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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 28

EM 25 DE JANEIRO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco Cruz

Sumário. — Abre a sessão com a presença de 13 Srs. Deputados.

É lida a acta, que adiante e aprovada com número regimental.

Dá-se conta do expediente e suo admitidas proposições de lei, já publicadas no «Diário do Govêrno».

Antes da ordem do dia.— É pôsto em discussão o parecer n.º 442, que repõe em vigor determinados artigos da lei n.º 415, de 10 de Setembro de 1915.

O Sr. Cancela de Abreu insta pela presença do Sr. Ministro dos Estrangeiros.

O Sr. Sousa da Câmara manda para a Mesa um projecto de lei, protestando contra o facto de não estar presente nenhum membro do Govêrno.

O Sr. Presidente declara que não prossegue a discussão do parecer n.º 442 por não estar presente o respectivo Ministro.

É pôsto em discussão o parecer n.° 56, que revoga o decreto de 30 de Dezembro de 1910, que determinou de descanso os dias seguintes aos feriados nacionais, quando êstes recaiam num domingo.

O parecer é aprovada na generalidade e na especialidade, tendo usado da palavra o Sr. Cancela de Abreu.

O Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca} manda para a Mesa uma proposta de lei sôbre estradas.

É novamente pôsto em discussão o parecer n.º 412.

O Sr. Morais Carvalho entende que não pode discutir-se no período orçamental, por importar aumento de despesa.

Dá explicações o Sr. Presidente (Marques de Azevedo).

Usa da palavra o Sr. David Rodrigues, que manda para a Mesa uma proposta.

O debate fica pendente por se passar à ordem do dia.

Ordem do dia. — Em negócio urgente, o Sr. Sá Pereira ocupa-se de uma reunião de funcionário» do Ministério da Instrução sob a presidência

da, espôsa do respectivo Sr. Ministro (António Sérgio).

Responde o Sr. Ministro replicando em seguida o Sr. Sá Pereira.

Volta a usar da palavra o Sr. Ministro.

Continua a discussão sôbre a proposta do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro) para o fim de se poder sustar qualquer disposição para o efeito de redução de despesas.

Não estando S. Exa. presente, o Sr. Moura Pinto entende que se deve aguardar a sua presença.

O Sr. Abílio Marçal quere que continue a discussão sôbre o parecer relativo ao empréstimo para a província de Moçambique.

Sôbre o medo de vetar usam seguidamente da palavra os Srs. Cunha Leal, Nuno Simões, Abílio Marçal, Aires de Ornelas, Carlos de Vasconcelos, Fausto de Figueiredo, António Maria da Silva, Delfim Costa, Cunha Leal (pela segunda vez), Francisco Cruz, Carlos de Vasconcelos (pela segunda vez) e Morais Carvalho.

Para interrogar a Mesa fala o Sr. Cancela de Abreu, pedindo a comparência do Sr. Presidente do Ministério.

Ainda sôbre o medo de votar usam da palavra os Srs. Jaime de Sousa, Cancela de Abreu, Francisco Cruz, Lelo Portela e Carlos de Vasconcelos.

Antes de se encerrar a sessão — O Sr. Lelo Portela troca explicações com o Sr. Ministro da Agricultura sôbre uma compra de trigo exótico por intermédio da Manutenção Militar.

Encerra se a sessão, marcando-se a imediata para o dia 28, à hora regimental.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Constituição de comissões. Uma proposta de lei. Um projecto de lei. Pareceres.

Aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Presentes à chamada 48 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 58 Sr8. Deputados.

Srs. Deputados prementes à abertura da sessão.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Aires do Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite do Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

António Alberto Torres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António de Paiva Gomes.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Artur Brandão.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

David Augusto Rodrigues.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Delfim Costa.

Francisco Cruz.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João*de Ornelas da Silva.

João Salema.

João de Sousa Uva.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José Pedro Ferreira.

Lourenço Correia Gomes.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vergílio da Conceição Costa.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Ângelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Correia.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António Mendonça.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pires do Valo.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cândido Pereira.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Martins de Paiva.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Dinis de Carvalho.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Pina de Morais Júnior.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Lúcio de Campos Martins.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

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Sessão de 25 de Janeiro de 1024

Manuel Ferreira da Rocha.

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo da Costa Menauo.

Pedro Góis Pita.

Plínio Octávio do Sant?Ana o Silva.

Valentim Guerra.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino líonriques Godinho.

Não compareceram os Srs>:

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Albano Augusto do Portugal Durão.

Alberto Carneiro Alvos da Cru/..

Amórico da Silva Castro.

António Abranches Ferrão.

António Dias.

António Ginestal Machado.

António Pais da Silva Marques.

António Pinto de Meireles Barriga.

Anlóaio Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldoiiado Freitas.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Angu&to Freiria. /

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José do Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Teixeira de Queiroz Vax GUÍ-dês.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo Castro ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

/Joaquim José do Oliveira.

Joaquim Ribeiro do Carvalho.

Joaquim Serafim do Barros.

Jorge Barros Capinha.

«Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António do Magalhães.

José Marques Loureiro.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo -Lopes Leitão.

Mariano Rocha Folgueiras.

Maximino do Matos.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Sebastião de Ilorédia.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

-U lõ l/ora* e 10 f aze r- se u. chamada.

princi/jiou a

O Sr. Presidente: — Kstão presentes 40 Srs. Deputados. 'Está aberta a sessão. Vai ler- se a acta. Ki-am lò horas e 30 minutos. Leu-se a acta. Deu-se conta do seguinte

Expediente

Oficio»

Do Ministério das Finanças, enviando cópia do relatório da Inspecção de Câmbios para o Sr. 'Nuno Simões.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Colónias, introduzindo alterações no orçamento do mesmo Ministério para 1924-1925.

Para a comissão do Orçamento.

Do Alto Comissário do Angola, acompanhando cópia de um telegrama que par-ricipa a eleição para Deputado por aquela província do Sr. Funesto Carneiro Franco.

Para u 3.a c.o-tnisiifw de i-criiícaccto de

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Telegramas

Da Câmara Municipal de Cerveira, pedindo a conservação da sua comarca.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Portimão, pedindo a limpeza da barra do seu porto.

Para a Secretaria.

Dos sargentos do Mafra, pedindo a discussão parecer n.° 442. Para a Secretaria.

Admissões

São admitidos os seguintes projectos de lei, já publicados no «Diário do Governo»:

Do Sr. Lourenço Correia Gomes, autorizando o Govêrno a reorganizar o regulamentar, sob designadas bases, os serviços do segurança, saúdo a assistência pública.

Para a comissão de saúde e assistência pública.

Do Sr. Maldonado Freitas, proibindo a venda de produtos farmacêuticos em estabelecimentos que não sejam farmácias.

Para a comissão de saúde e assistência pública.

Do Sr. Carlos do Vasconcelos, autorizando o Govêrno a abrir concurso para adjudicação do monopólio do fabrico do tabaco.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Vasco Borges, proibindo a exploração de aluviões mineralizadas por dragagem em designados terrenos cultivados.

Para a comissão de obras públicas e minas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

Está em discussão o parecer n.° 442.

É o seguinte:

Parecer n.° 442

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 408-A, da iniciativa do Sr. Ministro da Guerra, tendente a restabelecer

a doutrina consignada nos artigos 10.° e 11.° da lei n.° 415, de 10 do Setembro de 1915, visa a determinar taxativamente o limito mínimo de sargentos ajudantes que devem ascender anualmente ao pôsto imediato.

A supracitada lei estatuía nos retro-mencionados artigos a garantia de que os sargentos das diferentes armas e serviços do exército podiam contar em absoluto com a sua promoção ao oficialato, ainda que da escola destinada a preparação dos oficiais teóricos, por qualquer circunstância, nenhum saísse anualmente.

Revogada esta matéria pelo decreto n.° 5:586, de 10 de Maio de 1919, sustadas as promoções pela lei n.° 971, do 17 de Maio de 1920, e pelo facto de não se ter realizado promoções de aspirantes a oficiais, a classe dos sargentos encontra-se, nestas condições, completamente impossibilitada de ver realizada a sua maior aspiração, que é o ingresso na classe fios oficiais.

As instituições, militares possuem, mais do que qualquer outra, características essencialmente próprias e inconfundíveis.

Realça no entretanto de todas elas o estímulo dimanado pelo desejo da promoção; incentivo êste, que vincando-se acentuadamente nos postos inferiores, traz como resultante a estrita observância das leis e dos regulamentos militares, condição sôbre a qual assenta e reside a disciplina, base indispensável à existência e à manutenção da fôrça armada.

Nestas condições, a vossa comissão de guerra, tendo estudado ponderadamente a proposta, de lei, entende que ela é de natureza a merecer aprovação.

Sala das sessões da comissão de guerra, 7 de Março de 1923. —João Pereira Bastos— Albino Pinto da Fonseca—João Estêvão Águas— Viriato Gomes da Fonseca (com restrições) — António de Morais — A. Garcia Loureiro, relator,

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tomando conhecimento da proposta de lei n.° 408-A, que lhe foi presente, acompanhada do parecer n.° 442, da vossa comissão de guerra, que lhe é favorável, é de parecer que a referida proposta devo ser aprovada.

Sala das sessões da comissão de finanças, 13 de Março do 1923. —Mariano Mar-

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Uns (com declarações) — Viriato Comenda Fonseca (com restrições)- • Joaquim António de Mdo e Castro Ribeiro — F. G. Ve-lldnlio Correia — Alfredo de Sousa — A. C ri*piano da Fonseca — Cario* Pereira — J.oiircHço Correia- Comes, relator.

Proposta de ic.i n,° 408-A

Senhores Deputados.— Considerando que a classe dos sargentos HO encontra actualmente quási paralisada no seu acesso ao oficiaíato :

«j por não ter havido promoções de aspirantes a oficiais;

b] pela aplicação da lei n." 97.1, de 17 de Maio do 1920;

Considerando que, apesar da existência de subalternos supranumerários na arma do infantaria, têm continuado a ser admitidos na Escola Militar alunos paru esta arma, os quais terão do ser promovidos apesar dos quadros estarem excedidos;

Considerando que, pelo monos até fins de 1923, se manterá ôste^cstado de cousas;

Considerando que, assim, cortada íica a carreira da maioria dos sargentos do exército que ascendem ao pôsto de alferes na proporção de um meio do número do oriundos da Escola Militar;

Considerando que tal se não daria em plena vigência da lei n.° 4J5, do 10 do Setembro de 1915; e

Considerando que assim só dá uma flagrante desigualdade, que do justiça é re-t mediar ato-que se possa unificar o recrutamento para as armas de artilharia de campanha, cavalaria o infantaria:

Tenho a honra do submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Emquauto se não unificar o recrutamento dos oficiais para as armas de infantaria, cavalaria o artilharia do campanha, considera-se em vigor -a dou-•1rina dos artigos 10.° e 11.° dalein.°41õ, do 10 do Setembro de 1915, o desde a data cin que esta deixou do ter os sons r foi tos.

Art. 2.". Fica revogada a legislação em contrário.

Bala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Fevereiro do 1923. — O Ministro da Guerra. Fernando Augusto freiria.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para in-ti'n-ogaraMcsa): —Desejava que V. Ex,:l,

Sr. Presidente, me informasse só tem notícias do Govêrno, o especialmente do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que desde a posse nunca mais compareceu nesta Câmara, apesar do os jornais noticiarem que S.. Exa. vai a festas oficiais e a bailes'.

Peço a V. Exa. 1" a fineza do lhe fazer constar que esto lado da ("rimara deseja a comparência de S. Exa. " para tratar de assuntos importantes.

Tenho dito.

O orador não reviu»

O Sr. Sousa da Câmara:- Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, que trata do laboratório do patologia veterinária, qiie é uma instituição que merece ser auxiliada, dados os extraordinários benefícios que presta, sobretudo à- lavoura.

Nestas condições, eu e mais Deputados tomámos a iniciativa de elaborar Osse projecto, em que se estabelece uma receita por meio de um imposto minímo sôbre os gados. E êsse projecto que vou ter a honra de enviar para a Mesa.

