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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 165
(EXTRAORDINÁRIA)
EM 21 DE NOVEMBRO DE 1923
Presidente o Exmo. Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Artur Brandão chama a atenção do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações para. as reclamações dos concelhos de Famalicão e Guimarães no sentido de se estabelecer a ligação daqueles concelhos com a rede telefónica de Lisboa e Pôrto.
Responde-lhe o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pedro Pita).
O Sr. Almeida Ribeiro requere a discussão imediata dos pareceres n.ºs 207 e 480.
É aprovado.
Lido na Mesa o parecer n.º 480, usa da palavra o Sr. Ferreira de Mira, sendo aprovada em seguida a generalidade do parecer.
É aprovado sem discussão o artigo 1.º
Lido na Mesa o artigo 2.º, o Sr. Almeida Ribeiro envia para a Mesa uma proposta de emenda que é admitida, e em seguida aprovada.
É aprovado o artigo 2.º, salva a emenda.
Lido na Mesa o artigo 3.º, o Sr. Almeida Ribeiro apresenta uma proposta de emenda que è admitida, e em seguida aprovada.
É aprovado o artigo 3.º, salva a emenda.
Lido na Mesa o artigo 4.º, o Sr. Almeida Ribeiro envia uma proposta de emenda, que é admitida, e em seguida aprovada.
É aprovado o artigo 4.º, salva a entenda.
É aprovado o artigo 5.º, senão dispensada a leitura da última redacção do projecto aprovado, a requerimento do Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Jorge Nunes requere que na próxima sessão seja discutido o parecer n.º 513.
Entrando em discussão o parecer n.º 207, é aprovado sem discussão na generalidade.
A Câmara aprova sem discussão o artigo 1.º
Lido na Mesa o artigo 2.º, o Sr. António Maia apresenta uma proposta de emenda, que é admitida.
O Sr. António Maia envia para a Mesa um artigo novo.
É aprovada a emenda do Sr. António Maia, e em seguida o artigo 2.º, salva a emenda.
É aprovado o artigo novo.
É aprovado o requerimento do Sr. Joaquim de Oliveira.
O Sr. Sampaio Maia requere a imediata discussão do parecer n.º 476.
É aprovado.
O Sr. António Maia requere que seja dado para discussão na próxima sessão o parecer n.º 98, já aprovado na generalidade.
É aprovado.
Entrando em discussão o parecer n.º 476, usam da palavra os Srs. Morais de Carvalho, e Almeida Ribeiro, sendo aprovado em seguida na generalidade.
Lido na Mesa o artigo 1.º, o Sr. Almeida Ribeiro manda para a Mesa, algumas propostas de emenda, que são admitidas.
É aprovado o artigo 1.º, sem prejuízo das emendas.
São aprovadas as emendas do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente anuncia que vai passar-se à ordem do dia.
É aprovada a acta.
Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. António Maia, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
É admitido à discussão um projecto de lei.
É concedida uma licença.
Ordem do dia. — Discussão da proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças autorizando o Govêrno a contratar com o Banco de Portugal.
Dispensada a leitura da proposta, a requerimento do Sr. Velhinho Correia, usam da palavra os Srs. Victorino Guimarães e Cunha Leal (Ministro das Finanças) que manda para a Mesa uma proposta de lei.
Segue-se no uso da palavra o Sr. Velhinho Correia, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. António Maia ocupa-se dum conflito entre dois oficiais, nomeados para irem desempenhar a mesma missão no estrangeiro.

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Diário da Câmara dos Deputados
Responde-lhe o Sr. Júlio Dantas (Ministro dos Negócios Estrangeiros).
O Sr. António Maia usa ainda da palavra para explicações.
O Sr. Cancela de Abreu ocupa-se do facto de continuar em liberdade o assassino do Presidente Sidónio Pais.
Respondem-lhe os Srs. Ginestal Machado (Presidente do Ministério) e Lopes Cardoso (Ministro da Justiça e dos Cultos).
Volta a usar da palavra para explicações o Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão, às 15 horas e 25 minutos.
Presentes à chamada, 42 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 66 Srs. Deputados.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva e Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António de Sousa Maia.
Artur Brandão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
João Baptista da Silva.
João de Ornelas da Silva.
João de Sousa Uva.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
António Abranches Ferrão.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.

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Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Afonso Augusto da Costa.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Dias.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Júlio Gonçalves.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas procedeu-se à chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 41 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Leu-se a acta.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
Foram lidos na Mesa as seguintes:
Notas de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, sôbre qual a

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forma por que pensa fazer a liquidação rápida e completa dos Transportes Marítimos do Estado. — Carlos Pereira.
Expeça-se.
Desejo interpelar os Srs. Ministros da Guerra e dos Estrangeiros, sôbre o estado do serviço das sepulturas dos militares portugueses em França. — Vitorino Godinho.
Expeça-se.
O Sr. Artur Brandão: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações para o seguinte:
Há muitos meses que vários Deputados tem pedido aos Ministros do Comércio e Comunicações que seja efectivado um melhoramento indispensável dos concelhos de Famalicão e Guimarães, que são do um incontestável valor industrial.
Êsse melhoramento consiste na ligação daqueles concelhos à rode telefónica de Lisboa e Pôrto.
Como V. Ex.ª sabe, a rede telefónica de Braga, passa a poucas dezenas de metros do concelho de Famalicão. Ora, com uma despesa insignificante, instalar-se-ia ali uma cabine telefónica, cuja receita, no primeiro ano, será muito superior à despesa a efectivar, e que certamente não ultrapassará um ou dois contos.
Referindo-me a esta ligação, não posso deixar do falar também na do concelho de Guimarães.
Toda a gente sabe que êste concelho é dos mais importantes em matéria industrial e está com comunicação constante com a capital da província do Minho, que é Braga.
A instalação, de uma cabine em Guimarães traria enormes benefícios a êste centro industrial, e à receita que dela adviria seria bastante grande.
Porém, ainda que assim não fôsse, é de lamentar que, fazendo-se esta reclamação há mais de três anos, ainda não tivesse havido um bocado de boa vontade para a sua realização.
Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra, para pedir ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações o favor de transmitir, ao seu colega da Instrução Pública, o pedido que lhe faço, no sentido de averiguar, no seu Ministério, as razões que motivam o famoso escândalo de há três anos estar suspensa uma professora do concelho da Régua, sem qualquer sindicância, apenas com o fim de manter no seu lugar uma professora interina.
Peço, pois, ao Sr. Ministro que reclame êsse processo que deve estar arquivado no respectivo Ministério, e dê as necessárias providencias.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e interino do Trabalho (Pedro Pita): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao ilustre Deputado, Sr. Artur Brandão, que não deixarei de transmitir ao meu colega da Instrução Pública as considerações que foz.
Pelo que diz respeito aos assuntos que correm pela minha pasta, procurarei satisfazer as reclamações de S. Ex.ª, que me parecem justas, desde que as verbas orçamentais e as disponibilidades o permitam.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se permite que, durante o tempo que resta para entrarmos na ordem do dia, se discutam os pareceres n.ºs 207 e 480.
Foi aprovado o requerimento e seguidamente entrou em discussão o parecer n.º 480.
É o seguinte:
Parecer n.º 480
Senhores Deputados. — À apreciação da vossa comissão de administração pública foi submetida a proposta de lei, n.º 444-B, da iniciativa rio Sr. Ministro do Comércio, pela qual se procura regular e regularizar o pagamento dos débitos dos empréstimos contraídos na Companhia Geral de Crédito Predial Português pelas câmaras municipais.
Até a fundação e desenvolvimento da Caixa Geral de Depósitos foi a Companhia Geral de Crédito Predial Português, pode dizer-se, o único estabelecimento de crédito onde as câmaras municipais con-

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traíam os seus empréstimos; o isto porque só êste estabelecimento facilitava o pagamento dos empréstimos que nele se contraíam, por meio de prestações periódicas, numa amortização a longo prazo.
Por esta razão muitas câmaras municipais são devedoras à Companhia Geral de Crédito Predial Português de quantias importantes, representativas de empréstimos que nela contraíram, e que ainda não amortizaram.
Por motivos de diversa ordem, entre os quais se pode notar o desleixo e a falta do escrúpulos de alguns administradores de municípios no cumprimento das obrigações e na satisfação dos encargos que a êstes pertencem, sucede que muitas câmaras devedoras à Companhia Geral de Crédito Predial Português, tem deixado de pagar as prestações semestrais ou anuais do juro e amortização dos seus empréstimos, a que são obrigadas pelos respectivos contratos.
As câmaras municipais que assim procedem, abusam sem dúvida das garantias que a lei lhes dá, não permitindo que contra elas, para pagamento das suas dívidas, se movam execuções na forma comum do Código do Processo Civil, penhorando e fazendo vender em hasta pública os seus bens, direitos ou acções.
Esta garantia da lei é justa, e, como absolutamente necessária, deve manter-se. Mas também não é legítimo que se permita que, à sombra dela, os corpos administrativos deixem de pagar os empréstimos que hajam contraído.
Para que isto se não possa dar com os empréstimos contraídos pelos corpos administrativos na Caixa Geral de Depósitos, determina a lei n.º 621, de 23 do Junho de 1916, no seu artigo 39.º, que a cobrança das percentagens adicionais sôbre as contribuições directas do Estado, pertencentes aos corpos administrativos, quando garantam empréstimos contraídos na referida Caixa Geral, fica competindo ao Estado, o qual, pelo disposto no § único do artigo 38.º da mesma lei, poderá, da importância que arrecadar destas percentagens, cobrar as prestações que se forem vencendo dos empréstimos devidos nestas condições pelo respectivo corpo administrativo. E é certo que estas disposições da lei n.º 621 foram tomadas depois de se reconhecer que algumas câmaras municipais deixaram do pagar as prestações a que eram obrigadas pelos empréstimos contraídos na Caixa Geral de Depósitos, sem que esta instituição pudesse encontrar na lei as garantias precisas e eficazes que obrigassem duma maneira coerciva os municípios a pagar, nos termos do seu respectivo contrato, os empréstimos que contraíram.
Como, porém, o que se deu com a Caixa Geral do Depósitos, e que motivou as aludidas disposições da lei n.º 621, se dá também, com a Companhia Geral de Crédito Predial Português, justo é que também a favor desta instituição de crédito se apliquem aquelas disposições, mesmo pelo princípio do hermenêutica jurídica do que onde há igual razão devo aplicar-se igual disposição.
Certamente que a aplicação do artigo 39.º da lei n.º 621 à Companhia Geral de Crédito Predial Português, garante, sem dúvida alguma, a êste estabelecimento de crédito o pagamento das prestações que de futuro se vençam, respeitantes aos empréstimos nela contraídos pelos corpos administrativos.
Mas ao pagamento das prestações já vencidas nos últimos anos o que os corpos administrativos não pagaram?!
O artigo 180.º da lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, estabelece o meio pelo qual os corpos administrativos devem pagar as suas dívidas; e êste meio consiste na obrigação que têm de as inscrever em orçamento suplementar, ou no ordinário do ano seguinte.
Isto, para importâncias de valor relativamente pequeno.
Para as dívidas avultadas, estabelece o § 1.º do mesmo artigo 180.º a obrigação do pagamento «em prestações de acôrdo com os credores».
Os corpos administrativos, pois, que devem à Companhia Geral de Crédito Predial Português, algumas prestações já vencidas dos empréstimos que neste estabelecimento contraíram, podem e devem fazer o pagamento destas suas dívidas vencidas por meio de prestações, de acôrdo com os respectivos credores.
Está isto muito bem para as câmaras municipais, cujas vereações procuram e desejam cumprir a lei e satisfazer os encargos dos respectivos municípios.

