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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 37
EM 15 DE FEVEREIRO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exa. mos Srs.
Baltasar de Almeida
Teixeira Paulo da Costa Menano
Sumário.—Aberta a sessão com a presença de 38 Sra. Deputados, é lida a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— É submetido à votação um requerimento do Sr. Carvalho da Silva pedindo autorização para se ocupar do problema do pão, em negócio urgente
Para explicações usam da palavra os Srs. Tavares de Carvalho, Carlos de Vasconcelos, Plínio Silva e Carvalho da Silva, e «obre o modo de votar os Srs. Ministro do Comércio (António Fonseca), Plínio Silva e António Maia,
É rejeitado o requerimento, em prova e contraprova.
É submetido à votação, e aprovado em contra-prova, um requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos» para tratar da carestia da vida, em negócio urgente.
O Sr. António Maia invoca o Regimento.
O Sr. Carlos de Vasconcelos reserva-se para tratar noutra ocasião do assunto de negócio urgente, desistindo de o fazer neste momento.
Sôbre a desistência, usam da palavra os Srs. Jorge Nunes, Ministro do Comércio, Carlos de Vasconcelos, Plínio Silva e Carvalho da Silva.
É aprovada a acta da sessão anterior.
Admissões e autorizações.
O Sr. Plínio Silva, em negócio urgente, propõe uma saudação ao Congresso da Imprensa Latina reunido em Lisboa.
Associam-se à proposta os Srs. Jorge Nunes, que requere que a saudação seja dividida em duas partes, Carlos de Vasconcelos, Aires de Ornelas, Agatão Lança, Lino Neto e Presidente do Ministério (Álvaro de Castro).
Aprovado o requerimento do Sr. Jorge Nunes, é aprovada a primeira parte da proposta.
O Sr. Ministro do Comércio, comunica que se encontram normalizados todos os serviços telégrafo-postais e requere que na ordem do dia da próxima sessão se inclua, em segunda parte, o parecer n.° 648.
Aprovado.
Ordem do dia. — Prossegue a discussão sôbre a especialidade da proposta de lei n.º 649, que autoriza o Govêrno a suspender a execução de qual-
quer diploma, emanado do Poder Legislativo desde que acarrete aumento de despesa.
É aprovada uma proposta de emenda do Sr. Ferreira da Rocha.
Fica prejudicado um artigo novo do Sr. Almeida Ribeiro.
É rejeitado um artigo novo do Sr. Paulo Cancela de Abreu.
Entrando em discussão o artigo 2.º da proposta, são admitidos dois artigos novos do Sr. Almeida Ribeiro, com um aditamento dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, depois de usarem da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Ferreira da Rocha, que apresenta por seu turno uma proposta de emenda, igualmente admitida.
Usam da palavra os Srs. Almeida Ribeiro e Lelo Portela, que manda para a Mesa uma proposta, que é admitida, tendo sôbre ela usado da palavra ou Srs. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças.
É aprovada a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu requere a contraprova.
Como não haja número, procede-se à chamada.
Continuando a não haver número, o Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 38 minutos.
Prementes à chamada 42 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 39 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
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Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Mendes.
Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Ferreira da Rocha.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio da Conceição Costa.
Srs. Deputados quê entraram durante a sessão:
Aíonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Lelo Portela.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia do Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Lino Neto.
António de Paiva Correia.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Alegre.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Deputados que não compareceram à
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Vicente Ferreira.
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Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Maldonado Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João de Sonda Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Ribeiro de Carvalho
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Ás 15 horas e 10 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 42 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Representação
Do Conselho Geral do Banco de Portugal, pedindo o restabelecimento dos preceitos jurídicos desrespeitados pelos decretos n.ºs 9:415 e 9:418, e a devida reparação.
Para a comissão de finanças.
O Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca): — Sr. Presidente: a Câmara acaba de ouvir ler uma representação enviada pelo Banco de Portugal sôbre um decreto que foi publicado e assinado por todos os membros do Govêrno.
Não tenho a certeza de que o Banco de Portugal tivesse enviado ao Govêrno uma cópia da referida representação.
Eu sei que é bastante frequente aparecerem na Câmara dos Deputados e no Senado representações de colectividades e individualidades interessadas rias medidas que os Governos publicam, explicando ao Parlamento o seu ponto de vista e fazendo as suas reclamações, num direito absolutamente garantido pela Constituição, e eu não tenho objecção nenhuma a fazer.
Simplesmente, Sr. Presidente, como a representação do Banco de Portugal trata de um assunto de alta gravidade e da máxima importância, parece-me justo que o Govêrno deva ter conhecimento do seu conteúdo.
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Para a hipótese de o Govêrno não ter conhecimento dela por outra forma, peço a V. Exa. que envie àquele uma cópia da representação, e, no caso de não se julgar autorizado a isso, peço que consulte a Câmara sôbre êste ponto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
Um àparte do Sr. Carvalho da Silva, que não se ouviu.
O Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca): — Eu peço a V. Exa., Sr. Carvalho da Silva, que se dirija a mim em termos, ficando certo de que o facto de me encontrar nestas cadeiras não me inibe de responder a V. Exa.
Sussurro na sala.
Trocam-se vários àpartes.
O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. é um ditador, e julga que o Parlamento tem de se lhe subordinar.
O Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca): — Essa idea, em que V. Exa. está, de que os Ministros servem de pim-pam-pum é um êrro...
O Sr. Carvalho da Silva: — O Govêrno salta por cima de todos os contratos. Trocam-se muitos àpartes.
Vozes: — Ordem! Ordem!...
O Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca): — Por cada palavra agressiva que V. Exa. me dirigir terá cinqüenta, porque eu sei replicar-lhe.
O Sr. Tavares de Carvalho (para interrogar a Mesa}: — Sr. Presidente: há cêrca de dois meses que me inscrevo para falar na presença do Sr. Ministro da Agricultura, sôbre a carestia da vida, compra de trigos e preço do pão.
Não o tenho conseguido, e como S. Exa. se encontra hoje presente, desejava que S. Exa. me dissesse...
O Sr. Presidente : — V. Exa. tem sido inscrito todos os dias. Mas «negócios urgentes» são urgentes e sobrepõem-se ao pedido de palavra para antes da ordem do dia. Tenho sôbre a Mesa dois pedidos de negócio urgente. Tenho de os submeter à votação da Câmara.
É o que vou fazer.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Desejo tratar, em negócio urgente, do problema
da carestia da vida.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Envio para a Mesa um pedido de negócio urgente para tratar da carestia da vida.
Entendo que o meu pedido de negócio urgente tem prioridade sôbre o do Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Plínio Silva: — Desejo usar também da palavra em negócio urgente e por isso peço a V. Exa. que me inscreva.
O Sr. Presidente: — Já inscrevi o nome de V. Exa. se tencionava, quando chegasse a altura de V. Exa. convidá-lo, nos termos do requerimento, a declarar qual o assunto do negócio urgente.
O Sr. Plínio Silva: — Peço a V. Exa. que me diga se o meu pedido de negócio urgente fica prejudicado com o pedido de inscrição para antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — O pedido para inscrição para antes da ordem do dia não prejudica o pedido de palavra para negócio urgente.
