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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 26

EM 23 DE JANEIRO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira

Luís António da Silva Tavares de Carvalho

Sumário. — Aberta a sessão coma presença de 44 Srs. Deputados, é lida a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— Prossegue a discussão sôbre a especialidade da proposta de Lei n.º 631, que reforça as verbas do orçamento do Ministério da Guerra para 1923-1924.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho) responde aos oradores que se pronunciaram sôbre o artigo 1.º e manda para a Mesa, pedindo urgência, duas propostas de lei.

São aprovados os artigos 1,° e 2.º com o mapa anexo à proposta.

É aprovada a urgência e dispensa do Regimento, em contraprova, para a discussão da proposta de lei n.º 635.

É aprovada sem discussão.

É reconhecida a urgência para duas propostas de lei do Sr. Ministro da Guerra.

É pôsto à votação um requerimento, do Sr. Correia Gomes para entrar em discussão o parecer n.º 442.

Sôbre o modo de votar, usam da palavra os Srs. Barros Queiroz, Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho), Sá Pereira e Correia Gomes.

O requerimento é aprovado em contraprova, depois de ter sido rejeitado.

Entram em discussão as alterações do Senado ao parecer n.° 91.

Usa da palavra o Sr. Lúcio de Azevedo, que fica com ela reservada.

É aprovada a acta.

Ordem do dia - Continua a discussão sôbre a especialidade da proposta de lei n.º 617-B, que autoriza o Govêrno à alienar os navios aos Transportes Marítimos do Estado.

Sôbre o artigo 2.°, usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva,, Jaime de Sousa, Cancela de Abreu, Ministro do Comércio (António Fonseca) Carlos Pereira, Fausto de Figueiredo e Pedro Pita.

São aprovadas as alterações do Sr. Carlos Pereira, aos n.ºs 4.º e 5.º e à alínea e) do n.º 5.º do artigo 2.º

É aprovada a proposta de aditamento à alínea c) do n.° 5.º do mesmo artigo apresentada pelo mesmo Sr. Deputado.

Resolve-se votar o artigo 2.° por números e alíneas.

São aprovados consecutivamente os n.ºs 1.º e 2.º

É aprovada a substituição do n.º 3.º por uma emenda do Sr. Carlos Pereira.

São aprovados os n.ºs 4.º e 5.º, salvas as emendas já votadas.

São, aprovadas as alíneas a), b), c), salva a emenda votada, d) e e), também salva a respectiva emenda.

É aprovado o aditamento de um numero novo ao artigo 2.º, proposto pelo Sr. Carlos Pereira.

É rejeitada a proposta de um § único, do mesmo Sr. Deputado, ao artigo 2.°.

Sôbre o parágrafo apresentado pelo Sr. Jaime de Sousa, usam da palavra os Srs. Ministro do Comércio, Jaime de Sousa. Carlos Pereira, Cancela de Abreu e Hermano de Medeiros

É aprovado em contraprova o mesmo parágrafo.

Fica prejudicada uma substituição do n.° 3.° do artigo 2.°, proposta pelo Sr. Velhinho Correia.

É aprovado o artigo 2.º, salvam as emendas.

Usam da palavra a sôbre o artigo 3.° os Srs. Carlos Pereira, Agatão Lança, que apresenta uma proposta de substituição. Cancela de Abreu e Jaime de Sousa, que apresenta uma proposta de emenda.

O Sr. Ferreira da Rocha manda para a Meta uma proposta de aditamento ao artigo 3.º

Usam da palavra sôbre as propostas apresentadas os Srs. Ministro do Comércio, Cancela de Abreu, Carlos de Vasconcelos, que propõe um artigo novo, é Carlos Pereira.

O Sr. Agatão Lança retira a sua proposta de substituição, apresentando outra em seu lugar.

O Sr. Fausto de Figueiredo propõe um artigo novo.

É aprovada em contraprova a proposta do Sr. Agatão Lança.

É aprovado o artigo proposto pelo Sr. Fausto de Figueiredo.

Fica prejudicado o artigo 3.º, bem como as pro-

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2 Diário da Câmara dos Deputados

postas de aditamento dos Sr s. Jaime de Sousa e Ferreira da Rocha.

É prorrogada a sessão até final da discussão da proposta.

É aprovado o artigo 4.°, depois de usarem da palavra os Srs. Cancela de Abreu e Ministro do Comércio.

É aprovado sem discussão o artigo 5.º

É aprovado o artigo 6.°, depois de aprovada, uma proposta de emenda do Sr. Ministro do Comércio.

É aprovado o artigo 7.º depois de terem usado da palavra os Srs. Cancela de Abreu e Ministro do Comércio, tendo aquele Sr. Deputado retirado uma proposta que apresentara.

É aprovado o artigo 8.º e também o são os artigos novos dos Srs. Carlos Pereira, Cancela de Abreu e Carlos de Vasconcelos.

O Sr. Carlos Pereira requere, e é aprovada, a dispensa da leitura da última redacção.

O Sr. Presidente encerra a sessão marcando a imediata com a respectiva ordem.

Abertura da sessão às 15 horas e 30 minutos.

Presentes à chamada 44 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 56 Srs. Deputados.

Presentes à chamada:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria da Silva.

António Resende.

Artur Brandão.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Duarte Silva.

João de Ornelas da Silva.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João de Sousa Uva.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Maximino de Matos.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Valentim Guerra.

Vasco Borges.

Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto de Moura Pinto.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Correia.

António Ginestal Machado.

António Lino Neto.

António Pinto de Meireles Barriga.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Constâncio de Oliveira.

Custodio Maldonado de Freitas.

Delfim Costa.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cruz.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Jaime Júlio de Sousa

João Cardoso Moniz Bacelar.

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João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Alegre.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mariano Martins.

Mário do Magalhães Infante.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Góis Pita.

Tomé José de Barros Queiroz.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Vergílio Saque.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Marques Mourão.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Afonso Augusto da Costa.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Lelo Portela.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva Castro.

António Abranches Ferrão.

António Dias.

António de Mendonça.

António Pois da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

David Augusto Rodrigues.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Marques Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sonsa da Câmara.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Rocha Felgueiras.

Paulo Limpo de Lacerda.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Rodrigo José Rodrigues.

Sebastião de Herédia.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Às 15 horas e 10 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 44 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas o 30 minutos.

Leu-se a acta.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do. Ministério da Instrução Pública, enviando documentos pedidos pelo Sr. Pires Monteiro.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Marinha, pedindo para ser incluído no orçamento entregue à Câmara uma verba para aquisição de fardamentos para os recrutas.

Para a comissão do Orçamento.

Do Ministério da Guerra, enviando alguns documentos pedidos pelo Sr. Pires Monteiro.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, protestando contra a extinção de comarcas.

Para a comissão de administração pública.

Telegramas

Da Câmara Municipal de Monchique, pedindo para não ser extinta a sua comarca.

Para a Secretaria.

Dos presos do Tribunal de Defesa Social, há um ano sem julgamento, pedindo que seja definida a sua situação.

Para a Secretaria.

Carta

Da viúva do antigo Deputado Sr. Francisco Fernandes, agradecendo o voto de sentimento da Câmara.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 631.

Antes da ordem do dia

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro do Carvalho): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às objecções que vários Srs. Deputados fizeram às propostas em discussão.

Nenhum deles impugnou a necessidade da sua votação, e simplesmente alguns quiseram ver contradições entre a política de compressão de despesas preconizada pelo Govêrno e a apresentação das referidas propostas.

Sr. Presidente: as propostas que trouxe ao Parlamento tendem a satisfazer encargos que êste ou qualquer outro Govêrno tem impreterivelmente de pagar.

Quando a apresentei frisei a circunstância de ela ter sido elaborada pelo meu antecessor general Sr. Carmona. Com essa afirmação pretendo apenas demonstrar que, qualquer que seja o Ministro que ocupe êste lugar, existe a necessidade impreterível de a proposta ser aprovada com toda n urgência.

Uma das verbas da proposta diz respeito ao reforço da verba para alimentação, outra ao pagamento de gratificações.

Sr. Presidente: a primeira é de inadiável necessidade, dado o aumento sempre crescente do custo da vida, e a segunda porque as gratificações concedidas pela lei n.° 1:452 têm de ser satisfeitas, tanto mais quanto é certo que se tratou com a sua aprovação de reparar uma desigualdade que existia entre os oficiais do exército e os seus camaradas da armada.

Houve ainda alguns Srs. Deputados que fizeram a afirmação de que as reduções feitas são fictícias.

Sr. Presidente: devo dizer que as economias feitas não podem ter realmente um efeito imediato, porque os funcionários ficam adidos e os militares supranumerários, não podendo ser postos fora.

O único corte grande, de efeito imediato, a efectuar no orçamento do Ministério da Guerra, é o que se refere à redução do contingente de recrutas em instrução.

Ainda vários Srs. Deputados fizeram reparo às verbas destinadas ao Colégio Militar, Instituto de Pupilos do Exército e Instituto Feminino de Educação e Trabalho, mas eu quero chamar a atenção de S. Exas. para o facto dessas verbas serem gastas não em serviços militares, mas sim em serviço de instrução, que não diz respeito propriamente à preparação do País para a guerra, serviço em que êsses estabelecimentos são verdadeiramente modelares.

Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva fez ainda a pregunta se êstes reforços são suficientes.

Devo dizer a S. Exa. que, emquanto os preços se mantiverem como estão, posso assegurar que não são precisos quaisquer outros reforços destas verbas.

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Sessão de 23 de Janeiro de 1924 5

O Sr. Francisco Cruz, no decurso das suas considerações, fez referência à esterilidade da acção de alguns Ministros da Guerra que são militares ilustres.

Sem tomar para mim a classificação de ilustre, mas porque sou militar, quero antes de terminar as rápidas considerações que tenho vindo fazendo dizer a S. Exa. que a culpa dêsse facto provém principalmente da falta de colaboração entre êles e o Parlamento, o que contribui para que essa acção não tenha aquela eficácia que seria para desejar.

Para terminar, e aproveitando o ensejo de estar no uso da palavra, vou enviar para a Mesa duas propostas de lei, que trazem importantes reduções de despesa.

A primeira diz respeito à deminuição do contingente de recrutas actualmente em instrução.