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Mas para aquelas que, infelizmente, não são poucas e que não têm êsse legítimo escrúpulo?
Para aquelas que não podendo sofrer uma forte e legítima coacção, o que pretendem é não pagar os encargos vencidos das suas dívidas, como sucede com bastantes câmaras municipais para com a Companhia Geral de Crédito Predial Português?!
Para estas de nada vale o disposto no § 1.º do artigo 180.º da lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, porque tal disposição não tem sanção, e assim podem as vereações com muita liberalidade negar-se, como tem sucedido, a fazer com os credores dos respectivos municípios, e para pagamento das suas dívidas avultadas, o acôrdo a que se refere o citado § 1.º do artigo 180.º
Para os corpos administrativos que assim procedem precisa-se duma sanção especial ou uma nova disposição.
Será, porém, legítimo o que se indica no artigo 1.º do projecto? Entendemos que não, por dura de mais e até por inconstitucional, em face do que dispõe o artigo 66.º, n.º 1, da Constituïção.
Não podemos admitir que o Govêrno possa substituir-se às Câmaras Municipais e contrate em nome delas sem a deliberação destas, como se pede no artigo 1.º do projecto. Admitimos que o Govêrno, cobrando, por obediência à lei, certas receitas municipais, dê a estas a aplicação que a lei determina, quando as vereações dos respectivos municípios se neguem a isso. Mas admitir que o Poder Executivo se sobreponha aos administradores eleitos para os municípios e contrate em nome dêstes, som qualquer deliberação no respectivo sentido das vereações administradoras, não pode nem deve ser.
Supõe, porém, a vossa comissão de administração pública que se pode com eficácia conseguir o objectivo que se procura alcançar com êste projecto de lei com outras disposições menos violentas, mais legítimas e certamente mais harmónicas, não só com o direito constitucional mas também com os princípios gerais em que se baseia a vida dos corpos administrativos.
Em face do exposto, a vossa comissão de administração pública substitui a referida proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio pelo seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É aplicável à Companhia Geral de Crédito Predial Português o disposto nos artigos 38.º, 39.º e 40.º da lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, pelo que o Estado passará a cobrar os impostos directos, que constem de percentagem sôbre as suas contribuições directas, pertencentes aos corpos administrativos, que tenham contraído na Companhia Geral de Crédito Predial Português empréstimos ainda não amortizados.
Art. 2.º As Câmaras Municipais, que tenham contraído empréstimos na Companhia Geral de Crédito Predial Português e que a esta estejam devendo prestações vencidas, referentes a juros e amortização dêstes mesmos empréstimos, ficam obrigadas, dentro dum prazo de seis meses, posteriores à data da presente lei, a fazer o pagamento das referidas prestações, ou a contratar com a mencionada Companhia a capitalização dêsses débitos em novos empréstimos, a amortizar no prazo máximo de 75 anos, nas mesmas condições de juros e amortização a que respeitarem as prestações devidas.
Art. 3.º Quando as Câmaras Municipais não cumpram o disposto no artigo anterior e depois de contra os respectivos municípios a Companhia Geral de Crédito Predial Português ter obtido sentença judicial onde se reconheça terem elas para com esta débitos das prestações a que o mesmo artigo se refere, o Estado cobrará, nos concelhos a que respeitarem os municípios, que se encontrem nestas condições, as percentagens adicionais sôbre as suas contribuições directas pertencentes a êstes municípios, na importância máxima admitida por lei.
Art. 4.º Das receitas arrecadadas pelo Estado, nos termos do artigo anterior, serão descontadas em primeiro lugar as importâncias precisas para satisfazerem os encargos municipais para com o Estado e instituições dele dependentes, sendo entregue o restante à Companhia Geral de Crédito Predial Português até integral pagamento dos seus créditos para com o respectivo município. Só depois de todos êstes encargos serem satisfeitos é que o

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município poderá receber a receita arrecadada que sobrar.
Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 25 de Abril de 1923. — Abílio Marçal — Custódio de Paiva — F. Dinis de Carvalho — Alberto Vidal — Alfredo de Sousa, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, apreciando o parecer emitido pela comissão de administração pública, acêrca do projecto de lei n.º 444-B, da iniciativa do Sr. Ministro, do Comércio, com êle concorda, sendo por isso de parecer que deve ser aprovado o projecto de lei elaborado por essa comissão destinado a regular o pagamento dos débitos dos empréstimos pelas câmaras municipais contraídos na Companhia de Crédito Predial Português.
Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 8 de Maio de 1923. — Alfredo de Sousa — António Dias — A. Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira — Joaquim Matos, relator.
Proposta de lei n.º 444-B
Senhores Deputados. — A dentro das leis em vigor não tem a Companhia Geral de Crédito Predial Português acção contra as Câmaras Municipais que estejam em atraso de pagamento de prestações de anuidades de empréstimos realizados.
Pela fôrça do seu direito, que é incontestável, obtém sentenças contra os municípios, condenando-os aos pagamentos contratuais, mas não encontra a Companhia processo de tornar executórias estas sentenças.
Pretende a presente lei acudir a uma situação lesiva dos direitos e dos legítimos interêsses de uma instituição que vem de longa data prestando serviços ao país, mesmo até nos empréstimos municipais consentidos e contratados.
E não se exorbita na protecção que se pretende dispensar porque ficará na dependência do uma sentença judicial, e, portanto, acautelada do arbítrio, e revestida da sanção do reconhecimento de um direito.
Seria, porém, de incomportável violência para as finanças municipais obrigar as câmaras municipais ao pagamento imediato do débito total dos empréstimos, e para suavizar o encargo e fazê-lo caber dentro das receitas de adicionais às contribuições directas do Estado, recorre-se à capitalização das prestações em débito em novos empréstimos, a prazos que poderão ir até 75 anos, nos termos da lei n.º 13, de 7 de Julho de 1913.
Não havendo razão que aconselhe dar à Companhia de Crédito Predial tratamento diverso, em garantias presentes e futuras, àquele que a lei n.º 621 estabeleceu para a Caixa Geral de Depósitos, julga-se justo e legítimo beneficiar a Companhia de iguais direitos.
Proposta de lei
Artigo 1.º Para pagamento dos débitos dos empréstimos pelas câmaras municipais, contraídos na Companhia Geral de Crédito Predial Português, o Govêrno, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, contratará com a Companhia, a seu requerimento, o quando contra os municípios tenha obtido sentença judicial, a capitalização dêstes débitos em novos empréstimos a longo prazo, nos termos da presente lei, da lei n.º 13, de 7 de Julho de 1913, dos artigos 38.º e 39.º da lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, e do § único do artigo 112.º da lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, independentemente de votação das câmaras municipais.
Art. 2.º A cobrança de receitas das câmaras municipais, necessárias ao pagamento de anuidades dos empréstimos, a que se refere o artigo anterior, será feita pelo Estado, por percentagens adicionais às suas contribuições directas.
§ único. Das verbas assim arrecadadas o Estado entregará directamente à Companhia, pelas repartições competentes, as importâncias necessárias para pagamento dos encargos contratuais.
Art. 3.º É aplicável à Companhia Geral de Crédito Predial Português a doutrina do artigo 39.º da lei n.º 621.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 6 de Março de 1923. — O Ministro do Comércio e Comunicações, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: pela minha parte, dou o voto na generalidade a êste projecto de lei, por-

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que na verdade êle é de absoluta urgência.
Desde que determinadas administrações municipais não praticam a tempo aqueles actos necessários para regularizar a sua vida administrativa, é realmente necessário que haja um instrumento pelo qual elas sejam, forçadas a isso.
É por êste motivo que dou o meu voto a êste projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado o projecto na generalidade.
São aprovados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, bem como as respectivas emendas enviadas para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro, e que foram as seguintes:
Proponho que no artigo 2.º as palavras «as câmaras municipais» sejam substituídas por «os corpos administrativos». — O Deputado, Almeida Ribeiro.
Proponho que no artigo 3.º as palavras «as câmaras municipais», «nos concelhos a que respeitarem os municípios, que se encontram nestas condições» e «a êstes municípios» sejam substituídas respectivamente por «os corpos administrativos, «na circunscrição administrativa correspondente» e «a esses-corpos administrativos». — O Deputado, Almeida Ribeiro.
Proponho que no artigo 4.º as palavras «municipais», «respectivo município» e «município poderá» sejam substituídas respectivamente por «do corpo administrativo», «mesmo corpo administrativo» e «corpo administrativo poderá». — O Deputado, Almeida Ribeiro.
Foi aprovada a dispensa, da leitura da último: redacção, requerida pelo Sr. Carlos Pereira.
O Sr. Jorge Nunes: — Requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sobre se consente que amanhã, no período destinado a antes da ordem do dia, entre em discussão o parecer n.º 513.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.º 207.
Leu-se o seguinte:
Parecer n.º 207
Senhores Deputados. — A vossa comissão dó administração pública tem a honra de submeter à vossa aprovação o projecto de lei, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso, com o n.º 3-I, e que autoriza a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva a vender em hasta publica diversos lotes de terreno baldio.
Êste projecto já tem o parecer favorável da comissão de administração pública das 4.ª e 5.ª legislaturas, baseando-se nas razões expendidas pelo autor do projecto.
Da mesma forma a comissão da presente legislatura, aduzindo as mesmas razões, é de parecer que o referido projecto de lei merece a vossa aprovação.
Lisboa e sala das sessões da comissão de administração pública, 7 de Julho de 1922. — Costa Gonçalves — Custódio de Paiva — Pedro Pita — Pedro de Castro — João Vitorino Mealha, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, tendo examinado o projecto da iniciativa do Sr. Deputado Afonso de Melo, com o n.º 3-I, e que autoriza a Câmara Municipal do Vila Nova de Paiva a vender em hasta pública diversos lotes de terreno baldio, entende que êle deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões, 27 de Fevereiro de 1923. — Joaquim Matos — João Henrique Parreira — A. Crispiniano da Fonseca — Pedro Pita — Angelo Sampaio Maia.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças verificou o projecto de lei n.º 3-I, antigo n.º 30, de 1921, e n.º 585-G, de 1920, da autoria do ilustre Deputado Afonso de Melo, destinado a autorizar a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva a vender em hasta pública diversos lotes de terrenos baldios que possui no seu concelho, destinando o seu produto a fins de utilidade pública.
A vossa comissão de finanças, concordando com os princípios consignados no projecto de lei referido, entende, porém, dever propor-vos que sejam suprimidas as seguintes e finais palavras do artigo 2.º do projecto: «para o que procederá ao inventário cadastral de todos os baldios municipais».
Se não forem suprimidas estas palavras, dado o actual custo de todos os trabalhos, o produto da alienação dos baldios mal

