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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 30
EM 29 DE JANEIRO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Paulo da Costa Menano.
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 49 Srs. Deputados, lê-se a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Carvalho da Silva pede a comparência do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Francisco Cruz interroga a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.
Entra em discussão o parecer n.° 148, que torna a pôr em vigor o artigo 1.º da lei n.° 301, de 3 de Fevereiro de 1915.
É aprovada a generalidade e depois o artigo 1.º sem discussão.
Usam da palavra sôbre o artigo 2.º os Srs. Carvalho da Silva. Almeida Ribeiro, Morais Carvalho e Almeida Ribeiro, novamente.
É aprovado o artigo 2.°, assim como o artigo 3.º e último.
Prossegue a discussão do parecer n.º 442, considerando em vigor a doutrina dos artigos 10.º e 11.º da lei n.° 415, de 10 de Setembro de 1915, desde a data em que esta deixou de ter os seus efeitos.
É lida uma proposta de substituição do Sr. David Rodrigues.
Usam da palavra sôbre a matéria do parecer os Srs. Correia Gomes, David Rodrigues e Américo Olavo.
É aprovada a acta da sessão anterior.
São admitidos projectos de lei.
São lidas e aprovadas últimas redacções.
O Sr. Presidente comunica o falecimento do antigo Deputado Sr. Alfredo Machado e propõe que se lance na anta um voto de sentimento.
Associam-se a êsse voto os Srs. Almeida Ribeiro, Ferreira de Mira, Lino Neto, Américo Olavo e Carvalho da Silva, sendo aprovado por unanimidade.
O Sr. Agatão Lança requere a imediata discussão do parecer n.° 643.
É aprovado o requerimento, confirmando-se a aprovação em contraprova, depois de o Sr. Pedro Pita haver interrogado a Mesa.
Interroga a Mesa O Sr. Carvalho da Silva.
Discute-se na generalidade o parecer n.° 643, que concede a amnistia aos implicados no movimento revolucionário de 10 de Dezembro de 1923.
O Sr. Carvalho da Silva requere que entre em discussão conjuntamente o projecto de lei que concedeu a amnistia aos exilados portugueses.
É rejeitado e confirmada a rejeição, em contraprova.
O Sr. Carvalho da Silva requere que a discussão se não inicie sem estar presente o Sr. Ministro da Marinha.
Sôbre o modo de votar usa da palavra o Sr. Cunha Leal, que requere, além da presença do Sr. Ministro da Marinha, a do Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Moura Pinto requere votação nominal para os requerimentos.
Aprovado.
Os requerimentos dos Srs. Carvalho da Silva e Cunha Leal,são rejeitados.
O Sr. Lelo Portela, requere que a discussão se faça sem prejuízo da ordem.
Prejudicado.
O Sr. Moura Pinto interroga a Mesa.
O Sr. Lelo Portela requere a divisão da ordem do dia em duas partes.
O Sr. Moura Pinto requere votação nominal para o pedido formulado pelo Sr. Lelo Portela.
Rejeitado.
O Sr. Cunha Leal tem a palavra para explicações.
Responde-lhe a Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro).
Sôbre a generalidade dó parecer usa da palavra o Sr. Pedro Pita, que fica com ela reservada.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 40 minutos.
Presentes à chamada 49 Srs. Deputados.
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Entraram durante a sessão 38 Srs. Deputados.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela,
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca,
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João de Sousa Uva.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Gonçalves.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Delfim Costa.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
José Cortês dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
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Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa,
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Luís Ricardo.
João Salema.
João Teixeira do Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Às 15 horas e 30 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 49 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 45 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente.
Telegrama
Dos sargentos de Beja e de Penafiel, pedindo a aprovação do parecer n.° 442 sem emendas.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: - Devia entrar em discussão o parecer n.° 442; mas como não está presente o Sr. Ministro da Guerra, vou dar á palavra aos vários Srs. Deputados que estão inscritos para falarem antes da ordem do dia.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Desejava que V. Exa. me informasse se o Sr. Ministro dos Estrangeiros vem hoje à Câmara e, se V. Exa. não souber, pedia para mandar avisar S. Exa. do que deseja ouvi-lo sôbre o movimento das legações de Paris e Londres.
O Sr. Presidente: — Não tenho conhecimento, mas vou mandar avisar S. Exa.
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O Sr. Francisco Cruz (para interrogar a Mesa):-— Desejava também saber o que está marcado para antes da ordem por deliberação da Câmara, e qual o número de Deputados necessário para votações. O Sr. Presidente : — Devo informar V. Exa. de que há número para votações, e que, de facto, vários Srs. Deputados pediram a palavra, mas não estão presentes os Srs. Ministros a quem desejavam ouvir. Quanto à outra pregunta, a tabela afixada responde a V. Exa. Pausa. O Sr. Francisco Cruz (para interrogar a Mesa): — O Sr. Presidente: —Estão 62. O Sr. Presidente:—Está em discussão o parecer u.° 148. É o seguinte: • Parecer n.° 148 Senhores Deputados. — O presente projecto de lei da autoria do Sr. Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro é destinado .a assegurar direitos legítimos que ao Estado cabiam, e que pela lei n.° 1:174, de l de Junho de 1921, lho foram injusti-ficadamente retirados, em virtude da disposição do artigo 3.°, que, dispondo que o laudémio dos foros do Estado, seja qual fôr o título da aquisição, será sempre de 2,5 por cento, revogou a lei n.° 301, de 3 de Fevereiro de 1915, no artigo 1.°, onde se encontravam acautelados justamente os interêsses do Estado. E inteiramente aceitável, portanto,' o presente projecto de lei, repondo em vigor o artigo 1.° da lei n.° 301, de 3 de Fevereiro de 1915. O projecto em questão restabelece também a boa doutrina jurídica, por lapso errada no artigo 2.° da lei n.° 301, dispondo que a expressão «servindo para base da acção» é substituída por «servindo para base da execução». A vossa comissão de legislação civil e comercial concorda, pois, com êste pro- jecto de lei e parece-lhe que está nas condições de merecer a vossa aprovação. Sala cfas sessões da comissão de legislação civil e comercial, 18 de Junho de 1922. — Adolfo Coutinho — Angelo Sampaio e Maia—António de Abranches Ferrão— Pedro Pita — Feliz de Morais Barreira, relator. Projecto de lei n.