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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 15
EM 21 DE DEZEMBRO DE 1923
Presidência do Ex. mo Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Ex. mos Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 44 Srs. Deputados, lê se a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Pires Monteiro requere que se marque para antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer 413. Pede também a regulamentação da lei n.º 1:466.
Foi aprovado o requerimento, confirmando se a aprovação em contraprova.
O Sr. Tôrres Garcia interroga a Mesa.
Prossegue a discussão do parecer n.º 350, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos para a construção do edifício destinado à Escola Industrial de Bernardino Machado.
São aprovadas algumas emendas ao artigo 1.º e seguidamente o artigo, salvas as emendas, confirmando-se a aprovação em contraprova.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu usa da palavra sôbre o artigo 2.º
É aprovada a acta da sessão anterior.
O Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro) faz a apresentação do novo Govêrno e lê a declaração ministerial.
O Sr. Rodrigues Gaspar requere, e é aprovado, com a concordância do chefe do Governo, que antes do debate político se conclua a discussão, já iniciada, da matéria do parecer n.º 622.
Ordem do dia. — Prossegue a discussão sôbre a generalidade da matéria do parecer n.º 622, que autoriza a colónia de Moçambique a contrair empréstimos.
O Sr. Nuno Simões conclui o seu discurso iniciado na sessão precedente.
O Sr. Delfim Costa requere, e é aprovada, a prorrogação da sessão até se concluir a discussão da matéria.
Usam da palavra sôbre a generalidade os Srs. Norton de Matos, Cunha Leal, Aires de Ornelas e Rodrigues Gaspar.
A sessão é interrompida pelas 19 horas e 36 minutos e reabre às 22 horas e 25 minutos.
Usam da palavra para explicações os Srs. Cunha Leal e Presidente do Ministério e Ministro interino das Colónias (Álvaro de Castro).
O Sr. Brito Camacho encara a discussão na generalidade.
O Sr. Cunha Leal requere que se não proceda à votação da generalidade, bem como da especialidade, sem ser antes publicado o projecto de acôrdo acêrca das cláusulas dos empréstimos a realizar.
Sôbre o modo de votar, usam da palavra os Srs. Rodrigo Gaspar e Cunha Leal que substitui o seu anterior requerimento por outro, segundo o qual pretende que a matéria se aprove na generalidade, ficando a discussão da especialidade para quando a Câmara tome conhecimento dos termos do acôrdo.
Ainda sôbre o modo de votar, usam da palavra os Srs. Carvalho da Silvo e Ferreira da Rocha.
É aprovado o último requerimento do Sr. Cunha Leal.
É aprovada a generalidade da proposta a que se refere o parecer n.º 622.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 35 minutos.
Presentes 44 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 63 Srs. Deleitados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Torreira Vidal.
Amaro Garcia Loureiro.
António Alberto Tôrres Garcia.
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Diário da Câmara dos Deputados
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António de Mendonça.
António de Sousa Maia.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pires do Vide.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de
José de Oliveira Salvador.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
António Pinto do Meireles Barriga.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues do Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Pires Cansado.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Henrique de Abreu.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa
Albano Augusto de Portugal Durão.
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Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Correia. António Dias.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
David Augusto Rodrigues.
Delfim do Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge de Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra. Ventura Malheiro Reimão.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas e 15 minutos principiou afazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes -14 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Gimnásio Club Português, convidando a Câmara a assistir a um sarau gimnástico em sua honra.
Do Senado, comunicando que foram enviados à Presidência da República, para serem promulgados como lei ao abrigo do artigo 32.º da Constituïção, várias propostas do Senado.
Para a Secretaria.
Representação
Da Emprêsa Electro-Cerâmica de Vila Nova de Gaia, propondo para ser alterada uma cláusula do projecto de acôrdo aduaneiro com o Brasil.
Para a comissão de negócios estrangeiros.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Pires Monteiro: — Pedi a palavra para requerer a V. Ex.ª Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que se marque para antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos, a discussão do parecer n.º 413.
Estando no uso da palavra, desejava também que se atentasse na conveniência de regulamentar a lei que torna efectiva a instrução militar preparatória nas Es-
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colas Superiores. Quando foi do Govêrno do Sr. Ginestal Machado, pedi providências neste sentido.
Essa lei nunca foi regulamentada e é preciso que não se diga que a má organização do exército se devo à organização de 25 de Maio de 1911; tanto não é assim que o Sr. Norton de Matos conseguiu com essa organização os melhores resultados pois mobilizou um número considerável de tropas, mas, terminado o conflito europeu, ninguém mais cuidou dos oficiais milicianos.
Chamo a atenção de V. Ex.ª e rogo-lhe que dê conta das minhas considerações ao Sr. Ministro da Guerra, de forma que se tomem providências para regulamentar a lei n.º 1:460.
Peço a V. Ex.ª que submeta à cotação da Câmara o meu requerimento, e ao mesmo tempo se digne chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra e dos outros seus colegas para os assuntos a que me referi.
Pôsto à votação o requerimento, foi aprovado.
Ò Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedeu-se à contraprova e à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 52 Srs. Deputados o de pé 4. Está aprovado.
O Sr. Tôrres Garcia (para interrogar a Mesa): — Creio que, em primeiro lugar, deve ser discutido o parecer n.º 350, cuja votação ficou pendente da sessão de ontem.
O Sr. Presidente: — É isso mesmo que se vai fazer.
Continuação da discussão do parecer nº 300.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do artigo 1.º do parecer n.º 350, das respectivas propostas de emenda.
Foi aprovada a proposta apresentada pelo Sr. Júlio Gonçalves.
Foi aprovada a proposta apresentada pela comissão especial e técnica.
Foi aprovado o artigo salvas as emendas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedeu-se à contraprova e à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 45 Srs. Deputados e do pé 18.
Está aprovado.
Entrou em discussão o artigo 2.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — A que horas se entra na ordem do dia, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — As 16 horas o 40 minutos.
O Sr. Tôrres Garcia: — Tem ainda meia hora para falar!
O Orador: — E creia que não me chegará!
Agradeço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a sua informação.
Calaram profundamente no meu espírito as considerações feitas ontem nesta Câmara pelo ilustre Deputado Sr. Sousa da Câmara, revelando S. Ex.ª incontestável autoridade em assuntos desta natureza.
Se é certo que os políticos da Figueira da Foz têm vantagem em que se construa um edifício para a instalação da Escola Industrial de Bernardino Machado, não é menos certo que as outras escolas do país se encontram, em grande número, pior instaladas do que aquela de que se trata.
E não se compreende que, tratando-se de uma terra onde há bons edifícios que fàcilmente podiam ser comprados ou arrendados para nêles se instalar essa escola, se venha arrancar ao Parlamento, na situação em que o Tesouro se encontra, a quantia de 500 contos, destinados à construção da Escola de Bernardino Machado.
O Sr. Tôrres Garcia: — Não é de construção que se trata, mas de uma aquisição.
O Orador: — Seja aquisição. Nós já sabemos que para os senhores republicanos satisfazerem os corrilhos locais e obterem votos, 500 contos do Estado não são nada, 500 contos do Estado entregam-se de mão beijada, seja a quem
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fôr, dos de que em troca forneça uns 100 votos.
Não sei se com a minha atitude vou conquistar ou perder votos na Figueira da Foz.
Isso é-me inteiramente indiferente. ç O que me cumpro é defender os interesses do Tesouro Público, o que me cumpro 6 exigir que me demonstrem que é manifesta a necessidade de se comprar um edifício para instalar a Escola de Bernardino Machado.
Eu conheço o edifício onde se encontra instalada essa escola; não será magnífico, mas estou convencido do que muitas outras escolas do país se encontram muito pior instaladas.
Há escolas primárias em estado miserável e onde chove dentro, onde professores e crianças não têm o mais rudimentar agasalho.
Nós não podemos votar o empréstimo sem ouvir os Srs. Ministros do Comércio, da Instrução o das Finanças.
O Sr. Tôrres Garcia: — Como é que S. Ex.ª afirma que conhece a instalação da Escola de Bernardino Machado, se ela se encontra a funcionar nas aguas-furtadas, nas mansardas, do edifício da Câmara Municipal da Figueira?!
O Orador: — Agradeço ao Sr. Tôrres Garcia os seus esclarecimentos, mas êles não são suficientes para modificar a minha maneira de ver acêrca do assunto.
E preciso que S. Ex.ª me demonstro que não é possível encontrar na Figueira da Foz — onde, por ser uma praia, há imensas construções destinadas ã população adventícia — um edifício que possa ser arrendado em condições menos onerosas para o Estado do que aquelas que dizem respeito ao empréstimo, que certamente não chegará para a construção do edifício em questão.
O projecto nem sequer é precedido dum relatório, onde encontramos as indicações precisas para nos orientarmos.
A comissão de instrução especial ressalva a circunstância do Tesouro Público poder suportar mais êsse encargo, donde se depreendo que, se realmente as condições do Tesouro não permitiram o encargo, não há necessidade urgênte o inadiável de instalar a escola.
Se assim não fôsse, a comissão de finanças não ressalvava essa circunstância atirando com a responsabilidade para a comissão de finanças.
Como a comissão do Orçamento não foi ouvida, a maioria irá estabelecer um encargo novo sem se saber a que capítulo deve ser levado.
Amanhã, quando outro Govêrno — não êste que já cheira a defuntos — vier apresentar o Orçamento, ver-se-há embaraçado para incluir esta verba no Orçamento.
Por isso, sem intuito de protelar, mandei para a Mesa uma proposta, que a Câmara rejeitou, destinada a ser ouvida a comissão do Orçamento para os fins indicados na comissão de finanças.
E deu-se esta circunstância curiosa do Deputados, como o Sr. Lourenço Correia Gomes, votarem contra a minha proposta.
Eu pregunto se a Figueira da Foz, que pede esperar tanto tempo pela construção do edifício, corre agora o risco de sossobrar esperando alguns dias.
Eu pregunto se vamos ter eleições tam próximas que os influentes da Figueira não possam esperar a presença do Sr. Ministro das Finanças.
O artigo em discussão manda entregar o dinheiro à escola que depois prestará contas, e pregunto que garantias do fiscalização o competência nos são oferecidas.
Se, por exemplo, o empreiteiro gastar os 400 contos em obras que não são necessárias, a quem podemos pedir as responsabilidades?
E natural êste meu receio porque aqui muito perto, à esquina da Calçada da Estrêla, encontra-se demolido um edifício, que ora uma das igrejas mais antigas de Lisboa, e nossa demolição gastou-se toda a verba inscrita o nada mais se fez. Ora, ou não tenho elementos que me inspirem confiança em que o mesmo não sucederá na Figueira da Foz.
Todos nós devemos, dentro do Regimento, empregar todos os meios necessários para que êste projecto não se voto sem se ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças e da comissão do Orçamento.
O Sr. Ministro das Finanças, que não sabemos ainda quem é, com certeza que vai ficar melindrado com o seu correligionário, Sr. Tôrres Garcia, que do afoga-
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dilho quero que a Câmara se pronuncie num assunto desta natureza, vindo criar mais um encargo de 500 contos e respectivos juros sem sequer o ouvir.
For conseqüência, no próprio interêsse do Govêrno, no próprio interêsse do novo e desconhecido titular das Finanças, o Sr. Tôrres Garcia, que ontem, num intuito aliás muito louvável, requereu que êste assunto entrasse em discussão, é o primeiro a concordar comigo e será o primeiro a votar a proposta que enviarei para a Mesa quando terminar as minhas considerações, proposta não nos termos da que redigi ontem para que o parecer baixasse à comissão do Orçamento, mas para que êle seja retirado da discussão até que esteja presente o Sr. Ministro das Finanças.
Isto não é exigir muito, mas simplesmente livrar o ilustre Deputado, Sr. Tôrres Garcia, da contingência de amanhã, como sucedeu cem e Governo do Sr. António Maria da Silva e, nomeadamente, com o seu Ministro das Finanças, Sr. Vitorino Guimarães, o novo Ministro das Finanças, quando daqui a poucos dias abandonar o Poder, ir lá para fôra acusar o Parlamento de aumentar constantemente as despesas sem criar as correspondentes receitas.
Estabelece-se discussão entre o orador e alguns Srs. Deputados.
O Orador: — Do, que não há dúvida é do que a lei não cria o fundo necessário para satisfazer o novo encargo, quer no que se refere às amortizações do empréstimo, quer no que diz respeito aos juros a pagar à Caixa Geral de Depósitos. É mais uma deficiência do projecto que eu lamento e que, realmente, só podemos atribuir à circunstância do que, no fim de tudo, quem vem a pagar as prestações e os juros é o Estado com os seus recursos.
Não sei mesmo, Sr. Presidente, como é que o conselho de administração de uma escola de ensino pode ser incumbido de proceder à compra ou à construção de uni edifício por esta casa do Parlamento, quando é certo que isso está inteiramente fôra das suas atribuïções e da sua competência, quando é corto que não temos o direito de impôr encargos, obrigações o responsabilidades àqueles que exercem funções inteiramente alheias e que não têm qualquer disposição de lei que, de facto e de direito, os obrigue a assumi-las.
Amanhã o conselho de administração da Escola Industrial de Bernardino Machado declara ao Govêrno que não quere tomar sôbre si o encargo de construção. O que faz o Govêrno? Eis uma pregunta que desejava formular ao Sr. Ministro das Finanças.
Amanhã êsse conselho de administração declara que o caderno de encargos está elaborado nestas e nestas condições, mas que não satisfaz por êstes e êstes motivos. Quem se pronuncia? E o Parlamento? É o Govêrno? Desejava, também, fazer estas preguntas ao Sr. Ministro das Finanças.
A proposta que terei a honra de mandar para a Mesa está decerto no ânimo de todos aqueles que não tenham a respeito do projecto intuitos políticos já claramente manifestados. Certamente era vai ser aprovada o, realmente, nós depois, com a presença do Sr. Ministro das Finanças, pelo que respeita aos encargos do empréstimo; com a presença do Sr. Ministro do Comércio pelo que respeita ao lado pedagógico do projecto, averiguaremos qual a opinião de ambos êles sôbre as vantagens e as necessidades da construção desta escola.
Desejaria, Sr. Presidente, na verdade, fazer várias preguntas a estes dois Ministros, para, caso êles me não possam responder, enviar para a Mesa uma proposta tendente a ser retirado da discussão êste projecto até se poderem colher os elementos precisos para sermos elucidados.
Não se pode proceder de outra forma, pois a verdade é que amanhã poderá aparecer um outro Deputado, de um outro círculo, a pedir uma verba igual ou superior para a construção de uma outra escola, e nós, para sermos coerentes, teremos de a votar, porquanto não é justo que neguemos a outros aquilo que agora se pretendo dar à Figueira da Foz.
Disse o ilustro Deputado Sr. Tôrres Garcia, num aparto que fez favor de me — dirigir, que a Figueira da Foz é muito industrial.
Eu não contesto que a Figueira da Foz seja muito industrial; porém, o que se torna necessário é pô-la em confronto com outras terras do País.