O Sr. Carvalho da Silva: — Vejo que da parte de alguns Srs. Deputados há o desejo de se ocuparem da carestia da vida e, a não ser que a Câmara não saiba que há um Deputado que há cêrca de dois meses vem procurando tratar dêste assunto, sem o conseguir e, como possivelmente a Câmara pode votar não de harmonia — o que muitas vezes tem sucedido — com as exigências da opinião pública, não de harmonia com os interêsses nacionais, mas contra o pedido do Deputado, por ser monárquico, tenho a declarar que nenhuma dúvida tenho, desde que me seja garantido tratar hoje do assunto, de que, primeiro do que eu, falem os Srs. Deputados que quiserem falar.
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O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca):—Sr. Presidente : não tenho nenhuma informação para duvidar de que o assunto urgente, trazido à Câmara pelo Sr. Carvalho da Silva, não seja da maior actualidade, assim como também não tenho duvida de que os idênticos pedidos feitos por parte dos Srs. Tavares de Carvalho, Carlos de Vasconcelos e outros Srs. Deputados, são de igual e flagrante actualidade, simplesmente parece-me que, tendo ou requerido que fôsse posta em discussão, sem prejuízo dos oradores inscritos e a inscrever, a questão das estradas, e tendo na última sessão ficado com a palavra reservada o Sr. Plínio Silva sôbre a mesma questão, regimentalmente V. Exa. não poderá fazer outra cousa senão dar a palavra a êsse Sr. Deputado. Isto é o que normalmente se tem feito.
Portanto, insisto com a Câmara para que se continue na discussão do assunto referente às estradas, que é um problema da mais alta gravidade e que necessita da colaboração do Parlamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Plínio Silva: — Sou eu o Deputado que está com a palavra reservada para tratar do problema das estradas.
O Sr. Ministro do Comércio, com lugares comuns já muito conhecidos, vem enaltecer a necessidade da urgência e importância dêste assunto, mas é preciso que S. Exa. saiba que nos assiste tanto direito como a S. Exa. de discutir êstes problemas e tratá-los com o desenvolvimento que entendermos!
Não acabo hoje as minhas considerações e demais tenciono as publicar para que o país saiba quem são as pessoas que tratam o assunto e que há mais alguém sem ser o Sr. Ministro do Comércio que estuda as questões.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — O problema tem de ser pôsto nestes termos: está um Deputado com a palavra reservada; ela deve-lhe ser concedida, se êle não desistir, e depois é que se seguem todos os outros negócios urgentes.
Nestes termos invoco o Regimento.
O Sr. Presidente: — Que artigo invoca V. Exa.?
O Orador: — Não tenho aqui o Regimento, mas é aquela disposição que garante o uso da palavra a quem está com ela reservada.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o pedido de urgência feito pelo Sr. Carvalho da Silva.
Foi rejeitado em prova e contraprova.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o pedido de urgência feito pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.
Foi aprovado em prova e contraprova.
O Sr. António Maia (para interrogar a Mesa): — Pedi a palavra para invocar o Regimento, porque, tendo há pouco tido necessidade de o invocar, a propósito de não ser cumprido, V. Exa. disse que eu devia citar o artigo, quando é V. Exa., mais do que eu, que tem obrigação de conhecer o Regimento.
Devo dizer que se trata do artigo 26.°
Ora o que êle estabelece para o período destinado a ordem do dia tem de se aplicar ao período antes da ordem do dia.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — As primeiras palavras de V. Exa. são contra a sua interpretação.
Depois de se entrar na ordem do dia, é que, havendo um orador inscrito, tem de continuar no uso da palavra.
O Sr. António Maia: — A doutrina do artigo 26.° têm forçosamente de ser aplicada antes da ordem do dia.
Havendo um orador inscrito, é como se fôsse um assunto da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — É uma opinião de V. Exa.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: tenho de agradecer à Câmara a gentileza de me ter concedido a palavra para tratar em negócio urgente da carestia da vida, mas, tendo o Sr. Ministro do Comércio, quando aqui há pouco falou, pôsto a questão de confiança, e como considero do extrema gravidade êsse facto
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não quero contribuir de qualquer forma para que una homem da alta competência de S. Exa. fique melindrado.
Nestas condições e em vista do que me foi apresentado, peço a V. Exa. o favor de me reservar a palavra para depois.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: sê não estou em êrro, a Câmara resolveu que o ilustre Deputado Sr. Carlos de Vasconcelos fizesse uso da palavra. Êste lado da Câmara votou o requerimento do Sr. Carvalho da Silva que dizia respeito à carestia da vida e muito em especial ao pão.
A Câmara votou que o Sr. Carlos de Vasconcelos falasse (Apoiados), agora S. Exa. diz que, por melindres de um membro do Poder Executivo, desiste da palavra; a Câmara desconhece (Apoiados) êsses melindres emquanto o Govêrno, ou pelo seu presidente ou por qualquer membro, os não explicar.
Sabe o Sr. Ministro do Comércio quanto eu estimo e quanto respeito o seu talento e as suas faculdades de trabalho e que concordo com quási todos os detalhes da obra de S. Exa., mas as resoluções da Câmara são superiores a quaisquer conversas particulares.
É preciso proceder por qualquer forma contra a obra maquiavélica de todos os dias que provoca a carestia da vida.
Apoiados.
O Sr. Almeida Ribeiro: — V. Exa. quere que a Câmara vá impor ao Sr. Carlos de Vasconcelos que fale.
O Orador: — Eu sei que a Câmara não pode impor a obrigação de falar ao Sr. Carlos de Vasconcelos, mas sei também que á Câmara tem obrigação de saber qual a opinião é os melindres de qualquer membro do Govêrno.
Apoiados.
O Sr. Ministro do Comércio (António Fonseca): — Eu não podia pedir à Câmara que não tomasse conta do requerimento do S;r. Carvalho da Silva; se o fizesse, praticaria para com S. Exa. a uma incorrecção a que não tinha direito, nem está nos meus hábitos para quem quer que seja. Não se vá supor que eu não deseje que se trate da questão do pão, mas não
desejo também que a questão das estradas seja preterida.
Aproveito a ocasião para dizer que, se requeri para minha proposta ser já discutida, foi porque verifiquei que as comissões ainda não estavam constituídas, nem presidente, nem secretário tinham; e assim via que só bem tarde eu poderia obter parecer, pois propostas minhas apresentadas em 1920 ainda não tiveram parecer.
Se há protecção à marinha mercante, deve-se, essa circunstância a tet o Sr. Dr. Vasco Borges feito publicar um decreto com fôrça de lei, e não a outro facto.
Há propostas que não encontraram nem Ministro sequer que as pudesse publicar como decreto; jazem ainda hoje nas comissões parlamentares sem parecer de ninguém.
Se alguns as têm lido, é porque eu lhes tenho andado a pedir que as estudem.
O problema das estradas é urgente e obriga, a um trabalho insano.