° 14-1 Senhores Deputados. — A lei n.° 301, de 3 de Fevereiro de 1915, determinou no artigo 1.° que os bens enfitêuticos entrados na posse do Estado, por effeito do regime da Separação das Igrejas, continuariam sujeitos à totalidade dos encargos constantes dos títulos de emprazamento, sem embargo do disposto nos §§ 4.° e 6.° do artigo 7.° da lei de 22 de Junho de 1846; determinação inteiramente justificada pelo princípio geral e corrente de que os contratos são lei entre quem os outorgou, e as suas estipulações devem por isso prevalecer sôbre interpretações mais ou menos arbitrárias da referida lei de 1846. Sucede, porém, que na lei n.° 1:174, dei de Junho de 1921. no seu artigo 3.°, se intercalou o preceito de que o laudémio dos prazos do Estado, seja qual fôr o título de aquisição, será sempre de 2,5 por cento, chamado de quarentena. E assim fico.u o Estado privado do direito a laudémios maiores, ainda que estipulados nos contratos de aforamento, atribuindo-se aos enfiteutas, ao alienarem êles o seu domínio útil, a vantagem, inteiramente gratuita, da redução dos encargos constantes daqueles contratos e sob o império dos quais haviam anteriormente adquirido êsse domínio. Cercearam-se assim, em quantidade apreciável, receitas que a obra, apenas em começo, da preservação de menores em perigo moral reclama sejam restabelecidas quanto antes. Por outro lado, o artigo 2.° da lei n.° 301, estatuindo que os enfiteutas ficariam sujeitos, pelos seus débitos ao Estado, ao meio coercivo da execução fiscal, acrescentou, por manifesto lapso de escrita, que serviria de base da acção o documento aí descrito. Como na linguagem forense, acção e execução são meios inteiramente diversos entre si, algumas hesitações têm já surgido nos tribunais
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acerca da inteligência e cumprimento do artigo 2.° em prejuízo dos interêsses do Estado, tornando-se por isso de vantagem rectificar o lapso de escrita a que aludi.
Com êstes intuitos tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É reposto em vigor o artigo 1.° da lei n.° 301, de 3 de Fevereiro de 1915.
Art. 2.° As palavras do artigo 2.° da mesma lei: «servindo para base de acção», são substituídas por; «servindo para base da execução».
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 15 de Março de 1922; — O Deputado pelo círculo n.° 28, Almeida Ribeiro.
Foi aprovado na generalidade sem discussão.
Entra em discussão na especialidade.
É lido o artigo 1.° e aprovado sem discussão.
Foi lido o artigo 2.°
O Sr. Carvalho da Silva: — Pode V. Exa. fazer o favor de me dizer, se está presente o Sr. relator dêste parecer?
O Sr. Presidente: — Não está presente.
O Orador: — Como pode a Câmara estar a discutir e a votar um parecer, sem estar presente o seu relator?
O Sr. Presidente: — Não há disposição nenhuma regimental que não permita isso.
O Orador: — Confesso que não sei bem qual é o assunto dêste parecer.
Quem podia elucidar a Câmara era, evidentemente, o Sr. relator, que não está presente.
O Sr. Pires Monteiro (dirigindo-se ao orador): — V. Exa. dá-me licença? O autor do parecer está presente: é o Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Pelo artigo 1.° da lei n.° 301, de 3 de Fevereiro de
1915, dispunha-se que para a cobrança dos impostos recebidos pelos institutos eclesiásticos, que pela lei de Separação do Estado das Igrejas passaram para a posse do Estado, serviria de documento uma certidão passada pela comissão competente. Mas acontecia que, em vez de se dizer que êsse documento serviria «pára base da execução» dizia-se que serviria de «base da acção».
É preciso observar que, no emprego desta expressão, não houve realmente intuito de proporcionar base de acção.
E manifestamente claro que isto não tem conseqüências de maior e que foi apenas da minha parte por escrúpulo de linguagem, que, sem alterar em nada o pensamento da lei, propus que as palavras «base de acção» fossem substituídas por «base de execução».
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: só o facto de estar em discussão êste projecto que alterou a tabela da ordem do dia...
O Sr. Presidente (interrompendo): — Não houve alteração. E êste o primeiro projecto a entrar em discussão»
O Orador: — Não queira V. Exa. ver nas minhas palavras qualquer censura, que eu não me permitia fazer, mas apenas a justificação de não ter pedido a palavra sôbre a generalidade.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo).— Em 1921, sem que, aliás, tivesse vindo à Câmara reclamação nenhuma, numa lei de carácter geral estabeleceu-se que o laudémio devia ser sempre de quarentena. Ora, o projecto de lei que eu tive a honra de apresentar, e que está em discussão, pretende restabelecer a cláusula contratual sôbre a percentagem do laudémio. E o objectivo do artigo 1.° Como S. Exa. vê, não foi a lei de 1915 que veio modificar a jurisprudência sôbre os laudémios; pelo contrário, a lei de 1915, procurando evitar, em relação aos bens que passaram para o Estado, as dificuldades quanto a caracterizar determina dos foros, declarou terminantemente que os laudémios seriam sempre de emprezamento. E quando nada consta é que os laudémios são de quarentenas, mas quan-
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do conste alguma fixação o laudémio será o do contrato, que tem de respeitar-se. Foi a favor disso, que êste projecto interveio, restabelecendo a convenção contratual.
O Orador: — Agradeço ao Sr. Deputado Almeida Ribeiro os esclarecimentos que acabou de prestar, mas devo dizer a S. Exa. que as minhas considerações permanecem inteiramente de pé, excepto na referência que eu, erradamente, estava fazendo à lei de 1915, quando devia ser à lei de 1921. Esta lei estabeleceu um preceito de ordem genérica, determinando que, em todos os casos, seja qual fôr a origem da aquisição, o laudémio dos prazos do Estado será sempre de 2 1/2 por cento, de quarentena chamado. Mas o projecto de lei da autoria do ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, sem derrogar essa disposição genérica da lei de 1921, manda que, quanto aos laudémios que para a Fazenda Pública passaram por fôrça da lei da Separação, se reponha em vigor o disposto na legislação de 1915.
Ora, Sr. Presidente, a minha estranheza — e eu insisto neste ponto — é que se mantenha uma disposição excepcional, para os laudémios que para a Fazenda Pública vieram por virtude da lei da Separação. Se a regra estabelecida pela lei de 1921 não era de manter, eu compreenderia que ela fôsse pura e simplesmente revogada para todos os casos.