Aproveito o ensejo de estar no uso d n, palavra para lastimar que não esteja pré-sente nenhum membro do Govêrno, tanto mais qu-"1 hoje temos o período de «antes da ordem do- dia» e nas outras sessões êsse prazo do tempo tem sido absorvido pela discussão de outros assuntos que não são a apresentação de reclamações ao Poder Executivo. E um caso que não posso deixar do estrantiar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O projecto de lei vai adiante p r entrado»

O Sr. Lelo Portela: — &V. líx." diz mo qual o projecto que se discute?

O Sr. Presidente : —Vai entrar erh discussão o parecer n.° 56, visto que não posso submeter à apreciarão da Câmara o projecto de lei n." 442, porque não ostá presente nenhum membro do Govêrno.

Foi (ido na J\fesa o parecer ??," &>.

É o seguinte:

Piirecor n.° 56

Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial vem o

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6 Diário da Câmara dos Deputados

projecto de lei n.º 28-B. da iniciativa de Deputado, Sr. Dr. Almeida Ribeiro, segundo o qual é revogado o decreto com fôrça de lei de 30 de Dezembro de 1910, que determina sereia dias do descanso os dias seguintes aos feriados, quando êstes recaiam, ao domingo.

Efectivamente, havendo à data daquele decreto apenas cinco feriados nacionais, além do feriado locai para cada concelho, justificar-se-ia então a medida decretada, mas com os feriados do carácter permanente, posteriormente estabelecidos, além doutros de carácter acidental que em quási todos os anos têm sido decretados, torna se, á nosso ver, dispensável aquela medida.

E, atendendo também a que as dificuldades de carácter económico se não compadecem com ta m repetidos descansos, que só concorrem para as aumentar, parece-nos que se impõe a necessidade, o conveniência da revogação do decreto do 30 de Dezembro de 1910.

Entende, porém, a vossa comissão que se devo providenciar também relativamente às fáceis o repetidas concessões das chamadas «tolerâncias de ponto nas repartições públicas», que erradamente se consideram como tendo os efeitos dos dias feriados, pois que a maior parte das repartições públicas não chega a abrir as suas portas em dias do tal tolerância.

Deve estabelecer-se que a tolerância de ponto apenas, dispensa um ou outro funcionário de comparecer à hora precisa da abertura ou encerramento da repartição e que, só por motivos atendíveis, poderá ser concedida.

Assim, a vossa comissão de legislação civil e comercial é do parecer que o projecto merece a aprovação da Câmara, devendo, porem, aditar-se-lhe o seguinte artigo:

Art. 2.° É proibida a concessão da chamada «tolerância de ponto nas repartições públicas», e só poderá conceder-se, por motivos atendíveis, a um ou outro funcionário, que assim ficará dispensado de comparecer à hora precisa da abertura ou encerramento da repartição.

O artigo único do projecto passará a ser o 1.°

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Abril de 1922. – José de Oliveira

da Costa Gonçalves — Angelo Sampaio Maio, — António Dias — Pedro Pita — Adolfo Augusto de Oliveira Continha.

Projecto de lei n.° 28-B

Senhores Deputados. — È velha tradição portuguesa o excesso de feriados sob as várias designações de dias de gala ou de luto nacional, dias santos ou dias festivos do preceito na igreja católica romana. Mas é igualmente tradicional entre nós que, de quando em quando, o poder civil intervém para reduzir-lhes o número, quer por medidas directas, quer pelo beneplácito (emquanto êste subsistiu no nosso direito), dado a providências do origem eclesiástica sobre o mesmo objecto.

Dias depois de proclamada a República, o Govêrno Provisório, reconhecendo quanto era nociva à economia nacional o ao regular expediente dos negócios públicos a multiplicidade do dias de folga, que já então mais uma vez voltara a prevalecer, suprimiu todos os feriados, estatuindo de novo apenas cinco para todo o território nacional, além do um anual em cada concelho, a designar pela respectiva municipalidade. E para que a intenção, meramente afectiva ou intensamente patriótica, dêsses cinco únicos feriados impressionasse mais vivamente a alma popular, o mesmo Govêrno determinou depois, por decreto com fôrça de lei de 30 de Dezembro dêsse ano, que, quando algum de tais feriados caísse ao domingo, o dia seguinte seria ainda de descanso em todos os tribunais, repartições, bolsas o escolas.

No ano imediato só um feriado acidental foi decretado—o do dia da abertura da Assemblea Nacional Constituinte e em 1912 legislou-se apenas um novo feriado permanente, comemorando o descobrimento do Brasil.

Mas em 1917 legislou-se mais um feriado acidental; em 3018 decretaram-se, com vários pretextos, seis, igualmente acidentais, o último prolongado por oito dias; em 1919 legislou-se um e em 1920 mais três ou quatro com o mesmo carácter, além dum outro, de carácter permanente, e 14 de Agosto; no ano em curso também com um feriado acidental se comemorou o dia 9 do Abril.

Acresce que a determinação do decreto de 30 de Dezembro de 1910, restrita na

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sua letra aos cinco feriados nacionais, tornada extensiva: — por outro decreto de 26 de Maio de 1911, para as colónias, a todos os feriados legalmente estabelecidos; por portaria de 1 de Maio de 1914 ao feriado permanente legislado em 1912, e por tolerância geral a quaisquer outros.

Os onze anos já quasi decorridos depois da proclamação da República, e a prática que se vai radicando de estabelecer de ano para ano novos feriados, embora quasi sempre só do carácter acidental, parece-me tornarem dispensável já a medida educativa decretada no fim do ano de 1910. Por isso tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo único. Fica revogado o decreto com fôrça de lei de 30 de Dezembro do 1910, pelo qual se determinou que seriam do descanso os dias seguintes aos feriados nacionais, quando estes recaiam num domingo.

Palácio do Congresso, 17 de Agosto de 1921. — O Deputado, A. de Almeida Ribeiro.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: o projecto que ora se discute visa ao que vou expor.

Há um decreto de Dezembro do 1910 pelo qual, quando um feriado nacional recai num domingo, o feriado passa para o primeiro dia útil seguinte.

Ora êste projecto tem por fim revogar êsse decreto, pois que nós podemos sentir acrisoladamente o facto histórico, o acontecimento nacional ou político sem necessidade de que o feriado passe para o dia imediato, com prejuízo para a riqueza nacional.

Tem ainda êsse projecto de lei por fim restringir a prática, que todos os burocratas consideram óptima, mas que eu condeno péssima, das tolerâncias do ponto, de que o Poder Executivo ultimamente tem usado, para não dizer abusado.

São êstes os fins a que visa o projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Estou inteiramente de acordo com o artigo 1.° do projecto do Sr. Almeida Ribeiro.

A República aboliu os dias santos com pretexto de que eram muitos os feriados nacionais e ora preciso trabalhar. Mas, ao mesmo tempo, estabeleceu os dias santos da República, que são nada monos de sois. De forma que com ossos seis feriados, mais as segundas-feiras, mais os feriados de Camões e outros, o número de dias santos ficou sensivelmente superior aos do tempo da monarquia.

Nestas condições acho que o Sr. Almeida Ribeiro tem razão em pretender revogar o decreto que estabelece o princípio do considerar feriado o dia de segunda-feira, sempre que êsse feriado calhe a um domingo.

Quanto ao artigo 2.°, eu concordo, mas somente em parte, com. a sua matéria. E, efectivamente, necessário corrigir o mau hábito das constantes tolerâncias de ponto. Todavia dias há consagrados pela igreja e pela tradição em que a tolerância de ponto se justifica, e até se impõe, para evitar a violência de fazer com que aqueles que são católicos praticantes se vejam na necessidade de transgredir os deveres da sua consciência.

Quero crer que o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, reflectindo nesta circunstância, não terá dúvida em dar ao seu artigo uma redacção que, remediando o inconveniente que eu notei, possa ser votado por êste lado da Câmara.

O orador não reviu.

É aprovado na generalidade e, em seguida, na especialidade.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma, proposta sôbre estradas.

Não ignora a Câmara a alta gravidade que está tendo em Portugal o problema das estradas. E o certo é que, apesar de todos os esfôrços desde a publicação do decreto que reformou os seus serviços até hoje, não foi possível fazer qualquer cousa de concreto, prático e definitivo em matéria de estradas.

Quando fui Ministro do Comércio pela primeira voz, tive ocasião de apresentar uma proposta o m que se estabelecia o regime financeiro das estradas. Essa proposta foi, mais tarde, convertida em lei. Simplesmente as condições da vida portuguesa mudaram tanto que o regime da

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lei n.° 1:238, dentro das Verbas actuais, não pode manter-se.

Por outro lado a falta de regulamentação dessa lei - só conseguiu ter um regulamento em 1923 quando foi promulgada em 1921 — e a falta dum plano sólido e seguro, em que essas verbas tivessem a necessária e proveitosa aplicação, contribuíram grandemente,para que as estradas se encontrem hoje em muito piores condições do que então, em tais condições que a intervenção do Estado se impõe imediatamente.

Dispenso-me de as descrever. Basta só pensar rios enormes inconvenientes que resultam para a economia do País da perda do tempo com trânsitos por péssimas estradas, para se avaliar quanto êste problema deve merecer a atenção do Parlamento. Há estradas de tal forma arruinadas que foi preciso criar um novo sistema de tracção para viaturas.

Quais são os pensamentos orientadores desta proposta? Autos de qualquer outro o do dotar a administração geral das estradas com as verbas indispensáveis.

É como se calcula que o esfôrço máximo a realizar não pode ser inferior a 30:000 contos, eu estabeleço taxas cujo produto não deve ser inferior a 20:000 contos. O Estado ficará contribuindo com lima verba do 10:000 contos. Poderá achar-se exagerada essa verba, mas eu devo dizer que ela é inctado daquela com que Estado contribuía antes da guerra.

É, portanto, um sistema conjunto de receitas próprias o sistema do empréstimo para as reparações. Há apenas uma alteração. Eu proponho agora, o que não fiz quando da outra voz estive no Ministério, verbas para construções de pequenos lanços. Precisamente no momento em que só intensifica a cobrança das receitas, não seria lógico, não seria justo que só fossem só cobrar receitas o não se dessem benefícios alguns.

É preciso que o País sinta que se vai fazer um grande esfôrço.

Eu faço três divisões de verbas: 800 contos para continuação de pequenos lanços ;1:700 contos para reparações e estabeleço uma sobretaxa nas câmaras municipais para custeio das obras.

Eu desejo que tudo isto fique fora da política.

Apoiados.

Estabeleço também um imposto, que será cobrado por uma percentagem paga pelos caminhos de ferro sôbre passageiros e mercadorias; isto é, 30 por cento para reparação o construção de caminhos de ferro e 70 por cento para alargamento das respectivas gares, que representam uma aspiração do todas as emprêsas o companhias.

Crio outro imposto sôbre importação de cousas referentes aos automóveis, como gasolina, óleos, borrachas, etc., verba destinada a viação ordinária.

Outra cousa temos a atender, o é não só poderem recusar os proprietários dos prédios rústicos a fornecer água, terra o pedra, daquela que vulgarmente anda à gandaia para as estradas, e assim o Estado não tem mais que a despesa da servidão, do transporte.

Faço mais restabelecer uma lei de 1864, que data do um tempo mais individualista, mas que obriga os proprietários a darem três dias do trabalho.

Finalmente regula-se as disposições de expropriação por utilidade pública, sem maiores dificuldades para o Estado.

Sr. Presidente: sinto bem que em certos casos — o é com consciência absoluta que faço isso — quando a expropriação do um terreno particular fôr do uma parcela pequena e a propriedade muito grande, ela resulte ser gratuita; mas, só não tive a coragem do fazer gratuitas todas as expropriações, é porque não quis acabar com certas fórmulas administrativas, e porque entendo que esta pequena correcção não é, sem dúvida nenhuma, exigir muito.

