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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 169
(EXTRAORDINÁRIA)
EM 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Com a presença de 47 Srs. Deputados, é aberta a sessão. Lê-se a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Morais Carvalho interroga a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
O Sr. Hermano de Medeiros pede informações acêrca de sindicâncias feitas a serviços hospitalares e ainda a respeito da, greve marítima. Responde-lhe o Sr. Ministro do Comércio e interino do Trabalho (Pedro Pita), que manda também para a Mesa uma proposta de lei para liquidação dos Bairros Sociais.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu aprecia actos do Govêrno anterior, classificando-os de ditatoriais.
O Sr. Sampaio Maia pede providências contra o facto de a Direcção Geral doa Correios não permitir o livre trânsito da correspondência oficial dos notários de Braga, não estampilhada. Pede também a reparação de uma estrada. O Sr. Ministro do Comércio presta esclarecimentos sôbre ambos ou pedidos, prometendo atender as reclamações no que fôr possível.
Ordem do dia. — O Sr. Juvenal de Araújo requere que seja incluído na ordem do dia, sem prejuízo das projectos inscritos, o parecer n.º 264. Aprovado.
A comissão de finanças é autorizada a reunir-se durante a sessão.
É aprovada a acta.
É aprovada a urgência para a proposta relativa aos Bairros Sociais.
Aprovam-se admissões e substituições.
É lido e entra em discussão o parecer n.º 267.
Usa da palavra o Sr. Meireles Barriga que requere que o parecer baixe à comissão. Aprovado.
Prossegue a discussão do parecer n.º 476, na especialidade. Lê-se o artigo 2.º
Usa da palavra o Sr. Almeida, Ribeiro, que manda para a Mesa uma proposta de emenda.
Usam da palavra os Srs. Morais Carvalho, Tavares Ferreira, que propõe um artigo novo; Sampaio Maia, Marques Loureiro, que propõe um artigo novo; Almeida Ribeiro, Álvaro de Castro e Dinis da Fonseca.
É lida e aprovada a emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
É lido o artigo 2.º e aprovado, salva a emenda.
É lido e aprovado o artigo novo do Sr. Tavares Ferreira.
Sôbre o artigo 3.º têm a palavra os Srs. Tavares Ferreira, que apresenta uma emenda; Paulo Cancela de Abreu, Marques Loureiro, Sampaio Maia, que propõe uma emenda; Paulo Cancela de Abreu, que apresenta um artigo novo; e Tavares Ferreira que retira a sua emenda.
São aprovadas as propostas dos Srs. Marques Loureiro e Sampaio Maia.
Entra em discussão o artigo 4.º
O Sr. Almeida Ribeiro apresenta uma proposta, de emenda que é lida e admitida.
É aprovado o artigo 4.º, salva a emenda.
Lê-se e é admitido o artigo novo do Sr. Paulo Cancela de Abreu.
Usam da palavra os Srs. Dinis da Fonseca e Marques Loureiro.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu apresenta uma proposta de substituição. Admitida.
É aprovado o artigo novo, salva a emenda.
O Sr. Domingos Pereira pede que lhe seja reservada a palavra para quando esteja presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Entra em discussão na generalidade o parecer n.º 513.
Usam da palavra os Srs. Marques Leitão, Jorge Nunes, que apresenta uma emenda, e Carlos Pereira.
O Sr. Moura Pinto requere que se prorrogue a sessão para a hipótese de terem de se apreciar emendas do Senado à proposta de lei n º 616-F. Aprovado.
O Sr. Maldonado de Freitas, sôbre a generalidade da matéria do parecer n.º 513, manda para a Meta uma proposta.
Interrompe-se a discussão do parecer para a Câmara apreciar as emendas do Senado, que são aprovadas depois de terem falado os Srs. Carvalho da Silva e Ministro das Finanças.
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Diário da Câmara dos Deputados
Prosseguindo a discussão do parecer n.º 518, é admitida a proposta de emenda do Sr. Maldonado de Freitas.
É aprovada, depois de faiar o Sr. Carvalho da Silva, a generalidade.
Discute-se a especialidade.
Sôbre o artigo 1.º apresentam propostas os Srs. Jorge Nunes, Marcos Leitão e Dinis de Carvalho.
Para interrogar a Meta, usam da palavra os Srs. Carvalho dá Silva e Jorge Nunes.
É votada prioridade para a proposta do Sr. Marcos Leitão, a qual é aprovada.
É aprovada a proposta do Sr. Jorge Nunes, confirmando-se a aprovação em contraprova.
Verifica se a falta de número e é encerrada a sessão, marcando-se a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada 47 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 50 Srs. Deputados.
Srs. Deputados que compareceram à abertura da sessão:
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António de Sousa Maia.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira. Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João Pereira Bastos.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nanes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes rires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
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João Luís Ricardo.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Vergílio Saque.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Afonso Augusto da Costa.
Albano Augusto do Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Dias.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo..
Custódio Martins de Paiva.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
João Estêvão Águas.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira do Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano da Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Pelas 15 horas e 30 minutos com a presença de 47 Srs. Deputados, declara o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta e o seguinte
Expediente
Telegramas
Do professorado primário de Penela, contra a proposta que entrega a administração do ensino às Juntas Gerais.
Para a Secretaria.
Do corpo docente da escola primária superior de Aveiro, contra a extinção daquela escola.
Para a Secretaria.
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Ofícios
Do Senado, comunicando ter enviado à promulgação, pelo artigo 32.º da Constituïção, a proposta que manda expropriar a nascente denominada «Gorgolão», para abastecimento do Louriçal do Campo.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Guerra, enviando um requerimento do capitão farmacêutico José Pedro Alves, desistindo do pedido que fez para ser considerado ao abrigo do artigo 2.º da lei n.º 1:334 de 1922.
Para a comissão de guerra.
Substituïções
Comissão de finanças:
Substituir os Srs. Aníbal Lúcio de Azevedo, Júlio Henrique de Abreu e Sebastião Herédia, respectivamente pelos Srs. João Camoesas, Jaime de Sousa e Velhinho Correia.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Morais Carvalho: — V. Ex.ª informa-mo se estou inscrito e se está no edifício do Congresso o Sr. Ministro das Finanças?
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª está inscrito.
O Sr. Ministro das Finanças está no Senado.
O Sr. Morais Carvalho: — Consta-mo que a sessão do Senado ainda não começou, e o Sr. Ministro das Finanças poderia vir a esta Câmara.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para factos que S. Ex.ª tomará na consideração que mere2em.
Há tempos deu-se nos hospitais civis um caso do insubordinação, de indisciplina muita grave, pois até chegou à tentativa de ataque contra o director geral dos hospitais.
Fez-se uma sindicância e eu vi essa sindicância nas mãos do Sr. Roldan e PegOj já pronta, e até hoje não foi publicada.
Outro caso é o que diz respeito ao ecónomo dos hospitais que desde muito tempo
está suspenso e, tendo sido determinado fazer-se-lhe uma sindicância, e sendo encarregado disso o Sr. Paulo Menano, nunca esta se chegou a fazer.
Foi depois, Afeita uma sindicância- pelo Srs. Costa Gomes, secretariado pelo nosso colega nesta Câmara, o Sr. Vergílio Saque.
Não se compreendo que estejam dois funcionários a receber ordenados; não me parece que isto seja boa prática administrativa, pois vai afectar a moral republicana.
Peço ao Sr. Ministro o favor do tomar êstes factos na conta que êles merecem.
Já que estou no uso da palavra, também chamo a atenção de S. Ex.ª para a greve marítima que me interessa particularmente, pois os Açores estão absolutamente isolados, sem meios de comunicação prejudicando isso aqueles que vivem da importação de géneros de primeira necessidade, de forma que daqui a pouco não há lá que comer, pois o peixe é preciso e o bacalhau falta, o que muito prejudica principalmente certas classes.
Peço ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações as mais rápidas providências.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, e interino do Trabalho. (Pedro Pita): — Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Hermano de Medeiros fez referência a dois processos de sindicância que não estão completos.
O Sr. Hermano de Medeiros: — A primeira sindicância está concluída há muito.
O Orador: — Devo declarar a S. Ex.ª que nada chegou ainda ás minhas mãos, mas vou informar-me e direi mais quer tanto um como o outro, eu os farei andar.
Quanto à greve marítima, devo informar que no sábado estive todo o dia em, conferências a horas diversas com armadores e carregadores, não chegando infelizmente a nenhuma solução.
Nestas condições, o Sr. Ministro da Marinha vai tomar as providências para resolver o assunto.
Não vejo que seja possível encontrar a plataforma para as duas partes se entenderem.
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Assim, para se chegar a uma solução, o caminho é fazer aquilo que tenho feito: autorizar todos os fretamentos e é, porventura, mais alguma cousa, aproveitando o alvitre do meu amigo, Sr. Nuno Simões.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Agradeço ao Sr. Ministro do Comércio e Comunições a sua resposta que me satisfaz.
O Orador: — Aproveito estar no uso da palavra, para enviar para a Mesa uma proposta de lei sôbre a liquidação dos Bairros Sociais.
Já foi discutida e votada nesta Câmara a proposta de lei em que se procurava liquidar os Bairros Sociais da Ajuda, Alcântara e Arco de Cego, em Lisboa, e os da Covilhã e Pôrto, estando pendente da aprovação do Senado.
Entendo, depois do estudo a que procedi, e tendo verificado quanto tinham custado o custarão os Bairros Sociais, que já hoje não é possível a construção dos Bairros Sociais. As construções considero-as perdidas na sua quási totalidade.
O tempo arruinou o pouco que estava feito.
Nó momento de tomar posse da pasta, encontrei uma autorização para o levantamento de 5:000 contos da Caixa Geral de Depósitos para a continuação da construção do Bairro Social do Arco do Cego, ou melhor direi para recomeçar a construção dêsse Bairro Social.
Dei ordem para se não firmar a obrigação que ia ser emitida pela Junta do Crédito Público.
Está, portanto, suspenso êsse empréstimo.
Com toda a urgência desejo que o Parlamento só pronuncio sôbre a, minha proposta de lei.
Nesta proposta tenho a honra de propor que a liquidação só faça, não em globo, mas em fracções, em condições de vantagem para o Estado, visto que a concorrência à arrematação pode ser pouca, sobretudo neste momento.