Mas o que não compreendo, porque isso vai estabelecer uma anomalia na nossa legislação, é que para o caso excepcional dos laudémios que vierem para o Estado se estabeleça um regime em contrário do regime geral.
De modo que, a ser aprovado o projecto do Sr. Almeida Ribeiro, e se ele conseguir obter a aprovação do Senado, passa a haver duas categorias de laudémios e é sôbre esta contradição que não vi que o Sr. Almeida Ribeiro apresentasse qualquer argumento que a justificasse.
Contra esta anomalia é que eu me insurjo, porque voltamos ao regime das leis extravagantes, estabelecendo-se agora um preceito de ordem jurídica e amanhã estabelecendo um regime inteiramente diverso.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: continuo a insistir nas minhas considerações; os foros administrados pela comissão da Lei dê Separação foram aumentados para melhor se aproveitarem as receitas a favor da assistência pública.
O Sr. Morais Carvalho poderá apresentar um aditamento no sentido de se aplicar a doutrina do artigo 1.° a outro emprazamento, mas, emquanto isso não fôr aprovado, prevalecerá a lei n.° 21.
Creio ter explicado a S. Exa. os motivos que levaram a comissão da Lei de Separação a aplicar a lei n.° 21.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foram aprovados os artigos 2.° e 3.°
Prossegue a discussão do parecer n.° 462.
Foi lida na Mesa uma proposta de substituição da autoria do Sr. David Rodrigues, a qual foi admitida e ficou em discussão.
Sr. Correia Gomes: — Quando falava o Sr. David Rodrigues pedi a V. Exa. que me inscrevesse, porque S. Exa. veio aqui ler uma carta que fora escrita por um sargento a outro sargento a propósito da eleição de Bragança.
É de lastimar que o Sr. David Rodrigues, oficial do exército, que deve ter a noção das suas responsabilidades, viesse fazer uso de uma carta que não era sua
É de lastimar que S. Ex:.a assim ferisse tam fundo, a disciplina, fazendo uso de uma carta de um seu subordinado!
Ainda mesmo na sua qualidade de Deputado, S. Exa. não tinha o direito de fazer uso de um documento que não era seu!
É de lamentar que a paixão política obrigue os homens a esquecer as suas funções, quer como simples cidadãos quer como militares.
Foi para lavrar o meu protesto que pedi a palavra a V. Exa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. David Rodrigues: — Sr. Presidente: é verdade que fiz uso de uma carta, lendo-a nesta Casa do Parlamento; mas fiz uso dessa carta porque a pessoa a quem era dirigida me autorizou a isso.
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O Sr. Correia Gomes: — Não o podia fazer.
O Orador: — Lia-a, porque fui autorizado a fazê-lo, num alto interêsse da disciplina do exército.
O Sr. Correia Gomes: — Pelo contrário.
O Orador: — Fiz isso para mostrar à Câmara que no exército se pretende fazer política, que se pretende fazer política dentro da classe militar.
Protesto contra toda a política que se tem pretendido fazer dentro dos quartéis, e protesto porque sou militar e me interesso pela disciplina do exército.
Por essa razão, declaro à Câmara, indiquei os factos que chegaram ao meu conhecimento atentatórios da disciplina do exército, porque os sargentos não têm que se meter na eleição de Bragança.
É um acto político que como Deputado e militar não posso deixar passar sem o meu veemente protesto.
Não tinham os sargentos que se intrometerem exercendo prepotências, na eleição de Bragança, contra o que, como militar, protesto.
São estas as explicações que entendo dever dar à Câmara para defesa do exército, e a fim de evitar que a política se intrometa dentro dos quartéis.
O orador não reviu.
O Sr. Américo Olavo: — Sr. Presidente: ao entrar na discussão dêste projecto, começo por dizer a V. Exa. e à Câmara que não tenho o propósito nem de o defender nem de o atacar. Simplesmente pretendo combater a sua oportunidade.
A Câmara tem de pensar sôbre a gravidade das deliberações que vai tomar.
Não quero crer que a Câmara se tenha determinado, para discutir imediatamente êste projecto, por motivos que se dizem à boca pequena, porque, se o acreditasse, seria o primeiro a fazer quanto em mim coubesse para obstar a que êle entrasse em discussão; e, uma vez iniciada, faria tudo quanto em mim coubesse para obstar à sua aprovação.
Chegados a 1914, o exército não correspondia às nossas necessidades militares e tivemos de fazer uma obra de improvisação, que, correspondendo à neces-
sidade de momento, teve naturalmente os seus defeitos que devemos a pouco e pouco procurar diminuir.
Por êsse motivo, foram aumentando extraordinariamente os quadros em todos os postos do exército, de um modo excessivo em relação às necessidades.
Mas, terminada a guerra, quando se supunha que o exército reingressaria na sua situação anterior à guerra, o que vemos nós? Reclamações sôbre promoções, pedidos para a conservação dos quadros permanentes, etc., etc. E essas reclamações e êsses pedidos têm sido satisfeitos com manifesto prejuízo da organização militar e da economia pública.
Eu não quero negar o direito que têm aqueles que assentaram praça, com o propósito de seguir a carreira militar, ao acesso aos postos imediatos, desde que tenham dado provas da sua competência. Entendo mesmo que nós devemos ir buscar à classe daqueles que se elevaram pelo seu esfôrço muitos dos oficiais que devem figurar nos quadros permanentes.
A verdade, porém, é que nós não podemos promover êsse acesso por forma a perturbar a ordem e o equilíbrio naturais das promoções.
Eu vou mostrar à Câmara os inconvenientes que resultarão da aprovação do projecto em discussão, projecto que traz um aumento de despesa de cêrca de 1:200 contos no momento em que o chefe do Govêrno procura fazer uma obra de compressão implacável das despesas públicas.
Quem conhece o movimento da escala das promoções no exército sabe perfeitamente o desequilíbrio que resulta da existência dos supranumerários.
V. Exa. vai ver o que aconteceria se por acaso a Câmara votasse êste projecto de lei tal qual está. Como a média das promoções seria de 37, V. Exa. tinha imediatamente promovidos quatro vezes 37. Supondo-se que durante 10 anos eram promovidos os mesmos 37, ao fim de 10 anos teríamos nada menos de 500 e tantos oficiais provindos daquela origem e que tinham passado do pôsto de cabos e sargentos e em 10 anos todos êsses homens estariam no pôsto de capitães.