É bastante contrariado que trago esta proposta, que reputo inconveniente sob o ponto de vista militar, mas com a qual sou forçado a transigir, dadas as compressões de despesas que é mester fazer e a situação difícil que o País atravessa.

A segunda, que igualmente é assinada pelo Sr. Ministro da Marinha, visa a dispensar do serviço os oficiais e sargentos reformados e de reserva que estão a desempenhar comissões de serviço activo, emquanto houver oficiais e sargentos em excesso no activo que possam executar êsses serviços.

Espero que a Câmara, dada a importância destas propostas, aprovará a urgência.

Tenho dito.

Foram aprovados os artigos 1.° e 2.°, procedendo-se seguidamente à leitura do mapa anexo.

É aprovado sem discussão.

É aprovada a dispensa do Regimento para a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra»

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.º

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 16 Srs. Deputados e sentados 45. Está, portanto, aprovado. Depois de Lida, é aprovada na generali-

dade, bem como na especialidade, sem discussão.

É aprovada a urgência para as restantes propostas apresentadas pelo Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento ontem formulado pelo Sr. Correia Gomes, para entrar imediatamente em discussão o parecer n.° 448.

O Sr. Barros Queiroz: — Peço a V. Exa. a que ponha êsse requerimento à votação sem prejuízo do parecer n.° 91 que está dado para discussão para antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — O pedido de V. Exa. é desnecessário, porquanto o parecer n.° 91 vai entrar imediatamente em discussão.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho): pedi a palavra para declarar à Câmara que se me afigura inconveniente a discussão dêste parecer, porquanto, longo de defender um princípio de equidade, êle representa bem caracterizadamente um acto de favoritismo a que não posso associar-me, já porque êle implica a nomeação absolutamente desnecessária de 173 oficiais, já porque da sua aprovação resultaria para o Tesouro Público mais um encargo de 1:477 contos.

Além disso, o problema das promoções não pode ser, a meu ver, resolvido parcelarmente, mas sim em conjunto visto a diversidade dos aspectos que encerra.

Eu tenho já elaborada uma proposta sôbre promoções e que dentro em breve tenciono apresentar ao Parlamento. Parece-me, pois, conveniente que a Câmara espere pela sua apresentação para apreciar êste parecer.

Tenho dito.

O Sr. Sá Pereira: — Lamento ter do manifestar o meu formal desacordo com o ponto de vista que acaba de defender o Sr. Ministro da Guerra.

Não se trata, como S. Exa. afirmou, dum acto de favoritismo, mas sim dum acto de justiça para com rima classe à qual a República deve os mais assinalados serviços, fazendo-se renascer uma lei que ditatorialmente havia sido revogada.

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6 Diário da Câmara dos Deputados

Dou, por isso, inteiramente o meu voto ao requerimento formulado pelo Sr. Correia Gomes.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: — É realmente para lastimar que o Sr. Ministro da Guerra se tenha pronunciado sôbre o meu requerimento pela maneira como se pronunciou.

O parecer n.° 442 está em discussão nesta Câmara desde o ano passado. Diz respeito a uma proposta do então Ministro da Guerra Sr. Freiria, que a apresentou ao Parlamento como justa reparação aos oficiais inferiores do exército:

Ao passo que a lei n.° 971 cerceava aos sargentos o direito do seguirem normalmente a sua carreira, os oficiais superiores viam aprovado pelo Parlamento um verdadeiro bodo de promoções.

Trata-se, pois, duma reparação absolutamente justa aos que trabalham, aos que mais labutam pela manutenção da ordem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho): — Eu podia, Sr. Presidente, dispensar-me de usar novamente da palavra sôbre o assunto, uma vez que a minha opinião já foi claramente expendida.

Das palavras, porém, dos oradores que me antecederam pode tirar-se a conclusão de que, sendo justa a pretensão dos sargentos, a minha discordância representa qualquer má vontade para com essa classe.

Não é assim, a consideração que tenho pela classe dos sargentos tenho a eu manifestado por diversas vezes em termos dó não haver dúvidas. Simplesmente o que eu não vejo é que justiça lhes assista no caso que se discute.

Da lista das promoções que têm sido feitas ultimamente de sargentos-ajudantes a oficiais e, ao mesmo tempo, de aspirantes a oficiais, conclui-se que os sargentos não-estão nada em situação do desfavor. O número de promoções nessa classe tem sido muito maior que na dos aspirantes.

Por último, devo repetir que da aplicação desta lei resulta que só até 31 de Dezembro de 1923 nós teremos de promover 173 alferes absolutamente desnecessá-

rios e que ela traz mais a despesa de 1:477 contos.

Apoiados.

Insisto em que não me parece que se deva aprovar a sua discussão imediata.

Tenho dito.

Muitos apoiados.

Posto à votação, foi rejeitado.

O Sr. Sá Pereira: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contra-prova e contagem.

Sentados, 34 Srs. Deputados.

Dê pé, 33.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as emendas vindas do Senado, ao parecer n.° 91.

Leram-se.

O Sr. Lúcio de Azevedo: — Chegou a vez de eu explicar a V. Exa. e à Câmara qual foi a minha intervenção na discussão do parecer n.° 91 que diz respeito à confirmação, tornando difinitivo o contrato provisório feito com a Companhia Americana Western Union C.°, celebrado em 8 de Julho de 1921.

Sr. Presidente: quando a proposta de lei que acompanhou o contrato provisório veio a esta Câmara tive ocasião de o apreciar como membro que era das comissões do comércio e indústria e da de finanças e, concordando com é primeiro parecer dado pela comissão técnica, a dos correios e telégrafos, assinei os dois pareceres até sem declarações ou restrições por reconhecer que a amarração dêsse cabo trazia benefícios notáveis para o País por representar um novo instrumento de fomento, de riquezas e uma receita para o Estado de grande importância.

Quando o projecto veio à discussão tornou-se conhecimento de uma reclamação feita a esta Câmara pela The Eastern Telegraph Company Ltd. e, verificando-se então que a companhia reclamante tinha razão na sua reclamação que foi atendida, levando o Sr. Sebastião Herédia, a apresentar em aditamento o § único do artigo 1.° que foi aprovado por esta Câmara e que o Senado depois não aceitou.

Agora vou demonstrar á Câmara porque, apesar do muito respeito que me merecem os nomes ilustres dos jurisconsul-

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tos Srs. CatHolio & Meuejee d Alfredo de Sou»», que no Senado e sesta Oâraarfi Aprepsntaram parecera coatrários à doutrina do § éateo

A companhia inglesa, dfrêendejndo Q» »e«3 iaterCswí», que «fto também in.ter£sie.» 4o Eptado Porlíiguê», por sereompartiejpaate das âua* receitas, Afirma que a jeone»sf&> pedida, Longe è» «er aproveitada só p#ra a explorado da» cowiinicaçSe» telegráficas com a América 4a Norte, como p^-r**ee depreendera d& leitura dá respectiva proposta de lei, poda também aproveitar à América,

«Excepto para os telegramas coíft

Não se pode admitir esta doutrina do contrato ]»rio que respoitíi «04 telegrama* dftrôôadfti A Amérífia do Sal, porquanto é coatráría às dbposiçSe» do »r-ti^o 10<_ p='p' que='que' convenção='convenção' diz='diz' da='da'>

v^. í#xa aplièiyel n tod«as as cor?$s-^o»4ênd*s irosas pela w&sm-1?^ Wtre i* Wía«^«» 4e 4o*f ^umpej ^tad^s contratantes sçrà nmfQmn$?>'

Ea qu«ro «alientar item o q«o aqui se dÍK anegma via*.

A aovii Conveaçio, 003 termos em que é feita, prejudica os mterOsses das actuais companhia» £oacewionárins e do Estado, ««u associado nas receitas brutas,

^ o íj-oe íàciltapnte t*e verifiea pela leitora do artigo B*4 do contrato {eito tm 18 de Juifeo de iíM)6 eníro o Oovôrno FortA-^Jiê8 je a fiastern Telegrah 0°^ ^ae r«>sa K∼-:

«Ot toJogríLOi*8 qoe ti-ausitaj-em em qu^lq^er *ejiíi

ma d»s que o mesmo Govêrno recearia «a éwes teJegrAinas fossem transmitidos pelos cajaof já, çxi s tentes».

De maneira que se chega a esta situação; a aova çpnaessioaária pagariA 7,5 €»nttmee por palavra ftegiíiodo VJÃ Faia), emquanto que a aafiga c

Nfto posso admitir, por «er insabeisten-to, 0 argumento que já tenho visto invo-ear^ de qae no novo contraí» as tarifas impostas à nova concessionária eram fixadas em francogoouro, em

Ora a Coaveaçao Telegráfica Inter-nacioníd do 22 de Julho de 1855, diz no artigo W»:

«O franco é a unidade monetária

O franco unidq.de monetária.

E o regulamento em vigor do serviço internacional telegráfico, no n.* 4.' àa ]fe>aj9.e 24.*, defino pela seguinte forma qual seja fcês£$ franco:

í4) A» ía^fts

0 .Gonyéjn frisar que Portugal é um dos países xjue tomarain parte, aderindo 'à 'Qonv.ençSo |nt,çrnacio,naji Telegráfica, e ainda, que foi no Congresso HQ Lisboa que se estabeleceram as bases regula-meoíar^ji «Obre telegrafia internacional

Não fé pode; poie, admitir que Portugal po»í>a í»8tít})ejecer contratos e acordos sôbre 4arifos fora da§ condições êiadas jua ConvonçAO .o respectivo íVBgulamenío do serviço internacional telegráfico» O franco ouro & wm e 'úftiGo, qw.er «© traíe de contratos « íaajor cojn ingleses, amerfjça-nos ou italianos. Nesta§ condições, verifica-se que realmente se estabeleceu uma tarifa diferencial, de conveniência para a América do Sul, £onír$ a .expressa deter-*

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8 Diário da Câmara dos Deputados

minação do tratado, que diz que as novas tarifas não são de concorrência, como se verifica pela leitura da base 10.ª que passo a ler:

«A taxa aplicável a todas as correspondências transmitidas, pela mesma via, entre as estações de dois quaisquer Estados contratantes, será uniforme».