Apoiados.
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Temos por exemplo Coimbra, que também é muito industrial, e bem assim Setúbal, que, sendo no entanto mais pequena que a Figueira da Foz, não deixa de ser ainda mais industrial que esta última cidade.
O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Ex.ª de que já deu a hora de se passar à ordem do dia.
O Orador: — Nêsse caso peço a V. Ex.ª o obséquio de me reservar a palavra para a sessão seguinte.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados, que aprovam a acta, queiram levantar-se. Foi aprovada.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: passo a ler a
Declaração ministerial
«Sr. Presidente: — O Ministério, constituído sem quaisquer preocupações do carácter partidário e absolutamente estranho às divergências que separam as fôrças políticas republicanas, tem como seu primário objectivo fortalecer o princípio da autoridade, como base da estabilidade das instituïções republicanas.
Por isso será a sua política uma política de respeito: respeito à Constituïção, mantendo-se nos limites que ela lhe assina; respeito às leis, cumprindo o fazendo cumprir as obrigações que elas impõem; respeito ao direito, assegurando o livro exercício de todas as actividades, individuais e colectivas, que sejam legítimas o benéficas, mas prestigiando especialmente as que representem uma garantia de defesa e uma causa do ennobrecimento para o regime.
Esta política, que implica a uni tempo tolerância e energia, que garante a liberdade e impede a licença, conjugada com a disciplina da fôrça pública (que ainda recentemente deu um alto exemplo de virtudes cívicas o do dedicação patriótica) terá por objecto estabelecer, dentro da sua moral republicana, um regime de verdadeira ordem: a ordem laboriosa assegurada pela justiça.
Do acôrdo com êste objectivo, o Govêrno, certo de que o Parlamento demonstrará mais uma vez ser infundada a opinião dos que vêem nas instituïções parlamentares um obstáculo ao progresso, exprimo o sou veemente desejo de com êle realizar uma sincera e leal colaboração que não deverá, em caso algum, restringir a eficiência da sua acção e o exercício das prerrogativas que lhe assinam os princípios do regime parlamentar e a letra da Constituïção.
A crise financeira do Estado atingiu um grau excepcional de gravidade. Deixou-se até hoje ao Poder Legislativo, quási exclusivamente, a responsabilidade de a resolver, quando é certo que os Parlamentos têm concedido ao Poder Executivo amplas autorizações para a atenuar. E outra a orientação do Govêrno, que vai usar desde já dos meios legais ao seu alcanço para efectivar, ao lado duma rigorosa deminuïção do desposas, uma cuidadosa arrecadação de receitas, ficando ao Parlamento, claro está, o apreciar como entenda o uso que dêsses meios se fizer.
Os pormenores da acção do Govêrno, neste sentido, serão determinados pelo estudo minucioso, que vai imediatamente iniciar, das leis orçamentais em vigor relativas a todos os Ministérios, incluindo os serviços autónomos.
Suprimirá o Govêrno todos os abusos, extinguirá tudo que não represento real utilidade, proporá medidas de onde resultem efectivas deminuïções de despesa que não acarretem dificuldades ou perturbações ao serviço.
De momento, porém, proporá apenas as que não envolvam profundas reorganizações administrativas, já porque os efeitos destas, sob o ponto de vista financeiro, são mais aparentes do que reais, já por considerar, do acôrdo com autorizadas opiniões, que é contraproducente qualquer transformação dessa natureza que se não integro numa reforma radical o completa de todo o nosso sistema de administração, reforma necessária o urgênte, cujas bases o Govêrno apresentará na devida oportunidade.
Sob o mesmo critério de severa e rigorosa economia elaborará o Govêrno as propostas orçamentais para o ano económico de 1924-1925, as quais serão apresentadas no prazo constitucional, devendo <_- p='p' no='no' ser='ser' as='as' corrente.='corrente.' ano='ano' já='já' aplicadas='aplicadas' reduções='reduções' económico='económico'>
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Pensa o Govêrno que poderá facilitar-se o apressar-se a votação dessas propostas sem prejuízo da sua livro apreciação, deixando tempo para que se discutam o aprovem outras medidas tendentes a estabelecer em bases seguras a regularização definitiva da nossa vida pública, por isso que, se é certo que esta política, que se poderia chamar de asfixia financeira, servo e é necessária à solução do problema urgente e imediato do equilíbrio orçamental do ano económico presente e do seguinte, não é menos certo que ela embaraçaria, se desacompanhada de medidas de fomento o de criadoras reformas, o progresso de muitas funções da vida da Nação.
Não enumera aqui o Govêrno as medidas (que tentará realizar nas diferentes pastas, porque um simples enunciado gerai pouco diz, o concreta o minuciosamente serão elas apresentadas por actos o propostas de lei que em breve serão conhecidos.
Confia o Governo no patriotismo do Parlamento e de todos os portugueses, esperando poder cumprir a sua missão som desnecessários embaraços h indispensável rapidez, profundidade e eficiência da sua acção. — O Presidente do Ministério o Ministro das Colónias o, interino, das Finanças, Álvaro Xavier de Castro».
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Poro a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara, sôbre se permito que, com prejuízo do debate político, continue em discussão o projecto relativo ao empréstimo para a província de Moçambique.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para esclarecer a Câmara que o Govêrno não tem nenhuma dúvida em aceitar a doutrina do requerimento do Sr. Rodrigues Gaspar.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Rodrigues Gaspar queiram levantar-se.
Está aprovado,
O Sr. Presidente: — Prossegue a discussão do parecer relativo ao empréstimo para a província de Moçambique e continua no uso da palavra o Sr. Nuno Simões.
O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: tinha iniciado ontem as minhas considerações sôbre a generalidade da proposta relativa á autorização para o empréstimo ã província de Moçambique, quando V. Ex.ª me informou de que era a hora de encerrar a sessão.
Tinha então dito que prestava a minha homenagem ao Sr. Augusto Soares, negociador do empréstimo em que se baseou a proposta de lei em discussão.
Com prazer hoje amplio essa homenagem ao Sr. Rodrigues Gaspar, que acompanhou, como Ministro das Colónias, os trabalhos da missão que foi a Londres e ao Sr. Vicente Ferreira, como Ministro das Colónias, que apresentou a proposta que vamos discutir.
Faço esta declaração para, como ontem disse, poder formular sem qualquer constrangimento ou reserva h Câmara, ao Governo e ao Sr. Ministro das Colónias as preguntas que reputo indispensável fazer para esclarecimento de uma questão que, sem exagero, posso considerar fundamental para o futuro da província de Moçambique e da nação portuguesa.
Pouco, muito pouco, conhece o país das negociações do empréstimo que serviu de base à proposta.
Pouco sôbre êle disseram os jornais, e muito pouco sôbre êle se disse no Parlamento.
Suponho por isso que não será inconveniente nem fastidioso recordar as informações vindas à imprensa, no decurso das negociações, já que a Câmara por certo não esqueceu as referências que aqui se fizeram era momentos que a Câmara, reputou mais agudos e graves no decurso dos trabalhos da Missão Portuguesa, em Londres.
Como representante dos superiores interêsses da nação, entendo mesmo que é minha obrigação lembrar aqui algumas circunstâncias verdadeiramente singulares que acompanharam as negociações do empréstimo.
Porque, por mais que o Ministro das Colónias de então e o Govêrno cuidadosamente procurassem esclarecer o Parlamento, do que nenhuma ligação havia en-
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tre o empréstimo e a convenção, o certo é que vieram a público notícias verdadeiramente alarmantes sôbre o assunto, e que serviram apenas para aumentar a confusão dos que receavam, como perigosas, quaisquer relações entre os dois objectivos da missão Augusto Soares.
Sr. Presidente: não deve esquecer a Câmara que, num banquete em Londres oferecido aos negociadores portugueses do empréstimo, o Sub-Secretário das Colónias proferiu, em nome do Govêrno Inglês, palavras que o nosso patriotismo não poderia aceitar em caso nenhum e que na ocasião em que foram pronunciadas, sob a atenção directa de general Smuts, representante dos interêsses da União Sul-Africana e quem sabe se sob a sua inspiração, tomaram o carácter de verdadeiramente inconvenientes para as relações anglo-lusas, pois a colaboração que se oferecia não era só menos conveniente para os interêsses da Nação Portuguesa como era imprópria e atentatória dos seus direitos de soberania.
É ocasião de lembrar à Câmara que no lunch do African World, que ninguém ignora que é uma revista de grande publicidade estipendiada pela União, se chegou a fazer a afirmação de que o Govêrno Inglês estaria disposto a fornecer meios ao Govêrno Português para promover o desenvolvimento de Moçambique, mas que o Govêrno Inglês teria de verificar em que seriam empregados êsses meios.
Estabelecer-se ia assim um controle, uma fiscalização colectiva, cooperative controle, que o nosso orgulho patriótico se recusa a aceitar. Os nossos interêsses nacionais e os nossos direitos do soberania não poderiam conhecer tal intento, sem protesto.
E num determinado momento das negociações, quando o general Smuts pretendeu afastar da Inglaterra a missão portuguesa que estava negociando especialmente o empréstimo, mas cujo chefe, segundo a própria declaração do Sr. Ministro das Colónias ao tempo, tinha também poderes para negociar os preliminares da convenção, fez-se saber que, tendo de retirar-se o general Smuts para o Cabo, as negociações se interrompiam retirando a missão para Portugal.
Apartes.
Evidentemente que, não tendo nada o empréstimo com a Convenção, e retirando a missão portuguesa especialmente incumbida de negociar o empréstimo, subentendia-se que ou êste tinha sido negociado anteriormente ou as démarches para êle se havia interrompido também.
De outro modo a partida de Smuts em nada influiria no regresso da missão a Lisboa e tanto mais quanto é certo que a razão dada por Smuts para não continuar as conversas com o Sr. Augusto Soares só por êste poderia ser invocada.
As negociações tinham proseguido já com o Govêrno Português em crise e esta só pelo delegado português tinha de ser alegada, se o entendesse.
Sôbre o caso publicou o Gabinete António Maria da Silva uma nota oficiosa que não atenuou de nenhum modo a natural preturbação produzida pelo telegrama de Londres sôbre a suspensão das negociações para o Convénio nos termos em que tinha sido feita. Alarmadamente se verificava que, por vezes, as negociações eram de molde a que os nossos sentimentos patrióticos se julgassem deminuídos.
Êsse alarme obrigava o antigo o ilustre chefe de Estado Sr. Dr. Bernardino Machado a escrever no jornal A Pátria um artigo intitulado Moçambique em que revelou os termos exactos das declarações a que aludi, do Sub-Secretário das Colónias, e que foram os seguintes:
«Estamos dispostos a ajudar os portugueses e a obter os capitais para emprêsas seguras, no desejo de contribuir para o desenvolvimento do todo o norte de Moçambique, onde há já interêsses britânicos.
Não temos o menor intuito de ferir o amor próprio dos portugueses. Todavia, se têm de ser fornecidos capitais, deve isso ser feito sob uma fiscalização colectiva cujas condições temos todo o desejo de discutir».
Comentando tal declaração, o Sr. Dr. Bernardino Machado preguntava em seguida, no mesmo artigo «se os interêsses ingleses, que inspiram tamanho interêsse por nós, são o fruto das numerosas concessões feitas ao norte do rio Lugenda pela Companhia do Niassa, com consentimento do nosso Govêrno e que vão des nacionalizando toda a margem do lago»
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Que responda quem souber pois o País sabe destas questões tam pouco que, podo dizer-se, ignora tudo a nao ser o que na grande declaração feita em nome do Govêrno Inglês se contêm expressa e encobertamente.
Nem valerá para esclarecer os termos em que decorreram as negociações de Londres que o Times de 13 de Dezembro, comentando-as, se exprimisse nestes termos, que a Câmara precisa de ter na sua frente, neste momento em que se trata da realização dum -empréstimo, cujas conseqüências podem ser desastrosas se a tempo e com inteligência e patriotismo não soubermos acautelar devidamente os interêsses nacionais:
«Os ministros da União têm agora a mais alta compreensão da intensidade do sentimento português sôbre Lourenço Marques e da impossibilidade de qualquer Govêrno português concluir um acôrdo que pudesse ser interpretado em Portugal como uma traição à honra nacional. Podo no emtanto esperar-se que ainda venha a chegar-se eventualmente a um acôrdo».
Tam habituados estamos nós a ver que as nações pequenas só podem impôr-se ao respeito das outras nações pelos seus valeres morais, que chego a recear que Portugal, esquecendo-se dêsses valores morais de capital importância e únicos que nobremente o podem servir, queira enveredar por um caminho que a sua dignidade nacional de futuro possa, não querer e não dever trilhar.
Digo isto com a responsabilidade dum homem que é aqui apenas o representante -dos interêsses nacionais e só em nome dêles se exprime.
Mas os factos decorreram e à Câmara e ao País apenas foi dado conhecimento do que acabo de referir.
Sabia-se, é certo — porque várias vezes debalde tentáramos operações financeiras — que os mercados de crédito eram absolutamente inacessíveis, mormente o mercado inglês, influenciado pelas pressões constantes da União Sul-Africana.
A situação do Moçambique era relação às restantes colónias era sensìvelmente mais aflitiva e tam grave e tam aguda que, em determinado momento o julgou impraticável qualquer operação de crédito para essa colónia, não só no mercado inglês mas em qualquer outro mercado, tais eram as influências do general Smuts nos meios financeiros mundiais. Pois, mais do que nenhuma outra colónia portuguesa, Moçambique carecia de iniciar a obra do seu desenvolvimento económico e da sua restauração financeira.
A província está atravessando neste momento supremas dificuldades.
As suas receitas estão longe de cobrir as suas despesas e, além disso, deve cêrca de um milhão de libras que tem de papar com urgência, visto que os seus credores carecem das importâncias dêsses débitos contraídos há bastante tempo alguns.
E se a situação financeira da província é esta, a situação económica não é mais próspera.
Ainda há pouco, no recente congresso das associações comerciais e industriais realizado em Lisboa, foram apresentados a tal respeito números que denunciam uma grave crise nas relações entre Moçambique e a metrópole, grave crise que tem, quanto a mim, como importante factor, o regime bancário em que essas colónias têm vivido, apesar das suas caracteristicas económicas, financeiras e monetárias absolutamente diversas.
No último balanço de transferências do Banco Nacional Ultramarino, correspondente a 1922-1923, lê-se, em relação a Moçambique:
«Da metrópole para a colónia: 5:730 coactos. Da colónia para a metrópole: 42:161 contos.»
Isto equivale a transferências sem cobertura feitas pelo Banco Nacional Ultramarino de 37:411 contos nesse período de tempo.
Se isto sucede relação às transferências de fundos entro a província e a metrópole, em relação à balança económica da província os números não são mais animadores.
Cálculos recentes de carácter oficioso informam que a província recebo 3. 680:000 libras para pagamentos que lhe cumpre fazer de 4 870. 000 libras.
E no trabalho apresentado no congresso das corporações económicas a que aludi afirma-se ainda que, emquanto algumas
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receitas descem, muitas despesas tendem a aumentar.