Teríamos precisamente 500 e tantos capitães dentro do quadro dos oficiais, e, como o quadro dos capitães é de 45, em
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10 anos teríamos excluídos todos os oficiais com o curso da Escola de Guerra, para atender um quadro de capitães que era constituído por antigas praças.
Uma voz: — É o limite de idade?
O Orador: — Não outra em conta o limite do idade neste cálculo o não entra em conta, porque é raro ver-se um oficial prático ser atingido pelo limite de idade antes de atingir o pôsto do capitão.
Entendo que pôr êste motivo o dado que o Sr. Ministro da Guerra está neste momento a organizar uma proposta de lei que devo trazer a esta Câmara, na qual certamente vai depurar o exército dos elementos que lá não devem permanecer — e creio que o fará, embora não tenha, trocado, com S. Exa. qualquer impressão sôbre êste assunto indo o Sr. Ministro da Guerra afastar do exército aqueles militares que durante o período de guerra se eximiram às contingências do serviço e que ingressaram nas fileiras uma vez feita a paz; estando, portanto, disposto,a afastar do exército todos aqueles milicianos que não sejam indispensáveis à vida do exército, ficando apenas aqueles que deram provas de bravura e de capacidade militar durante a grande guerra, se deve aguardar essa proposta de lei, dentro, da qual as reclamações que agora se inscrevem neste projecto serão de alguma maneira atendíveis.
A Câmara deverá aguardar essa ocasião e não estar a fazer uma obra que visa ao interêsse duma classe, quando dentro do exército não se pode considerar, nem a classe dos alferes, nem a classe dos tenentes, nem a classe dos capitães, nem a classe dos generais, porque temos de considerar, um interêsse mais alto — o interêsse da instituição militar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a acta.
São admitidos os seguintes projectos de lei:
Do Sr. Manuel de Sousa da Câmara, instituindo um fundo denominado «Fundo de Sanidade Pecuária».
Para a comissão de agricultura.
Do Sr. Constando de Oliveira, permitindo a conversão em títulos dos emprés-
timos do Estado o produto da alienação dos bens imóveis de instituições de beneficência.
Para a comissão de previdência social.
São lidas as últimas redacções dos seguintes projectos de lei:
N.° 56, que revoga o decreto de 30 de Novembro do 1910, sôbre feriados nacionais.
N.° 631, que reforma verbas descritas no orçamento do Ministério da Guerra.
N.° 635, que transfere 300 contos do artigo 18.°, capítulo 1.° do orçamento do Ministério da Guerra «Escolas de Repetição» para outros artigos do capítulo 21.º do mesmo orçamento «Fundos das Diversas Despesas)».
Aprovadas as últimas redações.
Para o Senado.
O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara o falecimento do Sr. Dr. Alfredo Machado. Foi professor do Liceu Camões e Deputado da nação. Proponho que se lance na acta um voto de sentimento.
O Sr. Almeida Ribeiro: - Em nome da maioria democrática associo-me ao voto de sentimento proposto pela morte do Sr. Dr. Alfredo Machado.
O Sr. Ferreira de Mira: — Em nome dos parlamentares nacionalistas, associo-me ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor.
O Sr. Dr. Alfredo Machado foi membro de um dos directórios do meu partido. Foi também parlamentar e nesta Câmara teve ensejo de evidenciar o seu respeito pelas teorias republicanas.
Por ocasião das tentativas presidencialistas, no tempo de Sidónio Pais, Alfredo Machado que era Deputado, apresentou à Câmara um projecto de constituição parlamentarista que lhe deu honra e que mostrou bem qual era a sua dedicação pelas liberdades políticas.
Merece bem a sua memória as nossas homenagens, e por isso termino como comecei, declarando que me associo com todo o pezar ao voto de sentimento proposto.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Representando a minoria católica nesta Câmara, associo-me
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ao voto de sentimento que vai ser exarado na acta pela morte do Sr. Dr. Alfredo Machado.
O Sr. Américo Olavo: — Em nome do Grupo Parlamentar de Acção Republicana, associo-me ao voto de sentimento que V. Exa. propôs.
O Sr. Carvalho da Silva: — Por parte da minoria monárquica tomo a palavra para declarar que também êste lado da Câmara se associa ao voto de sentimento proposto.
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado por unanimidade o voto de sentimento que propus.
O Sr. Agatão Lança: — Requeiro que o projecto sôbre a amnistia, que ou apresentei a esta Câmara, entre imediatamente em discussão.
O Sr. Pedro Pita (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Exa. que me diga se já, está impresso o projecto que se pretende discutir e se já foi distribuído nos termos do Regimento.
O Sr. Presidente: — Não está impresso.
O Sr. Pedro Pita: — Então o requerimento feito equivale a um pedido de dispensa do Regimento que já foi negada.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se.
Faz-se a votação e foi aprovado.
O Sr. Moura Pinto:— Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à contraprova.
Fazendo-se a contagem, verificou-se que estavam sentados 40 Srs. Deputados e em pé 26.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Há cerca.de ano e meio apresentámos nós, minoria monárquica, um projecto de amnistia aos exilados políticos. Sôbre êsse projecto a comissão ainda não deu parecer. Não sucede o mesmo para com o projecto que vai am-
nistiar implicados num movimento de há dias, visto que vai ter já discussão.
O Sr. Presidente: — Vou informar-me para responder à pregunta de S. Exa.
Leu-se na Mesa o projecto de amnistia, da iniciativa do Sr. Agatão Lança.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro que entre também conjuntamente em discussão um projecto, apresentado em tempo, do amnistia aos exilados políticos.
Feita a votação, foi rejeitada.
O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Fez-se a contraprova, sendo rejeitado por 34 Srs. Deputados contra 26.
O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento): — Sr. Presidente: o projecto em discussão visa a conceder uma amnistia a praças e oficiais da armada e nessas condições requeiro que se consulto a Câmara para que seja suspensa a sua discussão até estar presente o Sr. Ministro da Marinha.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Carvalho da Silva para que seja suspensa a discussão do projecto de amnistia, até estar presente o Sr. Ministro da Marinha.
O Sr. Cunha Leal (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: sou contrário à amnistia que-sé quere dar aos marinheiros, como a qualquer outra amnistia.