Dos 600 metros quadrados que se podem vender, e onde se podem levantar edificações, o Estado deve tirar a compensação das perdas sofridas.
Atenta a desvalorização da moeda, o Estado terá ensejo de receber todos os escudos despendidos.
Entendo que tinha de trazer à Câmara a completa liquidação dos Bairros Sociais.
Tendo em atenção as classes a que principalmente se destinavam os bairros, proponho que o produto liquido dessa venda seja aplicado em obras que justamente sejam utilizadas por essas classes.
Assim, proponho à, Câmara que, pagos os encargos, seja o saldo aplicado aos hospitais e obras de beneficência.
Creio cumprir inteiramente o meu dever trazendo esta proposta de lei, na qual procuro liquidar o assunto, dando todos os elementos para apreciar-se a razão da minha atitude nesta questão.
Mas devo já informar que no meu Ministério se encontram à disposição de quem quiser todos os elementos que justificam inteiramente a apresentação desta proposta.
Peço que a discussão desta proposta de lei se faça brevemente, para se liquidar êste assunto, e por intermédio de V. Ex.ª rogo às comissões que tem de dar parecer o façam com aquela urgência que uma questão desta ordem merece, de maneira a poder obter-se uma liquidação imediata do pouco que resta, que está quási perdido.
Peço, portanto, a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre a urgência para essa proposta de lei.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não costumo intrometer-me em questões do família, e é por isso que dêste lado da Câmara nos temos mantido como meros espectadores das lutas e descontantamentos que lavram no seio da família republicana; mas ocasiões há em que me tem sido difícil conter o assombro e dominar o meu temperamento em face do que ouço, vejo e sucede.
Por exemplo, quando ouvi o leada-democrático, Sr. José Domingues dos Santos, arvorar-se em paladino máximo dos respeitadores da lei e da Constituïção e virar-se para o Presidente do Ministério e dizer, em ar de imposição o ameaça, que o Partido Republicano Português não consentirá que o Govêrno salto por cima da Lei e da Constituïção, verifiquei,
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Sr. Presidente, que é preciso realmente ter anojo para de uma maneira tam autoritária falar em Lei com 1 grande e Constituïção com e grande.
Sr. Presidente: disponho de pouco tempo e por isso não me poderei referir a todos os atropelos praticados pelo Partido Republicano Português; porém, alguns exemplos vou citar.
Basta apontar por exemplo o que se passou com êsses cinco Govêrnos a que presidiu o Sr. António Maria da Silva, o qual, como a Câmara deve estar lembrada, disse por mais de uma vez nesta Câmara que para a realização de tal o tal fim se não importaria de infringir o artigo tal, ou o parágrafo tal, desta ou daquela lei.
E, se assim o disse, Sr. Presidente, melhor o fez.
Assim por exemplo tendo sido autorizado pela lei n.º 1:351, de 7 de Setembro do 1922. apenas a remodelar os serviços 4a polícia, não teve dúvida em alterar fundamentalmente em certas cousas a competência dos tribunais, as facilidades do processo criminal, e as penas do Código Penal.
(E é o próprio Partido Republicano Português que agora impõe ao actual Govêrno que não salte por cima da lei e da Constituïção, quando de facto não tem feito outra cousa senão saltar por cima da lei e da Constituïção, para o que, por exemplo, basta ler o artigo 25.º do decreto n.º 8:434 de 21 de Outubro de 1921!
Depois desta tivemos a ditadura feita pelo Sr. Queiroz Vaz Guedes, cuja administração foi infeliz, saltando por cima da Constituïção, aprovando, se bem que provisoriamente, a base de um exclusivo para a construção e reparação das estradas e publicando um regulamento dos Caminhos de Ferro do Estado que é a cousa mais atrabiliária que se pode imaginar.
Depois tivemos a ditadura do das Finanças, ditadura que teve de ser condenada por duas votações, a que se procedeu nesta Câmara nas sessões de ontem e ante-ontem, ditadura essa que teve por fim a fabricação e a circulação de notas falsas, que foi a mais desbragada, desculpem-me o termo, e criminosa que se fez.
Tivemos depois a ditadura da pasta da Justiça, pasta esta na qual devia haver mais escrúpulo e cuidado, mas onde foi um pavor e onde houve o maior desrespeito pela lei e pela Constituïção, com e c grandes.
O primeiro foi o Sr. Catanho de Meneses, advogado distinto, a que eu presto a minha homenagem; mas um péssimo político, que, autorizado pelas leis n.ºs 1:355 e 1:364 a modificar a tabela financial e a, codificar a legislação sôbre registo predial, e regular determinados actos novos,, saltou por cima destas autorizações, promulgando no decreto n.º 8:437 um regulamento com muitas alterações à legislação anterior, e no decreto n.º 8:436, que* elevou a tabela judicial, na qual a legislação de processo criminal sofreu tratos de? polé, e não contente com isso, rectificou-as com alterações profundas por duas; vezes, já depois de o Parlamento estar aberto.
Do Sr. Abranches Ferrão, professor distinto, mas egualmcnte um péssimo político, nem bom é falar, pois a verdade é que êle não se limitou a fazer ditadura, fê-la e desmentiu-se a si próprio por afirmações feitas nos jornais.
O que é mais curioso, Sr. Presidente, é que o Sr. Catanho de Meneses, que do», mesmo modo fez ditadura, venha acusar o Sr. Abranches Ferrão de a ter feito, o» que deu em resultado o Sr. Abranches Ferrão da mesma forma se acusar de ter feito ditadura, isto é, ralharam as comadres e descobriu se toda a verdade.
Do que não resta dúvida é de que o Sr. Abranches Ferrão, apesar de ser professor, se fizesse as afirmações que fez nos jornais, em uma lição, apanharia um zero, e se as repetisse em um exame ficaria reprovado.
Pelo decreto n.º 9:118, de 10 de Setembro, no qual se finge dar aos senhorios concessões que já estavam na lei n.º 1:368, fez ditadura e não se limitou, como afirma, a exarar nela matéria regulamentar, pois que fez concessões que em parte alteram fundamentalmente as disposições da lei.
Basta ver a parte dêsse decreto, relativa a citações, e a relativa à validade dos títulos para se reconhecer a ditadura, a mais extreme.
Mas há pior que o decreto sôbre inquilinato.
Não teve S. Ex.ª escrúpulos políticos,
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e com uma simples portaria alterou o Código Comercial Português.
Apareceu no Diário do Govêrno a portaria n.º 3:781, de 4 de Novembro, que, nem mais nem menos, foi alterar o processo estabelecido para o vencimento de letras, e o estabelecido no artigo 314.º
O Sr. Presidente da República ia tomar posse e havia festas antes da posse, durante a posse e depois da posse, e foi publicada uma portaria que é muito curiosa.
Vejam V. Ex.ªs da sua leitura se não se conclui que todos nós andamos a pular nesses dias, e ninguém estava em casa.
O 'Código Comercial determina que as letras se paguem no dia do vencimento, e o protesto no prazo de quarenta e oito dias do vencimento; mas o Sr. Abranches Ferrão, porque havia festas antes da posse do Sr. Presidente da República, durante a posse e depois da posse, o que fez?
Foi ao Código Comercial, e disse: alto as letras devem ser vencidas no dia 9 de Outubro e não no dia 6.
Não há facto que justifique um tal procedimento.
Apoiados.
Ninguém pague letras, porque o Sr. Presidente vai tomar posse.
Foi êste um Ministro pertencente ao Govêrno do Partido Republicano Português, que tem sempre a coragem de afirmar que não fez, não faz, nem pode fazer ditadura!
Não contente com isto, o Sr. Abranches Ferrão, que fez na pasta da Justiça a mais desastrosa das políticas, (Apoiados), preparou-se para fazer o sou testamento.
Preocupou-se exclusivamente com colocar os seus amigos, nomeando-os para vários lagares e saltando por cima do Código Comercial.
E assim a autoridade que vemos no Partido Republicano Português para pronunciar-se, como aqui tem feito, dizendo que não consente que saltem por cima da lei e da Constituïção com C grande.
Não se julgue que o Partido Nacionalista não tem responsabilidades neste facto, porque não se tem levantado dessas bancadas uma voz acusando o Govêrno, de estar fazendo ditadura, e exigindo, por isso, contas ao mesmo Govêrno.
Portanto, se é certo que ao Partido Nacionalista se não podem atribuir responsabilidades dos actos praticados pelo Sr. Abranches Ferrão, a verdade é que ò Partido Democrático se conservou no poder com a cumplicidade do Partido Nacionalista, como foi publicado em jornais e dito na Câmara.
Vou terminar dizendo que nós nos encontramos muito à vontade para envolver na mesma responsabilidade os dois maiores partidos republicanos, pelo que respeita à ilegalidade espantosa praticada pelos sucessivos Govêrnos presididos pelo Sr. António Maria da Silva, que ousa classificar de notável estadista, mas que teve de notável apenas isto: convencer o país que tinha resolvido a estabilidade ministerial durante dois anos, mantendo-se a êle, e não conseguindo manter os seus antigos Ministros.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª excedeu há muito o prazo marcado.
Não é porque não tenha muito prazer em ouvir a, V. Ex.ª, mas...
O Orador: — Vou terminar.
Só o Sr. Ministro das Colónias conseguiu manter-se no Govêrno.
Conseguiu manter-se porque, inteligente como é, foi sempre partidário daquela, política do silêncio, que fez o nosso espanto.
Não lhe podiam ser exigidas responsabilidades, porque é sempre difícil exigir responsabilidades não só a quem não faz. nada, mas ainda a quem nada diz.
Tanto o Partido Republicano Português como o Partido Nacionalista têm responsabilidades nos atropelos à Constituïção.
Como somos coerentes, acusamos um e outro das responsabilidades dêstes factos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra revisto pelo orador, guando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Sampaio Maia: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o assunto de que vou tratar.
Refiro-me ao caso de não ser dispensada a franquia postal na correspondência dos notários, parecendo que a Direc-
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ção Geral dos Correios os não considera funcionários públicos.
Parece-me que não pode haver dúvidas de que os notários são funcionários públicos.
Chamando a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o assunto a que acabo de referir-me, peço ainda a atenção de S. Ex.ª para outro caso que se me afigura grave.
Na linha do Vale do Vouga encontra-se quási concluída uma ponte, que, por falta de verba, está ao abandono e, se se não lhe acode com urgência, é um importante valor que fica inutilizado.