Diz-se, por exemplo, que as receitas da Fazenda nos distritos de Lourenço Marques, Gaza o Inhambano; as da alfândega, caminhos de ferro e pôrto de Lourenço Marques, e as provenientes de emigrados indígenas para os Transvaal e Rodésia têm decrescido.
Pois essas são das mais importantes.
Quere isto dizer que qualquer operação de crédito que a província de Moçambique procurasse realizar não podia destinar-se apenas ao seu apetrechamento económico, mas tinha ainda de atender a outras circunstâncias, não sendo das menos importantes a do' seu regime monetário e a do saneamento das contas públicas.
Isso estava no pensamento, creio eu, -dos negociadores de Londres desanimados à data da saída de Smuts para o Cabo.
Mas coincidindo com a sua saída, a situação política inglesa modificou se.
A vitória trabalhista deve ter influído, de certo modo naquilo que pode considerar-se a disponibilidade de capitais da praça inglesa.
Fôsse ou não êsse o motivo, o certo é que os negociadores do empréstimo regressaram a Lisboa e dias depois surgia no Parlamento a proposta do Sr. Vicente Ferreira.
Rapidamente, em poucos dias, após a partida do general Smuts, conseguira a missão o que antes parecia impossível de obter. Daí se concluiu que fôra um triunfo político a operação que vinha na pasta do chefe da missão.
Nada se fizera para a Convenção porque os interesses portugueses haviam sido defendidos enèrgicamente, más obtivera-se um empréstimo avultado para Moçambique contra os próprios desígnios e até gestões de Smuts.
Só por esta circunstância, cumpria-nos aceitar incondicionalmente o empréstimo, dizia-se à bôca pequena.
Surgiu, pois, a proposta Vicente Ferreira, acompanhada das palavras de congratulação do Govêrno e assumindo, desde logo, para a Câmara dos Deputados um carácter de premente urgência, provindo da circunstância dos contratantes ingleses exigirem que a autorização do Congresso fôsse dada até 31 de Dezembro.
Já ontem o Sr. Deputado Ferreira da
Rocha, claramente, com a lúcida inteligência e com o saber que lhos são peculiares, pedindo a palavra para explicações, disse a êste respeito o bastante para que a Câmara se tranquilize pelas conseqüências que possam derivar de não ser discutida nesse prazo a proposta de lei.
Efectivamente, habituados estamos nós, e bom mal habituados por sinal, a ouvir falar por parte do Executivo em limitação de prazos para debates nesta Câmara. Procura-se com ela, por vezes, restringir e apressar as discussões largas e detalhadas que não podem deixar de fazer-se sôbre os assuntos da importância dêste. Já ontem tive ocasião de referir aqui que o Parlamento Português num determinado momento e mercê da falta de cuidado dum Ministro do Comércio, esteve, pode dizer-se, à espera, para deliberar sôbre um assunto de interêsse público, das resoluções duma assemblea geral da Emprêsa Nacional de Navegação.
Também há poucos dias ainda, a propósito da questão de reparações, aqui esteve para fazer-se precipitadamente e em poucas horas uma votação que poderia ter resultado contrária e prejudicial ao interêsse da nação, sobretudo pela circunstância de, até certo ponto, poder tomar-se como aceitação dum ponto de vista contrário aos nossos direitos.
Dias depois ainda, o Sr. Ministro dos Estrangeiros do Govêrno cessante trouxe aqui uma proposta para um convénio com o Brasil e não se esqueceu de dizer que desejava que ela fôsse votada até o fim de Dezembro.
Ora eu sei que o Parlamento, pelas suas comissões técnicas, não tem tido sempre o cuidado que era necessário ter em relação à urgência de certas questões — digo-o sem desprimor para ninguém! Mas da sua lentidão, tantas vezes infelizmente verificada, até querer discutir-se, apressadamente o sem o largo debate que é necessário, uma questão desta natureza o desta importância, vai uma distância infinita, distância em que podem perder-se, com a nossa responsabilidade, as obrigações que temos de defender, através de tudo, os superiores interêsses da Nação.
Apoiados.
Sr. Presidente: disse o Sr. Ferreira da Rocha: «Até ao dia 31 de Dezembro
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ninguém legalmente pode fechar qualquer espécie de contrato seja com quem for, à sombra da autorização que o Parlamento poderá conceder à província de Moçambique».
Esta declaração' deve ser bastante para a Câmara não querer abreviar e precipitar porventura uma discussão que só se prejudicará com a pressa com que foi feita e com a falta de esclarecimentos que houver. Ninguém ignora que, no regime de autonomia em que vivem as colónias, depois de aprovada aqui a autorização ' que na proposta de lei se contém, o conselho legislativo da província de Moçambique e o seu conselho executivo terão de praticar determinados actos, tais como discutir e aprovarmos termos em que terá de realizar-se qualquer contrato dentro da lei que pretendo votar-se.
Assim é lícito preguntar que pressa é esta que, podendo efectivamente assegurar a quem tenha de governar Moçambique os meios de que se sente carecido, pode em todo o caso prejudicar a sua mais útil e perfeita aplicação e sobretudo pode diminuir quanto constitua o uso legitimo que dos seus direito; tiver de fazer-se por parte do Parlamento e do Govêrno português.
Apoiados.
Mas disse eu: o País ignora completamente as negociações que estão por detrás desta proposta de lei. Realmente, tanto eu como creio que a comissão de colónias — assim o declarou o Sr. Ferreira da Rocha — ignoramos os termos dessas negociações. Ignorámo-los pelo monos até ontem, pois só ontem foi possível a alguns Deputados tomar conhecimento de várias das cláusulas contidas no projectado empréstimo.
Evidentemente que a Câmara não tem que discutir uma minuta de contrato, que só às entidades da província competirá discutir em detalhe e em última análise aprovar. Mas creio que não será abuso nem impertinência da parte do Poder Legislativo da Nação tomar conhecimento dos termos em que as negociações decorreram e das obrigações que a província de Moçambique e portanto a Nação vai contrair por virtude da operação que pretende realizar-se.
Seria mais para estranhar que o conselho legislativo de Moçambique desse ao
Parlamento português sugestões ou lições, do que o Parlamento da Nação tomar a iniciativa de as dar aos corpos legislativos das colónias.
Sr. Presidente: pude haver à mão a minuta do contrato sôbre o qual, ao que parece, se funda a proposta de lei em discussão. Suponho que não se trata de qualquer documento oficial e apenas de um simples apontamento dos termos em que êsse contrato porventura virá a realizar-se.
Ouvi mesmo já que não valeria a pena fazer-lhe qualquer referência exactamente por essa razão. Pois por minha parte penso exactamente o contrário.
Nada me impede de o examinar e tanto mais que se trata de um projecto extenso com muitas referências excessivamente vagas, com muitas condições que suponho que os próprios negociadores julgam inaceitáveis e outras que a própria comissão das colónias, no seu parecer, declarou que não seriam vantajosas.
E julgo até que as circunstâncias referidas me forçam a analisá-lo, por algumas das suas passagens, chamando a atenção da Câmara e do País a fim de se considerar devidamente o muito que nele há que alterar no sentido de o melhorar e de defender os interêsses nacionais» Bem sei que não bastará discutir aqui êsse documento para lhe dar a definitiva e vantajosa redacção que é lícito esperar-se e que os interêsses de Moçambique e os da Nação exigem. Mas não ficaria bem com o meu pensamento e com a minha consciência se deixasse de usar do direito* de discutir livremente unia minuta de contrato em que se incluem condições que de nenhum modo são de aceitar pela nossa honra e pelo nosso interêsse.
O apontamento — já que outra cousa lhe não querem chamar os negociadores — peca por palavras das mais vagas, obrigações das mais graves para nós o por afirmações tam discutíveis que estou certo de que, ainda que só da Câmara dependesse a conclusão do empréstimo para o província de Moçambique, realizado nos termos em que se projecta, a própria província o não aceitaria integralmente.
Vejamos:
Apesar de se dizer nos considerandos da proposta de lei que Moçambique pode
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garantir o empréstimo de sete milhões de libras sem o aval da metrópole, o apontamento a que me refiro claramente exige o consentimento expresso e, mais do que isso, a aprovação do Govêrno e do Congresso da República, ao mesmo tempo que não se esquece de consignar, como «caso de fôrça maior, a demora em o Congresso conceder tal autorização.
Diz-se no n.º 2 do projecto do contrato que o depósito do montante do empréstimo se fará no Banco de Inglaterra e no Banco Emissor, conforme a aprovação do Govêrno. Mas logo no n.º 7 se fala, para os serviços do empréstimo, em banco emissor designado pelo contratante. Como se entende isto? E que banco há-de ser o emissor do empréstimo? Um banco inglês? Um banco sul-africano? Até que ponto vai o direito do Govêrno de Moçambique e do Govêrno português em tal assunto?
No mesmo artigo 2.º se diz a seguir que a segunda tranche de dois milhões e quinhentas libras será emitida no prazo de três anos e quando o contratante o -decidir. Mas, tratando-se de obras de fomento, ama suspensão pode inutilizá-las inteiramente, ^se, como é natural, com a -aplicação dos primeiros dinheiros do empréstimo se não cuidar de iniciar obras para concluir por fôrça dêles.
Sr. Presidente: No artigo 4.º fala-se em que o empréstimo fica constituindo um primeiro encargo sôbre todos os rendimentos da província.
É de uso, efectivamente, consignar ao pagamento dos empréstimos, sem garantia especial, as receitas gerais.
Mas no n.º 8 fala-se numa reserva mensal de fundos, por fôrça das receitas arrecadadas pela província e que serão remetidas ao Banco Emissor para os serviços do empréstimo.
O que quere isto dizer?
Bom será que claramente se estabeleça que a Junta de Empréstimo não poderá em qualquer caso pensar em receitas determinadas quando por acaso surgirem dificuldades para a satisfação dos encargos, i E, dizendo-se que êste empréstimo terá preferência sôbre qualquer outro, não se impedirá a realização de operações do crédito necessárias ou urgentes até durante o referido prazo de três anos dentro do qual, quando o contratante o decidir, será emitida a segunda tranche de 2. 500:000 libras?
O n.º 12 exige para as emissões a -entrega de urna carta do Govêrno da província ou seu representante indicando a situação financeira, propriedades, bens e receitas de Moçambique. Como fazê-lo?
Mas pior ainda: como dará o Govêrno da metrópole, por intermédio do seu Ministro em Londres, uma carta de confirmação daquela com todas as suas necessárias autorizações e consentimentos?
Precisamos de conhecer toda a extensão e latitude dos consentimentos e autorizações que se solicitam por carta quando a publicação da lei que autoriza o empréstimo devia ser bastante. Não vamos nós dispensar formalidades para nos sujeitarmos a condições perfeitamente inadmissíveis.
Mas o contrato não é, como poderá parecer a muita gente, um simples contrato de empréstimo ou uma operação de crédito em mercadorias. Tem ligado um contrato de empreitada que é necessário considerar também. E é curioso constatar que, por isso mesmo que se trata de uma operação muito complexa, surjam no documento em questão condições e palavras que pela sua imprecisão não costumam ser incluídas em contratos, porque não definem exactamente as obrigações dos prestamistas. No n.º 15 fala-se, por exemplo, em preços médios razoáveis de materiais em Inglaterra.
Tenho dúvidas, ao ouvir falar em preços médios, em como se fará a sua justificação, referida, como é, à sua qualidade e acabamento. Mas então os materiais não têm as suas características definidas e conhecidas?
Mas a designação do preço médio razoável para os materiais produzidos pelo contratante ou pelos seus associados sofre no próprio projecto do contrato um correctivo.
No n.º 17 fala-se em preços mínimos do mercado britânico em relação aos ma feriais que a província incumbe o contratante de adquirir, quando êle os não produza. Porque se não adoptou condição idêntica para os produzidos por êle ou pelos seus associados, referindo-os também às cotações mínimas do mercado inglês?
Apoiados.
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Não há nêste contrato qualquer espécie de sanção para o contratante, pelo menos aquelas elementares garantias que visam a acautelar os interêsses da Nação. Ficamos, mais uma vez, à mercê do egoísmo ganancioso e impertinente de qualquer estrangeiro que se lembre de pedir indemnizações.
Diz-se no n.º 19 do contrato que o contratante será responsável por qualquer prejuízo ou dano ocasionado ao Govêrno por qualquer falta em relação aos prazos acordados para a realização das obras.
Simplesmente, no que diz respeito à definição dessas responsabilidades, nem uma única palavra se diz.
Obriga-se o Govêrno da província de Moçambique a entregar no prazo de dois meses aos contratantes os planos e especificações relativos às obras a construir.
Suponho que êste prazo de dois meses não é realmente suficiente para tal apresentação. E não será de estranhar que os contratantes exijam por falta dela a modificação do contrato.
No n.º 25 estabelecesse que serão resolvidas em conformidade com as leis inglesas todas as questões referentes ao empréstimo ou ao fornecimento de materiais fabricados no Reino Unido.
Eu pregunto se, nestes termos, os negociadores supõem que o Estado português fica em situação de poder defender sem apreensões os nossos interêsses e impôr os nossos direitos.
A minuta termina pelo n.º 29, que diz:
«Êste contrato fica dependente da aprovação do Congresso da República Portuguesa».
Não se trata, pois, duma autorização para negociar um empréstimo, mas sim da aprovação dêste pelo Congresso da República. Ora não me parece que aprovar um contrato seja a mesma cousa que autorizar a sua negociação em termos que a província de Moçambique terá em última análise de aprovar.
Diz-se ainda;
«Qualquer demora na aprovação do Congresso dará direito ao contratante a prorrogar o prazo para o cumprimento das suas obrigações».
O que significa isto? Que nenhum compromisso existe com o contratante? Mas não podo também querer significar O contrário? Nestas condições o País precisa de saber se efectivamente há já algum compromisso tomado com a casa Armstrong, compromisso que, em qualquer caso, resultaria nulo e sem nenhum efeito mas que poderia efectivamente originar questões e conflitos de interêsses, sempre dispensáveis e lamentáveis.
Sr. Presidente: os meus leves reparos não visam a inutilizar o empréstimo, nem a criar embaraços aos seus optimistas defensores. Êstes reparos foram-me sugeridos por uma rápida leitura que fiz da minuta do contrato a realizar.
Pode bem dizer-se que são apenas dúvidas ou reservas que ocorrem naturalmente, em face do projecto, a quem sabe o que é negociar com estrangeiros, aos quais tudo serve, depois dos contratos realizados, para criar dificuldades e pedir indemnizações.
Devo ter sido sôbre êste projecto que o Govêrno elaborou as bases da autorização para o empréstimo cuja proposta foi apresentada à Câmara.
O Ministro das Colónias de então solicitou a urgência, e efectivamente tamanha urgência foi ela que a comissão de colónias apresentou alguns dias depois um parecer rápido e sucinto. Um tal parecer só seria de admitir se a comissão e a Câmara tivessem um conhecimento perfeito, e em todos os detalhes, da situação financeira e económica, e até da própria situação comercial de Moçambique, que é verdadeiramente pavorosa.
