebo do distrito de Ponta Delgada forçam-me a pedir a palavra, solicitando do Govêrno a sua imediata intervenção para a solução do conflito.
Sr. Presidente: sabe V. Ex.ª que em virtude das disposições legais, relativas à protecção à marinha mercante nacional, estão proibidos os serviços de cabotagem em navios estrangeiros entre o continente e aquelas ilhas, donde resulta que todos os serviços de mercadorias, quer de importação, quer de exportação, se encontram completamente paralisados, não podendo os Açores ser abastecidos, sequer, das mercadorias necessárias à subsistência pública.
Chamo, pois, a atenção do Sr. Presidente do Ministério para que se digne transmitir ao Sr. Ministro do Comércio a necessidade que há em se tomarem providências, no sentido de se alterarem provisoriamente, e para casos desta natureza, algumas das disposições regulamentares da marinha mercante, permitindo que se restabeleça o serviço de cabotagem entre o continente e aquelas ilhas, em navios estrangeiros, quando as circunstâncias o justifiquem.
O Sr. Carlos Pereira (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença?
É para dizer que me consta ter sido apresentada uma proposta para a cedência do vapor S. Jorge, a fim de fazer carreira, mesmo durante a greve.
O Orador: — V. Ex.ª veio ao encontro da minha segunda hipótese.
Um dêsses navios que estão no Tejo sem utilidade para ninguém pode ser mobilizado para êsse serviço.
Nestas circunstâncias peço ao Sr. Presidente do Ministério se digne transmitir ao seu colega do Comércio, que actualmente sobraça também a pasta das Finanças, visto o assunto ser da competência das duas pastas, as considerações que venho de fazer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: duas palavras apenas. É para dizer que as afirmações do Sr. Vergílio Saque são de atender, porque a greve marítima acarreta não só gravíssimos prejuízos aos Açores, mas também ao arquipélago da Madeira e colónias.
No emtanto, devo dizer que a proposta entregue por alguém ao Sr. Ministro do Comércio, a fim de se utilizar um vapor para os Açores, é de receber, e eu mesmo tomo a liberdade de a recomendar a S. Ex.ª
A greve marítima tem um aspecto grave, mas que se pode resolver neste momento; refiro-me ao regime de horas de trabalho na marinha mercante nacional, que é única do mundo que tem 8 horas de trabalho.
O regime de bordo não é o mesmo que o de terra. Não quero dizer que não descansem, mas que se alternem.
Chamo a atenção de V. Ex.ª para êste assunto, pois deve-se aproveitar o ensejo, que não aparece outro tam bom como êste. Êste regime é que não pode continuar.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: ilustres Deputados chamaram a minha atenção para um assunto que é da competência do Sr. Ministro do Comércio, assunto de capital importância e para o qual já foi também chamada a minha atenção por várias entidades.
V. Ex.ªs sabem as dificuldades que o Poder Executivo encontra para liquidar êstes assuntos. Todavia, os Srs. Ministros do Comércio e da Marinha farão todo o possível para resolver o caso.
Tenho dito.
O orador não reviu.

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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Vergílio Saque: — Agradeço ao Sr. Presidente do Ministério as suas boas palavras e mais uma vez chamo a sua atenção para êste assunto.
O Sr. António Fonseca: — Pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª que até êste momento não me foi possível avistar-me com o Sr. Ministro do Comércio, pois S. Ex.ª não tem vindo à Câmara.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — S. Ex.ª deve vir à Câmara, e se não tem vindo é talvez por afazeres devido a ter duas pastas.
O Orador: — Agradeço a V. Ex.ª as explicações, mas já agora só me referirei ao assunto, quando fôr do debate político.
O orador não reviu.
Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento para a proposta do Sr. Presidente do Ministério, que é do teor seguinte:
Proposta de lei
Artigo 1.º É concedida à viúva G aos dois filhos menores do agente da polícia de investigação criminal de Lisboa, José Martins de Araújo, em atenção ao seu abnegado sacrifício pela ordem pública, uma pensão mensal, isenta de quaisquer impostos ou deduções, igual à soma dos vencimentos mensais que êle percebia no exercício do seu cargo.
Art. 2.º No Ministério das Finanças será aberto, a lavor do Ministério do Interior, o crédito necessário para pagamento da pensão a que se refere o artigo antecedente.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário. — António Maria da Silva.
O Sr. António Fonseca: — Pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª que dou o meu voto à sua proposta e com grande prazer, pois assim entendo que se cumpre um dever galardoando a memória de quem tam barbaramente foi assassinado.
Sòmente espero que daqui por alguns meses não venham dizer que foi o Parlamento que teve a responsabilidade dos aumentos.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: êste lado da Câmara dá todo o seu apoio à proposta do Sr. Presidente do Ministério, pois em questões desta natureza é necessário que os poderes constituídos tenham toda a autoridade de que carecem para manter a ordem pública; nós não podemos negar uma assistência eficaz às vítimas da manutenção da ordem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ginestal Machado: — Êste lado da Câmara dá todo o seu aplauso e aprovação plena à proposta apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério e estaria disposto a dar todo o seu apoio a qualquer outra proposta de carácter geral, para todos os que perdem a vida na manutenção da ordem pública, como sucede aos militares.
É necessário mostrar que não esquecemos aqueles que sabem cumprir o seu dever até o ponto de darem a vida pela sociedade.
Não mando neste sentido nenhuma proposta, porque isso compete mais ao Govêrno, mas afirmo que o Partido Nacionalista, neste ponto, estará sempre ao lado de quem governa.
O orador não reviu.
O Sr. Juvenal de Araújo: — A minoria católica dá todo o seu apoio à proposta em discussão, porque a acha inteiramente justa, mas não posso deixar de lamentar que as condições sociais do nosso país tivessem permitido que uma criança de 16 anos cometesse tam odioso atentado como aquele de que foi vítima o agente Araújo.
A maioria católica, ao dar o seu voto, chama a atenção do Govêrno, para a situação em que se dão êstes acontecimentos, e pede, em nome dos interêsses do país, que a democracia cristã venha a todas as camadas sociais.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — É com a mais viva emoção que me associo à proposta do Sr. Presidente do Ministério.
Aqueles que morrem em tempo de paz são tam dignos do amparo e gratidão de todos nós como aqueles que morrem no campo de batalha.

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Sessão de 29 de Outubro de 1923
Desejo apresentar à consideração da Câmara um contra-projecto, em que se aplica àqueles que morrera em defesa da ordem social a mesma legislação que existe no país para os que morrem em defesa da Pátria, nos campos de batalha.
Estou certo de que a Câmara tomará em devida consideração êste projecto.
Tenho dito
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o contra-projecto enviado para a Mesa pelo Sr. Pires Monteiro.
Foi Lido.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Pires Monteiro apresentou um contra-projecto generalizando a doutrina que eu defendi relativamente ao agente António de Araújo e a quaisquer outros agentes que morram na situação daquele a que me acabo de referir.
Acho de todo o ponto justo o projecto enviado para a Mesa pelo Sr. Pires Monteiro, e, assim, peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o obséquio de consultar a Câmara sôbre se concede também a urgência e dispensa do Regimento para êle.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar à proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Presidente do Ministério, e bem assim para fazer algumas considerações sôbre o assunto.
Sr. Presidente: já não é infelizmente o primeiro, segundo ou terceiro caso que se dá contra agentes da ordem pública, e tanto assim que eu tive ocasião de tratar aqui, deve haver dois anos, dum caso semelhante, qual foi o que dizia respeito ao agente António Rodrigues.
Não basta, Sr. Presidente, que o Poder Executivo pense em dar pensões às famílias dos agentes da ordem que morrem na situação daqueles a que me referi; necessário se torna que se pense em providenciar por forma a que êsses casos se não repitam.
Apoiados.
O que é absolutamente necessário, Sr. Presidente, é que o Govêrno, em vez de pensar somente em conceder pensões, empregue todos os meios ao seu alcance no sentido de acabar de uma vez para sempre não só com êsses crimes, mas também com todos os instigadores da ordem.
Não basta realmente estarmos aqui a votar pensões; o que é necessário é acabar de vez com êsses crimes, pois a verdade é que estamos dando um triste espectáculo ao mundo inteiro.
Mas, sobretudo, é preciso que o Poder Executivo, não procedendo à apreensão de jornais, cousa que não está na sua alçada, esteja dentro da lei e se modifique o regime de forma a proceder-se rigorosamente contra aqueles que não sendo, na verdade, autores de crimes, são instigadores de toda a ordem. Isso é que é fundamental.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: sabe V. Ex.ª e a Câmara o respeito que tenho pela instituição jornalística.
Já o disse nesta casa do Congresso que não devia ser jornalista quem quere. Só se devia ser jornalista em condições tais que muito maior ainda fôsse o prestígio da imprensa.
Não deviam dar-se um certo número de notícias, nem criar-se um ambiente para criminosos. As notícias deviam não contender com as investigações policiais.
Declarei que a apreensão de jornais só devia ser aceitável em certos casos, o declarei, em resposta ao ilustre Deputado, que era contrário a que agentes do Ministério do Interior façam apreensões.
Nessa altura fiz votos por que nenhum elemento jornalístico sé colocasse na situação apontada.
Tenho feito reiterados pedidos ao meu colega da Justiça para que envie para a Mesa uma proposta de lei sôbre imprensa, não que lhe deminuísse a crítica, mas que desse sanção respectiva aos que abusassem dos direitos de crítica, confundindo-a com licença.
Várias vezes se têm levantado nesta Câmara protestos contra o consentimento de certa linguagem. Várias pessoas têm

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Diário da Câmara dos Deputados
acusado o Govêrno de consentir que se publiquem artigos como os que têm vindo no jornal A Batalha, e outros, incitando ao crime.
Isto não é liberdade de imprensa.
Apoiados.
Porque, preguntam, não faço submeter, dentro dessa liberdade, criaturas tam boas como aquelas que originaram aquele crime, a que queremos de certa maneira dar algum remédio com a pensão concedida à viúva e filhos do agente da, polícia?
Concordo com o ilustre Deputado, e, sem querer chamar aqui a sua qualidade de jornalista, o ilustre Deputado é director dum jornal e deve sentir-se magoado com determinadas doutrinas que vêm nos jornais e que dão triste impressão de nós, não só dentro da fronteira, mas lá fora.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: não estou de acôrdo com o princípio estabelecido no contra-projecto do Sr. Pires Monteiro.
As matérias contidas que versam o projecto e a proposta do Sr. Presidente do Ministério são totalmente diversas.
Na proposta do Sr. Presidente de Ministério há referência a uma entidade particular a cuja família se pretende estabelecer pensão, atendendo a determinados serviços prestados pelo morto.
O projecto do Sr. Pires Monteiro não pode ser nesta ocasião admitido à discussão porque sôbre a proposta do Sr. Presidente do Ministério é que deve incidir a discussão.
Sôbre esta proposta é que o ilustre Deputado poderia mandar aditamentos, substituições, etc.
De resto, o projecto do Sr. Pires Monteiro, deverá, me parece, ser admitido e discutido depois de votada a proposta.
Contém matéria nova.
Vêem V. Ex.ªs que êle precisado estudo ponderado da Câmara, porque estabelece novos princípios, e é preciso saber se, quando um indivíduo é morto no exercício das suas funções, tem direito a essa pensão.
Se um agente em serviço de sentinela a um preso, por exemplo, quebrar um braço, tem direito a pensão?
A comissão tem de estudar o assunto circunstanciadamente, e por isso o projecto não, deve ser neste momento admitido.
A proposta do Sr. Presidente do Ministério é clara; sabe-se que é para ser concedida uma pensão à família do agente Araújo, morto por um criminoso contra a ordem social.
É preciso dar satisfação n sociedade, não deixar desamparadas as famílias das vítimas ao serviço da ordem.
Entendo, repito, que o projecto não deve ser neste momento admitido.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: julgo — e tenho a responsabilidade ligada a êste projecto — que as leis não devem ser feitas com carácter pessoal, mas geral.
Ao meu espírito não faz sentido que quando se dêem determinados factos — e infelizmente êles são freguentes — se tome a iniciativa duma proposta referente ao caso.
Disse o Sr. Mariano Martins que o projecto que tive a honra de mandar para a Mesa, a propósito da proposta apresentada pelo Sr.. Presidente do Ministério, contém matéria nova.
Não contém; tem o mesmo fim de atender às circunstâncias em que ficam as famílias dos que morrem em defesa da sociedade.
Morrer no campo da batalha não é diferente de morrer em defesa da ordem social.
O caso de desastre ocorrido em serviço é exactamente o caso de que se trata.
S. Ex.ª sabe, porque é oficial da Armada, que há uma garantia para o militar inutilizado em serviço, uma reforma especial. Se morre; uma pensão especial é concedida.
Os serviços são dignos do reconhecimento da Pátria, como é digno do reconhecimento da Pátria o serviço prestado pelos que morrem pela defesa da ordem pública.
Não há matéria nova: há o princípio na legislação actual.
O que entendo é o seguinte: e que a legislação actual, que é apenas aplicada aos militares, deve ser também integral-

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mente aplicada aos que morrem em defesa da ordem social, e creio que a Câmara, indo aprovar a proposta de lei do Sr. Presidente do Ministério, à qual, aliás, dou o meu voto, poderia já fazer uma obra geral e para sempre, assegurando, assim, àqueles que exercem essas difíceis e espinhosas funções, que são dignas do nosso apreço, a certeza de que a Câmara reconhece o valor da sua acção o lhos presta homenagem dando a todos uma pensão do sangue.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: já o meu querido amigo Morais de Carvalho expôs o sentir dêste lado da Câmara quanto à proposta de lei do Sr. Presidente do Ministério.
Realmente, não há nenhuma consciência bem formada, nem nenhum coração da português, que não condeno mais êsse abominável crime de que foi vítima o agente Araújo.
Por consequência, nós que temos estado sempre ao lado do Govêrno em defesa da ordem pública, e queríamos até que êle fôsse mais longe, não podíamos também deixar de concordar com o projecto de lei do Sr. Pires Monteiro.
Efectivamente, precisamos mostrar àqueles que defendem a sociedade que o Parlamento está ao seu lado e lhes presta homenagem.
Apoiados.
Nestas condições, é preciso que prontamente o projecto de lei do Sr. Pires Monteiro seja votado; mas se a Câmara entender que êle deve ir ao estudo das comissões para ficar mais completo, somos de opinião que se deve marcar um prazo, por exemplo de 48 horas, para elas darem o seu parecer, pois entendemos que um projecto de lei que representa um acto de tanta justiça não deve ir esquecer-se para o seio das comissões.
Sr. Presidente: aproveito também o ensejo para dizer que entendo que é preciso alargar mais as disposições do projecto de lei do Sr. Pires Monteiros. Há pouco tempo li num jornal qualquer uma entrevista com o Sr. comandante da polícia, em que S. Ex.ª expunha a situação precária em que se encontram os guardas de segurança pública.
Entendo que não pode continuar êsse estado de cousas.
Não se compreende que se pague mal àqueles que defendem a sociedade.
Apoiados.
O corpo de polícia já de si está incompleto, porque os guardas cá fora ganham muito mais em serviços particulares, e por isso é necessário dar-lhos um incentivo.
A minoria monárquica é contra todos os esbanjamentos que se queiram fazer, mas entende que a êsses homens é necessário pagar bem.
Hoje um guarda qualquer que é destacado do serviço de segurança pública para as secções que mais interessam à defesa da sociedade vai ganhar menos que os guardas que fazem serviço nas ruas, não tendo até direito a transporte gratuito como os outros, porque não anda fardado.
Ora é preciso que acabe isto para bem da sociedade.
Nesta conformidade, se o projecto de lei do Sr. Pires Monteiro baixar às comissões entendo que a essas comissões só deve dar o prazo de 48 horas para elas darem o seu parecer e atendendo ao que acabo de expor, por forma que a polícia tenha aquilo a que tem direito.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a urgência e dispensa do Regimento, pedida pelo Sr. Presidente do Ministério, para o projecto de lei do Sr. Pires Monteiro.
Consultada a Câmara, é rejeitada.
O Sr. António Maia: — Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, verifica-se que a Câmara aprova a urgência e dispensa do Regimento, entrando por isso o projecto de lei em discussão.
O Sr. Vergílio Saque: — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome dêste lado da Câmara, me associar gostosamente à proposta de lei do Sr. Presidente do Ministério. Na verdade a Câmara honra-se votando essa proposta, porque não só premeia um gesto altruísta, mas afirma que está na disposição de votar tudo o

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que seja preciso para garantir o princípio da autoridade.
É por isso que lhe damos incondicionalmente o nosso voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Amadeu de Vasconcelos (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: creio que o Sr. Mariano Martins requereu que o projecto de lei do Sr. Pires Monteiro baixasse às comissões. Pregunto a V. Ex.ª em que altura se vota êsse requerimento.
O Sr. Presidente: — A Mesa não entendeu que o Sr. Mariano Martins tivesse requerido qualquer cousa.
O Sr. António Maia (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: — é pode V. Ex.ª informar-me se da aprovação da proposta do Sr. Presidente do Ministério resulta qualquer prejuízo para o projecto de lei do Sr. Pires Monteiro?
O Sr. Presidente: — Informo V. Ex.ª de que não resulta prejuízo algum.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: como disse, há pouco, associo-me ao projecto do Sr. Pires Monteiro, não só porque nêle se encontra englobada a doutrinei da proposta que apresentei, mas também porque, como Ministro da Guerra, entendo que é absolutamente justo que os filhos das vítimas dos que atentam contra a ordem social sejam internados em estabelecimentos dependentes da obra social do exército.
Todavia, não tendo o projecto do Sr. Pires Monteiro efeito retroactivo, eu desejaria que a família do agente Araújo não ficasse, embora por alguns dias apenas, prejudicada, e por isso peço à Câmara que aprove primeiro a proposta que apresentei, dando em seguida o sen voto ao projecto do Sr. Pires Monteiro e adicionando-lhe mais alguns artigos que possam tornar ainda mais benemérita a idea do ilustre Deputado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: vou fazer minha a proposta que o ilustre Deputado Sr. Mariano Martins há pouco formulou à Mesa.
A votação pura e simples do projecto do Sr. Pires Monteiro, substituindo a proposta do Sr. Presidente do Ministério, poderia ter o inconviente de não abranger desde já a família de agente Araújo.
Por outro lado, o projecto do Sr. Pires Monteiro refere-se a todos os agentes da autoridade. Ora agentes da autoridade, dum modo geral, são quási todos os funcionários civis, e o pensamento do ilustre Deputado, ao fazer esta generalização, não foi certamente o de abranger os funcionários civis.
Parece-me, portanto, que êste projecto deve ser objecto dum estudo aturado por parte da Câmara, ponderando-se a melhor forma de estabelecer esta doutrina.
Não é numa discussão de poucos minutos que pode fazer-se um texto legal que não tenha o inconveniente de não dizer tudo o que se quero, nem mais do que se não quere.
Mando para a Mesa a minha proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
É a seguinte:
Proponho que o projecto do Sr. Pires Monteiro seja remetido à comissão competente para sôbre êle dar parecer dentro do mais breve prazo de tempo possível. — Almeida Ribeiro.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: entendo que a frase «dentro do mais curto prazo de tempo possível» é insuficiente para o que queremos estabelecer, e sou de opinião que essas palavras devem ser substituídas pelas seguintes: «dentro do prazo de 48 horas».
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: vejo, com mágoa, que uma questão tam simples, e em que a Câmara está toda de acôrdo, está transformando-se lamentavelmente numa questão política.
A proposta do Sr. Carvalho da Silva é absolutamente inadmissível, e eu, fazendo

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parte da comissão, não a aceitaria, porque, sendo honesto, não poderia tolerar uma imposição de tal ordem. O projecto há-de levar o tempo que fôr necessário para ficar estudado e ser ponderado suficientemente.
O Sr. Pedro Pita (interrompendo): — Já tinha percebido que era um enterro de primeira classe.
O Orador: — V. Ex.ª vem confirmar que existe o desejo de transformar esta questão numa questão política.
A Câmara sabe perfeitamente que procedo sempre honestamente e que sou incapaz de, por subterfúgios de qualquer espécie, esconder ou disfarçar o meu pensamento.
Assim, entendo que um assunto desta ordem deve ser ponderado convenientemente, levando nem mais nem menos do que o tempo que fôr indispensável, para que não se vá galardoar, à sombra dos que realmente se inutilizaram ao serviço da Pátria, aqueles que casualmente possam sofrer qualquer desastre.
Não está isso no pensamento da Câmara nem no do Sr. Pires Monteiro, e por isso entendo que o projecto deve ir à comissão para que esta dê o seu parecer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Carvalho da Silva.
Foi lida na Mesa e admitida.
É a seguinte:
Proposta de substituirão
Proponho que as palavras «dentro do mais breve prazo possível» sejam substituídas por estas: «dentro do prazo de 48 horas». — Carvalho da Silva.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: uso da palavra para agradecer ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra a maneira como aceitou o projecto que enviei para a Mesa.
Aceito a indicação do Sr. Almeida Ribeiro, mas não posso agora retirar o meu projecto, visto que, tendo sido Admitido, êle pertence já à Câmara. É pois esta que tem de resolver sôbre se é oportuno ou não o meu projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Mando para a Mesa a seguinte
Proposta de substituição
Substituir as palavras «do mais breve prazo possível» pelas palavras «do prazo regimental, findo o qual o projecto será dado para ordem do dia, com ou sem parecer». — António Maia.
Foi lido na Mesa e admitida.
O Sr. Presidente: — Não há ninguém inscrito, vai votar-se.
Foi lida na Mesa e aprovada a proposta do Sr. António Maia, em contraprova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva.
Seguidamente foi lida na Mesa e aprovada, salvo a emenda, a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 1.º da proposta do Sr. Presidente do Ministério.
Foi lido e aprovado e seguidamente foram lidos e aprovados os artigos 2.º e 3.º
O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Foi lido no expediente o requerimento do Sr. Velhinho Correia, pedindo um inquérito à sua fortuna pessoal.
Peço à Câmara que se pronuncie sôbre êste requerimento.
O Sr. Carvalho da Silva: — A célebre questão que levou o Sr. Velhinho Correia a abandonar as cadeiras do Govêrno já está entregue, e muito bem, por resolução da Câmara, ao Poder Judicial.
Um inquérito como aquele que deseja o Sr. Velhinho Corroía nada daria, e mesmo não sei bem como a Câmara poderá fazê-lo.
O que se torna necessário é apurar responsabilidades.