Dizem o afirmam os meus detractores, falseando a verdade, que eu contrariei e impedi o estabelecimento da cabo americans, quando o que eu unicamente fiz foi aprovar e defender, como muito legítima, a redacção do § único do artigo 1.° que o Senado rejeitou. A companhia reclamante, a americana, nem sequer tinha direito a reclamar, como reclamaram contra a concessão aquelas entidades que estão dentro e ao abrigo da Convenção. É isso o que diz muito clara e terminantemente o artigo 87.° no seu n.° 2), que passo a ler:

«As outras explorações telegráficas privadas são admitidas as vantagens estipuladas pela Convenção e pelo presente regulamento, mediante a cessão a todas as suas cláusulas obrigatórias o notificação do Estado que concedeu e autorizou a exploração».

De facto, sabemos que nem os Estados Unidos da América do Norte, nem a companhia americana reclamante, até hoje, aderiram à Convenção Telegráfica Internacional.

Portanto, não tinham direito a reclamação, e tanto assim que, examinando-se detidamente a redacção do contrato provisório, verifica-se a evidência dêsse facto pelo exame do seu artigo 14.°, que diz o seguinte:

«Artigo 14.° As concessões feitas por êste contrato e as correspondências que transitarem pelo cabo ficam sujeitas, sob fiscalização exclusiva da Administração Gorai dos Correios e Telégrafos portuguesa, às regras estabelecidas nas convenções telegráficas internacionais e respectivos regulamentos em vigor, com relação aos telegramas a que se refere o artigo 9;° da presente concessão».

Trata-se de uma entidade que não se quis sujeitar a todas as cláusulas obriga-

tórias da Convenção e Regulamento Telegráfico Internacional, não podendo pelo mesmo motivo reclamar ao abrigo das suas vantagens e conveniências.

Só as entidades que subscreveram êste acordo, ou posteriormente a êle aderiram, podem alegar em seu favor vantagens e regalias nele estipuladas. Se a restrição relativa apenas aos telegramas a que se refere o artigo 8.° da concessão provisória feita à Western Union mostra claramente que a mesma companhia não se quis sujeitar a todas as cláusulas obrigatórios da Convenção e Regulamento. Citam-se apenas os telegramas recebidos ou transmitidos dentro do território português continental ou insular.

São os telegramas previstos na Convenção, e artigo 88.° do regulamento do serviço telegráfico internacional, em que Portugal como signatário da Convenção de S. Petersburgo de 1855 se obriga a cumprir as suas cláusulas.

Diz o n.° 1) da base 88.ª:

«1) Quando as relações telegráficas são abertas com Estados não aderentes ou com explorações particulares que não tenham acedido às disposições obrigatórias do presente regulamento, essas disposições são invariavelmente aplicadas às correspondências na parte do seu percurso que importa o território dos Estados contratantes ou aderentes».

Verifica, pois, a Câmara que nenhum direito assiste à reclamante para protestar contra a redacção e manutenção do § único da base 1.ª, em que legitimamente se defendem os interêsses nacionais, as receitas da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, que são receitas do Estado Português. Determinou-se, por efeito dêsse § único, - que as comunicações telegráficas para a América do Sul só pudessem seguir via Faial — S. Vicente de Cabo Verde, pagando como até aqui 7,5 centimos 110 Faial e 12,5 centimos em S. Vicente de Cabo Verde. A sua rejeição implica a aprovação, sem nenhuma espécie de restrições, da doutrina do § 2.° do artigo 1.° do contrato provisório, que a meu ver é lesiva dos interêsses nacionais o contrária à letra dos tratados.

O Sr. Presidente: — V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?

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Sessão de 23 de Janeiro de 1924 9

O Orador: — Ficarei com a palavra reservada.

foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 617-B

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: vou dizer o que penso sôbre o artigo 2.°

Quero referir-me à proposta de emenda ou aditamento mandada para a Mesa pelo Sr. Carlos Pereira, para a qual peço especialmente a atenção da Câmara.

Esta questão dos Transportes Marítimos, que foi tara escandalosa e — permita-se-me o termo - em que houve tantos roubos, não me parece que possa acabar no Parlamento numa cousa que, salvo o devido respeito, representa um presente do Estado aos actuais fretadores dos navios.

O Estado fez um contrato para em determinadas condições ceder um certo número de barcos por determinado prazo.

Não tem o Estado obrigação, pelo contrato dos fretamentos, de dar opção em caso algum.

Se o fizer, é porque quere fazer um presente ou um favor, e êsse presente ou favor não se fará sem o meu protesto, em nome do País.

Confesso a V. Exa. que a resposta do Sr. Ministro do Comércio acerca dêste ponto não me satisfez.

O Sr. Ministro do Comércio, assim como o Govêrno, tem o dever de zelar os interêsses do Estado por maneira enérgica e alevantada.

Esperava eu que o Sr. Ministro do Comércio se levantasse do seu lugar para declarar, terminante e categoricamente, que não concordava nem podia aceitar a emenda apresentada pelo Sr. Carlos Pereira, mas afinal, com surpresa minha, ouvi uma resposta muito fraca, que eu desejo ver mais claramente concretizada para a Câmara a conhecer bom, e se o Sr. Ministro do Comércio faz questão da proposta.

O Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca): — Eu não faço questão absolutamente nenhuma dêsse artigo, tanto se me importa que seja aprovado como rejeitado. Só faço questão neste ponto: é que o projecto se vote o mais ràpidamente possível para que o Estado não fique com os Transportes Marítimos por mais tempo em seu poder!

O Orador: — Mas creio que S. Exa. também deve fazer questão em que o Estado possa apurar na venda dos navios a maior importância possível, e é por isso que eu lamento que o Sr. Ministro do Comércio não tivesse declarado que não aceitava a proposta apresentada pelo Sr. Carlos Pereira, por prejudicar altamente os interêsses do Estado, constituindo a sua matéria, pura e simplesmente, um presente para os actuais fretadores.

Desde que o fretador tenha o direito de opção, afasta muitos concorrentes, direito que representa, salvo o devido respeito pela opinião do Sr. Carlos Pereira, um verdadeiro presente ao fretador, e o Estado não se encontra em circunstâncias de dar presentes.

Espero que a Câmara ponderará bem êste caso e rejeito absolutamente a proposta apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: já tive o ensejo de falar sôbre êste artigo e, portanto, não farei mais considerações sôbre êle. Se pedi a palavra foi para fazer umas ligeiras referências à parte do discurso do Sr. Ministro do Comércio quando aludiu à emenda que eu tive a honra de mandar para a Mesa.

Folgo bastante em ver confirmada pelo Sr. Ministro do Comércio a maneira de ver que eu expus quanto ao exame dos navios antes da praça e depois da arrematação, absolutamente elementar em todas as praças de navios, já com certo uso, não sendo, pois, necessário apresentar argumentos em defesa da doutrina consignada na minha emenda.

Julgando, porém, indispensável dar uma forma jurídica à minha proposta peço a V. Exa. a fineza de consultara Cal

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mara sôbre se permite que eu a substitua por esta outra proposta:

§ ... Durante os dez dias que antecederem a primeira praça, os vapores que tiverem de ser vendidos estarão amarrados e descarregados no Tejo, com plena liberdade de exame ao casco, máquinas e caldeiras, pelos pretendentes. Quando o arrematante, no prazo de dez dias após a arrematação e com prévia notificação à comissão liquidatária, requerer ao Tribunal do Comércio competente a vistoria ao fundo do navio em doca seca, incluindo os veios, mangas e hélices, a fim de considerar a transacção como definitiva, poderá ser-lhe deferido, pagando êle as respectivas despesas. Se o navio fôr encontrado em estado de inavigabilidade, a praça poderá ser anulada, abrindo-se nova praça ou procedendo-se como mais convier aos interêsses do Estado.— Jaime de Sonsa.

A minha proposta é condicionada na que apresentou o Sr. Carlos Pereira, mas, se a Câmara entender que não é conveniente adoptar o princípio da opção, pedirei licença para rectificar a proposta.

Leu-se na Mesa a substituição.

Foi retirada a primeira proposta.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi ou a V. Exa. o favor de me inscrever precisamente no momento em que o Sr. Ministro do Comércio, com. grande assombro meu, declarou ao meu amigo, Sr. Carvalho da Silva, pouco mais ou menos, [isto: «O que desejo é que o assunto se resolva quanto antes, porque aceito tudo quanto a Câmara quiser!».

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Então V. Exa. queria que eu partisse do princípio de que o que a Câmara vota é mau?

O Orador: — Eu é que partia do princípio de que S. Exa. tinha opinião própria sôbre êste assunto, como aliás em todos os demais que competem à pasta do Comércio, o estava convencido disso porque vi S. Exa. muitas vezes, do seu fauteuil de Deputado, apreciar com raro brilho e inteligência vários assuntos. O que não compreendo de modo algum é que

um Ministro da República, alijando responsabilidades ao prever o mau resultado da aplicação duma lei, comece por atirá-las sôbre o Parlamento, fugindo a emitir opinião própria. É um condenável sistema, contra o qual protestamos energicamente.

É preciso que os Governos emitam desassombradamente a sua opinião, especialmente em assuntos da importância e gravidade do que se discute.

Exactamente porque se trata de transportes marítimos, eu tenho a impressão de que estamos navegando num barco sem leme.

O projecto em discussão não tem parecer da comissão de marinha, não tem parecer da comissão de comércio; foi apresentado por um Ministro que não é o que actualmente ocupa a pasta do Comércio; não Há relator, nem ninguém que oriente a discussão, e será entre o barulho da Câmara, causado pelas amenas conversas dos seus membros, que há-de sair a lei que autoriza a alienação da frota marítima do Estado.

Por cima do tudo isto surge-nos o Sr. Ministro do Comércio a declarar que se desinteressa do assunto e que aceita tudo quanto a Câmara votar.

Quero dizer que isto é um barco sem leme, que naufragará mais uma vez!

Como o chá de Tolentino, refervido umas sete vezes, assim a questão dos Transportes Marítimos há-de voltar mais uma vez à Câmara, porque o Govêrno não poderá resolvê-la em face da lei que vai ser votada.

Já ontem estranhei, com mágoa, que o Sr. Ministro do Comércio se pronunciasse nos termos em que o fez, acerca das propostas que mandei para a Mesa, tendo notado que S. Exa. certamente por não ter tido tempo, não as conhecia suficientemente.

É-me inteiramente indiferente que a Câmara vote em sentido contrário ao que propus.