Pois, tendo nós ouvido ontem ler o parecer da comissão de colónias, ouvimos depois o ilustre parlamentar Sr. Ferreira da Rocha, membro dessa comissão, afirmar que à comissão de colónias não foram fornecidos quaisquer elementos de informação e estudo além da proposta, que a comissão tinha de apreciar.
O parecer da comissão de colónias não fornece quaisquer elementos para a Câmara se pronunciar, com consciência, sôbre a proposta em; discussão, É resumido, o mesmo bastante vago, para que a Câmara possa, baseando-se nele, aprovar ou rejeitar esta proposta.
Sr. Presidente; refere-se o parecer à necessidade de redução de despesas da
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província do Moçambique, à satisfação de encargos tomados e a liquidar, e à urgência de vencer a enorme depressão comercial dessa província. Diz-se nele que a prosperidade de Moçambique depende principalmente do seu desenvolvimento agrícola, afirma, se, que determinados caminhos de ferre se hão-de construir na devida oportunidade, fala-se no material ferroviário a adquirir por conta das reparações, som uma palavra se dizer acêrca do material a adquirir pelo crédito de 3 milhões de libras. E a comissão de colónias diz:
«Estabelecido o limite máximo dos encargos financeiros anuais, julga a comissão que será possível obter o empréstimo em condições mais vantajosas».
Sr. Presidente: o facto de a comissão de colónias julgar que será possível obter um empréstimo em condições mais favoráveis significa quando menos, uma discordância da proposta, que é, em relação ao interêsse nacional, quási a condenação do empréstimo.
Efectivamente, se a comissão de colónias, e a ela preside o antigo titular da pasta das Colónias, Sr. Rodrigues Gaspar, que acompanhou de perto as negociações do empréstimo, entende que em outras condições mais vantajosas, se podia negociar êste empréstimo, implicitamente confessa ao país que não era nestas condições que porventura se deveria ter negociado, ou então que se não não esgotaram os meios de negociar em têrmo mais vantajosos.
Quanto pròpriamente à proposta de lei, compare-se o considerando n.º 4.º com os artigos 1.º e 8.º da proposta, e encontrar-se há um desacôrdo que é necessário esclarecer, porque, se efectivamente todos estamos concordes em que é necessário promover o desenvolvimento de Moçambique por uma verdadeira obra de fomento que, satisfazendo a um plano orgânico de realizações, transforme completamente a sua economia, no que não estamos todos concordes porventura, é em, que todas as dívidas da província de Moçambique sejam perfeita e rigorosamente, justificadas, de forma a não poder haver hesitações na sua satisfação integral.
No considerando n.º 4.º da proposta há despesas já feitas pela província que hão-de liquidar-se com dinheiro do empréstimo.
Não geria, Sr. Presidente, do mais que, efectivamente, o Govêrno dissesse á Câmara, porque deve sabê-lo, quais são as dívidas da colónia de Moçambique, quais são os seus credores o que à satisfação de dividas especialmente se destina o empréstimo que se pretendo realizar.
Diz-se que se vai realizar na província de Moçambique um plano de fomento o afirma-se, num dos considerandos da proposta, que êsse plano espera há muito realização.
Sr. Presidente: ninguém ignora que há anos se vem fazendo o estudo de determinadas obras de fomento da província de Moçambique; conhecem-se os trabalhos do engenheiro Balfour, conhecem-se os estudos do Dr. Gil Cristo, sabe-se que o Alto Comissário da província, que foi, o Sr. Brito Camacho, mandou proceder a estudos para a construção de centenas de quilómetros de caminhos do ferro, mas até agora o que tem vindo a público, o que o actual Alto Comissário da província tem trazido à, publicidade, a respeito de obras de fomento, é a demonstração mais completa de uma insuficiência governativa que podo de futuro comprometer a aplicação do próprio empréstimo que pretende votar-se.
Sr. Presidente; o Alto Comissário da província de Moçambique, que não tem deixado, de há muitos meses, de contar com a imprensa, e portanto com o país, não se sentiu; até agora obrigado a fazer senão vagas declarações que não nos dão nenhuma garantia de que a aplicação dos sete milhões de libras se fará nos termos mais úteis para a província de Moçambique e para a Nação.
Tenho aqui uma entrevista, que pode considerar-se culminante, do Alto Comissário de Moçambique a respeito do que será o seu plano de Govêrno, e, Sr. Presidente, quando com êste empréstimo, quando com as obras que por êle se pretendem realizar exactamente se procura evitar a saída de Moçambique da mão de abra que tanta falta faz e nos tem levado ao círculo vicioso de se dizer que Moçambique não, tem agricultara porque não tem mão de obra & não» tem mão de obra por que lhe falta agricultura, S, Ex.ª enten-
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deu que era ocasião de dizer ao país que o problema financeiro da província se tem agravado pela falta de ouro proveniente da emigração dos indígenas.
E disso isto o Alto Comissário numa entrevista que fez na altura em que justamente se lhe preguntava pelo seu plano de fomento e administração.
Então que coerência é esta? Que plano de administração é êste que permite a um alto funcionário da República, com as imensas responsabilidades que sôbre êle pesam e com a capacidade administrativa que era sua obrigação demonstrar, que coerência é esta que permite dizer, numa altura, que é necessário evitar a emigração dos indígenas e, noutra ocasião atribui ao ouro ganho por êsses indígenas a única salvação da província?
As obras a que se destina o empréstimo devem ser, evidentemente, aquelas que constam dos anexos à minuta do contrato.
Porque nesses anexos se misturam obras de utilidade imediata com obras de compensação a larguíssimo prazo, demonstrado está que não exste estudado um plano geral orgânico de fomento.
A falta dêsse plano pode em determinado momento constituir um perigo para a província de Moçambique e pode até constituir um perigo para a Nação.
Digo isto sem receio de errar.
Vão fazer-se obras de extensão do pôrto de Lourenço Marques, depois de denunciada a Convenção, podendo a África do Sul guardar para si o tráfego rico, e dar-nos só o que não queira; e os exemplos que vêm detrás são de molde a confirmar-nos nesta convicção.
Assim eu pregunto: como nos garantimos de que os gastos nessas obras terão remuneração?
Como nos garantimos de que as obras do pôrto não reverterão, mais uma vez, a favor dos que são nossos irredutíveis inimigos?
Sabe-se que determinadas verbas do empréstimo se destinam a obras de caminhos de ferro.
Ninguém ignora que tais obras não são de imediata remuneração.
A Companhia de Moçambique, com o capital de 2. 500:000 libras e com 600 quilómetros de via férrea, não dá dividendo aos accionistas o creio que o seu caminho de ferro terá sido melhor administrado do que o pôrto de Lourenço Marques, em que se tem gasto indevidamente, uma grande parte das receitas da província.
Durante muitos anos os caminhos de ferro não poderão, portanto, dar receitas necessárias para fazer face aos encargos do empréstimo.
E o que sucede com os encargos de um empréstimo tam avultado em relação aos caminhos de ferro, sucede em relação às obras de irrigação, assunto que, segundo opiniões muito autorizadas, é de molde a motivar dúvidas sôbre a sua viabilidade económica.
O que respeita, por exemplo, ao vale de Limpopo, cujos estudos se encontram feitos, sugere-me a seguinte pregunta formulada sob o ponto de vista de se considerarem essas obras isoladamente:
Assegurados os 70:000 hectares do vale e depois de feita a irrigação, onde está o capital e a mão de obra para se fazer o grangeio dêsses terrenos?
Bem sei que a aplicação dalguns milhões de libras do empréstimo vai movimentar muito ouro na província e que, pelo menos transitoriamente, as receitas hão-de aumentar; mas o que me preocupa não é o empréstimo em si, nem ainda a sua aplicação, que ponho agora de parte.
O que me preocupa são as consequências dessa aplicação.
O que me preocupa é o caso, que pode dar-se, de ser necessário pagar de encargos quási metade das receitas anuais da província e não poderem ser satisfeitos.
Vai então a província fazer novos empréstimos?
Conto se hão de contrair êsses novos empréstimos se, como há pouco disse, a colónia, dentro do prazo de três anos, tem de dar a êste empréstimo a precedência que reivindicou avaramente para si o contratante de Londres?
Obras de fomento!
Tem muita razão o Sr. Rodrigues Gaspar.
Efectivamente, hão de realizar-se essas obras, porque só elas serão a arma com que poderemos, duma vez, fazer caiar os nossos inimigos, os que, permanentemente, depreciam a nossa administração, os que nos dizem incapazes de aproveitar os recursos da província de Moçambique.
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Mas, Sr. Presidente, obras de fomento segundo um plano orgânico, e não obras isoladas, apenas pelo desejo de gastar e aplicar dinheiro.
O § 1.º do artigo 7.º da proposta diz:
«A fiscalização dos serviços dos empréstimos em Moçambique e no estrangeiro será feita pelos Governos da metrópole e da colónia de Moçambique e nenhuma fiscalização além destas será permitida».
Esta exclusão não servirá para justificar aqueles que falavam numa fiscalização estranha à da colónia e à do Govêrno da metrópole?
Pois quem havia de fiscalizar mais além da metrópole e da colónia?
Mas, Sr. Presidente, diz-se nos considerandos desta proposta que não é precisa a garantia da metrópole.
Parece, Sr. Presidente, à primeira vista que esta dispensa de garantia da metrópole pode até certo ponto constituir um motivo de orgulho e de segurança para a província de Moçambique.
Posso, porém, afirmar à Câmara que essa dispensa pode constituir o mais grave perigo desta proposta de lei, pois a verdade é que essa fiscalização é absolutamente necessária e legal.
A metrópole, Sr. Presidente, a meu ver, não pode de maneira nenhuma abandonar a colónia, completamente, às suas necessidades e às suas dificuldades financeiras.
Suponhamos que, num determinado momento os, títulos do empréstimo, mesmo que haja todas as cautelas, vão parar às mãos dos capitalistas sul-africanos.
Não serão, Sr. Presidente, no caso de dificuldades da nossa parte para a satisfação dos seus encargos, justificados todos os receios de que o Govêrno da União Sul-Africana, habituado a falar alto e forte, mais uma vez o faça?
Sr. Presidente: o parecer da comissão de colónias fala ainda na necessidade da redução de despesas na província de Moçambique, o que vemos nós?
O Alto Comissário de Moçambique, pelo que vem aos jornais, quási se está preocupando apenas com o aumento dos quadros e dos ordenados da província.
Vemos, Sr. Presidente, que seguida a equivalência em ouro dos ordenados à divisa cambial de hoje, o Alto Comissário irá ganhar mais do que o Chefe de Estado; irá ganhar mesmo o dobro do que tem o Chefe de Estado.
Os seus secretários provinciais vão ganhar por mês o que ganham os de Angola por ano.
E esta, Sr. Presidente, a redução de despesas que se anuncia?
Como ontem requeri nesta Câmara a presença do Sr. Ministro das Colónias, folgo muito em vê-lo presente. O Sr. Álvaro de Castro, além da circunstância de ser Presidente do Ministério o Ministro das Colónias, é Deputado por Moçambique e foi antigo governador daquela província, o que quere dizer que conhece directamente a situação económica, financeira e política de Moçambique.
Justa e legítimamente lhe dirijo por isso esta pregunta: o Sr. Ministro das Colónias e o Govêrno julgam inteiramente salvaguardados, não só de momento como para o futuro, os interêsses do Estado com a aprovação da proposta de lei que estamos discutindo? E sobretudo, Sr. Presidente, julgam o Sr. Ministro das Colónias e o Govêrno que êsses interêsses estão acautelados ou o estarão na hipótese de, dum instante para outro, a província não poder satisfazer os encargos dêsse empréstimo?
Sr. Presidente: não desejo alongar as minhas considerações; as preguntas que fiz, as dúvidas que expus, lealmente como me cumpre, as apreensões que confessei visam apenas não a dificultar a obra do Alto Comissário de Moçambique, não a criar qualquer dificuldade à província de Moçambique, mas a desejar que, dando se à província de Moçambique aquilo a que ela legítimamente tem direito, se não abandone em todo o caso a província a todos os erros de administração que se tornarão possíveis em face dum empréstimo tam avultado, que representa cêrca de seis vezes quási o total das receitas da província e cujos encargos atingem um têrço das suas receitas anuais.
Falei não para combater o empréstimo, porque essa não é a -minha intenção; falei para ser esclarecido e é isso que peço ao Sr. Ministro das Colónias, e é isso que desejarei que faça o relator da proposta por parte da comissão de colónias.
Sr. Presidente: se as minhas apreen-
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sões e as minhas dúvidas são estas que lealmente acabo de expor, os meus votos, os votos com que as concluo, são por que o empréstimo a realizar-se tenha uma tam útil e vantajosa aplicação que possam ser classificados mais tarde de exagerados os meus receios, e que a província atinja um tal desenvolvimento que nunca mais as ambições exageradas da União Sul-Africana possam de qualquer modo, exercendo-se contra os nossos direitos, ameaçar a integridade dessa província que é a integridade do património nacional.
Tenho dito.
O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que a sessão seja prorrogada até se votar o projecto em discussão.
Pôsto à votação o requerimento, foi aprovado.
O Sr. Norton de Matos: — Sr. Presidente: foi-me dado estudar durante os dias passados a proposta de lei apresentada nesta Câmara sôbre empréstimos para a província de Moçambique.
Alguns apontamentos tomei do resultado do meu estudo, que se limitou, única e exclusivamente, ao que nessa proposta se contém.
A exposição que acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Nuno Simões leva-me a fazer preceder de algumas, ainda que poucas, considerações aquilo que eu tencionava e tenciono dizer.
Sr. Presidente: sou absolutamente partidário da realização de empréstimos para as nossas colónias.
Apoiados.
Constituem elas regiões vastíssimas, e, ainda que intensamente ocupadas por nós, essa ocupação de forma alguma se pode comparar com a enorme área desocupada.
Carecem de uma ocupação de toda a espécie, traduzida por uma organização administrativa perfeita, por largas obras de fomento, por uma valorização intensiva, que aproveitem e façam valer todos os seus recursos que não podemos deixar ao abandono. Para tudo isto, ocupação administrativa, fomento e colonização, carecemos de dinheiro que temos de ir buscar ao crédito em grande parte. A proposta de lei apresentada a esta
Câmara representa a meu ver uma valiosíssima iniciativa para nos abalançarmos ao grande desenvolvimento do que a província de Moçambique carece.
Com os meios financeiros, que a lei tornará possíveis, teremos maneira rápida de provar a nossa actividade colonial, calarmos a crítica que tam injustamente nos fazem e ao mesmo tempo de valorizarmos por completo o muito que nos resta das nossas glórias passadas, traduzidas pela descoberta, conquista e ocupação do tam vastos territórios.