Ainda, e finalmente, se introduz nesta proposta de lei uma disposição que devo merecer a aprovação da Câmara. Não ignora V. Exa. que, quando só faz uma expropriação por utilidade pública, é frequente os proprietários recorrerem aos tribunais. Nestas condições, a chicana, que é possível desenvolver-se nos tribunais, o os diferentes recursos que é possível estabelecer, são de tal maneira embaraçosos, que há muitos exemplos do estradas que deviam porventura já estar concluídas, mas que o não estão por ainda não se ter determinado o valor do terreno a expropriar. Eu, partindo do princípio de que só o proprietário morrer cá ficam os herdeiros, e que o Estado não

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morre, incluí nesta proposta do lei uma disposição pela qual se estabelece que o recurso aos tribunais, nos termos da lei de 1902, não suspendo a execução da obra para que foi feita a expropriação.

Com êste princípio de nenhum modo ficam deminuídos os direitos dos proprietários, nem sequer afectados do longe, e a obra segue.

E claro que antes do começo da obra será determinada uma vistoria sumária u rápida, para se ver como está o terreno, para depois não haver alegações falsas.

Sr. Presidente: tais são nas suas linhas gerais os princípios que sob o ponto de vista financeiro e de facilidades se estabelecem nesta proposta de lei. Resta-me explicar à Câmara, em poucas palavras, quais são os pontos de vista que se poderão chamar administrativos em relação à construção e reparação de estradas. Neste assunto sucede que as estradas serão reparadas, dividindo-se o País em três grandes zonas, sendo as reparações feitas por empreitada ou por administração directa, mas sempre em grande escala. Igual regime se aplica à construção.

De forma que não será possível gastar nenhuma das verbas para trabalho de construção e reparação, sem que previamente se tenha regulamentado esta lei, feita todos os concursos e contraído os empréstimos a que ela se refere.

Quere dizer, eu mantenho para mim, Ministro do Comércio neste momento, como propus para o meu antecessor Vaz Guedes, o mesmo ponto de vista: sou absolutamente contrário que se continuo no sistema de pulverização na construção de estradas, porque êsse sistema tem feito gastar ao Estado milhares de contos sem nenhuma utilidade.

Realmente, os subsídios que se estão dando por motivo da proposta de lei do Sr. António Maria da Silva, sendo bons nesse tempo, hoje não são nada. Bastava que se actualizassem, essas verbas para termos talvez o necessário para acudirmos às estradas, mas eu quero pela minha proposta que se faça mais: quero que em todos os anos se estabeleça um vasto plano de construção e reparação de estradas, devendo estar feito até ao fim do ano económico, impedindo que os dinheiros, das estradas se gastem por outra forma.

Quere isto dizer que os sacrifícios que só vão pedir aos povos não serão feitos em pura perda. É tempo de acabar com a péssima política que se tem feito até aqui; ou se faz tudo ou não se faz mais nada e não se podem sacrifícios a ninguém.

Sr. Presidente: postas em relêvo as principais disposições desta lei, que eu procurei tomar, apesar da magnitude dos assuntos que versa, tam curtas quanto possível, para que o Parlamento não seja levado a pronunciar-se senão sôbre aquilo que estritamente e constitucionalmente constitui matéria administrativa, tirando para o lado todas as disposições de carácter regulamentar, eu permito-me ainda chamar a atenção da Câmara, para sua elucidação e sobretudo para fazer um apêlo ao patriotismo de todos os Deputados que mo escutam, as últimas palavras do meu relatório.

Sr. Presidente: esta proposta de lei concretiza tudo quanto eu entendo que o Parlamento legalmente pode dar ao Poder Executivo: todos os meios necessários à resolução do problema das estradas. Votada esta lei, ninguém terá amanhã que queixar-se do Parlamento, e tanto êste, como o País, terão apenas que queixar-se do Poder Executivo, que não executa. Era, de resto, preciso definir esta situação, para acabar o equívoco, que há em Portugal, de se imaginar que é possível aos Governos fazer milagres no problema das estradas, quando êles quási nada podem fazer. Mas com a minha proposta já êles poderão fazer muito, porque se lhes dão as medidas indispensáveis para êles procederem.

Em Portugal é necessário haver uma bem definida responsabilidade para que se saiba a quem ela cabo — se ao Ministro, se ao Parlamento.

Embora esta proposta tenha poucos artigos, não desejo pedir a V. Exa. que se digne consultar a Câmara para conceder a dispensa do Regimento, o assim requeiro apenas a urgência, pedindo à comissão que dê com a brevidade possível o seu parecer.

É concedida a urgência.

A proposta de lei vai adiante por extracto.

Inicia-se a discussão do parecer n.° 442, que já fica transcrito.

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O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: pôs V. Exa. à discussão o parecer n.° 442.

Êsse parecer, segundo a declaração feita numa das últimas sessões pelo titular da pasta respectiva, importa uma despesa. Nos termos da lei-travão, que é expressa, a proposta não pode ser discutida.

Pregunto, pois, á V. Exa. se a proposta em discussão foi aceita pelo Sr. Ministro dás Finanças; se tem o visto e aprovação de S. Exa., sem o que não pode entrar em discussão nem votar-se.

O Sr. Presidente: — A lei a que V. Exa. se refere é respeitante a Deputados e Senadores e a proposta em questão foi apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra.

S. Exa. não reviu.

O Orador: — Como V. Exa. sabe, havia uma outra lei anterior à que ontem fez referência o Sr. Presidente do Ministério, e essa ainda é mais expressa. Refere-se não só às propostas de Deputados e Senadores, mas a quaisquer propostas.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Parece-me quê essa também não pode invalidar a discussão desta lei.

S. Exa. não reviu.

O Sr. David Rodrigues: — Sr. Presidente: permita-me V. Exa., que apresente os meus cumprimentos e preste as minhas homenagens ao Sr., Ministro da Guerra, oficia) brioso e distinto, oficial que se honrou nos campos de batalha e é honra do exército.

Não posso deixar de reconhecer que neste projecto não deixa de haver um, certo fundo de justiça (Apoiados), não a justiça do sapateiro de Braga, porque eu já me hão quero referir a essa. Reconheço que tem um fundo de justiça pura e sã, dentro de certos limites.

Contudo na presente ocasião não temos que atender só às questões de justiça, mas também temos que atender às questões de oportunidade.

Apoiados.

Merecem estas tanto respeito, como, porventura, o mais elevado sentimento de justiça na presente ocasião; em que toda

a gente reclama a compressão de despesas.

Na presente ocasião, em que toda a gente tem os olhos atentos, voltados para o Parlamento, o facto de sair desta casa uma proposta de lei aprovada, aumentando as despesas do orçamento do Ministério da Guerra numa verba avultada, será uma cousa que irá contra a oportunidade; será ir de encontro aos desejos e aspirações do País inteiro.

Há cêrca de um ano talvez este projecto tivesse a sua oportunidade, mas nesta altura parece-me tarde.

Apoiados.

Limito-me apenas a dizer isto; e não esclareço mais êste ponto porque 'tudo quanto dissesse é já bem sabido de toda a Câmara; não seria novidade para ninguém.

Por conseqüência, limito-me a frisar êste ponto.

Peço a toda a Câmara que não veja nesta opinião qualquer espírito de animosidade contra a classe dos sargentos. Tenho mesmo, pondo de parte a vaidade, uma certa autoridade moral para falar assim, porque não há muitos anos, quando estivo à testa da Revista de Infantaria, — tenho orgulho de afirmá-lo à Câmara, esperando não ser desmentido — fui eu o primeiro militar dêste País—digo-o desvanecidamente — que pugnou pelas reivindicações da classe dos sargentos.

Para o comprovar, se o precisasse fazer, bastaria consultar-se a Revista de Infantaria.

Tudo quanto digo, portanto, neste sentido creio que ninguém poderá querer tomar como espírito de antipatia contra a classe dos sargentos.

Eu sou o primeiro a reconhecer os bons serviços que ao Estado presta a classe dos sargentos, nas actuais circunstâncias obrigam a que façamos pesar sôbre todos) absolutamente todos, quer militares, quer civis, os sacrifícios que a situação financeira do País nos exige.

Êste projecto tem uma pequena história que vou relatar à Câmara.

Nas vésperas da minha eleição para Deputado, foi recebido eu Bragança um telegrama, e a breves dias recebia-se uma carta datada de 2 do Maio de 1923, cujos termos vou comunicar à Câmara.

Sou amigo do Sr. Vitorino de Guimarães

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amigo velho, o tenho por S. Exa. a máxima consideração pessoal e muita consideração política, sem embargo de sermos adversários.

Conheço a honestidade de S. Exa. ft, e portanto o que li só mostra quanto tantas vezes se deturpam os factos e se comprometem os homens.

Todos que conhecem o Sr. Vitorino Guimarães sabem que não pode corresponder à verdade o que diz a carta que li.

Vê-se que o caso girava em volta de uma política de suborno o é contra essa política que eu protesto.

Já ouvi dizer que havia uma Liga de Sargentos, mas isso foi desmentido pelo Sr. Domingos Pereira, visto que o nome de S. Exa. foi envolvido no caso.

Acredito na palavra honrada de S. Exa. a quem presto as homenagens da minha admiração.

Posso porém afirmar que a pessoa que só apresentou em Bragança, o fez invocando a sua qualidade de secretário do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Domingos Pereira, quando assim não era.

Da mesma forma essa pessoa abusou do nome do Sr. Vitorino Guimarães, que era então Ministro das Finanças.

Acho inoportuno que se aprove êste projecto nesta ocasião.

Vou mandar para a Mesa uma proposta que vai remediar êsse inconveniente.

Por esta proposta já os sargentos podem suportar melhor os efeitos da compressão das despesas, como o suportam os oficiais e civis, e por esta forma não ficarão sem pão, nem terão que passar à reserva.

O Sr. Correia Gomes: — Foram promovidos mais de 1:000 oficiais.

Vários apartes.

O Sr. António Maia: — Não é perfeitamente exacto o que acaba de dizer o ilustre Deputado.

O Orador: — Eu é que estou a responder, eu é que estou com a palavra.

Se foram promovidos 1:000, eu não sei.

Se fizesse parto dessa Câmara, teria com a maior energia combatido essa proposta, cuja responsabilidade não tinha.

O Sr. Correia Gomes: — Muitos oficiais que aqui estão dentro foram atingidos.

O Sr. António Maia: — Eu e o Sr. Lelo Portela bastante protestámos.

O Orador: — Mando para a Mesa a minha proposta de substituição.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir às notas taguigráficas que lhe foram enviadas.

Os «apartes» não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. António Maia: — Requeiro que o parecer e esta proposta baixem à, comissão de guerra.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ORDEM DO DIA

É aprovada a acta.

Negócio urgente

O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente: há quatro dias ao começo da tarde, começaram a chegar junto de mim boatos de que no Ministério da Instrução, e no próprio gabinete de S. Exa. o Ministro, havia tido lugar uma reunião de carácter religioso ou para tratar de um assunto que com religião se prendia.

A princípio não quis acreditar em tais boatos, mas a insistência dêsses boatos continuava, chegando junto de mina a informação do que realmente êles eram verdadeiros.

Nesse mesmo dia, pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão, mas o Sr. Ministro não estava presente por circunstâncias que desconheço, mas certamente por urgência de serviço público.

Mais tarde, o jornal O Rebate referia o facto.

O que se diz neste jornal é grave, mas o que mais se diz num papel que vou ler ainda é mais grave; é gravíssimo.

Sr. Presidente: o Estado não pode permitir que dentro das suas repartições se faça propaganda religiosa, e muito menos no Gabinete do Ministro.

Assim, Sr. Presidente, espero que o Sr. Ministro da Instrução dê as explica-

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ções precisas sôbre o caso, para depois eu fazer as minhas apreciações.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviada.

O Sr. Ministro da Instrução (António Sérgio): — A obra a que o Sr. Sá Pereira se referiu existe em todos os países civilizados; existe em países protestantes e aí teve origem; existo em países católicos. É uma instituição que nesses países recebo o auxílio do Estado e dos particulares, o que, entro outras funções beneméritas, protejo as raparigas que viajam desacompanhadas, as quais encontram nas gares senhoras que se fazem conhecer por distintivos especiais e que as protejem e guiam, pois, como V. Exas. sabem, a muitos perigos estão expostas as raparigas que viajam sós.