Não propus com a intenção de indicar o voto à Câmara, mas só com a preocupação do alijar a nossa responsabilidade e traduzir o que pensamos acerca dêsse problema.

Nada mais.

Amanhã os navios vão ser postos em praça. O cambão toma conta dêles; mas

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não só o cambão. Há provias combinações já Coitas a esta hora (Apoiados) entre pretendentes aos navios do Estado.

Pregunto à Câmara se os direitos do Estado são salvaguardados com a proposta em discussão e se o Govêrno se pode defender dêsses cambões. O assunto é muito sério e nos queremos definir a nossa responsabilidade para que amanhã, quando os navios forem vendidos ao desbarato, como tem acontecido com os passais das igrejas, por conta e ordem do cambão, ninguém nos possa assacar nenhuma espécie de responsabilidade quanto ao resultado obtido.

Dêste lado da Câmara há só um intuito: não se pretende adquirir nenhum dos navios do Estado; só queremos zelar os interêsses do Estado tanto quanto possível.

Os navios do Estado, embora no estado em que se encontram, ainda representam um património razoável.

E realmente para desanimar ver um Ministro da competência e inteligência do Sr. António Fonseca tratar um problema desta natureza pelo modo como S. Exa. o tratou ontem, dizendo o que disse em resposta ao meu colega Sr. Carvalho da Silva.

No seu lugar de Ministro do Comércio, o Sr. António Fonseca não pensa hoje como quando era simples Deputado.

No exercício do lugar - de Ministro os homens de inteligência e estudo desempenham-se da maneira como estamos vendo.

S. Exa. também era absolutamente contrário ao sistema de pulverização de verbas para a construção de estradas e dêsde que é Ministro do Comércio já tem numerosíssimas aplicações de verbas, não para reparação de estradas, mas para construção.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — V. Exa. está mal informado. A proposta que mandei para a Mesa quando Deputado não autoriza a reparação, mas a transferência de verbas determinadas, nos mesmos termos em que o propõe a Administração Geral.

O Orador: — V. Exa. lançou o seu despacho. Portanto, concordou com a pulverização das verbas.

Tive o cuidado de examinar a nota, vinda a lume na imprensa, da distribuição de verbas pura estradas, e não encontrei uma única que se destinasse a reparação de estradas. Só para construção de estradas.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Essas verbas são para reparação, e não para construção. V. Exa. está com grande desejo de ser desagradável ao Ministro do Comércio, e discutindo os Transportes Marítimos, como encontrou nos jornais essa distribuição, julgou que o devia discuti-la agora.

O Orador: — Há muito tempo que venho -pedindo a palavra para antes da ordem do dia, mas S. Exa. não está presente, por não poder. O assunto estradas prende há muito a minha atenção.

Se V. Exa. quisesse ser coerente, podia ter dado ordem terminante para que se não aplicasse uma única verba de reparações para construções, som que o Parlamento se pronunciasse sôbre a sua proposta.

O Sr. Lima Basto, quando ocupou a pasta do Comércio também teve todo o empenho de arcar com a questão, mas não deu um único despacho, a não ser quando o Sr. Vasco Borges tomou conta da pasta.

Houve muita gente de acordo com a minha maneira de ver.

Não vejo razão para a improficuidade das propostas que mandei para a Mesa; elas visam unicamente a dar ao Govêrno e à comissão liquidatária todos os meios precisos para poder lutar contra os famosos corvos que há muito tempo andam grasnando sôbre os Transportes Marítimos, e de que S. Exa. o Ministro do Comércio tem conhecimento mais perfeito.

Todos pretendem lançar mão da presa.

Em tais termos o Govêrno fica inteiramente impossibilitado de tratar com êstes indivíduos.

V. Exa. já viu o inconveniente que resulta do facto de o Govêrno, nos termos do artigo 2.° da proposta, não responder no prazo de três meses, como pode acontecer, até por uma crise política, a qual-

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quer pedido que se faça para a venda dos navios?

V. Exa. não viu que se o Govêrno não responder, quem o quiser fazer pode vender os navios até a estrangeiros, sem que ninguém se lhe possa opor?

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — V. Exa. dá-me licença?

Veja V. Exa. a proposta de substituição do Sr. Carlos Pereira.

Mais acautelados do que nela se encontram, parece-me que não podem estar os interêsses do Estado.

O Orador: — Não estão bem acautelados, porque não se acautelam os actos de navegação para as vendas sucessivas.

No artigo 2.° da proposta de lei e no artigo 2.° que eu proponho manda-se aplicar o acto de navegação.

É indispensável que nas vendas imediatas se aplique o acto de navegação e a obrigatoriedade de as tripulações serem portuguesas.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — O acto de navegação está em vigor; portanto tem de aplicar-se em tudo.

O Orador: — Perdão, a excepção do Sr. Carlos Pereira pode dar a entender que êsse acto de navegação não tem de se aplicar sempre.

Mas lavo daí as minhas mãos.

Sr. Presidente: como se trata agora apenas do artigo 2.°, e a minha proposta visa aos pontos que já referi, não farei por agora mais considerações.

Quando se discutir a matéria dos artigos imediatos, eu acerca dela farei as considerações que julgar oportunas e convenientes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: não posso deixar de responder a algumas considerações produzidas pelos Srs. Carvalho da Silva e Cancela de Abreu.

Eu disse e sustento: a Câmara está neste momento completamente elucidada

acerca do problema, porque o tem discutido com largueza.

Eu, Ministro do Comércio, disse já qual era a minha opinião acerca de cada uma das emendas enviadas para a Mesa: não faço questão de nenhuma delas, nem da sua aprovação, nem da sua rejeição.

Por êste facto me increpa o Sr. Cancela de Abreu, e eu suponho que, se tivesse feito questão da rejeição da proposta do Sr. Carlos Pereira, S. Exa. não me in-creparia, mas se com a mesma lógica fizesse questão da rejeição da proposta de S. Exa., o Sr. Cancela de Abreu, virando o' bico ao prego, increpar-me-ia por êsse facto.

É a triste sina de quem se senta aqui: ser sempre acusado.

Mas a minha atitude não é inexplicável, nem incoerente, nem afecta atitudes minhas anteriores.

A verdade é esta: entendo que se deve encontrar uma solução para os navios dos Transportes Marítimos do Estado, vendendo-os o mais depressa possível.

Digo até que preferiria que o Estado, se isso fôsse necessário, os desse, a ter de administrá-los como anteriormente.

Portanto, o Sr. Cancela de Abreu não me pode levar a mal quê eu não faça questão da rejeição da proposta do Sr. Carlos Pereira, como não pode querer que eu faça questão da rejeição da proposta de S. Exa., porque, de resto, nem sou inteiramente da opinião do Sr. Carlos Pereira, nem da opinião de S. Exa., que reputo aliás neste caso um pouco inferior à outra, porque «cambão» por «cambão», como V. Exa. diz que já existe, prefiro que êle se faça à luz do dia.

Apoiados.

Não faço questão de nenhuma das propostas e aceito plenamente qualquer deliberação da Câmara acerca delas, porque suponho que todos estamos tratando do assunto com a melhor boa fé.

Quando fôr ocasião de votar, eu votarei como entender, e, se a Câmara se quiser orientar pela minha opinião, eu não me posso opor a isso.

Trata-se de uma questão de administração em que a minha competência não é maior que a da Câmara e assim não há que fazer questão política.

Se fôsse uma questão especial que pudesse dar motivo a qualquer espécie de al-

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teração lá fora, então haveria razão de fazer questão política, mas só para ser agradável a 3. Exa. não o faria, apesar de ter todo o empenho em lhe ser agradável.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Comércio já respondeu a algumas das considerações do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu a respeito do projecto em discussão.

O Sr. Paulo Cancela não contestou ainda a necessidade de o Estado vender os Transportes Marítimos que possui, mas S. Exa. vem propor uma solução de modo que nunca acabariam mais os Transportes Marítimos do Estado.

S. Exa. num dos seus artigos de substituição, faz uma proposta, pela qual qualquer entidade que tenha comprado os navios fica com o direito de fazer cessão deles requerendo nova venda com novas condições.

Apartes.

Quero dizer que assim nunca mais acabariam os Transportes Marítimos do Estado.

Pela minha proposta o Estado não corre êsse perigo de ter de adquirir qualquer dêsses navios.

S. Exa., na fúria de tudo contrariar, diz que não se acautelam bem os interêsses do Estado.

Mas S. Exa., não estudou bem a lição e vem argumentar de cor.

A minha proposta de maneira nenhuma foi atacada, a não ser no que se refere ao direito de opção dos actuais fretadores.

Evidentemente há dois critérios a seguir. Ou segue-se aquele critério do homem ou da entidade que quere fazer dinheiro sem se preocupar senão, com êsse fim, e nesse caso põe os bens em hasta pública para que me dêem o mais possível para tudo cair na voragem dos dinheiros mal adquiridos; ou, por outro modo, pode o Estado, sem prejudicar o fim de alcançar mais dinheiro, influir em determinado sentido de forma que a utilização dêsses navios concorra para a economia nacional, e até vi no programa do Partido Nacionalista defendido o princípio do restabelecimento de determinadas carreiras marítimas de interêsse nacional.

E necessário ver os serviços que os de-

tentores dos Transportes Marítimos terão prestado, e se isso lhes pode dar direitos de opção em igualdade de condições, o que não é nenhum favor.

Temos que ver o seguinte, que vou expor.

Por intermédio dêsses navios do Estado pode fazer-se o transporte de vários produtos nossos, ou dos que precisamos, como carvão, ananases, etc., e assim eu pregunto: será vantajoso que a outros se dêsse o direito de opção tornando possível os serviços de transportes dêsses produtos, que transportam companhias estrangeiras?

Parece-me ser um bom critério.

Outros navios fariam carreiras para a África Oriental e Ocidental e pregunto à Câmara: êsses serviços não são de interêsse nacional, e em iguais circunstâncias os fretadores dos navios não deverão ter a preferência para continuarem a manter êsses serviços que são de interêsse nacional?

Àpartes.

Será bom arranjar dinheiro, mas atendendo também aos interêsses do Estado que é bom assegurar de alguma forma.

O que posso afirmar é que todo o meu propósito é salvaguardar os interêsses do Estado, os interêsses nacionais.