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Nestas condições, somos contrários a qualquer seguimento que se possa querer dar a êsse requerimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: a exposição feita pelo Sr. Velhinho Correia no seu requerimento refere-se, duma maneira directa, ao facto de eu ter enviado para a Mesa desta Carneira a moção que foi votada, convidando o Poder Executivo a fazer instaurar o respectivo processo sôbre os casos aqui debatidos.
Há nesse requerimento uma frase com cujo sentido eu não posso concordar.
Diz S. Ex.ª que a Câmara o relegou aos tribunais ordinários, como a um criminoso comum.
Ora o facto de a Câmara ter deliberado que os tribunais ordinários investigassem sôbre os casos versados na discussão aqui travada nau importa nem desprimor, nem menos consideração para com S. Ex.ª
Eu disse aqui que não sabia se havia crime, nem isso me importa saber.
A designação «corpo de delito» é da linguagem correntia dos tribunais. Se ela fôsse tomada à letra, poderia, porventura, fazer supor que só se procede a «corpo de delito» quando há delito verificado.
Mas de facto não é assim.
Êsse Ministro tem do ver apurar as suas responsabilidades, ou não, no foro comum.
É princípio democrático que se consigna na Constituïção e que me parece muito conveniente e indispensável para o regime.
Por muito elevada que seja a posição seja de quem fôr, entendo que se deve apurar, quando fôr necessário, se há motivo para imposições penais.
Eram estas palavras que devia dizer com relação ao pedido do Sr. Velhinho Correia.
Não houve da minha parte, e creio de toda a Câmara, nenhum intuito de desprimor.
Houve só o intuito de aplicar a lei e não se afirmou que S. Ex.ª era um criminoso comum.
Afirmou-se apenas que os factos discutidos eram de molde a justificar a intervenção judicial.
Quanto ao inquérito aos haveres do Sr. Velhinho Correia, a Câmara resolverá como entender, mas desde que a Câmara não afirmou que S. Ex.ª era criminoso não se pode pronunciar sôbre êsse inquérito.
Ainda sob êste aspecto não terá a Câmara necessidade de fazer um inquérito especial sem prejuízo da acção judicial.
Em todo o caso a Câmara, sôbre o pedido do próprio, decidirá como entender.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: pertenço ao número daqueles parlamentares que de mais perto têm vivido com o homem em causa.
Devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que no largo tempo que o tenho conhecido como Deputado e como Ministro só adquiri a convicção de que é um homem honesto.
Estamos em face de um movimento de reacção de consciência do Sr. Velhinho Correia perante o procedimento desta Câmara.
S. Ex.ª pede uma rigorosa sindicância que vá até dentro dos seus cofres ver se êle tem alguma cousa que tenha pertencido ao Estado.
É nobre, é nobilíssimo êste seu procedimento, mas sou daqueles que irão negar semelhante encargo ao Parlamento.
Estamos habituados a ver conspurcar a honra dos homens públicos sem nenhumas provas, e sem um julgamento que possa dar um conjunto de provas.
Através da História do nosso País tem-se querido fazer sempre assim a condenação dos nossos homens públicos.
Assim também nesta Câmara todos sabem que se pedem e votam pensões para as viúvas e filhos dos nossos homens públicos, e é certo que tanto no regime actual, como no anterior regime, os homens públicos têm morrido sempre numa grande miséria, e que só deixam como património essa mesma miséria.
Como assim é e tem sido, não pode esta Câmara de ânimo leve condenar desde já um homem público sem faltar à sua dignidade.
Por mais elevados que sejam os sentimentos de honestidade que inspirem a Câmara, não se honraria votando êsse inquérito, e não teria mesmo êsse direito.

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Eu sou mesmo dos que não votariam em caso nenhum êsse direito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.
É lida e aprovada a acta.
Projecto de lei
Do Sr. Angelo Sampaio Maia, estabelecendo o vencimento de reforma para a módica que desempenhe serviço da sua especialidade no Instituto Feminino de Educação e Trabalho.
Para a comissão de guerra.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a prorrogação da sessão até liquidação do debate político.
É aprovado.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Presidente: as constantes referências que foram feitas a actos por mim praticados durante a minha gerência na pasta das Finanças levaram-me a intervir neste debate para rebater algumas afirmações que aqui foram produzidas, umas porque não correspondem inteiramente à verdade dos factos e outras porque traduzem uma interpretação diversa daquela que eu dou às várias disposições da lei n.º 1:424, conhecida pela lei do empréstimo.
Uma dessas afirmações diz respeito ao convénio de 29 de Dezembro de 1922. No meu entender êsse convénio estava e está ainda em vigor.
Na verdade a idea que presidiu à introdução de um artigo novo na lei n.º 1:424, destinado a constituir um fundo de maneio para garantir as necessidades das cambiais de exportação, obedecia, na verdade, ao intuito de derrogar o convénio. Mas isso seria para quando me fossem dados para tal os necessários poderes.
Depois há um facto que lamentávelmente se tem esquecido, mas que pela sua decisiva importância é indispensável apontar à Câmara. E êsse facto é que só no mês de Maio a proposta do empréstimo foi transformada em lei, só começando a entrar em execução em Junho. Quere isto dizer que uma das grandes vantagens da proposta foi, por esta longa demora, completamente destruída, porque é fora de toda a dúvida que, se a proposta tivesse sido aprovada nos primeiros dias de Abril, as vantagens teriam sido outras, pela recolha de notas ainda num momento em que não se faziam sentir, tam insistentemente como agora, as necessidades da praça.
A verdade, porém, é que a proposta de empréstimo que eu tive a honra de submeter à apreciação do Parlamento não foi votada no momento oportuno, e daí o não termos obtido da sua aplicação aqueles benefícios que ela certamente poderia ter dado.
Lançado o empréstimo e tendo-se cobrado a primeira prestação em fins de Junho, os 140:000 contos que o Estado era autorizado a arrecadar eram necessários para satisfazer os encargos do mesmo Estado.
Sr. Presidente: por mais embotada que esteja a nossa sensibilidade, e por mais preparado que esteja o nosso espírito para as surpresas da vida política, há sempre factos que causam estranheza, e o caso a que me reporto é um deles.
Pois então o Parlamento entregou ao Ministro um Orçamento com um deficit posteriormente agravado, e não hesita em vir agora acusar o Govêrno porque carece de dinheiro para fazer face às despesas públicas?
O Sr. António Fonseca: — É bom acentuar que o Parlamento não poderia ter agravado as despesas públicas sem o consentimento do Ministro das Finanças.
O Orador: — O Sr. António Fonseca, que já foi Ministro das Finanças, sabe muito bem que nem sempre se pode resistir a certas pressões que vêm de toda a parte, que têm um certo espírito de justiça, e, além disso, deixe-me S. Ex.ª dizer que não é assim tam fácil como parece, que não são tanto da responsabilidade do Ministro, como S. Ex.ª diz, os aumentos que resultam...
Àparte do Sr. António Fonseca, que não se ouviu.
O Orador: — Nem nunca tive pressões de pessoa alguma. Pode ter havido pressões de ordem se-

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cial, de ordem política, pressões pessoais nunca as tive, e espero que nunca as terei.
Ainda a propósito da acusação que acabo de fazer à forma como têm decorrido os trabalhos parlamentares devo acrescentar que a tudo quanto podia representar acréscimo de despesa, nunca vi levantar a mais pequena dificuldade por parte do Parlamento, ao passo que a todas as medidas tendentes a procurar receitas para o Estado sempre se tem recusado o voto, empregando todos os processos para se não deixarem passar essas medidas.
Isto é que é preciso que se diga.
Sr. Presidente: é fora de dúvida que nunca me poderia passar pela mente que seria com a proposta do empréstimo que resolveria a crise financeira do País.
Não é preciso recordar hoje as palavras que pronunciei a quando da discussão dessa proposta de lei, e não é preciso porque tive o cuidado de o dizer no próprio relatório que acompanha essa proposta, assim como no relatório que acompanha o Orçamento; isto é, que essa medida daria resultado mas acompanhada de outras medidas, de maneira que nós conseguíssemos no ano findo, isto é, até 30 de Junho passado, sair daqui com um orçamento equilibrado.
Infelizmente tal não sucedeu, mas, como já disse, não foi minha a culpa, a não ser aquela culpa que me possa pertencer como parlamentar, por ter faltado algumas vezes às sessões, não dando aos trabalhos parlamentares, em virtude de exigências de interêsse público no desempenho das minhas funções, aquela assiduidade que seria absolutamente precisa e indispensável.
E, Sr. Presidente, tenho de lastimar que assim sucedesse, porque, na verdade, o lançamento do empréstimo não fracassou de maneira alguma, nem pela minha vontade, nem por falta de auxílio da Nação; embora digam o que disserem, os resultados dêsse empréstimo não podiam ser mais brilhantes.
Recordo-me de que não só correligionários meus, mas adversários, indivíduos que põem sempre acima de tudo os interêsses nacionais e o prestígio da República, êles mesmos me aconselharam a que não tivesse a ousadia da experiência que ia fazer de lançar um empréstimo directamente ao público, cousa que era a primeira vez que se fazia, e V. Ex.ªs viram que, apesar de se fazer pela primeira vez essa tentativa, a Nação correspondeu duma forma brilhante e o empréstimo, como V. Ex.ªs sabem, foi mais que coberto.
Sr. Presidente: já que estou a referir-me a êste assunto, devo responder a uma afirmação feita pelo ilustre Deputado e meu querido amigo Sr. Cunha Leal.
Aproveito a ocasião para agradecer aquelas referências que, sem necessidade, S. Ex.ª me quis fazer e que apenas demonstram que a situação de homem político de maneira alguma faz quebrar os laços de estima e amizade que unem os homens; agradecendo a S. Ex.ª essas referências, devo dizer que um dos ataques que S. Ex.ª me fez foi o de que tivesse ficado uma certa quantia do empréstimo por colocar depois de ter havido rateio da parte destinada ao País.
Sabe S. Ex.ª muito bem que uma das condições que se impõem a todo o homem público, para bem prestigiar o Estado, é o cumprimento exacto das promessas que faz; ora desde que no lançamento do empréstimo se havia declarado que uma parte dessa quantia a subscrever seria destinada às nossas colónias no estrangeiro, eu não podia dispor dêsse depósito, que, para mim, era, por assim dizer sagrado.
Foi o que fiz.
Efectivamente, pela situação que havia então surgido no Brasil, dificuldades se levantaram para que a nossa colónia não subscrevesse com a quantia que era para desejar e daí resultou que uma parte do empréstimo ficasse por colocar; devo, porém, acrescentar que, se essa parte do empréstimo ainda está por colocar, é porque isso melhor tem convindo aos interêsses do Estado, porque procura tem havido.
Sr. Presidente: voltando ao ponto em que estava, devo dizer que desde que tinha encargos do Estado superiores àquelas quantias que havia recebido, porque não recebi todas as quantias do empréstimo, e, desde o momento em que até 30 de Junho não era possível realizar todo o empréstimo, eu fiz aquilo que me pareceu que todo o homem do Estado faria, isto é, cobrir todos os encargos do Estado, porque V. Ex.ªs podem calcular e saber pela exposição feita então que

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estávamos num regime deficitário, que todos os meses se iam avolumando êsses encargos, havendo, portanto, necessidade de os satisfazer até o fim do ano económico, sob pena de ver completamente desacreditado o Estado.
Não ignoram também V. Ex.ªs que além da parte moral há a atender ainda aos prejuízos que êsse facto poderia trazer à administração pública, porque, desde que haja demora nos pagamentos do Estado, os indivíduos que fornecem as estações públicas, quando depois voltassem a qualquer concurso, haveriam de pedir preços muito mais elevados para se poderem cobrir da demora que, porventura, houvesse nos pagamentos.
Esta, Sr. Presidente, é a minha maneira de ver, e assim devo dizer que, se isso é um crime, eu mio tenho dúvida alguma em declarar que me orgulharei muito se me quiserem classificar de criminoso.
Passando agora, Sr. Presidente, a referir-me a um dos pontos mais importantes do discurso do Sr. Cunha Leal, qual é o que diz respeito à circulação fiduciária, que S. Ex.ª diz estar decidida, eu devo dizer em primeiro lugar que não estou de acôrdo com as considerações que S. Ex.ª fez sôbre o assunto.
Eu devo dizer em abono da verdade que o que S. Ex.ª disse relativamente à convenção não tem razão de ser, o ou nesse ponto sou absolutamente de opinião oposta a S. Ex.ª
S. Ex.ª parte de um princípio absolutamente oposto ao meu.
Interrupção do Sr. Cunha Leal que se não ouviu.
O Orador: — Assim, Sr. Presidente, se nós nos dermos ao cuidado de examinar as notas semanais, vemos o seguinte:
Leu.
Quere dizer que nós nessa ocasião tínhamos efectivamente 12:000 contos completamente livres.
O Sr. Cunha Leal: — O que eu desejaria era que V. Ex.ª me explicasse como é que a circulação foi aumentada além do que era permitido.
O Orador: — Sr. Presidente: é provável que os números indicados pelo ilustre Deputado o Sr. Cunha Leal estejam certos, e que tenham, sido obtidos com todo o cuidado; porém, o que é um facto é que essas contas não podem ser feitas com uma precisão absoluta, visto que o Banco de Portugal não pode, dado o movimento que tem, dizer em qualquer altura a quantia exacta que paga.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — O que me importa é a totalidade de circulação fiduciária que foi excedida sem autorização legal.
O Orador: — Só depois do facto consumado é que tive conhecimento dele.
É lamentável o facto, mas eu podia dizer aos Deputados que já foram Ministros das Finanças que atire a primeira pedra quem não pecou.
Eu não quero defender esta maneira de proceder.
Eram êstes os pontos mais importantes da argumentação do Sr. Cunha Leal, mas outro há que eu quero levantar: é o caso dos 40:000 contos.
Durante a minha gerência foram sempre satisfeitas as reparações administradas pelo Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.
Não convinha que essa quantia saísse toda de uma só vez, e assim se continuou e assim se fez.
Não tenha S. Ex.ª dúvida de que, quando eu estou à frente de qualquer serviço do Estado, tenho sempre o cuidado que os interêsses do Estado e o bom nome da administração pública fiquem acima de tudo.
Também S. Ex.ª falou em contas com a moagem.
Quando tomei conta da pasta das Finanças, a moagem devia uma determinada quantia ao Estado (deviam ser 10:000 ou 12:000 contos), mas quando saí da pasta das Finanças essa conta estava legalizada.
Sr. Presidente: aproveito o ensejo para responder ao Sr. Cunha Leal, que incidentemente, talvez, se referiu ao caso das moedas.
Assim vou explicar o que comigo se passou.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — V. Ex.ª pode explicar o que entender. Todavia, devo afirmar que nas consi-

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derações que produzi sôbre êsse assunto não proferi qualquer palavra que pudesse envolver V. Ex.ª no caso chamado das «rodelas».
O Orador: — Sr. Presidente: lembra-se V. Ex.ª das propostas que eu trouxe ao Parlamento para as bases de moeda.
Propositadamente nessa ocasião mandei averiguar qual a liga que seria mais própria, e por informações que depois me chegaram cheguei à conclusão de que era a de bronze-alumínio, tanto mais que temos grande quantidade de cobre electrolítico proveniente da carga dos barcos alemães.
Porém, depois da reunião de vários elementos de estudo, verificou-se que o fabrico em Portugal ficava muito mais barato, e que se podia fazer.
Devo dizer que o que mais tarde apareceu a público sôbre a questão das moedas já no meu tempo, e ainda não estava publicada a lei, aparecia em bastidores.
Sr. Presidente: nessa ocasião estava eu já na disposição de ordenar que o fabrico fôsse feito em Portugal, e a propósito eu quero explicar à Câmara a atoarda que se levantou, dizendo que eu tinha lançado um despacho alterando a liga bronze-alumínio para cupro-níquel.
Fui procurado por várias pessoas e houve uma, cujo nome não posso dizer porque o não fixei, que me veio dizer que tinha visto publicado o decreto fixando a moeda de bronze e de alumínio, que achava magnífico o meu critério que tornava mais barato o fabrico, mas que, na sua qualidade de português e patriota, devia avisar-me de que eu estava sendo enganado, pois que na Casa da Moeda não se podia fazer êsse trabalho.
Respondi-lhe que agradecia muito o aviso, mas que entendia que êsse cavalheiro tinha estado a perder o seu tempo, por isso que era um caso assente que a cunhagem havia de ser feita em Lisboa. Se não se pudessem fazer moedas de bronze ou alumínio, mandá-las-ia fazer de cobre, de ferro, fôsse do que fôsse, contanto que a Casa da Moeda fizesse a cunhagem.
Foi devido a estas minhas palavras que se levantou a atoarda de que eu tencionava modificar o despacho.
Para esclarecimento da Câmara devo dizer que efectivamente as informações que recebi das estações competentes diziam que a cunhagem podia fazer-se em Portugal e num prazo relativamente curto.
Assim, mandei abrir concurso para o desenho destinado à cunhagem da moeda, e foi nesta situação que abandonei o Ministério das Finanças.
Referiu-se o Sr. Cunha Leal à propaganda do empréstimo, a retratos pagos, etc.
Eu sei que essa atoarda se levantou; mas esperava que pela mente do Sr. Cunha Leal nem sequer passasse a idea de que tal facto era verdadeiro!
Nesta questão do empréstimo não há nada que envergonhe.
As contas estão patentes e, felizmente, as despesas feitas com o empréstimo são bem pequenas, e só honram a administração republicana.
Com respeito à imprensa, é que realmente houve grandes desigualdades, resultantes da situação financeira e do patriotismo das várias emprêsas jornalísticas.
Há jornais que apresentam contas que ascendem a algumas dezenas de contos e outros que fazem tudo quási gratuitamente.
Mas isso é uma questão do fôro íntimo.
Sr. Presidente: ainda a propósito da discussão que nesta casa foi levantada de os impostos não terem produzido aquilo que deviam dar, deixe-me V. Ex.ª dizer que eu como parlamentar não enjeito a culpa, mas como Ministro dezenas de vezes levantei nas duas Câmaras, e muito especialmente nesta, o grito contra a situação do Tesouro Público. V. Ex.ªs recordam-se de que eu disse que tinha setenta repartições de finanças sem chefes e algumas com poucos funcionários.
O Sr. Cunha Leal também se referiu à questão cambial e às grandes oscilações.
É preciso que S. Ex.ª compare os gráficos que apresentou com os gráficos estrangeiros.
Em França o câmbio passou de 50 para 80. Sabe V. Ex.ª que a falta de confiança, a disponibilidade dos dinheiros nos mercados estrangeiros, a muita procura, tudo influí nas oscilações cambiais.
Pouco depois de eu entrar para o Ministério, em 30 de Setembro, o câmbio es-