Peço ao Sr. Ministro do Comércio que doto essa obra com a verba necessária, pára que não se perca aquilo que está já construído.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, do Trabalho (Pedro Pita): — Sr. Presidente: são várias as reclamações que têm surgido a propósito da franquia na correspondência postal.
O decreto publicado em harmonia com a disposição legal que mandava os serviços autónomos bastarem-se a si mesmos acaba com todas as isenções de franquia, e nessas condições a Administração Geral dos Correios e Telégrafos tem sempre informado as várias entidades acêrca da referida disposição legal.
Em todo o caso, tomarei na devida conta a reclamação do Sr. Sampaio Maia.
Pelo que respeita à reparação da ponte a que S. Ex.ª se referiu, devo dizer que tal caso, infelizmente, não é único, pois que a maior parte até das nossas estradas se encontram nesse estado.
No dia 16 dêste mês, data em que tomei conta da pasta do Comércio, a verba existente no meu Ministério para reparações era de 4. 900$ e não é, evidentemente, com esta insignificante quantia que eu posso fazer alguma cousa.
Procurarei, todavia, atender a reclamação do ilustre Deputado, trazendo ao Parlamento uma proposta que, convertida em lei, habilite o Govêrno a fazer as reparações que são necessárias...
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Juvenal de Araújo (para um requerimento): — Requeiro que entre em discussão antes da ordem do dia, sem prejuízo da mesma, o parecer n.º 294.
Foi aprovado.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: por parte da comissão de finanças peço a V. Ex.ª a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que esta comissão reúna hoje durante a sessão.
Foi aprovado.
Foi aprovada a acta.
Concedeu-se a urgência à proposta do Sr. Ministro do Comércio relativamente à alienação dos Bairros Sociais.
Procedeu-se a segundas leituras de vários projectos e foram lidas algumas substituições de Srs. Deputados em diversas comissões da Câmara.
Última redacção
Projecto de lei n.º 616 -F
Que autoriza o Govêrno a celebrar um contrato com o Banco de Portugal, conforme designadas bases.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Admissão
Projecto de lei
Do Sr. Tavares de Carvalho, abrangendo nas regalias da lei n.º 1:158, de Abril de 1921, os militares presos pelos acontecimentos de 28 de Janeiro de 1908.
Para a comissão de guerra.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.º 267.
Parecer n.º 267
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública, adoptando os fundamentos do Senado para a votação da proposta de lei que altera o plano de assembleas eleitorais do concelho dê Castelo Branco e sôbre os documentos
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que a acompanham, é de parecer que ela merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 19 de Julho de 1922. — Abílio Marçal — J. Costa Gonçalves — Alberto Vidal — Custódio de Paiva — Pedro de Castro.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, examinando a proposta de lei n.º 150-A, vinda do Senado, e atendendo a que foi instruída com os documentos que a justificam, entende que merece a vossa aprovação.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 27 de Julho de 1922. — António de Abranches Ferrão. — Pedro Pita (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — José de Oliveira da Costa Gonçalves — Adolfo Coutinho.
Proposta de lei n.º 150-A
Artigo 1.º O concelho de Castelo Branco é dividido em oito assembleas eleitorais:
Assemblea eleitoral de Alcains, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Alcains, Caíede, Póvoa do Rio de Moinhos e Lardosa;
Assemblea eleitoral de Casteio Branco, com sede nesta cidade e compreendendo os eleitores da freguesia de Castelo Branco, exceptuando o povo de Lentiscuis;
Assemblea eleitoral de Cebolais de Cima, com sede nesta povoação o compreendendo os eleitores de Cebolais de Cima e Retaxo;
Assemblea eleitoral de Escalos de Cima, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Escalos de Cima, Sousa, Escalos de Baixo e Mata;
Assemblea eleitoral de Malpica, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Malpica, Monforto da Beira e do povo de Lentiscais, da freguesia de Castelo Branco;
Assemblea eleitoral do Juncai, com sede nesta povoação o compreendendo os eleitores das freguesias de Salgueiro, Freixial do Campo e Tinalhas;
Assemblea eleitoral de Sarzedas, com sede nesta, povoação e compreendendo os eleitores das freguesias de Sarzedas e Bemquerenças;
Assemblea eleitoral de S. Vicente da Beira, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores das freguesias de S. Vicente da Beira, Almaceda, Louriçal do Campo e Sobral do Campo.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 14 de Junho de 1922. — José Joaquim Pereira Osório — Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal — António Gomes de Sousa Varela.
Projecto de lei n.º 71
Senhores Senadores. — A experiência tem demonstrado que em algumas das assembleas eleitorais do concelho de Castelo Branco a concorrência ao acto eleitoral é diminuta, e reconhece-se que a causa reside principalmente na defeituosa organização e distribuïção das assembleas eleitorais.
Há povoações que distam mais de vinte quilómetros da respectiva sede da assemblea eleitoral, sem meios de comunicação fáceis, e outras que, embora a menor distância, se acham isoladas, em determinadas épocas do ano, pela acidental enchente das ribeiras circunvizinhas.
Além disto, estas duas causas, quando vencidas, agravam se economicamente pela grande perda de tempo e forçadas despesas que determinam.
Com o fim, pois, de remover dalguma forma êstes inconvenientes, proponho a remodelação das referidas assembleas eleitorais do concelho de Castelo Branco, o que está em conformidade com as disposições da lei eleitoral vigente, como se prova pelos documentos juntos.
Nestas condições, tenho a honra de apresentar à consideração do Senado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º O concelho de Castelo Branco é dividido em oito assembleas eleitorais:
Assemblea eleitoral de Alcains, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Alcains, Caíede, Póvoa do Rio de Moinhos e Lardosa.
Assemblea eleitoral do Castelo Branco, com sede nesta cidade o compreendendo os eleitores da freguesia de Castelo Branco, exceptuando o povo de Lentiscais.
Assemblea eleitoral de Cebolais de Cima, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Cebolais de Cima e Retaxo.
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Assemblea eleitoral de Escalos de Cima, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Escalos de Cima, Sousa, Escalos de Baixo e Mata.
Assemblea eleitoral de Malpica, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores de Malpica, Monforte da Beira e tio povo de Lentiscais, da freguesia de Castelo Branco.
Assemblea eleitoral de Juncai, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores das freguesias de Salgueiro, Freixial do Campo e Tinalhas.
Assemblea eleitoral de Sarzedas, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores das freguesias de Sarzedas e Bemquerenças.
Assemblea eleitoral de S. Vicente da Beira, com sede nesta povoação e compreendendo os eleitores das freguesias de S. Vicente da Beira, Almaceda, Louriçal do Campo e Sobral do Campo.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Senado, 5 do Maio de 1922. — O Senador, Francisco António de Paula.
Senhores Senadores. — O projecto de lei n.º 71, da iniciativa do Sr. Francisco António de Paula, tem por fim reorganizar as assembleas eleitorais do concelho de Castelo Branco, a fim de tornar mais fácil o acesso às urnas.
Pelos documentos juntos, vê-se que a nova divisão está nas condições preceituadas pela lei eleitoral vigente.
Por isso a vossa comissão de administração pública nada tem de opor ao projecto e é de parecer que êle merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 30 de Maio de 1922. — Vasco Marques — Ricardo Pais Gomes — Augusto Monteiro — Joaquim Pereira Gil.
DOCUMENTO N.º 1
Certidão — Jaime tios Santos Lopes Dias, bacharel formado em. direito pela Universidade de Coimbra e secretário geral do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco. — Certifico, para fins eleitorais, que as freguesias de Alcains, Cafede, Póvoa de Rio de Moinhos e Lardosa têm 311 eleitores, como consta do respectivo recenseamento.
E por ser verdade passo esta que assino.
Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco, 13 de Março do 1922. — Jaime dos Santos Lopes Dias.
DOCUMENTO N.º 2
Certidão — Jaime dos Santos Lopes Dias, bacharel formado em direito pela Universidade de Coimbra e secretário geral do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco. — Certifico para fins eleitorais que a freguesia da cidade do Castelo Branco, com excepção do povo dos Lontiscuis, tem novecentos e vinte e cinco eleitores, como consta do respectivo recenseamento.
E por ser verdade passo esta que assino.
Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco, 13 do Março de 1922. — Jaime dos Santos Lopes Dias.
DOCUMENTO N.º 3
Certidão — Jaime dos Santos Lopes Dias, bacharel formado em direito, secretário geral do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco. — Certifico para fins eleitorais que a freguesia de Cebolais de Cima e Retaxo, dêste concelho de Castelo Branco, tem cento e cinquenta e sete eleitores, conforme consta do respectivo recenseamento arquivado nesta secretaria.
Por ser verdade passei a presente que assino.
Secretaria do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco, 13 do Março de 1922. — Jaime dos Santos Lopes Dias.
DOCUMENTO N.º 4
Certidão — Jaime dos Santos Lopes Dias, bacharel formado em direito peia Universidade de Coimbra e secretário geral do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco. — Certifico, para fins eleitorais, que as freguesias de Escalos de Cima, Lousa, Escalos de Baixo e Mata têm duzentos e trinta o oito eleitores, como consta do respectivo recenseamento.
E por ser verdade passo esta que assino.
Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco, 13 de Março de 1922. — Jaime dos Santos Lopes Dias.
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DOCUMENTO N.º 5
Certidão — Jaime dos Santos Lopes Dias, bacharel formado em direito pela Universidade de Coimbra o secretário geral do Govêrno Civil do distrito do Castelo Branco. — Certifico, para fins eleitorais, que as freguesias de Monforte da Beira e Malpica têm cento e oitenta e seis eleitores e o povo dos Lentiscais tem dezoito, o que dá um total do duzentos e quatro eleitores, como consta do respectivo recenseamento.
E por ser verdade passo esta que assino.
Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco, 13 de Março de 1922. — Jaime dos Santos Lopes Dias.
DOCUMENTO N.º 6
Certidão. — Jaime dos Santos Lopes Dias, bacharel formado em direito pela Universidade de Coimbra e secretário geral do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco. — Certifico para fins eleitorais que as freguesias do Salgueiro, a que pertence o povo do Juncai, e Freixial do Campo o Tinalhas têm duzentos e sessenta e dois eleitores, como consta do respectivo recenseamento.