A Câmara tem dois caminhos, pode escolher qualquer deles.

O orador não reviu.

O Sr. Fausto de Figueiredo: — Sr. Presidente: prestando a minha maior homenagem ao talento do Sr. Carlos Pereira, direi contudo que S. Exa. defende uma causa ingrata.

O Sr. Deputado certamente por ter andado numa vida muito diferente da minha desconhece as trinta e uma mil manigâncias a que se pode prestar a aprovação da sua emenda.

Todos os fretadores tem adquirido os seus lucros com desfalque para o Estado.

Interrupção do Sr. Carlos Pereira que não se ouviu.

O Orador: — A observação do meu querido amigo Sr. Carlos Pereira em nada modifica a minha opinião e continuo a dizer que a aprovação da emenda do Sr. Carlos Pereira traz grave prejuízo para o Estado, quando nós devemos fazer todo

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o possível para acautelar os interêsses dele.

As cousas são o que são e por mais talento que haja não se pode lutar com aqueles que querem lesar os interêsses do Estado e eu estou certo de que no momento actual ninguém tem o direito de opção.

Apoiados.

Eu faço justiça ao Sr. Carlos Pereira, que os seus propósitos são bons, mas não vê o caso bem e a Câmara andará bem não aprovando a emenda, pois vai prestar um péssimo serviço a êste malfadado caso.

Repito, tenho muita consideração pelo Sr. Carlos Pereira e faço justiça às suas boas intenções, mas o facto é que essa emenda não pode ser aprovada, pois traz grandes inconvenientes para o Estado.

É esta a minha opinião.

Há ainda o número 5.° do artigo 2.°

Acho que a proposta do Sr. Carlos Pereira é de atender. Simplesmente é preciso ainda que o Govêrno esclareça se os restantes 60 por cento serão pagos em cinco prestações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: o desejo que tenho de ver esta questão definitivamente arrumada sem mais delongas levou-me ao propósito de não usar da palavra mas, finalmente, em face da proposta do Sr. Carlos Pereira eu tenho de quebrar o meu silêncio, indo dizer algumas palavras poucas para não fazer perder tempo à Câmara a respeito dessa proposta.

Sr. Presidente: eu não compreendo em boa razão que se queira dar aos actuais fretadores das navios o direito, de opção.

Na própria legislação civil êsse direito só se dá em circunstâncias muito excepcionais e em atenção a fins de natureza económica importantes.

É assim que se dá o direito de opção na alienação de propriedades por título oneroso.

É assim, em atenção ainda a tornar perfeita a propriedade imperfeita, que se dá ao senhorio directo a preferência na venda do domínio útil e ao do domínio útil na venda de domínio directo.

São, pois, fins de natureza especialmente económica.

Qual é a vantagem que resultaria para o Estado da circunstância de dar-se o direito de opção proposto pelo ilustre Deputado?

Não vejo senão desvantagem.

O que vejo é que o Estado afastaria da praça as entidades a quem pertencesse essa opção.

Êsse direito de opção significaria uma benesse que nada justifica.

Êles fretaram os navios para ganharem com a sua exploração e não para beneficiarem o Estado.

Creio que a Câmara não aprovará a emenda proposta pelo Sr. Carlos Pereira, visto que nenhuma razão há que possa justificar a sua aprovação.

Respondendo agora a parte das considerações do Sr. Cancela de Abreu, devo dizer que, quando apresentei à Câmara a proposta que aqui trouxe na minha qualidade de Ministro do Comércio, que o era então, só tive o propósito de livrar o Estado dos navios.

Mantenho-me no mesmo propósito e assim acho que todas as emendas serão de aceitar, contanto que não prejudiquem o fim principal da proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação.

São aprovadas as seguintes propostas de alteração.

N.° 4.° do artigo 2.°:

Substituir a palavra «três» pela palavra «trinta,».- Carlos Pereira.

Artigo 2.°, n.° 5.°:

Substituir na 2.a linha «40 por cento» por «20 por cento» e na 3.ª linha «60 por cento» por «80 por cento» — Carlos Pereira.

Artigo 2.°, n.° 5.°, alínea c):..

Substituir a palavra «oito» pela palavra a vinte».— Carlos Pereira.

É aprovada a seguinte proposta de aditamento:

Artigo 2.°, n.° 5.°, alínea c): Na segunda linha, a seguir à palavra «Estado», aditar a palavra «ou».—Carlos Pereira.

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O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca): — Requeiro que a votação se faça por números e alíneas.

Aprovado.

São aprovados os n.ºs 1.° e 2.°

É aprovada a substituição do n.° 3.° pela seguinte proposta:

Os compradores, emquanto não houverem pago integralmente o valor dos navios e demais que acrescer nos termos desta lei, não poderão ceder, vender ou hipotecar os navios, ou fazer quaisquer transferências dos seus direitos sôbre êles, sem prévia autorização do Govêrno, tomada em Conselho de Ministros, mas esta transferência de direitos em caso algum poderá ser feita a favor de estrangeiros, quer pelos primeiros adquirentes, quer pelos que se seguirem.—Carlos Pereira.

São votados os n.ºs 4.° e 5.°, salvas as emendas.

São aprovadas as alíneas a), b), c), salva a emenda votada, d) e c), também sôbre a respectiva emenda.

É aprovada a seguinte proposta de aditamento:

Número novo. Os arrematantes que tenham preferido a forma de pagamento estabelecida no n.° 5.° poderão, apesar disso, antecipar o pagamento do preço dos navios.— Carlos Pereira.

O Sr. Presidente: — Está prejudicado o aditamento do Sr. Jaime de Sousa.

Vários àpartes.

O Sr. Jaime de Sousa: — Não compreendo como isso possa ser, visto que é doutrina nova.

Vários àpartes.

Vozes: — Não está prejudicado.

O Sr. Presidente: — A emenda do Sr. Jaime de Sousa será submetida à apreciação da Câmara na devida altura e oportunidade.

Foi rejeitada a seguinte proposta de lei de aditamento ao artigo 2.°:

§ único. Os actuais fretadores terão o direito de opção na aquisição dos navios que trazem afretados, desde que o decla-

rem no acto da arrematação e êsse afretamento duro pelo menos há três meses. —Carlos Pereira.

O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro a contraprova.

Procedeu se à contraprova, que confirmou a rejeição.

Leu-se o parágrafo do Sr. Jaime de Sousa.

É o seguinte:

§ único. Durante os dez dias que antecederem a primeira praça, os vapores que deverem ser vendidos sem a faculdade á e opção dos actuais fretadores estarão amarrados no Tejo e descarregados, com plena liberdade de exame ao casco, máquinas e caldeiras, pelos pretendentes. Quando o arrematante, no acto da arrematação, requerer a vistoria ao fundo do navio em doca seca incluindo as mangas e hélices, a fim de considerar a transacção como definitiva, poderá ser-lhe deferida, pagando êle as respectivas despesas, num prazo de dez dias a contar do dia da praça,

Se o navio fôr encontrado em grave estado de danificação, a praça poderá ser anulada, abrindo-se nova praça ou procedendo-se como mais convier aos interêsses do Estado. — Jaime de Sousa.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Parece-me que as palavras «sem faculdade de opção» devem desaparecer; pois não há direito para isso.

O Sr. Jaime de Sousa: — Peço a V. Exa. a fineza de consultar a Câmara sôbre se consente que eu retire as palavras «sem faculdade de opção». Foi concedido.

O Sr. Carlos Pereira: — Não posso concordar com semelhante emenda.

O Sr. Jaime de Sousa: — O navio não pode ser bem examinado só em cima da água; precisa ser observado na doca seca.

O Sr. Cancela de Abreu: — É curioso! Não foi aceita a minha emenda e foi aceita a proposta do Sr. Jaime de Sousa...

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O Sr. Hermano de Medeiros: — Não é fácil que se vá comprar um barco sem saber o estado em que êle está, o que só se pode conhecer na doca seca. E o que se faz em todo o mundo.

É de uso em todo o mundo, quando se pretende vender um barco, fazê-lo entrar em doca seca. É o comprador que faz à &na custa essa segunda parte do exame, podendo bem o Estado, antes de proceder à venda por sua conta, pôr o barco em doca seca para que os interessados o vejam bem por dentro e por fora. Assim está certo.

O Sr. Carvalho de Abreu: — Mas pode anular a venda.

O Orador: — Pode anular a venda se encontrar o fundo dum chaveco.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

Foi votada a proposta de aditamento do Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova verificou-se o mesmo resultado.

Ficou prejudicada a proposta de aditamento do Sr. Velhinho Correia.

Foi aprovada a proposta do artigo novo do Sr. Carlos Pereira, concebida nos termos seguintes:

É permitido aos adquirentes dos navios a sua troca por outros mais adequados aos seus fins industriais, mediante autorização prévia do Govêrno, tomada em Conselho de Ministros, mas a tonelagem a receber nunca será inferior em 30 por cento á tonelagem a entregar.—Carlos Pereira.

Entrou, em discussão o artigo 3.°

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: de há muito que no porto de S. Vicente, para fazer face às urgências da sua navegação, se faz sentir a falta dum rebocador de alto mar. Já nos tempos da monarquia se falava nesse rebo-

cador mas até hoje não se conseguiu tal desideratum.

Nestas condições, aproveito o ensejo, que é admirável, para mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo autorizando o Govêrno a trocar determinados navios da frota mercante que não forem comprados nu primeira praça por um rebocador de alto mar com destino ao pôrto de S. Vicente, e, não querendo onerar o Orçamento da metrópole com essa aquisição, disponho ainda na minha proposta que a importância do custo dêsse rebocador será lançada em conta das colónias no apuramento das respectivas contas que em breve, creio eu, deve ser realizado, entre a metrópole e as colónias.

O orador não reviu.

Foi admitido o artigo.

O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo concebida nos seguintes termos:

«É o Govêrno autorizado, desde já, a ceder dois navios a cada uma das províncias de Angola e Moçambique, aos mais adequados aos seus serviços costeiros, e um à província de Cabo Verde para fazer a sua ligação inter-insular com a Guiné.

O Govêrno reservará três navios para os serviços do Ministério da Marinha, de- vendo um deles ser o barco Flores, destinado a serviços de instrução.—Agatão Lança».