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tava a 2 e fez-se o aumento da circulação fiduciária em 140:000 contos, e quando saí deixei o câmbio a 2 1/8.
Efectivamente a circulação fiduciária influi extraordinariamente no agravamento cambial, mas não é êsse o único factor.
Sr. Presidente: vou terminar dizendo que não compreendo a estranheza, a surpresa de uma parte da Câmara pelo estado da situação actual. Como queriam V. Ex.ªs que não houvesse deficit se obrigaram a gastar muito mais do que se recebia? E ficaram espantados que o Estado seja devedor!
Eu não vou discutir culpas ou não culpas sôbre as subvenções aos funcionários.
O Sr. Presidente do Ministério, no sou brilhante discurso, teve ocasião de demonstrar que pela lei n.º 1:424 havia maneira de acudir a todas as deficiências, mas nada se pode fazer sem tempo e é preciso dar tempo às formalidades burocráticas.
Com efeito, é preciso esperar, porque as formalidades burocráticas a preencher levam tempo, havendo ainda a considerar que o Banco de Portugal não é bem uma corporação do Estado mas um organismo com funcionamento particular, não podendo o Govêrno por uma simples ordem de serviço ordenar a reunião dos seus conselhos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: nos termos do Regimento, mando para a Mesa a minha moção de ordem concebida nos seguintes termos:
Moção
Considerando que a circulação fiduciária permitida pelas leis foi excedida,
A Câmara reconhece a urgência impreterível de regularizar a situação actual, independentemente das sanções que hajam de ser aplicadas a todas as entidades culpadas dêsse aumento ilegal. — Cunha Leal.
Sr. Presidente: o discurso do nosso ilustre colega Sr. Vitorino Guimarães pode dividir-se em duas partes; uma é aquela ora que S. Ex.ª examina o estado actual e o estado financeiro da circulação fiduciária; a outra parte á aquela em que S. Ex.ª se defende de várias acusações que foram feitas à sua acção administrativa, pretendendo ao mesmo tempo demonstrar que nosso ponto pode passar da situação de réu à situação de juiz.
Sr. Presidente: as palavras do Sr. Vitorino Guimarães no que dizem respeito a aumentos de circulação fiduciária foram claras; ficámos sabendo depois das explicações dêste meu ilustre colega e particular amigo que há cinco maneiras de aumentar a circulação fiduciária em Portugal.
Primeira: legalmente, é o caso do milhão de contos entregue em suprimentos ao Estado e 160:000 contos que é a circulação própria do Banco de Portugal; há outro processo do elevar a circulação fiduciária que consiste em interpretar mal uma lei que é o § único do artigo 8.º, que declara que está em vigor uma cousa que não existe.
Terceiro processo: o género de portaria surda, preferido na gerência anterior pelo Sr. António Maria da Silva; quarto processo: por comum acôrdo entre o Banco de Portugal e o Govêrno, sem necessidade de portaria surda ou qualquer decreto legal. Há ainda um quinto processo que consiste em o Banco não dar cavaco ao Govêrno, aumentar a circulação fiduciária e o Govêrno, a certa altura, dar conta disso e não se importar.
Vejamos se o que acabo de dizer se contém nas afirmações do Sr. Vitorino Guimarães.
S. Ex.ª não negou que a circulação fiduciária estivesse aumentada das importâncias que aqui citei.
O Sr. Vitorino Guimarães: — É que eu admito, nem podia deixar do admitir, como verdadeiros os números que V. Ex.ª apresentou.
A explicação é essa, porque o facto tinha-se dado.
O Orador: — Creio que, toda a Câmara confia em que eu não tivesse vindo trazer números inventados.
Estou pronto a mostrar, a qualquer dos meus colegas que o entenda, os números que estão inscritos nas situações semanais do Banco do Portugal, a fim de provar

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que, de facto, não houve êrro ou equívoco da minha parte.
O Sr. Vitorino Guimarães não pode negar que, se à circulação total de notas tirar 17:596 contos, que é a prata que o Banco tem em reserva, fica uma quantidade de notas que é igual à soma das notas ouro, com as notas prata que para os efeitos da circulação são equivalentes às notas ouro.
Não pode também negar que êste número deveria ser igual à soma de 1. 000:000 contos da circulação do Estado, 160:000 contos da circulação própria do Banco o mais os suprimentos realizados nos termos de uma convenção irregularíssima.
Ponhamos de parta a história da convenção.
Uma pessoa inteligente como é o Sr. Vitorino Guimarães não podia deixar de ver que havia circulação em excesso e que resultava naturalmente do comum acôrdo do Banco com o Estado.
A única cousa que o Sr. Vitorino Guimarães negou foi que, durante o tempo em que serviu como Ministro, tivesse utilizado êsse excesso da circulação para despesas do Estado.
Mas isto é uma cousa inteiramente diferente do que ou afirmei!
Não nego ao Sr. Vitorino Guimarães uma afirmação que êle faz.
Isto deduz-se em parte do balancete do Banco de Portugal, o embora em 12 de Outubro, que é a data do último balancete publicado, já a posição esteja invertida, não posso negar ao Sr. Vitorino Guimarães que não tenha utilizado em proveito do Estado aquele aumento de circulação, proveniente da mesma convenção ilegalíssima.
Então S. Ex.ª, explicando a doutrina dêsse aumento ilegal, deu-nos mais uma nota curiosa.
Declarou que essas notas tinham sido postas em circulação pelo Banco sem que S. Ex.ª tivesse tido conhecimento, e que a certa altura é que soube do facto, tendo observado ao Banco que até 30 de Outubro deveria regularizar a situação.
Esta afirmação leva-me a dizer que há a tal quinta forma de aumentar a circulação, ou seja a dos aumentos feitos pelo Banco sem prévio conhecimento do Ministro.
Até o dia em que o Sr. Vitorino Guimarães, por obrigação do seu cargo, deveria ter tomado conhecimento dêsse aumento ilegal, não lhe pertencem as responsabilidades, mas sim ao Banco; todavia, no dia em que o Sr. Ministro das Finanças, de então, deu o seu beneplácito àquilo que ilegalmente tinha sido feito pelo Banco, ficaram solidàriamente ligados nessas responsabilidades.
Preguntar-me hão se o caso tem muita ou pouca importância.
Eu não sei em que dia o Sr. Vitorino Guimarães deu conta de que a circulação estava ilegalmente excedida.
O que posso garantir é que no dia 15 de Agosto, dando de barato que o convénio de 29 de Dezembro tinha fôrça de lei, isto é, no dia em que o Sr. Vitorino Guimarães entregava a outras mãos a gerência da pasta das Finanças, havia 40:000 contos de notas a mais em circulação.
O Banco de Portugal devia ter aumentado a circulação, sem conhecimento de S. Ex.ª, numa quantia que varia entre zero e 40:000 contos e que depois o Ministro autorizou que fôsse até êsses 40:000 contos.
Êstes números não tem pouca importância.
Pois é lá possível, por simples convenção, não se importando já o Banco, nem o Govêrno, com a publicação de portarias surdas, isto é, não procurando sequer estabelecer uma regra na irregularidade, por mera conversa particular ou mesmo sem conversa, o Banco de Portugal aumentar como lhe apetece a circulação fiduciária!?
Desde que se põe a questão assim, vamos a um ponto de justiça equitativa.
Para quem foram destinados os socorros provenientes dêsses 40:000 contos de notas, que o eu continuo a afirmar serem absolutamente falsas?
Evidentemente, emquanto nós — e eu hei-de pedir a respectiva autorização à Câmara — não pudermos examinar com cuidado os números fornecidos pelo Banco, estamos até porventura aptos a suspeitar de que se tivessem feito aumentos ilegais de circulação para socorrer certas entidades.
Muitos apoiados da direita.
Temos, portanto, fixadas as nossas posições.

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Importa porém sabor quais eram as posições mútuas do Banco e do Estado, no último dia em que há uma nota conhecida, que é a de 12 de Setembro, porque em 20 de Outubro apenas conheço a parte que me foi fornecida pela amabilidade do Sr. Adrião do Seixas.
No dia 12 de Setembro, supondo que o Estado não utilizava nada da conta corrente gratuita com o Banco, êste tinha à sua parte a responsabilidade do 6:689 contos e o Govêrno a da diferença entre esta importância e 49:571 contos.
Verifica-se portanto que, à medida que se caminha do reinado do Sr. Vitorino Guimarães para o reinado do Sr. Velhinho Correia, as posições se vão invertendo: o Banco vai restringindo a sua responsabilidade, o Estado vai aumentando-a.
No que diz respeito ao facto em si, inpendentemente, de quaisquer considerações políticas, quero afirmar que o Sr. Vitorino Guimarães não tirou sequer uma ponta de verdade à afirmação que eu havia feito, tendo apenas dividido as responsabilidades pelo Banco e pelo Govêrno.
Estamos, portanto, fixados na questão de facto. Vejamos agora, primeiro, as apreciações morais feitas ao facto em si, e depois as apreciações jurídicas acêrca dum dos componentes dêsse facto.
Afirmou o Sr. Vitorino Guimarães: «Não compreendo a maneira de ser dos políticos. Sabem que eu devo 400:000 contos por ano, sabem que os meus recursos são nenhuns, e, portanto, haviam de suspeitar que, não tendo dinheiro, e não caindo êle do céu, o tinha de ir buscar a qualquer parte».
O facto, Sr. Presidente, é que o ilustre Deputado Sr. Vitorino Guimarães não negou que estivessem excedidos os balancetes do Banco de Portugal nas importâncias que eu apontei à Câmara; S. Ex.ª apenas quis varrer a sua testada, dizendo à Câmara que havia aplicado para despesas do Estado o aumento feito.
O Sr. Vitorino Guimarães, Sr. Presidente, ainda disso mais; demonstrou à Câmara que essas notas tinham sido postas em circulação pelo Banco de Portugal, razão por que em dado momento apontou a necessidade de regularizar essa situação.
Isto tudo, Sr. Presidente, é verdadeiramente espantoso, e o que se vê é que o Govêrno, não dispondo dos meios necessários para governar, não teve dúvida alguma em recorrer a meios irregulares.
O Govêrno tinha de fazer pagamentos, mas como não tinha dinheiro não teve dúvida alguma em saltar por cima da Constituïção e das leis do país, fabricando notas que são, repito, absolutamente falsas.
Sr. Presidente: se os Govêrnos estivessem amarrados às cadeiras do Poder, ainda se poderia compreender que tal se fizesse: porém, êles não são obrigados a estar ali, isto é, não foram condenados às galés do Poder.
Ninguém, Sr. Presidente, os obriga, repito, a estar amarrados às cadeiras do Poder, e, assim, não só compreende que se vissem na necessidade, de recorrer a meios que são absolutamente irregulares.
Desde que o Parlamento até hoje, Sr. Presidente, lhe não tem negado os meios necessários para governar, não se compreende que tivessem procedido da forma como procederam, que, a meu ver, foi tudo quanto há de mais irregular, só se compreendendo a sua permanência no Poder por uma questão de orgulho ou vaidade.
Apoiados.
Torna-se necessário, Sr. Presidente, que as cousas sejam feitas dentro da lei, e o mais claro que seja possível. Declarou o Sr. Presidente do Ministério, público e rezo, que nunca faria um aumento da circulação fiduciária. A partir dêste momento, o aspecto do problema, que poderia ser o de urgência e necessidade, que podia ser, emfim, o dum homem com a cabeça perdida que lança mão de todos os recursos, transforma-se naquilo a que o Sr. Álvaro de Castro, muito judiciosamente, chamou um embuste constitucional.
A partir dêste momento, eu não compreendo — já que só falou em sensibilidade — qual a sensibilidade dos homens que persistem em continuar no Poder nestas condições.
E vamos dar um exemplo de como há processos e homens diferentes, e de como um mesmo homem, levado pelo ambiente dum Govêrno que está condenado pela

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nação, pode proceder em casos idênticos de maneira diferente.
O Sr. Vitorino Guimarães honrou-me aceitando a pasta das Finanças num Ministério a que presidi. A hora era grave, remando a indisciplina na rua e nos espíritos, e os recursos do Estado eram extremamente limitados. Declarei que, tendo aceite uma missão de sacrifício, eu, que porventura, pelo meu feitio combativo, estava reservado para outros destinos, não sairia da Constituïção. Mas não pagar aos funcionários e lesar o crédito do Estado era uma cousa terrível. Em todo o caso o Sr. Vitorino Guimarães afirmou em Conselho de Ministros que não sairia da Constituïção. Assim, o Govêrno recorreu a todos os meios, menos ao meio cómodo de fabricar notas falsas; a êsse nem recorreu, nem pensou nele.
Apoiados.
Que não demos medidas a êste Govêrno! — dizem-nos o Sr. Presidente do Ministério e o antigo Ministro das Finanças, Sr. Vitorino Guimarães. Que lhe coarctámos os meios de viver! Mas, senhores, coarctar o que é? Impedir. Ora nós não temos impedido, temos discutido, e bem poucas são as questões políticas que nesta Câmara se têm levantado. Mas se não as tivéssemos levantado, nós todos hoje estávamos amarrados uns aos outros pulas mesmas responsabilidades, porque pertencíamos a um Parlamento que queria impedir a fiscalização dos actos da República.
Muitos apoiados das direitas.
A função dos Parlamentos é discutir, colaborar e interpretar leis. Nós temos discutido serenamente; poucas vezos fomos àqueles extremos onde a nossa dignidade nos pode levar, e só saímos desta Câmara para que a maioria fabricasse os orçamentos como queria.
Apoiados das direitas e protestos da esquerda.
Já disse, e não vale a pena repetir, que temos colaborado com o Govêrno, mas o que se nos pede é uma abdicação!
Diz-se a um Parlamento, cuja função é discutir e votar, que vote sem discutir nem pensar; é demais!
Apoiados.
E chega-se a isto: é termos ouvido hoje o Sr. Mariano Martins, membro do Partido que apoia o Govêrno, dizer que, como elemento duma comissão, não se sujeitaria à obrigação de ter de dar um parecer em quarenta e oito horas; mas foi S. Ex.ª mesmo um dos que votaram êsse prazo para as comissões darem parecer sôbre as propostas de finanças.
Para um pequeno projecto duma pensão propõem-se 48 horas e para o parecer sôbre as propostas de finanças bastam 24 horas!
Àpartes.
O que se queria fazer não é sério.
Então, para proceder assim, encerre-se o Parlamento.
A minoria não tem confiança no Govêrno e entende que presta um serviço ao país concorrendo para que êle saia do Poder; não porque os seus actos não sejam honestos, mas porque tem estado abaixo da sua missão.
Apoiados.
Àpartes.
Diz-se que o Parlamento é incompetente, e é necessário pôr a questão claramente, porque o Parlamento foi acusado pelo Govêrno de não dar elementos para êle poder governar.
Àpartes.
Desta situação só se sai de dois modos: ou demitindo-se o Govêrno, ou dando-se uma dissolução das Câmaras.
Apoiados.
Tenha o Govêrno a coragem de se dirigir ao Chefe do Estado e dizer-lhe que quere chamar a si a Nação, arranjando uma maioria fabricada à imagem da sua própria incompetência.
Ponhamos, como disse, a questão clara para não estar a ouvir diatribes do Govêrno sôbre a nossa incompetência, quando ninguém pode aliás julgar da sua própria competência.
O Govêrno considera o Parlamento incompetente, diga-o claramente, mas acabe-se êste estado de cousas, porque o Govêrno todos os dias manifesta esta idea.
Àpartes.
Sr. Presidente: sôbre a convenção de 1922 aqui referida e a interpretação da lei n.º 1:424 fez o Sr. Vitorino Guimarães algumas considerações e afirmações com que não posso estar de acôrdo.
Eu não vou repetir as minhas considerações, mas posso dizer que, sendo aceita

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a interpretação que S. Ex.ª apresentou, estamos em frente então duma desordem completa no procedimento havido no assunto, provocada pelo Govêrno, que não quere que estabeleçamos a legalidade onde só existe a ilegalidade.
O Sr. Vitorino Guimarães está completamente enganado sôbre o que diz a lei citada.
Interrupção do Sr. Vitorino Guimarães que não pôde ser ouvida.
O Orador: — O pensamento da lei foi que se emitissem notas conforme as necessidades dos serviços.
Àpartes.
Afirmou também o Sr. Vitorino Guimarães que as contas com a moagem estavam em ordem.
Ora o que eu afirmei foi que as relações da moagem estiveram quási sempre fora da lei.
Abriram-se créditos à moagem som nada haver que permitisse fazer isso.
Criou-se à moagem a situação de não necessitar de capitais seus para a sua industria, porque êsses capitais lhe são fornecidos pelo Estado.
Mantenho a minha afirmação de que se criou à moagem uma situação privilegiada, ofendendo-se a Constituïção.
O Parlamento, sabendo que os Ministros estão fora da lei e com êles o Banco de Portugal, não tem outra cousa a fazer senão chamar à responsabilidade êsses Ministros e o Banco.
Apoiados.
É êste o único caminho que dignifica a República: regular a situação e castigar os culpados.
O resto são cousas de menor importância.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem!
O orador não reviu.
Foi lida a moção e admitida.
O Sr. Jaime de Sousa: — Mando para a Mesa a minha moção.
Moção
A Câmara dos Deputados da República Portuguesa, reconhecendo que o Govêrno, apesar das grandes dificuldades encontradas durante a sua gerência, tem procurado sempre bem servir a Pátria e a República, e prestando homenagem ao alto espírito de sacrifício e dedicação dos homens que o compõem, reitera-lhe a sua confiança e passa à ordem do dia. — Jaime de Sousa.
Há sensação na direita da Câmara.
O Orador: — Compreendo a sensação que acaba de produzir a minha moção.
É que as oposições, designadamente a nacionalista, estavam já convencidas de que se havia dito a última palavra sôbre a vida do Govêrno.
Todos os ilustres Deputados da oposição, que falaram antes de mim, bordaram considerações de vária ordem, designadamente sôbre a questão da legalidade ou ilegalidade do aumento da circulação fiduciária.
Porém, pròpriamente sôbre a crise e sôbre o fenómeno que se produziu pela saída de um Ministro e sua substituição, S. Ex.ªs não colocaram a questão no pé em que nós esporávamos.
Sr. Presidente: há basilarmente um ponto em que a minoria nacionalista não quer ouvir falar, e esse é a série de propostas de finanças, da qual dependo a tal administração a que se referiu o Sr. Cunha Leal.
Sr. Presidente: a administração do Estado e a acção do Govêrno dependem, pois, dos meios que a oposição nacionalista lhe tem sistematicamente negado, usando de um obstrucionismo anti-patriótico.
Àpartes das bancadas nacionalistas.
Sabe V. Ex.ª e a Câmara, e a opinião imparcial não ignora, que o Govêrno tem pedido êsses meios, mas não se tem caminhado, por virtude do obstrucionismo teimoso que daquelas bancadas se tem feito.
Àpartes das bancadas nacionalistas.
Sr. Presidente: vem de longe esta crise das oposições. Já o Sr. Portugal Durão não conseguiu ver equilibrado o seu orçamento, porque elas lhe negaram aqueles meios indispensáveis e que fundamentalmente são a base essencial da administração do Estudo.
Foi ainda ao Ministro Sr. Vitorino Guimarães que o Parlamento, por culpa das oposições, não votou aqueles meios de acção, não só para aumentar os venci-