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chegava para pagar os trabalhos do inventário cadastral.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 26 de Julho de 1923. — Joaquim António de Melo Castro Ribeiro — F. da Cunha Rêgo Chaves — Aníbal Lúcio de Azevedo — Viriato da Fonseca — Júlio de Abreu — Vergílio Saque — Mariano Martins — Lourenço Correia Gomes, relator.
N.º 3-I
Senhores Deputados. — Para os devidos eleitos, renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 30-O, apresentado na passada legislatura, tendo já o parecer das comissões.
Lisboa, 3 de Março de 1922. — O Deputado, Afonso de Melo Pinto Veloso.
N.º 31
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública apreciou devidamente o projecto de lei n.º 5:859, com o parecer n.º 695, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso, na anterior, renovado na actual, sob o n.º 30-G.
É esta comissão de parecer, atendendo às razões expendidas pelo autor do projecto e louvando-se no parecer da sua congénere na legislatura antecedente, que o projecto referido merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de administração pública da Câmara dos Deputados, 31 de Agosto de 1921. — Francisco José Pereira — Sousa Varela — Almeida Ribeiro — João Vitorino Mealha — Ribeiro de Carvalho — Joaquim Brandão, relator.
N.º 30-O
Senhores Deputados. — Tenho a honra de declarar a V. Ex.ªs que renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 585-G, apresentado na última legislatura, sôbre venda e aforamento de baldios municipais do concelho da Vila Nova de Paiva.
Lisboa, 26 de Agosto de 1921. — O Deputado, Afonso de Melo.
N.º 695
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública, tendo examinado o projecto de lei n.º 585-G, apresentado pelo Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso, é de parecer que êle merece a vossa aprovação, atendendo a que assim o Parlamento contribui para o desenvolvimento e progresso das localidades, sem nenhum gravame para o Tesouro Público, promovendo do mesmo passo a prosperidade da nação.
Sala das sessões das comissões, 10 de Março de 1921. — Godinho do Amaral — Jacinto de Freitas — Marques de Azevedo — Francisco José Pereira — F. Sousa Dias.
Projecto de lei n.º 585-G
Artigo 1.º É a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva autorizada a vender em hasta pública diversos lotes do terreno baldio em todo o concelho, para com o seu produto proceder à instalação da iluminação pública, ao prosseguimento da construção de estradas municipais, à captação de águas e construção de chafarizes na freguesia do Touro, ao melhoramento das fontes e chafarizes de Vila Cova, à construção dum pontuo de passagem no Rio Mau, limítrofe dêste concelho e do de Castro Daire, e a outras obras de viação e saneamento, depois daquelas concluídas.
Art. 2.º É a mesma Câmara Municipal autorizada, independentemente doutras formalidades, a proceder, em hasta pública, ao aforamento dos baldios que não sejam vendidos e sejam desnecessários ao logradouro comum dos povos do concelho, para o que procederá ao inventário cadastral de todos os baldios municipais.
§ único. Os foros que forem reünidos, nos termos da lei em vigor, não entrarão em receita ordinária do município, mas serão convertidos em títulos de assentamento da dívida pública portuguesa e o seu rendimento aplicado aos serviços de viação municipal.
Câmara dos Deputados, 22 de Julho de 1920. — O Deputado, Afonso de Melo.
Pôsto em discussão na generalidade foi aprovado, entrando em discussão o artigo 1.º que se aprovou.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 2.º
O Sr. António Maia: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho a supressão das palavras «para o que procederá ao inventário cadastral de

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todos os baldios municipais». — O Deputado, António Maia.
Foi aprovada a proposta do Sr. António Maia, bem como o artigo 2.º
Em seguida foi aprovado um artigo novo do Sr. António Maia e que é o seguinte:
Artigo 3.º Fica revogada a legislação em contrário. — O Deputado, António Maia.
O Sr. Joaquim de Oliveira: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que entre amanha em discussão, antes da ordem do dia, o parecer n.º 593.
O Sr. António Maia: — Requeiro que seja consultada a Câmara, sôbre se dispensa a leitura da última redacção.
Foi aprovado.
É aprovado o requerimento do Sr. Joaquim de Oliveira.
O Sr. Sampaio Maia: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara, para que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 476.
O Sr. António Maia: — Requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que antes da ordem do dia da sessão de hoje, ou de amanhã, continue a discussão, do parecer n.º 98, cujo artigo 1.º já se aprovou.
Foi aprovado o requerimento do Sr. António Maia, para que na próxima sessão entre em discussão o parecer n.º 98.
É aprovado o requerimento do Sr. Sampaio Maia.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.º 476.
Leu-se o seguinte:
Parecer n.º 476
Senhores Deputados. — Na discussão do parecer n.º 380, o Sr. Deputado Angelo de Sampaio Maia apresentou uma proposta de artigo novo pela qual se procura conseguir que nos arrendamentos a dinheiro de prédios rústicos, efectuados, antes da publicação da lei n.º 1:368 e pelo prazo de dez ou mais anos, os senhorios fiquem com o direito de exigir dos arrendatários metade das rendas em moeda corrente e a outra metade em géneros, computando-se o valor dêstes em relação à data do arrendamento pelo equivalente dos preços dêsses géneros na estiva camarária do respectivo concelho.
Por se referir a um assunto de natureza exclusivamente civil, não ficaria este artigo bem colocado na lei a que respeita o parecer n.º 380, a qual tem um carácter absolutamente administrativo.
Mas, certamente, por a proposta da Sr. Deputado Sampaio Maia conter uma doutrina interessante a considerar no actual momento de transformação económica, resolveu a Câmara dos Deputados que ela fôsse submetida à apreciação da vossa comissão de legislação civil e comercial.
A doutrina desta proposta já se encontra consignada na lei n.º 1:368, de 21 de Setembro de 1922, para alguns arrendamentos efectuados em épocas especiais e com determinados prazos.
Pela proposta agora do Sr. Sampaio Maia procura-se alargar o benefício desta doutrina a mais alguns arrendamentos.
A vossa comissão de legislação civil, e comercial reconhece que esta doutrina é absolutamente justa nos seus fundamentos; e por isso mesmo entende que ela deve ser aplicada a todos os arrendamentos, seja qual fôr a forma da sua constituição e o prazo da sua duração, e não somente àqueles a que se refere a proposta do Sr. Deputado Sampaio Maia.
Na época que estamos atravessando, o valor dos produtos agrícolas atingiu os mais altos preços em virtude do que a propriedade rústica se tem valorizado extraordinariamente.
Nesta valorização não têm compartilhado os donos dos prédios arrendados a dinheiro, pois todos os lucros, provenientes, não do trabalho ou emprêgo de capital do arrendatário, mas duma transformação económica de carácter geral, que se está operando e para a qual os arrendatários em tal qualidade nada contribuíram, têm sido colhidos poios arrendatários.
Tal, situação especial, resultante duma situação anormal que se prolonga, tem dado lugar ao enriquecimento do geral dos arrendatários e ao empobrecimento de muitos senhorios.
Se a terra, não por efeitos de acção do arrendatário ou do senhorio, se valorizou imprevistamente pela alta extraor-

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dinária de preço a que atinge o valor dos seus produtos, seria injusto que nesta valorização só interessasse o cultivador.
O proprietário deve compartilhar nessa valorização, por uma questão de justiça, por uma razão de equidade, e até por motivo duma, até certo ponto, igualdade económica.
Entende por isso a vossa comissão de legislação civil e comercial, que nos arrendamentos dos prédios rústicos a dinheiro deve ficar sempre ao senhorio o direito de receber metade da renda em géneros.
Mas, por outro lado, reconhece esta vossa comissão, que podem os produtos agrícolas desvalorizar-se, não por acção do arrendatário, mas também por motivos de ordem económica ou financeira de carácter nacional, e em tal caso se o arrendatário ficasse, apesar disso, com a obrigação de pagar toda a sua renda em dinheiro, seria êle quem exclusivamente colheria o prejuízo de tal desvalorização.
Para que isto assim se não possa dar, entende esta vossa comissão que também ao arrendatário se deve conceder o direito de pagar metade da sua renda em géneros.
Assim, dando a senhorios e arrendatários iguais direitos, e não distinguindo para êstes benéficos efeitos a forma do contrato do arrendamento admissíveis por lei, a vossa comissão de legislação civil e comercial em vez da proposta do Sr.
Deputado Angelo Sampaio Maia apresenta à vossa consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Nos arrendamentos de prédios rústicos com renda fixa a dinheiro, seja qual fôr o prazo da sua duração e a forma ou título da sua constituição, será, no seu respectivo vencimento, metade da renda paga em moeda corrente e a outra metade será paga em géneros, sempre que assim seja exigido pelo senhorio ou pelo arrendatário, pela forma estabelecida no artigo seguinte.
§ 1.º Os géneros a que êste artigo se refere são os que constituírem os produtos da cultura habitualmente predominante nos prédios arrendados; e o seu valor será computado em relação ao ano em que o contrato de arrendamento se tiver efectuado pelo equivalente dos preços dêsses géneros na estiva camarária do respectivo concelho.
§ 2.º Na falta de estiva camarária e de acôrdo dos interessados, os preços dos géneros a que se refere o artigo anterior serão em juízo, definitivamente e sem recurso, declarados por uma arbitragem feita por três árbitros, os quais serão, nomeados pelas partes, sendo um dêles para desempate; e quando estas não acordarem quanto a tal nomeação observar-se há o disposto no artigo 237.º do Código do Processo Civil.
§ 3.º Esta diligência poderá ser requerida por qualquer das partes, a qual fará intimar as outras, para na primeira audiência se proceder à nomeação dos árbitros, nos termos do parágrafo anterior.
§ 4.º Os árbitros nomeados serão intimados para em dia e hora corta, que forem designados, dentro dum prazo não superior a dez dias, posteriores à sua nomeação, comparecerem no tribunal, a fim de, perante o juiz de direito, tomarem o compromisso de honra e procederem, por meio de termo nos autos, à declaração dos preços dos géneros, que foram correntes no ano em que o contrato de arrendamento se houver efectuado.
§ 5.º Se os árbitros afirmarem que precisam de colhêr informações para fazerem esta declaração, será adiada para três dias depois a diligência, a que se refere a última parte do parágrafo antecedente.
§ 6.º Para o efeito de custas, os processos instaurados em harmonia com os parágrafos anteriores serão considerados como dum valor não superior a 50$.
Art. 2.º Para se efectivar o direito consignado no artigo anterior, terá o senhorio do notificar judicialmente o arrendatário, ou êste aquele, num prazo nunca inferior a quarenta dias, anteriores à data do vencimento da renda do respectivo ano, ou à data do vencimento da primeira prestação, no caso de esta haver de ser paga em prestações, de que pretende que o pagamento de metade da renda se efectue em moeda e a outra metade em géneros, nos termos desta lei.
§ único. As notificações a fazer para o fim indicado neste artigo serão efectuadas mesmo estando ausentes os notifican-

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dos, nos termos do artigo 191.º do Código do Processo Civil, devendo a notificação ao senhorio, quando êste tenha o seu domicílio fora do continente ou da ilha, ser efectuada no juízo da situação dos bens arrendados na residência da pessoa que, por qualquer forma ou título, esteja encarregada de receber as rendas, e, na sua falta, na residência dum morador vizinho dêstes prédios, salvo se no respectivo contrato do arrendamento tiver sido designado domicílio especial para êste fim.
Art. 3.º A falta de pagamento da renda, na forma estabelecida por estalei, no dia do seu vencimento, ou dentro do prazo em que o arrendatário pode efectuar o seu depósito, é motivo para o senhorio poder despojar o arrendatário, antes de terminar o arrendamento.
Art. 4.º O disposto nesta lei aplica-se já às rendas respeitantes ao ano agrícola de 1922-1923, para cujo fim a notificação a fazer nos termos do artigo 2.º poderá efectuar-se em qualquer dia até o do vencimento da renda ou da sua primeira prestação.
§ único. Para os efeitos do disposto neste artigo, tanto o processo estabelecido nos §§ 2.º e seguintes do artigo 1.º, como as notificações a fazer nos termos desta lei, podem respectivamente ser requeridos, correr e serem efectuadas em férias e dias feriados.
Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 24 de Abril de 1923. — Alfredo de Sousa, presidente e relator — Angelo Sampaio Maia — Crispiniano da Fonseca — Joaquim Matos — Carlos Pereira.
Proposta
Artigo novo. Nos arrendamentos, a dinheiro, de prédios rústicos celebrados, em documento autêntico ou autenticado antes da publicação da lei n.º 1:368 e devidamente registados, por prazos de dez ou mais anos, os senhorios tem o direito de exigir dos arrendatários metade das rendas em moeda corrente e a outra metade em géneros, computado o seu valor, em relação à data do arrendamento, pelo equivalente dos preços dêsses géneros na estiva camarária do respectivo concelho. — O Deputado, Angelo Sampaio Maia.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o parecer em discussão, elaborado pela comissão do legislação civil sôbre um projecto de lei do Sr. Sampaio Maia, merece na sua generalidade a aprovação deste lado da Câmara, por isso que realmente não faz sentido que pessoas que contrataram quaisquer arrendamentos em. dinheiro, em moeda que era corrente ao tempo em que os contratos se celebraram, estejam ainda hoje sujeitos a receber as rendas então estipuladas, quando essas rendas de fado representam valores realmente muito inferiores àquilo que estava na mente de ambas as partes contratantes fixar.
Visa êste projecto de lei a acabar com isso que se pode chamar uma verdadeira anomalia, devida ao facto de a nossa moeda, por fôrça das desvalorizações sucessivas por que tem passado e pelas contínuas, constantes o necessárias omissões de notas, estar cada vez mais desvalorizada, como resultante final da má administração republicana.
Dizia eu que êste projecto visa a acabar com certas anomalias, e por isso merece a aprovação dêste lado da Câmara.
Todavia vejo um certo perigo da intromissão do Estado nos vínculos contratoriais; mas é de esperar que na especialidade isto seja remediado.
Como já disse, concordamos com o projecto; e, portanto, não alongarei as minhas considerações para não prejudicar a votação de uma lei que é do muita utilidade.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: de facto esto projecto veio a corrigir certas anomalias, assim como certas deficiências como as que se encontram na lei n.º 1:368.
Êstes factos não são consequência da administração republicana, mas sim da guerra, que trouxe essas perturbações não só na Europa como em algumas terras da América.
O projecto merece realmente a aprovação; mas para corrigir deficiências eu mando para a Mesa algumas emendas.
O orador não reviu.