De há muito que a navegação costeira na província de Moçambique é absolutamente deficiente. Por mais duma vez têm chegado à metrópole reclamações dos Altos Comissários dessa província pedindo providências sôbre o assunto. O mesmo se pode dizer a propósito da província de Angola, a colónia mais rica que nós temos e que ainda hoje está privada de fazer a sua navegação.

Torna-se, portanto, absolutamente necessário e indispensável que a Câmara dê o seu voto à proposta que vou ter a honra de enviar para a Mesa.

Também neste meu artigo novo indico a necessidade de um dêsses barcos da frota marítima ficar ao serviço do Ministério da Marinha, servindo como transporte de guerra para em caso de necessidade

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fazer ràpidamente o transporte de fôrças de marinha para qualquer ponto distante, como, por exemplo, para ir à Terra Nova prestar a assistência necessária aos pescadores portugueses que ali se encontram ao serviço de pesca.

A velha escola tam tradicional da marinharia portuguesa vai, pouco a pouco, desaparecendo. E indispensável evitar, que ela desapareça de todo e para isso torna-se necessário levar os novos marinheiros à prática da navegação à vela, por muito que isso espante as pessoas que desconhecem a técnica da navegação.

Por todos estes motivos eu tenho a honra de mandar para a Mesa a minha proposta.

É lida, admitida e entra em discussão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mandei ontem para a Mesa várias propostas de artigos novos. É claro que o facto de eu lhes ter pôsto uma numeração não quere dizer que elas estejam prejudicadas.

Peço por isso a V. Exa., Sr. Presidente, para as pôr à votação na devida altura.

O Sr. Presidente: — Em vista das votações já realizadas, considero prejudicadas as propostas de artigos novos que V. Exa. mandou para a Mesa.

O Orador: — Salvo o devido respeito pela opinião de V. Exa., quere-me parecer que os artigos 4.° e 5.°, pelo menos, não estão prejudicados. No emtanto, V. Exa. fará o que entender.

Quanto ao artigo em discussão, é meu propósito propor que para as colónias de Angola, Moçambique e Cabo Verde sejam destinados quatro navios e que para o Ministério da Marinha se desvie apenas um barco. Se vamos a alargar tais concessões, daqui a pouco não há navios para vender.

Acho mais natural quê depois de se efectuarem as praças se apliquem aos Ministérios da Marinha e das Colónias aqueles barcos que não tiverem alcançado comprador.

Relativamente à proposta do Sr. Carlos de Vasconcelos, devo confessar que lhe não reconheço qualquer vantagem.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Os navios hão de ir quási todos à segunda

praça, e assim eu ressalvo os interêsses da metrópole, estabelecendo o preço da primeira praça.

O Orador: — Parece-me, portanto, que, em vez de trocas, que sempre trazem complicações e uma depreciação contra o Estado, era mais simples que a parte do produto da venda fôsse aplicada na compra do rebocador de alto mar a que se referiu o Sr. Carlos de Vasconcelos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime, de Sousa: — Sr. Presidente : ouvi atentamente a leitura do artigo novo mandado para a Mesa pelo Sr. Agatão Lança e devo dizer que estou inteiramente do acordo com a sua doutrina. Realmente, desde que elas assim o desejem, deveremos facultar três navios a cada uma das nossas grandes colónias, Angola e Moçambique.

E claro que a elas se reserva o direito de acharem ou não conveniente o emprego dêsses navios, conforme as suas necessidades e, portanto, de os requisitarem.

Concordo, também, com a cedência proposta para as províncias de Cabo Verde e Guiné. Há, porém, seguramente uma província que já tem reclamado e que muita utilidade teria em estabelecer carreiras com um navio pequeno. Refiro-me a S. Tomé e Príncipe. Mando, portanto, para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Artigo 3.°:

Acrescentar em seguida às palavras Cabo Verde, as seguintes: e um a S. Tomé e Príncipe. — Jaime de Sousa.

Devo ainda dizer a V. Exa. que concordo com a disposição do artigo novo do Sr. Agatão Lança, pela qual se estabelece que à marinha de guerra serão cedidos três navios em vez de dois.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É, lida na Mesa e admitida a proposta de emenda do Sr. Jaime de Sonsa.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: interpreto a proposta apresentada como significando uma autorização para o Govêrno. Quere dizer que êste disporá

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18 Diário da Câmara dos Deputados

dos navios, caso entenda que por elos não pede uma importância- que remunere a venda. Se, portanto, o Govêrno fica autorizado a ceder navios às colónias, eu, sem estar bem na situação do Sr. Deputado que pediu o mesmo para a Marinha, peço também que tal autorização se refira à colónia que represento e, portanto, mando para a Mesa a seguinte proposta:

Artigo 3.°:

Juntar as seguintes palavras, «bem como a ceder gratuitamente dois outros navios às colónias de Macau e Timor para a sua navegação entre estas duas colónias».— Ferreira da Rocha.

É lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca): — Sr. Presidente: chamo a atenção da Câmara para o que está acontecendo com esta distribuição de navios. Tenho já a impressão do que, se tivéssemos começado por discutir o artigo 3.° da proposta, se poderia ter dispensado a discussão de todos os outros.

Acho que há a atender às nossas maiores províncias ultramarinas: Angola e Moçambique.

Para essas é justo que se dê o que se pedia, ou seja um navio para cada uma. Acho que, depois, todas as colónias, incluindo Angola e Moçambique, podem ter um navio ou dois.

Trocam-se vários àpartes.

O Orador: — O que eu pedia era que se não fizesse agora a reprodução do que há tempos se deu com a discussão de uma proposta sôbre caminhos de ferro.

Um àparte que se não ouviu.

O Orador: — Nós sabemos o que são autorizações dadas ao Govêrno para fazer desde já. Todos os Deputados da província interessada, todos os respectivos amigos e todos os respectivos políticos partidários apareceriam ao pó do Ministro, procurando demonstrar-lhe a conveniência de ceder desde já e imediatamente o que êle ficasse autorizado a ceder, e então o Ministro ou teria que dizer que sim ou diria que não e iria arranjar inimizades e incompatibilidades, o que decerto lhe Dão conviria. Por isso digo, desde

já, que tal me não convém e o que farei é ceder imediatamente. Cederei o que fico autorizado a ceder, para que se não diga que tenho preferências por uma ou por outra colónia. Parece-me, por conseqüência, que o melhor seria os Sr s. Deputados concordarem então com uma outra fórmula, que seria talvez ceder-se, realmente, aquilo que se propõe na proposta de substituição, isto é, dois navios para Angola e Moçambique e um para Cabo Verde, permitir-se a reserva de três navios para a Marinha e fazer-se um parágrafo em que se diga que o Govêrno, depois de fazer a última praça, fica autorizado a ceder os navios que ficarem às diferentes colónias e então poderá ser a todas. Neste sentido mandarei para a Mesa uma proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o Sr. Carlos Pereira, um tanto agastado, talvez pelo enterro de primeira classe, que via preparado para uma sua proposta, disse há pouco que eu pretendia manter os Transportes Marítimos do Estado, tirando conclusões erradas das minhas palavras e das propostas que mandei para a Mesa.

Mas o que é curioso é o seguinte: é que os Transportes Marítimos do Estado existem desde 1916 e agora é que os navios estão ancorados no «mar da palha».

Durante sete anos não houve necessidade de ir buscar navios a parte alguma,

O Sr. Nuno Simões: — Há quatro anos que se reconhece a necessidade deles pelo menos em Angola e Moçambique.

O Orador: — Não houve necessidade de adquirir navios desta espécie para serviço das colónias, e isto ou porque se reconheceu que não eram precisos, ou porque havia inconveniente na sua aplicação.

Porque razão agora que se trata da venda dêsses navios todas as colónias querem o seu navio? Porque se reconhece agora essa necessidade?

Tivemo-los amarrados no «mar da palha» depois de os termos dado à casa Furness, num contrato escandaloso, de que me hei-de ocupar ainda um dia.

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Sessão dê 23 de Janeiro de 1924 19

O Sr. Nuno Simões: — Houve apenas um contrato com o Govêrno inglês.

O Orador: — Mediante um contrato foram entregues à casa Furness, representada pela casa Torlades em Lisboa.

Agora quando se trata de liquidar os navios é que aparecem as necessidades, as reclamações.

A minoria monárquica rejeita pura e simplesmente o artigo em discussão, que deveria ser rejeitado pela Câmara, para deixar de haver injustiça para qualquer das colónias.

Creio ter demonstrado a utilidade da aplicação dos navios ao serviço das colónias.

Basta citar o caso do Mormugão que durante largo tempo fez carreira entre a índia e Lourenço Marques, e deu ao Estado enormíssimos prejuízos e sem benefício algum para as colónias.

Foram alguns navios apreendidos. Alguns estavam em Lourenço Marques, outros noutras colónias.

Vieram para Lisboa porquê? Porque se reconheceu que não oram precisos lá. Outros foram dados pelo Sr. Afonso Costa à Inglaterra.

Estamos reduzidos hoje, visto que alguns foram cedidos pela Casa Torlades ao Govêrno Inglês, a 39 navios.

Pela proposta desaparecem pelo menos 12 dêsses navios, sem contar com Cabo Verde, que quere ficar com um rebocador de alto mar.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Pode V. Exa. d estar certo de que os navios das colónias são os únicos que podem servir o País.

O Orador: — Nestas condições não sou eu que quero continuar com os Transportes Marítimos, mas sim quem fez a proposta.

Quem quere continuar com o actual sistema aos Transportes Marítimos do Estado é que fez uma semelhante proposta.

Àpartes.

O que é certo é que o organismo conhecido pelas iniciais T. M. E. está hoje já desacreditado.

Não pode haver dúvidas que êsses navios, mesmo entregues às colónias, não deixarão de ser os Transportes Marítimos do Estado.

Já sustentei que os navios que estão para vender, e que andam por 150:000 toneladas de capacidade para carga, vendidos à razão de duas libras a tonelada, produzem aproximadamente 430:000 libras, que mesmo ao câmbio actual não perfazem quantia superior a 60:000 contos.

Essa quantia nem chega para pagar as dívidas que ainda não estão liquidadas.

De modo que o que é indispensável é que o Govêrno procure por todos os meios arranjar uma receita quanto possível maior.

Pelo modo que se deseja seguir não se poderão pagar as dívidas, porque o número de navios já está reduzido e, tirando os que se querem dar para as colónias, ainda mais reduzido fica e menos chegará para pagar as dívidas.