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mentos ao funcionalismo civil e militar, mas ainda para fazer o equilíbrio orçamental.
Sr. Presidente: é ainda neste momento, no desenrolar dêste debate, que V. Ex.ª observa que os oradores que têm falado não tocam nas propostas de finanças.
É, pois, como V. Ex.ª vê um obstrucionismo que conduz somente à desocupação da bancada ministerial.
Mas, eu pregunto se, uma vez caído êste Govêrno, as oposições têm na sua bagagem qualquer cousa que possa vir substituir aquele programa que o actual Ministério apresentou.
Sr. Presidente: julgo, e também o julga em sua consciência a oposição nacionalista, que é essencialmente no equilíbrio orçamental que está a base de toda a boa administração do Estado.
É indispensável equilibrar o orçamento, os meios conhece-os a Câmara e a oposição nacionalista.
Mas como sabe muito bem que nenhum Govêrno poderá caminhar sem desfazer o deficit do orçamento, origem do desequilíbrio orçamental, a oposição, na sua tenacidade de guerra ao Govêrno, estende o debate, que não tem nenhuma razão de ser, porque a crise é cousa em que não se fala, para fazer perder tempo em obstrucionismo, de forma a fazer-se mais tarde a especulação política de atribuir-se ao Govêrno a acção que deve ser ùnicamente atribuída à oposição nacionalista.
Não apoiados.
Àpartes.
Apoiados irónicos da oposição.
É indispensável frisar que o actual Govêrno tem condições para caminhar desde que o Parlamento o habilite com aquelas medidas que êle já lhe pediu e de que precisa para poder seguramente administrar a causa pública, para o que é absolutamente indispensável a cobrança de receitas e a compressão de despesas. Estas porém, não podem ter larga extensão, porque, se é certo que, em determinados aspectos algumas reduções se podem fazer, o somatório dobeis reduções não pode ir além duma quantia que não serve de modo nenhum para equilibrar o orçamento.
Será uma cifra de alguns milhares de contos, sem dúvida, mas que não pode servir para êsse equilíbrio, para o que serão precisas algumas centenas de milhares de contos.
E, sim, pelas receitas que se chegará ao remédio.
Com desgosto, porém, se vê que a oposição nacionalista não quere ir para aí.
Precisamos fazer essencialmente o que está no sentimento de todos: o levantamento das fortes opiniões.
As classes pobres não têm fortuna, e é preciso, que possam ter uma vida mais desafogada, produzindo-se um equilíbrio que se não dá na vida da sociedade portuguesa.
O nivelamento das fortunas é indispensável que se faça; é inadmissível que alguns se locupletem com riquezas, deixando o Estado miseravelmente sem os meios necessários.
Eu julgo lógica a atitude que as oposições estão tomando em face das minhas palavras.
Apoiados irónicos da minoria.
Sr. Presidente: a causa das frequentes crises governamentais é sempre o obstrucionismo das bancadas nacionalistas.
Sr. Presidente: eu julgo que só há um meio de fazer caminhar a administração do Estado: é a união de todos os republicanos, dentro e fora desta Câmara, por forma a que organizando-se uma frente única de defesa da República, se estabeleça um programa de realizações, começando por aquelas medidas que conduzem ao equilíbrio orçamental, que é a base de todo o resto da vida nacional.
Não é possível, com o desiquilíbrio orçamental, caminhar-se, nem pelo que respeita à acção dos govêrnos, nem pelo que se refere à acção do Parlamento.
Lá fora, na consciência popular, há um sentimento de justiça, e êsse sentimento levará o povo de Lisboa, o povo das ruas, a vir um dia exigir ao Parlamento o cumprimento dos seus deveres e tomar as responsabilidades àqueles que as têm.
Uma das consequências do desequilíbrio orçamental é a negativa formal que as oposições fazem à acção dos govêrnos, negativa de que resulta a desconfiança nos homens, que estão no Poder.
E essa desconfiança a maior das dificuldades com que lutam os homens do Govêrno, e contudo é bem grande o sacrifício que êles fazem, sacrifício que vai até o ponto de arriscarem a própria vida,

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pois não há ninguém que ignore que êles têm sido até já alvejados pelos revólveres homicidas daqueles que espreitam, ás esquinas das ruas, a sua passagem, para os liquidar.
Veja a Câmara até que ponto vai a fôrça da calúnia.
Escreveu se até em letra redonda que os Ministros, da governação do país estão ali por vantagem material.
Julgo agora, como sempre, que o Parlamento tem uma alta responsabilidade no andamento da actual situação política.
O Govêrno pode continuar a fazer a administração desde que o Parlamento lhe vote o aumento das receitas que êle tem pedido em sucessivas étapes.
A oposição nacionalista tem-se oposto ao regular andamento da discussão das propostas de finanças que podem conduzir ao equilíbrio.
É, portanto, nessa oposição que está a crise, e não nas bancadas ministeriais.
Por isso mandei para a Mesa a minha moção, em que manifesto a esperança de que êste Govêrno pode caminhar eficazmente, votando-lhe a Câmara as medidas precisas.
O orador não reviu.
Foi lida, admitida e entrou, em discussão a moção do Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra justamente no momento em que, num dos discursos do Sr. Presidente do Ministério, S. Ex.ª fazia ao Parlamento a injusta e iníqua acusação (Apoiados) de ter essencial responsabilidade na situação financeira do Estado.
Estas palavras de S. Ex.ª são iníquas.
Mais que todos os tropos e palavras, vale a serena observação dos factos.
Principiemos pelo Orçamento.
Esta proposta ministerial foi o Ministro que a organizou e reduziu na medida do possível.
Veio para a Câmara; teve o parecer assinado por partidários que apoiam S. Ex.ª
Apoiados.
Não há um único relator, creio que até por indicação dos membros da comissão do Orçamento, que tenha assinado um único parecer.
A maior parte dos Orçamentos são deficientes.
Portanto, em matéria de crítica orçamental o Sr. Presidente do Ministério só tem que fazer acusações a quem contribuir para essas deficiências.
Tudo o mais é injusto.
Apesar disso, discutiu-se a proposta orçamental.
Mandei para a Mesa propostas de redução de despesas em grande quantidade.
Não tiveram parecer, contrariamente à lei que regula os trabalhos parlamentares.
Apoiados.
Então de quem é a culpa?
Do Parlamento?
Não; a responsabilidade pertence exclusivamente ao partido que constitui a maioria, ao partido que apoia o Govêrno, ao partido democrático.
Muitos apoiados.
Extenuei-me no estudo e apreciação do Orçamento, dos quais resultou a apresentação de algumas propostas de redução de despesas.
Pois essas propostas não mereceram sequer o exame das respectivas comissões!
E foi tam longe o desinteresse da Câmara por essas propostas que, ao discutir-se o Orçamento do Ministério do Comércio, eu me vi na necessidade de declarar que desistia de intervir na discussão do Orçamento.
Poderá alguém dizer-me que o Govêrno não teve qualquer responsabilidade no desinteresse da Câmara, mas eu posso afirmar que os Ministros foram os primeiros a declarar que, embora achassem as minhas propostas muito criteriosas, dignas de ponderação, etc., entendiam que elas não podiam, então, merecer a aprovação da Câmara.
Quanto a projectos da iniciativa do Parlamento que, acarretaram aumento das despesas públicas, porventura foram êles tantos ou de tal importância que justifiquem a acusação que lhe é feita?
Não, não foram muitos, nem importantes; muitas o importantíssimas foram as propostas da iniciativa ministerial que aumentavam as despesas em bastantes milhares de contos.
Muitos apoiados.
Mas dêsses poucos e insignificantes projectos de iniciativa parlamentar a responsabilidade pertence ainda ao Govêrno, especialmente ao seu Ministro das Finanças,

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por duas razões fundamentais: primeira, porque podia ter impedido a sua aprovação; segunda, porque não era obrigado a cumpri-los.
Apoiados.
O Ministro das Finanças pode ser de facto um verdadeiro ditador; porque o não foi?
Muitos apoiados.
O Sr. Vitorino Guimarães, cuja honorabilidade pessoal e política está acima de todas as suspeições, fez há pouco a afirmação de que a pressão das circunstâncias o impelia muitas vezes a ceder.
Mas que pressão pode haver quê não seja a que deriva da vontade do Poder Legislativo?
Quando se diz que a responsabilidade da situação financeira se deve à legislação que temos, é uma injustiça que chega quási a ser agravo.
O Sr. Presidente: — Eu tenho de interromper a sessão. Se V. Ex.ª deseja ficar com a palavra reservada...
O Orador: — Se V. Ex.ª vai interromper a sessão, eu não tenho tempo para terminar as minhas considerações, por isso peço a V. Ex.ª para me reservar a palavra.
O Sr. Presidente: — Fica V. Ex.ª com a palavra reservada.
A sessão é interrompida para reabrir às 21 horas e meia.
Foi interrompida a sessão eram 19 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 20 minutos.
Continua no uso da palavra o Sr. António Fonseca.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: quando V. Ex.ª interrompeu a sessão da tarde, estava eu fazendo a demonstração da grande injustiça que representavam para o Parlamento as palavras de acusação proferidas nesta casa pelo Sr. Presidente do Ministério.
Muitos apoiados.
Tinha mesmo chegado a afirmar que a injustiça era tam evidente o tam flagrante, que deixava de ser uma simples injustiça para representar um verdadeiro agravo.
Apoiados.
Sr. Presidente: eu tive ocasião de demonstrar que as propostas da iniciativa das duas casas do Congresso são mínimas, desejando afirmar perante o Sr. Presidente do Ministério, perante o País, que as despesas públicas da iniciativa do Parlamento são muito inferiores às que resultam do decreto do actual titular da pasta das Finanças regularizando os serviços dos caminhos de ferro.
Muitos apoiados.
Só isso custou muito mais dinheiro que todos os aumentos de despesa da nossa iniciativa.
Oportunamente, Sr. Presidente, farei a demonstração do que acabo de dizer, e fá-lo hei com números e com dados que hei de colhêr na hora própria.
Sr. Presidente: a acção parlamentar não foi indicada apenas sob o ponto de vista do aumento das despesas, foi também indicada quanto à falta de cooperação com o Govêrno na obra financeira.
Sr. Presidente: esta acusação é, como a primeira, absolutamente infundada, pois só quem não tenha seguido, já não direi passo a passo, a atitude do Parlamento perante a grande maioria das propostas governativas poderá fazer uma tal afirmação.
Devo dizer, em abono da verdade, que tenho a máxima consideração pelo Sr. Vitorino Guimarães; porém não posso deixar de protestar contra a afirmação que S. Ex.ª fez de que o Parlamento não tem querido cooperar com o Govêrno, principalmente no que diz respeito às medidas de finanças, e foi até o ponto de lhe não dar sequer a consideração de relatar algumas das suas propostas.
Muitos apoiados.
A proposta de contribuição de registo, apresentada em Janeiro, ainda há bem pouco tempo não tinha parecer.
Muitos apoiados.
Se o Govêrno do Sr. António Maria da Silva tivesse a respeito das propostas do Sr. Vitorino Guimarães a mesma actividade que teve com essa cousa extravagante da autoria do Sr. Velhinho Correia, há muito tempo que elas estariam votadas.
Apoiados.

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Não tem, pois, o Sr. Vitorino Guimarães que se queixar do Parlamento.
Trocam-se àpartes.
Àparte do Sr. Cunha Leal que não se ouviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Isso é que tem causado engulhos a V. Ex.ª! Se êste Govêrno aqui não estivesse, talvez V. Ex.ª não tivesse dormido muitas noites.
Uma voz: — É a eterna questão da ordem pública.
O Sr. Cunha Leal: — Presunção e água benta cada um toma a que quere!
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Por isso V. Ex.ª tem tomado tanta!
O Orador: — A afirmação do Sr. Presidente do Ministério dá-nos a impressão, porventura inexacta, dum agravo.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Ainda não sou tam mau como V. Ex.ª me pinta.
O Orador: — Não; V. Ex.ª é que nunca se pintou como se pinta agora, de ferrenho anti-parlamentarista.
Muitos apoiados.
E aqui, deixe-me V. Ex.ª dizer-lhe, ainda há-de residir durante muitos anos a maior garantia da democracia portuguesa.
Apoiados.
Assim, o que é que o Sr. Presidente do Ministério pode fazer, e podem fazer essas campanhas?
É lançar para a idea anti-parlamentarista, porventura, muita gente; é lançar à degola mais um Parlamento. E se S. Ex.ª supõe que há só o seu meio para ser contra o Parlamento, engana-se, porque há lá fora processos muito mais perigosos.
Muitos apoiados.
V. Ex.ª não deve caminhar por êsse caminho, que eu não posso deixar de considerar atrabiliário, como vejo com desgosto que quem toma nas mãos a bandeira da prejudicialidade do Parlamento é exactamente o homem que, sendo chefe dum Govêrno, é também chefe dum partido parlamentar.
Apoiados.
Tenho a consciência plena de que tenho cumprido o meu dever de Deputado e de português!
Não o posso deixar do dizer nesta hora em que as palavras do Sr. Presidente do Ministério contra o Parlamento são secundadas lá fora por pessoas cuja dedicação à República poderá causar suspeitas, nesta hora em que as cousas portuguesas podem tomar um rumo diverso, porventura, daquele mesmo que deseja o Sr. Presidente do Ministério.
Apoiados.
As palavras do S. Ex.ª equivalem ao «salve-se quem puder» no Parlamento, que eu quero salvar-me.
Eu como parlamentar desde a Assemblea Nacional Constituinte, e tendo sido já Ministro, tenho a consciência de que nunca propus aumentos de despesa sem a contrapartida das receitas. Fui até o primeiro Ministro que fez realmente uma redução de despesas, o tive a coragem de fazer ao Parlamento uma proposta de redução de 20:000 contos nos orçamentos da Marinha e da Guerra, pois sabia que o que mais pesava no Orçamento Geral do Estado eram as despesas com o exército, mas que não havia a coragem de as cortar.
Colaborei também em algumas leis de redução de despesas, e tenho sempre recusado o meu voto a medidas que acarretam despesa, sem a competente receita, antes que o Sr. Ministro das Finanças tenha dado o seu «concordo».
Na questão do funcionalismo pròpriamente, eu quis saber a opinião do Sr. Ministro das Finanças, porque, se S. Ex.ª não concordasse, eu não lhe daria o meu voto.
Quando se discutiram os orçamentos, foi eu uma das pessoas que com mais intensidade o fez.
Discuti a técnica e convenci-me da utilidade da discussão, tendo mandado várias propostas para a Mesa, e, se não fossem os meus esfôrços, tudo quanto estava feito tinha passado sem um protesto.
Posso, portanto, dizer ao Sr. Presidente do Ministério que não pode acusar

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o Parlamento, que não deve acusar a maioria, e sobretudo, nesta hora do «salve-se quem puder», não pode V. Ex.ª acusar-me.
E se eu quisesse fazê-lo ao Govêrno?
Então não podia preguntar quem o tinha autorizado a aumentar as despesas tam extraordinariamente, com êsse decreto que remodelou os serviços dos caminhos de ferro?
Apoiados.
Quem foi que, contra disposições legais e contra votações da Câmara, pagou o sôldo aos oficiais «beras» que tinham sido promovidos?
Quem foi que fez- as propostas ilegais, que estavam suspensas por uma lei da autoria do Sr. Estêvão Águas?
Fui eu?
Foi o Parlamento?
A respeito disso, deixe-me V. Ex.ª empregar esta palavra que é banal e popular, mas que vem muito a propósito:
A respeito disso, temos conversado, Sr. Presidente do Ministério.
V. Ex.ª pode ter todos os planos que quiser, e o principal é o de não abandonar o Govêrno.
Não serei eu quem o queira, mas faça isso com a maioria e deixe o Parlamento em paz.
V. Ex.ª não tem o direito de lançar às feras uma instituição desta natureza.
Apoiados.
O Sr. Jaime de Sousa foi o orador que fez a defesa do actual Govêrno, e é de notar que, tendo os cumprimentos sido feitos em nome da maioria pelo Sr. Vitorino Guimarães, S. Ex.ª apenas tenha tido palavras que interessam à sua gerência da pasta das Finanças.
Eu não quero concluir daqui que o Sr. Vitorino Guimarães não esteja inteiramente ao lado do Govêrno, mas a verdade é que foi o Sr. Jaime de Sousa quem fez o papel simpático de defensor oficioso.
Mas o Sr. Jaime de Sousa estranhou que todos os oradores que me precederam não se tivessem referido à crise que estava em causa.
Levado pelo desejo de responder a S. Ex.ª, vou referir-me à crise do Ministro das Finanças e ao modo como ela foi resolvida.
Houve também uma outra crise que foi a do Sr. Ministro da Agricultura que pediu a sua demissão por dois motivos.
O primeiro foi por causa da extinção do seu Ministério, e a segunda por não terem dado ao Fundo Agrícola os fundos que entendia que deviam dar-se.
Quanto à primeira, já o Sr. Álvaro de Castro demonstrou que não tinha razão de ser, pois o Sr. Ministro da Agricultura não se encontra em condições diversas daquelas em que estava.
Quanto ao Fundo Agrícola o caso está nas mesmas circunstâncias em que se encontrava.
Se as propostas de finanças forem aprovadas, o Ministro só poderá dar fundos pelo sistema de aumento do circulação fiduciária.
Êste é o aspecto da crise!
A entrada do Sr. Queiroz Vaz Guedes para o Ministério das Finanças está justificada pelas palavras de S. Ex.ª no acto da posse: que já tinha pensado em ser Ministro das Finanças.
Nada tenho com a sua competência para a pasta das Finanças, mas, para avaliar da sua competência governativa, não posso deixar de apreciar os seus actos na pasta do Comércio.
Tratando-se das estradas, o Sr. Queiroz Vaz Guedes, numa entrevista publicada na Pátria, disse o seguinte:
Leu.
E não só isto, ainda há mais: é que se, em determinado momento, êles conseguirem fazer mais barato do que está orçado, metade das economias revertem a seu favor.
Nesta proposta não há nenhuma garantia para o Estado Português.
Não sei mesmo se, ao chegar esta proposta ao Ministério do Comércio, o Sr. Ministro teve o cuidado de saber se os signatários eram realmente engenheiros.
Mas o Sr. Ministro do Comércio aceitou esta proposta, lavrando o despacho de que a aceitava e tomava o compromisso de trazer ao Parlamento todas as medidas necessárias para a sua execução.
Ora há dias, interrogando o Sr. Presidente do Ministério sôbre êste assunto, tive a satisfação de ouvir da bôca de S. Ex.ª a declaração de que a proposta não tinha sido aceita pelo Conselho de Ministros.