É preciso fazê-lo ràpidamente, para, que depois se contraia o empréstimo e se faça a reorganização precisa.
É por isso que desejo que V. Exas. votem êste assunto.
Não seria desfavorável para mim que o não votassem, porque tenho motivos de natureza pessoal que lucrariam com isso.
Se estou aqui, não é por minha vontade e desejo, porque tenho outra, situação, incomparavelmente melhor e mais tranqüila.
Tenho, porém, sempre sido justo para com os meus colegas do Parlamento. Nunca fiz ditadura, mas, só dentro de disposições legais procedo.
Mas o problema das estradas é defendido por mim com legítimo orgulho, e tenho o direito a que isso se tome em consideração.
O Sr. Jorge Nunes tem razão. Eu não pedi à Câmara que votasse segundo a, minha opinião, mas sim que procederia conforme a votação da Câmara.
Ficaria com a liberdade de me pronunciar em harmonia com a deliberação que a Câmara tomasse.
S. Exa. deve ficar satisfeito com estas explicações.
E aproveito a ocasião para dizer ao Sr. Plínio Silva que discuta o problema à sua vontade com o juiz. Não quero ca-
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lar qualquer orador, nem tolher o livre exercício de crítica; desejo a aprovação da proposta sôbre estradas, mas direi que não está no meu feitio conduzir o meu voto até ao ponto de adoptar um sistema ao qual sou antagónico.
Não tenho senão que agradecer à Câmara a sua atenção.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: o Sr. Jorge Nunes frisou o facto de eu ter tido conhecimento de que o Sr. Ministro do Comércio prefere a questão política à aprovação do negócio urgente.
Eu não tinha ouvido as palavras do Sr. Ministro do Comércio, em que havia pôsto a questão de confiança, caso fôsse aprovado o negócio urgente por mim proposto, por isso não mando imediatamente para a Mesa um pedido de desistência dêsse negócio urgente.
No emtanto S. Exa. fez considerações que mais ou menos me obrigam (Não apoiado do Sr. Ministro do Comércio) e obrigam a Câmara a não prosseguir no negócio urgente.
Têm o Sr. Ministro do Comércio e o Govêrno o meu máximo apoio.
Há, porém, questões em que não posso subordinar o meu modo de pensar ao do Govêrno. Estas questões são as que nenhuma relação tem com a política. São as questões de ordem económica.
Permita-me S. Exa., por quem tenho aliás a maior consideração, que profira algumas palavras estranhando que S. Exa. houvesse pôsto a questão política sôbre uma questão com que a política não deve ter absolutamente nada.
Discute se o problema das estradas. O Sr. Plínio Silva declarou à Câmara que fará larguíssimas considerações sôbre a matéria.
Nestas condições, não suponho que se possa tratar dêste assunto com a amplitude a que tem direito, senão dentro de largo tempo. E V. Exa. sabe o que significam as palavras de ampla discussão.
O Sr. Plínio Silva: Desejava que S. Exa. fôsse claro nas suas palavras, como claro fui nas minhas.
S. Exa. está a pronunciar-se de maneira que parece que eu tive qualquer pensamento, reservado.
O Orador: — Apenas, me referi às palavras que S. Exa. disse à Câmara.
Levará essa ampla discussão certamente três a quatro dias.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: falo em nome da comissão de obras públicas e minas, para que tive a honra de, ser eleito há dois dias. Nessas condições, eu pão poderia deixar passar em julgado as afirmações que fez o Sr. Ministro do Comércio.
Sr. Presidente: a proposta de lei que o Sr. Ministro do Comércio apresentou à Câmara do facto vai ser apreciado por mim com certa largueza e naturalmente pelos meus colegas na comissão e pelos membros da comissão de finanças. Além disso, será também apreciada por outros Srs. Deputados.
O facto de não estar, constituí 4.ª comissão quando da apresentação da proposta do Sr. Ministro do Comércio não pode servir, de desculpa para a urgência, que S. Exa. pediu, porque assim a discussão será mais demorada e, de resto, a comissão constituiu-se ràpidamente e daria o seu parecer ràpidamente, por isso que já tinha elaborado o parecer n.° 135, mostrando da parte dos seus membros, bem como dos da comissão de finanças, conhecimento detalhado do assunto, tanto mais que são os mesmos indivíduos que compuseram a comissão na sessão legislativa passada.
Mas o espírito de injustiça do Sr. Ministro do Comércio ainda se revela no seguinte: quando S. Exa. se referiu há pouco aos Deputados que têm estudado êste assunto propositadamente ocultou o meu nome, e afirmou que nesta Câmara não tem havido outras pessoas que se tenham interessado pelo assunto. Ora eu convido toda a Câmara a ler o Diário das Sessões para ver que fui eu o primeiro aqui na Câmara a tratar do assunto, e só depois S. Exa. apresentou á Câmara a sua proposta, de que, aliás, eu fui um grande colaborador na discussão na Câmara.
Era isto o que eu não podia deixar de dizer.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente; o Artigo 21.° do Regimento diz que a sessão du-
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rara quatro horas e que antes da ordem do dia haverá uma hora destinada aos Srs. Deputados que queiram tratar de vários assuntos. Ora o Sr. Plínio Silva declarou que há-de usar largamente da palavra, e muito bem, com a competência que lhe conhecemos, sôbre o problema das estradas, afirmando que era intuitivo que muitos outros Deputados usassem da palavra. Portanto, o problema das estradas vai levar algumas semanas a discutir.
Queria, pois, que S. Exa. me dissesse se durante todo êsse tempo os Deputados estão impedidos de discutir a momentosa questão do pão e da carestia da vida que são reclamações instantes da opinião pública.
Pregunto se o Parlamento pode estar nesta situação, desde que o Sr. Ministro do Comércio não quere que se trate destas questões importantes.
O Sr. Presidente: — V. Exas. têm o período de antes de se encerrar a sessão.
O Orador: — É um período muito curto e no qual não se pode tratar de questões importantes.
O Sr. Presidente: — A Câmara é que resolveu que se discutisse êste assunto antes da ordem do dia com prejuízo dos oradores inscritos e a inscrever.
O Orador: — De maneira que durante algumas semanas o Sr. Ministro do Comércio não quere que se trate de outros assuntos.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicar coes (António da Fonseca): — Não sou eu que não quero, é a Câmara.
O Orador: — A pedido de V. Exa.
O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à ordem do dia. Está em discussão a acta.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém peça a palavra, considero-a aprovada.
Dá-se conta do expediente que dependia da resolução da Câmara.
Admissão
Projecto de lei
Do Sr. Manuel de Sousa Coutinho, criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira.
Para a comissão de administração pública.
Oficio
Do Juízo da comarca de Moimenta da Beira, pedindo autorização para depor o Sr. Paiva Gomes.
Concedido.
O Sr. Plínio Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pregunto a V. Exa. se não consulta a Câmara sôbre o meu pedido de negócio urgente.
O Sr. Presidente: — Ia agora fazê-lo. O Sr. Plínio Silva deseja ocupar-se em negócio urgente do Congresso da Imprensa Latina para lhe propor uma saudação.