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São lidas e admitidas as propostas do Sr. Almeida Ribeiro.
Foi aprovado o artigo 1.º com a emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
Lêem-se na Mesa os parágrafos do artigo 1.º
O Sr. Almeida Ribeiro: — Há também um ponto a esclarecer: é o valor dos próprios géneros, e para corrigir essa falta mando para a Mesa uma proposta de emenda ao § 1.º e aos parágrafos seguintes.
Leu-se e foi admitida.
Foram aprovadas as emendas do Sr. Almeida Ribeiro.
São as seguintes:
Artigo 1.º e seus parágrafos:
No corpo do artigo e na frase «a outra metade será paga» suprimir a palavra «será».
No § 1.º adiante das palavras «e o seu valor» intercalar «não havendo acôrdo dos interessados».
Substituir o § 2.º assim: «§ 2.º Na falta de acôrdo dos interessados e de estiva camarária, a espécie e o preço dos géneros serão em juízo fixados, definitivamente e sem recurso, por três árbitros, dos quais um para desempate, nomeados pelas partes; e não se acordando estas quanto à nomeação, observar-se há o disposto no artigo 237.º do Código do Processo Civil».
No § 4.º emendar as palavras «dos preços dos géneros que forem correntes» para «da espécie dos géneros e do seu preço corrente».
Do § 5.º fazer a substituição assim: «se os árbitros precisarem de colhêr informação, será a declaração adiada para três dias depois». — Almeida Ribeiro.
Licença
Do Sr. João Camoesas, 15 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Admissão
Foi admitido à discussão o seguinte projecto de lei:
Do Sr. João Salema, desanexando a freguesia da Várzea da de Urro, do concelho de Arouca, ficando a constituir freguesias distintas.
Para a comissão de administração pública.
Foi aprovada a acta.
O Sr. António Maia: — Há tempos o Sr. Pires Monteiro apresentou um projecto referente a pensões a agentes de polícia.
Foi resolvido que êsse projecto seria dado para ordem do dia, findo o prazo estabelecido para as comissões darem o seu parecer.
Como já findou êsse prazo, peço que seja dado para amanhã.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto n.º 616-F.
O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a dispensa da leitura, visto ter já vindo publicado nos jornais.
Foi aprovado.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Presidente: estando em discussão o relatório financeiro apresentado pelo Govêrno juntamente com a proposta do novo acôrdo com o Banco de Portugal, apresentada ontem pelo Sr. Ministro das Finanças, eu, não obstante reconhecer que no momento que passa não se deve roubar muito tempo à Câmara, terei de ser um pouco longo nas minhas considerações, não só porque terei de analisar o exposto no relatório financeiro, como terei do analisar minuciosamente a proposta ontem trazida a esta casa do Parlamento o dizer quais os pontos em que discordo dessa proposta.
Sr. Presidente: sem querer de maneira alguma ser desprimoroso para com o Sr. Ministro das Finanças, mas querendo simplesmente ser coerente com as afirmações que já tive ensejo do fazer nesta Câmara ainda há poucos dias, quando se realizou o debate político de que resultou a queda do Govêrno anterior, eu devo dizer a S. Ex.ª que, em meu critério, não foi uma boa obra a que S. Ex.ª praticou trazendo êste relatório ao Parlamento.
Disse S. Ex.ª que é preciso expor a verdade ao País.

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Perfeitamente de acôrdo; mas há muita maneira de dizer a verdade, sem causar alarmes nem descréditos.
Neste ponto, sou chamado em especial à discussão do relatório, porque êle é na sua essência uma análise ao Orçamento que foi aprovado por esta Câmara e que eu tive a honra de aqui apresentar quando fui Ministro das Finanças.
Cabe-me, portanto, a responsabilidade da sua organização; e, Sr. Presidente, posso dizer que ainda hoje, se tivesse de proceder à elaboração de outro Orçamento, eu procederia da mesma forma por que elaborei aquele, visto que nele procurei traduzir a situação exacta do País.
Não houve qualquer exagero, não houve qualquer optimismo demasiado; os factos consequentes é que variaram por completo.
Sem de forma nenhuma querer tomar a atitude de professor, devo, contudo, recordar ao Parlamento uma cousa que muitas vezes se esquece: — o Orçamento não é uma conta nem uma estimativa.
Para elaborarmos um orçamento temos do ir procurar, não só os resultados singelos dos números, mas temos também de entrar em linha de conta com os vários fenómenos políticos e sociais que podem ser previstos.
Mas como certos fenómenos dessa ordem não correspondem por vezes à nossa previsão, muitas vezes transtornam e anulam os nossos cálculos.
De resto, neste orçamento, se as previsões não saíram exactas, a culpa não fui minha nem do Govêrno, mas do Parlamento que mo deixou sem os meios indispensáveis para que êsse orçamento pudesse ter os resultados necessários.
Não venho fazer afirmações de momento.
Várias vezes eu tive ocasião de as expor à Câmara.
A acusação principal dêste relatório é a do inferioridade da cobrança dos impostos até hoje feita.
Mas isso não era um caso que não tivesse sido previsto.
Previ-o eu, quando tive ensejo de apresentar nesta casa do Parlamento a minha proposta para a emissão do empréstimo interno, e ainda no relatório que antecede a proposta orçamental.
Se me preguntarem qual a razão por que não apresentei então uma proposta tendente a aprovar o sistema antigo, eu dir-lhes hei que não o fiz porque tenho a êsse respeito um critério diferente, e é que a causa principal da não cobrança das contribuições se deve única e simplesmente à falta de pessoal e não a qualquer outra causa.
Ninguém, Sr. Presidente, poderá dizer, por muita autoridade que tenha no assunto, que êle não deu os resultados desejados por uma razão diversa daquela que apontei à Câmara.
Pois a verdade é que êle não fracassou, pela simples razão de que êsse imposto ainda não chegou a ser pôsto em execução.
O que é um facto é que o Ministro veio várias vezes alarmado ao Parlamento dizer lealmente a situação em que nos encontrávamos, isto é, dizer-lhe francamente que a causa da não execução da lei era única e simplesmente devida à falta de pessoal; porém, a Câmara, apesar de tudo isto, nunca lhe votou tal autorização.
Nestas condições eu pregunto, Sr. Presidente, quem é que é o responsável do estado a que se chegou de a esta altura do ano não estarem ainda feitas as cobranças das contribuições que desde Julho deviam ter dado entrada nos cofres públicos.
Não é na verdade de quem elaborou o orçamento; mas sim única e simplesmente da Câmara, que não quis dar ao Ministro os elementos necessários para êle poder cumprir a lei.
Foi essa, Sr. Presidente, a razão por que eu abandonei o meu lugar de Ministro, vendo que todos os meus esfôrços eram inúteis e que, portanto, nada mais tinha a fazer,
Relativamente ao primeiro imposto a que se refere o Sr. Ministro das Finanças, o qual é a que diz respeito a transacções, eu devo dizer francamente que não concordo com S. Ex.ª, isto é, com a forma como o apresenta, pois a verdade é que se trata de um imposto novo.
Não posso, Sr. Presidente,, estar de acôrdo com o modo de ver de S. Ex.ª, muito principalmente depois das palavras que S. Ex.ª ontem proferiu e que aliás mereceram o meu inteiro aplauso.

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Eu, Sr. Presidente, devo dizer que estou absolutamente convencido de que o imposto sôbre transacções passará a dar mensalmente muito mais do que está orçado; o digo isto com tanta mais razão quanto é certo que já depois da aprovação do Orçamento a carestia da vida se tem feito sentir bastante, e é de esperar que quanto maior fôr o valor das transacções, maior será o produto a obter com o imposto.
Eu estou convencido, Sr. Presidente, que, dado o valor das transacções que se têm feito, o valor a obter com o imposto há-de ser muito superior ao indicado, isto é, há-de ser muito superiora 105:000 contos.
Um outro ponto, a que se refere o relatório é à questão cambial.
Não me causa surpresa a atitude do Sr. Cunha Leal, porque S. Ex.ª não podia deixar de ser coerente com as afirmações feitas.
Eu sou optimista; e a minha consciência diz-me que eu não fui exagerado. E se as cousas chegaram ao que chegaram é porque naturalmente não houve aquela cautela e atenção necessárias, e não porque o País não tenha recursos e não esteja sempre pronto a dar o seu esfôrço nas ocasiões críticas.
O Sr. Cunha Leal viu sempre as cousas com cores muito carregadas; e, efectivamente, nesta ocasião S. Ex.ª viu melhor do que eu. Efectivamente a situação é má.
Apesar disso eu não me arrependo da obra que fiz; porque, se me tivessem dado o auxílio que me era indispensável, talvez a situarão financeira do País, neste momento, fôsse melhor que actualmente é.
Vem isto a propósito de se ter orçamentado as despesas com um prémio de 1:500 por cento.
Ainda hoje estou convencido de que se a Câmara tivesse votado a proposta do empréstimo que foi apresentada em 12 de Janeiro de 1922, ter-se-ia feito a recolha do escudo.
E se depois me tivessem aprovado todas aquelas medidas que tinha apresentado á Câmara, como outras que tinha tenção do trazer, e que não trouxe, porque vi que resultavam absolutamente inúteis, tenho a certeza de que sairia daqui com um Orçamento absolutamente sem deficit.
E talvez que com uma situação assim, não tivesse havido necessidade das despesas enormes que depois se fizeram com a lei das subvenções ao funcionalismo.
Como V. Ex.ª vê, houve no meu espírito, quando fiz a previsão das despesas e o cálculo do ágio do ouro, fortes fundamentos para o fazer.
Efectivamente, viu-se que nos primeiros meses em que se anunciou a realização do empréstimo houve uma melhoria cambial. Essa melhoria não a fiz artificialmente.
Não a fiz nunca nem a farei, por entender que é um êrro, que só aproveita aos argentários o nunca ao Estado.
Outra verba que S. Ex.ª também propõe que seja abatida, e que eu devo dizer que não foi um êrro de visão da minha parte, é a que se refere às obrigações do caminho de ferro. Mas a Companhia dos Caminhos de Ferro estava para realizar uma operação na Caixa Geral de Depósitos de que resultava uma amortização de obrigações, e assim teria que entrar nos cofres do Estado com determinados juros. Desse modo é que ou fiz entrar nas receitas do Orçamento determinada quantia. Porém, por circunstâncias várias, essa, operação não se realisou, e eu não tenho culpa disso.
Uma outra acusação que é feita à forma como foi elaborado o Orçamento é dizer-se que as dotações de material dos diversos Ministérios estão muito reduzidas e não satisfazem de maneira nenhuma. Também não vejo a que propósito vem esta afirmativa como crítica, porque a verdade é que, quando foi feito o Orçamento, os preços que foram tomados, em linha de conta foram os de ocasião aumentados de 50 por cento.
Se V. Ex.ª tiver o cuidado do confrontar o Orçamento 1923-1924 com o de 1922-1923 terá ocasião de ver que todas as verbas de material estão aumentadas do mais de 50 por cento.
Já vê V. Ex.ª que eu era um Ministro previdente, porquanto estando animado de uma grande fé em que as cousas iriam melhoradas, todavia não deixei de aumentar as dotações de material; mas, infelizmente, a melhoria do câmbio não se deu, e as verbas, apesar de aumentadas, serão insuficientes, como também serão insuficientes as verbas de alimentação.