E por ser verdade passo esta que assino.
Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco, 13 de Março de 1922. — Jaime dos Santos Lopes Dias.
DOCUMENTO N.º 7
Certidão — Jaime dos Santos Lopes Dias, bacharel formado em direito, secretário geral do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco. — Certifico para fins eleitorais que as freguesias de Sarzedas e Bemquerenças, dêste concelho de Castelo Branco, têm duzentos e sessenta e sete eleitores, como consta do respectivo recenseamento arquivado nesta secretaria.
Por ser verdade passo a presente que assino.
Secretaria do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco, 13 de Março de 1922. — Jaime dos Santos Lopes Dias.
DOCUMENTO N.º 8
Certidão. — Jaime dês Santos Lopes Dias, bacharel formado em direito pela Universidade de Coimbra e secretário geral do Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco. — Certifico para fins eleitorais que as freguesias de S. Vicente da Beira, Almaceda, Louriçal do Campo e Sobral do Campo têm duzentos e quarenta e cinco eleitores, como consta do respectivo, recenseamento.
E por ser verdade passo esta que assino.
Govêrno Civil do distrito de Castelo Branco, 13 de Março de 1922. — Jaime dos Santos Lopes Dias.
O Sr. Pinto Barriga: — Sr. Presidente: êste projecto, embora boas intenções o ditassem, não consegue o fim a que se destina, o por isso eu tenha a honra de enviar para a Mesa um contra-projecto, pedindo para que tanto o projecto como o meu contra-projecto baixem novamente à comissão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi admitido o contraprojecto e aprovado o requerimento.
Entrou em discussão o artigo 2.º do parecer n.º 476, parecer que estabelece que nos arrendamentos dos prédios rústicos metade da renda seja paga em moeda corrente e a outra metade em géneros, sempre que assim seja exigido pelo senhorio ou arrendatário.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para a Mesa uma emenda para tornar a redacção mais clara.
Foi admitida.
É a seguinte:
Artigo 2.º e § único:
Proponho que no corpo do artigo as palavras «para se efectivar» até «prestações» sejam assim substituídas: «Para os fins do artigo anterior, o senhorio fará notifico r judicialmente o arrendatário, ou êste aquele, não menos de quarenta dias antes do vencimento da renda ou da sua primeira prestação», e que no § único as palavras «ou da ilha, ser efectuada no juízo da situação dos bens arrendados» sejam substituídos por «ou ilha da situação do prédio ou prédios, ser efectuada no juízo dessa situação». — Almeida Ribeiro.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
O Sr. Morais Carvalho: — Um dos motivos por que pedi a palavra já não tem razão de ser, pois na emenda do Sr. Al-
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meida Ribeiro ficou ressalvado e emendado êste caso de se dizer «a renda de um ano».
E facto que é costume êsses arrendamentos serem a um ano, mas pode ser por menos. Na lei não há nada que o proíba.
A propósito do § único, preguntarei a quem é que se deve notificar o pagamento e em que local. Não vejo que alguma cousa se tenha resolvido.
O Sr. Tavares Ferreira: — Nota-se neste projecto uma deficiência que é indispensável remediar, e por isso mando para a Mesa um artigo novo. Eis. a minha proposta.
Proponho que a seguir ao artigo 2.º se adicione o seguinte:
Artigo..º Quando no prédio arrendado não haja ou não tenha havido nos últimos três anos cultura predominante de géneros para os efeitos desta lei, considera-se como cultura predominante a dos prédios da região susceptíveis de análoga exploração agrícola. — Tavares Ferreira.
Por esta forma nós províamos a hipótese dos prédios que não estavam sujeitos à cultura de pastos.
Peço a V. Ex.ª que ponha a minha emenda em discussão em seguida ao artigo 2.º
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio Maia: — O artigo novo do Sr. Tavares Ferreira está contido no artigo 1.º e seu parágrafo; por isso não há necessidade dêsse artigo, porque seria uma redundância e complicava o sentido da própria lei, que deve ser nítida.
Com respeito às observações feitas pelo orador...
O Sr. Tavares Ferreira (interrompendo): — Há géneros que não estão previstos, como por exemplo os pastos.
O Orador: — Há a estiva camarária.
O Sr. Tavares Ferreira (interrompendo): — Parece-me que pela minha proposta ficava melhor, porque tomava como base a cultura dos géneros da região.
O Orador: — Relativa m ente à dificuldade apresentada pelo Sr. Morais Carvalho, devo dizer que pode dar-se o caso de o senhorio não habitar na área da comarca; mas creio que em caso de uma dificuldade dessas se recorreria à lei geral e teria fácil resolução no Código do Processo Civil.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: não estava presente quando se discutiu na generalidade o parecer n.º 476, mas não ficaria bom com a minha consciência senão mostrasse à Câmara os inconvenientes desta lei que se discute.
Eu, respeitando os direitos de propriedade, não quero, porém, outros direitos que não sejam os que se consignam nos contratos.
Se estivesse presente na discussão da generalidade, eu mostraria, como homem de leis, que devo ser contrário a esta proposta.
Apesar de chegar tarde, não quero, não como inquilino que não sou, mas como advogado, deixar de pôr em relevo a necessidade de ficar consignado na lei o direito de o inquilino pedir a rescisão do contrato de arrendamento.
Na minha qualidade de advogado, posso citar uma consulta sôbre o caso em que a renda era de 4005, passou a 800$, e com o restante em género avaliado pela tabela da respectiva câmara ficaria em 6. 0000.
Êsse rendeiro tinha feito plantações e melhoramentos à sua custa e via-se na. necessidade de abandonar a propriedade,, porque os lucros não lhe davam receitas suficientes para a despesa.
Entendo que o Parlamento deve dar vantagens aos senhorios, mas não tam, largas vantagens.
Assim, eu nego o meu voto a tais vantagens que se queiram dar e faço-o porque estou a defender aquilo que me parece justo e que conheço pela prática da minha profissão.
Queria fazer esta declaração o concluo mandando para a Mesa um artigo novo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: embora seja jurisconsulto modesto, também conheço as normas do direito público legisladas quanto a contratos, para que sejam cumpridos. O direito tem ligação com o estado social.
Desde que o direito não corresponda às necessidades sociais, deixa de ser direito e passa a ser uma iniquidade.
Por isso desde 1914, pelas perturbações sociais da guerra, eu não esqueço que os princípios de direito tem sido postos de parte e escuso de dizer o que antes se legislou com relação a rendas.
Sempre se permitiu a revisão dos contratos em determinadas condições especiais para que correspondam às necessidades do tempo em que êles têm do agir.
Eu já tive ocasião de dizer que esta lei do contratos desta espécie tem tido várias alterações.
Àpartes.
A primeira alteração da lei de contratos sôbre prédios rústicos foi em 1922 e temos agora a remediar um pouco as injustiças dessa lei. Não se trata de outra cousa.
O ilustre Deputado que acaba de falar referiu-se ao modo estabelecido para o cálculo da renda a pagar em géneros, mas não reparou que é o cálculo feito pelos pregos dos géneros à data do contrato de arrendamento.
Se, efectivamente, os cálculos se fizessem pelos valores actuais, então sim, então o gravame poderia existir. Mas assim não.
A medida não tem, pois, aquele carácter de iniquidade que à primeira vista apresenta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro de Castro: — Pedi a palavra só para fazer umas ligeiras referências às considerações que acaba de produzir o ilustre Deputado Sr. Marques Loureiro, porque, não sendo proprietário, nem inquilino, nem homem de leis, estou em condições de imparcialidade bastantes para ter toda a autoridade para dar a minha completa aprovação ao ponto de vista defendido pelo distintíssimo jurisconsulto que é o Sr. Almeida Ribeiro.
A Câmara não pode esquecer que está a legislar no ano de 1923 em condições inteiramente diversas daquelas em que foram realizados os contratos.
E é tam interessante o singular o movimento do transformação que se está operando na legislação jurídica de todo o mundo que ainda há bem pouco um conhecido e notável jurisconsulto francos subordinou as leis, sob o ponto de vista da sua interpretação e aplicação, às condições sociais do momento.
O Sr. Almeida Ribeiro demonstrou duma maneira patente e clara que não havia quebra dos direitos do inquilino, mas sim usurpação dos direitos do proprietário. Nestas condições eu dou o meu voto ao projecto em discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: também eu me não encontrava presente quando se iniciou a discussão dêste projecto na generalidade, porque, se estivesse, eu teria feito declarações um pouco semelhantes àquelas que constituíram, por assim dizer, a primeira parle do discurso há pouco pronunciado pelo ilustre Deputado Sr. Marques Loureiro.
Efectivamente, não mo parece que o caminho mais jurídico e equitativo para nos conduzir à realização duma boa obra legislativa seja êste do estarmos a fazer sôbre um tam delicado e grave assunto, como é o do inquilinato, uma legislação fragmentária e, por vezos, contraditória, fazendo aplicar ao inquilinato rústico disposições que não temos à coragem de aplicar igualmente ao inquilinato urbano e, nomeadamente, ao inquilinato comercial.
Sob êste aspecto, eu estou do acôrdo com o Sr. Marques Loureiro. Outro tanto mo não sucede relativamente àquelas considerações que eu considero a segunda parto do seu discurso.
O princípio consignado no projecto é inteiramente justo.
Impressionou-se o Sr. Marques Loureiro, advogado notável em qualquer comarca do País (Apoiados), com um caso do seu conhecimento em que a efectivação do pagamento em géneros deu lugar a uma grande iniquidade.
Eu conheço, porém,, não um, mas centenas de casos em que os senhorios recebem pelos seus prédios quantias verdadeiramente irrisórias, em quanto os respec-
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tivos inquilinos enriquecem com o rendimento dêsses mesmos prédios.
Duma maneira geral não podemos, pois, deixar de reconhecer que o objectivo do projecto que se discute é justo e equitativo.
Da sua aplicação poderão resultar, algumas vezes, iniquidades semelhantes àquela que o Sr. Masques Loureiro apontou? Podem, mas não esqueçamos o que no artigo 3.º se diz.
O Sr. Marques Loureiro: — Se a renda convém ao senhorio, evidentemente êste vai pôr o inquilino na rua.
O Orador: — E, naturalmente, desde que o inquilino não queira pagar a renda, o senhorio fará todos os esfôrços por se ver livre dele...