Os Srs. Deputados que aprovam, queiram levantar-se.
É aprovado.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: está reunido em Lisboa o 2.° Congresso da Imprensa Latina. Não vou dizer quais são os seus objectivos, porque a Câmara os conhece perfeitamente através das referências dos jornais, e sabe que êles são importantíssimos, mas entendo que não devem deixar de merecer a atenção da Câmara.
Com efeito, êles representam um acontecimento a meu ver de largo alcance e que deve interessar a Nação Portuguesa e, portanto, os seus representantes.
O Congresso da Imprensa Latina que se está a realizar em Lisboa, além dos seus objectivos, dá lugar a que os representantes da imprensa latina examinem de perto qual é o estado do nosso País e fiquem convencidos de que as noticias tendenciosas que lá fora muitas vezes se espalham não correspondem à verdade.
Apoiados.
Eu folgo em registar as palavras justas que o representante de um dos mais importantes jornais da Europa pronunciou na sessão de ontem do Congresso, ao afirmar que «o constante movimento das ideas e aspirações em Portugal era comparável ao de um motor cujo número
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normal de rotações está muito além daquele que tecnicamente lhe é atribuído.»
O importante acontecimento, que indubitavelmente é a realização do 2.° Congresso da Imprensa Latina em Lisboa, deve ser olhado por todos nós com evidente e justificada simpatia pela esperança que podemos passar a ter nos bons resultados da propaganda de todos os que, tendo tomado parte, nesse Congresso, tiveram ocasião de constatar as diversas manifestações da nossa vitalidade.
É, Sr. Presidente, injusto seria eu se, ao saudar o 2.° Congresso da Imprensa Latina, esquecesse o prestigioso nome do Sr. Dr. Augusto de Castro que na efectivação dêsse mesmo Congresso desempenha um papel digno, a todos os respeitos, dos maiores louvores.
A saudação que mando para a Mesa é do seguinte teor:
A Câmara dos Deputados da República Portuguesa saúda o 2.° Congresso da Imprensa Latina e os países nele representados, e faz votos por que os ilustres congressistas, durante a sua permanência em Portugal, apreciando com inteira justiça e imparcialidade a vida portuguesa nos seus múltiplos aspectos e manifestações, melhor habilitados fiquem à intensificação, nos seus órgãos, da obra de defesa e auxílio dos nossos legítimos interêsses nacionais. — Plínio Silva.
É lida, admitida e entra em discussão.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: sem deixar de reconhecer o alto valor que devemos atribuir ao Congresso da Imprensa Latina, que neste momento se está realizando em Lisboa, porquanto, seguramente, do desejo de saber de muitos congressistas só pode resultar um melhor e mais justo conhecimento do nosso País, mas entendendo que cada um se deve colocar no seu lugar, eu proponho que a proposta de saudação apresentada pelo Sr. Plínio Silva seja dividida em duas partes: uma em que o Parlamento saúda o Congresso da Imprensa Latina e os países nele representados; e a outra parte o restante da proposta. A primeira parte o Partido Nacionalista dá inteiramente o seu voto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Em nome do Grupo de Acção Republicana, associo-me ao voto de saudação proposto pelo Sr. Plínio Silva.
O Sr. Aires de Ornelas: — Em nome da minoria monárquica e em meu nome pessoal, na minha antiga qualidade de director de dois jornais e ainda da de membro, duma das nações que mais integrante parte fizeram da União Latina, associo-me ao voto de saudação que acaba de ser proposto.
Nenhum país mais do que Portugal contribuiu para levar aos confins do globo essa civilização latina que é o nosso orgulho e timbre de glória, e nenhum mais do que êle se esforçou por espalhar as conquistas dessa civilização.
E, pois, calorosamente que eu me associo à proposta de saudação ao Congresso da Imprensa Latina e dou o meu voto à distinção feita pelo Sr. Jorge Nunes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Agatão Lança: — Também eu, em meu nome pessoal, tenho a honra de me associar à proposta de saudação ao Congresso da Imprensa Latina e faço-o porque, democrata profundo como me prezo de ser, entendo que a imprensa, sobretudo nos países de regimes democráticos, tem uma alta missão a desempenhar.
Associo-me ainda a essa proposta na esperança de que dêsse congresso não fiquem apenas brilhantes afirmações de princípios, mas também a efectivação de ideas práticas que interessem aos países nele representados.
Eu, que alguma cousa tenho visto no estrangeiro, espero que os ilustres jornalistas actualmente nossos hóspedes possam lá fora fazer aquela obra de justiça que nos é devida, não acolhendo de futuro, com a costumada facilidade, as notícias fantasiosas urdidas contra o bom nome de Portugal e da República.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: por parte da minoria católica, e aceitando a distinção feita pelo requerimento apresentado pelo Sr. Jorge Nunes, associo-me à primeira parte da proposta do Sr. Plínio Silva, reconhecendo a justiça de o Parla-
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mento afirmar a sua solidariedade para com os altos representantes da imprensa latina que actualmente se encontram em Lisboa.
A imprensa é um dos instrumentos principais de propaganda e de defesa de ideas e de afectos. É, por conseguinte, conveniente mantê-la à máxima altura da sua influência é do seu prestígio.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro,de Castro): — Pedi a palavra Sr. Presidente, para, em nome do Govêrno a que tenho a honra de presidir, me associar gostosamente à homenagem prestada pelo Parlamento aos congressistas representantes da imprensa latina.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento formulado pelo Sr. Jorge Nunes para se dividir em duas partes a proposta apresentada pelo Sr. Plínio Silva.
A primeira parte é a seguinte:
«A Câmara doa Deputados da República Portuguesa saúda o segundo congresso da imprensa latina e os países nele representados».
O resto da proposta constitui a segunda parte.
Posto à Votação é requerimento, foi aprovado.
Posta à votação a primeira parte da proposta, foi aprovada.
Posta à votação ã segunda parte da proposta, foi rejeitada.
O Sr. Plínio Silva: — Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, verificou-se o mesmo resultado.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente: os incidentes ocorridos antes da ordem do dia não me deixaram dar conta à Câmara do estado actual dos serviços telégrafo-postais.
Tenho a máxima satisfação em comunicar à Câmara que, segundo as informações que me foram prestadas pela Administração Geral dos Correios e Telégrafos e pela visita que eu pessoalmente fiz ainda esta manhã a todas as dependências dessa Administração, e de modo especial às secções mais em contacto com. o público, os serviços sê encontram inteiramente normalizados.
Não posso dispensar-me de chamar a atenção da Câmara para o que foi o grande esfôrço despendido nos últimos dias pelos funcionários telégrafo-postais. Efectivamente, a classe telégrafo-postal dispôs-se a fazer um esfôrço notável para a normalização de todos os serviços, correspondendo, assim, não só ao meu desejo, mas ao da Câmara, e, estou seguro, ao desejo unânime de todos os nossos compatriotas.