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O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — V. Ex.ª o afirmou, dizendo que lhe constava!
O Orador: — Eu disse a V. Ex.ª o que ainda agora posso repetir: que me constava que o Conselho de Ministros, segundo uma nota oficiosa que tinha sido publicada, não tinha aceito essa proposta, tendo resolvido abrir um concurso, isto até de acôrdo com o Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Eu disse que o Conselho de Ministros, de acôrdo com o Sr. Ministro do Comércio, tinha assente abrir concurso para a construção, conservação e reparação das estradas do País.
O Orador: — Do que se conclui, portanto, que não aceitou a proposta.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — V. Ex.ª tira as conclusões que quiser!
Eu, Sr. Presidente, tenho a máxima consideração pelo Sr. Presidente do Ministério; porém, o que é um facto é que S. Ex.ª por vezes dá umas respostas que na verdade são bastante imprecisas, podendo-se até chegar a conclusões que não sejam exactas.
O que se vê, Sr. Presidente, é que foi deliberado abrir concurso; pois, não obstante isso, o Sr. Ministro do Comércio mandou dizer ao representante da casa Macdonald Gibbes & Ca. que tinha muito prazer em lhe participar que o Conselho de Ministros tinha aceitado a sua proposta.
Isto é verdadeiramente espantoso, e o Sr. Ministro, que deve estar neste momento de posse de todos os elementos de informação, poderá confirmar o que acabo de expor à Câmara.
Se bem que o Conselho de Ministros tivesse discordado dela e fôsse de parecer que devia ser aberto concurso, S. Ex.ª o Sr. Ministro do Comércio procedeu da forma que acabo de expor à Câmara, isto é, mandou dizer ao representante da casa Macdonald Gibbes & Ca., repito, que o Conselho de Ministros tinha aceite a sua proposta.
Isto, Sr. Presidente, talvez diplomaticamente possa ter uma justificação lógica, em virtude do artigo 11.º da proposta.
Mas, Sr. Presidente, então pregunto eu e espero que o Sr. Ministro do Comércio elucide a Câmara: se é verdade que o Conselho de Ministros não aprovou a proposta, não a aceitou e se resolveu mandar abrir concurso público como lhe cumpria, como devia e era a única forma moral de resolver o assunto, porque é que o Sr. Ministro do Comércio mandou dizer ao representante da casa Macdonald Gibbes & Ca. que o Conselho de Ministros tenha sido favorável à sua proposta?
Se o Conselho de Ministros se pronunciou efectivamente a favor da sua proposta, como é que há a coragem de inverter absolutamente tudo, sem respeito pela palavra dos homens?
Esta questão tem uma grande gravidade, visto que, sendo possível, talvez, encontrar uma solução pára evitar o prejuízo material, o que não se evitará é o prejuízo moral que resulta para a administração pública.
Não é o Sr. Vaz Guedes a pessoa melhor indicada para a pasta das Finanças.
Um facto há que dá bem a medida do seu espírito de economia.
Não ignora a Câmara que foi aqui votada a lei de melhoria de vencimentos.
Estabeleceu essa lei a retroactividade para serem recebidos pelos funcionários todos os vencimentos melhorados correspondentes aos meses que já haviam decorrido a partir do mês de Janeiro.
O Sr. Vitorino Guimarães, ao tempo Ministro das Finanças, lançou um despacho declarando que essa retroactividade não era aplicável aos vencimentos dos Ministros.
Diz se lá fora que o chefe da contabilidade do Ministério do Comércio entendeu que o despacho do Sr. Ministro das Finanças era ilegal, ordenando que as folhas fossem elaboradas em harmonia com a lei.
Ora, se o Sr. Ministro do Comércio tivesse as qualidades que devem recomendar qualquer pessoa para Ministro das Finanças, mandaria cumprir o despacho do seu colega.

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Mas diz-se que não fez assim.
Eu desejo que tal não seja verdade.
Diz-se que S. Ex.ª mandou ouvir a Procuradoria da República e que esta deu parecer favorável.
Se isto é verdade eu pregunto: Bestaria S. Ex.ª na disposição de se conformar?
Sr. Presidente: para concretizar mando para a Mesa a minha moção.
Não ignoram, nem os Srs. Ministros, nem o Parlamento, nem ninguém neste país, que desde a apresentação do primeiro Govêrno do Sr. António Maria da Silva até hoje nenhum acto meu houve que pudesse ser tomado como ataque ao Sr. Presidente do Ministério; pelo contrário, e, se não temesse cansar a Câmara e fatigar-me a mim próprio, eu demonstraria que todos os meus actos têm sido de cooperação e de apoio; mas, como pode parecer estranha esta minha atitude, ela, portanto, merece explicação.
Eu não posso deixar de reconhecer que o Sr. Presidente do Ministério tem prestado ao País relevantes serviços relativamente à ordem pública, que tem dado uma tranquilidade que tem permitido, à indústria e ao comércio dedicarem-se com intensidade o segurança às suas ocupações, mas se assim o Sr. António Maria da Silva tem feito o desenvolvimento da nação, tem feito, não digo parar, mas até retroceder o Estado, e a essa responsabilidade é que o Sr. Presidente do Ministério não pode esquivar-se.
O Sr. Presidente do Ministério teve há dias palavras que podiam significar que isto estava a terminar e que tínhamos que pegar no chapéu todos; eu tornar-me-ia cúmplice neste desmanchar de feira se não explicasse a minha atitude, deixando bem significado que não me move o desejo de substituir qualquer de V. Ex.ªs
Tenho dito.
O orador não reviu.
É a seguinte a moção enviada para a Mesa pelo orador:
Considerando que o Poder Executivo não pode celebrar contratos que não estejam expressamente autorizados pelo Poder Legislativo;
Considerando que a aceitação da proposto de contrato dos Srs. Macdonald Gibbes & Ca., de Londres, para a reparação e construção de estradas é um acto ilegal, visto não se basear em nenhuma disposição da lei;
Considerando que a ilegalidade do acto de aceitação dessa proposta foi singularmente agravada com a comunicação aos interessados da aprovação do Conselho de Ministros, aprovação que o mesmo Conselho nunca deu, segando as declarações públicas do Sr. Presidente do Ministério;
Considerando que dêstes actos, supondo que não resultam prejuízos materiais para a nação, derivam prejuízos morais que afectam o crédito do Estado e o bom nome do país;
Considerando que o actual Ministro do Comércio, autor do despacho, aceitando a proposta Gibbes, autor da comunicação da inexistente aprovação do Conselho de Ministros, não era a pessoa mais bem indicada para a gerência da pasta das Finanças:
A Câmara continua na ordem do dia. — António Fonseca.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Sr. Presidente: embora intrometendo-mo no debato político, eu vou dar algumas explicações que tranquilizem a Câmara acêrca dos fundamentos alegados pelo Sr. António Fonseca para demonstrar a minha incompetência.
Não mo aflige, despreocupado como estou da minha continuação no Ministério; que me considerem incompetente, mas não quero que prevaleça no espírito da Câmara a idea do que eu porventura não zelei como devia a moral do Estado.
Referiu-se o Sr. António Fonseca, em primeiro lugar, à reorganização dos caminhos de ferro, e a êsse respeito devo dizer que ou, como Ministro do Comércio, não tinha mais do que dar cumprimento a uma lei que mandava que as despesas dos caminhos de ferro se comprimissem dentro das respectivas receitas.
Como havia eu de executar essa lei sem fazer a reorganização dos serviços?
Essa lei foi da iniciativa do Parlamento, e ao Ministro impunha-se o dever de acertar os serviços às disposições legais.
Não me sorvi duma autorização, mas limitei-me a cumprir uma obrigação imposta por lei.

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Relativamente à questão das estradas, parece-me que toda a Câmara estava compenetrada, como eu da necessidade que havia de proceder-se à reparação das nossas estradas.
Em Agosto recebi a proposta a que o Sr. António Fonseca fez referência, e depois do a ler por alto e de ver que ela afinal significava uma proposta de contrato para a execução dum serviço à americana — hoje muito vulgarizado em todo o mundo — mandei-a a informar à respectiva repartição técnica.
Obtive dessa repartição informação favorável à proposta, e por isso não me parece que tal proposta tivesse todos os defeitos que o Sr. António Fonseca lhe reconheço.
Dirigi-me aos proponentes e preguntei-lhes se não estariam dispostos a sujeitar-se a um concurso; êles responderam-me que não aceitavam o meu alvitre e que, se eu porfiasse, desinteressavam-se do assunto.
Pensei então que, impondo-se como uma necessidade absoluta a reparação das estradas e não tendo, além duma proposta do Sr. Amaral, que trazia muito mais encargos para o Estado, outra proposta para a efectivação dêsse serviço, devia aceitar a situação que se me apresentava, e pensei em engendrar o despacho baseado em termos que o tornassem absolutamente condicional.
E quais eram essas condições?
Não tendo verba no orçamento, tomei simplesmente o compromisso de trazer ao Parlamento a proposta para que o Poder Legislativo autorizasse e legalizasse o contrato a celebrar.
Eu, como jurista, entendi que com êste despacho ficava perfeitamente ressalvada a minha responsabilidade, pois seria o Parlamento que tomaria a resolução de aceitar ou não a proposta. E como êste contrato à americana, embora hoje muito vulgarizado, é novo no nosso país, eu teria, depois de o sujeitar ao Conselho Superior de Finanças, de obter uma autorização parlamentar para o poder efectivar.
Estava, por consequência, perfeitamente descansado, mas não tanto que não me preocupasse que o serviço se fizesse nas melhores condições.
Pouco depois parece ter havido uma dissidência entre elementos da casa proponente, destaeando-se um deles, que não conheço, parece que Esteves Araújo, apresentando por sua vez uma nova proposta moldada nos mesmos termos, mas com percentagem já inferior, sendo para notar, porém, que, em meu critério, esta casa proponente não merecerá a mesma consideração da primeira, porque seria uma proposta mais de carácter comercial para garantir uma emprêsa a criar do que uma proposta técnica, de executores. Não me agradou, como a V. Ex.ª não agradaria, mas ficou junto ao processo.
Fiz o possível para que mais propostas viessem, e veio uma terceira proposta dum sindicato de engenheiros belgas, que, segundo fui informado, possuíam competência técnica e financeira, visto que já tinham sido encarregados de grandes reparações na Bélgica e na França, posteriormente à guerra.
Esta proposta, a meu ver, merecia toda a preferência, em primeiro lugar pelo quantitativo de percentagem, 15 por cento; em segundo lugar porque as despesas seriam, em parte, contrabalançadas com 50 por cento do economia. As despesas sôbre que recaía a percentagem eram aqui não só menores, como a percentagem para o Estado era maior, visto que êles possuíam a sua indústria maquinaria, não obrigando o Estado a fazer essa despesa, o que, como já disse, não acontecia na primeira proposta. Parecia-me, portanto, que esta terceira proposta representava realmente grande vantagem.
Quanto à confusão relativa à aprovação em Conselho de Ministros, devo dizer que o primitivo despacho foi só meu, devendo acrescentar terem dito os proponentes que o despacho proferido nesses termos era suficiente.
Como êsse despacho ora da minha única responsabilidade, logo declarei que a única garantia que lhes dava da aceitação dessa proposta por parte do Govêrno era a minha permanência nesse mesmo Govêrno. Se o Govêrno não aceitasse o meu despacho, eu saía e nenhum encargo resultaria para o Estado. Fiz logo ver que o meu despacho era condicional, não obrigando de forma alguma à aceitação do contrato, visto que o Parlamento seria o julgador final.

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Passado tempo, e tendo eu já dito por mais duma vez que não estava habilitado a dar parecer final senão quando recebesse o termo de comparação, logo que o recebi fui a Conselho de Ministros com o processo completo, dando a informação de que era a terceira proposta que eu julgava preferível, entendendo, porém, que devia ser aberto concurso porque só em concurso poderia fazer a adjudicação.
Deliberou então o Govêrno que a adjudicação fôsse feita precedendo concurso.
Digo a V. Ex.ª que expedi as ordens necessárias para que as bases do concurso fossem elaboradas devendo eu desde já declarar que há-de levar muito tempo até que essas bases sejam estudadas e preparadas.
O Sr. António Fonseca: — Pode V. Ex.ª dizer-me quem são os engenheiros encarregados dêsse estudo?
O Orador: — Devem ser os directores das estradas, parecendo-me que um dêles é o Sr. Rosado.
Êsse estudo creio que leva tempo a fazer e um dos motivos por que leva tempo a fazer é exactamente porque, sendo o contrato novo em Portugal, há uma dificuldade grande em organizar os cadernos de encargos e ainda para que o estado a realizar seja de tal forma perfeito que, depois de efectivado o contrato, não surjam dificuldades em que tantas vezes, em assuntos desta ordem, o Govêrno Português se tem visto.
Devo ainda dizer que faria coincidir a abertura do concurso com a abertura do Parlamento.
Traria então o processo devidamente preparado, possivelmente com dois artigos constituindo uma proposta; num, sancionando o regulamento, noutro, autorizando o Govêrno a abrir concurso nos termos de tal e nunca com percentagem inferior a tal.
Aqui tem V. Ex.ª como o assunto ficaria exposto perante a Câmara.
O Ministro do Comércio não pode ter as opiniões que o Sr. António Fonseca quere que eu tenha a priori.
Quanto à questão dos vencimentos, devo dizer que o Sr. Ortigão Peres, mui digno director da contabilidade do meu Ministério, me informou de que as leis relativas a melhorias só tinham aplicação em relação ao mês em que foram publicadas. O Ministro das Finanças consultou a Procuradoria Geral da República. A Procuradoria deu parecer desfavorável e nós acatámos essa decisão como nos cumpria.
Creio, Sr. Presidente, ter respondido cabalmente ao ilustre Deputado Sr. António Fonseca e termino com a declaração de que todo o processo relativo ao assunto em debate fica inteiramente à disposição dos parlamentares, bem como os estudos que têm sido feitos sôbre o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: cumprindo as disposições regimentais, começo por mandar para a Mesa a seguinte moção:
Considerando que a responsabilidade do aumento ilegal da circulação fiduciária é de todo o Govêrno, e não só dos Ministros das Finanças que o ordenaram;
Considerando que o mesmo Govêrno, quando interrogado sôbre o assunto, negou a existência duma situação cuja veracidade está absolutamente comprovada, até pelas últimas declarações aqui feitas pelo Sr. Presidente do Ministério, a Câmara dos Deputados passa, à ordem do dia. — Carvalho da Silva.
Ensinaram-me em pequeno a não falar nas noites em que se velava um cadáver. Em presença do cadáver governamental e a estas horas da noite, embora muito tivesse que falar, pouco direi e mesmo êsse pouco sê-lo há baixinho.
A forma por que tem sido conduzido êste debate e as afirmações produzidas fazem com que êle constitua para todos nós uma verdadeira lição.
Ainda há pouco o Sr. Vitorino Guimarães, ião podendo negar que a circulação; fiduciária fora aumentada ilegalmente, preguntou à Câmara se nós nos admirávamos.
Efectivamente, não nos devíamos admirar desde que há 13 anos vivemos quási em permanente regime de notas falsas.
Mas pregunto ao Sr. Presidente: então o Sr. Vitorino Guimarães não sabia qual a situação do País?

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Evidentemente que sim; mas a verdade dos factos é esta.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer em abôno da verdade que não compreendo que se tivesse dito que a situação do País era próspera e desafogada e agora venha dizer-se absolutamente o contrário.
O que se vê claramente, Sr. Presidente, é que o Govêrno mandou fabricar notas falsas para poder pagar ao funcionalismo e à fôrça pública.
Outra razão há, Sr. Presidente, que nos leva também ao convencimento de que não havia justificação para os processos adoptados pelo Govêrno, e para isso basta ler o Orçamento do Estado.
Se nós nos dermos ao trabalho, Sr. Presidente, de consultar o Orçamento, nós vemos que houve um aumento de receita, relativamente ao ano passado, de 403:714 contos.
Eu, na verdade, Sr. Presidente, não compreendo que tendo-se lançado sôbre o país uma série de impostos, na importância de 403:714 contos, tendo-se alargado a circulação em 140:000 contos, tendo-se obtido com o empréstimo 180:000 contos, tendo-se empenhado os títulos da dívida externa, o Govêrno ainda se visse na necessidade de fabricar moeda falsa para pagar ao funcionalismo.
É esta a situação do país, é esta a administração republicana, pois a verdade é que não há dinheiro que chegue para esta República, que nos tem levado para a bela situação em que nos encontramos.
Sr. Presidente: se atendermos às consequências desastradas que as propostas de finanças hão de trazer para a economia do país, temos de concluir que novas despesas aparecerão, como aumentos de subvenções, etc.
Porém, uma conclusão máxima há a tirar do que se tem passado neste debate: é que apesar de se ter dito, das bancadas do Govêrno, da maioria e das associações republicanas, que é indispensável aumentar as receitas do Estado, ainda não houve ninguém que tivesse a coragem de apresentar qualquer medida, para a redução das despesas públicas, como é necessário para a salvação do país.
Assim se prova mais uma vez, como sempre, que a República não pode resolver o problema nacional.
Sr. Presidente: disse o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Vitorino Guimarães que a culpa desta situação é do Parlamento.
Devo dizer ao Sr. Vitorino Guimarães que ninguém mais, pela sua fraqueza e transigência, é responsável, do que o Govêrno de que S. Ex.ª fez parte.
Lembro-me ainda, ao tratar-se de matéria de subvenções, que dêste lado da Câmara nos levantámos para pôr a questão nos seus devidos termos, dizendo que o Poder Executivo era quem tinha os elementos precisos para apresentar uma proposta capaz de resolver o assunto, e S. Ex.ª levantou-se para dizer que deixava isso ao Parlamento e à comissão de finanças.
É que S. Ex.ª e o Govêrno não queriam tomar a responsabilidade de resolver a questão, para virem depois dizer que era o Parlamento o responsável pela situação a que se chegou.
Deve ainda o Sr. Vitorino Guimarães lembrar-se de que, ao votar-se a lei das subvenções, já quando todos julgávamos que estava finda a discussão, choveram cêrca de vinte artigos novos, apresentados pelo Sr. Correia Gomes, de acôrdo com o Sr. Ministro das Finanças, e que foram aprovados sem que a Câmara tivesse tempo para os apreciar.
A responsabilidade é, pois, do Govêrno e do Sr. Vitorino Guimarães, que hoje vem aqui afirmar que não tem responsabilidade nenhuma.
Mas, Sr. Presidente, visto que se quere apurar quem são os responsáveis, deve dizer que declarações feitas nesta Câmara pela minoria nacionalista dão a prova provada de que ela e a maioria têm a culpa dêste estado de cousas.
Pois a verdade, Sr. Presidente, é que são os próprios leaders do Partido Nacionalista, os Srs. Álvaro de Castro e Cunha Leal, que vêm declarar que, se não fora o seu partido, a maior parte das leis votadas pelo Parlamento não teriam passado.
A culpa da situação em que nos encontramos não é só da maioria, mas sim também da própria minoria nacionalista.
Sr. Presidente: estão pendentes de aprovação nesta casa do Parlamento propostas de finanças as mais extraordinárias, aquelas que mais fortemente ainda vão pesar sôbre o país, e das quais

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eu já tive ocasião de dizer nesta Câmara que eram inconstitucionais, opinião esta, Sr. Presidente, que já foi confirmada por meio de uma carta que tive a honra de receber de uma pessoa honradíssima, republicano respeitado e querido em todo o país, o Sr. Jacinto Nunes, na qual êle me diz que as considera igualmente inconstitucionais, estando, portanto, de acôrdo com a minha opinião.
A culpa do estado desgraçado em que nos encontramos deve-se, repito, em grande parte à minoria nacionalista, que tem colaborado com o Govêrno nesta bela obra, e de admirar não será ainda, Sr. Presidente, que a mesma minoria dê o seu apoio a uma grande parte das propostas de finanças, que são, na opinião de muita gente, as mais extraordinárias e aquelas que mais fortemente vão pesar sôbre o país.
E é, Sr. Presidente, uma minoria destas que nos vem dizer que não é responsável pula situação em que nos encontramos, quando a verdade dos factos nos demonstra positivamente o contrário.
O Sr. Jorge Nunes: — V. Ex.ª não tem razão alguma no que diz, pois as conclusões a que quere chegar são diametralmente opostas.
S. Ex.ª está fazendo um papel que só serve ao Govêrno, o nada mais.
O Orador: — Mas, há outra parte a que se releria o Sr. Presidente do Ministério, que é à venda da prata que está no Banco de Portugal.
Disse S. Ex.ª que o Govêrno está autorizado a vender essa prata.
Contra as palavras do Sr. Presidente do Ministério lavrou esto lado da Câmara o sou protesto e aqui se encontra á minoria monárquica para demonstrar ao País que se está fazendo uma liquidação como se tratasse de uma massa falida.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro que a prorrogação da sessão seja contínua sem interrupção alguma.
Foi aprovada.
Foi lida e admitida na Mesa a moção do Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Pires Monteiro: — De harmonia com as prescrições regimentais vou mandar para a Mesa a seguinte moção:
«A Câmara dos Deputados, reconhecendo que o Govêrno não poderá permanecer em regime parlamentar, sem maioria que manifeste absoluta coesão e uma assistência efectiva e patriótica durante as sessões legislativas, passa à ordem do dia». — Pires Monteiro.
Sr. Presidente: a moção que vou procurar justificar tem o seu fundamento numa entrevista dada pelo Sr. Presidente do Ministério.
Foi S. Ex.ª injusto para com as minorias parlamentares quando fez certas afirmações.
Eu devo afirmar que os aumentos no orçamento da Guerra foram feitos com a sanção do Sr. Ministro da Guerra e se o Govêrno cair, a culpa não é das minorias, mas da maioria que não comparece às sessões.
Apoiados.
Eu não posso dar o meu voto à moção do Sr. Jaime do Sousa, porque não é justo que neste momento se mantenha um Govêrno que não está à altura das circunstâncias.
Há um mês que não se discutem as propostas de finanças, que aliás de nada servem senão para ludibriar a opinião pública.
Quando forem discutidas essas propostas, na parte referente ao Ministério da Guerra, demonstrarei á Câmara, porque nesse assunto me tenho especializado, que elas não conseguem aquelas vantagens que se imaginam.
É preciso que se demonstre que o Govêrno outra cousa não tem feito senão manter a ordem pública, mas, como eu já ouvi dizer a um ilustre Deputado da oposição, ser Presidente do Govêrno não é ser chefe de polícia.
Não é justo que, pelo facto de manter a ordem pública, o Sr. Presidente do Ministério se mantenha com o Govêrno tal como está constituído; não é admissível que S. Ex.ª, que há meses ocupa a pasta da Guerra, nada tenha feito a favor do exército; não é justo que, tendo havido uma moção aprovada nesta Câmara, tendo-se ao cumprimento da sua letra obrigado