Nunca votei, nem votaria nenhuma, e se algum dia alguém propuser uma amnistia que tenha que me atingir desde já liberto os meus amigos de a votarem.
Não as quero para ninguém, nem para mim, porque as acho contraproducentes.
Apoiados.
Desde que se discute a amnistia, eu não podia recusar-me a votar o requerimento do Sr. Carvalho da Silva, porque discutir é uma cousa e votar é outra.
Mas o que é impossível é discutir sem estar presente quem é responsável pela política do Govêrno e, assim, o requerimento do Sr. Carvalho da Silva está mal redigido, pois o que se deve exigir é a presença do Sr. Presidente do Ministério.
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Em todo o caso, a presença do Sr. Ministro da Marinha não deixa de ser conveniente, e então requeiro que o requerimento do Sr. Carvalho da Silva seja aditado com a exigência da presença do Sr. Presidente, do Ministério.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Moura Pinto (sobre o modo de votar): — Requeiro votação nominal para os requerimentos dos Srs. Carvalho da Silva è Cunha Leal.
Posto à votação êste requerimento, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação nominal para o requerimento do Sr. Carvalho da Silva com o aditamento do Sr. Cunha Leal.
Procede-se à chamada.
Disseram «aprovo» os Srs:
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
António Lino Neto.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Francisco Cruz.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
João de Ornelas da Silva.
João de Sousa Uva.
José Carvalho dos Santos.
José Pedro Ferreira.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Viriato Gomes da Fonseca.
Disseram trejeito» os Srs:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António de Paiva Gomes.
Armando Pereira de Castro.
Agatão Lança.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luis Damas.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 28 Srs. Deputados e rejeitaram 37.
O Sr. Moura Pinto (para um requerimento): — Requeiro que a discussão do projecto de amnistia seja feita sem prejuízo da matéria, dada para ordem do dia,
Àpartes.
O Sr. Presidente: — O requerimento de V. Exa. é contrário a uma resolução que a Câmara acabou de tomar, visto que foi aprovado que o projecto se discutisse imediatamente.
Apoiados.
Àpartes.
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O Sr. Moura Pinto (para explicações): — Sr. Presidente: quando foi aprovado o requerimento do Sr. A gatão Lá aça ainda não se estava na ordem do dia.
O Sr. Presidente (interrompendo): — Peço perdão, mas já se estava na ordem do dia.
Apoiados.
O Orador: — O que é certo é que a ordem do dia estava marcada desde ontem, e é necessário saber se a discussão do projecto de amnistia ocupará toda a ordem do dia ou se s.ó. deve ocupar uma parte dela.
Àpartes.
O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulto a Câmara sôbre se permite que eu substitua o meu requerimento, que está na Mesa, pelo seguinte: que a ordem do dia seja dividida em duas partes, uma destinada à discussão do projecto da amnistia, e a segunda parte destinada à ordem do dia que está marcada.
Posto à votação o requerimento, foi rejeitado.
O Sr. Cunha Leal (para explicações): - Sr. Presidente: pedi a palavra para extranhar que comecemos a fazer esta discussão sem sabermos o que pensa acerca da oportunidade dêste projecto de amnistia o Govêrno, representado pelo Sr. Presidente, do Ministério.
Já há dias o Sr. Ferreira de Mira teve ocasião, falando em nome do Partido Nacionalista, de declarar que uma questão de amnistia tinha sempre uma cousa importante a considerar, que era a oportunidade de a conceder, e que dessa oportunidade só o Govêrno era juiz.
Não devemos, portanto, consentir que o Govêrno deixe de nos falar dessa oportunidade, nem tam pouco o Govêrno pode prescindir dêsse seu direito.
Lembro, por conseqüência, ao Sr. Presidente do Ministério, se S. Exa. quiser dar a honra à Câmara de a esclarecer sôbre êste ponto, a conveniência de dizer o seu pensamento acerca da oportunidade de ser aprovado o projecto de amnistia apresentado pelo Sr. Agatão Lança.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: já há dias, a propósito do modo de votar qualquer requerimento que dizia respeito a êste projecto de amnistia, falaram vários Srs. Deputados, pedindo a opinião do Govêrno a êsse respeito.
Disse nessa ocasião que a oportunidade de o Govêrno falar seria no momento em que o projecto se discutisse.
Como a iniciativa do projecto de amnistia partiu dum Sr. Deputado, a Câmara resolverá como entender. O Govêrno desde já declara que, tratando-se de amnistiar, não lhe parece inconveniente neste momento, pelo simples motivo de que uma amnistia é sempre um acto que importa o esquecimento de faltas, como nesta caso, faltas graves, e que poderá trazer uma certa acalmia. É esta a opinião do Governo expressa dama maneira clara e nítida, deixando à Câmara o deliberar como melhor entender.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: começo por fazer à Câmara uma afirmação, e é a de que, seja estivessem apuradas as responsabilidades de todos os implicados no movimento de 10 de Dezembro, eu não rejeitaria a amnistia.
Esta declaração fi-la ao próprio Deputado Sr. Agatão Lança, antes de S. Exa. apresentar o projecto.
O Sr. Agatão Lança (interrompendo): — V. Exa. não impôs condições para votar a amnistia.
V. Exa. disse que votaria a amnistia, porque não queria que dissessem que, por fazer parte do Govêrno Ginestal Machado, deixava de a votar por uma questão de ódio.
O Orador: — Fiz a declaração há pouco, quando iniciei as minhas considerações, de que, apuradas as responsabilidades dos implicados no 10 de Dezembro, eu não rejeitaria a amnistia. Não a rejeitaria, foi a afirmação que eu fiz ao Sr. Agatão Lança; ora, há uma diferença grande entre aprovar e não rejeitar, diferença tam grande como pode ser um voto.
Sr. Presidente: não há duvida alguma
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de que eu não desejava rejeitar esta amnistia, para que se não dissesse que era a circunstância de eu fazer parte do Govêrno contra o qual essa revolução foi feita que me levava, por ódio ou vingança, a rejeitá-la. Daí, porém, até achar bem que uma amnistia venha trazer o esquecimento sôbre factos que não foram devidamente apurados, e em que as responsabilidades não estão discriminadas, vai uma grande diferença.
Sabe V. Exa., Sr. Presidente, e sabe a Câmara, que se fez uma campanha contra o Govêrno de que tive a honra de fazer parte, afirmando-se que essa revolução tinha sido feita com consentimento do Govêrno, e afirmando-se até que tinha sido feita pelo próprio Govêrno.