Em toda parte, e sobretudo na Suíça, onde residi durante algum tempo, vi funcionar esta instituição e praticar êstes actos, e achei naturalíssimo que cá só praticassem também. Só, entretanto, os costumes em Portugal são diferentes, e querem que êles continuem a ser diferentes, o mais que posso fazer é prometer que não se repetirá o caso referido, porque os nossos costumes por emquanto o não consentem.

Devo ainda dizer que realmente a reunião se deu. Eu estava, porém, tratando de negócios oficiais, emquanto ela se realizava a alguma distância de mim, de forma que não ouvi o que só tratou. Contudo, sei que não se tratou de propaganda religiosa, mas apenas duma obra de beneficência.

Nada mais tenho a dizer.

O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente: agradeço as explicações que a mim e à Câmara acaba de dar S. Exa. o Sr. Ministro da Instrução.

S. Exa. acaba do alegar em sua defesa que procedeu mais ou menos nos termos que vêm relatados nos jornais, porque, tendo uma larga experiência do que se passa no estrangeiro, entendeu que não ora de repelir em Portugal a organização duma instituição religiosa com fins altruístas. Sr. Ministro da Instrução: eu faço a

justiça de acreditar que S. Exa. não pensou detalhadamente no assunto, nem viu a gravidade que o caso criava. E assim, estou absolutamente convencido de que S. Exa. não terá dúvida em reconhecer que o seu acto não foi do aplaudir, tanto assim que S. Exa. já prometeu não deixar continuar essas missões de propaganda adentro do seu gabinete.

Eu não desejo de maneira nenhuma que nas repartições do Estado se faça propaganda de quaisquer instituições de carácter religioso, mas não quero também que se faça a propaganda de instituições que tenham por fim atacar a religião. O Estado é neutro, e as repartições do Estado foram feitas unicamente para nelas se trabalhar em benefício do Estado.

Mas veja S. Exa. outro aspecto da questão.

Foi a esposa de S. Exa. que para o Gabinete do Ministro convocou a reunião, convidando para a mesma empregadas subordinadas de Si Exa., e, portanto, fàcilmente convictas de que se procurava fazer sôbre elas uma coacção, visto que no Gabinete do Ministro elas na verdade não se sentiam em condições de aceitar ou repelir com consciência uma proposta que era feita pela esposa do Ministro. De resto não podiam essas funcionárias ou quaisquer outras ser convocadas para uma reunião no Gabinete do Ministro, visto que, segundo as praxes estabelecidas, S. Exa. ali não pode tratar senão com os directores gerais do seu Ministério em casos de serviço. £ Corno é que se compreende, portanto, que fossem chamadas ao Gabinete de S. Exa. as funcionárias do Ministério para se fazer uma sessão de propaganda duma associação que faz a apologia da religião?!

Ainda mais! Há funcionárias que são contratadas e que acabam em Maio o seu contrato; veja S. Exa. como elas poderiam sentir-se coactas para se resolverem a aceitar uma cousa que porventura não desejavam. Não quero, é claro, dizer que S. Exa. seja capaz de o fazer, mas poderia supor-se isso.

Sr. Presidente: quero aproveitar a ocasião para tratar dum caso que se prende também com o Sr. Ministro da Instrução, e do que não tratei logo na apresentação do Govêrno porque não queria que alguém pudesse dizer que eu procurava

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Sessão de 25 de Janeiro de 1924 13

criar dificuldades ao Sr. Álvaro de Castro, quando não era, nem é êsse o meu propósito.

O caso é o seguinte: mal êste Govêrno se constituiu, começou a dizer-se que nem todos os Ministros tinham aquela alma republicana que nós exigimos que tenham os homens que se sentam naquelas cadeiras, e assim dizia-se que o Sr. Ministro da Instrução, quando oficial da marinha no tempo da monarquia, tinha quebrado a sua espada para a não pôr ao serviço da República.

Também me informaram que S. Exa. porventura dissera que não queria ser Ministro dum regime que tinha morto o seu melhor amigo, só mudando mais tarde de ideas.

Estou certo, Sr. Ministro, que lhe proporcionei o ensejo para V. Exa. perante a Câmara e o País demonstrar inteiramente a sua inquebrantável fé republicana, e dizer que está incompatível com qualquer regime, menos com- o republicano, pelo qual estará disposto a dar todo o seu esfôrço.

Apoiados da esquerda.

Tenho dito.

O discurso será publicado jia integra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (António Sérgio): — Sr. Presidente: no discurso do ilustre Deputado há dois pontos: um, é a continuação do caso já tratado; o outro, é uma questão pessoal que me vejo obrigado a tratar em consideração- à Câmara, e, já que V. Exas. estão aqui ao pé, o fazendo de conta que nos encontramos em família, junto à lareira, emquanto lá fora a tempestade ruge — sem metáfora — exporei o mais claramente que me fôr possível.

Disse o ilustre Deputado que eu não deixo de condenar o meu acto, por isso que prometi que êle não se repetiria, se por acaso fôsse julgado menos próprio em Portugal. Não; não é que eu condene o acto, muito pelo contrário, porque o vi praticar na republicaníssima Suíça, República pela qual tive sempre a maior admiração. Êle é dos hábitos da Suíça; está nos costumes de todos os povos estrangeiros civilizados. Mas — disse eu —

pude verificar que êle não está ainda nos costumes de Portugal. Isso não quere dizer que êle não seja de aplaudir, porque os costumes podem modificar-se, e convém até que se modifiquem para melhor.

Apoiados.

Eu, como Ministro da República, não quero praticar um acto que não esteja ainda nos nossos costumes; a modificação dos costumes compete mais, em certos casos, aos apóstolos do que aos governantes.

Disse ainda o Sr. Deputado que poderia haver qualquer coacção.

Por amor de Deus!

Eu não conheço as empregadas, nem as vi. E o caso passou-se em ponto afastado daquele em que me encontrava.

Madame Sérgio de Sousa pediu que não lhe respondessem logo, mas que lhe mandassem mais tarde os nomes dos que quisessem interessar-se pela obra. E como decerto não ia ler o Anuário para notar aquelas que não respondessem e as perseguir, cai pela base êsse argumento.

O facto de entrarem senhoras para fins de caridade em estabelecimentos públicos não é novo em Portugal. Para a Festa da Flor, organizada para fins de caridade, entraram aqui no Parlamento senhoras.

O Sr. Sá Pereira: — Isso é diferente!

O Orador: — E ainda recentemente vi entrar em repartições públicas, e até na Biblioteca Nacional, senhoras que iam angariar donativos para a Festa da Flor a favor da Cruz Vermelha.

Repito: não se trata de propaganda religiosa.

Não seria eu tam inábil que me fôsse meter em obras de propaganda religiosa. De resto, sou ateu.

Devem sabê-lo.

Que se não conheçam as opiniões políticas, religiosas ou filosóficas de um homem que não escreve, nem fala em público, bem está; mas se se desconhecem as opiniões políticas, religiosas e filosóficas de quem tem levado a vida a tratar êsses assuntos, a culpa não é dele. E eu só lamento, por mim, que alguns membros desta Câmara não tenham lido os pobres livros que escrevi.

Quanto à maneira como o acto se realizou, devo dizer que, não podendo eu

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tratar directamente com as dactilógrafas, chamei o Secretário Geral do Ministério, Sr. Dr, João de Barros, e com êle tomei conselho.

Foi por intermédio dele que tudo se fez; eu nunca mais mo ocupei do caso.

Há o afirmar-se que a obra é de carácter cristão.

Isso levantou reparos.

No papel que eu, aliás, não li, sei que se falava em obra do protecção às raparigas.

Carácter cristão...

Vejamos.

Eu não sei se me posso chamar cristão...

O Sr. Sá -Pereira: — Se é ateu, não é cristão...

Vozes: — Ah! Ah! Essa agora!...

O Orador: — Perdão! Faço uma distinção...

Não é fácil apanhar em êrro grave um homem que tem andado toda a vida a estudar estas cousas, e que não é de todo tolo...

Há uma cousa que se chama moral cristã. É o que essencialmente se tem em vista quando se diz: espírito cristão.

Essa moral cristã domina o mundo moderno, onde é aceita e proclamada por muita gente que não aceita o Deus cristão, nem Deus algum.

Pode dizer-se que é a moral que impera nas doutrinas político-sociais dos nossos tempos. E o ideal cristão que a República afirma na triologia: liberdade, igualdade e fraternidade.

A liberdade de consciência foi uma novidade trazida à Europa pelo cristianismo.

Os pagãos — de que eu me aproximo toais em certos pontos — admitiam outrora a unidade do poder temporal e do poder espiritual.

Foi o cristianismo que fez a distinção, estabelecendo a liberdade de consciência em oposição à antiga omnipotência espiritual do Estado.

A igualdade é uma idea essencial do mesmo ideai cristão e também foi trazida à Europa pelo cristianismo

Da fraternidade só poderia dizer o mesmo.

E a nossa República, quando adoptou a fórmula «Saúde e Fraternidade», inspirou-se no ideal cristão.

«Saúde» não significa a saúde corporal ou o bom funcionamento dos órgãos, mas «salvação».

No domínio das concepções filosóficas, para mim, não aceito essa fórmula; emprego-a apenas para cumprir a lei.

Vem agora o facto de natureza particular, para o qual temos de nos considerar em família.

Saí do serviço da marinha em 1910.

Porquê?

Havia várias razões, algumas das quais pessoalíssimas, e que me vejo forçado a explicar.

Vozes: — Não é obrigado a dar semelhantes explicações!... Não pode ser!... Não apoiado!...

O Sr. Sá Pereira: — Afirmando V. Exa. que não foi por incompatibilidade que saiu...

Sussurro.

O Orador: — Eu não sei quais são para casos dêstes, os costumes actuais em Portugal.

Não sei se está nos actuais costumes parlamentares portugueses explicar estas razões pessoais. V Exas. dirão...

O Sr. António Correia: — Não, senhor!... Estávamos arranjados!...

O Sr. Sá Pereira: — Eu simplesmente desejava preguntar a S. Exa. se foi por incompatibilidade com o regime que despiu a sua farda de oficial de marinha.

S. Exa. afirma que não, e eu dou-me por satisfeito...

O Sr. António Correia: — Não se pode exigir isso!...

Há muitos republicanos depois do 5 do Outubro, e são bons republicanos!...

Sr. Ministro da Instrução: V. Exa. não tem obrigação de responder à pregunta do Sr. Sá Pereira!...

Muitos apoiados.

O Orador: — Vejo, pois, que não está nos costumes do Parlamento entrar nestes pontos...

Apoiados.

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j Estou servindo o Pais num momento. difícil!

Apoia d ot.

j&rpaivro V. Kx/18 que estou sendo um republicano 'ías horas difíceis, e não um republicano das horas do rojruboío !

*f latos apoia.do.-i.

O Sr. Presidente: — Yx;i-. entrar-se na ordom do dia: continuação d-i di v. cus y fio da proposta de lei apresentada pelo Sr. Presidente do ?,-inir,tório, autorizando o OovéViio a suspender a execução de qualquer diploma emanado do Poder Legislativo de que resulte aumento do despesa ou eliminar qualquer dotação inscrita no Orçamento.

Tem a palavra sôbre o modo de votar o Sr. Moura Pinto.

O Sr. JSoura Piu^c:. — Desisto da palavra sObro o modo de votar porque tivo conhecimento do qu^ o Sr. Presidente do Ministério, no final da sessão pasmada, e usando dn palavra para explicações, tinha respondido PO que ea dissera, chamando por sinal serias cousas ft« minhas

/Jas o r no eu Ir monto é q;io, uc altura em que vai prosseguir n d'sí'u.".síío da proposta do lei. 8. Exa. só não encontre pre^nto. E eu não sei só há o direito de continuar o debato Mem qiw S. E.\.a esteja presente.

O Sr. Presjdentq : — Eu vou mandar prevenir o -Sr, Presidente do Miuistório.

O Sr. Moura Pinto : — Exactamente.