A meu ver, o caminho a seguir não podia ser outro senão o de estudar as possibilidades da província de Moçambique e de as transformar em produção e riqueza por meio de recursos financeiros que da própria colónia devemos tirar em grande parte, mas que nos têm de vir também e legítimamente do crédito da metrópole e do crédito do estrangeire
A proposta de lei em discussão foi apresentada por um Ministro das Colónias que com certeza não deixou de ponderar os encargos que dela poderiam resultar para Moçambique, dado o quantitativo do empréstimo ou empréstimos a realizar, do máximo de juro permitido, dos encargos de emissão e das garantias oferecidas e das condições gerais em que os empréstimos se poderiam efectivar.
É isto sobretudo que a Câmara tem de apreciar.
O ilustre Deputado Sr. Nuno Simões fez referências a uma minuta de contrato; mas êsse ponto para mim, devo declara-lo, é secundário.
Entendo que nós aqui sòmente temos de estudar, de analisar e de discutir com o maior dos cuidados as condições em que a lei passará a permitir a realização de empréstimos para a província de Moçambique, quer êles tenham de ser realizados pelo govêrno da colónia, quer pelo Govêrno da metrópole.
Apoiados.
Sendo a lei boa e sã, os contratos de empréstimos resultarão evidentemente bons e sãos.
Tenho a maior confiança no Conselho Legislativo de Moçambique e no Sr. Alto. Comissário de Moçambique, que por certo não concordariam com qualquer contrato de empréstimo que, feito ao abrigo da lei que aqui se votar, não salvaguardasse in-
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teiramente os interêsses económicos e nacionais da colónia.
Precisamos de estudar cuidadosamente todos os artigos da lei de forma que dela resulte a máxima vantagem para a província de Moçambique sem a possibilidade de sombra de perigo ou do mínimo inconveniente.
É isto e ùnicamente isto que quero fazer na minha qualidade de Deputado e para êste aspecto de tam importante assunto ouso chamar a patriótica e esclarecida atenção da Câmara.
A três pontos principais desejo referir-me, encarando a generalidade da proposta.
O artigo 5.º da proposta diz:
«Aos encargos dêste empréstimo são consignadas as receitas da província de Moçambique o no orçamento da mesma província serão anualmente inscritas as verbas necessárias para o seu pagamento.»
Êste artigo está confusamente redigido e não exprime bem que espécie de receitas são consignadas e a forma dessa consignação; mas nos considerandos da proposta lê se:
«Considerando que empréstimos de tal importância só se poderão obter com a consignação das receitas da mesma colónia, o que, nos termos da regra 4.ª da secção 1.ª da base 65.ª das bases orgânicas da Administração Civil e Financeira das Colónias, exige autorização parlamentar».
E que diz esta regra 4.ª?
O seguinte:
«Quando o empréstimo, ainda mesmo que esteja nas condições da regra 2.ª desta base, não puder efectuar-se sem consignações de receitas, hipoteca, caução ou outras garantias especiais, a aprovarão dêle é da exclusiva competência do congresso da República».
Estamos pois em face de «garantias especiais».
Isto é grave, da maior gravidade mesmo: gravo na metrópole, grave nas colónias e mais grave em Moçambique do que em qualquer outra.
Podemos também concluir indirectamente que de facto se trata de garantia especial de receitas, pois que, se se não tratasse disso, não teria a província de Moçambique necessidade de uma lei para realizar empréstimos.
A província pode, som dúvida, nos termos das leis orgânicas o mormente da base 65.ª dessas leis, realizar empréstimos e bastaria, para tais empréstimos se efectivarem, a aprovação do Poder Executivo ou do Alto Comissário da República quando a província estivesse sob o regime dos Altos Comissariados.
Se aqui se trouxe esta proposta de lei é porque se trata de consignações de receitas, e assim tenho direito de preguntar ao Sr. Ministro das Colónias quais as receitas que se consignam e em que termos são consignadas.
Êste é o principal e mais delicado aspecto de toda esta discussão.
Categoricamente declaro que sou contrário a consignações, a empréstimos, de receitas públicas, e que só as admito em casos muito especiais, como os previstos na lei n.º 1:131, que diz respeito à província de Angola.
Por essa lei podem: «constituir garantia especial dos empréstimos que forem feitos por companhias concessionárias na colónia de Angola ou por companhias que pagarem ou venham a pagar à colónia quaisquer dividendos, juros ou participações, as acções e obrigações dessas companhias que estejam ou venham a estar na posse da colónia, e bem assim os referidos juros, dividendos ou participações até a concorrência necessária para a garantia do juro e amortização dos respectivos empréstimos» (artigo 5.º da lei n.º 1:131).
Como se vê, são casos muito especiais, de simples gerência ou contas de companhias em que o Estado é accionista e participante.
Não se trata, pois, de receitas das alfândegas, de caminhos de ferro, de taxas ou impostos ou de outras que constituam a receita da colónia.
Não se trata também de «primeiro encargo», o que é uma maneira de transformar as receitas gerais em receitas especiais para fins de consignação de rendimentos. Consignações especiais de receita, estabelecimento de primeiros encar-
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gos constituem procedimentos de tal maneira graves, de uma gravidade de tal ordem que entendo que de forma alguma devemos enveredar por êsse caminho.
O Sr. Brito Camacho (em àparte): — A minha fórmula era a da consignação das receitas gerais com a obrigação da inclusão no orçamento da verba necessária para o pagamento do encargo anual.
O Orador: — E essa a fórmula da província de Angola e a base de todos os seus empréstimos»
Não se consignaram nem se podem consignar receitas especiais, a não ser no caso, a que me referi, de companhias portuguesas concessionárias em cujos lucros o Estado tenha participação.
Sr. Presidente: julgo conveniente insistir em que não havia necessidade desta lei, desde que não houvesse nela autorização para consignação especial de receitas, e a conveniência da minha insistência resulta da necessidade de se respeitarem as leis que se votaram e que neste caso constituem a autonomia financeira das colónias, dentro, dos limites que o Parlamento entendeu dar quando votou as leis orgânicas coloniais.
Outro motivo haveria da necessidade desta proposta de lei para a realização de empréstimos pela província de Moçambique. Seria o de se obrigarem êsses empréstimos a terem a garantia, subsidiária da metrópole, a só poderem ser feitos com o aval da metrópole. Mas essa, disposição não aparece infelizmente, na proposta de lei e é êsse o segundo ponto a que me quero referir, porque ela implica com a soberania nacional.
Apoiados.
Empréstimos desta natureza nunca devem ser feitos, sem a garantia da metrópole.
Sei bem que há muito quem, na melhor das intenções, tema que um dia os encargos resultantes dos empréstimos coloniais por má administração colonial, ou por qualquer causa estranha a essa administração, venham a pesar sôbre a metrópole, É perfeitamente razoável que assim se pense. Mas empréstimos como aqueles que a província de Moçambique quere realizar, empréstimos esternos, carecem absolutamente de duas cousas essenciais a condicioná-los: a soberania da metrópole a pesar sôbre êles; a rigorosa fiscalização da mesma metrópole.
Desde que a metrópole tome para si a responsabilidade subsidiária de encargos coloniais desta natureza, desde que dê a sua garantia, exerce certamente funções de soberania, sempre necessárias em contratos ou quaisquer operações com o estrangeiro, e passa isso facto a exercer & maior fiscalização nos contratos a assinar para se obter o empréstimo.
De facto o contrato do empréstimo tem de ser submetido ao conselho legislativo da colónia respectiva. Êste conselho* depois de discutir o contrato, vota-o ou não o vota e a sua missão está cumprida.
Segue-se a intervenção do Govêrno da colónia ou do Poder Executivo, conforme os casos.
Mas se na lei que autoriza o empréstimo estiver consignada taxativamente a garantia da metrópole, os prestamistas estrangeiros, sempre que se trate de empréstimos consideráveis, não deixarão de a reclamar. Reconhecerão assim a soberania da metrópole, exigirão a assinatura, do Ministro das Finanças, que só no Conselho de Ministros a poderá dar.
Aparece, portanto, Sr. Presidente, a fiscalização no momento oportuno e ficará, dependente do Poder Central a aceitação ou a rejeição do contrato de empréstimo ou de qualquer das suas cláusulas.
Por tudo isto julgo necessário e indispensável que o Govêrno da República, garanta empréstimos externos desta natureza.
Como disse, estou encarando a proposta de lei na generalidade, sob os seus aspectos principais. Outros há, porém, que só deverão ser apreciados na especialidade»
Resta-me encarar um terceiro ponto. No considerando quarto, diz-se:
«Considerando a necessidade inadiável de proceder ao pagamento de débitos vencidos correspondentes a despesas feitas: com obras de fomento, regularizando assim as contas públicas da colónia»
Conclui-se dêste considerando ser intenção do autor da proposta empregar parte do empréstimo, maior ou menor, não sei, para saldar dívidas da colónia.
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Êste considerando está em desacôrdo com o artigo 8.º, porque neste se diz que as importâncias provenientes dos empréstimos a realizar serão destinadas a caminhos de ferro, pôrtos, edifícios públicos estradas, etc. Logo, não aparece expresso na lei que o Govêrno de Moçambique possa distrair a menor parcela para pagar dívidas antigas, devendo, pelo contrário, aplicar todo o produto dos empréstimos no pagamento das despesas a efectuar com obras novas de fomento.
Por conseguinte, as cousas não estão claras, e carecem de ser elucidadas.
Mas quais são as dívidas que vão pagar? Julgo que a província de Moçambique não contraiu ainda empréstimos externos, e assim trata-se tam sòmente de pagar dívidas antigas, dívidas internas, sobretudo contas a fornecedores, pelo que parece em face do que se diz no considerando,
E então vejo o seguinte: que vamos realizar um empréstimo em ouro, isto é, que vamos buscar dinheiro ao estrangeiro para pagar contas que fizemos dentro da nossa casa. Considero isto uma péssima política financeira. Tem de haver, Sr. Presidente, muito cuidado na apreciação dêste aspecto da questão. Vamos pagar escudos, vamos pagar libras portuguesas, vamos pagar contas antigas internas, com ouro, com libras esterlinas, vindas de Londres? Vamos passar dum encargo nada perigoso, pois que respeita a dívidas internas a satisfazer em Moçambique, para um encargo em ouro, a satisfazer no estrangeiro?
São preguntas que faço, mas julgo que a Câmara carece que respostas claras lhe sejam dadas.
Quere-me parecer que à situação financeira de Moçambique tem de se pôr sem demora em dia, no que diz respeito a contas em atraso e a quaisquer empréstimos não regularizados, mas com operações financeiras levadas a cabo na própria província,
O Sr. Brito Camacho: — Quando se diz que tem de pagar libras, são libras do Banco Ultramarino.
O Orador: — Temos de pagar portanto uma operação de crédito interno, com ouro que vamos buscar lá fôra.
Hoje temos no orçamento de Moçambique um encargo a pagar internamente que seria substituído por um encargo a pagar externamente, se se realizar o que se diz no considerando da proposta de lei.
Considero de gravidade êste aspecto da questão; tenho, Sr. Presidente, de o repetir.
Resumindo as minhas considerações, há três aspectos dêste assunto que devem ser muito bem ponderados.
O primeiro é a questão da consignação das receitas, que reputo altamente perigoso; outro, é o que resulta de não existir na proposta de lei a obrigação da responsabilidade subsidiária da metrópole, a sua garantia ao empréstimo e, portanto, o desaparecimento — as cousas são o que são — em grande parte da fiscalização e da soberania nacional em operações de tanta monta. Finalmente, o terceiro aspecto é o da anunciada conversão de encargos internos em encargos externos.
São estes três aspectos que nos devem preocupar na discussão da generalidade desta proposta. Quere-me parecer que são de fácil remédio e nessa conformidade trago elaboradas algumas emendas que apresentarei quando se discuta a especiadade.
Posta a proposta no sentido que acabo de indicar, julgo que poderemos ir para empréstimos externos com toda a segurança e com grande vantagem para o desenvolvimento da província de Moçambique.
Tenha dito.
Vozes: — Muito» bem.
O Sr. Cunha Leal; — Sr. Presidentes o Sr. general Norton de Matos, que acabou de falar, levantou uma questão que seria conveniente esclarecer melhor para evitar os inconvenientes que derivam da interpretação literal dos textos.
Nos termos da base 65.ª das Cartas Orgânicas das colónias, S. Ex.ª o Sr. Ministro das Colónias não tinha necessidade de apresentar à Câmara, ao seu exame & votação, a proposta que está em debate. Declarou isto o Sr. Norton de Matos.
Consideremos, o que diz essa base 65.ª, para podermos verificar se S. Ex.ª tem ou não tem razão.
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Evidentemente que o projecto de empréstimo que aqui foi trazido não está nas condições do n.º 2.º da secção 1.ª da base 65.ª
A metrópole o que é? A metrópole somos nós todos, é o Poder Executivo, é o Poder Legislativo, são, emfim, todos os cidadãos portugueses.
Deve entender-se que é o Poder Executivo ou o Poder Legislativo quem tem competência para dar as autorizações que vêm expressas na condição 3.ª que acabei de ler?
Se formos à Constituïção encontramos consignado no seu artigo 67.º -A o seguinte:
«É da exclusiva competência do Congresso da República fazer as leis orgânicas coloniais e os diplomas legislativos coloniais que abrangerem:
Autorização de empréstimos ou outros contratos que exijam caução ou garantias especiais».
O artigo 67.º -B diz:
«A competência legislativa dos govêrnos coloniais exerce-se sob a fiscalização da metrópole, etc.».
Conjugadas estas disposições, poder-se há ter o Poder Executivo como metrópole, e, portanto, concluir-se que a proposta não precisava de ser submetida ao Parlamento.
Mas não devemos esquecer o que diz a base 92.ª E evidente a responsabilidade do Govêrno da metrópole.
Deverá então o Parlamento alhear se do conhecimento dos diplomas que acarretam essas responsabilidades para a metrópole?
Nestas condições, eu não posso continuar na minha análise, visto que ela será absolutamente inútil, a não ser que o Sr. Ministro das Colónias nos diga o que há a êste respeito.
Assim, Sr. Presidente, eu desejaria bastante que o Sr. Ministro das Colónias pudesse responder a duas preguntas que lhe vou fazer, pois a verdade é que sem essa resposta não poderei continuar na análise que desejo fazer.
Espero, pois, que o Sr. Ministro das Colónias me responda imediatamente a estas duas preguntas que lhe vou formular o que são as seguintes:
Desde que o Parlamento conceda a autorização para a realização dêste empréstimo, essa operação financeira será independente da realização de qualquer outra para a realização de quaisquer obras ou aquisição de material?
A colónia, sem intervenção da metrópole, pode realizar os contratos?
Desde que o Sr. Ministro das Colónias me não responda a estas preguntas, eu não poderei, de facto, continuar as minhas considerações, porquanto nós apenas temos conhecimento de uma parte dos factos, desconhecendo a outra por completo, o que não pode ser.
Desejava bastante que o Sr. Ministro das Colónias nos pudesse dizer qualquer cousa a êste respeito, tanto mais quanto é certo que S. Ex.ª é uma autoridade sôbre assuntos coloniais.