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Entretanto, quando foi elaborado o Orçamento ninguém podia prever que a carestia da vida atingisse as alturas que atingiu, tanto mais que analisando bem os factos não encontramos bem as razões por que os preços subiram tanto.
Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças faz depois urna resenha do que é o deficit do Orçamento Geral do Estado. Acho estranho, o isto não se dirige ao Sr. Cunha Leal, mas à imprensa, o espanto que ela fez em grandes caracteres dizendo que o deficit anunciado por mim estava absolutamente errado para menos.
Ora o Sr. Velhinho Correia já o tinha afirmado, e o Sr. António Maria da Silva também o afirmou.
Quere dizer, o deficit é o mesmo que foi anunciado; deficit que, aliás, acho exagerado, porque alguma cousa há a abater na sua totalidade, como são as verbas de pessoal que não recebeu o que lhe estava dotado, verbas que sobem a muitos milhares de contos. Isto sempre se levou em linha de conta, porque são bastantes as ausências, doenças — licenças que se dão no funcionalismo e que revertem em bastantes contos para o Estado.
De resto, hoje que as vagas de funcionários são bastantes, porque não têm sido preenchidas, porque não se abateu a importância respectiva no deficit do Orçamento?
Não quero cansar a Câmara com a leitura do relatório do meu Orçamento, mas basta que lho refira que lá se diz que depois de encerrado o ano económico as despesas são sempre inferiores aos cálculos feitos. E mal ia se assim não fôsse.
Portanto, continuo-a afirmar que não é levado por um preceito de optimismo, mas pela análise fria das cousas, que julgo que o deficit não é de forma nenhuma aquilo que é apresentado, a não ser que as condições de vida piorem muito mais, o que espero não se dê, em virtude do anuncio das medidas que o Sr. Ministro das Finanças diz que vai tomar o que nós aguardamos.
Eu sei que sôbre a questão do deficit podem vir argumentar-me que neste período passado as despesas do Estado aumentaram muito; mas temos de não esquecer que tivemos de pagar num mês uma importância referida a seis meses de vencimentos atrasados, ao funcionalismo público, e também que o semestre que ainda temos pela frente é aquele em que se fazem as cobranças maiores.
Efectivamente o deficit do primeiro semestre dum ano económico é sempre superior ao do segundo semestre.
Todavia eu continuo a não perceber bem qual a vantagem que o Sr. Ministro das Finanças encontra no seu sistema de pintar a situação do Tesouro Público a cores tam carregadas.
Porventura para falar verdade, para fazer a tal política de verdade que S. Ex.ª tam insistentemente reclama, é indispensável ser pessimista e alarmar os espíritos?
Pois pode, acaso, considerar-se como boa a atitude de um gerente duma casa comercial, por exemplo, que venha cá para fora dizer qual o estado da sua caixa, quando êsse estado não é desafogado e próspero?
Não; essa atitude só serviria para desacreditar essa casa e, possivelmente, impossibilitá-la de melhorar a sua situação.
Trata-se, porém, duma questão de critérios.
O Sr. Ministro das Finanças acha que é êsse o melhor para fazer a sua política de verdade.
Não o discuto, mas não o sigo, nem o aplaudo.
Outra afirmação vem no relatório do Sr. Ministro das Finanças que eu careço de levantar.
Informaram mal S. Ex.ª
Não tem o Sr. Ministro culpa do factor certamente, mas a verdade é que ele deu origem a que S. Ex.ª tivesse produzido uma afirmação que eu me permito classificar de menos verdadeira.
Afirma-se nesse relatório que durante a existência do chamado pão político o Estado cedera libras à Moagem ao câmbio de 3 7/8.
Essa divisa foi realmente indicada como divisa máxima, mas nunca se forneceram libras a êsse câmbio.
O câmbio mais desfavorável a que elas, então, foram fornecidas foi o de 3 5/8.
É uma rectificação que eu julgo necessária para repor a verdade dos factos.
Outra afirmação se faz ainda nesse relatório menos exacta, também, creio, por êrro de informação.

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Fala-se nesse documento em despesas de cambiais fornecidas à Moagem até 18 do Agosto.
Ora a partir de 14 de Maio dêsse ano económico, 1923, não se fizeram mais importações pela Moagem; todo o trigo destinado ao consumo público foi importado pelo Estado.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Eu creio que isso para o caso é absolutamente indiferente.
O facto é pràticamente o mesmo.
O Orador: — Poderá sê-lo pràticamente, mas moralmente faz a sua diferença.
Quem ler esta passagem do relatório do Sr. Ministro das Finanças poderá ficar com a impressão de que se fizeram determinados favoritismos a entidades particulares.
Sabe o Sr. Ministro das Finanças e sabe a Câmara que eu nunca defendi o regime do pão político.
Apesar disso, não deixo do reconhecer que nem sempre a vontade dos homens pode tanto como as circunstancias.
Se os homens que se vão sentar nessas cadeiras fossem animados dum espírito de intransigente irredutibilidade, poucos seriam os dias em que nelas se sentariam.
O Sr. Domingues dos Santos fez aqui a afirmação de que o Partido Democrático não podia aceitar como boas as palavras do Sr. Ministro das Finanças quando se referiu ao imposto de rendimento.
O imposto do rendimento é um imposto democrático em quanto não se pode chegar ao imposto do capital.
Viu-se na Conferência do Bruxelas que muitos países, que nós consideramos conservadores, só pronunciaram a favor do imposto sôbre o capital.
Em face disto, o Sr. Ministro das Finanças dá nos a impressão de que o imposto pessoal de rendimento é impossível.
Se é de impossível cobrança é porque as leis são más.
Consiga o Ministro das Finanças modificá-las, que terá todo o nosso auxílio e colaboração; mas o que não podemos consentir é que seja retirada da legislação republicana uma lei que é fundamental.
Lamento que os informadores do Sr. Ministro das Finanças dessem como causa da deminuïção das entradas dos bilhetes de Tesouro a emissão do empréstimo.
Esqueceu S. Ex.ª que foi a falta de moeda e não o empréstimo que deu êsse resultado; porque o dinheiro que é empregado em bilhetes de Tesouro é de aplicação imediata, mas o que não se compreende é que o Estado queira que se empresto dinheiro com uma taxa inferior ao Banco de Portugal.
Pregunto a V. Ex.ª porque é que no ano civil do 1922-1923 a subida foi além de 23:000 contos.
Foi do empréstimo?
Não; foi da falta de confiança no Estado.
Já se vinque entre a maioria e o Sr. Ministro das Finanças há uma grande diferença.
É preciso mesmo esclarecer que a divergência que houve nessa ocasião entre as estações oficiais não foi pròpriamente sôbre o direito de aplicar a Convenção, mas sôbre a forma do aplicar a alínea i) da base 2.ª do decreto n.º 4:144.
Esta era apenas a dificuldade existente, aliás muito pueril, no meu entender, e creio que, num caso dêstes, não havia motivo para vir ao Parlamento pedir uma autorização especial.
Sr. Presidente: é êste o ponto de vista que mantivemos e que continuamos a manter, ficando salvos os princípios sem prejudicar a economia nacional.
Há também uma outra afirmação que tenho de levantar antes de entrar pròpriamente na análise da proposta.
Diz-se que se aumentou a circulação fiduciária som nenhuma justificação.
O Sr. Ministro das Finanças está dentro da sua coerência ao fazer essa afirmação, e nós estamos dentro da nossa, negando-a.
Nós entendemos que a circulação foi justificada, podendo ser legalizada, visto que lhe faltavam apenas umas formalidades burocráticas.
O Sr. Cunha Leal defende o critério oposto. É uma questão de coerência de princípios de ambas as partes.
Sr. Presidente: foi pena que efectivamente, quando o Govêrno anterior trouxe aqui as suas proposta e mostrou, apresentando números evidentes, qual era a situação do país, a Câmara toda não quisesse compreender a gravidade do mo-

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mento, pois a situação era tam grave como hoje. Não foi em oito ou dez dias que o estado financeiro do país se agravou consideràvelmente.
Diz êste Govêrno que se quere meter dentro da lei. Também o outro Ministério não quis sair da lei. Simplesmente, os nossos critérios eram diferentes.
Sendo a lei urna só, muitas vezes nós vemos os advogados terem as interpretações mais diversas.
As aspirações e os desejos são idênticos, pois não podiam ser outros tratando-se de portugueses e republicanos.
Sr. Presidente: entrando pròpriamente na discussão da proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, eu vou dizer quais são os meus pontos de vista a êsse respeito.
É provável que em ocasião oportuna eu tenha de mandar para a Mesa algumas propostas de emenda, mas por agora limito me a dizer qual é o meu modo de ver sôbre o assunto. E pode ser que, em alguns pontos, o Sr. Ministro das Finanças concorde comigo.
Sôbre o artigo 1.º nada tenho que opor; mus já o mesmo não sucede em relação ao artigo 2.º Neste artigo lá está a nossa diferença de critérios na interpretação das cousas. Diz o Sr. Ministro das Finanças que é autorizado o Govêrno a «renovar ao Banco do Portugal, etc. «. Eu entendo que o Govêrno ficará autorizado não a renovar, mas a manter, pois não se trata duma cousa que tivesse sido revogada ou que tivesse caducado; é uma cousa que estava em vigor.
Não compreendo também que necessidade haja do suprimento a que se refere o artigo 2.º, a não ser que o dinheiro seja destinado a constituir o fundo de maneio.
Mas, tendo o Partido Republicano Português afirmado sempre que não consentiria, senão em cases do salvação pública, que fôsse aumentada a circulação fiduciária, que é o resultado da base 4.ª, entendo que é necessário que seja dada uma contra-partida para que não se fique sem uma qualquer garantia, e não se dê ao país uma esperança que não possa ser cumprida.
Efectivamente, o Estado está autorizado a fazer uma segunda emissão do empréstimo.
Poderiam ser empregados nas necessidades do Estado 90:000 contos, e os outros na amortização das notas.
Terei ocasião de propor que a totalidade de 180:000 contos seja para fundos que tenham uma garantia que responda pela emissão.
O desconto resultará a breve prazo, e, com a energia do Sr. Ministro das Finanças, entrará nos cofres públicos aquele dinheiro que devia entrar, e as dificuldades hão-de ser muito atenuadas.
Tenho a minha responsabilidade ligada a êsses factos, e tenho de dizer o que digo para ser coerente com as minhas opiniões.
Não podemos ter directrizes ríspidas na política, mas os factos exigem medidas de ordem política e financeira que obrigam também a sacrificar as nossas opiniões e afirmações.
Assim, eu poderia dar o meu voto a estas bases, mas há um ponto em que tenho divergência, quando se fala em interpretação.
Não se pode dizer interpretar, e fazer uma cousa contrária à lei.
Teria de se pôr outro têrmo, porque o contrário seria impróprio do Parlamento.
É necessário tomar-se as responsabilidades dos nossos actos, e então pôr-se a palavra verdadeira para o caso.
A verdade é que é uma modificação de critério e não outra cousa o que assim se faria.
Sôbre êste assunto ouvirei o Sr. Ministro das Finanças que hoje conhece melhor do que eu as necessidades do Tesouro, e terei ocasião de mandar para a Mesa uma proposta a estas bases.
Terminando as minhas considerações, peço desculpa à Câmara do tempo que lhe tomei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: tenho a agradecer ao Sr. Vitorino Guimarães, ilustre leader da maioria, as referências amáveis que me fez no seu discurso.
S. Ex.ª não é homem que prodigalize amabilidades e esta circunstância mais gratas me torna as suas palavras.
Sr. Presidente: desejaria que S. Ex.ª tivesse bem pensado na situação do Te-