Extraordinariamente notável foi, com efeito, o esfôrço que todos os empregados telégrafo-postais fizeram para conseguir normalizar os serviços em atraso, demonstrando assim plenamente ao Govêrno e ao Parlamento que são pessoas que, pela sua dedicação e patriotismo, bem merecem que o Poder Legislativo se ocupe desde já de atender às suas reclamações, que sejam justas e razoáveis.
Sr. Presidente: durante o período, que se pode considerar como de greve, o dos últimos dez dias, tive ocasião de realizar conferências com os funcionários telégráfo-postais de que resultou o regresso ao estado normal. Fiz isso, supondo prestar ao País e creio que realmente prestei—um bom serviço.
Comprometi-me, porém, a pedir ao Parlamento, logo após a normalização dos serviços telégrafo-postais, que se ocupasse das reclamações da classe, entre as quais algumas há, como todos sabem, de inadiável solução por serem absolutamente justas.
Desde que os funcionários telégrafo-postais mostraram que nenhuma ameaça ou pressão pretendem exercer sôbre os poderes constituídos, devo declarar que chegou, emfim, a hora de, satisfazendo o compromisso que tomei com a classe, pedir à Câmara dos Deputados que ràpidamente inicie a discussão da proposta apresentada com as bases para a remodelação dos serviços telégrafo-postais.
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Para tranqüilidade de todos aqueles que receiem qualquer agravamento das despesas públicas pelo facto do aumento de vencimentos aos empregados telégrafo--postais, devo dizer que, nos termos das leis em vigor, a Administração Geral dos Correios e Telégrafos, como qualquer outro organismo autónomo, deve bastar-se a si própria,, saindo das suas receitas toda a despesa que tenda a beneficiar a classe, o que, por conseqüência, não pesa, nem um centavo, no Orçamento Geral do Estado.
Pode objectar-se que o aumento de despesa com os vencimentos dos empregados telégrafo-postais é pago pela economia pública, tendo cada particular de satisfazer mais cara a taxa.
Chamo, porém, a atenção da Câmara para o seguinte: é que, sendo todas as cousas hoje mais caras do que antes da guerra pelo menos trinta vezes, os serviços telégrafo-postais cobram as taxas ainda muito baixas. Assim, se pelo decreto ainda hoje publicado uma carta paga quarenta centavos de estampilha, isso representa apenas dezoito vezes a taxa cobrada antes da guerra.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — O que há dúvidas é sôbre a legalidade do decreto que V. Exa. publicou...
O Orador: — Parece-me, portanto, que não afecta a economia pública e é conveniente que a Câmara corresponda ao esfôrço feito pela classe telégrafo-postal.
Assim parece-me que seria vantajoso que na próxima sessão a ordem do dia fôsse dividida em duas partes, uma para os assuntos pendentes e a outra para a proposta que autoriza o Govêrno a remodelar os serviços telégrafo-postais.
Parece-me que a Câmara, acedendo a êste pedido que faço em nome da classe telégrafo-postal, pratica um acto de justiça e corresponde aos esfôrços que essa classe realizou, e nesta conformidade faço um requerimento a V, Exa., Sr. Presidente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vou submeter à votação da Câmara o requerimento do
Sr. Ministro do Comércio para que a ordem do dia da próxima sessão seja dividida em duas partes: a primeira para os assuntos pendentes e a segunda para o parecer n.° 648, relativo aos funcionários telégrafo-postais. Foi aprovado.
ORDEM DO DIA
Prossegue a discussão sôbre a especialidade da proposta de lei n.º 649, que autoriza o Govêrno a suspender a execução de qualquer diploma emanado do Poder Legislativo, desde que acarrete aumento de despesa.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se a uma contraprova sôbre a admissão duma proposta de emenda apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha.
Substituição de artigo novo
O aumento de circulação fiduciária para além dos limites determinados nas leis que regulam especialmente os contratos do Estado com o Banco de Portugal constitui crime público, incorrendo todos os que por qualquer motivo ou pretexto forem seus agentes na pena do artigo 231.° do Código Penal, sem prejuízo do disposto nos artigos 100.° a 106.° do mesmo Código.
§ único. O aumento que possa ainda ser realizado dentro dêsses limites só pode ser feito no período de trinta dias, a contar da data da publicação desta lei.—Ferreira da Rocha.
É admitida e fica em discussão.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Finanças (Álvaro de Castro): — Declaro a V. Exa. que aceito a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação das propostas.
O Sr. Lelo Portela: — Requeiro prioridade para a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.
Foi aprovado.
Posta à votação a proposta de substituição, foi aprovada.
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O Sr. Presidente: — Está prejudicada a proposta de artigo novo do Sr. Almeida Ribeiro.
Vai votar-se o artigo novo do Sr. Cancela de Abreu.
Vai ler-se.
Começou a leitura da proposta.
O Sr. Carlos Olavo: - Requeiro a dispensa da leitura da proposta, porque já foi lida pelo Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Tem de ser lida porque muitos Srs. Deputados? não estavam presentes, e não podem votar sem a conhecerem.
Foi dispensada a leitura.
Submetida à rotação a proposta de artigo novo do Sr. Cancela de Abreu, foi rejeitada.
A proposta era a seguinte:
[Ver valores do quadro na imagem]
«Ficam revogados os decretos n.ºs 5:556, 5:557, 5:564, 5:572, 5:574. 5:596, 6:605, 5:611, 5:617, 5:618, 5:619, 5:624, 5:628, 5:640, 5:665, 5:666, 5:677, õ:680, 0:799, 5:703, 5:709, 5:711, 5:712, 5:715, 5:718, 5:720. 5:724, 5:725, 5:726, 5:727. 5:730, 5:739, 5:741, 5:742, 5:751, 5:752, 5:753, 5:754, 5:761, 5:771, 5:780, 5:786, 5:787, 5:787-A, 5:787-B, 5737-S, 5:787-0-, 5:787-H, 5-787-M, 5:787-N, 5:787-P, 5:787-2 L, 5:787-2 0, 5:787-2 P, 5:787-2 V, 5:787-2 X, 5:787-3 H, 5:787-3 J, 5:787-3 L, 5:787-3N, 5:787 3-0, 5:787-3 V, 5:787-40-, 5:787-4 H,5:787-4P,5:787-4S, 5:787-4 T, 5:787-4 W, 5:787-4Z, 5:787-5D,5:787-5I, 5:787-5 0,5:787-5 P, 5:787-5 R, 5:787.5 X, 5:787-5 Z, 5:787-6 A, 5:787-60, 5:787-6 0 5:787-6 L.
(Segue-se um § único que determina que o Govêrno procederá em relação aos serviços e funcionários suprimidos, de harmonia com o disposto na lei n.° 1:344, de 26 de Agosto de 1922, ficando os funcionários transitoriamente com um torço do ordenado).— Cancela de Abreu.
Rejeitado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Re-queiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento. Procede-se à contraprova.
Presidente: — Aprovaram 22 Srs. Deputados e rejeitaram 35.
Está, portanto, prejudicado o § único da mesma proposta.
Vai ler-se, para ser discutido, o último artigo da proposta inicial.