Parece-me, pois, necessário eliminar êsse artigo da proposta;

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: eu assisto com pasmo à discussão sôbre se os navios devem ou não ser dados às colónias, e digo com pasmo porque vejo que não há perfeito conhecimento das necessidades de cada colónia.

A província de Cabo Verde tem dez ilhas e tem um movimento comercial importante que era servido por dois navios antes da guerra,

A concessão que se quere dar não autoriza a retirar êsses vapores e o que se quere fazer é uma injustiça grande, principalmente no momento em que a Metrópole está a querer arrancar à colónia todos os rendimentos em que tenha percentagem.

Isto quere dizer que na província de Cabo Verde há uma autonomia financeira a meia ração, porque a Metrópole lhe arranca as suas receitas.

Pois, apesar disso, ainda ouvi dizer aqui na Câmara que não se lhe deve dar um vapor para a sua cabotagem.

Sr. Presidente: isto já não espanta, indigna!

Mandar propostas para a compra de rebocadores, não é um favor que se faz à província: é simplesmente o pagamento de um debito.

A província não pede à Metrópole que

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ÀfaM» 4* &«MM9 4*$ íkpnémioé

âó

recouhoça 4a§« débito, porque a Metrópole aio pode eatar co&staate&ienfe içado «ttgada peias colónias. Unicamente a província, Aproveitando esta wtaaçlo, pede para «e harraoniíarsm oe ini*rè«*d« 4» Metrópole com o» aã ootò&ia • facilitar àqoola o pagamento de uma velha dívida que a Metrópole contraiu...

O 'Sr. AJwad» !Mtafc> tinteirompen-do):—TelJ)* e figc|io4.aíosft âiylda!...

O Orador:—Apoiado! Muito bejeil Velha o apesjuialofta! É assim aramo) Agradeço a S» Exa. » easaa p*JavrA» porqae v-ejfl dar maior autoridade às mini»»* $&»• «ídercç&ei.

Efpwro, poia, qn* a C&mar* n$o «e oporá a íjse a províuda d« Cabe ¥

E querendo meter um p«moo a <_ que='que' direi='direi' _1390='_1390' _4odif='_4odif' iae='iae' se='se' por='por' qae='qae' para='para' muitos='muitos' prww='prww' aogoi='aogoi' _000='_000' dois='dois' dêem='dêem' vapowe='vapowe' a='a' seu='seu' aeim='aeim' alheia='alheia' em='em' é='é' desenvolvimento='desenvolvimento' o='o' ojo='ojo' _9ehta-ria='_9ehta-ria' seara='seara'>-rer o doBenvoivimento comem*! coai K*L-CÃU « Timor se 4eve d»r um ¥»p0r * c»4a ama áestM «oidnias*

Te&ào dito.

O orador nfre reviu»

O %. Carie* Fereír*:~Sr. Pre«i4oat«:

a distribuição de navio* para M noa*as «olôoíti« de Ángoim, McçaBshíqo(& e Cabo Verde derem Abedeeer ao cfitário das ftéca»8Íd

nada empresa para fazer «w «erviçoe cos-^teiros»?

,>Pois, entflo, queremos continuar nesta altar*, ma que 4 po*iível dotar M coló-niaf

O 3r, ?tp!o Caiw?«i« 4« Ahrtn: —Oons-tarpje que, «m Mação, há oav«»« aouirra-do«, o qu« 4 ainal da que não sto procÍKOfi!

O Orador:^Que navios?

e

O Sr. f auto Cancela de Abre» t—Navios portugueses!

O Orajor. —O g w sei 4§ ?erda4$ é pé p AJÍ» €p8us.s&rio 4« HofiA»Mflue, Sr. Brito Camacho «entlg a necessidade 4e çroícger p^ s-»yíog costeiro? 4* |>ro-yínc^; su^4l«n5p ^ Compaufeifi Uaçíp&al de navegação com 5^)00 Jíkras.

Sr. Presidente: a%»r^-8e-me, pó em-í*»to, o^e serj» t?am kagAlíe&riaQ8 » cir-«p»«%eí* 4§, Jip ca^o d§ a pro^a^Á» i&o querer utilizar os navios fjuo JJi4í f^re» ^sjtrií>uí4os, jto reyeríerem p^,a à me-

IrMe? Tenho dítp. O orador q&Q rçpiy..

O $r- i§9t^ Uí^a:—Sr. &®si&&te: pedi a palavra para mandar $#?* * Hí»fl uma emenda à proposta que há pouco *pi9*ienj£J «o iwíigo è-°

E *ni» ro4igi

«É o Govêrno autorizado, desde já, a «e&r d«* apytag à pr» w«w «áeq«n-ase jkQf r«fpecíiy«s sarviç^f eastâro*, e um à província de Cabo Verde par* fazer s tu» Ijgftsio tDtoNfumiar a com a Ômaé.

O Ôerôreo r«fteir«ri irás c*vú» p*pa o« ffJVYiçw» do MiDwlério da Maríniu. devendo um deles ser a barca ffortt, íbsti-aada a ««rviço d« jo«íruc*i»>

Í8 dá Jiurâro àe l^i,—O O^atede, Armando Agatão Lança.

f ti admitia*.

O Sr. r»tt«té Ô« Tigwíredot — Sr. Presidente : não será, por culpa- fflM&a q«e

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Sessão de 23 de Janeiro de 1924 21

esta questão não termina ràpidamente, mas sim por culpa da forma como se pretende fazer a distribuição dos navios.

É claro, Sr. Presidente, que os Srs. Deputados pelas várias colónias julgaram-se no direito de propor para as colónias que aqui representam, barcos para serviço das mesmas. Eu não sou Deputado por nenhuma delas, mas tenho interêsses legítimos ligados à província de S. Tomé o Príncipe, única que À metrópole, não deve um centavo, e que pelo contrário lhe tem enviado juntas centenas de milhares de escudos.

Todavia, não tenho coragem par fazer um pedido dessa natureza.

Sr. Presidente: é preciso conhecer as condições dos barcos em questão.

Eu gostaria que me dissessem se os barcos têm condições de para as colónias a que se destinam.

Segundo informações que tenho, na província de Moçambique existem dez barcos costeiros, que estão amarrados por não terem nada que fazer e todavia, ainda neste momento se pede mais um barco.

É preciso que nos convençamos de que a eterna questão dos Transportes Marítimos deve ser resolvida ràpidamente, mas com o maior interêsse para o Estado.

Sr. Presidente: a proposta apresentada pelo Sr. Pedro Pita, antecessor do Sr. António, Fonseca, tenho a certeza absoluta, não foi feita no ar. S. Exa. que é uma pessoa inteligente e sensata, ponderou todos os prejuízos e vantagens, não querendo eu dizer com isto que o Sr. António Fonseca não possua aquelas condições de inteligência e bom senso, que tam necessárias se tornam numa questão desta natureza.

Mas, Sr. Presidente, paremos aqui e creio que assim acautelamos os interêsses do Estado.

Nestas condições e como admito, por hipótese no menos, que nem todos os barcos, infelizmente para o Estado serão vendidos, atento o estado em que se encontram, permito-me enviar para a Mesa um artigo novo, concebido nos seguintes termos:

«Se depois de realizada a hasta publica, alguns navios ficarem por vender, o Govêrno poderá cedê-los às colónias

que os desejarem mediante as condições com estas ajustadas. — Fausto de Figueiredo.

Foi admitido.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

O Sr. Agatão Lança: — Requeiro prioridade na votação para a minha proposta de substituição.

Foi concedida a prioridade.

Posta à votação a proposta de substituição do Sr. Agatão Lança, foi aprovada.

Q Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Fez-se contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão sentados 60 Srs. Deputados e de pé 8. Está portanto provada a proposta do Sr. Agatão Lança.

O Sr. Ministro do Comércio a Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que a seguir se faça a votação da proposta do Sr. Fausto de Figueiredo que é a que estabelece que, depois de realizada a última praça, os navios que ficarem na posse do Estado o Govêrno possa cedê-los às colónias nas condições ajustadas entre a metrópole e essas mesmas colónias.

Foi aprovada a proposta do Sr. Fausto de Figueiredo.

Ficaram prejudicadas as emendas dos Srs. Jaime de Sousa e Ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 4.º

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Sr. Presidente: pregunto a V. Exa. se não está sobre a Mesa um projecto de artigo novo da minha autoria e que não ficou prejudicado por qualquer votação.

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O Sr. Presidente: — Está sôbre a Mesa e será pôsto em discussão na sua altura.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se entende ou não que a sessão seja prorrogada até liquidação do assunto em discussão.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.

Em face do que diz o artigo 4.° em discussão, pregunto: o que acontece se ainda não houver negociadores na segunda praça?

Desejava que o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações dissesse o que pensa a êste respeito.

Parece-me que êste inconveniente é remediado por um dos artigos novos que mando para a Mesa, artigo novo que diz que, se qualquer dos navios não obtiver pretendente na segunda praça, o Govêrno fica autorizado a ouvir determinadas entidades entre elas as associações comerciais e o Conselho Superior de Finanças, a fim de lhes dar o destino que o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações julgue conveniente.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações tem de se prevenir para a hipótese dos navios não terem compradores na segunda praça.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): - Acabo de ler o artigo novo de V. Exa. e devo dizer que não tenho dúvida em aconselhar a Câmara a dar-lhe o seu voto.

O Orador: — Eu não sei se, em virtude das votações anteriores, terei de emendar a redacção do artigo, mas o seu princípio deve prevalecer.

Assim V. Exa. Sr. Ministro, ou os seus sucessores, ficam na situação de não ter que trazer a questão de novo ao Parlamento, se não houver solução na segunda praça para os navios.

É, emfim, para evitar que pela 5.ª ou 6.ª vez êste assunto volte ao Parlamento, que o meu artigo autoriza o Govêrno, ou-

vidas várias entidades, a dar aos navios que sobrarem o destino que entender conveniente.

Há aqui, talvez, que discutir se nesse caso o Govêrno poderá fazer a alienação a estrangeiros.

Ora, francamente, se realmente não houver um único pretendente no País, não me repugna admitir que o País, ouvidas as várias entidades competentes, venda amanhã navios a casas estrangeiras mediante certas condições e, então, com maior exigência de preço e de garantias.