Muito pouca consideração merecem a esta Câmara os homens que a ela pertencem e fizeram parte do referido Govêrno! Merecem tam pouca consideração que não se hesita em pretender lançar o esquecimento sôbre êsses factos criminosos e em lançar um véu de mistério sôbre as acusações que lhes são imputadas.
O Sr. Agatão Lança (interrompendo): — Se V. Exa. RS tivessem mandado prender todos os outros criminosos, não viria à Câmara êste projecto de amnistia.
O Orador: — Sr. Presidente: apresentou-se na Câmara o Govêrno de que eu tive a honra de fazer parte e, quando pretendia investigar dos factos que se tinham passado na véspera, quando para não prejudicar as investigações a que queria proceder, declarou à Câmara que não podia responder a tudo quanto lhe preguntavam, a Câmara votou-lhe uma moção de desconfiança, fazendo-o sair das cadeiras do Poder.
E pregunta-se agora porque não investigou!
Não investigou, porque o não deixaram investigar.
Apoiados.
O Govêrno de que tive a honra de fazer parte recebeu aqui uma moção de desconfiança no dia 13 de Dezembro; desde essa data até hoje tem decorrido muito tempo, o tempo que bastava para fazer a investigação.
Não foi, pois, nossa, a culpa, pois que, vencendo a revolução no dia 11, logo no
dia 13 éramos corridos com uma moção de desconfiança, para que essa investigação se não fizesse.
Sr. Presidente: não há dúvida nenhuma de que a amnistia traz, de facto, o esquecimento para os crimes praticados, mas neste caso vai trazer mais alguma cousa: é deixar de pé a acusação que nos foi feita.
O Sr. Francisco Cruz: — A calúnia!
O Orador: — Mais uma voz se verifica a velha afirmação, o conhecido ditado: calunia, calunia, que alguma cousa fica; e ficará no espírito de muitos a dúvida sôbre só será verdade ou não que os homens que eram Ministros nesse tempo tinham preparado essa revolução.
Apoiados.
Eu prezo-me de ser um homem de bem e é legítimo que me revolte contra êste procedimento de camaradas meus, procedimento que eu era incapaz de ter, existindo sôbre colegas meus aqui na Câmara uma afirmação da natureza desta, uma calúnia das que emporcalham como esta, e, porque não o faria, dói-me que o tivessem feito a mim.
Apoiados das direitas.
Tenho 32 anos, estou no início da minha vida, e não a quero, portanto, emporcalhada com uma calúnia já no seu princípio.
Eu vi constantemente num dos jornais, naquele que principalmente se fez eco dessa campanha, a notícia de que um secretário meu estava também comprometido na revolução.
Quem acreditaria que um secretário meu estivesse com a revolução, sem que lhe acudisse ao espírito ao mesmo tempo a suspeita de que, pelo menos, êsse secretário só lá estaria com o meu consentimento?
Porquê esta pressa? Porquê esta febre de amnistia, tendo decorrido apenas mês e meio sôbre o acontecimento?
O Sr. Correia Gomes: — Ainda acha pouco V. Exa. que desgraçados que não têm culpa estejam presos há mês e meio?
O Sr. Francisco Cruz: — É assim que se prega a justiça na nossa terra!
Trocam-se àpartes.
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O Orador: — Todos sabem a consideração e a estima que eu tenho pelos Srs. Agatão Lança e Fausto de Figueiredo; todos sabem, portanto, que aquilo que vou dizer não tem nem a sombra de uma insinuação, mas, se eu não os conhecesse, como conheço, poderia supor que o desejo, a pressa que S. Exas. têm de ver votada esta amnistia, quando não tivesse o propósito de deixar sôbre os homens do Govêrno do Sr. Ginestal Machado a suspeita permanente de que tinham sido capazes de incitar ou preparar a eclosão daquele movimento revolucionário, tinha pelo menos o propósito de evitar que as investigações se fizessem, não fôsse apurar-se a responsabilidade de alguém que não houvesse conveniência em descobrir.
Têm-se infelizmente feito muitas revoluções neste País, è eu nunca vi, senão neste caso, esta febre, esta paixão devotar a amnistia, êste desejo ardente de pôr fora do cárcere indivíduos que não sei se são culpados, e até com êste argumento que é verdadeiramente formidável: soltem-se, amnistiem-se mesmo aqueles que confessaram as suas culpas, porque há outros que são culpados e estão cá fora. Isto é verdadeiramente formidável: é como se de um grupo de indivíduos que tivessem praticado um crime, que não da natureza dêste, mas de pior, tivesse de soltar-se quatro porque dois estavam à solta.
Não me move, afirmo-o solenemente, nenhum desejo de se manterem sob prisão os indivíduos que estão presos, não me oporei à votação de amnistia a êsses indivíduos, para que se não diga que eu quero que êles continuem presos, porque conspiraram contra o Govêrno de que fiz parte, mas é legítimo que eu peça que não se pare com as investigações, que se façam ràpidamente, para que então ràpidamente a Câmara vote a amnistia, mas sabendo quem são os responsáveis.
Muitos apoiados da direita.
É legítimo e não há o direito, repito, de camaradas meus dentro desta Câmara procederem de modo que me tolham a única defesa que me era consentida.
O Sr. Agatão Lança (interrompendo): — S. Exa., para elucidar o meu espírito, pode informar-me: quando é que o Govêrno de que S. Exa. fez parte mandou pela pasta da Guerra fazer um inquérito aos
acontecimentos de 10 de Dezembro, visto que logo a seguir ao movimento houve militares de patente superior que foram apresentar-se às autoridades acusando a sua culpabilidade?
Pregunto se lhes mandaram levantar autos, e pregunto também se pela pasta do Interior foram mandados autuar os civis que se apresentaram nas mesmas condições...
Não compreendo que só agora se esteja a falar no inquérito. Nem S. Exa. nem nenhum dos seus correligionários exigiu que o inquérito se fizesse.
O Orador: — Diz o Sr. Agatão Lança que dêste lado da Câmara não se reclamou ao Govêrno o inquérito que desejaríamos se fizesse para apurar responsabilidades. Não é legítima, esta afirmação.
O próprio Sr. Cunha Leal reclamou que se fizesse o inquérito e mostrou que não poderíamos aprovar o projecto do amnistia sem que êsse inquérito estivesse feito. Toda a Câmara sabe isso.