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Sessão de 29 de Outubro de 1923
o Ministro da Guerra do então, Sr. Fernando Freiria, moção aprovada por todos os lados da Câmara, em que se declaravam suspensas as promoções, estas se continuem efectuando.
O Sr. António Maia: — Aprovou-se até um projecto de lei meu, suspendendo essas promoções.
O Orador: — Não é justo que se mantenha na pasta da Guerra quem ainda não fez, não adoptou, qualquer daquelas medidas que garantam o assegurem as necessárias economias militares, e, portanto, economias no Orçamento Geral do Estado.
Eu disse, como relator do orçamento do Ministério da Guerra, o antes tinha-o afirmado quando fiz uma declaração de voto sôbre o parecer do autor do primeiro relatório do orçamento do mesmo Ministério; que era relativamente fácil realizar essas economias, bastando atacar a duplicidade do comissões e o excesso de oficiais que não tem funções a desempenhar.
Nada se tem feito e eu não tenho esperança de que alguma cousa se venha a fazer com um Govêrno em que o Sr. Presidente do Ministério, por muito grandes que sejam as suas qualidades de inteligência, sobraça ao mesmo tempo duas pastas que exigem grande actividade.
Eu não creio que se possa fazer cousa alguma e receio, quási tenho a dolorosa certeza, de que, quando fôr apresentada a nova proposta orçamental, virá como a anterior, sem propor aquelas medidas de economia que são absolutamente indispensáveis para que o exército subsista e a Nação possa sustentar êsse exército.
Sr. Presidente: não me alongarei em considerações e vou terminar porque, homem absolutamente leal, pessoa sincera e devotadamente republicana, que não tem o seu voto preso a qualquer dos Partidos que nesta casa têm representação, entendi que devia dizer desassombradamente, que, neste momento, nesta ocasião, nesta hora, não posso votar uma moção de confiança ao Govêrno e a razão está bem justificada na moção que tive a honra de mandar para a Mesa.
Mas S. Ex.ª não pôde cumprir aquela missão que se propôs e que foi declarada nas apresentações dos seus sucessivos Ministérios.
S. Ex.ª, se quiser continuar a governar, tem qualidades para isso, mas necessita de que a maioria que o apoia tenha aquela coesão que torna fortes os Govêrnos; precisa que a maioria não seja flutuante.
Se o Sr. Presidente do Ministério afirmou que a minoria não tem aquele patriotismo que é indispensável neste momento, nós podemos dizer que a maioria não tem aquele patriotismo que é absolutamente indispensável na disciplina que deve manter em todas as circunstâncias, mas principalmente quando apoia um Govêrno.
Apoiados das direitas.
O Sr. Sá Pereira: — Isso é cá connosco!
O Orador: — Eu não costumo intrometer-me nas questões dos outros, mas a questão partidária e a sua disciplina, quando se trata dum partido que é um dos mais fortes da República, não é só com êle, é connosco também, pois se vai reflectir no prestígio da República.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida e admitida a moção do Sr. Pires Monteiro.
O Sr. Fausto de Figueiredo: — Sr. Presidente: em obediência às praxes parlamentares, eu envio para a Mesa a minha moção de ordem, concebida nos seguintes termos:
«A Câmara dos Deputados, considerando que o Parlamento se não tem recusado a colaborar com o Govêrno durante cêrca de dois anos, tornando possível uma estabilidade ministerial digna de registo; considerando que a ordem pública tem, de facto, sido mantida durante êste período, embora se não tenha praticado uma política de ressurgimento que torne possível eliminar as causas profundas da desordem em que o país se debate; considerando que o actual Govêrno, sejam quais forem os serviços que tenha prestado ao país, não reúne hoje as condições de prestígio político necessárias para a realização dessa obra de ressurgimento, continua na ordem do dia». — Fausto de Figueiredo.

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Sr. Presidente: a minha moção de ordem corresponde absolutamente àquilo que neste momento eu penso e sinto, e tenho a certeza absoluta de que, abstraindo a política partidária seja de quem fôr, pelo que eu venho vendo nesta casa, e pelo que o país sente, deve a minha moção corresponder também à opinião de toda a gente e do próprio Sr. Presidente do Ministério.
A hora, realmente, não é para me alongar em considerações, mas a hora é para todos nos convencermos de que é absolutamente preciso que se diga a verdade, doa a quem doer.
Assim, preciso fazer uma ligeira história, como já a fizeram alguns Deputados independentes, que explique a razão pela qual eu não posso continuar a dar o meu apoio ao Govêrno que se senta naquelas cadeiras.
O grupo parlamentar dos independentes constituíu-se em determinada data para prestar um apoio ao Govêrno presidido pelo Sr. António Maria da Silva.
Foi no momento em que o Partido Democrático reconheceu a necessidade de ter alguém dentro desta Câmara que pudesse com efeito dar uma maioria, quanto possível real, ao Govêrno.
A minha pessoa encontrava-se fora do país, então, mas, chegada aqui e convidada para uma reunião dos Deputados independentes, a ela assistiu.
Estavam também presentes o ex-Ministro da Guerra, Sr. coronel Freiria, e o Sr. Ministro da Justiça, Abranches Ferrão.
Êste Sr. Ministro, que está presente, sabe tam bem como eu a atitude que os Deputados independentes tomaram nessa ocasião, bem como a atitude que eu mantive.
O momento que o país atravessava nessa, ocasião era grave; não neguei, pois, o meu concurso a essa situação política; antes pelo contrário, com dez ou mais Deputados independentes entendemos que não devíamos limitar o nosso apoio apenas aos dois Ministros independentes, mas estendê-lo a todo o Ministério; e assim se resolveu.
Então, o Sr. Freiria e o Sr. Abranches Ferrão levaram ao Govêrno a certeza de que os Deputados independentes com os seus votos apoiariam os actos ministeriais.
Os Deputados independentes por patriotismo prestaram o seu auxílio ao Govêrno, não querendo isto dizer que em certa altura não concordassem.
Pausa.
O Orador: — Quando V. Ex.ª entenderem, continuo.
O Sr. Presidente: — Peço ordem.
O Orador: — Eu compreendo que a minha situação é modesta de mais (Não apoiados); sou um dos parlamentares que costumam vir aqui e para aqui vim às 4 horas, e aqui estou a esta hora e entendo que neste momento temos obrigação de dizer a verdade e de nos ouvirmos uns aos outros (Apoiados) e cada um assumir a responsabilidade dos actos que comete.
Muitos apoiados.
O Sr. António Maria da Silva, chefe do Govêrno, entende, que não nos deve dar satisfação, que afinal nós, Deputados independentes, somos bons rapazes, e assim nunca fomos ouvidos nas diversas remodelações do seu Ministério, nas trinta mil situações e remendos por que tem passado o Govêrno, e desde que S. Ex.ª mantém a ordem pública nenhuma satisfação, tem que dar aos Deputados independentes.
É assim que S. Ex.ª pensa.
Sr. Presidente: não trago isto para a discussão senão para justificar as conclusões a que quero chegar.
Como parlamentar independente, pertencendo exclusivamente a mim, desejando e querendo apontar os actos dos homens, e de todos os homens, sejam êles quais forem, a certa altura compreendi, bem como toda gente, que esta situação era absolutamente de não manter.
O Sr. António Maria da Silva, em, determinada data, fez substituir o Sr. Vitorino Guimarães, que então era Ministro das Finanças, pelo Sr. Velhinho Correia. S. Ex.ª veio à Câmara e abruptamente entendeu que todas as propostas, de finanças deviam ser discutidas em 48 horas.
A Câmara, fez o que devia e as propostas baixaram à comissão, que trabalhou afincadamente para dar, tanto quanto possível, satisfação àquilo que o Sr. Ministro das Finanças, julgava uma necessidade imperiosa e inadiável.

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Presidia a essa comissão o meu querido amigo Sr. Barros Queiroz, que de facto, embora isto desagrade ao Sr. Carvalho da Silva, imprimiu orientação a essa comissão, que prestou o assinalado serviço de remodelar e melhorar todo aquele conjunto de cousas que o Sr. Velhinho Correia tinha apresentado.
Justiça a todos, e justiça neste ponto aos nossos colegas da comissão de finanças, pertencentes à maioria, que foram de uma colaboração assídua, trocando impressões com muita isenção, patriotismo e desejo de acertar.
O parecer respectivo veio para a Câmara, deu-se seguidamente o incidente Velhinho Correia-Lúcio de Azevedo, e o Sr. António Maria da Silva entendeu que devia substituir ràpidamente o Sr. Velhinho Correia pelo Sr. Vaz Guedes.
Ainda neste momento, numa questão grave como é a de finanças o que levou o Sr. Presidente do Ministério a convocar o Parlamento, o grupo do parlamentares independentes foi zero.
Sr. Presidente: tenho a certeza de que se o Sr. Presidente do Ministério, que apresentou ao seu grupo o aos nossos colegas da Câmara que representam a maioria o seu critério sôbre êsse capítulo, tivesse feito como os Ministros que tinham saído dos Independentes, nenhum dêsses colegas que estavam na comissão deixaria de concorrer às respectivas reuniões.
O Sr. Presidente do Ministério é que não tinha o direito, nesta hora grave da vida portuguesa, de fazer tais remendos na governação pública.
Se S. Ex.ª quisesse realmente governar, aceitando a colaboração de toda a gente de bem, certamente não teria deixado de seguir os conselhos que desinteressadamente lhe foram dados por aqueles que apenas têm em vista a salvação do País, arrancando-o à miserável e aflitiva situação em que êle se encontra, mercê de tantos desvarios e de tanta incompetência.
Eu creio, Sr. Presidente, que o Sr. Presidente, do Ministério está já ao facto do que pensa o Parlamento a respeito do seu Govêrno e que S. Ex.ª não tem ilusões quanto ao apoio que êle lhe pode dar, incluindo o da sua própria maioria. E digo incluindo o da sua própria maioria porque ainda hoje tivemos ocasião de ver que num debate importante como êste não houve um único leader do partido governamental que tivesse levantado a sua voz em favor do Ministério, tam rudemente atacado pelas oposições.
Com uma oposição enérgica das minorias e um fraco apoio da maioria, S. Ex.ª não hesitará, decerto, no caminho a seguir.
Pela parte que me diz respeito, sem deixar de render ao cheio do Govêrno as minhas homenagens pelos seus assinalados serviços prestados ao País, a minha atitude não pode deixar do ser outra que não seja aquela que transparece da moção que mandei para a Mesa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida e admitida a moção do Sr. Fausto de Figueiredo.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: a resposta do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações obrigou-me a pedir novamente a palavra para duas cousas:
A primeira para o felicitar sinceramente pela circunstância de não ser verdadeira a informação que, acêrca dum acto de S. Ex.ª, tem corrido lá fora.
A segunda razão é mais fundamental e mais importante: é porque S. Ex.ª não negou que tivesse aceitado a proposta sôbre estradas que lhe foi feita pela casa inglesa a que há pouco me referi.
S. Ex.ª não negou êste facto, porque sabe que é fácil a qualquer pessoa encontrar no processo arquivado na Administração Geral das Estradas a cópia do seu despacho aceitando em princípio a proposta e tomando o compromisso de a tornar válida e exequível, abandonando consequentemente a idea dum concurso.
Mas o mais importante não é pròpriamente o despacho de S. Ex.ª
A questão fundamental consiste em averiguar-se se efectivamente há ou não uma carta em que o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações comunica aos representantes da casa Macdonald Gibbes & C.º que o Conselho de Ministros tinha aceitado a proposta.
Isto não disse o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, embora não ousasse negá-lo.
Segundo o que declarou o Sr. Presidente do Ministério, se algum Conselho

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de Ministros se realizou para apreciar o problema das estradas, foi justamente para discordar da proposta da casa inglesa e mandar abrir concurso.
Há, portanto, uma contradição entre as palavras do Sr. Presidente do Ministério e as declarações do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações; e é absolutamente indispensável, para honra de todos nós, que êste ponto se esclareça.
Disse ainda o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações que a proposta da casa Macdonald Gibbes & C.º obteve uma informação favorável da Repartição de Estradas.
Então a Repartição de Estradas é suficientemente técnica em matéria jurídica e constitucional para saber se o Sr. Ministro devia aceitar a proposta?
A Repartição de Estradas apenas podia dar a S. Ex.ª uma informação técnica de estradas, mas nunca uma informação de carácter financeiro.
O Sr. Ministro do Comércio, para se defender, agarra-se a tudo, e o mais grave é que prende ao seu despacho um Conselho de Ministros, contradizendo as expressões absolutamente claras, do Sr. Presidente do Ministério, que ainda há momentos, provocado por mim para isso, declarou que em nenhum Conselho de Ministros tinha sido aprovado o procedimento do Sr. Ministro do Comércio em relação à proposta da casa Macdonald Gibbes & C.º
É absolutamente necessário, repito-o, que esta situação se esclareça, para que, nem cá dentro nem lá fora, possa dizer-se que há neste caso uma inexactidão da parte do Sr. Ministro do Comércio.
S. Ex.ª não dá resposta, porquê?
Porque não tem resposta para dar.
Da falta de esclarecimento por parte de S. Ex.ª se conclui que, de facto, se aceitou uma proposta.
Não desfez nada S. Ex.ª da minha argumentação que possa levar-me a retirar qualquer cousa da moção que apresentei.
Quanto ao que S. Ex.ª pretendeu que fôsse justificação do seu proceder relativamente a economias nos caminhos de ferro, eu, respondo que S. Ex.ª não tinha o direito de publicar uma reforma de serviços, simplesmente à sombra de um princípio vago, qual seja o de que os caminhos de ferro devem abastecer-se a si próprios.
Isso não é uma autorização ao Govêrno para modificar serviços.
Mas S. Ex.ª entendeu que devia remodelar êsses serviços, e, se bem o entendeu, melhor o fez.
Então foi aos caminhos de ferro e retirou dêles 3:000 empregados. Mas por outro lado colocou-os no Orçamento Geral do Estado.
Onde está a economia?
Tendo eu prevenido, o Sr. Ministro do Comércio que tratava aqui dêste assunto, tenho pena de que S. Ex.ª não trouxesse hoje o processo.
Há duas afirmações divergentes. Qual delas é a verdadeira? A do Sr. Presidente do Ministério ou a do Sr. Ministro do Comércio?
Há uma que não é exacta!
O Sr. Presidente do Ministério não tinha idea de o caso ter ido a Conselho de Ministros; logo o Sr. Ministro do Comércio fez uma cousa que não tinha o direita de fazer e fez uma afirmação gratuita!
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Faço uso da palavra para não deixar de maneira nenhuma que republicanos que aqui têm assento, levados pela paixão política, se degladiem, dando razão à minoria monárquica quando diz que os republicanos não têm o direito de governar.
Não tem a minoria monárquica o direito de se aproveitar dum momento de confusão para fazer afirmações que não têm razão de ser.
Mas há mais e vou documentar; as minhas palavras para que a Câmara relembre o passado.
Vou ler, prometendo ser breve, o Diário da Câmara dos Deputados, sessão n.º 7, de Janeiro de 1892. O Sr. Presidente do Conselho de Ministros, João Crisóstomo, dizia:
Leu.
Foi demitido o Sr. Ministro das Finanças, Mariano de Carvalho, mas a seguir S. Ex.ª pede a palavra para fazer a sua defesa, e o relato da sessão diz o seguinte:
Leu.
A certa altura, ao fazer a análise da situação interna, e para alijar responsabilidades, diz:
Leu.

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Por êste discurso faz-se na mente de todos nós a apreciação da situação do Banco de Portugal nas suas relações com o Estado.
Quando afirma que teve necessidade de ir ao estrangeiro em procura de recursos que não encontrava cá dentro, o Sr. Mariano de Carvalho afirma o seguinte:
Leu.
O Sr. Carvalho da Silva: — V. Ex.ª podia talvez informar se a República não tem também prestado quaisquer serviços dessa ordem aos Bancos.
O Orador: — Nunca.
O Sr. Carvalho da Silva: — V. Ex.ª tem a certeza de que ao encontrarem-se os Bancos em situação anormal, a República não lhes deu já apoio?
O Orador: — V. Ex.ª encontrará a resposta nas minhas breves palavras.
Vou continuar a leitura para avivar a memória de V. Ex.ª
Leu.
Quere dizer, o Sr. Mariano de Carvalho considerava-se morto para a governação pública.
Qual foi a sanção aplicada pelo Govêrno da monarquia ao Sr. Conselheiro Mariano de Carvalho? Quais as sanções tomadas pela Câmara dos Deputados de então?
A resposta encontra-a V. Ex.ª no relato da sessão n.º 9.
Leu.
Dêstes factos é que S. Ex.ª não encontra dentro da administração republicana, e ainda há pouco a Câmara dos Deputados, talvez um pouco desumanamente, demonstrou não estar no seu propósito levar à prática actos desta ordem.
Mas deixemos a obra da monarquia, de que apresentei aqui um espécime relativamente aos serviços que prestou à nacionalidade: vexames sem nome no estrangeiro, insolvência total do Estado.
Sr. Presidente: creio ter fundamentado a afirmação que fiz aos Srs. representantes do partido monárquico de que não têm autoridade moral, não têm nem terão nunca autoridade moral para pretender ferir a República, porque ela está muito acima dos seus ataques e dos processos da monarquia.
O Sr. Carvalho da Silva: — Pelo menos, na quantidade de notas emitidas.
O Orador: — Aos republicanos também me será permitido dizer alguma cousa, visto estarmos num debate político.
Não mandei moção para a Mesa, nem me inscrevi sôbre a ordem; se o fizesse, não teria mais que repetir a moção que no debate político realizado em Julho tive ensejo de mandar para a Mesa...e a que ninguém ligou importância alguma. Dizia eu nesse tempo que era chegada a hora dos partidos constitucionais da República, as únicas entidades que deviam ter representação no Govêrno, se unirem estabelecendo uma plataforma de acção comum, para resolverem os problemas gravíssimos de ordem económica e financeira do País, que eu já sentia, por instinto, confesso, que tinham uma solução difícil, mas que as dissenções políticas haviam de acabar por tornar insolúveis.
Dizia mais na minha moção que o problema da ordem, tendo sido assegurado durante meses pelo esfôrço e patriotismo, ninguém pode negá-lo, do Sr. Presidente do Ministério, ainda não tinha tomado uma consistência tal que essa ordem estivesse, alheada de qualquer flutuação do Poder Executivo, e assim, para se cimentar essa ordem, era também conveniente chamar ao Govêrno da Nação certas entidades que deviam formar a concentração. Ninguém quis ouvir-me; as paixões políticas inflamaram-se mais e aproveitou-se agora o incidente Velhinho Correia para se atacar o Govêrno, acusando-o de ter aumentado a circulação fiduciária e por êsse efeito ter traído as suas afirmações e pôsto em cheque os interêsses do País. E, depois de se fazer essa acusação, durante dias seguidos, vieram números e afirmou-se à Câmara que o Govêrno tinha aumentado a circulação fiduciária em mais 153:000 contos, até 20 de Outubro. Mas atirou-se com êsse número sem se ter a cautela de o detalhar, de investigar da sua composição, de investigar das suas origens, de se apreciar o seu aparecimento e evolução, de maneira a levar a todos a certeza de que, do facto, êsse número representa o aumento real da circulação, e isso é que eu nego, e nego pelos factos que vou aduzir.