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souro como a expus e tivesse compreendido as intenções e entrelinhas da minha proposta.
Julga S. Ex.ª que o meu relatório não foi uma boa obra, e que a minha política de dizer a verdade não devia ser posta em prática.
Mas eu tenho que reconhecer que ainda não pus a verdade com aquela crueza que era necessária para que S. Ex.ª compreendesse as minhas intenções. Assim, S. Ex.ª força-me a dizer a verdade toda.
Tenho a dizer ao Sr. Vitorino Guimarães que empregando a palavra manter ou renovar, o significado será o mesmo. E eu não compreenderia o reparo de S. Ex.ª senão por uma especulação política, — o que não se dá, porque S. Ex.ª, pela sua posição e pelo seu passado, não é homem para fazer especulações políticas.
Àpartes.
O Govêrno encontrou uma situação difícil, procurou defini-la não com números fantasiosos, como por vezes quis fazer acreditar à Câmara o Sr. Vitorino Guimarães, mas com verdade. É assim que quero significar que, com certeza devido à pressa com que foi elaborado aquele relatório, o deficit ficou numa cifra inferior à verdadeira; e quero significar que, apesar de o resultado estar aproximado da verdade, quási todos os números, do princípio ao fim, então errados. Foi uma questão de compensação de erros. Houve erros para mais e houve erros para menos. A soma deu quási a mesma cousa, mas, evidentemente, o escrúpulo em indicar números aproximados da verdade é uma cousa que deve ser naturalmente o apanágio do legislador.
Mas, Sr. Presidente, parece que no fundo nós não queremos compreender a situação; e eu vou dizer uma cousa para que V. Ex.ªs compreendam como eu entendo necessário operar com uma rapidez cirúrgica e ainda talvez porque V. Ex.ªs queiram acreditar no seu íntimo que é pensamento do Govêrno arrancar a V. Ex.ªs facilidades para viver para em seguida se lançar a um cómodo e fácil descanso e desinteresse das cousas que importam à vida do Estado.
Eu vou antecipar aquilo que pretendia fazer, enviando para a Mesa ainda hoje a minha primeira proposta de compressão de despesas, proposta assinada por todos os membros do Govêrno.
Quere o Govêrno assim significar que, se pede os meios indispensáveis para viver, não descura os meios indispensáveis para lhe assegurarem a continuidade de vida.
Mas, também, depois de demonstrar quais são as nossas intenções políticas — repitamos o termo porque nunca é demais repetir — depois de nós termos apelado convictamente para o patriotismo da Câmara, que é êsse o nosso dever, eu quero dizer a V. Ex.ªs que não têm o direito de negar ao Govêrno aquilo que êle pede, e, sobretudo, não têm o direito de fazer propostas de emenda que inutilizem fundamentalmente o pensamento do Govêrno.
Uma voz: — Deus super omnia.
O Orador: — Eu creio que o meu ilustre colega nesta Câmara, cujo talento eu tanto aprecio e admiro que é o Sr. João Camoesas a cuja acção como Ministro da Instrução nunca me esqueci de prestar homenagem, sem naturalmente lhe pedir retribuição, se sorriu das minhas palavras.
Acredite, o Sr. João Camoesas que eu considero o País tam importante e o Sr. João Camoesas uma fracção tam importante do País que não me é indiferente o seu aplauso ou emfim a sua desaprovação.
Mas o Sr. João Camoesas é absolutamente senhor de me recusar o seu aplauso. Não lho solicito, como um mendigo; não solicitarei nada à maioria.
Nunca, creio eu, o Sr. Presidente do Ministério ou qualquer membro do Govêrno solicitou o apoio da maioria.
S. Ex.ªs limitaram-se a apresentar-se tais como são. Não solicitaram apoio. Se êle vier, agradecem; se não vier, aceitam as consequências do acto praticado pelo Parlamento.
Apresentam-se ao País; e o Parlamento aprova os seus actos, se assim o entender, ou reprova-os, se assim o entender igualmente.
Mas, antes de chegarmos às necessárias conclusões, deixem-me V. Ex.ªs que eu, pela muita consideração que tenho pelo Sr. Vitorino Guimarães, acompanhe a par e passo o seu discurso.

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O Sr. Vitorino Guimarães declarou que há muitas maneiras do dizer a verdade.
Eu entendo que há só uma.
A verdade é a verdade, e tudo que seja disfarçá-la é a mentira.
A nossa política, preciso afirmá-lo a V. Ex.ª, é a política da verdade.
Disso S. Ex.ª que não havia demasiado optimismo no relatório da sua proposta orçamental.
Afirmou S. Ex.ª que, desde que tinha pôsto o prémio cambial de 1:500 por cento, o que correspondia, segundo creio, a uma cotação da libra de 72$ não tinha sido um optimista.
Creio que não necessito de contradizer S. Ex.ª; estão os factos a contradizê-lo.
Não há infelizmente melhor prova do que a situação cambial.
Entrego as considerações do Sr. Vitorino Guimarães à consideração da Câmara, crente do que a sua exposição é bastante para contraditar as suas afirmações.
Disse ainda o Sr. Vitorino Guimarães que, quando ou declaro que a cobrança dos impostos não rendeu aquilo que deveria render, me esqueci de explicar de quem era a culpa do fenómeno.
Disse S. Ex.ª que tinha sido o Parlamento, que, recusando-lhe o pessoal necessário para pôr em vigor o novo sistema tributário, tinha determinado a impossibilidade das cobranças.
Ora é preciso recordar os factos, e é preciso sobretudo ter boa memória.
Previu-se na discussão das propostas apresentadas pelo Sr. Portugal Durão, propostas depois convertidas em lei, previu-se, repito, que seria necessário aumentar extraordinariamente o pessoal fiscal, e foi êsse um dos grandes argumentos que a oposição nesse momento empregou contra as propostas.
Disse-se que uma parte do excesso de receitas, por exemplo, as contribuições industrial e do imposto pessoal de rendimento, seria absorvida pelo aumento do funcionalismo; e eu lembro-me de que a resposta do Sr. Portugal Durão foi esta: garanto solenemente que não preciso nem mais um homem.
Por consequência, nós oposição poderíamos cingir-nos a esta declaração, e visto que há continuidade na política financeira dos Govêrnos poderíamos limitar-nos a dizer a S. Ex.ª que tomávamos como boas as declarações do Sr. Portugal Durão.
E nessas condições nada tínhamos que conceder a S. Ex.ª
O Sr. Vitorino Guimarães: — V. Ex.ª dá-me licença?
V. Ex.ª está laborando num êrro; eu nunca vim pedir a criação de um lugar, mas sim o preenchimento de vagas existentes.
O Orador: — A maioria apoia, como é do seu dever, o seu leader; mas o seu leader — permita-me o Sr. Vitorino Guimarães que lho diga — está equivocado a respeito dos factos.
Apoiados.
O Sr. Portugal Durão disse que podia pôr em execução a lei sem aumento do pessoal.
Apoiados.
O Parlamento a seguir, como é natural, fez todas as instâncias para que o pessoal não fôsse aumentado.
O Sr. Júlio de Abreu: — As oposições nesse tempo não podiam ter essa opinião, vigorava a lei n.º 971.
O dever dos Parlamentos é não aumentar o funcionalismo.
O Sr. Moura Pinto: — Eu lembra-me que até nessa ocasião o Sr. Barros Queiroz declarou ao Sr. Portugal Durão que sem mil funcionários não se poderia pôr em execução a lei.
O Orador: — É a história do passado, que é desagradável, mas que é verdadeira.
A certa altura, o próprio funcionalismo defendendo a classe fez mais do que o Ministro.
A classe fez muitíssimo bom em se defender, e o Ministro muitíssimo bem em assinar.
Qual foi o princípio que se estabeleceu?
Foi que as vagas iam-se preenchendo pelos funcionários que estavam abaixo na escala hierárquica; e então as entradas para a Direcção Geral das Contribuições o Impostos faziam-se pelos lugares inferiores.

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Depois, foi uma scena ligeiramente desagradável.
Publicado o decreto n.º 9:052, logo à última hora o Govêrno reconheceu que não o devia respeitar; mas nós, Parlamento, temos de reconhecer que fizemos muito bem em dar ao Ministro aquilo que êle dizia ser indispensável para o pôr em execução.
O Govêrno é que fez mal em se enredar em decretos, e querer depois sair por ilegalidades da situação que êle próprio criou.
Apoiados.
Continuemos, visto que está explicada a falta de pessoal.
Mas eu creio que o Sr. Vitorino Guimarães se enganou fundamentalmente sôbre o efeito que um aumento de pessoal poderia ter para a cobrança de certas contribuições.
Mudar de um sistema tributário para outro é realmente muito difícil. E V. Ex.ªs têm na sua presença um homem que quis modificar radicalmente um sistema, mas acautelava cuidadosamente um facto que êle previa como naturalmente lesivo dos interêsses do Estado.
E sabem V. Ex.ªs como êsse homem pôs a questão?
Estabeleceu os mínimos de cobrança, e dizia êle, porque no primeiro ano sou incapaz de apanhar o lucro.
Assim, no primeiro ano, o mínimo de cobrança seria tantas vezes a contribuição que se cobrava em 1914.
Se se tivesse acautelado esta lei com qualquer medida semelhante, não estaríamos nesta situação.
Sr. Presidente: tenho o direito de afirmar que êste ano é quasi impossível a liquidação do imposto pessoal de rendimento.
O Sr. Velhinho Correia: — Não apoiado!
O Orador: — Tudo o resto são fantasias.
O «não apoiado» do Sr. Velhinho Correia não significa que, tendo S. Ex.ª sido Ministro das Finanças durante alguns meses do actual ano económico, tivesse conseguido que em nenhum dos concelhos do País se saiba qualquer cousa sôbre imposto de rendimento.
Interrupção do Sr. Velhinho Correia, que não se ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: é bom não sairmos da calma natural destas discussões, mas é bom também não ter tam pouco respeito pela inteligência dos outros; pois a verdade é que ter tam pouco respeito pela inteligência dos outros, pelas suas palavras e pelos números que apresentam, é na verdade demais, Sr. Presidente.
Foi V. Ex.ª e não eu que excedeu, e muito, a circulação fiduciária.
Foi V. Ex.ª e não eu que criou esta situação em que nos encontramos.
Foi V. Ex.ª e não eu que deixou o Govêrno sem recursos para pagar em 12 de Dezembro as 450:000 libras devidas pelos juros da dívida externa.
Foi V. Ex.ª e não eu que não deixou os 20:000 contos necessários para fazer face a diferentes serviços.
Foi V. Ex.ª e não eu que fez com que o Ministério das Colónias deva ao Banco Nacional Ultramarino 13:000 contos e ao Ministério do Comércio 2:000 contos.
Foi V. Ex.ª e não eu que criou esta bela situação ao País e é V. Ex.ª que, interpretando leis, quere conseguir fazer da mentira a verdade e da verdade a mentira.
Muitos apoiados.
Interrupção do Sr. Velhinho Correia que não se ouviu.
O Orador: — Sr. Presidente: as últimas palavras para o Sr. Velhinho Correia vão ser estas:
Para tudo estar transformado neste País, até os réus se transformam em juizes.
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O Sr. Presidente: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de continuar o seu discurso, mas sem permitir interrupções.
O Orador: — Desejaria muito, Sr. Presidente, ser-lhe agradável; porém, V. Ex.ª compreende muito bem que as palavras são como as cerejas, depois da primeira vem a segunda, a terceira e assim, sucessivamente.
A seguir o Sr. Vitorino Guimarães ocupou-se do imposto sôbre o valor das transacções, dizendo que é um imposto novo que ainda não foi possível adoptar,