. Pausa.

i

O Sr. Presidente: — informo a Câmara que o Sr. Presidente do Ministéào se encontra assistindy à discussão uo Senado, sendo possível que se demoro.

Portanto, para aproveitarmos tempo, vou dar a palavra ao Br. Abílio Marçal que a pediu para um requerimento, entrando- se na discussão do assunto, logo que o Sr. Presidente do Ministério esteja presente.

7osoy : — Muito bem I

O Sr. Abílio ISarçal:-- Sr. Pr^siífrnío: requeiro n, V. Exa. ;i se digne consultar a Câmara sôbre só autoriza a continuarão

da dincussão da proposta do lei relativa ao empréstimo para Moçambique, o nessa discussão se prossiga até final da sua votação.

Eu não desconheço que existo uma acta da sessão, que íax refcrOncia à resolução da Câmara para se sobreestar na discussão dessa, proposta omquanto não fonuii publicndos os terinos do respectivo contraio no Diário do Gorêmo.

x\i>areceii, porém, na Câmara um projecto de empréstimo, vindo pela mão não sei de quem . , .

O Sr. íJano Simões:—~;Foi pela rninlia!

O Orador: — ... documonto que• nSo

tem autenticidade absolutamente alguma, não tem. assinatura, nem proveniência, o que, a meu ver, impede que só" discuta.

Polo n.° 4.° do artigo 26.° da Constituição, uma das atribuições do Congresso da República é autorizar o Poder Executivo a realizar empréstimos o outras operações de crédito, que não sejam do dívida flutuante, estabelecendo ou aprovando precisamente as condições gerais, oní que devem ser leitos.

Portanto, a Câmara ;;ó tem qnp apreciar aã condições gorais em que o empréstimo à Província de Moçambique deve uiijseutyr.

O Congresso da República é chamado a pronunciar-se, porqae' se trata de um empréstimo com-consignação de receita; do contrário,.bastava a simples atitoiriza-çfio do Govêrno da metrópole.

Ora., COTIO só por «ina solução só pode sanar o equívoco que se deu, peço a V. "Sx.a. Sr. Presidente, para submeter à votação o requerimento que íbrmalei.

"O orador não reviu,

O Sr. CarJin I,cel (sõhre o modo de vo-tar) i-^ Registo, Sr. Prosidonío, que o Sr. Abílio Marçal estabeleceu uma inovação, cora o consentimento da Mesa, que •eu procurarei aproveitar na primeira oportunidade.

Er>oa inoTaçHo coiupistc em formular um requerimento e sôbre Olo fazer uma discussão justificativa»

Registo, pois, OKÍ-J iníí-i-prolnçíio regimental, para, quando o Sr. Abílio J\íar-çul ocupar a Pre^iuf-nciaj ,TIÍÍ servir dela»

O Sr. Abílio iíarçal apresentou um ré-

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16 Diário da Câmara dos Deputados

querimento que não pode ser submetido à votação da Câmara, visto que esta já resolveu não discutir a proposta ministerial sem primeiramente serem conhecidas as bases de um acordo preliminar, feito por uns infelizes negociadores em Londres.

Nós, que tomámos conhecimento dêsse acordo, sabemos que uma das suas disposições expressas é esta: não ser convertido em contrato, antes de ser votado pelo Parlamento.

Como se tratava de uma enorme trapalhada e como algumas das suas condições são absolutamente lesivas aos interêsses nacionais e até da soberania da própria Província, como se tratava de um contrato que não honra os Países que o negociaram, não é motivo para que se faça dele a base de um ressurgimento da Província de Moçambique, e por isso entendeu a Câmara, e muito bem, que o Parlamento não pode dar autorização para que o empréstimo se realize, sem que o País conheça o que se pretende fazer, devendo para êsse fim serem publicadas no Diário do Govêrno as cláusulas do acordo. É verdade que se diz que um determinado jornal já as publicou, mas isso não impede que fique de pé a resolução tomada pela Câmara, porque, em primeiro lugar ninguém sabe se essas cláusulas foram Integralmente transcritas, e, em segundo lugar, porque publicação oficial há só uma: a do Diário do Govêrno.

É nesta publicação que precisa ficar claramente expresso o que os negociadores de Londres fizeram numa hora infeliz, esquecendo os interêsses da Nação.

Entendo, portanto, que V. Exa. não pode submeter o requerimento do Sr. Abílio Marçal à votação, a não ser quando aparecerem publicadas no Diário do Govêrno as cláusulas a que acabei de aludir. Fazer o contrário é dar ao País a impressão de que andamos constantemente a mudar de opinião à simples pressão exercida por alguns órgãos da imprensa, porventura interessados no empréstimo, que o nosso pensamento, que ontem era um, passe a ser diferente no dia seguinte.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: — O Sr. Abílio Marçal, num tem que eu não quero considerar depreciativo, porque S. Exa. não tem o direito de depreciar ninguém, disse que tinha vindo à Câmara determinado projecto de empréstimo, trazido não sabia por mão de quem.

Sr. Presidente: eu não quero acreditar que o Sr. Abílio Marçal tivesse, além do muito interêsse pelo empréstimo, outro qualquer sentimento que autorizasse o tem das suas palavras.

A minuta que veio a esta Câmara, antes de chegar à minha mão, passou, oficiosamente, pelo menos, pelas mãos dos leaders dos grupos parlamentares, e não fui eu quem fez chegar às mãos de S. Exa. essa minuta.

Foram os negociadores ou alguém devidamente autorizado.

Sr. Presidente: não estou arrependido de ter trazido à Câmara essa minuta. Cumpri o meu dever de Deputado, e não são as fáceis censuras, de críticos também fáceis, nem as más vontades, nem azedumes de certas pessoas que me fazem mudar de opinião relativamente a uma resolução, que ainda hoje considero de aceitar.

Trouxe essa questão à Câmara no uso de um direito, e não me parece que o Parlamento da República se comprometa tomando conhecimento de um documento que interessa evidentemente à soberania do País e ao futuro do uma das -mais ricas e importantes colónias portuguesas.

Compreendo perfeitamente que a província de Moçambique precisa do um empréstimo. Não serei eu quem o vai contestar, mas o que não está certo é que outros se possam considerar mais honrados e patriotas, procedendo de modo diverso daqueles que não pedem licença para pautar o seu procedimento.

Sr. Presidente: o Sr. Cunha Leal pôs a questão como devia. A Câmara tomou uma resolução; está no seu direito de a modificar, mas o que não podemos é estar a falar em equívoco, porque na sessão nocturna, em que a proposta foi votada na generalidade, toda u. gente conhecia o que votava: uns, pelo interêsse do mostrar à província de Moçambique que não havia más vontades contraria, outros, para evitar que se dêsse uma crise de um alto funcionário.

Sr. Presidente: é necessário votar com clareza, e não se torna preciso invocar a

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Constituição para provar à Câmara que é de toda a urgência votar a proposta que aqui foi trazida pelo Sr. Vicente Ferreira, quando Ministro das Colónias.

O que se torna necessário é que se cumpram as decisões da Câmara, e se ela entendo que deve modificá-las, faça-o, mas não haja censureis para ninguém, tanto mais que da minha boca não saíram nunca palavras que pudessem depreciar quem quer que fôsse.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marçal: — Sr. Presidente: lamento que as minhas despretensiosas palavras tivessem ferido as susceptibilidades do Sr. Nuno Simões.

Não fiz censuras a ninguém, nem a ninguém enviei remoques. Apenas afirmei que a proposta tinha vindo à Câmara pela mão não sei de quem, o que representa a verdade.

Sr. Presidente: quando apresentei o requerimento pronunciei algumas palavras, mas sou incapaz de mo referir a qualquer dos meus colegas com menos consideração e respeito, o especialmente ao Sr. Nuno Simões.

Não tenho nenhum interêsse na questão, e quando pronunciei as poucas palavras a seguir ao requerimento, supunha que não infringia o Regimento, tanto mais que vários Srs. Deputados, a propósito do modo de votar, têm feito longos discursos.

Se fiz o requerimento, foi para sairmos do ciclo vicioso de não se poder efectuar o empréstimo sem se conhecerem as bases e de não se poderem discutir as bases sem se saber as condições do empréstimo. Não foi para fazer censuras a ninguém.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Aires de Ornelas: — Sr. Presidente: nós estamos dentro de uma resolução da Câmara para que o projecto não seja discutido sem que as condições do contrato, que eram conhecidas de alguns membros desta Câmara, fossem tornadas públicas no Diário do Govêrno. E a essa conclusão se chegou em virtude de uma declaração do Sr. Presidente do Ministério, que não só afirmou que não concordas a com algumas das condições do con-

trato, mas entendia que uma cousa era absolutamente inseparável da outra.

Sr. Presidente: o facto do S. Exa. não estar presente constitui uma das razões para êste lado da Câmara não poder aceitar a discussão imediata da proposta, principalmente depois das declarações aqui feitas pelo Sr. Ministro das Colónias quando a questão aqui foi apresentada.

Nestes termos, o debate só pode continuar depois de publicadas as bases, tanto mais depois da campanha que lá fora se está fazendo, chegando a dizer-se que há pessoas na Câmara que têm falado sôbre o assunto, que se opõem ao empréstimo.

Dêste lado da Câmara não votamos o requerimento do Sr. Abílio Marçal.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Quando foi presente a proposta para o empréstimo para a província de Moçambique, pediu-se à comissão de colónias a maior urgência, pois o prazo das negociações expiava em 31 de Dezembro, e assim com grande espanto meu tenho visto tudo o que depois se tem passado.

Várias interrupções que não deixam ouvir o orador.

O Orador: — Interessa esta situação principalmente à União Sul-Africana, a quem não convém que a província de Moçambique realize aquelas obras de fomento que a tornem independente da União Sul-Africana.

Se precisasse apresentar factos para defesa da minha opinião, bastaria citar que no próprio jornal aparecem agora longos artigos, com carácter de oficiosos, atacando os pontos de vista que emiti.

A Câmara defendeu aqui que antes da apresentação das cláusulas do contrato se não discutiria o empréstimo.

Está no ânimo da Câmara resolver o contrário? Mas no nosso espírito está uma dúvida: é que não podemos pronunciar-nos sem sabermos o plano da operação. Não conhecemos o assunto.

Nós nem todos somos médicos, e aqui tratou-se inclusivamente de assuntos de medicina e higiene, o ainda de outros assuntos especiais.

Não me foi presente ainda a proposta do contrato de Londres, e havemos de discuti-la?

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Mas isso é condenar o empréstimo a uma discussão interminável.

Se as negociações se estabeleceram em novas bases, se foram aceitas essas bases, forneçam-se ao menos aos Srs. Deputados as alterações que se fizeram ao primitivo contrato, para que possamos dar conscientemente o nosso voto à proposta, que de facto está já aprovada em princípio.

Disse-se que os ataques eram feitos à proposta do empréstimo. Não; ela está aprovada na generalidade.

Já a Câmara se manifestou com o sou desejo de proporcionar à província de Moçambique os recursos de que ela precisa para realizar as obras de fomento que só impõem.

O Parlamento não se pode alhear das questões coloniais. Tenho defendido aqui êsse princípio.

Apoiados.

Não defendo a autonomia financeira e administrativa das colónias; desejo, sim, dar o meu veto à província de Moçambique para que tenha todos os recursos de que precisa.

Mas sem ter base necessária para conhecer os planos para a aplicação dos fundos entregues à província não quero dar o meu voto.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador aquando, nestes termos, Destituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Pedi a palavra para comunicar que já se acha constituída a comissão de instrução criminal.

É seu presidente o Sr. Vasco Borges e eu, o comunicante, secretário.

O Sr. Fausto de Figueiredo: — Sr. Presidente: se a Câmara deliberar discutir êste empréstimo sem lhe conhecer as bases, desde já declaro que não lho darei o meu voto.

Primeiro que tudo o Sr. Ministro das Colónias devo declarar só convém ou não a aprovação da proposta nos termos em que foi apresentada, e sobretudo deve elucidar a Câmara acerca das obras que com êsse dinheiro se vão realizar.

Todos sabem que, pelo lado financeiro, tanto a província do Angola como a pro-

víncia de Moçambique se querem libertar da Metrópole.