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Não deito livrarias de finanças abaixo; apenas digo a verdade insofismável.
Se nós detalharmos, se nós dividirmos êsse número, encontramos nele logo de entrada, no seu maior montante, a demonstração de que aquelas parcelas advêm dos levantamentos feitos no Banco de Portugal pela Caixa Geral do Depósitos.
O Sr. Ribeiro de Carvalho: — V. Ex.ª está fazendo revelações interessantíssimas!
O Orador: — Então ouça V. Ex.ª
A Caixa Geral de Depósitos, mercê do empréstimo, merco dos auxílios que teve de prestar e merco ainda doutras circunstâncias, teve do levantar algumas dezenas de milhares do contos do Banco de Portugal que desapareceram assim, automaticamente, dos saldos credores do Banco.
O Sr. Cunha Leal: — V. Ex.ª julga que, quando se afirma que a circulação está excedida, importa o motivo por que foi excedida? O que importa é a situação ilegal criada.
O Orador: — Os depósitos feitos na Caixa Geral do Depósitos são levados à conta do Tesouro no Banco de Portugal, mas não há disposição alguma que permita ao Estado fazer face a um levantamento rápido da Caixa.
O pretendido aumento de circulação não representa, pois, a emissão duma única nota.
O Sr. Cunha Leal: — Que se levante por conta do Estado dinheiro que não existe no Banco é que me parece milagre!
Não há na lei nenhuma disposição que arme o Govêrno contra essa hipótese. Ela deriva apenas, creio, duma má organização da Caixa Geral de Depósitos.
Trocam-se simultâneamente diversos àpartes e o orador é interrompido por vários Srs. Deputados.
A situação de equilíbrio anterior já está atingida.
O saldo devedor que S. Ex.ª incluiu nos seus números está a deminuir.
Êsse número a que é devido, infelizmente para nós?
É devido à liquidação das contas do ano findo.
A Câmara sabe, como eu, que a gerência do ano lindo representou-se pelos seguintes números: receita calculada 570:000 contos, despesa votada 700 e tantos mil contos. Foram abertos, durante o ano, créditos especiais na importância de contos 690:000, tendo em contrapartida a circulação fiduciária e o empréstimo.
No fim do ano caiu no Banco uma avalanche de contas do Ministério das Finanças, e entre essas contas havia uma que o Govêrno tinha do pagar imediatamente. Era a conta das subvenções que, contra a minha maneira do pensar, fora aqui votada.
Pagou o Govêrno êsses milhares de contos, fazendo uso do convénio de Dezembro.
Há uma questão de direito a dirimir.
A convenção de Dezembro estava ou não em vigor?
Não emito opinião sôbre o assunto, porque sou insuficiente para, neste caso, ter uma opinião fundamentada; mas entendo, no emtanto que, se o Govêrno entendeu que podia fazer uso dêsse convénio e não estava inibido de o fazer pela expressão da lei n.º 1:424, procedeu bem.
Para êsses 63:000 contos ainda tinha o Estado nessa altura a cobrança da contribuição industrial do ano findo, que está por fazer.
Creio que era lógico considerá-la como contra-partida para fazer face a essa despesa.
No capítulo «Recebedorias» do mapa das receitas do Estado, encontram-se receitas obtidas de 105:000, 122:000 contos, etc., diárias. No princípio dêste mês fizeram-se os lançamentos das contribuições dêste ano, e portanto era lícito o Ministério das Finanças ter suposto que em 31 de Dezembro tivesse os meios bastantes para cobrir a antecipação de receitas que foi buscar ao Banco de Portugal.
Além disso, o Govêrno ainda tinha mais os 40:000 contos em moeda, embora me pareça que isso era absolutamente inexeqüível por falta de tempo para fazer a cunhagem.
Mas afinal de contas isto é uma operação que todos fazem, ria vida industrial na vida comercial e até na vida particu,

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lar. E não me pareço que a administração do Estado estivesse inibida do a fazer para a salvação pública.
Não compreendo, portanto, a celeuma que se fez à volta do caso e que esta questão sirva para atacar o Govêrno.
Admito que se combata êste Ministério pela sua inacção, mas entendo que não é justo atacá-lo por outro motivo.
De resto, o câmbio manteve-se na divisa 112$94(1) durante dois meses quási, e, quando esta situação se tornava estável, começaram os Bancos a dizer que não podiam viver, porque precisavam de especular.
Sr. Presidente: oxalá que se faça a tranquilidade nos espíritos de todos nós, que se olhe ponderadamente para a situação do País e que se suspenda esta queda, que pode ser fatal.
É por isso, Sr. Presidente, que eu estou convencido do que o Govêrno, embora possa ter zelado menos cuidadosamente os interêsses do Estado em alguns aspectos da administração pública, não lesou, todavia, os interêsses do Estado pelo que respeita à política do que fez uso no Ministério das Finanças.
Em quanto o Govêrno pela fôrça das circunstâncias se servo dêstes processos, dêstes expedientes, para fazer face à situação, o Sr. Ministro das Finanças vem à Câmara pedir medidas como as suas propostas de finanças.
Quem entrar no Ministério das Finanças encontra lá a explicação de tudo isto e eu podia aduzir muitos factos e o Govêrno também contava com mais alguma cousa e assim sabia que até Dezembro haviam de entrar na Caixa Geral de Depósitos 15:000 contos. Êste facto não pode ser ignorado por aqueles Deputados que vêm tratando do assunto.
O Govêrno precisava também arrancar à Câmara dos Deputados as propostas de finanças.
O Govêrno não pode acusar as minorias de não lhe terem dado os meios suficientes para governar e isto vem definir a situação.
Eu voto a moção do Govêrno como votaria só fôsse dos nacionalistas, porque entendo que é perigoso em todos os momentos, mas neste muito especialmente, provocar a crise ministerial, tanto mais quando não há ainda sucessão.
O que é preciso primeiro do que tudo é arranjar mais alguma fôrça moral.
É por êsse motivo, Sr. Presidente, que eu já disse, e repito agora, que êste problema há-de ser resolvido pela conjunção de esfôrços daquelas entidades a quem, impendem as responsabilidades da governação pública, que são os Partidos Democrático e Nacionalista, que tem não só o direito mas o dever de concertarem entre si uma plataforma, no que prestarão mais um serviço à Pátria.
Para ruim, pouco me importa que seja o Sr. Cunha Leal o Ministro das Finanças, como seja o mais categorizado correligionário do Sr. António Maria da Silva, ou ainda o honrado cidadão que é sem dúvida o Sr. Barros Queiroz, contanto que realizem uma obra que dignifique a República, no sentido do melhorar os seus processos de administração o de confundir as afirmações ligeiras dos seus opositores monárquicos.
Nestas condições, as minhas palavras, apesar de todos os seus defeitos, não representam, outra cousa que não seja uma declararão de voto antecipada.
Voto pelo Govêrno, porque êle, seja qual fôr, precisa de fazer face à situação financeira do país.
O único juiz da sua capacidade é êle próprio.
Portanto, repito, dou-lhe o meu voto, aguardando que êle, na análise que seguramente vai fazer de todos os aspectos da administração pública, fará um acto de consciência, profundamente patriótico e republicano, para verificar se está ou não à altura da solução do problema.
Se estiver, que continue; se não estiver que recorra ao Partido Nacionalista, realizando um acto que contribua para a salvação nacional.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: permita-me V. Ex.ª que eu diga que o Sr. Tôrres Garcia, e isto sem ofensa para S. Ex.ª, trouxe uma certa confusão para um debate que, sob determinado aspecto, me parecia esclarecido completamente.
Não fui eu quem falou na Caixa Geral de Depósitos, e propositadamente me abstive de falar nela.

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Todavia algumas palavras vou dizer sôbre o assunto.
A Caixa Geral de Depósitos faz naturalmente os seus depósitos no Banco de Portugal, na conta do Tesouro.
Se êste tem de recorrer a êsse depósito e se depois a Caixa quere também levantar qualquer importância, e o Estado se vê obrigado a fabricar notas, aquela é absolutamente estranha a isso.
Mas vejamos a situação.
Haverá cousa mais clara do que isto?
As notas emitidas são tantas.
Destas, uma parte representa prata e outra ouro.
A série das notas ouro tem um limite autorizado por lei, e em virtude do convénio, que eu digo ser ilegal, deve ser igual às notas em circulação, menos 17:596 contos.
Tendo-se chegado à conclusão de que existe um aumento de circulação fiduciária, S. Ex.ª lembra-se de lhe chamar um pseudo aumento de circulação.
O Sr. Tôrres Garcia: — O que eu disso foi que a Caixa Geral do Depósitos ia, dia a dia, refazendo a situação.
Trava-se diálogo.
O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): — Estava bem a afirmação de V. Ex.ª se o Estado fôsse a entidade que gastasse o dinheiro dos depósitos feitos pela Caixa, mas é que foi à Caixa que fez levantamentos dos seus depósitos.
É uma operação de contabilidade e nada mais.
O Orador: — São irregularidades, porque é irregularidade aumentar em $00(5), que seja a circulação fiduciária, além do que é permitido por lei.
São irregularidades, são crimes punidos pelos códigos.
A situação, pois, parece-me suficientemente clara.
O Estado aumentou a circulação fiduciária e, segundo as afirmações que S. Ex.ª fez, parte do dinheiro foi para seu uso pessoal.
Em todos êstes factos o que se torna estranho é que o Sr. Ministro das Finanças, quando as chamadas fôrças vivas, as entidades que precisavam de crédito, iam ao seu gabinete pedir que acudisse à situação, respondia-lhes que não autorizava nem mais uma nota.
A Caixa Geral de Depósitos é ainda hoje uma instituição que honra a República, pelos altos serviços que presta ao país.
Grita-se por toda a parte que o Estado não pode viver com os 400:000 contos de deficit, e eu pregunto: como é que se tem vivido há cinco meses para cá?
Tem-se passado a tirar de um lado e a pôr noutro.
Para quê mais palavras? A situação está definida, o país que o julgue!
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Antes de mais nada, cumpre-me agradecer ao Sr. Tôrres Garcia o ter-me dado ensejo de demonstrar a diferença entre processos da administração republicana e da administração monárquica.
Eu não tive nem sombras de responsabilidade na administração monárquica. Possa afirmar que o facto apontado pelo Sr. Tôrres Garcia, em que Mariano de Carvalho adiantou dinheiro aos Caminhos de Ferro, sem ouvir os seus colegas, teve uma sanção: nunca mais foi Ministro, nem sequer Par do Reino.
O que se passa agora?
Revelam-se casos gravíssimos em que é responsável não apenas um Ministro, mas todo o Govêrno, o êsse Govêrno continua ali nas cadeiras do Poder, governando êste desgraçado pais!
Agradeço, Sr. Tôrres Garcia, o ensejo que me deu para êste paralelo!
Basta êste exemplo para se demonstrar que a República é um regime incompatível com a Nação, e que há-de levar ao fundo êste malfadado país!
Sr. Presidente: para terminar, vou contar uma história.
Uns estrangeiros foram visitar a Alfândega, admirando a solidez do edifício e a sua bela construção, ao que um antigo e modesto empregado comentou:
Isto é obra da monarquia e que a República anda há 13 anos a ver se deita abaixo e não tem conseguido.
O orador não reviu.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Em conformidade com as praxes parlamentares,

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mando para a Mesa a minha moção de ordem:
A Câmara, verificando que não subsiste aumento algum de circulação fiduciária além da permitida pelas leis, passa à ordem do dia, Vitorino Guimarães.
Sr. Presidente: eu não podia deixar de pedir a palavra depois das afirmações que se fizeram nesta Câmara, principalmente pelo Sr. Cunha Leal e pelo Sr. António Fonseca.
Fizeram-se aqui afirmações impróprias dêste lugar e perigosas para serem ouvidas pelo País.
Palavras que podem constituir um crime.
Muitos e variados àpartes.
Sussurro.
O Sr. Presidente agita a campainha e pede ordem.
O Orador: — Eu sou absolutamente claro e preciso, e entendo que ninguém deve vir acusar por essa forma, pois vai provocar a própria desordem.
Sr. Presidente: tenho ouvido hoje constantemente, e a propósito de tudo, falar no que se passa nos outros parlamentos do mundo.
Sigo também par e passo o que se passa nas assembleas dos outros países, e devo dizer que não conheço nenhuma discussão, como esta, em que se rojou pelas ruas da amargura o crédito do Estado.
Quis, portanto, dizer estas palavras.
Do resto, o Sr. Cunha Leal quis explicações sôbre os números encontrados nuns balancetes do Banco de Portugal o eu não podia deixar de lhas dar. Mas, sem qualquer desprimor para com S. Ex.ª, quero, contudo, dizer que não é minha a responsabilidade de ter lançado mais esta acha para a fogueira do descrédito nacional.
Como tive ocasião de dizer esta tarde, a conta corrente do Estado que vem indicada nos diversos balancetes do Banco de Portugal marca na verdade um certo saldo positivo a favor do Estado, e assim é que temos o seguinte:
Leu.
Quere isto dizer que, se aparecem números excessivos na circulação fiduciária, é porque uma outra circulação que não a do Estado estava excedida, o que não nos pode levar, entretanto, a afirmar que êsse facto é criminoso. Mas oxalá que êsse mal não caia um dia nas pessoas do Partido Nacionalista, que um dia há-de constituir Govêrno, porque tenho a certeza, faço essa justiça aos homens dêsse partido, de que numa situação igual procederiam da mesma forma. Realmente, há-de ser sempre uma eterna verdade o ditado latino: salus populi suprema lex est.
Sabe S. Ex.ª muito bem que o Banco de Portugal tem uma circulação para ocorrer às necessidades da economia nacional na importância de 130:000 contos, embora seja de 160:000 contos a circulação autorizada, porque há a descontar 20:000 contos da conta corrente do Banco com o Estado e 10:000 contos destinados ao crédito agrícola.
O facto sucedeu, mas que êle foi prontamente remediado pode verificar se pelos próprios balancetes do Banco de Portugal junto do qual se mostrou a absoluta necessidade de, com a maior urgência, se remediar a situação.
Dentro em pouco a sua carteira comercial passava, em 14 de Agosto, a 209:000 contos.
Estou convencido de que o Banco cumpriu o compromisso tomado.
Sinto necessidade de proferir estas palavras porque, ao expor os factos que se tinham passado, estava bem longe de supor que lhes seria atribuída a categoria de crimes.
Se eu tivesse querido jogar com números, eu poderia ter muito bem sustentado que a circulação fiduciária não tinha sido aumentada.
Uma das razões por que eu fui atacado pelo Sr. Cunha Leal foi a de que não tinha sabido calcular o quantitativo que as minhas propostas produziriam, não podendo assim ocorrer à presente situação. S. Ex.ª esqueceu-se já dessas propostas. Uma delas era relativa ao acôrdo com a Companhia dos Tabacos.
Se se tivesse realizado o acôrdo, as outras propostas produziriam resultados imediatos.
Outra proposta pendente era a do imposto do sêlo.
Toda a Câmara sabe que êsse imposto é daqueles que são pagos dia a dia; logo que a lei fôsse promulgada se obteria maior receita.

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Havia ainda a proposta de contribuição de registo que também produz receita dia a dia.
Não fui, pois, tam imprevidente como querem julgar-me, na elaboração das propostas que trouxe à Câmara, mas que, infelizmente, não consegui ver discutidas.
Quanto ao que o Sr. Cunha Leal disse em referência à situação da moagem em relação ao Estado, devo declarar que tenho todo o desejo de que S. Ex.ª faça o exame que nos anunciou a tudo que há a tal respeito; nada encontrará que não seja absolutamente legal.
Não quero irritar o assunto em debate, mas parece que S. Ex.ª está esquecido de que foi quem apresentou uma proposta para se alterar o Regimento a fim de se fazer a aprovação do Orçamento em Atempo determinado, mas nos anos anteriores S. Ex.ª não encontrou necessidade de apresentar essa medida.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Parece que V. Ex.ª nega o progresso. Chegou-se a uma certa altura em que eu vi que o Regimento necessitava ser alterado, porque tinha deficiências e nesse sentido apresentei uma proposta. Que tem isto de extraordinário?
Demais V. Ex.ª deu-lhe o seu voto!
O Orador: — Eu lembro a V. Ex.ª o que se passou com o Sr. Joaquim Ribeiro, que chegou quási à renúncia por não ser discutido o problema cerealífero. Foi isto culpa também do Govêrno? Parece-me que não.
Disse ainda S. Ex.ª que ao Govêrno compete todas as iniciativas; V. Ex.ª assim passa um triste diploma ao regime parlamentar.
Não me parece que o Govêrno tenha o privilégio das grandes iniciativas.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Então para que trouxe V. Ex.ª ao Parlamento as propostas de finanças?!
O Orador: — Eu não disse que o Govêrno ficava inibido de apresentar iniciativas, o que eu não posso é admitir que o exclusivo seja do Govêrno.
Estranhou S. Ex.ª ainda que, dada a minha situação na maioria, não fôsse eu quem apresentasse a moção de confiança ao Govêrno.
Não o fiz porque estava um pouco em causa neste debate político.
Acima de tudo eu procurei o bem do País e, se bem não me desempenhei dessa tarefa, a culpa foi daqueles que, reconhecendo a minha incompetência, me indicaram para o cargo que assumi.
Tenho dito.
Vozes: — Não apoiado.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: em 18 de Outubro foi preguntado ao Sr. Velhinho Correia se a circulação fiduciária. tinha sido aumentada, ao que o antigo Ministro das Finanças respondeu que todas as notas emitidas se continham dentro das autorizações em vigor.
Dias depois, com grande espanto meu, o Sr. Presidente do Ministério confessava que havia um aumento da circulação fiduciária e que o novo Sr. Ministro das Finanças daria à Câmara explicações.
O Sr. Presidente do Ministério nessa data declarou, em resposta ao Sr. Álvaro de Castro, que havia duas maneiras de regularizar a situação que estava, de facto ilegal: uma fora das propostas de finanças e outra dentro das propostas de finanças.
Dias volvidos, o Sr. Vitorino Guimarães confessava que havia um aumento de circulação fiduciária.
Agora, porém, o Sr. Vitorino Guimarães afirma, na sua moção, que a situação financeira está regularizada e que não se fez nenhum aumento de circulação fiduciária.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Não se aumentou a circulação fiduciária além do que estava autorizado pela lei.
A circulação fiduciária que existe é aquela que cabe dentro da lei n.º 1:424.
O Orador: — Sr. Vitorino Guimarães: as minhas intenções são, com certeza, pelo menos tam sinceras como as de V. Ex.ª; mas nunca, por minha honra o juro, seria capaz de tanto fazer descer a minha inteligência, a ponto do recorrer a êste subterfúgio para enganar a verdade.
Sr. Vitorino Guimarães: não há dentro da lei n.º 1:424 nenhuma possível justificação senão para aquelas verbas que es-