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tendo-se por isso de entrar em linha de conta apenas com as cobranças actuais e não com as do passado. Ora eu que julgava que tinha sido do maior escrúpulo mental, vejo agora que sou acusado pôr S. Ex.ª do contrário. Mas, para refutar S. Ex.ª, vejam V. Ex.ªs como eu organizei as minhas contas.
As cobranças nos primeiros meses foram na importância de x; as cobranças nos últimos meses foram na importância de y; a soma disso tudo dava 42:400 contos, números redondos. O que é que um homem que tivesse paixão política diria? Diria que a cobrança um ano dava 42:400 contos. Mas o que faz um homem que tem cultura matemática? O que fiz eu? Estabeleci uma média, depois de confrontar números e fazer cálculos. E assim, obtendo durante todo o ano anterior uma média de 3:000 e tantos contos, empreguei para os meus cálculos a média larga do 5:000 contos. E vem depois dizer-se que eu não fiz os cálculos bem, mas com vontade de colocar mal os adversários!
Àparte do Sr. Vitorino Guimarães que não se ouviu.
O Orador: — Mas S. Ex.ª julga que eu vinha para aqui com números ao acaso, atirados como uma esmola pelos directores gerais do meu Ministério?
Que homem supõe V. Ex.ª que eu sou?
Eu tenho aqui o mapa oficial das receitas. Os números que apresento são os oficiais. Não se trata, portanto, de fantasias, nem de erros de informação.
Não sou tam fácil de iludir como julga o Sr. Vitorino Guimarães; e S. Ex.ª conhece o pessoal do Ministério das Finanças para saber o escrúpulo como são dadas as suas informações, sobretudo quando elas são pedidas com detalhe. Por isso, posso afirmar que os meus números são certos, e para os obter foi preciso em dois dias um trabalho que teve qualquer cousa de fabuloso e que me dá orgulho de estar à frente dum pessoal que me merece todos os elogios.
Apoiados.
Assim não vejo em que as minhas previsões sejam erradas. O Sr. Vitorino Guimarães é que se permitiu fazer cálculos de fantasia quando diz com convicção que o rendimento do imposto de transacções há-de ser muito maior. Há-de ser, sim, mas quando nós trouxermos aqui medidas para isso e para tornar o imposto mais prático.
Apoiados.
Parece-me que houve uma confusão e não se quis ver o alcance das minhas afirmações quando falei sôbre o imposto pessoal de rendimento e sôbre a impossibilidade de obter êste ano o seu rendimento.
Por ser coerente com as minhas ideas, passaram a ver em mim um terrível adversário dêsse imposto, quando eu só afirmei que êste ano é difícil a sua cobrança, não pelo imposto em si, mas simplesmente porque os seus cultivadores tiveram pouco cuidado na prática da sua cobrança.
Como Ministro das Finanças o que eu quero é a forma de cobrir êsse imposto.
Afirmou também o Sr. Vitorino Guimarães que o novo não paga o que deve.
Não sei se o povo paga muito ou paga pouco.
Limito-me a fazer uma afirmação — e é que, infelizmente, pagão muito ou pouco as circunstâncias do tesouro e os erros do passado, que a todos pertencem, exigem que pague mais.
Isto é desagradável dizer-se, mas é necessário.
Apoiados.
O Sr. Vitorino Guimarães diz que tem o optimismo romântico.
Optimistas e pessimistas pertencem à escola do romanticismo, e já Voltaire os definiu.
O Sr. Vitorino Guimarães na sua casa tem o direito de ver tudo cor de rosa, mas fora da sua casa, e quando se trata de interêsses do país, o seu romanticismo pode ficar caro ao país, como aconteceu com o empréstimo a juro de 6 por cento.
S. Ex.ª fez o empréstimo com a convicção de que o câmbio melhorasse, e, então S. Ex.ª faria uma grande obra. Mas o câmbio foi para pior e apesar disso, S. Ex.ª vem dizer que sou criminoso porque não tenho o mesmo romanticismo de S. Ex.ª, e desejaria que eu fizesse um empréstimo pagando o juro de 16 por cento, que S. Ex.ª acharia uma surprema obra de administração.
Àpartes.

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Guarde para si o seu optimismo, mas quando se tratar do País reparo que o seu optimismo pode determinar prejuízos para o Estado. Podemos amarrar S. Ex.ª às suas responsabilidades, e nossa altura S. Ex.ª será pessimista.
É o momento de lembrar a S. Ex.ª que chegou a hora das responsabilidades, não com intuitos políticos, mas para mostrar ao País a situação em que se encontra.
Se as propostas do Sr. Velhinho Correia não foram aprovadas, a culpa é da maioria o não do Parlamento.
Eu dou plena liberdade a S. Ex.ª de não concordar com as minhas propostas.
É até seu dever condená-las, porque seria um crime dar o seu voto a uma cousa que a seu ver é lesiva dos interêsses do Estado.
Acêrca dos juros das obrigações dos Caminhos de Ferro, leia S. Ex.ª o meu relatório.
É bem que o Sr. Velhinho Correia compreenda bem qual foi o alcance do meu juramento.
Estranhou o Sr. Vitorino Guimarães o espanto com que a imprensa acolheu os números relativos ao deficit, visto já serem anteriormente conhecidos.
Pela análise dos números que constam do parecer da comissão de finanças, pode ver S. Ex.ª que no capítulo respeitante a despesas estas foram aumentadas num ponto e diminuidas noutro.
Quero eu dizer, portanto, que o público tem uma certa razão em aceitar de preferência os meus números, porque êles vinham fundamentados de modo a oferecer mais garantias de verdade e exactidão.
Afirmou, também, o Sr. Vitorino Guimarães que se fizera uma redução das verbas do pessoal, devido ao facto de existirem bastantes vagas que não foram preenchidas.
Disseram os jornais — eu não sei se com verdade — que existiam quatro mil vagas por preencher, do que resultava uma economia de cêrca de 24:000 contos. Mas mesmo que assim seja a certeza do deficit não será sensivelmente alterada. E como nós não incluímos no número que lhe diz respeito uma soma enorme de pequenas cousas, já a Câmara vê que em nada são abalados os fundamentos que me legaram a afirmar que o deficit seria superior a 400:000 contos.
Declarou ainda o Sr. Vitorino Guimarães que não sabia se estava ou não em ordem tudo quanto dizia respeito ao crédito dos 3 milhões.
No tempo do Sr. Vitorino Guimarães não se deram faltas de pagamento de verbas, mas aceitaram-se letras para as quais não havia verba no Orçamento.
Posso mostrar a V. Ex.ªs a data de todas essas letras, o número delas, os Ministérios por onde correm, e V. Ex.ª não poderão supor com certeza, que eu estive a fantasiar.
O Sr. Vitorino Guimarães declarou que eu tinha sido mal informado quando tinha dito que se havia fornecido cambiais à moagem.
Ora desde que o preço do trigo tenha baixado na origem o câmbio ao qual se hão-de fornecer as cambiais tem de ser diferente.
De modo que, quando disse 3 7/8, evidentemente tinha de ser um número variável.
Foi no tempo do Sr. Portugal Durão. É possível que depois tenha deminuído até 3 5/8; mas por isso só tenho que felicitar o País pela circunstância de só ter perdido 1/4 por cento.
Mas o meu raciocinio fica de pé, e eu não tenho que me queixar de nenhuma das informações que me foram dadas.
Afirmou também o Sr. Vitorino Guimarães que não havia letras mas cambiais fornecidas pelo Estado ultimamente.
É possível, mas falam os números. Tenho aqui uma tabela que me diz que no dia 16 de Novembro ainda restavam do responsabilidade por aceite de letras 56:000 libras.
Não tinha, portanto, mais que preguntar, tanto mais que não queria acusar o Sr. Velhinho Correia, nem o Sr. Portugal Durão, nem o Sr. Lima Basto, nem qualquer outro Ministro das Finanças da série interminável do Sr. António Maria da Silva.
Tenho que constatar os factos. O resto é com V. Ex.ªs, que poderão dizer quem foi.
Está, portanto, absolutamente de pé a afirmação que fiz.

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Referiu-se também o Sr. Vitorino Guimarães às minhas observações sôbre os bilhetes de Tesouro.
Eu tive necessàriamente, Sr. Presidente, de apurar as entradas e saídas dos bilhetes de Tesouro; e assim tive que verificar o saldo.
A verdade é que os possuidores dêsses títulos, vendo que podiam obter um rendimento superior, trataram de se desfazer dêles para comprar outros títulos.
O que me importa a mim neste momento é o deficit real e a importância das 450:000 libras que temos de pagar em 12 de Dezembro, e que havemos de pagar, custe o que custar, visto que temos de honrar os nossos compromissos.
Eu vou, Sr. Presidente, explicar a V. Ex.ªs a minha proposta de lei por miúdos para conhecimento de todos aqueles que em geral não sabem, o que são contratos, a fim de que todos possam ver a razão que tenho fazendo as afirmações que tenho feito.
Há na verdade, Sr. Presidente, muita gente que julga que o Ministro das Finanças pode inventar dinheiro para poder fazer face aos encargos do Estado, quando assim não é.
Mas, Sr. Presidente, na verdade há muitos que tem a opinião de que o Ministro das Finanças pode inventar dinheiro, ou pedir um. milagre de forma a que êsse dinheiro lhe venha do céu aos trambolhões.
Eu não pertenço a essa variedade de Ministros. Para pagar preciso ter com quê.
Ora vamos ver o que posso ter.
Quem pensar, com a circulação fiduciária que nós temos e por mais energia que empreguemos para reduzir o deficit, o que tem de ser uma acção de salvação feita por todos os portugueses, — quem pensar em extinguir o deficit, verificará que não há forma de o conseguir senão num prazo muito largo. Temos pois que contar com os recursos que agora temos.
A pessoa que falou em 450:000 contos podia responder com os milhares do contos que gastou sem ter autorização para isso, acusando-me ainda por cima do facto. Mas eu venho revelar as cousas como elas são, podendo até pedir sanções.
Apoiados das direitas.
Àparte do Sr. Velhinho Correia que não foi ouvido.
O Orador: — Em lugar de falarem em sanções, atiram-me para a cara com um número dizendo que eu quero fazer um aumento de circulação fiduciária.
Àparte do Sr. Velhinho Correia que não se ouviu.
O Orador: — Eu creio que há pessoas que quando entram nesta casa se esquecem do respeito que devem aos outros.
Eu não afirmei que iria aumentar a circulação fiduciária, mas querem uma afirmação? Aí vai: encontrei a circulação fiduciária aumentada em 200:000 contos!
Apoiados.
E com que hei-de pagar 400:000 libras dentro em pouco? Com que hei-de pagar mais 20:000 contos de dívidas dos serviços autónomos? Com que hei-de pagar mais o que deve o Ministério das Colónias ao Banco Ultramarino, etc., etc.?
Apoiados das direitas.
Àparte do Sr. Velhinho Correia que ocasiona protestos das direitas.
O Orador: — Eu pregunto a V. Ex.ªs se 100:000 contos serão mais do que o suficiente para viver um mês! Ora eu não sei pagar o que devo com notas falsas, e não sei também pagar com os miolos de certas pessoas.
Sr. Presidente: quem procede da forma por que eu tenho exposto está sob a alçada dos códigos.
Muitos àpartes.
E não fui eu nem ninguém do meu partido quem contribuiu para isso.
Apoiados.
O que temos a fazer?
Empréstimo, nem dentro nem fora do País.
Só temos dois caminhos a seguir: cortar inflexìvelmente todas as despesas e aumentar as receitas.
Mais nada!
E para a redução de despesas trago já hoje à Câmara uma proposta que elaborei aproveitando — devo dizê-lo — trabalhos que encontrei no Ministério, e entre êles alguns do Sr. Velhinho Correia.
Essa proposta vou mandá-la para a Mesa.
É esta a primeira etapa do nosso caminho.
A segunda é propor sistemàticamente