Q Sr. Norton de Matos (interrompendo): — V. Exa. não tem o direito de fazer semelhante afirmação. Protesto, o mais veementemente possível, como colonial, como pessoa que nas colónias tem passado grande parte da sua vida, contra uma afirmação dessas.

O Orador: — O Sr. Alto Comissário vem à estacada, insurgindo-se por umas observações que eu fiz, e que afinal são por todos afirmadas.

Não há ninguém que não saiba que sob o ponto de vista financeiro Angola e Moçambique se querem governar por si próprias.

Sr. Presidente: não vale a pena a gente enfurecer-se com questões desta natureza. Mas direi que, se o Sr. Alto Comissário é patriota e tem prestado valiosos serviços, eu também tenho prestado serviços, de que não estou arrependido, e não sou também menos patriota que S. Exa.

Apoiados.

O que se diz nas bases do empréstimo é que todas as receitas ficam alienadas para garantia do juro, bem como da respectiva indemnização, e eu, pregunto se, com o déficit enorme que tem a província do Moçambique, a receita dos cinco a sete milhões de libras, aplicados nos trabalhos que já vi relatados na imprensa portuguesa, pode garantir, ao de leve que seja, o serviço da amortização do empréstimo nos primeiros dez anos. Não pode, Sr. Presidente, e a Câmara tem de ponderar todos êstes inconvenientes, tem de ponderar que, se amanhã não fôr feito o serviço da amortização do empréstimo, o País há-de responder, com todas as conseqüências, por essa obrigação.

Não pretendo neste momento pôr em dúvidas as boas intenções de quem quer que seja.

Os negociadores do empréstimo são pessoas que pelas suas qualidades do inteligência e patriotismo, fizeram o melhor que puderam.

A verdade, porém, está nos factos e, se outras cláusulas não existem, diferentes daquelas que o País conhece, declaro terminantemente a V. Exa. que com o meu voto a proposta nunca será aprova-

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da. O Sr. Alto Comissário de Angola ainda há pouco, interrompendo-me intempestivamente, procurou ver nas minhas palavras falta do patriotismo.

O Sr. Norton de Matos (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença? Eu não quis ver falta de patriotismo nas palavras de V. Exa. Disse V. Exa. que Angola o Moçambique tentavam separar-se da Metrópole. Estou farto de ouvir esta tremenda injustiça, e eu peço desculpa a V. Exa. se as minhas palavras de protesto foram ditas em tem mais violento ou menos correcto do que aquele que costume empregar.

O Orador: — Agradeço as explicações do Sr. Norton de Matos, o registo-as.

Devo, todavia, dizer à Câmara que, antes de êstes assuntos virem aqui para serem discutidos publicamente, conviria que a prudência dos negociadores se exercesse em termos de não se nos tornar necessário discutir profundamente a questão.

No Finantial Times de há dias vinha um telegrama que é mester ponderar.

Felizmente para nós, felizmente para o País, encontra-se presente o Sr. Alto Comissário de Angola.

Não sou daqueles que entendem que devíamos trazer para aqui assuntos de imprensa; todavia, desde que neste momento se discute o empréstimo para Moçambique, desde que, de facto, os negociadores, pessoas acima do toda a suspeita, não puderam orientar os seus trabalhos em termos que evitassem, pelo menos publicamente, a discussão de bases e condições do respectivo acordo, direi ao Sr. Ministro das Colónias que é sempre necessário usar da maior prudência ao lançar tentativas de negócios desta natureza, pois que, se, do facto, Angola e Moçambique fazem parte integrante da Metrópole, esta não deve alhear-se de cousas que, feitas em termos e poderem não ter o desejado seguimento, podem vir atrofiar ainda mais a infeliz situação financeira que o País está atravessando.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe forem enviadas.

O Sr. Norton de Matos não fez revisão dos seus «àpartes».

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: não pude assistir à sessão nocturna em que esta Câmara tratou do assunto.

Se tivesse assistido a essa sessão, embora não fôsse ouvido, teria dito, sem ofensa para as pessoas que sôbre êle deliberaram, as quais decerto não tiveram o propósito de recusar-se a discutir o empréstimo, que tinha impossibilitado essa discussão exactamente pelos termos em que haviam deliberado. Ninguém provou ainda, porque o não podia provar, que Laja um acordo estabelecido entre as duas partes.

Pelo que da questão conheço, há qualquer cousa que circula na mão de alguns Deputados e que representa apenas certas condições de uma das partes contratantes.

Ora, deliberando a Câmara só discutir a especialidade da proposta de lei desde que sejam publicados os termos do acordo, necessàriamente impossibilita essa discussão, visto nenhum acordo existir.

Compreenderia que, a Câmara não tivesse votado a generalidade da proposta apresentada pelo então Ministro das Colónias, Sr. Vicente Ferreira, mas, desde que a votou nos termos regimentais, deveria discutir em seguida a especialidade, nos termos regimentais.

A aprovação da generalidade não implica a aceitação de todas as cláusulas da proposta, que pode ser rejeitada in limine, mas o reconhecimento da conveniência e oportunidade da sua discussão. De modo que a Câmara reputou oportuna e conveniente a discussão da proposta, mas, quando chegou à especialidade, declarou que ola já não era oportuna nem conveniente porque o tornou dependente de um acordo que não existe. Há que respeitar o Regimento e a Constituição. As funções do Congresso são definidas na Constituição.

Tudo o que não seja isto não é da competência desta Câmara, mas sim da competência do Conselho Legislativo da colónia, conformo o artigo 67.° da constituição.

Esta Câmara não tem poderes constituintes e não pode invadir a esfera do acção do Conselho Legislativo.

Desde que o Congresso aceite as con-

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dições gerais do empréstimo, quem pode discutir as cláusulas é a colónia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: como Deputado por Moçambique, sinto uma grande satisfação em ver quanto interêsse está despertando nesta Câmara o assunto relativo ao empréstimo a contrair para aquela colónia; no emtanto, devo constatar que se está laborando num equívoco.

Nós não temos que discutir as cláusulas do empréstimo; essa função cabe ao Conselho Legislativo da colónia, como já aqui foi dito, e muito bom.

O que para nós está em causa é a proposta que foi trazida a esta Câmara pelo Sr. Vicente Ferreira, então Ministro das Colónias, proposta essa que no seu primeiro artigo diz claramente os fins a que se destina.

O facto de se aprovar a proposta não implica a obrigação de ser feito o empréstimo nas condições da minuta que a Câmara conhece. Tanto poderão ser essas condições como quaisquer outras. Pode mesmo suceder não se efectuar o empréstimo, caso não se consigam condições que possam interessar àquela província.

Concluindo, repito, o que a Câmara tem de discutir é a proposta que lhe foi presente e já aprovada na generalidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: a Câmara está estabelecendo uma situação deveras curiosa, quanto ao célebre empréstimo para Moçambique. Ao que parece, quere-se entender que nos devemos contentar em dar uma autorização à colónia de Moçambique para contrair um empréstimo sem nos importar com o bom ou mau uso que possa ter essa autorização!

Quando nos foi pedida uma autorização para que a província do Angola pudesse contrair determinados empréstimos poderíamos ter sido demasiadamente ligeiros na forma por que concedemos essa autorização — e tomo-la — mas em todo o caso não estava projectada antecipadamente nenhuma operação.

Porém, neste caso relativo a Moçambique, estamos em presença duma situação fundamentalmente diferente. Negociou-se antes de nos ser pedida a autorização -a que se refere a proposta do Sr. Vicente Ferreira, que, nos aparece como uma chancela a determinado acordo. Tanto assim que até já foi dito que não sendo essa proposta aprovada até 31 de Dezembro o acordo caducaria.

Disse-se mais: que pela circunstância de lhes ter sido fornecido êste documento s*b a forma confidencial, êles não podiam fazer dele um largo uso.

Mais: que indo votar uma autorização com prévio conhecimento do causa, mas de mãos amarradas e de - boca fechada, êles sancionavam uma cousa que eu não tenho dúvida em dizer que não honra as pessoas que a negociaram.

Era demais. Por muito que a gente quisesse calar-se perante a confidência que nos era feita não podíamos fazê-lo honestamente se discutíssemos a proposta, e então aquelas pessoas, a cujo conhecimento tinha sido levado o acordo negociado em Londres, disseram: «Não discutiremos a proposta emquanto não nos disserem que podemos desvendar ao país uma cousa que é prejudicial, uma cousa que desonra os negociadores».

Nestas condições, a Câmara, vendo os melindres da situação, desejando ao mesmo tempo saber para que queriam a autorização que tinha sido solicitada, resolveu, e muito bem, que se tomasse conhecimento do acordo por intermédio do Diário do Govêrno, que é a publicação oficial do Govêrno Português. A Câmara fez muitíssimo bem fazendo essa exigência.

Para que é que a Câmara pediu a publicação do acordo? Para saber se a autorização que ia dar ia ser empregada nos termos convenientes para o interêsse do País, e até se podia ter confiança nas pessoas que reputavam êsse instrumento como base para o progresso de Moçambique. Por mim, desde já declaro que só o facto dum acordo desta ordem ser aceito pelo Alto Comissário de Moçambique me põe em sobressalto sôbre o que pode ser a sua acção futura naquela província.

É necessário que essa autorização não possa servir para acôrdos semelhantes a êste, que, se não fôsse o protesto do Parlamento, tinha passado em julgado.

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Não digam, portanto, tam mal do Parlamento. Ao Parlamento já se devo nesta hora um serviço, e êsse serviço é simplesmente êste: é que os negociadores, que pediam pressa até 31 de Dezembro, já não tem pressa para que seja dado como bom o acordo. Êsses negociadores tinham, pôsto o Govêrno entro a espada e a parede, dizendo:

«Ou aprovam êsse acordo ou não se efectua a operação».

Agora já êsses negociadores alargam o prazo o estão prontos a transigir.

Tenho portanto o direito de dizer que à honesta intransigência do Parlamento só deve que futuras negociações possam ser estabelecidas com a casa Armstrong.

Não nos importa que digam que queremos uma discussão que não é uma discussão, mas uma mistificação da discussão, o que queremos acima do tudo, é defender os interêsses do país, o havemos de defendê-los com aquela intransigência, com aquela ferocidade que deve ser a nossa característica dentro do Parlamento.

Sr. Presidente: no meio desta discussão enxertou-se um assunto que não deixa de ser interessante esboçar nesta Câmara, é o que se refere a tendências separatistas em certos meios, em certas colónias.

Essa questão, que é evidentemente uma daquelas que deve merecer a atenção do Parlamento, devo ser por mim esboçada na altura em que o Sr. Ministro das Colónias me queira dizer que está habilitado a responder à minha interpelação.

É do facto um a cousa curiosa, esboçar-se êsse ponto, e até pela simples circunstância de ou anunciar que um dos números do meu programa nessa sessão é êsse das tendências separatistas, devo afervorar o Sr. Ministro das Colónias, no bom desejo de mo dar e a todos os Srs. Deputados que só queiram ocupar do assunto, o ensejo de explicar o nosso pensamento!

Por isso, Sr. Presidente, não direi nada hoje sôbre tendências separatistas, não me referirei a documentos emanados das nossas colónias para jornais estrangeiros, reservo-me para essa ocasião, o então se verá que não temos muito tempo para esporar.

Há várias pessoas interessadas em que o caso se esclareça, somos todos nós e sobretudo aquêles que se ocuparam hoje sôbre o assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: não era intenção minha entrar neste debato, mas ouvidas algumas declarações feitas nesta casa sôbre o assunto, não podia ficar calado.

Esta questão a meu ver encerra dois aspectos, o aspecto de ordem moral e o aspecto de ordem económica o financeira.

Sob o aspecto de ordem moral chego a convencer-me que êle briga com o brilho da nossa independência, o a êsse respeito dói-me como português sentir a quási insensibilidade que se vem notando nesta Câmara.