Precisamos de saber se o Sr. Ministro das Colónias, uma vez concedida esta autorização, julga que se pode fazer depois o contrato em boas condições, visto que nós apenas conhecemos uma parte dos factos, e nada mais.
Desejaria muito, repito, que S. Ex.ª me respondesse a estas duas minhas preguntas, para o que interromperei as minhas considerações, continuando-as depois da resposta do Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Colónias e, interino, das Finanças
(Álvaro de Castro): — Com respeito à primeira pregunta, pela leitura que fiz do contrato provisório, resultou-me a convicção de que a operação da construção e do fornecimento de material, numa grande parte, está ligada à operação financeira, tirando uma outra parte que se refere aos anexos, porque essa pode ser adquirida pelo Govêrno por qualquer intermediário ou por intermédio do contratador do empréstimo, recebendo então êste uma comissão de 5 por cento, parece-me.
Quanto à possibilidade de a província poder realizar os contratos para a empreitada das construções, creio que ela existe. Não me parece que possam levantar-se dúvidas a êste respeito.
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O Orador: — Então V. Ex.ª diz-me uma, cousa mais: Se as entidades financeiras que agora se ocupam desta questão não tivessem como associada dela a realização de qualquer empreitada ou fornecimento de material não realizariam a operação financeira?
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Colónias e, interino, das Finanças
(Álvaro de Castro): — Parece-me poder concluir-se isso.
O Orador: — Agradeço a V. Ex.ª as suas explicações e em face delas tenho de pôr a questão prévia, qual seja a de conhecer o contrato provisório.
Apoiados.
Como é que nós vamos pronunciar-nos sôbre uma cousa que não conhecemos? Se a operação respeitante à construção e fornecimento do materiais fôr toda prejudicial à questão financeira, nós devemos aprovar esta?
A questão prévia que ponho é que se interrompa esta discussão até que ao Parlamento seja dado conhecimento das bases exactas em que se pretende realizar o contrato não só para o fornecimento de materiais e direcção de certas obras, como também para a realização da operação financeira. Uma cousa não pode ser discutida sem a outra. Conhecemos alguns particularmente este assunto, mas o que é facto é que não podemos fazer uso disso, porque não é oficial.
De resto, V. Ex.ªs verificam que esta proposta é muito longa. Ouvi, realmente, falar numa operação de empréstimo de 5 milhões de libras e agora verifico que se pode autorização para um empréstimo até 7 milhões e se diz que parte dêsse empréstimo há-de ser feito em moeda portuguesa. Há, parece, o desejo de realizar certos empréstimos sôbre que ninguém tom conhecimento. Pede-se autorização para realizar mais o empréstimo de 2 milhões de libras, o que não 6 qualquer cousa, indicando-nos apenas uma base para êle.
Por êste artigo, a autorização dada ao Alto Comissário para contratar permito ir muito além.
Eu preciso saber em que condições se irá fazer êsse contrato, porque entendo que Portugal não deve alhear-se tanto das suas colónias que permita a essas colónias colocarem-se por vezes em condições difíceis.
Apoiados.
Autorização para realizar um certo empréstimo do qual já são conhecidas por algumas pessoas condições preliminares, empréstimo que existe apenas na mente dos legisladores, não é respeitar a Constituïção da República, porque não estão discriminadas as condições e encargos gerais.
Todas as nossas conclusões serão prematuras; e não as quero fazer.
Mas não posso dar o meu voto a um assunto que não está esclarecido, e que é mais alguma cousa do que o que aqui está.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Aires de Ornelas: — Sr. Presidente: poderia dispensar-me de fazer considerações, se a questão não tivesse tomado o caminho que tomou, e o Sr. Cunha Leal não a tivesse colocado da maneira como a colocou.
Hoje vem no Século um telegrama de Paris cujo conteúdo é mais um argumento para ser deferido o pedido feito pelo Sr. Cunha Leal.
Apoiados.
Tivemos, por meio particular, conhecimento dum projecto do contrato em virtude do que parece que grande parte do empréstimo é destinado, afinal de contas, à compra de material inglês para ser empregado em obras acêrca das quais muita cousa haveria a dizer.
Mas sem ter a necessária liberdade de acção para discutir êsse projecto de contrato, ou apreciar muitas das suas cláusulas relativas à forma como o empréstimo será executado, não me parece que em tal situação possamos discutir com aquela ampla liberdade da palavra que, num assunto desta magnitude, deve haver.
Apoiados.
Por isso, sem querer protelar o debate, por forma alguma posso deixar de reconhecer que, não podendo eu dar publicidade àquilo que me foi particularmente confiado, não poderei continuar a discussão nas condições em que desejaria fazê-lo.
Tenho dito.
Apoiados.
O orador não reviu.
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O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente: poucas palavras terei de dizer nesta ocasião sôbre a proposta de lei.
Sr. Presidente: o que parece que deve estar era discussão 6 a conveniência e oportunidade de se autorizar um empréstimo a contrair pela província de Moçambique, e parecia que se devia esclarecer se, realmente, havia conveniência nesse empréstimo e se era agora oportunidade de o contrair.
Tudo o que seja afastarmo-nos dêstes pontos de vista afigura-se-me que não esclarecerá o assunto.
O que foi apresentado à comissão de colónias para dar parecer não foi a minuta do contrato, mas simplesmente a proposta de lei respectiva, e portanto a comissão só tinha que dar parecer sôbre essa proposta, o assim se fez.
O Sr. Nuno Simões, que trata sempre todas as questões com n sua elevada inteligência e toda a dedicação pelos interêsses públicos. fez uma referência que pode, realmente, exercer certa sensação em todos nós, e que foi o facto de aludir a um telegrama de Londres, que leu, relativo a palavras pronunciadas pelo subsecretário parlamentar das colónias num banquete, donde parece deduzir-se que o empréstimo para a província do Moçambique seria feito sob um controle e sob fiscalização de estranhos.
Devo esclarecer êsse ponto e tenho pena de não ter aqui os documentos que existem no Ministério das Colónias, para se ver que o nosso delegado, o Sr. Augusto Soares, imediatamente ao conhecimento de aquele facto se ter dado, tratou de alcançar explicações sôbre as frases pronunciadas por êsse sub-secretário parlamentar o obteve explicações claras e peremptórias sôbre as palavras a que se referia o telegrama.
Apartes.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — Peço a V. Ex.ª que me diga se houve correspondência telegráfica trocada sôbre o assunto.
Àpartes.
O Orador: — Houve correspondência telegráfica que existe no Ministério das Colónias e que poderá ser vista por V. Ex.ª, mas posso afirmar também que foi dada uma explicação cabal, de modo a não haver preocupações por essas palavras.
S. Ex.ª sabe que o Interland e a Rodésia são colónias sob a administração do Estado Inglês, e êsse sub-secretário referia se à necessidade que havia de Portugal e a Inglaterra caminharem juntos, de modo u serem tomadas medidas para o desenvolvimento dessas colónias e de Moçambique, e de forma que houvesse perfeito acôrdo.
Isto é, de resto, bem compreendido e nada tem de fiscalização, nem cousa que se possa parecer com a questão do empréstimo.
Devo ainda esclarecer a Câmara que sempre foi minha preocupação, quando estive no Ministério das Colónias, que o empréstimo a realizar nada tivesse de comum com o Convénio, o essa declaração tive ocasião de a fazer várias vezes à Câmara.
De facto, o Sr. Augusto Soares foi encarregado das primeiras negociações do Convénio e das negociações para o empréstimo, em virtude duma proposta apresentada nesta Câmara, mas logo nessa ocasião eu disse que nada tinha um assunto com o outro.
De maneira que as negociações feitas para o empréstimo em Londres são completamente desligadas, como se vê, das negociações para o Convénio, que ficaram adiadas para mais tarde. Se alguma preocupação existia, por parte de alguém, de que pudesse haver divergências para a negociação do empréstimo, o facto de já haver minuta, já haver Banco para negociar o empréstimo, estando adiadas as negociações para o Convénio, é uma prova evidente do que uma e outra cousa são completamente independentes.
Sr. Presidente: dadas estas explicações em resumo, direi ainda que estou certo de que ninguém nesta Câmara estará convencido de que não é necessário acudir-se à província de Moçambique para que ela tenha o desenvolvimento económico que necessita — e necessita com urgência. Aqueles que conhecem o estado da província hão-de certamente concluir quê ela necessita absolutamente de ter uma vida própria e que se pode talvez sintetizar o problema da administração de Moçambique dizendo: é indispensável nacionalizar Moçambique quanto antes. Nesta síntese
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eu creio que está tudo quanto devemos pensar em realizar em Moçambique com toda a urgência.
Sr. Presidente: uma cousa que sempre me preocupou foram os meios de transporte nas nossas colónias. Não podemos cuidar de fazer uma colonização intensiva em qualquer ponto sem assegurar os meios de comunicação.
Temos por conseqüência de começar, o sob o ponto de vista simplesmente da valorização do solo, temos de começar, e quanto antes, por dotar a província com os meios necessários de transporte e muito principalmente com aquelas linhas de penetração que são indispensáveis. Há-de ser em conseqüência do estabelecimento dessas vias de comunicação que havemos de ir valorizando o terreno, que havemos de ir chegando aos planaltos onde se poderá estabelecer a colonização europeia que considero de primeira ordem, o como primeiro objectivo principalmente na província de Moçambique.
Creio que aqueles que conhecem o assunto vêem bem onde quero chegar com esta insistência de colonização europeia que não se poderá obter, como disse, senão depois das comunicações estabelecidas para os planaltos.
É necessário que fujamos a esta ilusão em que temos andado de mandar em cada paquete vários colonos que, com franquesa, nada vão colonizar, porque na maior parte nada valem como elementos de trabalho; do que precisamos é de enviar para lá colonos que levem suas famílias.
Uma das acusações que nos fazem é de nós não termos estabilidade governativa na metrópole e nas colónias e de não existir um plano de fomento.
Era face disto é necessário que mantenhamos a situação e a posição que de direito nos compete nas colónias. Em vez de discursos devemos actuar ràpidamente.
 Comissão de colónias, ao contrário do que aqui se disse, mio foi submetida outra cousa diferente dó projecto que está em discussão.
Se há alterações, essas podem ser introduzidas quando se discutir na especialidade mas não discutindo apenas minutas de contratos!
Estou convencido de que a província não iria fazer um empréstimo que fôsse ruïnoso para a sua economia.
A proposta que foi apresentada nesta Câmara foi — pode dizer-se — decalcada sôbre a proposta aprovada pelo Parlamento relativa ao empréstimo para a província de Angola. Creio mesmo que alguns dos seus artigos são cópia ipsis verbis do que está estatuído nessa lei.
Por conseqüência, as dúvidas que agora se levantam só podem ser filhas do resultado da sua aplicação em Angola.
O Sr. Norton de Matos: — Nesta proposta fala-se em receitas gerais; o adjectivo é duma grande importância.
O Orador: — E possível que assim seja e digo é possível porque não fui eu o autor da proposta.
Quanto à questão há pouco suscitada pelo Sr. Norton de Matos relativa, à responsabilidade da metrópole, creio que ela não é essencial e creio que não é essencial em face da base 92.ª da organização das colónias.
O Sr. Nuno Simões: — V. Ex.ª certamente tem as mesmas intenções que eu.
Concordo que sem empréstimo nada se faz. Simplesmente desejo que êsse empréstimo seja o melhor possível.
O Orador: — Sr. Presidente: a hora vai adiantada e eu não desejo cansar por mais tempo a atenção da Câmara.
Termino convencido de que durante o debate já travado nenhuma objecção se produziu que tivesse demonstrado a inconveniência ou inutilidade da proposta em discussão, naturalmente porque todos sentem como eu a necessidade do desenvolver a província de Moçambique.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão para prosseguir às 21 horas o 30 minutos, sendo o primeiro orador a usar da palavra o Sr. Cunha Leal.
Está interrompida a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.
As 22 horas e 25 minutos é reaberta a sessão.
O Sr. Cunha leal (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações quando o Sr. Rodrigues Gaspar
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fazia ligeiras observações sôbre a maneira como tinha sido conduzida esta discussão.
Dizia o Sr. Rodrigues Gaspar: E ou não necessário à província de Moçambique realizar obras que interessam à sua economia? E respondia naturalmente a si próprio, que sim, que era necessário.
Dizia depois o Sr. Deputado, que se referiu com ar superior às observações de alguns dos contraditores' da proposta: E ou não necessário contrair empréstimos externos para essas obras necessárias, por isso que a província de Moçambique não tem maneira de realizar, de per si, essas obras? E o Sr. Rodrigues Gaspar respondia também afirmativamente. Então — dizia ainda — não temos mais que nos preocupar com esta questão.
Aparece uma proposta permitindo à província de Moçambique realizar empréstimos para êste efeito; êste objectivo é necessário conseguir-se, e, por conseqüência, por que razão vêm fazer oposição a esta proposta, aludindo a vagas negociações que tenham sido feitas, à maneira como tenham sido conduzidas e ao seu resultado?
A verdade é esta: se uma proposta como a que nos foi apresentada, fôsse, realmente, trazida à discussão da Câmara anteriormente à realização de quaisquer negociações, poderiam discutir-se as vantagens, os prós e os contras dessa proposta, achá-la vantajosa ou desvantajosa, e depois as pessoas que tivessem êste instrumento nas mãos poderiam fazer dêle um mau uso, prejudicando o País, mas, como não podíamos adivinhar aquilo que os negociadores futuros podiam fazer de um instrumento de uso útil, a nossa responsabilidade fica completamente ilibada e a dos negociadores de pé, e, se de facto êsses negociadores se tivessem servido de um bom instrumento para uma má obra, não tínhamos mais que fazer senão torná-los culpados pelo seu procedimento.
Mas a situação de hoje é muito diferente daquela que correspondeu à apresentação de uma proposta semelhante para Angola.
Esta proposta não visa a habilitar a negociar empréstimos, mas a sancionar negociações já feitas.
Particularmente sei o resultado dessas negociações e declaro que, ao contrário de muitas pessoas que têm uma opinião favorável sôbre a maneira copio foram conduzidas, as reputo prejudiciais e que aquilo que se quere fazer não é conveniente para os interêsses do País.
Quando sei que existem determinadas negociações que conduzem a certos resultados que reputo prejudiciais, imagine-se que alguém me vem dizer que não me devo importar com essas negociações, que devo esquecer o que sei.
Evidentemente, porque o sei por uma confidência, mas vejam V. Ex.ªs o conflito moral que se estabelece dentro de mim próprio, que estou convencido de que se fizeram péssimas negociações, cujos resultados, quando forem conhecidos, hão-de revoltar muita gente, e, justamente, contra a maneira como foram conduzidas, e que sem uma condenação, sem protesto, iria fazer esta cousa curiosa de discutir a proposta que nos foi apresentada, pedindo a minha própria consciência que esquecesse aquilo que lhe foi revelado.