Sr. Presidente: se os presos estão inocentes, como aqui já se afirmou, temos de concluir que os tais criminosos a quem a amnistia vai aproveitar somos nós, os que fizemos parte do Govêrno Ginestal Machado.
Como é amarfanhante receber êste esquecimento para culpas que não cometemos e que, infelizmente, nos assacaram só, repito, piara nos diminuírem e enxovalharem!
O Sr. Agatão Lança (interrompendo): — Eu não apresentei o projecto de amnistia para amarfanhar S. Exa. ou quem quer que seja!
S. Exa. conhece bem o meu carácter, deve reconhecer que eu era incapaz de o fazer!
Apresentei o projecto, julgando que, praticava um acto de justiça para com devotados republicanos, desejando que estivessem soltos das prisões na data gloriosa de 31 de Janeiro!
Não há pressa nenhuma em dar a amnistia!
Houve, porventura, também pressa em dar a amnistia 16 ou 17 dias depois do 14 de Maio?!
Quanto a inquéritos, direi a S. Exa. que o seu partido aquele a que hoje per-
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tence — também não o fez quando, em certo movimento, um oficial saiu à frente de um automóvel ministerial que conduzia o Ministro da Instrução, intimando êste a descer do carro e dizendo-lhe que, se em vez de Ministro da Instrução, fôsse Ministro da Guerra, lhe queimaria os miolos com uma bala!
O Orador: — Não tem nada uma cousa com a outra!
As circunstâncias apresentadas por S. Exa. só servem para provar a facilidade que há no nosso País em não punir os incitadores das revoluções.
É facto que brada aos Céus não estarem já amnistiados aqueles que estiveram num navio de guerra a fazer tiros de bala para terra!
Êsse acto foi cometido por inocentes, por beneméritos da Pátria!
Digo isto, sem ter — garanto-o à Câmara — o menor ressentimento, a mais insignificante parcela de ódios, contra o comandante do destroyer «Douro».
Não o acuso, nem o acusarei em qualquer circunstância, más é natural que no,s doa quererem lançar no esquecimento factos de que resultam suspeitas sôbre nós.
Quanto mais fácil teria sido encarregar alguém de fazer um inquérito aos acontecimentos, e sôbre o relatório, em que se apurasse a verdade inteira, trazer então uma amnistia para àqueles que fossem responsáveis! Mas só para êsses.
Sr. Presidente: ouço falar na possibilidade de ser votada a amnistia, continuando o inquérito político.
Ora, em primeiro lugar, não vejo que haja facilidade, depois de se decretar perpétuo esquecimento sôbre determinado facto, de o fazer reviver sob qualquer dos aspectos por que o encaremos. Não há possibilidade.
De resto, Sr. Presidente, distingo entre um inquérito feito pelos tribunais regulares, em que a cada um é dado apresentar as suas provas de defesa, e um inquérito político, sujeito á todas as paixões de quem o faz e de quem nele intervém.
Mas não vale a pena apreciar essa situação, porque ela é das tais que se comportam inteiramente dentro dos limites do impossível. O esquecimento não se vota para isto nem para aquilo; vota-se
para determinado facto, sob todos os aspectos por que o encaremos.
Sr. Presidente: quem quiser analisar detidamente o projecto em discussão verificará que as próprias razões em que êle se baseia não são rasões que o justifiquem vai verificar que tam pouca é a sua razão de ser que nem depois do estudo e da busca daquelas razões com que se procurou fundamentá-lo não se encontraram que bastassem para o conseguir.
A razão por que se procura amnistiar os marinheiros do Douro, que se encontram presos, é não estarem presos outros indivíduos...
Sr. Presidente: não há maneira de considerar inocentes êsses indivíduos, e no dia em que a Câmara lhes vote a amnistia é a própria Câmara que os julga e condena; e a prova de que os julgou culpados é que os amnistia.
Para inocentes não há amnistia.
Sr. Presidente: como já disso, isto faz-me lembrar o seguinte caso:
Cinco indivíduos são acusados de terem assassinado outro.
Estão presos três, e dois não estão. Amnistiam-se os três primeiros, porque os dois restantes estão em liberdade.
Êste é o argumento do primeiro considerando.
A revolução foi feita na noite de 10. No dia 13 a Câmara votou uma moção de desconfiança apresentada na véspera e da qual resultou a queda do Govêrno.
Em 48 horas havia o Govêrno de fazer tudo e agora em mês e meio não se fez investigação.
O Sr. Júlio Gonçalves: — V. Exa. sabe que se apresentaram ao delegado do Govêrno certos indivíduos, e o delegado do Govêrno não cumpriu a sua obrigação.
O Orador: — Quantas mais interrupções me fazem, mais razão dão aos meus argumentos; às minhas afirmações.
O Sr. Júlio Gonçalves: — Estou convencido de que V. Exa. não teve interferência absolutamente alguma, nem podia ter.
O Orador: — Muito obrigado a V. Exa.
Sr. Presidente:as ordens só obrigam quando são legítimas, e não me consta
que possa, evidentemente, uma ordem pa-
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ra carregar de metralha uma peça de artilharia e despejá-la sôbre a cidade ser uma ordem legítima.
Não discuto os serviços do comandante Sr. João de Carvalho.
Não discuto; quero aceitar que era um republicano de verdade, um patriota.
Quero aceitar como boa esta insubordinação, e também a revolta e a rebelião são ainda hoje punidas pelas leis, especialmente do exército e da armada.
Não me parece que os altos serviços à Pátria e à República, que determinados homens houvessem prestado, possam ser tais que se coloquem ao lado doutros que os têm também prestado à Pátria.
Segundo a doutrina do relatório, havemos de aceitar que um indivíduo, só por que uma vez prestou serviços à República, está no sou direito de praticar depois um mau serviço e de se revoltar quando quiser.
Sr. Presidente: não serei eu quem ponha em dúvida os grandes serviços prestados pela marinha de guerra, à qual já por várias vezes tenho prestado a minha homenagem, mas estou no meu direito de não achar êste serviço referido aquele que mereça agradecimentos e não aceitar como bom, para fazer parte de uma sociedade, um organismo que possa ter praticados tais delitos, apesar de poderem ser de modo a hão causarem graves prejuízos.
Àpartes.
Sem uma análise dos factos, ninguém sabe até que ponto foram os males que sobrevieram.