O Sr. Marques Loureiro: — Mas isso não está no projecto.
O Sr. Juvenal de Araújo: — O artigo 3.º dá ao senhorio o direito de requerer o despejo.
O Orador: — Pelo projecto o senhorio só tem o direito de notificar ao inquilino no sentido de saber se êle está ou não disposto a satisfazer os preceitos, da lei.
Demais esta lei não tem qualquer disposição que prejudique a economia da lei do inquilinato.
Irava-se diálogo entre o orador e os Sr s. Marques Loureiro, Sampaio e Maia, Almeida Ribeiro e Juvenal de Araújo.
O Orador: — Sr. Presidente: deixando por agora as considerações. que se referem ao artigo novo, devo dizer à Câmara que o objectivo dêste projecto de lei afigura-se-me justo e equitativo.
Na verdade, nas relações entre senhorios e inquilinos, existem grandes iniquidades e injustiças, principalmente nos prédios rústicos que, por virtude de arrendamentos a longo prazo, transformam-se numa enfiteuse, recebendo o senhorio, a título de renda, aquilo que melhor se poderá chamar um foro.
Corrigir esta situação do manifesta injustiça, é, pois, uma necessidade que se impõe à consideração desta Câmara.
Com referência aos outros aspectos da questão, o Sr. Marques Loureiro fará, a, propósito do artigo novo, as considerações que entender.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida, admitida e seguidamente aprovada, a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro.
Foi lida uma nota pela qual, são substituídos vários membros da comissão de finanças.
Foi aprovado o artigo 1.º salva a emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
Foi aprovado o artigo novo da autoria do Sr. Tavares Ferreira, e entra em discussão o artigo 3.º
O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: pelos actuais contratos de arrendamento, sucede que as rendas são pagas não nas localidades em que as propriedades estão situadas mas em casa dos senhorios.
Assim acontece que as rendas da maior parte das propriedades da região ribatejana são pagas em Lisboa e outras cidades.
Ora, como nesta região a cultura predominante é a vinha, esta disposição — pagamento metade em géneros e a outra em dinheiro — causa graves transtornos aos arrendatários, por isso que, tendo de pagar metade da renda em vinho, vêem-se em grandes embaraços para o seu transporte, etc.
É por êste motivo que mando para a Mesa um § único ao artigo 3.º, tendente a regular o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida na Mesa e admitida a seguinte proposta.
Proponho que ao artigo 3.º se adiciona o seguinte:
§ único. O pagamento em géneros a que se refere esta lei, efectuar-se há na sede da freguesia a que o prédio arrendado pertença. — Tavares ferreira.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente; a matéria do artigo 3.º seria talvez, escusada, visto que contém um preceito que está estabelecido na lei geral.
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Será talvez uma redundância, mas visto que a lei fica regulando uma maneira nova de satisfazer rendas, não vejo inconveniente em que êle continue.
Quanto ao parágrafo apresentado pelo Sr. Tavares Ferreira, parece-me que êle briga com os preceitos gerais da lei civil.
Se os contratos dizem outra cousa, e podem dizer, aquilo que S. Ex.ª pretende está muito bem; mas, desde que não digam, está a lei civil que me parece que é bem clara.
O Sr. Tavares Ferreira: — Mas há contratos de arrendamento que já designam onde deve ser paga a renda, e tendo ela de ser paga, por exemplo, fora do distrito, como sucede na região ribatejana, isso acarreta muitos prejuízos aos arrendatários.
O Orador: — Eu, em princípio, sou contrário a todas as disposições de lei que venham alterar cláusulas dos contratos. Admito, porém, o que se estabelece nesta lei quanto ao pagamento em géneros, por ser um caso excepcional. Agora vir com pequenos detalhes alterar o que está estabelecido nos contratos é atentar contra os bons princípios.
Mas não foi para isto que eu pedi a palavra. Sabem V. Ex.ªs que o contrato de enfiteuse, que é anterior à promulgação em lei do Código Civil, em regra não prevê a remissão, de forma que no contrato de enfiteuse estabelece-se que o foro será de tantas medidas disto ou daquilo, ou equivalência em dinheiro.
Nestas condições o que é que faz o enfiteuta quando pretendo remir o foro?
Como a lei não diz o contrário, faz a remissão em dinheiro e assim estabelece a equivalência pelo que diz o contrato de enfiteuse, o que é irrisório.
Evidentemente que isto não pode ser e não suponham V. Ex.ªs que o que vou propor está em contradição com o que afirmei no princípio do meu discurso. Realmente, eu não proponho, como seria justo, que também a remissão do contrato se faça em género, mas sim que ela, sendo feita em equivalência de dinheiro, se realize pelos preços correntes da estiva camarária.
Nestas condições, eu que não sou enfiteuta, nem senhorio directo, vou mandar para a Mesa um artigo cuja matéria, que me parece justa, é a seguinte:
Artigo novo:
A redução a dinheiro dos foros em géneros, para o efeito da sua remissão, será feita pelo preço corrente à data de remissão, determinado pelo modo estabelecido na legislação em vigor, embora na contrato de enfiteuse esteja fixado preço inferior para a equivalência em dinheiro das prestações do foro. — Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: é agora ensejo oportuno de mandar para a Mesa uma proposta contendo a doutrina que há pouco expus.
E regozijo-me porque, tendo falado impertinentemente talvez (Não apoiados) provoquei, contudo, àpartes de todos os lados da Câmara, os quais se manifestaram, mostrando interêsse por êste problema, pela palavra dos seus melhores ornamentos.
Mas Álvaro de Castro, Almeida Ribeiro e os que agora surgem como paladinos da lei nova, assente em princípios novos, não podem contudo esquecer-se de que há confrarias e irmandades que estão subordinadas àquilo que os arrendatários lhes querem dar.
S. Ex.ªs, por certo, vão trazer amanhã projectos de lei para evitarem outras desigualdades, contra as quais a minha voz já se levantou desinteressadamente, porque estou a defender cousas que não me podem interessar senão em princípio.
Ainda há pouco o Sr. Cancela de Abreu produziu considerações acêrca da direito de enfiteuse, considerações que são muito de atender.
A elas terei ensejo de me referir na devida oportunidade, mas devo desde já dizer que o Parlamento deve ser absolutamente imparcial nestas questões para manter aquele prestígio que lá fora certas pessoas, e sobretudo as dos tribunais,, lhe recusam.
E eu não tenho tido maneira de responder àqueles desgraçados enfiteutas que, tendo os seus processos pendentes em juízo para urna remissão em determinadas bases, viram de repente, por uma lei não sei de que data, essa sua liquidação,
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que estava rigorosamente legal, perfeitamente transformada numa insignificância.
Apoiados.
A isto não só quis atender no Parlamento, quando essa lei foi votada, e lá fora disse-se que se trata do questões de puro favoritismo, pois que nem, se respeitava o direito, que sempre se garantiu, das questões pendentes nos tribunais. Eu não tive outra resposta, mas resposta que me faz sangrar o coração, senão dizer que a República não tinha culpa disso, pois que já na monarquia se fazia assim.
Realmente, já Dias Ferreira o tinha feito.
Assim, os clientes ficam talvez um pouco consolados, pois só lembram da frase antiga de que «é bom ter companheiros na desgraça»; mas ou não fico satisfeito, porque acho que não devemos ir buscar o confronto quando se trate do maus actos.
E, mesmo quando assim fôsse, era para poder dizer alguma cousa na emenda, ou melhor, no aditamento.
Votando-se o § único do artigo 3.º cai discussão, que mandei para a Mesa, procura-se apenas dar ao inquilino, isto é, a quem não convenha continuar o arrendamento em condições diferentes do que contratou, o direito de rescisão.
Estabelecendo-se êste direito, sem contudo modificar a estrutura da proposta, direito que o inquilino usará ou não, creio que não haverá amanhã motivos de maior para outros queixumes.
Aproveito o- ensejo para, a propósito da emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Tavares Ferreira, solicitar o seguinte: está em vigor o decreto n.º 5:411.
Pretende ô Sr. Tavares Ferreira, pela sua proposta, que a renda passe a ser paga na sede da freguesia o explica S. Ex.ª essa doutrina com a seguinte hipótese: é que sendo a renda modificada de dinheiro para géneros, isso traria um encargo enorme para o inquilino que tivesse de levar todas as vezes do norte ao sul, do País géneros de difícil e custosa condução.
Não poderia negar o meu voto a essa proposta de emenda, se esta não viesse a ser uma modificação completa do artigo 23.º do citado decreto n.º 5:411; assim, não.
A nossa legislação sôbre inquilinato é já tam confusa que cada vez julgo mais a propósito a frase de Chaves de Castro e que êle mandou afixar à porta do seu escritório: «não se dão conselhos sôbre inquilinatos, porque não só compreendem as respectivas leis».
Êsse preceito do Sr. Tavares Ferreira, deixando de pé a doutrina do artigo 2.º do decreto n.º 5:411, seria estabelecer mais confusão ainda na nossa legislação.
Tenho dito.
Foi admitida a proposta.
É a seguinte:
Em aditamento ao artigo 3.º:
§ único. Ao arrendatário fica expressamente garantido o direito de rescisão do contrato de arrendamento, se lhe for exigido tal pagamento de renda, sempre que o entenda.
28 do Novembro do 1923. — José Marques Loureiro.
O Sr. Sampaio Maia: — Sr Presidente: estou inteiramente de acôrdo com o artigo novo enviado para a Mesa pelo Sr. Marques Loureiro.
Entendo igualmente que por esta proposta de lei o inquilino não tinha a garantia de rescisão do contrato; dava-se essa garantia ao senhorio, mas não se dava ao arrendatário o direito de requerer a rescisão do contrato, quando por virtude desta lei não lhe conviesse a continuação do seu arrendamento.
v Estou, portanto, de acôrdo com a proposta de aditamento apresentada per S. Ex.ª
Relativamente à proposta do Sr. Tavares Ferreira, concordo com ela em princípio, mas não com a sua redacção e pelo seguinte motivo: nos contratos de arrendamento em que esteja estabelecido que a renda em dinheiro deva ser paga em casa do senhorio, logo que êste projecto seja convertido em lei, o arrendatário ficaria numa situação muito desfavorável, visto ter de transportar os géneros, objecto da sua renda para casa do senhorio.
