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Sessão de 14 de Novembro de 1923
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio do Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás do Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Pelas 15 horas e 15 minutos, com a presença de 40 Srs. Deputados, declara o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta e o seguinte
Expediente
Ofícios
Do Senado, comunicando ter enviado à Presidência da República, para promulgação ao abrigo do artigo 32.º da Constituïção, as seguintes propostas de lei:
Que regula a forma de tratar a pensão do Montepio Oficial.
Que incluo nas disposições do decreto n.º 5:411, do 17 de Abril do 1919, os estabelecimentos- comerciais e industriais que funcionam em prédios de natureza rústica.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Guerra, satisfazendo ao pedido feito no oficio n.º 520 para o Sr. Garcia Loureiro.
Para a Secretaria.
Do mesmo, pedindo esclarecimentos relativos a um requerimento do Sr. Pires Monteiro e comunicado no ofício n.º 620.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Pombal, protestando contra a proposta de lei que lança um imposto sôbre os vinhos.
Para a Secretaria.
Do Ministério do Interior, enviando cópia dum ofício da Câmara Municipal do Estremoz, pedindo a cedência de designados terrenos.
Para a comissão de administração pública.
Telegramas
De Moreira & Filhos, do Pôrto, pedindo a aprovação do projecto de lei sôbre árvores frutíferas.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial da Índia Portuguesa, podindo providências para a grave crise financeira da colónia.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente (Alberto Vidal): — Não há número para a Câmara poder funcionar.
O Sr. Cunha Leal (para interrogar a Mesa): — Não tem sido êsse o sistema seguido nesta Câmara.
Há o número de Deputados suficiente para abrir a sessão e usar-se da palavra, mas não para tornar deliberações, o que só se pode fazer com metade dos Deputados em. exercício.
Eu pregunto a V. Ex.ª se a interpretação que hoje dá no Regimento é só para uns casos especiais ou é doutrina para de fui aro.
Se assim fôr nunca mais V. Ex.ª poderá dar a palavra nestas condições.
V. Ex.ª dêsse lugar nunca mais poderá dar a palavra a quem quer que seja.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente (Alberto Vidal): — Segui a doutrina do artigo 23.º
Tem sido sempre isto cumprido.
Vários àpartes.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 15 horas e 15 minutos.
O REDACTOR — Sérgio de Castro.