Não me posso servir disso, porque é uma confidencia, mas não posso deixar de dizer que o que me foi revelado é prejudicial aos interêsses do pais, e, nestas circunstâncias, não posso deixar de pôr a mesma questão que pus como questão prévia, e se o Sr. Ministro das Colónias não quiser responder claramente à minha pregunta, e dizer se acha bom e útil para o país o contrato que se negociou em Londres, terei o cuidado de fazer em breve um requerimento pedindo que a discussão se interrompa até que essas negociações sejam conhecidas do país.
Não estamos a brincar com cousas sérias! Sabemos porque fazemos estas observações. Só ontem tive conhecimento do resultado das negociações, que não honram os negociadores. Se esta é a minha, opinião, compreende-se porque não tenho a augusta serenidade do Sr. Rodrigues Gaspar para dar o meu voto a esta proposta, como o dei a uma outra para autorizar Angola a fazer aquisições em certas bases, proposta que hoje estou arrependido de ter votado, porque também não deu muito bom resultado.
Fica, pois, compreendido que não há o menor intuito de obstrucionismo no requerimento que, se o Sr. Ministro das
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Colónias não quiser dar-me a honra de me responder, terei de apresentar para esclarecer as minhas responsabilidades perante êste problema. Não quero realmente que seja com o meu voto que se habilite o Govêrno a transformar em contrato definitivo o acôrdo negociado em Londres.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Colónias e, interino, das Finanças
(Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: não sei bem se o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal se refere às negociações para a realização do empréstimo, se a outras que houve em Londres.
O Sr. Cunha Leal (interrompido): — V. Ex.ª dá-me licença? Refiro-me apenas àquilo que visa a habilitar a província de Moçambique a fazer certas obras, servindo-se para isso duma operação financeira.
O Orador: — Das negociações para obter êste acôrdo, que não pode ser considerado como definitivo, visto que é apenas um projecto de acôrdo, não sei se foi dado conhecimento à comissão de colónias...
Uma voz: — A comissão diz que desconhece esse projecto. Vários àpartes.
O Orador: — O projecto contém, na verdade, os resultados das negociações. Imaginava que estivesse na Câmara, e entendo que deve ser conhecido.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo). — O meu voto poderá ser, em grande parto, determinado pelas palavras de V. Ex.ª, tranquilizando-me quanto ao acôrdo, dizendo-me que o considera bom ou mau.
V Ex.ª julga bom êsse acôrdo?
O Orador: — Não se pode bem chamar acôrdo V. Ex.ª pregunta se efectivamente é vantajoso contrair o empréstimo; eu digo a V. Ex.ª que sim, sou dessa opinião.
Creio que o acôrdo é modificável e que se podem corrigir defeitos, e creio que as alterações se podem fazer posteriormente à aprovação.
O Sr. Nuno Simões: — A comissão de colónias dá a entender isso.
O Sr. Cunha Leal: — Como V. Ex.ª sabe, aqui, na Câmara, só seis ou sete pessoas conhecem as alterações; poucas são as que estão no segredo dos deuses, e, portanto, não se pode dizer que a Câmara está habilitada a discutir.
O Orador: — Segundo a minha opinião, o Parlamento só tom de providenciar sôbre a autorização do empréstimo e a consignação do rendimento.
O Sr. Cunha Leal: — Nós temos de zelar os interêsses da província.
O Sr. Aires de Ornelas: — Se a memória me não falha, ouvi e li o que diz a cláusula n.º 29.
O Orador: — Eu entendo que V. Ex.ª tem toda a autoridade para ler êsse número, tanto mais que tem um exemplar do documento em seu poder. Nem vejo inconveniente nenhum em que o faça.
Já a propósito do questões tratadas na África do Sul, declarei que havia toda a vantagem em que fôssem discutidas. Só isso pode dar fôrça às pessoas que têm de completar as negociações futuras e que traduzam a opinião do Parlamento.
Nem se compreendia que fôsse de outra maneira. Desde que as negociações estejam completas, se o Parlamento resolvesse que o contrato devia ser assinado imediatamente, decerto que teria direito a conhecer as bases do acôrdo.
O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: tendo eu governado Moçambique até há poucos meses, mal pareceria assistir à discussão dêste projecto sem tomar parto nela. Faço-o em cumprimento do um dever e faço-o também para prestar mais um serviço à província, se é que porventura eu alguns lhe prestei em quanto fui seu governador.
Permita-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, que eu lamente muito sinceramente que esta discussão se tenha de fazer tam do afogadilho, encontrando-se a Câmara metida neste dilema: ou aprovar sem discutir, ou discutir sem aprovar, por isso que nos dão um prazo até 31 do Dezem-
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bro, estando nós precisamente nas vésperas das lerias do Natal.
Não imputo culpas a ninguém. As negociações em Londres decorreram como foi possível que decorressem. O negociador regressou há menos de quinze dias a Lisboa, e o então Ministro das Colónias, Sr. Vicente Ferreira, deu se pressa em estudar o projecto de acôrdo e sôbre êste baseou a proposta de lei que trouxe ao Parlamento, recomendando nessa ocasião a máxima urgência, e tam urgênte era o assunto que, apresentando essa proposta a uma sexta-feira, pediu à respectiva comissão para apresentar o seu parecer na segunda-feira imediata.
Não houve nenhuma espécie de dilação da parto do Sr. Vicente Ferreira, pois trabalhou com a brevidade que era possível num assunto desta natureza, o que não quere dizer — e as minhas palavras não envolvera censura a ninguém — que decorressem com censurável morosidade as negociações de Londres.
O chefe da missão que tratava do empréstimo era o mesmo que tratava da convenção, e qualquer das duas cousas só por si absorvia bem a atenção de um homem inteligente e trabalhador, como trabalhador e inteligente é o Sr. Dr. Augusto Soares.
E é esta a situação difícil em que nos encontramos, pois a verdade é que desde que não vá do cá gente, com os homens que lá há nada se poderá fazer.
Êste é o meu ponto capital, a meu ver, pois não se trata apenas de uma proposta de empréstimo para a província de Moçambique, trata-se na verdade de uma autorização para ela depois poder realizar contratos.
Esta, Sr. Presidente, é a minha opinião; de resto eu devo dizer em abono da verdade que a província de Moçambique carece realmente de fazer um empréstimo que lhe dê dinheiro que seja bom a valer, isto é, um empréstimo que lhe dê aquele dinheiro que tem valor estável em ouro.
A êste respeito creio que não poderá haver duas opiniões, muito principalmente para todos aqueles que conhecem a província de Moçambique, visto ser cerro que aquela província carece de dinheiro, e cinco milhões de libras, na verdade, não é excessivo; porém, repito, o Alto
Comissário de Moçambique para poder fazer qualquer cousa de útil para a província terá do levar de cá homens, visto que nada poderá fazer servindo-se, como se costuma dizer, com a prata da casa.
A província carece na verdade de dinheiro, repito, e assim devo dizer, em abono da verdade, que cinco milhões de libras não é excessivo, antes pelo contrário.
As despesas que vão ser feitas para obras, pela fôrça dêste empréstimo, são realmente retributivas mas não imediatamente.
Apoiados.
Vão fazer-se caminhos de ferro. O caminho de ferro em África tom mais exclusivamente que em outras partes ama função económica; o na África do Sul essa preocupação foi até o ponto de se fazer esta cousa original: em toda a parte há a obrigação de não tirar receitas dos caminhos de ferro.
Os nossos não são simplesmente de função económica. Na província de Moçambique os caminhos de ferro dão deficit. Nem um só deixa de ter êste regime, a não ser o de «Ressano Garcia», que tem chegado a dar receitas.
Mas dentro da província tem de haver durante muito tempo caminhos de ferro em regime deficitário.
O famoso vale do Limpopo para cujas obras se destinou uma verba muito gi ando, não se sabe o que será como centro de produção.
Este vale é realmente imenso; é fertilíssimo, dá tudo, o trigo, a aveia, o feijão, tudo. Até se diz que chegaria para abastecer a Europa.
Mas Angola é mais perto e produz os mesmos produtos.
Até agora, ao longo dos caminhos do ferro, não se tem desenvolvido nenhuma espécie de cultura.
Já tive ocasião de dizer que o caminho de forro de Lourenço Marques a «Ressano Garcia», e outros não têm ao longo do seu percurso uma única propriedade.
O caminho de ferro da Swasilândia, no qual se gastaram 2:000 contos, tem dado deficit...
Gastaram se nêste caminho de ferro dois mil o lautos coutos, e eu desejava chamar dêste lugar a atenção do Sr. Alto Comissário do Moçambique para a sua si-
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tuação: é um caminho de ferro encravado. Preguntei à União Sul-Africana quando fazia o complemento dêsse caminho de ferro e de lá responderam que nunca tinham pensado nisso.
Êste é um pequeno detalhe para se ver a necessidade que há de se saber a aplicação que se vai dar ao produto do empréstimo.
Eu quero toda a liberdade para a província, tanto mais que não estou lá (Risos), mas é preciso atender a todas estas cousas.
Eu também poderia ter conseguido um empréstimo de 18 milhões que me ofereceram, mas nunca o quis, porque me pediam o pôrto e o caminho de ferro.
Apoiados.
E talvez mais uma cousa de que me podem acusar!
Há também o caminho de ferro de Quelimane, com o qual se dá êste caso curioso: um caminho de ferro que devia estar pronto há mais de 20 anos, masque ainda não pasmou da mesma.
O Sr. Alto Comissário vai também encontrar o caminho de ferro de Moçambique que não tem tido função económica nenhuma. Para cúmulo, êste caminho de ferro atravessa um rio, que é disparatado, como todos os rios africanos e como todas as pessoas da província (Risos) e por isso tem uma ponto que por sinal é muito bem construída.
Vão empregar êsse empréstimo em caminhos de ferro que não têm nenhuma função económica, pois passa por terras _ numa extensão de 96 quilómetros que não estão agricultadas!
O caminho de ferro de Vila Nova de Gaza — antigo Chai-Chai — é um caminho de ferro que não transporta nada!
Nem pretos transporta, pois a companhia prefere trazer os pretos a pé!
E um caminho de ferro que nada tem que o recomendo a não ser o nome que eu mudei: de Chai-Chai para Gaza.
O Sr. Aires de Ornelas (em àparte): — Não apoiado!
O Orador: — V. Ex.ª teve um alto papel em Moçambique e deve saber a razão por que lhe chamaram Chai-Chai.
Chai-Chai era um pretalhão com quem V. Ex.ª teve questões e que à nossa soberania muito mal fez e ou que julguei um grande êrro a supressão do distrito de Gaza, dei a êsse território o nome de Gaza.
Trocam-se àpartes.
Se há distrito onde se deva gastar dinheiro com a sua ocupação é exactamente o distrito de Gaza, e, no entretanto, por motivo de economia, deixa-se ficar a cidade completamente abandonada.
Quando fui nomeado Alto Comissário, pensei, desde logo, que um dos primeiros actos da minha vida governativa deveria ser o de ajustar as contas entre a província e a metrópole.
Se a província devesse à metrópole, eu empregaria todos os meus esforços para que ela pagasse. Se, ao contrário, fôsse a metrópole que devesse à província eu procuraria dar-lhe todas as facilidades do pagamento.
Porêm, por maiores que tivessem sido os meus desejos, nunca consegui realizar êsse ajuste de contas, porque, a Avaliar pelos elementos de informação existentes nos arquivos da província, a metrópole deve à colónia cêrca de 4:000. 000$ emquanto os financeiros do Ministério das Colónias sustentam que é a província de Moçambique que deve à metrópole quantia aproximadamente igual.
Sr. Presidente: as obras com os caminhos de ferro e pôrto têm consumido o melhor das receitas da província.
Houve necessidade de um rebocador de alto mar? Foi adquirido.
Julgou-se indispensável a aquisição de uma draga para o desassoreamento do pôrto? Adquiriu-se uma draga, porque uma outra, que havia sido encomendada em 1914 e que vinha a caminho de Lourenço Marques, foi requisitada pelo Govêrno Alemão quando já se encontrava em Amsterdão.
Eram necessários guindastos? Adquiriam-se guindastes.
O que falta então? Tráfego, mas êsse só nos pode ser dado pela União Sul-Africana.
Para que vamos, pois, fazer mais despesas?
Com o conhecimento directo da província que me foi dado pelo exercício das funções de seu Alto Comissário, eu julgo do meu dever apontar estes factos ao meu sucessor.
De modo que V. Ex.ª, Sr. Presidente,
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está a ver a vantagem, e grande, que há em conhecer o texto do contrato que há a fazer em virtude desta proposta. Não se pode nem se devo prescindir da intervenção do Govêrno da metrópole.
V. Ex.ªs não sabem as cousas que por lá há: o palácio do governador. Essa residência não passa duma palhota.
Risos.
Nessa residência estiveram governadores como António Enes, e aí se delinearam obras que muito honraram o nome português.
Tem-se gasto lá muito dinheiro sem proveito algum, tem-se gasto dinheiro em obras que ficam depois incompletas.
Tem-se feito obras, como por exemplo, em Marraquene que só tem importância pelo combate que lã se deu, obras em que se gasta muito dinheiro, e bem assim em outros logarejos de somenos importância. Nas obras do palácio da circunscrição gastaram-se 22:000 libras, e assim se tem gasto muito dinheiro, e por isso eu acho perigoso dar-se uma autorização som os precisos detalhes.
Sr. Presidente: importa realmente estudar a situação financeira da província e proceder de modo que seja um facto o emprêgo do capital em obras de fomento.
Eu, quando fui para lá, propus-me fazer duas cousas: empréstimo para obras de fomento, e denúncia da Convenção.
Cheguei a comunicar, ao Ministro das Colónias as negociações para o empréstimo, mas depois levantaram-se dificuldades e resistências e tudo ficou gorado.
Entendia eu fazer o empréstimo, mas ficando completa liberdade.
Depois recebi um telegrama do Govêrno Inglês dizendo que não lhe era agradável.
Mais tarde, quando pensei em fazer um empréstimo na América, o general Smuts fez-me constar que também tinha amigos na América.
O Sr. Alto Comissário — foi a resposta que êle deu a uma pessoa que com êle falou — não conseguirá o empréstimo emquanto não fizer uma convenção.
Isto é para justificar mais êste fracasso na minha vida política.
Tendo constado nos meios financeiros de Londres que esta tentativa de operação financeira tinha falhado, fui procurado por outro grupo, o as condições apresentadas foram as mesmas.
Todavia, eu não consideraria uma proposta que não envolvesse qualquer destas condições.
Leu.
Queria uma completa liberdade.
Além disso, objectou o grupo, e com uma certa razão, que não era possível que se fôsse buscar o dinheiro a Inglaterra e o material à Alemanha ou a qualquer outro país.
Em todo o caso, o segundo grupo fornecia-mo o material pelo preço igual ao que eu pudesse obter na própria Alemanha.
A Inglaterra fornecia material de caminhos de forro e electricidade, por um preço muito superior h América, a Bélgica e à Alemanha, e eu fiz ver que não podia aceitar uma cláusula que me obrigaria a adquirir o material no mercado inglês.