Entendo que, de facto, se deve modificar o que está contratado quanto ao local do pagamento dessa renda, e assim esta tem de ser efectuada, não em casa do senhorio, não na sede da freguesia, como
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quis o Sr. Tavares Ferreira, mas sim em casa do próprio arrendatário.
Parece-mo ainda que, aprovada a proposta do Sr. Tavares Ferreira, nunca mais o senhorio poderia contratar com o arrendatário o pagamento da renda em géneros em sua casa, porque assim ficava determinado que a renda fôsse sempre paga na sedo da freguesia.
Entendo, pois, que a proposta do Sr. Tavares Ferreira é do admitir, mas modificada de forma a não afectar os contratos de arrendamento já existentes de prédios rústicos cujas rendas forem pagas em géneros por fôrça do contrato, e em casa do senhorio, e ainda os contratos a realizar, não tolhendo a liberdade contratual, permitindo assim que as partes possam estipular no futuro o pagamento das suas rendas em géneros no local que livremente escolherem.
Mando, pois, para a Mesa uma proposta de aditamento.
Foi admitida a proposta, do teor seguinte:
Proponho que ao artigo 3.º se acrescente o seguinte parágrafo:
§ único. O pagamento das rondas em géneros por arrendamentos já existentes à data da publicação desta lei será efectuado em casa do arrendatário quando pelo contrato esteja designado o domicílio do senhorio. — O Deputado, Angelo Sampaio Maia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que o Sr. Marques Loureiro tem inteira razão nas considerações que fez acêrca da condenável prática dêste Parlamento de dar às leis votadas efeitos retroactivos. Não há nada mais condenável, temo-lo dito e repetido mais de uma vez neste lugar, do que a retroactividade dessas leis.
Tem S. Ex.ª razão em afirmar que lá fora se diz que no Parlamento se fazem leis destinadas a proteger determinadas pessoas.
O Sr. Marques Loureiro: — Classes, classes.
O Orador: — Há determinadas leis, e nomeadamente a respeitante a rescisão de foros, que têm efeito retroactivo só com a intenção de proteger determinadas pessoas.
E necessário, pois, que na lei que só está discutindo se declare que êsse efeito retroactivo não se aplica a processos pendentes.
Mas parece-me que, se realmente há lugar para dúvidas, não há inconveniente que se ponha na lei que ela não se aplica aos casos pendentes nos tribunais.
No mais o Sr. Marques Loureiro tem inteira razão nas considerações que fez, e estou certo de que S. Ex.ª me faz a justiça de acreditar que o artigo que propus não diz respeito a nenhum caso meu. Alguém mo sugeriu, e por ser justo o propus.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: a emenda apresentada pelo Sr. Sampaio Maia corresponde inteiramente ao meu desejo, e como ela corresponde inteiramente também ao que está legislado, peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha proposta.
Tenho dito.
Consultada a Câmara, é autorizado a orador a retirar a proposta.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se.
É aprovado o artigo 3.º
É aprovado o aditamento do Sr. Marques Loureiro.
É aprovado o aditamento do Sr. Sampaio Maia.
Lê-se, para entrar em discussão, o artigo 4.º
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: envio para a Mesa a seguinte proposta de emenda que só justifica pelas suas próprias palavras:
Proponho que as palavras «rendas respeitantes ao ano agrícola de 1922-1923, sejam substituídas por «rendas ainda não vencidas respeitantes ao período contratual em curso à data da publicação desta lei». — O Deputado, Almeida Ribeiro.
É lida e admitida.
É aprovada a emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovado o artigo 4.º, salvo a emenda.
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Lê-se, é admitido e entra em discussão o artigo novo do Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª que me parece inteiramente justo que se aplique também aos foras a mesma actualização que estamos fazendo para as rendas.
O que eu tenho a lamentar é ùnicamente que se trate apenas duma cousa fragmentária, que não se aplique a todos os créditos, como dizia, o Sr. Marques Loureiro há pouco, e sobretudo que, tendo eu procurado obviar a uma cousa que S. Ex.ª se referiu, que é a difícil situação das confrarias o irmandades ainda as comissões da Câmara não se tivessem interessado por isso.
Nós vamos proceder do forma que faltamos à fé dos contratos; ora isso não devia suceder.
Temos uma renda de 100$ em 1914; hoje verifica-se que isso não dá mais que 10$.
Êste projecto visa a fazer cumprir o contrato. Não vamos, pelo projecto, alterar a fé dos contratos; o que vamos é fazer pagar as cousas pelo seu justo valor.
É preciso que ambas as partes cumpram o contrato. A aprovação dêste projecto impõe-se como uma obra indispensável de moralidade para o país.
O Sr. Marques Loureiro: — Eu não teria mais necessidade de entrar no debate se não fôsse insistir no ponto de vista de afirmar que se trata de faltar à fé dos contratos.
Precisamos encarar o problema também para o futuro, e evitar desigualdades que fatalmente se hão-de dar com a desvalorização da moeda.
Precisamos dar à moeda uma possível correspondência, é não invento nada se disser que podia ser o luso ouro, não puro, mas com uma pequena liga metálica.
V. Ex.ª sabe que escapam à rêde muitas notas, e essa desigualdade continua a acentuar- se cada vez. mais.
Nós precisamos não iludir a verdade, como sempre temos apregoado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Pelo artigo novo que mandei para a Mesa há uma palavra que pode dar lugar a várias interpretações, motivo por que deve ser suprimida e nesse sentido mando uma proposta.
Foi lida e admitida na Mesa a proposta do Sr. Cancela de Abreu.
É a seguinte
Proposta
Proponho que no artigo novo que enviei para a Mesa seja suprimida a palavra «corrente». — Paulo Cancela de Abreu.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Foi lido o artigo novo que foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra para um negócio urgente o Sr. Domingos Pereira.
O Sr. Domingos Pereira: — Se V. Ex.ª permitisse eu trataria o assunto amanhã, na presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Assim se resolveu.
Entra em discussão o parecer n.º 513 do teor seguinte:
Parecer n.º 513
Senhores Deputados. — Pelo projecto de lei n.º 505-A pretendem as Câmaras Municipais de Alenquer, Cadaval, Bombarral, Lourinhã e Peniche, constituídas em federação, ser autorizadas a proceder à construção dum caminho de ferro de via larga, a partir da estação do Carregado e tendo o seu termo na vila de Peniche.
Como acto de administração pública bem cabo nas atribuïções municipais e assim, nada tem a comissão que opor a tam larga iniciativa a que dá o seu vivo aplauso.
Sôbre o ponto de vista técnico darão o sen parecer as outras comissões para as quais o projecto deve seguir.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 14 de Maio de 1923. — Abílio Marçal, presidente — Alberto Vidal — Carlos Pereira — Ribeiro de Carvalho — F. Dinis Carvalho.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de caminhos do ferro examinou com
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todo o cuidado o projecto de lei n.º 505-A, que foi submetido ao seu exame, porque êle tende a realizar a federação dos municípios em assuntos de viação acelerada, desde muito preconizada, e a fazer face às necessidades do progresso duma região rica, comercial e industrialmente, como está suficientemente demonstrado no relatório que precede aquele projecto de lei.
O plano ferroviário de entre o Tejo e o Mondego, aprovado por decreto publicado no Diário do Govêrno n.º 194, de 31 de Agosto de 1907, consigna a construção, em via larga, das linhas de Setil a Peniche, passando por Cartaxo, Almoster, Rio Maior, Óbidos, Amoreira e Atouguia, e do Carregado a Tôrres Vedras, passando por Alenquer e Merceana.
Não está a linha Carregado-Peniche de que trata o projecto de lei em questão, incluída naquele plano, mas entende esta comissão que aquela não é incompatível com êste pelos seguintes motivos:
1.º A linha do Setil a Peniche continua a ter a sua utilidade e a sua independência, porquanto só concorda com a linha do Carregado-Setil no seu extremo;
2.º A linha do Carregado a Tôrres Vedras daquele plano mantém-se na sua directriz geral, dentro da linha cuja construção se pede, pois apenas é deslocada um pouco para norte, a fim do servir os concelhos do Cadaval e Lourinhã, mais necessitados do que o do Tôrres Vedras, já convenientemente servido pelo caminho de ferro de oeste;
3.º A linha Carregado-Peniche não pode inutilizar quaisquer motivos de ordem militar em que se tenha fundado o plano dos caminhos de ferro de entre o Tejo e o Mondego.
Por estas razões, julga a vossa comissão de caminhos de ferro que deveis aprovar o projecto de lei n.º 505-A.
Sala das sessões da comissão de caminhos de ferro, 16 de Maio de 1923. — Vitorino Godinho (com restrições) — Luís da Costa Amorim — João E. Águas — Júlio Gonçalves — Plínio Silva (com restrições) — António Alberto Tôrres Garcia, relator.
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 505-A, que tem pareceres favoráveis das vossas comissões de administração pública e caminhos de ferro, não traz o mínimo encargo para o Estado e é dum largo alcance económico para a região ou regiões que vai servir.
A vossa comissão de finanças não pode concordar com o artigo 2.º do projecto pela forma lata como se encontra redigido quanto à «constituição de receitas especiais», pois que se não sabe o que com ela se pretende.
E assim propõe uma nova redacção para êsse artigo, assim como para o artigo 1.º, por a julgar indispensável, concordando porém com todas as bases do referido artigo 1.º
Projecto de substituição
Artigo 1.º São autorizadas as Câmaras Municipais dos concelhos de Alenquer, Cadaval, Bombarral, Lourinhã e Peniche a constituírem-se em federação regional para a construção e exploração de um caminho de ferro do via larga, partindo da estação do Carregado, tendo o seu terminus em Peniche, com as seguintes bases:
(Bases, as do projecto inicial).
Art. 2.º É autorizada essa federação á realizar os empréstimos que julgue necessários à construção do referido caminho de ferro, destinados exclusivamente a êsse fim.
Art. 3.º (O do projecto inicial).
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 24 de Maio de 1923. — Carlos Pereira (com declarações) — Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro — Mariano Martins — Alfredo de Sousa — Aníbal Lúcio de Azevedo — A. Crispiniano da Fonseca — Delfim Costa — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.º 505-A
Senhores Deputados. — De há muito que os povos da extensa região abrangida pelos concelhos de Alenquer, Cadaval, Bombarral, Lourinhã e Peniche aguardam a execução da parte do plano da rode complementar dos caminhos de ferro que os interessa, e que tendo sido mandado estudar em 1899 teve a sua finalidade e definitiva aprovação em Agosto de 1907.