Leu-se e entrou em discussão.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa dois artigos novos que visam a evitar o aumento de despesas. Dizem o seguinte:
Art. ... A partir do começo da vigência desta lei, e emquanto as receitas do Estado, excluído o produto de empréstimos, forem inferiores ao total das despesas públicas incluindo os encargos dos empréstimos contraídos, nenhum Deputado ou Senador poderá apresentar projecto de lei ou proposta que, envolvendo aumento de despesa ou deminuição de receita, não contenha simultaneamente a criação de receita compensadora.
§ único. Se algum projecto de lei ou proposta fôr apresentada em contravenção dêste artigo, não lhe será dado seguimento algum, e se chegar a ser convertido em lei o Poder Executivo não lhe dará execução, suspendendo-lha mesmo depois de ela ter já começado, logo que verifique a existência ou insuficiência de receitas compensadoras.
Art. ... Emquanto subsistirem as circunstâncias previstas no corpo do artigo anterior é proibido ao Poder Executivo:
a) Decretar a abertura de créditos especiais fora dos casos previstos nos n.ºs 2.° e 3.° e no § 1.º do artigo 34.° da lei de 9 de Setembro de 1908;
b) Decretar transferências de verbas orçamentais do artigo para artigo, embora dentro do mesmo capítulo;
c) Decretar transferências de verbas orçamentais de um para outro ano eco-nómico, ainda que nos termos do artigo 11.° do decreto n.° 5:519, de 8 do Maio de 1919;
d) Decretar, ou por qualquer outra forma ordenar, ou autorizar providências, das quais resulte aumento da despesa prevista nos orçamentos do Estado, mesmo em relação aos serviços autónomos.— O Deputado, Almeida Ribeiro.
Eu estou metido dentro do espírito da lei-travão, propondo estas restrições à
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actividade parlamentar e que são de todo o ponto justas emquanto ao nosso Orçamento figurar um déficit.
A lei-travão não deu tantas amplitudes como a minha proposta, porque com a sua aprovação se julgava que o déficit desapareceria definitivamente.
Infelizmente, a guerra impediu que isso se conseguisse e as despesas têm continuado a crescer de ano para ano e continuarão a crescer.
Apartes.
Eu proponho que não possa ser apresentado nas duas Câmaras nenhum projecto que traga aumento de desposa, e proponho mais que, se fôr apresentado, não tenha andamento, e ainda que, se chegar a ser aprovado, o Poder Executivo possa deixar de o executar.
Ainda poderá a execução do qualquer lei aprovada ser suspensa quando se verifique que a respectiva receita criada não é compensadora.
Sr. Presidente: creio que é do interesso de nós todos procurar equilibrar o nosso estado, financeiro, equilibrando as nossas despesas com as receitas.
Não sei se as leis que nesse sentido devemos votar, serão consideradas por alguns Srs. Deputados como excessivas.
Lembro que na Inglaterra, onde, aliás, se não atravessa uma crise tam grave como a nossa e onde se faz uma administração rigorosa, os seus parlamentares estão, empenhados, na redução de despesas.
Os aumentos de despesa só poderão ser propostos pelo Govêrno e determinadamente pelos Ministros respectivos.
Apresento outro novo artigo que respeita igualmente à nossa vida financeira e visa ao saneamento dela.
Pelas leis da contabilidade em vigor, é atribuição do Govêrno decretar transferências de verbas orçamentais de artigo para artigo dentro do mesmo capítulo.
Esta faculdade que, normalmente, poderia não ter inconvenientes, dada a estreiteza da nossa vida financeira actual, tem um grande inconveniente a meu ver. Todos sabem que os elementos que Constituem a proposta orçamental são elaborados pelas repartições respectiva e estas, conhecendo aquela faculdade do Govêrno, não restringem algumas das verbas ao essencial, porque depois no decorrer do ano económico vão a essas verbas, que
foram, propositadamente, inscritas com largueza, e transferem-nas, e disto resulta que verbas aqui votadas para determinada aplicação vão ser aplicadas de outra forma.
Assim, pois, proponho que, emquanto durarem as circunstâncias que determinam a minha proposta anterior, emquanto o nosso orçamento fechar com déficit, fique suspensa a faculdade de transferência de verbas.
Claro que eu compreendo que possa haver necessidade absoluta de realizar qualquer transferência, mas só a houver, o Executivo não está longe do Legislativo, e assim poderá vir com uma proposta do Parlamento e êste resolverá como tenha por conveniente.
Por outro lado, é também acuidade do Executivo, em faço das leis da contabilidade, decretar a abertura de créditos especiais.
Elabora esteja feita na lei de 1908 a enumeração das casas em que tais créditos poderão ser abertos, sucede que a elasticidade dos artigos dessa lei da ocasião a que só decretem créditos especiais que só seriam justificáveis se vivêssemos em tal abundância de meios que não fizesse diferença o dispêndio de mais umas centenas de contos.
O meu propósito é que a Câmara proíba a abertura de créditos especiais a não ser para os casos restritos do serviço da dívida pública interna ou externa e para o serviço de encargos de empréstimos legalmente autorizados e ainda os créditos especiais que correspondam a despesas a custear por meio de receitas realizadas no próprio serviço.
Trago para exemplo o que por vezes sucede no Arsenal da Marinha.
Êste estabelecimento do Estado tem determinada dotação, mas, pela necessidade do produzir certa obra que depois é fornecida, por exemplo, ao Ministério das Colónias, o que sucede por vezes, fica restringida a sua dotação para os seus próprios fins, embora efective receitas por fornecimentos realizados.
Nestas condições, e ao abrigo da lei, têm-se aberto créditos especiais para reforçar a dotação do Arsenal para depois serem cobertos pelas receitas auferidas. Acho que a abertura dêsses créditos, nestas condições, se deve manter.
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Todos os outros devem suspender-se emquanto não se melhore o actual estado financeiro.
Ainda uma outra alteração: inscrevem-se no Orçamento verbas globais para obras e fornecimentos e que, não sendo gastas no ano económico a que respeitam, transitam automaticamente para o Orçamento do ano seguinte.
Depois dessa data têm-se multiplicado os serviços autónomos, as comissões administrativas de determinados serviços, o que é hoje prática corrente e contra que muitas oposições de Ministros das Finanças não têm conseguido êxito eficaz. É que qualquer destas comissões que administram uma obra, logo que encontram no Orçamento a dotação total dessa obra, tratam de a levantar para a depositarem à sua ordem na Caixa Geral de Depósitos ou em qualquer caixa económica, o que me parece ser altamente subversivo das boas normas de administração.
Ora como nós, Poder Legislativo, temos o dever de votar o Orçamento antes de começar cada ano económico, nada obsta a que se revogue essa disposição até agora em vigor, não deixando, evidentemente, de votar para cada obra as verbas necessárias, a fim de que os serviços possam prosseguir.
Sr. Presidente: esta determinação que eu alvitro à Câmara não traduz senão a intenção que tenho de que todos contribuamos para sanear, para regularizar a nossa vida financeira.