Sob o aspecto de ordem económico e financeiro, desejo preguntar aos campeões da defesa do empréstimo se na verdade elo convém ao País, negociado nas condições em que veladamente foi trazido à Câmara ou se não convirá mais que se esclareça bem claramente, à luz do dia, com toda a verdade, o que são essas cláusulas de verdadeiro caderno de encargos e em que há algumas disposições que não honram os negociadores.

Sr. Presidente: eu sentir-me-ia pequenino, só tivesse negociado um acordo nestas condições.

Sr. Presidente: receber dinheiro por intermédio de uma casa para impor a condição do comprar os produtos, tendo apenas em conta o bom acabamento e qualidade.

A Câmara não quero dedicar a sua atenção e esfôrços patrióticos ao estudo cabal dos assuntos.

Como disse muito bem o meu ilustre correligionário Sr. Cunha Leal, o empréstimo é feito em condições perfeitamente leoninas.

Há colónias que tem o espírito separatista, que é preciso deter a tempo.

Não vejo que temor que velado interêsse exista em não querer discutir as cláusulas, para que êsse empréstimo devidamente possa ser apreciado?

Por que se não hão-de discutir convenientemente as suas cláusulas, para olhar

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os interêsses da colónia que é o mesmo que olhar para os interêsses do País?

Sentir-me-ia deminuído, envergonhado quási, se um projecto desta magnitude fôsse votado sem que fôsse apreciado devidamente, tanto mais que uma pessoa autorizada, que passou pela província de Moçambique, o Sr. Brito Camacho, aqui provou que parte das obras são desnecessárias.

É preciso semear para poder colhêr; mas semear para colhêr em boas condições.

Assim como se pretende, não.

Por isso não pude ficar calado sem protestar contra aqueles que defendem um empréstimo sem que sejam apreciadas e conhecidas as bases e cláusulas do contrato.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Duas palavras somente de explicação.

O Congresso da República, quando pela lei n.° 1:005, estabeleceu a,autonomia financeira das colónias, e sua descentralização administrativa, não alienou todos os poderes, tornando-se inerte perante a acção daqueles a quem tinha dado esses poderes.

Reservou para si iguais poderes, como reservou todos os direitos ou procuração
de terceiro.

O Congresso da Republica, sem conhecer portanto as cláusulas do contrato, e as bases do empréstimo, não pode dar o seu voto ao empréstimo projectado.

Não se compreendo que seja obrigatória a sanção do Congresso,,da República para que um empréstimo se realizo sem que êsse mesmo Congresso conheça todas as circunstâncias em que êsse empréstimo se faz.

Eu não teria dúvida alguma em votar quási sem discussão a proposta de empréstimo apresenta nesta Câmara, que é quási idêntica à proposta referente à província de Angola, mas, Sr. Presidente, os factos apontados na imprensa como no Parlamento são de tal ordem, e tendo em vista ainda a desorganização em que está a nossa administração colonial, que não podemos deixar de exigir que nos sejam fornecidos todos os elementos necessários para-formarmos o nosso juízo.

Os poderes que o Parlamento tem conferido ao Poder Executivo para a administração das colónias têm servido unicamente para estabelecer êsse descalabro em que se encontra toda a nossa vida colonial, em que só salva somente, digo-o a V. Exa. a iniciativa particular, isto sem querer generalizar as minhas considerações a todos os actos, mas em geral é isto que se observa.

Sr. Presidente: - digo e repito, a interpretação que se está a dar às disposições orgânicas, quanto aos empréstimos, é absolutamente errónea. Os empréstimos têm de vir em dadas condições ao Parlamento e o Parlamento não é uma chancela; tem de trabalhar com consciência, tem de conhecer os factos que obrigaram a pedir êsse empréstimo.

Da forma como está correndo a discussão, da forma como a imprensa se está ocupando do caso chego à conclusão de que êsse empréstimo não é necessário, e chego a essa conclusão pelo seguinte: é que ora se fala num largo plano de fomento, ora se fala no plano de fomento de António Enes.

Sr. Presidente: e preciso que se tenha um conhecimento demasiadamente superficial dos problemas de Moçambique para vir arremessar poeira aos olhos do público, dizendo-lhe que o plano de fomento de António Enes é mais do que suficiente para a aplicação do empréstimo.

Na discussão da especialidade dêste projecto torci ocasião de me referir a êsse assunto e analisar com minúcia o que é o plano de António Enes, e o que é que se está executando na província de Moçambique.

Nada mais direi agora para não roubar tempo à Câmara, mas direi no entanto, por último, que o empréstimo se passar nesta Câmara deverá ter pelo menos como preceito absolutamente indispensável o aval da Metrópole, e digo isto não porque êsse aval possa ser considerado unicamente garantia para os prestamistas, mas sim por se poder considerar como referendum, como uma forma do se fiscalizar a aplicação do empréstimo.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as nota taquigráficas que lhe foram, enviadas.

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O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o requerimento do Sr. Abílio Marçal sôbre cujo modo de votar eu pedi a palavra não pode em meu entender merecer a aprovação da Câmara, antes esta, rejeitando-o, deve confirmar a deliberação acertada que tomou no primeiro dia em que aqui se discutiu a proposta do empréstimo para a província de Moçambique.

Sr. Presidente: há um ponto em que todos estamos de acordo o vem a ser que o empréstimo, chamemos-lhe assim embora de empréstimo rigorosamente não se trate, não se pode efectuar sem que o Parlamento autorizo a província do Moçambique a. contrair tal operação.

Mas, Sr. Presidente, se nos termos da Constituição, o neste ponto há unanimidade de vistas, é absolutamente indispensável a autorização do Parlamento, ou pregunto, para que serve essa autorização senão para que o Parlamento consinta que a operação se laça, se a julgar útil, ou se oponha a que ela se realize só pelo contrário a julgar prejudicial ao País.

Sr. Presidente: durante a discussão no primeiro dia em que êste assunto veio à tela do debate, o Sr. Nuno Simões, discutindo a proposta de empréstimo e lendo vários dos artigos do acordo que se projectava, produziu considerações que justamente alarmaram os Srs. Deputados o então a Câmara, em vista da resolução do que era aquele projectado acordo, decidiu que não se prosseguisse na discussão da proposta sem que tivesse conhecimento completo e oficiai <_1as p='p' desse-='desse-' bases='bases' acordo.='acordo.'>

Se o contrato fôr aquilo que veio publicado num jornal do Lisboa, entendo que o Parlamento nada mais tem a fazer senão rejeitá-lo in limine, porque é prejudicial aos interêsses do País.

A resolução da Câmara deve ser mantida.

O Sr. Presidente do Ministério disso nessa ocasião nesta Câmara, e já hoje o relembrou o ilustre leader dêste lado da Câmara Sr. Conselheiro Aires de Orne-las, que uma operação, era inseparável da outra, que a operação do empréstimo só se realizaria se aquele acordo fôsse leito.

Gostaria muito, julgo até indispensável que o Sr. Presidente do Ministério venha aqui à Câmara, tanto mais que S. Exa. já ocupou o alto cargo de governador da

província de Moçambique, tanto mais que S. Exa. é Deputado por essa província ultramarina, que venha à Câmara, repito, dizer se julga ou não conveniente que esta proposta se vote sem que se tenha conhecimento do dito acordo.

Parece me que é sua obrigação, não só como chefe do Govêrno, mas como antigo governador daquela província o Deputado, vir elucidar o Parlamento sôbre se entende que um acordo naquelas condições é realmente útil para aquela província o não é atentatório dos interêsses do país.

Sr. Presidente: nestes termos eu entendo que a Câmara dos Deputados não pode fazer outra cousa senão rejeitar o requerimento do ilustre Deputado Sr. Abílio Marçal o confirmar o voto que anteriormente emitiu, depois de ouvido o chefe do Govêrno e então Ministro das Colónias, de que a discussão na especialidade não prosseguisse sem que fôsse publicado no Diário do Govêrno o acordo definitivo.

Já há pouco também o notou o ilustre leader dêste lado da Câmara, Sr. conselheiro Aires de Ornelas, dizendo que êsse acordo era, segundo a própria confissão do actual Sr. Ministro das Colónias, o sétimo que se tinha negociado. Não se trata por conseqüência duma mera proposta, como ouvi há pouco dizer ao Sr. António Maria da Silva, apresentada por uma das partes contratantes, não; trata-se duma cousa já muito estudada, já muito debatida p é extraordinário que depois duma longa discussão os negociadores que intervieram nosso assunto, por parto de Portugal, não tivessem dúvidas em aceitar condições verdadeiramente alarmantes que ali se encontram e que justificam plenamente o desejo de o Parlamento não votar êsse empréstimo sem primeiramente conhecer aquilo em que êle vai ser aplicado.

Sr. Presidente: sei que estou falando sôbre o modo do votar e como não desejo nem posso prolongar as minhas considerações termino pedindo a V. Exa. para transmitir ao Sr. Presidente do Ministério o meu desejo de que S. Exa. venha a esta Câmara elucidá-la apresentando-lhe o modo de ver do Govêrno da sua presidência acerca da proposta em discussão.

Tenho dito.

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O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): — Há pouco resolveu-se convidar o Sr. Presidente do Ministério a comparecer na Câmara, a fim de S. Exa. só encontrar presente quando houvesse de votar-se o seu requerimento sôbre determinada proposta de lei.

A Mesa, informou então que o Sr. Presidente do Ministério tinha de se demorar algum tempo no Senado.

Ora eu sei que o Senado já encerrou a sua sessão, e, por isso, eu pregunto a V. Exa. se sabe quais foram as razões que impediram S. Exa. de aqui comparecer...

O Sr. Presidente: - Na Mesa nada consta.

O Orador: — Nesse caso peço a V. Exa. para convidar o Sr. Presidente do Ministério a comparecer à sessão, porque eu não suponho que S. Exa. se tivesse ausentado, praticando assim uma manifesta desconsideração para com o Parlamento.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: os ilustres Deputados da oposição bateram todos a mesma tecla, isto é, todos foram unânimes em afirmar que estamos em presença dum acordo, cujos termos é indispensável conhecer.

Ora a Câmara já sabe muito bom que não se trata dum acordo, mas sim duma minuta, que já foi publicada nos jornais, e que é apenas uma das propostas apresentada por um dos contratantes. Não há, oficialmente, qualquer cousa do que se possa inferir que foi aceita a doutrina dessa minuta. Há, apenas, estudos, combinações, démarches, mais nada.

Eu sou daqueles que entendem que essa minuta, se fôsse, transformada em proposta do acordo, seria absolutamente inaceitável, porque nem o próprio Smuts a conseguiria fazer em termos mais nocivos aos interêsses da província de Moçambique o da Metrópole. Eu seria, pois, o primeiro a votar contra ela.

A verdade, porém, é que não é essa minuta que está em discussão, mas sim a proposta apresentada pelo Sr. Vicente Ferreira quando Ministro das Colónias. Essa proposta já está votada na generalidade. Resta, aprovar sem detença o re-

querimento do Sr. Abílio Marçal, o depois, na especialidade, apertar de tal forma as condições dentro das quais o empréstimo devo realizar-se que torne impossíveis quaisquer prejuízos para os interêsses da província e da Metrópole. Isto é o que há a fazer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: V. Exa. diz-me se há alguma resposta do Sr. Presidente do Ministério?

O Sr. Presidente: — Não, senhor.

O Orador: — Nesse caso insisto no meu pedido.

Quando na generalidade se discutiu a proposta de empréstimo, em certa hora da noite e em sessão prorrogada, estabeleceram-se negociações que naturalmente envolviam um compromisso pelo menos de ordem moral entre diversos membros da Câmara no Contido do tolerarem que a proposta fôsse votada na generalidade, com a condição do que a especialidade se não discutiria emquanto não fôssem apresentadas as bases do contrato.

Êste compromisso deveria ser respeitado por todos que o tomaram, para não dar a impressão do que andamos a iludir-nos uns aos outros.

Se dêste lado da Câmara houvesse a suspeita de que tal compromisso vinha a ser tam fàcilmente quebrado, não teríamos consentido quê se tivesse considerado votada a proposta na generalidade.

Porque é que o Sr. Ministro das Colónias, que tem assistido a êste debate, se não pronunciou ainda?