Extensa e ubérrima região, de grande produção agrícola, conta com uma produ-
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ção para cirna de 240:000 pipas de. vinho e aguardente, produzindo ainda mais de 10:000 toneladas de cereais, 4:000 de batatas, 10:000 de madeiras e grandes e apreciáveis quantidades de frutos para exportação.
Na sua costa, em Peniche, possuí um inexgotável manancial de riqueza, colhendo das suas águas para cima de 36:000 toneladas do peixe com um valor, mínimo de 4:000,000$.
Com uma laboriosa população superior a 80:000 almas, mantém já hoje uma importante indústria, constituída pelas conservas de peixe, de frutos, de doces, lanifícios, papel, materiais cerâmicos de construção e outros produtos cerâmicos, de cal, cantarias, grés cerâmico, etc.
Sem vias de comunicação aceleradas, sem estradas dignas dêsse nome, reclamando sem resultado e há mais de quarenta anos providências que modifiquem êste deplorável estado de cousas, e contando que as suas 400:000 toneladas mínimas do seu comércio são suficiente garantia para os pesados encargos da construção de um caminho de ferro para servir a região, resolveram levar a cabo a federação dos seus municípios e, com o auxílio e cooperação de todos, procurar realizar a ambicionada aspiração.
A construção de um caminho de ferro de via larga numa extensão aproximada de 60 quilómetros, servindo uma linda região de turismo, constituída pela Serra de Montejunto, com os seus 666 metros de altitude, aconselhada como magnífica estação de repouso, atravessando as mais belas e extensas vinhas da região central e terminando nas aprazíveis praias de Peniche, com as solitárias Berlengas à vista; isto sem o menor encargo ou dispêndio para o Estado.
É êste o objectivo do projecto de lei que temos a honra de submeter ao vosso exame, e que pelo seu alto significado morei e patriótico, e objectivo económico, certamente merecerá a vossa aprovação.
Projecto de lei
Artigo 1.º É concedida à Federação das Câmaras Municipais dos concelhos de Alenquer, Cadaval, Bombarral, Lourinhã e Peniche autorização para construir um caminho de ferro de via larga, partindo da estação do Carregado, tendo o seu terminus em Peniche, com as seguintes bases:
BASE 1.ª
A Federação das Câmaras Municipais de Alenquer, Cadaval, Bombarral, Lourinha e Peniche submeterá à aprovação do Govêrno, no prazo máximo de dois anos, o projecto para a execução do citado caminho de ferro.
BASE 2.ª
Depois de aprovado o projecto da Federação das Câmaras Municipais e realizado o contrato de concessão a Federação, nas condições impostas pelo decreto de 31 de Dezembro de 1864, dará começo aos trabalhos no prazo máximo de seis meses.
BASE 3.ª
A Federação fará a exploração por sua conta, podendo, contudo, mediante a devida autorização do Govêrno, fazer a transferência da sua concessão a qualquer companhia era sociedade constituída eu a constituir.
BASE 4.ª
A bitola da via será de 1m,67 entre os bordos internos dos carris.
BASE 5.ª
Todo o material a empregar, quer fixo, quer circulante, será de boa qualidade e dos melhores modelos.
BASE 6.ª
O Estado poderá fazer o resgate desta linha no fim de quinze anos, a contar da, data do contrato de concessão e nas condições vigentes em contratos desta natureza.
Art. 2.º É autorizada a Federação da* Câmaras a constituir receitas especiais e a realizar empréstimos exclusivamente destinados à construção do caminho de ferro.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário. — Marcos Leitão — José Cêrte dos Santos — Mário Infante — F. Dinis de Carvalho — Lúcio de Azevedo.
O Sr. Jorge Nunes: — Estou convencido de que a Câmara não deixará de votar êste projecto porque vai pôr ao alcance de uma população riquíssima um elemento que muito valorizará a riqueza pública.
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Assim, Sr. Presidente, sendo êste projecto conhecido de toda a gente e tendo as gerais simpatias eu só desejo aproveitar a ocasião desta discussão na generalidade para mandar para a Mesa uma proposta que referindo-se ao artigo 1.º diz assim:
«Inscrever entre as palavras «terminus em Peniche» e «com as seguintes bases do artigo 1.º «, as palavras de passando por Merceana». -Jorge Nunes».
Todos conhecem a riqueza desta parte do distrito de Lisboa tam mal servida por meios de comunicação e sem nenhuma viação acelerada para não concordarem com a minha proposta, que não quere dizer que o caminho de ferro passe mesmo pela população da Merciana, mas que êle seja traçado de modo que sirva os interêsses daquela região e satisfaça as suas justas aspirações.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: não concordei com a opinião de todos os membros da respectiva comissão que examinou êste parecer e não o fiz com o propósito de contrariar os desejos dos povos que desejam ser servidos por esta linha.
Sr. Presidente: desde que se trata de alcançar que o Govêrno autorize a construção de uma linha férrea que êsses mesmos povos querem construir à sua custa, parece que nada mais havia a dizer, mas eu, que assinei o parecer com declarações, quero dizer os motivos por que o fiz.
Sr. Presidente: em 18 foi nomeada uma comissão para fazer o estudo de vários caminhos projectados.
Essa comissão deu o seu parecer em 1907 e ficou assente a construção do seguinte caminho de ferro:
Leu.
O traçado, que agora se tem de seguir, afasta se um pouco daquele traçado que foi assento no parecer dessa comissão.
Nesta proposta quere-se, pretende-se, construir um caminho de ferro de via larga cujos encargos são hoje uma cousa incomportável, e cujas condições do exploração são de tal modo onerosas que tornarão impossível a sua realização.
Sabe a Câmara que a região da Estremadura é a mais rica em carvões e sabe também que hoje, na Alemanha e na Itália, se está fazendo o aproveitamento dêsses carvões por uma forma única, com a construção de centrais eléctricas à bôca da mina, tornando possível a exploração rendosa de caminhos de ferro.
Assim, o que eu sugeria ora que se modificasse a proposta em questão, no sentido de que em vez de se permitir que a linha fôsse de via larga, se estabelecesse uma linha férrea de via reduzida,
O ponto de vista militar, com os novos progressos da arte de guerra, não vive senão nos livros, sem qualquer explicação prática.
Sr. Presidente: êste assunto é deveras importante. Só o jazigo do Outeiro tem 10 milhões de toneladas de limite, capazes do produzirem uma energia eléctrica extraordinária.
Eram estas as considerações que eu tinha para fazer, e espero que a Câmara as tome em atenção.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Moura Pinto (para um requerimento): — Requeiro a V. Ex.ª a prorrogação da sessão, para a hipótese de virem hoje ainda as emendas do Senado à proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Foi aprovado.
O Sr. Maldonado Freitas: — Sr. Presidente: o caminho de ferro que se pretende estabelecer é deveras interessante para a região que projecta servir.
Porém, parece-me que êste traçado vai prejudicar todos os trabalhos feitos em 1899, o que foram publicados, salvo êrro, em 1902, pelos quais se estabeleciam as linhas complementares entro o Tejo e Mondego.
O caminho do ferro Setil-Peniche foi o que mais interessou a comissão de guerra, devido a ser o mais estratégico.
Em 1907, q n ando Ministro das Obras Públicas o conde de Paço Vieira, foi deliberado que êste caminho de ferro fôsse obrigatório, o, portanto, que a sua construção se devia fazer imediatamente, o que não aconteceu.
Várias têm sido as diligências efectuadas junto dos Ministros da República.
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mas nada se tem conseguido, por ser necessária, dizem, uma lei especial para a abertura de concurso público.
Porém, quando era Ministro o Sr. Lúcio de Azevedo, intercedi junto de S. Ex.ª e ficou demonstrado que tal lei não era precisa, pelo que o concurso foi mandado abrir, ficando deserto.
Seguidamente, surgiu no nosso País uma grande vontade para se aproveitarem as lignites que existem desde o Cacem até o Cabo Mondego, cuja parte mais importante é a mina do Arneiro.
Em 1920, efectuou nas Caldas uma conferência o Sr. Custódio dos Santos, à qual assistiram, entre outros, os Srs. Álvaro de Castro e José Domingues dos Santos. Nela se defendeu o aproveitamento das liguites para a tracção eléctrica, visto ser mais barata do que a tracção a vapor, e não necessitar do tanta expropriação.
Sr. Presidente: os produtos que hoje se tiram das lignites, especialmente na • Itália e América, são muitíssimo importantes.
O ano passado a América, vendo que havia falta de carvões de primeira, nomeou uma comissão de engenheiros para estudar os carvões secundários, a qual averiguou existirem, na América jazigos importantes, bem como serem da máxima importância os produtos que dêles se podiam tirar.
Êsse relatório acabava por indicar o sulfato de amónio, produto preciso para a agricultura, como um dos derivados dêsses carvões.
Do mais a mais, Sr. Presidente, trata-se de uma região onde há abundância de pirites, que tam necessárias são para a agricultura.
A meu ver, Sr. Presidente, a linha, do Setil a Peniche é uma das mais importantes, pois a verdade é que se trata de uma região das mais mineiras do País.
A minha opinião, pois, Sr. Presidente, é que o terminus da linha não seja em Peniche, conformo preceitua o parecer n.º 513 em discussão; mas sim no Bombarral, visto que Peniche ficará melhor servido com o traçado Setil-Peniche (por Rio Maior-Caldas-Óbidos) linha que foi aprovada em 1907 e de mais fácil construção.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para pedir a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que se suspenda a discussão do parecer n.º 513, a fim de poderem entrar desde já em discussão as emendas introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.º 616-F.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a emenda do Senado ao artigo 2.º
Foi lida e posta em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: entendo que a Câmara não pode deixar de manter o seu modo de ver sôbre o assunto, porquanto isso é fundamental para só saber se sim ou não a Câmara condena os ilegais alargamentos de circulação fiduciária.
Sr. Presidente: espero que a Câmara mantenha o seu ponto de vista; tanto mais quanto é certo que o Govêrno, mantendo as opiniões do Partido Nacionalista, quando na oposição, sustentou a necessidade de manter a sua doutrina, pois, de contrário, se a Câmara aprovar a emenda do Senado, colocará o Govêrno numa situação crítica, isto é, em cheque.
