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Sessão de 14 de Dezembro de 1923
de um projecto igualmente justo, mas êle não é mais instante nem mais justo do que o n.º 595.
Êsse parecer trata apenas, não de ocorrer a uma necessidade não prevista na nossa legislação, mas de melhorar o modo como está prevista. Actualmente já os funcionários ou agentes da autoridade que se impossibilitam por virtude de acidente em serviço têm direito a uma pensão que, quanto aos agentes da autoridade, se transmite às pessoas de sua família no caso de terem morrido por virtude dêsse acidente.
É êste o estado actual da nossa legislação. Trata-se agora de um projecto que apenas melhora esta situação, prevendo-se, quanto aos funcionários civis, o caso da morte e, quanto aos agentes da autoridade, melhorando-se-lhes a pensão até à soma dos seus vencimentos. Não se trata de uma medida nova, mas de melhorar de certo modo algumas disposições legais já existentes.
O que é certo é que não ficaria bem à Câmara adoptar perante dois pareceres atitudes diferentes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: levanta-se no meu espírito a dúvida sôbre se Parlamento poderá discutir um projecto desta natureza não estando presente o Ministério, não porque eu seja partidário de que o Parlamento não possa funcionar sem o Poder Executivo -estar presente, mas porque, levantando-se dúvidas sôbre se êste projecto poderia ser discutido sem a presença do Sr. Ministro — tanto mais que êle tem um aspecto financeiro — parecia-me conveniente que só se discutisse quando S. Ex.ª estivesse na Câmara.
Nestas condições eu voto para que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 651-A.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr.
Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª que concordo inteiramente com a doutrina do projecto que se pensa discutir, porque realmente se trata de um acto de absoluta justiça e duma reparação que
o Estado deve, mas não compreendo que se discuta um projecto que traz aumento de despesa, sem a presença do Govêrno, para êste se pronunciar a êste respeito.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sôbre se deve ou não continuar a discussão dêste projecto.
Resolveu-se negativamente.
O Sr. António Maia: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedeu-se à contraprova e contagem.
O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara o falecimento do Sr. João Filipe da Fonseca, chefe da secção taquigráfica do Senado e um dos mais antigos funcionários do Congresso.
Proponho que na acta se exare um voto de sentimento pela sua morte.
Apoiados gerais.
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado o voto de sentimento que propus.
— O Sr. Presidente: — Estão sentados 24 Srs. Deputados e em pé 23.
Não há número. Vai proceder-se à chamada.
Fez-se a chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.