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o aumento de receitas e fazer a análise de todas as despesas com Ministérios.
Êste trabalho tem de ser longo e trabalhoso, mas há-de ser inexorável; e só depois é que pediremos ao contribuinte tudo aquilo que tiver de dar.
Apoiados.
Tudo que não fôr isto não passa de fantasias.
Apoiados.
Não devemos continuar por maus caminhos.
É necessário empregar sempre a linguagem da verdade; e não devemos recorrer a números senão para apresentar a verdade e não para tirar dêles conclusões que não se podem tirar.
Apoiados.
Eu não peço na proposta senão o que é necessário, e só para dois meses, impondo-me a mim próprio a obrigação de trabalhar incansavelmente.
Parece que a minha presença neste lugar é ofensiva a muitas pessoas, que julgam que eu venho com um tem de guerra, quando venho num tem de paz.
Não vim aqui fazer afirmações que possam ser consideradas ofensivas para ninguém, e S. Ex.ªs hão-de reconhecer a razão que me assiste.
Dinheiro não se inventa.
Quando uma pessoa vive numa situação monetária má tem duas cousas a fazer: pedir um empréstimo ou cortar inexoravelmente as suas despesas.
Àpartes.
Isto é o que eu penso e a Câmara dirá se estou em êrro.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Requeiro que noa termos do Regimento, passados vinte dias, a proposta do Sr. Ministro das Finanças, que foi mandada para a Mesa, seja posta à discussão, com parecer ou sem êle.
O Sr. Presidente: — Será mais oportuno formular V. Ex.ª o seu requerimento passado êsse prazo.
Tem a palavra o Sr. Velhinho Correia, mas S. Ex.ª tem apenas dez minutos para usar da palavra.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: bastam-me êsses dez minutos para princípio das minhas considerações.
Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção todas as observações feitas durante o debate, o devo dizer desde já que o Sr. Ministro das Finanças, para mo colocar mal, até inventou que eu tinha sido Ministro durante cinco meses.
Foram só dois meses — e infelizmente para mim.
S. Ex.ª elevou êsse prazo de dois a cinco meses para me atribuir responsabilidades que não tenho.
Num àparte que eu fiz S. Ex.ª virou-se para mim e apresentou-me como réu; mas não provou que eu o fôsse, nem disse se o era pela situação em que me encontrei no Ministério ou por estar envolvido em uma cabala política arranjada por meus inimigos!
Se eu sou réu por ter sido Ministro das Finanças, também S. Ex.ª é réu do mesmo crime.
Se eu sou réu por estar envolvido na cabala política, eu darei V. Ex.ª como minha testemunha para dizer o que sabe a êsse respeito.
Sussurro.
Não me preocupa que a Câmara tome em pouca conta as minhas palavras, porque eu falo para o País e porque represento uma idea nacional.
O País não quere aumento da circulação fiduciária!
Quando fui Ministro das Finanças recebi de quási todas as Câmaras Municipais um mandato imperativo para que empregasse todos os meios para não ir pelo caminho da loucura do aumento da circulação fiduciária.
Eu sei que dentro desta casa há ouvidos que gostam mais de que lhes falem em aumento do notas do que em agravamento de impostos; mas isso seria a falência do País, para a qual eu jamais concorrerei.
A ganância das forcas vivas é tal que preferem tudo afazerem qualquer sacrifício.
Sr. Presidente: antes pròpriamente de começar, o meu discurso queria dizer ao Sr. Ministro das Finanças, em particular, ainda o seguinte: S. Ex.ª apresentou-me como réu, mas S. Ex.ª pode ir daqui convencido de que os meus crimes nunca aproveitaram à minha situação pessoal.

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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Previno V. Ex.ª de que faltam apenas dois minutos para se passar ao período de antes de se encerrar a sessão.
O Orador: — Nesse caso peço a V. Ex.ª que me reserve a palavra para a sessão seguinte.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Fica V. Ex.ª com a palavra reservada.
O Sr. António Maia (para antes de se encerrar a sessão): — Sr. Presidente: depois de já declarada a crise ministerial tive ocasião do ler em vários jornais a notícia dum conflito existente entre dois oficiais que desejavam ir ocupar um lugar criado por lei, lugar que competia àquele que se chama Delegado de Portugal à Comissão Internacional de Navegação Aérea.
Estava desempenhando êsse lugar o Sr. tenente-coronel de artilharia, Norberto Guimarães; e estava-o desempenhando em condições de benefício para o Estado, porquanto não ganhava qualquer ajuda de custo.
Surgiu êsse conflito com a pretensão de um outro oficial de marinha, o Sr. comandante Sacadura Cabral.
Trocaram-se várias cartas nos jornais, e disse-se depois que em vez de um tinham ido os dois para o mesmo lugar.
Desejava saber, se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros me pudesse informar, o que há de verdade a êsse respeito, isto é, se êsses dois oficiais estão no mesmo lugar, se estão em idênticas circunstâncias ou se isso trouxe alguma cousa de maior para o Estado português.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Júlio Dantas): — Sr. Presidente: não tendo a honra de pertencer a esta Câmara e, sendo a primeira vez que uso da palavra, apresento a V. Ex.ª e à Câmara os meus cumprimentos e a expressão da minha maior consideração.
Sôbre o assunto a que acaba de referir-se o Sr. António Maia devo dizer que, sem ter previamente uma conferência com S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra não posso resolver definitivamente o assunto.
Trata-se do seguinte: foi nomeado para êsse lugar o Sr. Norberto Guimarães.
Em seguida a essa nomeação e tendo sido pedidos os plenos poderes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi sabido por êsse Ministério que corria um processo contra êsse ilustre oficial.
Preguntei ao Ministério da Guerra se independentemente dêsse facto se deviam entregar os plenos poderes, e foi-me respondido que seria melhor não o fazer.
Entretanto um ilustre oficial da armada, o Sr. comandante Sacadura Cabral, solicitou a sua nomeação para essa comissão, tendo sido lavrado, pelo Ministério dos Estrangeiros, o respectivo despacho.
Então o Ministro da Guerra declarou ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que podia conceder os plenos poderes ao Sr. Norberto Guimarães; mas a verdade é que a nomeação do Sr. Sacadura Cabral já estava feita.
É preciso que entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Ministro da Guerra se procure, numa conferência, encontrar forma de criar aos dois oficiais em questão uma situação que não melindre por qualquer forma nem um nem outro, pois ambos merecem ao Govêrno egual consideração.
É o que, por emquanto, tenho a dizer ao Sr. António Maia.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro dos Estrangeiros a sua resposta.
Quere-me parecer, porém — salvo o devido respeito pela opinião de S. Ex.ª — que o caminho a seguir deve ser outro.
Quanto a mim julgo que a nomeação do Sr. Sacadora Cabral, feita na hipótese de o Sr. Norberto Guimarães não poder continuar a desempenhar o cargo, deixou de ter razão de ser no momento em que se não verificou tal hipótese.
Toda esta lamentável confusão nasceu da precipitação com que procedeu o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Govêrno transacto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: antes de começar as minhas considerações folgo em apresentar as mi-

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Sessão de 21 de Novembro de 1923
nhas homenagens ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, sem quebra da diversidade de campos em que politicamente militamos.
Durante quási dois anos das bancadas nacionalistas, a primeira vez até pela bôca do Sr. Jorge Nunes, se reclamou constantemente do Govêrno do Sr. António Maria da Silva a. prisão de assassinos. Todas as reclamações foram baldadas, tendo-se chegado até ao ponto de se abrirem subscrições públicas em favor de alguns criminosos, para as quais subscreveram as próprias autoridades.
Reclamámos aqui contra êsses factos, mas o Sr. António Maria da Silva não só não respondeu, como não fez absolutamente nada do que se pediu.
Sr. Presidente: desejo apenas, hoje, secundar aqui as palavras que o Sr. Jorge Nunes há um ano proferiu nesta Câmara, reclamando, em nome do decoro do País e do seu prestígio lá fora, que providências urgentes fôssem dadas.
Não venha V. Ex.ª dizer-me que êsse assassino está entregue aos tribunais, porque isso não constitui uma razão.
Chega a ser indecoroso e deprimente que jornais brasileiros, escritos por brasileiros consagrados, publiquem entrevistas que tiveram com o assassino de Sidónio Pais.
Quere dizer, êsses indivíduos, tendo alguém que lhes indica o seu paradeiro, foram encontrá-lo em localidades que à polícia é fácil averiguar.
Sr. Presidente: não tenho dúvida em afirmar o meu convencimento absoluto, que de resto é o de todo o País; da cumplicidade criminosa das autoridades do Govêrno Democrático com o assassino de Sidónio Pais.
Estou certo de que esta situação não continua e que o Sr. Ministro do Interior vai dar ordens terminantes à polícia, e o Sr. Ministro da Justiça, vai lembrar ao Ministério Público a necessidade de se prender êsse criminoso.
É um facto que vai também pôr à prova êste Govêrno, que — estou certo — atenderá esta reclamação, visto estar no sentir de todos os portugueses que põem acima das paixões políticas os deveres de consciência o moralidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Ginestal Machado): — Sr. Presidente: começo por agradecer as palavras amáveis do ilustre Deputado Sr. Paulo Cancela de Abreu.
S. Ex.ª pelo seu discurso parece que dava a impressão de que êste Govêrno estava no Poder há 3 ou 4 anos.
Ora o Govêrno encontra-se neste lugar há 6 dias; e como afirmou na declaração ministerial, usará do Poder para prestígio do País.
V. Ex.ª não tem ainda razão para duvidar que tal afirmação se não cumpra.
Êste Govêrno não se solidariza, como, estou certo, nenhum outro, com indivíduos a quem cabe uma das maiores penas cominadas pelo Código Penal.
O que V. Ex.ª deve compreender é que o Govêrno, por muita que seja a sua vontade em que se cumpram as leis, não pode fazer tudo de um momento para o outro. No emtanto, espero que êle há-de fazer tudo quanto esteja ao seu alcance no sentido de satisfazer os desejos de V. Ex.ª que aliás são os de toda a gente.
É tudo quanto se me oferece dizer em resposta às considerações de V. Ex.ª na parte que me diz respeito, esporando que o meu colega da Justiça, que já pediu a palavra, completará as informações que julgue dever dar a V. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso): — Sr. Presidente: pedi a palavra não para responder ao Paulo Cancela de Abreu, visto que essa resposta já lhe foi dada pelo Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, mas sim pela muita consideração que tenho por S. Ex.ª
Relativamente ao assunto a que S. Ex.ª se referiu, eu não tenho, Sr. Presidente, senão que confirmar o que já foi dito pelo Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, tanto mais quanto é certo que Case assunto mais diz respeito à pasta do Interior.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer não só ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, como ao Sr.

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Diário da Câmara dos Deputados
Ministro da Justiça, as considerações que se dignaram dar-me, se bem que elas não fôssem tam claras quanto eu desejava. Elas no emtanto deram-me a entender que ordens vão ser dadas às autoridades no sentido de se cumprir a lei, pois a verdade é que não pode continuar à solta, e sem castigo, semelhante criatura.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão será amanhã à hora regulamentar com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.º 476, que estabelece que nos arrendamentos dos prédios rústicos metade da renda seja paga em moeda corrente e a outra metade em géneros, sempre que assim seja exigido pelo senhorio ou arrendatário.
Parecer n.º 513, que autoriza as Câmaras Municipais de Alenquer, Cadaval, Bombarral, Lourinhã e Peniche a constituírem-se em federação para construção do caminho de ferro de Peniche.
Parecer n.º 593, que considera preferência absoluta nos concursos de ensino primário geral no preenchimento de todas as vagas nas escolas a apresentação do diploma de habilitação ao Magistério Primário Superior.
Parecer n.º 98, que obriga ao tirocínio, que a lei estaabelece para os oficiais habilitados com os cursos do Estado Maior da Escola Militar, os oficiais com diplomas das escolas estrangeiras similares aos referidos cursos.
Ordem do dia:
A que estava marcada.
Está levantada a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Proposta de lei
Do Sr. Ministro das Finanças e assinada por todo o Ministério, remodelando todos os serviços públicos.
Para o «Diário do Govêrno».
Últimas redacções
Do projecto de lei n.º 563, que cria um adicional de 5 por cento sôbre os impostos municipais cobrados pela Alfândega do Funchal para reorganização do serviço de incêndios.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.º 599, que fixa os vencimentos dos assistentes dos Institutos de Medicina Legal.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
O REDACTOR — João Saraiva.

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