Era isto o que se me oferecia dizer sôbre êste assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Exa. que, salva a redacção das primeiras palavras do artigo do Sr. Paulo Cancela de Abreu, toda a sua matéria é de aceitar pela Câmara.

Já se encararam várias hipóteses, mas ainda pode dar-se esta que o Sr. Paulo Cancela de Abreu provo no seu artigo, e por isso acho bem que a Câmara o aprove.

Simplesmente êsse artigo estabelece um prazo que me parece pequeno, aprovada como está a proposta do Sr. Fausto de Figueiredo.

Realmente, tenho de consultar as colónias para, depois de realizada a segunda praça, saber se elas querem alguns dos navios que sobrarem, e, portanto, o prazo estabelecido é pequeno para isso. Acho que não será demais o prazo de 60 ou 90 dias.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o artigo 4.°

É aprovado sem discussão o artigo 5.°

Entra em discussão o artigo 6.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: à primeira vista parecerá estranho que seja o Ministro do Comércio e Comunicações quem proponha uma alteração a êste artigo.

Dada a organização actual dos serviços e condições da junta autónoma com receita própria, etc., é evidente que êste fundo não é preciso durante alguns anos,

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Sessão de 23 de Janeiro de 1924 23

e poderá reverter a favor do Tesouro Público.

Entendo, pois, que deve ser votado como receita geral do Estado.

Apoiados.

E, nestes, termos, mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Proponho que no artigo 6.° as palavras «pertencerão ao fundo... etc.» se substituam por «constituirão receita geral do Estado».— O Ministro do Comércio e Comunicações, António Fonseca.

Leu-se, foi admitida e aprovada.

É aprovado o artigo, salva a emenda.

Entra em discussão o artigo 7.°

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Mando para a Mesa um artigo novo em que se fixa qual a legislação que fica em vigor.

Foi admitido e entra em discussão.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: chamo a atenção da Câmara, e especialmente do Sr. Cancela de Abreu, para as razões que vou expor.

S. Exa. tinha, ao formular a sua proposta, um certo número de disposições que estavam na proposta, e que porventura se lhe propunha introduzir, mas pode não ter em vista certas disposições que se incluíram no decurso da discussão.

Compreende V. Exa. a gravidade da enumeração das cousas que ficam revogadas e das que ficam em vigor.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Ao redigir êsse artigo — o que fiz há já mais de um mês — eu tive em vista revogar expressamente as disposições da lei n.° 1:346. Neste momento não me lembro, porém, se as suas disposições colidem ou não com aquelas que hoje foram votadas nesta Câmara.

Nestas condições eu peço a V. Exa. para consultar a Câmara sôbre só permite que retire a proposta que enviei para a Mesa, sem querer dizer com isto que concorde com a proposta em discussão.

O orador não reviu.

É autorizado o Sr. Cancela de Abreu a retirar a sua proposta.

É aprovado o artigo 7.°

É aprovado o artigo 8.° e também um artigo novo do Sr. Carlos Pereira apresentado na sessão do dia 16 do cor-rente.

È aprovado o seguinte artigo novo do Sr. Paulo Cancela de Abreu:

«Os navios que, devido a não terem tido pretendentes ou oferta de preço que satisfaça às condições estabelecidas nos artigos anteriores, não forem adjudicados terão o destino que o Govêrno determinar, em Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Comércio e mediante prévia consulta da comissão liquidatária, do Conselho Superior de Finanças e das Associações Comerciais de Lisboa e Pôrto.

§ 1.° A deliberação do Govêrno deverá ser tomada no prazo de 90 dias após o encerramento do último concurso.

§ 2.° Se o Govêrno resolver vender os navios que restarem, deverá esta venda ser feita em obediência às condições estabelecidas no artigo 2.° e a adjudicação não poderá ter lugar por menos de metade dos valores já fixados para cada navio ou resultantes de nova avaliação.

Lisboa, 17 de Janeiro de 1924.—Paulo Cancela de Abreu».

Entra em discussão outro artigo novo apresentado pelo Sr. Cancela de Abreu, do teor seguinte:

«O Ministro do Comércio ou a comissão liquidatária poderão, se o reputarem conveniente, mandar proceder urgentemente a nova avaliação de todos ou de parte dos navios, antes de ser anunciado o concurso para a sua venda.—Paulo Cancela de Abreu».

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Pedi a palavra simplesmente para dizer que presumo que a comissão liquidatária não sentirá necessidade duma nova avaliação, dado que essa avaliação já foi feita em libras.

Além disso, é preciso ter em atenção que uma nova avaliação implicaria uma razoável despesa, a meu ver, absolutamente inútil.

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24 Diário da Câmara dos Deputados

A primeira praça é provável que não vá ninguém por a avaliação estar alta, e anunciada desde já uma segunda praça, o preço será metade.

Eu assim faria; procuraria informar-me dos navios que iriam à segunda praça.

Apartes.

Êste ponto de vista é de aceitar e julgo que todos procederiam assim.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente peço a V. Exa. que consulte a Câmara sObre se permite que na minha proposta substitua as palavras «primeira praça» por «segunda praça».

Leu-se novamente o artigo do Sr. Carlos de Vasconcelos com a alteração regue-, rida e foi aprovado.

Foi aprovado o artigo 8.° sem discussão.

O Sr. Carlos Pereira: — Requeiro que seja dispensada a leitura da última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Presidentes — A próxima sessão é amanha 24, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam);

Parecer n.° 91 (Emendas do Senado) que aprova o contrato celebrado com a Western Union C°, relativo à concessão de amarração, na Ilha do Faial, dum cabo telegráfico* submarino. Parecer n.º 442, que repõe em vigor a doutrina dos artigos 10.º e 11.° da lei n.° 415, de 10 de Setembro de 1915.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Pareceres n.ºs 451, 56, 148, 513, 051 e 560, hoje em tabela.

Ordem do dia;

A de hoje menos a proposta de lei n.° 617-B.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

m todo o caso, g* o Sr. Canada de Abre» lasiste RA sita proposta, ea não tenho dàvkla o» lhe dar o Ke« voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Caneaia ds Abreu s —* O itrtigo novo que enviei para a Mesa não obriga o "Ctovêrao, nçm ft cofl&iesfto a proeedn-rem 4 neva ftvfttíaç&o» Creio, poréw» qae anda *e perde w» autorizar o Gqvêjrno d«*de que êie a entanda necessária,

Parero-me qité o» factos Acedidos* a quando da venda do I4wa justificam in-teáraraeQt* * eoçfctteeia dessa autoriza ç3o,

Teuho dito,

-G OÉÍO o wtigç 4o ^»% Paufa Cancela de Abreu.

i«U'*«* /fi» r wgywtt •'

«Artigo SEOVQ ,,, Fio* aQ>ori?Q4o o Govêrno a retirar, do» navios que njíp obtiverem 1%OÇQ tt» primeira prftÇ», 9» «a-vioj q«ô forage ae(?ess4rií>8 para irpeay por «in rebocadpr 4ô alto mar par» o serviço do porto de S. Vicente de Cabo Verde,

§ único. O preço do. j-eko.ea,dor aer4 le> vado ao débito da colóftia, por conta de crédito que tero »6bre a w^tr6po)e, pek proveniência das taxas teJegr^fiGas d», trânsito em atrazo.

Sala das Sessões, 23 de Janeiro de j^4.— Cafloè Euftéttio de V&scòncelos».

Q Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) í — Sr. Presídenteí o Ç&IQ proposto; à Câmara é fia realidade nin poi.co diferente dás várias emendas que têm já sido apresentadas.

Não se trata de ceder à província de Oabo Verde cousa nenhuma, mai de vender a eita província, pagos por intermédio de um rebocador, três ou quatro na-

VÍOi.

A Caniâra, todavia, nfto pode deixar de t*r «erta kesitaçfto em aprovar a respectiva proposta e eu chamo a sua atenc&Q par* 4«e «lenda que seria talvez preferível que só flxaesa D qae estabelece a pró-posta, nfto p&ra a primeira praça, mat Dará a secunda praça.

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Sestão de 23 de Janeiro de 1924 25

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Pareceres

Da comissão de marinha, sôbre o n.° 570-A, que autoriza a adjudicação da construção dum arsenal na outra margem.

Para a comissão de comércio e indústria.

Da mesma, sôbre o n.° 627-D, que abre um crédito de 190.000$ a favor do Ministério da Marinha para despesas de gerências e anos económicos findos.

Para a comissão de finanças.

Da mesma, sôbre o n.° 627-H, que anula no orçamento do Ministério da Marinha uma quantia do capítulo 2.º, artigo 8.°, para reforço da verba do capítulo 4.°, artigo 30.°

Para a comissão de finanças.

Da mesma, sôbre o n.° 627-E, que abre um crédito de 2:000.000$ para reforço do capítulo 2.°, artigo 9.°, do orçamento da marinha.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.° 616-G, que desanexa as freguesias de Várzea e Urro, do concelho de Arouca, para constituírem freguesias distintas.

Imprima-se.

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros da Guerra e da Marinha, autorizando a substituir por oficiais e sargentos do activo os oficiais e sargentos dos quadros da reserva e reformados em comissões de serviço.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Ministro da Guerra, reduzindo o contingente de recrutas em instrução. Aprovada a urgência. Para a comissão de guerra. Para o «Diário do Governo».

Projectos de lei

Do Sr. Maldonado de Freitas, proibindo a venda de produtos farmacêuticos em estabelecimentos que não sejam farmácias. Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Carlos de Vasconcelos, autorizando o Govêrno a abrir concurso para adjudicação do monopólio do fabrico do tabaco.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Vasco Borges, proibindo a exploração de aluviões mineralizados por dragagem em determinados terrenos cultivados.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Lourenço Correia Gomes, autorizando o Govêrno a reorganizar e regulamentar, sob designadas bases, os serviços de segurança, saúde e assistência pública.

Para o «Diário do Governo».

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério da Marinha, se me forneça urgentemente nota de todas as requisições por êle feitas por conta do crédito dos três milhões, devidamente especificadas.— Nuno Simões.

Expeça-se.

Última redacção

Do projecto de lei n.° 634, que multiplica pelo factor 5 a actual tabela do imposto do sêlo.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

O REDACTOR—Avelino de Almeida.

Página 26

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