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tão dentro dos balancetes do Banco de Portugal destinadas como suprimentos feitos nos termos da convenção de 29 de Dezembro de 1922.
Votar uma moção destas seria enxovalhar o Parlamento.
Sr. Vitorino Guimarães: não sendo jurista, acho, na minha visão de homem simples, que não sabe o que são interpretações sofísticas das leis, que cometer um. crime é cometer cousas que são contrárias à lei.
A lei fundamental da República afirma que compete privativamente ao Congresso da República criar Bancos de emissão o regular a emissão bancária.
Então eu digo com toda a franqueza, sejam quais forem as circunstâncias, os motivos, ou as necessidades que tenham ditado o procedimento de V. Ex.ª, o que é certo é que V. Ex.ª não cumpriu o n.º 11.º do artigo 26.º da Constituïção, e, portanto, cometeu um crime.
Não há, com o Parlamento aberto, justificação nenhuma para se conservar uma situação ilegal, e o Parlamento democrático que derrubou o Ministério Álvaro de Castro teve, forçado pela lei e pela verdade das nossas afirmações, de curvar-se.
O Govêrno Álvaro de Castro foi derrubado pelo Parlamento.
Fez-se o aumento da circulação fiduciária, mas dentro da lei; hoje fez-se cousa bem diversa, e, mais ainda, ocultou-se ao Parlamento, ocultou-se ao País.
O Partido Nacionalista tem uma especial autoridade para falar sôbre o caso.
Apoiados.
O Partido Nacionalista não faria em caso algum nada semelhante a isto.
Apoiados.
O Partido Nacionalista fez todos os esfôrços para não aumentar a circulação fiduciária, mas, quando viu que tinha que a aumentar, veio ao Parlamento pôr o problema e, se o Parlamento não lha votasse, o Partido Nacionalista sabia onde era a porta da rua.
O que é crime, é não cumprir a lei!
Apoiados.
Não sei se chegaremos a êste limito, mas se chegarmos, demos um bom passo no caminho daquela felicidade que nos prometeu o Sr. António Maria da Silva.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior, e interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: depois de se ter feito a ressurreição do processo político de retaliações, eu não quero nesta hora colaborar nesse mesmo processo.
Ser-me-ia relativamente fácil fazer a história pregressa dalguns acontecimentos políticos do nosso País e V. Ex.ª, Sr. Presidente, e os ilustres parlamentares, haviam afinal de chegar à convicção de que todos lançam achas na fogueira.
Mas, eu não quero acompanhar alguns dos oradores nacionalistas nesse campo, porque determinada situação exige determinado processo.
Tive ensejo de o referir à Câmara com toda a lealdade, indiquei as fórmulas que a lei estabelecia para a contra-partida e não me limitei a dizer simplesmente aquilo que acabou de referir o Sr. Cunha Leal e até, num àparte, o Sr. Álvaro de Castro.
Declarei que adentro da lei n.º 1:424 se encontrava, em algumas das suas alíneas, um processo para a contra-partida.
O Sr. Cunha Leal: — Encontrava-se um processo para a contra partida, mas o Sr. Vitorino Guimarães afirmou que êle já foi pôsto em prática.
O Orador: — Eu usei até desta frase «antecipação de receitas», e poder-se-ia ter realmente caminhado com mais celebridade para obter essa contra-partida, até mesmo com processos que a própria Constituïção consigna. Podia ter-se até usado de uma operação de dívida flutuante, mas uma situação imprevista, que não provoquei, impediu o então Ministro das Finanças de usar dêsse meio.
Note V. Ex.ª, Sr. Presidente, a questão foi claramente posta pelo então Ministro das Finanças a comissão de finanças desta casa do Congresso.
O Sr. Barros Queiroz, ilustre presidente dessa comissão, sabe que isto é absolutamente verdadeiro.
Dizia eu que pela lei n.º 1:424 nós poderíamos chegar aos mesmos resultados.
O Sr. Vitorino Guimarães pediu ao Congresso da República a faculdade de

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emitir mais 140:000 contos, mas êsses 140:000 contos tiveram uma contra-partida.
Vários àpartes.
O Orador: — Depois foi absorvido o resultado do empréstimo e os 140:000 contos.
À comissão de finanças foi posta com toda a lealdade a questão, mas agora o que aqui se tem dito não me parece muito conveniente para o prestígio das instituições parlamentares.
Sr. Presidente: eu vou direito ao fim: os homens honestos da República deviam unir-se.
Mas, Sr. Presidente, não se quis ver assim, quando, realmente, porque tenho autoridade para isto, pus em relêvo a colaboração do Parlamento, não distinguindo entre os homens da maioria e os da minoria, e congratulando-me como parlamentar por se ter levantado o prestígio do Parlamento, dignificando a República. Ora eu pregunto onde está nas minhas palavras qualquer cousa que se possa julgar como um ataque ao Parlamento!?
Uma vez, e bastante desgosto me deu, bastante me aproximei das camionnettes; numa assemblea fui antagonista do Sr. Álvaro de Castro e do falecido chefe do Partido Popular.
Estivemos em antagonismo profundo, mas para quem resultou o benefício dessa situação?
Foi para o Partido Republicano Português?
Não; foi para um Partido onde está hoje como leader o Sr. Álvaro de Castro. Eu bem sei que se pôs na Constituïção ad odium contra o meu Partido o princípio da dissolução; mas, nessa ocasião, eu não pedi a dissolução para nós, apesar de estar a presidir à situação um democrático.
Posso desmentir absolutamente tudo o que me quiserem imputar nestas condições!
Quando eu me revolto contra certa atitude do Parlamento, estou ainda no meu direito de parlamentar a defender o seu prestígio.
De resto, quem convoca extraordinàriamente o Parlamento para governar com êle é porque ainda confia nele.
Apoiados.
Para dar apoio ao Govêrno ou para o deitar abaixo? Pouco importa; o que era necessário era conseguir os elementos indispensáveis para governar.
Eu pedi ao Sr. Presidente da República a minha demissão no dia 5 de Outubro.
S. Ex.ª não a aceitou, e eu não o quis colocar na situação de logo no dia da sua posse ter de estar a realizar demarches para constituir novo Govêrno.
Dei tempo a S. Ex.ª para que fizesse as consultas necessárias, e no fim delas S. Ex.ª ratificou-me a sua confiança. Eu não ambiciono o Poder, mas também não o deito à rua quando mo confiam, para ser apanhado pelos indesejáveis da opinião pública.
Do resto, o meu Govêrno colocou o nosso País numa situação internacional magnífica e que é digna de elogios para mim e para os meus correligionários. Ainda outras obras realizou o Govêrno que muito o honram.
Eu preferiria, ainda assim, o Parlamento, com todas essas cousas doentias, a uma ditadura, ao arbítrio.
Pois eu não entrei num movimento revolucionário para restabelecer o prestígio do Poder Legislativo?
Com que justiça, pois, me vêm agora acusar, de pretender menosprezar o Parlamento?
Tratarem-me por essa forma, não, Sr. Presidente!
Não, porque, quando pretendessem deminuir-me, deminuiam a figura de um homem que ainda é alguma cousa dentro da República.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: propositadamente não tenho tomado parte no debate que há dias se trava nesta Câmara.
A minha situação especial de presidente da comissão de finanças não me permitia que eu viesse aqui trazer as confidências feitas perante ela pelo Sr. Ministro das finanças.
Mas, desde que o Sr. Presidente do Ministério confirmou há pouco as declarações feitas pelo Ministro à referida comissão, eu não tenho razões que me inibam de di-

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zer à Câmara o que se passou no seio dessa comissão.
O Sr. Ministro das Finanças apresentou a esta casa do Congresso umas cousas a que chamou propostas e que no fundo não eram mais do que latas autorizações.
Remeteram-se essas propostas à comissão de finanças que, reünida com doze dos seus membros, sendo um apenas da oposição, resolveu que essas propostas tais como eram apresentadas não podiam ser aprovadas.
Podia eu ter aproveitado esta circunstância para as julgar definitivamente mortas.
Não o fiz, porém, porque acima do interêsse partidário costumo colocar o interêsse nacional.
Entendi que era necessário dar ao Govêrno os meios indispensáveis para governar.
Eu devo, por um dever de lealdade, manifestar as minhas homenagens aos membros da comissão de finanças, porque todos manifestaram o melhor empenho em melhorar, a situação.
O Govêrno afirmava que não queria aumento de circulação fiduciária, mas na base 5.ª o Ministro das Finanças entendeu que devia lançar um imposto extraordinário, pois essa proposta não tinha outro objectivo que não fôsse a alínea b da base 5.ª
O Ministro das Finanças precisava obter um empréstimo de 120:000 contos; como essa operação falhasse, só havia um remédio, o suprimento ao Banco de Portugal; mas, como o Banco não o podia fazer, restava arrancar ao Parlamento uma autorização.
O Sr. Deputado Cunha Leal preguntou ao Sr. Ministro se tinha ou não sido aumentada a circulação fiduciária.
Veio S. Ex.ª dizer a verdade e eu não tenho palavras de censura para o Sr. António Maria da Silva, mas não posso admitir que isso não se tivesse dito há mais tempo porque ora inconveniente.
Então toda a gente o sabe o diz-se no Parlamento que não é verdade estar excedida a circulação fiduciária?
A interpretação dada ao § 1.º do artigo 8.º é uma interpretação que eu lamento ser aceita pelo Sr. Presidente do Ministério.
O § 2.º do artigo 8.º foi mandado para a Mesa por mim.
O Sr. Vitorino Guimarães propunha o aumento da circulação em 140:000 contos, tendo previamente declarado à Câmara que não queria aumentar a circulação, e que pretendia apenas usar dêsses 140:000 contos emquanto não realizasse o empréstimo.
Como, porém, o convénio não tinha sido sancionado pelo Parlamento3 mandei para a Mesa uma proposta revogando êsse convénio.
O Sr. Vitorino Guimarães levantou-se então e disse-me que entre o momento em que seria promulgada esta lei e o momento de assinar o contrato com o Banco ia um largo espaço de tempo o que, portanto, se o parágrafo ficasse redigido nos termos em que tinha sido mandado para a Mesa, o Estado ficaria sem recursos durante bastantes dias.
Em face dessa observação de S. Ex.ª, apresentei então um aditamento dizendo «logo que entro em vigor o artigo 8.º fica revogado o convénio».
Sr. Presidente: é com grande espanto que eu vejo que não se deu cumprimento ao artigo 8.º, mantendo-se o convénio que era considerado ilegal.
Eu lamento ver esta interpelação perfilhada pelo Sr. Presidente do Ministério, contràriamente ao espírito da lei.
Chegamos a esta altura da discussão e verifica-se que o Govêrno deixou que a circulação fiduciária fôsse além do limito que a lei estipulava.
O Parlamento teve conhecimento dêstes factos e teve-o duma maneira incontestável, pelas declarações do Sr. Presidente do Ministério.
Eu não compreendo, depois de o Parlamento ter conhecimento dum facto desta natureza, que êle não tome providências no sentido do suprimir ou de regularizar esta situação.
Repugna ao mau espírito do parlamentar que o Parlamento encaro apenas a questão política nesta discussão o não resolva aquilo que é essencial.
Há três caminhos a seguir: ou a incriminação do Govêrno, por abuso do Poder, ou um bill de indemnidade ou a regularização da situação presente.
As moções apresentadas não resolvem a questão.

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Apenas uma moção, a do meu ilustre colega e amigo Sr. Cunha Leal, alude à regularização da situação, e o Sr. Presidente do Ministério afirmou, no seu primeiro discurso, que havia várias maneiras do regularizar esta situação, ou por meio duma lei especial ou por uma disposição introduzida nas propostas de finanças.
Evidentemente que qualquer destas soluções é aceitável; mas o que não se compreende é que se vote o aspecto político sem dar a sanção necessária para liquidar a questão em si.
Esta situação é absolutamente inaceitável, tanto política como juridicamente. É um atentado contra a Constituïção e a soberania do País. Emitir moeda, e sobretudo moeda fiduciária, é, evidentemente, uma atribuição exclusiva do País e o País tem a sua representação no Parlamento.
Lembro-me das preocupações que tiveram muitos homens, e entre êles o Sr. António Maria da Silva, quando em Julho de 1921, não tendo os orçamentos votados, consideravam que eu praticava um acto de ditadura decretando os duodécimos nos termos da lei anterior.
Então é um acto de dictadura prover às necessidades do Estado pagando com recursos legais, e não é um acto de ditadura emitir moeda que o Parlamento não autorizou?
Sr. Presidente: é para êste ponto essencial que eu quero chamar a atenção da Câmara.
Muitas observações me sugerem as considerações do Sr. Presidente do Ministério.
Disse S. Ex.ª que considerava como uma antecipação de receitas a emissão de notas.
É, permita-se-me o têrmo, andar o carro diante dos bois. Não se criaram os meios necessários para emitir notas; criaram-se notas e vão depois criar-se os meios necessários.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Se o Parlamento tivesse votado as medidas necessárias, não teríamos chegado a esta situação. V. Ex.ª criaram êste estado de cousas e agora queixam-se das consequências.
O Orador (continuando): — A interpretação que o Sr. Presidente do Ministério dá à alínea i) da base 2.ª da lei n.º 1:424, que autoriza o Govêrno a vender a prata, pode, juridicamente, dar aquilo que S. Ex.ª deseja, mas esta só pode ser admitida juridicamente, porque o fim para que foi estabelecido não foi êste.
Peço ao Sr. Presidente do Ministério o favor da sua atenção, porque pode ter uma importância futura.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Devo dizer a V. Ex.ª que tenho prestado toda a atenção.
O Orador: — No espírito da lei n.º 1:424 não podia esta fazer entrar as disponibilidades ouro.
Estas medidas que eu combato seriam combatidas da mesma forma se fossem apresentadas pelos meus correligionários, todavia qualquer medida tem de ser aprovada para resolver o problema, mas nunca como agora, em que o Govêrno alargou a circulação fiduciária, e depois é que veio pedir providências para regularizar a situação.
Isto não foi mais do que um abuso de poder e agora é necessário que o Parlamento tome uma atitude em relação à situação financeira, pois não posso compreender que se vá dizer ao País que há notas verdadeiras e notas falsas e ainda em cima se venha dizer ao Parlamento que não se tinha alargado a circulação fiduciária.
Isto é um buff.
A propósito devo dizer que êste Govêrno, apesar de no Parlamento e na imprensa afirmar que era absolutamente contrário ao aumento da circulação fiduciária, aumentou-a em cêrca de 80 por cento.
Mas que espécie de atitude é esta?
Que classificação tem êste modo de agir, se, ao mesmo tempo que se afirma que se não quere praticar certo acto, se pratica depois?
Eu faço a justiça de acreditar que o Govêrno fez isso forçado pelas circunstâncias, mas a responsabilidade é do Sr. Presidente do Ministério, que no dia da apresentação do Ministro das Finanças

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devia ter claramente exposto a situação ao Parlamento.
A estabilidade governamental é uma necessidade, quando útil; de contrário, pode chegar a ser criminosa.
Sr. Presidente: é preciso sermos absolutamente claros.
Disse o Sr. Presidente do Ministério que o Parlamento não trabalha.
Eu afirmo que a responsabilidade máxima dêsse acto é dos seus Ministros das Finanças, que trazem propostas inconcebíveis, que trazem verdadeiros despautérios para serem discutidos pelas comissões.
As comissões desta Câmara, em regra, não são constituídas por especializados, porque não os há. Quem tem obrigação de formar os necessários elementos de estudo são os Ministros.
E o que encontramos?
Encontramos verdadeiros disparates e absurdos, que, se fôssem transformados em lei V. Ex.ª certamente se envergonharia de que tivessem saído de um Govêrno republicano.
Estas propostas, que dizem foram fuziladas na comissão, destinavam-se a constituir monopólios por toda a parte, e sinto-me honrado por os meus colegas e correligionários de V. Ex.ª não terem querido colaborar numa obra que era a destruição da própria República.
Por que não executou V. Ex.ª ainda a lei n.º 1:368?
Porque foi votada atrabiliàriamente.
E a responsabilidade é do Parlamento? Não, Sr. Presidente.
O Sr. António Maria da Silva tem prestado um alto serviço mantendo a ordem, mas a verdade é que isso é insuficiente para a situação actual.
Crie V. Ex.ª colaboradores que saibam trabalhar, e verão como o Parlamento produz.
Sr. Presidente do Ministério: seja mais justo para com o Parlamento, pelo menos para com os seus correligionários, que se não o auxiliam mais é porque V. Ex.ª o não merece.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Peço a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se concedo a prioridade para a moção do Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. Álvaro de Castro: — O Sr. António Fonseca fez umas preguntas ao Sr. Ministro do Comércio que não obtiveram resposta, e eu desejaria ouvir essa resposta para orientar o meu voto.
Foi aprovado o requerimento para a prioridade da moção do Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Foi aprovada por 42 votos contra 40.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Requeiro a votação nominal para a moção do Sr. Jaime de Sousa.
Foi aprovado.
Leu-se a moção e procedeu-se à chamada.
Aprovaram 43 Srs. Deputados e rejeitaram 42.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Cousa Severino.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
Joaquim Serafim de Barros.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.

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Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Sebastião de Herédia.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo do Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado do Freitas.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Cruz.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio da Conceição Costa.
O Sr. Presidente: — Estão prejudicadas as restantes moções, excepto a segunda apresentada pelo Sr. Cunha Leal, que tem de ser votada, e a do Sr. António Fonseca.
Leu-se a moção do Sr. Cunha Leal.
Aprovaram 40 Srs. Deputados e rejeitaram 41.
O Sr. António Fonseca: — Nada tenho a opôr à votação da moção, só direi que fiquei sem resposta, quanto às preguntas que fiz ao Sr. Ministro do Comércio.
Chamo a atenção da Câmara para êste facto, porque quis exactamente colocá-la nestas condições: ou a Câmara rejeita a minha moção e faz um favor aos Srs. Macdonald & Gibbs, C.º, ou aprova e estabelece a doutrina de que a aceitação duma proposta que não está autorizada por lei é absolutamente ilegal.
O Sr. Presidente: — O Sr. Vitorino Guimarães requereu que se votasse separadamente o primeiro considerando da moção do Sr. António Fonseca. Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.
É aprovado.
Aprova-se, em seguida, o primeiro considerando.
O Sr. Presidente: — Vão votar-se os outros considerandos.
O Sr. António Fonseca (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: desejo novamente chamar a atenção de V. Ex.ª e da Câmara para a redacção dêstes considerandos. Êles visam principalmente a demonstrar que os Srs. Macdonald & Gibbs, C.º não têm nenhuns direitos contra o Estado, mas, se a Câmara entender o contrário, que rejeite a minha moção.

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O Sr. Presidente: — Vão ler-se os considerandos.
São lidos e rejeitados.
O Sr. António Maia: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Vai fazer-se a contraprova.
O Sr. António Maia: — Desisto da contraprova.
O Sr. Presidente: — Considero prejudicadas as moções dos Srs. Carvalho da Silva, Pires Monteiro, Fausto de Figueiredo e Vitorino Guimarães.
O Sr. Cunha Leal (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: parece-me que a moção do Sr. Vitorino Guimarães não está prejudicada.
O Sr. Vitorino Guimarães (para um requerimento): — Sr. Presidente: visto haver dúvidas sôbre a minha moção, requeiro que V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se permite que eu a retire.
Consultada a Câmara, é aprovado.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Guerra (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer aos parlamentares que votaram a afirmação de confiança ao Govêrno, que se contém na moção do Sr. Jaime de Sousa, e dizer que irei expor ao Sr. Presidente da República a situação que derivou do debate.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Aproxima sessão é hoje, às 14 horas, com a mesma ordem do dia, menos o debate político.
Está encerrada a sessão.
Eram 4 horas e 35 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Dos Srs. Ministros da Guerra e Finanças, abrindo um crédito especial de 350. 000$ para despesas com a tumulização do «soldado desconhecido» no Mosteiro da Batalha.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos mesmos, abrindo um crédito especial de 413. 000$ para despesas com recrutamento e revistas de inspecção, transportes de pessoal e material, melhoria de reforma a oficiais e aquisição de terrenos para instalação e telegrafia sem fios em Coimbra.
Para o «Diário do Govêrno».
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida com toda a urgência cópia de toda a correspondência trocada entre o Ministério das Finanças e a Direcção de Finanças de Aveiro, sôbre a concessão do terrenos do Passal de S. João de Ver, concelho da Feira, para alargamento do cemitério paroquial de S. João de Ver.
Cópia de toda a correspondência trocada entre a mesma Direcção de Aveiro, e a Repartição de Finanças da Feira, sôbre o mesmo assunto. — Angelo Sampaio Maia.
Expeça-se.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.

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