Sr. Presidente: é uma atmosfera semelhante à de 19 de Outubro que se quere formar, pois não se hesita em atirar achas para a fogueira.
Sei muito bem que a minha atitude nesta casa pode ter uma recompensa semelhante à que outros tiveram em 19 de Outubro, mas nunca o medo me impediu de falar, e se vierem sôbre mim todas as responsabilidades e todas as revindictas e ódios, se eu fôr apontado por cumprir o meu dever, imposto pela minha dignidade, acharei bem.
Sr. Presidente: pretende-se esquecer tudo e que um esquecimento se faça, sem mesmo se apurar responsabilidades e culpas.
Há a salientar que não foram êstes ou
aqueles indivíduos os que praticaram os crimes, não; foram os que quiseram acalentar uma revolução.
Ora, Sr. Presidente, não se amnistia com essa facilidade, sem ao menos ter-investigado responsabilidades.
Sr. Presidente: é legítimo o meu calor, é legítimo o modo como intervim na discussão dêste projecto, discussão em que a mim próprio tinha prometido não entrar. Não desejava — repito-o mais uma vez - tomar ama atitude saliente na discussão dêste projecto de lei. Quero ainda mais uma vez afirmar a V. Exa. e ufir: mar à Câmara que êste projecto não teria de modo nenhum o meu voto de rejeição, se tivesse sido apresentado depois de eu poder asseverar que o inquérito se tinha feito e tinha provado que era absolutamente caluniosa a afirmação vil que se fez de que nós, os homens que compunhamos o Govêrno de então, tínhamos quaisquer responsabilidades no movimento revolucionário, porque essas responsabilidades não seriam, de facto, as de um marinheiro que está a bordo e obedece a um comandante, não seriam, realmente, ás de um indivíduo que, sendo oficial, resolve entrar num navio de guerra e assumir o seu comando, fazendo tiros sôbre a terra, e que já são responsabilidades graves, mas as de tê-los porventura instigado, orientado ou dirigido. São essas responsabilidades demasiadamente graves para serem amnistiadas ràpidamente, responsabilidades pelas quais eu responderia, se as tivesse, mas não quero que pesem sôbre mim porque não as tenho.
Em nome da minha honra e da minha dignidade, eu declaro a V. Exa. que a ninguém merecia que me assacassem tais responsabilidades, que ninguém tinha o direito de mas imputar.
Parece que um dos intuitos de quem apresentou êste projecto de lei — diz-se num considerandum — é fazer o apazigua-mento das paixões políticas e o restabelecimento da ordem nos espíritos. Veja V. Exa. como se consegue o apaziguamento das paixões, veja V. Exa. como se consegue o restabelecimento de relações políticas. Se, contra a nossa maneira de ser, caso nos fôsse permitido usar dêsses processos, quanto nos tinha sido fácil aproveitar êste pedido de amnistia para fazer cair sôbre aqueles que apresenta-
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ram o projecto e sôbre os que o votassem suspeições tam graves ou mais graves ainda do que aquelas que sôbre nós caíram; quanto nos seria fácil responder À calúnia que nos fazia implicados neste movimento com a de que a apresentação do projecto de amnistia, o desejo de o votar imediatamente, o medo que tudo isto revela, pareciam simplesmente significar que tinham procurado um pretexto, um meio de deitar abaixo os homens que estavam no Govêrno e que, responsáveis para com êsses que fizeram o movimento, queriam uma amnistia que também lhes aproveitasse!
Eu quero pôr as cousas no seu pé.
Não sou capaz — por princípio e educação — de deixar palavras, no ar que possam ter duas significações.
O Sr. Agatão Lança está acima de qualquer suspeita e não creio que tivesse apresentado êsse projecto com segunda intenção: faço essa justiça a S. Exa.
O Sr. Agatão Lança, oficial distinto da nossa armada, tem a paixão da sua farda e um carinhoso amor a todos aqueles que vestem uma farda e foi pelo espírito de fazer bem que apresentou êste projecto.
O Sr. Fausto de Figueiredo é também uma pessoa de alma muito grande e sempre pronto para o bem, por isso participou neste projecto, mas, Sr. Presidente, nem os nobres sentimentos de um nem a bondade do outro evitam que se explore sem êles o saberem.
Poucos dias depois da prisão do comandante Carvalho, êle concedera uma entrevista em que fazia a seguinte afirmação: «Vejam lá como se portam comigo porque eu digo tudo».
Porque não deixam, ao menos, que S. Exa. diga tudo!
Também se afirmou há pouco que êste projecto tinha o parecer da comissão de legislação criminal. Tal não é, porque, sendo a comissão composta de nove membros, êsse parecer deve ter pelo menos cinco assinaturas e neste caso três são de vencidos, o que representa o parecer de um têrço da comissão.
O Sr. Presidente: — Sou informado de que acaba de chegar ao Congresso o cortejo que acompanha o corpo de Teófilo Braga. Parece-me que está no ânimo da
Câmara encerrar-se a sessão neste momento.
Apoiados.
O orador fica com a palavra reservada.
O orador não reviu.
É comunicada à Câmara a relação dos turnos de parlamentares que devem velar o cadáver de Teófilo Braga.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é no dia 6 com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem do dia:
A que estava marcada, menos o parecer n.° 148.
Ordem do dia:
Parecer n.° 643 — que concede amnistia aos implicados na sublevação de 10 de Dezembro de 1923 — e a de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 35 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Parecer
Da comissão do Orçamento sôbre o orçamento do Ministério das Colónias.
Imprima-se com urgência.
Proposta de lei
Do Sr. Ministro da Guerra sôbre promoções, dos oficiais do exército metropolitano.
Para o «Diário do Governo».
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério da Agricultura, me sejam fornecidos os seguintes documentos:
1.° Que quantidade de trigo exótico foi autorizada pelo Govêrno a ser importado;
2.° Quais as entidades importadoras;
3.° Quais as quantidades importadas de facto;
4.° Preços de importação;
5.° Que importação foi feita por estabelecimentos do Estado, se houve concurso público, quais as condições dêsse concurso, qual á entidade a quem foi adjudicado;
6.° Quais as datas do concurso, da adjudicação e da entrega;
7.° Como foi feita a aquisição de cambiais para realização da compra. — Lelo Portela.
Expeça-se.
O REDACTOR—Avelino de Almeida.