Espero, pois, Sr. Presidente, que a Câmara dos Deputados, ou o Congresso se êle vier a reunir, não faça uma obra diferente, porquanto, sendo aprovada a emenda do Senado, teremos a demonstração cabal e completa de que na República ninguém mais pode governar senão o Partido Republicano Português.
Entendo, pois que é absolutamente necessário que a Câmara mantenha a sua anterior votação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito; vai votar-se.
Os, Srs. Deputados, que aprovam a emenda do Senado, ao artigo 2.º queiram levantar-se.
Está aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verificou-se que á emenda tinha sido aprovada, tendo em te-
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guida sido aprovada sem discussão a emenda ao artigo 4.º
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a emenda do Senado à base 1.ª
Foi lida e posta em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — Desejo sòmente repetir as considerações que fiz acêrca da ilegalidade das notas.
É o Partido Democrático que manda, o que está demonstrado mais uma vez.
Êste Govêrno não pode, portanto, fazer nenhuma obra.
Tenho dito.
Ò orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Peço ao Sr. Carvalho da Silva que não seja mais meticuloso em questões políticas do que é o Govêrno, que sabe muito bem que pode e devo governar segundo as suas ideas, e não segundo as ideas de partidos adversos àquele que está no Poder.
Êste Govêrno saberá manter os seus pontos de vista em todas as questões fundamentais para a realização de princípios.
Há, porém, uma situação irregular que parte não do Govêrno mas de todo o País, e o Govêrno, embora atenda aos seus pontos de vista, sacrifica contudo alguns, atendendo ao melindre da situação.
Quando se tratar de defender os seus princípios, o Govêrno saberá, se a maioria democrática se pronunciar contra êle, o caminho que tem a seguir.
Não é transigência, porque o Govêrno não a solicitou.
Há apenas uma questão de pontos de vista diferentes que não partem dos princípios do Govêrno, o que nem sequer, pela forma como está posta, importa responsabilidade a quem cometer ilegalidade pelo facto de regularizar a vida do Estado.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Depois das palavras do Sr. Ministro das Finanças não serão muitas as que vou proferir.
Não devemos esquecer-nos de que a situação do País é gravíssima. E preciso olhar para os problemas de alto, e desejaria ver naqueles logares um Govêrno que tivesse possibilidade de levar a cabo uma obra difícil.
O Govêrno não pode fazer obra senão a que o Partido Democrático quiser, que é a que nos levou a esta situação em que nos encontramos.
Apoiados.
Assim se prova, que apesar da nossa imparcialidade, e por melhor que seja a vontade que tenham os homens do Partido Nacionalista e o Govêrno, não podem levar a cabo aquela obra que todos desejaríamos ver.
O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Espere V. Ex.ª pelos actos do Govêrno e então fale.
O Orador: — Se o Govêrno quiser adoptar medidas de utilidade, não seremos nós que poremos dificuldades.
Infelizmente, porém, vemos que V. Ex.ªs não podem senão fazer a obra do Partido Democrático, a única possível dentro da República.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Foi aprovada, a emenda do Senado.
O Sr. Jorge Nunes: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Foi dispensada a leitura.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidenta peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que na próxima sessão entre na ordem do dia, a seguir á interpelação anunciada ao Sr. Ministro das Finanças sôbre o caso das 400:000 libras, a proposta relativa aos Transportes Marítimos.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do projecto relativo ao pedido de algumas câmaras municipais sôbre um caminho de ferro.
Vai ler-se, para ser admitida, a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Maldonado Freitas.
Foi lida e admitida.
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É a seguinte:
Proponho que o traçado de caminho de ferro que, partindo do Carregado e passando pela Merceana, termine pelas alturas do Bombarral.
28 de Novembro de 1923. — Maldonado Freitas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: visa o projecto em discussão a um fim inteiramente justo, porquanto se trata duma das regiões mais ficas do País e que bem precisa e bem tem direito a que a Câmara o vote.
Só tenho a constatar mais uma vez quanto a República nos seus 13 anos de existência não tem prosseguido naquela obra de fomento a que a monarquia estava levando o País.
Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.ª que, desde que se trata duma- autorização para que uma federação de câmaras municipais proceda à construção dum caminho de ferro ou antes contraia um empréstimo para a construção dum caminho de ferro, parece-me que devemos deixar a essas câmaras municipais toda a liberdade, visto que elas conhecem melhor as necessidades locais, conhecem melhor a região, devendo portanto escolher, o, traçado dêsse caminho de ferro, e não estarmos a impor que êle passe por aqui ou por ali.
Não quero dizer com isto que seja contrário a que êle passe pela Merceana, mas o que quero que se dê a essas câmaras municipais a liberdade de escolherem como melhor entenderem o traçado dêsse caminho de ferro.
Por isso que estamos num regime de autonomia administrativa, não é justo que o Parlamento esteja aqui a legislar sôbre multas que só às câmaras municipais dizem respeito.
Estou certo de que a Câmara, segundo os bons princípios, procurará dar liberdade às câmaras municipais para que êste caminho de ferro passe por onde elas quiserem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não há mais ninguém inscrito, vai votar-se na generalidade.
Foi aprovado.
Entra em discussão na especialidade.
O Sr. Marcos Leitão: — Peço a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 1.º
Intercalar entre as palavras «caminho de ferro de via larga» e «partindo da estação do Carregado» — ou da de Vila Franca de Xira com a bitola de 1,m67; ou de via reduzida, utilizando neste caso ou não o leito das estradas.
28 de Novembro de 1923. — Marcos Leitão.
Foi lida e admitida na Mesa.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.º
Proponho que no artigo 1.º, entre as palavras «e Peniche» e «autorização», se intercalem as palavra «e Vila Franca de Xira».
Que no mesmo artigo se substitua «partindo da estação do Carregado» por «partindo da estacar» de Vila Franca de Xira». — Dinis de Carvalho.
Foi lida e admitida na Mesa.
O Sr. Carvalho da Silva: — Seria conveniente aguardar a presença do Sr. Ministro do Comércio para saber o que S. Ex.ª pensa a êste respeito, visto haver divergências.
O Sr. Jorge Nunes: — A não ser que haja o propósito de prejudicar êste projecto, não vejo outra conveniência em esperar a presença do Sr. Ministro do Comércio, porque o projecto tem o parecer das comissões.
Tenho dito.
O Sr. Carvalho da Silva: — Ninguém mais do que eu tem empenho em servir essas populações, mas desejo ouvir o Sr. Ministro do Comércio, que ainda se não pronunciou.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se.
É lida a proposta do Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Jorge Nunes (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: parece-me que a proposta do Sr. Marcos Leitão, independentemente de conter a matéria da minha
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proposta, abrange outros casos, e, portanto, é mais de admitir que a minha.
Requeiro, pois, a V. Ex.ª a prioridade para a votação da proposta de S. Ex.ª
É aprovado o requerimento de prioridade.
É lida, para se votar, a proposta do Sr. Marcos Leitão.
O Sr. Jorge Nunes (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: parecia-me que essa proposta abrangia a matéria da minha, mas não abrange, e por isso devo esclarecer a Câmara que a minha deve também ser votada.
É aprovada a proposta do Sr. Marcos Leitão.
É lida, para se votar a proposta do Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: eu pedia a V. Ex.ª para que essa proposta ficasse para amanhã, porquê já vai adiantada a hora.
O Sr. Presidente: — Não o posso fazer, visto que já tinha anunciado a votação.
Posta à votação a proposta, é aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Não há número. Vai fazer-se a chamada para a votação nominal.
Procede-se à chamada.
Disseram «aprovo» os seguintes Srs.:
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Lelo Portela.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António de Sousa Maia.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
Juvenal Henrique do Araújo.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cimcpla de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Vergílio Saque.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Constâncio de Oliveira.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
João José da Conceição Camoesas.
O Sr. Presidente: — Aprovaram a proposta 41 Srs. Deputados e rejeitaram 4.
Não há número.
A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (sem prejuízo dos oradores que se inscreveram):
Pareceres n.ºs 513, 593, 98 e 617, já dados para a ordem do dia.
Ordem do dia:
Interpelação dos Srs. Paiva Gomos o Velhinho Correia ao Sr. Ministro das Finanças sôbre a cedência em Setembro e Outubro de 1919 a determinados Bancos e banqueiros em libras 430:000.
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Diário da Câmara dos Deputados
Parecer n.º 294 (Emendas do Senado), que permite o uso de designados canhões na pesca da baleia.
Projecto de lei n.º 617-B, que autoriza o Govêrno a proceder à alienação dos navios que constituem a frota marítima do Estado.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Proposta de lei
Do Sr. Ministro do Trabalho, autorizando o Govêrno a vender em hasta pública os terrenos e edificações do Bairro Social do Arco do Cego.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de trabalho.
Para o «Diário do Govêrno».
Contra-projecto
Do Sr. Meireles Barriga, relativo ao parecer n.º 267, sôbre assembleas eleitorais do concelho de Castelo Branco.
Para a comissão de administração pública, com o parecer n.º 267.
Requerimentos
Requeiro que pelo Ministério da Instrução me seja fornecida, com urgência, uma nota da frequência dos liceus do continente da República, nos três últimos anos lectivos. — Baltasar Teixeira.
Expeça-se.
Requeiro que pelos Ministérios respectivos e administração autónoma dos Caminhos de Ferro do Estado me sejam entregues imediatamente os processos seguintes, com todos os documentos, desde a sua inicial organização:
1.º Material ferroviário adquirido pelo Estado, pelas reparações en nature, organização dos processos e contratos.
2.º Processo da construção das novas oficinas no Barreiro, para os Caminhos de Ferro do, Sul e Sueste.
3.º Processo relativo à aquisição das máquinas e ferramentas para as referidas oficinas.
4.º Processos completos referentes aos vapores do Sul e Sueste. Adjudicação para a compra de dois barcos novos.
5.º Processo relativo ao fornecimento nos Caminhos de Ferro do Estado pela firma Evan & Seid, de 60:000 toneladas de carvão. — Plínio Silva.
Expeça-se.
Substituïção
Comissão de guerra:
Substituir o Sr. Sousa Rosa pelo Sr. Tavares do Carvalho.
Para a Secretaria.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.