O juro do empréstimo era do 6 por cento, e com os encargos podiam ir a 7 ½ por cento ao ano; e o prémio de emissão seria de 8 por cento.
Peço desculpa de ter entretido a Câmara com estas minhas considerações, mas, em suma, eu tenho responsabilidades e ninguém me levará a mal que pretenda justificar actos da minha administração.
Procurei sempre defender os -interêsses de Moçambique; poderia ter cometido erros, mas trabalhei por ser útil à província.
A hora vai muito adiantada, e estamos em vésperas das férias do Natal, como há pouco disse.
Em face das declarações que foz o Sr. Presidente do Ministério, quere-me parecer que são de molde a que a Câmara tome uma resolução.
O assunto, de resto, é muito interessante, e muitas considerações se poderiam fazer.
Quero, porém, ser breve, para que todos ganhemos tempo.
Desejo que fique bem assente que eu reconheço a necessidade e a urgência do Moçambique realizar um empréstimo; reconheço a necessidade dêsse empréstimo ser feito em ouro, e por, conseguinte, afasto a possibilidade ou a hipótese de um empréstimo feito na Caixa Geral de Depósitos, ou em qualquer outro estabeleci-
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mento, que dê escudos; reconheço por tudo quanto lá presencieis e por tudo quanto conheço de administração da colónia, que talvez seja um bocadinho perigoso para Moçambique a autorização de contrair um empréstimo, sem que o Govêrno da metrópole e o Parlamento sejam ouvidos.
Estou convencido de que, mesmo com a autorização que se pede, a província de Moçambique não ficava dispensada de enviar para o Parlamento o texto definitivo do contrato, para lhe não faltar a sanção do Poder Legislativo.
Embora não tenha competência para uma boa interpretação de textos, porque demais a mais possuo a vantagem de não ser bacharel (Risos), acho que é boa interpretação das bases orgânicas da província entender que o texto definitivo aqui deveria vir, no que aliás só haveria vantagem.
Pôsto isto, dou por findas as minhas considerações, pedindo desculpa à Câmara do tempo que lhe tomei.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Cunha Leal: — Requeiro que esta discussão se suspenda até que seja publicado no Diário do Govêrno o projecto de acôrdo resultante das negociações em Londres, entre os representantes do Govêrno Português e os banqueiros ouvidos sôbre o empréstimo.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Cunha Leal.
O Sr. Rodrigues Gaspar (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: eu estou nas condições de qualquer empregado de uma casa da Misericórdia, que tivesse recebido na «roda algum menino que nela fôsse colocado para ser tratado.
Como vi que pediam socorro á Misericórdia, recebi o menino, tratei dêle e agora não há maneira de saber-se quem é o pai.
Risos,
Pela minha atitude até agora, estará naturalmente muita gente convencida de que sou eu o pai desta proposta de lei.
Eu não sou o pai, mas a verdade é que ou não vejo ninguém a defendê-la.
Já tive ensejo de explicar à Câmara que todo o meu empenho em que a comissão de colónias desse o seu parecer e ràpidamente, provinha da circunstância do o Sr. Ministro das Colónias, de então, apresentante da proposta, ter declarado à Câmara que o empréstimo ficaria sem efeito se não fôsse tornado firmo até 31 do mês corrente.
Ora, se a comissão de colónias não tomasse essa resolução de apresentar desde logo o seu parecer, e de pedir até a sua discussão, dir-se-ia a todo o tempo, caso o empréstimo se não efectuasse, que a província de Moçambique ficara sem o empréstimo por causa da falta da comissão de colónias, que não quisera dar parecer com a devida urgência, visto a proposta ser da autoria de um antagonista político dos membros da maioria da mesma comissão.
Surgiria inevitàvelmente a politiquice.
Ora eu já tenho dito que não se admitem politiquices em questões de alta importância para o país.
Apoiados.
Trata-se de uma questão verdadeiramente nacional, da maior importância e que carece da máxima ponderação.
De resto, Sr. Presidente, eu devo dizer que S. Ex.ª o Sr. Brito Camacho que foi um Alto Comissário, no final do seu discurso, disse que reconhecia que era de uma necessidade urgente dar-se à província de Moçambique autorização para ela contrair um empréstimo.
Já por mais de uma vez tenho dito, Sr. Presidente, que a minha preocupação tem sido a realização de um empréstimo que à colónia possa dar uma vida própria, do forma a que ela se possa administrar como as circunstâncias o exigem, pois a verdade é que temos de realizar muitas obras de fomento, entre elas o alargamento da nossa rêde ferroviária até à fronteira, para o que julgo absolutamente necessário o empréstimo.
De resto, Sr. Presidente, devo declarar mais uma vez à Câmara que o que se discute não é um projecto de contrato, mas sim uma proposta para a realização
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de um empréstimo, à semelhança do que já aqui se fez para Angola.
O que se vem pedir à Câmara é autorização para a província contrair um empréstimo, e nada mais, visto que o contrato a que se tem feito referências deve ser visto o muito bem estudado depois pelo Sr. Ministro das Colónias e pelo Alto Comissário.
Esta é que é a minha opinião, e assim devo dizer que, defendendo a realização do empréstimo, julgo defender uma medida de toda a utilidade para a província, pois sem o empréstimo ela não poderá realizar as obras de fomento a que já me referi e de que ela tanto carece.
No emtanto, como o neto da criança, quando a meteram na roda, ainda não encontrou quem a queira perfilhar, entendo que quem deve esclarecer a Câmara pela sua autoridade e situação, acêrca dela, é o Sr. Ministro das Colónias. S. Ex.ª já há pouco disse que achava bem que se autorizasse o empréstimo, mas n.º Ex.ª é que há de dizer se estou na boa doutrina.
Parece me que a questão deve ser posta nêste pé, porque eu, reconhecendo a urgente necessidade da província realizar o empréstimo, de forma nenhuma quero dizer que aprovo qualquer das cláusulas do acôrdo com que se pretende realizar o mesmo empréstimo.
Mas não me consta que seja um texto definitivo, portanto, não devemos estar a discutir e parece-me que não é costume a discutir-se semelhantes textos. O Parlamento ou aceita ou não o empréstimo, que é o que está em discussão, e foi sôbre êle que a comissão de colónias deu o seu parecer.
Como já tive ocasião de dizer, e esta minha opinião vi confirmada pelo Sr. Brito Camacho, acho que devemos autorizar a província de Moçambique a contrair um empréstimo externo, o qual deve ser feito o mais depressa possível. Quanto ao modo de realizar essa operação, isso não devemos discutir, porque nada disso nos foi apresentado.
Naturalmente, o Poder Executivo utiliza-se dessa autorização pela forma mais conveniente às necessidades da colónia.
É ao Poder Executivo que compete tratar dêste assunto. Mas neste momento
o caminho a seguir, em minha consciência, parece-me ser votar-se a proposta na generalidade, e depois vêr-se o que há a fazer, dedicando-se cada um de nós a êsse estudo, de forma a que fique garantido que a colónia disponha do meios necessários.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — O Sr. Rodrigues Gaspar quis fazer uma obra de caridade: tomou da roda um engeitado e sustentou-o. Mas o engeitado teve um filho, e o Sr. Rodrigues Gaspar que tam caritativo foi para com o engeitado, engeita o filho.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Mas o filho não nasceu na roda.
O Orador: — Ora sucede que há um neto, e que nós ficamos espantados com a deformidade do neto e não o queremos receber.
O n.º 29, tal neto, diz:
Leu.
A pressa toda não está no pai, a pressa é determinada pelo filho.
V. Ex.ª diz nos que o que importa é conceder a autorização, e que o Govêrno terá muito tempo para depois transformar o acôrdo.
Mas que é esta autorização senão a permissão para realizar um acôrdo?
Apoiados.
Então como é que pudemos separar a autorização do acôrdo?
Se não há urgência, se o Govêrno pode fazer um novo acôrdo, então desaparece a razão de urgência. ^Mas se há razão de urgência para êste acôrdo, como se pode deixar de olhar à realização do acôrdo?
Não se compreende bem.
O Sr. Rodrigues Gaspar: — Ninguém disse que os termos do contrato estavam dependentes das negociações. Por conseqüência suponho que pode haver modificações à proposta.
Devo dizer, em abono da verdade, que desconhecemos por completo as bases das negociações, sendo portanto de opinião, repito, que a discussão seja adiada até a Câmara ter conhecimento completo das mesmas e que o projecto de contrato seja publicado no Diário do Govêrno, a fim de
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que os Deputados possam tomar dêle conhecimento.
Assim, Sr. Presidente, eu pedirei licença à Câmara para substituir o meu requerimento pelo seguinte:
Requeiro que, depois de o projecto ser aprovado na generalidade, a sua discussão se suspenda até que o projecto de contrato seja publicado no Diário do Govêrno, afim de que assim todos os Deputados possam dêle tomar devido conhecimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: é na verdade para lamentar, Sr. Presidente, que tratando-se de um assunto desta importância, a maioria esteja apenas representada por meia dúzia dos seus membros, isto depois de ter requerido a prorrogação da sessão.
Disse o ilustre Deputado Sr. Rodrigues Gaspar que se tratava apenas do uma proposta de lei, de um modo geral, que tem por fim autorizar a província de Moçambique a contrair um empréstimo, mas, Sr. Presidente, nós não nos podemos esquecer que o Sr. Ministro das Colónias disse, em resposta ao ilustro Deputado Sr. Cunha Leal, que essa proposta de empréstimo fazia parte integrante de um projecto de contrato que o mesmo Ministro das Colónias declarou que estava à disposição da Câmara para o examinar.
Assim, Sr. Presidente, eu entendo que a Câmara não deve aprovar qualquer cousa que se refira ao empréstimo sem conhecer as bases do contrato
Nessas condições, a mesma declaração fazemos de que estamos dispostos a vir aqui sem pressa de férias, porque entendemos que não pode haver pressa de férias ao tratar-se dum assunto desta importância.
Seja qual fôr a opinião de cada um dos Srs. Deputados sôbre êste assunto, nós não podemos de maneira alguma, como V. Ex.ª e a Câmara compreendem, concordar com que a Câmara vá pronunciar-se de qualquer forma sôbre êste projecto sem conhecer o outro que está adstrito.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta na generalidade.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva: Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Pausa.
O Sr. Presidente: — Acabam de me informar de que o requerimento do Sr. Cunha Leal é para que se vote a proposta na generalidade e se faça a seguir o adiamento da discussão na especialidade.
Vou, pois, pôr o requerimento do Sr. Cunha Leal à votação.
O Sr. Ferreira da Rocha (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: permita-me V. Ex.ª o a Câmara que eu faça uso também do sistema de falar sôbre o modo de votar.
Eu não posso sentir-me obrigado a conhecer o projecto de acôrdo para o empréstimo que se pretendo realizar, como precedente necessário à votação do projecto em discussão. Interpreto as leis orgânicas ainda hoje nos mesmos termos em que as interpretei quando nesta Câmara foi votado o projecto de lei do empréstimo para Angola e Timor.
Ao Congresso da República compete sòmente autorizar os empréstimos que careçam de certas garantias consignadas na Constituïção.
Conquanto a iniciativa do empréstimo pertença á Câmara, conquanto essa autorização seja dada pelo Congresso, não é ao Parlamento que compete discutir ou votar os acordos ou contratos que se fizerem para a aplicação dos capitais levantados por êsses empréstimos, isso compete ao conselho legislativo da colónia com a sanção do Poder Executivo o não ao Parlamento da República.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — V. Ex.ª deve ter talvez razão, mas, o que é facto é que pede um filho pedir autorização ao pai para fazer qualquer cousa; se o pai souber que essa cousa é útil, pode dar autorização para a fazer; se souber que essa cousa é prejudicial, não lha dá.
O Orador: — Em matéria de interpretação continuo convencido pelo precedente já estabelecido nesta Câmara por ocasião
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Diário da Câmara dos Deputados
da discussão das leis orgânicas, pela forma como foram apresentadas e largamente discutidas na comissão; continuo a interpretar essas leis orgânicas no sentido de que nos compete sòmente autorizar o empréstimo nos mesmos termos que a Constituïção manda, isto é, considerando os encargos gorais do empréstimo o não fazendo a discussão cláusula a cláusula. Continua a ser esta a minha maneira de ver.
Não conheço o projecto de acôrdo, não foi presente à comissão de colónias; o exemplar de que tive conhecimento era bastante para que eu sôbre êle tivesse de dar parecer.
Quanto à oportunidade da discussão, o presidente da comissão de colónias afirmou que até ao dia 23 de Dezembro era necessário dar uma resposta. Eu sei, porém, que não seria difícil modificar essa cláusula até essa data, entrando para isso em negociações com a outra parte contratante.
Sei, também, que, se essa autorização não fôr dada, o empréstimo não poderá realizar-se.
Assim, embora reconheça a razão que assiste ao leader do meu partido, eu, pela minha situação especial de membro da comissão de colónias o do Deputado que tem uma larga parte de responsabilidades na interpretação das leis orgânicas das colónias, não posso deixar de manter o voto que nessa comissão emiti.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Pôsto à votação, é aprovado o requerimento do Sr. Cunha Leal.
O Sr. Presidente: — Em face da aprovação do requerimento do Sr. Cunha Leal, considero a proposta aprovada na generalidade e adiada a sua discussão na especialidade.
O Sr. Carvalho da Silva: — Não pode ser! V. Ex.ª não pôs à votação a generalidade da proposta. Isto é espantoso! Nunca tal se fez!
Vozes: — Ordem, ordem.
O Sr. Carvalho da Silva: — Não me obriguem a dizer a razão por que assim se procedei
Vozes: — Diga, diga.
O Sr. Carvalho da Silva: — Porque a Câmara não tinha número para tomar deliberações.
O Sr. Presidente: — Tendo sido informado de que a publicação das cláusulas do contrato do empréstimo à província de Moçambique não pode ser feita ràpidamente, marco a próxima sessão para o dia 8 de Janeiro, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia:
A de hoje mais o parecer n.º 413.
Ordem do dia:
Parecer n.º 622, e a de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 25 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Projecto de lei
Do Sr. Afonso de Melo, determinando que os cargos de governador civil e administrador de concelho sejam de natureza meramente administrativa, sem outra retribuição além dos emolumentos que por lei lhes competirem.
Para o «Diário do Govêrno».
Comunicação
Ex. mo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. — Ratificando as minhas palavras pronunciadas na sessão de hoje, antes da ordem, venho rogar a V. Ex.ª a honra de comunicar aos Srs. Ministros da Instrução, Guerra, Comércio, Agricultura e Colónias a necessidade urgente de ser regulamentada a lei n.º 1:466 de 18 de Agosto próximo passado.
Igualmente solicito que seja chamada h atenção do Sr. Ministro da Guerra para a necessidade de regulamentar a distribuïção da verba de 50. 000$ inscrita no capítulo 2.º do actual orçamento do Ministério da Guerra sob a rubrica Prémios de educação física e desportiva. — O Deputado, Henrique Pires Monteiro.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.