Porque é que o Sr. Ministro das Colónias não pediu ainda a palavra sôbre o modo de votar, tanto mais que se gabe que S. Exa. está em desacordo com o Chefe do Govêrno?

Porque é que o Sr. Presidente do Ministério não vem aqui ao Parlamento expor qual a sua opinião?

Andamos a jogar às escondidas?

Nós havemos de votar o empréstimo, mas precisamos de conhecer as bases respectivas.

Sr. Presidente: as bases que foram distribuídas particularmente escaldaram-nos

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as mitos, bom como as dos Srs. Nuno Simões, Norton de Matos. Brito Camacho e Cunha Leal, porque algumas delas são verdadeiramente humilhantes para nós.

Hipotecar as receitas do Moçambique, como garantia dêsse empréstimo é hipotecar a própria província. Consentir a fiscalização das receitas pela casa concessionária, é facilitar a intromissão de estrangeiros na administração daquela província.

Então dá-se esta facilidade à casa que fornece os, materiais, e dá-se ainda uma comissão sôbre a importância dos materiais além dos 40 por cento que ela já absorve?

Sr. Presidente: por todos êstes motivos nós temos o direito do conhecer as bases do empréstimo, porque as que foram distribuídas representam não só um grave atontado contra os interêsses do País, mas também contra a autonomia da província.

Interrupção do Sr. Abílio Marçal que não se ouviu.

O Orador: — E então é esta a altura de preguntar ao Sr. Abílio Marçal, se quando S. Exa. apresentou o seu requerimento tinha a noção das responsabilidades que ia criar. S. Exa. pode acreditar na boa íé dos outros, mas S. Exa. tem também do acreditar na possibilidade que êles tem de errar.

Não sou eu que o digo; disse-o há dias claramente, e na presença do Alto Comissário de Moçambique, o Sr. Nuno Simões: que o que preocupava S. Exa. essencialmente, indo ocupar o seu alto lugar, eram os honorários do cargo que ia exercer. Nenhuma voz se ergueu a protestar, e eu julgo que o Sr. Nuno Simões disse a verdade, porque nós sabemos que foi publicado um decreto elevando escandalosamente os vencimentos do Alto Comissário de Moçambique, que ao câmbio de então davam 493 contos e ao câmbio de hoje devem exceder em muito os 500 contos, o que é muito mais que os vencimentos do Chefe do Estado.

Ora se é um Deputado republicano, da autoridade do Sr. Nuno Simões, que vem afirmar aqui que a única preocupação do Alto Comissário de Moçambique neste momento são os seus honorários, que competência podemos reconhecer a S. Exa.

para fazer as bases para um contrato, apesar de toda a boa vontade?

Os negociadores mandados a Londres apresentaram-nos um documento, dizendo que foi o que puderam arranjar.

Eu acredito que não pudessem arranjar melhor, mas acho que melhor seria dizerem as casas com quem trataram que não servia o que elas queriam, porque dar a esperança a essas casas do que isso poderia ser aprovado pelo Estado Português era dar-lhes uma noção errada da inteligência dos portugueses.

Sr. Presidente: o Sr. António Maria da Silva gizou as suas considerações em roda da Constituição, para nos dizer que ela não permite que nós apreciemos ou sequer conheçamos a minuta ou projecto de contrato do empréstimo para a província do Moçambique, e então citou-nos as disposições do artigo 67.°-A e as do n.° 4.° do artigo 26.°

Mas além de não haver na Constituição nenhum artigo que proíba ao Parlamento seja dado conhecimento das bases do acordo, a parte final do n.° 4.°, que fala em «considerações gerais», inclui certamente a discussão das bases do empréstimo. Poderá dizer-se que discussão de minúcias não se compreendem neste n.° 4.°, mas certamente que a discussão de bases gerais se inclui nele.

Sr. Presidente: desde que o requerimento votado na Câmara na sessão do 31 de Dezembro do ano passado o apresentado pelo Sr. Cunha Leal longe do brigar com a Constituição, está inteiramente de harmonia com o n.° 4.° do artigo 26.°, eu pregunto ao Sr. Abílio Marçal e a todos aqueles Srs. Deputados que estão de acordo com S. Exa., por que razão é que não havemos de aguardar alguns dias para só concluir o projecto do acordo, tanto mais sabendo nós que as entidades encarregadas da sua elaboração andam em negociações com as casas que o efectuam

Evidentemente que nada adiantamos, mesmo em tempo, porque feito êsse projecto do contrato, que se diz não estar ainda concluído, trazido ao Parlamento mais ràpidamente só votaria a lei que se pretende.

Não temos factos concretos em que basear a discussão; vamos admitir hipóteses.

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26 Diário da Câmara dos Deputados

Há ainda uma circunstância estranha digna de ser ponderada pela Câmara.

Houve um jornal de Lisboa que teve o arrojo de publicar as respectivas bases do empréstimo, mas os jornais que fazem a agitação do empréstimo, sabendo que o segredo é a alma do negócio, descompuseram êsse jornal, salientando-se nesse protesto um dos jornais mais importantes, o que se diz mais grave na imprensa de Lisboa.

Ora, essa publicação foi salutar porque tornou conhecido do Taís o que só era conhecido dum número limitado de pessoas.

Continuaram as descomposturas, e até o Sr. Dr. Bernardino Machado, que teve a coragem de em qualquer entrevista pôr reticências ou dúvidas sôbre o projectado empréstimo, recebeu no Século uma descompostura em forma por ter tido êsse atrevimento.

Nestas condições Sr. Presidente, desde que se trate dum negócio importante, em que há um grande jôgo de interêsses, não compreendo um requerimento desta natureza.

Sr. Presidente: para satisfazer a impaciência do ilustre Deputado, meu amigo, Sr. António Correia, vou terminar as minhas considerações, dando a S. Exa. o ensejo do quanto antes aprovar o requerimento do Sr. .Abílio Marques, ou rejeitá-lo; rejeitando-o, creia S. Exa. que presta um grande serviço ao País, porque contribui para que não se cometa um acto que pelo menos se deva classificar de leviano.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando devolver, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Francisco Cruz (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não posso deixar de chamar a itenção de V. Exa. para êste facto que não quero agora classificar. Tratando-se do um assunto da máxima importância, e tendo o Sr. Presidente do Ministério sido convidado a comparecer à sessão, V. Exa. n informou a Câmara de que S. Exa. estava no Senado, mas que viria em breve. A sessão do Senado já terminou, e o Sr. Presidente do Ministério, que tanto empenho tem em ver êste assunto votado, o Sr.

Presidente do Ministério, que já foi governador de Moçambique e que, portanto, pelos seus vastos conhecimentos muito nos poderia esclarecer, recusa-se a comparecer. Depois digam que a culpa de tudo pertence ao Parlamento.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: antes de principiar as minhas considerações, peço a V. Exa. a fineza de mo dizer a que horas, se entra no período de antes do se encerrar a sessão.

O Sr. Presidente: - Às 19 horas e 40
minutos.

O Orador: — Agradeço o esclarecimento de V. Exa.

Sr. Presidente: o facto apontado pelo Sr. Francisco Cruz representa uma situação que é preciso esclarecer. O ilustre Deputado Sr. Moura Pinto, que estava no uso da palavra sôbre o modo de votar de uma proposta apresentada ontem pelo Sr. Presidente do Ministério, interrompeu as suas considerações, pedindo a S. Exa. que interrompesse também a discussão dessa proposta até que o Sr. Presidente do Ministério comparecesse à sessão. Aguardou-se, pois, a presença de S. Exa. e, como não chegasse, o Sr. Deputado Abílio Marçal requereu que se discutisse a proposta de empréstimo para a província de Moçambique.

Nós estávamos a discutir determinada proposta do Sr. Presidente do Ministério, que não foi retirada da discussão, e por isso pregunto a V. Exa. qual é de facto a matéria de que se compõe a ordem do dia da sessão a realizar na próxima segunda-feira.

O Sr. Presidente: — Naturalmente a ordem do dia será a continuação da discussão dos assuntos em debate.

O Orador: - Agradeço a informação de V. Exa.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: há dois dias que nesta Câmara se estabelece um largo debate sôbre o modo de votar.

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Sessão de 25 de Janeiro de 1924 27

Eu pregunto a V. Exa. se um dia não haverá maneira de pôr termo a êste abuso, que é praticado por todos nós, mas de que a Presidência tem a principal responsabilidade.

Uma voz: - Mas já falou duas vezes.

O Orador: — É verdade que já falei, duas vezes, mas agora foi para protestar contra o abuso que todos praticamos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: o assunto que vou tratar é da máxima importância, e merece toda a atenção da Câmara.

Em primeiro lugar cumpro o dever de agradecer a V. Exa., Sr. Ministro da Agricultura, por ter acedido ao meu convite.

Referindo-me ao assunto para que pedi a palavra, devo dizer que me consta haver a Manutenção Militar comprado determinada quantidade de trigo exótico.

Neste momento, sabe V. Exa. e sabe a Câmara quanto é de grave comprar-se trigo exótico.

É preciso que o Sr. Ministro declare que isto não passa dum simples boato para exploração.

Peço, pois, ao Sr. Ministro da Agricultura que responda às minhas preguntas.

1.° Se de facto a Manutenção Militar autorizou a compra de trigo exótico nestes últimos 60 dias?

2.° Se houve concurso para a aquisição dêsse trigo?

Quem autorizou essa compra?

Se foi o Ministério da Agricultura?

Ou, se não foi, qual foi o Ministério que o autorizou?

A quanto monta o total dessa requisição?

Eram estas as preguntas que eu desejaria que S. Exa. me respondesse.

O Sr. Ministro da Agricultura (Azevedo Gomes): — Sendo esta a primeira vez que falo nesta casa, antes de mais nada saúdo

V. Exa., Sr. Presidente, e na pessoa de V. Exa. a Câmara dos Deputados do meu País.

Isto pôsto, vou responder claramente ao ilustre Deputado Sr. Lelo Portela.

Devo começar por afirmar que tenho como condição basilar o consumo do trigo nacional; e não são só palavras, tenho actos, que provam ser êsse o meu propósito.

Quando entrei para o Ministério recebia-se só três, quatro ou seis vagões de trigo; agora chegam em média vinte, trinta e quarenta vagões, o que representa um esfôrço e muito boa vontade por parte dos Caminhos de Ferro de Sul e Sueste, devendo-se muito êsse resultado ao Sr. Ernesto Navarro.

Devo, porém, dizer que, embora fôsse o ano passado um ano bom de trigo, a falta de transportes tem dificultado a vinda do trigo nacional, e a própria lavoura que não acode com êle.

A situação, infelizmente, quando comecei a actuar era má. Autorizei a importação na importância de sete milhões de litros.

É isto que posso dizer a êste propósito.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela: — Agradeço a V. Exa. à as explicações que me deu.

O Sr. Presidente: — Aproxima sessão é n 9 dia 28 à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia: A mesma, menos o parecer n.° 56.

Ordem do dia:

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Constituição de comissões

Instrução Superior:

Presidente — João Camoesas.

Secretário - Sousa Coutinho.

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28 Diário da Câmara dos Deputados

Legislação Criminal:

Presidente — Vasco Borges. Secretário — Crispiniano da Fonseca.

Para a Secretaria.

Proposta de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e Comércio, modificando a lei n.° 1:238, do 28 de Novembro de 1921 e o decreto n.° 9:131, de 20 de Setembro de 1923, respeitantes a estradas e turismo.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de obras públicas e minas.

Para o «Diário do Governo».

Projecto de lei

Do Sr. Manuel de Sousa da Câmara, instituindo no Ministério da Agricultura

um fundo, denominado Fundo de Sanidade Pecuária.

Para o «Diário do Governo».

Pareceres

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 231-B, que transfere para a posso do Estado a estrada municipal de Vinhais a Landedo.

Para a comissão de obras públicas e minas.

Da comissão de legislação criminal, sôbre o n.° 642-B, que concede amnistia geral e completa para quaisquer actos do rebelião praticados em 10 do Dezembro do 1923.

Para as comissões de guerra e marinha conjuntamente.

O REDACTOR — Sérgio de Castro.

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