Repito, eu não proporia estas medidas se reconhecesse que elas entravavam ou poderiam entravar a vida normal da administração pública, isto é, não as proporia se estivéssemos em condições normais, mas, nas condições anormais que atravessamos, com um déficit superior a mil contos diários, penso que todas as restrições que ponhamos ao Poder Executivo são absolutamente necessárias, são absolutamente úteis.
Mas não fica por aqui a minha proposta.
Eu proponho finalmente que, emquanto se mantiverem estas circunstâncias, fique proibido ao Poder Executivo decretar ou por qualquer outra forma autorizar providências de que resultem aumentos de despesa no Orçamento Geral do Estado.
Se nos restringirmos a nós próprios na
iniciativa parlamentar, temos o direito, mais, temos o dever, de, no exercício da função constitucional, impor ao Poder Executivo a limitação no que toca a isto que se considera um verdadeiro abuso.
Devo dizer a V. Exa. que esta limitação a copiei, não direi textualmente, mas copiei-a das últimas leis de receita e despesa francesas. Na França, cuja situação financeira está longe de comparar-se com a nossa, cujas receitas não podem comparar-se com a nossa pequenez de recursos de toda a ordem, há anos já que, nas leis que aprovam as receitas e despesas, o critério seguido é êste.
Ora, se lá a administração pública é possível com estas restrições, muito mais razão há para que seja possível no nosso país, muita mais razão há para que nos esforcemos a fim de que esta situação corresponda a uma realidade na administração pública, sem que nos detenha o argumento impossível de que isto será uma cousa supérflua na nossa administração.
Sr. Presidente: são estas as razões por que envio para a Mesa êstes dois artigos novos; a Câmara os atenderá como quiser, na certeza de que, como sempre, acatarei respeitosamente a sua resolução.
Tenho dito.
O orador não reviu.
foram admitidas as duas propostas de artigos novos do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta contendo um parágrafo novo para aditar ao artigo proposto pelo Sr. Almeida Ribeiro.
É o seguinte:
«Proponho o aditamento do seguinte parágrafo separadamente ao artigo proposto A.
§ 2.° Durante o actual ano económico não poderá também qualquer Ministro apresentar proposta que envolva aumento de despesa sem criação de receita compensadora.— Álvaro de Castro».
Foi admitida.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: são dois os artigos apresentados pelo Sr. Almeida Ribeiro e um parágrafo ao primeiro artigo proposto pelo Sr. Presidente do Ministério.
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De facto, parece à primeira vista que todos os artigos merecem a aprovação da Câmara; mas nós não votamos, pois conhecemos os precedentes da Câmara e amanhã, estabelecido o precedente, qualquer Deputado pode apresentar um projecto pedindo urgência e dispensa de Regimento, a Câmara vota e o Deputado apresenta logo a criação de um novo imposto ou o agravamento de impostos, o que é o caos, a anarquia financeira, que só pode servir para agravar mais a desconfiança do capital.
Não damos o nosso voto a êste primeiro artigo pelas razões que acabei de expor, pois V. Exa. vê que qualquer Deputado para servir determinada classe ou qualquer localidade serve-se dêste meio e os impostos ficam agravados.
Quanto ao artigo 2.° damos o nosso voto, visto não apresentar êsse perigo e ser altamente moralizador.
Não damos também o nosso voto à proposta apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério, pois assim para um aumento de despesa que importasse em 100 contos, criava-se um novo imposto que dava 1:000 ou 2:000 contos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: as propostas do Sr. Almeida Ribeiro merecem, creio eu, a aprovação da Câmara naquilo que elas têm de afirmações de princípios sôbre redução de despesas públicas e proibição feita por todas as maneiras, quer ao Poder Legislativo quer ao Poder Executivo, de aumentar as despesas sem a criação das receitas compensadoras.
No emtanto, o Sr. Almeida Ribeiro junta naquilo que podemos chamar de facto uma lei-travão mais alguma cousa que, na verdade, não cabe dentro duma lei travão.
As tradições que S. Exa. foi encontrar no Parlamento inglês, e que em parte encontramos na nossa legislação, só dizem respeito à preparação da declaração que incide sôbre aumentos de despesa pública. Quero eu dizer que todas essas leis-travões que procuram restringir a actividade parlamentar, no campo do aumento das despesas, actuam simplesmente emquanto essa actividade se exerce.
Mas, Sr. Presidente, esta autorização, esta competência permanente que o Poder Executivo deve possuir não deve ir além do começo da execução das leis assim votadas.
Não tem o Poder Executivo competência para, após as leis estarem em vigor, procurar suspender a execução delas, porque isso representa uma pura e simples revogação.
Dar essa competência ao Poder Executivo é dar-lhe, de facto, atribuições legislativas, e ainda que nós não possamos estar agora agarrados ao princípio da separação de poderes, julgando-os intangíveis, não podemos, contudo, deixar de reconhecê-lo, por isso que a Constituição marca claramente a esfera de acção de cada órgão da soberania do Estado definindo a competência de cada um, e mostrando a forma como cada um deve colaborar na administração pública.
Aceito que o Poder Executivo tenha competência para recusar o aumento das despesas públicas, mas não concordo em que tenha competência para revogar uma lei que está em execução.
Eu sei que o critério do Sr. Almeida Ribeiro, ao incluir na sua proposta êste último parágrafo, que é novo nas tradições parlamentares, visa a impedir que qualquer Deputado fantasie um aumento de receitas, a.propósito de qualquer projecto que traga aumento de despesa.
Interrupção do Sr. Almeida Ribeiro, que não se ouviu.
O Orador: — Nem precisa S. Exa. de atribuir propósitos fraudulentos a nenhum Deputado para a apresentação de um artigo nessas condições, nem precisa S. Exa., sequer de supor, para isso, a boa fé de nenhum parlamentar.
Sei que as assembleas políticas são em geral gastadoras e que os seus membros têm uma natural inclinação para aumentar as despesas públicas, para efeitos de propaganda eleitoral e outros.
Impõe-se, por isso, encontrar um processo de corrigir êsse facto, e êsse processo está justamente na acção da comissão de finanças e do Ministro das Finanças.
E à comissão de finanças e ao Ministro que compete o dever de opor-se às pró-
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postas de interêsse político exclusivo e que nenhuma utilidade trazem para o País.
Reconhecendo de facto o inconveniente apontado pelo Sr. Almeida Ribeiro, eu preferia, no emtanto, que o parágrafo único da sua proposta, em vez de atribuir ao Poder Executivo o direito de suspender as leis depois de a sua execução já ter começado, se lhe dêsse a faculdade de não executar qualquer lei quando entendesse que a receita presumidamente compensadora não era suficiente para ocorrer aos respectivos encargos.
Esta é que ó, em meu entender, a função mais própria do Poder Executivo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: parece-me que as razões que o Sr. Ferreira da Rocha acaba de aduzir são improcedentes neste momento. Eu explico à Câmara o motivo dêste conceito da minha parte. A Câmara votou já, no artigo 1.° do projecto em discussão, que o Poder Executivo ficava autorizado a suspender a legislação, cuja execução já tenha principiado a executar-se, desde que seja aumentada a despesa. Ora desde que esta autorização já foi dada no artigo 1.°, como é que vamos agora alterar o que já foi resolvido?
De resto, como é que o Sr. Ferreira da Rocha quere que o Poder Executivo verifique se uma lei não traz a receita compensadora, antes de a executar?
Assim como nós estamos sujeitos a enganar-nos acerca da receita compensadora de qualquer proposta, o Poder Executivo pode também enganar-se e só obtém a prova depois da experiência.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Essa autorização abrange todas as leis futuras?
O Orador: — Simplesmente as que forem votadas dentro do corrente ano económico.
Não fazemos questão minuciosa de uma prerrogativa nossa.
Precisamos de acudir à nossa situação, que é realmente grave; precisamos de nos capacitar de que carecemos de medidas extraordinárias, visto que temos a demonstração de que a nossa acção não tem obtido o êxito preciso.
Em circunstâncias normais eu não faria nenhuma destas propostas, porque prezo tanto como qualquer outro parlamentar as minhas prerrogativas de membro do Poder Legislativo. Mas as circunstâncias em que nos encontramos parecem-me de tal pêso e de tal consideração que justificam plenamente o sacrifício momentâneo dessa nossa prerrogativa para o efeito de podermos colaborar numa obra que a todos nós interessa.
E esta a norma que, em meu entender, devemos seguir emquanto houver déficit, isto é, emquanto não possamos viver honradamente — permita-se-me o termo — comprimindo as despesas no limite das receitas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente:
Se bem compreendo a proposta apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, S. Exa. pretende deminuir á acção dos membros desta Câmara, evitando que êles possam mandar para a Mesa projectos ou propostas que tragam aumento de despesa; e concedendo ao Govêrno autorização para êle os não executar depois de serem convertidos em lei.
Parece-me, à primeira vista, que existe um grande contra-senso na proposta do Sr. Almeida Ribeiro, pois não compreendo que seja proibida a apresentação de projectos que tragam aumento de despesa e que se admita a hipótese dê êsses projectos serem admitidos e aprovados.
Desejo fazer à declaração bem peremptória de que não concordo com a restrição que se pretende fazer às prerrogativas e à iniciativa que o Regimento e a Constituição, que é a lei fundamental do País, dão aos parlamentares. Parece-me perigosa a doutrina dessa proposta, sobretudo no que diz respeito à defesa nacional, e, assim, sabendo já de antemão que a proposta do Sr. Almeida Ribeiro será votada pela Câmara, permito-me ressalvar disposições que entendo estarem acima de quaisquer considerações de ordem financeira, disposições que dizem respeito à nossa defesa nacional. Podem as circunstâncias vir a forçar-nos a reorganizar as nossas fôrças militares e eu entendo que não pode ser retirado aos Deputados o direito de intervir no debate
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sôbre essa reorganização e de a seu respeito apresentar ab propostas que porventura julguem convenientes. Entendo, também, que há direitos que são sagrados, como são os dos indivíduos que verteram õ seu sangue em defesa da Pátria e que ficaram inutilizados. Refiro-me aos estropiados e aos mutilados. Por conseqüência, em minha opinião, a proposta do Sr. Almeida Ribeiro não deve ser extensiva a quaisquer projectos que digam respeito à defesa nacional ou que tendam a melhorar a situação dos indivíduos que em campanha ficaram estropiados ou mutilados. Creio que, ressalvando esta doutrina, ninguém poderá ver nas minhas considerações quaisquer propósitos de política partidária. Mando, pois, para a Mesa uma proposta de aditamento com um parágrafo novo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Proposta de aditamento
§ novo. Exceptuam-se das disposições dêste artigo todos os projectos de lei que digam respeito à defesa nacional, e aos mutilados ou estropiados em campanha.— Lelo Portela.
É lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Lelo Portela.
É lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.
O Sr. Presidenta do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: devo declarar a V. Exa. que aceito a proposta do Sr. Almeida Ribeiro com a emenda apresentada pelo Sr. Ferreira da Rocha. Não posso aceitar a do Sr. Lelo Portela porque não me parece que haja conveniência em estabelecer a excepção a que se refere, quer com respeito à defesa nacional, quer com respeito aos mutilados. Podemos passar muitos meses sem comprar material de guerra e, se tivermos necessidade de adoptar medidas que resultem de circunstâncias excepcionais que neste momento se não prevêem, evidente é que o Parlamento tomará as necessárias providências.
Quanto aos estropiados, estão naturalmente nas condições de outros indivíduos que precisam da assistência do Estado.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.
Vai votar-se.
É aprovada a proposta de emenda do Sr. Ferreira da Rocha, concebida nos termos seguintes:
Proponho que das seguintes palavras: «na parte que determinar aumento de despesa ou deminuição de receita, procedendo nos mesmos termos quando averiguar que a receita criada a, título de compensação não é bastante para encargos dessa execução» sejam substituídas por aquelas que no § 1.° do artigo A se seguem à palavra «execução».—Ferreira da Rocha.
Para a comissão da redação.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Está de pé um Sr. Deputado e estão sentados 52.
Não há número, pelo que se vai proceder à chamada.
Procede-se à chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Alfredo Pinto do Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Lino Neto.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
Artur Rodrigues do Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Página 18
18 Diário da Câmara doe Deputados
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Dinis de Carvalho.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Januário de Sant’Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Disse «rejeito» o Sr.:
Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Presidente : — Não havendo mais nenhum Sr. Deputado que queira votar, considero encerrada a votação.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 53 Srs. Deputados e «rejeito» 1. Não há número.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
A próxima sessão é no dia 18, às 41 horas, com a seguinte ordem do dia:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.° 442, repondo em vigor os artigos 10.° e 11.° da lei n.° 415.
Parecer n.° 642-C, empréstimo para construção de estradas.
Parecer n.° 451, credite para comissões de avaliação predial.
Parecer n.° 551, obras no porto de Faro e Olhão.
Parecer n.° 560, petição do capitão Salvador da Costa.
Parecer n.° 612, autorizando certas Juntas Gerais de Distrito a cobrar determinados impostos.
Ordem do dia—Primeira parte:
Parecer n.° 649, autorizando o Govêrno a suspender a execução de diplomas.
Parecer n.° 643.-amnistia.
Parecer n.° 584, reforma da lei do sêlo.
Parecer n.° 622, empréstimo para Moçambique.
Parecer n.° 544, convenção sôbre navegação aérea.
Parecer n.° 616-E, licenciando oficiais e sargentos.
Parecer n.° 205, dispensando de concurso certos aspirantes de finanças.
Parecer n.° 615, execução por dividas para compra de prédios.
Parecer n.° 447, zonas de turismo e permitindo o jôgo de azar.
Segunda parte:
Parecer n.° 648, reorganizando os serviços dos correios.
Documento mandado para a Mesa durante a sessão
Parecer
Da comissão de marinha sôbre n.° 432-C, que mantém a promoção a segundo sargento de manobras ao cabo marinheiro José Caetano da Luz.
Para a comissão de finanças.
O REDACTOR—Avelino de Almeida.